Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
ACIDENTE DE TRABALHO
FASE CONCILIATÓRIA
ACORDO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATÓRIO PERICIAL
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares, mas apenas o interesse público da correcta definição dos direitos e deveres resultantes de um acidente de trabalho. 2. O Ministério Público deve promover o acordo tendo por base, necessariamente, o resultado o exame pericial singular para consideração da incapacidade permanente do sinistrado. 3. Q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
MÚTUO NULO
ASSOCIAÇÃO
DELIBERAÇÕES
ANULABILIDADE
- Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e utilidade pública, deve a mesma reger-se pelos respetivos estatutos e pelas disposições que resultam dos arts. 167º e ss. do C. Civil, referentes às associações; - Verificando-se os respetivos requisitos, pode ainda haver lugar à aplicação analógica, às associações, das regras relativas a sociedades comerciais; - Em regra, as deliberações das associações que violem normas legais imperativas, são anul…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
NULIDADE DA SENTENÇA
DIREITO DE RETENÇÃO
REQUISITOS
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito de retenção sempre que três requisitos se verifiquem cumulativamente: i) o retentor retenha licitamente a coisa que deve restituir [art. 756º, alínea a)]; ii) o retentor, devedor da restituição da coisa, seja simultaneamente credor daquele a quem ela é devida; iii) o crédito a garantir esteja diretamente conexionado com a coisa detida (conexão material ou objetiva), devendo resultar de despesas feitas por causa da coisa retida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS NOVOS
EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
DEVERES ACESSÓRIOS
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para o devedor, variados deveres acessórios e secundários, impondo-se-lhe, que omita todos os actos que possam pôr em causa um comportamento pontual e que empreenda todos os comportamentos que se mostrem necessários para que aquele tenha lugar. II - Por conseguinte, o não cumprimento ou cumprimento defeituoso dos contratos pode resultar não só do não cumprimento de deveres principais ou essenciais, mas também de deveres acessór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ARRESTO
PERICULUM IN MORA
1. O requerente do arresto tem de alegar e provar que há sério perigo de perda da garantia patrimonial, ou seja, tem de alegar factos de onde resulte “o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, o chamado periculum in mora. 2. Tendo ficado provado que a Requerida é uma sociedade comercial que se dedica à construção civil, exercendo tal actividade comercial desde inícios do ano de 2010, tendo a sua situação fiscal regularizada, que ao longo destes 14 anos não teve qualquer proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO REIS
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
CONTRATO DE SEGURO
ÂMBITO DE COBERTURA
ÓNUS DA PROVA
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos que devem ser alegados, de forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura do risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO REIS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SIMULAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige a lei a verificação de divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem determinado negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invocada simulação onera, nos termos gerais, aquele que a invoca.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
NULIDADE DA SENTENÇA
PRESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO COVID-19
QUESTÃO NOVA
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável e a extensão integral dos danos sofridos. II – Os recursos visam o reexame, por parte do Tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; só não será assim quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra, ou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
JUROS COMPULSÓRIOS
I - O artigo 785.º do Código Civil estabelece a ordem dos pagamentos a efetuar quando "a prestação (…) não chegue para cobrir tudo o que é devido". Essa ordem, não obstante este preceito estar redigido no pressuposto de que a "prestação" é cumprida voluntária e extrajudicialmente, também se aplica no âmbito da ação executiva quando o património do devedor for insuficiente para a satisfação da totalidade da quantia exequenda. II - Estão abrangidos pela expressão "juros" do n.º 1 do artigo 785.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
NULIDADE DA SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA IN VIGILANDO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
DEVER DE VIGILÂNCIA
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil aplica-se apenas aos danos causados pelo vigiado a terceiros; quanto àqueles danos que o vigiado provoque a si próprio, a responsabilidade do obrigado à vigilância, a existir, funda-se no regime geral da responsabilidade civil e, em particular, no art. 486º do Cód. Civil. II - Nesse último caso, cabe ao lesado a prova dos pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente a culpa do vigilante (art. 487º, n.º 1, do Cód. Civil)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
NULIDADE DA SENTENÇA
COMPRA E VENDA
CONSUMO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA DO CREDOR
1 – Num contrato de compra e venda de caiaques e de outro material relativo à atividade de canoagem, cuja data de entrega foi sucessivamente protelada por acordo das partes, estabelecendo-se por último que a entrega seria até ao final do mês de março de 2023, tendo o autor solicitado uma alteração da encomenda em 03.04.2023, confirmado à ré, em 17.04.2023, que os caiaques seriam enviados para o ... e em 23.04.2023, após ter recebido da ré um vídeo de um dos caiaques, respondido que estava mel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
Sumário: I. Permanecendo oculta a causa da colisão dos veículos, já que nem o autor, nem a ré lograram demonstrar os factos alegados sobre a génese do sinistro, funciona a doutrina do risco. II. Ocorrendo tal colisão entre dois veículos automóveis ligeiros e à míngua doutros elementos relevantes, é de considerar igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos; III. Tendo o veículo do Autor, em consequência da colisão, ficado sem circular e, por consequência, o mesmo Autor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MANUEL BARGADO
PROVA ILÍCITA
CONFISSÃO
PROVA PLENA
ARRENDAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário: I - Constituirá prova ilícita toda aquela que seja obtida ou produzida, mediante a violação de normas de direito material, que tutelam direitos fundamentais dos cidadãos, ou aquela cuja formação ou produção em si mesma consubstancie um ilícito. II - O acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta de contestação (art. 567º, nº 1, do CPC), como pela não impugnação dos factos (art. 574º, nº 2, do CPC), tem sido concebido como uma confissão tácita ou presumida (fita confessi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MANUEL BARGADO
NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
INVENTÁRIO
Sumário: I - Tendo sido proferido despacho a remeter os interessados para os meios comuns com vista à resolução da validade do testamento outorgado pela inventariada, e a declarar suspensa a instância até ocorrer decisão definitiva quanto a essa questão, não podia, sem estar resolvida a mesma na respetiva ação, ser proferida nova decisão a considerar válido e eficaz no inventário aquele testamento, com o consequente prosseguimento do mesmo, uma vez que, com a primeira decisão, ficou esgotado o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
UNIÃO EUROPEIA
DINAMARCA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DIVÓRCIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de novembro, vigente à data dos factos, como no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de junho, actualmente em vigor, a Dinamarca não participou na sua aprovação e declarou expressamente não ficar a eles vinculada nem sujeita à sua aplicação (considerandos 31 e 96, respectivamente), significando isto que as decisões proferidas nesse país, apesar de se tratar de Estado-Membro da União Europeia, não são reconhecidas n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO
ESTADO
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, destinada à construção de uma auto-estrada, a adjudicação da propriedade da parcela expropriada deve ser feita não a favor da concessionária, mas sim do Estado, porque as estradas são do domínio público do Estado e a entidade expropriante, enquanto subconcessionária, cabe-lhe proceder a todos os procedimentos de expropriação, mas sempre em nome do Estado, ou seja, age apenas como representante do Estado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO
NULIDADE DA SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a resolução do contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível a este requerer a ampliação do objecto do recurso interposto pela Ré porque se a Ré obtiver vencimento de causa em sede de recurso, apesar do Autor não ser parte vencedora, pode ainda ver deste modo apreciado um dos fundamentos invocados para se decre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ELISABETE VALENTE
NULIDADE DA SENTENÇA
QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA
ENTREGA DO BEM
Sumário (da responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I-O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes. II- O conceito de “entrega no sentido jurídico” ou reconhecimento da falta de fundamento para a detenção com o inerente reconhecimento do direito à devolução não se confunde com a entrega no sentido estritamente material.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
REMUNERAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no contrato de mediação imobiliária, a mediador só tem direito à remuneração se a celebração do negócio visado se puder imputar à actividade por si desenvolvida, em termos de se dizer que esta foi ainda elemento causante daquela celebração. - o ónus da prova desta conexão causal incumbe à mediadora, que corre assim o risco da insuficiente demonstração de tal relação causal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ABUSO DE DIREITO
SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
DIUTURNIDADE
PORTARIA DE EXTENSÃO
MISERICÓRDIAS
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão na sentença que profere, a sentença é nula por omissão de pronúncia. III. A Portaria de Regulament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário: 1. Do art. 134.º do Código do Trabalho decorre que, em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador pode pedir quer as horas que já se transformaram em crédito, quer as que se venceram nos últimos dois anos de execução do contrato e que ainda não se converteram em crédito de horas. 2. Ou seja, o trabalhador tem direito a pedir não apenas as horas de formação não asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, que já se transformaram em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
RETRIBUIÇÃO
DESCONTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos vencimentos do trabalhador por parte da empregadora, será necessário que esta prove os factos necessários ao preenchimento dos requisitos previstos na lei. 2. Invocando a empregadora o disposto no artigo 279.º, n.º 2, alínea f) CT, para que pudesse fazer tais descontos licitamente seria necessária a prova do preenchimento dos dois requisitos previstos na lei: 1) que a empregadora tinha feito adiantamentos ao trabalhador do v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CATEGORIA PROFISSIONAL
PRESUNÇÃO
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
VALOR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO
JUROS
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para que se mostre verificado o vício previsto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ARLINDO CRUA
DECLARAÇÕES DE PARTE
VALOR PROBATÓRIO
CONTRATO DE FORMAÇÃO
RESOLUÇÃO
JUSTA CAUSA
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I – Na apreciação da valoração do meio probatório declarações de parte, compulsados os argumentos aduzidos pelas três teses doutrinária e jurisprudencialmente acolhidas, propendemos, de forma clara, em acolher a tese ou posição que considera que aquele meio de prova, possuindo específicas e ponderáveis particularidades, pode, por si só, com autónomo valor probatório, fundar a convicção do juiz de forma autossuficiente ; II – com efeito, inexiste qualquer impedimento legal a que as declaraçõ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
COMPROPRIEDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO NATURAL
GESTÃO PROCESSUAL
ADEQUAÇÃO FORMAL
I – Pese embora a Autora, comproprietária de 47/48 avos do prédio (composto por zona ampla em cave, destinada a parqueamento de veículos automóveis ligeiros, com 48 lugares de estacionamento e uma sala de reuniões), possa reivindicar de terceiros os vários lugares de estacionamento que os Réus vem ocupando, sem que a estes seja lícito opor que tal coisa lhe não pertence por inteiro (cf. art. 1405.º, n.º 2, do CC), já os Réus-reconvintes, na ação principal e sete apensos, não podem, apenas pera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DANO PRIVAÇÃO DE USO
I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a decisão que entende dever ser proferida quanto à factualidade que impugna. II. No que respeita à p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
APELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
CONSENTIMENTO
LEGES ARTIS
I. O recurso de apelação destina-se a reapreciar a decisão recorrida, não a conhecer questões novas, salvo quanto às que sejam de conhecimento oficioso. II. Enquanto causa da responsabilidade civil médica, a falta de consentimento medicamente informado não pode ser trazida à lide tão-só em sede recursiva. III. No domínio da responsabilidade médica, a ilicitude representa a desconformidade da conduta médica com as leges artis, considerando nestas o estado dos conhecimentos e da experiência da m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: HIGINA CASTELO
MURO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
RECONSTRUÇÃO
PRESTAÇÃO DE FACTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Quem reconstrói um muro que separa a sua propriedade da do vizinho e o faz recuando-o para dentro da propriedade do último, deve ser condenado, tal como pedido, a reconstruí-lo com a altura, comprimento, profundidade e implantação que antes tinha. II. A reconstrução do muro em causa é uma prestação de facto fungível, que pode ser realizada por terceiro, sem prejuízo do interesse do credor, pelo que não há lugar à sanção pecuniária compulsória prevista nos primeiros números do artigo 829.º-A…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: HIGINA CASTELO
HOMEBANKING
SERVIÇOS DE PAGAMENTO
TYPOSQUATTING
PHISHING
PHARMING
I. O contrato de homebanking é um contrato acessório do de abertura de conta, pelo qual o banco disponibiliza ao cliente o acesso seguro e exclusivo à sua conta bancária, através de canais digitais; o cliente é responsável pela preservação e não transmissão das suas credenciais de acesso e tem o dever de, ao aceder ao sistema, cumprir um conjunto de regras destinadas a assegurar a fiabilidade das comunicações. II. A execução de «operações de pagamento», entre as quais se incluem as designadas …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
HABITAÇÃO SOCIAL
COMUNHÃO CONJUNGAL
BEM PRÓPRIO
I – Não é nulo por omissão de pronúncia [cf. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC] o saneador-sentença em que o Tribunal a quo apreciou os pedidos formulados pela Autora e a respetiva causa de pedir, bem como a defesa deduzida pelo Réu, julgando a ação improcedente; uma (eventual) desconsideração de factos substantivamente relevantes pelo Tribunal recorrido não configuraria uma omissão de pronúncia, mas um erro de julgamento, não indicando a Apelante nenhuma verdadeira questão sobre a qual tivess…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: RUTE SOBRAL
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ENTREGA
MORA
INDEMNIZAÇÃO TARIFADA
INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO
INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO
I – A norma do artigo 1045º, CC, relativa à indemnização pelo atraso na restituição da coisa (locada), consagra um critério especial de quantificação do montante indemnizatório, tarifando-o e afastando a possibilidade do seu cálculo com base nas regras gerais previstas nos artigos 562º e ss, CC e também a sua predefinição pelas partes em valor superior, por meio de cláusula penal. II – A posição doutrinária e jurisprudencial clássica associou a resolução do contrato à indemnização do interesse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PEDRO MARTINS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
ALTERAÇÃO
REGIME DE VISITAS
CONTRADITÓRIO
MEIO DE PROVA
DECLARAÇÕES
I – Uma medida de promoção e protecção, que restringe um regime de convívios em vigor no âmbito de uma medida anterior, não pode ser aplicada sem a invocação de um qualquer facto que justifique a restrição. II – Na aplicação de uma tal medida não podem ser invocados como elementos de prova – para mais de factos que não se saberia quais fossem – declarações confidenciais.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
IMPOSSIBILIDADE
INQUISITÓRIO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Para os efeitos do nº 3 do art.º 423º do Código de Processo Civil não há que falar em impossibilidade de junção de documentos até 20 dias antes do início da audiência final, quando a parte sabia que os documentos existiam e só não os juntou até tal limite temporal porque não usou da diligência devida para os encontrar no interior da sua residência, onde os tinha perdido. 2. Uma vez que o princípio do inquisitório se destina a complementar a prova apresentada pelas partes, na medida do apura…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
SUPRIMENTO
ACEITAÇÃO
1. Perante uma coligação de dois autores e de dois réus que corresponde conceptualmente a duas acções existentes no mesmo processo, cada uma delas proposta por um autor contra um réu, com pedidos distintos e assentes em causas de pedir sem nexo ou conexão entre elas, verifica-se uma situação de coligação ilegal. 2. Tal situação de coligação ilegal não determina a imediata absolvição dos réus da instância, nos termos dos art.º 577º, al. f), e 278º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil, mas a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
REVELIA
AUGI
ACTAS
FORÇA EXECUTIVA
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem de selecionar, dos factos alegados pelos executados /embargantes e susceptíveis de serem considerados provados face à ausência de contestação, os que constituem factos essenciais, destacando-os dos que assumem apenas natureza instrumental ou circunstancial ou mesmo dos que pouco ou nenhum relevo têm para a apreciação da (im) procedência dos embargos. II. O nº5 do artigo 10.º da Lei n.º 91/95, de 02-09 ( Regime exc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
PARTILHA
CÔNJUGE
DIVÓRCIO
LIQUIDAÇÃO
DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges no sentido de atribuir duas fracções autónomas à interessada e se esses mesmos bens após esse momento acabam por responder num processo de execução por uma dívida comum não relacionada, não se pode deixar de considerar que, perante o R., vinculado a tal acordo, tal dívida foi liquidada com bens que foram adjudicados à A. para preenchimento da sua meação ainda que não tivesse sido ainda proferida sentença homologatória d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais não se confunde com a ressarcibilidade do dano biológico, por se reportarem a realidades diversas, tanto mais que este último tanto pode ser ressarcido dentro dos parâmetros e critérios do dano patrimonial como do dano não patrimonial, dependendo da situação em concreto. II. No caso em apreço, há uma mescla que tem uma dupla incidência, uma vez que a Autora ficou portadora de um défice funcional permanente da int…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO
Sumário: I. Todas as medidas de promoção e proteção devem ser aplicadas tendo em conta o superior interesse das crianças. II. A aplicação da medida de confiança com vista à adoção (artigo 35.º, alínea g) da LPCJP) pressupõe que se encontrem seriamente comprometidos os vínculos próprios da filiação, pela verificação objetiva de qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 1978.º do Código Civil, nomeadamente, se os pais, por ação ou omissão, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
COMODATO
PACTO DE OPÇÃO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
ABUSO DE DIREITO
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. O contrato de comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir, tendo como requisitos essenciais a temporalidade, a gratuitidade e a obrigação de restituição da coisa comodatada; 2. O contrato/pacto de opção é uma convenção que tem como efeito atribuir um direito potestativo à formação de um outr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ÓNUS DA PROVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Sumário: 1. Na impugnação pauliana, provada pelo impugnante a existência e a quantidade do seu crédito e a sua anterioridade em relação ao acto impugnado, presume-se a impossibilidade da respectiva satisfação ou o seu agravamento, cabendo aos réus o ónus de alegar e provar que o obrigado possuía bens penhoráveis de igual ou maior valor que o montante das dívidas. 2. Quando a parte não onerada com o ónus da prova se recuse a colaborar ou omita essa colaboração poderá o Tribunal, depois da prov…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ELISABETE VALENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
Sumário: I - Não é qualquer lesão que justifica a intromissão na esfera jurídica do requerido com a intimação para se abster de determinada conduta ou com a necessidade de adoptar determinado comportamento ou de sofrer um prejuízo imediato relativamente ao qual não existem garantias de efectiva compensação em casos de injustificado recurso à providência cautelar. II - Quanto aos prejuízos materiais, o critério deve ser bem mais restrito do que o utilizado quanto à aferição dos danos de naturez…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada a parte para, em certo prazo, se pronunciar acerca da possibilidade de dispensar a realização da audiência prévia e sobre o mérito do pedido, não fica por isso impedida de juntar ainda documentos ao processo, nos termos do art. 423º n.º2 do CPC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
EXECUÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - quando a execução tenha como título executivo um título de crédito, em si, não é necessária a alegação da causa de pedir pois esta está já contida no título. - cabe ao obrigado cartular alegar e demonstrar excepções derivadas de relações subjacentes (qualquer que esta seja). - a circunstância de a exequente ter alegado a relação fundamental não altera a causa de pedir nem modifica as regras de distribuição do ónus de alega…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANA PESSOA
AVALISTA
LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
ABUSO DE DIREITO
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto de preenchimento tem legitimidade para suscitar o preenchimento abusivo da livrança. II. Tendo o avalista conhecimento das condições em que apôs a sua assinatura no título – de contrário, se no pacto não interveio, não pode opor tal exceção – sobre si recai o ónus de alegar de forma clara e concreta as razões pelas quais o preenchimento do título foi realizado de forma desconforme com o respetivo pacto. III. A …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANA PESSOA
ARRESTO
JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL
Sumário1: I. No âmbito do procedimento cautelar de arresto, a alegação e comprovação do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial não basta o receio meramente subjetivo, “de ver insatisfeita a prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, isto é, terá ele que se alicerçar nas circunstâncias e factos demonstrados, segundo uma avaliação dependente das regras de experiência comum”; …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I. A impugnação judicial em processo de contraordenação laboral deve ser dirigida ao tribunal competente e deve conter alegações, conclusões e indicação dos meios de prova a produzir. II. O ónus de concluir satisfaz-se pela enunciação abreviada dos fundamentos do recurso no final da impugnação. III. Não constituem conclusões a reprodução praticamente total das alegações do recurso. IV. Tendo a arguida sido convidada a aperfeiçoar as conclusões que apresentou, s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
DIREITO DE DEFESA
MEDIDA DA COIMA
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que a arguida, apesar de regularmente notificada, não exerceu o seu direito de defesa, e não se tendo apurado em tribunal que a resposta enviada pela arguida, por email e via postal, foi rececionada por aquela entidade administrativa, não se verifica a nulidade da decisão da ACT fundada na preterição do direito de defesa da arguida. II. No quadro de uma moldura abstrata da coima que se situa entre 42 UC e 120 UC, apurando-se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ACIDENTE DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REPRESENTAÇÃO
EMPREITADA
EMPREITEIRO
SUBEMPREITADA
DONO DA OBRA
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1 da LAT, o conceito de representante abrange não apenas as pessoas titulares de poderes representativos da empregadora, mas também quem no local de trabalho exerça o poder de direcção, como um empreiteiro, um subempreiteiro ou uma empresa utilizadora de mão-de-obra. 2. A dona da obra não pode ser considerada, para os termos dessa norma, como representante da empreiteira que contratou para realizar determinada obra, e muito menos quando não está alegad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
TRABALHADOR BANCÁRIO
DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Aos trabalhadores do sector bancário impõe-se uma maior exigência e acuidade no cumprimento do contrato, devendo assumir uma conduta transparente, leal, idónea, de boa fé, designadamente respeitando as ordens e orientações do empregador e realizando o trabalho com zelo e diligência. II – Todavia, embora violando, essencialmente, os deveres de zelo e diligência, não configura justa causa de despedimento o c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ENFERMEIRO
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para efeitos do princípio da equidade retributiva, traduzido na fórmula “para trabalho igual salário igual”, o que releva é a paridade funcional, ou seja, o exercício de funções iguais em termos de quantidade, natureza e qualidade. II – Mostra-se violado o referido princípio, no circunstancialismo em que se mostra provado que os autores/enfermeiros, com vínculo de contrato individual de trabalho com a ré/U…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS INSTRUMENTAIS
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
SEGURADORA
DEVER DE DILIGÊNCIA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos, superior a € 263,00 por dia" por causa da "impossibilitado de circular" com um seu semirreboque, em virtude dos danos por este sofridos num acidente de viação, o que a forçou "a reduzir em metade a sua capacidade operacional, e perdeu trabalhos" e a "impediu e/ou atrasar (…) de realizar trabalhos, carregamentos e/ou transportes", resultando daí "uma diminuição patrimonial" patente da redução do valor médio da faturação di…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: ALDA MARTINS
CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULAS DE REMISSÃO
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
Uma vez que as partes podem convencionar no contrato de trabalho tudo o que não contrarie disposições legais imperativas, a coberto do princípio da liberdade contratual estabelecido no art. 405.º do Código Civil, e, assim, podem ali plasmar todas ou algumas das condições constantes dum instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nada obsta a que, por mera remissão para este, se vinculem a tais condições, no todo ou em parte.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
INCIDENTE DE REVISÃO
FACTOR 1.5
I. À alteração produzida na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, constatada em sede de incidente de revisão da incapacidade, não se associa uma incapacidade ou pensão ex novo, antes incidindo a alteração que se produza directamente sobre a incapacidade e a pensão inicialmente fixadas, sendo-lhe aplicáveis os mesmos critérios. II. A expressão «quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor», inscrita na al. a) da Instrução 5 da TNI, tem por significado a impossibilidade de,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: CELINA NÓBREGA
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
1-O artigo 9.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (LAT) estende o conceito de acidente de trabalho aos acidentes que se verifiquem no trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, que sejam normalmente utilizados e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador, mesmo que se verifiquem interrupções e desvios, desde que resultantes da satisfação de necessidades atendíveis, de caso fortuito ou de força maior consagrando, assim, como acidente de trabalho os den…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
CONTRATO DE TRABALHO
I. A interrupção da prescrição designadamente por via de notificação judicial tem por fim mostrar que o alegado titular do direito pretende exercê-lo (art.º 323/1, do Código Civil), não havendo lugar à extinção do direito por falta de diligência. II. Para o efeito, importa que o requerente concretize suficientemente o alegado direito, de modo que se entenda bem o que está em causa, sem que, de todo o modo, tenha de o fazer em termos comparáveis aos de uma petição inicial. III. A indicação do i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
PACTO DE PERMANÊNCIA
DESPESAS DE FORMAÇAO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
I – O pacto de permanência, previsto no artigo 137.º do Código do Trabalho, pode ser inserido num contrato de trabalho a termo. II – Celebrando as partes um contrato de trabalho a termo pelo período de um ano, não pode nele ser aposta uma cláusula de permanência mais extensa do que esse período, independentemente do maior ou menor gasto que o empregador haja tido com a formação do trabalhador. III – A cláusula de permanência assim estipulada é inválida na parte que excede a duração inicial do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: PAULA POTT
RETRIBUIÇÃO
INCENTIVO DE LONGO PRAZO
DOAÇÃO REMUNERATÓRIA
Incentivo de longo prazo – Elementos essenciais da noção de retribuição – Presunção de retribuição ilidida mediante prova em contrário – Prestação extraordinária – Doação remuneratória sujeita a condição suspensiva – Não verificação da condição provocada pela alteração da titularidade do capital social da empregadora – Integração do negócio jurídico – Artigos 258. e 260.º do Código do Trabalho – Artigos 239.º, 270.º, 275.º, 350.º n.º 2, 941.º e 954.º - c) do Código Civil
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: PAULA POTT
ACIDENTE DE TRABALHO
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por morte – Valor fixo do subsídio por morte – Artigos 57.º, 59.º, 65.º e 71.º da Lei n.º 98/2009 de 4…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
PERÍODO EXPERIMENTAL
CONTRATO DE TRABALHO
I – Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II – A circunstância de a vinculação ao empregador através de contrato de trabalho por tempo indeterminado anterior não ser enunciada no elenco legal de situações de implicam a redução ou exclusão do período experimental (n.º 4, do artigo 112.º, do CT), não obsta à aplicação de tal regime. III – Nesta hipó…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
PLATAFORMA DIGITAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INDÍCIOS
1-Resultou provado que o estafeta exerce a sua actividade no âmbito de plataforma digital desde Outubro de 2020. 2- Atenta a data do início do contrato, na qualificação do mesmo, não cumpre aplicar o disposto no art. 12º-A do CT. 3- Não resultaram provados os factos índices da presunção de laboralidade, tendo, antes, resultado provado que o estafeta exercia a sua actividade com a faculdade de decidir quando se liga e desliga da Plataforma e de rejeitar as ofertas de entrega que entender. 4-…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: MANUELA FIALHO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
REFORMATIO IN PEJUS
ÂMBITO DO RECURSO
1 - Às contraordenações laborais não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus consagrado no Art.º 72ºA do regime geral das contraordenações. 2 - A decisão do recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido, verificando o bem ou mal fundado da mesma.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
PRESCRIÇÃO
PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário: A prescrição de créditos decorrentes da posterior violação de pacto de não concorrência não corre a partir da cessação do contrato de trabalho e nem do início daquela violação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
CATEGORIA PROFISSIONAL
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- Divergindo as partes sobre a interpretação de convenção colectiva e não existindo dúvidas sobre o Direito Comunitário, não se justifica o reenvio prejudicial para o TJUE das questões elencadas pela recorrida.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
CÁLCULO
Para efeitos de cálculo do valor da remuneração variável do administrador judicial em processo especial de revitalização, nos termos do art. 23º, nº 4, al. a) do Estatuto do Administrador Judicial [EAJ], a “situação líquida” a atender, corresponderá à diferença entre a situação económica do devedor antes e depois da aprovação do plano de recuperação, traduzindo-se assim na diferença entre o valor dos créditos reclamados e admitidos e o valor dos créditos a pagar pelo devedor aos credores na ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para as acções propostas pelas concessionárias da exploração e manutenção de parques de estacionamento em espaços públicos, tendo em vista a condenação dos utentes desses parques no pagamento das quantias devidas pela sua utilização temporária, em conformidade com os regulamentos municipais aplicáveis, cabendo essa competência à jurisdição administrativa e fiscal.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
I - Estando em causa a responsabilidade do condomínio pelo mau estado de conservação de partes comuns [em concreto, o telhado] e consequente realização de obras destinadas à sua reparação e pelos danos causados na fração autónoma dos autores, decorrentes das infiltrações permitidas pelo mau estado do telhado, e tendo os pedidos formulados pelos autores sido deduzidos contra o condomínio, não existe nenhuma incompatibilidade e, menos ainda, alguma contradição lógica entre os indicados pedidos e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
EXAME
PERÍCIA
VALOR PROBATÓRIO
I - O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista-se no aparelho medidor, no alcoolímetro. O talão é apenas o meio de demonstrar o resultado da medição. II - O teste/exame, visando conhecer a TAS, não é prova pericial, mas prova por exame. A prova pericial exige um juízo feito por alguém com conhecimentos especiais (artigos 151º a 153º do C. P. Penal), o que não acontece na aferição da TAS, em que um agente da autoridade, munido de um aparelho certificado para fazer a medi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: FERNANDO PINA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas, sem testemunhas, em que o próprio Exº Juiz de Instrução considera suficientemente indiciados, no essencial, os factos da acusação, mas que faz uma leitura dos indícios existentes de uma forma pessoal/subjetiva, que não tem uma completa adesão aos indícios constantes dos autos, os quais, objetivamente, apontam em direção oposta, e, além disso, admitem decisão totalmente diversa (como resulta evidente das decisões já…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA PERQUILHAS
TRÁFICO DE PESSOAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CO-AUTORIA
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a definida nos artigos 4º a 6º do Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para determinação do local da prática do crime, e, por conseguinte, para determinação do tribunal competente e lei aplicável, é necessário apurar o modo de atuação …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
OPOSIÇÃO À PENHORA
SUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS
I - O incidente de oposição à penhora segue os termos dos artigos 293º e 295º do CPC, não havendo lugar a audiência prévia. II - Poderá haver lugar a diligência com idênticas finalidades, imposta pelo dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório e da proibição, da decisão-surpresa, mas apenas se as questões de facto e de direito relevantes para a decisão não tiverem já sido debatidas nos articulados. III - O momento próprio para aferir, com a necessária certeza, da suficiênci…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
CONTRATO DE SEGURO
DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE PRONTIDÃO
VIOLAÇÃO PELA SEGURADORA
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO AO SEGURADO
I - Por ser reconhecida a manifesta dificuldade ou mesmo impossibilidade probatória (numa acção cível destinada a obter uma indemnização emergente do contrato de seguro) do crime de furto, a jurisprudência tem considerado suficiente, para esse efeito, a participação do desaparecimento do veículo à autoridade policial desde que as circunstâncias relatadas sejam dotadas de verosimilhança de acordo com os ditames práticos da experiência de vida. II - A prova designada de primeira aparência (fact…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
AUDIÇÃO PRÉVIA DA PARTE
I - No caso específico de suspensão da instância por falecimento de uma das partes, uma vez que o prosseguimento da instância depende em exclusivo do impulso das partes em requerer a habilitação de herdeiros, não cabendo nos poderes/deveres oficiosos do tribunal, as partes têm obrigação de saber, ou não podem ignorar, para mais estando devidamente representadas por advogado, que se não procederem à habilitação de herdeiros da parte falecida no prazo de 6 meses, ou não derem conta ao tribunal d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: LINA BAPTISTA
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
REPETIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos da qual a exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - No que concerne à repetição da causa de pedir, importa apurar se a substância do litígio assenta nos mesmos factos concretos em ambas as ações. III - Tendo o Autor intentado ação emergente de acidente de viação com culpa imputada a terceiro e invocando consequentes danos presentes e futuros previsív…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: FÁTIMA BERNARDES
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
IRREGULARIDADE
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à tradução da acusação (para língua árabe), e cabendo ao Ministério Público diligenciar nesse sentido, a fim de, subsequentemente, se poder tentar a notificação da acusação ao arguido, não cabe ao juiz de julgamento fazê-lo, em ordem a reparar/sanar a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação ao arguido, irregularidade essa que foi declarada no despacho de “saneamento do processo” (previsto no artigo 31…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO COMO CULPOSA
CONDUTA DO DEVEDOR
PRESUNÇÃO DE CULPA GRAVE
I – Para os efeitos da presunção prevista no artigo 186.º, n.º 2, al. h), do CIRE, o incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada será substancial quando comprometer ou afectar de modo relevante as finalidades dessa obrigação: dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira da entidade a que respeita. II – A verificação objectiva desta situação é suficiente para se considerar preenchida a base da presunção de insolvência culposa, sem n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
I - O incidente de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais não é meio processual adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime vigente do exercício de regulação das responsabilidades parentais. II- As obrigações decorrentes desse regime devem de ser pontualmente cumpridas, nos precisos termos também quanto a prestações de alimentos fixados, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. III - Perante uma situação de incumprimen…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
FIXAÇÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL
I – A fixação do rendimento disponível no despacho inicial não é imodificável; depois da prolação ou, mesmo, do trânsito em julgado deste despacho pode o juiz, a requerimento do insolvente, excluir desse rendimento o que seja razoavelmente necessário para quaisquer despesas do devedor (cfr. artigo 239.º, n.º 3, iii), do CIRE). II – Tal não significa que a decisão que fixa o rendimento disponível seja livremente alterável; significa apenas que o trânsito em julgado dessa decisão fica sujeito à …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INJUNÇÃO
USO INDEVIDO
EXECUÇÃO
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL
I - De acordo com a articulação do disposto no art. 857º do CPC com o art. 14º-A nº 2 al. a) do DL nº 269/98 de 1.09, podendo o executado invocar, em sede de embargos de executado a execução fundada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, a alegação do uso indevido do procedimento de injunção ou a ocorrência de outras exceções dilatórias de conhecimento oficioso (não existindo preclusão desses fundamentos de defesa em sede de execução), por maioria de razão poderá o …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
SUSTENTO DIGNO DO DEVEDOR
I - O apuramento do montante razoavelmente necessário ao sustento digno do devedor (art. 239º, nº 3, b) i) do CIRE) é determinado pela valorização casuística das concretas e peculiares necessidades do devedor, actuando a cláusula do razoável e o princípio da proibição do excesso, a ideia de justa medida e de proporção. II - O critério geral e abstracto utilizado pela lei para a determinação do montante mínimo do sustento digno do devedor (‘o razoavelmente necessário ao sustento minimamente dig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
CITAÇÃO
PRECLUSÃO DO DIREITO DE CONTESTAR
Ocorrendo segunda citação da requerida para contestar e já havendo decorrido o prazo na integra após a primeira citação, precludiu o direito de contestar.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL
PODERES-DEVERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTORESPONSABILIDADE DAS PARTES
I – O princípio da cooperação, na perspetiva da colaboração do tribunal com as partes, consagra para o juiz o poder-dever de auxiliar qualquer das partes na remoção ou ultrapassagem de obstáculos que razoavelmente as impeçam de atuar eficazmente no processo, comprometendo o êxito da ação ou da defesa, e que não possam ser imputadas à parte por eles afetada. II – Porém, de acordo com o disposto no art. 7º, nº 4 do Cód. Proc. Civil, a parte que pretenda obter a cooperação do tribunal terá que al…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP)
PLANO DE PAGAMENTOS
FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME
SUPRIMENTO PELO JUIZ
REQUISITOS
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está dependente da verificação cumulativa de duas exigências legais: i. é indispensável que seja apresentado a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MÁRCIA PORTELA
SOCIEDADE COMERCIAL
CITAÇÃO
SEDE
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, CPC, a carta para citação da sociedade é endereçada para a sede inscrita no ficheiro central de pessoas colectivas do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - Sobre a sociedade impende o ónus de manter actulizada a sua sede ou endereço postal (cfr. alínea d) do artigo 6.º do Regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, anexo do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio), bem como de garantir que a correspondência para aí enviada seja recebida, desig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Não existe falta de fundamentação quando o juiz determinar a notificação da cabeça de casal para juntar os documentos pretendidos pelo reclamante, invocando o art.º 429.º, n.º 1 do CPC. II - A simples citação deste artigo traz implícito o entendimento do julgador de que os documentos cuja junção foi requerida são importantes e por isso determinou a sua junção. III - Havendo dúvidas relativamente ao destino do dinheiro pertencente à inventariada, designadamente, que o valor depositado da co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PREÇO
VALOR PROBATÓRIO
I - Havendo declaração confessória do recebimento do preço constante de escritura pública, o pagamento tem-se por provado. II - Alegando o autor ter mandatado o réu para este lhe continuasse a tratar das demais burocracias inerentes à venda, e que este se comprometeu a depositar o valor correspondente à venda na conta da entidade Bancária indicada, incumbe ao autor a prova desse acordo. III - A inexistência desse montante no extracto bancário do autor é manifestamente irrelevante em termos de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO EQUITATIVO
I - Nas situações em que aos imputados vícios da decisão quadra a regra da substituição do tribunal recorrido, deve ultrapassar-se a sua apreciação (abstendo-se a Relação de os conhecer), em razão da sua irrelevância para a sorte da apelação. II - Impugnando a apelante a decisão de facto da primeira instância independentemente dos contributos probatórios que a prova testemunhal oferecida pudesse trazer aos autos, não alegando ter ficado impedida de demonstrar qualquer facto alegado que a prov…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
CITAÇÃO
FALTA ABSOLUTA
SENTENÇA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I - Se a recorrente, sem ter sido citada para a acção, nem de qualquer modo chamada à lide por via de incidente de intervenção de terceiros, viu proferida contra si uma sentença condenatória, condenando-a solidariamente com o seu cônjuge em determinadas prestações pecuniárias, verifica-se o vício da falta absoluta de citação, previsto no art.º 696º, al. e), i), do CPCivil. II - Ocorrendo fundamento para o recurso extraordinário de revisão, não bastando a simples rectificação da sentença, como …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
REGRA DA SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
DISPONIBILIDADE DE ELEMENTOS NO PROCESSO
I - É nula, nos termos previstos na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC, a decisão final [que conhece do mérito da causa] que não contém a especificação dos fundamentos de facto [factos provados e não provados] e a respetiva motivação/análise crítica da prova. II - A mesma decisão é, ainda, nula por omissão de pronúncia, nos termos da 1ª parte da al. d) do nº 1 daquele preceito, por não conhecer de questão essencial para a correta apreciação do pedido formulado pela autora. III - O art. 665º n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO
Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhida por determinação do Tribunal da Relação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME
ABSOLVIÇÃO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crimes de violência doméstica e de ofensa à integridade física simples, com vista à aplicação, por perigosidade, de uma medida de segurança, têm que ser descritos os factos integradores dos elementos intelectual e volitivo do dolo. II - Os factos praticados pelo inimputável, para serem penalmente relevantes e poderem fundamentar a aplicação de uma medida de segurança de internamento, têm de ser típicos, englobando, pois, também o dolo (ou a negli…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
ARRESTO
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
I - É através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto que o tribunal de recurso vai controlar, através das regras da lógica e da experiência, a razoabilidade da convicção do juiz do Tribunal de 1ª instância e formar a sua própria convicção, perante a prova produzida. II - Não se verificando o primeiro requisito para ser decretado o arresto - provável existência do crédito -, fica prejudicada a apreciação do segundo, por se tratarem de requisitos cumulativos (art.º 391º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - Litiga de má-fé o A. que invoca ter-se despistado na sua viatura, demonstrando-se, ao invés, que a saída do veículo da estrada e os respetivos estragos não se poderiam ter dado como invocado, por tal ser naturalisticamente impossível. II - O A. que assim vem a juízo deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, alterando a verdade dos factos e fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A lei substantiva (artigo 432º do Código Civil) admite a resolução convencional, facultando às partes, de acordo com o princíp…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O conhecimento de mérito no despacho saneador apenas deve ter lugar quando o processo fornecer já em tal fase processual, antecipadamente relativamente à normal - a da sentença -, todos os elementos de facto necessários à decisão do caso segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Assim, e pela negativa, nunca é legitimo ao julgador enveredar, antecipadamente, pela sua solução definitiva do litígio, sem que garantida esteja a presença de todos os factos necessários a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ainda a ampliação da decisão da matéria de facto decorrer de factualidade complementar ou concretizado…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA PERICIAL
SOLO APTO PARA OUTROS FINS
I . O objeto do recurso da decisão arbitral delimita o âmbito da matéria de facto controvertida e por isso, na sentença o juiz está condicionado quanto ao âmbito da decisão. II - A ampliação da matéria de facto tem de ser indispensável, o que significa que cumpre atender às várias soluções plausíveis de direito, o enquadramento jurídico em face do objeto do recurso da decisão arbitral. III - A prova pericial visa fornecer elementos para o juiz, em sede de recurso da decisão arbitral, reaprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
EMPREITADA
GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DO DIREITO
I - Para além dos factos essenciais que às partes compete alegar, é lícito ao tribunal considerar os factos instrumentais que resultem da instrução da causa e os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado de forma conclusiva, resultem da instrução da causa e sobre os quais tenham tido a possibilidade de se pronunciar. II - O dever de reapreciação da prova por parte da Relação apenas existe no caso de o recorrente respeitar os ónus previstos no art. 640.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA
INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LICITAÇÕES
I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil, com fundamento na existência de contrato promessa de partilha entre os interessados poder-se-á su…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
CONTRATO DE MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
I - Da deficiência da gravação, que não conduza à nulidade do ato, resulta impedimento da reapreciação da prova, pois que, tendo o Tribunal da Relação de reapreciar a prova com base nos mesmos elementos que o Tribunal de primeira instância dispôs tal deixa de ser possível quando a gravação da prova não permita a compreensibilidade de tudo o que foi produzido. II - Não provando o Autor os factos constitutivos do contrato de mútuo que invoca nem os do enriquecimento sem causa da Ré, que, subsid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
VALOR DO PEDIDO
COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA À CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BANCO DE PORTUGAL
OFENSA DA PESSOA VISADA
I - Sob o ponto de vista formal, de errore in procedendo, não fica inquinada de nulidade a sentença que condena para além do valor do pedido referente a danos não patrimoniais, mas dentro do valor do pedido globalmente entendido. II - A comunicação de informação incorreta à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal é suscetível de ofender a honra e o bom nome da pessoa visada por ser suscetível de pôr em causa a confiança que nela pode ser depositada para cumprir as suas obr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
ÓNUS DA PROVA
I - A existência de participação junto das autoridades policiais da verificação de furto de veículo não faz prova de que este ocorreu, passando o ónus da prova de que assim não foi para a seguradora. II - Ao invés, o ónus da prova da verificação do furto, enquanto elemento constitutivo do direito à indemnização, e dos danos correlativos, tratando-se de matéria impugnada pela seguradora, impende sobre o segurado. III - Na apreciação da prova o tribunal deve ter em consideração o circunstanciali…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
INVENTÁRIO
INCIDENTES DE RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS E DE SONEGAÇÃO DE BENS
RECURSO AUTÓNOMO
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
IRRECORRIBILIDADE
I - As decisões que conhecem dos incidentes de reclamação da relação de bens e de sonegação de bens são passíveis de recurso autónomo. II - A decisão que liquida a indemnização por litigância de má-fé, porque proferida no uso de poder discricionário e não vindo alegada a ilegalidade do uso desse poder (artigos 152º, nº 4, 2ª parte, 543º, nº 3 e 630º, nº 1, todos do Código de Processo Civil), não é recorrível. III - Transitadas em julgado as decisões que julgaram parcialmente procedentes incide…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: IVO ROSA
DANO QUALIFICADO
PATRIMÓNIO COLECTIVO
EMPRESA
DIREITO PRIVADO
DANO SIMPLES
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
I-Tendo em conta o bem jurídico protegido pelo artigo 213º nº 1 al. c) do CP (o património coletivo), não faz qualquer sentido que uma empresa regida pelo direito privado, que atua em livre concorrência com as demais empresas do sector de transporte aéreo e que tem como fim, tal como qualquer empresa, o lucro, veja os seus bens patrimoniais merecedores de uma especial tutela penal, através de uma punição agravada para quem destruir ou danificar os seus bens patrimoniais, apenas pelo facto de e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: IVO ROSA
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
AUTONOMIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Nos termos dos artigos 113.º, n.º 1, al. c), 196.º, n.º 3, al. c) e 283.º, n.º 6, todos do Código de Processo Penal, o arguido deve ser notificado da acusação, contra si deduzida pelo Ministério Público, através de via postal simples, com prova de depósito, mediante carta enviada para a residência constante do Termo de Identidade e Residência prestado, exceto se o arguido comunicar uma outra, através de requerimento entregue ou remetido por via postal registada à secretaria onde os autos s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
NULIDADE DA SENTENÇA
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS PROVADOS
EFICÁCIA PROCESSUAL
CASO JULGADO FORMAL
FACTOS NÃO DECIDIDOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra a nulidade da sentença prevista no artigo 615º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Civil, reconduzindo-se a erro de julgamento. II – Os factos dados como provados num processo não podem ser transpostos, enquanto tais, para outro processo, por não estarem abrangidos pela força ou autoridade de caso julgado da decisão ali proferida e de que são pressuposto.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
ACESSÃO DA POSSE
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a uma posse em nome próprio, correspondente ao exercício do direito de propriedade, nomeadamente quando, havendo tradição da coisa, o promitente comprador proceda ao pagamento da totalidade do preço ou as partes tenham o propósito de não realizar a escritura pública correspondente ao contrato prometido e a coisa foi entregue em definitivo ao promitente comprador, como se dele já fosse. II – A par da orientação doutrinária e jurisprudenc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: EDUARDO DE SOUSA PAIVA
LIBERDADE CONDICIONAL
MEIO DA PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PREVENÇÃO GERAL
ORDEM PÚBLICA
I. Para a concessão de liberdade condicional ao meio da pena é necessária verificação cumulativa dos requisitos materiais previstos nas duas alíneas do nº 2 do artº 61º do Código Penal, que no essencial se reconduzem, os da alínea a) a finalidades de prevenção especial, e os da alínea b) a finalidades de prevenção geral. II. Assim, a concessão de liberdade condicional ao meio da pena tem caráter excecional e está fortemente limitada pelas finalidades das penas em cada caso, sendo que, conflitu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE
ESPECIAL PERVERSIDADE
MOTIVO FÚTIL
1. No art. 132º, nº 2 do Código Penal acolhe-se um critério generalizador, fundado num especial tipo de culpa, traduzido pela ideia da «especial censurabilidade ou perversidade», combinado com a chamada técnica dos exemplos-padrão: a presença de uma das circunstâncias previstas indicia (mas não impõe) a existência daquela especial censurabilidade ou perversidade; e a ausência de qualquer de tais circunstâncias indicia (mas não impõe) a sua inexistência. 2. Motivo fútil é aquele que, de acordo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: ROSA SARAIVA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CRIME PARTICULAR
PRAZO
APOIO JUDICIÁRIO
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
I. Conforme decorre do AUJ 1/2011 in DR, I Série, de 26/01/2011, o prazo constante do n.º  4, do artigo 246º do CPP Penal é preclusivo, pelo que a respectiva inobservância compromete a possibilidade de intervir como assistente no processo e conduz ao arquivamento dos autos, em caso de crime dependente de acusação particular. II. Ao requerente que pretenda fazer prova de ter pedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de isenção do pagamento de taxa de justiça e cust…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: ANA PAULA GUEDES
CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE PRODUTOS ESTUPEFACIENTES
Para a verificação do tipo legal do nº2 do artigo 292 do CP, não basta a presença de substância psicotrópica no organismo, sendo necessário que a mesma torne o condutor incapaz de conduzir em segurança. II- A falta de condições para o exercício da condução em segurança não resulta automaticamente do consumo de estupefacientes. III- O legislador distinguiu as situações em que o condutor conduz sob o efeito de estupefacientes (que será, pelo menos, ilícito de contraordenação), daquelas em que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Fevereiro 2025
Relator: HIGINA CASTELO
SENTENÇA ARBITRAL
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011) destina um capítulo ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, aplicável sem prejuízo do que é imperativamente preceituado pela Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução das mesmas sentenças, bem como por outros tratados ou convenções que vinculem o Estado português (artigo 55.º). II. O disposto nos preceitos constantes do capítulo da LAV destinado ao reconhecimento e execução de sentenças arbitr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Fevereiro 2025
Relator: MARÍLIA FONTES
CUSTAS DE PARTE
NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA
RECLAMAÇÃO
DEPÓSITO DO VALOR DA NOTA
CAUÇÃO
COMPENSAÇÃO
I - Deve ser indeferida a reclamação de custas de parte quando o reclamante não efectua o deposito a que alude o artº 26º-A, n.º2 do RPC e, não efectua a respectiva demonstração de que o valor do depósito, exigível à apreciação da reclamação é desproporcional e o impede, por falta de meios económicos, de aceder à tutela jurisdicional. II - Não há qualquer sustentação legal que permita efectuar qualquer “compensação” relativamente à nota de custas apresentada pela outra parte.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Fevereiro 2025
Relator: ANA PAULA OLIVENÇA
CARTA DE INTENÇÕES
DUE DILIGENCE
CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONDENAÇÃO NO QUE VIER A SER LIQUIDADO
1. Uma carta de intenções é um documento formal que expressa o interesse e o propósito de alguém se envolver num negócio. É frequentemente utilizado em negociações comerciais. Pode incluir: a intenção de realizar uma transacção; os principais termos e condições da negociação; o prazo e execução de certas acções; as expectativas e propósitos das partes envolvidas; declaração de boa fé; pertencem ao grupo dos denominados acordos de negociação sem natureza contratual; 2. As due diligence permitem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
RECURSO
LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I – Deve ser rejeitado o recurso da assistente relativo à medida da pena, quando o Ministério Público se conformou com esta. II – Em crime de violência doméstica, ao ter optado pela não fiscalização, por meios técnicos de controlo à distância, da pena acessória de proibição de contactos, o Tribunal a quo proferiu uma decisão contra a assistente, para efeitos do art. 401.º, n.º 1, b), do Código de Processo Penal, da qual a mesma pode recorrer. III – Traduzindo-se o crime no envio, por telemóv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLHEITA DE AMOSTRA DE SANGUE
CONSENTIMENTO
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência de intervenção em acidente de viação – e do respectivo transporte nessa condição para o hospital, fica não só prejudicada a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, como também fica dispensada a exigência de qualquer consentimento para a realização da colheita do sangue para efeito estrito de exame de diagnóstico do estado de influência pelo álcool 2. A colheita da amostra de sangue levada a ca…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
CONSENTIMENTO DO ARGUIDO
1 – No crime de ameaça, a invocação de um mal iminente cabe ainda na previsão do tipo, não sendo necessário que seja utilizado o tempo futuro, do Indicativo. 2 – Assim, este crime pode estar presente mesmo se utilizado o tempo presente, desde que isso não constitua o início da execução de um outro crime. 3 – Estando em causa crimes de injúria quase diários desde há cerca de quarenta anos, de ofensa à integridade física com lesões já com alguma relevância e que determinaram dias de doença e de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
REGISTO CRIMINAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
NÃO TRANSCRIÇÃO
1. A não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto exceção, reporta-se a certificados para fins do exercício de profissão e está associada a crimes de pequena gravidade, o que, manifestamente, não acontece no crime de violência doméstica.2. O deferimento da não transcrição implicaria que a condenação não se reportasse aos crimes previstos nos arts. 152º e 152º-A do C.Penal.3. A inserção social, profissional, económica e familiar do arguido não é suscetível de mitiga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO AO ARGUIDO
1. A notificação da decisão administrativa é dirigida ao arguido (art. 47º, nº 1 do RGCOC), mas já será dirigida ao defensor caso o arguido tenha constituído ou lhe seja nomeado um, hipótese em que o arguido será, apenas, informado através de uma cópia da decisão ou despacho (nº 2 do art. 47º).2. A notificação ao arguido da decisão da autoridade administrativa reveste a formalidade própria de uma notificação em processo penal, pelo que a arguida devia ter sido notificada em conformidade com o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: ANABELA ROCHA
REMESSA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PENDENTE
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE JULGAMENTO
i) O Juiz de julgamento pode e deve apreciar o pedido de constituição como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento, e um vez que o juiz que à mesma preside tem competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia e celeridade processuais…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÃO
TRANSMISSÃO
MARCA
I- O apuramento de factualidade integradora do previsto nas alíneas a) e d) do nº 2 do artº 186º do CIRE – e nas demais alíneas desse normativo - consubstancia presunção inilidível ou presunção jure et de jure, da qualificação da insolvência como culposa, sem necessidade de prova do nexo de causalidade entre o facto e a insolvência ou o seu agravamento. II- Naturalmente que esta presunção não determina que o afectado fique impedido de alegar e provar que não se verificaram os factos que a lei,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DA OFENDIDA
APURAMENTO DO PARADEIRO
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei classifica como “indispensáveis” ou “necessários” no Artº 340º, e “essenciais” na al. d) do Artº 120º, nº 2, ambos do C.P.Penal, nas fases de julgamento e de recurso, constitui nulidade relativa. II – Tal nulidade deverá ser previamente reclamada antes que o acto onde foi praticada esteja terminado, nos termos prescritos Artº 120º, nº 3, al. a), do C.P.Penal, sob pena de dever considerar-se sanada, tal como dispõe o Artº 121º…