Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 06 Novembro 2025
Relator: ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ROUBO AGRAVADO
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
Se o arguido condenado por tráfico de estupefacientes (artigo 21º, nº 1, do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro), na pena de 5 anos de prisão, pela prática de dois crimes de roubo agravado (artigos 210.o, nºs 1 e 2, alínea b), e 204.o, nºs 1, alínea d), e 2, alínea e), do Código Penal), nas penas parcelares de 7 anos e de 6 anos de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 11 anos de prisão recorre para o Tribunal da Relação que reconduz a medida das penas parcelares (a do tráfico de …