Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: ISABEL SALGADO
INVENTÁRIO
REPÚDIO DA HERANÇA
EFEITOS
RETROACTIVIDADE
ABERTURA DA SUCESSÃO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
DESCENDENTE
SUCESSÃO POR MORTE
VOCAÇÃO SUCESSÓRIA
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REPRESENTANTE
PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPACIDADE SUCESSÓRIA
PACTO SUCESSÓRIO
I.  A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II.   O sucessível que venha a repudiar a herança é equiparado a um não chamado; equiparação que conhece a exceç…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: ANA PAULA LOBO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
SINISTRO
SEGURO AUTOMÓVEL
REGULARIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO CORPORAL
SEGURO OBRIGATÓRIO
PRAZO
SEGURADORA
DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO PER SALTUM
Se o lesado não demandou judicialmente o segurador dentro do prazo de prescrição definido no art. 483.º do CC, as sanções do art. 37.º do DL n.º 291/2007 não podem ser aplicadas porque dependem completamente de uma decisão judicial que fixe uma indemnização por danos causados por um acidente de viação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REQUISITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O acionamento do regime jurídico do incidente de resolução de conflitos de competência, regulado nos artigos 34º e segs do CPP, pressupõe que estejamos em presença de uma suscitação de um conflito de competências entre tribunais com o mesmo grau de hierarquia. II. Quando as decisões aparentemente em conflito emanam de tribunais de diversa hierarquia, a resolução de tal dissonância decisória é resolvida por via das normas que regulam a relação hierá…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
TRIBUNAL ARBITRAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
NULIDADE DA DECISÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DO PEDIDO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
INCUMPRIMENTO
DOLO
DANO
LUCRO CESSANTE
DANO EMERGENTE
I. Do confronto entre o disposto pelo 1.º acórdão do TR e respectiva fundamentação e o teor do 2.º acórdão do TR, ora recorrido, verifica-se que, neste último acórdão, o Tribunal a quo não se limitou a apreciar se, uma vez suspensa a instância, o Tribunal Arbitral supriu a violação do princípio do contraditório tal como o 1.º acórdão do TR a definira e determinara que fosse suprida, antes procedeu a nova e aprofundada análise acerca da existência de violação do princípio do contraditório, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: MARIA JOÃO VAZ TOMÉ
AGENTE
ABUSO DE PODER
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
COMITENTE
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA DO LESADO
APÓLICE DE SEGURO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
VALORES MOBILIÁRIOS
RECURSO DE REVISTA
I. O agente vinculado (tied agent) atua como representante do intermediário financeiro, definindo a lei claramente os direitos e deveres deste, assim como a sua responsabilidade pelos atos daquele. II. Pode dizer-se que o 294.º-C, n.º 1, al. a), do CVM, deve valer com o sentido do art. 500.º, n.º 2, do CC. Não faria sentido que no direito dos valores mobiliários a tutela do terceiro ficasse aquém daquela que o art. 500.º do CC dispensa aos lesados no âmbito de uma comissão. III. A respons…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
INVENTÁRIO
PARTILHA
DIVÓRCIO
BEM MÓVEL
INDIVISIBILIDADE
BEM COMUM DO CASAL
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
ADJUDICAÇÃO
COMPROPRIEDADE
LICITAÇÃO
VENDA JUDICIAL
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
Em caso de partilha de bens comuns de casal, não tendo havido acordo sobre a adjudicação do único bem imóvel, indivisível, nem licitações sobre o mesmo, e não sendo possível constituir lotes de valor equilibrado que o possam abranger de modo a proceder ao seu sorteio, deve aplicar-se, por analogia, o art. 1117º, nº 2, al. b) do CPC e adjudicar esse bem em comum a ambos os interessados.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 21 Novembro 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DIREITOS
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não decidindo qualquer questão de forma ou de fundo, se destina principalmente a regular o andamento do processo. 2 – Se os despachos de mero expediente afectarem os direitos dos sujeitos processuais são recorríveis, por força dos artigos 20.º, n.º 1 e 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: HIGINA CASTELO
ARROLAMENTO
PROCURAÇÃO
Estando em discussão noutros processos quem era o presidente do conselho de administração das sociedades requerentes à data da outorga das procurações forenses destes autos, sendo uma das hipóteses em aberto a pessoa que outorgou as ditas procurações em nome das mesmas sociedades, não se pode concluir no presente procedimento cautelar – no qual, ademais, estão indiciariamente provados os factos que sustentaram o decretamento da requerida providência cautelar –, que as requerentes não estejam a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: HIGINA CASTELO
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS
EXTEMPORANEIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
I. O tabelar recebimento liminar dos embargos de executado, com ordem de notificação do exequente para os contestar, não impede o juiz de conhecer ulteriormente, ainda que ex officio, da extemporaneidade dos embargos que, entretanto, foram totalmente contestados pelo exequente por outros motivos. II. Em 2021, a executada, que foi citada para a execução em 2008, não está em tempo para deduzir embargos com fundamento na prescrição de uma dívida de juros convencionais (juros cujo prazo prescricio…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: MARLENE FORTUNA
DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO
PROCESSO EQUITATIVO
FURTO DE USO DE VEÍCULO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A jurisprudência mais recente do TEDH, em matéria de declarações de co-arguidos, tem realizado um caminho de equilíbrio entre a busca da verdade material e a existência de um processo justo e equitativo, com interpretação do art. 6.º, n.º 3, al. d) da CEDH, não de uma forma literal ou normativista, que implicava precisamente uma proibição absoluta de valoração desta prova, mas sim, tendo sempre subjacente as particularidades próprias de cada proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: EDUARDO DE SOUSA PAIVA
RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
SANÇÃO ACESSÓRIA
OBJECTO DO RECURSO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Em recurso de contraordenação, só é admissível recorrer para a Relação da sentença ou despacho judicial que aplique coima superior a €248,40 ou sanção acessória, pelo que, tratando-se de condenação em coima não superior àquele valor, o recurso admissível é restrito à parte da decisão que aplicou sanção acessória. II. Sendo o recurso admissível, apenas, na parte da sanção acessória, a parte da decisão recorrida que confirmou a aplicação da coima, ten…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – A suspensão da execução da pena de prisão destina-se a possibilitar a reintegração social do condenado sem necessidade de cumprimento efectivo da prisão, pressupondo que o tribunal efectue um juízo de prognose favorável de que a ameaça de prisão será suficiente para afastar o agente da prática de novos crimes. II – A revogação da suspensão (art. 56.º, n.º 1, al. a), do Código Penal) exige a verificação de factos que demonstrem a infirmação do juíz…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
CASTIGOS CORPORAIS
MAUS TRATOS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A aferição do grau de gravidade das condutas que toquem a integridade física das crianças, em ordem a perceber se atingem a qualificação como «maus tratos», deve fazer-se não propriamente à luz de uma escala gradativa moldada pelos critérios comuns de avaliação das ofensas à integridade física. II. Essa aferição deve fazer-se, antes, tendo como referente valorativo essencial a especificidade da condição da vítima, do seu lugar no mundo e em casa e a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
ESTRANGEIRO
ACUSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
SUPRIMENTO
COMPETÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Como tem sido entendido pacificamente na jurisprudência, a notificação do arguido em morada sita no estrangeiro, ainda que indicada no TIR, não é compatível quer com a notificação via postal simples, quer com a notificação por carta registada com aviso de recepção. II. Assente que se mostra a falta da notificação da acusação ao arguido, dir-se-á, em uníssono com a jurisprudência francamente maioritária, que tal invalidade constitui irregularidade e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: JOAQUIM MANUEL DA SILVA
IN DUBIO PRO REO
PERÍCIA
INDEFERIMENTO
DIREITO DE DEFESA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
INDEMNIZAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O indeferimento de perícia, fundado na sua impertinência, inutilidade e ausência de relevância probatória (arts. 130.º e 340.º CPP), não viola o direito de defesa, sendo legítimo quando a diligência não contribui para a descoberta da verdade e visa apenas suprir inatividade probatória do arguido. 2. O princípio in dubio pro reo constitui corolário do contraditório efetivo e do direito de defesa, operando apenas quando, após o confronto dialético da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ANA PAULA GUEDES
DECISÃO INSTRUTÓRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DECLARAÇÕES DO ASSISTENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O mecanismo do artigo 412.º do CPP não se aplica à decisão instrutória, mas apenas à decisão final — à sentença ou ao acórdão — referindo-se o mencionado artigo, concretamente, à matéria de facto. II. Contudo, tal não obsta à reapreciação dos indícios por parte do tribunal superior, através do competente recurso. III. Em sede de indiciação suficiente dos factos, as declarações da assistente, apesar de sujeitas à livre convicção do Tribunal, não só …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: JOAQUIM MANUEL DA SILVA
INSTRUÇÃO
INADMISSIBILIDADE
INQUÉRITO
NULIDADES
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem natureza materialmente acusatória, devendo conter a narração, ainda que sintética, dos factos integradores dos elementos objetivos e subjetivos do(s) tipo(s) legal(ais) de crime imputado(s), bem como as disposições legais aplicáveis (arts. 287.º-2 e 283.º-3-b) e c) do CPP). 2. A ausência, no RAI, de descrição factual concreta, delimitad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: IVO NELSON CAIRES B. ROSA
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
Sumário (da responsabilidade do Relator): I-Face à nova redação do artigo 40.º do DL 15/93, introduzida pela Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro, mesmo que a aquisição ou detenção, das substâncias compreendidas nas tabelas i a iv, se reporte a uma quantidade que exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, desde que fique demonstrado que tal aquisição ou detenção se destinam exclusivamente ao consumo próprio do agente, tal atuação constitui uma mera contraord…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Nos termos do art. 77.º, n.º 2, do Código Penal, a pena única resultante do cúmulo jurídico não pode ser inferior à mais elevada das penas parcelares aplicadas aos crimes em concurso e o limite máximo não pode ultrapassar a soma das penas que concretamente seriam de aplicar a cada um dos crimes em causa. II. A atenuação especial da pena, prevista no art. 73.º do Código Penal, somente conhece aplicação no que tange à determinação de cada uma das pen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
REGISTO CRIMINAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
EFEITOS
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O princípio da presunção de inocência consagrado no art. 32º da Constituição da República Portuguesa (CRP) impede que se valore sentença não transitada em julgado, como antecedente criminal. II. A menção à pendência de um processo crime e a indicação do concreto crime imputado, data dos factos e sentença, com a expressa ressalva de que não transitou em julgado, serve apenas para dar conta de um outro contacto do arguido/recorrente com a justiça, tr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: MARIA DO CARMO LOURENÇO
NOMEAÇÃO DE PATRONO
NOTIFICAÇÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O prazo interrompido por pedido de nomeação de patrono no decurso do processo só se reinicia depois de a Ordem dos Advogados ter notificado ao patrono e ao requerente o deferimento do pedido, tendo o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 515/2020 declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do nº 5 do art. 24.º da Lei nº 34/2004, de 24/07, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do nº 4 do m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: EDUARDO DE SOUSA PAIVA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
ROUBO
OFENSAS CORPORAIS
AMNISTIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Existe concurso aparente entre o crime de roubo e o crime de ofensa à integridade física, quando a violência física é usada como meio para a obtenção da entrega da coisa, quer porque tal violência física já está prevista na estrutura do crime de roubo, quer porque a ofensa corporal é o meio ou modo de execução para o fim obtenção da coisa alheia. De igual modo, existe concurso aparente entre o crime de violência depois da subtração e o crime de ofen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ANA PAULA GUEDES
CASO JULGADO FORMAL
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O caso julgado formal refere-se à força vinculativa das decisões dentro do mesmo processo. II - Não viola o caso julgado formal o despacho que manteve o arguido sujeito à medida de coação de prisão preventiva, quando o despacho que aplicou a medida de coação apenas indicou a possibilidade de, futuramente, vir a ser aplicada ao arguido a OPHVE. III - A informação prestada pela DGRSP tem como objetivo fornecer ao Tribunal as condições necessárias par…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES
JUIZ DE INSTRUÇÃO
INQUÉRITO
NULIDADES
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O Juiz de Instrução Criminal tem uma actuação que compreende a salvaguarda do Estado de Direito, sendo o mesmo tido como o juiz dos direitos, liberdades e garantias (e aqui temos de entender, não só do arguido, mas de todos que recorrem ao processo penal, nomeadamente, do assistente). II. O JIC tem competência para o conhecimento de invocadas nulidades insanáveis ocorridas no inquérito, suscitadas pelo assistente após o arquivamento desse inquérito…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
AUDIÊNCIA
TRIBUNAL DE RECURSO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Tendo os recorrentes requerido a realização da audiência «para que seja analisada a matéria dos vícios do artº 410º do Código de Processo Penal e as nulidades do acórdão» é manifesto que, com tal singela indicação, não deram cumprimento ao ónus de especificação, dos pontos da motivação, que sobre os mesmos legalmente impende. II. Não tendo o legislador, a respeito, previsto a possibilidade de aperfeiçoamento, ao invés do que se verifica a propósito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA INDICIÁRIA
OFENSA A ORGANISMO
SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA
DENÚNCIA CALUNIOSA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as provas que, sendo caso disso, devem ser renovadas, bem como, estando a prova gravada, de transcrever o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DIREITO À HONRA E CONSIDERAÇÃO SOCIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena ou medida de segurança (art.º 308.º, n.º1, do CPP). III. Os indício…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES
NE BIS IN IDEM
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
NULIDADE DA SENTENÇA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
ABUSO DE DIREITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O princípio ne bis in idem comporta o direito subjectivo fundamental e garante ao cidadão o direito de não ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo facto, assim como o princípio constitucional objectivo, que obriga o legislador à instituição de normas processuais e à definição do caso julgado material, de modo a impedir a existência de vários julgamentos pelo mesmo facto. II. A cooperação judiciária internacional, de ajuda mútua entre os Estados,…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO PER SALTUM
ADMISSIBILIDADE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PRISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ALTERAÇÃO
SUCESSÃO DE CRIMES
INCONSTITUCIONALIDADE
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
ABUSO SEXUAL
CRIANÇA
I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no plano do abuso sexual de crianças, na figura do concurso efectivo de crimes, assim, se afastando a …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE
EXTINSÃO DO PODER JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INDEFERIMENTO
I. Não estando prevista a possibilidade de reclamação para a conferência de um acórdão, resultado de uma anterior conferência, no entanto nada impede se opere a convolação da denominada reclamação para a conferência, para requerimento de arguição de nulidade do acórdão e, assim, se aprecie a pretensão do reclamante, neste segmento, conforme artigo 379.º CPPenal. II. Com a prolação do Acórdão ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, o que signif…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
PRISÃO
FURTO QUALIFICADO
I - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se a quantificação se revelar de todo desproporcionada. II - Não é desproporcionada a pena única de 6 an…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELSO MANATA
ACÓRDÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
ATENUAÇÃO DA PENA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PRISÃO
ALTERAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
ABUSO SEXUAL
MENOR DEPENDENTE
ARREPENDIDO
CONFISSÃO
I - O tribunal superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efetuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus. II - Com efeito, o tribunal superior - qualquer tribunal - tem o dever de obediência à lei, sendo por isso inaceitável que se torne num mero espectador e não possa intervir quando verifica que a qualificação jurídica dos factos que está a apreciar se mostra incorreta. III - Ten…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PER SALTUM
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PRISÃO
DOLO DIRETO
ROUBO AGRAVADO
IMPROCEDÊNCIA
I - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se a quantificação se revelar de todo desproporcionada. II - Não tendo sido violados os aludidos princíp…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
PRISÃO
VÍCIOS
ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
IN DUBIO PRO REO
INADMISSIBILIDADE
I. Resulta do disposto no art. 23º, nº 3, do C. Penal, que a lei equipara, em princípio, a tentativa apta à tentativa impossível, uma vez que, só quando a inaptidão dos meios empregados ou a inexistência do objecto forem manifestas é que a tentativa impossível não é punível. II. O fundamento da punibilidade da tentativa impossível sustenta-se, hoje, numa teoria subjectiva-objectiva da aparência de perigo, que conjuga a ideia – objectiva – da perigosidade da tentativa, com o juízo de prognose…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civil sido deduzido pelo assistente contra o arguido e depois, mediante intervenção provocada, contra…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA
OMISSÃO DE AUXÍLIO
REJEIÇÃO
I. É requisito substancial de admissibilidade do recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a oposição expressa entre a decisão recorrida e o acórdão de fixação de jurisprudência, quanto à mesma questão de direito, perante idêntica situação de facto. II. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que a oposição expressa referida significa que a decisão recorrida deve ser proferida contra a jurisprudência fixada, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: DONAS BOTTO
RECURSO DE REVISÃO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PRISÃO
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA SENTENÇA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
DEPOIMENTO
TESTEMUNHA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
INDEFERIMENTO
I - O recurso de revisão destina-se a reparar condenações/absolvições que se verifiquem terem sido erradas, injustas, estando em causa a justiça da condenação, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material sobre a certeza e segurança do direito, a que o caso julgado dá garantia. II- No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, condição de ace…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CARMENCITA QUADRADO
CONCORRÊNCIA DE FONTES DO DIREITO
ACORDO DE EMPRESA
NORMAS DISPOSITIVAS
RETRIBUIÇÃO
I- As cláusulas 39.ª-A e 34.ª do Acordo de Empresa celebrado entre a Transtejo - Transportes Tejo, S.A. e o Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante estabelecem que o adicional de remuneração não constitui retribuição; II- No regime introduzido pelo Código do Trabalho de 2003 e mantido no Código do Trabalho de 2009, o instrumento de regulamentação coletiva pode dispor em sentido diverso das normas dispositivas do Código e afastar a aplicação destas, mesmo que consagr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELINA NÓBREGA
SUBSÍDIO DE AGENTE ÚNICO
TRABALHADOR RECONVERTIDO
1-O n.º 5 da cláusula 34.ª introduzido pela revisão publicada no JORAM, III Série, n.º 19, de 08.10.2020, do Acordo de Empresa celebrado entre a Horários do Funchal-Transportes Públicos S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), III Série, n.º 4, não permite uma interpretação extensiva da cláusula no sentido de ser mantido o subsídio de Agente Único aos trabalhadore…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
CADUCIDADE
1-Deverá ser permitida a revisão da incapacidade para além dos 10 anos previstos no art. 25.º, n.º 2 da lei 100/97, de 13/09 sempre que a situação clínica do sinistrado não estiver estabilizada. 2- É esta a interpretação mais conforme com o direito constitucional à assistência e justa reparação do sinistrado quando vítima de acidente de trabalho previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 59.º da Constituição da República Portuguesa. 3-O acompanhamento médico pela seguradora, mediante consultas e p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ALDA MARTINS
DECLARAÇÕES DE PARTE
HORÁRIO FLEXÍVEL
COLISÃO DE DIREITOS
1. Estando os trabalhadores a praticar horários de trabalho flexíveis solicitados ao empregador porque este lhes comunicara a intenção de os recusar mas a CITE dera parecer desfavorável à recusa, a alteração daqueles horários de trabalho por determinação unilateral do empregador viola o disposto no n.º 7 do art. 57.º do Código do Trabalho, segundo o qual, se o parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CRISTINA MARTINS DA CRUZ
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO SUJEITO A SIGILO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO
DEVER DE SUBSTANCIAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
I. O ónus da prova tem uma dupla função, ordenadora e decisória: estabelece quem deve provar o quê, definindo as consequências em caso de fracasso e indica o sentido do mérito da causa, em caso de dúvida, e depois de valorada toda a prova. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii) o ónus de alegação e prova incumba à parte que invoca o facto para cuja prova é necessária a junç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO
TEMPOS DE CONDUÇÃO
PAUSAS
I. Prevendo o art. 7.º, do Regulamento CE n.º 561/2006, de 15 de Março, a necessidade de a condução ser interrompida por pausas e/ou que se lhe suceda um período de pausa e sendo esta definida como o período durante o qual o condutor não pode efectuar nenhum trabalho de condução ou outro e que é exclusivamente utilizado para recuperação, parece-nos a ratio da norma proscreve que essas pausas possam servir para outros propósitos que não aquele para que estão vocacionadas: o descanso e a efectiv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: PAULA SANTOS
CONTRATO DE TRABALHO
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I - A lei, ante a extrema variabilidade das situações da vida, e reconhecendo a manifesta dificuldade em surpreender em muitos casos os elementos que permitam a subsunção jurídica a uma realidade laboral, criou uma presunção de laboralidade a partir de indícios reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência como integrando essa realidade, devendo o julgador começar por aferir se se encontram preenchidos os factos índice que fazem accionar a presunção. II – A presunção da existência de contra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
INCIDENTE DE REVISÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
I. Em sede de incidente de revisão da incapacidade fundamentado no agravamento das lesões/sequelas ou exaberbação das queixas por elas produzidas relevam dados ulteriores à fixação da inicial incapacidade mas que nesta se repercutam, tendo necessariamente por referência o conteúdo funcional associado à actividade profissional que o sinistrado exercia à data do acidente, a fim de aferir se, em função desses ulteriores dados, a capacidade para o seu exercício se mantém, ainda que com limitações …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ALVES DUARTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
A norma enunciada no art. 100.º do Cód. Proc. Civil deve ser interpretada restritivamente, devendo entender-se que, em nova ação, decalcada da primeira, o mesmo tribunal se encontra vinculado à sua anterior decisão de incompetência, nos casos em que esta assentou numa apreciação jurídica qualificativa da relação material controvertida, devendo absolver o réu da instância, por força da eficácia extra processual do caso julgado formal – autoridade de caso julgado, por vinculação do órgão decisór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
AJUDANTE FAMILIAR
INSTITUIÇÕES DE SUPORTE
I. Em caso de dúvida quanto à qualificação do contrato, revelando-se o método subsuntivo insuficiente, há que lançar mão do método tipológico ou indiciário, cabendo valorar globalmente os elementos recolhidos sem olvidar as especificidades da atividade prestada. II. O DL 141/89, de 28.04 consagra um regime especial de prestação da atividade por “ajudantes familiares” em articulação com instituições de suporte, que visa fins sociais e não de política de emprego, e não tem carácter jus laboral. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: MANUELA FIALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
1 – O conceito de retribuição integra, no âmbito da LAT, todas as prestações que assumam caráter de regularidade e não se caracterizem por remunerar custos aleatórios. 2 – A norma da CCT que estabelece a obrigação de pagamento de ajudas de custo e exclui os valores assim pagos do conceito de retribuição não tem aplicação no âmbito da LAT. 3 – Não se tendo provado que as quantias pagas como ajudas de custo fossem para reembolsar a autora das despesas que efetuava, deve concluir-se que a emprega…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: MANUELA FIALHO
ACORDO DE PRÉ-REFORMA
REFORMA POR VELHICE
COMPLEMENTO DE REFORMA
1. – A decisão da matéria de facto deve reportar-se aos factos concretamente alegados. 2. – Em presença de acordo coletivo de trabalho que prevê um complemento de reforma calculado em função do “último vencimento mensal ilíquido à data da cessação da atividade profissional”, se o empregador e o trabalhador celebram um acordo de pré-reforma, suspendendo-se o contrato de trabalho por efeito deste, deve concluir-se que há que considerar, em sede de interpretação da convenção coletiva, que o venci…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
DEVER DE CONDUTA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS
I. O tipo objectivo do crime de maus tratos, cometido por omissão consiste na ausência da acção, na capacidade fáctica da acção, no nexo – hipotético – de causalidade adequada e na constatação da posição de garante. II. Para a conformação do elemento subjectivo é essencial a correcta informação do agente sobre a identidade e as características da vítima, bem como sobre o carácter perigoso ou proibido da actividade. III. Enquanto o nexo de causalidade constitui matéria de facto já a questão da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
PROCESSO DE FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
SÍNDICO
ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS
I. Ao invés do que veio a prever o CPEREF no n.º 2 do artigo 186.º (disposição introduzida pelo DL n.º 315/98, de 20/10), o CPC 1961 não previa a possibilidade de apreensão e liquidação no processo de falência encerrado de bens que sobreviessem ao património do falido comerciante, solução reservada para a insolvência dos não comerciantes, como resultava expressamente do n.º 2 do artigo 1232.º. II. Uma vez encerrado o presente processo, com a consequente cessação de funções do Síndico, ainda a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
MEDIDA TUTELAR
GUARDA CONJUNTA
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção, proferida no quadro do artigo 37.º da LPCJP, deve ser fundamentada, por lhe serem aplicáveis as disposições que constam dos artigos 154.º e 607.º do CPC e que concretizam o comando constitucional contido no n.º 1 do artigo 205.º da CRP. II. Porém, a fundamentação de tal decisão não tem que ser exaustiva, devendo, ainda assim, ser suficientemente esclarecedora quanto às razões valorizadas e que a suportam. III. A falta de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
COMODATO
LUCRO CESSANTE
CESSAÇÃO DO CONTRATO
EXPECTATIVA JURÍDICA
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da cessação antecipada e infundada do contrato por iniciativa da outra parte, não lhe assiste o direito a obter uma indemnização por lucros cessantes se não logrou provar, como lhe competia, a probabilidade séria do dano futuro, traduzida nos lucros que poderia obter, caso o contrato se mantivesse até ao seu termo. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
PERÍCIA
1. O artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações abrange os solos que, se não fosse a sua classificação como zona verde ou de lazer ou a sua reserva para a implantação de infra-estruturas e equipamentos públicos, seriam qualificados como aptos para a construção, face à sua localização, respectivas acessibilidades, desenvolvimento urbanístico da zona e infra-estruturas urbanísticas. 2. É o que se passa em relação a um terreno, situado na zona central de uma cidade (zona urbana consolidada)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CANELAS BRÁS
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
EXTEMPORANEIDADE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efectuada entre advogados aquando da junção dessa relação de bens.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMERCIAIS
I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos 1048.º e ss. do CPC, no caso de sociedade por quotas, exige que tenha sido recusada informação ou prestada informação incompleta ou não esclarecedora. II – Quando a informação pretendida pela requerente se reporta a operações de aumento de capital, pela incorporação de reservas, efectuadas com o seu conhecimento e aprovação, deliberadas em assembleias gerais em que esteve presente, votou favoravelmente esses aumentos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
VENDA EXECUTIVA
NULIDADE
TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não tem pertinência a junção de documentos por parte do Recorrido, nos termos do artigo 651.º do CPC, se com eles pretende demonstrar unicamente a matéria de facto em que o Tribunal de primeira instância assentou a sua decisão; - A lei processual não contempla a figura das nulidades violadoras de “princípios fundamentais do processo”, insanáveis e invocáveis a todo o tempo, reconduzindo os vícios processuais previstos no artigo 195…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
COISA DEFEITUOSA
PRESUNÇÃO DA ANTERIORIDADE DO DEFEITO
i) Tendo a Autora comprado um veículo novo, que, 1 ano e 4 meses após a entrega, inicia uma sucessão de abruptas perdas de potência e subsequente imobilização durante a circulação, várias das quais alvo de posterior reparação, opera a presunção de não estar o veículo conforme com o contrato de compra e venda, nos termos do estatuído no artigo 2.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de abril. ii) Uma vez que a falta de conformidade se manifestou dentro do prazo de 2 anos a cont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
LIMITES E EFICÁCIA
PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
1 – Anulando o tribunal de recurso uma sentença com a exclusiva finalidade de o tribunal recorrido sanar determinadas contradições e obscuridades detectadas no enunciado da matéria de facto provada, está vedado, ao segundo, ao proferir a nova sentença, alterar pontos desse enunciado que nada têm a ver com a causa da anulação da anterior, sob pena de violação do disposto no n.º 1 do artigo 613.º do CPC. 2 – A circunstância de ter, ao seu serviço, cinco veículos automóveis, com características d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
LIQUIDATÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO EM MULTA
Deve ser condenado por litigância de má fé o liquidatário de uma sociedade comercial suíça demandada em acção declarativa de condenação que i) ocultou, ao longo de dois anos, que a sociedade se encontrava em liquidação; ii) apenas revelou esse facto ao tribunal alguns dias antes da data agendada para a audiência final; iii) com isso, causou enorme perturbação processual; iv) agravou os efeitos dessa perturbação, retardando ainda mais os termos do processo, ao abster-se de identificar os accion…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
1. A venda pelo Insolvente, pessoa singular, nos três anos anteriores à apresentação à insolvência, da fração autónoma de que era proprietário, sem que parte do preço recebido dessa venda tivesse ingressado no respetivo património, significa a subtração indevida de valor à garantia geral dos credores (prevista no artigo 601.º do Código Civil), equivalendo ao desaparecimento tipificado na alínea a) do n.º 2 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 2. Estando em cau…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
NECESSIDADE
RESIDÊNCIA HABITUAL
CONEXÃO
I – A competência internacional dos tribunais portugueses para julgar uma ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais num caso com conexão com Moçambique, é determinada pelas normas do direito interno que a regem, atendendo a que, em tais casos, não há instrumento internacional que regule a matéria (artigos 59.º e 62.º do CPC). II – De acordo com o critério da coincidência [artigo 62.º, alínea a), do CPC], pelo qual se determina a competência internacional segundo as regras …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
DIREITO À REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
I. A mediadora só tem direito à remuneração convencionada se, durante o prazo de vigência do acordo de mediação, apresentar ao comitente pessoa disposta e pronta a celebrar o contrato visado, ou seja, nas condições por aquele predispostas. II. Angariado pela empresa de mediação interessado pronto a celebrar o negócio querido pelo mediado, ainda assim pode este livremente recusar a sua celebração, mas, tendo sido convencionada cláusula de exclusividade, terá então que pagar a remuneração acorda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
PROCESSO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à concretização do objecto da sua condenação, com respeito do caso julgado da sentença objecto de liquidação, não sendo permitido às partes contrariar ou ampliar os termos da condenação genérica. 2 – A simples sentença de condenação genérica ou ilíquida não constitui título executivo e, na actualidade, a liquidação deve ser deduzida na acção declarativa respectiva. 3 – No processo criminal, no pedido de indemnização civil, não vigora …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSES DIFUSOS
ISENÇÃO DE CUSTAS
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que, entre nós, a tutela do consumidor se faz – também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual, só podem ser gozados numa dimensão coletiva, ou seja, “são de todos e não são de ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses indivi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ROSA BARROSO
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
CRÉDITO BANCÁRIO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
A assunção da obrigação de pagamento integral das prestações decorrentes do crédito contraído para aquisição da casa de morada de família destina-se a compensar a cônjuge mulher, da atribuição de tal uso exclusivo ao cônjuge marido. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CANELAS BRÁS
INJUNÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR
PRECLUSÃO
As problemáticas típicas da oposição ao procedimento de injunção, que aí não foram suscitadas, não sendo de conhecimento oficioso, ficam agora precludidas para serem levantadas em sede de embargos à execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta força executiva.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CANELAS BRÁS
VENDA EXECUTIVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
INVALIDADE
PREFERÊNCIA
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais quatro que, por constituírem uma unidade industrial, foi considerado mais vantajoso ser vendido em conjunto, não se justifica a exigência da credora de que lhe seja fornecido o valor unitário por que está projectada a venda apenas do imóvel sobre que tem a garantia real, para poder exercer a preferência na sua venda isolada, por si ou por um terceiro por si indicado, nos termos do artigo 164.º, n.º 3, do CIRE.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
REFORMA DA DECISÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6, 1ª parte, do CPC, a decisão que indefere o pedido de reforma é uma decisão definitiva sobre a questão suscitada, não sendo admissível recurso da mesma. II – Também da decisão que indefere pedido de rectificação de erros materiais não cabe recurso, por aplicação analógica do artigo 617.º, n.º 1, in fine e n.º 6, 1ª parte, do CPC. III – Não ocorre qualquer situação de inconstitucionalidade por não ser recorrível a decisão de indeferimento de p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
Não constando das alegações de recurso o efeito pretendido com a apelação, não sendo formulada qualquer pretensão, é de concluir que existe um obstáculo ao conhecimento do objeto do recurso, o que conduz à respetiva rejeição.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
FALTA DE CITAÇÃO
ANULADO O PROCESSO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
I – Mostra-se prejudicada a apreciação de solução jurídica defendida pelo apelante com fundamento em factos julgados não provados; II – Visando o recurso a anulação do processado posterior à petição inicial, designadamente da decisão final, em resultado da verificação de nulidade por falta da citação do réu, verifica-se que a impugnação da sentença se baseia em fundamento que lhe é extrínseco; III – A improcedência da impugnação de despacho interlocutório que julgara não verificada a invocada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
SEGURO
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação de seguros, tratando-se de matéria não excluída da disponibilidade das partes, não pode ser oficiosamente conhecida, necessitando de ser invocada; II - Não se tratando de questão de conhecimento oficioso, a caducidade estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes não pode ser suscitada no recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada e não criar decisões sobre matéria nova, impondo-se a respe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
SERVIDÃO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo se não for celebrado na forma legalmente exigida, isto é, por escritura pública. - Porém, a declaração e os efeitos dessa nulidade podem ser afastados, quando da arguição do vício de forma resulte uma violação grave dos princípios da boa fé que devem reger a atuação das partes na execução e cumprimento dos acordos livremente celebrados (artigos 334.º e 762.º, n.º 2, do Código Civil), traduzindo-se num manifesto abuso de direito. (Su…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
- Admitindo-se embora que o pagamento da quantia exequenda em prestações possa resultar de acordo não expresso, deve resultar de atos que inequivocamente representem a aceitação, por parte do exequente, de um plano de pagamento que conduza à suspensão ou extinção da execução; - Tal não sucede se o exequente apenas aceita pagamentos parcelares feitos pelo executado por conta da quantia exequenda mas resulta do processo executivo que continuam a ser feitas diligências no sentido de ser ponderada…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de decisão que não atende a pretensão de que fosse enviada cópia de peças processuais à Segurança Social para efeito de realização da Audição Técnica Especializada se a ATE foi realizada e não foi obtido acordo, concluindo-se da informação prestada pela Segurança Social pela irrelevância do envio das referidas peças. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
PERSI
COMUNICAÇÃO
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
i. Decorre do disposto nos artigos 17.º, n.º 4 e 18.º, n.º 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que a comunicação da extinção do PERSI ao cliente bancário constitui condição de admissibilidade da execução a intentar pela instituição de crédito, gerando a sua falta ou vício, consequentemente, uma exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que, a ser detetada na fase liminar do processo executivo, pode e deve ali ser conhecida. ii. Na informação da exti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
QUANTIA DEVIDA
COLAÇÃO
i) Ao interessado que, em sede de inventário sujeito à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, tiver reclamado contra a relação de bens, por nesta pretender ver incluída a quantia resultante da venda de um imóvel dos inventariados, em vida destes, cabe alegar os factos – essenciais ou principais – determinantes da sujeição de tal quantia à colação. ii) O princípio do inquisitório não significa que o juiz possa substituir-se às partes naquele dever de alegação. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
ADVOGADO
MANDATO FORENSE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a natureza instrumental do facto perante o Direito e os princípios da economia e utilidade processuais impedem que a reponderação da decisão de facto na 2ª instância passe pelo aditamento de matéria insuscetível de aportar qualquer valia ou efeito útil à decisão de mérito de acordo com as diversas soluções plausíveis que esta pode comportar. 2. O entendimento de que o Tribunal recorrido deveria ter desvalorizado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
SINAL
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento que, na maioria das situações, se traduz num incumprimento contratual. A resolução de um contrato-promessa e a sanção da perda do sinal ou da sua restituição em dobro (artigo 442.º do Código Civil) pressupõem o incumprimento definitivo da promessa. 2 – Nos termos do disposto no artigo 808.º do Código Civil são equiparados ao não cumprimento definitivo as seguintes situações: i. a verificação de uma situação de mora qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPROPRIEDADE
COMUNHÃO CONJUGAL
FAMÍLIA
USUCAPIÃO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o direito dos contitulares não incide diretamente sobre cada um dos bens ou direitos que constituem o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; ii. a compropriedade pressupõe um título de aquisição em favor do comproprietário, de entre aqueles que são elencados no artigo 1316.º do Código Civil; iii. a declaração do Réu, nas escrituras públicas de compra e venda, de que estava casado com a Autora no regime de comu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
PROCURAÇÃO FORENSE
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Conforme decorre do artigo 7.º/1 e 2, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, na última versão vigente, os campos existentes nos formulários para inserção de informação específica devem ser preenchidos, não podendo a informação ser apresentada unicamente nos ficheiros anexos, sendo que, em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo de ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
INABILITAÇÃO
MEDIDA TUTELAR
REVISÃO DA INCAPACIDADE
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão periódica da medida, pelo menos, de 5 em 5 anos, assume caráter oficioso; - sem prejuízo da revisão oficiosa da medida aplicada, a revisão pode ter lugar a todo o tempo, desde que seja requerida com fundamento em circunstâncias que a justifiquem. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
COMPROPRIETÁRIO
LOCAÇÃO
VALOR COMERCIAL
USO
I. Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente e exclusivo da fração comum, por tal implicar a privação do respetivo uso por banda da consorte, e não havendo acordo sobre a utilização, a permanência do primeiro configura a prática de um ilícito. II. Tendo resultado provado que a autora/apelante pretendia rentabilizar o investimento efetuado com a aquisição da quota da fração, procedendo designadamente à locação do imóvel, e não estando a ré vinculada a celebrar com a a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: CHANDRA GRACIAS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
EFEITOS PATRIMONIAIS DO DIVÓRCIO
RETROAÇÃO
PEDIDO DE PROTEÇÃO JURÍDICA
IMÓVEL COMUM
PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES HIPOTECÁRIAS
I – A possibilidade temporal da inclusão em processo de Inventário do pagamento de prestações hipotecárias atinentes a bem imóvel comum, é matéria de retroacção dos efeitos do divórcio (arts. 1688.º e 1789.º, n.ºs 1 e 2, ambos do Código Civil). II – Por regra, a produção dos efeitos patrimoniais do divórcio retrotrai-se à data da propositura da acção; não obstante, se tiver havido pedido (deferido) de nomeação de patrono oficioso para a instauração de acção de divórcio, a data dos efeitos patr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
ATOS OU DECISÕES DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEILÃO ELETRÓNICO
TEMPESTIVIDADE DAS PROPOSTAS
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de insolvência, a reclamação para o juiz em relação ao conteúdo substantivo de actos ou decisões do administrador de insolvência em matérias que são da competência deste, designadamente no âmbito da liquidação do activo (definição da modalidade da venda ou aceitação/rejeição de propostas), não assistindo ao juiz o poder de se substituir ao administrador nessas decisões nem o poder de nelas interferir ou de as revogar ou alterar. II …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
PRINCÍPIO DA LIVRE DESTITUIÇÃO DE GERENTES
ABUSO DO DIREITO
DESTITUIÇÃO SEM JUSTA CAUSA
ILICITUDE
I – O princípio da livre destituição de gerentes não é sinónimo de discricionariedade ou de arbitrariedade da maioria, não podendo ser transformado num instrumento de retaliação e de apropriação do poder de gestão da sociedade e, não tão poucas vezes quanto isso, para fins inconfessáveis, pelo que, nas sociedades por quotas a possibilidade da existência de abuso de direito não pode deixar de ser admitida. II – Para que a deliberação de destituição de gerente sem justa causa possa ser considera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: MARCO BORGES
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EFICÁCIA EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS
FACTOS PROVADOS NOUTRO PROCESSO
PROVA DOCUMENTAL
DECLARAÇÕES DE PARTE
CONTRAPROVA
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se confunde com um novo julgamento, no pressuposto de ocorrer uma discordância do recorrido face à decisão proferida pela 1ª instância quanto à matéria de facto provada e não provada. Essa reapreciação não equivale a uma repetição da causa; implica apenas uma reponderação, mediante a formação de uma convicção autónoma da Relação quanto aos meios de prova que serviram de base ao juízo crítico probatório empreendido pelo tribunal …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ÓNUS A CARGO DO IMPUGNANTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERPRETAÇÃO
SUJEITOS VINCULADOS
I – Cumpre a exigência legal a que respeita a al. b) do nº 1 do artigo 640º do CPC o recorrente que procede à indicação dos concretos meios probatórios que evidenciam o erro de julgamento e assim impõem uma decisão diversa para cada um dos factos impugnados. II – Inexistindo prova de vínculo ou declaração de responsabilidade, não pode ser reconhecida à Autora pretensão de cobrança contra a Ré. III – A mera transferência de valores provenientes de conta titulada pela Ré, previamente provisionad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: HUGO MEIRELES
BALDIOS
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
CONSELHO DIRETIVO
ATUAÇÃO EM JUÍZO
LITISPENDÊNCIA
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais erigidas em assembleia de compartes, (nº 1 do art.º 4º da lei n.º 75/2017, de 17 de agosto), e a capacidade judiciária pertencerá ao conselho diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo em defesa dos direitos e interesses daquela e de representar o universo dos compartes. II – A atuação em juízo de um conselho diretivo, naturalmente em repr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
ALTERAÇÃO DO REGIME DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PRESSUPOSTOS
ALEGAÇÃO FÁCTICA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
I – A modificação do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas poderá ser judicialmente determinada quando se verifiquem fundamentos legalmente atendíveis que a justifiquem. II – Tal modificação pressupõe, nomeadamente: a) o incumprimento, por ambos os progenitores ou por terceiro a quem a criança tenha sido confiada, do regime em vigor que se pretende alterar; ou b) a ocorrência de circunstâncias de facto supervenientes, sejam elas de índole objetiva — referentes a factos u…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: HUGO MEIRELES
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
AGENTE DE EXECUÇÃO
VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Ao agente de execução nomeado, no âmbito de uma ação especial de divisão de coisa comum, para realizar a venda de um imóvel na modalidade de venda leilão eletrónico em conformidade com o artº. 837º do Código de Processo Civil (ex vi do art.º 549º, n.º 2 do mesmo código), não é devida a remuneração variável prevista no art.º 17º, n.º 2 e 6 do Regulamento das Custas Processuais. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: CHANDRA GRACIAS
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
JUROS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de se exercer o direito (arts. 323.º e 327.º, ambos do Código Civil), tendo esta virtualidade a reclamação de um crédito, tanto num processo insolvencial, como numa execução movida por um terceiro contra o devedor. (Sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA ATUAL
CASO JULGADO FORMAL
NOVA AÇÃO
I – O despacho que, no âmbito de processo especial para acordo de pagamento, indefere liminarmente a pretensão por falta de verificação dos pressupostos exigidos no art.º 222.º-A, n.º 1, do CIRE – em virtude de o requerente estar em situação de insolvência actual – apenas produz caso julgado formal cujos efeitos se limitam ao processo onde foi proferido. II – Esse caso julgado (formal) não impõe a sua autoridade fora do processo onde se formou – seja por via positiva, seja por via da excepção …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2025
Relator: MARCO BORGES
FALTA DE CONCLUSÕES DE RECURSO
REJEIÇÃO
I – Recai sobre o recorrente o ónus de apresentar as suas alegações, onde fundamenta as razões de discordância com a sentença que impugna, bem como, ainda, o ónus de formular conclusões sintéticas, indicando os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão (cf. art.º 639º, n.º 1, do CPC). II – As conclusões devem delimitar, circunscrever e isolar o objeto do recurso, viabilizando, dessa forma, quer o exercício do contraditório, quer a possibilidade do tribunal de recurso poder id…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 07 Novembro 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
PRAZOS
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º, os prazos previstos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 411.º do Código de Processo Penal são aumentados em 30 dias. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 06 Novembro 2025
Relator: MARCO BORGES
REVISÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO
BRASIL
TABELIÃO DE NOTAS
I – Nos diversos preceitos que regulam o processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, a lei aplica quer o termo sentença (cf. art.s 979º, 980º-a) e 983º-2 do CPC), quer o termo decisão (cf. art.s 978º e 981º do CPC), o que significa que o âmbito objetivo do processo especial não se limita exclusivamente às típicas sentenças emanadas dos Tribunais, incluindo também decisões provindas de ordenamentos jurídicos que prevejam formas diversas de resolução de litígios e de tute…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Novembro 2025
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
DOLO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1. O crime de importunação sexual (art. 170.º do Código Penal) protege a liberdade sexual da pessoa, configurando-se como um crime de perigo concreto, exigindo que o comportamento do agente cause efectiva perturbação ou constrangimento na esfera sexual da vítima. 2. O tipo subjectivo do crime exige que o dolo abranja todos os elementos do tipo, incluindo o de “importunar outra pessoa”; é, pois, necessário que o agente actue com consciência e vontade d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Novembro 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
ARTIGO 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II – Reconhecendo as dificuldades do método indiciário na delimitação da fronteira entre o contrato de trabalho e algumas figuras que lhe são afins, o legislador foi mais longe e criou presunções legais destinadas a objetivar e facilitar a prova do tipo de vínculo. …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Setembro 2025
Relator: TERESA SÁ LOPES
ACIDENTE DE TRABALHO
OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
NÃO CADUCIDADE DO DIREITO
ABUSO DE DIREITO / ACORDO DA EMPREGADORA COM O TRABALHADOR PARA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
I - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emergente de acidentes de trabalho relativamente aos trabalhadores ao seu serviço - artigo 79º, nº 1, da Lei 98/2009, de 04.09. II - «O direito de ação respeitante às prestações fixadas na presente lei caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado ou, se do evento resultar a morte, a contar desta.» - artigo 179º, nº1, da Lei n.º 98/2009, de 04.…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Setembro 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
OBRIGAÇÃO DE GARANTIR A SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES
EMPRESAS EM CUJAS INSTALAÇÕES OUTROS TRABALHADORES PRESTAM SERVIÇO AO ABRIGO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – As empresas em cujas instalações outros trabalhadores prestam serviço ao abrigo de contratos de prestação de serviços, têm a obrigação de garantir que os trabalhos nas suas instalações se desenvolvam em condições de segurança, relativamente a todos os trabalhadores, sejam os seus próprios trabalhadores ou trabalhadores de quaisquer outras empresas que ali prestem trabalho ao abrigo de contratos de prestação de serviço, independentemente de ali haver trabalhos a decorrer com intervenção dos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Setembro 2025
Relator: SÍLVIA GIL SARAIVA
APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AHRESP-FESAHT
I - Nos termos do artigo 285.º, nºs 10 e 14, e do artigo 498.º, nºs 1, 2 e 3, do Código do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho AHRESP-FESAHT (e suas alterações posteriores) é aplicável ao caso em questão, até ao fim dos 12 meses seguintes à data da transmissão, ou seja, até junho de 2023. II - A revisão parcial da convenção coletiva implica que apenas determinadas cláusulas foram alteradas, mantendo-se o restante clausulado da convenção anterior em vigor, não se configurando, assim, uma…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Setembro 2025
Relator: TERESA SÁ LOPES
INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE
ATRIBUIÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1.5 DEVIDO AO FACTO DE O SINISTRADO TER 50 ANOS DE IDADE / CONHECIMENTO OFICIOSO
ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE
I - A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Setembro 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
NULIDADE DA SENTENÇA
RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SUBSÍDIO POR DESPESAS DE FUNERAL / LEGITIMIDADE
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos factos, quer no tocante ao direito e não já, portanto, quando esteja apenas em causa uma motivação de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Setembro 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
JOGADOR PROFISSIONAL
PARTICAÇÃO EM JOGO DA SELEÇÃO NACIONAL
I - Constitui acidente de trabalho a lesão desportiva sofrida por jogador profissional de futebol aquando da sua participação em jogo da seleção nacional, uma vez que esta sua atividade se encontra prevista no contrato de trabalho e decorre de obrigações impostas ao jogador e ao clube, não deixando o atleta, nessas circunstâncias, de estar a desempenhar a prática desportiva para a qual foi contratado. II - Considerando o disposto pelo art.º 79.º, nº 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, pel…