Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Janeiro 2026
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA
FISCALIZAÇÃO POR MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA
I- No âmbito do RJVD, o juiz tem de ponderar a aplicação de tais medidas, significando que o legislador entende que se trata, por princípio, de medidas de coação ajustadas, no caso de violência doméstica, e que o tribunal as deverá aplicar para proteger a vítima, verificados os pressupostos legais.
II- Não obstante, a imposição de tais medidas encontra-se, igualmente, à semelhança das restantes medidas de coação, com exceção do Termo de Identidade e Residência, sujeita às condições de adequaçã…