Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: JÚLIO PINTO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
DETENÇÃO
CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS
RECONSTITUIÇÃO DO FACTO
PROVA PROIBIDA
MEDIDA DA PENA
AVALIAÇÃO DO DANO DA PERDA DA VIDA
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP).
II- As demais conversas ocorridas no local foram-no na fase inicial de recolha de prova e sua preservação, no âmbito …