Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: FRANCISCO XAVIER
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
FACTOS SUPERVENIENTES
CONFISSÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil]
Em acção de incumprimento de contrato promessa de compra e venda de imóvel, em que se pede a execução específica do contrato, é lícito ao autor, atento o disposto nos artigos 588º, n.º 1 e 2, e 611º, n.º 1, e 265º, n.º 6, do Código de Processo Civil, alterar a causa de pedir e o correspondente pedido, formulando agora o pedido de restituição do sinal em dobro, em função do facto superveniente, alegado pelo réu na contestação – consisten…