Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Janeiro 2026
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA
FISCALIZAÇÃO POR MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA
I- No âmbito do RJVD, o juiz tem de ponderar a aplicação de tais medidas, significando que o legislador entende que se trata, por princípio, de medidas de coação ajustadas, no caso de violência doméstica, e que o tribunal as deverá aplicar para proteger a vítima, verificados os pressupostos legais. II- Não obstante, a imposição de tais medidas encontra-se, igualmente, à semelhança das restantes medidas de coação, com exceção do Termo de Identidade e Residência, sujeita às condições de adequaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 31 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZOS DE EXECUÇÃO
LUGAR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
A opção que o exequente pode tomar, nos termos do disposto no art. 89.º, n.º1, 2ª parte do CPC, não pode ser inferida do mero facto de o requerente do requerimento de injunção ter indicado no respectivo formulário como tribunal competente para a distribuição, em caso de frustração da notificação do requerido, outro tribunal que não o territorialmente competente de acordo com a regra geral contida na 1ª parte do n.º1 do referido art. 89.º
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
Destinando-se a acção a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito, o tribunal territorialmente competente é o correspondente ao lugar onde ocorreu o facto (art. 71.º, n.º2 do CPC) tal como o autor o configura e à prática do qual atribui a produção dos danos que invoca.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO DO COMÉRCIO
JUÍZO DE EXECUÇÃO
Os processos atribuídos aos Juízos do Comércio, como a execução das suas decisões, estão excluídas da competência dos Juízos de Execução (arts. 128.º/3 e 129.º/2 da LOSJ).
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
MAIOR ACOMPANHADO
DOMICÍLIO
Numa acção de acompanhamento de maior, é irrelevante a alteração do lugar onde o beneficiário passou a residir já depois de instaurada a acção, mantendo o Tribunal onde foi instaurada a acção a sua competência para a tramitar e decidir.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
MASSA INSOLVENTE
LUGAR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DOMICÍLIO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
SEDE DA INSOLVENTE
O Tribunal competente para julgar a acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações intentada por uma massa insolvente, quando seja aplicável a 2ª parte do art. 71.º, n.º1 do CPC, é o do lugar da sede da sociedade declarada insolvente, que não o do domicílio do Administrador de Insolvência.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
SANÇÃO DO ART.º 420.º
N.º 3
DO CPP
I. A manifesta improcedência constitui fundamento de rejeição do recurso (cfr. arts. 417.º, n.º 6, al. b), e 420.º, n.º 1, al. a), do C.P.P.) de natureza substancial, e não meramente formal, não se traduzindo numa recusa de apreciação do objeto do recurso, consistindo tão somente numa forma simplificada de apreciação do seu mérito; II. A manifesta improcedência de um recurso nada tem a ver com o facto de o mesmo versar apenas matéria de direito ou através dele se impugnar a matéria de facto; I…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: FERNANDO VENTURA
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
PRISÃO ILEGAL
I – A providência de habeas corpus tem consagração constitucional (art. 31.º da CRP) e concretização nos arts. 220.º a 224.º do CPP, constituindo garantia extraordinária e expedita do direito à liberdade pessoal, na sua dimensão ambulatória (art. 27.º da CRP); o pressuposto de facto da providência é a privação efetiva e atual da liberdade, na dimensão referida e o seu fundamento jurídico (causa de pedir) a ilegalidade desse estado, a qual tem de se reconduzir a uma das situações taxativament…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
ESPECIAL COMPLEXIDADE
PRAZOS
I- O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial] expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da Constituição, em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso, uma garantia privilegiada deste direito, por motivos penais ou outros II- A petição a apresenta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Apesar de a violação do princípio do contraditório configurar uma nulidade processual prevista no art. 195.º do Código de Processo Civil,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
PARECER DA CITE
NULIDADE
DEVER DE LEALDADE
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se possa apreciar a exceção da caducidade, prevista no n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho, torna-se fundamental apurar a data em que o empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração, visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimento. II – O ónus da prova da exceção perentória de caducidade do procedimento disciplinar compete…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário: I. Tendo em consideração de que a autora tinha, à data do acidente, 11 anos e já padecia de Perturbação do Espectro do Autismo e Grau I e cromossopatia, o quadro de Perturbação de Stress Pós-Traumático que revela reveste uma gravidade que noutra pessoa não teria; II. Assim, e conquanto lhe tenham sido atribuídos 11 pontos pelo défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, o facto de a Autora apresentar, após o acidente, vários sintomas físicos, nomeadamente dores difusas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO SANTOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
HIGIENE
BOA VIZINHANÇA
Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. - O arrendatário, tal como o proprietário, devem abster-se de comportamentos suscetíveis de violar , no âmbito da utilização do locado, de regras de higiene e de boa vizinhança , maxime evitando por em causa que outros condóminos/arrendatários do condomínio possam também gozar na completude das fracções arrendadas; 2. - A violação do dever indicado em 5.1. é suscetível , pela sua gravidade ou consequências , de consubstanciar fundamento de resoluç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA
JULGAMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pela relatora): I. A extinção da instância pelo julgamento, nos termos do art. 277.º, al. a), do CPC apenas ocorre com o transito em julgado da respectiva decisão. II. Até ao transito em julgado da decisão de indeferimento liminar – que pôs termo ao procedimento cautelar – é livre e admissível apresentação de desistência da instância pelo Requerente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ADEODATO BROTAS
ACORDO DE RESERVA
CLÁUSULA PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉCONTRATUAL
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Vem sendo entendido que os “acordos de reserva” são contratos legalmente atípicos não existindo uma fonte legislativa típica a regê-los havendo que aplicar as estipulações contratuais, desde que lícitas, e as regras dos contratos análogos, as normas e princípios dos direitos dos contratos e das obrigações e as normas derivadas da boa fé. 2-Num acordo de “Reserva” em que as partes se limitam a mencionar que a ré recebeu da autora a quantia de 5 000€ “…referente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ADEODATO BROTAS
DECISÃO JUDICIAL
DESOCUPAÇÃO DO LOCADO
RECURSO
EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-A sentença que julgue improcedente a oposição ao Procedimento Especial de Despejo condena o requerido na entrega do imóvel (artº 15º-I nº 11 do NRAU), constituindo uma decisão judicial para desocupação do locado. 2-De acordo com o artº 15º-Q do NRAU, independentemente do valor da causa e da sucumbência, da decisão judicial para desocupação do locado cabe sempre recurso, o qual “…terá sempre efeito meramente devolutivo”, nos termos do artº 15º-Q do NRAU. 3- Tra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: CLÁUDIA BARATA
SENTENÇA ESTRANGEIRA
UNIÃO ESTÁVEL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não existe excesso de pronúncia geradora de nulidade de sentença quando o Tribunal aprecia questões suscitadas pelas partes na petição inicial. II. A sentença estrangeira que reconheceu a união estável entre os requerentes é passível de ser revista e confirmada, sendo que os efeitos desse reconhecimento e confirmação não abarcam a aquisição de nacionalidade, porquanto para este efeito as partes terão de recorrer aos meios legalmente previstos para essa aqu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ISABEL TEIXEIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HERDEIRO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS
DECLARAÇÕES DE PARTE
Sumário I – Tendo transitado em julgado a decisão que absolveu da instância a “herança aberta” por falta de personalidade judiciária, não pode a sentença valorar factos e danos exclusivamente atinentes à de cuius, sob pena de contradição entre a decisão e os seus fundamentos (art. 615.º, n.º 1, al. b), CPC), devendo o tribunal ad quem, por força do art. 665.º, n.º 1, CPC, conhecer do mérito da apelação quanto ao único autor remanescente. Demonstrada documentalmente a qualidade do autor como ún…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES
ABUSO DE DIREITO
SUPRESSIO
Sumário (elaborado pela relatora): I. O mero não exercício do direito durante determinado tempo, poderia ser determinante para a prescrição, mas não configura qualquer abuso de direito por parte dos Autores, a par deste teria o réu de alegar e provar outros comportamentos que levassem a crer que não se pretendia exercer tal direito, gerando uma situação de confiança em tal inércia, confiança que viesse a ser defraudada com a acção em causa. II. O decurso do tempo poderia consubstanciar o abuso…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
NORMA SUPLETIVA
Sumário (elaborado pela relatora): I. A preclusão é a perda, a extinção ou a consumação de uma faculdade processual, realizando a mesma a função ordenatória, dado que a preclusão garante que os actos só podem ser praticados no prazo fixado pela lei ou pelo juiz, bem como a função de estabilização, pois uma vez inobservado o ónus de praticar o acto, estabiliza-se a situação processual decorrente da omissão do acto, não mais podendo esta situação ser alterada ou só podendo ser alterada com um fu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: INÊS MOURA
REQUERIMENTO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DECISÃO SURPRESA
LIVRANÇA
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSMISSÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O indeferimento liminarmente do requerimento executivo, com fundamento na ilegitimidade ativa da Exequente, sem que tenha sido previamente cumprido o princípio do contraditório, constitui uma decisão surpresa violadora do art.º 3.º n.º 3 do CPC, por omissão da prática de um ato que a lei impõe como obrigatório, incorrendo no vício da nulidade. 2. A Exequente é parte legítima de acordo com os critérios do art.º 30.º n.º 1 a 3 e 54.º do CPC quando apresenta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DIREITO DE HABITAÇÃO
USO DE RECHEIO
UNIÃO DE FACTO
HERDEIROS
Pelo menos quando está em causa uma fracção autónoma habitada de facto pelo morador usuário, de forma permanente, os direitos de habitação e de uso de recheio, atribuídos pelo artigo 5/1-2 da Lei 7/2001, são exclusivos, no sentido de não terem de ser partilhados com os herdeiros do unido de facto falecido que era o proprietário da casa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PEDRO MARTINS
PERSI
USO PROFISSIONAL
Não tem sentido invocar, numa execução, a preterição do regime do PERSI, quando estão em causa contratos relativos a bens destinados a uso profissional.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ATA
TÍTULO EXECUTIVO
À face do art.º 6º do D.L. 268/94, de 25/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei 8/2022, de 10/1, não constitui título executivo a acta da reunião da assembleia de condóminos na qual consta uma deliberação que se limita a reconhecer a existência de uma dívida do condómino executado relativa à falta de pagamento de contribuições condominiais. (Sumário elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: TERESA BRAVO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
NULIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Não se enquadra no âmbito da proibição do art. 322º do C.S.Com um negócio de financiamento bancário a uma sociedade por quotas para aquisição de ações de uma sociedade anónima, quando fica provado nos autos que existe uma componente de apoio ao investimento e quando, o valor da aquisição dessas ações é inferior ao valor total do mútuo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JOÃO GRILO AMARAL
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
DESISTÊNCIA DA ENCOMENDA
I. O crime de detenção de arma proibida é um crime de perigo abstrato que não exige para a sua consumação a existência de dano ou lesão, nem a efetiva colocação em perigo do bem jurídico tutelado pela incriminação, razão pela qual a consumação se basta com o risco (efectivo ou presumido) de lesão do bem jurídico, risco que se consubstancia numa situação de perigo, a qual só por si é tutelada. II. É também um crime de mera atividade pois, para além das condutas típicas previstas, não se exige a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: RUI ROCHA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO DE AUTOR
PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator-artº663º, nº7 do CPC) : I- Só os factos materiais são susceptíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados ou não provados. II-Verifica-se o plágio de uma obra quando se reivindica como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma, emissão de radiodifusão ou publicação de imprensa, que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, e de tal modo semelhante nos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JORGE ALMEIDA ESTEVES
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DELIBERAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A caducidade do direito de impugnar as deliberações da assembleia de condóminos opera, sempre, nos termos do artº 1433º/4 do CCivil, tanto para os condóminos presentes como para os ausentes, no prazo de 60 dias contados da data da deliberação. II- Se, em virtude das características próprias do condomínio em questão, na data em que se realizou a assembleia não foi possível saber o resultados das votações, essa circunstância impedia o conhecimento das …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: SÓNIA MOURA
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
ESCRITURA PÚBLICA
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
ACEITAÇÃO TÁCITA
REPÚDIO DA HERANÇA
Sumário: A circunstância de ter sido outorgada escritura de habilitação de herdeiros onde se declarou que o Executado é herdeiro do falecido, mas na qual o Executado não teve intervenção, não permite concluir que tenha havido uma aceitação tácita da herança, pelo que nada obsta à eficácia de uma escritura de repúdio outorgada posteriormente pelo Executado. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário: I. A suspensão da execução sem prestação de caução, ao abrigo do disposto no artigo 733.º, n.º 1 , alínea c) do CPC, exige a verificação cumulativa de dois requisitos: que esteja impugnada, nos embargos a exigibilidade e/ou a iliquidez da obrigação exequenda e que, num juízo sumário e perfunctório, essa impugnação revele consistência bastante para justificar o afastamento da regra de que a dedução de embargos de executado, por si só, não suspende a execução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ACIDENTE DE TRABALHO
PROVA PERICIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FORÇA VINCULATIVA
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências em que o trabalho era prestado e as repercussões das sequelas no desempenho dessas tarefas. 2. Não existe qualquer primazia jurídica do parecer médico em relação ao parecer do IEFP, pois é ao tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os ele…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHADOR INDEPENDENTE
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
CULPA EXCLUSIVA
Sumário: 1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de trabalho seguros e adequados, com controlo da sua efectiva aplicação, e essa responsabilidade cabe directamente ao empregador – ou ao trabalhador independente, se esse for o caso. 2. Celebrado um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, está sujeito à disciplina do regime jurídico de acidentes de trabalho, nomeadamente à Lei 98/2009, de 4 de Setembro (LAT), em especial às respectivas regr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º, alínea c), do Código de Processo Civil, a decisão transitada em julgado apenas pode ser sujeita a revisão quando seja apresentado documento cujo conteúdo fosse desconhecido pela parte ou de que esta não pudesse fazer uso no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, se revele apto a alterar o sentido dessa decisão em termos mais favoráveis à parte então vencida.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário elaborado pela relatora: I. A omissão de pronúncia verifica-se quando o juiz deixa de apreciar as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia relativamente à alegação de cumprimento da obrigação decorrente da sentença condenatória, nem quanto à requerida produção de prova testemunhal, quando o juiz, na fundamentação da convicção, aprecia expressamente o invocado cumprimento e dá como não provada a pretensa reali…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
VALIDADE
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROPORCIONALIDADE
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício que afete a validade do procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, com exceção das situações em que o empregador as con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
5
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
REMIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não resulta nem do n.º 5, al. a), das Instruções Gerais, nem do art. 70.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2000, de 04-09, que o fator de bonificação em razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara o fator idade a uma situação de agravamento das capacidades profiss…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
AECOP
RECONVENÇÃO
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a € 15.000,00, não seja, em regra, admissível a reconvenção, importa assegurar neste tipo de acção o direito de defesa; dar prevalência a decisão substancial sobre a de forma e, por isso, tem de ser ponderada e configurada a possibilidade de situações de prevalência de direitos e interesses preponderantes e a existência de princípios cujo respeito e observância imponha, em concreto, nas circuns…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE SEGURO
FURTO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objetivo na recuperação do objeto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segurada. 2 - Tratando-se de um seguro facultativo, de prestação convencionada, com conteúdo e montan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE DO CONTRATO
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO PROMESSA
PRESCRIÇÃO
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou mais pessoas se associam a uma atividade económica exercida por outra, ficando a(s) primeira(s) a participar nos lucros e, caso não seja dispensada, nas perdas que desse exercício resultarem para a segunda. II – Integram este tipo contratual dois ou mais sujeitos que se reconduzem a duas posições: i) o associante, pessoa que exerce uma atividade económica; ii) o(s) associado(s), pessoa(s) que se associa(m) a essa atividade. III – …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
I – A desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer – II - É o ato pelo qual uma parte (autor/requerente) renuncia ao direito que pretendia ver reconhecido ou satisfeito, extinguindo não só o processo (instância) mas também o direito em si. III – Como tal, tem de se entender que não se pode depois querer invocar um direito anterior extinto para o opor aos demandados, por forma a impedir a respectiva caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento celebr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
AÇÃO NÃO CONTESTADA
EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO
- A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade para entender o conteúdo do ato que está a praticar integra-se nesta última previsão da norma, estan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
OPOSIÇÃO À PENHORA
HERDEIRA HABILITADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
DÍVIDAS DA HERANÇA
COLAÇÃO
CONTRATO SUCESSÓRIO
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do herdeiro. 3. O instituto da colação é exclusivamente invocável pelos herdeiros legitimários para igua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ABUSO DE DIREITO
I - A requerente atua com abuso do direito quando pretende fazer valer o disposto no artigo 5.º da Lei 23/96, de 26 de julho, e, simultaneamente, não pagou as faturas do fornecimento de água respeitantes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, foram remetidas para a sua residência missivas informando-a dessa falta e de que a não regularização desse pagamento poderia ter como consequência a interrupção do abastecimento e se recusa a recebê-las. E para além disso a requerente ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
TÍTULOS DE CRÉDITO
FAVORECENTE
I - As ações de simples apreciação têm por fim obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto, visando pôr termo a uma situação de incerteza. II - Nas ações de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. III - Os títulos de créditos caracterizam-se pelos princípios de incorporação, literalidade, autonomia e abstração, pelo que nas relações mediatas prevalecem essas característica…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ORLANDO DOS SANTOS NASCIMENTO
LIVRANÇA EM BRANCO
PACTO DE PREENCHIMENTO
AVALISTA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
PRESCRIÇÃO
DEFESA POR EXCEÇÃO
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
RECURSO DE REVISTA
A intervenção do avalista no pacto de preenchimento da livrança em branco não o torna parte na relação jurídica fundamental subjacente à livrança, não lhe permitindo invocar contra o portador todas as exceções que a sociedade simultaneamente subscritora da livrança e parte na relação jurídica que lhe é subjacente poderia invocar contra o portador da livrança, entre elas a prescrição.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ORLANDO DOS SANTOS NASCIMENTO
CONCORRENCIA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
DESPACHO DO RELATOR
COMPETÊNCIA
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
A rejeição prevista no corpo do n.º 2, do art.º 672.º, do C. P. Civil é aplicável à revista excecional prevista no n.º 1, do art.º 150.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, por força do disposto na parte final do art.º 1.º desse mesmo Código.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FACTO INSTANTÂNEO
AVISO PRÉVIO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Tendo a Autora sido expressamente notificada de que a partir da notificação e durante todo o próximo ano letivo, o seu horário de trabalho seria de 2 horas semanais, sendo proporcionalmente reduzida a sua remuneração mensal, não existe por parte da entidade empregadora uma renovação da vontade de redução do horário semanal e respetiva redução mensal em cada novo mês, visto que essa vontade é uma única e foi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ANA PESSOA
PACTO SUCESSÓRIO
RENÚNCIA
HERDEIRO
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende da reunião cumulativa de um conjunto de requisitos. II. Em primeiro lugar, a faculdade atribuída aos nubentes de celebrarem os pactos sucessórios em análise pressupõe que o seu casamento se celebre sob o regime de sepa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Alicerçando-se a prova de um alegado furto de gasóleo, o qual motivou o despedimento do trabalhador, em fotografias que nada revelam e em depoimentos hesitantes e incredíveis, tais factos só podem ser dados como não provados.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ISABEL SALGADO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
MÁ FÉ
DIREITO DE PROPRIEDADE
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. A condenação do Réu no pagamento de valor indemnizatório por responsabilidade delitual ultrapassa os limites da tutela normativa da responsabilidade contratual, razão do pedido da Autora, constitui nulidade da sentença por excesso de pronúncia. II. A invocada má-fé do Réu fixa-se ainda no domínio da responsabilidade contratual, em estreita dependência do vínculo obrigacional existente entre as partes envolvidas e no dever de cumprimento dos deveres acessórios da prestação principal.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ORLANDO DOS SANTOS NASCIMENTO
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE FACTOS
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
CONDOMÍNIO
ATA
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
Não existe identidade de pedido e de causa de pedir entre os embargos a duas execuções em que o título executivo é em parte integrado pelas mesmas atas da assembleia de condóminos, mas em que as quantias exequendas e as sanções pecuniárias que estão na sua génese não são as mesmas, respeitando a períodos temporais diferentes.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 15 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
MAIOR ACOMPANHADO
REVISÃO
AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o julgador pode selecionar as diligências que lhe pareçam necessárias e convenientes, podendo adaptá-las, mas tem de proceder sempre à audição do beneficiário, por se tratar de diligência instrutória cuja importância para a boa decisão do incidente não permite ser postergada. II- A omissão da audição pessoal e direta da beneficiária prévia ao proferimento da decisão de revisão, comportando a preterição de uma diligência obrigatória…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 15 Dezembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
ESCUSA
JUIZ
Sumário: Invocando o Sr. Juiz Desembargador requerente da escusa, entre o mais, que, no âmbito do processo em questão – tendo-lhe sido distribuída a apreciação de recurso de apelação- a requerida é patrocinada por sociedade de advogados onde labora, como advogada, desde 2022, a sua filha e, bem assim, que mantém com advogado que subscreve os requerimentos da requerida no processo em questão, uma relação profissional muito estreita e ininterrupta desde setembro de 2022, a duração e consistência…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA JOANA GRÁCIO
ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
I - O desconhecimento, por parte do arguido, da proibição legal respeitante a matéria com relevância axiológica neutra e sem ressonância social deve ser reconduzido ao erro sobre as circunstâncias do facto, previsto no art. 16.º do CPenal, que excluiu o dolo; II - Mas se o desconhecimento, por parte do arguido, da proibição legal respeita a matéria cujo conhecimento é generalizado e, para além disso, respeita à actividade comercial que o mesmo desenvolve há, pelo menos, dois anos, mostrando-se…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRESUNÇÕES DE INSOLVÊNCIA CULPOSA
PESSOAS AFETADAS PELA QUALIFCAÇÃO
I - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções iuris et de iure de insolvência culposa, pelo que, demonstrado o acto previsto na situação-tipo, presume-se a insolvência culposa, não sendo admitida prova em contrário. II - As alíneas h) e i) do art. 186º nº 2 do CIRE contêm conceitos indeterminados, sendo necessário um juízo de valor sobre a factualidade alegada e demonstrada nos autos por forma a aferir se o incumprimento das obrigações legais pressuposto nessas alíneas traduz um incum…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO JUDICIALMENTE EXIGÍVEL
I - Não ocorre nulidade da sentença, nos termos do art.º 615º/1 c) CPC, com fundamento em contradição entre fundamentos e decisão, quando a parte não concorda com os fundamentos da decisão. II - Na compensação de créditos, a reciprocidade de créditos constitui um dos pressupostos para operar a compensação; a extinção da obrigação pressupõe o reconhecimento pelo devedor do crédito principal. III - Na fase executiva, um crédito dado em execução só pode ser compensado por outro que seja judicialm…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: CARLA FRAGA TORRES
CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
FALTA DE CONDIÇÕES DO LOCADO
CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO
I - A nulidade por falta de escritura pública do contrato de subarrendamento para comércio celebrado entre 19/02/1975 e 14/11/1990 só pode ser invocada pelo subarrendatário. II - A excepção de não cumprimento a que se refere o art. 428.º do CC, que pode ter lugar no âmbito dos contratos bilaterais, depende da interdependência das respectivas obrigações, o que nos contratos de arrendamento se verifica entre a obrigação do locatário de pagar a renda e a obrigação do locador lhe proporcionar o go…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ NUNO DUARTE
PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTICA
DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO
PAGAMENTO DE MULTA
I – A cominação definida em determinado despacho judicial mais não constitui do que um acto destinado a compelir o destinatário a cumprir determinado dever ou a respeitar determinado prazo, o qual se reveste de alcance ordenador do andamento do processo, mas que, por não dispensar a prolação de ulterior decisão que confirme ou valide a aplicação da consequência jurídica anunciada, não produz qualquer efeito decisório próprio. II – A sanção de desentranhamento da contestação, prevista no artigo…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO DE DÍVIDAS
FALTA DE ACORDO DOS INTERESSADOS
No âmbito do processo de inventário, havendo divergências entre os interessados sobre o reconhecimento de dividas e não sendo caso para afastar o efeito cominatório legalmente previsto, devem tais dívidas ter-se por reconhecidas, em relação à quota-parte dos interessados que as não impugnaram.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
I - Cabe ao juiz, oficiosamente, retomar a marcha do processo sempre que a instância fique suspensa para busca de solução consensual, no prosseguimento dos ulteriores termos do processo (cfr. nº1, do art. 6º, do CPC). II - Havendo duas decisões de natureza adjetiva contraditórias proferidas no âmbito do mesmo processo, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar, redundando a prevalência da primeira na ineficácia da outra coberta por transito em julgado posterior (cfr. nº2, do art. 625…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
PRESTAÇÕES INDEMNIZATÓRIAS
I - É ajustada ao procedimento de injunção a pretensão do banco emissor de cartão de crédito, ou daquele a quem ele tenha cedido o seu direito, de obter, na falta de pagamento das prestações pelo cliente, o cumprimento integral e imediato da obrigação da contraparte, constituída pela restituição do crédito, acrescida das despesas, das comissões e dos juros previstos no contrato, mesmo que aquele tenha declarado a resolução contratual da utilização do cartão. II - Ressalvam-se, no entanto, as p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
PRAZO DE CADUCIDADE
QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA
LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE MEEIRO DO SÓCIO
PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA GERÊNCIA
ABUSO DE DIREITO
I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das partes, a caducidade só é eficaz se for invocada pela parte e quem aproveita, não podendo ser conheci…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
PERDA DE CHANCE
ÓNUS DA PROVA
I - Na medida em que os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida reapreciar a pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo de existência ou inexistência do direito reclamado, é de concluir que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. II - O direito ao ressarcimento por perda de chance…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA
DIREITO À CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
I - A actuação em livre concorrência é, em si, um bem a acarinhar e a valorizar, só se justificando o seu bloqueamento nos estremos casos em que a actividade concorrencial se mostra desenvolvida através de mecanismos, instrumentos ou condutas aptos a beliscar o legítimo espaço que o concorrente possui para desenvolver a sua própria acção; II - Não configura conduta violadora da leal concorrência, que deve existir entre 2 empresas a actuar no mesmo sector de negócio, a constatação da simples co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MADALENA CALDEIRA
VALOR DAS DECLARAÇÕES DE OPC`S QUE REPRODUZAM DECLARAÇÕES DE OFENDIDO NÃO OUVIDO EM JULGAMENTO
ARTIGOS 355.º E 356.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
VALOR PROBATÓRIO DO AUTO DE NOTÍCIA
I - É prova proibida, nos termos dos art.ºs 356.º, n.º 7, e 355.º, n.º 1, do CPP, bem como por violação dos direitos fundamentais dos arguidos – designadamente do direito ao contraditório e a um processo equitativo – o depoimento de agentes da PSP que, em audiência de julgamento, reproduzam declarações orais da vítima perante si prestadas logo após a ocorrência dos factos (imputando aos arguidos a autoria dos mesmos), quando aquela não prestou declarações em inquérito nem em audiência de julga…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ATIVIDADE COMERCIAL
LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
I - A concessão de licença de exploração de uma oficina ou de outra atividade comercial ou industrial pela entidade administrativa local competente não se confunde com a admissibilidade de tal exploração em fração de prédio constituído em propriedade horizontal. II - O licenciamento administrativo da atividade comercial ou industrial decorre da verificação da legalidade do mesmo em face das regras da atividade e visa o controlo pela administração da atividade económica, não tendo a virtualidad…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RUI MOREIRA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I - No actual regime do processo de inventário, é antes da conferência de interessados e depois de realizadas as diligências instrutórias necessárias, que cabe ao juiz, num despacho de saneamento, resolver as questões suscitadas sobre bens ou direitos que integram o activo da massa a partilhar, ou sobre dívidas activas ou passivas que sejam controvertidas. II - Admitidas uma primeira e uma segunda avaliação sobre bens imóveis a partilhar e não valendo nenhuma das perícias mais do que a outra, …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
PROVA PERICIAL
I - O incidente de liquidação tem por finalidade fixar o objeto ou a quantidade da anterior condenação genérica, não podendo divergir/ultrapassar os limites do que ficou julgado. Apenas se destina, na consideração e no respeito pelo caso julgado que se formou, a quantificar, a determinar, a fixar dentro do que, definitivamente, balizado já está. II - A decisão do incidente de liquidação pós sentença não pode alterar/limitar o que decidido ficou no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. III - …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO DE INVENTÁRIO
BENFEITORIAS EM BENS DA HERANÇA
I - As benfeitorias realizadas por terceiros, ou mesmo por um herdeiro, inclusive pelo cabeça de casal, em bens da herança, em data posterior ao falecimento do de cujus, constituem matéria alheia ao inventário e, por isso, não devem ser relacionadas como passivo da herança. II – Tais benfeitorias só relevariam para o processo de inventário se tivessem sido efetuadas ainda em vida dos autores da herança, pois apenas estas devem ser relacionadas.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANABELA MORAIS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
INDEMNIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS"
I - O princípio do contraditório impõe que as partes sejam ouvidas antes de proferida a decisão. II - No entanto, a audição das partes com a comunicação do sentido da decisão projectada só é imposta caso a decisão que vier a ser proferida possa constituir uma verdadeira surpresa para a parte. Nessa situação, impõe-se a observância do princípio do contraditório, por forma a conferir às partes o exercício do direito que detêm de influenciar a decisão com os argumentos jurídicos que entenderem pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
ILEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Cabe à parte que invocar a exceção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio alegar e provar os factos de que decorra a conclusão de que existem terceiros titulares da mesma relação controvertida que - por força de lei, de negócio jurídico, ou para permitir que a sentença alcance o seu efeito útil - devem figurar como partes. II - Se a decisão a proferir puder alcançar o seu efeito útil ainda que não vincule outros eventuais interessados na situação concreta, ou seja, não ocorrendo…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANABELA MORAIS
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
VENCIMENTO ANTECIPADO
INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR
I - A petição dos embargos de executado tem formalmente a estrutura e conteúdo de uma petição da acção declarativa, mas no plano material, a oposição consubstancia uma reacção à pretensão executiva, sendo substancialmente uma contestação. II - Recai sobre o embargante o ónus de prova dos factos que consubstanciam as excepções peremptórias por si deduzidas, na petição dos embargos. III - Trata-se de defesa por excepção quando o embargante, não negando não ter procedido ao pagamento das quantia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: TERESA FONSECA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPROPRIETÁRIO
ABUSO DO DIREITO
I - Conquanto haja sido transacionada quota ideal em regime de compropriedade, tendo os vendedores querido vender e os compradores comprar parcela determinada de terreno, que usam circunscritamente em conformidade, conformando-se com uso idêntico pelos vizinhos, os compradores não se podem prevalecer de um sentido da declaração que não corresponde à sua vontade real. II - Não lhes assiste, por isso, pese embora a sua qualidade de comproprietários, o direito a preferirem na venda de quota parte…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CABEÇA-DE-CASAL
DESPESAS COM HONORÁRIOS
I - O objeto da ação de prestação de contas cinge-se apenas a apurar e aprovar as receitas obtidas e as despesas realizadas pelo administrador de bens alheios e a condenar no pagamento do respetivo saldo, se o houver. II - Para além de ter o ónus de comprovar a exatidão das despesas cuja aprovação requer, o dito administrador também só pode ver aprovadas aquelas despesas cuja realização se enquadre no âmbito suas atribuições. III - O cabeça-de-casal, em regra e ressalvados os casos previstos n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA DO CÉU SILVA
INSOLVÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
RATEIO PARCIAL
I - A decisão que conheceu das impugnações de crédito foi anulada, pelo que não se pode ter por verificado o requisito para a realização de rateio parcial previsto no art. 178º nº 1 al. b) do C.I.R.E.. II - A alienação da empresa compreendida na massa insolvente não tem qualquer reflexo nos registos respeitantes à sociedade objeto do processo de insolvência.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
DECISÃO LIMINAR
I - Impõe a Lei que seja proferida decisão liminar de apreciação de pedido de declaração de insolvência, quer seja a requerimento da devedora, quer a pedido de outro legitimado – artigo 27.º do CIRE: a) De indeferimento liminar – estamos perante casos de pedidos manifestamente improcedente ou em que se verifique excepções dilatórias insupríveis de conhecimento oficioso; b) Convite ao aperfeiçoamento – estamos perante casos de vícios sanáveis ou de deficiências de instrução documental. II - Rec…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
VENDA DE BENS DE CONSUMO
REDUÇÃO DO PREÇO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - As nulidades da sentença, vícios formais intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, não podem ser confundidas com erros de julgamento, não determinando aquele vício, por insuficiência de fundamentação nem por omissão de pronúncia, (vícios a que aludem, respetivamente, as als. b) e d), suscetíveis de conduzir à anulação da sentença), a falta de recolha de determinado facto para o compósito fáctico, a falta de análise, consideração …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
OBRIGAÇÃO INDEMNIZATÓRIA
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I - O incidente de liquidação, deduzido ao abrigo do disposto nos artigos 358º nº 2 e 609º nº 2 do CPC, visa tornar líquida a obrigação em cujo cumprimento o devedor já foi condenado por prévia decisão judicial. II - A obrigação indemnizatória definida por sentença de condenação proferida ao abrigo do disposto no artigo 609º nº 2 do CPC e já devidamente transitada, não admite nova discussão sobre a sua existência nos precisos termos em que tal decisão a reconheceu, sob pena de violação da auto…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: TERESA PINTO DA SILVA
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjetivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efetiva titularidade da situação jurídica invocada pelo Autor, bastando-se com a alegação dessa titularidade. II - Trata-se de questão de natureza processual, constituindo a sua falta - ilegitimidade processual - uma exceção dilatória (artigo 577º, alínea e), do Código de Processo Civil) que determina a absolvição da instância (artigo 576º, nº2, do ci…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
ABUSO DO DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I - A falta de apreciação de algum fundamento fáctico ou argumento jurídico, invocado pela parte, mesmo eventualmente susceptível de prejudicar a boa decisão sobre o mérito das questões suscitadas, e que não seja capaz de ignorar ou de desvirtuar a causa de pedir, apenas pode determinar, se for caso disso, um erro de julgamento, e não já o vício formal da omissão de pronúncia II - O venire contra factum proprium constitui uma modalidade do abuso de direito cuja verificação exige, para além dos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
CONTRATO DE SEGURO DO RAMO VIDA
ANULABILIDADE DO CONTRATO
I - Devem ser eliminados da fundamentação de facto, ainda que por decisão oficiosa da Relação, todos os pontos que constituam matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. II - Entre as patologias da decisão da matéria de facto proferida em primeira instância que podem ser conhecidas oficiosamente pelo tribunal de recurso está incluída, igualmente, a omissão de factos com relevância para a decisão da causa que resultem a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
OMISSÃO DO PERSI
I - Em situação em que: - a entidade bancária demonstra ter enviado aos clientes bancários a comunicação a que alude o artigo 13º do DL 227/2012, bem como enviado a comunicação de extinção do PERSI nos termos do nº 1 al. c) do artigo 17º do mesmo diploma, ainda assim tendo prosseguido negociações com os clientes durante quase mais 4 anos; - mais vindo provado que entre estes dois períodos as partes encetaram negociações com vista a alcançar um acordo que contemplasse todas as responsabilidade…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.º 2, do Cód. Soc. Com. em sua representação, pois recebem esse encargo directamente da própria lei.…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
REMESSA PARA O TRIBUNAL COMUM
I - A apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respetiva cobrança coerciva, cai no âmbito da competência residual dos tribunais judiciais- artigo 4.º, n.º 4, al. e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), introduzida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, e 40.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ). II - Porém, não se impõe que a execução p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MENDES COELHO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE ATIVA SINGULAR
I - Em ação de reivindicação proposta por autoras casadas e autor solteiro, em que estes pedem o reconhecimento do direito de propriedade de que são titulares em comum sobre imóvel, a circunstância de as autoras casadas figurarem na ação desacompanhadas dos seus maridos é irrelevante em termos de legitimidade ativa para a ação. II - Atribuindo o art. 1405º nº2 do C. Civil a cada comproprietário – portanto, ainda que desacompanhado dos outros – o poder de propor tal ação, o comproprietário solt…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
OPOSIÇÃO À PENHORA
NÃO DEDUÇÃO DE CONTESTAÇÃO
I - Em função do ritual processual aplicável ao incidente de oposição à penhora em que não foi deduzida contestação e considerados confessados os factos alegados, improcede a arguição da nulidade processual por omissão de ato previsto na lei (artigo 195º do CPC) decorrente da não concessão do direito à “alegação oral”, prevista no artigo 295º do CPC apenas para as situações em que é produzida prova em audiência. II - Regula o artigo 785º do CPC, o processamento do incidente da oposição à penho…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
I - Para efeitos do exercício do direito de regresso, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea d), do Dec.-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto, a Seguradora tinha de alegar e provar para além dos pressupostos da responsabilidade civil e da liquidação da indemnização, a condução do segurado sem habilitação legal na data do sinistro. II - Atendendo à data da ocorrência do sinistro, em período COVID, para aferir da validade da carta de condução na data do acidente, há que ter em considera…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ NUNO DUARTE
PROCEDIMENTO CAUTELAR
FUNDAMENTOS DA PROVIDÊNCIA
FUNDAMENTOS DA CAUSA
I – A relação de dependência que, excepto se for decretada a inversão do contencioso, deve existir entre um procedimento cautelar e uma acção já instaurada ou a instaurar, postula que os fundamentos da providência conservatória ou preventiva requerida se integrem na causa de pedir da acção principal. II – Se não se verificar tal pressuposto, mesmo que existam diversos pontos de contacto entre as duas causas, há autonomia entre os seus objectos e, nesse contexto, não é correcto indeferir limina…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO OBRIGATÓRIO
I - Os pressupostos processuais são os requisitos de ordem técnica necessários ao regular desenvolvimento da instância, permitindo que esta culmine com uma sentença que julgue a ação procedente ou improcedente, consoante assista ou não razão ao autor, em face do direito material. II - Neles estão incluídos, o patrocínio judiciário obrigatório e o pressuposto processual da capacidade judiciária. III - Não tendo o réu sido citado, por impossibilidade decorrente de anomalia psíquica e verificando…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANABELA MORAIS
PROCURAÇÃO
CONTRATO DE TRANSPORTE
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
CONTRATO DE EXPEDIÇÃO
I - A procuração é um negócio jurídico unilateral: reclama apenas uma única declaração de vontade, não sendo necessária qualquer aceitação para que produza efeitos. Confere apenas poderes de representação e o procurador não fica constituído na obrigação de prestar qualquer serviço. Por sua vez, o contrato resulta de declarações de sentido convergente das partes: pressupõe a existência de uma proposta e a sua aceitação. II - O contrato de transporte consiste no acordo pelo qual uma das partes (…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ NUNO DUARTE
LOCAÇÃO FINANCEIRA
VÍCIOS OU INADEQUAÇÃO DA COISA LOCADA
RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
I – O princípio da desresponsabilização do locador financeiro pelos vícios ou pela inadequação da coisa locada que, com ressalva do disposto no artigo 1034.º do Código Civil, está estabelecido no artigo 12.º do regime aprovado pelo DL n.º 149/95, de 24-06, pressupõe que o bem tenha sido fornecido por terceiro e o locador tenha tido no negócio um papel meramente financeiro, adquirindo a coisa que o locatário escolheu e cedendo a este, mediante remuneração, o gozo temporário da mesma. II – Se, …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
Conhecida a causa em sede de saneador, por se considerar verificada a autoridade do caso julgado, uma vez revogada essa decisão, os autos devem prosseguir termos, para que a causa seja apreciada segundo as plausíveis soluções jurídicas. (Sumário da responsabilidade do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
REPARAÇÃO DO VEÍCULO
I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão de facto quando, nas conclusões e mesmo na motivação, a recorrente não concretize os pontos de facto que considera incorretamente julgados e não indique, na motivação, o resultado pretendido relativamente a cada segmento da impugnação [cf. artigo 640.º, nº 1 als. a) e c) do CPCivil]. II - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de junho (NCPC) a matéria …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
PARTILHA EXTRAJUDICIAL
PARTILHA DE BENS MÓVEIS
I - A impugnação da partilha extrajudicial obedece às regras aplicáveis aos contratos, podendo o interessado invocar os vícios que afectam a declaração da vontade negocial. II - A partilha de bens móveis pode ser realizada consensualmente entre todos os herdeiros e, se algum não quiser ou não poder estar presente no acto, tem a faculdade de conferir, verbalmente, poderes representativos a outrem designadamente a um herdeiro.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
ADMINISTRADOR DE DIREITO
A qualificação da insolvência como culposa afecta os titulares do órgão social que manifestam a vontade da sociedade- os administradores- não sendo excluídos os administradores de direito da afectação pela qualificação, ainda que não tenham sido eles a exercer a administração de facto.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO
REMUNERAÇÃO
I - O administrador judicial provisório nomeado pelo juiz no âmbito do processo especial de revitalização tem direito a remuneração pelo exercício das suas funções, a qual é composta por uma parte fixa e por uma parte variável, esta caso venha a ser aprovado tal acordo. II - No processo especial de revitalização visa-se a obtenção de um acordo com os credores que permita ao devedor escapar à insolvência, de tal forma que no seu âmbito não há lugar à liquidação dos bens do devedor para satisfaç…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRAZO PERENTÓRIO
I - A fim de fazer cessar a divergência jurisprudencial e doutrinária relativamente à qualificação do prazo de 15 dias previsto no artigo 188º nº 1 do CIRE, a Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro acrescentou a expressão “peremptório”, daí resultando que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito de praticar o acto- cfr. artigo 139º nº 3 do Código de Processo Civil. II - A Lei 9/2022 deve ter-se como lei interpretativa, pelo que o prazo do artigo 188º nº 1 do CIRE deve entender-se como peremptóri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ATUALIZAÇÃO DA RENDA
I - Na falta de estipulação expressa no contrato de arrendamento, a renda pode ser actualizada anualmente pelo senhorio de acordo com o coeficiente vigente, publicado, por aviso, no Diário da República. II - Esse coeficiente de actualização corresponde à totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos doze meses. III - Como medida de apoio aos arrendatários em consequência do aumento significativo da taxa de inflação registada em 2022, o legi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Dezembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
ESCUSA
JUIZ
Sumário: Justifica o deferimento da escusa a invocação de que, tendo sido distribuída ao julgador ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, onde figura como requerida colega do julgador, tendo ambos trabalhado juntos, partilhando edifício e relação de trabalho, de que resultou uma relação de contacto e de especial simpatia, uma vez que está em questão uma relação de proximidade pessoal e profissional que ocorre desde há cerca de 4 anos, entre a juíza requerente e a requer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: CARLOS MARINHO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUPERVISÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CONTRATO PÚBLICO
I. A ADSE e, consequentemente, o acordo celebrado com a Recorrente para a prestação de cuidados de saúde, têm natureza pública, o que, no caso ajuizado, torna a recusa de cuidados a beneficiários numa rejeição infundada e punível; II. Tal convenção deve ser classificada como um pacto jurídico de natureza administrativa sendo, consequentemente, o regime aplicável à exceção de não cumprimento por parte do prestador o Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente o seu art. 327.º, e não o art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CRÉDITOS LABORAIS
ÓNUS DA PROVA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostrando-se provada, por acordo, a existência de créditos laborais da trabalhadora, competia à entidade empregadora fazer a prova do pagamento desses créditos. II – Um cheque emitido e sacado de uma conta que não pertence à sociedade empregadora, pertencendo, aliás, a alguém que até tinha tido uma relação amorosa com a trabalhadora, cujo valor nele aposto é totalmente distinto da dívida relativa aos créd…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em face do disposto no art. 12.º do Código do Trabalho, basta que se verifiquem duas das situações aí previstas para que se presuma a existência de um contrato de trabalho. II – Por estarmos perante uma presunção juris tantum, a entidade empregadora pode efetuar contraprova, a qual, pela sua quantidade e pela sua impressividade, pode levar à descaracterização da relação contratual como sendo de trabalho. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: RUI ROCHA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCA
IMITAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devesse apreciar e não quando o julgador não se pronuncie sobre questões cuja decisão considere estar prejudicada pela solução já dada a outras. II -Só ocorre falta de fundamentação de facto da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em term…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MÓNICA BASTOS DIAS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCA
IMITAÇÃO
RISCO DE CONFUSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A “potencial vítima” do risco de confusão é o consumidor médio. O direito das Marcas vive para proteger da confusão o público consumidor e, simultaneamente, para garantir ao titular da marca o seu direito a que o público não seja confundido. A comparação entre sinais deve fazer-se através da “impressão de conjunto” e não por “dissecação de pormenores”. As duas marcas têm uma apresentação gráfica muito distinta: O único elemento comum às duas marcas:…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: 10-12-2025
REGULAÇÃO
CONCORRÊNCIA
RECURSO INTERLOCUTÓRIO
CONFIDENCIALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I-O nº1 do artº75º do DL nº433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo determina que a 2.ª instância apenas pode conhecer da matéria de direito, estando vedada a intervenção do tribunal de 2ª instância em sede de decisão sobre a matéria de facto , apenas podendo o recurso ter como fundamentos a esse propósito, os vícios de decisão previstos nas três alíneas do nº2 do artº410º do Código do Processo Pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: CARLOS MARINHO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUPERVISÃO
TELECOMUNICAÇÕES
I. Este Tribunal Superior não se pronuncia sobre a cristalização fáctica, no que tange à sua adequação, face à interdição emergente do art. 75.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO); II. Não há lugar, no quadro da impugnação judicial incidente sobre decisões proferidas em matéria de mera ordenação social e respectivo processo de contra-ordenação, à averiguação da existência de acerto na fixação dos factos, ainda que sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: ARMANDO CORDEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REGULAÇÃO
NE BIS IN IDEM
DOLO
MEDIDA DA COIMA
Sumário (elaborado pelo relator): I. No âmbito do direito das contraordenações apenas não é permitida a “redundância punitiva” e a consequente violação do princípio ne bis in idem (artigo 29.º, n.º 5, da CRP), sendo o critério da unidade/pluralidade de resolução “criminosa” apreciado em termos não totalmente coincidentes com o do direito Penal tradicional. II. Os factos provados demonstram que a conduta do recorrente é dolosa e não meramente negligente. III. A coima em que o recorrente foi con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: ARMANDO CORDEIRO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCA
CADUCIDADE
PRODUTOS
SERVIÇOS
MATÉRIA DE FACTO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Para verificar a caducidade de uma marca, por uso não sério por cinco anos consecutivos, tem de se apurar qual o uso dos concretos produtos ou serviços para que está registada. ii. Tem de se anular a sentença que na matéria de facto não procede à apreciação do uso da marca para os concretos serviços para que está registada, mas sim uma apreciação global, genérica, sem os descriminar, ainda que por categorias ou subcategorias.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: PAULA MELO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REGULAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE
Sumário (da responsabilidade da relatora) - O Tribunal pode conhecer dos vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo Penal, aplicável por força do n.º 2 do mesmo preceito, quando tais vícios resultem do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. - A matéria de facto considerada provada ou não provada pelo tribunal recorrido permanece estabilizada na sentença de primeira instância, não podendo ser objeto de nova apreciação ou reapre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: PAULA MELO
REGULAÇÃO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
REGISTO
Sumário (da responsabilidade da relatora) -Estando em causa o recurso da decisão judicial que conheceu da impugnação judicial de uma decisão administrativa proferida em processo de contraordenação, o disposto no artigo 75º, n.º 1, do DL n.º 433/82, de 27/10 (RGCO) estabelece que “se o contrário não resultar deste diploma, a 2.ª instância apenas conhecerá da matéria de direito, não cabendo recurso das suas decisões. - A matéria de facto considerada provada ou não provada pelo tribunal recorrido…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: PAULA MELO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PROCEDIMENTO CAUTELAR
PATENTE
NULIDADE
MEDICAMENTO GENÉRICO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) - No âmbito do procedimento cautelar relativo à patente europeia n.º 1845961 (EP’961), deve ser julgada procedente a exceção de nulidade da patente, com fundamento na falta de novidade e de atividade inventiva, atendendo sobretudo, ao Estudo de AA, divulgado, entre outros, no Poster AA e no Abstract AA #3003, bem como aos dois estudos conduzidos por BB, respectivamente na conferência ASH de dezembro de 2003, tendo os mesmos sido divulgados ao público a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
REGISTO CRIMINAL
ERRO DE JULGAMENTO
CANCELAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º, n.º 3, do Código de Processo Penal – e não nulidade da sentença – a inserção na matéria provada de condenações anteriores que, nos termos da lei da identificação criminal, já não deveriam constar do respectivo registo. II. Não é o caso dos autos, porquanto o arguido sofreu cinco condenações entre Fevereiro de 2012 e Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal a quo deve lançar mão de todos os factores do que se socorreu para a fixação da pena principal, mormente, a existência ou não de antecedentes criminais e, particularmente, de antecedentes criminais do mesmo tipo legal, a confissão ou não por banda do arguido, a sua inserção social, familiar e laboral, o grau de ilicitude e de culpa e todas as circunstâncias existentes antes e depois da prática do crime. II) Quando estão em…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
NACIONALIDADE PORTUGUESA
JUÍZO LOCAL CÍVEL
É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
COMISSÃO DE SERVIÇO
CADUCIDADE
DENÚNCIA
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
I. O regime da comissão de serviço, pela sua natureza excepcional e por pressupor o afastamento de princípios estruturantes do Direito do Trabalho, não consentirá que, em acrescento, a ele se apliquem normas ou institutos que nele introduzam factores de desequilíbrio ou de menores garantias para os trabalhadores que aceitem o desempenho de funções nessas condições. II. A um acordo de comissão de serviço não é possível a aposição de uma cláusula de termo, certo ou incerto, originária ou subsequ…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
REGIME
CONTA BANCÁRIA
ACESSO À INFORMAÇÃO
ACESSO A DADOS
COBERTURA
PRESSUPOSTOS
CONTRADITÓRIO
INEXIGIBILIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
COBERTURA
I – O art.379º, nº1, al.c), do CPP, é exclusivo das sentenças quanto à cominação de nulidade por omissão de pronúncia II – A legislação processual penal e a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, designadamente no seu art.49º, não subordinam a medida de congelamento ao contraditório prévio, nem sequer à constituição como arguido das pessoas e entidades abrangidas. III – Arguida a irregularidade do despacho que decretou o congelamento de fundos, com base na falta de fundamentação dos concretos press…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: CARMENCITA QUADRADO
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NULIDADES DA DECISÃO
PODERES DA RELAÇÃO
I- No processo de contraordenação laboral é aplicável subsidiariamente o regime jurídico das nulidades e irregularidades regulado no Código de Processo Penal porque a legislação contraordenacional nada preceitua a este respeito; II- Nesse processo a Relação tem os seus poderes de cognição limitados à matéria de direito e a sua intervenção em sede de decisão sobre a matéria de facto está limitada à apreciação dos vícios decisórios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: CARMENCITA QUADRADO
COMISSÕES
TRABALHO SUPLEMENTAR
CÁLCULO DO VALOR HORA
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I-Provando-se que o trabalhador auferia ao serviço da empregadora uma retribuição base mista, composta por uma parte certa e uma parte variável a título de comissões, esta parte variável deverá integrar o cálculo da remuneração horária do trabalho suplementar por ele prestado; II- Esta qualificação das comissões como parte variável da retribuição base tem como consequência a aplicação do princípio da irredutibilidade da retribuição; III- Como tal, está vedado à empregadora alterar a fórmula re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
SUSPEIÇÃO
JUIZ
EXTEMPORANEIDADE
MÁ-FÉ
LITIGÂNCIA
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do CPC. II. Pela regra geral sobre os prazos para a prática de atos processuais (cfr. artigo 149.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
ABUSO DO DIREITO
DEVERES DE BOA FÉ
DEVERES DE LEALDADE
I. O conhecimento a que faz apelo o art. 329.º, do Código do Trabalho, reconduz-se àquele que o empregador ou o superior hierárquico do trabalhador com competência disciplinar tenham dos factos, sendo que apenas o conhecimento destes sujeitos é apto a desencadear o início da contagem do prazo de caducidade. II. A tutela concedida pelo instituto do abuso do direito pressupõe que quem se propõe a exercer um direito haja, no pretérito, assumido conduta capaz de ser entendida como uma tomada de po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO MENOR
A execução de medida de promoção e proteção em acolhimento residencial não determina a alteração de residência da criança ou jovem acolhido (art. 79.º, n.º4 da LPCJP), sendo irrelevante, para efeitos de determinação do tribunal territorialmente competente para prosseguir com a acção, a alteração de residência da mãe do menor.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Novembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
SUSPEIÇÃO
JUIZ
MÁ-FÉ
LITIGÂNCIA
Sumário: I. Conforme resulta do artigo 123.º do CPC e da referência legal à possibilidade de apenas serem produzidas as diligências que se mostrem necessárias, confere-se ao Presidente do Tribunal da Relação a tomada de decisão, não só sobre a pertinência das provas requeridas, mas também, sobre a sua necessidade para a decisão do incidente. II. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FERNANDO CHAVES
CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO HOSPITALAR
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode também dar origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos três primeiros pressupostos da responsabilidade [o facto, ilicitude e culpa]. III – A interdependê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ARMANDO AZEVEDO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
EXPOSIÇÃO DE MENOR A CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CANCELAMENTO DO REGISTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
PENAS ACESSÓRIAS
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo artigo 152º, nºs 1, e) e 2, a) do Código Penal o agente que dolosamente provoca maus tratos psíquicos a menor seu descendente, consistentes na sua exposição a violência física e psicológica que diretamente exerceu sobre a sua companheira, mãe do referido menor. II- A consideração de condenações constantes do certificado de registo criminal que já deveriam, segundo o que resulta da lei, ter sido dele retiradas constitui …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
I. Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão. II. A decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência relativa. III. Não existe um conflito de competência a resolver se um dos tribunais não se declarou incompetente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ARTUR CORDEIRO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
REQUISITOS
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES
CONCURSO DE CRIMES
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de abertura de instrução deve conter uma acusação alternativa, com a descrição dos factos a considerar indiciados e a respectiva subsunção a um tipo legal de crime, permitindo a delimitação dos termos do debate e do exercício do contraditório. II - A «outra qualidade a que a lei atribui efeitos jurídicos», como elemento típico do crime de falsas declarações (previsto no artigo 348.º-A, n.º 1, do CP), deverá configurar u…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FERNANDO CHAVES
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
INTIMAÇÃO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I – O regime aplicável ao pedido de intimação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a prestação de informação relativa a um processo de contraordenação por infracção rodoviária é o previsto no Código de Processo Penal. II – A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2015, operada pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10, atribuiu aos tribunais administrativos a competência para conhecer das «impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
APENSAÇÃO
Quando, relativamente à mesma criança ou jovem, forem instaurados, sucessivamente ou em separado, processos relativos a providências tutelares cíveis, devem os mesmos correr por apenso, independentemente do respectivo estado, sendo competente para deles conhecer o juiz do processo instaurado em primeiro lugar.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Outubro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
APENSAÇÃO
O processo de jurisdição voluntária a que se refere o art. 990.º do CPC só é aplicável quando tenha por objecto a atribuição ou a transmissão do arrendamento da “casa de morada de família”.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Outubro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECISÕES
TRÂNSITO EM JULGADO
Tendo ocorrido o trânsito em julgado das duas decisões em conflito sobre a competência em razão do território, prevalecerá a que primeiro tiver transitado em julgado, nos termos do disposto no artigo 625.º do CPC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Outubro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
RESIDÊNCIA
CITAÇÃO
Tendo a Ré – que, de acordo com a petição inicial, tinha residência em parte incerta, com última morada conhecida em Espanha - sido citada na morada, em Portugal, que veio a ser indicada pela A. para a sua citação (por aí se encontrar) e contestar alegando residir nessa morada, que consta igualmente da procuração forense e nos documentos que juntou, pode concluir-se, para efeitos de determinar a competência territorial do Tribunal para julgar a acção contra si intentada, que a Ré tem domicíli…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Outubro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
RESIDÊNCIA
O Tribunal territorialmente competente para apreciar e decidir a providência de entrega judicial de menor é o que tenha jurisdição na área em que o menor se encontrar (art. 49.º do RGPTC), independentemente da residência que haja sido fixada no acordo de regulação das responsabilidades parentais.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Setembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
DOMICÍLIO PROFISSIONAL
O Tribunal competente para julgar a acção intentada contra o Administrador de Insolvência fundada em responsabilidade civil por facto ilícito, é o correspondente ao lugar onde o facto ocorreu. Tratando-se de um acto praticado no exercício das funções de Administrador de Insolvência nomeado no processo de insolvência, mas fora do processo (pagamento de dívidas à ATA), tal lugar é o do domicílio profissional do Administrador de Insolvência à data da prática do acto ilícito.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Setembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
ESCUSA
JUIZ
QUEIXA-CRIME
MOMENTO
ANIMOSIDADE
Sumário: I. A questão em que se funda a animosidade entre o julgador e a parte tem de ser preexistente ao processo no qual é suscitada a questão do impedimento com tal fundamento. II. De outro modo, estaria encontrado o meio de remover o julgador, pois, bastaria que fosse contra ele deduzida alguma ação cível ou penal, interpretação que não tem qualquer cabimento no nosso ordenamento jurídico. III. A posição que uma parte entenda observar relativamente ao julgador, incluindo a formulação de pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Setembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
DOMICÍLIO
FORMULÁRIO ELECTRÓNICO
CONTEÚDO
FICHEIRO ANEXO
Existindo desconformidade entre o conteúdo dos formulários electrónicos e o conteúdo dos ficheiros anexos, dispõe o art. 7.º, n.º2 da Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto que prevalece a informação constante dos formulários. Podendo tal desconformidade ser corrigida, a requerimento da parte e sem prejuízo de a questão poder ser suscitada oficiosamente (art. 7.º, n.º3), é de atender ao domicílio do Réu que este indica na contestação e na procuração com base na qual foi citado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Setembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
RESIDÊNCIA
I. Nos termos do art. 9.º do RGPTC o tribunal competente para apreciar e decretar a providência é o da residência da criança no momento em que o processo foi instaurado, sendo irrelevantes as modificações que ocorram após a sua instauração. O que não pode ser entendido como uma “imutabilidade” da competência territorial estabelecida com o processo de regulação das responsabilidades parentais – cujo acordo de regulação pode nem ter corrido no Tribunal - mas sim da providência de incumprimento d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Setembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
RESIDÊNCIA
I. O incumprimento das responsabilidades parentais é configurável como uma providência tutelar cível, nos termos do art. 3.º, al. c) do RGPTC, relativa a uma questão respeitante à regulação do exercício das responsabilidades parentais; II. Nos termos do art. 9.º do RGPTC o tribunal competente para apreciar e decretar a providência é o da residência da criança no momento em que o processo foi instaurado, sendo irrelevantes as modificações que ocorram após a sua instauração. O que não pode ser e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Setembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
ESCUSA
JUIZ
ADVOGADO
QUEIXA-CRIME
Justifica o deferimento de escusa, a situação em que a Juíza de Direito vem invocar que não tem condições para se manter no processo, no qual tem intervenção o Advogado que identifica, o qual – segundo refere –teve intervenção como mandatário de queixosa, que deduziu participação criminal contra si, relativamente a processo criminal no qual foi proferida decisão de não pronúncia.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 15 Setembro 2025
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
PRESIDENTE
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário: I. Os conflitos de competência são solucionados pelo presidente do tribunal de menor categoria que exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito – cfr. artigo 110.º, n.º 2, do CPC. II. Surgindo o conflito em apreço entre tribunais de 1.ª instância submetidos a Relações diversas - na medida em que pertencem a diferentes distritos judiciais (cfr. Mapa II, anexo ao ROFTJ, aprovado pelo D.L. n.º 49/2014, de 27 de março) - o presidente do tribunal de menor categoria que exerce jurisdi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Setembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
PROVIDÊNCIA TUTELAR CÍVEL
QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
A resolução do diferendo quando os pais não estejam de acordo em alguma questão de particular importância na vida de menor (art. 44.º do RGPTC), constitui uma providência tutelar cível, nos termos do art. 3.º, al. c), sujeita às regras de competência territorial previstas no art. 9.º.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECISÕES
I. A incompetência relativa decorrente da infracção das regras da competência territorial não é geradora de um conflito de competência a decidir nos termos do art. 110.º do CPC. II. A decisão transitada em julgado que aprecie a competência relativa resolve definitivamente a questão, de acordo com o art. 105.º, n.º2 do CPC, sendo apenas passível de reclamação. III. Existindo duas decisões contraditórias, transitadas em julgado, sobre a questão da (in)competência relativa, observa-se o dispost…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
PROCESSOS DE NATUREZA DIVERSA
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
A competência para conhecer dos processos de natureza diversa relativos à mesma criança ou jovem, instaurados sucessivamente ou em separado, cabe ao juiz do processo instaurado em primeiro lugar, devendo os mesmos correr por apenso, independentemente do respectivo estado. II. A competência por conexão tem um carácter especial e prevalecente em relação às regras de competência territorial, atribuindo-a a quem já tem de conhecer de outro processo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PROVIDÊNCIA TUTELAR CÍVEL
APENSAÇÃO
I. Estando em causa um mesmo processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, não tem aplicação o art. 11.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, por não estar em causa a instauração, separadamente, de processo tutelar cível e processo de promoção e proteção, incluindo os processos perante a comissão de proteção de crianças e jovens, ou processo tutelar educativo, que devam correr por apenso; II. Assente, por aplicação do art. 9.º da referida Lei, que a competência terr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
SANÇÕES PECUNIÁRIAS
DECISÃO QUADRO N.º 2009/299/JAI
JUÍZO LOCAL CRIMINAL
JUÍZO DO TRABALHO
No âmbito material da competência dos juízos de trabalho, não está inscrita a efectivação do reconhecimento de decisões e, após a entrada em vigor da alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, os juízos do trabalho perderam a competência material para executar decisões das autoridades administrativas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECISÕES
TRÂNSITO EM JULGADO
No caso de dois tribunais que se declaram incompetentes em razão do território não existe um real conflito negativo de competência, valendo a primeira decisão transitada em julgado, que resolve definitivamente a questão, não podendo o segundo Tribunal declarar-se igualmente incompetente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
DOMICÍLIO DO RÉU
Declarada a nulidade da cláusula de competência territorial contratada, são aplicáveis os art.º 70.º e ss. do Código de Processo Civil, designadamente a regra geral de competência em razão do território prevista nos arts. 80.º e 82.º, sendo competente para a acção o tribunal do domicílio do maior número de réus.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DIVÓRCIO
CONEXÃO
Tendo a acção de regulação das responsabilidades parentais sido instaurada antes da acção de divórcio, subsequentemente instaurada em juízo, não existe motivo para operar a competência por conexão a que se reporta o n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CONTRATO
DIREITO DE AUTOR
O Tribunal da Propriedade Intelectual é o competente para conhecer da acção cuja causa de pedir verse sobre o incumprimento de contrato que tenha por objecto a autorização de utilização de direitos de autor.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Abril 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
APENSAÇÃO
IRMÃOS UTERINOS
A apensação dos processos instaurados em benefício de dois irmãos uterinos, nos termos do art. 80.º da LPCJP, depende da seguinte ponderação: se (i) as relações familiares ou (ii) as situações de perigo em concreto o justificarem.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Abril 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
APENSAÇÃO
A competência estabelecida no art. 11.º do RGPTC tem natureza excepcional, respeitando a conexão “dos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, de prestação de alimentos e de inibição do exercício das responsabilidades parentais”, apenas à acção de divórcio ou de separação judicial.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Abril 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO DO COMÉRCIO
JUÍZO DE EXECUÇÃO
A competência dos Juízos de Comércio abrange a execução das suas decisões; e a competência dos juízos de execução para exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as competências previstas no CPC, exclui os processos atribuídos aos juízos de comércio.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Abril 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
FILHO MAIOR
APENSAÇÃO
Quando o processo tutelar cível respeitar a mais do que uma criança, pode, nos termos do art. 11.º, n.º4 do RGPTC, ser instaurado um único processo e, tendo sido instaurados processos distintos, proceder-se à apensação de todos eles ao que foi instaurado em primeiro lugar, se as relações familiares assim o justificarem.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PRESSUPOSTOS
DECISÕES
TRÂNSITO EM JULGADO
Pressuposto necessário para que exista um conflito de competência que cumpra resolver é a existência de duas decisões conflituantes, transitadas em julgado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO DO TRABALHO
ACÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
Nos termos do art. 14.º do Código de Processo de Trabalho as acções emergentes de contrato de trabalho intentadas por trabalhador contra a entidade empregadora podem ser propostas no juízo do trabalho do lugar da prestação de trabalho ou do domicílio do autor.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO
CONEXÃO
A circunstância de, em anterior acção, ter sido aplicada medida tutelar educativa já transitada em julgado, não afasta a conexão determinante da competência para a apreciação dos ulteriores autos [também tutelar educativo], não fazendo a lei depender a sua operatividade do estado do processo e, designadamente, de a primeira acção se encontrar pendente ou ter findado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Março 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
De acordo com o art.º 358.º, n.º 2, do CPC, instaurado que seja o incidente de liquidação depois de proferida a sentença, e uma vez admitido, a instância considera-se renovada, sendo que o art.º 91.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, determina que o tribunal da acção será também competente para apreciar todos os incidentes que nela se levantem.