Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Julho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
PREFERÊNCIA
REABILITAÇÃO
REGISTO CRIMINAL
CANCELAMENTO DO REGISTO
DELINQUENTE PRIMÁRIO
I - Um dos pilares que sustentam a visão marcadamente humanista que preside ao nosso sistema penal é o instituto da reabilitação. II - O cancelamento definitivo da decisão no registo criminal com a reabilitação jurídico-penal do ex-condenado determina que seja tratado como delinquente primário no caso de tornar a figurar como arguido num novo processo. III - Se é proibido ter-se tal ‘pretensa condenação’, tal ‘coisa proibida de conhecer’ em conta, não se atira com ela para cima da ‘mesa da con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
PRAZO MÍNIMO DE RENOVAÇÃO
CARÁTER IMPERATIVO DA NORMA
I- O art.º 1096.º nº1 do CC não tem carácter imperativo no que concerne ao regime da renovação do contrato, podendo as partes estipular um prazo certo de duração do mesmo – no mínimo de 1 ano, conforme se dispõe no art.º 1095º nº 2 do CC -, pelo que o contrato caduca decorrido o prazo da sua duração. II- No entanto, acordado pelas partes que o prazo do contrato se renovará automaticamente, a lei é imperativa, no sentido desse prazo não poder ser inferior a 3 anos, imperando aqui, em nosso ent…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
RENÚNCIA AO MANDATO
NOTIFICAÇÃO AO MANDANTE
I- A contagem do prazo de 20 dias previsto no art. 47.º n.º 3 do CPC inicia-se com a primeira notificação pessoal da parte da renúncia do mandatário; a eventual repetição da notificação pelo tribunal, por excesso de zelo, não suspende nem reinicia o prazo legal. II- Num caso de patrocínio obrigatório e operando a renúncia ao mandato e não constituindo mandatário naquele prazo, prossegue o processo, por não poder ser penalizado o autor ( exequente, requerente), se faltar advogado ao réu ( exec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
PROVA TESTEMUNHAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – A atividade judicatória na valoração dos depoimentos há-de atender a uma multiplicidade de fatores, que têm a ver com as razões de ciência, as garantias de imparcialidade, a verosimilhança, a seriedade, o raciocínio, as coincidências e contradições, ademais de os conjugar com os demais elementos objetivos. II - O depoimento do condutor interveniente no acidente é um meio de prova de natureza testemunhal e por isso sujeito à livre apreciação do julgador, que deve avaliá-lo em conformidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA RITA LOJA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
OBJECTO
ADMISSIBILIDADE
Sumário: I-A instrução é, consabidamente, uma fase facultativa de algumas formas de processo criminal, cuja abertura depende de requerimento que pode ser formulado apenas por determinados sujeitos processuais e nas circunstâncias legalmente previstas. II-Conforme refere o artigo 286º nº1 do Código de Processo Penal a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. III-O âmbito desta fase processual…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOÃO PAULO RAPOSO
CRIME
ROUBO
HOMICÍDIO
TENTATIVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do relator): I. São causais do facto ilícito, como danos deste emergentes, as despesas que o lesado suporte com prática desportiva decorrente de recomendação médica; II. Não é excessivo o valor de €35.000 fixado como compensação por danos não patrimoniais emergentes de roubo e tentativa de homicídio, com uso de arma de fogo, mesmo que se não apurem ao lesado sequelas físicas permanentes das lesões sofridas; III. Tal valor não se mostra excessivo, face às dores físi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA RITA LOJA
DECISÃO
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
Sumário: I-O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade não qualifica de sentença a decisão de concessão ou não de licença de saída jurisdicional e, por isso, a decisão recorrida não exige os mesmos requisitos de fundamentação previstos no artigo 374º nº2 do Código de Processo Penal. II- Todavia, o dever de fundamentação não é exclusivo de sentenças e está em causa uma decisão judicial sendo que a fundamentação das decisões judiciais tem consagração nos artigos 6º nº1 da Co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: HIGINA CASTELO
CONTRATO DE SEGURO
PLURALIDADE DE SEGUROS
PARTES NO CONTRATO DE SEGURO
I. Quando um dado risco, relativo a certo interesse e a determinado período, esteja coberto por vários seguradores em distintos contratos de seguro, estamos perante uma situação de pluralidade de seguros, prevista e regulada no art. 133.º da LCS. II. Verificando-se pluralidade de seguros, o sinistro verificado é indemnizado por qualquer dos seguradores, à escolha do segurado, dentro dos limites da respetiva obrigação e, salvo convenção em contrário, os seguradores envolvidos no ressarcimento d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: FERNANDO CAETANO BESTEIRO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 10º, n.º2, al. b), do NRAU, não é suscetível de aplicação extensiva à oposição à renovação que serve de fundamento a acção com a forma de processo comum, como a presente, destinada a conhecer da caducidade do contrato e à restituição do locado, posto que não se justifica a especial proteção do arrendatário que a mesma visa conferir.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
EFEITOS
Sumário: (da responsabilidade do Relator) A declaração de nulidade por insuficiência de inquérito – entendida como omissão de interrogatório de arguido – não afecta a validade de todo o inquérito. Todos os actos praticados antes da prolação do despacho de encerramento do inquérito permanecem válidos. E, se, assim é, não se justifica que o processo de inquérito seja arquivado, mas sim remetido ao Ministério Público para sanar o vício declarado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALFREDO COSTA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INIMPUTABILIDADE
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
MEDIDA DE SEGURANÇA
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Interpreta-se o artigo 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal como suficiente para assegurar o contraditório e o direito de defesa do arguido inimputável, mediante notificação ao respectivo defensor, afastando a nulidade por omissão de notificação pessoal. II. Distingue-se, com base nos artigos 95.º e 98.º do Código Penal, o regime jurídico da revogação da suspensão da medida de segurança do internamento do regime aplicável às penas de prisão, r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX BARBOSA
BURLA QUALIFICADA
TENTATIVA
INSOLVÊNCIA DOLOSA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DEPOIMENTO DE ADVOGADO
SIGILO PROFISSIONAL
Sumário: I- A nulidade por omissão de pronúncia, só existe se o Tribunal não se pronunciar sobre uma “questão concreta” e não sobre um determinado argumento utilizado pelo recorrente, quanto a essa questão, ou de que deva conhecer oficiosamente, entendendo-se por “questões”, os problemas concretos a decidir. II – Ponderando estes ensinamentos, não se vê no caso dos autos, onde o Tribunal de 1ª instância omitiu pronúncia, relativamente a “questões concretas” sobre as quais se devesse pronunciar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
HERANÇA
REPÚDIO DA HERANÇA
ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA
INCOMPLETUDE
APERFEIÇOAMENTO
1. O objectivo visado pela acção sub-rogatória a que respeita o art.º 1041º do Código de Processo Civil é a obtenção do reconhecimento judicial do direito do credor a ver satisfeito o seu crédito através dos bens que caberiam ao herdeiro repudiante, no confronto com os herdeiros subsequentes. 2. A incompletude do pedido não será reconduzida ao vício da ineptidão da P.I., por falta (parcial) de pedido, quando seja possível apreender, a partir do articulado pelo autor, qual a pretensão que prete…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: INÊS MOURA
INJUNÇÃO
INEPTIDÃO
CAUSA DE PEDIR
REMISSÃO
FACTURAS
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não é inepto o requerimento de injunção por falta de causa de pedir quando aí o Requerente alude a um contrato de fornecimento de bens ou serviços celebrado com a Requerida em 23-06-2022; refere que o período a que se reporta o contrato foi de 23-06-2022 a 24-02-2023 e alega que emitiu as faturas que identifica pelo seu número, pela sua data e pelo seu valor, referindo que são faturas relativas a serviços prestados no âmbito de tal contrato e que interpel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA CRISTINA CLEMENTE
DEPOIMENTO DE PARTE
VALORAÇÃO
CONFISSÃO
TESTEMUNHO INDIRECTO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Quando, em depoimento de parte, o litigante afirma, com verdade ou inveridicamente, que não se lembra, apresenta uma justificação para não confessar e não dar a sua versão dos factos. Em tal hipótese, não existe substrato fáctico para valorar. Em contrapartida, quando responde que não sabe, poderá ser aplicada a solução prevista nos artigos 574º nº 2 e 587º do Código de Processo Civil, que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
CASAL
BENS COMUNS
PARTILHA
COMPENSAÇÃO
AFECTAÇÃO DE DINHEIRO PRÓPRIO
DIREITO DE HABITAÇÃO
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
CONTRAPARTIDA
1. Em caso de afectação de dinheiro próprio de um dos cônjuges à aquisição de um imóvel que constitui bem comum do casal (porque o valor afectado é inferior a metade do preço da aquisição), assiste ao referido cônjuge o direito a ser compensado por essa afectação aquando da partilha dos bens comuns do casal entretanto dissolvido por divórcio. 2. Para que surja o direito a tal compensação é necessário que se demonstre que tal dinheiro próprio foi efectivamente afectado à aquisição do bem comum,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
EXECUÇÃO DE ENTREGA DE IMÓVEL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I. O diferimento de desocupação de imóvel previsto no art. 864º do C.P.C. constitui um meio de tutela excepcional, por consubstanciar uma restrição ao direito de propriedade, estando reservado aos casos nele previstos (ou seja, de execução para entrega de casa de habitação arrendada), e se verificados os pressupostos nele exigidos; e, por isso, não pode ser aplicado à entrega de imóvel adquirido em processo executivo, por não permitir aplicação analógica, nem se estar perante lacuna da lei, q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX BARBOSA
FALTA INJUSTIFICADA
CONDENAÇÃO EM MULTA
VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INQUIRIÇÃO DE ASSISTENTE POR WEBEX
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I - Há lugar a condenação em multa, nos termos do artº 116º do CPP, quando a assistente/demandante é notificada para a morada por ela fornecida nos autos, por via postal simples com prova de depósito (PD), para estar presente em julgamento, na qualidade de demandante e não comparece, nem justifica a sua falta, mesmo se foi decidido pelo Tribunal a quo, prosseguir o julgamento na sua ausência, por se ter considerado não ser a sua presença imprescindíve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
OFENSAS CORPORAIS CONTRA AGENTES DA AUTORIDADE
Sumário: (da responsabilidade do Relator) 1. O arguido sabia que estava na presença de um agente da Polícia de Segurança Pública, o qual lhe pediu a identificação, e, furtando-se a esse pedido, desferiu um pontapé que atingiu o ofendido no peito, integrando este comportamento o crime de ofensas à integridade física qualificadas. 2. O facto do arguido ter "ingerido bebidas alcoólicas, por ter estado a festejar o seu aniversário" – e não embriagado – não abranda o grau de censura da conduta adop…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA RITA LOJA
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
MEDIDA DA PENA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I- Pese embora, na fixação da medida concreta da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor se devam ter em consideração os critérios gerais previstos no art. 71º do Código Penal, o escopo de tal pena funda-se nas razões de prevenção geral ligadas à perigosidade do comportamento do agente no exercício da condução automóvel. II- O principal índice de perigosidade a considerar encontra-se na taxa concreta de alcoolemia detetada na pesso…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Os vícios elencados no n.º 2 do artigo 410º do CPP têm de resultar do contexto factual inserido na decisão, por si, ou em confronto com as regras da experiência comum, ou seja, tais vícios apenas existirão quando uma pessoa média facilmente deles se dá conta. II. Pode ler-se no Acórdão do STJ, relatado pelo Senhor Juiz Conselheiro João Silva Miguel, no processo n.º 502/08.0 GEALR.. de 24.02.2016, o seguinte, a propósito destes vícios: o vício previ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
ABUSO SEXUAL
ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES
PORNOGRAFIA DE MENORES
ALARME SOCIAL
PRISÃO PREVENTIVA
Sumário: I. Um indivíduo, professor de uma adolescente de 13 anos, com a qual, que durante 7 anos, mantém práticas susceptíveis de integrar crimes de abuso sexual, abuso sexual de menores dependentes, e de pornografia de menores, com a anuência dela, porque a convencendo de que está apaixonado e que, quando ela passar à maioridade, hão de casar, usou de grave e permanente manipulação emocional. II. A manipulação emocional ou psicológica é a mais discreta forma de violência que ocorre num relac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: PAULA RIBAS
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CONVOLAÇÃO
ESBULHO
1 - Tendo sido apresentado procedimento cautelar comum com fundamento no disposto no art.º 379.º do C. P. Civil, a verificação dos pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse pressupõe a convolação da providência requerida neste procedimento cautelar especificado. 2 - Não há esbulho, mas apenas perturbação da posse da requerente, se os requeridos apenas colocaram uma argola no subsolo do prédio daquela, ocupando esta parte não determinada, mas reduzid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SANDRA MELO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
.1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios, visando-se a condenação no saldo das contas dessa gestão. .2- Neste processo o foco principal é a gestão efetuada, mais do que a sua fonte. .3 – Assim, entendendo os Autores que a Ré, de facto, levantava o dinheiro recebido por seu pai e o geria, aplicando-o no pagamento das despesas que este tinha e que fez seu o saldo que sobrou, não podem deduzir um proce…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA JUDICIAL
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
SUSPENSÃO
O n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE deve ser interpretado no sentido de abranger na sua previsão todas as medidas executivas, incluindo as entregas judiciais requeridas no âmbito dos procedimentos cautelares a que alude o artigo 21.º do DL n.º 149/95, de 24 de Junho.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SANDRA MELO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
EXCLUSIVIDADE
DIREITO À REMUNERAÇÃO
.1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o proprietário do bem imóvel ou com o arrendatário trespassante, se o contrato visado não se concretizar por causa imputável ao cliente da empresa mediadora, esta tem direito à remuneração. .2- Incide sobre a mediadora o ónus da prova de que a não realização do contrato angariado pelo mediador é imputável ao cliente. .3- A determinação das causas da não celebração do contrato requer uma análise cuidadosa das circunstâncias…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SANDRA MELO
CONTRATO DE MÚTUO
FORMA
ABUSO DO DIREITO
INALEGABILIDADE DE NULIDADES FORMAIS
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
JUROS
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade por falta de forma em casos excecionais, quando quem dela beneficia tenha, de forma clamorosa, fugido aos deveres de lealdade e correção ao dar causa ou invocar tal nulidade e tenha por essa via logrado um investimento de confiança da contraparte que lhe causou um prejuízo não querido pelo Direito. 2-- Sendo o contrato de mútuo formalmente nulo, também o é a estipulação de juros, pelo que o mutuário tem que receber o capital que rece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: PAULA RIBAS
ERRO NA DECLARAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Ainda que a vontade das partes não corresponda à declaração emitida, não pode obter-se por via judicial a retificação da declaração, sendo o negócio celebrado anulável.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOSÉ FLORES
EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA
FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. O impedimento declarado por uma entidade pública, estranha à sentença exequenda e surgido depois de esta ser proferida, constitui acto superveniente que importa válida oposição à sentença de execução de prestação de facto positi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EFEITO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
I- A requerente só poderia suspender os termos da execução se, deduzindo oposição, prestasse caução ao abrigo do disposto no nº 1 do artº 733º do CPC. II- Porém, como a oposição à execução foi liminarmente indeferida nos termos do nº 1 do artº 733º, não pode a requerente ser admitida a prestar caução a fim de obter a suspensão da execução, apesar de ter interposto recurso do despacho de indeferimento liminar da oposição. III- O pedido de substituição da medida cautelar por caução tem de ser f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
UNIÃO DE FACTO
POSSE
AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
I- A união de facto, por si só, não é suscetível de gerar um património autónomo para os conviventes e, consequentemente, de gerar a aquisição do direito de compropriedade de um dos conviventes sobre o bem imóvel em causa e registado apenas em nome do outro; II- Todavia, isso não invalida que o convivente ( não registado) alegue e prove que tal bem imóvel também lhe pertence, em virtude de uma das vias de aquisição do direito de propriedade, aquisição essa que está submetida ao princípio da t…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOSÉ FLORES
AÇÃO ESPECIAL DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
PRAZO
CADUCIDADE
No art. 46º, nº 6, da L.A.B., estamos perante um prazo substantivo, de caducidade, desde logo porque se trata de um termo para a instauração de uma acção nova (exercício judicial de um direito), tenha ela ou não como objecto a decisão de outro Tribunal, neste caso, não estadual, a contar nos termos do art. 279º, do Código Civil.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
CRÉDITO DE ALIMENTOS
INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Apesar da natureza universal do processo de insolvência, créditos há, como os alimentícios que, não só não tem de ser reclamados como não se encontram abrangidos pela exoneração do passivo restante, podendo ser reclamados em sede de execução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ANIMAIS
DEVER DE VIGILÂNCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Circulando ovelhas na via pública, desacompanhadas de qualquer condutor, é de presumir judicialmente a culpa do vigilante dos animais pela eclosão do sinistro em que as mesmas foram intervenientes, por violação do art. 11.º, n.º 1 do Código da Estrada, não se provando concomitantemente qualquer responsabilidade do condutor que embateu nas mesmas com o seu veículo.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
TRANFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
I – A transferência de local de trabalho pode ocorrer nos casos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, porquanto se trata de matéria que admite a possibilidade de ser objeto de tratamento e regulamentação em sede de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, como seja um acordo de empresa ou convenção coletiva de trabalho. II – O disposto no artigo 194.º, n.º 4, do CT de 2009 – que estabelece que o empregador deve custear as despesas decorrentes do …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente ve…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL
MODIFICAÇÃO
INEFICÁCIA
A homologação de um PER que inclua modificações no pagamento dos créditos da Segurança Social contra a sua vontade, violando o disposto nos artigos 30.º, nº 2 e 3, e 36.º, nº 2 e 3 da LGT, e 190.º, nº 1, 2 a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social é ineficaz perante a Segurança Social.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
PROCURAÇÃO FORENSE
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
RETIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS
I - Havendo incapacidade do autor por demência anterior à data da procuração, essa incapacidade deve ser suprida através da intervenção do representante legal com ratificação dos actos praticados. II - O falecimento do autor implica a suspensão da instância e a subsequente habilitação dos seus sucessores. Após a habilitação, cabe aos sucessores ratificar os actos praticados pelo autor incapaz, sanando a incapacidade judiciária.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO
CRÉDITO EMERGENTE DE INVOCADA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DECLARADA JUDICIALMENTE
I - A circunstância de a reconvenção ser formulado para o caso do crédito do autor vir a ser reconhecido (reconvenção subsidiária), não obsta à sua admissibilidade. II – Não é de considerar como exigível para efeitos de admissão da compensação e consequentemente da reconvenção nela fundada, o crédito emergente de responsabilidade civil, cuja existência está dependente de prévia declaração judicial que julgue verificados os pressupostos da obrigação de indemnizar com fundamento na responsabilid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONTRATO DE TRANSACÇÃO
EXTINÇÃO
Tendo a servidão de passagem que onera o prédio do autor sido constituída por negócio jurídico – contrato de transação – e tendo a sua extinção, por vontade das partes aí expressa, ficado a depender da verificação de uma condição – evento incerto e futuro de pavimentação dum caminho que dá acesso ao prédio dos réus – não pode a servidão ser julgada extinta se o autor não logrou provar a ocorrência daquela condição.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CARLOS ALEXANDRE
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FINS DA PENA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Sumário: I – O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127º do Código de Processo Penal, não liberta o julgador das provas que se produziram nos autos, ou da sua falta, sendo com base nelas que terá de decidir, circunscrevendo-se a sua liberdade à livre apreciação dessas mesmas provas dentro dos parâmetros legais, não podendo estender essa liberdade até ao ponto de cair no puro arbítrio. II – Em termos jurídico-constitucionais, é a ideia de prevenção geral positiva ou de in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA CRISTINA CLEMENTE
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO
ADOPÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - desvalorizam a exposição da criança a um ambiente de violência, com discussões e agressões recíprocas recorrentes, que ocorrem mesmo durante as vi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MÁRIO PEDRO M.A.S. MEIRELES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - Na acusação pública resultava descrita uma conduta do arguido relativa ao transporte e introdução, por si, de produto estupefaciente no estabelecimento prisional, sendo que tal vertente factual não se mostra consagrada nos factos provados ou não provados. II - Lida a convicção da matéria de facto “depreende-se” que o tribunal aceitou como credível a versão do arguido segundo a qual o produto estupefaciente lhe foi entregue por outro recluso (presume-se que dentro do estabeleciment…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
RUÍDO
RESTAURAÇÃO
APARELHO DE AR CONDICIONADO
COLISÃO DE DIREITOS
I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a decisão que entende dever ser proferida quanto à factualidade que impugna. II. Conforme artigo 362.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOÃO BÁRTOLO
NOTIFICAÇÕES
ASSISTENTE
ABERTURA DA INSTRUÇÃO
Sumário: I - Em processo penal, em regra, as notificações ao assistente devem ser feitas apenas ao respectivo mandatário, salvas as excepções referidas no art. 113.º, n.º1, do Código de Processo Penal, pelo que as notificações respeitante ao despacho de arquivamento ou para, querendo, deduzir acusação particular, não precisam de ser feitas também à pessoa do assistente. II - O assistente apenas não pode requerer a abertura da instrução pelos mesmos factos pelos quais o Ministério Público deduz…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MEIOS DE PROVA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
INCAPACIDADE DE TESTAR
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a decisão que entende dever ser proferida quanto à factual…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RUTE SOBRAL
MÚTUO BANCÁRIO
VENCIMENTO ANTECIPADO
PRESCRIÇÃO
AUJ
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais, sucessivas e constantes de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto na alínea e) do artigo 310º, CC, dado que ali ficaram acordadas “quotas de amortização …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: FERNANDO CAETANO BESTEIRO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 323º, n.º1, do CC, a prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. II. O que releva para operar a interrupção da prescrição é que o credor exerça o seu direito ou exprima a intenção de o fazer e que o devedor tenha conhecimento de tal …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ROSA VASCONCELOS
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
RECURSO DA DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CAUSA AUTÓNOMA DE CASSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - É admissível recurso de sentença que mantenha a cassação do título de condução imposta pela autoridade administrativa por se tratar de consequência de anteriores condenações em sanções acessórias e constituir a medida mais gravosa prevista no Código da Estrada, proferida em procedimento autónomo que não pode deixar de estar sujeito a controlo judicial. II - Nos termos do n.º 8 do artigo 148.º do Código da Estrada, a falta injustificada a prova teórica do exame de condução constitu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
CASO JULGADO
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
REQUISITOS
I - A exceção do caso julgado pressupõe a repetição de causas com uma tríplice identidade: de sujeitos, pedidos e causas de pedir. II - Já a autoridade do caso julgado não exige esta perfeita identidade, mas a decisão tomada numa ação cujo objeto está materialmente conexo com o de outra condiciona a decisão a adotar nesta última, na qual prevalece. III - No caso, não estando reunidos os pressupostos destas exceções, as mesmas não podem julgar-se como verificadas.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
JUSTO IMPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
INQUISITÓRIO
PERÍCIA
PAGAMENTO DOS ENCARGOS
I – De acordo com o actual redacção do artigo 23.º, n.º 1, do RCP, a falta de pagamento no prazo legal dos encargos devidos pela realização de uma perícia, sem que seja usada alguma das faculdades previstas nos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo, tem como consequência a não realização da mesma, a não ser que aquele pagamento seja admitido fora de prazo à luz das regras gerais do justo impedimento, previstas no artigo 140.º do CPC. II – Para que se considere verificada uma situação de justo impedimento…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
IPATH
PROVA A ATENDER
PROVA PERICIAL
PARECER DO IEFP
I - A atribuição de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH) resulta de uma análise que conjuga a avaliação médica (questão de facto) com a aplicação da lei (questão de direito). II - O nosso mais alto Tribunal tem vindo a sublinhar que a incapacidade permanente para o trabalho habitual possui uma componente jurídica, não sendo necessário que o trabalhador fique incapaz para o exercício de todas as funções compreendidas no seu trabalho habitual, para que essa incapacid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
PLATAFORMA DIGITAL
ESTAFETA
PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE
NÃO QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL
I - As afirmações de natureza conclusiva e hipotética devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Da análise das definições legais de contrato de trabalho e de contrato de prestação de serviço resulta que os elementos que os distinguem são, essencialmente, o objecto do contrato, o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR / AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determinada(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
ACIDENTE DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente ve…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação não pode, oficiosamente, aditar um facto novo, ou seja, ampliar o elenco dos factos provados com o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARLENE FORTUNA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
DOLO
REENVIO
Sumário: [da inteira responsabilidade da relatora] I. O erro notório na apreciação da prova, é erro que se vê logo, o erro evidente, escancarado, de que qualquer homem médio se dá conta e que abrange, ainda, as hipóteses em que se violam as regras da experiência comum. II. O reenvio será sempre de evitar e por isso apenas admissível quando não for, de todo, possível decidir a causa. II. Assim, se se verificar tal vício e contendo os autos todos os elementos necessários para o efeito, impõe-se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
PENA DE PRISÃO
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Uma fundamentação algo lacónica não significa necessariamente a existência da nulidade configurada no artigo 379º do CPP, por incumprimento do referido dever constante do n.º 2 do artigo 374º do mesmo diploma. II. Se a boa técnica jurídica e a finalidade da fundamentação implicam uma actividade discursiva detalhada e uma análise ponderada de cada uma das penas de substituição per se, uma pontual fragilidade argumentativa não equivale à detecção da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: EDUARDO DE SOUSA PAIVA
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
ADVOGADO
INTERESSE PREPONDERANTE
RECUSA
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. O segredo profissional do advogado não é absoluto, podendo excecionalmente ser autorizado o seu levantamento ou quebra quando, de acordo com o princípio da prevalência do interesse preponderante, a referida quebra visa proteger um interesse superior ao visado com a preservação do segredo profissional. II. Para a aferição do interesse preponderante, nos termos do artº 135º, nº 3 do Código de Processo Penal, deve-se, exemplificativamente, a critérios …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
RELATÓRIO SOCIAL
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A reprodução do relatório social, com referências, amiúde, a juízos de valor, conclusões e depoimentos/declarações, como ocorreu na sentença revidenda, constitui procedimento desconforme e a erradicar e, eventualmente e em tese, susceptível de integrar o vício, consignado na alínea a) do nº 2 do artigo 410º do C.P.P., de insuficiência da matéria de facto. II. No caso, vista a sentença na sua globalidade, não se vislumbra que o erro de forma tenha, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: EDUARDO DE SOUSA PAIVA
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
ARMA
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. A omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal não toma posição ou não decide as questões que os sujeitos processuais interessados submetem à sua apreciação e as de conhecimento oficioso (artº 608.º, n.º 2, do C.P.C.) desde que, dizendo respeito à relação material processual, estejam contidas dentro do objeto do processo e dentro do objeto da prova, nos termos definidos, respetivamente, pelos arts 358º, nº 2 e 124º, ambos do C.P.P. II. É sobre tais…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: IVO NELSON CAIRES B. ROSA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME SANGUÍNEO
DIREITO À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I-A fiscalização da condução sob influência de álcool tem como objetivo a recolha de uma prova que, como sabemos, é rapidamente perecível e por isso de natureza urgente, que assegure o fim da descoberta da verdade no processo penal, a realização da justiça e, ainda, proteger bens jurídicos fundamentais, como é o caso da vida, saúde, integridade física e o património, ao impedir que um condutor influenciado pelo álcool persista numa condução suscetível …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
PROVA POR RECONHECIMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RELATÓRIO SOCIAL
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Em face dos requisitos de validade formal e substancial previstos no art. 147º do CPP e as formalidades previstas nos arts. 338º e seguintes do CPP para a audiência de discussão e julgamento, o reconhecimento de pessoas não é uma diligência compatível com os actos de produção de prova a produzir na audiência de discussão e julgamento, nem as regras contidas no art. 147º do CPP são aplicáveis à audiência de discussão e julgamento, apesar da previsão do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
RECLUSO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Crime praticado durante cumprimento de pena em reclusão. II. Gravidade dos factos [detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º nº 1, alínea d) da Lei nº 5/2006, de 23/02, por referência aos artigos 2º, nº5 e 3º, nº2, alínea g) da mesma Lei] e manifesta violação das obrigações decorrentes do estatuto de reclusão que visa, de acordo com o sistema penal nacional, sobretudo garantir as finalidades da futura reinserção do agente, garan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA RITA LOJA
EXTRADIÇÃO
ESTADO ESTRANGEIRO
GARANTIAS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PRISÃO PERPÉTUA
Sumário: I. Uma pena é perpétua pela sua própria natureza e não em função da idade do condenado, pelo que não é a idade da extraditanda no eventual termo da pena que vier a ser aplicada que transmuta a natureza da pena para pena perpétua. II. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado que as alegações sobre a atual situação prisional no Brasil não constituem causa de recusa da extradição, sublinhando que o princípio da confiança mútua impõe que cada um dos Estados membros …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO SANTOS
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO
SEGUNDA PERÍCIA
4.1 – Nada obsta a que em processo de maior acompanhado seja solicitada a realização de uma segunda perícia, alegando o requerente fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado, e ao abrigo do disposto no art.º 487.º, n.º 1 do CPC; 4.2. - Para efeitos do referido em 4.1., carece porém o requerente de invocar fundadamente as razões da dissonância relativamente à perícia anterior, razões que deverão ser sérias e prima facie idóneas e aptas em tese a c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
SERVIDÃO NÃO APARENTE
- Em face do disposto nos artigos 377.º e 378.º, do Código de Processo Civil, no caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência; - A restituição provisória da posse assenta, entre o mais, no reconhecimento da posse da requerente; - Invocando a requerente que é titular do direito de passagem por uma servidão, com base na usucapião, mas omitindo a alegação dessa servidão se revel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA RITA LOJA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MOTIVAÇÃO DE RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
Sumário: I- Do despacho recorrido resulta uma adesão e intervenção ativa, intencional e conjunta do recorrente com os demais indivíduos, designadamente, os coarguidos na prática dos factos fortemente indiciados e tal atuação subsume-se indiciariamente a uma coautoria. II- A lei processual penal não prevê a junção de documentos com a motivação de recurso e, assim, não se pode atender aos mesmos sendo que, além do mais, o que se faz nesta sede é uma reapreciação do despacho ao momento em que foi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
FACTOS COMPLEMENTARES
FACTOS CONCRETIZADORES
CONTRATO DE SEGURO
- O juiz deverá considerar os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar – art.º 5.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil; - O artigo 47.º, da Lei do Contrato de Seguro, admite e regula o seguro por conta própria, nomeadamente em face da tutela do interesse próprio do tomador do seguro; - O vendedor que vendeu uma escultura e se comprometeu com o resp…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA
PERITOS
RETRIBUIÇÕES
ENCARGOS
NOTA DE HONORÁRIOS
LEGITIMIDADE
PAGAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
I. O pagamento aos Peritos, no âmbito de prova pericial realizada nos autos, cai na previsão da al. h) do art. 16.º do RCP, sendo isento de dúvidas que as retribuições aos Peritos, que intervêm acidentalmente no processo, constituem encargos do mesmo. II. No recebimento de notificações destinadas a dar conhecimento às partes, na pessoa dos seus mandatários, de actos judiciais devem estas agir, não de forma passiva, mas com o normal esforço de compreensão integral do que lhes é levado ao conhec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO SANTOS
REGULAMENTO (CE) Nº1215/2012 DE 12/9
SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
TERCEIROS
4.1. - A competência absoluta do tribunal é pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; 4.2. – As disposições do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, incluindo a disposição do art. 25.º, têm prioridade sobre as disposições do Código de Processo Civil, sendo que, as situações jurídicas plurilocalizadas, desde que transnacionais, podem ser objecto de pactos atributivos de jurisdição, nos termos do art. 25.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
RECURSO
LEGITIMIDADE
PREJUÍZO DIRECTO E EFECTIVO
- A legitimidade para interpor recurso de apelação da decisão relativa à medida de acompanhamento é expressamente atribuída ao requerente, ao acompanhado e, como assistente, ao acompanhante – art.º 901.º, do Código de Processo Civil; - Uma pessoa que não seja parte na causa ou seja apenas parte acessória e que se considere prejudicada pela decisão, nomeadamente porque pretende que lhe sejam atribuídas as funções de acompanhante, terá que justificar o prejuízo directo e efectivo da decisão na s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA
VENDA JUDICIAL
DEPÓSITO DO PREÇO
ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE
INTERESSADOS
I. O prazo para depósito do preço da venda judicial é improrrogável, sendo o depósito fora do prazo apenas admissível nos casos de justo impedimento. II. Decorrido o prazo de depósito do preço da venda, sem que o proponente o haja efectuado cabe ao Agente de Execução, casuisticamente – de acordo com as concretas circunstâncias, de pois de ouvidos os interessados (i) aproveitar o leilão electrónico e aceitar a proposta imediatamente inferior ou (ii) determinar nova venda pela modalidade que ent…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES
ARRESTO
REPETIÇÃO DE PROVIDÊNCIA
CASO JULGADO
FACTOS SUPERVENIENTES
I. Tendo a providência cautelar sido julgada improcedente, por não se provar um dos requisitos, não existe repetição de providência, para os efeitos do citado artº 362 nº 4 do CPC, quando o requerente alega factos novos a integrar a respectiva causa pedir, suprindo essa insuficiência de alegação inicial quanto à previsão de algum dos requisitos em falta. II. Porém, considerando a característica intrumental da providência, a força de caso julgado exige não só os elementos que definem tal instit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA
FORMA ESCRITA
INTERPRETAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
CAUSA
I. Encontrando-se o contrato de intermediação desportiva sujeito a forma escrita, nele devendo ser definido com clareza o tipo de serviços a prestar pelo empresário desportivo, bem como a remuneração que lhe será devida e as respectivas condições de pagamento, na interpretação do mesmo ficará afastada a possibilidade de se produzir prova testemunhal sobre o acordado, ainda que não esteja vedada a possibilidade de interpretação do contexto do documento – cf. artº 393º do CC. II. Da cláusula de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: VERA ANTUNES
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DESPESAS
MANDATÁRIO
I – As quantias peticionadas a título de despesas com o mandatário não devem ser consideradas no cômputo da indemnização uma vez que não têm origem no facto constitutivo da responsabilidade da R., não são uma decorrência directa desta mas antes no contrato celebrado entre AA. e mandatário. II – O dano não patrimonial é o prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniár…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALFREDO COSTA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CRIME SEXUAL
IN DUBIO PRO REO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
ILEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário: I - Reitera-se que o recurso em matéria de facto, nos termos dos artigos 412.º, n.ºs 3 e 4, e 431.º do Código de Processo Penal, exige a indicação precisa dos concretos pontos de facto impugnados e dos meios de prova que imponham decisão diversa, não se satisfazendo com alegações genéricas ou remissões vagas. II - Enuncia-se que a credibilidade das declarações da vítima, conjugadas com outros elementos probatórios e avaliadas segundo as regras da experiência comum e da livre convicção…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
OPOSIÇÃO À PENHORA
RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
CONVERSÃO DA PENHORA PRÉVIA EM HIPOTECA
SUBSIDIARIEDADE DA PENHORA
INSUFICIÊNCIA DA PENHORA
(Sumário elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) - O art.º 808º, n.º 2, do CPC, como expressamente nele se refere, reporta-se aos casos de renovação da execução em que, na sequência da celebração de acordo de pagamento entre exequente e executado, tenha havido conversão de prévia penhora em hipoteca ou penhor, em conformidade com o disposto no art.º 807º, n.º 1, do CPC, determinando que, nesses casos, a penhora se inicia pelo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
IN DUBIO PRO REO
Sumário: I - A valoração da prova feita pelo Tribunal a quo não enferma de nenhum erro de julgamento, muito pelo contrário, e não foram violados quaisquer preceitos legais e/ou constitucionais na apreciação da prova que foi feita. II - A nosso ver, justifica-se, plenamente o estado de dúvida a que o tribunal a quo chegou. O princípio in dubio pro reo, como reflexo que é do princípio da presunção da inocência do arguido, pressupõe a existência de um non liquet que deve ser resolvido a favor des…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALFREDO COSTA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
EXAME PESQUISA ÁLCOOL
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I - Interpreta-se o princípio da livre apreciação da prova (artigo 127.º do Código de Processo Penal) como exigindo uma valoração racional, objectiva e fundamentada dos meios de prova, subordinada às regras da experiência comum e da lógica, vedando juízos arbitrários ou dissociados dos elementos produzidos. II - Enuncia-se que o princípio in dubio pro reo apenas se aplica em caso de dúvida objectiva, séria e insanável quanto aos factos essenciais ao juízo de condenação, não resultando…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MÁRIO PEDRO M.A.S. MEIRELES
CONTRAORDENAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário: I - Para enquadrar a punição contraordenacional no âmbito da atenuação especial prevista no art. 72.º, n. os 1 e 2 do Código Penal, não é suficiente que a sociedade arguida não tenha antecedentes de natureza contraordenacional (ou penal) ou que não tenha resultado provado um qualquer especial benefício económico directo decorrente da prática da infracção contraordenacional em causa (ou a ausência de um especial prejuízo, directo ou indirecto).
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM FUTURO
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
ACORDO DE REVOGAÇÃO
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - A interpelação admonitória a que alude o art.º 808, n.º 1, do Código Civil, deve conter três elementos: intimação para o cumprimento; fixação de um prazo para o cumprimento; e, a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá como definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento dentro daquele prazo. Caso falte um desses elementos, a mora não se convert…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX BARBOSA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I - O arguido/reclamante pode não estar concordante com a decisão proferida por esta Relação de confirmação da decisão de condenação da 1ª instância - onde se decidira estar preenchido pelo arguido objectiva e subjectivamente o crime de ofensas corporais simples que vitimou BB, a ele imputado pelo MP – mas tal discordância, não lhe confere legitimidade para imputar o vício da nulidade, nos termos em que o fez, ignorando a expressa e detalhada motivação da decisão, que consta da decisã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA
DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE
ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR
ATO DE GESTÃO CORRENTE
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
DEVER DE FISCALIZAÇÃO
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I.  Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos actos de administração, liquidação e partilha da massa insolvente, bem como as dívidas resultantes da ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALFREDO COSTA
INJÚRIA AGRAVADA
LEGITIMIDADE
DEMANDANTE CIVIL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
DOLO DIRECTO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
Sumário: – Reafirma-se a legitimidade processual restrita dos demandantes civis, que apenas podem intervir no processo penal em sede recursiva para defesa do pedido de indemnização, nos termos dos artigos 74.º e 401.º do Código de Processo Penal. – Esclarece-se que a valoração probatória assenta no princípio da livre apreciação da prova (artigo 127.º do CPP), não configurando qualquer vício a condenação baseada em depoimentos dos ofendidos, desde que consistentes e corroborados por outros elem…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR
CADUCIDADE DO DIREITO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS BASEADOS EM FACTOS QUE SERVIRAM DE BASE À RESOLUÇÃO
I - Consistindo os fundamentos da ação na reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais invocados na declaração de resolução do contrato de trabalho da iniciativa do trabalhador, declaração que compreende os factos suscetíveis de consubstanciar assédio moral e os prejuízos dele decorrentes, não pode considerar-se que estes factos suportam uma pretensão indemnizatória com autonomia relativamente ao que é devido em consequência da resolução do contrato. II – Considerando-se que o direito d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS
APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO
COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO
I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC). III - Cabe ao trabalhador que resolve o contrato de trabalho invocando justa causa o ónus da prova …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENDA
INCUMPRIMENTO PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
MORA
VALOR
PAGAMENTO
RESOLUÇÃO
SENHORIO
ARRENDATÁRIO
I. O arrendatário que realiza o pagamento dos montantes das rendas que se encontram em mora (há mais de 3 meses), acrescido da indemnização referida no artigo 1041º do CC, dentro do prazo previsto no artigo 1084º, n.º 3 do CC, após o recebimento da notificação prevista no artigo 1083º, n.º 3, neutraliza, por essa via, o efeito extintivo a que se destina a invocação do direito de resolução do locador. II. O pagamento (pelo arrendatário) da indemnização de 20%, prevista no artigo 1041.º do CC, …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ACUSAÇÃO PARTICULAR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
SANEAMENTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - O juiz conhece o direito, sendo livre de qualificar juridicamente os factos. II - Perante uma acusação em que se conclui com a qualificação jurídica obscura, vaga, ociosa e apática de o arguido ter cometido «vários» crimes de difamação, deve o juiz presidente ao sanear o processo (artigo 311º do CPP) proceder à requalificação jurídica dos factos quanto ao número de crimes imputados na acusação.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CARACTERIZAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CRIME PLURI-OFENSIVO
CONSUMAÇÃO
VÍTIMAS
FILHO
MENORIDADE
CRIMINALIDADE VIOLENTA
I – A consumação do crime de violência doméstica não exige que a conduta do agressor assuma um caráter violento traduzido em maus tratos cruéis, nem pressupõe uma efetiva subjugação da vítima ao agressor. II – Entre a multiplicidade de ações que podem ser tidas como maus tratos psíquicos podem ser elencados comportamentos que envolvem humilhações, provocações, críticas e comentários destrutivos ou vexatórios, ameaças, injúrias, restrições ou privações de liberdade, perseguições, assim como qua…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
LEI APLICÁVEL
INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO LEGAL
ÓNUS DA PROVA
TÍTULO DE AQUISIÇÃO
JUSTO TÍTULO
MEIOS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
I - Quem pretender obter o reconhecimento da propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, tem de demonstrar, além da sua titularidade atual, que aqueles terrenos eram objeto de propriedade particular ou comum, antes de 31 de dezembro de 1864 ou antes de 22 de março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas (artigo 15º, nº 2, da Lei nº 54/2005, de 15 de novembro). II - O regime probatório estabelecido no art. 15.º impõe qu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: FERNANDA SINTRA AMARAL
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVAÇÃO
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE
CONVOLAÇÃO
APLICABILIDADE
I - Quando concorrem circunstâncias agravativas e privilegiadoras do crime de tráfico de estupefacientes, constitui um erro na aplicação do direito eleger, à partida, como única aplicável a espécie mais grave do crime (art. 24º), em detrimento da menos grave (art. 25º), ou considerar que as duas se anulam mutuamente, sobrevindo o tipo simples (art. 21º). II - A valoração da ilicitude como fortemente agravada ou como especialmente diminuída dependerá apenas da apreciação global de todos os elem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Julho 2025
Relator: MANUELA MARQUES TROCADO
TRANSCRIÇÃO
REGISTO CRIMINAL
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I – No artº 13º, nº 1, da Lei de Identificação Criminal, sob a epígrafe “Decisões de não transcrição”, temos elencados dois requisitos formais e um terceiro, de natureza material ou substancial, de verificação necessária e cumulativa: 1. Que o caso não se insira no âmbito da aplicabilidade da Lei 113/2009 e o crime praticado tenha sido sancionado com pena de prisão até um ano ou pena não privativa da liberdade; 2. Ausência de condenação anterior por c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Julho 2025
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
PERDA DE VANTAGENS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Ao instituto da perda de vantagens do crime presidem finalidades preventivas - o Estado exerce o seu ius imperium anunciando ao agente do crime, ao potencial delinquente e à comunidade que da prática de um ilícito não subsistirá qualquer benefício - revestindo, pois, natureza afim da medida de segurança. II. Na sequência da controvérsia jurisprudencial suscitada a propósito da compatibilidade entre a perda de vantagens e o pedido de indemnização cí…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
OFENSA DO CASO JULGADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Numa situação em que a decisão final proferida no âmbito de um apenso, reconhecendo- a legitimidade da cumulação de pedidos originariamente pretendida pela recorrente, aí apenas determinou a prossecução do processo para apreciação também dos pedidos formulados sob as alíneas B) e C) – e não que todos os pedidos vertidos na petição inicial teriam de ser conhecidos e apreciados no mesmo momento processual – não há violação de caso julgado por os pedidos formulados não terem sido apreciados no m…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
FUNDAMENTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
DECISÃO
FORÇA VINCULATIVA
CASO JULGADO
RETROACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME O DIREITO EUROPEU
REENVIO PREJUDICIAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
A alínea f) do artigo 696.º do Código de Processo Civil só deverá aplicar-se às decisões de instâncias internacionais relativas à aplicação de normas jurídicas a um caso individual.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PRESSUPOSTOS
AÇÃO POPULAR
PROCESSO PENAL
PROCESSO PENDENTE
EXCEÇÃO DILATÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CRIME PÚBLICO
ESPECULAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL CRIMINAL
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
I. A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II. Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notícia do crime por parte do Ministério Público, enquanto titular da acção penal (art. 241.º do CPP). II…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
FINANCIAMENTO
CONTA CORRENTE
PROVA DOCUMENTAL
TÍTULO EXECUTIVO
REQUERIMENTO EXECUTIVO
OFENSA DO CASO JULGADO
CONTA BANCÁRIA
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
DEFERIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
No contrato de financiamento em conta corrente, a prova da realização do financiamento pode ser efectuada com extracto bancário do qual se extrai, com certeza, que o financiamento foi concretizado em data anterior à da emissão do extracto, por si, e pelos demais documentos integrantes do requerimento executivo – contrato, alterações ao contrato, constituição de hipoteca.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERREIRA LOPES
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
SUCURSAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PETIÇÃO INICIAL
EXCEÇÃO DILATÓRIA
AÇÃO POPULAR
REVOGAÇÃO
ACÓRDÃO RECORRIDO
CONHECIMENTO PREJUDICADO
BAIXA DO PROCESSO
I - Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade de ser parte. II - Não se verifica a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária se da globalidade da petição inicial e da forma como a autora identificou a ré, a conclusão a retirar é que a acção não foi proposta contra um estabelecimento comercial, que não tem personalidade judiciária, mas sim contra a sucursal da ré, sociedade comercial.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
RECURSO DE REVISTA
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
OBJETO
MÉRITO DA CAUSA
CONHECIMENTO
INADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Numa reclamação contra um despacho proferido ao abrigo do disposto no artigo 643.º do Código de Processo Civil, apenas pode estar em causa a admissibilidade do recurso de revista e a correção do despacho reclamado, não cabendo conhecer de questões relativas ao mérito do recurso que o reclamante suscite.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
IDENTIDADE DE FACTOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
OBRIGAÇÃO DE MEIOS
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
A alínea d) do n.º 2 do artigo 629. do Código de Processo Civil exige que o acórdão recorrido esteja em contradição com algum acórdão anteriormente proferido pela Relação, denominado de acórdão fundamento; que os dois acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; e que os dois acórdãos tenham sido proferidos sobre a mesma questão fundamental de direito.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
IDENTIDADE DE FACTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DIREITOS DE AUTOR
REPRESENTAÇÃO
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
Para que exista contradição entre Acórdãos é necessário que se verifique uma identidade do quadro factual em ambas as decisões em confronto, pelo que inexistindo tal identidade factual, não se verifica contradição entre julgados.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
IDENTIDADE DE FACTOS
ARRESTO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. A oposição entre julgados tem de ser uma oposição frontal e há de determinar-se atendendo à semelhança entre as situações de facto e a dissemelhança entre os resultados da interpretação e/ou da integração das disposições legais relevantes em face das situações de facto consideradas. II. Se as decisões em confronto se basearam em diferentes/distintos quadros factuais essenciais, afastada fica a possibilidade de existência de contradição/oposição de julgados, bem como, se exige uma “diversid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: NUNO PINTO DE OLIVEIRA
DOCUMENTO AUTENTICADO
ADVOGADO
REQUISITOS
DOCUMENTO PARTICULAR
LEITURA
FÉ PÚBLICA
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
RECURSO DE APELAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO
A finalidade do procedimento de autenticação é “a confirmação do […] teor [do documento a autenticar] perante a entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade”. Em consequência, desde que do termo de autenticação resulte a confirmação do teor do documento a autenticar perante a entidade dotada de fé pública, as demais declarações e menções exigidas para assegurar que as partes compreendiam o conteúdo do doc…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERREIRA LOPES
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
ADVOGADO
PERDA DE CHANCE
DANO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INSOLVÊNCIA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
PENHORA
MANDATO FORENSE
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
PETIÇÃO INICIAL
REJEIÇÃO
I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de perda de chance processual – por o autor não ter logrado provar que era consistente a séria a possib…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INÍCIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
CONHECIMENTO
CERTIFICADOS DE AFORRO
MORTE
ASCENDENTE
HERDEIRO
CONHECIMENTO PREJUDICADO
SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO
I. A prescrição é um facto extintivo do direito invocado e, por conseguinte, o respectivo ónus de alegação e prova incumbe àquele contra quem é invocado o direito, in casu à ré, incumbindo-lhe o ónus de alegar e provar os factos constitutivos da excepção, de que fazem parte o início do prazo prescricional. II. Efectivamente, só se verifica a prescrição pelo decurso do respectivo prazo, pelo que a determinação do início em que se começa a contar tal prazo é fundamental/determinante para averig…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERREIRA LOPES
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALTERAÇÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
PROGENITOR
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REJEIÇÃO
I - Estando em causa decidir sobre o regime de residência alternada, deve ser ouvida a criança, com capacidade de compreender o que está em discussão, mas a vontade manifestada não é vinculativa para o tribunal; II - A decisão sobre a residência alternada, proferida segundo um critério de conveniência e oportunidade, não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (art. 988º, nº2, do CPC).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
ENERGIA ELÉTRICA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PARTES
MODIFICAÇÃO
NOVAÇÃO
REQUISITOS
FIM CONTRATUAL
OBJETO NEGOCIAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
PRESTAÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
LEI ESPECIAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
ALTERAÇÃO
I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações, designadamente ao nível da respetiva titularidade – passando a posição contratual de compradora …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
INJUNÇÃO
FATURA
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PREÇO
OBRIGAÇÃO COMERCIAL
ADMISSIBILIDADE
I. No procedimento de injunção comercial, a causa de pedir é o contrato oneroso celebrado entre a requerente e a requerida, e não as faturas que titulam o preço. II. Em ação declarativa de condenação emergente de procedimento de injunção, na qual a autora pede a condenação da ré no pagamento de uma quantia global titulada em seis faturas, alegando para o efeito ter prestado à ré ““serviços de consultoria em sistemas de informação”, concluindo o Tribunal que uma das referidas faturas diz resp…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: OLIVEIRA ABREU
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
FURTO
ARROMBAMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE DEPÓSITO
CONTRATO MISTO
ALUGUER
BANCO
BEM MÓVEL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA
DEVER DE VIGILÂNCIA
INCUMPRIMENTO
CULPA GRAVE
PRESUNÇÃO DE CULPA
I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. Os factos instrumentais, que não preenchem a fatispécie de qualquer norma de direito substantivo que confira um direito ou tutele um interesse das partes, visam auxiliar a demonstração dos factos essenciais, tê…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA
GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA
REGISTO
AUDIÇÃO
ACESSO
FORMA
PRAZO
I – O sujeito processual interessado em ter acesso aos registos áudio da gravação da audiência tem de o requerer à secretaria, nos termos do artigo 101º, n.º 4 do CPP. II – A razão dessa exigência decorre do próprio preceito e visa acautelar qualquer eventual violação do segredo de justiça. III – Em termos funcionais, quando é atribuído algum acesso a determinado ficheiro na lista de ficheiros áudio, tal será controlável pelo sistema, não só pela menção “acesso externo”, como também pelo facto…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: MARIA JOÃO FERREIRA LOPES
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
PRESSUPOSTOS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
INAPLICABILIDADE
FUNDAMENTOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO
I - Não pode ser afastado o regime especial penal para jovens com o fundamento de que o arguido, não prestou declarações, não confessou os factos, nem demonstrou qualquer “laivo” de arrependimento, visto que a não confissão, o não arrependimento, a não prestação de declarações não são factos que devam ser julgados como provados, desde logo, o que impede a sua posterior valoração. II - A atenuação especial da pena resultante da aplicação do regime penal especial para jovens deve ser aplicado s…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
PRESSUPOSTOS
RECORRIBILIDADE
ACESSO AO DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
CANCELAMENTO
I - O princípio constitucional do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 20º CRP) impõe que o cidadão condenado tenha o direito de recorrer da decisão do TEP que lhe indeferiu a licença de saída jurisdicional. II - A fundamentação da decisão de não concessão de licença de saída jurisdicional pelo método da aposição de cruzes nas frases apropriadas, o ‘ábaco decisório’, embora duma pobreza humanística preocupante e passadista, não sofre de irregularidade que impeça o conhe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: RAUL CORDEIRO
EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO AR EXPIRADO
ALCOOLÍMETRO
PROVA TÉCNICA
PROVA PERICIAL
APROVAÇÃO
VERIFICAÇÃO
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
PRAZOS
I – Os métodos de pesquisa de álcool no sangue constituem prova técnico-científica, sendo no patamar da prova pericial que tem de enquadrar-se a prova obtida através de alcoolímetro, para o que constitui condição indispensável ter o modelo sido previamente aprovado e sujeito a verificação, nos termos legais. II – Além da aprovação do modelo de alcoolímetro, a lei estabelece a necessidade da verificação regular da sua aptidão, sendo a primeira verificação e a verificação periódica válidas pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO DAS PARTES
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA GLOBAL
I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - No contexto da cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, ambas as partes aceitam desvincular-se da relação laboral, sem que isso implique, automaticamente, o pagamento de qualquer indemnização ou compensação. III - Caso as partes, em con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
CUMPRIMENTO DOS ÓNUS LEGAIS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DIREITO À PENSÃO DE REFORMA / EXPECTATIVA JURÍDICA DO SEU RECEBIMENTO
CADUCIDADE DESSA EXPECTATIVA POR REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO ANTES DE SE FORMAR O DIREITO
I - A falta de cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do CPC, a propósito da impugnação da decisão relativa à matéria de facto, determinará, tão só, a rejeição da impugnação sobre a decisão de facto e não a intempestividade do recurso. II - No art. 80º do CPT que, dispõe sobre o “Prazo de interposição” do recurso, nada, nele, se exige de que os recorrentes, tenham de cumprir os ónus a que alude o art. 640º, do CPC para efeitos de o recurso beneficiar da extensão de mais 10 dias, bastando…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
COMISSÃO DE SERVIÇO
NÃO SUJEIÇÃO A FORMA ESCRITA / FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - A comissão de serviço tem origem obrigatória num acordo entre o trabalhador e a empregadora e possibilita a atribuição àquele de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – No entanto, o contrato para o exercício de cargo ou funções em regime de comissão de serviço está sujeito a forma escrita, formalidade ad substantiam, não podendo a sua inobservância se…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O evento ocorreu no local e no tempo de tempo de trabalho, no desempenho das funções pelo sinistrado, sendo os elementos documentais prova válida, com força probatória e, por conseguinte, passíveis de valoração positiva. III - A predisposição patológica n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
GRAU DE PUREZA
TIPICIDADE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CIDADÃO ESTRANGEIRO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPROCEDÊNCIA
I. As modalidades da acção típica, previstas no nº 1 do art. 21º do Dec. Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, estão referidas às plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III, sem que a sua composição e a sua conversão em doses individuais, constituam elementos da tipicidade. II. A composição das referidas plantas, substâncias ou preparações, e/ou a sua conversão em doses individuais apenas relevam no que respeita à delimitação do tipo do crime de traficante- consumidor (ar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DA SENTENÇA
AUDIÇÃO DA CRIANÇA
CONVENÇÃO DE HAIA
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em duas situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse; nos n.ºs 6 e 7 a audição da criança para que lhe sejam tomadas declarações, sempre que tal o justifique, para que as mesmas possam ser consideradas como meio probatório. II – Nos casos em que a audição da criança se destina a possibilitar que a mesma possa exprimi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL
COMODATO PARA USO DETERMINADO
I - Em ação de reivindicação de propriedade de imóveis, reconhecida a propriedade recai sobre quem ocupa o imóvel o ónus de alegação e prova dos factos que justificam a ocupação do prédio objeto de reivindicação, por constituir matéria impeditiva do direito à restituição, como decorre do art.º 342º/2 CC. II - Face à previsão do art.º 1137º/1 CC, o comodato para “uso determinado” contém a delimitação da necessidade temporal que visa satisfazer, denotando que o uso convencionado da coisa tem de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DESPEJO
RENDAS
CAUÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
I - Tendo em conta que o art. 15.º-F/5 do NRAU não impõe a obrigação de pagamento da caução das rendas em atraso no caso de o requerido de um pedido de despejo beneficiar de apoio judiciário, o disposto em sentido contrário pelo art. 13.º/2 da Portaria 49/24 deve ser afastado, por ser norma de fonte hierárquica inferior àquela. II - Os acórdãos do TRL de 17/12/2015, proc. 274/15.2YLPRT.L1-2, e de 26/01/2023, proc. 547/22.8YLPRT.L1-2, e os do STJ de 10/10/2023, proc. 1182/22.6YLPRT.L1.S1, e de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ANA CRISTINA CLEMENTE
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): Não existe desproporcionalidade na fixação de uma prestação de alimentos de € 150, apesar da discrepância de rendimentos dos progenitores, quando aquele que tem a guarda suporta um valor correspondente a cerca de quatro vezes mais das despesas apuradas e assume outras despesas inerentes à vida do filho adolescente, não contabilizadas, relacionadas com aquisição de vestuário, produtos de higien…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
CASO JULGADO
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, ainda que não integralmente idêntico, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II - Embora, em regra, o caso julgado não se estenda aos fundamentos de facto e de direito, a força do caso julgado material abrange, para além das questões direct…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: PAULO REIS
INVENTÁRIO
LEGITIMIDADE
CÔNJUGE
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Nos casos em que o casamento é celebrado sob o regime da comunhão geral de bens, deve entender-se que o cônjuge do herdeiro tem legitimidade para requerer que se proceda a inventário, e para nele intervir, como parte principal, em todos os atos e termos do processo, já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece o artigo 1732.º do CC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALTERAÇÃO
GUARDA PARTILHADA
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que, em abstracto, se revela a melhor solução para o futuro dos menores, por ser aquela que, dentro das circunstâncias abertas pela separação dos progenitores, mais se aproxima da vida que os menores tinham antes da separação dos pais. 2. Porém, o sucesso desta medida depende exclusivamente dos progenitores. Se eles forem capazes de se entenderem entre si para proporcionar o melhor aos seus filhos, a medida resultará, e …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: PAULO REIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO
AVISO PRÉVIO
A inobservância do prazo de aviso prévio não afeta a eficácia da revogação unilateral do contrato que foi comunicada por uma das partes no âmbito de um contrato de prestação de serviço, desde que não exista interesse comum, ainda que possa dar direito a uma indemnização do prejuízo que esta sofrer (artigo 1172.º do CC).
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I. Traduz-se a “Impugnação pauliana” em garantia da obrigação, em particular, conservação de garantia patrimonial, tal como prevista no Capítulo V, Secção II, Subsecção III, do Código Civil. II. “A procedência da impugnação pauliana não envolve a destruição do acto impugnado, porque visa apenas eliminar o prejuízo causado à garantia patrimonial do credor impugnante”.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ARRESTO
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
1 – É admissível a substituição do arresto por caução. 2 – Decretado o arresto para garantia de direito de crédito no valor de € 53.470,49, acrescido de juros de mora, e tendo na ação principal a ré sido condenada a pagar à autora, a título de capital, a quantia de € 48.503,17, acrescida de juros de mora, e a autora/reconvinda condenada a devolver à ré/reconvinte a quantia de € 6.858,76, operada a compensação dos créditos por esta última, extinguiu-se totalmente o crédito da Ré e extinguiu-se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOÃO PAULO RAPOSO
DOCUMENTO PARTICULAR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
ASSINATURA
AUTENTICIDADE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Uma vez impugnada a autenticidade de assinatura aposta em documento particular de reconhecimento de dívida competirá ao apresentante fazer prova da respetiva autoria; II. Feita essa prova de autenticidade, operará uma presunção de autenticidade de todo o documento e, consequentemente, poderá afirmar-se, por ilação, a existência de um reconhecimento de obrigação; III. Não sendo possível atingir um grau de certeza quanto à autoria da assinatura aposta…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
EXTEMPORANEIDADE
IDENTIDADE
QUESTÃO DE DIREITO
REJEIÇÃO
I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica, entre outros requisitos, a identidade das situações de facto subjacentes aos acórdãos em conflito. II. Não ocorre identidade de situações de facto quando, numa situação de revisão de sentença penal estrangeira, no acórdão recorrido o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a questão da suspensão da execução da pena havia sido já decidida numa fase anterior do processo, pelo que não haveria lugar a nova apreciação, improceden…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
REJEIÇÃO
I -    O recurso para fixação de jurisprudência, previsto no art. 437.º do CPP, exige que, quer o acórdão recorrido, quer o acórdão fundamento, tenham assentado expressamente a sua decisão na interpretação das mesmas normas legais. II -   Não existe oposição de julgados quando ambos os acórdãos consideram – embora com formulações e alcances diversos -– que o despacho que recaiu sobre o requerimento de abertura de instrução formou caso julgado formal. III - Inexiste similitude substancial do n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
NEGAÇÃO DA REVISÃO
I. Para efeitos do fundamento da revisão previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, o facto ou o meio de prova é novo se não era conhecido do tribunal no momento do julgamento e por essa razão, não foi valorado na decisão produzida e assim, tudo o que o tribunal ignorava, pode no recurso de revisão ser usado como fundamento justificativo da, excepcional, quebra do caso julgado . II. O facto e/ou meio de prova também tem de ser novo para o recorrente, no mesmo sentido, is…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DA SENTENÇA
REGISTO AUTOMÓVEL
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma decisão surpresa, a nulidade processual decorrente dessa violação é consumida por uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia, dado que, sem a prévia audição das partes, o tribunal não podia conhecer do fundamento que utilizou na sua decisão. 2 – O Tribunal de recurso pode suprir tal nulidade ao abrigo do disposto no art. 665º, nº 1 do C. P. Civil, uma vez que o Recorrente, no seu recurso, já se pronunciou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não aprecia as questões relevantes que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Porém, assume tal natureza de questão, cuja falta de apreciação gera a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, a invocação da excepção dilatória da incompetência do tribunal antes da sentença e que nesta não tenha sido apreciado. III - Verificada a omissão de pronúnci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FALTA DA CAUSA DE PEDIR
CONTRADITÓRIO
I - Uma petição diz-se inepta quando, pura e simplesmente, faltar o pedido e a causa de pedir, mas também quando esta ou aquele forem ininteligíveis. II - Nos casos de falta da causa do pedir, se o réu contestar, apesar de arguir a ineptidão com tal fundamento, não se julgará procedente a arguição quando, ouvido o autor, se verificar que o réu interpretou convenientemente a petição inicial. III - De igual modo, no caso dos autos, em que as Rés nem sequer invocam na oposição a falta da causa d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
IRRECORRIBILIDADE
REJEIÇÃO PARCIAL
I - Estando o STJ, por razões de competência, impedido de conhecer do recurso interposto de uma decisão, está também impedido de conhecer de todas as questões processuais ou de substância que digam respeito a essa decisão. II - Se a irrecorribilidade do acórdão da Relação, no que respeita aos diversos crimes e penas parcelares, impede a sindicância no STJ daquele acórdão quanto a todas as questões processuais ou de substância relativas ao julgamento desses crimes, não é assim quanto à determi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOSÉ PIEDADE
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ABUSO SEXUAL
MENOR DEPENDENTE
DESCENDENTE
DUPLA CONFORME
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
ARREPENDIMENTO
IRRECORRIBILIDADE
REJEIÇÃO PARCIAL
IMPROCEDÊNCIA
I- É elevado o grau de ilicitude dos factos de quem pratica com uma sua filha de 17 anos, actos consistentes em cópula com introdução vaginal, sexo oral e masturbação, considerando o modo e circunstâncias da sua execução, e gravidade das suas consequências (é enorme o dano provocado no normal desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental da vítima); II- Aumenta a sua culpa o especial grau de violação dos deveres que lhe eram exigíveis — considerando que a vítima, sua filha, estava a v…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOSÉ PIEDADE
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
EXTEMPORANEIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I- Não tem cabimento, num recurso de despacho que rejeitou um Requerimento de Abertura de Instrução, a invocação dos vícios da decisão sobre a matéria de facto previstos no art. 410º, nº 2, do CPP que apenas pode ter lugar no caso de recurso de Sentença (ou Acórdão); II- Quanto ao “vício de excesso de pronúncia”, e a invocação do art.º 379, al.ª c) do CPP, esta norma respeita, igualmente, à Sentença; assim, a pretensa nulidade deveria ter sido invocada, atempadamente, no Tribunal onde foi pro…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PER SALTUM
VIOLAÇÃO
MENOR
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
ALCOOLISMO
INDEMNIZAÇÃO
REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA
IMPROCEDÊNCIA
I. Sinalizando o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) referente a 2024 como aumento relevante no âmbito da criminalidade violenta e grave, um aumento de 9,9% em comparação com o ano anterior no número de violações participadas, estamos perante um dado objectivo que permite afirmar a verificação de crescentes exigências de prevenção geral quanto a este tipo de crime, reclamando do sistema de justiça uma intervenção que restabeleça a confiança comunitária na validade e eficácia das norma…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO PER SALTUM
TRIBUNAL COMPETENTE
ROUBO AGRAVADO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
ARMA DE FOGO
RÉPLICA
ARMA BRANCA
ARMA APARENTE
IMPROCEDÊNCIA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I. Não se tendo apurado as concretas características de um dos instrumentos que o arguido na ocasião do crime roubo, admitindo-se que fosse uma réplica de uma pistola, não é de considerar verificado o preenchimento da circunstância qualificativa agravante da alínea f) do n.º 2 do art. 204.º do Código Penal ex vi art. 210.º, n.º 2, al. b), do mesmo diploma. II. Não tendo o tribunal da condenação expressado quaisquer dúvidas sobre a natureza do instrumento que o arguido trazia na ocasião do cri…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE REVISÃO
ARGUIDO AUSENTE
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
DOENÇA MENTAL
INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PROCESSO EQUITATIVO
DIREITO DE DEFESA
PROVA PERICIAL
NEGAÇÃO DA REVISÃO
I. O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na alínea d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que: - se trate de facto ou prova novos, que não existia nem constava do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentados, não puderam ser atendidos pelo Tribunal ou que, sendo embora o facto ou o meio de prova conhecido do recorrente no momento do julgamento…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
IMPARCIALIDADE
JUIZ NATURAL
ADVOGADO
DEFERIMENTO
I. A lei faz depender o deferimento da escusa da existência de motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. Não definindo os conceitos de seriedade e gravidade do motivo da escusa, deverão estes ser densificados, em cada caso, a partir de regras de razoabilidade e do senso comum, portanto, tendo em conta a perspectiva do homem médio, do cidadão comum representativo do sentir da comunidade. II. Perante a situação concreta onde, para além da relação prof…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
DETENÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
CONTAGEM DE PRAZO
INDEFERIMENTO
I. A contagem do prazo máximo de prisão preventiva não se inicia com a detenção do arguido. II. Apenas se inicia com a prolação do despacho que decreta a prisão preventiva. III. Para se aferir se o prazo máximo da prisão preventiva, no caso de 6 meses, se mostra excedido há qua atentar na data da prolação da acusação. IV. E, não na data da sua notificação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE JACOB
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
DEFENSOR
IMPROCEDÊNCIA
I. A defesa do arguido deve ser assegurada até ao trânsito em julgado da sentença, o que só ocorre quando esta se torna insusceptível de reclamação ou de recurso ordinário, razão pela qual pretendendo o arguido a substituição do seu defensor por causa em que a lei a admita ou pretendendo o defensor ser substituído, seguir-se-ão os procedimentos correspondentes sem que daí resulte prejuízo para a defesa, mantendo-se o defensor do arguido em funções até à sua substituição, como prevê o art. 66º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
EXECUÇÃO
PENHORA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PENSÃO DE VELHICE
SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL
Não tendo a executada outros rendimentos, são impenhoráveis os subsídios de férias e de Natal, não superiores ao montante equivalente ao salário mínimo nacional, bem como as pensões de velhice e de sobrevivência por si auferidas, cuja soma mensal é também de valor não superior àquele, quando o seu rendimento anual, repartido pelos 12 meses do ano, não é superior ao montante do salário mínimo nacional.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
UNIÃO DE FACTO
DISSOLUÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - À liquidação e partilha dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto, consequente à sua extinção, pode recorrer-se ao instituto do enriquecimento sem causa, designadamente quando embora um prédio seja adquirido em nome apenas de um dos membros da união, o preço da sua aquisição é pago pelo outro membro e/ou quando este participa com o seu trabalho na construção desse prédio. II - Com a dissolução da união de facto, importa concluir pela extinção da causa jurídic…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
EXECUÇÃO
PERSI
CONHECIMENTO OFICIOSO
1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção dilatória mesmo depois do decurso do prazo de dedução de embargos de executado e ainda que não tivesse sido ali invocada, não é menos certo que, ao abrigo do referido art.º 734º, nº 1, jamais o pode fazer depois do primeiro ato de transmissão de bens penhorados praticado no processo. 2 - Nesse momento ocorre preclusão do conhecimento das exceções dilatórias não supríveis, de conhecimento oficioso, como é o caso da prete…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
REMUNERAÇÃO DA MEDIADORA
1) A mediação caracteriza-se como a intermediação entre o comprador e o vendedor, ou entre as partes num outro tipo de negócio, em que o intermediário – o mediador – aproxima as partes no negócio, põe-nas em presença, por vezes até intervém na negociação para o promover, mas não participa no negócio; 2) O nexo de causalidade que deve existir entre a atividade do mediador e a conclusão do negócio visado, para o seu preenchimento: a) Basta que o trabalho do mediador tenha contribuído/influído …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO DA PROVA
I - Estando em causa a impugnação de factualidade cuja análise e apreciação foi submetida a meios de prova sujeitos à livre apreciação da prova – vide prova documental conjugada com depoimentos testemunhais – para que o tribunal de recurso esteja habilitado a formar um juízo autónomo sobre a prova produzida, é imprescindível que lhe estejam acessíveis os mesmos elementos de prova que ao tribunal recorrido foram colocados à sua disposição para análise. II - Da sua falta, por deficiente gravação…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
PERDA DE VANTAGENS
REQUERIMENTO
PRAZO
1. O Ministério Público, no interesse da comunidade e por direito próprio, pode sempre peticionar a perda de vantagens, através de requerimento apresentado a todo o tempo, desde que permita o exercício efetivo do contraditório. 2. O art. 110º do CPenal não indica o prazo para a dedução do pedido de decretamento da perda de produtos e vantagens e impõe-na ao juiz que não pode deixar de a decretar, desde que verificados os necessários pressupostos legais.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: ISILDA PINHO
MÉTODO PROIBIDO DE PROVA
GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais, indevida e não autorizada de imagens ou palavras corresponde objetivamente ao crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto e punido pelo artigo 199.º do Código Penal, o que impede que o respetivo registo sirva de meio de prova. II. Porém, o preenchimento, em abstrato, dos elementos constitutivos do mencionado ilícito criminal, pode ser afastado, em concreto, pela verificação de causa de justificação ou de exclusã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
ESCUSA DE JUIZ
INTERVENÇÃO NOUTRO PROCESSO
EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO
1. A mera circunstância de um juiz ter ordenado noutro processo a extracção de certidão para efeito de remessa aos serviços do Ministério Público, para eventual investigação da prática de um crime de desobediência, não constitui motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade para intervir no julgamento a realizar por este crime. 2. Tal desconfiança não ocorre na situação em que o juiz se limitou a ordenar a extracção da referida certidão após promoção do Minis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FRAUDE FISCAL
TIPO DE ILÍCITO
ELEMENTO SUBJECTIVO
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no texto da decisão recorrida se dá por provado, ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência, segundo o ponto de vista de um homem de formação média, a lógica mais elementar e as regras da experiência comum. II – O dolo, constituindo um facto subjectivo, da vida interior do agente, não é directamente apreensível por terceiro. Daí que a sua demonstração probatória, especialmente naqueles casos em que não existe confis…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
INQUÉRITO
PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO
PRAZO MERAMENTE ORDENADOR
ULTRAPASSAGEM DO PRAZO PARA A DECISÃO
CONSEQUÊNCIAS
AUTORIDADE POLICIAL
PARAGEM DE VEÍCULO
ORDEM LEGÍTIMA
FUGA
DESOBEDIÊNCIA
CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
PERDÃO DE COIMAS
PRESSUPOSTOS
I – Da letra da lei, doutrina e jurisprudência maioritárias resulta que os prazos máximos de duração do inquérito previstos no artigo 276º do Código de Processo Penal são prazos meramente ordenadores dos actos do processo, sem carácter preclusivo do exercício da acção penal. II – Significa isso que não estamos perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um direito, mas antes, perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um poder-dever vinculado do titular da acção pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA
CRIME DE PECULATO
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FUNCIONÁRIO
CONCEITO
ABRANGÊNCIA
I – Quer no crime de peculato previsto no n.º 1 do art. 375º do CP, quer no crime de falsificação de documentos, previsto no art. 256º, n.º 4 do CP colocam-se questões relacionadas com a atuação do agente enquanto funcionário no exercício das suas funções. II – O Banco 1… é uma empresa de capitais exclusivamente públicos como decorre do seu estatuto – art. cf. 1º, n.º 1 – e daí decorre que nos termos do n.º 2 do artigo 386º os seus trabalhadores são equiparados a funcionários. III – Os crimes …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
PRODUTOS QUÍMICOS
REGISTO
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA
FORNECEDOR
DESTINATÁRIO
CONTRAORDENAÇÃO MUITO GRAVE
LEGISLAÇÃO EUROPEIA
LEGISLAÇÃO NACIONAL
I – Não se olvida que o DL 293/2009 de 13.10, estabeleceu as regras para assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.12, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos, e haverá sempre que compatibilizar os normativos de ambos os diplomas, mas é aquele diploma nacional que prevê ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
SUSPEITO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
OBRIGATORIEDADE
DIREITO DE DEFESA
DIREITO AO SILÊNCIO
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
RECUSA A DEPOR
I - É obrigatória a constituição de arguido logo que correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal (58º, n.º 1 al. a) do CPP) ou quando, durante qualquer inquirição feita a pessoa que não é arguido, surgir fundada suspeita de crime por ela cometido (59º, n.º 1 al. a) do CPP). II - Não se pode validamente impor a quem deveria obrigatoriamente t…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA
CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
RELAÇÃO DE ESPECIALIDADE
ACTOS PREPARATÓRIOS
CONCEITO
CONSUMAÇÃO
PRESSUPOSTOS
I – O crime de associação criminosa, previsto no art. 28º do Dec.-Lei n.º 15/93, de 22/01, encontra-se numa relação de especialidade relativamente ao crime de associação criminosa em geral, previsto no art. 299º do Código Penal, valendo para este crime as considerações que vêm sendo tecidas pela doutrina e jurisprudência a respeito do crime de associação criminosa previsto no artigo 299º do CP. II – Não se provando que qualquer dos arguidos tenha aderido a uma qualquer organização ou associaçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO DE REVISÃO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
BURLA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
FURTO QUALIFICADO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
REJEIÇÃO
I - Para além de ser controversa a verdadeira natureza da revisão – pedido de anulação/ação de impugnação ou verdadeiro recurso -, não oferece qualquer dúvida que o pedido de revisão de sentença transitada em julgado, com tramitação própria e autónoma prevista nos artigos 449.º a 466.º do CPP, não tem efeito suspensivo, do processo ou da decisão, não lhe sendo aplicável o regime dos recursos ordinários. II – O pedido de revisão (ou mesmo a decisão que autoriza a revisão) não suspende, de imed…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PENAL
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CÚMULO JURÍDICO
I - Como tem sido pacificamente entendido pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nos casos das alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 400.º, do CPP, os poderes deste tribunal estão delimitados negativamente pela medida das penas aplicadas pelo Tribunal da Relação. II - Da conjugação destas disposições resulta, numa formulação sintética, que só é admissível o recurso para o STJ de acórdãos das relações, proferidos em recurso, que apliquem: - penas superiores a 5 anos de prisão, quan…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: ANA PARAMÉS
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I – Não tem cabimento a invocação dos vícios previstos no artigo 410.º, do Código de Processo Penal, no âmbito do artigo 425.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, normativo que nem sequer foi expressamente invocado, pelo reclamante. II- O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar os vícios previstos no citado art. 410º, do Código de Processo Penal, oficiosamente ou mediante alegação nos casos legalmente admissíveis (artigos 432.º e 434.º do Código de Processo Penal), mas o acórdão que conhece do …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Maio 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
INCOMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRÁFICO DE PESSOAS
AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL
CONCURSO APARENTE
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
INDEFERIMENTO
1. A incompetência relevante, para efeitos do preenchimento da previsão da alínea a) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal é a falta de jurisdição, a traduzir que a entidade que efectuou ou ordenou a prisão, no caso preventiva, não tem o estatuto de juiz, requerido para a ordenar. 2. Prisão motivada por facto que a lei não permite, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal significa apenas que facto sem respaldo legal, não relevando a questão processual, a tramitação do processo, a…