Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
DESOBEDIÊNCIA
TESTE DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE
RECUSA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
FINALIDADES DAS PENAS
I. Contando o arguido sete condenações anteriores no âmbito da condução rodoviária, ora por condução em estado de embriaguez, ora por desobediência (recusa de realização do teste de pesquisa de álcool no sangue através do ar expirado), mostra-se evidenciada a desadequação e insuficiência da pena de multa, que já se não mostra ajustada à penalização da conduta de desobediência por recusa de realização do teste de pesquisa de álcool no sangue. II. Importando aquilatar se a pena de prisão fixada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES
PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO INDIRECTO
PROCESSO EQUITATIVO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. Não podem valorar-se em audiência declarações de testemunha sobre o que ouviu dizer a pessoa, que nunca foi identificada, arrolada como testemunha ou tenha tido qualquer intervenção no processo. II. A mais da proibição estabelecida no artigo 129.º CPP, a consideração de tal depoimento indireto sempre constituiria um atropelo flagrante e inadmissível aos direitos de defesa do arguido (artigos 20.º, § 4.º e 32.º, § 5.º da Constituição).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: JORGE ANTUNES
REQUERIMENTO
CORREIO ELETRÓNICO SIMPLES
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL
NOTIFICAÇÃO
Se, à apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, deve o tribunal notificar o requerente para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
ELEMENTOS OBJETIVOS
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
O crime de desobediência previsto e punível pelo citado artigo 348.º tem como elementos objectivos do tipo (a) existência de ordem ou mandado de autoridade ou funcionário, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, impondo uma determinada conduta, um dever de acção ou omissão, (b) a sua legalidade material e formal, (c) a competência de quem a emite, (d) comunicação regular da ordem ao destinatário e (e) incumprimento da ordem ou mandado. No despacho recorrido, refere-se que a ordem de entreg…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ARTUR VARGUES
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
ABSOLVIÇÃO
A indemnização em processo penal deve ser sempre fundamentada na prática de um crime, nos termos das disposições conjugadas do artigo 129.º do Cód. Penal e artigos 71.º e seguintes do Cód. de Processo Penal. Porém, a absolvição penal não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de indemnização civil, contanto que fundado em responsabilidade extracontratual por facto ilícito ou pelo risco, tal como deriva do artigo 377.º, n.º 1, do Cód. de Processo Penal. Cumpre, pois, conhecer se ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
INQUÉRITO
PRISÃO PREVENTIVA
PROVA INDIRETA
I. É lícito fazer juízos com base em prova indireta (id est realizar juízos de ilação a partir dos factos objetivos sobre os quais existe prova direta), sem que daí advenha mal ao mundo ou menoscabo das garantias de defesa do arguido. II. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste na ilação que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido (artigos 349.º e 351.º do Código Civil). Isto é, em julgar provado um facto sem que sobre ele exista qualq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: JORGE ANTUNES
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Constando da decisão recorrida claramente explicitados todos os factos criminosos que se mostram indiciados, assim como o seu circunstancialismo de tempo, modo e local se mostra devidamente concretizado, o mesmo sucedendo com a indicação da respetiva prova indiciária que os sustenta, que foi, de acordo com as regras da experiência comum, detalhadamente analisada e conjugada., e ali se procedendo à indicação da qualificação jurídica dos factos imputados, a decisão mostra-se devidamente fundamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
LEI DA AMNISTIA
PERDÃO DE PENAS
ÂMBITO
PENA ÚNICA
I. A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, produzida em razão da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, prevê a amnistia de um número concretizado de infrações; e também um perdão de penas, nos termos nela precisados. II. O perdão de penas caracteriza-se por ser uma medida de graça, por via da qual, a comunidade politicamente organizada, declara de forma geral e abstrata, através de lei formal, uma atenuação da pena ou da sanção aplicadas a crime ou a infração cometida. III. O pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: NUNO GARCIA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
- Um requerimento de abertura de instrução bem estruturado, e em obediência a todo o nº 2 do artº 287º do C.P.P., deve (em casos como o destes autos) conter uma primeira parte com as razões relativas à discordância quanto ao arquivamento, com os atos de instrução que se pretendem levar a cabo, com os meios de prova e com a indicação dos factos que com eles se pretendem provar; e uma segunda parte com uma verdadeira acusação que servirá de vinculação temática para o tribunal e será indispensáve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1 do artigo 421º do Código de Processo Civil, significa que a prova produzida (depoimentos e arbitramentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode é confundir-se o valor extraprocessual das provas produzidas (que podem ser sempre objeto de aprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
APOIO JUDICIÁRIO
PETIÇÃO INICIAL
RECUSA
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
I - O art. 552º, nº 7, do CPC, deve ser conjugado com o art. 25º da Lei 34/2004, pelo que, formado ato tácito de deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça (ou sendo de presumir essa formação), tanto basta para que, nos termos do nº 7 do art. 552º, a petição inicial deva ser admitida, devendo, todavia, o autor juntar o documento comprovativo da formulação do pedido, há mais de 30 dias, de concessão de tal benefício e disso fazer menção na petição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
DECISÃO SURPRESA
NULIDADE
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - O disposto no n.º 3 do art. 41º Regime Geral do Processo Tutelar Cível permite ao juiz ordenar a notificação do requerido «para, no prazo de cinco dias, alegar o que tiver por conveniente»; II - Trata-se, é certo, de opção que o legislador reputou de excecional, mas tal qualificação apenas envolve a necessidade de fundamentação, ou seja, de indicação das razões que justificam a conclusão pela excecional adequação em concreto da estrutura processual, nunca a proscrição; III - Perante a aus…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
PERICULUM IN MORA
ÓNUS DA PROVA
I - O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na tutela jurisdicional, procurando-se evitar que, por causa do tempo necessário para o julgamento definitivo do mérito da causa, o direito que se pretende fazer valer em juízo acabe por ficar irremediavelmente comprometido. II - Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis. III - Não basta a prova sumária no que respeita ao per…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ELISABETE VALENTE
MATÉRIA DE FACTO
INSPECÇÃO JUDICIAL
CONFISSÃO JUDICIAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
I- É incorrecta a utilização na decisão sobre a matéria de facto de afirmações genéricas, conclusivas (que são que a lógica ilacção de premissas) e que comportem matéria de direito. II-O auto de inspecção judicial serve para as partes ficarem cientes daquilo que, na perspectiva do julgador, se pode constatar, ou não, no local inspecionado e a Assentada é a redução a escrito do depoimento de parte considerado confissão judicial. III- Se nem a assentada nem o auto da inspeção não foram postos e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ELISABETE VALENTE
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
DILIGÊNCIAS DE PROVA
- A tradução dos documentos compete a quem requer a sua junção por ser quem têm interesse na mesma. - As diligências de prova são pertinentes desde que se situem no âmbito do alegado na defesa do R. (Sumário elaborado pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
ENFERMEIRO
I – Fazer constar da matéria factual que o trabalho efetuado pelo trabalhador A é igual ao do trabalhador B em termos de perigosidade, de penosidade, de dificuldade, de volume, de intensidade, de duração, de responsabilização, de exigência técnica, de conhecimento, de capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo-se apenas numa conclusão e numa conclusão de natureza assumidamente jurídica quando está em causa apurar se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DECLARAÇÕES DE PARTE
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
MORTE
CAUSA NATURAL
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem ser analisadas com especial rigor e exigência, embora nada impeça que sejam consideradas para provar factos que lhe são favoráveis, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento e credível. II. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho confere poderes inquisitórios ao juiz laboral, ou seja, a lei atribui-lhe o poder-dever de diligenciar pelo apuramento da verdade material podendo, para o efei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
MATÉRIA DE FACTO
ENFERMEIRO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões ou conceitos jurídicos que passaram a ser habitualmente utilizadas na linguagem comum, e, por esse motivo, são equiparados a factos, bem como o caso de situações jurídicas já consolidadas. Contudo, existe um requisito essencial para qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE APENSAÇÃO DE PROCESSOS
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO
Inexistindo apensação de processos e estando em causa a apreciação de factualidades praticadas pelo recorrente em datas distintas, nunca se poderá considerar que foi violado o princípio da proibição da dupla valoração nem concluir pela nulidade da decisão recorrida.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: NUNO GARCIA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PRISÃO
MULTA
PENA ACESSÓRIA
São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e de prevenção especial (artigos 70º e 40º, nº 1, do CP), que justificam e impõem a preferência por uma pena não privativa da liberdade (pena alternativa ou pena de substituição). Na fixação da medida concreta da pena acessória de proibição de condução de veículos com motor, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool no san…