Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: ALDA MARTINS
PEDIDO GENÉRICO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONVITE AO SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE
A formulação de pedidos genéricos em situação não prevista legalmente constitui uma excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso, conforme resulta dos arts. 556.º, n.º 1 a contrario, 577.º e 578.º do CPC, impondo a absolvição do réu da instância quanto aos mesmos, por força dos arts. 278.º, n.º 1, al. e) e 576.º, n.ºs 1 e 2 do mesmo diploma legal, se o autor não acatar o convite ao seu suprimento ao abrigo do disposto nos arts. 6.º, n.º 2, 278.º, n.ºs 2 e 3 e 590.º, n.º 2, al. a) do C…