Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
DEPOIMENTO DE PARTE DO SINISTRADO
DIREITOS DISPONÍVEIS
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a direitos disponíveis, ou seja, factos susceptíveis de serem confessados.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Dezembro 2024
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ACIDENTE DE TRABALHO
IPATH
JUNTA MÉDICA POR UNANIMIDADE
DIVERGÊNCIA DO LAUDO
NÚCLEO ESSENCIAL DE FUNÇÕES
I - A atribuição de IPATH é questão que exige uma maior reflexão e envolve a avaliação de todos os elementos que constam do processo não estando o tribunal absolutamente vinculado aos laudos médico-legais, que como é consabido são apenas meios de prova a apreciar livremente pelo tribunal que poderá deles divergir em situações devidamente fundamentadas, em que sem pôr em causa o juízo técnico emitido pelo peritos médicos podem e devem proceder à sua adequação com a concreta e determinada reali…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Dezembro 2024
Relator: JORGE RAPOSO
RETIFICAÇÃO
ACLARAÇÃO
Constando da parte decisória do acórdão que foi negado provimento aos recursos interpostos quanto ao mais pedido não se mostra necessária qualquer rectificação ou aclaração porque a parte decisória do acórdão é absolutamente inteligível.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Dezembro 2024
Relator: JORGE RAPOSO
UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
REFORMATIO IN PEJUS
CRIME DE INCÊNDIO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I. É na factualidade provada que se encontra a ressonância dos elementos da pluralidade de crimes, do crime continuado ou da única resolução criminosa. II. O crime de condução sem habilitação legal exige a circulação na via pública e pode prolongar-se no tempo: só deixa de haver unidade criminosa designadamente quando, por decisão do agente ou por razões a ele alheias, por exemplo por intervenção das autoridades, ocorra uma situação de descontinuidade da conduta típica. III. Por força do pri…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Dezembro 2024
Relator: LOPES DA MOTA
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
FALSIFICAÇÃO
BURLA RELATIVA A SEGUROS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
I. Em caso de conhecimento superveniente do concurso de crimes (artigo 78.º do CP), o procedimento de determinação da moldura abstrata da pena (artigo 77.º, n.º 2, do CP), encerrou-se definitivamente com o trânsito em julgado das decisões que aplicaram as penas a cada um dos crimes. II. A aplicação de uma pena única em conhecimento superveniente do concurso pressupõe o trânsito em julgado da condenação; começando o prazo de prescrição da pena de prisão a contar no momento em que term…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Dezembro 2024
Relator: LOPES DA MOTA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ROUBO AGRAVADO
FURTO QUALIFICADO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CONCURSO DE INFRAÇÕES
PENA PARCELAR
REGIME GERAL ESPECIAL PARA JOVENS
PENA ÚNICA
MEDIDA DA PENA
I. O recurso tem por objeto um acórdão da Relação proferido em recurso que reduziu a pena única de 18 anos para 17 anos e 3 meses, pela prática de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelos artigos 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, alíneas c), e) e g), do CP, a que foi aplicada a pena de 16 anos de prisão, e, por alteração da qualificação jurídica do crime de roubo agravado (artigo 210.º, n.º 3, do CP), de um crime de furto qualificado (artigo 210.º, n.ºs 1 e 2, alínea b), do CPP), a que…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Dezembro 2024
Relator: JORGE RAPOSO
ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
IMPARCIALIDADE
A relação de família ou grande proximidade entre o requerente de escusa e outro interveniente processual corre o risco de gerar para o exterior, para os destinatários da justiça, dúvidas sobre a imparcialidade.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
CONTRATO DE EMPREITADA
EMPREITEIRO
INCUMPRIMENTO
OBRAS
PAGAMENTO
PREÇO
DEFEITO DA OBRA
DIREITO A REPARAÇÃO
PRINCÍPIO DO PEDIDO
RECONVENÇÃO
PRAZO
SUBEMPREITADA
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - O alegado incumprimento dos procedimentos de medição das obras acordado não isenta o empreiteiro de pagar ao subempreiteiro o preço das obras que tenham sido efectivamente por ele levadas a cabo; II - Se em oposição a um pedido de injunção o empreiteiro admite ter sido realizada obra cujo valor não foi determinado por falta de medição, o processo deve prosseguir para efeito de apuramento do valor das obras realizadas, não podendo a acção/reconvenção ser julgada no despacho saneador por a …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: FÁTIMA GOMES
AÇÃO EXECUTIVA
EXCEÇÃO DO CASO JULGADO
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
FUNDAMENTOS
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, obstando assim a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa” e abrange, “para além das questões diretamente decididas na parte dispositiva da sentença, as que sejam antecedente lógico necessário à emissão da parte dispositiva do julgado”. II - O desenvolvimento da vid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
CONTRATO DE SEGURO
SEGURO DE VIDA
DECLARAÇÃO INEXATA
ANULABILIDADE
ERRO SOBRE O OBJETO DO NEGÓCIO
ERRO ESSENCIAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DOLO
NEGLIGÊNCIA
OMISSÃO
DEVER DE INFORMAÇÃO
SEGURADO
TOMADOR
– O termo “doloso”, constante do art 25.º/1 da LCS, além de exprimir a modalidade de culpa com que tem de ser incumprido o dever pré-contratual de declaração inicial do risco, também significa e tem o sentido de dolo-vício da vontade, enquanto vício negocial, ou seja, o art. 25.º/1 da LCS confere à seguradora o direito à anulabilidade do contrato de seguro quando a sua declaração negocial tiver sido determinada pelo erro causado pelo dolo do tomador do seguro e/ou segurado na violação do dev…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: FÁTIMA GOMES
CABEÇA DE CASAL
PARTILHA DA HERANÇA
INVENTÁRIO
HERANÇA
RESPONSABILIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTOS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PROCEDÊNCIA
Embora o cargo de cabeça-de-casal revista carácter pessoal, pelo que não é transmissível (art. 2095.º do Código Civil), a obrigação de prestação de contas tem carácter patrimonial, pelo que a mesma se transmite aos herdeiros do cabeça-de-casal, nos termos dos arts. 2024.º e 2025.º n.º1 (a contrario), também do Código Civil.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: FÁTIMA GOMES
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OBJETO DO RECURSO
FUNDAMENTOS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PERSONALIDADE JURÍDICA
CASO JULGADO
NULIDADE DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE
A procedência de uma acção de condenação em que se pede a condenação solidaria dos RR. a pagarem uma quantia, bem como a declarar-se a nulidade dos negócios celebrados pelos RR., por simulação absoluta de negócios tendentes a esvaziar de património a 1ª ré, para impedir a satisfação do crédito da autora e subsidiariamente, a condenação dos RR. por prática de facto ilícito extracontratual, ou por enriquecimento sem causa, e em que se pede o levantamento da personalidade jurídica de várias soci…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: OLIVEIRA ABREU
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OBJETO DO RECURSO
CONDOMÍNIO
PRIVAÇÃO DO USO
PARTES COMUNS
RESPONSABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
REVOGAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. O dano decorrente da privação da fruição de uma fração habitacional constitui dano patrimonial autónomo suscetível de indemnização, quando o proprietário se viu privado de um bem que faz parte do seu património, deixando de dele poder dispor e gozar livremente, cabendo, assim, pela violação do direito de propriedade, o direito a indemnização pela ocorrência desse dano. II. O dano decorrente da privação da fruição do imóvel é indemnizável ainda que não se tenha provado que utilidade ou …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: FÁTIMA GOMES
CONVENÇÃO DE HAIA
REGULAMENTO (CE) 2201/2003
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES
RESIDÊNCIA HABITUAL
GUARDA DE MENOR
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - Quando a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças distingue as situações entre as que foram despoletadas regularmente antes do prazo de um ano e as que o foram após o mesmo, há que considerar que o elemento em causa tem a sua razão de ser – é um elemento literal, não despiciendo; tem motivos válidos para a sua consagração, mesmo quando visto na perspectiva do cidadão comum. II - Na situação dos autos, o prazo de um ano não tinha sido ultrapassado…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO DE CRÉDITO
FIM CONTRATUAL
CAPITAL SOCIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I. — A infidelidade contratual recíproca pode ser fundamento de resolução. II. — A resolução é cumulável com a indemnização dos danos decorrentes da violação de deveres contratuais.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
RECURSO DE REVISTA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIVAÇÃO DO USO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
CULPA DO SINISTRADO
REVOGAÇÃO DA SENTENÇA
FUNDAMENTOS
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I – O Protoloco de Indemnização Direta ao Segurado (Protocolo IDS) é uma mera convenção ou acordo subscrito entre seguradoras que “tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as signatárias” (cfr. art. 2.º de tal Protocolo), ou seja, é um documento que tão só vincula as seguradoras que o subscreveram, não produzindo quaisquer efeitos sobre a esfera jurídica de terceiros/lesados. II – O Protocolo IDS significa que a seguradora responsá…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
REVISTA EXCECIONAL
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS PROVADOS
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
ATESTADO MÉDICO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA TESTEMUNHAL
IMPROCEDÊNCIA
I - O atestado médico apresentado pela Recorrente, quanto à determinação da percentagem da incapacidade da pessoa avaliada, constitui um meio de prova sujeito à livre apreciação do julgador e não um documento autêntico. II - É o entendimento que resulta do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 8/2024, publicado no Diário da República 121/2024, Série I de 25-06-2024.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES DE RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE DIREITO
PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - O prazo para interposição do recurso de apelação da decisão que declara a incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria, absolvendo o réu da instância, pondo termo ao processo, é de 30 dias. II - A redução, para 15 dias, do prazo para interposição de recurso, nos termos conjugados dos artigos 638º nº 1 e 644.º n.º 2 do Código de Processo Civil, aplica-se apenas às decisões interlocutórias.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
FUNDAMENTOS
OFENSA DO CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
TRÂNSITO EM JULGADO
PRINCÍPIO DO PEDIDO
PODERES DO JUIZ
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO
I. — A dedução da ofensa de caso julgado como fundamento específico de recorribilidade faz com que deva distinguir-se estritamente as questões da admissibilidade e da procedência do recurso: II. — Dentro do aspecto da admissibilidade do recurso, cabem duas averiguações: 1.ª Se há uma decisão, com trânsito em julgado, que possa ter sido ofendida; 2.ª Se essa decisão, em confronto com a decisão recorrida, tem valor de caso julgado a respeitar, o que equivale a dizer: se entre as duas decisões e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
LAPSO MANIFESTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO GROSSEIRO
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO
INDEFERIMENTO
O artigo 616.º, n.º 2, do Código de Processo Civil pressupõe um lapso manifesto, revelado por referência a elementos exteriores.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: FERREIRA LOPES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
MOTOCICLO
CULPA
CULPA DO SINISTRADO
INDEMNIZAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MATÉRIA DE FACTO
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I – Ocorrendo o acidente numa auto estrada entre um veículo ligeiro, instantes após ter efectuado uma ultrapassagem a um veículo que o precedia, e um motociclo que circulava na via mais à esquerda e que não conseguiu evitar o embate na traseira do ligeiro, deve entender-se que ambos agiram com culpa. II – O ligeiro porque efectuou a manobra de ultrapassagem sem se assegurar que dela não iria resultar perigo para os outros utentes da via, assim incorrendo em violação da regra do art. 38º, nºs …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO PREJUDICADO
INDEFERIMENTO
A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615°/1/d, do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OBSCURIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I – A nulidade do acórdão prevista no art. 615º/1/c ex vi do art. 666º/1, ambos do CPCivil, ocorre quando os fundamentos invocados pelo tribunal coletivo deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier a ser expresso. II – Para efeitos da nulidade por ininteligibilidade da decisão, prevista no art. 615º/1/c, segunda parte, do CPCivil, obscura será a decisão cujo sentido seja impossível de ser apreendido por um destinatário medianamente esclarecido.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EQUIDADE
DANO BIOLÓGICO
INCAPACIDADE
PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO
DANOS FUTUROS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DUPLA CONFORME
RECURSO SUBORDINADO
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I – O recurso de revista subordinado está sujeito à regra da inadmissibilidade do recurso em caso de dupla conforme, estabelecida no art. 671.º/3, não sendo aplicável, neste caso, o disposto no art. 633.º/5, ambos do CPCivil. II – A figura da “dupla conforme” que se encontra plasmada no art. 671º/3, do CPCivil, que obsta ao recurso de revista normal, pressupõe que haja um acórdão da Relação que confirme a decisão (recorrida) da primeira instância e que essa confirmação ocorra sem qualquer vot…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
REVISTA EXCECIONAL
DUPLA CONFORME
PRESSUPOSTOS
SUCUMBÊNCIA
ALÇADA
OBJETO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. A admissibilidade do recurso de revista a título excepcional visa afastar o impedimento à apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos da Relação que confirmem, sem voto de vencido e com a mesma fundamentação essencial, a sentença de primeira instância. II. Não sendo o acórdão impugnado recorrível nos termos gerais por o valor da acção ser inferior a metade do valor da alçada da Relação e não ser caso em que o recurso é sempre admissível, dele não cabe recurso de revista seja pe…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
PARTES COMUNS
ELEVADOR
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBJETO DO RECURSO
CONHECIMENTO
I. As despesas com os ascensores de um edifício constituído em regime de propriedade horizontal são suportadas pelos condóminos que deles se possam servir, independentemente do uso efectivo que deles façam; II. Não obsta à aplicação desse regime a circunstância de as frações, constituídas por espaços distribuídos por três pisos do edifício servidos por lanços de escadas e elevadores, terem acesso directo ao exterior, não podendo a utilização dos elevadores enquanto parte comum do edifício ser…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
LAPSO MANIFESTO
LEI APLICÁVEL
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
INDEFERIMENTO
A alegação de factos essenciais na petição não se pode fazer mediante a remessa para documentos inelegíveis
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: HENRIQUE ANTUNES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
LEI PROCESSUAL
DIREITO ADJETIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA VINCULADA
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
IMPROCEDÊNCIA
I - O STJ não pode controlar a prudência ou a imprudência da convicção das instâncias sobre a prova produzida, sempre que se trate de provas submetidas ao princípio da liberdade de apreciação, i.e., que assenta na prudente convicção que o tribunal tenha adquirido das provas produzidas, apenas dispondo de competência funcional ou decisória para controlar a actuação da Relação nos casos de prova vinculada ou tarifada, ou seja, quando está em causa um erro de direito. II - O STJ dispõe também de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
RECURSO DE REVISTA
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO
IDENTIDADE DE FACTOS
OBJETO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CONHECIMENTO
TRIBUNAL RECORRIDO
EXPROPRIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
I – A contradição de julgados relevante a que se refere o art. 629º/2/d, do CPCivil, tem de ser uma oposição frontal, não bastando uma oposição implícita ou pressuposta e tem de referir-se a questão que se tenha revelado essencial para a sorte do litígio em ambos os processos, desinteressando para o efeito questões marginais ou que respeitem a argumentos sem valor determinante para a decisão emitida. II – A contradição ou oposição de julgados há de determinar-se atendendo a dois elementos: a …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
EXAME
1 – A cassação da licença de condução e as demais medidas previstas no artigo 148.º do Código da Estrada têm por base um juízo feito pelo legislador sobre a perda das condições exigíveis para a concessão do título de condução, designadamente por verificação de ineptidão para o exercício da condução, que implica o termo da concessão da autorização administrativa para conduzir. 2 – A obrigação de realização de prova teórica de exame de condução não é uma pena acessória ou medida de segurança, ma…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: JORGE ARCANJO
AÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
BEM IMÓVEL
TERCEIRO ADQUIRENTE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO AO RECURSO
I - O art. 629.º, n.º 2, al. d), do CPC, deve ser interpretado restritivamente no sentido de que que o recurso de revista com base nesta norma só tem aplicação aos recursos de revista que ponham termo ao processo ou apreciem o mérito da causa, nos termos do art. 671.º, n.º 1, do CPC. II - Sendo assim, a norma do art. 629.º, n.º 2, al. d), do CPC, não é aplicável a decisões interlocutórias de natureza adjectiva.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 10 Dezembro 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
LEI PROCESSUAL
DIREITO ADJETIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA VINCULADA
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
I – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas de direito probatório aplicáveis (arts. 674º/1/b/3, e 682º/3, do CPCivil). II – Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova livre, a que alude o art. 607º/5, do CPCivil.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
PROCESSO EXECUTIVO
PENHORA DE PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
IMPENHORABILIDADE
IMPENHORABILIDADE RELATIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
I - O tribunal, confrontado com a penhora de uma pensão de reforma que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade previsto nas disposições conjugadas dos n.ºs 1 e 3 do art.º 738.º do CPC, pode conhecer oficiosamente dessa questão e ordenar o levantamento da penhora. II - Podendo ser conhecida oficiosamente, pode o executado, também, suscitar o conhecimento dessa questão ao tribunal e fazê-lo por simples requerimento avulso dirigido aos autos principais, à margem, por conseguinte, do incidente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: FERNANDO CAETANO BESTEIRO
HERANÇA JACENTE
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
REPRESENTAÇÃO
CURADOR ESPECIAL
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 2046º do CC, diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado. II. Dotada de personalidade judiciária, a herança jacente carece de ser representada em juízo pelos seus administradores e, não existindo, por um curador especial (também para administrar a Herança evitando a sua perda e deterioração) nomeado pelo Tribunal a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, nomead…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MANUELA FIALHO
CONTRATO DE FORMAÇÃO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
BOA-FÉ
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1 - Viola o princípio da boa-fé na execução do contrato a parte que, embora justificadamente, o suspende, mas mantém tal suspensão ad aeternum sem que informe os demais contraentes acerca do que podem esperar. 2 - A violação de tal princípio constitui a devedora na obrigação de indemnizar pelos danos causados. 3 – Não viola o princípio da igualdade relativamente a um contrato de formação uma atuação que tem na sua base distinta situação dos formandos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
DOENÇA PROFISSIONAL
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I – O direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais não cobertos pela reparação objectiva da Lei n.º 98/2009 (LAT) e fundado na violação culposa de preceitos legais sobre segurança e saúde no trabalho por parte do empregador de que resulte doença profissional, gera-se no âmbito da responsabilidade contratual. II – Neste domínio, a ilicitude traduz-se numa desconformidade entre a conduta do empregador e aquilo que deveria ter sido feito segundo as normas legais que enquadram…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULA SANTOS
ACIDENTE DE TRABALHO
CONCEITO
MORTE
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
I – Tratando-se de factos constitutivos do direito invocado, a alegação e prova dos pressupostos que integram a noção de “acidente de trabalho” compete a quem reclama a respectiva reparação (art. 342º nº1 do C.Civil). II – A lei facilita este encargo alegatório estabelecendo presunções como a que resulta do artigo 10º nº1 da LAT, mas essa presunção não desonera o beneficiário de demonstrar a existência do próprio acidente, ou seja, a existência de um evento traumático, súbito, ocasional, e de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
PLATAFORMA DIGITAL
ESTAFETA
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
I. Na qualificação do contrato de trabalho pode-se lançar mão dos métodos subjuntivo, indiciário, e ainda recorrer às presunções previstas na lei. II. Na qualificação da atividade que um estafeta presta a uma plataforma digital cumpre ter em conta as presunções contidas no art.º 12-A do código do trabalho. III. O software empregue – a App – disponibilizado e controlado pela R. – é um instrumento laboral fundamental e não se confunde com a própria plataforma digital. IV. É irrelevante o facto d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: SUSANA SILVEIRA
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I. Na justa causa de resolução do contrato de trabalho fundamentada, entre outros, em factos instantâneos cujos efeitos se protraem no tempo, o juízo a empreender na apreciação da tempestividade do exercício do direito deve fazer-se em função de cada caso concreto a fim de aferir o momento a partir do qual, no contexto da relação laboral, o trabalhador ficou ciente da efectiva gravidade dos factos e da sua pré-ordenação à inexigibilidade à manutenção do contrato. II. Nestes casos, em que os ef…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Dos Acórdãos de Fixação de Jurisprudência nºs 12/2013, 13/2013 e 7/2016 resulta que não sendo a prestação de trabalho a favor da comunidade uma pena de substituição em sentido próprio, por não ser uma pena de diferente espécie das duas penas principais – prisão e multa – mas, sim, uma medida de substituição que se refere somente à forma de execução da pena principal e tendo a pena de multa a dupla vertente de pena principal e de pena de substituição, quer quando é aplicada a título principal, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
NULIDADE DA SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
VALOR
CONTRATO DE SEGURO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, o Juiz está limitado ao pedido, causa de pedir e matéria de exceção invocados pelas partes, salvo quanto a questões de que deva conhecer por ofício próprio. II. Em sede de saneamento do processo de inventário, artigo 1110.º do CPCivil, tendo havido reclamação quanto ao valor de um dos bens relacionados pelo cabeça de casal, não incumbe ao Tribunal atribuir-lhes um valor, na medida em que é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
RUPTURA DEFINITIVA DO CASAMENTO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O divórcio em razão da separação de facto, artigo 1781.º, alínea a), do CCivil, pressupõe (i) a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges durante um ano seguido (elemento objetivo) e a (ii) intenção, de ambos ou de um dos cônjuges, durante tal lapso de tempo, em não restabelecer a comunhão (elemento subjetivo). II. O divórcio por «factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem rutura definitiva do casamento», artigo 1781.º, a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: LAURINDA GEMAS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na presente ação com processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira (que decretou o divórcio entre as partes) é aplicável, na aferição da competência territorial do tribunal, o disposto nos artigos 979.º e 80.º, ambos do CPC, regras cuja violação determina a incompetência relativa do tribunal (cf. art. 102.º do CPC). II – Tratando-se de exceção dilatória que não encontra abrangida pela previ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
CRIME MILITAR
CRIME DE ABANDONO DE POSTO
CONTESTAÇÃO
ANÁLISE PROBATÓRIA
I - Numa situação em que o arguido, vem requerer em sede de contestação diligências probatórias que entende serem importantes para a boa decisão da causa, o Tribunal de julgamento, deve proceder a uma ponderação cuidadosa entre o dever oficioso (ou a requerimento) de esclarecer a verdade, e os limites impostos pelo princípio constitucional do julgamento no mais curto prazo e pelo princípio da oportunidade da audiência (art.º 32º/2 da CRP). II - Segundo o princípio da necessidade que vigora no …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: RUTE SOBRAL
PRÉDIOS CONFINANTES
ESCAVAÇÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS
LIQUIDAÇÃO ULTERIOR
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurados vários danos no prédio do autor resultantes de deficiente execução de obras no prédio contíguo, não obsta à responsabilização do seu proprietário o não apuramento do montante indemnizatório necessário para repor a situação pré-existente. II – Tal situação, que não se equipara à falta de apuramento de danos, determinará a ulterior dedução de incidente de liquidação, nos termos do disposto nos artigos 609º, nº 2, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCA MENDES
CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
ARBITRAGEM
INVALIDADE
CRÉDITOS LABORAIS
DIREITOS INDISPONÍVEIS
É nula a cláusula compromissória se, no início da arbitragem, o trabalhador deixou de ter a disponibilidade dos direitos de crédito fora do contexto de uma transacção judicial.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
CONTRATO DE MÚTUO
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 6/2022, publicado no Diário da República, I série, n.º 184, de 22.09.2022 fixou jurisprudência, designadamente, no sentido de que “No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação.”  II - Para e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: RUTE SOBRAL
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES
RUPTURA DEFINITIVA DA VIDA EM COMUM
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A lei 61/2008, de 31-10 evidencia uma adesão ao conceito de “divórcio-constatação de rutura conjugal”, legitimando que qualquer dos cônjuges coloque termo ao casamento, quando, independentemente de comportamento culposo, se constate que está irremediavelmente perdida a possibilidade de vida em comum. II – Verificando-se que os cônjuges deixaram de partilhar cama e mesa, que recorreram ao tribunal para regular as responsa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PEDRO MARTINS
PACTO DE OPÇÃO
CONTRATO PROMESSA
I – O contrato de opção está sujeito à forma do contrato definitivo, pelo que, quer o contrato, quer o exercício do direito de opção, têm de ser celebrados e exercidos por escritura pública ou documento particular autenticado se o contrato definitivo tiver de assumir esta forma, como é o caso da compra e venda de um imóvel e, se não o forem, os contratos são nulos por falta de forma (artigos 220 e 875 do CC). II – Resultando o contrato definitivo automaticamente do exercício do direito de op…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA RITA LOJA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
I- O artigo 127º do Código de Processo Penal consagra o princípio da livre apreciação da prova afirmando que salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente. II- Apesar de se utilizar a expressão livre não se trata de um poder discricionário do julgador, pois, se a decisão assenta na sua livre convicção o processo de formação da mesma é sujeito a regras. III- A reiteração e a continuidade não são indispe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
A aplicação de uma pena de multa, em montante inferior à apropriação ilícita do agente, não se coaduna com os fins de prevenção geral e muito menos com os de prevenção especial, porque deixa na comunidade e no próprio agente a noção de que o crime compensa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: LAURINDA GEMAS
DANO PRIVAÇÃO DE USO
PRIVAÇÃO DE USO
COLISÃO
SIMULAÇÃO
JUÍZOS CONCLUSIVOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na presente ação, em que a Autora, proprietária do veículo danificado, exige da Ré, Seguradora, o cumprimento - e a indemnização pelo incumprimento no tocante ao dano da privação do uso de veículo - do contrato de seguro do ramo automóvel celebrado entre as partes, em que um dos riscos contratados é o de “Choque, colisão e capotamento”, é àquela demandante que incumbe o ónus probatório da verificação desse even…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ALFREDO COSTA
APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA
EMAIL
CONSENTIMENTO DO VISADO
AUTORIZAÇÃO E VALIDAÇÃO JUDICIAL
O artigo 179.º do CPP estabelece o regime ordinário para a apreensão de correspondência, prevendo que a intervenção do Juiz de Instrução Criminal é obrigatória para autorizar ou ordenar a apreensão. Tal regime aplica-se, por analogia, às comunicações electrónicas nos termos do artigo 17.º da Lei do Cibercrime. A aplicação dessa norma pressupõe a ausência de consentimento do titular das comunicações, uma vez que o objectivo da intervenção judicial é assegurar a protecção de direitos fundamenta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: LAURINDA GEMAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO
DECISÃO SURPRESA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INJUNÇÃO
TÍTULO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ao abrigo do princípio da cooperação (cf. art. 7.º do CPC) é admissível a junção com a alegação de recurso de “documento” que constitui cópia de acórdão citado pela Apelante, já que facilita a consulta a realizar por este Tribunal, não estando aquele disponível nas bases de dados de acesso livre, mas é completamente desnecessário juntar cópia da decisão recorrida. II – Tendo em atenção os artigos 423.º a 451.º …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
HOMICÍDIO TENTADO
PRISÃO PREVENTIVA
A única medida de coacção susceptível de garantir a tutela do perigo de continuação de actividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, no caso de um homicídio tentado na pessoa de um vizinho, praticado com um instrumento semelhante um X-ato de uso profissional, desferindo-lhe quatro golpes, dois deles no abdômen e hipocôndrio direito, com cerca de 20 cm de cumprimento e 5 cm de profundidade, por alguém que revela sinais de transtorno de personalidade tendente à p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA PARAMÉS
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS
CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTA
1. Uma lei que converte uma contra-ordenação em crime, isto é, a lei que passa a qualificar como infracção penal uma hipótese legal que por lei anterior era qualificada como contra-ordenação (infracção administrativa) é uma lei penalizadora e, como tal, só pode aplicar-se às condutas praticadas depois da sua entrada em vigor (CRP, art.º 29º, n.º 1 e 3; CP art.ºs 1º, n.º 1, e 2º, n.º 1). 2. Quanto às condutas anteriormente praticadas, isto é, praticadas na vigência da lei que as qualificava com…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA CRISTINA CARDOSO
HONRA
CONSIDERAÇÃO
CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
I – Quem publica nas respetivas contas da rede social “Twitter” comentários a dizer “Prostituição forçada das gajas do Bloco” e depois ainda responde “Tudo, tipo arrastão” ao comentário “Concordo. Incluam as do PCP, MRRP, MAS e PS”, não o faz sem seriedade, como mero exercício de humor, mas sim com intuitos de ofender na honra e consideração. II. – Comete o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência previsto e punido pelo artº 240º, nº 2, al. b), do Código Penal, quem dirige ta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA CRISTINA CARDOSO
ROUBO
PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 DE 2 DE AGOSTO
VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL
O crime de roubo previsto e punido pelo art.º 210º, nº 1, do Código Penal está excluído do elenco dos crimes que podem beneficiar do perdão de penas resultante da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, por se tratar de crime cometido contra vítimas especialmente vulneráveis - art.º 7º, nº 1, al. g), da Lei nº 38-A/2023, de 02.08.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO
NULIDADE DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SUBTRAÇÃO DE MENOR
I. De fora da obrigação de enumeração dos factos provados e não provados ficam as considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito e todos aqueles factos que são inócuos, acessórios e/ou irrelevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, e bem assim aqueles que se mostram prejudicados com a solução dada a outros, por apenas os contrariarem, ou seja, representarem mera infirmação ou negação, de outros já constantes do elenco dos factos prova…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
AÇÃO EXECUTIVA
INJUNÇÃO
ENCARGOS COM COBRANÇA DA DÍVIDA
I – Nada impede que o juiz, em sede de execução sumária, conheça oficiosamente das questões que poderiam suscitar indeferimento liminar do requerimento executivo caso a execução seguisse a forma ordinária, e que são as elencadas no artigo 726º, número 2, do Código de Processo Civil. II - A injunção não é o meio próprio para a requerente peticionar custos/encargos com a cobrança da dívida, pelo que é de indeferir liminar e parcialmente a execução, tendo a execução por base a injunção.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JUDITE PIRES
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
I - Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir, como parte principal, aquele que, em relação ao seu objecto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º do Código de Processo Civil. II - O campo de aplicação da intervenção principal, com excepção da situação prevista no artigo 317.º do Código de Processo Civil, passou a estar confinado às situações de litisconsórcio. III - Pode ter lugar a chamamento de qualquer das partes…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLOS PORTELA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
EMPREITADA
COMPRA E VENDA
I - O artigo 311º do Código de Processo Civil, que define o âmbito da intervenção principal espontânea e serve de referência à intervenção provocada, determina que, estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objecto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º (litisconsórcio voluntário), 33.º (litisconsórcio necessário) e 34.º (acções que têm de ser propostas por ambos ou contra ambos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO
PROVIDÊNCIA TUTELAR CÍVEL
INCUMPRIMENTO
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA
I - Quando em causa está a competência internacional dos tribunais portugueses, há que atentar, em primeira linha, ao que resulta de convenções internacionais ou dos regulamentos europeus sobre a matéria em apreço. II - Tratando-se de matéria relativa a responsabilidade parental, impõe-se ter presente o Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II B) do qual emerge que “para salvaguardar o superior interesse da criança, a competência jurisdicional deverá, em primeiro lugar, ser determinada em funçã…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ISABEL SILVA
PAGAMENTO DO PREÇO
ÓNUS DA PROVA
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
VALOR EXTRA PROCESSUAL DAS PROVAS
CASO JULGADO FORMAL
I - Como regra geral em termos de direito probatório material, ao Autor compete a prova dos factos constitutivos do seu direito e ao Réu a dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor: art.º 342º nº 1 e 2 do CC. II - Por regra, incumbe sobre o Réu a prova do pagamento do preço, enquanto facto extintivo do direito do Autor. III - Contudo, existem derrogações a essas regras gerais. Tratando-se da falta de pagamento do preço duma compra e venda de imóvel, outorgada em e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
ARROLAMENTO
INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
INCAPACIDADE NATURAL
MORTE
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
I - A incapacidade judiciária por razões de incapacidade natural é sanável mediante a intervenção e ratificação do representante legal que vier a ser nomeado ao incapaz. II - A morte do incapaz que não seja causa da extinção da instância, ocorrida antes da sanação da excepção, não é impeditiva dessa sanação. III - Se a parte incapaz falece antes de a excepção ser decidida, deixa de ser necessário nomear um representante legal e a intervenção e ratificação passa a caber aos sucessores da parte …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA LÚCIA GORDINHO
ESCOLHA DA PENA
PENA DE MULTA
PREVENÇÃO ESPECIAL
PREVENÇÃO GERAL
Para a decisão de aplicar uma pena de multa ou de prisão só temos de atender às exigências de prevenção geral e especial. Se as anteriores condenações do arguido não tiveram nele o efeito contentor que lhes devia estar inerente, continuando o arguido a praticar crimes indiferente às sanções que já havia sofrido ou que podia vir a sofrer, não pode ser imposta ao agente uma simples pena de multa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ALEXANDRA VEIGA
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
I - A acusação só deve ser considerada manifestamente infundada, e consequentemente rejeitada, com base na al. d) do nº 3 do artº 311º do CPP, quando resultar evidente, que os factos nela descritos, mesmo que porventura viessem a ser provados, não preenchem qualquer tipo legal de crime. II - Estando em causa, apenas, a omissão na acusação da referência ao tempo e ao lugar da prática dos factos narrados na mesma, estão em causa circunstâncias que não são elemento essencial à constituição do tip…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULO BARRETO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
LEGISLAÇÃO COVID-19
I – A prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a constituição de arguido (art.º 121.º, n.º 1, al. a), do Código Penal) e não com a falta, mesmo que injustificada, para uma diligência de constituição de arguido. II – O Tribunal Constitucional, na decisão sumária n.º 256/2023, não julgou inconstitucional a norma extraível do artigo 7.º, n.ºs 2, 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, interpretados no sentido de que a causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento crim…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
ADVOGADO
I- A quebra de segredo profissional exige, a par da imprescindibilidade do testemunho, que da ponderação sobre os interesses em conflito resulte como preponderante aquele em que se funda o pedido. II- A imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade ocorre quando não há meios alternativos à quebra do segredo profissional para o cabal esclarecimento daquela. III- A necessidade de proteção de bens jurídicos reconduz-se a uma necessidade social premente de revelação da informação …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MARIA DE FÁTIMA BESSA
LIBERDADE CONDICIONAL
DOIS TERÇOS DA PENA
PRESSUPOSTOS DA LIBERDADE CONDICIONAL
I-O art.º 61.º, do Código penal (CP) consagra duas modalidades de liberdade condicional: a liberdade condicional facultativa, que opera ope judicis (quando cumprida metade da pena e no mínimo seis meses) e a liberdade condicional obrigatória, que opera Ope Legis (quando cumpridos cinco sextos da pena de prisão superior a seis anos). II-São pressupostos formais da concessão da liberdade condicional em qualquer das modalidades (art.º 61.º, n.º2, do CP): que o condenado tenha cumprido no mínimo 6…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
REVOGAÇÃO DE SAÍDA JURISDICIONAL
NULIDADE
SINDICÂNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
I. A decisão revidenda não assume a natureza de sentença, não lhe sendo, assim, aplicável o regime da nulidade a que alude o art. 379º do C.P.P. Na verdade, em apertada síntese, dir-se-á que está em causa decisão prolatada em incidente processual que, manifestamente, não se assemelha nem formal nem substantivamente a uma sentença. II. A questão suscitada - da falta de fundamentação - atenta a natureza da decisão recorrida, terá de ser analisada e decidida nos termos e à luz do prescrito no art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
ABUSO SEXUAL
VITIMA
REINSERÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA EFECTIVA
1. Em matéria de criminalidade sexual, a postura comum do agressor é a de negar os factos, como sucedeu nos autos, e essa é manifestamente uma das dificuldades no desenvolvimento de um trabalho bem sucedido de ressocialização e prevenção da reincidência nesta área, dificultando sobremaneira a formulação de um prognóstico favorável sobre o comportamento futuro do agente. 2. A circunstância de o Arguido estar integrado nos planos profissional, social e familiar não impõem um tal juízo de prognos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA MARISA ÂRNEDO
QUESTÃO NOVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEPOIMENTO ÚNICO
OFENDIDO
CRIME DE AMEAÇA
MEDIDA DA PENA
VALORAÇÃO DA NÃO CONFISSÃO DO ARGUIDO
I. Como resulta da motivação e das conclusões, o recorrente pretende, para o que agora releva, que o Tribunal ad quem, subsidiariamente, a manter-se a pena aplicada na primeira instância, com base no relatório psiquiátrico que juntou inovatoriamente (nesta sede recursiva) determine o internamento do recorrente ao abrigo do art. 104º do C.P. II. Todavia, como resulta do acórdão revidendo e do compulso dos autos, a questão ora suscitada não foi em algum momento colocada nem decidida no tribunal …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ISABEL MARIA TROCADO MONTEIRO
DISTRIBUIÇÃO
IRREGULARIDADE
PROCESSO EQUITATIVO
JUIZ NATURAL
TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA
CITIUS
DECISÃO SURPRESA
I.A distribuição tem a finalidade de assegurar a aleatoriedade na determinação do juiz do processo, a sua falta, tal como qualquer irregularidade que nela se verifique, não afeta o efeito dos atos posteriores praticados à data da reclamação ou suprimento oficioso do vício, afastando-se, portanto, a aplicação do art.195º, nº 2, do Código de Processo Civil, “ex vi” artigo 4º, do Código de Processo Penal. Mas a nulidade do ato de distribuição em si mesmo só se sana com a sentença final, podendo a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
PROVA PRÉ CONSTITUÍDA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA PERICIAL
ARREPENDIMENTO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. A regra de que a prova deve ser produzida em audiência comporta exceções: um primeiro grupo de exceções mostra-se logo abertamente consagrado no art. 355, nº 2 do CPP; outro é o que resulta da necessidade de conjugar o teor do regime geral do art. 355º, nº 1 com a natureza e as especificidades processuais de meios de prova que não se integram na razão de ser da norma. 2. A exigência do art. 355º, nº 1 prende-se com a necessidade de evitar que concorram para a formação da convicção do tribun…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
INCIDENTE
DESPEJO IMEDIATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
O recurso ao incidente de despejo imediato implica a existência e validade do contrato de arrendamento, pelo que tendo a inquilina resolvido o contrato, ainda que não tenha entregue as chaves, factualidade que os senhorios reconhecem, não podem estes recorrer ao incidente de despejo imediato.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS
REGISTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I - É de aplicar ao registo automóvel o disposto no artº 7º do CRP, segundo o qual o registo constitui uma presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, presunção essa que, face à natureza não constitutiva do registo, é ilidível, nos termos do artº 350º, nº 2, do C. Civil. II - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada pelo Tribunal da Relação quando, depois de proceder à audição efectiva da prova gravada, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO
TÍTULO EXECUTIVO
MERO QUIRÓGRAFO
INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA
I - No âmbito de execução cujo título junto é uma livrança mas utilizado como mero quirógrafo ao abrigo do artº703 nº1. al.c), última parte, do CPC, cabe ao exequente alegar a relação causal ou subjacente. II - No âmbito dos embargos em relação às execuções que se estribaram em títulos particulares a alegação, nos embargos, da inexistência da obrigação exequenda, constitui matéria de impugnação que faz lançar sobre o exequente o ónus da prova da existência do direito invocado. III - O exequen…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MANUELA MACHADO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
I - Se com o documento cuja junção requer em sede de recurso, a recorrente pretende fazer a prova dos factos que alegou na ação e que aí não ficaram provados, sendo que, tendo em conta a sua natureza, o poderia ter apresentado no momento certo para prova dos fundamentos da ação, não pode, agora, vir apresentar esse documento, sob pena de ocorrer a subversão das regras em matéria probatória. II - O recurso visa a reapreciação da bondade, ou não, da decisão da primeira instância, pelo que as pro…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE AUTO-ESTRADA
A acção que tem por objecto responsabilizar a concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes da colisão de um veículo que nela circulava com um animal que se introduziu na respectiva faixa de rodagem é da competência material dos tribunais administrativos por força artigo 4.º, n.º 1, alínea h), do ETAF.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MANUELA MACHADO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
DEFEITOS DA COISA TRANSMITIDA
CONHECIMENTO DO VÍCIO
DENÚNCIA DOS DEFEITOS
PRAZO DE CADUCIDADE
CADUCIDADE DO DIREITO À AÇÃO
I - Numa situação em que tanto o comprador, como o vendedor, tinham conhecimento da situação/estado do imóvel, entendemos nem sequer estar perante uma situação de venda de coisa defeituosa, face ao que consta do art. 913.º, nº 1 do Código Civil. II - Resultando de documentos juntos pela própria recorrente, que a mesma tomou posse do imóvel em 28-02-2018, aí passando a habitar, logo tendo ficado a conhecer os alegados defeitos do mesmo, defeitos que nunca denunciou dentro do prazo de um ano de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PEDIDO DE REEMBOLSO
PRAZO PARA INTENTAR A AÇÃO
PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO
NOMEAÇÃO DE PATRONO
DATA
I - O direito à restituição por enriquecimento sem causa prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa responsável, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respetivo prazo a contar do enriquecimento (art.º 482.º do CC). II - Discutindo-se na ação a restituição do equivalente pecuniário do que, no âmbito de uma união de facto, foi pago pelo titular do direito, em vista do projeto de vida em comum esta…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
INVENTÁRIO
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
INTERESSE DIRETO NA PARTILHA
I - Sendo o parente sucessível, pela morte do autor da herança, chamado à sucessão deste, mas não a tendo aceitado, nem repudiado, por ter falecido depois, transmitiu-se aos seus herdeiros esse direito de aceitar e repudiar a herança do primeiro falecido (art.º 2058.º, n.º 1 do CC). II - Sendo o cônjuge do parente sucessível herdeiro deste (art.ºs 2131.º, 2132.º e 2133.º, n.ºs 1, alíneas a) e b), 2 e 3 do CC), qualquer que seja o regime de bens do respetivo casamento, transmitiu-se (pelo menos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MANUELA MACHADO
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
HOMEBANKING
I - A entidade bancária prestadora de serviços de pagamento, no caso de realização de operações de pagamento não autorizadas sobre a conta do cliente através da utilização de serviço de homebanking, com recurso a fraude informática, apenas vê afastada a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo utilizador de serviços de pagamento se alegar e provar que o dano em causa se deveu a atuação dolosa ou negligência grosseira do utilizador do serviço – art. 113.º, nº 3 do Dec. Lei nº 91/2018, de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULO DIAS DA SILVA
RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO
MANDATO FORENSE
DANO DE PERDA DE CHANCE
I - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato constante dos artigos 1157º a 1184º do Código Civil. II - No exercício do mandato forense, o advogado não se obriga a obter ganho de causa, mas sim a utilizar, com diligência e zelo, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses do seu cliente, utilizando os meios ajusta…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
FACTOS CONCRETIZADORES
BENFEITORIAS
I - Discutindo-se, em incidente de reclamação contra a relação de bens, o dever de relacionamento de benfeitorias realizadas em bem próprio do ex cônjuge, os factos destinados à descrição e pormenorização das obras realizadas constituem factos concretizadores da alegação feita na reclamação de que tais obras consistiram em restauração e ampliação, em mais dois andares, dessa casa. II - Enquanto factos concretizadores, podem ser considerados pelo tribunal desde que, nos termos da alínea b), do …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
CONHECIMENTO DAS EXCEÇÕES NO SANEADOR SENTENÇA
NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A decisão que conhece de uma excepção peremptória tem de possuir a necessária fundamentação de facto, sob pena de nulidade por falta de fundamentação. II - Sendo controvertidos os factos jurídicos concretos que servem de fundamento à excepção, não é possível conhecer da excepção no despacho saneador.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MANUELA MACHADO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA PELA RELAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
I - Só ocorre nulidade da decisão por contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão judicial quando aqueles conduzirem, de acordo com um raciocínio lógico, a resultado oposto ao que foi decidido, ou seja quando os fundamentos justificam uma decisão precisamente oposta à tomada. II - Improcedente a impugnação da matéria de facto, não logrando a recorrente fazer a prova que lhe cabia por via do disposto no art. 342.º, nº 1 do Código Civil, de ter existido algum c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
PEDIDO RECONVENCIONAL
SENTENÇA
I - Na acção de simples apreciação negativa o réu pode limitar-se a uma defesa por impugnação ou deduzir reconvenção, pedindo a condenação do autor a reconhecer a existência o seu direito. II - Só nesta última situação recai sobre o réu o ónus de provar os factos constitutivos do seu direito; cabendo subsequentemente ao autor o ónus de alegar na réplica e provar os factos integradores das excepções que entenda opor ao direito do réu. III - Não havendo reconvenção, o desfecho da acção de simple…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLOS PORTELA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITOS SOCIAIS
I - A aferição da competência material do tribunal deve ser feita tendo por base a relação jurídica controvertida tal como a configura o autor, ou seja, nos precisos termos em que a acção foi proposta. II - Para efeitos de integração na alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ, “direitos sociais” são os que integram a esfera jurídica do sócio, por força do contrato de sociedade, sendo inerentes à qualidade e estatuto de sócio e dirigidos à protecção dos seus interesses sociais. III - Os “di…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ISABEL SILVA
LIQUIDAÇÃO
QUANTIA EXEQUENDA
NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Perante dois entendimentos distintos sobre como efetuar a liquidação da quantia exequenda, impõe-se um mínimo de fundamentação em que se explique a razão por que se aderiu a um dos entendimentos. II - Limitando-se o despacho a ordenar que a execução prossiga em conformidade com a liquidação efetuada pela Exequente, sem apresentar qualquer razão de facto ou de direito, verifica-se total omissão de fundamentação, que não simples insuficiência, a impor a anulação do despacho. III - Tendo-se c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
DESPEJO
NOTIFICAÇÃO
DOMICÍLIO
ALTERAÇÃO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de Processo Civil não é aplicável nas notificações do BNA aos arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio que foi aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não pode indicar a morada previamente convencionada, sob pena de, assim não sendo, em caso de frustração da notificação pessoal do requerimento inicial, sempre que o destinatário da citação pessoal não cheg…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL
1 – A gestão processual consiste na direcção activa e dinâmica do processo, tendo em vista a rápida e justa resolução do litígio e a melhor organização do trabalho do Tribunal. 2 – Este dever não se reporta apenas aos casos previstos em disposições legais específicas, mas abrange todos os pressupostos cuja falta possa, por natureza, ser sanada, a fim de que sejam removidos todos os impedimentos da decisão de mérito 3 – Se a taxa de justiça devida pela interposição de recurso se encontra paga, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCO MATOS
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
FUNDAMENTOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que a lei especial e taxativamente prevê, deles se excluindo os erros de julgamento. II – O recurso do despacho que indeferiu a rectificação não é o meio processual adequado para a parte fazer valer razões que determinariam a revogação do despacho a rectificar e do qual oportunamente não recorreu. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCO MATOS
LEGITIMIDADE
HERANÇA INDIVISA
HERDEIRO
I – Visando a autora a restituição da totalidade de uma quantia entregue às rés a título de sinal que apenas em metade lhe pertence e a outra metade pertence à herança indivisa do seu falecido marido não é titular da relação jurídico-material tal como a configura sendo parte ilegítima para a causa. II – Esta ilegitimidade não é sanável por efeito da intervenção dos herdeiros o falecido. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCO MATOS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SENTENÇA
FUNDAMENTOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução não pode fundar-se em razões invocáveis como defesa no processo de declaração, as quais se têm por precludidas por efeito do trânsito em julgado da sentença proferida na acção declarativa. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCO MATOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA
PRAZOS
FUNDAMENTOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º do CPC, não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CANELAS BRÁS
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
SIMULAÇÃO PROCESSUAL
COMPETÊNCIA
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão das várias alíneas do artigo 696.º do CPC. 2. Na sua alínea g) não cabe a simulação de uma das partes. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
PLANO DE RECUPERAÇÃO
APROVAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
1. O princípio da igualdade dos credores não proíbe o estabelecimento de distinções entre eles, apenas proíbe diferenças de tratamento sem fundamento material bastante, sem uma justificação razoável, segundo critérios objectivos relevantes. 2. O plano de recuperação pode admitir o diverso tratamento dos credores, fundada na distinta classificação dos seus créditos, mas deve justificar a situação de desvantagem em que é colocada uma classe de credores. 3. Viola o princípio da igualdade um plano…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
SEGURO DO RAMO DE VIDA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
1 – O autor amplia o pedido primitivo quando, sem o retirar, pede mais, seja aumentando-o, seja cumulando um novo pedido. O autor altera o pedido quando substitui o pedido primitivo por um pedido diverso. 2 – Se, na petição inicial, o autor, intitulando-se beneficiário de um contrato de seguro de vida, pedir a condenação do réu a pagar-lhe o capital seguro, e, em articulado posterior, reconhecendo que aquele beneficiário é um terceiro, passar a pedir a condenação do réu e desse terceiro a paga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
1 – A competência em matéria de responsabilidade parental relativa a uma criança que reside habitualmente na Alemanha à data em que a acção é instaurada cabe, em princípio, aos tribunais alemães, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25.06.2019. 2 – O Ministério Público deve ser considerado parte processual para o efeito previsto no artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Regulamento. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULO REIS
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO É INDIFERENTE DO VALOR DO PROCESSO OU DA SUCUMBÊNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de impugnação da decisão arbitral: o recurso e a ação de anulação. II - Para aferir da admissibilidade da ação de anulação da sentença arbitral revela-se indiferente atender ao valor do processo arbitral ou ao valor da sucumbência, o mesmo sucedendo quanto a saber se as partes estipularam expressamente a possibilidade de recurso na convenção de arbitragem, bastando que venha imputada uma irregularidade ou um vício subsumível e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR
RETIFICAÇÃO DE REGISTO
A retificação de um registo pode ser efetuada por despacho, sempre que a inexatidão provenha de desconformidade com o título, analisados os documentos que sirvam de base ao registo, e a retificação não seja suscetível de prejudicar direitos dos titulares inscritos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ CRAVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
CONCRETIZAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Em acção declarativa em que se peça o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada faixa de terreno, deve o A. alegar a factualidade material atinente à especificação da sua concreta localização, área, limites e configuração. III – Diz-se inepta uma petição – imprestável para viabilizar o prosseguimento da acçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
SEGURO DE VIDA
DECLARAÇÃO DO RISCO
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
1. Estando em causa um seguro do ramo Vida, a declaração do risco consiste na informação relativa ao estado de saúde da pessoa a segurar. 2. A lei impõe que quem está a negociar a realização de um contrato «deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte» (art. 227º CC). 3. A segurada que ao preencher o questionário sobre a sua saúde omite completamente referência às patologias de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
AUTO DE INVESTIDURA NA POSSE
ESGOTAMENTO DO OBJETO DO PROCESSO
1 – Decretada a providência cautelar de restituição provisória da posse de um “caminho de servidão” e executado o decidido, do qual foi lavrado, no local, um auto, onde consta que os requerentes foram investidos «na posse do caminho de servidão de passagem» e que declararam-se «como investidos na posse do caminho de servidão, no estado em que se encontra», sem arguir no ato a deficiente ou incompleta execução da decisão cautelar ou qualquer nulidade, irregularidade ou desconformidade tanto da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
SIMULAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
SONEGAÇÃO DE BENS
CONTRATO DE MÚTUO
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos casos em que a lei o exige (para conter confissão), mesmo que se encontre gravada, impede que a declaração prestada pela parte revista força probatória contra o confitente, só podendo ser livremente valorada pelo Tribunal, tal como dispõe o nº 4 do art.º 358º do CC. II - Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar a eventos do foro interno dos simuladores (nomeadamente, à divergência entre a sua vontade real …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
FALTA DE INTERVENÇÃO DE UM DOS CONSORTES
CONVITE AO SUPRIMENTO DA FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SANÁVEIS
1 – Sendo o direito exercido na ação de divisão de coisa comum o de exigir a divisão (consagrado no artigo 1412º do CCiv), o requerente tem de alegar a situação de compropriedade sobre determinada coisa, a titularidade de direito sobre a coisa comum (alegando os factos relativos à aquisição da titularidade do direito em comunhão), a vontade de pôr termo à indivisão e se a coisa é divisível em substância ou materialmente indivisível. 2 – A ação de divisão de coisa comum pode ser proposta por u…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: PAULO REIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos quais a lei apenas exige a sua previsibilidade, a verificação de eventuais vantagens que se frustraram, enquanto pressuposto do direito ao ressarcimento dos lucros cessantes, depende necessariamente da demonstração de elementos factuais objetivos que permitam equacionar com elevada probabilidade ou verosimilhança a desvantagem considerada. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou déf…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
PERSI
COMUNICAÇÃO
ALTERAÇÃO DE DOMICILIO CONVENCIONADO
1. A comunicação da integração do cliente bancário no PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento) tem de ser feita num suporte duradouro (artigos 14º,4 e 17º,3 do DL 227/2012, de 25/10, não sendo suficiente para demonstrar o cumprimento dessa notificação o envio de uma mera carta simples, sem aviso de recepção. 2. A solução muda radicalmente, no entanto, nos casos em que o devedor, réu na acção, desapareceu da morada que tinha indicado ao Banco credor (do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ CRAVO
VALOR DA CAUSA
DESISTÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO
I – Na área cível, a determinação do valor tributário da acção é feita com recurso à regra geral do art. 11º do RCP, pelo que, a base tributável da acção corresponderá ao valor da causa, fixado de acordo com as regras previstas na lei do processo respetivo. II – Fixado o valor da causa nos termos do art. 306º do CPC, a posterior redução do objecto da causa, nomeadamente por desistência parcial do pedido ou da reconvenção, não tem influência no valor da causa ou na base tributável.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CRÉDITO DE HONORÁRIOS
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
INICIO DO PRAZO A PARTIR DA CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Tendo o recorrente demonstrado a vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, a verificação da tempestividade do recurso de apelação é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A prescrição presuntiva funda-se na presunção de cumprimento e destina-se, no fundo, a proteger o devedor contra o risco de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ALCIDES RODRIGUES
CONTRATO DE EMPREITADA
DIREITO DE RESOLUÇÃO
PERDA DO INTERESSE DO CREDOR
ALTERAÇÕES NÃO AUTORIZADAS PELO DONO DA OBRA
I - A perda do interesse do credor na prestação acordada decorrente da mora do outro contraente é legalmente equiparada ao não cumprimento da obrigação (art. 808º, n.º 1, do CC) e é apreciada objetivamente (n.º 2 do mesmo artigo), configurando-se como insuficiente o juízo valorativo arbitrário do próprio credor. II - A perda do interesse pode resultar da própria natureza ou finalidade da prestação assumida, podendo também advir do estabelecimento de um termo essencial absoluto, ajustando-se n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
CONTAGEM DOS JUROS DE MORA
1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da seguradora previstos no artigo 22º do DL nº 291/2007 e no artigo 147º do RJCS. 2 – Não carece de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO DE EMPREITADA
DESINTERESSE DE AMBAS AS PARTES PELO CUMPRIMENTO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos casos em que a lei o exige (para conter confissão), mesmo que se encontre gravada, impede que a declaração prestada pela parte revista força probatória contra o confitente, só podendo ser livremente valorada pelo Tribunal, tal como dispõe o nº 4 do art.º 358º do CC. II – Na cessão da posição contratual transfere-se da esfera jurídica de um sujeito para a esfera jurídica de um outro, todo o acervo jurídico (constituído por faculdade…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELECTRÓNICA
BURLA
OPERAÇÃO DE PAGAMENTO AUTORIZADA
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica), uma operação de pagamento efectuada através de um terminal de pagamento automático e um cartão de débito (vulgo Multibanco) considera-se autorizada desde que o titular voluntariamente introduza o cartão no terminal e digite o seu código secreto. 2. Se o titular efectuou esse pagamento por ter sido vítima de burla, e estar a agir em erro sobre o objecto do negócio (art. 251º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
DECLARAÇÕES DE PARTE
DEFEITOS
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RECUSA DE PAGAMENTO DO PREÇO
1 - As declarações de parte deverão ser apreciadas pelo tribunal a par dos outros meios de prova de apreciação livre, competindo, no entanto, pela própria natureza das mesmas, um esforço mais aturado para apurar da sua credibilidade, sobretudo quando em confronto com outra prova de sentido contrário. 2 – Uma vez que a obra realizada pela autora apresenta defeitos que foram oportunamente denunciados, tendo-se solicitado a sua reparação, sem êxito, a ré tem o direito de opor à autora a exceção …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: ESTER PACHECO DOS SANTOS
LIBERDADE CONDICIONAL
I. A circunstância de o arguido manter um discurso desculpabilizante, atribuindo a prática dos atos ao consumo de estupefaciente e de álcool, continuando a mostrar-se recetivo ao consumo deste último, não pode ser minimizada, sendo antes fator de apreensão quanto à eventual adoção de comportamentos idênticos após o retorno ao meio livre. 2. A evolução que o recluso regista não oferece ainda segurança bastante de modo a sustentar um juízo de prognose favorável acerca da sua capacidade para, em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - É manifesta a improcedência do recurso da matéria de facto, impondo a sua rejeição, quando procure colocar em causa a matéria de facto apurada sem especificar as “concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida”, limitando-se a discordar da leitura probatória geral feita pelo tribunal recorrido. II - Mesmo perante prognóstico favorável, a suspensão da execução da prisão não terá lugar se a tanto se opuserem necessidades de reprovação e prevenção do crime e exigências mínimas e irr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: CARLOS ESPÍRITO SANTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE EXPULSÃO
Não há que suspender a execução de pena de prisão e deve ser expulso do território nacional, cidadão estrangeiro, embora residente, com ténues laços à comunidade, que cometeu um crime de homicídio na forma tentada, que tinha antecedentes criminais por um outro crime contra as pessoas (ofensa à integridade física qualificada), sancionados ambos com penas de prisão – ameaça grave para a ordem pública.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Dezembro 2024
Relator: RUI POÇAS
CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE POR NEGLIGÊNCIA
CONCURSO APARENTE
I - Comete o crime de condução de veículo motorizado previsto no art.º 291.º, n.º 1, al. b) e n.º 3 do Código Penal o arguido que agiu livre e conscientemente na condução do veículo, desrespeitando as regras estradais relativas ao atravessamento de peões, sendo apenas o perigo causado de forma negligente, pois não o previu. II - Na articulação entre o crime de condução perigosa agravado por ofensas à integridade física graves, e o tipo de ofensas à integridade física graves por negligência, qu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ QUARESMA
CRIME DE FURTO QUALIFICADO
IMPRESSÃO DIGITAL
PROVA INDIRECTA
DIREITO AO SILÊNCIO
I - A recolha de uma impressão digital no interior do veículo furtado, aposta num periférico essencial à condução, inexistindo outras e sem que ao arguido seja reconhecida qualquer razão para se introduzir naquele veículo permitem, por via direta, afirmar que esteve no interior do veículo e, indiretamente, que exerceu a condução e que o subtraiu ao domínio do seu proprietário. II - As máximas da experiência, a chamada “experiência comum”, assente na razoabilidade e na normalidade das situações…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Dezembro 2024
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
HABEAS CORPUS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
EXCECIONAL COMPLEXIDADE
INDEFERIMENTO
I – Na apreciação sobre a verificação de prisão ilegal por excesso de prisão preventiva, primeiramente, há que apelar ao que consagram o artigo 215º do CPPenal e os diversos incisos tipificadores dos crimes que se apontam aos arguidos e suas molduras penais. II – É ainda de notar que tem sido jurisprudência do STJ, o entendimento de que é a partir do momento do despacho judicial que aplica ao arguido a medida de coação de prisão preventiva que se contam os prazos máximos desta medida de coaçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Dezembro 2024
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
IN DUBIO PRO REO
VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO PARCIAL
I – Os normativos que encerram os artigos 432º, nº 1, alínea b)  e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, pacificamente entendidos, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não superiores a 8 anos de prisão e, cumulativamente, tal não resulte de confirmação da decisão de 1ª instâ…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ QUARESMA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
I - A rejeição do RAI, tendo em consideração os seus efeitos preclusivos, não pode depender, tão só, da falta de primor ou rigor na organização dos factos, não devendo ser rejeitado o RAI que, embora confuso, desordenado, contenha, ainda assim, os elementos conformadores do potencial preenchimento do tipo do crime imputado. II - Ao JIC está vedado, é certo, suprir a falta de alegação de elementos essenciais, ou convidar o requerente ao aperfeiçoamento, mas não pode o julgador, se alegados tais…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: CARLA FRANCISCO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IN DUBIO PRO REO
- Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que se limita a interpretar de forma diferente do Tribunal a quo o que resulta do seu depoimento e do depoimento das testemunhas. - Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que, pese embora tenha individualizado os concretos pontos de facto que considera terem sido mal julgados, não individualizou as partes dos depoimentos, seu e das testemunhas inquiridas, que o Tribunal de recurso deveria ouvir. - Se em audiência de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ERRO DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VALOR DA PROVA PERICIAL
I. A livre apreciação da prova pelo tribunal, constitui um processo racional, assente na lógica e limitado por regras legais imperativas (como as respeitantes às proibições de prova (artigos 126.º e 126º CPP), pelo valor especial da prova pericial (artigo 163.º CPP), pelo especial valor probatório de documentos autênticos e autenticados (artigo 169.º CPP), pelas limitações do depoimento indireto, sobre vozes públicas ou convicções pessoais (artigos 129.º e 130.º CPP) e pela proibição de valora…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
LONGEVOS
CONDENAÇÃO EM PENAS DE PRISÃO
AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA PARA PARTE INCERTA
EXECUÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. Tendo os condenados cometido os ilícitos há quase 20 anos, estando já cumpridas as penas de multa aplicadas a título principal; e também, ainda que apenas parcialmente a pena de Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade, aplicada em substituição da pena de prisão; sendo inexorável o efeito do tempo; e a idade (avançada) hoje por eles registada, a dimensão das exigências comunitárias necessariamente afrouxou, o mesmo ocorrendo relativamente às necessidades de prevenção especial. II. Com os…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: MANUEL SOARES
ERRO DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
A reapreciação dos erros de julgamento da matéria de facto em recurso baseia-se num princípio de maior fidedignidade da apreciação da prova em primeira instância, sendo por isso que a lei obriga o recorrente a especificar as provas que impõem decisão diversa da recorrida e não apenas as que permitem ou indiciam uma interpretação diferente daquela a que chegou o tribunal. Não compete ao tribunal de recurso fazer um segundo julgamento, reapreciando todas as provas de forma completa, mas apenas f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: CARLA FRANCISCO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
REVOGAÇÃO
PRESTAÇÕES JÁ REALIZADAS
DEVOLUÇÃO
Em caso de revogação da suspensão provisória do processo por incumprimento pelo arguido das injunções e das regras de conduta que condicionaram a suspensão, não há lugar à devolução das prestações já realizadas, as quais também não devem ser descontadas nos valores das penas que vierem a ser aplicadas na fase de julgamento dos autos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: EDGAR VALENTE
CRIME DE AMEAÇA
Alguém que empunha uma pistola para três seguranças que estão à porta de um estabelecimento noturno após uma desavença anterior, que os vê fugir para o interior de tal estabelecimento e que, aí também entra e efetua um disparo para o teto, só pode saber que tal conduta era apta a provocar nos seguranças receio pela sua integridade física e vida, o que quis e conseguiu.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Para que a conduta do agente integre o crime de violência doméstica , previsto no art.152º do Cód. Penal, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Embora não exista uma noção exata e totalmente abrangente do conceito de “maus tratos”, podemos descrevê-los, em termos genéricos, como todos os atos de abuso, de poder, de violência, crueldade ou de intimidação que gerem, no seu destinatário, lesões, dor, medo, constrangimento, h…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: CARLA FRANCISCO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
- Nos casos de violência doméstica a produção antecipada de prova tem a finalidade de protecção da própria vítima, para minimizar a vitimização secundária e repetida, prevenir a intimidação e a retaliação e evitar que as repercussões decorrentes do trauma se reflictam negativamente na aquisição da prova e na genuinidade dos depoimentos. - O art.º 33º da Lei nº 112/2009, de 16/09, não estabelece a obrigatoriedade de a vítima de violência doméstica prestar declarações para memória futura. - O c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: ARTUR VARGUES
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
INJUNÇÕES
CUMPRIMENTO
COMPROVATIVO
- A não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo arguido, de sua espontânea vontade, não significa automático incumprimento da injunção - Sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa em termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução da pena, a revogação da suspensão provisória do processo só poderá ocorrer quando for possível afirmar, não só que se verificou efetivamente o incumprimento definitivo da injunção, mas também que o inc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 02 Dezembro 2024
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COIMA
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UC desacompanhada de condenação em sanção acessória, no regime das contra-ordenações laborais não é admissível recurso, excepto se, sob requerimento do arguido ou do Ministério Público, se afigure que tal é manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. 2 – A admissibilidade de recurso por ser “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito” (n.º 2 do referido artigo 4…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 02 Dezembro 2024
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 30 Novembro 2024
Relator: CARLA FRANCISCO
EXECUÇÃO POR COIMA
PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
O art.º 73º do RGCO é uma norma especial, que traduz a opção do legislador quanto à restrição do leque das decisões em processos de contraordenação que admitem recurso para o Tribunal da Relação, nas quais não se incluem as decisões que julgaram absolutamente incompetente o Tribunal Judicial de 1ª instância, em razão da matéria, para conhecer de uma execução de uma coima aplicada pela autoridade administrativa em processo contraordenacional. Esta é a interpretação que melhor se afigura conform…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 30 Novembro 2024
Relator: CARLA FRANCISCO
EXECUÇÃO POR COIMA
PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
O art.º 73º do RGCO é uma norma especial, que traduz a opção do legislador quanto à restrição do leque das decisões em processos de contraordenação que admitem recurso para o Tribunal da Relação, nas quais não se incluem as decisões que julgaram absolutamente incompetente o Tribunal Judicial de 1ª instância, em razão da matéria, para conhecer de uma execução de uma coima aplicada pela autoridade administrativa em processo contraordenacional. Esta é a interpretação que melhor se afigura conform…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 28 Novembro 2024
Relator: PEDRO MAURÍCIO
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO A FAVOR DOS MENORES
NULIDADES
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
ALTERAÇÕES DO REGIME DE VISITAS E DE CONVÍVIOS
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e alegada omissão de formalidade que a lei prescreve, configura o cometimento de nulidade processual secundária, se influir no exame ou decisão da causa, que terá que ser arguida segundo o seu próprio regime perante o Tribunal onde foi alegadamente praticada, e não em sede de recurso. II - O princípio do contraditório proíbe as chamadas decisões-surpresa, ou seja, impede que o Tribunal tome conhecimento de questões, ainda que de apreciação …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 28 Novembro 2024
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INUTILIDADE DE APRECIAÇÃO
1- Por força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa de pedir, as exceções e o pedido delimitam o thema decidendum a que o tribunal se encontra adstrito, não podendo aquele, na sentença, conhecer de fundamento (causa de pedir e/ou exceção) não invocadas e cujos factos essenciais não tenham sido alegados pelas partes, sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, salvo se se tratar de exceção que seja de conhecimento oficioso (contanto que, quanto a esta, tenha si…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 28 Novembro 2024
Relator: MARIA GORETE MORAIS
INSOLVÊNCIA CULPOSA
REQUISITOS
INSOLVÊNCIA FORTUITA
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Civil, só se verifica quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito da decisão, não abrangendo as eventuais deficiências dessa fundamentação. Assim se a decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância contiver os elementos de facto e de direito suficientes para a declaração dos fundamentos da decisão final, não há falta de motivação. II- O incidente de qualificação constitui uma fase…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2024
Relator: NELSON BORGES CARNEIRO
RECURSO DE REVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
CONHECIMENTO DO MÉRITO
I – O recurso extraordinário de revisão é um expediente processual que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certas causas taxativamente fixadas na lei. II – A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vem-se pronunciando no sentido de atribuir ao recurso de revisão a natureza de ação autónoma, apesar de intimamente ligada a um processo anterior transitado em julgado. III – A tramitação (marcha) d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO DE MOTOCICLO
ULTRAPASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA DO LESADO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANO ESTÉTICO
QUANTUM DOLORIS
I - Tem responsabilidade na eclosão do acidente, que se entende corresponder a 20%, o condutor de um motociclo que, ao seguir atrás de um veículo que em determinado momento se encostou à berma para não colidir com um outro, o qual, circulando em sentido contrário, o fazia ocupando parte da sua hemifaixa de rodagem, apenas se apercebeu da presença deste veículo em momento já subsequente ao início da ultrapassagem daquele primeiro. II - Mostra-se equitativo o valor de € 70 000,00 para ressarcim…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
LEI PROCESSUAL
CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DUPLA CONFORME
I - A presente revista tornou-se admissível, não obstante a dupla conforme, porque a recorrente pôs nela em causa a aplicação/interpretação feita pelo tribunal da Relação do disposto no art. 640.º, n.º 1, do CPC, questão esta subsumível «à violação ou errada aplicação da lei de processo», a que se reporta a al. b) do n.º 1 do art. 674.º do CPC. II - Verificando este tribunal que o da Relação não errou no entendimento e aplicação das normas de direito adjectivo referentes à apreciação da impug…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2024
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
DOLO
NEGLIGÊNCIA
DIREITO DE DEFESA
FUNDAMENTOS
USO ANORMAL DO PROCESSO
I - A litigância de má-fé configura um tipo especial de ilícito civil em que uma parte, com dolo ou negligência grave, age processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação, suscetíveis de causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça. II - A lei processual castiga a litigância de má fé, independentemente do resultado. III - Para que a parte incorra em litigância de má fé é necessário que altere a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2024
Relator: HENRIQUE ANTUNES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamação deduzida contra o acórdão com fundamento na sua nulidade é a invalidade desse mesmo acórdão pel…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2024
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
RENDA
OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
DUPLA CONFORME PARCIAL
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
I- É possível a interposição de recurso de revista normal quando está em causa a não consideração de um facto assente por acordo; II. Se essa alteração implicar uma reapreciação da questão de direito, deve o Supremo reenviar o processo para a Relação para o proferimento de uma nova decisão de direito que tenha em consideração o novo facto.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: PEDRO MARTINS
INVENTÁRIO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sem prévio despacho judicial a fixar uma tramitação, determinada e previsível, alternativa à legal, depois de ouvidas as partes sobre ela, incluindo com eventual direito ao recurso contra essa decisão (artigos 6/1, 547 e 630/2 do CPC), o juiz não pode, num inventário judicial, dar a forma à partilha e convocar uma conferência de interessados, se ainda está pendente uma audiência prévia para tentar obter o acordo dos interessados sobre uma série de questões controvertidas, se estas questões ain…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: IVO NELSON CAIRES B. ROSA
PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO
REJEIÇÃO
ADMOESTAÇÃO
I - O recurso de impugnação apenas pode ser rejeitado por estar fora de prazo e por falta de requisitos de forma. Inexistindo estes motivos de rejeição a impugnação será decidida mediante audiência de julgamento ou através de simples despacho. Outras questões, como a legitimidade e a manifesta improcedência terão de ser decididas por despacho judicial, nos termos do artigo 64.º, dado que no processo contraordenacional não há lugar um despacho equivalente ao proferido pelo tribunal nos termos d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: VAZ GOMES
SENTENÇA ARBITRAL
EXECUÇÃO
ACORDO PARASSOCIAL
DÍVIDA
COMUNICABILIDADE
CÔNJUGE
I - Resultando da sentença arbitral dada à execução a prática, pelo executado MC, de actos de concorrência “através e a favor quer do grupo Corbario (consistente na cotitularidade efectiva do capital social da Corbario, Minerais Industriais S.A, bem como o exercício de funções de administração de facto nesta sociedade), quer do grupo WhiteMinerals (consistente na titularidade directa da totalidade do capital social da WhiteMinerals SGPS como no exercício de funções de administração de facto de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: INÊS MOURA
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A dispensa ou quebra de sigilo bancário é uma situação que judicialmente apenas se coloca quando estamos perante dois interesses em conflito, importando determinar em cada caso qual deles deve prevalecer. 2. De um lado, temos o segredo bancário que deve ser visto não só na perspetiva de um dever da instituição para com o cliente, numa tutela do princípio da confiança no âmbito da relação estabelecida entre a instituição bancária e o cliente e a prot…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
PROCESSO EXECUTIVO
RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À PENHORA
I) São diversas as causas de extinção da instância executiva. Entre outras causas, a instância executiva pode extinguir-se por desistência (cfr. arts. 277.º al. d), 285.º e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr. arts. 277.º al. e) e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por falta de pagamento ao agente de execução (cfr. art. 721.º, n.º 3 do CPC), por falta de entrega do original do título executivo (cfr. art.º 724.º, n.º 5 do CPC), por recusa do re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 21 Novembro 2024
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
TRIBUNAL COMPETENTE
OPOSIÇÃO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, podem justificar a oposição à remessa do processo ao tribunal competente, as seguintes situações: a) Quando determina uma restrição das garantias do réu; b) A defesa já deduzida não tenha contemplado a alegação de questões próprias e específicas da jurisdição do tribunal competente ou de outras questões que só nesta assumam pertinência; c) O réu não tenha utilizado todos os meios de defesa que lhe seriam prop…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: ISILDA PINHO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
NULIDADES DO INQUÉRITO
INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INTERVENÇÃO HIERÁRQUICA
I. Tendo o Juiz de Instrução Criminal decidido rejeitar o requerimento de abertura de instrução, por inadmissibilidade legal da instrução, não havendo, portanto, lugar à mesma, nem, consequentemente, à prolação de um despacho de pronúncia ou de não pronúncia, não lhe cumpria apreciar, previamente, as nulidades do inquérito suscitadas nesse requerimento, uma vez que as mesmas apenas deviam ser conhecidas em momento posterior à admissão da abertura da instrução, ou seja, na decisão instrutória,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
IRREGULARIDADE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
SANAÇÃO
I – O juiz de julgamento pode e deve conhecer oficiosamente da irregularidade relativa à falta de notificação da acusação pública ao arguido em sede de inquérito, em consonância com o disposto no Artº 123º, nº 2, do C.P.Penal. II – A sanação dessa irregularidade deve ser levada a cabo pelos próprios serviços do tribunal, não tendo base legal a determinação da devolução dos autos ao Ministério Público para aquele efeito, sob pena de se afrontarem os princípios do acusatório e da independência …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: FERNANDO CHAVES
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL EUROPEIA
ADAPTAÇÃO À LEI PENAL PORTUGUESA
CÚMULO JURÍDICO
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
I – O regime de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira, previsto e regulado nos artigos 234.º a 240.º do Código de Processo Penal, foi substituído pela da Lei n.º 158/2015, de 17/09, que transpôs a Decisão-Quadro ...09..., de 27 de Setembro, do Conselho, estabelecendo um procedimento específico mais simples e célere para estes casos; II – A lei espanhola é alheia ao regime de cúmulo jurídico de penas previsto pela lei portuguesa; III – Quando a duração da condenação do requerido …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
MEDIDAS DE COACÇÃO
REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
I - Ao proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva, na sequência de um requerimento formulado pelo arguido, ao abrigo do disposto no art.º 212º nº 3 e 4 do Código de Processo Penal, o juiz profere um acto judicial decisório que tem de ser fundamentado. II - Padece do vício de falta de fundamentação o despacho que não tomou posição definida sobre o pedido de audição expressamente formulado pelo arguido nesse requerimento. III - Não culminando a lei essa omissão de forma diferente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
RECUSA DE CUMPRIMENTO
LIGAÇÃO A PORTUGAL
I – Em processo relativo a mandado de detenção europeu emitido por outro país, é legítima a recusa de cumprimento no caso de o arguido ter uma actual ligação evidente e estável a Portugal: é português e reside há quase dois anos e meio no concelho onde nasceu, aí tendo amigos e uma relação afectiva. II – Em tal situação, e não havendo nenhuma das circunstâncias dos arts. 16.º, nºs. 3 e 4, e 17.º, n.º 1, da Lei n.º 158/2015, de 17 de Setembro, deve a sentença estrangeira ser declarada exequíve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: FÁTIMA FURTADO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RELATÓRIO PERICIAL
DEPOIMENTO DE MENOR
I. A inclusão no relatório pericial do depoimento da criança não transfigura esse relato em juízo pericial. Por sua vez, o relato pelo perito do que a criança lhe disse também não é meio legalmente adequado para trazer ao processo penal prova testemunhal, que tem regras muito definidas e rigorosas para esse efeito. II. A credibilidade do depoimento da criança, validamente prestado perante a autoridade judiciária competente é tarefa do julgador, que dela deverá aferir segundo as regras da expe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ESCAVAÇÕES EM ZONA DE REN
ADMOESTAÇÃO
I – Apurada na 1.ª instância a data da prática da contra-ordenação, ainda que dentro de uma baliza temporal de um mês, está fora do âmbito dos poderes do tribunal de recurso sindicá-la, assim como a qualquer outro facto provado, face ao disposto no art. 75.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações. II – Sendo a regra a proibição de actividades que alterem a configuração e natureza de terreno integrado na Reserva Ecológica Nacional, a punibilidade da realização de escavações e aterro/de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: RUI COELHO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
DESPACHO PRELIMINAR
NULIDADE
LEGITIMIDADE
I - O despacho preliminar proferido pelo Tribunal de Instrução Criminal não é proferido contra os Arguidos, apenas verificando se foi regularmente formulado e apresentado por quem tem legitimidade para tanto. II - O desrespeito pelas exigências legais sobre o Requerimento de Abertura de Instrução não cabe no domínio da nulidade dos actos, mas sim na procedência do pedido que, sendo flagrante a falta de fundamento, justifica a sua rejeição sem necessidade de percorrer a via dos actos de instruç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 19 Novembro 2024
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR
DISPENSA DE PATROCÍNIO
PRAZO EM CURSO
DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À PREPARAÇÃO DA DEFESA
I - Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal, enquanto não for substituído o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento do processo, ou sequer no decurso do prazo que esteja em curso. II – Na situação em apreço, ao contrário da tese que esgrime, sempr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
NOMEÇÃO DE PATRONO/EFEITO SUSPENSIVO DO PRAZO DE CADUCIDADE PARA IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
I – Tendo o autor/trabalhador requerido o apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, ainda antes do despedimento, antecipando este e visando a respetiva impugnação, dispondo o trabalhador para tal impugnação do prazo de caducidade de sessenta dias contados a partir da receção da comunicação do despedimento, considera-se que tal pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono tem efeitos interruptivos que operam no primeiro dia do referido prazo, o qual volta a correr, no caso de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: RITA ROMEIRA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/ATOS INÚTEIS
CONTRATAÇÃO A TERMO
INDICAÇÃO NO CONTRATO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO
FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM
NULIDADE DO TERMO
I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão. II – Face à invalidade do fundamento expresso no contrato a termo celebrado entre as partes, não há que proceder à reapreciação de factos alegados na contestação, já que estes não têm a virtualidade de sanar a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: RITA ROMEIRA
CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR
PONDERAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO
I - O conhecimento imediato do mérito no despacho saneador só é legítimo se o processo possibilitar esse conhecimento, o que não ocorre se existirem factos controvertidos que possam ser relevantes segundo as soluções plausíveis da questão de direito. II - Ao despacho saneador (proferido no âmbito do art. 61º, nº 2 do CPT) não cabe antecipar qualquer solução jurídica e, muito menos, desconsiderar quaisquer factos que sejam relevantes segundo outros enquadramentos possíveis do objecto da acção. …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
CONVICÇÃO DO TRIBUNAL/DECLARAÇÕES DE PARTE
ACIDENTE DE TRABALHO
PRONÚNCIA DOS PERITOS MÉDICOS
NEXO CAUSAL ENTRE O FACTO E O DANO
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas nas declarações da parte, desde que as mesmas sejam prestadas de forma séria e credível e o tribunal explicite os motivos pelos quais aquelas lhe merecem credibilidade a aferir em face das circunstâncias concretas em que são prestadas, sem esquecer o natural interesse que tenham no desfecho do processo. II - A afirmação pelo tribunal de que um facto se considera provado não dependerá da íntima e subjetiva convicção do julgador, mas …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
DEFINIÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL
INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL
DIFICULDADES DE CONCILIAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS TRABALHADORES
I - Será um horário flexível para os efeitos em causa, todo aquele que possibilite a conciliação da vida profissional com a vida familiar de trabalhador com filhos menores de 12 anos, podendo o trabalhador solicitar a atribuição de determinado horário precisando quais os seus dias de descanso, incluindo o sábado e o domingo. II - É conforme à Constituição da República Portuguesa a interpretação do art.º 56.º, n.ºs 1 e 2 do CT segundo a qual o regime de flexibilidade do horário de trabalho não …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
NULIDADE DA SENTENÇA
ACIDENTE DE TRABALHO
DEVER DE CONHECIMENTO OFICIOSO
PROVA PERICIAL
RETRIBUIÇÃO
CUSTOS ALEATÓRIOS
I – As nulidades da sentença (leia-se aqui despacho) previstas no artigo 615.º do CPC sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando, sendo que: no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 está em causa um vício estrutural da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão, de tal modo que este deveria seguir um resultado diverso; a primeira parte da alí…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Novembro 2024
Relator: RUI PENHA
QUALIFICAÇÃO OU NÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL
VALOR INDICATIVO DOS ELEMENTOS
MINISTRO DO CULTO DE UMA ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
I - Os diversos elementos que, segundo critérios de normalidade, poderiam apontar para a existência de uma relação jurídica de trabalho subordinado, fazendo prevalecer essa qualificação sobre modalidades de contrato afins (retribuição, regime fiscal e de segurança social, vinculação a horário de trabalho e execução da prestação de trabalho em certo local), não tem qualquer valor indicativo quando se constate que as partes não quiseram estabelecer entre si qualquer relação de tipo contratual. I…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2024
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
RECURSOS INTERLOCUTÓRIOS COM SUBIDA A FINAL
- O n.º 4 do artigo 644.º do CPC estatui que se não houver recurso da decisão final, as decisões interlocutórias que tenham interesse para o apelante independentemente daquela decisão podem ser impugnadas num recurso único, a interpor após o trânsito da referida decisão; - A eventual procedência do recurso da decisão que indeferiu as impugnações à lista provisória de créditos não implicará na anulação / reversão da decisão que homologou o Plano; - A decisão recorrida (de indeferimento das impu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2024
Relator: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
SEGREDO DE FUNCIONÁRIO
LIMITES DA INQUIRIÇÃO
PERDÃO DA PENA
1- A inquirição de funcionários (segundo a definição dada pelo próprio CP, maxime pelo art.º 386º) sobre factos que constituam segredo e de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções, que possam prejudicar a prossecução do interesse de realização de novas investigações criminais, constitui uma verdadeira proibição de prova. 2- As proibições de prova podem resultar do primado reconhecido a valores ou interesse de índole supra-individual com os subjacentes ao Segredo de funcionários …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 22 Maio 2024
Relator: JÚLIO GOMES
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
INCAPACIDADE
FATOR DE BONIFICAÇÃO
IDADE
REVISÃO DA INCAPACIDADE
Fixa-se jurisprudência no sentido de que: I- A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 22 Maio 2024
Relator: JÚLIO GOMES
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
INCAPACIDADE
FATOR DE BONIFICAÇÃO
IDADE
REVISÃO DA INCAPACIDADE
Fixa-se jurisprudência no sentido de que: I- A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação d…