Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Junho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
I. O mecanismo de reação contra nulidades imputadas a acórdão que não admite recurso é a arguição perante o tribunal que o proferiu II. Salvo disposição legal que especialmente o preveja, o regime de recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido em recurso é o constante das normas conjugadas dos art.ºs 432.º n.º 1 al.ª b) e 400.º do CPP. III. Não são recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça decisões que tenham admitido ou indeferido pedido de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Junho 2025
Relator: GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO
ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO
I. Tendo sido proferida sentença e recorrendo-se da mesma arguindo, além do mais, a sua nulidade por constituir uma decisão-surpresa, declarando-se no despacho previsto no artº 617º nº 2 a procedência desta, deixa de subsistir a decisão; II. Surgindo a dúvida sobre o alcance de tal procedência de nulidade e mantendo-se interesse no prosseguimento do recurso, a dúvida deixa de subsistir face à consideração pelo Tribunal Superior da inexistência de decisão recorrível; III. Assentando o procedime…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PRESSUPOSTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A circunstância de o arguido, à data do julgamento, não conhecer o apelido nem a morada de uma testemunha não pode conduzir à procedência do recurso de revisão com base no disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP. II. Com efeito, uma vez que sabia o seu nome e a conhecia (pelo menos) desde a prática do crime, não se pode concluir que a “descobriu” posteriormente. III. In casu o arguido até a podia ter indicado ao tribunal - dado que a mesma era companheira/ cônjuge de um seu coargu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
EXTRADIÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Convenção da CPLP) não permite ao Estado requerido controlar a proporcionalidade do impulso extradicional formulado pelo Estado requerente, ou avaliar a suficiência dos indícios colhidos na investigação pendente no Brasil sobre os factos que fundaram a emissão do mandado de prisão, comuns ao pedido de extradição. II. A obrigação de extraditar que resulta do artigo 1.º para os Estados contratantes …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
INADMISSIBILIDADE
I. A natureza excepcional da providência de habeas corpus implica que a ela apenas se deve recorrer quando falham as demais garantias de defesa da regra do direito à liberdade. II. A providência de habeas corpus não constitui, em tese, nem pode ser transformada, na prática um recurso do despacho que decretou a prisão preventiva. III. Tão pouco, constitui um sucedâneo, uma alternativa, ou uma via mais, a acrescer ao recurso.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ÓNUS DA PROVA
Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Habitualmente a acção de impugnação de justificação notarial apresenta-se como uma pura acção declarativa de simples apreciação negativa pela qual o A., no confronto com o R. justificante, visa a declaração da inexistência do direito arrogado na escritura de justificação; pode, no entanto, com o pedido de declaração da inexistência do direito de propriedade justificado, que reve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: TERESA SANDIÃES
ACÇÃO TUTELAR COMUM
AVÓS
CONVÍVIO COM O MENOR
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) O artº 1887º-A do CC consagra um direito autónomo da criança ao relacionamento com os avós e com os irmãos e não se confunde com o poder-dever de guarda que integra as responsabilidades parentais, desde logo no direito e dever de o menor estar na companhia e residência de quem legalmente as assuma, nem tem o mesmo conteúdo que o direito de visita do progenitor não guardião. Em caso de conflito entre os pais e os avós da cri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: MARIA TERESA LOPES CATROLA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTES COMUNS
ADMINISTRAÇÃO
UNANIMIDADE
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa questão. 2. Resultando do próprio dispositivo da sentença que a declaração de nulidade do contrato de a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ARLINDO CRUA
EMPREITADA
DEFEITOS
ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS DA OBRA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
I - No quadro ressarcitório legalmente previsto nos artºs. 1221º a 1223º, todos do Cód. Civil, em que a eliminação dos defeitos surge como obrigação ou ónus imposto ao empreiteiro no âmbito da execução do contrato de empreitada, provando-se não ter sido de tal natureza o contrato celebrado entre Autor e 2ª Ré, e não desempenhando esta funções de empreiteira, o que surge incontroverso nos autos, o teor da sua condenação na reparação/eliminação dos defeitos nunca poderia subsistir, estando irrem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANABELA CALAFATE
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
O princípio do inquisitório não está consagrado para que o juiz, subvertendo as normas legais sobre a disciplina processual, vá admitindo aditamentos ao rol de testemunhas à medida que as partes vão alterando as suas opções em matéria probatória.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CARLA FIGUEIREDO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
CONHECIMENTO OFICIOSO DA NULIDADE
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - A cláusula que num contrato de prestação de serviço de comunicações electrónicas prevê que em caso de incumprimento do cliente a empresa fornecedora tem direito a exigir o pagamento das prestações vincendas até ao final do período de fidelização tem uma função coercitiva e, ao mesmo tempo, uma função ressarcitória, coincidindo com uma indemnização pelo dano contratual positivo; - Se dos autos não resulta que tenha havido en…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CRISTINA LOURENÇO
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
CONSUMIDOR
DESCONFORMIDADE
ÓNUS DA PROVA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Nos termos do disposto no art. 13º, nº 3, do Decreto-Lei nº 84/2021, de 18/10, o consumidor goza da presunção legal de que as faltas de conformidade de veículo usado por si adquirido, manifestadas no prazo de um ano a partir da entrega, já existiam nessa data, pelo que tem apenas o ónus de alegar e provar a falta de conformidade do bem (base factual da presunção), o que exige a descrição de situações concretas s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: MARIA DO CÉU SILVA
CABEÇA DE CASAL
REMOÇÃO
GRAVIDADE
PREJUÍZO PARA A HERANÇA
1 - A não especificação, nas conclusões recursivas, dos concretos pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados implica a rejeição do recurso na parte referente à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 - A pena da remoção do cabeça-de-casal só deve ser aplicada quando a falta ou as faltas cometidas revistam gravidade. 3 - O prejuízo causado à herança ou a potencialidade desse prejuízo são fatores a atender na aplicação da pena de remoção. 4 - O uso de bem da her…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: MARIA DO CÉU SILVA
EXECUÇÃO
REJEIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
1 - Conforme resulta do art. 734º nº 1 do C.P.C., o conhecimento oficioso das questões que poderiam ter determinado o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo só pode ocorrer até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados. 2 - Ao conhecer da questão da indevida forma de notificação da requerida no procedimento de injunção depois de o agente de execução ter emitido ordem de pagamento a favor do exequente da quantia de € 1.000,00 proveniente da penhora de venc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: VÍTOR RIBEIRO
EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALTERAÇÃO
REGULAÇÃO PROVISÓRIA DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PODER DEVER DE CORRECÇÃO A FILHO MENOR
Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Os processos de jurisdição voluntária, onde se integram as providências tutelares cíveis, apesar da simplificação de procedimentos e de menor vinculação à lei e aos critérios de legalidade, não dispensam o tribunal de fundamentar adequadamente, de facto e de direito, a decisão, ainda que de forma mais sintética daquela que é exigida a uma sentença; II - A afirmação de que o direito de os pais …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: TERESA SANDIÃES
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
ALTERAÇÃO
NULIDADE
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7 do CPC) Incorre no vício de nulidade a deliberação da assembleia de condomínio, tomada por maioria, que procedeu à distribuição/afetação das arrecadações no sótão por determinadas frações, por constituir uma alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal, em violação da norma imperativa do artº 1419º, nº 1 do CC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CARLA MATOS
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): 1.A ação de divisão de coisa comum tem uma fase declarativa, que visa a fixação das quotas dos comproprietários, e uma fase executiva, que visa concretizar a “divisão em substância da coisa comum ou a adjudicação ou venda desta, com repartição do respetivo valor, quando a considere indivisível”. 2.Na fase executiva pode o bem indivisível ser adjudicado a um dos comproprietários, gerando créditos de tornas dos outros, ou pode ser vendido, co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CARLA MATOS
TUTORIA
ALTERAÇÃO PROVISÓRIA
AUDIÇÃO PRÉVIA
PRINCIPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora) 1.A decisão recorrida enquadra-se na previsão do art. 28º do RCPTC, sendo uma decisão provisória que altera a tutoria, também provisória, anteriormente instituída. 2.A falta de audição prévia da apelante para se pronunciar sobre a sua possível remoção do cargo de tutora provisória, sobre os factos que lhe são imputados, e sobre os elementos ou meios probatórios de suporte, encontra-se no presente caso legitimada pelo art. 28º nº4 do RGPTC, c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: FÁTIMA VIEGAS
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIA ALTERNADA
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I- A residência alternada consubstancia-se no facto do menor passar a residir com ambos os pais, alternadamente, segundo período de tempo a definir, (mensal, semanal, quinzenal etc.), o que assegura de forma objetiva uma maior e mais efetiva igualdade entre os progenitores e, nessa medida, exige destes também uma responsabilização mais igualitária quanto ao cumprimento dos deveres inerentes ao exercício das responsabilidades parentais. II- São, como praticamente em tudo, apontadas vantagens e …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: FÁTIMA VIEGAS
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
PARTE COMUM
PARTE EXCLUSIVA
LOGRADOURO
I- O título constitutivo tem uma função modeladora da propriedade horizontal e por ele se define a extensão da propriedade exclusiva dos condóminos, a fração (e suas componentes), menção obrigatória a constar do título sob pena de nulidade (art.1418.º n.º1 do C.C.). II- Só pode considerar-se propriedade privada/exclusiva dos condóminos, a parte que como tal conste especificada no título constitutivo por referência à individualização das frações, tudo o mais se presume comum. III- O logradouro …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SERVIÇOS REGIONAIS DE SAÚDE
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas revestem-se de autonomia em relação ao Serviço Nacional de Saúde, e este não os integra. II - O regime do DL nº 218/99, de 15/06, alterado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, especificamente o regime prescricional estabelecido no seu artº 3º, é apenas aplicável aos créditos das instituições e serviços integrados no Serviço Nacio…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: EDUARDO PETERSEN SILVA
PENHORA
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
ADVOGADO
ESCRITÓRIO DE ADVOGADO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não existe lacuna legal na não previsão da impenhorabilidade da casa própria de habitação/casa de morada da família do executado cível. II - O escritório de advocacia instalado em parte da casa de habitação do advogado executado, não constitui instrumento indispensável ao exercício da profissão e não é, por isso, impenhorável.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: EDUARDO PETERSEN SILVA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
RENDAS
VALOR
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimento dos deveres. É legítimo julgar infundada a resolução quando o incumprimento parcial da renda se…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: FERNANDA ALMEIDA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PROGENITOR SOBREVIVO
I - Do ponto de vista legal, é o art. 1878.º/1 CC que alude, entre o mais, à obrigação de os progenitores proverem ao sustento dos filhos. Trata-se de um dever funcionalizado que cabe, em primeiro lugar, aos pais, e não a outrem, pelo que, em conformidade com o dever constitucional fundacional de qualquer ordem social, os pais têm o dever de manutenção dos filhos (art. 36.º/5 Const.), o que abrange tudo quanto diga respeito aos cuidados do menor, respetiva educação e acompanhamento, mas também…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA
ROUBO
PESSOA COLECTIVA
INIMPUTABILIDADE
MEDIDA DE SEGURANÇA
DURAÇÃO
PERIGOSIDADE CRIMINAL
INTERNAMENTO
I - O crime de roubo é um crime pluriofensivo, atingindo bens jurídico distintos, qualquer deles penalmente protegido por si só. Trata-se assim de um tipo de ilícito “complexo” ou “composto” porque na sua génese contém um crime contra direitos pessoais (a integridade física e /ou a liberdade) e um crime contra a propriedade de coisas móveis. II - Sendo praticado através de actos lesivos da liberdade e ou da integridade física, não se nos afigura passível de ser cometido contra uma pessoa colet…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO
A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento é afastada sempre que a impossibilidade superveniente da prestação derive de facto do credor ou quer de facto não imputável a um nem a outro – caso fortuito ou de força maior.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ANA VIEIRA
SUPRIMENTOS DE SÓCIO À SOCIEDADE
AÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMÉRCIO
I - Sem embargo de convenção em contrário, há direito de regresso entre os avalistas do mesmo avalizado numa livrança, o qual segue o regime previsto para as obrigações solidárias II - O Tribunal de Comércio é um Tribunal de competência especializada e ao qual incumbe, nomeadamente, preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais (artº 128º, nº1, alínea c), da Lei da Organização do Sistema Judiciário). III - Os Direitos sociais, são todos aqueles que os sócios de uma det…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MENDES COELHO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
FALTA DE CAUSA JUSTIFICATIVA
ÓNUS DA PROVA
I – O ónus da prova dos requisitos do enriquecimento sem causa, designadamente o da falta de causa justificativa – facto constitutivo essencial do direito a obter a restituição do indevido –, recai sobre quem pretende obter a restituição; não bastará para esse efeito que não se prove a existência de uma causa de atribuição, sendo antes necessário que se prove a sua falta de causa. II – Alegando-se um contrato de mútuo como causa para a deslocação patrimonial ocorrida, da ausência de prova do m…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO
COMPETÊNCIA DO JUIZ
I - No modelo do processo executivo criado com o novo Código de Processo Civil, a declaração da extinção da execução, designadamente por deserção da instância, é da competência do agente de execução. II - O juiz não exerce funções de tutela ou supervisão da actuação do agente de execução, cabendo-lhe apenas, fora das situações em que a questão tem natureza jurisdicional e, por isso, é (só) da competência do juiz, conhecer das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
REFORMA DA SENTENÇA
LAPSO MANIFESTO
O lapso manifesto, a que se refere o artigo 614, n.º 1 do CPC, tem que ser evidente, inequívoco e, sem qualquer outra prova, imediata e objetivamente percetível da leitura do ato processual.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
PRAZO
NORMA SUPLETIVA
I - O nº 1 do artigo 1096º do Código Civil, no segmento «por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior» constitui norma de natureza supletiva; II - Não actua em abuso intolerável de direito o senhorio que intenta procedimento judicial destinado a obter a restituição do imóvel arrendado, 5 meses após a data previamente por si comunicada para a cessação do contrato, mesmo que nesse período tenha emitido e entregue avisos-recibos para pagamento da renda prevista no…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RETENÇÃO DA CRIANÇA
I - O princípio segundo o qual os recursos são meios destinados a obter a reapreciação de uma decisão, e não para obter decisões sobre questões novas, é aplicável quer às questões de direito, salvo se de conhecimento oficioso, quer em temática de meios de prova e de matéria de facto. II - Ainda que de conhecimento oficioso, a apreciação de uma questão nova no âmbito do recurso fica prejudicada se sobre ela tiver recaído despacho autónomo da primeira instância que, por não ter sido impugnado, t…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LESADO
PRESTAÇÕES DO ISS
AÇÃO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
I - A transacção é um contrato e os seus efeitos apenas vinculam as partes que nele intervêm. II - A circunstância de o lesado celebrar com o terceiro responsável pelos danos transacção homologada judicialmente não conduz a que o Instituto da Segurança Social, que pagou ao lesado prestações sociais por virtude dos danos e sequelas por que é responsável o terceiro, adquira o direito à imediata condenação do terceiro a efectuar o reembolso dessas prestações à margem da demonstração dos pressupos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
PENHORA DE IMÓVEL
EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE PARA EMBARGAR DO COMODATÁRIO
I - A completude de penhora de imóvel decretada no âmbito de ação executiva para pagamento de quantia certa implica que, consumado o respetivo registo, seja o bem confiado a um depositário que, em regra, é o próprio agente de agente de execução, o qual, por imposição do nº 1 do artigo 757º do Código de Processo Civil, deve tomar posse efetiva do mesmo. II- Nesse caso, verdadeiramente o ato ofensivo do pretenso direito do terceiro embargante é a penhora, razão pela qual os embargos que deduza e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
RECONVENÇÃO SUBSIDIÁRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LITISPENDÊNCIA
I - A reconvenção pode ser deduzida a título eventual–reconvenção subsidiária. II - A reconvenção subsidiária (em que o réu quer obter, antes do mais, a improcedência da ação e apenas, se tal não suceder, pretende a procedência do pedido reconvencional) distingue-se da reconvenção dependente (em que o réu utiliza a procedência ou improcedência do pedido formulado pelo autor como objeto prejudicial face à reconvenção que deduz). III - O pedido reconvencional formulado pelo Réu na contestação de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
INVENTÁRIO
ACUSAÇÃO DE FALTA DE BENS OU DÍVIDAS
I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão, em homenagem à proibição da prática no processo de atos inúteis (artigo 130.º do CPCivil). II - No âmbito do novo regime jurídico do inventário judicial (decorrente da Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro), o ac…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: CARLOS GIL
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIMITES DO PEDIDO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente, mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu favor uma decisão jurídica fundada numa certa realidade factual que lhe é desfavorável e que pretende ver reapreciada de modo a que a realidade factual por si sustentada seja total ou parcialmente acolhida judicialmente, pelo que logo que faleça a possibilidade de uma qualquer alteração da decisão fa…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
VALOR DE REFERÊNCIA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - O dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo a indemnizar, irrelevando para este efeito o facto de as lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II - Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como não existe, qualquer razão para distinguir os lesados no valor base a at…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JORGE MARTINS RIBEIRO
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
LAUDO DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS
I – A motivação de uma decisão da matéria de facto não pode – não tem de, nem deve – ser a reprodução escrita (exaustiva) do pensamento do julgador; basta-se com a possibilidade de o destinatário acompanhar e perceber as razões que nortearam tal processo gnosiológico. II – O laudo de honorários emitido pela Ordem dos Advogados é um parecer e, como tal, sujeito à livre apreciação do julgador.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
REQUISITOS
I - Nos termos do artigo 311.º do Código da Propriedade Industrial são requisitos da Concorrência Desleal: (I) a existência de uma relação de concorrência; (II) a deslealdade (contrariedade às normas ou usos honestos da atividade económica; (III) a culpa. II - (I) O que seja concorrência apela ao conhecimento de duas das posições mais sustentáveis: (a) uma concepção intermédia para a qual é suficiente a possibilidade factual de desvio de clientela, admitindo-se concorrência não só entre produt…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOÃO VENADE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CAFÉ
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA INDEMNIZATÓRIA
I - O contrato de fornecimento de café pode definir-se como um contrato de compra e venda com elementos acessórios (fornecimento de equipamentos e numerário de compensação pela exclusividade e publicidade à marca). II - A recusa firme e expressa pela parte em se cumprir o contrato permite a conclusão de que a mesma entra em incumprimento contratual. III - Compete a quem alega que a cláusula penal que fixa a indemnização em caso de incumprimento é excessiva, demonstrar a factualidade que permit…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MANUELA MACHADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E DE PROVA
I - Se analisarmos os arts. 362.º, nº 1 (providência cautelar não especificada ou procedimento cautelar comum), 377.º (restituição provisória de posse) e 397.º, nº 1 (embargo de obra nova), todos do CPC, verificamos que o primeiro dos requisitos para que possa ser decretado um dos procedimentos cautelares aí previstos, é a prova, ainda que meramente indiciária, da existência de um direito do requerente, seja de propriedade, de outro direito real ou pessoal de gozo ou da posse, exigindo-se, ass…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
HABEAS CORPUS
RECURSO
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRISÃO ILEGAL
PROCEDÊNCIA
I. A decisão proferida em recurso que agrave ou atenue a pena aplicada em 1ª instância é uma decisão confirmativa da condenação. Assim, o juízo confirmativo da existência de culpa formada pelo tribunal recorrido justifica a ampliação do prazo de prisão preventiva e a medida da pena determina o quantum dessa ampliação. II. O prazo máximo de prisão preventiva é o previsto no artigo 215º, n.º 1, do CPP, que se vai elevando, de forma gradativa, consoante a fase do processo, sendo de 1 ano e 6 mes…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
I. Tendo o requerente reclamado quanto à condenação em custas proferida no processo que foi rejeitado o recurso e por isso tendo decaído no incidente (art. 7.º, n.º 8, do RCJ) que causou, impunha-se a sua condenação em custas de acordo com o mesmo RCJ – art. 7.º, n.º 4 – que prevê e fixa a taxa devida pelos incidentes. II. Sobre a decisão da reclamação não é admissível nova reclamação. III. É jurisprudencialmente pacifico que a reclamação visando a alteração da decisão de que se reclama (pret…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CONSENTIMENTO
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
DIREITO DE DEFESA
IMPROCEDÊNCIA
I. Deferido e executado o MDE para procedimento criminal o Estado requerente pode ampliar o MDE a outras infrações, em derrogação do princípio da especialidade, a que o arguido não renunciou, nos termos do n.º 2 do al. g) do art. 7.º da Lei n.º 65/2003, que estabelece: “2 - O disposto no número anterior não se aplica quando: g) Exista consentimento da autoridade judiciária de execução que proferiu a decisão de entrega”. II. A prestação de tal consentimento e o deferimento da ampliação, está s…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: FERNANDA ALMEIDA
INVENTÁRIO
VERIFICAÇÃO DO PASSIVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I - Não é de admitir o recurso apresentado pelo interessado em inventário que pretende ver reconhecidos passivos seus sobre a herança de valor inferior a metade da alçada de primeira instância (no caso, a quantia de € 1.644,00), por não se verificar o requisito da sucumbência a que alude o art. 629.º/1 CPC, considerando o disposto no art. 44.º/1 da LOSJ. II - Cabendo ao cabeça de casal arrolar todos os bens que integram a herança e, bem assim, os créditos que os interessados ou terceiros possa…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: CARLA FRAGA TORRES
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL
TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE ARRENDATÁRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA DO CONTRATO
I - Os contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes da Lei n.º 257/95, de 30/09, sendo a arrendatária uma sociedade, e ocorrendo transmissão inter vivos da posição ou posições sociais determinante da alteração da titularidade da mesma em mais de 50%, podiam ser extintos, com a antecedência de cinco anos, por denúncia do senhorio mediante comunicação efectuada até à entrada em vigor da Lei n.º 13/2019, de 12/02, ainda que os efeitos se viessem a produzir depois desta d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: FRANCISCA MOTA VIEIRA
CRÉDITO DA HERANÇA
HERDEIRO-DEVEDOR
PARTILHA
DIREITO À COMPENSAÇÃO
I - No caso da herança indivisa, como é o caso dos autos, estamos perante um património autónomo, de afectação especial, directamente responsável (2097.º do CC), em que os herdeiros apenas têm de intervir (2091.º do CC) como co-titulares desse património, em que somente o seu activo, e não o património dos herdeiros, responde pela satisfação das respectivas dívidas (2068.º e 2098.º do CC). II - Assim, na herança indivisa, os herdeiros não detêm direitos próprios sobre cada um dos bens hereditá…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
NÃO PAGAMENTO DAS RENDAS
CADUCIDADE
INÍCIO DO PRAZO
I – Para efeito de resolução do contrato de arrendamento, os 3 meses referidos no artº 1085º, nº 2, do CC, contam-se a partir do último pagamento em mora, porquanto cada uma das rendas vencidas tem autonomia para a contagem do prazo de caducidade. II - No caso do n.º 4 do mesmo artigo 1083º, o termo a quo de contagem do prazo de caducidade é o momento em que se verificar o conhecimento da situação de “mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes seguidas ou interp…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JUDITE PIRES
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS INSTRUMENTAIS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
I - Achando-se o juiz habilitado a conhecer, em sede de despacho saneador, excepção peremptória de prescrição invocada por uma das partes, deve, sob pena de ser cometida nulidade processual, designar audiência prévia, não contrariando esse entendimento o facto de as partes haverem já discutido nos articulados a referida excepção. II - Enferma de nulidade a sentença em que exista contradição lógica entre a decisão e os seus fundamentos. III - O ónus de impugnação obriga a parte a tomar posição …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA
ARRESTO
CAUSA DE PEDIR
I - A causa de pedir, num procedimento cautelar de arresto, antes de mais é integrada pelo facto jurídico de que emerge o crédito cuja garantia se procura; II - Invocando o requerente a existência de um acordo negocial entre duas sociedades comerciais, cada uma actuando na prossecução do seu objecto social, deverá indiciariamente demonstrar a harmonização de vontades em que se traduz esse acordo, ainda que nulo por falta de forma, como primeiro pressuposto da tutela que pede; III - Indicia-se …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL REDUZIDA A ESCRITO
INTERPRETAÇÃO
I - O contrato celebrado entre as partes foi reduzido a escrito, pelo que a interpretação das declarações negociais deve fazer-se de acordo com as normas constantes dos artigos 236º a 238.º do Código Civil, segundo as quais, as declarações devem valer com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, deve entendê-la, desde que no documento esse sentido encontre um mínimo de correspondência. II – A declaração negocial só é eficaz depois de chegar ao poder do de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
DECISÃO POSTERIOR À SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
O tribunal a quo, ao proferir posteriormente à prolação da sentença que apreciou o mérito dos autos, nova decisão (ora alvo do recurso em apreciação) sobre a conduta processual dos embargantes por atos praticados em momento anterior à prolação daquela sentença, condenando os mesmos como litigantes de má-fé, pronunciou-se sobre questão que já não podia apreciar, por esgotado o seu poder jurisdicional. Com a consequência de a decisão proferida padecer de nulidade por excesso de pronúncia nos ter…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: ISABEL SILVA
CAMINHOS PÚBLICOS
PERDA DESSA NATUREZA
DESAFETAÇÃO TÁCITA DA DOMINIALIDADE PÚBLICA
I - Para que um qualquer local de passagem adquira a natureza de caminho público, não basta ser usado por número indiferenciado de pessoas. Há ainda que se demonstrar a sua afetação a interesses da coletividade, por apelo à noção de “função pública” ou da prossecução de interesses coletivos. São exemplos de escola, a necessidade desse percurso para se chegar a uma fonte, a uma igreja ou escola. II - Os caminhos públicos podem perder essa natureza por variadas circunstâncias, designadamente qua…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
PRINCÍPIOS DA ATUALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
I - À salvaguarda do Superior Interesse da Criança são convocados princípios amplamente consagrados, como o da indispensabilidade, o da proporcionalidade, o da atualidade e o da necessidade da intervenção precoce. II - Têm os princípios da atualidade e da proporcionalidade de ser entendidos no sentido de, para ser aplicada uma medida, a mesma ter de se revelar necessária e adequada à situação concreta de perigo em que o menor se encontre. III - Não resultando demonstrados factos a fundamenta…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: CARLOS GIL
INVENTÁRIO
INCIDENTE DE REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
AVALIAÇÃO DE BENS
I - O incidente de redução de legados e doações por inoficiosidade está sujeito ao pagamento de taxa de justiça variável entre meia unidade de conta e cinco unidades de conta, sendo devida taxa de justiça inicial no montante de meia unidade de conta com a apresentação do requerimento do incidente e bem assim com a dedução de oposição ao mesmo incidente. II - O documento único de cobrança não constitui comprovativo de pagamento. III - É fundada a determinação oficiosa de avaliação de bens doado…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
MÚTUO
QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL COM JUROS
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
O que o Supremo Tribunal de Justiça afirmou, uniformizou e vem reafirmando é que o vencimento antecipado da obrigação, ou seja, das prestações (quotas de amortização do capital pagáveis com os juros) em dívida não altera o prazo prescricional de cinco anos, já antes aplicável a cada uma dessas prestações, unitariamente consideradas. (Sumário da responsabilidade do relator)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JORGE MARTINS RIBEIRO
DIREITO DE REMIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ATO DE FORMALIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO
I – Ainda que o disposto no art.º 824.º, n.º 2, do C.P.C. não preveja expressamente a notificação do executado relativamente ao momento (dia, hora e local) de realização do ato de formalização da transmissão do bem a vender em execução, a mesma resulta, implícita e inequivocamente, do previsto no art.º 843.º, n.º 1, al. b) do C.P.C., na medida em que o direito de remir pode ser exercido “[o] direito de remição pode ser exercido:[b] nas outras modalidade de venda, até ao momento da entrega dos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
Como resulta expressamente do teor do o art. 73º, nº1, do RGCO, o direito de recurso consagrado no nº1, refere-se apenas às sentenças ou despachos proferidos nos termos do art. 64º (quando a decisão é proferida por simples despacho, sem precedência de audiência de julgamento), não existindo relativamente a outras decisões, designadamente decisões interlocutórias. E, o nº2, do mesmo artigo refere-se apenas às sentenças. Tal opção legislativa é coerente com o próprio regime e a natureza do direi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: JORGE ANTUNES
LIBERDADE CONDICIONAL
DOIS TERÇOS DA PENA
PREVENÇÃO ESPECIAL
Alcançados os dois terços da pena, com um mínimo absoluto de seis meses (artigo 61º, nº 3 do Cód. Penal), e obtido o consentimento do recluso, como é o caso, o legislador abranda as exigências de defesa da ordem e paz social e prescinde do requisito da prevenção geral, considerando que o condenado já cumpriu uma parte significativa de prisão e que, por conseguinte, tais exigências já estarão minimamente garantidas. Donde, aos dois terços da pena, é único requisito material a expectativa de que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INDEMNIZAÇÃO
Nas situações de violência doméstica, se os factos são passíveis de serem localizados no espaço, no tempo e nas circunstâncias em que ocorreram e o arguido os conseguiu contextualizar e contraditar, não há violação do princípio do contraditório. Para haver violência doméstica é necessário que haja uma agressão ou ofensa que revele o mínimo de violência sobre a pessoa, em termos de intensidade ou de reiteração, que da parte do agressor haja uma motivação para a agressão, ofensa, achincalhament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
FACTOS PROVADOS
DESISTÊNCIA DE QUEIXA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
INJÚRIA
Sustenta o arguido que deve ser aditado ao rol dos factos provados a declaração da ofendida, prestada em audiência de julgamento, no sentido de que pretende desistir da queixa apresentada. Não lhe assiste qualquer razão. Essa declaração foi prestada em audiência de julgamento e, como tal, ficou registada no sistema de gravação pelo que, caso se entendesse, ou se venha a entender nesta sede, que os factos praticados pelo arguido integram a prática de crimes de natureza particular e/ou semi públ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
CONTRADIÇÃO
TRIBUNAL DE RECURSO
SANAÇÃO
ERRO NOTÓRIO
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELA RELAÇÃO
HOMICÍDIO SOB A FORMA TENTADA
DOLO EVENTUAL
É possível ao Tribunal de recurso sanar uma contradição verificada entre os factos provados e os não provados, se a análise cuidada da motivação de facto da decisão recorrida o permitir, através do que resulta da descrição aí efectuada das declarações do arguido, do ofendido e das testemunhas, com apelo às regras da prova indirecta e da experiência comum. Há erro notório na apreciação da prova quando o Tribunal recorrido dá como provada a quase totalidade dos factos apurados com fundamento no…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
EXTRADIÇÃO
PRESSUPOSTOS FORMAIS E SUBSTANTIVOS
O extraditando, em sede de oposição, invoca como razão para obstar à extradição a estabilidade da sua vida, e do seu agregado familiar, em Portugal. E, lateralmente, sem qualquer alegação concreta, e sem daí extrair qualquer conclusão, afirma ter reais e fundadas dúvidas que o mandado e consequente processo lhe digam respeito. Quanto a esta última parte, afirma-se desde já que não se suscitam quaisquer dúvidas nos autos que o mandado diz respeito à pessoa do extraditando. Não existe qualquer d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PROGNÓSTICO NEGATIVO
O comportamento do arguido, quer o anterior aos factos em causa, quer o que rodeou o cometimento do crime ora em apreço, quer o posterior aos factos delituosos, não permite que se considere provável que a simples censura do facto e a ameaça da prisão serão suficientes para o afastar da prática da criminalidade, sendo que não temos qualquer base para pensar de outro modo, face aos traços de personalidade revelados pelo arguido que não permitem que se estabeleça um juízo de prognose favorável re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS
CONSENTIMENTO DO VISADO
EXAME CRÍTICO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO
ERRO NOTÓRIO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO
CRITÉRIOS DE EQUIDADE
A gravação e reprodução de imagens sem o consentimento do visado constitui um crime e um método proibido de prova, excepto se a sua utilização for o único meio de proceder contra o agente do crime que, sem essa captação de imagem, ficaria impune. O exame crítico da prova tem como objecto apenas os factos essenciais para a qualificação jurídico-criminal do ilícito, para a definição das circunstâncias relevantes da sua ocorrência e para a determinação da responsabilidade do agente. Há insuficiên…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: ARTUR VARGUES
DEVOLUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DA DECISÃO
INEFICÁCIA PROCESSUAL
Um despacho a dar sem efeito uma anterior decisão que ordenava a devolução das custas, sem contraditório e sem qualquer facto superveniente, constitui uma violação dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança legítima e da proibição de decisões surpresa, pelo que tal alteração não é admissível, por tal despacho ter sido lavrado em momento e circunstâncias em que o poder jurisdicional já se tinha esgotado, enfermando de ineficácia processual.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: ARTUR VARGUES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
GARANTIAS DE DEFESA
NULIDADE
Estabelece-se no artigo 61º, nº 1, alínea b), do CPP, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as exceções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afete. Este direito a uma audição prévia é concretização da tutela constitucional das garantias de defesa em processo criminal, onde se inclui o princípio do contraditório, plasmados no artigo 32º, nºs 1 e 5, da Constituição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
ACUSAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DELIMITAÇÃO TEMPORAL DOS FACTOS
DIREITOS DE DEFESA E CONTRADITÓRIO
Quer a jurisprudência, quer a doutrina, têm estabelecido critérios flexíveis que têm por objetivo equilibrar, por um lado as garantias de defesa do arguido, e por outro lado as especificidades de crimes, como violência doméstica, admitindo a indicação de períodos temporais ao invés de datas específicas. Desta forma, têm-se admitido que a acusação delimite temporalmente os factos através de períodos específicos ou lapsos temporais delimitados. Tais períodos, no entanto, têm que permitir ao argu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
LIBERDADE CONDICIONAL
PRESSUPOSTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e suas consequências e da necessidade de cumprimento da pena, adequadamente conjugada com um percurso de ressocialização/reaproximação ao meio livre a carecer de consolidação, e com a existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte do recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede a sua libertação condicional. Tendo, pois, em conta q…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PENAL
VIOLAÇÃO
VIOLAÇÃO AGRAVADA
ABUSO SEXUAL
ACÇÃO CÍVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A prática de crimes poderá conduzir tanto à aplicação de uma pena ou medida de segurança, como à condenação do agente no ressarcimento dos prejuízos que a conduta ilícita causou à vítima. II. A acção civil é, por regra, enxertada no processo penal em decorrência do princípio da adesão, mantendo a sua autonomia quer quanto ao regime recursório quer quanto ao regime substantivo. III. Os danos não patrimoniais, que mereçam a tutela do Direito, referem-se a outros prejuízos, como as dores físi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
BURLA QUALIFICADA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
COAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
DECAIMENTO
REJEIÇÃO
RECURSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL
RECORRIBILIDADE
I. O legislador penal de 2007 (Lei 48/2007, de 29.08), alterando o regime recursório em matéria de decisões proferidas sobre o Pedido de Indemnização Civil, determinou no art.º 400º, n.º 3, do Código de Processo Penal, que, “mesmo que não seja admissível recurso quanto à matéria penal, pode ser interposto recurso de parte da sentença relativa à indemnização civil.” II. Do que resulta que o art.º 400º, n.º 3, do Código de Processo Penal veio submeter integralmente a impugnação de todas as deci…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CONGELAMENTO DA CONTA
CONTA BANCÁRIA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO AO RECURSO
IRRECORRIBILIDADE
I. A excepção prevista na alínea c) do artigo 400º (aplicação inovatória de medidas de coação ou garantia patrimonial), introduzida pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro, não é aplicável, por analogia, à aplicação inovatória da medida de congelamento do artigo 49º, nº 6 da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto, por esta não ser uma medida de coacção nem garantia patrimonial, tal como se encontram estabelecidas no Código de Processo Penal. II. A DIRETIVA 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO PARCIAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
IN DUBIO PRO REO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, salvo nos casos de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar aplicada aos crimes individualmente considerados, como a pena única. II. O princípio in dúbio pro reo não é violado quando, segundo a opinião do condenado, o juiz deveria ter tido dúvidas, mas apenas quando condena apesar da verificação de uma …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
IMPROCEDÊNCIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. São grandes as necessidades e exigências de prevenção geral e de defesa dos bens jurídicos protegidos, como a segurança, numa sociedade que vive flagelada pelo fenómeno do consumo e tráfico de estupefacientes, que gera, a montante e a jusante, outro tipo de criminalidade. II. O chamado correio de droga integrado na actividade do narcotráfico, no transporte intercontinental de produtos estupefacientes, que, no caso de transporte aéreo, facilita sobremaneira uma rápida e alargada disseminaçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE REVISÃO
RECETAÇÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
TESTEMUNHA
IMPROCEDÊNCIA
I. Não é fundamento de revisão, para efeitos da alínea d), do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal, a declaração de uma testemunha, corporizada num documento por si escrito e com assinatura reconhecida por solicitador, na qual a mesma declara ter auxiliado o arguido recorrente na prática de alguns dos factos por que este foi condenado pois, tal depoimento, não é um “novo meio de prova”; II. Nada impedia o recorrente de indicar a referida testemunha no decurso normal do processo, …