Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: FERNANDO VENTURA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLA CONFORME
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO
VIOLAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
CULPA
CIÚME
I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos, subsistindo a admissibilidade apenas quanto ao crime de violação agravada, respetiva pena, pena única e condenação em indemnização cível recorrível em função da alçada.
II. Preenche o crime de violação agravada, p. e p. pelos artigos 164.º, n.º 2, alínea a), e 177.º, n.º 1, alínea b), do Código Pe…