Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
FUNDAMENTOS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
ACUSAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
DETENÇÃO ILEGAL
INDEFERIMENTO
Constitui, manifestamente, motivo infundado para requerimento da providência de habeas corpus o facto de, não tendo sido ainda deduzida acusação, ter decorrido o período de 4 meses à data do pedido mas sem ter atingido ainda os 6 meses, visto ter sido o arguido colocado em prisão preventiva indiciado como autor material de quatro crimes de violência doméstica, p e p pelo art. 152.º, n.º 1, als. a), c) e d) e n.º 2, al. a), do CP, crimes esses puníveis, cada um, com pena de 2 a 5 anos de prisã…