Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Março 2026
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
EXTRADIÇÃO
GARANTIAS CONCRETAS A PRESTAR PELO ESTADO REQUERENTE
RECUSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A extradição é uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, visando a entrega de um indivíduo por um Estado a outro, para efeitos de procedimento criminal ou de cumprimento de pena ou medida de segurança privativa da liberdade, sendo inteiramente distinta do julgamento do extraditando. II – O processo tem, pois, natureza instrumental e uma finalidade estritamente limitada à verificação dos pressupostos materiais de admissibil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONCURSO DE CAUSAS
CULPA DO LESADO
1 - Estando o réu estacionado em parque de estacionamento e saindo do mesmo com vista a ingressar na faixa de rodagem, tinha de ceder passagem aos condutores que circulassem na mesma - para mais, quando a manobra que o réu pretendia concretizar implicava virar para o lado esquerdo, e invadir com isso a hemifaixa onde circulava o LG. 2 - Tal manobra foi causa necessária do embate, na medida em que, caso o réu tivesse observado cuidadosamente os dois lados da estrada antes de ingressar na mesma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
RESPONSABILIDADE
INFORMAÇÃO
( da responsabilidade da Relatora ) I - Do Código dos Valores Mobiliários ( na versão em vigor na data da subscrição do produto financeiro em causa nestes autos) decorrem especiais deveres de conduta e de informação que impendem sobre os intermediários com vista a assegurar o regular funcionamento do mercado , a fomentar a confiança dos investidores e a implementar mecanismos de protecção do cliente (artigos 7.º, nº 1, 312º , 304º , 305º , do C.V.M.). II – Deste modo os intermediários financei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: PAULO REIS
INVENTÁRIO NOTARIAL
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta de decisão notarial interlocutória que admitiu as propostas apresentadas por um dos interessados e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: PAULO REIS
INTERESSE EM AGIR
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa assume uma especial relevância no domínio das providências cautelares. II - Mesmo nos casos em que a eventual declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico alegadamente inválido produza plenos efeitos, quer entre as partes, quer perante terceiros, em face do registo da ação principal, a execução da respetiva sentença poderá tornar-se mais complexa e incerta, pelo que a providência cautelar solicitada…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES
SENTENÇA
DATA A PARTIR DA QUAL AS MEDIDAS DECRETADAS SE TORNARAM CONVENIENTES
DOENÇA DEGENERATIVA
1 - Na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz deve fixar, quando possível, a «data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes» o que não equivale à data a partir da qual as medidas decretadas se aplicam, nem tem repercussão na validade dos atos do acompanhado. 2 - Esta data corresponde, apenas, ao momento em que, para assegurar o bem-estar, a recuperação, o pleno exercício de todos os direitos e cumprimentos dos deveres do maior, passou a ser v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: FÁTIMA VIEGAS
SANEADOR-SENTENÇA
LETRA
AVAL
EXCEPÇÕES
I- Se o tribunal entende que pode conhecer do mérito na fase do saneador, sem necessidade de produzir mais prova, é inerente a tal juízo que, pese embora possam existir factos não provados, os mesmos não relevam para a decisão, e, em conformidade, o tribunal não chega a emitir um juízo de provado/não provado relativamente à restante matéria eventualmente alegada; II-O saneador sentença sustenta-se, nesse caso, em boa verdade, apenas na matéria de facto que esteja já provada, pelo que, não ocor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: FÁTIMA VIEGAS
EXPROPRIAÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
SOLO
AVALIAÇÃO
RELATÓRIO PERICIAL
I- Não obstante, em primeira linha, consoante a classificação do solo, se dever seguir os critérios previstos no art.26.º e 27.º do Código das Expropriações, a lei permite, tanto numa situação como noutra, que se atenda a outros critérios para se alcançar o valor da justa indemnização, a qual deve corresponder ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa utilização económica normal à data da publicação da declaração de utilidade pública (art.23.º n.º1) .…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: FÁTIMA VIEGAS
AGENTE DE EXECUÇÃO
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA
MEDIDA CAUTELAR
BLOQUEIO A DÉBITO
I-O agente de execução tem a qualidade de auxiliar da justiça, exercendo poderes de autoridade pública, pelo que, está sujeito, para além da regulamentação do respetivo estatuto à regulamentação atinente à fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, concretamente, ao regime legal constante da Lei n.º77/2013 de 21.11, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ) II- A CAAJ tem por atribuição a fiscalização da atividade dos agentes de execução nas suas con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: RUI OLIVEIRA
RECONVENÇÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Sumário (da responsabilidade do relator): Nos termos conjugados dos art. 266.º, n.º 4 e 316.º, n.º s 1 e 2 do CPC, o reconvinte pode chamar a juízo o interessado com legitimidade para intervir na causa nas seguintes situações: - nos casos de litisconsórcio necessário, como seu associado ou como associado da parte contrária, portanto, do lado activo ou passivo (n.º 1 do art. 316.º); - nos casos de litisconsórcio voluntário, como associado da parte contrária, ou seja, apenas do lado passivo (n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: RUI OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário (da responsabilidade do relator): I - O prazo de prescrição estabelecido no art. 498.º, n.º 1 do Código Civil inicia-se na data em que o lesado tem conhecimento dos pressupostos que condicionam o direito a indemnização, ainda que o facto ilícito seja continuado, os danos se agravem com o decurso do tempo ou se estabilizem em momento posterior ou sobrevenham novos danos previsíveis. Porém, se, em consequência do facto ilícito, de natureza instantânea ou continuada, sobrevierem danos nov…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: MARIA TERESA LOPES CATROLA
INDEFERIMENTO LIMINAR
DECISÃO SURPRESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DA CITAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A prolação do despacho de indeferimento liminar constitui uma forma de intervenção legal com que a parte deve contar por ser expressão do regime legal. 2. Não viola o princípio do contraditório nem constitui decisão surpresa o despacho de indeferimento liminar. 3. Ocorrendo nulidade da citação, como o recorrente agora invoca, devia ter arguido este vício, sob pena do mesmo ficar sanado pelo decurso do tempo, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
ÓNUS DE PROVA
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - A fixação de indemnização por juízos de equidade é admitida no nosso ordenamento pelo artº 566º nº 3 CCivil, o qual dispõe que “Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados”. II - Do normativo se vê que o recurso à equidade na fixação da indemnização não prescinde da existência da prova do dano; o que e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: CARLA FIGUEIREDO
ACTAS DE CONDOMÍNIO
TÍTULO EXECUTIVO
ILEGITIMIDADE
(Sumário elaborado ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - O art. 703º do CPC elenca, taxativamente, as espécies de títulos executivos admitidos à execução, nelas se incluindo, nos termos da sua alínea d), os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva, como é o caso das actas das assembleias de condóminos, conforme resulta do disposto no art. 6º nº1 do DL nº 268/94, de 25-10; - Constitui título executivo contra o proprietário que deixar de p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: TERESA SANDIÃES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ÓBITO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
APENSO
O ato omitido pela parte, apto a culminar na deserção da instância, tem de resultar de incumprimento de ónus processual, impeditivo do prosseguimento da tramitação normal do processo, isto é, o ato omitido tem de ser absolutamente necessário para o seu prosseguimento, de que são exemplos paradigmáticos, a não promoção da habilitação de herdeiros de parte falecida na pendência da causa (artºs 269º, nº 1, al. a), 276º, nº 1, al. a) e 351º do CPC) e a falta de constituição de mandatário em ação e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
FACTOS CONCLUSIVOS
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ACESSÃO DA POSSE
PROMITENTE-COMPRADOR
TRADITIO
DIREITO DE RETENÇÃO
VENDA JUDICIAL
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que oficiosamente. II - Na acção de reivindicação compete ao autor a prova do seu direito de propriedade o que pressupõe a exibição de um título translativo, acompanhado da necessária demonstração de que o direito já existia no transmitente ou de que se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
ERRO JUDICIÁRIO
ATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um erro grosseiro por parte do Ministério Público", "esteve, injustificadamente, privada da sua liberdade durante 28 horas e 20 minutos", a indemnização dos danos decorrentes daquele erro que conduziu a este resultado enquadra-se na previsão do artigo 225.º n.º 1 b) do Código de Processo Penal. II - Contudo esta alínea b) nada define em termos de competência material; remete-nos para o "tribunal competente", sem, no entanto, nos diz…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO
I - Na petição inicial a autora alegou que o contador de consumo de água que se encontra nas suas instalações não apresenta "um funcionamento regular", uma vez que "em períodos em que não se existia qualquer consumo de água nas instalações da autora (…) mesmo assim, o referido contador continuava a apresentar valores de consumo", que isso decorre do facto de "o caudalímetro apresentava[r] um erro de leitura de 0,6255 m3/hora" e que "o valor de consumo faturado pela ré, mas não consumido pela …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação popular, desde que os direitos invocados tenham um carácter comunitário; - A presunção do art.º 7.º do CRP não abrange os elementos de identificação do prédio constante da descrição predial, ou seja, a sua área e confrontações.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
PROCESSO DE INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
PASSIVO
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra é a de que as questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas para outros autos quando, atendendo à complexidade da matéria de facto, a tramitação do inventári…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor, considerando o pedido formulado e a causa de pedir invocada, ainda, distinguindo-se da legitimidade substantiva. II. “ … a ilegitimidade de qualquer das partes só se verificará quando em juízo se não encontrar o titular da alegada relação material controvertida ou quando legalmente não for permitida a titularidade daquela relação “ - Miguel Teixeira de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
PRÉDIOS RÚSTICOS CONFINANTES
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONTIGUIDADE
- A preferência concedida pelo art. 1380º, nº 1 do C. Civil visa propiciar o emparcelamento de terrenos de forma que os mesmos atinjam ou se aproximem da unidade de cultura, tornando a sua exploração mais viável e rentável. - O art. 1376º, nº 3, do C. Civil, proíbe o fracionamento de terreno contíguo pertencente ao mesmo proprietário, embora composto por prédios distintos, visando a otimização da exploração de terrenos aptos para a cultura, a não ser que ocorra qualquer das circunstâncias pre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 26 Março 2026
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
FACTOS CONCLUSIVOS
LIVRANÇA EM BRANCO
PACTO DE PREENCHIMENTO
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o julgador formule juízos conclusivos, (…) o que a lei veda ao julgador da matéria de facto é a formulação de juízos sobre questões de direito, sancionando a infracção desta proibição com o considerar tal tipo de juízos como não escritos” - Ac.STJ de 13/11/2007, P. n.º 07A3060. II. Não se mostra violado ou abusivamente preenchido o pacto de preenchimento, sendo este "o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: FERNANDO VENTURA
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO
ARGUIÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
FUNDAMENTOS
FALTA
INDEFERIMENTO
I. A providência de habeas corpus, com sede constitucional no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e densificação nos artigos 220.º a 224.º do CPP, constitui mecanismo específico e expedito de garantia do direito à liberdade pessoal, vocacionado para situações extremas de abuso de poder ou erro grosseiro, patente e grave, na aplicação do direito, taxativamente previstas pelo legislador. II. Não pode o peticionante encarar o instituto como se de via de recurso ordinário se trata…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MADALENA CALDEIRA
LEI N.º 81/2021 DE 31/11
LAD - LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO
INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO ILICITAMENTE DETIVER DO ART.º 57 N.º1
I - No crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, p. e p. pelo art.º 57.º, n.º 1, da Lei n.º 81/2021, de 30.11 (Lei Antidopagem no Desporto - LAD), a expressão “ilicitamente detiver” deve ser interpretada em conjugação com as demais condutas tipificadas no preceito, reportando-se a uma detenção funcionalmente integrada nas atividades de produção, circulação ou distribuição de substâncias proibidas, sendo atípica a mera posse para autoconsumo. II - A exclusão da posse-autoconsumo do t…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPEDIMENTOS
AUDIÊNCIA
DECISÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO INTERLOCUTÓRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
IMPARCIALIDADE
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
IMPROCEDÊNCIA
I - O art. 40.º do CPP, estabelece, taxativamente, as situações em que um juiz não pode intervir num determinado processo penal, por se considerar que a sua participação anterior ou ligação ao caso, compromete ou pode objetivamente comprometer, a imparcialidade exigida pela CRP e pelas convenções internacionais, visando, dessa forma, assegurar um julgamento justo e equitativo. II - Na interpretação das als. c) e d) do art. 40.º do CPP, o STJ, tem considerado que as mesmas devem ser interpret…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
RECURSO DE REVISÃO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
INIMPUTABILIDADE
MEDIDAS DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO
TRATAMENTO MÉDICO
PLANO DE REINSERÇÃO SOCIAL
NOVOS MEIOS DE PROVA
NOVOS FACTOS
LEGITIMIDADE
FALTA
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
DIREITO AO RECURSO
NULIDADE INSANÁVEL
REJEIÇÃO
I - É condição sine qua non do recebimento de um recurso de revisão que o recorrente esteja patrocinado por advogado. II - Este entendimento reafirma-se no facto de a falta de defensor, nos actos em que a lei exige a sua comparência, ser cominada de nulidade processual insanável, nos termos do art. 119.º, al. b), do CPP. III - No caso, a auto-representação colide, ainda, com o disposto na al. d) do n.º 1 do art. 64.º do CPP, na medida em que se exige a assistência de defensor em todas as si…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL
NACIONALIDADE
EXCEÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI NOVA
RECUSA
I - O Reino Unido (Irlanda do Norte) emitiu mandado de detenção relativo a uma cidadã portuguesa, pela prática de um crime de furto (crime de abuso de confiança, de acordo com a lei portuguesa), praticado nos anos de 2017 e 2018. Esse mandado é datado de 01-2024 e foi executado em 01-2026, com a detenção da extraditanda. II - Entre o dia 01-01-2021 e até 31-12-2025, a extradição/entrega, entre Portugal e o Reino Unido e a Irlanda do Norte, regeu-se pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
HABEAS CORPUS
RECLAMAÇÃO
DECISÃO SUMÁRIA
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
PRESSUPOSTOS
ERRO DE ESCRITA
CORREÇÃO DE ERROS FORMAIS
INDEFERIMENTO
I - Por regra, os pedidos de habeas corpus serão decididos em audiência, seja ela singular (1.ª instância), seja colectiva (STJ). II - Todavia, tal regra apresenta excepções, designadamente quando ocorram circunstâncias que se mostrem previstas na lei de processo e que imponham, por parte do juiz, seja ele o juiz singular da 1.ª instância, seja o juiz relator, no STJ, uma tomada de posição e de decisão prévia à realização da audiência; isto é, quando se verifiquem circunstâncias que, no âmbi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: FERNANDO VENTURA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PENA ACESSÓRIA
INOVAÇÃO
DUPLA CONFORME
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANO NÃO PATRIMONIAL
ALÇADA
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO PARCIAL
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
ABUSO SEXUAL
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
PREVENÇÃO GERAL
I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos de prisão, abrangendo essa inadmissibilidade o juízo condenatório pelos crimes de importunação sexual e de abuso sexual de crianças, as respetivas penas e, por decorrência, a questão de insuficiência da matéria de facto para a decisão, com apelo ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º do …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO PER SALTUM
PERDÃO
ROUBO
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA PARCELAR
PENA DE PRISÃO E MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CUMPRIMENTO DE PENA
DESCONTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
IMPROCEDÊNCIA PARCIAL
I. O crime de «roubo simples», p. e p. no artigo 210.º, n.º 1, do CP, encontra-se excluído do âmbito de aplicação do perdão concedido nos termos da Lei 38-A/2023, por se incluir na alínea g) do artigo 7.º, conforme resulta da conjugação desta disposição com as dos artigos 1.º, al. j), e 67-A, al. b), do CPP. II. Incidindo o perdão sobre a pena única (art.º 3.º, n.º 4, da Lei 38-A/2013), estando os crimes a cujas penas foi singularmente aplicado o perdão numa relação de concurso, deve ser des…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
DECISÃO
CUMPRIMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
INCIDENTE
INEXISTÊNCIA
I – O direito a um processo justo e imparcial não pode servir de justificação para uso de mecanismos processuais para evitar o cumprimento de uma decisão proferida, uma vez que a lei impõe que o arguido tem o dever de pleitear de forma justa e equitativa, contribuindo desse modo para a eficácia daquele comando. II – Não é processualmente aceitável / compreensível, a transformação de um processo judicial, com decisão final emitida em cumprimento dos parâmetros processuais legalmente desenhad…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ROUBO
INADMISSIBILIDADE
IRRECORRIBILIDADE
REJEIÇÃO PARCIAL
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPROCEDÊNCIA
I – Os artigos 432º, nº 1, alínea b)  e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, pacificamente entendidos, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não superiores a 8 anos de prisão e, cumulativamente, tal não resulte de confirmação da decisão de 1ª instância. II- Assim consideran…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
PENA ÚNICA
NOVO CÚMULO JURÍDICO
PERDÃO
ROUBO
RAPTO
COAÇÃO
CONCURSO DE INFRAÇÕES
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I – Parece incontornável que no elenco anunciado no artigo 7º, nº1, alínea b), i) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mostra-se apenas expressamente referido, o artigo 210º, nº 2 do CPenal, e não já o nº 1 do mesmo inciso legal. II - Todavia, ao que se pensa, o citado artigo 210º, nº 2 do CPenal, não pode ser lido isoladamente, sendo igualmente certo que no contexto da Lei de Perdão de penas e amnistia de infrações, o dispositivo em referência carece, igualmente, de ser visto num todo integ…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JORGE RAPOSO
ABUSO SEXUAL
CRIANÇA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
FACTOS SUPERVENIENTES
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I. A sindicabilidade, em recurso da medida de coação aplicada, tem necessariamente de se cingir ao desrespeito – da decisão recorrida, no momento em que foi proferida – aos princípios gerais, às operações de determinação impostas por lei e à desconsideração dos factores de aplicação de tal medida, na medida em que, julgado pela Relação o recurso interposto da decisão proferida em 1ª instância, o recorrente inconformado com a decisão da 2ª instância, já só pode impugnar esta última decisão e n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JORGE RAPOSO
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CASO JULGADO FORMAL
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
IMPROCEDÊNCIA
I. O cúmulo jurídico abrangeu pena de prisão efectiva e penas de prisão suspensas na sua execução por imposição de acórdão do Tribunal da Relação do Porto que decidiu conceder provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e revogar o despacho que havia decidido não proceder à realização do cúmulo jurídico das penas e determinou “que pelo tribunal a quo seja proferido novo despacho a substituir o recorrido, de modo a agendar a audiência a que alude o n.º 1 do art.º 472.º do CPP (se …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JORGE RAPOSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PROFANAÇÃO DE CADÁVER
INADMISSIBILIDADE
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
REJEIÇÃO PARCIAL
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I. No recurso não se decide uma causa, mas apenas questões específicas e delimitadas que tenham já sido objecto de decisão anterior pelo tribunal a quo e que um interessado pretende ver reapreciadas. II. Não é admissível que o Recorrente venha inovatoriamente submeter à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça a questão da qualificação jurídica do crime de homicídio que não submeteu à apreciação do tribunal da relação, porquanto “o recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: FERNANDO VENTURA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLA CONFORME
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO
VIOLAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
CULPA
CIÚME
I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos, subsistindo a admissibilidade apenas quanto ao crime de violação agravada, respetiva pena, pena única e condenação em indemnização cível recorrível em função da alçada. II. Preenche o crime de violação agravada, p. e p. pelos artigos 164.º, n.º 2, alínea a), e 177.º, n.º 1, alínea b), do Código Pe…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: FERNANDO VENTURA
RECURSO PER SALTUM
ARGUIÇÃO
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
FURTO
ROUBO
DANO
BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES
RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OU DE VIAGEM ALHEIO
ACESSO ILEGITIMO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação o acórdão cumulatório que, estando o thema decidendum circunscrito à reformulação da pena conjunta por conhecimento superveniente de condenação (artigos 77.º, 78.º do CP e 471.º, 472.º do CPP), transcreve os factos provados nas decisões transitadas, enuncia os factos pessoais do arguido e explicita as razões da fixação da pena única, sem lugar a sindicância dos juízos condenatórios e penas parcelares, todos cobertos por caso julgado. II. A …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: FERNANDO VENTURA
RECURSO PER SALTUM
ADMISSIBILIDADE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL POSITIVA
PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA
CULPA
DOLO DIRETO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
REINCIDÊNCIA
IMPROCEDÊNCIA
I. O crime de tráfico de menor gravidade, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, constitui um minus relativamente ao tipo fundamental do artigo 21.º do mesmo diploma, sendo o elemento distintivo a diminuição considerável da ilicitude do facto, aferida por uma apreciação global de todas as circunstâncias concretas relevantes, sob o ponto de vista da ação e do resultado, e não pela verificação isolada de um ou outro fator. II. A subsunção ao tipo privilegiado exige que se conclua que…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVAÇÃO
MENOR
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CONFISSÃO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPROCEDÊNCIA
I - Integra a circunstância agravante qualificativa do art. 24.º, al. i), da Lei n.º 15/93 “O agente utilizar a colaboração, por qualquer forma, de menores ou de diminuídos psíquicos”, a situação em que, atenta a dinâmica familiar ( em que toda a família está integrada na mesma actividade de tráfico) se evidencia que a filha de 13 anos (à data) conscientemente sabia o que fazia, não se escusando a mãe ( a arguida) de lhe dar instruções e ordens quer na compra dos pins necessários ao embalamen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PREVENÇÃO GERAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPROCEDÊNCIA
I - A estrutura normativa que emerge da Lei n.º 15/93, de 22-01 de combate ao comércio ilícito de estupefacientes, para além do consumo (art. 40.º) é constituída por um tipo base ou fundamental - ao art. 21.º - um tipo agravado - o art. 24.º - e dois tipos privilegiados - art. 25.º por ilicitude consideravelmente diminuída - e art. 26.º traficante consumidor (tráfico para o fim exclusivo do seu consumo). II - No tráfico de menor gravidade o acento tónico encontra-se na “considerável diminuiç…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE
TEMPESTIVIDADE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
REJEIÇÃO
I - As semelhanças da situação fáctica de base, no acórdão recorrido e fundamento, apesar similares - nos dois casos julgou-se a conduta de introdução de estupefacientes em estabelecimento prisional, em quantidade e tipo de droga semelhantes, num plano que envolvia a entrega e o transporte da droga pela mãe dos arguidos, aquando das suas visitas - podemos discernir relevantes divergências na matéria de facto provada, num e noutro processo. II - Verificam-se discrepâncias significativas na ma…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IRREGULARIDADE
FURTO
FURTO QUALIFICADO
DANO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
ABUSO
CARTÃO DE GARANTIA
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU PERTURBAÇÃO DA VIDA PRIVADA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
I. A sentença é, por regra, o momento para dar destino aos bens apreendidos nos autos. Porém, a ausência de pronúncia na sentença, sobre o destino dos bens apreendidos, não materializa a nulidade da mesma, mas, apenas, uma mera irregularidade. II. A pronúncia sobre o destino dos bens apreendidos, não é o objecto do processo-crime, “já está para além da solução da concreta questão que é submetida ao tribunal. Tal como a remessa de boletins ao registo criminal, por exemplo. Tais requisitos deve…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ALBERTO TAVEIRA
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
VENCIMENTO ANTECIPADO
INTERPELAÇÃO
NÃO PAGAMENTO DE UMA PRESTAÇÃO
I - O regime legal de perda do benefício do prazo, artigo 781.º do Código Civil, reveste natureza supletiva, podendo ser afastado por convenção das partes a coberto do princípio da liberdade contratual previsto no artigo 405.º do Código Civil. II - Sendo a norma do artigo 871.º do Código Civil norma supletiva, tendo sido expressamente convencionado que o não pagamento de uma prestação “importa o vencimento imediato de todas”, não se mostra necessária a interpelação para que se julguem vencidas…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PACTO DE PREFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA
I - O pacto de preferência não limita a liberdade de contratar do sujeito passivo, que, por isso, conserva a faculdade de celebrar ou não o contrato objeto da preferência; todavia, uma vez tomada a decisão de celebrar esse contrato, e declarada pelo preferente a vontade de preferir, o sujeito passivo fica obrigado a contratar com o preferente. II - Nestes termos, dar preferência a outrem é obrigar-se a escolher determinada pessoa como contratante e em detrimento de outrem, mas não em detriment…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
CONTRATO-PROMESSA
SINAL
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PERDA DE INTERESSE
I - Para que operem os efeitos do sinal prestado no âmbito de um contrato promessa é indispensável que ocorra o incumprimento definitivo do mesmo. II - Esse incumprimento pode derivar, entre outras hipóteses, da perda do interesse subjetivo, objetivamente justificada, do credor ou da prestação do devedor não ser realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado por aquele. III - Esgotado este prazo, há demora infundada no cumprimento e, como tal o mesmo torna-se definitivo, com as inerent…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO
LIQUIDAÇÃO POSTERIOR
I - Não é de excluir nem de rejeitar, actualmente, que no âmbito da decisão de facto se usem expressões de conteúdo mais genérico, jurídico ou até conclusivo, desde que as mesmas permitam percepcionar a realidade invocada e estejam concretizadas e substanciadas nos demais factos que as contêm ou que a elas se reportam em ordem à concretização da realidade subjacente ao litígio (e que sejam aptas a cumprir a função de circunscrever a realidade a apreciar jurisdicionalmente para efeitos de delim…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ANABELA MIRANDA
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
I - O recurso ao procedimento de injunção contra um devedor (pessoa singular) apenas é admissível quando esteja em causa o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, cujo valor não seja superior a € 15.000,00. II - A finalidade estruturalmente simplificadora deste mecanismo processual, determina que seja apenas aplicável às obrigações pecuniárias stricto sensu (de dinheiro) como prestação principal do contrato e não a dívidas de valor liquidáveis em moeda nomeadamente as que…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PESSOAS AFETADAS PELA QUALIFCAÇÃO
DEVERES DO GERENTE
I - No artigo 186º nº 2 do CIRE estão tipificadas acções que qualificam a insolvência como culposa. E qualificam-na sem necessidade de demonstração que causaram ou agravaram a insolvência e/ou que o devedor actuou com dolo ou com culpa grave. Mais: tal preceito não só não exige, para qualificar a insolvência como culposa, a prova de que a acção do devedor causou ou agravou a insolvência e/ou a prova de que actuou com dolo ou com culpa grave, como veda ao devedor a prova de que a sua acção não …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: RUI MOREIRA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
SINAL
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - A impugnação da decisão da matéria de facto exige que o apelante especifique os exactos factos em relação aos quais pretende a alteração do decidido e o conteúdo dessa alteração, o que não se satisfaz com a referência de meios de prova e o desenvolvimento de considerações críticas em relação ao juízo do tribunal recorrido sobre a factualidade que constituiu a premissa menor da sentença. II - De nada resultando ser o prazo previsto no contrato-promessa, para a realização do negócio prometi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
PRISÃO PREVENTIVA
I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo integram-se no universo daqueles que possam ser efetuados por um órgão de polícia criminal dentro …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: CRISTINA SOARES
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTRATO DE COMODATO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
FIM CONTRATUAL
MORTE
PRAZO INCERTO
PRAZO CERTO
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
CADUCIDADE
DENÚNCIA
CASA DE HABITAÇÃO
INTERPELAÇÃO
DEVEDOR
CREDOR
INTERPRETAÇÃO
I. O legislador estabeleceu uma equiparação entre o contrato de comodato com prazo certo e o contrato de comodato para uso determinado, uma vez que, em ambos os casos, findo o prazo fixado ou alcançado o fim determinado, dá-se a caducidade do contrato, dispensando-se interpelação do devedor. II. A convenção de que o bem foi entregue “até à morte do comodatário” não equivale à estipulação de um prazo, certo ou incerto. III. Também não equivale à estipulação de uso determinado, porquanto o mesm…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: CRISTINA SOARES
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
LITISPENDÊNCIA
EXCEÇÃO DILATÓRIA
PRESSUPOSTOS
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE FACTOS
DIREITO DE VISITA
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
PROGENITOR
FILHO
INCUMPRIMENTO
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
LEGALIDADE
I. O direito de visitas do progenitor não guardião não tem uma dimensão única, desdobrando-se em interesses diferenciados – por um lado, o convívio regular, em termos do decorrer da vida diária, e, por outro, o convívio em determinados períodos marcados por uma disponibilidade maior e diferente da criança, que podem proporcionar a partilha de momentos de maior afetividade e/ou convívio. II. Não se verifica a exceção de litispendência, por não existir identidade de pedidos e de causa de pedir,…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
INSOLVÊNCIA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
PLANO DE RECUPERAÇÃO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONCURSO DE CREDORES
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
DECISÃO SINGULAR
REJEIÇÃO
I. Sendo o acórdão recorrido proferido num Processo Especial de Revitalização (PER), regulado no artigo 17.º-A e seguintes do CIRE, o recurso de revista é disciplinado pelo regime específico previsto no artigo 14.º do CIRE, por remissão do artigo 17.º-A, n.º 3 do CIRE, não cabendo nas hipóteses de revista excecional previstas no artigo 672.º do CPC. II. Quando o acórdão recorrido e o acórdão fundamento não divergem no modo como interpretam o critério normativo previsto no artigo 194.º do CIRE…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: LUÍS CORREIA DE MENDONÇA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
ÓNUS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PLURALIDADE DE ACÓRDÃOS FUNDAMENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
CAUSA PREJUDICIAL
RELAÇÃO PROCESSUAL
DECISÃO SINGULAR
REJEIÇÃO
I. Perante um acórdão que apreciou uma questão de natureza interlocutória, o artigo 671º, 2, b) CPC exige ao recorrente, para que se possa admitir o recurso de revista, a invocação de oposição com um acórdão do STJ. II. Inexiste oposição relevante entre um acórdão do STJ que se debruçou sobre a prejudicialidade justificativa da suspensão da instância, prevista na primeira parte do artigo 272.º, 1, e o acórdão impugnado que analisou, com conceito divergente de prejudicialidade, uma situação …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
DUPLA CONFORME
INCIDENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
SOCIEDADE COMERCIAL
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESSUPOSTOS
DECISÃO SINGULAR
REJEIÇÃO PARCIAL
Sendo a parte confrontada com um acórdão da Relação que se apresente, para si, mais favorável do que a decisão da 1ª instância, mantendo-se essencialmente idêntica a fundamentação (a qual não deixa de ser idêntica por via de uma mera modificação da matéria de facto), a eventual interposição do recurso de revista, verificados os demais pressupostos (legitimidade, valor do processo, valor da sucumbência), apenas se mostra admissível no âmbito da revista excecional, o que exige a invocação de al…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: LUÍS LAMEIRAS
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I – Qualquer incumprimento contratual, mesmo que concedente do direito potestativo à resolu-ção do contrato, é passível de gerar o direito a indemnização (artigos 798º e 801º, nº 2, do Có-digo Civil). II – Ao concluírem um contrato, é permitido às partes, através de uma cláusula acessória, fi-xarem logo o montante concreto dessaindemnização, prevenindo ahipótese do incumprimento; assim consensualizando a chamada cláusula penal (artigo 810º, nº 1, do Código Civil). III – Ocorrendo incumprimento…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: CARLOS OLIVEIRA
PROCESSO TUTELAR CÍVEL
URGÊNCIA
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
MEDIDAS CAUTELARES
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Nos termos do Art. 13.º do RGPTC os processos tutelares cíveis só podem ser declarados urgentes se a demora do processo puder causar prejuízo aos interesses da criança, o que não sucede num processo que tem apenas por objeto a verificação de situações de alegados incumprimentos pontuais das responsabilidades parentais no quadro do Art. 41.º do RGPTC. 2. No quadro legal do incidente de incumprimento, previsto no Art…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: FATIMA GOMES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
LEGALIDADE
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
LITISPENDÊNCIA
I. No âmbito dos processos de jurisdição voluntária, onde o presente se insere, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adotar em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna, como prescreve o art. 987º do CPC. II. Desta norma legal resulta que o julgador deverá fazer uso das regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida, de molde a adotar a solução mais convenient…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
LEI ESTRANGEIRA
PROTEÇÃO DA CRIANÇA
REGULAMENTO (UE) 1111/2019
RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES
ILICITUDE
CONVENÇÃO DE HAIA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DOMICÍLIO
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PROGENITOR
I. No que se designa por “processo expedito para pedir o regresso de uma criança, com fundamento em ratpo”, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho e da Convenção da Haia de 25 de Outubro de 1980: Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o mesmo destina-se apenas a obter esse regresso, uma vez apurada a ilicitude da deslocação ou da retenção, caso em que se deve ordenar de imediato o regresso da criança ao país de origem, nos termos do artigo 1…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRESCRIÇÃO
CRÉDITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
FACTO MODIFICATIVO
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
AÇÃO EXECUTIVA
AÇÃO DECLARATIVA
PRECLUSÃO
CASO JULGADO
I. Conforme artigo 303.º, do Código Civil, a prescrição não é de conhecimento oficioso, tem de ser invocada por aquele a quem aproveita e tratando-se, como se trata, de facto extintivo do direito, a respectiva prova incumbe a que a invoca, a quem dela pode beneficiar, cf. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil. II. No caso de se tratar de excepções que pudessem ser invocadas na acção declarativa, fica precludido o direito de servirem de base a embargos de executado, por força do disposto no art…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
MÉRITO DA CAUSA
INTERESSE EM AGIR
CONVIVÊNCIA NOTÓRIA
UNIÃO DE FACTO
EFEITOS PATRIMONIAIS
BAIXA DO PROCESSO
I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. O que implica que ao apreciar os requisitos referidos no artigo 980.º, do CPC, o Tribunal português não aprecia o mérito da sentença revidenda, não vai averiguar se a mesma errou ou não errou na resolução que proferiu, mas apenas se os pressupostos ali enunciados se verificam, do ponto de vista da regularidade forma ou extrínseca da sentença revidenda. III. Na apreciação do pedido de revisão de sente…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
SEGURADORA
CONTRATO DE SEGURO
CÁLCULO
INDEMNIZAÇÃO
CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DA DIFERENÇA
EQUIDADE
REMUNERAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
DANO BIOLÓGICO
MENOR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O controlo da fixação equitativa da indemnização deve averiguar-se, tão-só: se estavam preenchidos os pressupostos normativos do recurso à equidade; se foram considerados as categorias ou os tipos de danos cuja relevância é admitida e reconhecida; se, na avaliação dos danos correspondentes a cada categoria ou a cada tipo, foram considerados os critérios que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, deveriam ser considerados; se, na avaliação dos danos correspondentes a cada categoria ou…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: RUI MOREIRA
PENHORA
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
OPOSIÇÃO À PENHORA
LOCAÇÃO FINANCEIRA
A penhora de um estabelecimento comercial não pode incluir bens que estejam ao serviço do próprio estabelecimento por efeito de um contrato de locação financeira, por tais bens - no caso, equipamentos próprios de um posto de combustível- não serem pertença do devedor ou daquele em cujo património poderiam ser executados, na sequência de acção de impugnação pauliana, se para aí tivessem sido transferidos, mas em relação aos quais só foi cedida a posição contratual no referido contrato de locaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ALEXANDRA PELAYO
FESTIVAL DE MÚSICA
FALTA DE LICENCIAMENTO
IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL
I - A não realização dum festival de música por falta de autorização das entidades competentes para o seu licenciamento configura uma situação de impossibilidade objetiva de cumprimento do contrato, por causa não imputável ao devedor, que determina a extinção da obrigação (artigo 790º do Código Civil.),aplicando-se aos contratos bilaterais o disposto no artigo 795º do C.Civil. II - Se em contrato celebrado pela promotora e organizadora do festival de música com o agente que assumiu a obrigação…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: JOÃO PROENÇA
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
ACIONISTA
DIREITO À INFORMAÇÃO
DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA
I - Em acção de anulação de deliberações sociais o direito consagrado no 429.º, n.º 1, do CPC, não se esgota no direito à informação do accionista, não estando a possibilidade de requerer a notificação da parte contrária para juntar documentos balizada por esse direito do accionista, quer quanto ao direito mínimo consagrado no art.º 288.º do CSC, quer quanto ao direito às informações preparatórias da assembleia geral consagrado no art.º 289.º do mesmo Código. II - Tendo o autor identificado qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: MICAELA SOUSA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário1 1 - A condenação da parte por litigância de má-fé exige que se mostre objectivamente “preenchida” uma das condutas previstas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 542º do Código de Processo Civil e ainda que aquela agiu com dolo ou negligência grave, ou seja, com negligência grosseira, absolutamente censurável e de todo indesculpável. 2 – É necessário que esteja em causa uma situação em que não existam dúvidas sobre a actuação dolosa ou gravemente negligente da parte, demonstrando-s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: CARLOS OLIVEIRA
DECLARAÇÕES DE PARTE
LIVRE APRECIAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ANULABILIDADE
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando o Art. 466.º n.º 3 do C.P.C. estabelece que o tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão, deve ser interpretado no sentido de que fica excluída da livre apreciação do tribunal a confissão judicial que seja reduzida a escrito, nos termos do Art. 463.º do C.P.C., pois só esta tem força probatória plena (cfr. Art. 358.º n.º 1 do C.P.C.), dado que nos termos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: MICAELA SOUSA
REPRESENTAÇÃO
RATIFICAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário1 1 – O negócio celebrado pelo representante, sem poderes de representação, pode ser ratificado pelo representado, expressa ou tacitamente, o que se evidencia, designadamente, quanto este procede ao pagamento das quantias que lhe são exigidas no contexto desse negócio. 2 – O logótipo identifica um sujeito - a entidade titular do registo – e é definitivo como “um sinal, adequado a distinguir uma entidade que preste serviços ou comercializar produtos”. 3 – A apresentação de um orçamento p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
PERSI
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO
INTEGRAÇÃO NO PERSI
NULIDADE PROCESSUAL
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I - Perante um requerimento executivo em que, de acordo com o ali alegado, se afigura ao julgador ser caso de aplicação do PERSI - Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, mas não resultando claro se o mesmo foi aplicado, deve aquele, antes de proferir decisão convidar o exequente a esclarecer se o executado mutuário foi integrado no PERSI ou se não se verificam os pressupostos para a aplicação deste. II - Se, pese embora não o ter feito, e após ter proferido sentença de extinção da instânc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: PATRÍCIA COSTA
CASO JULGADO MATERIAL
EXCEÇÃO DILATÓRIA DE CASO JULGADO
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
I - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 611.º do Código de Processo Civil, o caso julgado material tem como referência temporal o momento do encerramento da discussão em 1.ª instância, daqui decorrendo para as partes o ónus de alegar, até esse encerramento, os factos supervenientes que, entretanto, tiveram lugar. II - Não cumprindo as partes esse ónus, fica precludida a invocação, numa segunda ação, dos factos que, tendo tido lugar antes do encerramento da discussão em 1.ª instância na primei…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: PINTO DOS SANTOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARAÇÃO PROVISÓRIA
INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA
DEDUÇÃO DE VERBAS JÁ PAGAS
I - Face ao nº 3 do art. 388º do CPC, as quantias pagas pela ré seguradora à autora a título de reparação provisória têm de ser imputadas na indemnização definitiva atribuída na sentença proferida na ação principal. II - A respetiva dedução só tem lugar após o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na ação principal, pois só a partir desse momento a indemnização terá de ser efetivamente paga pela ré e só aí se poderá saber quanto foi entretanto pago a título de reparação provis…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ALEXANDRA PELAYO
CONDOMÍNIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
APROVAÇÃO DE CONTAS
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE QUOTAS
I - Não se pode considerar preclusivo o prazo previsto no artigo 1431º do C.Civil, para a realização da assembleia Ordinária de Condóminos que tem em vista a aprovação das contas do ano anterior e a aprovação do orçamento para o ano que se segue, sob pena de, uma vez ultrapassado, jamais poderem ser aprovadas as contas do ano anterior, nem ser aprovado o orçamento necessário para o exercício do ano seguinte. II - A falta de diligência do administrador de condomínio na convocação da assembleia …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de créditos litigiosos têm legitimidade processual activa para requerer a declaração de insolvência do…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: PINTO DOS SANTOS
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PAGAMENTO DE RENDAS
REALIZAÇÃO DE OBRAS
DEFEITOS DO LOCADO
I - A contradição prevista na al. c) do nº 1 do citado art. 615º do CPC traduz-se numa violação do chamado silogismo judiciário e ocorre apenas no âmbito da fundamentação jurídica da sentença ou entre a fundamentação jurídica e o dispositivo final da sentença; quando se trate de contradição entre a matéria de facto apurada [ou alguns dos seus factos] e a fundamentação jurídica, estar-se-á já perante um vício substancial integrador de erro de julgamento, seja por o juiz decidir contrariamente a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ANABELA MIRANDA
INSOLVÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) 2015/848
I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a atividade principal e nos demais casos, é o lugar de residência habitual. III - Proferida decisão de abe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PERDA DO DIREITO À VIDA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DE JUROS
I - Mostra-se ajustado, adequado e consonante com os padrões jurisprudenciais atendíveis o valor compensatório de 90.000,00€ para a indemnização pela perda do direito à vida de pessoa com 52 anos de idade que seguia com passageira de veículo, em nada contribuindo para o acidente que a vitimou - acidente cuja eclosão é exclusivamente imputável a conduta negligente do condutor do veículo seguro. II - O valor de 30.000,00€ fixado para compensação do dano não patrimonial próprio sofrido pelo autor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA
COACÇÃO SEXUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.
ERRO DE JULGAMENTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
ERRO DE DIREITO
I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente questionados possam aportar à decisão de direito a proferir. Não é porque na acusação (ou na eventua…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Março 2026
Relator: ALBERTO TAVEIRA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO
CONSUMIDOR
DESCONFORMIDADES
INDEMNIZAÇÃO
I - A apelante não identificando quais os factos que pretende que este Tribunal de recurso aprecie, limitando-se a afirmar a sua discordância, de modo genérico e sem apontar de modo concreto e preciso qual o verdadeiro objecto deste recurso, ie, qual o ou os factos que pretende ver sindicados por este Tribunal, deve o recurso da matéria de facto ser rejeitado. II - É de aplicar o regime do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril, à compra e venda de um imóvel para habitação em que o construtor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: LUÍS LAMEIRAS
PRAZO DE RECURSO
GRAVAÇÃO
I – O acréscimo de 10 dias para a interposição da apelação, cujo objecto seja a reapreciação da provagravada(artigo 638º, nº 7, doCódigo deProcesso Civil), supõequeaparteatempadamen-te diligenciou, obteve e dispõe de acesso à gravação do acto de audiência pessoal. II – Para esse efeito, a lei atribui à secretaria judicial o vínculo de disponibilizar a gravação às partes, no prazo de dois dias a contar do respectivo acto (artigo 155º, nº 3, do Código de Proces-so Civil). III – A não disponibili…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: MICAELA SOUSA
LEGITIMIDADE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
Sumário1 I – A legitimidade processual depende do “interesse directo em demandar”, que se afere pela utilidade que resulta para o autor da procedência da acção, enquanto sujeito da relação material controvertida tal como por ele é configurada e pelo “interesse directo em contradizer”, exprimido pela desvantagem jurídica que resultará para o réu da sua perda. II – O interesse em demandar e o interesse em contradizer é atribuído, nos termos do n.º 3 do artigo 30º do Código de Processo Civil, aos…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO DA REVISTA
ADMISSIBILIDADE
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMISSÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REMUNERAÇÃO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS DE AUTOR
INTÉRPRETE
TELEVISÃO
EQUIDADE
DIRETIVA COMUNITÁRIA
LITISPENDÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
O critério do artigo 581.º do Código de Processo Civil deve interpretar-se atendendo à directriz substancial traçada no n.º 2 do artigo 580.º.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: NUNO PINTO OLIVIERA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
AÇÃO POPULAR
INTERESSES DIFUSOS
AUSÊNCIA
LEGITIMIDADE ATIVA
EXCEÇÃO DILATÓRIA
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRESSUPOSTOS
REJEIÇÃO
A competência em razão da matéria deve determinar-se atendendo aos termos em que foi proposta a acção.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Março 2026
Relator: LUÍS CORREIA DE MENDONÇA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
MODIFICABILIDADE
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VIOLAÇÃO DA LEI
DIREITO ADJECTIVO
LEI PROCESSUAL
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
A Relação não cumpre os deveres que o artigo 662.º CPC lhe impõe quando não analisa criticamente todos os meios de prova, de forma a sobrepor um novo juízo decisório ao emitido pelo juiz a quo, no quadro das balizas erigidas pelas alegações do recurso.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Março 2026
Relator: RUI OLIVEIRA
ALIMENTOS
FILHO MAIOR
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
Compete ao Tribunal, e não à Conservatória do Registo Civil, conhecer da pretensão formulada pelo progenitor convivente contra o outro progenitor, ao abrigo do n.º 3 do art. 989.º do CPC, para contribuição das despesas de sustento do filho maior de ambos, que não pode sustentar-se a si mesmo.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Março 2026
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DECLARAÇÕES DE PARTE
DEPOIMENTO DE PARTE NÃO CONFESSÓRIO
LIVRE APRECIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
LIBERDADE CONTRATUAL
I - Às declarações de parte, um meio de prova que pode ter como resultado declarações favoráveis ou desfavoráveis ao depoente, e ao depoimento de parte não confessório, é atribuída força probatória, com valor de livre apreciação - cfr. arts. 466º, nº3 e 607º, nº5, do CPC. II - Tendo o depoimento de parte não confessório e as declarações de parte, tal como a prova testemunhal, valor de livre apreciação, contudo, quer o depoimento de parte não confessório quer as declarações de parte, interessad…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Março 2026
Relator: TERESA PINTO DA SILVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
MOMENTO DA JUNÇÃO
AUDIÊNCIA FINAL
INÍCIO DO JULGAMENTO
I - O art.º 423.º do Código de Processo Civil, sob os nºs 1, 2 e 3, consagra três momentos processuais distintos para a junção de prova documental: - O primeiro e principal momento é o da apresentação com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes (n.º 1). Trata-se da regra geral, o que bem se compreende porquanto sendo os documentos meios de prova de factos justifica-se que a sua apresentação coincida com o momento em que a parte alega os factos que se propõe provar. - O segundo…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Março 2026
Relator: FÁTIMA ANDRADE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CAFÉ
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL
I - Estipulando as partes contratualmente uma indemnização, pelo incumprimento imputável à R. do acordado, num montante correspondente a € 10,00 por quilograma de café não consumido - o que corresponde a cerca de 33,33% do valor kg do café alvo do contrato - entende-se estarmos perante uma cláusula penal com função compensatória, de liquidação prévia do dano. Evitando futuros litígios quanto ao valor da indemnização devida pelo dano resultante da atuação do incumpridor. II - O controlo judicia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Março 2026
Relator: CARLOS GIL
VENDA DE COISA DEFEITUOSA
ÓNUS DA PROVA
BENS DE CONSUMO
DESCONFORMIDADE
PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INCÓMODOS
MATÉRIA CONCLUSIVA
I - Matéria conclusiva é toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual, distinguindo-se dentro desta matéria conclusiva os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos e na sua experiência de vida. II - A inclusão nos fundamentos de facto de matéria conclusiva que não se recond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Março 2026
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FACTOS
CRIME DE AMEAÇA
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na impugnação restrita da matéria de facto, evidenciando o próprio texto da decisão recorrida que o Tribunal recorrido, na fundamentação da matéria de facto, tem uma posição segura e inequívoca, quer relativamente aos factos dados como provados quer aos dados como não provados, decidindo à luz das as regras da experiência e a livre convicção do julgador, nos termos do art.º 127.º, do CPP, estando a apreciação da prova, em primeira instância, enriqu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Março 2026
Relator: IVO NELSON CAIRES B. ROSA
ARRESTO
OPOSIÇÃO
NULIDADE
VÍCIOS DECISÓRIOS
PERDA ALARGADA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I – A nulidade e a irregularidade do despacho que conhece da oposição ao arresto terá de ser invocada perante o tribunal que alegadamente praticou esse vício e será este o tribunal competente para conhecer dos vícios invocados e não, como fizeram os recorrentes, o tribunal da Relação no âmbito do presente recurso. II – De acordo com o regime processual vigente, somente as nulidades da sentença devem ser arguidas ou conhecidas em sede de recurso, conform…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Março 2026
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
IMPUGNAÇÃO AMPLA
ERRO DE JULGAMENTO
REQUISITOS
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Para ser conhecida a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), pelo Tribunal de recurso, uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, sendo caso disso, as provas que devem ser renovadas, bem como, estando a prova gravada, de transcrever ou …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Março 2026
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os recursos estão configurados no nosso sistema processual penal como remédios jurídicos, visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar novas decisões sobre matérias ou questões novas que não foram, nem podiam ter sido, suscitadas ou conhecidas pelo tribunal recorrido, não sendo admissível a junção de documentos em sede de recurso nem as conclusões de recurso que incidam sobre esse documento são atendíveis, por directamente versarem sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Março 2026
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
INFRACÇÃO TRIBUTÁRIA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão – artigos 205.º, n.º 1, da CRP, 97.º, n.ºs 1, al.…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Março 2026
Relator: ANTERO LUÍS
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRAZO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
INDEFERIMENTO
I. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a petição de habeas corpus não serve para reapreciar indícios, justificar medidas de coação ou reavaliar decisões judiciais proferidas sobre as mesmas. Tal matéria deve ser apreciada através dos meios processuais adequados, nomeadamente pela via do recurso, que o peticionante efectuou, como resulta da respectiva petição e da informação prestada pelo Tribunal a este Supremo Tribunal de Justiça II. Se a petição de habeas corpus n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Março 2026
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
PRISÃO ILEGAL
INDEFERIMENTO
I-Os fundamentos para apreciação do pedido de habeas corpus são taxativos e a prisão a analisar deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II- Não sendo um recurso ordinário, à providencia de habeas corpus não cabe apreciar questões ou decidir delas no âmbito do processo, fora das circunstâncias da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Agosto 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO
RECLAMAÇÃO
ARTIGO 643.º DO CPC
RECURSO DE REVISÃO
1) É suscetível de reclamação o despacho de não admissão do recurso, assim como, as situações em que se verifique a retenção de recursos que tenham sido admitidos, sendo negada, por qualquer razão indevida, a sua remessa (art.º 641.º n.º 6 e 643.º 4 CPC). 2) Os pressupostos da reclamação são, assim, os mesmos do anterior recurso de queixa: A não admissão da apelação, da revista ou do agravo ou a retenção do recurso. 3) O n.º 3 do artigo 123.º do CPC consagra uma restrição decisória (de não ad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2025
Relator: LUÍS LAMEIRAS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LITIGANTE DE MÁ FÉ
I – Ao recurso em matéria de facto, que visa o escrutínio da livre apreciação da prova (artigos 607º, nº 5, 1.ª parte, e 663º, nº 2, final, do Código de Processo Civil), devem ser convocadas, além das ferramentas que sinalizem o recorrente e o recorrido, ainda aquelas que oficiosamen-te ao tribunal se aconselhem tomar em linha de conta (artigo 640º, nº 2, alínea b), 1.ª parte, do Código de Processo Civil). II – A formação da convicção deve ainda conformar-se com os factos já adquiridos, seja p…