Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO
I - Encontrada pela GNR, após alerta de trabalhadores de uma empresa de construção, a quantia monetária de 436.300,00 euros e não tendo o arguido, constituído como tal quando após mais de 1 (um) mês de saber deste facto se apresentou como seu proprietário, demonstrado que era sua propriedade, nem havendo outra ou outras pessoas que se arrogassem sê-lo, deverá ser declarada perdida a favor do Estado. II - A tal não obsta o facto de o processo de inquérito instaurado ter sido arquivado nos term…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
ENTREGA ÀS AUTORIDADES
PRAZO
I - O Tribunal da Relação é a autoridade judiciária competente para conhecer do processo judicial de execução do Mandado de Detenção Europeu – MDE - (art.º 15º da Lei 65/2003, de 26 de Agosto). II - Neste caso o acórdão do Tribunal da Relação decidiu julgar improcedente as invocadas razões de recusa da execução e ordenou a execução do Mandado de Detenção Europeu emitido contra o requerido, ora peticionante pela autoridade judiciária espanhola, para efeitos de execução de pena privativa da lib…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I. Entre as partes estabeleceu-se uma relação obrigacional que, com grande estabilidade, embora com vários hiatos, remonta ao ano de 2003. II. Em 10.11.2010, já após a entrada em vigor do Código do Trabalho de 2009, surge um primeiro contrato escrito celebrado entre as partes, seguido de outro, outorgado em 22.02.2011, intitulados, respetivamente, “Contrato” e “Contrato de prestação de serviços”, nos quais se estipulou a revogação de todos os contratos anteriormente celebrados entre as partes…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
DECLARAÇÃO
IMPEDIMENTO
ADVOGADO
MANDATÁRIO
RECURSO
I - A declaração de impedimento aposta ao juiz não pode ser requerida pelo queixoso/ denunciante ( artº 40º 2CPP) que não se constitui assistente nem é parte civil; II - O recurso interposto do despacho em que o juiz não se declare impedido, não pode ser interposto pelo queixoso que não se constituiu assistente nem é parte civil, por carência de legitimidade e de interesse em agir III - O recurso deve ser subscrito por mandatário, mesmo que o queixoso seja advogado.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
MEDIDA DE COAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ANÁLISE CRÍTICA DAS PROVAS
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - A analise da prova indiciária em inquérito deve ser apreciada da mesma forma e submetida aos mesmos princípios com que seria apreciada na audiência de julgamento e sujeita ao principio da livre apreciaçºao II – o único limite é a falta de imediação e oralidade, imprescindicel em audiência III - O STJ é livre de apreciando os factos e as provas na sua analise critica, averiguar da qualificação jurídica dos factos IV - Emergindo dos autos a existência de litigio sob as responsabilidades par…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
QUESTÃO NOVA
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO
I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, quer em obediência ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a sua finalidade, quer por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição. II - A aplicação do “perdão e amnistia de infracções” concedidas pela Lei 38-A/2023, de 02 de Agosto, é matéria que se inscreve no âmbito da competência do juiz da instância do julgamento ou da condenação (art.º 14º da Lei 38-A/2023). III - Mostra-se jus…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO
I - Para a determinação da medida concreta da pena única, é decisivo que se obtenha uma visão de conjunto dos factos que estão na origem da condenação e da personalidade do agente, não havendo qualquer “efeito bloqueador” de fixação de uma nova pena conjunta igual à anterior, apesar de o novo cúmulo jurídico englobar mais um crime e condenação. II - A condenação em mais um crime de furto, como os demais, a englobar no cúmulo jurídico a efetuar, não altera sobremaneira a decisão sobre a medida…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
SANÇÃO
I - Sendo o direito à liberdade um direito fundamental, uma pessoa apenas pode ser privado dela por decisão judicial pela prática de um ato ilegal punido com pena de prisão ou medida de segurança, salvo ocorrência das situações previstas no nº 3 do artº 27º CRP II - Uma das situações que constitui exceção é a prisão preventiva por fortes  indícios da prática de facto ilícito punido com a pena de prisão, sujeita a prazo de caducidade III - Excedido o prazo legal de prisão preventiva, prev…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
PROPRIETÁRIO
PROCURAÇÃO
FALSIFICAÇÃO
TERCEIRO ADQUIRENTE
BOA -FÉ
BEM IMÓVEL
REGISTO
INVALIDADE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - Quer o art. 291.º do CC, quer o art. 17.º, n.º 2, do CRgP, introduzem no regime legal um mecanismo de proteção de terceiros de boa fé: a inoponibilidade ao terceiro adquirente, observadas que estejam determinadas condições, dos efeitos da declaração da nulidade ou da anulação do negócio originário. II - O art. 291.º do CC, regula as situações em que o titular do direito aliena a um sujeito que, em seguida, transmite a um outro o terceiro adquirente numa cadeia sucessiva em que o negócio o…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PATENTE
MEDICAMENTO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
PROCESSO ARBITRAL
PRINCIPIO DA UNIDADE
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
LESADO
CONHECIMENTO
O prazo de prescrição de curto prazo de três anos do direito à indemnização, fundado numa responsabilidade extracontratual, começa a correr, de harmonia com o princípio da unidade do dano, mesmo no tocante ao dano futuro previsível, no momento em que o lesado tenha conhecimento do dano inicial ou originário, independentemente de o lesado o ter efectivamente previsto e do momento em que venha a ocorrer; no caso de dano futuro imprevisível, o início da contagem do prazo só ocorre depois de este…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: LUÍS CORREIA DE MENDONÇA
SOCIEDADE POR QUOTAS
CESSÃO DE QUOTA
DOAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PACTO DE PREFERÊNCIA
REGIME APLICÁVEL
EFICÁCIA REAL
TERCEIRO ADQUIRENTE
AÇÃO DE PREFERÊNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS
RETIFICAÇÃO
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
BOA -FÉ
EXPECTATIVA JURÍDICA
EXTEMPORANEIDADE
ATO PROCESSUAL
CONTAGEM DE PRAZOS
PRAZO PERENTÓRIO
MULTA
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
IMPUGNAÇÃO
I. Tendo o administrador da insolvência procedido a alteração da lista de credores prevista no art.º 129º, n.º 1 do CIRE, aditando, dentro do prazo para impugnação da lista (art.º 130, n.º 1 do CIRE), como reconhecido, um crédito que havia sido reclamado, criou no credor a expetativa de que tal crédito viria a ser apreciado pelo tribunal, sendo desnecessário impugnar a lista de credores inicial. A tutela da confiança, decorrente do princípio do Estado de Direito Democrático, que o artigo 2º d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
AÇÃO POPULAR
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
DIREITOS DO CONSUMIDOR
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
TRANSPORTE AÉREO
DANO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
DOMICÍLIO
REENVIO PREJUDICIAL
REQUISITOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
RECURSO PER SALTUM
I - O art. 7.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1215/2012, confere competência internacional ao tribunal: i - do lugar do evento causal que está na origem do dano ou ii - do lugar da materialização do dano. II - Quando estes locais não sejam coincidentes o réu poderá ser demandado, à escolha do autor, perante o tribunal de um ou outro destes lugares. III - Para determinar o lugar da materialização do dano é exigida pela jurisprudência do TJUE a verificação, num determinado país, da ocorrência de u…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 13 Janeiro 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
RECLAMAÇÃO DA NOTA DISCRIMINATIVA DE CUSTAS DE PARTE
DIREITO DE RECURSO
I - Com a apresentação da reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte inicia-se um incidente que assume natureza de incidente processado autonomamente para os efeitos da alínea a) do nº 1 do artigo 644º do Código de Processo Civil. II - Qualquer despacho proferido nesse incidente antes da sua apreciação final apenas pode ser alvo de impugnação recursória nos termos previstos no nº 3 do artigo 644º do Código de Processo Civil. III - A alínea d) do nº 2 do artigo 644º do…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 13 Janeiro 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
REVELIA
EFEITO COMINATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO SUMÁRIA DA SENTENÇA
EXAME DO PROCESSO PELAS PARTES
I - A consagração de um efeito cominatório semipleno na revelia operante não dispensa o juiz de elencar os factos alegados pelo autor que considera confessados (cf. artigo 607.º, nº 3 do CPCivil). II - Se o juiz não discriminou os factos provados por força da confissão tendo-se limitado a consignar: “consideram-se confessados os factos alegados pelo embargante”, a sentença é totalmente omissa quanto à fundamentação de facto e, consequentemente, é nula porque não especifica os fundamentos de fa…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 13 Janeiro 2025
Relator: CARLA FRAGA TORRES
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
COMPROPRIEDADE
PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
I - Sendo o título constitutivo da compropriedade um contrato, a sua génese e fundamento reside na vontade das partes. II - Não sendo questionada a autoria da escritura pública nem arguida a sua falsidade, o documento tem-se por autêntico. III - A força probatória plena do documento autêntico não abrange a veracidade e/ou sinceridade das declarações prestadas nem demonstra a inexistência de vícios de vontade. IV - As declarações negociais, não sendo a sua validade e eficácia jurídica postas em…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 13 Janeiro 2025
Relator: NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEVER DE INDEMNIZAR
CULPA DO LESADO
REPARAÇÃO NATURAL
CONSTITUIÇÃO EM MORA
I - Observados os requisitos da impugnação da matéria de facto previstos no art. 640.º do CPC, a Relação passa a ter autonomia decisória, competindo-lhe formar a sua própria convicção, mediante a reapreciação dos meios de prova indicados pelas partes e demais que julgue pertinentes, sem prejuízo da observância do princípio do dispositivo no que concerne à identificação dos pontos de discórdia. II - No entanto, em caso de ausência de elementos probatórios que conduzam com segurança a uma convic…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: PAULO DIAS DA SILVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
REQUISITOS DA COMPENSAÇÃO
I - Um dos requisitos da compensação é que o crédito invocado para a compensação seja exigível em juízo e não esteja inutilizado por excepções, ou seja, o crédito daquele que invocar a compensação não pode ser controvertido, tem de existir de facto, estar judicialmente reconhecido. II - A compensação formulada pelo executado na oposição do crédito exequendo com um seu alegado contracrédito sobre o exequente, não reconhecido previamente e cuja existência pretende ver declarada na instância de o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECONHECIMENTO DA UNIÃO DE FACTO
LEI DA NACIONALIDADE
I - Numa ação de simples apreciação a para reconhecimento da união de facto, tendo em vista a aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3/10), a interpretação sobre se o tempo da união de facto se soma ao do casamento que se lhe segue, ou se releva quando é formalizada através do casamento, é matéria que não incumbe aos Tribunais Judiciais decidir, sendo da competência da Conservatória dos Registos Centrais e em processo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
OFERTA DE PARTE DA PRESTAÇÃO DEBITÓRIA
MORA DO CREDOR
I - O contrato de mediação imobiliária é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negócio e a aproximar esse interessado da outra parte, contra o pagamento de uma remuneração. II - Quando o devedor oferece uma parte da prestação e o credor não a aceita, não se verifica a mora accipiendi em relação à parte recusada, mas a mora solvendi em relação a toda a prestação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FALTA DE FUNDAMENTO DA PRETENSÃO
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
I – Quando a prova produzida, considerada na sua globalidade e por referência às regras da experiência comum, não impõe decisão diversa da proferida, não merece acolhimento a impugnação da decisão da matéria de facto. II – Litiga de má fé aquele que visa obter com uma nova ação judicial uma decisão que contrarie decisão proferida anteriormente, não se coibindo de apresentar versões contraditórias entre si e documentos, por si criados, igualmente de teor contraditório.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: SANDRA MELO
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
APOIO JUNTO DOS PAIS
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com o outro progenitor por durante um longo período de tempo, denegrindo a sua figura; impedindo-a que lhe chame pai e o trate como tal, o acusa de lhe fazer mal, sem fundamento, fazendo acusações falsas da prática de crimes contra a filha e levando-a a confirmar falsos inverídicos, logrando obter o afastamento entre a criança e o outro progenitor, sujeita-a a viver num clima de guerrilha psicológica a que nenhuma pessoa deve submetid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIOS CONFINANTES
EXCEPÇÕES
REGISTO DA SENTENÇA
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380.º, nº 1 do Código Civil que: a) Tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) O preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; c) Pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) O adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) confinante; II - Para afastar o direito de preferência do proprietário de terreno confinan…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: FRANCISCA MOTA VIEIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO
A lei apenas permite a utilização do procedimento cautelar comum nos casos em que a lesão cujo perigo de verificação fundamente a providência revista natureza grave e de difícil reparação, ficando arredadas do círculo de interesses acautelados pelo procedimento, ainda que se mostrem de difícil reparação, as lesões sem gravidade ou de gravidade reduzida, do mesmo modo que são afastadas as lesões que, apesar de serem graves, sejam facilmente reparáveis.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: JOÃO VENADE
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
PAGAMENTO DE CHEQUES FALSIFICADOS
CULPA DO LESADO
I - Nos termos do artigo 570.º, n.º 1, do C. C., numa situação de pagamento de cheques falsificados, pode coexistir a culpa da entidade bancária e do sacador na ocorrência do prejuízo para este último. I.1) Não é por o auxiliar da lesada que depositou os cheques os ter dolosamente falsificado, que se deve concluir que aquela lesada atuou com dolo junto dos Bancos. I.2). Revela falta de cuidado a lesada que confia excessivamente naquele auxiliar, não fiscalizando a sua atuação durante dois ano…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS INSTRUMENTAIS
I - O ónus de impugnação obriga a parte a tomar posição definida, isto é, precisa ou nítida, sobre os factos, impedindo-a de se remeter a meias palavras, posições dúbias ou de meias-tintas, que deixem dúvidas sobre o que realmente ele entende sobre os factos, mas já não lhe impõe que motive a sua posição e/ou que contraponha ao facto que impugna ou considera falso o facto alternativo que entende ser o verdadeiro. II - No actual Código de Processo Civil os ónus de alegação e de impugnação incid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO
OPOSIÇÃO À PENHORA
SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO
I - O incidente de oposição à penhora cinge-se à impugnação do acto de penhora e tem de ter por base os fundamentos enunciados no n.º 1 do artigo 784º do Código de Processo Civil. II - A alínea a) do n.º 1 do referido artigo 784º abrange os casos em que tenham sido penhorados bens ou direitos cujo valor exceda o da quantia exequenda e demais custas da execução, em violação do princípio da proporcionalidade, previsto nos artigos 735º, n.º 3 e 751º nº3, ambos do Código de Processo Civil. III - Q…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
INDÍCIO DE PROVA
PRESUNÇÃO DE PROVA
I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas que são excluídos por outros indícios de sinal contrário. II - O indício é um vestígio que sinaliza…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
PROCURAÇÃO
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Os elementos integradores do conceito de simulação, mencionados no art.º 240.º do Código Civil, são: - a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração; - o acordo entre declarante e declaratário (acordo simulatório); - o intuito de enganar terceiros. III – O abuso de representação ocorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: MICAELA SOUSA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANO FUTURO
DANOS MORAIS
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS MONTANTES
NECESSIDADE DE AJUDA DE TERCEIRA PESSOA
1 – Na fixação de indemnização por défice funcional permanente de integridade físico-psíquica/dano biológico há que seguir um juízo equitativo, relevando, para além dos valores que a jurisprudência vem fixando para casos semelhantes, os factores atinentes à idade do lesado, aos períodos de incapacidades temporárias suportados, ao défice funcional permanente na integridade físico-psíquica de que ficou a padecer, a que acrescem outros factores que relevam casuisticamente. 2 - É de atribuir a um …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CAPACETE
EXECUÇÃO
ENCARREGADO DA VENDA
REMUNERAÇÃO
ACORDO COM AGENTE DE EXECUÇÃO
INOPONIBILIDADE ÀS PARTES
(Sumário elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A existência de qualquer acordo estabelecido entre o agente de execução e o encarregado de venda, relativamente ao valor da remuneração deste, é inoponível, quer às partes no processo executivo, que dele não tiveram conhecimento, quer ao tribunal onde pende a execução. 2. Numa venda no âmbito de uma ação executiva, entre o encarregado de venda e a administração da justiça é r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS
COMPRA E VENDA
PAGAMENTO DO PREÇO
RECUSA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
PRESSUPOSTOS
I - A exceção do não cumprimento, enquanto meio de autotutela creditória, só pode ser invocada caso se verifique alguma reciprocidade ou correspetividade entre a prestação incumprida e a prestação cujo cumprimento se recusa. II – No caso de o contrato bilateral em causa ser um contrato de compra e venda, o vínculo sinalagmático ocorre essencialmente entre as obrigações principais de transferência da propriedade e de entrega da vendida, por um lado, e o pagamento do preço, por outro. III – Aind…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: RUTE SABINO LOPES
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
REMUNERAÇÃO
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
1 – Por força da regra da substituição do tribunal recorrido prevista no artigo 665.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é irrelevante, pelo que inútil, conhecer as nulidades decisórias suscitadas, sempre que tal conhecimento não afete o conhecimento do objeto do recurso. 2 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei 15/2013, de 8/2, é sempre devida remuneração no âmbito de contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade que não se concretize por causa imputável ao cliente. 3 – Esta …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
DEVEDOR
EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
MÚTUO COM TAEG REDUZIDA
SUJEIÇÃO AO PERSI
1. A circunstância de o cliente bancário, que se encontra em mora no cumprimento de obrigações decorrentes do contrato de mútuo, ser empregado da instituição de crédito mutuante (na data da concessão do crédito), beneficiando, por este facto, de uma TAEG reduzida, não constitui pressuposto bastante para o afastamento da obrigatoriedade da promoção das diligências necessárias à implementação do PERSI. 2. Para os efeitos previstos na al. h) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto Lei n.º 133/2009, de 2…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
REGIME DE RENDA ACESSÍVEL [RMDHL]
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
A notificação avulsa é da competência dos tribunais administrativos, quando se destine a declarar a resolução do contrato de arrendamento, sempre que este tenha sido celebrado ao abrigo do “regime de renda acessível” (previsto no Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ELEMENTO SUBJECTIVO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
NULIDADE SANÁVEL
PRESCRIÇÃO
MENORES
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na sentença proferida pela 1.ª instância, constem os factos referentes ao elemento subjetivo do tipo, não na matéria de facto, mas sim, na apreciação do direito, o tribunal de recurso pode colmatar este vício, colocando os referidos factos na matéria de facto. II – E isto porque em sede de processo contraordenacional laboral não se exige o mesmo rigor formal que se exige em sede de processo criminal. III –…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO JURÍDICO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ENFERMEIRO
AVALIAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões ou conceitos jurídicos que passaram a ser habitualmente utilizadas na linguagem comum, e, por esse motivo, são equiparados a factos, bem como o caso de situações jurídicas já consolidadas. Contudo, existe um requisito essencial para qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
LAR DE IDOSOS
ENFERMEIRO
HORÁRIO DE TRABALHO
I – Uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve afetar adequadamente os horários dos enfermeiros que ali prestam serviço de forma a garantir a prestação de cuidados de enfermagem durante 24 horas por dia. II- Os “indicadores” a que se reporta o n.º 4 do artigo 12.º da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, são os números relativos ao pessoal (recursos humanos) mencionados nos n.ºs 2 e 3 do artigo. III- Pratica a infração contraordenacional prevista na alínea f) do artigo 39.º-B D…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
NEGLIGÊNCIA
CONSENTIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ANIMAL
MORTE
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço médico tem natureza contratual ou extracontratual, sendo aceite de forma consensual que, podendo ocorrer as duas, a responsabilidade contratual consome a responsabilidade extracontratual. II. Porém, na responsabilidade médica veterinária a questão não se coloca, porquanto a responsabilidade extracontratual decorrente de ato médico praticado em humanos, encontra-se direcionada, nesses casos, para violação de di…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
VALOR PROBATÓRIO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
LIBERDADE CONTRATUAL
AUTONOMIA PRIVADA
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio gerente da Autora, por si só sem qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória é livremente apreciada pelo tribunal, ao abrigo do disposto no art. 396.º, do Código Civil. II. A liberdade contratual, enquanto manif…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
INJUNÇÃO
REQUISITOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com pretensão que se insere no domínio da responsabilidade civil contratual. 2. A violação dos requisitos substantivos que possibilitam a utilização da injunção constitui excepção dilatória inominada que inquina todo o processo, obstando a que se possa conhecer do mérito da causa. 3. Sendo a excepção de conhecimento oficioso, pode e deve ser conhecida pelo Tribunal de recurso ainda que o Tribunal recorrido se não tenha pronunciado…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela promessa (aquisição de uma quota em sociedade) não é incompatível com a substituição da declaração negocial; não existiu convenção contrária à possibilidade de execução específica; e estava a ré em mora quando o autor pediu a execução específica. 2. A declaração da ré de não querer cumprir o contrato promessa, feita depois de confrontada com o pedido de execução específica em acção judicial, já não pode implicar que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o consentimento de um dos progenitores não constituem prova proibida. - estando a vigorar um regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor, e de um grau de desentendimento que os impede de chegar a acordo sobre questões de saúde, educação e rotinas do menor, recusando o progenitor manter qualquer contacto com a progenitora, deve cond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: ALEXANDRA LAGE
TRABALHADORA GRÁVIDA
DESPEDIMENTO ILÍCITO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Em caso contrato de trabalho em que a trabalhadora esteja grávida, equivalendo a declaração de caducidade a despedimento ilícito e, optando a trabalhadora por indemnização, esta tem direito a indemnização agravada a que alude o art. 63 n.º 8 e 392 n.º 3 do Código de Trabalho.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: ALDA MARTINS
PERÍODO EXPERIMENTAL
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
ABUSO DO DIREITO
1. Durante o período experimental, trabalhador e empregador podem denunciar o contrato de trabalho sem invocação de qualquer motivo, pelo que são irrelevantes quaisquer motivos justificativos que porventura se acrescentem, posto que não há lugar a controlo judicial a menos que o trabalhador alegue e prove abuso de direito nos termos gerais do art. 334.º do Código Civil. 2. Ainda que o motivo determinante para a denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental fosse o de, afinal,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: PAULA POTT
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
FALSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO
Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade do procedimento disciplinar por inobservância do prazo previsto no artigo 329.º n.º 2 do Código do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
HORÁRIO DE TRABALHO
HORÁRIO CONCENTRADO
TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
JUROS DE MORA
I – No caso de acordo para prestação de trabalho em regime de horário concentrado, o trabalhador cumpre o período normal de trabalho semanal, prestando a sua atividade concentradamente em apenas alguns dias da semana, dias em que a duração do período normal de trabalho pode ser aumentada até quatro horas. II – A conclusão de que no regime do horário concentrado por acordo persiste o limite de 40 horas do período normal de trabalho semanal não colide com o disposto na regra geral do artigo 211.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: LEOPOLDO SOARES
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
PARECER
MÉDICO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
REABILITAÇÃO
I - A declaração/parecer emitida em consulta de medicina do trabalho de que um trabalhador está «Inapto definitivamente», não basta para, sem mais, se declarar a caducidade do seu contrato de trabalho. II - Para o efeito cumpre verificarem-se elementos incontestáveis nesse sentido bem como explorar as possibilidades de reabilitação / adaptação do trabalhador a outras funções que possa desempenhar, tal como sempre decorre do princípio de segurança no emprego consagrado no artigo 53º da nossa Le…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: LEOPOLDO SOARES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - A arguição de nulidades de acórdão da Relação, ao abrigo dos arts. 615.º, n.º 1, als. b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC, só é dedutível por via recurso de revista - quando o primeiro admita recurso ordinário, nos termos conjugados dos arts. 615.º, n.º 4, 2.ª parte, e 674.º, n.º 1, al. c), do diploma . II - Se o acórdão da Relação não admitir recurso ordinário, as nulidades só são arguíveis mediante reclamação perante o próprio tribunal que proferiu tal decisão, nos termos dos arts. 615.º, n.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCA MENDES
ACIDENTE IN ITINERE
PERCURSO HABITUAL
NECESSIDADES ATENDÍVEIS
1-Resultou provado que no percurso do seu local de trabalho para a sua residência a trabalhadora utilizava dois autocarros. Durante o referido percurso, a sinistrada aproveitou para fazer uma caminhada, entrou numa loja para comprar uma toalha de mãos, esteve a falar ao telemóvel durante 20 minutos e fez compras para o jantar num supermercado, tendo retomado, de seguida, o caminho no autocarro onde veio a ocorrer o acidente em apreço. 2-A caminhada constitui apenas um meio alternativo de locom…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: CELINA NÓBREGA
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
TRANSAÇÃO
INCAPACIDADE
SIMULAÇÃO
1- Nos termos do artigo 342.º n.º 1 do CPC é ao Autor que incumbe alegar e provar os fundamentos da revisão da sentença. 2- Não tendo o Recorrente alegado nem provado que a Autora e a Ré combinaram entre si que a Autora intentaria a acção contra a Ré com vista a prejudicar o Recorrente ou outros herdeiros legitimários, soçobra o fundamento de revisão da sentença a que alude a al.g) do artigo 696.º do CPC. 3- Não resultando da factualidade provada que a Ré, à data da transacção, sofria de demên…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: CELINA NÓBREGA
GREVE
SERVIÇOS MÍNIMOS
FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
ACTO URGENTE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Num quadro de greve activa decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça para vigorar todos os dias desde 10.01.2023, por tempo indeterminado, pelo período entre as 13h30m e as 24h, sem serviços mínimos fixados, a greve decretada pelo mesmo Sindicato para vigorar às quartas e sextas-feiras, por tempo indeterminado, pelo período entre as 9h e as 12h30m, sem serviços mínimos fixados, põe em causa a garantia do cumprimento das 48horas para a realização de actos urgentes quando, nos dias imedia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2024
Relator: JOÃO VENADE
RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Em sede de recurso de revisão de sentença/Acórdão, com fundamento na sua falta de citação por não ter recebido a carta entregue a terceiro, compete ao recorrente provar que efetivamente não a recebeu, não tendo tido conhecimento da mesma.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Janeiro 2024
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
INDÍCIO DE PROVA
PRESUNÇÃO DE PROVA
I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas que são excluídos por outros indícios de sinal contrário. II - O indício é um vestígio que sinaliza…