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RECURSO DE REVISTA RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO REENVIO PREJUDICIAL PARECER REJEIÇÃO PARCIAL DUPLA CONFORME REABERTURA INQUÉRITO NULIDADE INSANÁVEL MINISTÉRIO PÚBLICO
Supremo Tribunal de Justiça · 23 Julho 2026
Proc. 267/21.0JELSB.L1.S1 · FERNANDO VENTURA
I - A junção, em processo penal, de parecer de jurisconsulto — como a dos pareceres de advogados e a dos pareceres técnicos, sujeitos a tratamento paritário no regime da prova documental (arts. 164.º a 170.º do CPP) — deve ser requerida até ao encerramento da audiência em 1.ª instância (n.º 3 do art. 165.º do CPP); esse limite temporal traduz um ónus de fácil cumprimento, e não uma restrição do direito de defesa, presumindo-se tais pareceres fontes de esclarecimento objetivas, situadas à marg…
CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL EXECUÇÃO EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LIVRANÇA CITAÇÃO RESIDÊNCIA EFETIVA DOMICÍLIO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Supremo Tribunal de Justiça · 23 Julho 2026
Proc. 2416/25.0T8SRE.S1 · GRAÇA AMARAL
I - O disposto no n.º 2 do art. 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - A competência territorial para a execução fundada em título executivo extrajudicial determina-se, na falta de disposição especial, pelo domicílio do executado, nos termos do art. 89.º, n.º 1, do CPC. III - Nas execuções fundadas em título diverso de sentença, a incompetência terri…
HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL PRAZO DETENÇÃO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO MEDIDAS DE COAÇÃO EXCECIONAL COMPLEXIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INDEFERIMENTO
Supremo Tribunal de Justiça · 21 Julho 2026
Proc. 2/22.6GMLSB-E.S1 · FERNANDO VENTURA
I - A providência de habeas corpus, com sede constitucional no artigo 31.º da CRP e concretizada nos artigos 220.º a 224.º do CPP, constitui um mecanismo específico e expedito de garantia do direito à liberdade, de natureza autónoma e distinta do recurso, tendo por objeto não uma decisão judicial, mas o próprio estado atual de privação ilegal da liberdade, reservado a situações de abuso de poder ou de erro grosseiro taxativamente previstas na lei. II - O termo inicial (dies a quo) da contagem…
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CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CRIME HABITUAL OU DE TRATO SUCESSIVO CRITÉRIO PREVISTO NO Nº 3 DO ART.19 DO CPP
Proc. 424/25.0PDVNG-A.P1 · PAULA GUERREIRO
Nos crimes que se prolongam no tempo e se traduzem numa sucessão de atos como é exemplo o crime de violência doméstica, a competência do tribunal pode aferir-se pelo local onde tiver cessado a consumação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
CÚMULO JURÍDICO PENAS DE NATUREZA DIVERSA TRIBUNAL DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO
Proc. 204/24.0T9VGS-A.P1 · PAULA GUERREIRO
A expressão tribunal da última condenação tem de ser entendida como referente a tribunal que proferiu condenação sobre factos que tenham determinado a condenação em pena parcelar a englobar no cúmulo jurídico. Por outro lado, para efetivação de um cúmulo jurídico as penas em situação de cúmulo são necessariamente da mesma natureza. Penas de multa não são cumuláveis com penas de prisão ainda que tenham sido substituídas por prisão subsidiária.
CONSUMAÇÃO DO CRIME DE INSOLVÊNCIA DOLOSA NOTÍCIA DO CRIME
Proc. 3028/22.6T9VFR-A.P1 · PAULA GUERREIRO
Não constando da acusação o local exato onde o crime se consumou há que lançar mão do disposto no art.21 nº2 do CPP. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOVA DISTRIBUIÇÃO PROCESSO PENAL BAIXA DOS AUTOS MODO DE SUBIDA DO RECURSO SUBIDA EM SEPARADO CERTIDÃO
Proc. 328/25.7KRSXL-A.L2-3 · CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE
1. A decisão que determinou a baixa dos autos à 1.ª instância para a devida tramitação de 2 recursos interpostos, vindo a ser emitida outra certidão respeitante a um dos objetos recursórios, não determina alteração da competência atribuída por via da distribuição primitivamente efetuada no Tribunal da Relação. 2. A ulterior remessa dos autos ao tribunal superior para o julgamento dos recursos, por não se ter extinguido o objeto recursório – salvo, entretanto, parcialmente, quanto ao recurso re…
CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA EMPREGADOR VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA JUÍZO DO TRABALHO JUÍZO LOCAL CÍVEL REMESSA PROCESSO
Supremo Tribunal de Justiça · 16 Julho 2026
Proc. 4981/24.0T8PRT.S1 · GRAÇA AMARAL
I - A competência material do tribunal constitui um pressuposto processual que se afere pela natureza da relação jurídica controvertida, tal como configurada pelo autor na petição inicial, atendendo à correlação entre o pedido e a causa de pedir. II - O direito de regresso da seguradora previsto no art. 79.º, n.º 3, da Lei n.º 98/2009, tem como pressuposto a demonstração da responsabilidade agravada da entidade empregadora por violação das regras de segurança e saúde no trabalho que tenha dad…
CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL DOS CONFLITOS REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS CASO JULGADO FORMAL JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA RESIDÊNCIA EFETIVA MUDANÇA ALTERAÇÃO RESPONSABILIDADES PARENTAIS APENSO REMESSA PROCESSO
Supremo Tribunal de Justiça · 16 Julho 2026
Proc. 1467/20.6T8VIS.S1 · GRAÇA AMARAL
I - O disposto no n.º 2 do art. 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Nos termos do art. 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acção de alteração das responsabilidades parentais afere-se pela residência da criança à data da instauração da respectiva acção. III - Na ausência de instauração subsequente de novos processos ou …
CONCORRÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO CASO JULGADO FORMAL AUTORIDADE DE CASO JULGADO PRESCRIÇÃO
Proc. 322/17.1YUSTR.L3-PICRS · ARMANDO CORDEIRO
Sumário (elaborado pelo relator): I. Ocorre a violação do caso julgado formal quando a nova decisão procede à reapreciação de decisões já expressamente decididas ou de questões subsequentes que estejam numa relação de «conexão» ou coloquem em causa o já decidido - ou seja, existe o dever de retirar as consequências jurídicas que decorrem da anterior decisão. II. Há violação da autoridade do caso julgado sempre que a decisão posterior não assente em pressupostos ou premissas já fixadas anterior…
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