Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 06 Novembro 2024
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA
COMPORTAMENTO DAS VITIMAS DE AGRESSÃO SEXUAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES
PORNOGRAFIA
CONCEITO DE MENOR PARA EFEITOS DO CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES
VALORES PROTEGIDOS PELO CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES
«SEXTING»
CONSENTIMENTO
CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO
VIOLÊNCIA NO CRIME DE VIOLAÇÃO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de agressão sexual e de violência doméstica podem ter comportamentos considerados incoerentes pelo cidadão comum, por ficarem, muitas vezes, mumificadas durante e após o contacto sexual, por não serem capazes de tomar decisões nem de pedir ajuda, por se culparem a si próprias, por se tornarem dependentes emocionalmente do agressor, por apresentarem sentimentos ambivalentes de amor/ódio, desejo/repulsa, libertação/dependência, co…