Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: LEOPOLDO SOARES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - A arguição de nulidades de acórdão da Relação, ao abrigo dos arts. 615.º, n.º 1, als. b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC, só é dedutível por via recurso de revista - quando o primeiro admita recurso ordinário, nos termos conjugados dos arts. 615.º, n.º 4, 2.ª parte, e 674.º, n.º 1, al. c), do diploma .
II - Se o acórdão da Relação não admitir recurso ordinário, as nulidades só são arguíveis mediante reclamação perante o próprio tribunal que proferiu tal decisão, nos termos dos arts. 615.º, n.…