Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: PAULO REGISTO
CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL
DESTRUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO REVESTIMENTO VEGETAL DO SOLO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
INTERVENÇÃO COMPATÍVEL COM A PROTECÇÃO ECOLÓGICA E AMBIENTAL OU COM A PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS NATURAIS.
DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO TIPO DE VEGETAÇÃO QUE COBRIA O TERRENO QUE INTEGRA A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DESTRUÍDA PELA INTERVENÇÃO
NULIDADE
I - A contra-ordenação ambiental prevista pelos arts. 20.º, n.º 1, al. e), e 37.º, n.º 3, al. a), do DL n.º 166/2008, de 22-08, implica a destruição total ou parcial do revestimento vegetal do solo da reserva ecológica nacional, sem qualquer distinção, o que incluiu plantas, arbustos ou árvores.
II - Muito embora a lei sancione, em termos gerais, a destruição da cobertura vegetal, admite, a título excepcional, condutas que escapam a essa interdição, designadamente quando a intervenção a realiz…