Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Janeiro 2026
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DOLO
NEGLIGÊNCIA GRAVE
CENSURA
Apesar da absolvição da instância com fundamento em ilegitimidade da requerente, não decorrendo da matéria assente qualquer elemento relativo ao carácter doloso ou gravemente negligente da respetiva atuação, ao apresentar uma versão de determinado facto que se demonstrou não corresponder à realidade e ao deduzir pretensão que se entendeu não lhe ser permitida, mostra-se a factualidade provada insuficiente para se considerar verificada uma eventual atitude censurável ou maliciosa por parte da m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Janeiro 2026
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
INSOLVÊNCIA
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONSTITUCIONALIDADE
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não a afeta diretamente, ainda que tenha apresentado contestação conjunta nos autos com a parte visada por tal decisão, desde que os seus direitos de defesa sejam assegurados. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Janeiro 2026
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
DEVER DE COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL
DEVER DE INFORMAR
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
A omissão de referência, na petição inicial de processo de insolvência, a anterior declaração de insolvência do devedor e à decisão nele proferida de recusa da exoneração do passivo restante não configura uma violação dos deveres de informação e colaboração, enquanto circunstância suscetível de determinar, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Janeiro 2026
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
MACAU
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
1. A competência internacional visa designar a fração de poder jurisdicional que se atribui aos tribunais portugueses no seu conjunto, no confronto com os tribunais estrangeiros. 2. O regime interno da competência internacional dos tribunais portugueses é aplicável quando não deva ceder perante instrumentos internacionais e atos de direito europeu – é o que resulta do disposto no artigo 59.º do CPC. 3. Numa ação de regulação ou alteração das responsabilidades parentais, o critério da proximida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Janeiro 2026
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
TERRENOS CONFINANTES
UNIDADE DE CULTURA
ÓNUS DA PROVA DOS REQUISITOS
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º 1, do CC, aos proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, nos casos de venda ou dação em cumprimento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante, depende, entre outros pressupostos, da verificação deste requisito negativo – o adquirente não ser proprietário de prédio confinante –, que configura um elemento constitutivo do direito de preferência; II – Pretendendo os autores exerc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CAPACETE
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
ARTIGO 25º Nº 3 DA LCS
ANULABILIDADE
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Através da fórmula “seguindo-se o regime geral da anulabilidade” constante do n.º 3 do art. 25.º da LCS, não quis o legislador significar que, depois de ocorrer um sinistro (ou o sinistro, no caso de o contrato, por natureza ou estipulação, não admitir senão um, como acontece no seguro de vida para caso de morte) deixam de aplicar-se os números anteriores do artigo, pas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CAPACETE
CONDOMÍNIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O condomínio é a figura definidora da situação em que uma coisa materialmente indivisa ou com estrutura unitária pertence a vários contitulares, mas tendo cada um deles direitos privativos ou exclusivos de natureza dominial sobre frações determinadas, ou seja, no fundo, o direito de propriedade sobre a parte exclusiva é combinado com o direito de compropriedade sobre a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: CARLOS OLIVEIRA
ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
CONFLITO DE INTERESSES ENTRE ACOMPANHANTE E ACOMPANHADO
CURADOR AD LITEM
DOENÇA INCAPACITANTE
INÍCIO
CONSELHO DE FAMÍLIA
DISPENSA
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. A incapacidade judiciária de beneficiária a quem foi aplicada medida de acompanhamento de maior (cfr. Art. 15.º do C.P.C.), no que tange estritamente à instância recursiva, deve considerar-se suprida pela adesão, pela acompanhante nomeada, ao recurso interposto pelo defensor oficioso, em nome da pessoa beneficiária. 2. Não existe conflito de interesses entre a acompanhante e a acompanhada, que justifique a nomeaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENOVAÇÃO
LEI APLICÁVEL
PRAZO
SUPLETIVIDADE
1. A norma enunciada no n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil não fixa prazos (ou períodos) mínimos (nem máximos) de duração da relação contratual – isto é, não fixa limites ou balizas para a convenção das partes. 2. A ressalva inicial do enunciado do n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil vale para toda a sua estatuição, cunhando-a com a natureza supletiva.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRETERIÇÃO DO PERSI
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
PROVA
1. A violação da proibição de instauração da execução antes do encerramento do PERSI deve ser reconduzida aos quadros gerais de inexigibilidade da obrigação exequenda. 2. Como qualidade necessária à exequibilidade do direito exercido, exigibilidade do crédito (ou seja, o facto que a revela) deve ser provado pelo exequente. 3. O juiz só deve suscitar a questão referida no ponto 1 quando do título e do requerimento executivos resulte que o incumprimento da obrigação exequenda deve ser sujeito a …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGISTO DA PATERNIDADE/FILIAÇÃO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
FACTOS SUPERVENIENTES
CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
1. É de admitir o conhecimento de factos supervenientes pelo tribunal da Relação, desde que, quando carecidos de prova, seja junto aos autos documento bastante para o efeito. 2. O registo da paternidade/filiação no assento de nascimento da criança é, em si mesmo, uma circunstância de facto determinante, a atender na decisão final a proferir no processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais. 3. No entanto, esta inscrição não é determinante na afirmação da legitimida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
TESTAMENTO
RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA FEITO POR ADVOGADO
NULIDADE
UNIÃO DE FACTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
1. Não é de acompanhar o entendimento de acordo com o qual o ónus enunciado no art. 640.º, n.º 2, al. a), do Cód. Proc. Civil é satisfeito mediante a mera identificação do autor do depoimento, da audiência em que foi ouvido (data) e dos momentos do início e do fim da sua audição. 3. É desprovido de valor probatório relevante, quanto à autoria de uma assinatura, o reconhecimento por semelhança feito por um advogado sem conhecimentos especiais na análise de escrita manual. 4. Um testamento nulo…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
ESPECIAL COMPLEXIDADE
PRAZOS
I- O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial] expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da Constituição, em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso, uma garantia privilegiada deste direito, por motivos penais ou outros II- A petição a apresenta…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: FERNANDO VENTURA
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
PRISÃO ILEGAL
I – A providência de habeas corpus tem consagração constitucional (art. 31.º da CRP) e concretização nos arts. 220.º a 224.º do CPP, constituindo garantia extraordinária e expedita do direito à liberdade pessoal, na sua dimensão ambulatória (art. 27.º da CRP); o pressuposto de facto da providência é a privação efetiva e atual da liberdade, na dimensão referida e o seu fundamento jurídico (causa de pedir) a ilegalidade desse estado, a qual tem de se reconduzir a uma das situações taxativament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: MÓNICA BASTOS DIAS
CORREIO ELECTRÓNICO
APREENSÃO
NULIDADE
CONFIDENCIALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O processo civil é público, salvo as restrições previstas na lei. II. Em matéria de tratamento confidencial da informação, resulta da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia que o ónus da prova incumbe ao requerente do tratamento confidencial, sem que isso infrinja o princípio da proporcionalidade – cf. acórdãos T-462/12, parágrafo 47 e T- 345/12, parágrafo 63. III. O destinatário deve identificar, de forma fundamentada, as informações q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: CARLOS M. G. DE MELO MARINHO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REGISTO DE MARCA
IMITAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I. A marca registada considera-se imitada ou usurpada quando se preencham, cumulativamente, os pressupostos: a. Prioridade; b. Coincidência de objecto; e c. Susceptibilidade de confusão, erro ou associação; II. Para se poder concretizar esta avaliação, é mister que se tenha colhido prova e, a jusante, cristalizado o registo das diversas marcas e respectivas datas bem como o objecto do registo ao nível das diversas classes da Classificação de Nice abrangidas e serviços assinalados; III. Fixar e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: CARLOS M. G. DE MELO MARINHO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCA
FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA
REPRODUÇÃO DA MARCA
REGISTO DE MARCA
I. No âmbito do estabelecido nas alíneas que compõem o n.º 1 do art. 238.º do Código da Propriedade Industrial, a marca registada considera-se imitada ou usurpada quando se preencham, cumulativamente, os pressupostos: a. Prioridade; b. Coincidência de objecto; e c. Susceptibilidade de confusão, erro ou associação; II. É nsofismável o predomínio cognitivo dos elementos verbais no acto de consumo; III. O que não significa que o consumidor relevante deixe de atender aos elementos gráficos e que n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA
1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficiosa, cumprindo ao juiz ordenar as diligências dos procedimentos probatórios relativos aos meios de p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a necessidade de anular a decisão, por se deparar com a absoluta ausência de enumeração de factos provad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
NULIDADE DA CLÁUSULA
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a negociações particulares e concretas com cada cliente, mas destinado a ser aceite por todos na sua forma pré-definida. 2 - Pela análise do contrato, constata-se que o mesmo foi fornecido em modelo padronizado, logo sem possibilidade de discussão individual dos seus termos, apenas dele constando espaços livres para o preenchimento com os dados concretos de cada cliente. As cláusulas são pré-elaboradas para se dirigirem a uma pluralidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
FASE EXECUTIVA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DIREITO DE RETENÇÃO
OPOSIÇÃO À VENDA JUDICIAL
SUSPENSÃO DA VENDA
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos, quais sejam, a existência de um enriquecimento, a obtenção desse enriquecimento à custa de outrem e a falta de causa justificativa para o enriquecimento. II - O instituto do enriquecimento sem causa caracteriza-se pela sua natureza subsidiária, só sendo de aplicar quando a lei não faculte ao empobrecido qualquer meio legal de ser indemnizado ou restituído (artigo 474º do CC)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
LITISPENDÊNCIA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se alega que em virtude do incumprimento do direito de visitas o menor "não passou um único dia das férias de verão [de 2025] com o Pai, aqui Requerente", com quem "não convive (…) desde o dia 1 de fevereiro de 2025" e se pede a condenação da "requerida ao pagamento de uma quantia nunca inferior a € 500,00 (…) a favor do AA devido aos incumprimentos sistemáticos da requerida com os termos do acordo" e quando, anteriormente, n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
LIVRANÇA EM BRANCO
PRESCRIÇÃO DO DIREITO CAMBIÁRIO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
CITAÇÃO FICTA
I - Não sendo acordada entre as partes uma data limite para o preenchimento da livrança entregue em branco, pode o portador, sem incorrer em abuso de direito, preenchê-la com uma data de vencimento ulterior ao momento do incumprimento da subscritora. II - Interrompendo-se o prazo de prescrição com a citação, se esta não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao autor/requerente, tem-se aquela por interrompida logo que decorram os ditos cinco dias; e a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido dada ao veículo automóvel, para além da pura e simples paralisação do mesmo, não obstante ocorreu um dano, que consistiu na perda temporária do direito ao uso e fruição do veículo (dano de privação do uso). 2. É quanto basta para sustentar o direito a uma indemnização. 3. Na falta de elementos concretos e detalhados sobre o prejuízo causado, o valor da indemnização deve ser fixado com recurso à equidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
PROCESSO TUTELAR COMUM
PEDIDO DE REGRESSO DA CRIANÇA
FALTA DE REPRESENTAÇÃO
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um risco grave de que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, numa situação intolerável. II - Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança. III - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE
PAREDE MEEIRA
CAMINHO DE CONSORTES
ABUSO DE DIREITO
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão de passagem por destinação do pai de família: i) Os dois prédios, ou as duas frações do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) A existência de sinais, visíveis e permanentes, que revelem de forma inequívoca uma relação ou situação estável de serventia; iii) Os prédios, ou as frações do prédio, se separem quanto ao seu domínio; iv) A inexistência de declaração, no documento que origina a separação de domínio,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUB ROGAÇÃO DO FGA
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo de três anos para fazer valer o seu direito à indemnização, sob pena de prescrição, em conformidade com o disposto no artigo 498º, nº 1, do CCiv. II – Definido esse direito por sentença transitada em julgado, proferida na ação em que demandou solidariamente o responsável civil e o Fundo de Garantia Automóvel, o lesado passa a dispor de um novo prazo de vinte anos para exercitar o seu direito, nos termos do art…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
AUTOMÓVEL
ESCRITURA PÚBLICA
DOAÇÃO
INCAPACIDADE
PROCURAÇÃO
VÍCIOS DA VONTADE
INVALIDADE
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTRADIÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
IDENTIDADE
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
I. A oposição entre julgados tem de ser uma oposição frontal e há de determinar-se atendendo à semelhança entre as situações de facto e a dissemelhança entre os resultados da interpretação e/ou da integração das disposições legais relevantes em face das situações de facto consideradas. II. Se as decisões em confronto se basearam em diferentes/distintos quadros factuais essenciais, afastada fica a possibilidade de existência de contradição/oposição de julgados, bem como, se exige uma “diversid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que indicou os concretos pontos que considera terem sido mal julgados, mas não indicou quais os meios de prova que impunham decisão diversa relativamente a cada um dos factos impugnados, não indicou as concretas passagens dos depoimentos das testemunhas, da prova documental ou pericial que, no seu entendimento, fundamentam a falta de prova dos factos impugnados, nem quais as partes da gravação dos depoimentos é que o Tribunal de recurso…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO
A delegação da execução de sentença penal portuguesa no Brasil é possível quando: - o condenado tem nacionalidade brasileira e reside habitualmente no Brasil; - sendo brasileiro e não extraditando o Brasil os seus cidadãos, não é possível obter a sua extradição para cumprimento da sentença portuguesa em Portugal; - o cumprimento da pena na República Federativa do Brasil, onde o condenado reside e tem a sua família, permitirá uma melhor reinserção social do mesmo; - a duração da pena imposta no…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: FATIMA GOMES
AÇÃO EXECUTIVA
RECURSO DE REVISTA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
CONTRATO DE MÚTUO
HIPOTECA
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
CONHECIMENTO OFICIOSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IRRECORRIBILIDADE
INADMISSIBILIDADE
I-O conhecimento oficioso da excepção de falta de integração no PERSI não corresponde a uma oposição à execução, nos termos em que a mesma vem indicada no art.º 854.º do CPC II-A situação trazida a Juízo não é subsumível a quaisquer das situações prevenidas no art.º 854º do Código de Processo Civil, pelo que o recurso não é admissível.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
PROPRIEDADE INTELECTUAL
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE FACTOS
MEDICAMENTO GENÉRICO
PATENTE
INADMISSIBILIDADE
I. Quando a decisão recorrida tenha sido fundamentada em mais que um argumento, e um desses argumentos tiver o carácter de adicional para o resultado decisório, para se aferir da contradição jurisprudencial com outro aresto invocado como fundamento do recurso, não se pode considerar apenas um dos argumentos usados, porquanto o argumento adicional se soma ao suposto argumento onde se identifica a contradição, e este passará então a assumir uma preponderância para efeitos de excluir a contradiç…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: OLIVEIRA ABREU
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
VALOR DA AÇÃO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
ESPECIAL COMPLEXIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. O art.º 6º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais permite que, em ações de valor superior a €275 000,00, seja desconsiderado, no todo ou em parte, o valor da taxa de justiça remanescente que, de outro modo, as partes teriam de pagar a final. II. É lícito ao Tribunal dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer de uma fração ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa e/ou do recurso exceder o patamar de €275.000,00, consoante o r…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
RESOLUÇÃO
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÃO
CADUCIDADE
DEFEITO
DENÚNCIA
Em princípio, a resolução de um contrato de parceria não abrange as prestações já realizadas
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINISTRO
CONDUTOR
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
CULPA EXCLUSIVA
DEVER DE DILIGÊNCIA
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I-Num acidente de viação ocorrido numa via equiparada a autoestrada, traduzido no embate entre um veículo que se encontrava imobilizado na faixa de rodagem devido a avaria, devidamente sinalizado, e um outro veículo que circulava a cerca de 50 kms/h, será a este exclusivamente imputável a responsabilidade pelo acidente, por violação, além do mais, do disposto no art.º 24.º do Código da Estrada. II- Assim, provando-se a culpa exclusiva da condutora deste veículo na produção do acidente e não s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: FERREIRA LOPES
CONFISSÃO DE DÍVIDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INTERPELAÇÃO
INCUMPRIMENTO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OBJETO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
NOVOS FACTOS
INADMISSIBILIDADE
A reclamação para a conferência deve incidir sobre o teor do despacho reclamado, não podendo servir para aditar novos fundamentos ou questões.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DIVISÃO DE COISA COMUM
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
CONTRADIÇÃO
IDENTIDADE
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
INADMISSIBILIDADE
Não sendo admissível a revista dos acórdãos que incidam sobre decisões interlocutórias que provenham da 1.ª instância, a não ser quando o recurso seja sempre admissível( art.º 629.º n.º2 alíneas a) , b) c) e d)) ou exista contradição jurisprudencial com acórdão do Supremo ( art.º 671 n.º2 b)) que não é o caso em análise, resulta que não será admissível a revista excepcional neste caso.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
DUPLA CONFORME
PRESSUPOSTOS
RECURSO DE APELAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
ACESSO AO DIREITO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INADMISSIBILIDADE
I- O recurso de revista excepcional pressupõe, desde logo, que esteja verificada uma situação de dupla conforme - ou seja que o acórdão da Relação tenha confirmado sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente a decisão proferida na 1ª instância - e, além disso, sempre a admissão de tal recurso estará dependente da verificação de algum dos fundamentos excepcionais enunciados pelo art.672º nº1 do C.P.C. II- No caso em apreço, a Relação do Porto apreciou o recurso de revisão …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
INADMISSIBILIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INDEFERIMENTO
Não cabe recurso de revista do acórdão proferido em conferência pelo Tribunal da Relação no sentido do indeferimento da arguição de nulidades do acórdão recorrido.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
CASO JULGADO
OBJETO
TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUIBILIDADE
CONVENÇÃO DE LUGANO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
UNIÃO EUROPEIA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
A força executiva de sentença proferida por um Tribunal Suíço, apresentada como título executivo na ordem jurídica interna Portuguesa, decorre do simples facto de a mesma ter sido revista e confirmada pelo Tribunal da Relação Português, competente para o efeito, nos termos previstos na Convenção de Lugano II.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
HERDEIRO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
PENHOR
INSOLVÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
ASSINATURA
SUBSCRITOR
CASO JULGADO
COMPENSAÇÃO
I- Não se apurou nos autos que o falecido BB – de quem o A. é herdeiro – tenha assinado, pelo seu punho, os documentos mencionados nos pontos 9, 14 e 19 dos factos provados (nomeadamente os contratos de garantia por penhor), sendo certo que competia ao banco R. demonstrar a efectiva constituição dos penhores mencionados. II- Assim sendo, a falta de subscrição dos contratos descritos nos autos afasta a hipótese de vinculação jurídica susceptível de fazer emergir na esfera jurídica do falecido …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CASO JULGADO FORMAL
IRRECORRIBILIDADE
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DIREITO AO RECURSO
I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do contraditório, os quais as RR., querendo, exercerão a seu tempo, sendo tal aresto irrecorrível face …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
SUBSEGURO
REGRA DA PROPORCIONALIDADE
DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA
A natureza legal da regra da proporcionalidade, nos casos de subseguro, não dispensa a seguradora dos deveres de informar e de explicar, ao tomador do seguro, o significado deste regime jurídico, cujo conhecimento é essencial para que o segurado possa saber com o que contar em caso de sinistro.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ NUNO DUARTE
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
INCIDENTE PROCESSUAL
I – A tramitação prevista nos artigos 1104.º e 1105.º do Código do Processo Civil, ainda que esteja inserida na marcha normal do processo de inventário, apresenta as características próprias de um incidente processual, já que possui uma estrutura autónoma e implica o desenvolvimento de um processado específico que envolve a apresentação pelos interessados de articulados sobre a questão deduzida, a eventual produção de prova e a prolação de decisão sobre a questão controvertida. II – A reclamaç…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
DEVER DE REQUERER A INSOLVÊNCIA
AFECTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA CULPOSA
INIBICÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO
CRÉDITOS LABORAIS
INDEMNIZAÇÃO
I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - Constitui situação enquadrável nas alíneas a e d) do nº 2 do art. 186º do CIRE a conduta dos requeridos que, actuanto c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO ÚNICA
PRESCRIÇÃO
I - A prescrição extintiva é o instituto de ordem pública por via do qual os direitos subjetivos se tornam inexigíveis, transformando-se em meras obrigações naturais, quando não são exercidos durante o lapso de tempo fixado na lei (cf. art.º 298.º, n.º 1, e 304.º do C Civil). II - O artigo 310º, als. d) e e), do Código Civil estabelece um prazo mais curto de prescrição, relativamente às dívidas de “juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades” e quanto às…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
CRÉDITOS DE CONTRATOS BILATERAIS
PLANO DE RECUPERAÇÃO
No processo especial de revitalização mantêm-se as obrigações recíprocas e sinalagmáticas, de tal modo que os créditos por obrigações de contratos bilaterais, em que as contraprestações ainda não foram cumpridas, não podem ser afetados pelo plano de recuperação sem o acordo da contraparte.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
REQUISITOS FORMAIS
ABUSO DO DIREITO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
I - O contrato de mediação imobiliária (tipificado no diploma) é definido como aquele pelo qual uma empresa de mediação imobiliária procura destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta ou o arrendamento dos mesmos, o trespasse ou a cessão de posição em contratos que tenham por objecto bens imóveis, mediante remuneração devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação. II…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: PATRÍCIA COSTA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ABUSO DO DIREITO
I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia deve ser aferida por referência às questões suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso, não se confundindo tais questões com os fundamentos ou argumentos invocados pelas partes ou convocados pelo tribunal, tendo-se ainda presente que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. II - Ainda que se possa discutir se o contrato de arrendamento celebrado por quem …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ABUSOS SEXUAIS DE CRIANÇAS AGRAVADOS
DECURSO DO TEMPO
PENA DE PRISÃO SUSPENSA NA EXECUÇÃO
I - A validação do argumentário do recorrente de que a sua condenação, sem o apuramento do número exato de episódios, concretos e datados, de abusos sexuais, redunda na violação dos princípios da presunção de inocência e da legalidade criminal previstos, respetivamente, nos artigos 32.º, n.º 2 CRP e 1.º do CP, abriria caminho à impunidade de grande parte dos crimes desta natureza, cuja prova, como sabemos, assenta sobretudo na memória das vítimas, às quais não poderá exigir-se que guardem regi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
ALEGAÇÕES DO RECURSO
CONCLUSÕES DO RECURSO
FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES
ABUSO DE DIREITO
I- O art.º 639.º, nº 1 do CPCivil impõe ao recorrente dois ónus: o ónus de alegar e o ónus de formular conclusões. II- O recorrente cumpre o ónus de alegar apresentando a sua alegação onde expõe os motivos da sua impugnação, explicitando as razões por que entende que a decisão está errada ou é injusta, através de argumentação sobre os factos, o resultado da prova, a interpretação e aplicação do direito, para além de especificar o objetivo que visa alcançar com o recurso. III– Deve, todavia, te…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: CARLA FRAGA TORRES
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
TRÂNSITO EM JULGADO
A sentença homologatória da partilha torna-se definitiva com o trânsito em julgado, estando a sua modificação posterior dependente da verificação das situações a que se referem os incidentes previstos nos arts. 1126.º e ss. do CPC e, em termos gerais, dos pressupostos do recurso de revisão e dos meios processuais comuns de defesa da propriedade.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
LIVRANÇA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
AVALISTA
I – Considerando que o executado/embargante pôde oferecer as suas razões de facto e de direito para se opor à execução instaurada contra si que as tais razões foram apreciadas de forma fundamentada pelo Tribunal a quo, considerando também que pôde oferecer as suas provas, as quais apenas não foram produzidas porque o Tribunal a quo julgou manifestamente improcedentes os embargos e, coerentemente, indeferiu-os liminarmente, considerando ainda que pôde impugnar esta decisão perante um tribunal s…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
INVENTÁRIO
RELACIONAÇÃO DE DÍVIDAS
I - Para efeito de relacionação das dívidas no âmbito do processo de inventário haverá que estabelecer um distinguo entre aquelas que foram contraídas pelo inventariado antes do seu falecimento e as que que se constituíram em momento posterior. É que enquanto as primeiras são dívidas da herança - por se reportarem a relações jurídicas patrimoniais da titularidade do falecido e já existentes à data da sua morte -, o mesmo não sucede com as demais. II - Daí que, por via de regra, as dívidas (pas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
MENOR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
I - A audição para memória futura de testemunhas e/ou vítimas deverá ser entendida como um poder-dever ou como um poder vinculado atribuído ao juiz de instrução criminal quando estejam em causa os depoimentos de vítimas de violência doméstica, devendo esse ser considerado o regime regra para tais situações. II - A reinquirição em julgamento, tida como regra ou como prática frequente e generalizada, de vítimas ouvidas anteriormente em declarações para memória futura, consubstanciaria um absolut…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: JORGE ANTUNES
NULIDADES/INVALIDADES PROCESSUAIS
MÉTODOS PROIBIDOS DE PROVA
Há que distinguir as nulidades/invalidades processuais de que tratam os artigos 118.º e seguintes do Código de Processo Penal, dos «meios proibidos de prova», de que trata o art.º 126.º do mesmo compêndio. A «nulidade» cominada pelo artigo 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não pode ser vista como uma «nulidade dos atos processuais» nem lhe cabe o regime processual dos artigos 118.º e seguintes. Note-se que o próprio artigo 118.º sublinha expressamente, no seu n.º 3, que «as disposiçõe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
AMEAÇA
ATUAÇÃO CONJUNTA
COAUTORIA
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por acordo ou conjuntamente com outros» (artigo 26.º, § 1.º do Código Penal). II. A coautoria caracteriza-se pela decisão conjunta (componente subjetiva) e execução conjunta do facto ou factos (componente objetiva). III. «Essencial é a ideia segundo a qual o princípio do domínio do facto se combina aqui com a exigência de uma repartição de tarefas, que assinala a cada comparticipante os contributos para o facto que, podendo situar-se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO COM VE
EXIGÊNCIAS DE PREVENÇÃO GERAL POSITIVA
FINALIDADES PREVENTIVO-ESPECIAIS DE REINTEGRAÇÃO
I. A suspensão da execução da pena de prisão é uma verdadeira pena. Trata-se de uma pena de substituição, que se aplica na sentença condenatória em vez da execução da pena principal (de prisão) concretamente determinada, a qual impregna um conteúdo autónomo de censura, medido à luz dos critérios gerais de determinação da pena concreta. II. Assenta em pressupostos normativos específicos: a medida concreta da pena de prisão imposta ao agente não é superior a cinco anos de prisão (pressuposto for…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
BUSCA
MEIO PROIBIDO DE PROVA
NULIDADE
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1, da CRP, não é absoluto, sofrendo restrições para salvaguarda e proteção de outros direitos e interesses também constitucionalmente consagrados (da segurança, da realização da justiça, da descoberta da verdade material). Tal resulta, desde logo do teor dos nºs 2 e 3, do citado preceito, que consagra a permissão de entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade, nos casos e nas formas especialmente pre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
CONCLUSÕES
APERFEIÇOAMENTO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS LEGAIS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que o recorrente apelida de “conclusões” mas que, na verdade, nada concluem ou sintetizam, limitando-se a reproduzir a motivação, logrando, ainda assim, este Tribunal Superior discernir as razões de discordância do recorrente, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos, prescinde-se de determinar o aperfeiçoamento das conclusões, delimitando-se o objeto do recurso - apreciar e decidir da verificação dos pressupostos legais…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: JORGE ANTUNES
CONTRAORDENAÇÃO
COIMA
PROCESSO EXECUTIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima, proferida em processo de contraordenação, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
JUÍZO DE COMÉRCIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ADMINISTRADOR
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
SOCIEDADE COMERCIAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
A acção de indemnização proposta por um administrador contra uma sociedade comercial com fundamento no n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: FERREIRA LOPES
AGENTE DE EXECUÇÃO
(art. 663º, nº7 do CPC): I - A actuação dolosa ou negligente do agente de execução no exercício das funções no âmbito da execução fá-lo incorrer em responsabilidade civil, nos termos gerais, quando se encontrem preenchidos os requisitos do art. 483º do CCivil. II – A liquidação dos juros pelo agente de execução não pode ser equiparada a uma decisão judicial, com autoridade de caso julgado numa posterior acção de indemnização proposta pelo executado contra aquele.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA PERICIAL
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
BAIXA DO PROCESSO
TRIBUNAL RECORRIDO
I-O art.º 662º do CPC, consagrando o duplo grau de jurisdição no âmbito da motivação e do julgamento da matéria de facto, estabiliza os poderes da Relação enquanto verdadeiro tribunal de instância, proporcionando a reapreciação do juízo decisório da 1.ª instância para um efectivo e próprio apuramento da verdade material e subsequente decisão de mérito. II-Constitui, pois, dever específico do Tribunal da Relação exercer efectivamente os seus poderes de reavaliação do juízo de facto emitido em …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE APELAÇÃO
REJEIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
MEIOS DE PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
ATO MÉDICO
INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
INDEMNIZAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
I. A aferição do (in)cumprimento do disposto no artigo 640º, nº 1, do C.P.C., apenas se coloca no âmbito circunscrito da apreciação do acórdão recorrido, inexistindo neste caso, por sua própria natureza, qualquer pronúncia da 1ª instância sobre a matéria, não sendo assim logicamente concebível a constituição de dupla conforme. II. Isto significa que a decisão da Relação é neste ponto passível de impugnação perante o STJ, enquanto instância judicial imediatamente superior a quem compete sindic…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONCESSÃO
PATENTE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACÓRDÃO RECORRIDO
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ACORDÃO FUNDAMENTO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
MEDICAMENTO GENÉRICO
VENDA
I-Face à presunção de validade do direito de propriedade industrial que decorre do art.º 4.º n.º 2 do Código de Propriedade Industrial (CPI), foi apreciada a questão de saber se o grau de prova exigível para colocar em causa essa presunção, é compatível com as características próprias de um procedimento cautelar. II-O facto de não existir uma contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito, já que a dissemelhança existente entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
AÇÃO EXECUTIVA
DUPLA CONFORME
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
EXECUTADO
NULIDADE
VENDA
IMOVEL
I- Nos termos do disposto no art.854º do C.P.C., em processo de execução, só é admissível recurso nas três situações ali referidas: procedimentos de liquidação não dependente de simples cálculo aritmético, de verificação e graduação de créditos e de oposição deduzida contra a execução, pelo que visando a admissibilidade de recurso uma decisão que apreciou a nulidade da penhora e a subsequente venda dos bens penhorados, o recurso não será, de todo, admissível. II- Por razões internas do regime…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: PAULA MELO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REGULAÇÃO
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
CONSENTIMENTO
FORMA ESCRITA
MEDIDA DA COIMA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA
Sumário (da responsabilidade da relatora) -Não constitui nulidade da sentença, prevista na alínea b) do artº 379º do CPP se a invocada alteração não substancial de factos não se verificou no decurso da audiência e incide sobre factos que não sejam relevantes para a tipificação ou para a verificação de qualquer agravante qualificativa. - O consentimento referido no nº 9 do artº 120º da NLCE, deverá ser prestado de forma escrita, nomeadamente nos casos em que a iniciativa do contacto telefónico …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: PAULA MELO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REGULAÇÃO
RGICSF
VÍCIOS DECISÓRIOS
MEDIDA DA COIMA
Sumário (da responsabilidade da relatora) - O Tribunal pode conhecer dos vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo Penal, aplicável por força do n.º 2 do mesmo preceito, quando tais vícios resultem do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. - A matéria de facto considerada provada ou não provada pelo tribunal recorrido permanece estabilizada na sentença de primeira instância, não podendo ser objeto de nova apreciação ou reapre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: RUI ROCHA
RGICSF
INCIDENTE
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) : I- Nos termos do nº1 do artigo 42º do DL nº433/82, de 27 de Outubro não é permitida no processo contra-ordenacional a utilização de provas que impliquem a violação do segredo profissional. II- Porém, quando estejam em causa contraordenações previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei nº298/92, de 31 de Dezembro essa proibição é derrogada por normas especiais. III-O nº2 do artigo 80º do Regim…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
NULIDADE DE ACÓRDÃO
DECISÃO-SURPRESA
CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ALVARÁ
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
O diferente enquadramento jurídico extraído da factualidade alegada, não equivale a condenação para além do pedido, não configurando as nulidades previstas no artigo 615.º, n.º 1, al.s d) e e), do CPC.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: OLIVEIRA ABREU
RECLAMAÇÃO
DECISÃO SINGULAR
DESPACHO DO RELATOR
INADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
VALOR DA AÇÃO
ALÇADA
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. Sem prejuízo das exceções enunciadas no direito adjetivo civil, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal, e no caso de dúvida acerca do valor da sucumbência, atender-se-á somente ao valor da causa. II. A alçada é o limite de valor até ao qual o Tribunal julga, sem recurso ordinário, importando, por r…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
CASO JULGADO
OBJETO DO RECURSO
DUPLA CONFORME
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. Nos casos em que o recurso é apenas admitido por se fundar em violação de caso julgado, a intervenção do Supremo restringe-se a essa questão, à verificação ou inverificação desse fundamento, até porque, desde logo, esse é o fundamento que constitui o requisito de admissibilidade do recurso que, em termos normais não o seria. II. Em tais casos, dada a limitação do objecto do recurso, não é admissível a jusante a apreciação do respectivo mérito, em que se inclui o acerto/desacerto com que as…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 29 Outubro 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO DA REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OBJETO DE RECURSO
DECISÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
BENFEITORIAS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
RECONVENÇÃO
MÉRITO DA CAUSA
A alusão do acórdão recorrido a uma eventual, futura e hipotética apreciação de um direito do réu não configura nenhuma decisão impugnável através do recurso de revista.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 29 Outubro 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ADMISSIBILIDADE
ALEGAÇÕES DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO
MULTA
RECUSA DE PAGAMENTO
DESENTRANHAMENTO
OMISSÃO
NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Quando ao recorrente não tenha sido concedido apoio judiciário, a falta de pagamento da taxa de justiça determina o desentranhamento da alegação — artigo 642.º, n.º 2. do Código de Processo Civil.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Janeiro 2022
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Janeiro 2022
Relator: JOÃO CURA MARIANO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FRAÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
I. É válido um contrato-promessa de compra e venda tendo por objeto uma fração de um edifício que não se encontra ainda sujeito ao regime da propriedade horizontal, mas já o seu cumprimento, designadamente através de sentença proferida em ação de execução específica, só será viável quando esse prédio estiver constituído em propriedade horizontal, com autonomização da parte cuja transmissão foi prometida. II. É, no entanto, possível que na mesma ação em que se pede a execução específica do co…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Janeiro 2022
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Janeiro 2022
Relator: JOÃO CURA MARIANO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FRAÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
I. É válido um contrato-promessa de compra e venda tendo por objeto uma fração de um edifício que não se encontra ainda sujeito ao regime da propriedade horizontal, mas já o seu cumprimento, designadamente através de sentença proferida em ação de execução específica, só será viável quando esse prédio estiver constituído em propriedade horizontal, com autonomização da parte cuja transmissão foi prometida. II. É, no entanto, possível que na mesma ação em que se pede a execução específica do co…