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REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL UNIÃO EUROPEIA CONTRATAÇÃO PÚBLICA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Supremo Tribunal Administrativo · 09 Setembro 2026
Proc. 052440/24.3BELSB.CS1.SA1 · CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Solicita-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronuncie sobre a questão de saber se deve o artigo 57.º, n.º 4, alínea d), da Diretiva 2014/24/UE ser interpretado no sentido de que se opõe/permite que uma disposição nacional [como a alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP] seja aplicada a propostas apresentadas, em procedimento de adjudicação por lotes, por entidades especialmente relacionadas que constituam uma única empresa para efeitos do regime da concorrência, ainda que não c…
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO CRIME VIOLÊNCIA PENA EXPULSIVA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Supremo Tribunal Administrativo · 09 Setembro 2026
Proc. 03/26.5BEPNF-A.CN1.SA1 · CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
I - Um aluno do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) não pode ser punido disciplinarmente por ter feito, na rede social X, antes de ingressar naquela escola, publicações de conteúdo ideológico extremista. II - Aquelas publicações apenas poderiam ter relevância disciplinar pretérita na medida em que constituíssem crime, e que a sua realização, e manutenção em linha, perturbasse gravemente o funcionamento da escola. III - Os factos provados nos autos não indiciam …
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Supremo Tribunal Administrativo · 09 Setembro 2026
Proc. 0292/25.2BECBR.CS1.SA1 · HELENA MESQUITA RIBEIRO
I - Quando a entidade adjudicante define as especificações técnicas em termos funcionais ou de desempenho, nos termos do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos, o que releva para efeitos de apreciação das propostas é a aptidão funcional da solução apresentada para satisfazer o resultado pretendido, e não a utilização de uma determinada tecnologia, substância, composição química ou categoria regulamentar de produto. II - A exclusão de uma proposta ao abrigo do artigo 70.º, n.º 2, alínea b)…
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO PROPOSTA
Supremo Tribunal Administrativo · 09 Setembro 2026
Proc. 054020/25.7BELSB.CS1.SA1 · HELENA MESQUITA RIBEIRO
I - Quando o critério de adjudicação adotado é exclusivamente o do mais baixo preço, as especificações técnicas constantes do caderno de encargos que não integrem fatores ou subfatores de adjudicação constituem aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, vinculando uniformemente todos os concorrentes. II - As exigências relativas à composição das refeições, número de guarnições, frequência máxima de utilização do método de fritura e limite de repetição de géneros alimentícios…
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PREÇO ANORMALMENTE BAIXO ADMISSÃO DE PROPOSTAS DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Supremo Tribunal Administrativo · 09 Setembro 2026
Proc. 01377/25.0BEPRT.CN1.SA1 · CATARINA GONÇALVES JARMELA
I - A decisão de aceitação das justificações apresentadas relativamente ao preço anormalmente baixo está sujeita ao dever de fundamentação, nos termos do art. 152º n.º 1, al. a), do CPA, conclusão que, aliás, é imposta por uma interpretação conforme à Constituição (arts. 20º n.º 1 e 268º n.º 3, 2ª parte), à Carta dos Direitos Fundamentais (art. 47º) e à Directiva 2014/24/UE. II - Da al. f) do n.º 4 do art. 71º, do CCP, resulta que o concorrente cuja proposta apresenta um preço suspeito tem o ón…
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DAS SECÇÕES DOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
Tribunal da Relação de Coimbra · 03 Setembro 2026
Proc. 72/23.0GCPBL-F.C1 · ROSA PINTO
1. A competência das Secções do Tribunal da Relação determina-se pela natureza material da causa e não pela natureza do processo em que a decisão recorrida foi proferida. 2. Assim, uma acção de responsabilidade civil contra o Estado por danos alegadamente causados em bem apreendido num processo criminal mantém natureza civil, ainda que se tramite por apenso ao processo penal, sendo competente para apreciar o respectivo recurso uma Secção Cível da Relação.
EXTRADIÇÃO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL NULIDADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO RESTRIÇÃO DE DIREITOS VIDA PESSOAL E FAMILIAR IMPROCEDÊNCIA
Supremo Tribunal de Justiça · 26 Agosto 2026
Proc. 1294/26.7YRLSB.S1 · JOÃO CONDE
I - O vício de falta de fundamentação ocorre quando esta é inexistente ou tão deficiente que não permite perceber as razões de facto e de Direito que levaram à decisão. II - Sempre que a fundamentação da decisão permitir ao destinatário compreender as bases em que assentou não haverá vício na fundamentação.
RECUSA RECUSA DE JUÍZ JUÍZ DESEMBARGADOR IMPARCIALIDADE DECISÃO RECLAMAÇÃO INDEFERIMENTO
Supremo Tribunal de Justiça · 26 Agosto 2026
I - Pode constituir fundamento de recusa de juiz, cuja intervenção processual corra o risco de ser considerada suspeita, a sua participação noutro processo ou em quaisquer fases anteriores do mesmo processo (art. 43.º, n.º 2, do CPP). II - A decisão da reclamação do despacho que não admitir um recurso, (art. 405.º do CPP), limitando-se à mera questão da admissibilidade do mesmo, não entra no mérito da causa, não constituindo uma participação noutro processo ou em fase anterior do mesmo proces…
HABEAS CORPUS PRISÃO ILEGAL ERRO DE JULGAMENTO INDEFERIMENTO
Supremo Tribunal de Justiça · 26 Agosto 2026
Proc. 244/22.4PVLSB-A.S1 · JOÃO CONDE
I - O instituto jurídico do habeas corpus tem natureza excecional e autónoma, visando reagir contra as situações atuais de privação ilegal da liberdade taxativamente previstas no art. 222.º do CPP. II - Com esta providência, o legislador não procurou substituir os recursos ordinários e extraordinários, criando apenas uma forma célere e excecional de tutela da liberdade individual (art. 27.º da CRP), ostensivamente afetada pelo ilegítimo exercício do poder judicial. III - O habeas corpus não é…
HABEAS CORPUS PRISÃO ILEGAL LIBERDADE CONDICIONAL TRÂNSITO EM JULGADO PERDÃO PENA PRISÃO CONTAGEM DE PRAZO INDEFERIMENTO
Supremo Tribunal de Justiça · 26 Agosto 2026
Proc. 1519/17.0TXLSB-N.S1 · JOÃO CONDE
I - O instituto jurídico do habeas corpus tem natureza excecional e autónoma, visando reagir contra as situações atuais de privação ilegal da liberdade taxativamente previstas no art. 222.º do CPP. II - Enquanto não transitar em julgado o despacho que decretou o perdão parcial de uma das penas, não pode ser determinada a liberdade condicional de arguido que se encontre em cumprimento sucessivo de penas (art. 63.º, n.º 3, do CP). III - A privação da liberdade só será ilegal se se prolongar par…
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