Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: HUGO MEIRELES
OMISSÃO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO
PODER VINCULADO
INSUFICIENTE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DEFICIÊNCIA DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO PELA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art.º 590º nºs 2, al. b) e 4 do CPC constitui um poder vinculado, ou poder-dever.
II – A omissão de tal convite, nos casos em que o mesmo se impõe, acarreta a deficiência do julgamento da matéria de facto, havendo, nesse caso, que anular a sentença recorrida nos termos do art.º 662.º n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil, e determinar a baixa do processo à 1.ª instância para que o juiz a quo profira despacho a convi…