Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2026
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECURSO SUBORDINADO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
APRECIAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
I. A Relação ao proferir o Acórdão de 10 de Abril de 2025, não apreciou o recurso subordinado interposto pela ré, o que lhe incumbia fazer, pelo que o mesmo padece da nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte, do CPC.
II. Pelo que se impõe a sua anulação, ficando sem efeito, igualmente, os actos posteriores, baixando os autos ao Tribunal da Relação, a fim de serem apreciados ambos os recursos interpostos, pelos mesmos juízes, se possível, cf. artigo 684.º, n.º 2, do CPC.