Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Fevereiro 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
PESSOA COLETIVA
DOMICÍLIO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUGAR DA PRESTAÇÃO
RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
O Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução em matéria civil e contratual, de 12-12-2012 (Regulamento de Bruxelas I bis), elege, em matéria contratual, por aplicação de uma noção autónoma de lugar do cumprimento, como elemento de conexão para a determinação do tribunal internacionalmente competente, não a obrigação objecto do concreto pedido do demandante, mas a obrigação característica do contrato, p…