Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: LOPES DA MOTA
DECISÃO SUMÁRIA
I. Interposto recurso da decisão do juiz de julgamento que determinou a devolução do processo ao juiz de instrução para conhecer de requerimentos do arguido depois de proferido despacho de pronúncia e tendo o juiz de instrução rejeitado competência para esse efeito, o acórdão que conheceu daquele recurso revogando o despacho recorrido, transitado em julgado na pendência do recurso do despacho do juiz de instrução, determina a inutilidade superveniente deste recurso, nos termos do artigo 27…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
VALOR DA ACÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
1-Na fixação do valor da acção dever-se-á atender ao valor dos pedidos cumulados (art. 297.º, n.º 2 do CPC). 2-Apenas deverá ser considerado o preceituado no art. 303.º, n.º 1 do CPC (relativo às acções sobre interesses imateriais) quando os pedidos formulados não têm expressão pecuniária.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: CELINA NÓBREGA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nos termos do n.º 2, al. c) do artigo 662.º do CPC, a Relação deve ainda, mesmo oficiosamente, anular a decisão proferida na 1.ª instância, quando considere indispensável a ampliação desta.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
I. Se na decisão de facto da sentença se dão como provados factos entre si inconciliáveis e se a fundamentação de facto não se apresenta idónea à compreensão do julgamento de facto, deverá a sentença ser anulada à luz do disposto no art. 662.º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil. II. Verificando-se que na impugnação da matéria de facto o recorrente dissente de factos julgados provados cuja fundamentação é nula ou praticamente inexistente, devem os autos regressar à 1.ª instância a fim …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: LOPES DA MOTA
FURTO QUALIFICADO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME ÚNICO
CRIME CONTINUADO
MEDIDA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
I. Impugnando as penas parcelares e a pena única, recorre o arguido da decisão da 1.ª instância que aplicou penas parcelares inferiores a 5 anos e a pena única de 5 anos e 4 meses de prisão por três crimes de furto qualificado. II. Estando em causa uma situação de concurso de crimes, pode o STJ conhecer de todas as questões de direito relativas à pena conjunta aplicada aos crimes em concurso e às penas aplicadas a cada um deles (penas parcelares), englobadas naquela pena única, infer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: ALDA MARTINS
PEDIDO GENÉRICO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONVITE AO SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE
A formulação de pedidos genéricos em situação não prevista legalmente constitui uma excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso, conforme resulta dos arts. 556.º, n.º 1 a contrario, 577.º e 578.º do CPC, impondo a absolvição do réu da instância quanto aos mesmos, por força dos arts. 278.º, n.º 1, al. e) e 576.º, n.ºs 1 e 2 do mesmo diploma legal, se o autor não acatar o convite ao seu suprimento ao abrigo do disposto nos arts. 6.º, n.º 2, 278.º, n.ºs 2 e 3 e 590.º, n.º 2, al. a) do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: LEOPOLDO SOARES
ACIDENTE DE TRABALHO
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA
I – A prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, contemplada nos artigos 53.º a 55.º da LAT, visa ajudar a suportar os encargos inerentes à assistência de que o sinistrado necessita. II - Tal prestação, que não tem a natureza de pensão nem constitui um subsídio, é variável. III - Assim, é admissível a sua graduação em função do grau de constância da assistência necessária. IV – O período mínimo de seis horas diárias previsto na última parte do disposto no n.º 6 do artigo 53.º da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: PAULA SANTOS
RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
RAZÃO DE URGÊNCIA
I - Incumbe à Secretaria Judicial rejeitar a p.i., apresentada por via electrónica, quando não seja feita prova do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão de apoio judiciário, excepto se - tiver sido requerida a citação urgente, se à data da apresentação da p.i. faltarem menos de cinco dias para o termo do prazo de caducidade; - ocorrer outra razão de urgência, caso em que basta que o Autor comprove que requereu o apoio judiciário, mas que este ainda não foi concedido; ou ainda - …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
SUCESSÃO DE CONTRATOS
FUNDAMENTOS
I. São os seguintes os pressupostos da sucessão de contratos: (i) que o contrato tenha cessado por motivo não imputável ao trabalhador; (ii) que a nova admissão ou a afectação do trabalhador se concretize no mesmo posto de trabalho ou actividade profissional; (iii) que o novo contrato de trabalho seja celebrado com o mesmo empregador ou com sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns; (iv) que a celebração do novo contrato o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JÚLIO PINTO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
INDICAÇÃO DE NOVA MORADA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
IRREGULARIDADE
SANAÇÃO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito de um interrogatório, um domicílio diferente daquele que tinha indicado para efeitos da medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), não constitui a alteração da morada que escolheu especificamente para o efeito de ser notificada mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do CPP (art. 196º, nº 2 e 3 al. c), do CPP). 2. Se o expediente de notificação postal da acusação vi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: JORGE LEAL
JULGAMENTO AMPLIADO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PARTILHA
DIVÓRCIO
REGIME DE BENS
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
EX-CÔNJUGE
TERRENO
DOAÇÃO
PROPRIEDADE
BEM PRÓPRIO
CONSTRUÇÃO
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
BEM COMUM DO CASAL
BENFEITORIA ÚTIL
ACESSÃO INDUSTRIAL
A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: BRÁULIO MARTINS
SENTENÇA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
1. O princípio da identidade do objeto do processo, intimamente ligado aos princípios da unidade ou indivisibilidade do objeto do processo, não impede, em absoluto, diferente modelação deste, desde que respeitados determinados procedimentos, de acordo com a dimensão da aludida alteração. 2. Assumindo a audiência de julgamento feição marcadamente dinâmica, e sendo a atividade do tribunal também norteada pelo princípio da investigação, sempre em busca da verdade material, podem dela, eventualme…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
JULGAMENTO
LEITURA DO DEPOIMENTO DO AGENTE ENCOBERTO
PERDA ALARGADA
PRESUNÇÃO DE VANTAGEM DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público visado no regime especial nas acções encobertas, é permitida a leitura na audiência de julgamento dos autos de inquirição dos agentes encobertos levados a cabo durante a fase do inquérito, sobre o que presenciaram durante a acção encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do arguido para se poder concluir que houve uma vantagem ilícita resultante da actividade criminosa …