Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA INDICIÁRIA
OFENSA A ORGANISMO
SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA
DENÚNCIA CALUNIOSA
Sumário (da responsabilidade da Relatora):
I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as provas que, sendo caso disso, devem ser renovadas, bem como, estando a prova gravada, de transcrever o…