Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: PAULA SANTOS
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO VITALÍCIA
REMIÇÃO PARCIAL FACULTATIVA
Considerando o disposto no artigo 75º nº2 da LAT é possível proceder à remição parcial facultativa, peticionada em 2024, de uma pensão de 5.905,87€, actualizada em 2024 para 6.786,08€, correspondente a uma IPP de 47,31%, respeitante a um sinistrado de 57 anos de idade, que, à data do acidente, auferia a retribuição anual de 17.833,34€, sendo o valor a remir de 1.866,08€ e a pensão anual sobrante de 4.420€, porquanto:
- a pensão anual e vitalícia corresponde a uma IPP superior a 30%;
- o capita…