Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2020
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
TÍTULO EXECUTIVO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO
I- O documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos prescritos nas leis notariais, que, impõem, para além do mais, a necessidade de, no termo, constar as assinaturas dos outorgantes que possam e saibam assinar, bem como de todos os outros intervenientes, e a assinatura do funcionário,…