Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: GRAÇA AMARAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DECISÃO SINGULAR
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTOS
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
OBJETO DE RECURSO
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
I – Por força do disposto no artigo 370.º, n.º 2, do CPC, as decisões proferidas no âmbito dos procedimentos cautelares nominados, como é a restituição provisória da posse, não são passíveis de revista, excepto nas situações previstas no artigo 629.º, n.º 2, do CPC.
II – Limitando-se o recorrente a apontar erros graves de direito ao acórdão, sem fundamentar a revista em qualquer situação excepcional prevista no artigo 629.º, n.º 2, do CPC, mostra-se vedada a admissibilidade do recurso.