Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 29 Outubro 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA QUALIFICADA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
CONCURSO DE INFRAÇÕES
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
JUNÇÃO
DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
INTERESSE EM AGIR
ASSISTENTE
DUPLA CONFORME
PENA ÚNICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PREVENÇÃO ESPECIAL
I – O artigo 165º, nº 1 do CPPenal fixa que o documento tem de ser junto no âmbito do inquérito ou da instrução, não sendo possível nesses momentos, o deve ser até ao encerramento da audiência, sendo que a audiência a que se reporta a dita normação é a da 1ª Instância.
II - Os normativos que encerram os artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, pacificamente entendidos, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, …