Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ABUSOS SEXUAIS DE CRIANÇAS AGRAVADOS
DECURSO DO TEMPO
PENA DE PRISÃO SUSPENSA NA EXECUÇÃO
I - A validação do argumentário do recorrente de que a sua condenação, sem o apuramento do número exato de episódios, concretos e datados, de abusos sexuais, redunda na violação dos princípios da presunção de inocência e da legalidade criminal previstos, respetivamente, nos artigos 32.º, n.º 2 CRP e 1.º do CP, abriria caminho à impunidade de grande parte dos crimes desta natureza, cuja prova, como sabemos, assenta sobretudo na memória das vítimas, às quais não poderá exigir-se que guardem regi…