Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 19 Dezembro 2025
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
RECUSA DE DEPOR
UNIÃO DE FACTO
ENTEADA
RELAÇÃO DE AFINIDADE
COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA
COMPARTICIPAÇÃO ENTRE ARGUIDO NÃO PARENTE NEM AFIM E ARGUIDO PARENTE OU AFIM
NULIDADE DA DECISÃO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
I - O artigo 134.º do C.P.P. consagra o privilégio familiar como derrogação ao dever de testemunhar, quer se entenda que a recusa de depor reside na protecção do arguido enquanto manifestação do princípio nemo tenetur, quer na protecção da busca da verdade, quer na protecção da testemunha perante um conflito de consciência ou de interesses, quer na protecção de relações familiares. II - A advertência sobre a possibilidade de recusa de depor deve ser realizada qualquer que seja a fase em que o …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
AMEAÇA
PENA DE PRISÃO
I. O crime de ameaça, seja na sua forma matricial [artigo 153º, n.º 1, do Código Penal], seja na sua forma agravada [artigo 155º, do Código Penal], configura-se, no que ao bem jurídico concerne, como um crime de perito abstrato-concreto ou de aptidão, o que implica que se faça prova da potencialidade da ação causar a lesão ou, vistas as coisas por outro ângulo, implica que o tribunal averigue da “possibilidade de a perigosidade ser objeto de um juízo negativo”; no concerne ao objeto da ação co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ALFREDO COSTA
CONTRABANDO
CONCURSO APARENTE
FALSIFICAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MEDIDA DA PENA
I - Tipicidade do art. 92.º, n.º 1, al. d), RGIT: o núcleo incriminador reside na obtenção do despacho aduaneiro mediante falsas declarações ou outro meio fraudulento; a punibilidade depende, em alternativa, de prestação em falta superior a €15.000 ou, não havendo prestação, de valor aduaneiro superior a €50.000 (protecção primária da veracidade do procedimento de despacho; aplica-se a redacção mais favorável – lex mitior). II - Efeitos da invalidade do Reg. (CE) 926/2009 e da revogação ex tun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Dezembro 2025
Relator: ANA RITA LOJA
RECURSO
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
COMPARÊNCIA
NOTIFICAÇÕES
DEFENSOR
I-O recurso em processo de contraordenação deve seguir a tramitação dos recursos em processo penal, com exceção das especialidades que resultem do Regime Geral das Contraordenações aprovado pelo DL n.º 433/82 de 27 de outubro como decorre do seu artigo 74º nº4. II- Como decorre do artigo 75º nº1 do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei no 433/82 de 27 de outubro) nos processos de contraordenação o Tribunal da Relação apenas conhece de matéria de direito. III- Resulta do artigo 379.º, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: MARIA GORETE MORAIS
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
APENSOS
PROCESSO URGENTE
RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
INADMISSIBILIDADE
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o carácter urgente do processo de insolvência estende-se a todos os seus apensos, assim se potenciando a celeridade de todos esses processos. II – A essa luz, a ação apensada ao processo de insolvência, nos termos do artigo 85º do mesmo diploma legal, passa a ter, a partir da apensação, carácter urgente. III- Por essa razão, por aplicação do disposto no artigo 638º, nº 1, 2ª parte do Código de Process…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má fé, previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 542º, na situação em que a exequente instaura execução para pagamento de duas quantias, com base em sentença, vindo a julgar-se nos embargos de executado que tal pretensão não tinha fundamento porque o título executivo não certifica o direito imediato àquelas, não podendo a parte ignorar tal falta de fundamento por isso resultar da correcta interpretação da sentença e de decisões anter…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: 307/24.1T8MNC-A.G1
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTOS
LITISPENDÊNCIA
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior acompanhado, o beneficiário era cidadão português, residia com carácter habitual em Portugal, onde ainda se encontrava e possuía bens, e sendo Portugal signatário da Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, os tribunais nacionais possuíam competência para a apreciar e julgar, quer pelo critério principal da residência habitual, quer pelo critério supletivo da nacionalidade, quer, quanto à adopção de medidas urgentes qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
RECLAMAÇÃO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
IRRECORRIBILIDADE
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador exclui a recorribilidade dos despachos de mero expediente e dos proferidos no uso legal de poder discricionário, despachos cujo conceito se encontra estabelecido no art. 152º/4 do C.P.Civil de 2013. II - Os despachos de mero expediente configuram despachos que dizem respeito à tramitação do processo, sem tocarem nos direitos ou deveres das partes, ou seja, visam apenas a regular (com respeito pela lei) os termos do processo e, p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO
MODIFICABILIDADE
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
PRESSUPOSTOS
INEXIGIBILIDADE
RESOLUÇÃO
DIREITO POTESTATIVO
NEGÓCIO JURÍDICO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
BOA -FÉ
VOTO DE VENCIDO
RECURSO DE REVISTA
I – A emissão e apresentação-entrega de fatura junto do devedor da remuneração correspondente a contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de ser uma obrigação legal imposta em sede do imposto IVA, uma vez convencionada pelas partes, configura um ónus necessário para o credor, com o significado de se assumir como uma condição de exigibilidade da obrigação negocial de pagamento do serviço. II – O exercício do direito potestativo de resolver ou de modificar equitativamente um contrato, ao …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
REEXAME
I - O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial) expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da Constituição, em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso, uma garantia privilegiada deste direito, por motivos penais ou outros. II- A petição só pode fu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
BURLA QUALIFICADA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ESPECIFICAÇÃO
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
MEDIDA DA PENA
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REPARAÇÃO DO DANO
I - Mostra-se cumprido  o disposto na al. b) do nº3 e do nº4 do artº 412º CPP se o recorrente transcreve parte  das declarações do arguido, declarações do ofendido, depoimento de Pedro Silva, e indica no inicio de cada fala o minuto e segundo constante do depoimento respectivo gravado, e se identifica os documentos que devem ser apreciados, e seu teor e significado com vista à modificação do decidido; II – Se o recorrente descreve e integra na sua motivação o resultado da sua impugnação indic…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: MARIA JOÃO VAZ TOMÉ
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
INCUMPRIMENTO
USO PARA FIM DIVERSO
PROSTITUIÇÃO
PRÉDIO URBANO
FUNDAMENTOS
I. A gravidade do incumprimento há-de aferir-se pela própria natureza da infração - conduta substancialmente grave -, pelas consequências que implica - e que conferem gravidade a esse incumprimento - ou pela reiteração da conduta violadora das obrigações assumidas - que, desse modo, é igualmente suscetível de ser qualificado como grave -, de modo que não seja razoavelmente exigível ao senhorio a manutenção do arrendamento. II. A promoção da prostituição de terceiros configura em si mesma um …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Dezembro 2025
Relator: JORGE LEAL
RECURSO DE REVISTA
CASO JULGADO PARCIAL
IDENTIDADE SUBJETIVA
CONTA BANCÁRIA
CONTRATO DE DEPÓSITO
UTILIZAÇÃO ABUSIVA
HERDEIRO
CÔNJUGE
I. Para que se verifique a exceção de caso julgado é necessário que se verifique identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. II. Há identidade parcial de sujeitos (além de identidade do pedido e da causa de pedir) se na primeira ação o Autor atua como titular exclusivo de um depósito a prazo que alegadamente veio a ser utilizado abusivamente, pelo banco R., para a aquisição de instrumentos financeiros e na segunda ação o mesmo A. se apresenta como contitular do mesmo depósito a prazo jun…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JORGE JACOB
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
DETENÇÃO
DESCONTO
CONTAGEM DE PRAZO
EXCECIONAL COMPLEXIDADE
INDEFERIMENTO
I - Se é certo que tanto a detenção como a prisão preventiva implicam uma privação da liberdade, esse é o seu único ponto de contacto, posto que traduzem realidades processuais distintas, preordenadas a finalidades também diversas, que não se confundem nem se sobrepõem. II - A detenção prevista nos artigos 254.º, nº 1, al. a) e 257.º, nº 1, b), do Código de Processo Penal, bem como noutras disposições que a admitem, constitui sempre uma medida precária, vinculada a finalidades expressamente p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ADELINA BARRADAS OLIVEIRA
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
CONTAGEM DO PRAZO
PRINCÍPIO DA ATUALIDADE
EXCECIONAL COMPLEXIDADE
INDEFERIMENTO
O pedido de habeas corpus para ter acolhimento legal deve respeitar o princípio da atualidade que obriga a que a ilegalidade da prisão seja atual reportando-se essa atualidade ao momento em que é apreciado o pedido pelo Supremo Tribunal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
NÃO PONDERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE 10 MESES DE PRISÃO POR MULTA OU POR OUTRA PENA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
DESPACHO COMPLEMENTAR À SENTENÇA
I - A não ponderação, nos termos dos artigos 43.º e 45.º do Código Penal, da substituição da pena de 10 meses de prisão por multa ou por outra pena determina a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II - Tal nulidade é sanada se, suscitada a questão no recurso, essa ponderação vier a ser feita em despacho complementar à sentença, que passou a fazer parte integrante da mesma.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO AGRAVADO PELO RESULTADO
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE POR NEGLIGÊNCIA
CONCURSO APARENTE
CRIMES PRETERINTENCIONAIS
CRIME FUNDAMENTAL DOLOSO
CRIME NEGLIGENTE AGRAVANTE
I - O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária e o crime de ofensa à integridade física por negligência tutela a integridade física e a saúde do corpo. II - Existe uma relação de concurso aparente entre o crime de condução perigosa de veiculo rodoviário agravado e o crime de ofensas à integridade física grave por negligencia quando o ofendido seja o mesmo, sendo o agente, em tal situação, punido pela prática do crime de condução perigosa de veiculo rodoviário agravad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
INTERRUPÇÃO DA AUDIÊNCIA
FALTA DE TESTEMUNHAS
DILIGÊNCIA ESSENCIAL PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
I - Diligência essencial para a descoberta da verdade é aquela que, verificada a sua falta, impossibilita a prova da existência do facto ilícito típico culposo ou a descoberta dos seus agentes. II - Com base na disciplina legal estabelecida no artigo 340.º, n.º 1, do C.P.P., pode afirmar-se que, desde que se revele ser indispensável para a descoberta da verdade e boa decisão da causa, a produção de prova pode ter lugar até ao encerramento da audiência. III - Há lugar à interrupção da audiência…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
PERDA ALARGADA DE BENS
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
INTEMPESTIVIDADE
VALOR DO PATRIMÓNIO DO ARGUIDO
VALOR INCONGRUENTE COM OS RENDIMENTOS LÍCITOS
ARRESTO DOS BENS DO ARGUIDO
ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DA ORIGEM ILÍCITA DO VALOR INCONGRUENTE
PERICULUM IN MORA
PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE ADEQUAÇÃO SUBSIDIARIEDADE PRECARIEDADE E PROPORCIONALIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE DECRETA O ARRESTO
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11 de Janeiro, pode ser requerido a todo o tempo, sendo seus requisitos a condenação pela prática de um crime de catálogo, do artigo 1.º, do património do condenado e do valor incongruente com o seu rendimento lícito. II - A intempestividade do incidente de liquidação da perda alargada de bens a favor do Estado não é de conhecer no recurso do arresto decretado por referência a tal liquidação. Sustentando-se o arresto no artigo 10.º da Lei a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
PERÍCIA
PROVA PERICIAL
CONHECIMENTOS MÉDICOS E FARMACOLÓGICOS
EFEITOS DA INGESTÃO DO ÓLEO DE RÍCINO
AUTÓPSIA MÉDICO-LEGAL
RELATÓRIO DA AUTÓPSIA MÉDICO LEGAL
PARECER DO CONSELHO MÉDICO LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIÊNCIAS FORENSES
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem que se partir de factos indiciários que, analisados segundo os imperativos da lógica e os ditames da experiência comum sobre o normal acontecer das coisas, permitem inferir, sem margem para dúvida, a verificação de outros factos. II - Na prova indiciária os indícios devem estar devidamente comprovados, por prova directa, devem revestir um elevado grau de gravidade, devem ser precisos, plurais, independentes e …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
LEGITIMIDADE PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CONCEITO DE OFENDIDO
CRIME DE FRAUDE SOBRE MERCADORIAS
CRIME CONTRA A GENUINIDADE
QUALIDADE OU COMPOSIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E ADITIVOS ALIMENTARES
EX-COLABORADOR DA EMPRESA ARGUIDA
CLIENTE DA EMPRESA ARGUIDA
I - É ofendido para efeitos de constituição de assistente somente o titular do interesse que a lei penal teve especialmente por fim proteger quando previu e puniu a infracção em causa, e que esta ofendeu ou pôs em perigo. II - A legitimidade para a constituição de assistente tem de ser aferida em relação ao crime específico que estiver em causa, analisando qual o bem, ou bens, jurídico que constitui o objecto imediato da incriminação. III - O bem jurídico protegido pelo crime de fraude sobre m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ENTREGA DE ESTUPEFACIENTES A MENORES
CONHECIMENTO DA IDADE DOS CONSUMIDORES
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
DESCONHECIMENTO DAS QUANTIDADES TRAFICADAS E DO NÚMERO DE ACTOS DE VENDA
I - A convicção “para lá da dúvida razoável” e a “dúvida razoável”, legitimadora do princípio in dubio pro reo, limitam-se e completam-se reciprocamente, obedecendo aos mesmos critérios de legalidade da produção e da valoração da prova de apreciação vinculada e da livre apreciação dos restantes. II - Não opera a agravante da alínea a) do artigo 24.º do D.L. n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consistente na entrega de estupefacientes a menores, se não se provar que os arguidos sabiam que alguns dos c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES
DECLARAÇÃO DE PERDA A FAVOR DO ESTADO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO
A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE
I - Para a declaração de perda dos objectos do crime a lei não exige a consumação de um crime, nem a condenação por parte do tribunal, bastando à declaração a ocorrência de um facto ilícito típico ou a possibilidade da sua ocorrência. II - A declaração de perda pode ocorrer mesmo quando se verifica uma causa impeditiva de responsabilidade criminal, como é o caso de factos ilícitos típicos perpetrados por inimputáveis, e quando se verificam causas de extinção da responsabilidade criminal, como,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: PAULO REGISTO
CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL
DESTRUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO REVESTIMENTO VEGETAL DO SOLO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
INTERVENÇÃO COMPATÍVEL COM A PROTECÇÃO ECOLÓGICA E AMBIENTAL OU COM A PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS NATURAIS.
DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO TIPO DE VEGETAÇÃO QUE COBRIA O TERRENO QUE INTEGRA A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DESTRUÍDA PELA INTERVENÇÃO
NULIDADE
I - A contra-ordenação ambiental prevista pelos arts. 20.º, n.º 1, al. e), e 37.º, n.º 3, al. a), do DL n.º 166/2008, de 22-08, implica a destruição total ou parcial do revestimento vegetal do solo da reserva ecológica nacional, sem qualquer distinção, o que incluiu plantas, arbustos ou árvores. II - Muito embora a lei sancione, em termos gerais, a destruição da cobertura vegetal, admite, a título excepcional, condutas que escapam a essa interdição, designadamente quando a intervenção a realiz…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
DESISTÊNCIA
CRIME DE REALIZAÇÃO INSTANTÂNEA
I - A relevância da desistência na tentativa, como causa de não punibilidade do acto, encontra o seu fundamento no arrependimento activo, numa reconsideração livre e espontânea, que é feita antes de findar a execução dos actos criminosos ou antes da consumação do crime II - O crime de desobediência é «um crime de realização instantânea … consuma-se no momento em que o agente não obedece a uma ordem legítima da autoridade … no caso, quando o arguido finalmente aceitou realizar o exame de pesqui…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
PERDA CLÁSSICA DE BENS
PERDA ALARGADA DE BENS
CONGRUÊNCIA ENTRE O PATRIMÓNIO DO ARGUIDO E OS SEUS RENDIMENTOS LÍCITOS
PERDA DE PATRIMÓNIO
ARRESTO DE BENS DO ARGUIDO
BENS NA TITULARIDADE DO ARGUIDO
BENS DE ORIGEM LÍCITA
IMÓVEL COMUM
CONCEITO DE “TITULAR”
I - Com a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, ao lado do regime da perda clássica, dos artigos 109.º e 110.º do Código Penal, o legislador criou o regime de perda alargada, onde o que está em causa é a congruência entre o património do arguido e os seus rendimentos lícitos, presumindo a lei, na falta de prova em contrário, que a diferença entre o valor do património e o que seja incongruente com os rendimentos lícitos constitui vantagem de actividade criminosa. II - Para aplicação do regime da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: SARA REIS MARQUES
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
PRAZO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA
PAGAMENTO NO PRAZO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE
PRINCÍPIOS DA BOA FÉ LEALDADE E PROTECÇÃO DA CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO E SEUS AGENTES
PROCESSO EQUITATIVO
I - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados aos princípios da boa fé, lealdade e protecção da confiança, que são emanação do princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição e um dos limites da actividade discricionária da Administração. II - Se o arguido pagou os valores em dívida à Segurança Social no prazo que constava das guias de pagamento, que esta emitiu e lhe enviou, esse pagamento deve ter-se como tempestivamente feito, mesmo se feito para além do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: SANDRA FERREIRA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS OBJECTIVOS E SUBJECTIVOS DO CRIME
DOLO
DOLO ESPECÍFICO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO DO RAI
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura de instrução traduz-se numa acusação alternativa, que irá ser sujeita a comprovação judicial, pelo que todos os factos concretos susceptíveis de integrar os elementos, objectivos e subjectivos, do crime imputado devem constar, sob pena de rejeição da instrução por inadmissibilidade legal. II - Em termos subjectivos o crime de falsificação de documento exige, para além do dolo nos termos gerais, que o agente actue …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: SANDRA FERREIRA
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
LIMITE MÍNIMO DE 7.500 €
I - Os contribuintes com o dever de auto liquidar e pagar as contribuições devidas pelos seus trabalhadores e membros dos órgãos sociais, deduzidas das respectivas remunerações, devem proceder à entrega de tais contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito, à instituição de segurança social competente, juntamente com o da sua própria contribuição. II - Este contribuinte comete o crime de abuso de confiança contra a Segurança S…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: SANDRA FERREIRA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
DIREITO DE NECESSIDADE
ACTUALIDADE DO PERIGO
SUPERIORIDADE DO INTERESSE A SALVAGUARDAR
ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FACTO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
REENVIO DECORRENTE DE RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO ARGUIDO
PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
I - O direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade, pressupõe a existência de uma situação de perigo actual para determinado bem ou interesse jurídico do agente ou de terceiro, que só pode ser neutralizada se outro bem ou interesse jurídico for violado ou posto em perigo. II - A actualidade do perigo significa que o bem jurídico a salvaguardar tem que estar objectivamente em perigo, mas este não tem que ser iminente III - A exigência da sensível superioridade do inte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
ESCUSA
INTERVENÇÃO DO MESMO JUIZ EM VÁRIOS PROCESSOS RELATIVOS AO MESMO ARGUIDO POR FACTOS DIFERENTES
1. A escusa de juiz, prevista no artigo 43.º do Código de Processo Penal, apenas pode ser deferida quando exista motivo sério e grave suscetível de gerar desconfiança objetiva quanto à imparcialidade do julgador. 2. A imparcialidade, enquanto garantia de processo equitativo, é aferida segundo um duplo critério: subjetivo (presunção de isenção pessoal do juiz) e objetivo (aparência externa de imparcialidade apreciada pelo cidadão comum), conforme jurisprudência consolidada do TEDH e do Supremo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Dezembro 2025
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL POR DESISTÊNCIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CONTINUAÇÃO DO PROCESSO PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
I - As razões constantes do AFJ 3/2002, que decidiu que o procedimento criminal extinto por prescrição, depois de proferido o despacho referido no artigo 311.º do C.P.P. e antes do julgamento, prossegue para conhecimento do pedido de indemnização civil que haja sido deduzido, são transponíveis para a situação em que o procedimento criminal se extingue por desistência de queixa, devendo, também aqui, o processo prosseguir para conhecer do pedido civil deduzido. II - Os fundamentos que justifica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
REQUERIMENTO INICIAL
ÓNUS ALEGATÓRIO E INSTRUTÓRIO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
I – No actual processo especial de inventário, as exigências legais de conteúdo do requerimento inicial não são as mesmas quer o requerente se apresente como cabeça de casal a nomear (que deve observar o disposto no art.º 1097.º do C.P.C.), ou como mero interessado, sendo substancialmente atenuadas neste último caso, como resulta do simples confronto daquela norma com o art.º 1099.º do mesmo código. II – Quando não competir ao requerente o exercício das funções de cabeça de casal, apenas lhe …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
SEPULTURA PERPÉTUA
DESTINO DOS RESTOS MORTAIS
LEGITIMIDADE
ABUSO DE DIREITO
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus ou sepulturas perpétuas não resulta para o concessionário um direito de propriedade nos termos em que o estabelece o regime de direito privado, embora possa haver transmissão por via sucessória ou entre vivos desse direito, mas desde que tal seja autorizado pela respetiva autarquia local. II - No âmbito dessa concessão não tem o concessionário por esse facto qualquer direito sobre o corpo que se mostre inumado e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
PRODUÇÃO OFICIOSA DE PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil no art. 411º do CPC, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade. 2- Mas, o exercício dos poderes de investigação oficiosa do tribunal não serve para suprir comportamentos negligentes das partes - pressupõe que estas cumpriram minimamente o ónus que sobre elas recai de indicarem as provas de que pretendem socorrer-se, com…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
DECISÃO SURPRESA
LIQUIDAÇÃO DA EXECUÇÃO
JUROS COMPULSÓRIOS
I – Não constitui uma decisão surpresa o despacho no qual se refere serem devidos os juros compensatórios constantes de conta corrente discriminada previamente junta por Agente de Execução e de qual os executados tiveram conhecimento e tiveram oportunidade de sobre eles se pronunciarem. II – A liquidação e exigência aos executados dos juros compulsórios não constitui excesso de pronúncia, pois sendo a mesma automática e sem necessidade de intervenção das partes ou do próprio juiz, não depende…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
CASO JULGADO
IDENTIDADE OBJECTIVA
CAUSA DE PEDIR
I. Apesar de grande parte dos factos – todos aqueles que dizem respeito à dinâmica do sinistro, aos danos resultantes do mesmo, ao nexo de causalidade entre o sinistro e os danos sofridos, e à ilicitude do facto, ou à culpa do condutor da máquina,– serem os mesmos e não se pretendem ver novamente discutidos, aceitando-se os mesmos, vem-se alegar de novo e pretende-se ver discutido se caberia à ré a obrigação de segurar a máquina que se viu envolvida no sinistro, e se a mesma incumpriu o dever…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
MÚTUO
DÍVIDA AMORTIZÁVEL EM PRESTAÇÕES
MORA
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
PRESCRIÇÃO
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se vencerem e se tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo, não altera o prazo de prescrição previsto na al. e) do artº 310º do Código Civil, iniciando-se tal prazo de prescrição de cinco anos, em relação a todas as prestações que em tal data se vençam, na data desse vencimento. 2. No artº 311º do Código Civil estabelece-se uma espécie de exceção à exceção, uma vez que o novo prazo prescricional passará a ser o ordinário. 3. Para a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: PAULA RIBAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBATE EM CADEIA
1. Não pode afirmar-se como provada a ocorrência de um embate em cadeia que envolveu quatro veículos se tal descrição do acidente consta apenas da declaração escrita que determinado condutor apresentou à autoridade policial e fez constar da participação do acidente à companhia de seguros quando o mesmo não foi ouvido em audiência de julgamento e tal versão é negada pelos demais três condutores intervenientes que efetivamente prestaram declarações. 2. Estando apenas demonstrado que o veículo s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: SANDRA MELO
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGULAÇÃO
PROGENITOR NÃO RESIDENTE
DIREITO AO CONVÍVIO
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
.1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse da criança, atendendo a todas as circunstâncias, como o grau de vinculação com cada progenitor, as necessidades do menor e ao nível de conflituosidade entre os progenitores. .2-Neste caso, a inexistência de vínculo afetivo consolidado com o progenitor, a prática, em data anterior ao nascimento da criança, de um crime de violência doméstica contra a progenitora e a tenra idade da menor exigem reforço do acompanhamento técni…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
AVAL
MORTE DO AVALISTA
RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente à morte do respetivo avalista, de quem a embargante é herdeira, não desresponsabiliza esta da obrigação cambiária por aquele contraída, pois que tal obrigação integrava, já à data da respetiva morte, a globalidade das relações jurídicas patrimoniais de que o mesmo avalista era, então, titular. II. Mas não sendo a embargante/apelante a devedora, não pode ela ser responsável como tal, mas apenas em substituição do devedor, seu …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Dezembro 2025
Relator: PAULA RIBAS
INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
SUPRIMENTO
MORTE DA PARTE INCAPAZ
COMODATO
RESTITUIÇÃO
USO INDETERMINADO
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se, ainda que esta tenha sido declarada, antes do seu suprimento, se verificou a morte da parte incapaz, cumprindo aos seus herdeiros ratificar os atos que foram por este praticados. 2. Não há nulidade da sentença por excesso de pronúncia se o julgador refere a anulabilidade do negócio sem que a mesma tenha sido invocada pela parte a quem aproveitaria, mas não retira dessa referência jurídica qualquer consequência quanto à sua validade. 3.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
ROUBO
CRIMINALIDADE VIOLENTA
VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL
PERDÃO
LEI N.º 38-A/2023 DE 02-08
Sumário: I - O crime de roubo simples é um tipo de crime que, através de uma síntese normativa, conjuga elementos integradores do crime de furto, prevendo múltiplas formas de lesão do direito de propriedade ou de outras formas legítimas de uso, fruição e disposição de bens materiais, como realização da finalidade do agente que, por seu turno, coexiste com a afectação ou neutralização de uma grande diversidade de bens pessoais, como meio de execução, os quais correspondem a outros tipos de ilíc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
CONDIÇÕES ECONÓMICAS E PESSOAIS DO ARGUIDO
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
SANAÇÃO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL DE RECURSO
DECISÃO SUMÁRIA
REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
I - Mesmo que não seja possível obter a comparência do arguido na audiência, o tribunal tem o poder-dever de recorrer a outros meios probatórios para apurar as condições económicas e pessoais do arguido, actualizados ao momento mais próximo possível da sentença, nomeadamente através da elaboração do relatório social. II - Na falta de tais elementos a sentença padece do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, cuja sanação não é possível ser feita pelo tribunal de recu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: MICAELA SOUSA
FACTOS COMPLEMENTARES
FACTOS CONCRETIZADORES
CONTRADITÓRIO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:1 I – O Tribunal pode, oficiosamente, pronunciar-se sobre factos e basear neles a sua decisão, ainda que alegados apenas depois dos articulados, em resposta ao convite ao aperfeiçoamento e/ou que não cheguem a ser alegados mas resultem da instrução da causa. II - A consideração dos factos complementares ou concretizadores resultantes da instrução não exige a concordância da parte para a sua atendibilidade, mas depende sempre de ser garantido o exercício do contraditório, o que passa, d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: CRISTINA SILVA MAXIMIANO
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS
DENÚNCIA AD NUTUM
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
NORMAS TRANSITÓRIAS DO NRAU
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, destinado a garagem, celebrado no ano de 1972, por via das normas transitórias previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02 (artigos 26º, nº 4, 27º e 28º, nºs 1 e 2), continua a ser um contrato de duração ilimitada/indeterminada, não podendo ser denunciado ad nutum pelo senhorio atrav…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
TRANSAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) Sendo apresentado como título executivo documento denominado “Acordo de Transação” datado de 21/02/2024 e no âmbito do qual a executada se obrigou à entrega de vários imóveis até ao dia 31/12/2024, a dificuldade de cumprimento na entrega não consubstancia qualquer impossibilidade física de cumprimento da obrigação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: DIOGO RAVARA
SOCIEDADE ANÓNIMA
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
VALOR DA CAUSA
PEDIDO ININTELIGÍVEL
FALTA DE CAUSA DE PEDIR
ILEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário: 1-2-3-4 I. Numa ação em que o autor pede que o Tribunal declare a invalidade de determinado contrato que operou a transmissão de ações de que era titular em certa sociedade anónima e condene os réus que adquiriram as mesmas ações a restituí-las, o valor correspondente a tais pedidos corresponde ao valor que o autor atribui a essas ações, ainda que seja diverso do indicado em tal contrato; II. Não é ininteligível um pedido cujo sentido se alcança em função da interpr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: MICAELA SOUSA
EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
PRÉDIOS CONFINANTES
EDIFICAÇÃO URBANA
DIREITOS DE PERSONALIDADE
Sumário: 1 I – A procedência do procedimento de embargo de obra nova depende, para além da existência de uma obra, trabalho ou serviço novo, da ofensa de um direito real ou pessoal de gozo ou da posse, que cause ou ameace causar prejuízo. II - A relação jurídica entre a requerente e a requerida, enquanto titulares de direitos reais - proprietárias de prédios confinantes -, no que diz respeito à edificação nos respectivos prédios, rege-se pelas normas do Código Civil (art.ºs 1360º a 1365º), que…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: RITA ROMEIRA
PRAZO DE CADUCIDADE
COMUNICAÇÃO FORMAL DA ALTA CLÍNICA AO SINISTRADO
ADITAMENTO DE FACTOS NÃO ALEGADOS EM 2.ª INSTÂNCIA
I - O prazo de caducidade do direito de acção pelos danos emergentes de acidente de trabalho só se inicia com a comunicação formal da alta clínica ao sinistrado. II - A entrega de um boletim de exame ou de relatório clínico, ainda que dele conste a referência à alta, não é apta a desencadear as consequências relativas à caducidade. III - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
RECURSO
ÓNUS DO RECORRENTE
DELIBERAÇÃO RENOVATÓRIA
QUESTÃO NOVA
Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Os recursos destinam-se a obter a reapreciação de uma decisão, mas não a obter decisões sobre questões novas, isto é, de questões que não tenham sido suscitadas pelas partes perante o tribunal recorrido. II- Nas respectivas alegações, incumbe ao recorrente o ónus de alegar e o de formular conclusões. III- Com vista à satisfação daquele primeiro ónus, o recorrente na alegação deve explicitar as razões pelas quais considera que a decisão enferma de erro, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
RJPADLEC
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alíneas a) a c) do art.º 143º do CSC e a) a e) do art.º 5º do RJPADLEC constituem causa autónomas de disso…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
REQUISITOS
BLOQUEIO DE VALORES ESCRITURAIS
VALOR PROBATÓRIO
Sumário[1] 1 –  São requisitos/pressupostos legais da deserção da instância: i) que o processo aguarde impulso processual das partes; ii) que a falta de impulso decorra de negligência das partes; iii) que essa falta de impulso ocorra há mais de seis meses. 2 –  A declaração, ou certificado de bloqueio, atesta o bloqueio e a respetiva função que é de gerar segurança no circuito transmissivo dos valores mobiliários. Consiste num registo em conta que tem o efeito de tornar temporariamente intrans…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ANA RUTE COSTA PEREIRA
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PROCEDIMENTO CAUTELAR
EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO
DANO APRECIÁVEL
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Apenas as deliberações de execução contínua ou permanente são passíveis de suspensão, na medida em que apenas em relação a estas – e já não àquelas cuja execução instantânea produz de imediato o efeito danoso – se pode ter a expectativa de evitar um prejuízo ou de evitar um ato de execução suscetível de causar prejuízo. 2. A aprovação de um plano estratégico projetado a 5 anos não se poderá considerar como uma deliberação de execução in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: NUNO TEIXEIRA
RATEIO FINAL
PROPOSTA DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
PUBLICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA PROPOSTA
PRAZO
CASO JULGADO
I – Conforme determina, expressamente, o artigo 182º, nº 3 do CIRE (na redacção dada pela Lei nº 9/2022, de 11 de Janeiro), o prazo de 15 dias para os credores (e a comissão de credores, se tiver sido nomeada) se pronunciarem sobre a proposta de distribuição e de rateio final apresentada pelo Administrador da Insolvência, conta-se desde a data da publicação daquela na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispensando-se, portanto, a sua notificação aos credores e insolvente. II – As nulidad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
CESSÃO DE CRÉDITO
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR
ELEMENTOS DA CESSÃO
PREÇO
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO PARTICULAR
Sumário[1] 1 - As cópias dos documentos particulares não impugnadas têm o valor probatório dos originais. 2 – Se forem impugnadas são livremente apreciados pelo tribunal, em conjugação com a demais prova produzida. 3 – A cessão de créditos é o efeito translativo do direito de crédito que deriva de um negócio jurídico causal e tem como requisitos específicos: i) um acordo entre o credor e o terceiro; ii) consubstanciado num facto transmissivo (fonte da transmissão); e iii) a transmissibilidade …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
PELO PRODUTO DA VENDA DO BEM
PRIORIDADE DO REGISTO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil,  verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédito reclamado e verificado totalmente abrangido por garantia hipotecária, e inexistindo rendimentos a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
FALÊNCIA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
INOPONIBILIDADE
MASSA FALIDA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DESPESAS COM IMÓVEL
BENFEITORIAS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Um acto será ineficaz sempre que não produza todos ou parte dos efeitos que a categoria a que pertence está, em abstracto, apta a produzir, pelo que a ineficácia não equivale necessariamente à falta total de efeitos. II. Ao ser declarada a ineficácia de uma escritura pública de compra e venda outorgada em momento posterior ao da prolação e registo da sentença que declarou a falência, com fundamento no estatuído nos artigos 147.º, n.º 2,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP)
ACORDO DE PAGAMENTO
APROVAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência previstas no título IX, do CIRE. 3 – De entre essas regras são aplicáveis ao PEAP as prev…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: PAULA CARDOSO
INSOLVÊNCIA
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
CRÉDITOS SUBORDINADOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário: I- Os Fundos de Investimento Imobiliário, como patrimónios autónomos que são, estão sujeitos ao processo de insolvência regulado no CIRE, o que não se afigura incompatível com o regime especial que os regula. É o que resulta do consagrado no art.º 2.º n.º 1 al. a) e 2 do CIRE e dos diversos diplomas que têm vindo a regular a atividade desses Fundos. II- E a entidade gestora que os gere, independentemente da terminologia usada, deve ser considerada administradora, nos termos consignado…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ISABEL FONSECA
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
AUTORIZAÇÃO
PLANO DE REVITALIZAÇÃO
VOTAÇÃO
INEFICÁCIA
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Não estabelecendo o plano de recuperação aprovado com a maioria dos votos dos credores (legalmente exigida) e objeto de homologação por decisão do tribunal de primeira instância, qualquer redução do crédito da Segurança Social (capital e juros), estabelecendo-se apenas um pagamento fracionado cujo número de prestações se contém nos limites estabelecidos pelo legislador, sem qualquer período de carência ou moratória de paga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: PAULA CARDOSO
INSOLVÊNCIA
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MASSA
OPOSIÇÃO
ASSEMBLEIA DE CREDORES
FINALIDADE
Sumário: I- O tribunal está impedido de declarar o encerramento do processo de insolvência perante a constatação da insuficiência da massa, sempre que se verifiquem os pressupostos previstos no n.º 2 do art.º 232.º do CPC, ou seja, tenha sido depositado pelo interessado no prosseguimento dos autos, à ordem do processo de insolvência, o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o pagamento das custas do processo e restantes dívidas da massa insolvente. II- Depositado tal valor, es…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Novembro 2025
Relator: NUNO TEIXEIRA
INSOLVÊNCIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
NULIDADE DE SENTENÇA
DESPESAS INELEGÍVEIS
I – A sentença que aprova parcialmente as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, sem se pronunciar, pelo menos directamente, quanto ao parecer do Ministério Público, não padece da nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC. II – O administrador da insolvência tem direito a ser reembolsado das despesas que tenha necessitado de suportar, no exercício das suas funções. Contudo, segundo o artigo 60º, nº 1 do CIRE, esse direito ao reembolso não abrange toda e qual…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: NUNO TEIXEIRA
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
INCIDENTE
I. O sigilo bancário deve ceder perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça. II. Justifica-se a quebra de sigilo bancário, limitando o levantamento ao estritamente necessário, para obtenção da informação quanto à titularidade da conta beneficiária de depósito de cheque resultante da venda de imóvel propriedade da insolvente, em defesa dos interesse dos credores e boa administração da ju…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DECISÃO SURPRESA
NULIDADE
Sumário: I- A prolação de despacho a julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, sem que tenha sido dada oportunidade à autora de sobre ela se pronunciar, configura decisão-surpresa geradora de nulidade processual. II- Estando essa nulidade decorrente da violação do princípio do contraditório coberta por uma decisão judicial, pode a mesma ser arguida no recurso interposto da mesma decisão.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Novembro 2025
Relator: PAULA CARDOSO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
VALOR DA CAUSA
RENDIMENTO INDISPONÍVEL
Sumário: I- Ainda que tendo sido fixado, como valor da causa, em sede de sentença de declaração de insolvência, o valor de €1800,00, certo é que, por força do consagrado no art.º 248.º-A do CIRE, para efeitos processuais, no caso de recurso de decisões proferidas no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, o valor da causa é determinado pelo passivo a exonerar do devedor. II- Por ser assim, não tendo sido fixado qualquer valor a tal incidente, nada obsta à admissibilidade do rec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
APREENSÃO DO CORREIO ELECTRÓNICO
INTERVENÇÃO JUDICIAL
PROIBIÇÃO DE PROVA
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
AUSÊNCIA DOS JUÍZES-ADJUNTOS NA AUDIÊNCIA
CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REPOSIÇÃO DA VERDADE FISCAL
PERDA DE VANTAGENS
TERCEIRO BENEFICIÁRIO
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu o despacho de recebimento da acusação a realizar o julgamento, se entretanto foi colocado noutra Comarca ou Juízo. II. Mostram-se cumpridas as exigências legais (e constitucionais) relativamente ao correio electrónico apreendido, porquanto ao juiz de instrução foi dado conhecimento da sua apreensão nos autos, para efeitos do art. 17.º da Lei do Cibercrime e do art. 179.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. III. A partir desse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
JULGAMENTO
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
WHATSAPP
NULIDADE PROCESSUAL
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Novembro 2025
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
CREDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ATIPICIDADE
SITUAÇÃO ISOLADA
CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA
TIPICIDADE
AGRESSÃO
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório, e, desse modo, a versão aduzida pela assistente, não significa, por si só, que tal factualidade deva ser dada como provada, porquanto, para tal era necessário que tais provas fossem credíveis e coerentes entre si e face a outros meios de prova, o que, no incensurável juízo valorativo do Tribunal a quo, não sucede. II – Não se deve ter por preenchida a tipicidade do crime de violência domést…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 04 Novembro 2025
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
EMBARGOS DE TERCEIRO
I – Pode conduzir à nulidade da sentença prevista no art.º 615.º n.º 1 al. b) do C.P.C. não só a absoluta falta de fundamentos de facto ou de direito, como também a sua insuficiência grave, em termos tais que não permitam ao destinatário da decisão judicial a perceção das razões da decisão judicial. Diferente da falta ou insuficiência grave da fundamentação são os argumentos e as razões jurídicas (alegadas pelas partes ou utilizadas pelo julgador), que não têm imperativamente que ser integral…