ASSOCIAÇÃO
PODER DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL
Sumário

I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa).
II – Na adopção da sanção disciplinar ao associado da Associação Mutualista deve ser atendido o princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso), o qual se desdobra em três subprincípios, ou seja, o princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade); o princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade) e o pricípio da proporcionalidade em sentido restrito, que significa que os meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa «justa medida».
III - A omissão nos estatutos da Associação Mutualista, quanto ao prazo de prescrição, do processo disciplinar ao associado não pode deixar de se considerar uma lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Código Civil, devendo ser feita de acordo com regime mais próximo, o qual será o do artº 429º do C. do Trabalho, aplicando-se ainda o prazo prescricional do C. Penal caso os factos disciplinares constituam em simultâneo crime.

Texto Integral

Proc. nº 1450/21.4T8OVR.P1
Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Juízo Local Cível de Ovar


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Relator: Juiz Desembargador Álvaro Monteiro
1º Adjunto: Juiz Desembargador Paulo Duarte Mesquita Teixeira
2º Adjunto: Juiz Desembargador Carlos Cunha Carvalho



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Sumário:

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I - Relatório:

AA, NIF ...27, e BB, NIF ...78, intentaram a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum (Impugnação judicial de Deliberação em Assembleia Geral), contra A MUTUALIDADE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, NIPC ...37, peticionando a condenação da ré na anulação da “deliberação de expulsão dos Autores, restituindo-lhes todos os direitos e deveres enquanto associados.”

Alegaram, para o efeito e em síntese, que a aludida deliberação é ilegal, na medida em que os autores, na qualidade de associados da ré, sempre se pautaram por um comportamento exemplar, que reflecte o percepcionado pelos mesmos, no que tange ao funcionamento e organização dos membros da ré, pelo que a sanção disciplinar aplicada aos mesmos é injusta e manifestamente desproporcional.
Acrescentaram, ainda, que algum dos factos apontados na nota de culpa já se encontravam prescritos, quando foi realizada a aludida deliberação e, nessa sequência, a aludida sanção disciplinar encontra-se ferida de caducidade.
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Regularmente citados, os réus contestaram, apresentando defesa por impugnação. Em síntese, sustentaram os mesmos que o comportamento dos autores, vertido na deliberação ajuizada, apenas podia ter como resultado a sua expulsão da ré, enquanto associados.
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Proferiu-se despacho saneador e despacho a identificar o objecto do litígio e a enunciar os temas da prova.
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Realizou-se a realização da audiência de discussão e julgamento com observância das formalidades legais, após o que foi proferida sentença:
“A. Declaro que a deliberação de 12 de maio de 2021, realizada em sede de assembleia geral extraordinária, na ré A MUTUALIDADE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, que teve como escopo a expulsão dos autores AA e BB, na qualidade de associados da ré, é nula.
B. Condeno a ré A MUTUALIDADE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA a reconhecer que a referida deliberação de 12 de maio de 2021, realizada em sede de assembleia geral extraordinária, na ré, é nula e, em sequência, a reconhecer a qualidade de associados aos autores AA e BB.
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Custas a cargo da ré.
Valor da acção: o estabelecido no despacho de 03.03.2022.
Registe.
Notifique.”
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É desta decisão que, inconformada, A Ré interpõe recurso, terminando as suas alegações com as seguintes
CONCLUSÕES:
I – Erro na apreciação da prova e, em consequência disso, na decisão da matéria de facto:
1 – Pontos de facto considerados incorretamente julgados:
- Factos dados como provados pelo Tribunal a quo:
3.Os autores, compadres e amigos, ao tomarem conhecimento de várias deliberações do conselho de administração em assembleias gerais da ré, assumiram uma postura mais ativa que, segundo a opinião dos próprios, se traduzia na fiscalização constante à dinâmica da ré (artigo 6º da P. I.).
5.Após os autores concluíram existirem:
a. sérias reservas sobre as deliberações tomadas pelos órgãos associativos da ré, sobretudo as do conselho de administração (artigo 7º da P. I.),
b. escassez de transparência nos processos decisórios, e (artigo 7º da P. I.)
c. ausência de respostas claras às questões que os autores colocavam, mormente nos requerimentos que endereçavam à ré (artigo 7º da P. I.).
d. Os autores, inicialmente, optaram pelo esclarecimento direto junto da ré, pelos canais formais, mas sem sucesso e, após concluírem que não lhes restava outra alternativa senão a de exporem as suas questões às entidades que julgaram capazes e competentes para os auxiliarem (artigo 7º da P.I.).
- Factos dados como não provados:
e. A partir de 2019, os autores numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares.
f. Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar.
g. As expressões e factos que os autores imputam aos membros do conselho de administração visaram denegrir a honra, confiança, credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas.
2 – Provas que impõem decisão diversa da recorrida:
2.1 - Inexiste qualquer meio de prova capaz de dar como provada a materialidade supratranscrita;
2.2 - Aliás, dos depoimentos das testemunhas que o Tribunal se suporta para dar como provada tal matéria, a saber: CC, DD e EE, não referem o que quer que seja sobre tal factualidade, a qual foi apenas aflorada no depoimento de parte prestado pelos autores;
2.3 – Todavia, para que o depoimento de parte possa ser valorado pelo Tribunal, na parte que não representa confissão, terá que ser conjugada com outros meios de prova;
2.4 – In casu, os autores abordaram a factualidade suprarreferida de forma genérica e superficial, inexistindo outro qualquer meio de prova que pudesse confirmar ou corroborar tais invocações;
2.5 – Assim, tendo em consideração a posição que os autores assumiram nos seus articulados e o que ficou provado sob os n.ºs 13 e 14, é obvio que as afirmações dos autores são infirmadas pela própria lei, como deu nota o Tribunal a quo no segmento da motivação sobre a matéria dada como não provada, motivo pelo qual, devem as declarações dos autores, na parte que não representam confissão, serem valoradas negativamente na medida em que foram prestadas de forma tendenciosa e pouco espontânea e, consequentemente, deve tal matéria ser dada como não provada.
2.6 - No que concerne à factualidade dada como não provada nas alíneas e., g. e h., o Tribunal considerou que a prova produzida não foi suficiente para a considerar como provada, abstendo-se, assim, de interpretar o significado das expressões vertidas no ponto 13º da matéria assente, apesar de dar como provada a matéria contida no ponto 14º, que infirma tal apreciação;
2.7 - Ora, conjugando o vertido nos pontos 13. e 14. com o depoimento e declarações de parte prestadas pelo Dr. FF, que acima se transcreveu alguns trechos, sempre com o devido respeito por opinião diversa, o Tribunal apelado deveria ter dado tal factualidade matéria como provada, o que aqui se invoca para os devidos efeitos legais.
II – Mas mesmo que o Tribunal ad quem não altere a matéria provada e não provada nos termos supra preconizados, o que se equaciona por dever de patrocínio, a recorrente não se conforma com a solução jurídica que o Tribunal se apoio para julgar a presente ação procedente.
3.1 - Diversamente do que o Tribunal apelado concluiu, a inexistência de um regulamento que contemple matéria processual não cria um “vazio” impeditivo de qualquer atuação no plano disciplinar e muito menos o de se preencher tal eventual lacuna através da figura do direito comercial de exclusão judicial do sócio, tanto mais que tal opção iria rondar numa redução substancial das garantias de defesa para os associados;
3.2 - O que o legislador pretendeu salvaguardar é que seja garantido ao associado a efetivação de um procedimento disciplinar que respeite o princípio da proibição do arbítrio, o princípio da igualdade e o princípio da audiência e da defesa – cfr. artigos 13º e 32º, n.º 10 da Constituição da República Portuguesa.
3.3 - A sanção de expulsão de associado não deve reger-se pelo estatuto de sócio das sociedades por quotas, uma vez que se tratam de entidades distintas com regulamentação própria.
3.4 - A expulsão dos associados deve seguir o que está previsto nos estatutos da associação e respeitar os princípios gerais de direito.
3.5 - Da matéria dada como provada nos pontos 13 e 14, é por demais evidente que o comportamento praticado pelos autores consubstancia o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13º dos Estatutos da Mutualidade e por isso a sanção de expulsão que lhes foi aplicada é proporcional e adequada aos atos que cometeram.
Conclui, assim, pelo provimento do recurso.

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Os Autores apresentaram contra-alegações, apresentando as seguintes
Conclusões:
A. A presente resposta tem por objecto o Recurso interposto pelo Ré, que não se conformando com a douta sentença proferida pela Meritíssima Juiz de Direito do Tribunal a quo, veio interpor recurso da dita, sucintamente, alegando não concordar com:
a. A matéria de Fundamentação de facto, no que diz respeito aos factos dados como provados nos números 3 e 5 (Cfr. Pág. 2 da douta Sentença com a ref. 136984200);
b. A matéria de Fundamentação de facto, no que diz respeito aos factos dados como não provados nas alíneas e), f) e g) (Cfr. Pág. 63 da douta Sentença com a ref. 136984200);
B. Impugnando ainda a matéria de direito, que no seu entender foi indevidamente apreciada pelo douto Tribunal a quo, nomeadamente, no que concerne às normas jurídicas e Doutrina Jurisprudencial invocada pela Meritíssima Juiz de Direito do Tribunal a quo, por aplicação análoga ao caso em concreto;
C. Ora, no que respeita à matéria de facto colocada em crise pela Recorrente, esta não respeitou os requisitos estipulados no art.º 640 do CPC, por manifesto vícios insupríveis de imprecisão e insuficiência;
D. As alegações apresentadas pela Recorrente não se revelam suficientemente estruturadas para uma impugnação válida da matéria de facto, violando, desse modo, os termos dispostos no n.º 1 da referida disposição;
E. Por tratarem-se meramente de alegações vagas, genéricas e conclusivas;
F. Sem identificação precisa dos concretos meios de prova e a sua localização, numa nítida violação do disposto na alínea b) do n.º 1, e mais notoriamente das alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 640 do CPC;
G. E sem qualquer indicação de qual deverá ser a nova interpretação da prova, de forma sustentada e fundamentada, que deverá ser dada à decisão do Tribunal a quo;
H. Preclude-se o requisito na alínea b) do n.º 1 do art.º 640 do CPC, pois não distingue os concretos meios probatórios que impõe decisão diversa, nomeadamente:
a. Não especifica adequadamente os meios documentais (identificando-se por número e data);
b. Nem os meios de prova oral (com nome e posição processual das testemunhas e partes);
I. E, pior ainda, no caso da gravação, não indica com exatidão os pontos da gravação relevantes — com referência ao minuto e segundo de início e fim, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 640 do CPC;
J. Sendo que uma parte substancial da matéria colocada em crise apenas poderia ser livremente apreciada em sede de 1.ª instância, por estar intimamente comprometida com o Princípio da imediação, nos termos do n.º 5 do art.º 607 do CPC, não sendo tal facto sequer empiricamente percepcionável pelo Douto Tribunal ad quem, e por isso, manifestamente impossível de sindicar-se;
K. Ainda sobre a questão das gravações, a Recorrente apenas extrai trechos de declarações e excertos orais fora de contexto, o que é insuficiente, já que não identifica integralmente os depoimentos relevantes;
L. E não contextualiza as passagens transcritas e não permite uma reapreciação crítica e global da credibilidade da prova;
M. Tal conduta fere o disposto no n.º 2 do art.º 640 do CPC, uma vez que impede a reapreciação da prova gravada e da matéria de facto de forma eficaz;
N. Sendo ainda de concluir-se que a divergência da Recorrente não põe em causa a lógica ou a razoabilidade da convicção expressa na sentença do Tribunal a quo quanto aos factos impugnados, procurando apenas promover uma reapreciação dos mesmos de acordo com o seu ponto de vista subjectivo;
O. A permitir-se tal posição, salvo douto e melhor entendimento, violar-se-ia o Princípio da Livre Apreciação da Prova e do Princípio da Imediação e da Oralidade, conduzindo-se o Douto Tribunal ad quem à reapreciação (nova) dos factos;
P. Pelo exposto, concluindo-se que por força do art.º 640, n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e b) do CPC, deve o recurso apresentado pela Recorrente ser rejeitado na parte relativa à impugnação da matéria de facto, tal como a disposição assim o culmina;
SEM PRESCINDIR,
Q. Sem prescindir tudo quanto se alegou quanto à rejeição do recurso interposto, apenas por mera cautela e dever de patrocínio, salvo o douto e devido respeito e melhor entendimento, não deverão merecer qualquer credibilidade as alegações da Recorrente quanto aos motivos e fundamentos que invoca para conduzir o Venerando Tribunal Ad quem à reapreciação dos factos que considera incorretamente julgados;
R. Pois, desde logo, tal como melhor demonstrado na presente resposta às alegações, a prova do facto n.º 3 dos factos dados como provados na douta sentença do Tribunal a quo não se resumiu à mera declaração de partes dos Autores;
S. Mas sim, à conjugação desse meio probatório com o depoimento das testemunhas CC e DD, bem como do depoimento e declarações de parte de FF e da testemunha GG, bem como ainda da prova documental com os requerimentos a solicitar as atas pelos Recorridos, sem qualquer resposta;
T. Por seu turno, o facto dado como provado n.º 5, trata-se da confirmação da mera opinião dos Autores, que apenas poderia ser corroborada pelos próprios ou por prova documental elaborada pelos próprios;
U. Por seu turno, no que concerne aos factos dados como não provados pela douta Sentença do Tribunal a quo, nas alíneas e), f) e g), deverá precludir a pretensão da Recorrente de reverter a douta decisão;
V. Impugnando-se tudo quanto ao sentido, teor e alcance pretende a Recorrente extrair dos factos dados como provados nos n.ºs 13 e 14;
W. Uma vez por, em momento algum, corroborarem a posição da Recorrente quanto à verificação dos factos que aí melhor são imputados;
X. Nem o depoimento e declarações de parte do representante legal da Recorrente, pois estão “fatalmente” feridas de parcialidade, uma vez tratar-se precisamente de um dos membros do Conselho de Administração da Recorrente visado pelas imputações dos Recorridos;
Y. Membro esse que por diversas vezes induziu a percepção de que se sentiu visado a título pessoal e, noutras ocasiões, referindo que as imputações atentavam contra a boa honra, bom nome e dignidade da Recorrente, enquanto Pessoa Colectiva;
Z. Pelo que, por tudo quanto exposto quanto à impugnação factual dos referidos pontos de facto dado como não provados nas alíneas e), f) e g) (pág. 63 - Ponto IV - Ref. Citius 136984200), sem prejuízo da douta sapiência e melhor julgamento dos Venerandos Juízes Desembargadores do Tribunal ad quem, deverá o presente ponto recorrido pela Recorrente, improceder, mantendo-se o referido disposto no que diz respeito à douta Sentença do Tribunal a quo;
AA. Veio ainda a Recorrente, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 639 do CPC, interpor recurso quanto à matéria de Direito (Fundamentação de Direito - Ponto V da douta sentença do Tribunal a quo - ref. Citius 136984200;
BB. Não pretendendo os Recorridos debruçar-se sobre qual será a opção mais adequada ao caso em concreto, e consequentemente qual seria a aplicação análoga quanto aos dispostos de ambos os ordenamentos jurídicos a adoptar-se, relegando-se a referida análise para o Tribunal ad quem;
CC. Sempre se adianta que o Tribunal a quo apresentou as suas razões jurídicas e fundamentadas quanto ao facto de ter preterido a aplicação do direito laboral ao presente caso sub iudice, como se pode verificar (Penúltimo Parágrafo da Pág. 78 - Ponto V da Sentença - Ref. Citius 136984200);
DD. Não obstante, e ainda que o Tribunal ad quem entendesse dar razão à Recorrente quanto ao Direito análogo aplicável ao presente caso sub iudice;
EE. Sempre se teria de respeitar o Princípio de proporcionalidade previsto nos termos do n.º 1 do art.º 330 do Código de Trabalho, em que se prevê “…A sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor, não podendo aplicar-se mais de uma pela mesma infracção…”;
FF. Ora, a aplicação mais gravosa, por tudo quanto adiantado na douta sentença do Tribunal a quo, sempre precludiria por falta do preenchimento destes requisitos;
GG. Sendo que, salvo douto e melhor entendimento, deverá improceder a manifestação da Recorrente quanto à matéria de direito, no que quanto ao sentido, teor e conteúdo pretende extrair da mesma, e que melhor fica exposto nas conclusões formuladas em sede do recurso interposto, em face da manifesta violação do critério da proporcionalidade;
HH. Tanto que, atente o Venerando Tribunal ad quem, a gravidade das imputações, que no entendimento da Recorrente através das Notas de Culpa endereçadas aos Recorridos, consubstanciaria até responsabilidade penal, padecem quando confrontadas com o documento junto pelos Recorridos com o seu articulado superveniente, onde se observa o arquivamento do processo penal contra os Recorridos, referente aos referidos factos, por falta de promoção processual pela Recorrente (Doc. 1 - Articulado Superveniente - 31-05-2022 - Ref. Citius 13084205).
Concluem pela improcedência do recurso.
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O recurso foi admitido como de apelação, a subir de imediato, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.
No exame preliminar considerou-se nada obstar ao conhecimento do objecto do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

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II - OBJECTO DO RECURSO

O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação dos recorrentes, não podendo este tribunal conhecer de questões nelas não incluídas, salvo se forem de conhecimento oficioso (cf. artigos 635.º, n.º 4, 637.º, n.º 2, 1.ª parte, e 639.º, nºs 1 e 2, todos do Código de Processo Civil (C. P. Civil).

Assim, partindo das conclusões das alegações apresentadas pelos Apelantes, as questões a decidir no presente recurso, são as seguintes:
a) Incumprimento do ónus de alegação previsto no artº 640º, nº 1, nº 2, alíneas a) e b) por parte da Ré/Apelante.
b) Erro notório na apreciação da prova, devendo ser alterada a matéria impugnada dos factos dados como provados nos pontos 3 e 5 e alíneas e), f) e g) dos factos não provados.
c) Erro de julgamento, quer pela decorrência da alteração da matéria de facto, quer independentemente de tal alteração.

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III - FUNDAMENTAÇÃO

1. OS FACTOS

1.1. Factos provados
O tribunal de que vem o recurso julgou provados os seguintes factos:
1. Os autores AA e BB são associados da Associação “A Mutualidade ... – Associação Mutualista” desde 01 de maio de 1989 e 01 de março de 1969, com os n.ºs ...30 e ...35, respectivamente.
2. Os autores, durante larga parte da sua vida associativa, mantiveram uma postura neutra em relação à actividade e deliberações da ré.
3. Os autores, compadres e amigos, ao tomarem conhecimento de várias deliberações do conselho de administração em assembleias gerais da ré, assumiram uma postura mais activa que, segundo a opinião dos próprios, se traduzia na fiscalização constante à dinâmica da ré.
4. O aludido comportamento activo dos autores foi espoletado após a morte da mãe do autor AA, no dia 02 de julho de 2017, na medida em que o referido autor considerou que a ré adoptou uma postura de delonga injustificável no processamento do pagamento do subsídio do funeral da sua mãe.
5. Após, os autores concluíram existirem:
a. sérias reservas sobre as deliberações tomadas pelos órgãos associativos da ré, sobretudo as do conselho de administração,
b. escassez de transparência nos processos decisórios e
c. ausência de respostas claras às questões que os autores colocavam, mormente nos requerimentos que endereçavam à ré.
6. Os autores, inicialmente, optaram pelo esclarecimento directo junto da ré, pelos canais formais, mas sem sucesso e, após, concluíram que não lhes restava outra alternativa senão a de exporem as suas questões às entidades que julgaram capazes e competentes para os auxiliarem.
7. Nessa sequência, os autores enviaram diversas comunicações e realizaram várias solicitações, pelos mais diversos meios, a exporem/esclarecerem, segundo as suas opiniões, diversas irregularidades e condutas desapropriadas, perpetradas pelos membros dos órgãos associativos da ré.
8. O comportamento dos autores descrito na nota de culpa a que se alude na deliberação da assembleia geral extraordinária de 12 de maio de 2021, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, visou, exclusivamente, a administração realizada pelos membros que ocupam os cargos dos órgãos associativos da ré, com o intuito de defesa dos valores do mutualismo.
9. No princípio do mês de fevereiro de 2021, os autores receberem, por carta registada com aviso de recepção, as respectivas notas de culpa e, nessa sequência, tiveram conhecimento do processo disciplinar instaurado pela ré.
10. Para tanto, o conselho de administração da ré, após deliberação, reuniu um conjunto de comunicações electrónicas, artigos de opinião e actas, datadas de março de 2019 adiante.
Da contestação:
11. A ré é uma associação mutualista de direito privado, de natureza associativa, cujo escopo é a concessão de benefícios de segurança social, de saúde e outros fins de proteção social e da promoção da qualidade de vida, podendo, ainda, desenvolver os seus fins através de modalidades de benefícios individuais ou coletivos.
12. Os estatutos que regem a ré encontram-se registados no Livro das Associações de Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar, tendo sido escrutinados por tal organismo público, tanto os iniciais como as diversas alterações que vieram a ser sujeitos.
13. No âmbito do processo disciplinar, foram remetidas aos autores as respetivas notas de culpa e em que foram imputados os seguintes factos a cada um dos autores:
1 – O arguido é associado da instituição arguente desde 1 de março de 1969 (associado n.º ...35).
2 – Em 25 de março de 2019, a Mutualidade recebeu, através do seu correio eletrónico oficial, um email remetido pelo associado arguido (com o endereço BB..........@.....), que questiona o motivo pelo qual ainda não estava convocada a Assembleia Geral destinada a aprovar o Relatório e Contas do Exercício de 2018.
3 – Nessa comunicação o associado arguido depois de tecer diversas considerações, remata com o seguinte: “… uma vez mais e infelizmente, os procedimentos fora de Lei que continuam a nortear os desígnios da Mutualidade ...”.
4 – Tal comunicação foi também remetida para o seguinte correio eletrónico: gabinete.ministro@mtsss.gov.pt, que pertence ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, como decorre do teor do doc. n.º 1.
5 – Em 28 de março de 2020 é enviado um email com um anexo para a Mutualidade, remetido pelo associado AA (com o endereço ..........@.....), que, talqualmente o associado arguido, questiona o motivo pelo qual não foi convocada a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Relatório e Contas do exercício de 2018, referindo, entre outras considerações, o seguinte: “- Estatutos que fazem lembrar os tempos vividos no regime da Monarquia, que inviabilizam a apresentação de uma qualquer lista, que possa ser alternativa “Aos sempre os mesmos”.
6 – O predito email e o anexo foram também enviados para o endereço eletrónico indicado em 4º da presente, como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 2. 7 – Em 3 de abril de 2019, o associado arguido envia um email dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, para dar-lhe conhecimento das insinuações e acusações torpes que lhe eram dirigidas por este associado, cfr. doc. n.º 3, de que se destaca o seguinte: “Os HOMENS BONS, que fundaram esta Associação Mutualista, como se sentiriam envergonhados, com o comportamento destes SEMPRE OS MESMOS? O actual Presidente das Mutualidades Portuguesas (referindo-se ao Presidente da associação arguente) foi eleito/autoproposto, na nossa/SUA/DELES, “AMUTUALIDADE ... – ASSOCIAÇÂO MUTUALISTA”, por umas (poucas) dezenas de votos, num universo de mais de 20.000 associados. (…) Os “HOMENS BONS”, eram de contas, sabiam quanto valia um tostão. Os Estatutos de “A Mutualidade ... – Associação Mutualista”, dizem que o Conselho de Administração, pode decidir “queremos continuar”, sem mais quaisquer formalismos (…) como é possível conhecer os associados se os “DONOS DISTO TUDO” recusam facultar, mesmo depois de requerida, a relação de associados? (…) E, neste dia de festa (4/4/2019), quanta vergonham sentiriam os HOMENS BONS”.
8 – Em 2 de julho de 2019, é enviado por correio eletrónico do associado AA (..........@.....), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, para dar-lhe conhecimento das alusões embaraçosas e despudoradas aí vertidas, que visam a Mutualidade e os seus órgão sociais, nomeadamente o Presidente da Mutualidade, de que se irá transcrever partes, cfr. doc. n.º 4: “– mais comunicamos que, com recolha no “site-Base com”, as Associações lideradas pelos dirigentes em causa, celebram o grosso dos contratos com familiares para a formação (?) profissional, nos montantes de: - Em 2016 a Contabilidade da Mutualidade a que pertencemos refere o recebimento de € 18.807,20 para formação (?) para a qual não são encontrados quaisquer contratos. (…) - A Mutualidade ... – Associação Mutualista 2011 …………. € 4.000,00 – Universidade 2014 …………. € 172.375,00 2015 …………. € 53.600,00 …………………. € 229.975,00 (…) É de admitir que mais, muito mais, haverá, pois, muitos foram os cursos ministrados/anunciados”.
9 – É evidente que as insinuações trespassadas no predito email não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade do ente coletivo e a honra e consideração dos seus dirigentes, nomeadamente a do Presidente da Mutualidade.
10 – Em 5 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação de Socorros Mútuos ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que o associado AA e o associado arguido voltaram a reiterar aquilo que tinham expresso e afirmado no email identificado em 8º da presente – cfr. doc. n.º 5.
11 – Em 9, 11 e 15 de julho de 2019, o associado arguido, por cartas, sob registo, solicita à Mutualidade vários informações e documentos – cfr. docs. n.ºs 6 a 8. 12 – Por carta, sob registo, a Mutualidade responde ao pedido formulado pelo associado arguido, nos termos da missiva que se junta sob o n.º 9 e cujo conteúdo se dá aqui integralmente por reproduzido.
13 – Em 14 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que referidos associados voltam a reiterar a matéria que tinham vertidos nos email identificados em 8º e 10º da presente – cfr. doc. n.º 10.
14 – Na Assembleia Geral Ordinária celebrada em 19 de julho de 2019, o associado arguido, depois de ter pedido a palavra para intervir disse o seguinte: “perguntou à primeira secretária da mesa da assembleia geral, Dra. HH, se não tinha vergonha de fazer parte de um embuste”.
15 – Questionado pela referida secretaria a que se referia, já que a questão que colocou era de conteúdo maldoso e capcioso, o associado arguido remeteu-se ao silêncio.
16 – Questionado o associado arguido sobre o mesmo assunto pelo associado/administrador Dr. FF, continuou a remeter-se ao silêncio, tudo como decorre do teor da ata que se junta sob o n.º 11 e cujo conteúdo se dá aqui por integrado.
17 – Em 22 de novembro de 2019, o associado arguido remeteu uma missiva para a Mutualidade, solicitando alguns documentos.
18 – Sucede que, em nota de rodapé aporta as seguintes expressões: “PS – Lamentavelmente o “site” da associação, onde constaria a actividade e alguns “feitos” do Conselho de Administração da Mutualidade – que estão a ser pagos, contrariando o espírito Mutualista, com o dinheiro dos associados, e … - estar em fase de construção, pelo menos, desde 21 de Março de 2018, ainda não foi/está construído! É caso para questionar: será que pretendem esconder o que na “casa” se passa?” – cfr. doc. n.º 12.
19 – A Mutualidade responde a tal missiva de forma curial e educada, para evitar um acrescento de linguagem que até então tinha sido perpetrada tanto pelo associado AA como pelo associado arguido – cfr. doc. n.º 13.
20 – Na Assembleia Geral Ordinária celebrada em 7 de julho de 2020, o associado AA e o associado arguido através de declaração de voto que juntaram, referiram o seguinte, o que não corresponde minimamente à verdade, para além de que as expressões aí utilizadas são atentatórios da honra e consideração do Presidente da Mutualidade: “Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”; As contas que recentemente ficaram disponíveis para consulta, já deviam ter sido discutidas e sancionadas, até 20 de junho de 2020, caso estivéssemos na presença de gente com modos transparentes e respeitáveis para com os sócios da centenária Associação que dirigem;” – cfr. doc. n.º 14.
21 – Olvidando e obliterando aqueles associados que devido às medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que o Estado Português se viu compelido a tomar, designadamente através da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, medidas que obrigou as Assembleias Gerais Ordinárias dos entes coletivos a serem adiadas.
22 - Em 10 de julho de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que aqueles associados referiam o seguinte, num documento intitulado na procura da verdade – cfr. doc. n.º 15: (i) No corpo do email: “Na procura da verdade, temos encontrado “realidades” que nos preocupam e nos levam a pensar que a Mutualidade ..., se encontra em “maus lençóis” económicos.” (ii) No anexo: voltam a afirmar que a assembleia foi convocada fora de prazo, facto que não corresponde à verdade e o qual não podem ignorar pelas razões aduzidas em 21º do presente; Mais “… passamos pelo “castelo, onde este concelho administrativo instalou o seu trono”; “… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares. Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?” “Solicitamos a V. Exas. O favor de analisarem a situação e de nos transmitirem, se julgarem oportuna, a vossa opinião desinteressada, que manteremos como sigilosa, sobre a verdadeira situação patrimonial da Instituição, que tem mais de 124 anos e que, nos parece, estar em maus lençóis.”
23 – Nesse email anexam-se ainda um quadro com várias rubricas em que indicam os subsídios e as quotizações que, entre os anos de 2014 e 2019, a Mutualidade recebeu.
24 – É por demais evidente que os associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nos restantes associados e noutras instituições mutualistas que a Mutualidade apresenta uma situação financeira instável e deficitária, tudo para criar confusão e insegurança, quando a realidade é bem diferente.
25 – Em 28 de julho de 2020 a mutualidade receciona um email proveniente do Jornal “...”, a pedir esclarecimentos e a tomada de posição, sobre insinuações e acusações que receberam em várias comunicações do associado AA e do associado arguido, nos quais relatam que a Mutualidade os tem feito “andar em bolandas”.
26 - Referem ainda que estão preocupados com o futuro da instituição devido aos avultados empréstimos contraídos e garantidos por hipotecas de imóveis, os salários da Administração em nada condizentes com o espírito mutualista, a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja, tudo como melhor se alcança pelo teor do doc. n.º 16.
27 – A mutualidade reagiu a tais imputações nos exatos termos do email que em 31 de julho de 2020 remeteu para aquele jornal – cfr. doc. n.º 17. 28 – Em 6 de agosto de 2020 o predito Jornal publica uma notícia em que dá conta das insinuações, imputações e acusações dos preditos associados relativamente à Mutualidade, bem como a resposta da Mutualidade a tais associados – cfr. doc. n.º 18. 29 – Em 7 de agosto de 2020 são reenviados diversos emails com anexos, remetidos pela Associação ..., para o endereço eletrónico: ..........@....., através dos quais o associado AA e o associado arguido fazem afirmações caluniosas, difamatórias e inverídicas que visam a associação arguente e o seu Presidente, que se irá transcrever as partes que se consideram mais relevantes.
30 – Os emails em causa foram remetidos por aqueles associados para dezenas de outras associações com os seguintes endereços eletrónicos: - ..........@.....;..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@....., ..........@.....; ..........@.....; ..........@....., ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; alacobrigense-A....pt; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@....., ..........@.....; ..........@......
31 – Email intitulado, Dia Nacional do Mutualismo – cfr. doc. n.º 19: “(…) Lamentamos ter de censurar, neste dia tão significativo, aqueles que: “pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura.”
32 – Email intitulado, Democracia, cfr. doc. n.º 20: “Mas, temos de reconhecer, que II, tem razões, para se queixar, se é como diz que assim aconteceu, pois, de outra forma, não poderíamos nós, andar a discordar daquilo que II nos tem feito, em .... Terminamos, voltando a usar a sabedoria popular “sei que sou um democrata, mas em minha casa, quem manda sou eu e só eu”. O brasileiro, Luiz Scolari, treinador, não será a sua musa inspiradora?”
33 – No email intitulado, Estamos nisto por que…, cfr. doc. n.º 21: “Sem a nossa ida ao local agendado para a reunião, por certo, a acta tinha sido elaborada no gabinete e a reunião consumada”. “As presenças, agora, são registadas e lá encontramos; familiares muitos, funcionários quase todos, alguns recrutados em Jardins de Infância e farmácia, que estão sob a alçada da Mutualidade”. “Nos anos de 2014 e 2015, totalizam 229.975€, que foram absorvidos pela “bolsa de formadores” (supomos que alguns deles, não possuem habilitações para o efeito)”. “Juntamos uma relação, mas outras haverá, só que terão deixado de constar do Portal, algumas eventuais informações que, pensamos nós, por que envolvem dinheiros públicos e, essencialmente, F.S.E., devem ser publicitadas. Que escondem?” “- Comemorar os 122 anos foi o “atirar areia”. Onde se vê tal coisa!!! Engalanaram a sede, convidaram as Entidades Oficiais e locais, usaram os órgãos de comunicação Social, local, - para a festança, serviram, para o anunciar das Assembleias, não servem – e tudo isto, pensamos nós, para fazer passar a imagem de “tudo vai bem”. - Demos conta, aos convidados e a algum povo da nossa discordância e referimos a impossibilidade de os “arredar do castelo”, pois, para o fazer legalmente, precisaríamos de mais de 6.000 (30% dos associados…) assinaturas de sócios que não conhecemos.” - Oriundos de outras paragens, Cabo Verde e … estiveram por cá alguns jovens, em convívio com jovens portugueses. Isto sob a orientação de II. Que lhes proporcionou, segundo as palavras de um dos jovens acompanhantes, “tudo do bom e do melhor”. Mas, não sabemos a situação presente, gerou-se, mais tarde, uma onde de descontentamento, pois a promessa de pagamento do “acompanhamento”, passados muito dias, não havia sido cumprida.” “- Tem sido um “ver se te avias” e em cinco anos, os prejuízos foram letra de forma. - E em 2019, só não aparecem números negativos, por que alguém, inspirado na sabedoria popular, adaptou a “conversa” da galinha e do ovo e em “movimento de arte”, encontrou espaço para esperar pelo “ovo”, que dizem ser devido.” “- Não sabemos se é muito, se é pouco, se é devido, ou não, mas sabemos, que a quatro Associações, onde II é elemento dirigente, foram atribuídos 1.685.571,74€. – Também sabemos, que II, em intervenção recente e ao seu estilo, se mostrou muito preocupado com a situação económica dos “FORMADORES” e ignorou a dos formandos.”
34 – Prosseguem com o subtítulo sinais exteriores de riqueza, referindo o seguinte: - “O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados.
Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado”.
35 – Os referidos associados rematam em conclusão, para o que aqui releva, o seguinte: “Sendo, como é, A Mutualidade ... – Associação Mutualista, para todos e legais efeitos, a actual Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, competindo-lhe a ela ser a recebedora do generosos (5 IAS), como vencimento, mensal.
Sabem quem o recebe? II. Que rico mutualista! E… se outros factos reveladores de eventuais irregularidades não houvesse, o facto do envolvimento directo, ou indirecto dos familiares de II, com a Mutualidade ..., da qual somos associados, são factos que revelam de que estamos perante incompatibilidades, isto é, de ilegalidades estatutárias”.
36 – No email intitulado, HOJE ÉS TU; AMANHÃ SEREI EU – cfr. doc. n.º 22: “A Mutualidade ... – Associação Mutualista, é de todos os seus associados e não de uma qualquer “casta dirigente”, que pensa ao estilo monárquico. (…) A “moça” por muito que a queiram “engalanar”, dizendo “sempre jovem”, vestindo-a de sensoriais peças, não passará de mais uma normal criatura, se os seus princípios morais e o “bafo dos seus dizeres”, cheirarem a “oportunismo”. Por muito que se misture o azeite na água, o azeite acabará por vir ao de cima. E porquê: Simplesmente, por que é uma “lei” da Natureza. O mesmo acontecerá, mais tarde ou mais cedo, a todos quantos ao “dirigir!!!”, mais não fazem, do que “se servir” daquilo que a outros pertence. (…) No “castelo” onde, talvez sob a “música ambiente” e os cantares de “Os Deolinda”, se transmitem (?) saberes e/ou formações: a uns (aos formandos), a quem se paga uns tostões, (já fizeram greve por falta de pagamento) e a outros, (aos formadores e…) se enchem os “bolsões, com milhões”, o sacrificado de sempre é a M... (Mutualidade ...), que emprestando o nome”, ainda, suporta todas as despesas, para que uns (pouco), “absorvam” os valores subsidiados (milhões), que a todos vós e a nós, pertence. (…) Logo estranhamos que: - Este Conselho de Administração, tem 3 “recebedores”, que, mensalmente, cada um cobra mais de € 1 900,00, vencimentos que a administração decidiu “ofertar”, simplesmente, por opção. (…) - Vencimentos brutos, recebidos pela Administração:
2017 - € 78.843,52; 2018 - € 77.843,52 e em 2019 - € 80.503,61 a que teremos de acrescentar os encargos com o seguro e a Segurança social. Tantos, para quê e porquê? O porquê, talvez seja justificável, com um jogo de cartas, para passar o tempo. Será que distribuíram telemóveis à “criançada”? (…) Embora não fazendo mais que a sua obrigação – defesa dos interesses da instituição que lhes paga principescamente – (…) Os frutos colhidos, têm “mão” da inspeção?
(…) Será que os Administradores da M..., depois de uma “jogatina à bisca de 3”, leram a lei? Assistimos, em 18 de Dezembro de 2018, isto é, depois das normas do novo CAM terem entrado em vigor, à “fantochada” das eleições, que os “donos” organizaram e convocaram, para eleger os corpos Sociais de A Mutualidade ... – Associação Mutualista, facto que denunciamos, documentalmente, a Entidades oficiais… (…) Os velhos e caducos estatutos, lá serviram para mais um mandato, do qual se aproveitaram e, logo se reinstalaram, os “sempre os mesmos”, que, a partir de então, passaram a gerir, ilegalmente, a Instituição. (…) Os múltiplos afazeres, quiçá, na promoção da imagem, na formação, na capacitação, no tomar das opções, no contar das notas de euros dos “nobres” salários, auferidos pelos seus gestores, absorveu os responsáveis da Administração da M...., de tal ordem e forma, que os levou a esquecer os seus deveres. Desaparece trabalho, foge responsabilidade, que se desviem os verdadeiros deveres e que se perpetue, para todo o sempre, a sinecura, com 124 anos da existência, perspectivando-se-lhe o futuro, que “os do trono”, lhe quiseram dar. (…) O fundo do abismo, não deve estar distante, se, entretanto, nada for feito, por quem de direito, em defesa dos associados da M... e do erário público.”
37 – No email intitulado, O QUE VIRÁ A SER DE NÓS - cfr. doc. n.º 23 -, dizem o seguinte: “… a Instituição era, ao que sempre me disseram, governada por homens em quem se podia confiar. (…) Confiava-se naquela gente que geriu a casa até aos anos 80/90. (…) Os homens mudaram.
Com eles o chico-espertismo de “uns quantos oportunistas” que, a seu modo, passaram a pôr em prática as suas “opções”. - Que será de nós “dirigidos” por administradores que “aveludam” as respostas, quando respondem às perguntas, que não descuram o seu próprio interesse e bem assim, o interesse dos seus amigos, familiares e quejandos. Oiço, por aí, o tratear da canção “os vampiros” do saudoso Zeca Afonso, eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada…”
38 – No email intitulado, Preocupação, muita - cfr. doc. n.º 24, tecem as seguintes considerações: “…o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são de milhões, que se “consomem”, sem que de social, pouco ou nada se veja.
39 – No email intitulado, Na Procura da Verdade – cfr. doc. n.º 25, dizem o seguinte: “… passamos pelo “castelo, onde este conselho administrativo instalou o seu trono” e, num cubículo, onde funcionou parte da sede da UMP… … as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares” (…). Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?
40 – No email intitulado, TRANSPARÊNCIA (!!!!!!) PRECISA-SE – cfr. doc. n.º 26, os mencionados associados vociferam o seguinte:
“Se governada, com critérios de governação sensatos, - é esta a nossa opinião – a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constatamos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma (…) Insensível à falta de tal documento, a Mesa da Assembleia, colocou à votação as contas que a “plateia”, na sua grande maioria, convidada, aprovou, assim se fazendo “democracia responsável e informada”. Sugiro que e, por favor, não “bebam” a democracia, que alguns “responsáveis do mutualismo!!!”, lhes tentam impingir. Desejamos que, pensando pelos vossos meios, não sigam os exemplos daqueles “chefes intocáveis”, que, a cerca de 20.000 e a nós, querem governar, a seu modo e, que, por enquanto, vão e se vão governando (bons salários), na Mutualidade ... – Associação Mutualista”.
41 – Os emails supramencionados foram também reenviados em 10 de agosto de 2020 pelo Presidente do Conselho de Administração da Previdência Familiar do Porto – A..., demonstrado no corpo desse email o seu desagrado com a quantidade de emails que tem recebido por parte dos identificados associados, nos quais fazem denúncias diversas, levantam dúvidas aos menos incautos ou informados e colocam em causa o bom nome dos representantes dos órgãos sociais da Mutualidade – cfr. doc. n.º 27.
42 – É por demais evidente que, a prolação dos factos inverídicos e mal-intencionados que o associado AA e o associado arguido imputam à associação arguente e ao seu Presidente, não se compadecem com a simples liberdade de expressão.
43 – Pois as mensagens difundidas são de teor ofensivo da honra e consideração, bem como da imagem, confiança e credibilidade da associação arguente e do seu Presidente, reiteradamente, através de vários canais difusores e para inúmeros destinatários, repetindo vezes sem conta, inverdades sem qualquer pudor.
44 - Nesta esteira continuaram a difundir factos inverídicos, nomeadamente:
45 - Em 23 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....) com um anexo também subscrito pelo associado arguido, remetido para várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – A...”, através do correio eletrónico de ..........@....., que, por seu turno, remeteu-o para a associação arguente que, no documento anexado intitulado “SIM – Estranhamos2”, referem o seguinte (como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 28 e cujo conteúdo se dá aqui integralmente por reproduzido para os devidos efeitos legais): “SIM - FIZEMOS UM PEDIDO Sim. Temo-nos dirigido a várias entidades, pedindo informações, esclarecimentos, ajuda. Sim. Andamos à procura da verdade. Sim. Estranhamos que a UMP, com a representatividade que tem, seja a mais ouvida, no tratamento de uma matéria tão séria como é a do Mutualismo.
Sim. Estranhamos que com a receita da quota dos sócios, possa pagar “generosos” ordenados e suportar despesas avultadas de representação. Pagos pelo erário público. Sim. Estranhamos, que em ..., sejam “precisos” três administradores, “generosamente” pagos, mais meia dúzia de administrativos, para gerir uma “casa”, que se encontra numa situação financeira periclitante. Bem podia ser uma Banco, se… Sim. Não estranhamos que os “donos do trono”, exijam a assinatura de cerca de 6.000 sócios, para a apresentação de uma eventual lista concorrente. Sim.
Estranhamos, que com administradores “tão bem remunerados”, a M..., tenha suportado, só com três, em 2019, a quantia de 80.503,61€, mais encargos (€-???) e o subsídio de funeral demora mais de meio ano, para ser pago. Sim.
Estranhamos que segundo as contas de 2019, existiam disponíveis (Caixa e Bancos) 55.213,51€ e os pequenos credores “batiam à porta”. Sim. Estranhamos que no ano anterior, as mesmas rubricas, registavam o valor de 32.298,40€. Sim.
Não estranhamos se a Entidade fiscalizadora encontrar o porquê. Quando perguntamos, não responderam. Sim.
Quando questionados sobre as contas da M... e não têm argumentos válidos para a sua justificação, se refugiam na expressão “foi opção do Conselho de Administração”. Sim. Estranhamos que a UMP, tenha pago à Associação presidente (M...), em 2019, a quantia de 31.210,06€ e esse valor não o vislumbramos, nas contas da M.... A Entidade gestora é a M.... Sim. Estranhamos que depois de 30 anos ao serviço da M..., com “rabos-de- palha” no percurso, ainda haja espaço para ser Presidente de Conselhos de Administração. Sim. Estranhamos tanta aceitação institucional. Sim. Estranhamos que as contas da M..., não sejam publicitadas, conforme a Lei determina. Sim.
Estranhamos que o Contabilista Certificado, não esteja identificado nas contas da M..., que sempre que facultadas, não são assinadas pelos responsáveis. Sim. Não estranhamos que as contas apresentadas, mesmo sem a Demonstração de Resultados, tenham sido aprovadas pela plateia “convidada”. Sim. Não estranhamos que faltassem “folhas”, nos documentos (contas) que nos entregaram. Sim. É estranho, mas é habitual, que as Assembleias Gerais sejam convocadas para longe de ..., para horas normais de trabalho, publicitadas em jornais das grandes cidades. Quem lê? Sim. Não estranhamos que nos locais de estilo, nas localidades lá longe, onde se realizam AG, não sejam regularmente afixadas as convocatórias. Sim. É estranho que os funcionários, quantos não podemos quantificar, se desloquem para assistir, deixando os seus postos de trabalho vazios. Sim. Estranhamos que a Rádio e o Jornal de ..., que prestam, gratuitamente, esse serviço, não sejam utilizados. Foi-o para o “foguetório” dos 122 anos da Instituição! Sim. Estranhamos que a presença de meia dúzia de associados, tenha causado tal susto, que levou um Administrador a desconvocar uma Assembleia Geral, transmitindo a notícia aos presentes, na via pública. Estava em causa um empréstimo já consumado e, talvez, consumido. Sim. Não estranhamos que não tivesse sido o presidente da mesa da AG, que diariamente está nas instalações, a fazer essa comunicação. Nunca o vimos numa Assembleia a que assistimos. Sim. Não estranhamos, que o funcionário da secretaria, desconhecesse a convocatória para a “tal” assembleia geral. E muito menos que teria sido desconvocada. Sim. Estranhamos que a equipa de “formadores”, seja preenchida por familiares e amigos. Sim. Estranhamos que os contratos de milhões, já celebrados, tenham como intervenientes familiares, funcionário e amigos. Sim. Estranhamos que as Entidades oficiais não averiguem as incompatibilidades e a promiscuidade entre os negócios directos ou indirectos entre as Instituições e os seus Órgãos Associativos. Sim. Estranhamos que tivessem sido usados carros de estranhos. Sim. Estranhamos que os organismos oficiais, que tutelam este tipo de Instituições, permitam que estas situações aconteçam. Sim. Estranhamos como foi possível “tomar posse” de um terreno que a Câmara ..., entregara/dera ao Centro Cívico .... Sim.
Estranhamos que depois de uso de carros de gama alta, se passe a “usar”, talvez todos os dias e para todos os serviços, uma carrinha utilitária, da Associação. Não há bem que sempre dure e mal que nunca se acabe… Sim. Não estranhamos, que as hipotecas abundem. Sim. Estranhamos que em ... (VNGaia), seja um residente em ..., a gerir a Associação. Sim. Estranhamos que elementos de ... constem da Direcção e dominem o Conselho Fiscal.
Sim. Estranhamos que na ..., seja uma família de ..., a gerir a Familiar da ... – Associação Mutualista. Sim. Estranhamos que o edifício/sede, na ..., tenha sido colocado à venda. Sim.
Estranhamos a venda do edifício/sede da UMP, que rendeu meio milhão de euros. Sim. Estranhamos, que após a venda, se tenha “falado”, a uma entidade governamental, sobre apoio para a compra de um novo edifício. Sim.
Estranhamos que a sede da UMP, tenha sido “transferida”, para ... (M...), sem pagamento de renda e outros custos à mesma logicamente associados. É tudo deles… Sim. Estranhamos que a morada de Lisboa, se mantenha, para contactos. Sim. Estranhamos que, com tão baixa quotização dos Associados, a UMP, possa pagar tão “generosos”mordenados, atribuídos em AG, em .../Gaia. Paga erário público… Sim. Estranhamos que na contabilidade da M... – Entidade gestora da UMP -, não tenham sido contabilizados esses valores. Lisura de processos? Sinecura?
Sim. Não estranhamos que a UMP, em relatório, aluda à possibilidade de encerrar as portas, caso o caudal de subsídios públicos se estanque. Sim. Não estranhamos que o Conselho Fiscal da UMP aluda a: a inexistência de regulamento interno que defina os critérios de atribuição, controlo e pagamento de ajudas de custo e/ou reembolso de despesas (com deslocações e estadas ou outras), no âmbito da seleção e contratação de pessoal, e bem assim, de aquisição de bens e serviços.”. Sim. Estranhamos que as Mutualidades associadas, aceitem o tipo de gestão, que tem estado a ser “usado” e a causar prejuízos em catadupa. Se cada um de nós vai de férias, com que dinheiro as suportamos? Sim. Estranhamos a relutância de o POISE não ser conciso nas suas respostas, às nossas perguntas. Sim.
Estranhamos que a Administração dos Serviços da Segurança Social não seja concisa nas respostas, quando as dá, às nossas perguntas. Sim. Estranhamos que nos remetam para consulta de documentos publicados em letra tipo “invisível”, quando deve haver fichas individualizadas. Sim. Estranhamos ter acontecido um “apagão” que não permite o nosso acesso a contratos ultimamente celebrados. Sim. Recorremos à Entidade CADA -Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, para fazer queixa e denunciar faltas de resposta. Está difícil. No entanto, com tempo e paciência, vamos lá… Sim. Estranhamos que o MTSSS, não nos tenha dado respostas a certas perguntas.
Transparência de processos? Colaboração desinteressada com o comum dos cidadãos? Sim estamos a falar da Instituição pública que tutela as Mutualidades… Sim. Estranhamos ter encontrado, em certas situações, uma transparência muito opaca. Sim. Estranhamos que “tanta imagem” seja passada e a fazer lembrar um governante dos tempos “da outra senhora”, a quem os jornalistas sempre se referiam, escrevendo e dizendo “o Senhor…. Esteve em…tal parte”. Se as obras se fizessem com “paleio”, o País seria um paraíso… Sim. Não estranhamos, por que não sabemos, quem suporta tão elevados custos, com o “culto da imagem”. Sim. Estranhamos os contactos com os Governos de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, por que a UMP não tem para dar. Sim. Estranhamos que a UMP (Lisboa), desde 2011, tenha recebido de subsídios (que conhecemos) a quantia de 4.728.647,54€ (quase 5 milhões)
Sim. Não estranhem a nossa preocupação, em defesa de valores mutualistas, dos quais não abdicaremos. Sim. Não estranhem que saibamos que irão acontecer eleições para gerir os destinos da UMP. Sim. Não estranhamos a recusa da M... da inclusão na Ordem de Trabalhos, de – Desvinculação de sócio da UMP -, ponto que foi ignorado pelos “donos” da M.... Sim. Não estranhem que pensamos saber quem (Associação) se vai candidatar à presidência da UMP. Sim. Não estranhem, pois continuaremos à procura da verdade, “mantendo a pressão”. Sim. Não estranhem, pois não desistiremos…”
46 - Em 25 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....) com - assunto - (UMP) e um anexo subscrito também subscrito pelo associado arguido dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – A...” (..........@.....) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no anexo, intitulado “INCONGRUENCIAS”, o seguinte (como resulta do teor do documento que se junta sob o n.º 29): “INCONGRUENCIAS, “conversa fiada”, INVERDADES, alguma “areia”?
Citando os factos: 1 – Em 13 de Setembro de 2019, em ..., no âmbito de uma abordagem ao tema “o Mutualismo”, II, que por inerência do cargo (é presidente do conselho de administração na Mutualidade ...- Associação Mutualista,: Associação, que preside à União das Mutualidades Portuguesas e não II, como sempre se apresenta, de forma individualizada e, que então referiu: “O Principio da independência, também é uma característica do Mutualismo, o que tem pontos positivos, mas também negativos. A independência política e de religião faz com que não receba qualquer verba do Estado, sendo completamente independente”. (ipsis verbis) 2 – a) – Na página 47 do Relatório e Contas de 2017 da União das Mutualidades Portuguesas, no ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), menciona-se: “…a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) b) – Na página 48 do Relatório e Contas de 2018 da União das
Mutualidades Portuguesas, no seu ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), refere-se: “… a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) c) – E, ainda, na página 47 do Relatório e Contas de 2019 da União das Mutualidades Portuguesas no ponto 3.1.1 (Continuidade) diz-se: “Contudo, importa relevar que a manutenção do nível de actividade da UMP encontra-se condicionada pelo apoio das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) 3 – Tendo por base os números que são referidos nos Relatórios e Contas da União das Mutualidades Portuguesas, esta Entidade: a tal com a independência política…recebeu do Estado, (está explícito nas suas contas) entre subsídios, doações e legados, de 2011 a 2019 (excepção feita às “dádivas” para o Centro Infantil) só a módica verba de € 4.898.972,99, conforme quadro anexo. É caso para perguntar se está tudo bem; já que em 13 de Setembro de 2019, LA fez esta declarações (independência política) e escreveu o que escreveu nos Relatórios e Contas dos exercícios em apreço. Lembramos, que II é “confrade honorário da Federação das Confrarias ...”. A sabedoria popular muito nos revela; “a mentira dura, enquanto a verdade não chega” Que benefícios traz à humanidade, uma Instituição de Grau Superior, que do erário público recebe milhões, que desbarata, não tem uns tostões e se encontra a contas com alguns… Que medidas práticas, tem tomado, no terreno, para minimizar os malefícios da pandemia? Não se trata de matéria da competência e âmbito Mutualista? Alguma “conversa”, já lemos. A “democracia” de que fala, lembra o “prega, prega Frei Tomás…”, espelha-se nas eleições de a M..., que obrigava uma lista concorrente a ser subscrita por cerca de 6.000 assinaturas e para os “donos do trono, os instalados” zero assinaturas. Terminamos, por hoje, saudando e agradecendo, aos verdadeiros Mutualistas, neste dia especial, tudo quanto de bom fizeram em prol da humanidade.
Lamentamos, também, que o oportunismo campeie entre alguns “ditos de mutualistas profissionais”. Bem Hajam, os bons...”
47 - Em 26 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....) indicando como assunto (Frei Tomás) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” [mailto:..........@.....], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem em tal anexo com o título “II - Candidato” o seguinte (cfr. doc. n.º 30): “II – A exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da UMP- (Lisboa/...), mandatado pela Associação Mutualidade ..., de ... - Presidente do Conselho de Administração da Mutualidade ... - Presidente da Mesa da Assembleia Geral de - A Familiar da ... - Presidente da Direção de – A Familiar de ... (Gaia) - Dirigente internacional - Mutualista “muito ouvido” pelas Entidades Oficiais - Seguidor da doutrina do pregador Frei Tomás Aquando da sua candidatura à Presidência do Montepio Geral, afirmou: - Os Associados são os verdadeiros “donos da Instituição”. - Os associados são os donos da Instituição e temos que lhes prestar contas de todas as ações que andamos a fazer. - Entendemos que os Estatutos da Associação Mutualista e da Caixa Económica não se enquadram no sentido do rigor e da transparência necessárias e devem ser alteradas para que os associados sejam sempre consultados e chamados para se pronunciar sobre o grupo Montepio. - Considerou de: “preocupante” que a Associação Mutualista esteja “refém” da Caixa Económica, dada a elevada exposição financeira àquele banco. - Fez um reparo e apontou: “como exemplo a remuneração de 60 mil euros por ano, cinco mil euros por mês, do presidente da mesa da Assembleia Geral, a quem compete presidir a duas, três ou quatro assembleias-gerais por ano. - Defendeu que: o exemplo tem de partir de cima. - Sustentou que no seu entendimento: os vencimentos e as mordomias, são demasiado grandes e deve haver moralização em todos os órgãos associativos. Perante este pensar de um dirigente “profissional” de Mutualismo, lembramos e questionamos - Se os associados são os donos das instituições, por que sonega informações e documentos? - Se a prestação de contas é um dever que reconhece, por que o tem feito tardiamente, numa clara falta de respeito pelo instituído, não responde a perguntas que são colocadas e, nas AG faz a entrega de alguns papeis e permite que a plateia as aprove as “suas”, mesmo com a falta de documentos?
Por que as não publicita? Transparência, o que é? - Se entende que os Estatutos devem ser de rigor e transparentes, por que se tem gerido por “aqueles”, hoje caducos, por revogados, que o “eternizam” no poder? Será que não está em funções, erradamente eleito? A ver vamos… - A não actualização dos Estatutos, levará à perda do Estatuto de Utilidade Pública, é uma recomendação da UMP, aos seus associados. - Preocupa-se com a “exposição financeira” dos outros, sentimento que lhe louvamos. Mas, o que que se passa nas “casas” que gere? M..., com hipotecas aos montões e com milhares de euros disponíveis em Caixa e Bancos (???), mas para pagar o subsídio de funeral, demora mais de meio ano. A UMP, corre o risco de “parar”, se a fonte subsidiária secar e anda, de terra em terra, para se instalar, pois o seu edifício sede foi vendido. Actualmente, a UMP, é “borlista” na M.... À venda esteve/está, o edifício da ... e de contas, quem as conhece? Relativamente a ..., em verdade, nada sabemos, pois se tem contas, também não são publicitadas. - Estranhou uma remuneração, mas, alguém conhece quanto as Instituições que gere, seguindo a sua doutrina mutualista, lhe pagam? Se prestasse contas, esta dúvida não existia e, por certo, o reparo que fez seria considerado de um “grande disparate” - O “exemplo deve vir de cima”, a teoria que defende (!!!) origina que quem o ouve, o veja e considere de um convicto e fiel seguidor de Frei Tomás. - Falar de moralização é, para nós, uma estranheza; Os relatórios e contas da UMP, são de forma velada, esclarecedores. Os meios de transporte, normalmente utilizados, são do melhor. Uma “olhadela” às despesas de representação e a outras, se nos fossem permitidas, o que é que nos mostrariam? Enfim. Esclarecemos, que tivemos acesso a este documento, na nossa “missão” de “procura da verdade”…”
48 - Em 6 de novembro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....), com o assunto - (Na Procura da Verdade) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a Associação Mutualista Familiar ... [mailto:..........@.....], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem no documento anexado com o título “DADOS ESTATISTICOS”, o seguinte (cfr. doc. n.º 31): “DADOS ESTATISTICOS
Não, não somos “profissionais do mutualismo”, nem pretendemos exercer cargos remunerados. Mas, comportamentos duvidosos, originaram o nosso querer saber o que se passa na Mutualidade ... – Associação Mutualista, da qual somos associados e, por que quem “governa” a M..., também “orienta” outras Instituições mutualistas, a nossa curiosidade vai-se estendendo e sempre temos encontrado “mais do mesmo”. Em 2018, iniciamos a nossa caminhada, na “procura da verdade”. Defendemos a justeza dos direitos e dos valores da honestidade. Não “admiramos”, nem podemos “louvar”, aqueles que de tudo se servem, para “entrar”, ou “andar”, por
aqui, por ali e por acolá, na procura do seu bem estar, melhor saborear, mais gozar, melhor bronzear, enfim, viver a bom viver, à fartazana, “à sombra de uma qualquer palmeira”, fazendo-se transportar, rodeado de luxos, ou se instalar no aconchego de um bom hotel, dizendo-se defensores de uma causa, que um bom punhado de Homens Bons, em tempos de outros tempos, a muito custo, ergueu para se entreajudar, de forma desinteressada, honesta e muito humana. Estes Homens, bem-intencionados, foram os cavouqueiros de uma estrutura social, que em muito minimizou as agruras da vida de gente, que dificuldades tinha. Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a “pretexto de um certo mutualismo moderno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que aparecem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades. Maiorias, são maiorias.
Números, são números. Agregados, são agregados. Representações, são representações. Aos pertences dos outros, renegamos o apetite pela sua posse. Discordamos do oportunismo, que é visível a partir de alguém. E são as realidades, sobre as quais nos interrogamos, analisamos e perguntamos, o porquê. Na prática temos: - A Associação Portuguesa de Mutualidades (APM), agrega 24 (associações) mutualidades, as quais, têm perto de 770.000 associados (dela faz parte a Associação Mutualista Montepio); Não a conhecemos como interlocutora nas negociações oficiais. – A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) agrega 53 instituições mutualistas, as quais têm cerca de 390.000 associados; Parece-nos estar em “todas”, com custos suportados, não sabemos por quem. - Sendo que 2 Mutualidades estão inscritas nas 2 Uniões e 17 não estão filiadas em qualquer uma delas. - Por que números, são números, 24 são menos que 53. Mas, se contarmos pessoas, 770.000 são mais que 390.000. Assim sendo, qual ou quais as razões, por que é a UMP, a interlocutora do Movimento Mutualista, junto das Instituições Públicas? Será que, em alguma parte do mundo, em termos de representatividade, há quem considere, que 53 mutualidades são mais do que 24, representando, sensivelmente, a metade, de um todo bem maior? Em termos mutualísticos, não são as pessoas que mais valem? Não entendemos o método que tem vindo a ser usado, nem tão pouco as razões, mas continuaremos a lembrar que é preciso haver Independência mutualista, longe de toda e qualquer influência, venha ela de onde vier?
Certo, é, que, 770.000, são mais que 390.000. Segundo as estatísticas, em 2017, os associados inscritos nas Mutualidades, eram 1.122.020, sendo em 2018, de apenas 1.084.363, isto é, menos cerca de 37.000, o que não é de estranhar face à “…postura activa, democrática, bem dirigida, credível, recomendável, etc.” de alguns, que em muito se preocupam em passar a sua imagem e passear a sua pessoa com custos suportados por outros (públicos ou privados, tanto faz). Cá por nós, sempre lhes vamos lembrando que na Mutualidade de que somos associados, para se concorrer a eleições são precisas cerca de 6.000 assinaturas para os “estranhos ao poder”, enquanto os “instalados” precisam de zero!!! Aos bons, desejamos-lhes que a luz que os alumia, se mantenha bem acesa. Aos “faz de conta”, aos “dotados de palavrinhas mansas”, que a “candeia se apague, os cofres se fechem”, que “paguem” pela sua má gestão, para “sossego” do Fundo Social de Socorro, para bem da comunidade, são os votos de…”
49 - Mais uma vez se reitera que todas as maléficas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como a honra e consideração da associação arguente e do seu Presidente.
50 - Também é por demais evidente que os referidos associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nas restantes associações mutualistas, que a associações, aqui arguente, não é credível, não é de confiança e apresenta uma gestão e situação financeira desgovernada, tudo para a descredibilizar, criar a confusão e insegurança, e ofender a honra e consideração do Presidente.
51 - Continuando, no dia 9 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....),com assunto - (Está bom), com dois anexos subscritos também pelo associado arguido, dirigido a vários organismos, e Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles associados referem nos anexos com o título “A CARREGAR DAS TECLAS.DOCX; newimage.pdf”, o seguinte: (cfr. doc. n. º32): “AO CARREGAR DAS TECLAS Eleições Na qualidade de associados de, A MUTUALIDADE ... - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, (...), lembramos que as últimas eleições, para os actuais Corpos Socias, realizadas em Dezembro de 2018, o foram feitas baseados em estatutos, já caducos e que haviam sido concebidos “à medida dos reizinhos e seus descendentes” e que exigiam: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados, que constarão de uma relação, que foi negada, inviabilizando a apresentação de uma eventual lista concorrente… e zero de assinaturas para “os do trono”. Eleições, feitas a um dia e horas de trabalho, que contestamos e que abandonamos na hora da votação, mas antes justificamos, por escrito, o abandono da sala. Logo, não colaboramos na ilegalidade.
Lembra-se, aqui e agora e uma vez mais, que o novo CAM já estava com as suas disposições em vigor. Desse facto, demos conhecimento ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social. As Contas de 2019, foram apresentadas fora dos prazos estabelecidos, longe da “vista da sede”, em Assembleia convocada para dia e hora de trabalho e, é de ficar pasmado, o mais avisado, com a sua aprovação, pelos sócios convidados, familiares e amigos, sem a distribuição de mais de metade da documentação, incluindo, a “Demonstração dos Resultados por Natureza”.
Votamos contra e, por escrito, apresentamos a nossa declaração de voto. Na apresentação das contas de 2018, o prazo não foi respeitado e tivemos de calcorrear 30 (60) Km., para tomar parte na sua discussão. “Vale tudo minha gente”, diz o brasileiro, referindo-se a certas situações do seu país. A adaptação dos Estatutos da M..., às disposições, que o Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, impõe, há muito deveria ter sido feita. Não está e não será, certamente, por falta de “gente qualificada”, para o efeito, pois a Instituição possui um leque alargado de (mutualistas) profissionais, bem pagos. Ou não tenha a “casa”, de entre cinco, três administradores remunerados, com um generoso salário que, em média, ultrapassa os € 1.900,00 mensais, aos quais, como é óbvio, acrescem os encargos para o seguro e para a segurança social. No grupo de 6/7 administrativos, a competência deve “lá estar”. Desconvocou-se uma Assembleia Geral Extraordinária, em cima da hora da sua realização, em plena Rua, na soleira da porta. Obra de um Administrador, que não esperava a chegada de associados. Esta situação, por ser gritante, é, também, o trazer ao conhecimento público do “posso, mando e quero”. Isto aconteceu na Instituição “presidente da UMP”, que à sua volta terá uma maioria dos Corpos Sociais de outras Mutualidades associadas da U.M.P., que veste a camisola do voluntariado, quantas e quantas vezes, em prejuízo da sua vida profissional e familiar. Mas, com este exemplo de gestão e o desbaratar de milhões, estranha-se que lhe seja permitido continuar como “chefão”, ou não seja ele quem dirige a M..., há dezenas de anos, com engulhos pelo meio, o “eterno profissional do mutualismo”, agora candidato uma vez mais a dirigir, “em suplência”, a subsídio-dependente UMP e a “independente política … que não receba qualquer verba do Estado…” Estes dizeres, face à realidade que conhecemos, são um “insulto” para quem no duro trabalhou, ou trabalha. Com efeito, não há dinheiro para melhorar as condições de vida dos reformados e para o que é necessário, quase indispensável, dizem-nos e há dinheiro para “ser esbanjado”, com “rei, e sem roque”. Compulsado o “Orçamento”, que é proposto para o ano de 2021, pelas gentes candidata à Direcção dos Corpos Socias da UMP, lá encontramos a “tal independência política”, para nós “conversa da treta”, ao prever receber do Estado, isto é, do erário público a que a todos nós pertence, para além de outras, a módica verba de € 208.115,46, sendo que, sensivelmente, metade dos “gastos com o pessoal” é para pagar os 5 IAS à Direcção em exercício e previsivelmente futura da UMP, isto é, uma grande fatia, à M...., que não tem recebido ou, pelo menos, não está escriturado nas suas contas de 2018 e 2019. A tal independência, reflecte-se no facto do ainda Conselho Fiscal, no seu parecer quanto ao que consta do Orçamento atrás referido, ter feito, pertinentes avisos e responsáveis reparos, quanto ao equilíbrio das contas da UMP. Constamos, finalmente, que o bom senso impera em pessoas que veem o mutualismo como um serviço em prol dos outros e não um mutualismo de oportunidade para gente que, de mutualista, só tem o nome para exibir e a família para “abastecer”. De entre outras, segundo a alínea e) do nº. 1 do Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, compete ao Conselho Fiscal: Verificar o cumprimento da Lei, dos estatutos e dos regulamentos. Clama-se, agora, por um qualquer socorro extraordinário do FSS ou do MTSSS. Lamentamos que, ao longo de muitos anos e quando as “vacas foram gordas”, os fundos tenham sido desbaratados, o resultado da venda, em 2016, da sede da UMP, se tenha “esfumado”, etc., sem que ninguém tivesse chamado à atenção dos “gastantes”. E agora? Bem, agora, em reunião da AG, da UMP, convocada para Coimbra e para hora bem cedinho, talvez para dificultar a deslocação de quem a centenas de quilómetros reside, promete-se “… a criação de novos gabinetes…”, quiçá, em espaços amplos e arejados, à sombra de “exóticos chapéus”, dado que, sem instalações próprias, numa simples “caixa do Correio”, ou “debaixo da ponte”, não nos parece ser o lugar apropriado. Numa das “investidas” dos “mutualistas de ...”, programada para a ..., (dos actuais Corpos Sociais, 9 em 11, são de ...) e, depois de acções em terras ..., que não conhecemos, colocaram à venda o edifício sede da Familiar da .... O quanto jeito dariam (!!!!!), os €375.000,00 pedidos!? O dito pela sabedoria popular “pataca a mim, pataca a ti…”, não se colocaria, pois, os estatutos preveem que a beneficiária do remanescente, será a UMP. É evidente que, quando se gasta o que é dos outros, não se faz contas aos gastos. Chama-se a isto viver acima das possibilidades, mas faz bem ao ego, à imagem à barriga.
Pensará o menos avisado; será isto verdade? Sim, é verdade e peca por defeito. Que nunca se arrependam os que estão no mutualismo para servir de um modo altruísta e desinteressado o seu “irmão”, isto é, no basilar pilar de que “hoje precisas tu, amanhã, pode ser que seja eu a precisar”. Aos bons, um bem-haja. Aos “oportunistas”, mostrem-lhes a porta de saída… Contabilistas certificados BB - Sócio ...35 AA - Sócio ...30 09/11/2020 PS – Para avivar a memória, Anexamos uma relação do que, de quem (essencialmente familiares e amigos) e de onde foram recebidas as verbas da “formação e…”. Incompatibilidades e promiscuidade, mais que muita.
52 - Como se percebe, esta perseguição maléfica, orquestrada pelos supra identificados associados, na difusão de mensagens inverídicas, chega ao ponto de difundir dados pessoais sem que para tal estejam autorizados ou habilitados a fazê-lo.
53 - Com estas condutas, não olhando a meios para atingir os seus fins, nomeadamente, denegrir, desonrar, difamar, ofender, descredibilizar e desacreditar a associação arguente e o seu Presidente, bem como aqueles que, de alguma forma, com estes se relacionam.
54 - Prosseguindo, no 12 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....) com assunto - (Cardápio) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – A...” (..........@.....) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles se referem, no documento anexado com o título “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES-DEFINITIVO II - UMP”, o seguinte (cfr. doc. n.º 33). “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES (tempo de eleições) Olhamos o Plano de Acção da União das Mutualidades Portuguesas, para o exercício de 2021 e concluímos, que as “intenções” são “velhas”, decalcadas e surgem-nos como; “sempre mais do mesmo”, plagiadas, para não ser diferente, de ano para ano.
Lembramos, que somos associados de - A Mutualidade ... – Associação Mutualista, ... -, que, por sua vez, preside aos “destinos” da UMP, Instituição de grau superior, com sede em morada desconhecida, ou, talvez, Em ..., ou no Apartado dos Correios ... – ... Lisboa. Anomalias de gestão, encontradas a partir do ano de 2018, originaram o nosso “interesse” pelo que se passava e passa, na “Casa”. Passamos a colocar perguntas, a questionar e por que o silêncio era o que nos chegava daquela “casa dos segredos”, encetamos uma caminhada, que hoje nos motiva, na “procura da verdade”. Do documento a que nos referimos, apraz-nos destacar; 1 – “… da sequência lógica da trajectória seguida nos últimos anos, … que pretendem incentivar à transformação do Movimento Mutualista, do ponto de vista da sua modernização, da sua capacidade de intervenção e da sua imagem junto dos portugueses”. - Como é óbvio, pensamos e dizemos nós, com estes princípios, que deveriam ser prática na Mutualidade, que tem a sua sede em ..., não passam de uma mera miragem. Com efeito, sendo a referida casa governada por “profissionais do mutualismo”, com atropelos à legalidade”, como poderá o tal Movimento Mutualista, ser transformado? Veja-se o decréscimo, nos últimos anos, de associados a nível nacional e local. 2 – “… cujo objectivo central é a mais ampla divulgação do mutualismo e do movimento mutualista a toda a comunidade, familiarizando os portuguesas de todas as gerações com o mutualismo…”. - A avaliar pelo que tem sido feito na M...., estamos cientes que, com o incumprimento reiterado dos prazos, a sonegação dos dados sobre as contas, a não identificação dos seus “alinhadores/forjadores”, a convocação das Assembleias, por um presidente eleito, que para as dirigir, nunca aparece, embora seja visto a entrar no “castelo”, fortaleza trancada e vedada aos sócios, AG convocadas para dias, horas e locais bem distantes da terra onde está instalada a sede da Instituição, com publicitação em jornais de Lisboa e Porto, eleições que de “democracia” apenas tem esse nome e o “patrocínio/tolerância de ponto aos funcionários”, dado por aqueles que são “reizinhos em exercício”. É com estes exemplos, que se promove a divulgação do mutualismo?
Espasmados, dizemos, referindo a sabedoria popular; “vou ali e já venho”. 3 – “… à revitalização daquelas que se encontrem em vias de extinção…” - Será com o objectivo, acima referido, que os “profissionais do mutualismo do grupo sediado em ...”, alargaram a sua influência a terras ..., também ela terra de pescadores, esticando os seus tentáculos? Estranhamos, pois, ficamos a saber, que em onze dos seus dirigentes, NOVE têm as suas raízes em ..., que, numa manifestação de “puro mutualismo, deles, colocaram/estão á venda, as instalações da Familiar da .... São exemplos destes, que revitalizam? Ou será que estamos perante “coveiros encartados” a prestar serviços “mutualistas” nas Instituições, com capacidade para transformar uma despesa “subsídio por morte”, numa receita “venda de imóveis, por morte”? 4 – “Sensibilizar as Mutualidades para a importância da profissionalização da gestão…” - Esta prática, se outro significado diferente não existir, é o que certos “profissionais do mutualismo”, há muito praticam. É vê-los na Mutualidade ... - Associação Mutualista, que tem 3, dos 5 Administradores, generosamente remunerados (mais de € 1.900,00/mês) e na União das Mutualidades Portuguesas, Instituição que pomposamente se denomina de grau superior, que está catalogada como; subsidio/dependente, que a partir de 2018, brindou a sua Entidade gestora (M...) com um vencimento, pago pelos dinheiros do erário público, já que as quotas dos associados são “uma gota no oceano”, de 5 IAS. Refere-se, aqui, para memória futura, que os vencimentos em causa, terão sido recebidos “por alguém, menos pelo seu dono”, já que na contabilidade do “dono”, de forma específica, não surgem contabilizados. 5 – “Desenvolver esforços no sentido de criar condições para instalação da sede da UMP”. - Quando, em 2016, venderam a sede da UMP em Lisboa, fizeram-no olhando ao superior interesse do Movimento Mutualista, que dizem representar? Quando arrecadaram – preço escriturado - € 500.000,00, não pensaram, que um edifício/sede lhes fazia falta? Talvez estivessem a pensar em outros voos, trazendo-a para as bandas de uma qualquer cidade no Norte de Portugal (...) ou continuar a “abanar a árvore” do erário público, para a aquisição de “novo abrigo”. Em Maio, do ano de 2017, quando a Rua era o seu abrigo, protocolaram com o Governo de S. Tomé e Príncipe, “uma sede”. Andaram por terras de Além-mar a fazer, sabe-se lá o quê. A Cabo Verde, deslocou-se uma delegação (quiçá numerosa), de quantos elementos? Os resultados, eventualmente, ditos de vantajosos para as Instituições associadas, por certo, estão representados em gastos de representação, viagens, estadias, bronzear à sombra de “exóticos chapéus”, etc.. Estadias de quantos e para fazer o quê? Por cá, fala-se de “explorações comerciais”. Em Lisboa, dizem-nos, que, agora, a sede funciona na Caixa do Correio (Apartado ....
Lumiar). 6 – “…divulgar programas com interesse para o desenvolvimento da UMP…que sejam financiados pelo Estado Português, pela União Europeia…”. Como esta gente, dita de independente, tão bem sabe onde se abastecer (X), onde pode encontrar quem a socorra, onde pode poisar, isto para não dizer, “onde e como sacar”. Independentes, sempre foram todos aqueles que estão à frente das Instituições, sem delas se servirem e, quantas e quantas vezes, servem, arcando com o prejuízo das suas vidas familiares e profissionais. Independentes, eram todos quantos foram os “fundadores das Instituições, que tiveram de enfrentar a “fúria” do antigo regime. Esses, os Homens Bons, não eram subsidiados, não eram apoiados, mas, com a sua criatividade lá foram erguendo as Instituições, que, “mutualistas actuais e profissionais”, delapidam e fazem perigar a sua continuidade e existência. Aos seguidores dos “Homens Bons”, que, nos dias de hoje, se sacrificam pela causa mutualista, de modo algum, desejamos “beliscar”, bem como a todos quantos ainda se encontram no Mutualismo, para o bem servir. - Em Anexo (X). Nunca será demais lembrar o recebido e consumido. Contabilistas Certificados BB Contribuinte: ...78 AA Contribuinte ...27…”
55 - No dia 16 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....), com assunto - (Dúvidas e verdades) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente onde aqueles associados referem, no documento anexado com o título “SERÁ QUE”, o seguinte (cfr. doc. nº34). “…SERÁ QUE… “Rejeitando as críticas frequentemente dirigida às instituições sociais, II afirmou que – quem pensa que o Estado pode estar em todo o lado e fazer tudo; quem alvitra que o o Setor Social é descartável e – por vontade própria -subsidio- dependente, está profundamente errado” “…Sim. Será que as “criancinhas”, que estão à guarda das creches, infantários e centros vão ficar sem as suas “caminhas”? Sim, será que as residências, quem as tem e, infelizmente, contam-se pelos dedos, vão “despejar” os utentes, que lá se encontram para “albergar” os “arrumados e abandonados” nos hospitais? Tudo isto acontecerá se a UMP, não intervir no processo? Sim, há lares que, quase todos, estão à guarda de IPSS e de Misericórdias, que nada têm a ver com as Mutualidades. Falar em sector social, englobando as Mutualidades, para efeitos da ajuda ao combate à COVID 19, é o mesmo que, retirar “o fazer” às verdadeiras e capacitadas Instituições, que podem disponibilizar os seus meios, para o exercício da sua primordial vocação. Misturar a “subsídio dependência”, (União das Mutualidades Portuguesas), que tem andado a “desbaratar subsídios”, sem qualquer proveito para a sociedade, não é mais nem menos que deitar ao “abandono”, o que a todos nós pertence. Em 9 anos, (de 2011 a 2019), o Estado disponibilizou €4.898.972,99, de subsídios, que foram recebidos e consumidos pela UMP, porquê e para quê? É muito, muito, dinheiro desbaratado? Quantas camas comprou e instalou a UMP, com os seus dinheiros, fruto destes subsídios? E as suas associadas? Por certo, poucas muito poucas, entraram em acção no combate em que o país está envolvido. Para bem da comunidade, agora carente, que não venha um qualquer “mutualista profissional”, misturar-se com todos aqueles que, fazendo parte das Instituições filiadas na CNIS-Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da Confecoop-Confederação Cooperativa Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas, essas sim, merecedoras do nosso respeito pelo que, de bom, fazem à sociedade. Sim estas, atrás referidas, estão no terreno, como se diz, dando o “corpo às balas”. Agora, os que fazendo das Instituições “puro trampolim” para a promoção do seu bem-estar, à custa do erário público, temos que os banir da “subsidio dependência”, não só para bem do erário público, mas, essencialmente, para que as Instituições que carecem dos meios, para atingir os seus nobres fins, também elas, não sejam prejudicadas nas ajudas de que carecem, pela distribuição dos subsídios, menos cuidada, que devem, justamente, ser destinados para àqueles que promovem o bem da sociedade. A UMP, apesar dos milhões recebidos, sem obra apresentar, salvo contactos de “fachada” e viagens, talvez de recreio, por “aquém e além-mar”, África, Europa e Américas, encontra-se mesmo “dependente dos subsídios”, para continuar a sua presença no “faz de conta”.
A sua preocupação está expressa no Plano e Orçamento para 2021, onde é manifesta a “verdade popular”, que passa pelo “contar com o ovo da galinha, que… estará no galinheiro”. Não vale a pena a mistura, no “cesto da fruta”.
Julgamos ser tempo de se separar o “trigo do joio”. Quem subsidia, por que não fiscaliza, controla, ou “pede contas”?
Para os bons, um bem-haja. Para “os “oportunistas”, que a porta da rua se abra, para que saiam, de onde só estorvam…”
56 - No dia 18 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....) com assunto - (M...) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. JJ<KK..........@.....>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta, onde referem, no documento anexado com o título “... - Viveiro”, o seguinte (cfr. doc. nº35):
“...: - “VIVEIRO DE MUTUALISTAS” “Não deixa de ser claro, que há “algo de podre”, no reino do Montepio, encoberto por administrações” KK Desde sempre, ..., foi terra de gente boa e de muito trabalho. A monografia, de autoria do Padre LL, isso refere. Sempre activos, quer nos campos, no mar, na indústria, no comércio, a labuta das gentes de ..., tem sido uma constante e digna de ser mencionada como exemplo, pese o facto de se sentir explorada pelos vareiros da Câmara .... Com efeito, ..., é conhecida pela sua indústria (tanoaria) afecta à produção de barris, em madeira, destinados ao acondicionamento e transporte de vinho. Uma decisão governamental (1967), proibiu o transporte do vinho, para as Colónias, em barris, a catástrofe aconteceu e “tudo o vento levou”. Em homenagem ao homem tanoeiro e à indústria, foi implantado, no centro da cidade, um monumento, simbolizando o árduo trabalho dos homens, na transformação da madeira em vasilhame. Mas, como em tudo na vida, as transformações e as mutações acontecem. Mercê das novas tecnologias, com várias “viagens pela net”, descobrimos, que, de há uns anos a esta parte, em ..., tem vindo a aparecer uma nova “casta de gente”, vocacionada para ser “dirigente do mutualismo”. Se não fossem tantos, até entenderíamos. É que são mais que muitos e são, quase todos, oriundos de uma mesma “árvore”. Nesse pormenor, reside a nossa admiração, para não dizer a nossa preocupação. Sim, preocupados estamos, por que somos associados de uma Instituição, que é governada por essa “nova casta”, que tem ocultado dados, ignorado perguntas, recusado informações simples, a que um qualquer comum dos associados, tem direito. Por via disso, a nossa desconfiança transborda, para uma eventual realidade, que suspeitamos poder estar, a justificar esse mesmo esconder. A Mutualidade ..., contabilisticamente, diz-nos que, se vendida (entenda- se património), nos dias de hoje, cada sócio receberia ZERO. É que, em caso de colapso, os Estatutos mostram que, depois de pagar “ao Estado, as Contribuições para a Segurança Social, as remunerações e indemnizações aos trabalhadores, pagamento de outras dívidas a terceiros, entrega aos associados ou beneficiários…à cobertura dos seus direitos adquiridos, atribuição do remanescente a um fundo de solidariedade social”, talvez a ser administrado pelos eventuais “coveiros” da Instituição, aos sócios, com dezenas de anos de contribuição, estaria reservado um simpático NADA. Mas, como o vender, por quem precisa muito desvaloriza, será que os sócios não se teriam de cotizar para pagar a dívida? No entanto, no ano de 2019, três Administradores, o verdadeiro mutualista dirige gratuitamente, custaram à Instituição 98.214,40€, nesta verba não estão incluídas as ajudas de custo, nem as despesas de representação, que, etc.. Assustadora, é a verba recebida pela M..., de financiamentos da Banca, de 1.055.015,46€, quase um milhão e cem mil, garantida com a hipoteca de quase todos os imóveis. Sim, na Mutualidade, a “procissão vai linda”. A Mutualidade ... – Associação Mutualista, com sede em ..., de que somos sócios, é uma IPSS, que tem direitos e obrigações. Assiste-lhe o direito de usufruir dos subsídios, da isenção do pagamento de impostos, etc.. O mesmo, não dizemos de muito receber, para suportar os custos do protocolado, para a “formação” e que a Instituição tudo tenha de suportar, por que a verba (subsídio para a formação) é “rapada”, já que na contabilidade, o que nos mostram é; 159.490,92 €,subsídio/Cursos, dinheiro que chegou pela “porta” e terá saído pelo “buraco”, sem nada deixar para a limpeza, para o papel higiénico, para a iluminação, para a energia, para comunicação, para a “organização” e, para tantas outras coisas. Também, como Entidade, com estatuto de Utilidade Pública, tem o supremo dever de ter uma postura responsável de economia dos meios que lhe caem no “regaço”, através das cotizações dos seus associados e bem assim, dos inúmeros apoios (milhares e milhares de euros) que recebe do erário público, para fazer face à sua actividade e bem assim, regularizar gastos com: “formação ministrada por familiares e amigos, de assessores, de fotógrafos, de agentes de viagens, em hotéis e…”. Os carros de luxo e a compra ou uso de uma mansão, parece ser “passado”. O voluntariado da gestão da M..., seria mesmo voluntariado se lá “morassem” “mutualistas” com o pensar dos “Homens Bons”, mas a Lei, é tábua rasa para os “donos do castelo e do trono”, que preferem uma outra condicionante da Lei e, bem acomodados, passam a ser muito bem pagos, como administradores, (em exercício ilegal de funções, talvez) que devem/deviam, bem administrar o que pertence a cerca de 20.000 pessoas associadas. Em cinco, que são, três administradores, são recebedores de generosos vencimentos: mais de € 1.900,00/mês, em média, cada um. Já pedimos a acta que refira esta deliberação, mas, como sempre, a resposta não chegou e, por certo, em análise ao nosso pedido, os “reizinhos em exercício”, terão feito aquele gesto (toma) que celebrizou o Zé Povinho, do artista José Malhoa. Questionamos nós e perguntarão os sócios; tantos para quê e para fazer o quê? Se os administrativos são na ordem da meia dúzia! que, naturalmente, terão de receber o seu salário. Será que M... é, também, uma agência de empregos? Temporários, ou por tempo indeterminado? Gente desta casta, talvez seja de ..., mas nada tem a ver, com a boa e laboriosa gente Barrinhota. Pelo contrário, são exemplos maus, nada recomendáveis, para a terra que os viu nascer, acolheu ou acolhe. Mas, garantidamente, um dia terão de prestar contas. A sabedoria popular muito ensina; “aos puros, basta-lhes andar de cara levantada. Pelo contrário, aos oportunistas, cabe-lhes andar cabisbaixos, envergonhados, escondendo-se e fazendo esconder o que, de mal fazem aos outros, em seu favor e dos seus”. ... 18/11/2020”
57 - No dia 4 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....), sob o assunto - (M...) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde é referido pelos associados, no documento anexo intitulado “Afinal1”, o seguinte (cfr. doc. nº36): “Afinal, quem mente “Alguns atletas, usam a bola, para jogar e fintar. Alguns contabilistas, usam os números, para quê”? A palavra mentira, no dia de ontem, foi ouvida em plena Assembleia Geral da Mutualidade ..., realizada em ..., concelho .... Estavam em causa: - Verbas adstritas aos salários dos 3 (três) administradores. Cerca de 100 000€. - As contas do ano de 2019, referem terem sido gastos 98.214,40€ - O D-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, no nº.1, do art. 18º, determina: “O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das Instituições é gratuito”, mas, talvez se entenda que um receba o justo, mas três não é demais? “o fartar vilanagem”, é da sabedoria popular. - A dívida da Mutualidade à Banca, eleva-se a mais de um milhão de euros.
Se os imóveis fossem vendidos ao preço do mercado, se daria para pagar a dívida? - As contas de 2019, têm lá exarado, que a divida dos empréstimos bancários, era de 1.056.015,46. A resposta não foi dada. - Não perguntamos, por que é que o passivo, era só(!) de; 1.700.894,40€ (31/12/2019) - Mentira, para os “encobridores da verdade”, era um formador/a, ter auferido, por serviços prestados em 2014/2015 e 2017, a quantia de 128.224,00€. Recusaram ver o documento oficial, que foi disponibilizado. - Perguntou-se o porquê de o lucro bruto da Farmácia, ter descido 18%, em três anos. - O “porta voz” da Instituição, que sempre manda “abrir e fechar” as reuniões, que na “soleira da porta”, desconvoca Assembleias Gerais, em tom calmo e sereno, afirmou que se tratava de uma mentira. Será que a plateia acreditou? - O quadro anexo, é a transcrição dos números que constam dos documentos oficiais da Instituição, a que tivemos acesso. - Pediram-se esclarecimentos sobre as vantagens, para a Associação, o ser associada da União das Mutualidades Portuguesas. . A resposta não foi dada, pois, trata-se de um “trono”, que alguém anda há longo tempo a ocupar, desbaratando milhões, que eram do povo e, convém manter o “estatuto”, enquanto o “poisar” for possível.
Somos inconvenientes? Talvez o sejamos para quem se sente “beliscado”, mas, garantidamente, não seremos, nunca, “arrebanhados”. BB – Sócio ...35 -AA – Sócio ...30 04/11/2020” 58 -
No dia 7 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....),com assunto - (Eleições) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles referem, no documento em anexo intitulado “...”, o seguinte (cfr. doc. nº 37): “Acontece Na nossa condição de associados, de - A Mutualidade ... – Associação Mutualista, que, tem presidido à União das Mutualidade Portuguesas, mutualidade de grau superior, permitimo-nos trazer ao vosso conhecimento, algumas situações, que nos preocupam e que, em verdade, muito gostaríamos de ver esclarecidas. - Discordamos de que a M..., seja associada da UMP. Quanto a nós, a UMP, é um sorvedouro de subsídios, desbaratados com viagens, o culto da imagem, inserção na comunidade rica e política, boas estada e estadias, cliente em bons hotéis, com deslocações em primeiras classe, etc. -
Para abordar este assunto, solicitamos ao Órgão: Assembleia Geral, a inclusão, na convocatória, a possibilidade de discussão e de esclarecimento. Pedido que foi, simplesmente, ignorado e não respondido. Compreendemos por que a M... é/foi de facto a sede última da UMP, pelo que esta ficaria órfã da “mãe galinha” e com ela a “viver debaixo da ponte”, ou num simples apartado dos correios. - Ao Conselho Fiscal, pedimos esclarecimentos, sobre eventuais vantagens, por ser associada da UMP e o porquê de suportar tantos custos. Igual comportamento, foi o que tiveram.
Certamente que, face aos seus pareceres, desconhecem as suas atribuições e as suas responsabilidades. Nas contas da UMP estão escriturados custos, em 2018 e 2019, com a Entidade sua gestora. Perguntou-se à Administração quem recebeu esse dinheiro, tendo sido referido: perguntem à UMP. A seu lado, estava, II, que se quedou pelo silêncio. Terá sido ele o recebedor? Teria tampões nos ouvidos? Só ouve e entende a palavra “péga”? - Voltam a apresentar a candidatura da M..., à ocupação da administração da UMP, que se encontra em situação económica preocupante, segundo o que interpretamos daquilo que o Conselho Fiscal, escreveu no seu Parecer. Perguntaram qual era a opinião dos sócios, da M...? Não. É que o “trono” não pode passar a ser ocupado por gente dedicada à causa, que não é “profissional do mutualismo”, ou, por um outro qualquer “reizinho”. Espírito Mutualista - Estranhamos que a UMP, que tem meia centena de associados, permita que a venda de um edifício sede, aconteça. Agora, será o da .... - O edifício Sede da UMP, que era em Lisboa, foi vendido e o meio milhão de euros, esfumado / evaporado; Os associados, talvez saibam dizer como, para onde e em favor de que causa? Nobre, não terá sido, por certo. - Contabilizado, não encontramos o valor de uma justa renda, que sempre será devida pela utilização de instalações. Não sabemos se a UMP, com essa utilização, suporta um qualquer custo. Se suporta, à M..., em ..., não pagou e não chegou. - Conhecemos um generoso salário de 5IAS, (abusivo e ilegal) que a UMP paga, a quem (?) não sabemos. À M..., sua presidente, não é, pois, não é contabilizado nas contas, que, às vezes nos mostram, mas que não publicitam. - Na deliberação do atribuir o “generoso salário”, terão estado mais de 40 associações, como fizeram constar? A construção do “site”, que vimos reclamando, nos dizeres do “porta-voz”, ocorre desde 2018! Com tanta demora, dá para pensar que; ou vai sair uma obra de arte, ou um “programa” preparado “à medida dos seus mentores”. - Será que alguém, se lembrou de perguntar onde se iam buscar os fundos necessários para o pagamento do “esbanjar”? O Estado somos todos nós. De onde se tira e não se mete passa a faltar: e falta para as reformas, para a saúde, para os hospitais, para um sem número de coisas. - Em AG, em ..., colocamos essa pergunta. O habitual porta-voz, um vogal do Conselho de Administração – um dos três que, na M..., certamente, recebe, como aqueles que recebem, mais de € 1.900,00, por mês, de salário pelo serviço, “voluntário”, que presta. Nas AG, é o responsável pela muito deficiente explicação, sobre os números, quando a dá e que ultimamente, deixou a resposta às nossas questões; “foi opção do Conselho de Administração” para um simpático “mentira, mentira… “ ou, ainda, “àqueles dois associados não respondo mais”. É caso para perguntar se é um dos donos da M... ou, se, pelo contrário, as perguntas incomodam? Mas, neste percurso de ”procura da verdade”, sentimos que o “coxo”, está a perder velocidade. – Fazem da Instituição um seu “feudo”. Recusam documentos e, espantem-se, não colocam à discussão as actas, dizendo: “a mesa tem poderes, para elaborar as actas e as aprovar”. Mas que grande e conveniente confusão: desde quando e onde é que uma Mesa da Assembleia passou a ser Órgão Associativo!? Só na M..., que faz as suas leis, dita as suas ordens e as executa à sua maneira. Na comunicação oficial à SS, o conselho de Administração é composto por um presidente e quatro vogais. Não é conhecido o secretário nem tão pouco o tesoureiro. Como poderá orientar os outros, se em sua casa o Passivo é assustador e a Banca espera receber mais de um milhão de euros, garantidos por um património, que isso não vale? Que “bem gerir” é este? É um “venha a nós” e consideram como direito dos sócios, o apenas e só, o acto de pagar as quotas, de forma adiantada; Apraz-nos lembrar aqui o velhinho ditado de um brasileiro: o que é isto minha gente! - Ser solidário, não é a função dos verdadeiros mutualistas? Não é, às Associações Mutualistas, que se prezem do verdadeiro nome, que cabe desempenhar esse papel? - A associação - Familiar da ..., tem 11 elementos nos seus órgãos sociais, sendo só 9 oriundos de .... Neste “grupo invasor”, surgem figuras, algumas delas, fazendo-se de topo, no Mutualismo Nacional, tais como: II, a presidir a Assembleia Geral, sua filha MM, como presidente da Direcção, NN, como presidente do Conselho Fiscal e o imprescindível, FF, como relator, pessoa que desconvoca uma AG., a partir da soleira da porta, no dia e hora, para que estava convocada. Esta “casta de mutualistas profissionais”, terá decidido a venda do edifício sede. O anúncio, se perguntarem ao Google, (Rua da Cidade do Porto,
58 – ...) ficarão a conhecer, como é insultuoso e aviltante, mas as muitas fotografias não enganam: Moradia, 4 quartos, 3WC, 250m/2 – ... – 375.000,00€ - Já “avisamos” a ... e outros e perguntamos, mesmo, se não “têm os tostões no sítio”, para evitar a venda”. Actividade da UMP - Na nossa “procura da verdade”, vamos encontrando tantas e tantas coisas, que são motivo para ficarmos espasmados. Viagens por tudo quanto é lado; reunir com entidades oficiais, fazendo-se passar por quem, para tal, deve estar devidamente credenciado; fornecedores a ter de recorrer a…para receber o que lhes é devido; os processos existiram /existem; subsídios e mais subsídios recebidos para quê e porquê; protocolos e mais protocolos para “o nada fazer”; reuniões de trabalho em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe; promessa da construção/aquisição de uma sucursal em São Tomé e Príncipe; talvez em uma qualquer praia do referido país, onde os chapéus exóticos abundam; enfim, uma panóplia de situações que devem merecer a atenção das Associações sérias e impolutas. - A sabedoria popular, refere; “que fazer-se rico com o dinheiro dos outros, é fácil, barato e …”. Mais “cesteiro que faz um cesto, faz um cento, se lhe derem material e tempo”. O passado, se compulsado, muito dará a conhecer. - E que os verdadeiros e honestos mutualistas nunca se esqueçam de que o que é do Estado, é de rodos e, o que de lá sai, sem razão de ser, é puro desperdício, que alguém, como é óbvio, mais tarde ou mais cedo terá que pagar…”
59 - No dia 11 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....),com assunto - (UMP/M...) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no documento em anexo intitulado “Mutualismo – às voltas”, o seguinte (cfr. doc. nº38): “Mutualismo: uma volta, às voltas … Como nos temos vindo a identificar, por que de uma verdade se trata, somos associados de A MUTUALIDADE DE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, com sede na cidade ..., concelho .... Temos várias dezenas de anos, de pagamento de quotas e de sócios da Instituição. Nos anos de 1997 e 1998, a Instituição em causa, passou vicissitudes, nada agradáveis. Com mais ou menos distanciamento, deixamos, tal como muitos outros, correr “os ventos”, que de lá “sopraram”, ao sabor dos que governaram e continuam a governar (mal) a casa. Quando precisamos da M.... é que verificamos que o diz-se, diz-se, na zona, afinal, tinha e tem o seu quê de verídico. Entidades com as mesmas valências e tão desiguais no tratamento de assuntos iguais: a atribuição do subsídio de funeral aos legítimos herdeiros de um associado falecido. Na Mutualidade de ..., com sede na freguesia ..., concelho ..., pagaram de imediato. Já na Mutualidade ... – Associação Mutualista, com sede em ..., concelho ..., com a documentação exigida e entregue no mesmo dia, recebeu-se mais de meio ano depois. Curioso ou não, foi emitida uma carta (ofício 474/GGA), com data de 22/8/2017, na qual foi mencionado o número de um cheque datado de 31/1/2018, que chegou ao seu destinatário em Fevereiro de 2018. Temos conhecimento que a situação, de pagamento “tarde e a más horas” se mantem... Serão eles adivinhos? Por que não somos mentirosos, devolvemos, aos “Profissionais”, que nos acusam, o epíteto. Com este tipo de comportamento e procedimentos, como é óbvio, nos despoletaram curiosidades e preocupações. Passamos a estar atentos e, ao verificarmos a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da M...., para deliberar com efeitos retroactivos (!), comparecermos, para assistir a essa Assembleia. Foi, então, que um director (diferente do Presidente da Assembleia Geral, que nunca aparece), com o seu ar de surpresa e preocupado, veio à rua desconvocar a Assembleia. Desconhecemos se já teria lavrada a acta da sessão, a lido e ratificado o seu conteúdo. É de esperar tudo…
O seu maneirismo, uma anormalidade para pessoas normais, caiu em saco de curiosidade e de desconfiança.
Passamos a querer saber como é, como se processa e como se governa… Pedimos os Estatutos da Associação, lemo-los e, jamais, deixamos de ser curiosos com o “modus operandi” dos seus ”governantes”. Em Março de 2018, dentro do prazo, foi convocada uma Assembleia Geral, para horas e dia de trabalho e de escola, para a sede da Instituição, a fim de deliberar sobre a aprovação dos Relatórios e Contas, respeitantes ao exercício de 2017. Comparecemos e participamos na discussão do que estava em causa. Por que queríamos saber, perguntamos, ouvimos e concluímos que as contas, eram as deles / não estavam certas. Por isso, votamos contra a sua aprovação e acto contínuo, fizemos um exaustivo relato, que enviamos para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, parecer esse que, nos dizem, veio a despoletar uma auditoria às contas da Associação. Se aconteceu, não temos conhecimento de ter sido concluída e, muito menos, quais as conclusões a que chegaram. Sabemos, que as contas de 2017 foram reformuladas e colocadas, novamente, à apreciação da Assembleia Geral, realizada na Freguesia ..., Concelho ....
Afinal, o que muito certo estava, para a “corte”, acabou por ter de ser rectificado… Ordens de quem??? Até somas, estavam erradas. Comparecemos às Assembleias para aprovação das contas da Instituição dos anos de 2018 e 2019, reuniões essas, convocadas fora de prazo, para dias e horas normais de trabalho e aulas, respectivamente, para a Freguesia ..., Concelho ... e freguesia ..., concelho .... Em nome da “descentralização”(?) que, dizem pretender levar a efeito. Quanto a nós, nada mais desejam que os seus associados se mantenham na ignorância do que por lá se passa. E quando nos distribuem apenas metade da documentação, o que é?
Gozo? Os “deles” ou não percebem, ou estão devidamente instruídos… Fomos encontrando “mais imprecisões” e novas cartas, foram enviadas para o MTSSS, com as nossas preocupações. De salientar que temos de experiência na profissão, mais anos do que a idade que tem o porta-voz da M.... As suas respostas, quando são dadas às nossas questões, são pouco claras, baralhadas, ardilosamente preparadas, o que nos leva a pensar que, a sua competência, deve ter sido adquirida numas quaisquer “novas oportunidades”? De permeio, fizeram umas eleições, com as quais não concordamos, essencialmente, devido ao modo: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados para uma eventual lista concorrente e zero de assinaturas para os corpos sociais em exercício – tendo, nós, apresentado um requerimento à Mesa da Assembleia, discordando do método usado e retiramo-nos da “fantochada”. Temos solicitada, a quem de direito, a acta da sessão. De manifestação em manifestação do “podemos, queremos e assim é”, lá permanecem no “trono”, enquanto continuamos a aguardar, a resposta aos nossos requerimentos, que estarão, por certo, em um qualquer lugar, que os “intocáveis governantes” lhe destinaram. Fomos vendo, averiguando e chegamos à conclusão que o “mutualismo”, daqueles “profissionais”, é o que melhor serve os seus interesses, os interesses dos seus familiares e amigos. Mais concluímos, que, sendo, genericamente, a direcção das IPSS de caracter gratuito, na Associação de que somos associados, lá temos 3 administradores, pagos “a peso de ouro” com remunerações médias, mensais, de mais de € 1,900,00 por mês. Em 2019 a M... suportou, com a sua gestão, € 98.214,40. Assim e não só, são delapidados os meios económicos da Associação. Por que desejamos saber, perguntamos o que fazem e quem são e a nossa pergunta é contornada com uma resposta lacónica “é uma opção do concelho de administração”, um órgão que, segundo comunicação da SS, é composto por um presidente e quatro vogais. Não se sabe se existe e quem, eventualmente, desempenha o cargo de Secretário e de Tesoureiro. Mais constatamos, que a promiscuidade e as incompatibilidades, directas ou indirectas, entre a Entidade que servem e os negócios que fizeram, entre a Associação e os Corpos Sociais e seus familiares, eram uma realidade. Fazem, como sendo exclusivamente sua, uma Instituição com 124 anos, que tinha, à data de 31/12/2019, o número de 19.888 associados, a quem, naturalmente, a Instituição pertence. Em 31/12/1997 eram 23.254 os seus sócios. Pelo menos, desde 2015, a perda de associados tem sido de mais de 500 por ano. Desconhecemos quantos foram os “sócios da farmácia” que têm sido admitidos. Centenas de milhares de euros foram recebidos e pagos a título de “formações” a “formadores e…”, de uma bolsa de formadores (!!!), nomes que não divulgam, mas que admitimos esteja a ser repartida por esposa, filhos, genros ou similares, (alguns deles em “debandada”, há já algum tempo, por que terão pensado “abre, não vá o diabo tecê-las”. E há pouco, há poucochinho tempo, viemos a constatar que os “tentáculos” da “família mutualista”, que rege os destinos da M..., se estendem para ... e ..., tendo, nesta última cidade, colocado à venda o edifício sede, que cotaram em 375.000,00E Verba inferior ao negócio com a venda do edifício sede da União das Mutualidade Portuguesas, em lisboa, que rendeu meio milhão Compulsando os registos da UMP, dirigida pela mesma pessoa, constamos que, sem nada de útil para a sociedade ter feito, entre 2011 e 2019, receberam e desbarataram € 4.898.972,99 (muitíssimo dinheiro), do erário público, isto é, dinheiro de todos nós, além dos € 500.000,00 (escriturados), da venda das instalações, em Lisboa. Este, muito dinheiro, terá sido guardado para ser aplicado em uma qualquer construção / compra de “sede/palhota”, - a intenção foi expressa - (sem qualquer intenção de “beliscar” os bons sentimentos do povo) em São Tomé e Príncipe? Verificamos, ainda, que dos subsídios recebidos, em 2018, foi aprovada em Assembleia Geral, da UMP, a atribuição de um vencimento mensal de 5 IAS, à sua entidade presidente – Mutualidade ... - Associação Mutualista – gestora, verbas, essas que, em 2018 e 2019, não foram, não estão, plasmadas nas contas da M.... Vencimentos, exagerados, ilegalmente atribuídos, com subsídios se pagam!? O que, há anos, sem que qualquer controlo fosse feito, parecia um “mar de rosas” para os Conselhos Fiscais da UMP, passou, após alguns alertas, a fazer parte das preocupações dos mesmos e bem assim, a ser referenciados nas suas recomendações e relatórios sobre as contas. Desconhecem os membros dos Conselhos Fiscais que, além de outras, uma das suas atribuições é: “verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos”? O que não queremos para a Instituição de que fazemos parte, também, não desejamos que as nossas justificadíssimas preocupações se transfiram para as outras Entidades, dirigidas pela mesma gente. Se provas têm dado, são pouco ou nada abonatórias/recomendáveis.
Daí os nossos contínuos alertas aos associados da UMP, MTSSS, Partidos Políticos, Senhor Primeiro Ministro, Senhor Presidente da República, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral da República, Senhor Presidente da Assembleia da República, Entidades responsáveis pela fiscalização da utilização dos Fundos Europeus, etc.. Há anos, perante a falta de argumentos, respondiam-nos: “opção do Conselho de Administração”. Agora, esclarecem-nos, como se de coisa sua/dele, se tratasse: “eu não dou aos dois associados - referindo-se aos únicos sócios interventivos, nas Assembleias,- mais nenhuma resposta”; ou, então, confrontado com as verdades documentadas, exclama; “é mentira, é mentira”. E é esta a democracia, hein!? É que a “plateia”, na sua maioria convidada, limita-se e entrar muda e a sair calada e só não adormece, julgamos nós, por que ouvem as nossas intervenções. O nosso voto, que se chega às entidades oficiais, apenso à acta, é, como sempre tem sido, cuidadosamente, justificado. Não votamos contra, por votar. Votamos, mas justificamos, atitude que tem sido uma “espinha” cravada na garganta de quem, à falta de argumentos válidos, para as nossas perguntas se limita, agora, a dizer; “mentira, mentira”. O tempo, na qualidade de bom conselheiro e por que nos parece, que o “coxo está a perder velocidade”, trará ao conhecimento público, a nossa verdade. Então, se ainda restar a Instituição, que está virada para o abismo, se irá verificar quem é o mentiroso e o verdadeiro. Temos já muitos anos de experiência profissional e de vida. Mais de meio século de tratamento de documentação. O apelidador – qual oriundo de um qualquer “sertão” - fala de mentira, mentira, esquecendo-se de que, quando nasceu, já há muitos anos, tínhamos à nossa mesa, “do pão que o diabo amassou”. Como sempre temos dito, não somos candidatos ao “tacho deles”, queremos, isso sim, o bem da M.... Queremos saber, pelo menos, o que foi feito de tantos milhões e milhões de euros das cotizações dos associados, ao longo dos seus 124 anos de existência. Dizem-nos, que há uns vinte e tal anos, houve quem se “abotoasse”. Não somos candidatos, mas somos e seremos, isso sim, implacáveis na defesa da Instituição e dos direitos dos seus associados, contra os que, com a “capa” de mutualistas e de superiores dirigentes altruístas, mais não desejam, do que se servir das Instituições, que dizem servir. Pura sinecura. Baseados nos Relatórios e Contas da Instituição a que pertencemos, concluímos que, entre 2014 (ano mais antigo a que temos acesso) e 2019, nos foram apresentados os seguintes números: À data de 31/12/2014 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 749.059,73 Entre 2014 e 2019 foram recebidas quotizações/jóias no montante de € 2.350.205,06 Entre 2014 e 2019 foram concedidos apoios retirados das quotizações/jóias no montante de € 822.916,20 À data de 31/12/2019 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 722.167,63, o que significa, se os Resultados não foram forjados (designação que os contabilistas utilizam quando se arranjam números para moldar os Resultados pretendidos) que a Instituição não só não libertou fundos, como ainda, fruto da estrutura de custos, viu agravados os seus Resultados de Exploração (com 3 administradores principescamente remunerados, não é de estranhar). E até já o Conselho Fiscal (?),da M...., com membro no cargo, há mais de 20 anos, refere “…reflectem uma substancial melhoria em relação ao ano de 2018”. Alertas a colher os seus frutos? Fiscalização em acção? As “mentiras dos mentirosos”, consideradas de verdades, a obter resultados? Quer-se, por que é possível e necessário,
mais, muitíssimo mais… Por muito que possa fazer dano e abanar com privilégios instalados, a receita está em andamento... Apesar da chuva, “as margens, - custos/proveitos - com o espraiar da água, até estão a encolher”!? Os números, são o que são. Estamos a falar em 6 anos. E os restantes 118 anteriores? Contra factos, não há argumentos que os possam rebater. É preciso gastar muito (muito) menos, nomeadamente, acabar-se com certas “mordomias”, ”agência de empregos”, gastos supérfluos, viagens, etc., etc. Somos, também, convictos nas acções de defesa dos dinheiros públicos e pela sua boa/justa aplicação. O espírito mutualista, não precisa de coveiros. Um bem-haja para todos quantos, desinteressadamente, servem o próximo, são os votos de BB – Sócio ...35 E AA – Sócio ...30 11/12/2020 Nota: - TOTAIS DO FUNDO DE CAPITAIS, é, genericamente, em termos de SNC, o mesmo que CAPITAL PRÓPRIO (SITUAÇÃO LIQUIDA)…”
60 - No dia 29 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (..........@.....) com assunto - (M...) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. JJ<KK..........@.....>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta associação, onde referem, no documento anexado intitulado “Mutualismo”, o seguinte (cfr. doc. nº39): “…Mutualismo e mutualistas Um conhecido mutualista na praça, II, aquando da sua candidatura à Direcção do Montepio, por que se quedou em um lugar “honroso”, na tabela classificativa, lamentou, comentou a forma como o processo eleitoral decorreu, trouxe ao conhecimento público, a sua visão “mutualista” e transmitiu conhecimentos “profundos”, relacionados com a matéria; “Os valores do mutualismo são o rigor, a liberdade, a transparência e a democraticidade”. O que aconteceu, “envergonha o mutualismo” Afinal, os valores do mutualismo, conhecidos e não praticados pelo “mutualista/profissional” são simples condicionantes de vida, que devem ser observadas por um qualquer cidadão, no respeito por tudo aquilo, que aos outros pertence. Mas e para melhor entendermos o significado de tais palavras, proferidas da “Cátedra dos vencidos”, consultamos o Dicionário da Língua Portuguesa – 6ª. Edição - Porto Editora.
RIGOR; rigidez, inflexibilidade, dureza, força, severidade, indiferença, sentido próprio (de uma palavra ou frase), concisão, exactidão, precisão, fita com que se debruam tamancos, chancas, capas, etc… - Atendendo à forma como o “mutualista” vem gerindo Instituições, julgamos que se tem orientado pela “indiferença”, tem dado às palavras um “sentido próprio”, usado a “fita de debruar”, já que a exactidão nas contas, na sua publicitação e demais situações, tem andado longe dos seus “conhecimentos” da doutrina mutualista. LIBERDADE; Condição do ser que pode agir livremente, isto é consoante as leis da sua natureza (queda livre) da sua fantasia (tempo livre), da sua vontade (decisão livre), poder ou direito de agir, sem coerção ou impedimento,… de (execução ou de acção), etc…. - Usado e abusado de liberdade, tem sido um percurso percorrido, ao longo de décadas, sem respeito pelos dinheiros da “casa”, num esbanjar de forma descontrolada, a pensar “ que pode agir livremente”, sem olhar às “leis da sua natureza”, por que, recebendo de onde recebe, consoante a “sua vontade”, terá andado a pensar ter o “poder ou o direito de agir”, pois não sentiu nunca, nem mesmo há mais de uma vintena de anos “coerção ou impedimento, de execução, ou acção”. As coisas estão a mudar e, apareceu, agora, quem pergunta como é que é. TRANSPARÊNCIA – Qualidade ou estado do que é transparente, fenómeno pelo qual os raios luminosos, visíveis, são observados através de certas substâncias” -
Não sabemos se frei Tomaz, quando pregou, se falou de contas. É que, “este seu seguidor”, as contas que apresenta, são opacas e os “raios luminosos”, não são ”visíveis”, nem “observados”, mesmo quando “através de certas substâncias”, pedimos a intervenção e ajuda a Entidades oficiais, que têm o dever e obrigação de tudo fiscalizar e auditar. Com que “bons olhos é visto o mutualista”? Será que, quem lhe disponibiliza os euros para isto e para aquilo, não mais faz perguntas? E quando alguém pergunta, não explicam, porquê? Por favor, se é assim que temos de pedir, expliquem-nos o porquê. Ficar-se pelo simples perguntar sem que resposta seja dada, vai, forçosamente, conduzir a onde o senhor “carola” insuspeito de ..., “dirigiu” o Centro Paroquial ..., Centro Infantil e Santa Casa da Misericórdia .... Outras “...”, “...”, etc.
DEMOCRATICIDADE; Está relacionada, pensamos nós, com a DEMOCRACIA, que é, nem mais nem menos do que: sistema político que faz residir a fonte da soberania no conjunto da população, no povo, sem qualquer discriminação”.
- Será que o “mutualista”, a quem nos vimos referindo, entende e percebe a língua portuguesa? Duvidamos. Sonega, documentos, informações, não respeita a Lei, nem os prazos. Recebe salários, de forma ilegal, embora em alguns casos, com deliberações tomadas e aceites de boa-fé por outros mutualistas. Lidera várias Associações e, por isso, orienta a venda de edifícios Sede. Não sabemos se cobra o salário em todas elas, se existe, ocupado, o cargo de Director/delegado, pois, em todas, as contas, se é que são prestadas, talvez sejam como aquelas que conhecemos, simplesmente, opacas. Das Entidades Oficiais, tem recebido milhões e milhões de euros. Para quê? Formação? Ou para formadores? Um dos formadores, que reside “debaixo das mesmas telhas”, em três anos, recebeu mais de 120 mil euros. Um outro, com “telhas especiais”, já ultrapassou a barreira dos 100 mil. Com os dinheiros, vindos de Lisboa, são vários os que “poisam”, mas, nos casos da formação a sabedora popular, não funciona, já que ali “não comem todos por igual” (estaremos na presença de formadores de 1ª, de 2ª e de terceira?) e, serão, talvez, os privilegiados, aqueles que constam “da frente loja/agência de emprego” do mapa “bolsa de formadores”, que “abocanham” a maior fatia, se é que não são perseguidos por um qualquer “abreu dá cá o meu”. O POISE, tem aprovado “candidaturas”, de milhões e mais milhões, ao longo dos anos e, em 2018, foram contemplados projectos, que justificaram as verbas, que constam do mapa que apresentamos. Não sabemos se aquele “montão” de euros já foi disponibilizado, por que, “o não prestar contas”, é normal, embora estranho, tendo no cerne da questão quem defende o rigor(!!!). União das Mutualidades Portuguesas 498.579,75, (em 2016 185.604,81) Familiar da ... 98.025,25 Familiar de ... 98.070,88 Mutualidade ... 805.291,05 1.680.571,74 – MUITO DINHEIRO A 11 de Dezembro, foi apresentada a candidatura à liderança da UMP, servindo-se da M..., “democraticamente impondo”, levando consigo toda a “disponibilidade no tempo do mundo”, mas, acumulando rendimentos, talvez? Alguns dos seus “companheiros”, por que não são profissionais do mutualismo, têm que trabalhar duro, para levar a vida e por que não estão na causa para “se servir”, deixam a sua representação, para o “bem-falante e para os seus comparsas”. Os sócios da M..., não foram ouvidos, nós discordamos e disso demos conhecimento. Logo, não está legitimamente, mandatado. O mesmo acontece na sua/dele Mutualidade, onde a legalidade não passa de uma mera miragem e as incompatibilidades acontecem.
Mas, percebe-se, o seu querer ser “dono” da UMP, pois é o caminho certo para o levar até mais perto do “cofre do erário público”, das “reuniões ministeriais”, do “opinar sobre assuntos de Estado”, de “viajar por onde calha”, manter o “culto da sua imagem”, estar na linha da frente, para que, como voluntário, “ajudar a esvaziar a bazuca de euros”, que foi anunciada estar para chegar, vindo da Europa. Tudo isto pode ser feito, sem que nada, do seu bolso, saia.
Afinal, que mutualismo é o que vive? Rigor! Qual? Liberdade! “Vivendo à custa de dinheiros, que são de todos”?
Transparência! Onde está? Democraticidade! Trabalhar, para a comunidade, é necessária a vontade, que não há. O oportunismo, campeia. “Envergonha o mutualismo” – As palavras são suas, aludindo a atitudes assumidas por outros mutualistas. E nós, nem precisamos de perguntar se não tem vergonha. As realidades são tantas, os números expressam comportamentos que, simplesmente, são uma vergonha, para quem sabe o que a palavra significa: “coisa mal feita ou mal acabada; acto indecoroso; rubor nas faces.” Tudo isto acontece e acontecem, também, sérias investigações, que foram iniciadas muito tempo antes de nós recomeçarmos esta nossa procura da “verdade”. Com estas investigações nada temos que ver ou a ver, mas, quando nos perguntam, respondemos com o que sabemos. Não inventamos, simplesmente dizemos a verdade e documentamos. “Atestar o depósito” usando aquilo que aos outros pertence, é próprio, para quem “está na vida dos habilidosos, sem escrúpulos” qual pregador do cimo do ambão, que diz uma coisa e faz outra, totalmente, oposta. Mas a lata, nem sempre serve só para os latoeiros. Ficou-nos na retina, aquele abraço, transmitido, aquando da sua mensagem de Natal. O estômago, foi o abraçado…” […].
61 - Os meios de difusão dos factos inverídicos com objetivo de atingir e ferir a honra, consideração, bem como, a credibilidade, confiança e prestígio da associação arguente e do seu Presidente é de tal modo evidente que os referidos associados chegam ao ponto de enviar cartas, via CTT, com o teor vertido nos emails supra elencados, para as moradas de residência dos presidentes de Associações Mutualistas, como decorre do teor do documento que se junta sob o n.º 40 e cujo teor se dá aqui por integrado.
62 - Do mesmo modo, os preditos associados enviaram carta, via CTT, para o apartado da Assistente UMP, cuja factualidade aí vertida não corresponde minimamente à verdade, como resulta do documento que se junta sob o n.º 41.
63 - Mais uma vez se reitera que todas as malévolas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails e cartas não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como a honra e consideração da associação arguente e do seu Presidente.
64 - É por demais evidente que tais associados perseguem, com intenções malévolas a associação arguente, o seu Presidente e os restantes membros dos órgãos associativos sociais, através de vários canais difusores de comunicação, alcançando um número significativo de pessoas singulares e pessoa coletivas.
65 – O associado arguido e o seu acólito têm uma obsessão insaciável em ferir a honra e consideração, bem como a confiança, credibilidade e prestígio da associação arguente, do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos associativos.
66 – Estes associados difundem mensagens ofensivas à honra e consideração, bem como à imagem, confiança e credibilidade da associação arguente o do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos da associação, reiteradamente, através de vários canais difusores e alcançando vários destinatários, repetindo inverdades, sem qualquer pudor, como pudessem ficar imunes aos ditames do direito.
67 Através de correio eletrónico, jornais, carta e outros meios de comunicação usados para difundir todos os comentários, imputações e as acusações sobreditas, o associado AA e o associado arguido difundem factos inverídicos, formulando também juízos ofensivos, que atingem a honra e consideração, bem como a credibilidade, o prestígio e a confiança, entre outros, da aqui associação arguente, do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos da associação.
68 – Os comportamentos supra descritos configuram uma violação, grave e culposa, dos deveres de honrar e prestigiar “A MUTUALIDADE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA” e contribuir em qualquer circunstância para o seu engrandecimento e para a realização dos seus fins, de observar as resoluções e ditames do órgão decisório, devendo comportar-se com civismo, correção, lealdade, probidade, contribuir para a difusão do mutualismo, para o desenvolvimento e bom nome da Mutualidade, colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Mutualidade, tudo conforme se encontra consignado no artigo 10º dos Estatutos da associação arguente. 68 – Não podem, assim, restar quaisquer dúvidas que os comportamentos levados a cabo pelo associado arguido configuram infrações disciplinares previstas e punidas pelos artigos 7º; 10º; 11º e 13º dos estatutos, para além de se subsumirem nos tipos legais de crime previstos e punidos pelos artigos 180º e 187º do C. Penal.
69 - Deste modo, considerando os comportamentos premeditados, conluiados, dolosos e reiterados levados a cabo pelo associado arguido, bem como, pela intensão constante em denegrir e descredibilizar a imagem e ofender a honra e consideração dos visados (pessoas singulares e coletiva), entende-se que tais comportamentos são muito graves e, concomitantemente, lesivos dos interesses e bom nome da Mutualidade.
70 – Destarte, a sanção disciplinar que se mostra adequada e proporcional à gravidade da factualidade levada a cabo pelo associado arguido será a da EXPULSÃO.
AA
1 – O arguido é associado da instituição arguente desde 1 de maio de 1989 (associado n.º ...30).
2 – Em 28 de março de 2020 é enviado um email com um anexo para a Mutualidade, remetido pelo associado arguido (com o endereço ..........@.....), que, talqualmente o associado BB, questionam o motivo pelo qual não foi convocada a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Relatório e Contas do exercício de 2018, referindo, entre outras considerações, o seguinte: “- Estatutos que fazem lembrar os tempos vividos no regime da Monarquia, que inviabilizam a apresentação de uma qualquer lista, que possa ser alternativa “Aos sempre os mesmos”
3 – O predito email e o anexo foram enviados para diversas associações e para o gabinete do Ministro do Trabalho e da Segurança Social, como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 1.
4 – Em 2 de julho de 2019, é enviado por correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, para dar-lhe conhecimento das alusões embaraçosas e despudoradas aí vertidas, que visam a Mutualidade e os seus órgão sociais, nomeadamente o Presidente da Mutualidade, de que se irá transcrever partes, cfr. doc. n.º 2: “– mais comunicamos que, com recolha no “site-Base com”, as Associações lideradas pelos dirigentes em causa, celebram o grosso dos contratos com familiares para a formação (?) profissional, nos montantes de: - Em 2016 a Contabilidade da Mutualidade a que pertencemos refere o recebimento de € 18.807,20 para formação (?) para a qual não são encontrados quaisquer contratos. (…) – A Mutualidade ... – Associação Mutualista 2011 € 4.000,00 – Universidade 2014 €172.375,00 2015 …€ 53.600,00 . € 229.975,00 (…) É de admitir que mais, muito mais, haverá, pois, muitos foram os cursos ministrados/anunciados”.
5 – É evidente que as insinuações trespassadas no predito email não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade do ente coletivo e a honra e consideração dos seus dirigentes, nomeadamente a do Presidente da Mutualidade.
6 – Em 5 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação de Socorros Mútuos ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que o associado AA e o associado arguido voltaram a reiterar aquilo que tinham expresso e afirmado no email identificado em 4º da presente – cfr. doc. n.º 3.
7 – Em 14 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que referidos associados voltam a reiterar a matéria que tinham vertidos nos email identificados em 4º e 6º da presente – cfr. doc. n.º 4.
8 – Na Assembleia Geral Ordinária celebrada em 7 de julho de 2020, o associado arguido e o associado BB através de declaração de voto que juntaram, referiram o seguinte, que para além de não corresponder à verdade as expressões aí utilizadas, são atentatórios da honra e consideração do Presidente da Mutualidade: “Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”; As contas que recentemente ficaram disponíveis para consulta, já deviam ter sido discutidas e sancionadas, até 20 de junho de 2020, caso estivéssemos na presença de gente com modos transparentes e respeitáveis para com os sócios da centenária Associação que dirigem;” – cfr. doc. n.º 5.
9 – Olvidando e obliterando aqueles associados que devido às medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que o Estado Português se viu compelido a tomar, designadamente através da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, medidas que obrigou as Assembleias Gerais Ordinárias dos entes coletivos a serem adiadas.
10 - Em 10 de julho de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar ..., a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que aqueles associados referiam o seguinte, num documento intitulado na procura da verdade – cfr. doc. n.º 6: (iii) No corpo do email: “Na procura da verdade, temos encontrado “realidades” que nos preocupam e nos levam a pensar que a Mutualidade ..., se encontra em “maus lençóis” económicos.” (iv) No anexo: voltam a afirmar que a assembleia foi convocada fora de prazo, facto que não corresponde à verdade e o qual não podem ignorar pelas razões aduzidas em 9º do presente; Mais “… passamos pelo “castelo, onde este concelho administrativo instalou o seu trono”; “… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares. Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?” “Solicitamos a V. Exas. o favor de analisarem a situação e de nos transmitirem, se julgarem oportuna, a vossa opinião desinteressada, que manteremos como sigilosa, sobre a verdadeira situação patrimonial da Instituição, que tem mais de 124 anos e que, nos parece, estar em maus lençóis.”
11 – Nesse email anexam-se ainda um quadro com várias rubricas em que indicam os subsídios e as quotizações que, entre os anos de 2014 e 2019, a Mutualidade recebeu.
12 – É por demais evidente que os associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nos restantes associados e noutras instituições mutualistas que a Mutualidade apresenta uma situação financeira instável e deficitária, tudo para criar confusão e insegurança, quando a realidade é bem diferente.
13 – Em 28 de julho de 2020 a mutualidade receciona um email proveniente do Jornal “...”, a pedir esclarecimentos e a tomada de posição, sobre insinuações e acusações que receberam em várias comunicações do associado arguido e do associado BB, nos quais relatam que a Mutualidade os tem feito “andar em bolandas”.
14 - Referem ainda que estão preocupados com o futuro da instituição devido aos avultados empréstimos contraídos e garantidos por hipotecas de imóveis, os salários da Administração em nada condizentes com o espírito mutualista, a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja, tudo como melhor se alcança pelo teor do doc. n.º 7.
15 – A mutualidade reagiu a tais imputações nos exatos termos do email que em 31 de julho de 2020 remeteu para aquele jornal – cfr. doc. n.º 8.
16 – Em 6 de agosto de 2020 o predito Jornal publica uma notícia em que dá conta das insinuações, imputações e acusações dos preditos associados relativamente à Mutualidade, bem como a resposta da Mutualidade a tais associados – cfr. doc. n.º 9.
17 – Em 7 de agosto de 2020 são reenviados diversos emails com anexos, remetidos pela Associação ..., para o endereço eletrónico: ..........@....., através dos quais o associado arguido e o associado BB fazem afirmações caluniosas, difamatórias e inverídicas que visam a associação arguente e o seu Presidente, que se irá transcrever as partes que se consideram mais relevantes.
18 – Os emails em causa foram remetidos por aqueles associados para dezenas de outras associações com os seguintes endereços eletrónicos: - ..........@.....;..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@....., ..........@.....; ..........@.....; ..........@....., ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; alacobrigense-A....pt; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@.....; ..........@....., ..........@.....; ..........@......
19 – Email intitulado, Dia Nacional do Mutualismo – cfr. doc. n.º 10: “(…) Lamentamos ter de censurar, neste dia tão significativo, aqueles que: “pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura.”
20 – Email intitulado, Democracia, cfr. doc. n.º 11: “Mas, temos de reconhecer, que II, tem razões, para se queixar, se é como diz que assim aconteceu, pois, de outra forma, não poderíamos nós, andar a discordar daquilo que II nos tem feito, em .... Terminamos, voltando a usar a sabedoria popular “sei que sou um democrata, mas em minha casa, quem manda sou eu e só eu”. O brasileiro, Luiz Scolari, treinador, não será a sua musa inspiradora?”
21 – No email intitulado, Estamos nisto por que…, cfr. doc. n.º 12: “Sem a nossa ida ao local agendado para a reunião, por certo, a acta tina sido elaborada no gabinete e a reunião consumada”. “As presenças, agora, são registadas e lá encontramos; familiares muitos, funcionários quase todos, alguns recrutados em Jardins de Infância e farmácia, que estão sob a alçada da Mutualidade”. “Nos anos de 2014 e 2015, totalizam 229.975€, que foram absorvidos pela “bolsa de formadores” (supomos que alguns deles, não possuem habilitações para o efeito)”. “Juntamos uma relação, mas outras haverá, só que terão deixado de constar do Portal, algumas eventuais informações que, pensamos nós, por que envolvem dinheiros públicos e, essencialmente, F.S.E., devem ser publicitadas. Que escondem?” “- Comemorar os 122 anos foi o “atirar areia”. Onde se vê tal coisa!!!
Engalanaram a sede, convidaram as Entidades Oficiais e locais, usaram os órgãos de comunicação Social, local, - para a festança, serviram, para o anunciar das Assembleias, não servem – e tudo isto, pensamos nós, para fazer passar a imagem de “tudo vai bem”. - Demos conta, aos convidados e a algum povo da nossa discordância e referimos a impossibilidade de os “arredar do castelo”, pois, para o fazer legalmente, precisaríamos de mais de 6.000 (30% dos associados…) assinaturas de sócios que não conhecemos.” - Oriundos de outras paragens, Cabo Verde e … estiveram por cá alguns jovens, em convívio com jovens portugueses. Isto sob a orientação de II. Que lhes proporcionou, segundo as palavras de um dos jovens acompanhantes, “tudo do bom e do melhor”. Mas, não sabemos a situação presente, gerou-se, mais tarde, uma onde de descontentamento, pois a promessa de pagamento do “acompanhamento”, passados muito dias, não havia sido cumprida.” “- Tem sido um “ver se te avias” e em cinco anos, os prejuízos foram letra de forma. - E em 2019, só não aparecem números negativos, por que alguém, inspirado na sabedoria popular, adaptou a “conversa” da galinha e do ovo e em “movimento de arte”, encontrou espaço para esperar pelo “ovo”, que dizem ser devido.” “- Não sabemos se é muito, se é pouco, se é devido, ou não, mas sabemos, que a quatro Associações, onde II é elemento dirigente, foram atribuídos 1.685.571,74€. – Também sabemos, que II, em intervenção recente e ao seu estilo, se mostrou muito preocupado com a situação económica dos “FORMADORES” e ignorou a dos formandos.”
22 – Prosseguem com o subtítulo sinais exteriores de riqueza, referindo o seguinte: - “O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados.
Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado”.
23 – Os referidos associados rematam em conclusão, para o que aqui releva, o seguinte: “Sendo, como é, A Mutualidade ... – Associação Mutualista, para todos e legais efeitos, a actual Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, competindo-lhe a ela ser a recebedora do generosos (5 IAS), como vencimento, mensal.
Sabem quem o recebe? II. Que rico mutualista! E… se outros factos reveladores de eventuais irregularidades não houvesse, o facto do envolvimento directo, ou indirecto dos familiares de II, com a Mutualidade ..., da qual somos associados, são factos que revelam de que estamos perante incompatibilidades, isto é, de ilegalidades estatutárias”.
24 – No email intitulado, HOJE ÉS TU; AMANHÃ SEREI EU – cfr. doc. n.º 13: “A Mutualidade ... – Associação Mutualista, é de todos os seus associados e não de uma qualquer “casta dirigente”, que pensa ao estilo monárquico. (…) A “moça” por muito que a queiram “engalanar”, dizendo “sempre jovem”, vestindo-a de sensoriais peças, não passará de mais uma normal criatura, se os seus princípios morais e o “bafo dos seus dizeres”, cheirarem a “oportunismo”. Por muito que se misture o azeite na água, o azeite acabará por vir ao de cima. E porquê: Simplesmente, por que é uma “lei” da Natureza. O mesmo acontecerá, mais tarde ou mais cedo, a todos quantos ao “dirigir!!!”, mais não fazem, do que “se servir” daquilo que a outros pertence. (…) No “castelo” onde, talvez sob a “música ambiente” e os cantares de “Os Deolinda”, se transmitem (?) saberes e/ou formações: a uns (aos formandos), a quem se paga uns tostões, (já fizeram greve por falta de pagamento) e a outros, (aos formadores e…) se enchem os “bolsões, com milhões”, o sacrificado de sempre é a M... (Mutualidade ...), que 2emprestando o nome”, ainda, suporta todas as despesas, para que uns (pouco), “absorvam” os valores subsidiados (milhões), que a todos vós e a nós, pertence. (…) Logo estranhamos que: - Este Conselho de Administração, tem 3 “recebedores”, que, mensalmente, cada um cobra mais de € 1 900,00, vencimentos que a administração decidiu “ofertar”, simplesmente, por opção. (…) - Vencimentos brutos, recebidos pela Administração:
2017 - € 78.843,52; 2018 - € 77.843,52 e em 2019 - € 80.503,61 a que teremos de acrescentar os encargos com o seguro e a Segurança social. Tantos, para quê e porquê? O porquê, talvez seja justificável, com um jogo de cartas, para passar o tempo. Será que distribuíram telemóveis à “criançada”? (…) Embora não fazendo mais que a sua obrigação – defesa dos interesses da instituição que lhes paga principescamente – (…) Os frutos colhidos, têm “mão” da inspeção?
(…) Será que os Administradores da M..., depois de uma “jogatina à bisca de 3”, leram a lei? Assistimos, em 18 de Dezembro de 2018, isto é, depois das normas do novo CAM terem entrado em vigor, à “fantochada” das eleições, que os “donos” organizaram e convocaram, para eleger os corpos Sociais de A Mutualidade ... – Associação Mutualista, facto que denunciamos, documentalmente, a Entidades oficiais… (…) Os velhos e caducos estatutos, lá serviram para mais um mandato, do qual se aproveitaram e, logo se reinstalaram, os “sempre os mesmos”, que, a partir de então, passaram a gerir, ilegalmente, a Instituição. (…) Os múltiplos afazeres, quiçá, na promoção da imagem, na formação, na capacitação, no tomar das opções, no contar das notas de euros dos “nobres” salários, auferidos pelos seus gestores, absorveu os responsáveis da Administração da M...., de tal ordem e forma, que os levou a esquecer os seus deveres. Desaparece trabalho, foge responsabilidade, que se desviem os verdadeiros deveres e que se perpetue, para todo o sempre, a sinecura, com 124 anos da existência, perspectivando-se-lhe o futuro, que “os do trono”, lhe quiseram dar. (…) O fundo do abismo, não deve estar distante, se, entretanto, nada for feito, por quem de direito, em defesa dos associados da M... e do erário público.”
25 – No email intitulado, O QUE VIRÁ A SER DE NÓS - cfr. doc. n.º 14 -, dizem o seguinte: “… a Instituição era, ao que sempre me disseram, governada por homens em quem se podia confiar. (…) Confiava-se naquela gente que geriu a casa até aos anos 80/90. (…) Os homens mudaram.
Com eles o chico-espertismo de “uns quantos oportunistas” que, a seu modo, passaram a pôr em prática as suas “opções”. - Que será de nós “dirigidos” por administradores que “aveludam” as respostas, quando respondem às perguntas, que não descuram o seu próprio interesse e bem assim, o interesse dos seus amigos, familiares e quejandos. Oiço, por aí, o tratear da canção “os vampiros” do saudoso Zeca Afonso, eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada…”
26 – No email intitulado, Preocupação, muita - cfr. doc. n.º 15, tecem as seguintes considerações: “…o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são de milhões, que se “consomem”, sem que de social, pouco ou nada se veja.
27 – No email intitulado, Na Procura da Verdade – cfr. doc. n.º 16, dizem o seguinte: “… passamos pelo “castelo, onde este conselho administrativo instalou o seu trono” e, num cubículo, onde funcionou parte da sede da UMP… … as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares” (…). Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?
28 – No email intitulado, TRANSPARÊNCIA (!!!!!!) PRECISA-SE – cfr. doc. n.º 17, os mencionados associados vociferam o seguinte:
“Se governada, com critérios de governação sensatos, - é esta a nossa opinião – a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constatamos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma (…) Insensível à falta de tal documento, a Mesa da Assembleia, colocou à votação as contas que a “plateia”, na sua grande maioria, convidada, aprovou, assim se fazendo “democracia responsável e informada”. Sugiro que e, por favor, não “bebam” a democracia, que alguns “responsáveis do mutualismo!!!”, lhes tentam impingir. Desejamos que, pensando pelos vossos meios, não sigam os exemplos daqueles “chefes intocáveis”, que, a cerca de 20.000 e a nós, querem governar, a seu modo e, que, por enquanto, vão e se vão governando (bons salários), na Mutualidade ... – Associação Mutualista”.
29 – Os emails supramencionados foram também reenviados em 10 de agosto de 2020 pelo Presidente do Conselho de Administração da Previdência Familiar do Porto – A..., demonstrado no corpo desse email o seu desagrado com a quantidade de emails que tem recebido por parte dos identificados associados, nos quais fazem denúncias diversas, levantam dúvidas aos menos incautos ou informados e colocam em causa o bom nome dos representantes dos órgãos sociais da Mutualidade – cfr. doc. n.º 18.
30 – É por demais evidente que, a prolação dos factos inverídicos e mal-intencionados que o associado arguido AA e o associado BB imputam à associação arguente e ao seu Presidente, não se compadecem com a simples liberdade de expressão.
31 – Pois as mensagens difundidas são de teor ofensivo da honra e consideração, bem como da imagem, confiança e credibilidade da associação arguente o do seu Presidente, reiteradamente, através de vários canais difusores e para inúmeros destinatários, repetindo vezes sem conta, inverdades sem qualquer pudor.
32 - Nesta esteira continuaram a difundir factos inverídicos, nomeadamente:
33 - Em 23 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....) com um anexo também subscrito pelo associado BB, remetido para várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – A...”, através do correio eletrónico de ..........@....., que, por seu turno, remeteu-o para a associação arguente que, no documento anexado intitulado “SIM – Estranhamos2”, referem o seguinte (como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 19 e cujo conteúdo se dá aqui integralmente por reproduzido para os devidos efeitos legais):
“SIM - FIZEMOS UM PEDIDO Sim. Temo-nos dirigido a várias entidades, pedindo informações, esclarecimentos, ajuda. Sim. Andamos à procura da verdade. Sim. Estranhamos que a UMP, com a representatividade que tem, seja a mais ouvida, no tratamento de uma matéria tão séria como é a do Mutualismo. Sim. Estranhamos que com a receita da quota dos sócios, possa pagar “generosos” ordenados e suportar despesas avultadas de representação. Pagos pelo erário público. Sim. Estranhamos, que em ..., sejam “precisos” três administradores, “generosamente” pagos, mais meia dúzia de administrativos, para gerir uma “casa”, que se encontra numa situação financeira periclitante.
Bem podia ser uma Banco, se… Sim. Não estranhamos que os “donos do trono”, exijam a assinatura de cerca de 6.000 sócios, para a apresentação de uma eventual lista concorrente. Sim. Estranhamos, que com administradores “tão bem remunerados”, a M..., tenha suportado, só com três, em 2019, a quantia de 80.503,61€, mais encargos (€-???) e o subsídio de funeral demora mais de meio ano, para ser pago. Sim. Estranhamos que segundo as contas de 2019, existiam disponíveis (Caixa e Bancos) 55.213,51€ e os pequenos credores “batiam à porta”. Sim. Estranhamos que no ano anterior, as mesmas rubricas, registavam o valor de 32.298,40€. Sim. Não estranhamos se a Entidade fiscalizadora encontrar o porquê. Quando perguntamos, não responderam. Sim. Quando questionados sobre as contas da M... e não têm argumentos válidos para a sua justificação, se refugiam na expressão “foi opção do Conselho de Administração”. Sim. Estranhamos que a UMP, tenha pago à Associação presidente (M...), em 2019, a quantia de 31.210,06€ e esse valor não o vislumbramos, nas contas da M.... A Entidade gestora é a M.... Sim. Estranhamos que depois de 30 anos ao serviço da M..., com “rabos-de- palha” no percurso, ainda haja espaço para ser Presidente de Conselhos de Administração. Sim. Estranhamos tanta aceitação institucional. Sim. Estranhamos que as contas da M..., não sejam publicitadas, conforme a Lei determina. Sim. Estranhamos que o Contabilista Certificado, não esteja identificado nas contas da M..., que sempre que facultadas, não são assinadas pelos responsáveis. Sim. Não estranhamos que as contas apresentadas, mesmo sem a Demonstração de Resultados, tenham sido aprovadas pela plateia “convidada”. Sim. Não estranhamos que faltassem “folhas”, nos documentos (contas) que nos entregaram.
Sim. É estranho, mas é habitual, que as Assembleias Gerais sejam convocadas para longe de ..., para horas normais de trabalho, publicitadas em jornais das grandes cidades. Quem lê? Sim. Não estranhamos que nos locais de estilo, nas localidades lá longe, onde se realizam AG, não sejam regularmente afixadas as convocatórias. Sim. É estranho que os funcionários, quantos não podemos quantificar, se desloquem para assistir, deixando os seus postos de trabalho vazios. Sim. Estranhamos que a Rádio e o Jornal de ..., que prestam, gratuitamente, esse serviço, não sejam utilizados. Foi-o para o “foguetório” dos 122 anos da Instituição! Sim. Estranhamos que a presença de meia dúzia de associados, tenha causado tal susto, que levou um Administrador a desconvocar uma Assembleia Geral, transmitindo a notícia aos presentes, na via pública. Estava em causa um empréstimo já consumado e, talvez, consumido. Sim. Não estranhamos que não tivesse sido o presidente da mesa da AG, que diariamente está nas instalações, a fazer essa comunicação. Nunca o vimos numa Assembleia a que assistimos. Sim. Não estranhamos, que o funcionário da secretaria, desconhecesse a convocatória para a “tal” assembleia geral. E muito menos que teria sido desconvocada. Sim. Estranhamos que a equipa de “formadores”, seja preenchida por familiares e amigos. Sim.
Estranhamos que os contratos de milhões, já celebrados, tenham como intervenientes familiares, funcionário e amigos. Sim. Estranhamos que as Entidades oficiais não averiguem as incompatibilidades e a promiscuidade entre os negócios directos ou indirectos entre as Instituições e os seus Órgãos Associativos. Sim. Estranhamos que tivessem sido usados carros de estranhos. Sim. Estranhamos que os organismos oficiais, que tutelam este tipo de Instituições, permitam que estas situações aconteçam. Sim. Estranhamos como foi possível “tomar posse” de um terreno que a Câmara ..., entregara/dera ao Centro Cívico .... Sim. Estranhamos que depois de uso de carros de gama alta, se passe a “usar”, talvez todos os dias e para todos os serviços, uma carrinha utilitária, da Associação. Não há bem que sempre dure e mal que nunca se acabe… Sim. Não estranhamos, que as hipotecas abundem. Sim. Estranhamos que em ... (VNGaia), seja um residente em ..., a gerir a Associação. Sim. Estranhamos que elementos de ... constem da Direcção e dominem o Conselho Fiscal. Sim. Estranhamos que na ..., seja uma família de ..., a gerir a Familiar da ... – Associação Mutualista. Sim. Estranhamos que o edifício/sede, na ..., tenha sido colocado à venda. Sim. Estranhamos a venda do edifício/sede da UMP, que rendeu meio milhão de euros. Sim. Estranhamos, que após a venda, se tenha “falado”, a uma entidade governamental, sobre apoio para a compra de um novo edifício. Sim. Estranhamos que a sede da UMP, tenha sido “transferida”, para ... (M...), sem pagamento de renda e outros custos à mesma logicamente associados. É tudo deles… Sim. Estranhamos que a morada de Lisboa, se mantenha, para contactos. Sim. Estranhamos que, com tão baixa quotização dos Associados, a UMP, possa pagar tão “generosos” ordenados, atribuídos em AG, em .../Gaia.
Paga erário público… Sim. Estranhamos que na contabilidade da M... – Entidade gestora da UMP -, não tenham sido contabilizados esses valores. Lisura de processos? Sinecura? Sim. Não estranhamos que a UMP, em relatório, aluda à possibilidade de encerrar as portas, caso o caudal de subsídios públicos se estanque. Sim. Não estranhamos que o Conselho Fiscal da UMP aluda a: a inexistência de regulamento interno que defina os critérios de atribuição, controlo e pagamento de ajudas de custo e/ou reembolso de despesas (com deslocações e estadas ou outras), no âmbito da seleção e contratação de pessoal, e bem assim, de aquisição de bens e serviços.”. Sim. Estranhamos que as Mutualidades associadas, aceitem o tipo de gestão, que tem estado a ser “usado” e a causar prejuízos em catadupa. Se cada um de nós vai de férias, com que dinheiro as suportamos? Sim. Estranhamos a relutância de o POISE não ser conciso nas suas respostas, às nossas perguntas. Sim. Estranhamos que a Administração dos Serviços da Segurança Social não seja concisa nas respostas, quando as dá, às nossas perguntas. Sim. Estranhamos que nos remetam para consulta de documentos publicados em letra tipo “invisível”, quando deve haver fichas individualizadas. Sim.
Estranhamos ter acontecido um “apagão” que não permite o nosso acesso a contratos ultimamente celebrados. Sim.
Recorremos à Entidade CADA -Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, para fazer queixa e denunciar faltas de resposta. Está difícil. No entanto, com tempo e paciência, vamos lá… Sim. Estranhamos que o MTSSS, não nos tenha dado respostas a certas perguntas. Transparência de processos? Colaboração desinteressada com o comum dos cidadãos? Sim estamos a falar da Instituição pública que tutela as Mutualidades… Sim. Estranhamos ter encontrado, em certas situações, uma transparência muito opaca. Sim. Estranhamos que “tanta imagem” seja passada e a fazer lembrar um governante dos tempos “da outra senhora”, a quem os jornalistas sempre se referiam, escrevendo e dizendo “o Senhor…. Esteve em…tal parte”. Se as obras se fizessem com “paleio”, o País seria um paraíso… Sim. Não estranhamos, por que não sabemos, quem suporta tão elevados custos, com o “culto da imagem”. Sim. Estranhamos os contactos com os Governos de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, por que a UMP não tem para dar. Sim.
Estranhamos que a UMP (Lisboa), desde 2011, tenha recebido de subsídios (que conhecemos) a quantia de 4.728.647,54€ (quase 5 milhões) Sim. Não estranhem a nossa preocupação, em defesa de valores mutualistas, dos quais não abdicaremos. Sim. Não estranhem que saibamos que irão acontecer eleições para gerir os destinos da UMP.
Sim. Não estranhamos a recusa da M... da inclusão na Ordem de Trabalhos, de – Desvinculação de sócio da UMP -, ponto que foi ignorado pelos “donos” da M.... Sim. Não estranhem que pensamos saber quem (Associação) se vai candidatar à presidência da UMP. Sim. Não estranhem, pois continuaremos à procura da verdade, “mantendo a pressão”. Sim. Não estranhem, pois não desistiremos…”
34 - Em 25 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....) com - assunto - (UMP) e um anexo subscrito também pelo associado BB dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – A...” (..........@.....) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no anexo, intitulado “INCONGRUENCIAS”, o seguinte (como resulta do teor do documento que se junta sob o n.º 20): “INCONGRUENCIAS, “conversa fiada”, INVERDADES, alguma “areia”? Citando os factos: 1 – Em 13 de Setembro de 2019, em ..., no âmbito de uma abordagem ao tema “o Mutualismo”, II, que por inerência do cargo (é presidente do conselho de administração na Mutualidade ...- Associação Mutualista,: Associação, que preside à União das Mutualidades Portuguesas e não II, como sempre se apresenta, de forma individualizada e, que então referiu: “O Principio da independência, também é uma característica do Mutualismo, o que tem pontos positivos, mas também negativos. A independência política e de religião faz com que não receba qualquer verba do Estado, sendo completamente independente”. (ipsis verbis) 2 – a) – Na página 47 do Relatório e Contas de 2017 da União das Mutualidades Portuguesas, no ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), menciona-se: “…a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) b) – Na página 48 do Relatório e Contas de 2018 da União das Mutualidades Portuguesas, no seu ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), refere-se: “… a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) c) – E, ainda, na página 47 do Relatório e Contas de 2019 da União das Mutualidades Portuguesas no ponto 3.1.1 (Continuidade) diz-se: “Contudo, importa relevar que a manutenção do nível de actividade da UMP encontra-se condicionada pelo apoio das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) 3 – Tendo por base os números que são referidos nos Relatórios e Contas da União das Mutualidades Portuguesas, esta Entidade: a tal com a independência política… recebeu do Estado, (está explícito nas suas contas) entre subsídios, doações e legados, de 2011 a 2019 (excepção feita às “dádivas” para o Centro Infantil) só a módica verba de € 4.898.972,99, conforme quadro anexo. É caso para perguntar se está tudo bem; já que em 13 de Setembro de 2019, LA fez esta declarações (independência política) e escreveu o que escreveu nos Relatórios e Contas dos exercícios em apreço. Lembramos, que II é “confrade honorário da Federação das Confrarias ...”. A sabedoria popular muito nos revela; “a mentira dura, enquanto a verdade não chega” Que benefícios traz à humanidade, uma Instituição de Grau Superior, que do erário público recebe milhões, que desbarata, não tem uns tostões e se encontra a contas com alguns… Que medidas práticas, tem tomado, no terreno, para minimizar os malefícios da pandemia? Não se trata de matéria da competência e âmbito Mutualista? Alguma “conversa”, já lemos. A “democracia” de que fala, lembra o “prega, prega Frei Tomás…”, espelha-se nas eleições de a M..., que obrigava uma lista concorrente a ser subscrita por cerca de 6.000 assinaturas e para os “donos do trono, os instalados” zero assinaturas. Terminamos, por hoje, saudando e agradecendo, aos verdadeiros Mutualistas, neste dia especial, tudo quanto de bom fizeram em prol da humanidade.
Lamentamos, também, que o oportunismo campeie entre alguns “ditos de mutualistas profissionais”. Bem Hajam, os bons...”
35 - Em 26 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....) indicando como assunto (Frei Tomás) e um anexo também subscrito pelo associado BB, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” [mailto:..........@.....], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem em tal anexo com o título “II - Candidato” o seguinte (cfr. doc. n.º 21): “II – A exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da UMP- (Lisboa/...), mandatado pela Associação Mutualidade ..., de ... - Presidente do Conselho de Administração da Mutualidade ... - Presidente da Mesa da Assembleia Geral de - A Familiar da ... - Presidente da Direção de – A Familiar de ... (Gaia) - Dirigente internacional - Mutualista “muito ouvido” pelas Entidades Oficiais - Seguidor da doutrina do pregador Frei Tomás Aquando da sua candidatura à Presidência do Montepio Geral, afirmou: - Os Associados são os verdadeiros “donos da Instituição”. - Os associados são os donos da Instituição e temos que lhes prestar contas de todas as ações que andamos a fazer. - Entendemos que os Estatutos da Associação Mutualista e da Caixa Económica não se enquadram no sentido do rigor e da transparência necessárias e devem ser alteradas para que os associados sejam sempre consultados e chamados para se pronunciar sobre o grupo Montepio. - Considerou de:
“preocupante” que a Associação Mutualista esteja “refém” da Caixa Económica, dada a elevada exposição financeira àquele banco. - Fez um reparo e apontou: “como exemplo a remuneração de 60 mil euros por ano, cinco mil euros por mês, do presidente da mesa da Assembleia Geral, a quem compete presidir a duas, três ou quatro assembleias-gerais por ano. - Defendeu que: o exemplo tem de partir de cima. - Sustentou que no seu entendimento: os vencimentos e as mordomias, são demasiado grandes e deve haver moralização em todos os órgãos associativos. Perante este pensar de um dirigente “profissional” de Mutualismo, lembramos e questionamos - Se os associados são os donos das instituições, por que sonega informações e documentos? - Se a prestação de contas é um dever que reconhece, por que o tem feito tardiamente, numa clara falta de respeito pelo instituído, não responde a perguntas que são colocadas e, nas AG faz a entrega de alguns papeis e permite que a plateia as aprove as “suas”, mesmo com a falta de documentos?
Por que as não publicita? Transparência, o que é? - Se entende que os Estatutos devem ser de rigor e transparentes, por que se tem gerido por “aqueles”, hoje caducos, por revogados, que o “eternizam” no poder? Será que não está em funções, erradamente eleito? A ver vamos… - A não actualização dos Estatutos, levará à perda do Estatuto de Utilidade Pública, é uma recomendação da UMP, aos seus associados. - Preocupa-se com a “exposição financeira” dos outros, sentimento que lhe louvamos. Mas, o que que se passa nas “casas” que gere? M..., com hipotecas aos montões e com milhares de euros disponíveis em Caixa e Bancos (???), mas para pagar o subsídio de funeral, demora mais de meio ano. A UMP, corre o risco de “parar”, se a fonte subsidiária secar e anda, de terra em terra, para se instalar, pois o seu edifício sede foi vendido. Actualmente, a UMP, é “borlista” na M.... À venda esteve/está, o edifício da ... e de contas, quem as conhece? Relativamente a ..., em verdade, nada sabemos, pois se tem contas, também não são publicitadas. - Estranhou uma remuneração, mas, alguém conhece quanto as Instituições que gere, seguindo a sua doutrina mutualista, lhe pagam? Se prestasse contas, esta dúvida não existia e, por certo, o reparo que fez seria considerado de um “grande disparate” - O “exemplo deve vir de cima”, a teoria que defende (!!!) origina que quem o ouve, o veja e considere de um convicto e fiel seguidor de Frei Tomás. - Falar de moralização é, para nós, uma estranheza; Os relatórios e contas da UMP, são de forma velada, esclarecedores. Os meios de transporte, normalmente utilizados, são do melhor. Uma “olhadela” às despesas de representação e a outras, se nos fossem permitidas, o que é que nos mostrariam? Enfim. Esclarecemos, que tivemos acesso a este documento, na nossa “missão” de “procura da verdade”…”
36 - Em 6 de novembro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), com o assunto - (Na Procura da Verdade) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a Associação Mutualista Familiar ... [mailto:..........@.....], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem no documento anexado com o título “DADOS ESTATISTICOS”, o seguinte (cfr. doc. n.º 22): “DADOS ESTATISTICOS Não, não somos “profissionais do mutualismo”, nem pretendemos exercer cargos remunerados. Mas, comportamentos duvidosos, originaram o nosso querer saber o que se passa na Mutualidade ... – Associação Mutualista, da qual somos associados e, por que quem “governa” a M..., também “orienta” outras Instituições mutualistas, a nossa curiosidade vai-se estendendo e sempre temos encontrado “mais do mesmo”. Em 2018, iniciamos a nossa caminhada, na “procura da verdade”. Defendemos a justeza dos direitos e dos valores da honestidade. Não “admiramos”, nem podemos “louvar”, aqueles que de tudo se servem, para “entrar”, ou “andar”, por aqui, por ali e por acolá, na procura do seu bem estar, melhor saborear, mais gozar, melhor bronzear, enfim, viver a bom viver, à fartazana, “à sombra de uma qualquer palmeira”, fazendo-se transportar, rodeado de luxos, ou se instalar no aconchego de um bom hotel, dizendo-se defensores de uma causa, que um bom punhado de Homens Bons, em tempos de outros tempos, a muito custo, ergueu para se entreajudar, de forma desinteressada, honesta e muito humana. Estes Homens, bem-intencionados, foram os cavouqueiros de uma estrutura social, que em muito minimizou as agruras da vida de gente, que dificuldades tinha. Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a “pretexto de um certo mutualismo moderno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que aparecem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades. Maiorias, são maiorias.
Números, são números. Agregados, são agregados. Representações, são representações. Aos pertences dos outros, renegamos o apetite pela sua posse. Discordamos do oportunismo, que é visível a partir de alguém. E são as realidades, sobre as quais nos interrogamos, analisamos e perguntamos, o porquê. Na prática temos: - A Associação Portuguesa de Mutualidades (APM), agrega 24 (associações) mutualidades, as quais, têm perto de 770.000 associados (dela faz parte a Associação Mutualista Montepio); Não a conhecemos como interlocutora nas negociações oficiais. – A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) agrega 53 instituições mutualistas, as quais têm cerca de 390.000 associados; Parece-nos estar em “todas”, com custos suportados, não sabemos por quem. - Sendo que 2 Mutualidades estão inscritas nas 2 Uniões e 17 não estão filiadas em qualquer uma delas. - Por que números, são números, 24 são menos que 53. Mas, se contarmos pessoas, 770.000 são mais que 390.000. Assim sendo, qual ou quais as razões, por que é a UMP, a interlocutora do Movimento Mutualista, junto das Instituições Públicas? Será que, em alguma parte do mundo, em termos de representatividade, há quem considere, que 53 mutualidades são mais do que 24, representando, sensivelmente, a metade, de um todo bem maior? Em termos mutualísticos, não são as pessoas que mais valem? Não entendemos o método que tem vindo a ser usado, nem tão pouco as razões, mas continuaremos a lembrar que é preciso haver Independência mutualista, longe de toda e qualquer influência, venha ela de onde vier?
Certo, é, que, 770.000, são mais que 390.000. Segundo as estatísticas, em 2017, os associados inscritos nas Mutualidades, eram 1.122.020, sendo em 2018, de apenas 1.084.363, isto é, menos cerca de 37.000, o que não é de estranhar face à “…postura activa, democrática, bem dirigida, credível, recomendável, etc.” de alguns, que em muito se preocupam em passar a sua imagem e passear a sua pessoa com custos suportados por outros (públicos ou privados, tanto faz). Cá por nós, sempre lhes vamos lembrando que na Mutualidade de que somos associados, para se concorrer a eleições são precisas cerca de 6.000 assinaturas para os “estranhos ao poder”, enquanto os “instalados” precisam de zero!!! Aos bons, desejamos-lhes que a luz que os alumia, se mantenha bem acesa. Aos “faz de conta”, aos “dotados de palavrinhas mansas”, que a “candeia se apague, os cofres se fechem”, que “paguem” pela sua má gestão, para “sossego” do Fundo Social de Socorro, para bem da comunidade, são os votos de…”
37 - Mais uma vez se reitera que todas as maléficas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como a honra e consideração da associação arguente e do seu Presidente.
38 - Também é por demais evidente que os referidos associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nas restantes associações mutualistas, que a associações, aqui arguente, não é credível, não é de confiança e apresenta uma gestão e situação financeira desgovernada, tudo para a descredibilizar, criar a confusão e insegurança, e ofender a honra e consideração do Presidente.
39 - Continuando, no dia 9 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), com o assunto - (Está bom), com dois anexos subscritos também pelo associado BB, dirigido a vários organismos, e Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles associados referem nos anexos com o título “A CARREGAR DAS TECLAS.DOCX; newimage.pdf”, o seguinte: (cfr. doc. n.º 23): “AO CARREGAR DAS TECLAS Eleições Na qualidade de associados de, A MUTUALIDADE ... - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, (...), lembramos que as últimas eleições, para os actuais Corpos Socias, realizadas em Dezembro de 2018, o foram feitas baseados em estatutos, já caducos e que haviam sido concebidos “à medida dos reizinhos e seus descendentes” e que exigiam: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados, que constarão de uma relação, que foi negada, inviabilizando a apresentação de uma eventual lista concorrente… e zero de assinaturas para “os do trono”. Eleições, feitas a um dia e horas de trabalho, que contestamos e que abandonamos na hora da votação, mas antes justificamos, por escrito, o abandono da sala. Logo, não colaboramos na ilegalidade.
Lembra-se, aqui e agora e uma vez mais, que o novo CAM já estava com as suas disposições em vigor. Desse facto, demos conhecimento ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social. As Contas de 2019, foram apresentadas fora dos prazos estabelecidos, longe da “vista da sede”, em Assembleia convocada para dia e hora de trabalho e, é de ficar pasmado, o mais avisado, com a sua aprovação, pelos sócios convidados, familiares e amigos, sem a distribuição de mais de metade da documentação, incluindo, a “Demonstração dos Resultados por Natureza”.
Votamos contra e, por escrito, apresentamos a nossa declaração de voto. Na apresentação das contas de 2018, o prazo não foi respeitado e tivemos de calcorrear 30 (60) Km., para tomar parte na sua discussão. “Vale tudo minha gente”, diz o brasileiro, referindo-se a certas situações do seu país. A adaptação dos Estatutos da M..., às disposições, que o Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, impõe, há muito deveria ter sido feita. Não está e não será, certamente, por falta de “gente qualificada”, para o efeito, pois a Instituição possui um leque alargado de (mutualistas) profissionais, bem pagos. Ou não tenha a “casa”, de entre cinco, três administradores remunerados, com um generoso salário que, em média, ultrapassa os € 1.900,00 mensais, aos quais, como é óbvio, acrescem os encargos para o seguro e para a segurança social. No grupo de 6/7 administrativos, a competência deve “lá estar”. Desconvocou-se uma Assembleia Geral Extraordinária, em cima da hora da sua realização, em plena Rua, na soleira da porta. Obra de um Administrador, que não esperava a chegada de associados. Esta situação, por ser gritante, é, também, o trazer ao conhecimento público do “posso, mando e quero”. Isto aconteceu na Instituição “presidente da UMP”, que à sua volta terá uma maioria dos Corpos Sociais de outras Mutualidades associadas da U.M.P., que veste a camisola do voluntariado, quantas e quantas vezes, em prejuízo da sua vida profissional e familiar. Mas, com este exemplo de gestão e o desbaratar de milhões, estranha-se que lhe seja permitido continuar como “chefão”, ou não seja ele quem dirige a M..., há dezenas de anos, com engulhos pelo meio, o “eterno profissional do mutualismo”, agora candidato uma vez mais a dirigir, “em suplência”, a subsídio-dependente UMP e a “independente política … que não receba qualquer verba do Estado…” Estes dizeres, face à realidade que conhecemos, são um “insulto” para quem no duro trabalhou, ou trabalha. Com efeito, não há dinheiro para melhorar as condições de vida dos reformados e para o que é necessário, quase indispensável, dizem-nos e há dinheiro para “ser esbanjado”, com “rei, e sem roque”. Compulsado o “Orçamento”, que é proposto para o ano de 2021, pelas gentes candidata à Direcção dos Corpos Socias da UMP, lá encontramos a “tal independência política”, para nós “conversa da treta”, ao prever receber do Estado, isto é, do erário público a que a todos nós pertence, para além de outras, a módica verba de € 208.115,46, sendo que, sensivelmente, metade dos “gastos com o pessoal” é para pagar os 5 IAS à Direcção em exercício e previsivelmente futura da UMP, isto é, uma grande fatia, à M...., que não tem recebido ou, pelo menos, não está escriturado nas suas contas de 2018 e 2019. A tal independência, reflecte-se no facto do ainda Conselho Fiscal, no seu parecer quanto ao que consta do Orçamento atrás referido, ter feito, pertinentes avisos e responsáveis reparos, quanto ao equilíbrio das contas da UMP. Constamos, finalmente, que o bom senso impera em pessoas que veem o mutualismo como um serviço em prol dos outros e não um mutualismo de oportunidade para gente que, de mutualista, só tem o nome para exibir e a família para “abastecer”. De entre outras, segundo a alínea e) do nº. 1 do Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, compete ao Conselho Fiscal: Verificar o cumprimento da Lei, dos estatutos e dos regulamentos. Clama-se, agora, por um qualquer socorro extraordinário do FSS ou do MTSSS. Lamentamos que, ao longo de muitos anos e quando as “vacas foram gordas”, os fundos tenham sido desbaratados, o resultado da venda, em 2016, da sede da UMP, se tenha “esfumado”, etc., sem que ninguém tivesse chamado à atenção dos “gastantes”. E agora? Bem, agora, em reunião da AG, da UMP, convocada para Coimbra e para hora bem cedinho, talvez para dificultar a deslocação de quem a centenas de quilómetros reside, promete-se “… a criação de novos gabinetes…”, quiçá, em espaços amplos e arejados, à sombra de “exóticos chapéus”, dado que, sem instalações próprias, numa simples “caixa do Correio”, ou “debaixo da ponte”, não nos parece ser o lugar apropriado. Numa das “investidas” dos “mutualistas de ...”, programada para a ..., (dos actuais Corpos Sociais, 9 em 11, são de ...) e, depois de acções em terras ..., que não conhecemos, colocaram à venda o edifício sede da Familiar da .... O quanto jeito dariam (!!!!!), os €375.000,00 pedidos!? O dito pela sabedoria popular “pataca a mim, pataca a ti…”, não se colocaria, pois, os estatutos preveem que a beneficiária do remanescente, será a UMP. É evidente que, quando se gasta o que é dos outros, não se faz contas aos gastos. Chama-se a isto viver acima das possibilidades, mas faz bem ao ego, à imagem à barriga.
Pensará o menos avisado; será isto verdade? Sim, é verdade e peca por defeito. Que nunca se arrependam os que estão no mutualismo para servir de um modo altruísta e desinteressado o seu “irmão”, isto é, no basilar pilar de que “hoje precisas tu, amanhã, pode ser que seja eu a precisar”. Aos bons, um bem-haja. Aos “oportunistas”, mostrem-lhes a porta de saída… Contabilistas certificados BB - Sócio ...35 AA - Sócio ...30 09/11/2020 PS – Para avivar a memória, Anexamos uma relação do que, de quem (essencialmente familiares e amigos) e de onde foram recebidas as verbas da “formação e…”. Incompatibilidades e promiscuidade, mais que muita.
40 - Como se percebe, esta perseguição maléfica, orquestrada pelos supra identificados associados, na difusão de mensagens inverídicas, chega ao ponto de difundir dados pessoais sem que para tal estejam autorizados ou habilitados a fazê-lo.
41 - Com estas condutas, não olhando a meios para atingir os seus fins, nomeadamente, denegrir, desonrar, difamar, ofender, descredibilizar e desacreditar a associação arguente e o seu Presidente, bem como aqueles que, de alguma forma, com estes se relacionam.
42 - Prosseguindo, no 12 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....) com o assunto - (Cardápio) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – A...” (..........@.....) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles se referem, no documento anexado com o título “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES- DEFINITIVO II - UMP”, o seguinte (cfr. doc. n.º 24). “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES (tempo de eleições) Olhamos o Plano de Acção da União das Mutualidades Portuguesas, para o exercício de 2021 e concluímos, que as “intenções” são “velhas”, decalcadas e surgem-nos como; “sempre mais do mesmo”, plagiadas, para não ser diferente, de ano para ano.
Lembramos, que somos associados de - A Mutualidade ... – Associação Mutualista, ... -, que, por sua vez, preside aos “destinos” da UMP, Instituição de grau superior, com sede em morada desconhecida, ou, talvez, Em ..., ou no Apartado dos Correios ... – ... Lisboa. Anomalias de gestão, encontradas a partir do ano de 2018, originaram o nosso “interesse” pelo que se passava e passa, na “Casa”. Passamos a colocar perguntas, a questionar e por que o silêncio era o que nos chegava daquela “casa dos segredos”, encetamos uma caminhada, que hoje nos motiva, na “procura da verdade”. Do documento a que nos referimos, apraz-nos destacar;
1 – “… da sequência lógica da trajectória seguida nos últimos anos, … que pretendem incentivar à transformação do Movimento Mutualista, do ponto de vista da sua modernização, da sua capacidade de intervenção e da sua imagem junto dos portugueses”. - Como é óbvio, pensamos e dizemos nós, com estes princípios, que deveriam ser prática na Mutualidade, que tem a sua sede em ..., não passam de uma mera miragem. Com efeito, sendo a referida casa governada por “profissionais do mutualismo”, com atropelos à legalidade”, como poderá o tal Movimento Mutualista, ser transformado? Veja-se o decréscimo, nos últimos anos, de associados a nível nacional e local.
2 – “… cujo objectivo central é a mais ampla divulgação do mutualismo e do movimento mutualista a toda a comunidade, familiarizando os portuguesas de todas as gerações com o mutualismo…”. - A avaliar pelo que tem sido feito na M...., estamos cientes que, com o incumprimento reiterado dos prazos, a sonegação dos dados sobre as contas, a não identificação dos seus “alinhadores/forjadores”, a convocação das Assembleias, por um presidente eleito, que para as dirigir, nunca aparece, embora seja visto a entrar no “castelo”, fortaleza trancada e vedada aos sócios, AG convocadas para dias, horas e locais bem distantes da terra onde está instalada a sede da Instituição, com publicitação em jornais de Lisboa e Porto, eleições que de “democracia” apenas tem esse nome e o “patrocínio/tolerância de ponto aos funcionários”, dado por aqueles que são “reizinhos em exercício”. É com estes exemplos, que se promove a divulgação do mutualismo?
Espasmados, dizemos, referindo a sabedoria popular; “vou ali e já venho”.
3 – “… à revitalização daquelas que se encontrem em vias de extinção…” - Será com o objectivo, acima referido, que os “profissionais do mutualismo do grupo sediado em ...”, alargaram a sua influência a terras ..., também ela terra de pescadores, esticando os seus tentáculos? Estranhamos, pois, ficamos a saber, que em onze dos seus dirigentes, NOVE têm as suas raízes em ..., que, numa manifestação de “puro mutualismo, deles, colocaram/estão á venda, as instalações da Familiar da .... São exemplos destes, que revitalizam? Ou será que estamos perante “coveiros encartados” a prestar serviços “mutualistas” nas Instituições, com capacidade para transformar uma despesa “subsídio por morte”, numa receita “venda de imóveis, por morte”?
4 – “Sensibilizar as Mutualidades para a importância da profissionalização da gestão…” - Esta prática, se outro significado diferente não existir, é o que certos “profissionais do mutualismo”, há muito praticam. É vê-los na Mutualidade ... - Associação Mutualista, que tem 3, dos 5 Administradores, generosamente remunerados (mais de € 1.900,00/mês) e na União das Mutualidades Portuguesas, Instituição que pomposamente se denomina de grau superior, que está catalogada como; subsidio/dependente, que a partir de 2018, brindou a sua Entidade gestora (M...) com um vencimento, pago pelos dinheiros do erário público, já que as quotas dos associados são “uma gota no oceano”, de 5 IAS. Refere-se, aqui, para memória futura, que os vencimentos em causa, terão sido recebidos “por alguém, menos pelo seu dono”, já que na contabilidade do “dono”, de forma específica, não surgem contabilizados.
5 – “Desenvolver esforços no sentido de criar condições para instalação da sede da UMP”. - Quando, em 2016, venderam a sede da UMP em Lisboa, fizeram-no olhando ao superior interesse do Movimento Mutualista, que dizem representar? Quando arrecadaram – preço escriturado - € 500.000,00, não pensaram, que um edifício/sede lhes fazia falta? Talvez estivessem a pensar em outros voos, trazendo-a para as bandas de uma qualquer cidade no Norte de Portugal (...) ou continuar a “abanar a árvore” do erário público, para a aquisição de “novo abrigo”. Em Maio, do ano de 2017, quando a Rua era o seu abrigo, protocolaram com o Governo de S. Tomé e Príncipe, “uma sede”. Andaram por terras de Além-mar a fazer, sabe-se lá o quê. A Cabo Verde, deslocou-se uma delegação (quiçá numerosa), de quantos elementos? Os resultados, eventualmente, ditos de vantajosos para as Instituições associadas, por certo, estão representados em gastos de representação, viagens, estadias, bronzear à sombra de “exóticos chapéus”, etc.. Estadias de quantos e para fazer o quê? Por cá, fala-se de “explorações comerciais”. Em Lisboa, dizem-nos, que, agora, a sede funciona na Caixa do Correio (Apartado ...). 6 – “…divulgar programas com interesse para o desenvolvimento da UMP…que sejam financiados pelo Estado Português, pela União Europeia…”. Como esta gente, dita de independente, tão bem sabe onde se abastecer
(X), onde pode encontrar quem a socorra, onde pode poisar, isto para não dizer, “onde e como sacar”. Independentes, sempre foram todos aqueles que estão à frente das Instituições, sem delas se servirem e, quantas e quantas vezes, servem, arcando com o prejuízo das suas vidas familiares e profissionais. Independentes, eram todos quantos foram os “fundadores das Instituições, que tiveram de enfrentar a “fúria” do antigo regime. Esses, os Homens Bons, não eram subsidiados, não eram apoiados, mas, com a sua criatividade lá foram erguendo as Instituições, que, “mutualistas actuais e profissionais”, delapidam e fazem perigar a sua continuidade e existência. Aos seguidores dos “Homens Bons”, que, nos dias de hoje, se sacrificam pela causa mutualista, de modo algum, desejamos “beliscar”, bem como a todos quantos ainda se encontram no Mutualismo, para o bem servir. - Em Anexo (X). Nunca será demais lembrar o recebido e consumido. Contabilistas Certificados BB Contribuinte: ...78 AA Contribuinte ...27…”
43 - No dia 16 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), com assunto - (Dúvidas e verdades) e um anexo também subscrito pelo associado BB, dirigido a vários organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente onde aqueles associados referem, no documento anexado com o título “SERÁ QUE”, o seguinte (cfr. doc. nº 25). “…SERÁ QUE… “Rejeitando as críticas frequentemente dirigida às instituições sociais, II afirmou que – quem pensa que o Estado pode estar em todo o lado e fazer tudo; quem alvitra que o o Setor Social é descartável e – por vontade própria -subsidio- dependente, está profundamente errado” “…Sim. Será que as “criancinhas”, que estão à guarda das creches, infantários e centros vão ficar sem as suas “caminhas”? Sim, será que as residências, quem as tem e, infelizmente, contam-se pelos dedos, vão “despejar” os utentes, que lá se encontram para “albergar” os “arrumados e abandonados” nos hospitais? Tudo isto acontecerá se a UMP, não intervir no processo? Sim, há lares que, quase todos, estão à guarda de IPSS e de Misericórdias, que nada têm a ver com as Mutualidades. Falar em sector social, englobando as Mutualidades, para efeitos da ajuda ao combate à COVID 19, é o mesmo que, retirar “o fazer” às verdadeiras e capacitadas Instituições, que podem disponibilizar os seus meios, para o exercício da sua primordial vocação. Misturar a “subsídio dependência”, (União das Mutualidades Portuguesas), que tem andado a “desbaratar subsídios”, sem qualquer proveito para a sociedade, não é mais nem menos que deitar ao “abandono”, o que a todos nós pertence. Em 9 anos, (de 2011 a 2019), o Estado disponibilizou €4.898.972,99, de subsídios, que foram recebidos e consumidos pela UMP, porquê e para quê? É muito, muito, dinheiro desbaratado? Quantas camas comprou e instalou a UMP, com os seus dinheiros, fruto destes subsídios? E as suas associadas? Por certo, poucas muito poucas, entraram em acção no combate em que o país está envolvido. Para bem da comunidade, agora carente, que não venha um qualquer “mutualista profissional”, misturar-se com todos aqueles que, fazendo parte das Instituições filiadas na CNIS-Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da Confecoop-Confederação Cooperativa Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas, essas sim, merecedoras do nosso respeito pelo que, de bom, fazem à sociedade. Sim estas, atrás referidas, estão no terreno, como se diz, dando o “corpo às balas”. Agora, os que fazendo das Instituições “puro trampolim” para a promoção do seu bem-estar, à custa do erário público, temos que os banir da “subsidio dependência”, não só para bem do erário público, mas, essencialmente, para que as Instituições que carecem dos meios, para atingir os seus nobres fins, também elas, não sejam prejudicadas nas ajudas de que carecem, pela distribuição dos subsídios, menos cuidada, que devem, justamente, ser destinados para àqueles que promovem o bem da sociedade. A UMP, apesar dos milhões recebidos, sem obra apresentar, salvo contactos de “fachada” e viagens, talvez de recreio, por “aquém e além-mar”, África, Europa e Américas, encontra-se mesmo “dependente dos subsídios”, para continuar a sua presença no “faz de conta”.
A sua preocupação está expressa no Plano e Orçamento para 2021, onde é manifesta a “verdade popular”, que passa pelo “contar com o ovo da galinha, que… estará no galinheiro”. Não vale a pena a mistura, no “cesto da fruta”.
Julgamos ser tempo de se separar o “trigo do joio”. Quem subsidia, por que não fiscaliza, controla, ou “pede contas”?
Para os bons, um bem-haja. Para “os “oportunistas”, que a porta da rua se abra, para que saiam, de onde só estorvam…”
44 - No dia 18 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....) com assunto - (M...) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. JJ<KK..........@.....>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta, onde referem, no documento anexado com o título “... - Viveiro”, o seguinte (cfr. doc. nº 26):
“...: - “VIVEIRO DE MUTUALISTAS” “Não deixa de ser claro, que há “algo de podre”, no reino do Montepio, encoberto por administrações” KK Desde sempre, ..., foi terra de gente boa e de muito trabalho. A monografia, de autoria do Padre LL, isso refere. Sempre activos, quer nos campos, no mar, na indústria, no comércio, a labuta das gentes de ..., tem sido uma constante e digna de ser mencionada como exemplo, pese o facto de se sentir explorada pelos vareiros da Câmara .... Com efeito, ..., é conhecida pela sua indústria (tanoaria) afecta à produção de barris, em madeira, destinados ao acondicionamento e transporte de vinho. Uma decisão governamental (1967), proibiu o transporte do vinho, para as Colónias, em barris, a catástrofe aconteceu e “tudo o vento levou”. Em homenagem ao homem tanoeiro e à indústria, foi implantado, no centro da cidade, um monumento, simbolizando o árduo trabalho dos homens, na transformação da madeira em vasilhame. Mas, como em tudo na vida, as transformações e as mutações acontecem. Mercê das novas tecnologias, com várias “viagens pela net”, descobrimos, que, de há uns anos a esta parte, em ..., tem vindo a aparecer uma nova “casta de gente”, vocacionada para ser “dirigente do mutualismo”. Se não fossem tantos, até entenderíamos. É que são mais que muitos e são, quase todos, oriundos de uma mesma “árvore”. Nesse pormenor, reside a nossa admiração, para não dizer a nossa preocupação. Sim, preocupados estamos, por que somos associados de uma Instituição, que é governada por essa “nova casta”, que tem ocultado dados, ignorado perguntas, recusado informações simples, a que um qualquer comum dos associados, tem direito. Por via disso, a nossa desconfiança transborda, para uma eventual realidade, que suspeitamos poder estar, a justificar esse mesmo esconder. A Mutualidade ..., contabilisticamente, diz-nos que, se vendida (entenda- se património), nos dias de hoje, cada sócio receberia ZERO. É que, em caso de colapso, os Estatutos mostram que, depois de pagar “ao Estado, as Contribuições para a Segurança Social, as remunerações e indemnizações aos trabalhadores, pagamento de outras dívidas a terceiros, entrega aos associados ou beneficiários…à cobertura dos seus direitos adquiridos, atribuição do remanescente a um fundo de solidariedade social”, talvez a ser administrado pelos eventuais “coveiros” da Instituição, aos sócios, com dezenas de anos de contribuição, estaria reservado um simpático NADA. Mas, como o vender, por quem precisa muito desvaloriza, será que os sócios não se teriam de cotizar para pagar a dívida? No entanto, no ano de 2019, três Administradores, o verdadeiro mutualista dirige gratuitamente, custaram à Instituição 98.214,40€, nesta verba não estão incluídas as ajudas de custo, nem as despesas de representação, que, etc.. Assustadora, é a verba recebida pela M..., de financiamentos da Banca, de 1.055.015,46€, quase um milhão e cem mil, garantida com a hipoteca de quase todos os imóveis. Sim, na Mutualidade, a “procissão vai linda”. A Mutualidade ... – Associação Mutualista, com sede em ..., de que somos sócios, é uma IPSS, que tem direitos e obrigações. Assiste-lhe o direito de usufruir dos subsídios, da isenção do pagamento de impostos, etc.. O mesmo, não dizemos de muito receber, para suportar os custos do protocolado, para a “formação” e que a Instituição tudo tenha de suportar, por que a verba (subsídio para a formação) é “rapada”, já que na contabilidade, o que nos mostram é; 159.490,92 €,subsídio/Cursos, dinheiro que chegou pela “porta” e terá saído pelo “buraco”, sem nada deixar para a limpeza, para o papel higiénico, para a iluminação, para a energia, para comunicação, para a “organização” e, para tantas outras coisas. Também, como Entidade, com estatuto de Utilidade Pública, tem o supremo dever de ter uma postura responsável de economia dos meios que lhe caem no “regaço”, através das cotizações dos seus associados e bem assim, dos inúmeros apoios (milhares e milhares de euros) que recebe do erário público, para fazer face à sua actividade e bem assim, regularizar gastos com: “formação ministrada por familiares e amigos, de assessores, de fotógrafos, de agentes de viagens, em hotéis e…”. Os carros de luxo e a compra ou uso de uma mansão, parece ser “passado”. O voluntariado da gestão da M..., seria mesmo voluntariado se lá “morassem” “mutualistas” com o pensar dos “Homens Bons”, mas a Lei, é tábua rasa para os “donos do castelo e do trono”, que preferem uma outra condicionante da Lei e, bem acomodados, passam a ser muito bem pagos, como administradores, (em exercício ilegal de funções, talvez) que devem/deviam, bem administrar o que pertence a cerca de 20.000 pessoas associadas. Em cinco, que são, três administradores, são recebedores de generosos vencimentos: mais de € 1.900,00/mês, em média, cada um. Já pedimos a acta que refira esta deliberação, mas, como sempre, a resposta não chegou e, por certo, em análise ao nosso pedido, os “reizinhos em exercício”, terão feito aquele gesto (toma) que celebrizou o Zé Povinho, do artista José Malhoa. Questionamos nós e perguntarão os sócios; tantos para quê e para fazer o quê? Se os administrativos são na ordem da meia dúzia! que, naturalmente, terão de receber o seu salário. Será que M... é, também, uma agência de empregos? Temporários, ou por tempo indeterminado? Gente desta casta, talvez seja de ..., mas nada tem a ver, com a boa e laboriosa gente Barrinhota. Pelo contrário, são exemplos maus, nada recomendáveis, para a terra que os viu nascer, acolheu ou acolhe. Mas, garantidamente, um dia terão de prestar contas. A sabedoria popular muito ensina; “aos puros, basta-lhes andar de cara levantada. Pelo contrário, aos oportunistas, cabe-lhes andar cabisbaixos, envergonhados, escondendo-se e fazendo esconder o que, de mal fazem aos outros, em seu favor e dos seus”. ... 18/11/2020”
45 - No dia 4 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), sob o assunto - (M...) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde é referido pelos associados, no documento anexo intitulado “Afinal1”, o seguinte (cfr. doc. nº 27): “Afinal, quem mente “Alguns atletas, usam a bola, para jogar e fintar. Alguns contabilistas, usam os números, para quê”? A palavra mentira, no dia de ontem, foi ouvida em plena Assembleia Geral da Mutualidade ..., realizada em ..., concelho .... Estavam em causa: - Verbas adstritas aos salários dos 3 (três) administradores. Cerca de 100 000€. - As contas do ano de 2019, referem terem sido gastos 98.214,40€ - O D-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, no nº.1, do art. 18º, determina: “O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das Instituições é gratuito”, mas, talvez se entenda que um receba o justo, mas três não é demais? “o fartar vilanagem”, é da sabedoria popular. - A dívida da Mutualidade à Banca, eleva-se a mais de um milhão de euros.
Se os imóveis fossem vendidos ao preço do mercado, se daria para pagar a dívida? - As contas de 2019, têm lá exarado, que a divida dos empréstimos bancários, era de 1.056.015,46. A resposta não foi dada. - Não perguntamos, por que é que o passivo, era só(!) de; 1.700.894,40€ (31/12/2019) - Mentira, para os “encobridores da verdade”, era um formador/a, ter auferido, por serviços prestados em 2014/2015 e 2017, a quantia de 128.224,00€. Recusaram ver o documento oficial, que foi disponibilizado. - Perguntou-se o porquê de o lucro bruto da Farmácia, ter descido 18%, em três anos. - O “porta voz” da Instituição, que sempre manda “abrir e fechar” as reuniões, que na “soleira da porta”, desconvoca Assembleias Gerais, em tom calmo e sereno, afirmou que se tratava de uma mentira. Será que a plateia acreditou? - O quadro anexo, é a transcrição dos números que constam dos documentos oficiais da Instituição, a que tivemos acesso. - Pediram-se esclarecimentos sobre as vantagens, para a Associação, o ser associada da União das Mutualidades Portuguesas. . A resposta não foi dada, pois, trata-se de um “trono”, que alguém anda há longo tempo a ocupar, desbaratando milhões, que eram do povo e, convém manter o “estatuto”, enquanto o “poisar” for possível.
Somos inconvenientes? Talvez o sejamos para quem se sente “beliscado”, mas, garantidamente, não seremos, nunca, “arrebanhados”. BB – Sócio ...35 -AA – Sócio ...30 04/11/2020”
46 No dia 7 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), com assunto - (Eleições) e um anexo também subscrito pelo associado BB, dirigido a vários organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles referem, no documento em anexo intitulado “...”, o seguinte (cfr. doc. nº 28): “Acontece Na nossa condição de associados, de - A Mutualidade ... – Associação Mutualista, que, tem presidido à União das Mutualidade Portuguesas, mutualidade de grau superior, permitimo-nos trazer ao vosso conhecimento, algumas situações, que nos preocupam e que, em verdade, muito gostaríamos de ver esclarecidas. - Discordamos de que a M..., seja associada da UMP. Quanto a nós, a UMP, é um sorvedouro de subsídios, desbaratados com viagens, o culto da imagem, inserção na comunidade rica e política, boas estada e estadias, cliente em bons hotéis, com deslocações em primeiras classe, etc. -
Para abordar este assunto, solicitamos ao Órgão: Assembleia Geral, a inclusão, na convocatória, a possibilidade de discussão e de esclarecimento. Pedido que foi, simplesmente, ignorado e não respondido. Compreendemos por que a M... é/foi de facto a sede última da UMP, pelo que esta ficaria órfã da “mãe galinha” e com ela a “viver debaixo da ponte”, ou num simples apartado dos correios. - Ao Conselho Fiscal, pedimos esclarecimentos, sobre eventuais vantagens, por ser associada da UMP e o porquê de suportar tantos custos. Igual comportamento, foi o que tiveram.
Certamente que, face aos seus pareceres, desconhecem as suas atribuições e as suas responsabilidades. Nas contas da UMP estão escriturados custos, em 2018 e 2019, com a Entidade sua gestora. Perguntou-se à Administração quem recebeu esse dinheiro, tendo sido referido: perguntem à UMP. A seu lado, estava, II, que se quedou pelo silêncio. Terá sido ele o recebedor? Teria tampões nos ouvidos? Só ouve e entende a palavra “péga”? - Voltam a apresentar a candidatura da M..., à ocupação da administração da UMP, que se encontra em situação económica preocupante, segundo o que interpretamos daquilo que o Conselho Fiscal, escreveu no seu Parecer. Perguntaram qual era a opinião dos sócios, da M...? Não. É que o “trono” não pode passar a ser ocupado por gente dedicada à causa, que não é “profissional do mutualismo”, ou, por um outro qualquer “reizinho”. Espírito Mutualista - Estranhamos que a UMP, que tem meia centena de associados, permita que a venda de um edifício sede, aconteça. Agora, será o da .... - O edifício Sede da UMP, que era em Lisboa, foi vendido e o meio milhão de euros, esfumado / evaporado; Os associados, talvez saibam dizer como, para onde e em favor de que causa? Nobre, não terá sido, por certo. - Contabilizado, não encontramos o valor de uma justa renda, que sempre será devida pela utilização de instalações. Não sabemos se a UMP, com essa utilização, suporta um qualquer custo. Se suporta, à M..., em ..., não pagou e não chegou. - Conhecemos um generoso salário de 5IAS, (abusivo e ilegal) que a UMP paga, a quem (?) não sabemos. À M..., sua presidente, não é, pois, não é contabilizado nas contas, que, às vezes nos mostram, mas que não publicitam. - Na deliberação do atribuir o “generoso salário”, terão estado mais de 40 associações, como fizeram constar? A construção do “site”, que vimos reclamando, nos dizeres do “porta-voz”, ocorre desde 2018! Com tanta demora, dá para pensar que; ou vai sair uma obra de arte, ou um “programa” preparado “à medida dos seus mentores”. - Será que alguém, se lembrou de perguntar onde se iam buscar os fundos necessários para o pagamento do “esbanjar”? O Estado somos todos nós. De onde se tira e não se mete passa a faltar: e falta para as reformas, para a saúde, para os hospitais, para um sem número de coisas. - Em AG, em ..., colocamos essa pergunta. O habitual porta-voz, um vogal do Conselho de Administração – um dos três que, na M..., certamente, recebe, como aqueles que recebem, mais de € 1.900,00, por mês, de salário pelo serviço, “voluntário”, que presta. Nas AG, é o responsável pela muito deficiente explicação, sobre os números, quando a dá e que ultimamente, deixou a resposta às nossas questões; “foi opção do Conselho de Administração” para um simpático “mentira, mentira… “ ou, ainda, “àqueles dois associados não respondo mais”. É caso para perguntar se é um dos donos da M... ou, se, pelo contrário, as perguntas incomodam? Mas, neste percurso de ”procura da verdade”, sentimos que o “coxo”, está a perder velocidade. – Fazem da Instituição um seu “feudo”. Recusam documentos e, espantem-se, não colocam à discussão as actas, dizendo: “a mesa tem poderes, para elaborar as actas e as aprovar”. Mas que grande e conveniente confusão: desde quando e onde é que uma Mesa da Assembleia passou a ser Órgão Associativo!? Só na M..., que faz as suas leis, dita as suas ordens e as executa à sua maneira. Na comunicação oficial à SS, o conselho de Administração é composto por um presidente e quatro vogais. Não é conhecido o secretário nem tão pouco o tesoureiro. Como poderá orientar os outros, se em sua casa o Passivo é assustador e a Banca espera receber mais de um milhão de euros, garantidos por um património, que isso não vale? Que “bem gerir” é este? É um “venha a nós” e consideram como direito dos sócios, o apenas e só, o acto de pagar as quotas, de forma adiantada; Apraz-nos lembrar aqui o velhinho ditado de um brasileiro: o que é isto minha gente! - Ser solidário, não é a função dos verdadeiros mutualistas? Não é, às Associações Mutualistas, que se prezem do verdadeiro nome, que cabe desempenhar esse papel? - A associação - Familiar da ..., tem 11 elementos nos seus órgãos sociais, sendo só 9 oriundos de .... Neste “grupo invasor”, surgem figuras, algumas delas, fazendo-se de topo, no Mutualismo Nacional, tais como: II, a presidir a Assembleia Geral, sua filha MM, como presidente da Direcção, NN, como presidente do Conselho Fiscal e o imprescindível, FF, como relator, pessoa que desconvoca uma AG., a partir da soleira da porta, no dia e hora, para que estava convocada. Esta “casta de mutualistas profissionais”, terá decidido a venda do edifício sede. O anúncio, se perguntarem ao Google, (Rua ..., ... – ...) ficarão a conhecer, como é insultuoso e aviltante, mas as muitas fotografias não enganam: Moradia, 4 quartos, 3WC, 250m/2 – ... – 375.000,00€ - Já “avisamos” a ... e outros e perguntamos, mesmo, se não “têm os tostões no sítio”, para evitar a venda”. Actividade da UMP - Na nossa “procura da verdade”, vamos encontrando tantas e tantas coisas, que são motivo para ficarmos espasmados. Viagens por tudo quanto é lado; reunir com entidades oficiais, fazendo-se passar por quem, para tal, deve estar devidamente credenciado; fornecedores a ter de recorrer a…para receber o que lhes é devido; os processos existiram /existem; subsídios e mais subsídios recebidos para quê e porquê; protocolos e mais protocolos para “o nada fazer”; reuniões de trabalho em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe;
promessa da construção/aquisição de uma sucursal em São Tomé e Príncipe; talvez em uma qualquer praia do referido país, onde os chapéus exóticos abundam; enfim, uma panóplia de situações que devem merecer a atenção das Associações sérias e impolutas. - A sabedoria popular, refere; “que fazer-se rico com o dinheiro dos outros, é fácil, barato e …”. Mais “cesteiro que faz um cesto, faz um cento, se lhe derem material e tempo”. O passado, se compulsado, muito dará a conhecer. - E que os verdadeiros e honestos mutualistas nunca se esqueçam de que o que é do Estado, é de rodos e, o que de lá sai, sem razão de ser, é puro desperdício, que alguém, como é óbvio, mais tarde ou mais cedo terá que pagar…”
47 - No dia 11 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....), com assunto - (UMP/M...) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar ...” <..........>, a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no documento em anexo intitulado “Mutualismo – às voltas”, o seguinte (cfr. doc. nº 29): “Mutualismo: uma volta, às voltas … Como nos temos vindo a identificar, por que de uma verdade se trata, somos associados de A MUTUALIDADE DE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, com sede na cidade ..., concelho .... Temos várias dezenas de anos, de pagamento de quotas e de sócios da Instituição. Nos anos de 1997 e 1998, a Instituição em causa, passou vicissitudes, nada agradáveis. Com mais ou menos distanciamento, deixamos, tal como muitos outros, correr “os ventos”, que de lá “sopraram”, ao sabor dos que governaram e continuam a governar (mal) a casa. Quando precisamos da M.... é que verificamos que o diz-se, diz-se, na zona, afinal, tinha e tem o seu quê de verídico. Entidades com as mesmas valências e tão desiguais no tratamento de assuntos iguais: a atribuição do subsídio de funeral aos legítimos herdeiros de um associado falecido. Na Mutualidade de ..., com sede na freguesia ..., concelho ..., pagaram de imediato. Já na Mutualidade ... – Associação Mutualista, com sede em ..., concelho ..., com a documentação exigida e entregue no mesmo dia, recebeu-se mais de meio ano depois. Curioso ou não, foi emitida uma carta (ofício 474/GGA), com data de 22/8/2017, na qual foi mencionado o número de um cheque datado de 31/1/2018, que chegou ao seu destinatário em Fevereiro de 2018. Temos conhecimento que a situação, de pagamento “tarde e a más horas” se mantem... Serão eles adivinhos? Por que não somos mentirosos, devolvemos, aos “Profissionais”, que nos acusam, o epíteto. Com este tipo de comportamento e procedimentos, como é óbvio, nos despoletaram curiosidades e preocupações. Passamos a estar atentos e, ao verificarmos a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da M...., para deliberar com efeitos retroactivos (!), comparecermos, para assistir a essa Assembleia. Foi, então, que um director (diferente do Presidente da Assembleia Geral, que nunca aparece), com o seu ar de surpresa e preocupado, veio à rua desconvocar a Assembleia. Desconhecemos se já teria lavrada a acta da sessão, a lido e ratificado o seu conteúdo. É de esperar tudo…
O seu maneirismo, uma anormalidade para pessoas normais, caiu em saco de curiosidade e de desconfiança.
Passamos a querer saber como é, como se processa e como se governa… Pedimos os Estatutos da Associação, lemo-los e, jamais, deixamos de ser curiosos com o “modus operandi” dos seus ”governantes”. Em Março de 2018, dentro do prazo, foi convocada uma Assembleia Geral, para horas e dia de trabalho e de escola, para a sede da Instituição, a fim de deliberar sobre a aprovação dos Relatórios e Contas, respeitantes ao exercício de 2017. Comparecemos e participamos na discussão do que estava em causa. Por que queríamos saber, perguntamos, ouvimos e concluímos que as contas, eram as deles / não estavam certas. Por isso, votamos contra a sua aprovação e acto contínuo, fizemos um exaustivo relato, que enviamos para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, parecer esse que, nos dizem, veio a despoletar uma auditoria às contas da Associação. Se aconteceu, não temos conhecimento de ter sido concluída e, muito menos, quais as conclusões a que chegaram. Sabemos, que as contas de 2017 foram reformuladas e colocadas, novamente, à apreciação da Assembleia Geral, realizada na Freguesia ..., Concelho ....
Afinal, o que muito certo estava, para a “corte”, acabou por ter de ser rectificado… Ordens de quem??? Até somas, estavam erradas. Comparecemos às Assembleias para aprovação das contas da Instituição dos anos de 2018 e 2019, reuniões essas, convocadas fora de prazo, para dias e horas normais de trabalho e aulas, respectivamente, para a Freguesia ..., Concelho ... e freguesia ..., concelho .... Em nome da “descentralização”(?) que, dizem pretender levar a efeito. Quanto a nós, nada mais desejam que os seus associados se mantenham na ignorância do que por lá se passa. E quando nos distribuem apenas metade da documentação, o que é?
Gozo? Os “deles” ou não percebem, ou estão devidamente instruídos… Fomos encontrando “mais imprecisões” e novas cartas, foram enviadas para o MTSSS, com as nossas preocupações. De salientar que temos de experiência na profissão, mais anos do que a idade que tem o porta-voz da M.... As suas respostas, quando são dadas às nossas questões, são pouco claras, baralhadas, ardilosamente preparadas, o que nos leva a pensar que, a sua competência, deve ter sido adquirida numas quaisquer “novas oportunidades”? De permeio, fizeram umas eleições, com as quais não concordamos, essencialmente, devido ao modo: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados para uma eventual lista concorrente e zero de assinaturas para os corpos sociais em exercício – tendo, nós, apresentado um requerimento à Mesa da Assembleia, discordando do método usado e retiramo-nos da “fantochada”. Temos solicitada, a quem de direito, a acta da sessão. De manifestação em manifestação do “podemos, queremos e assim é”, lá permanecem no “trono”, enquanto continuamos a aguardar, a resposta aos nossos requerimentos, que estarão, por certo, em um qualquer lugar, que os “intocáveis governantes” lhe destinaram. Fomos vendo, averiguando e chegamos à conclusão que o “mutualismo”, daqueles “profissionais”, é o que melhor serve os seus interesses, os interesses dos seus familiares e amigos. Mais concluímos, que, sendo, genericamente, a direcção das IPSS de caracter gratuito, na Associação de que somos associados, lá temos 3 administradores, pagos “a peso de ouro” com remunerações médias, mensais, de mais de € 1,900,00 por mês. Em 2019 a M... suportou, com a sua gestão, € 98.214,40. Assim e não só, são delapidados os meios económicos da Associação. Por que desejamos saber, perguntamos o que fazem e quem são e a nossa pergunta é contornada com uma resposta lacónica “é uma opção do concelho de administração”, um órgão que, segundo comunicação da SS, é composto por um presidente e quatro vogais. Não se sabe se existe e quem, eventualmente, desempenha o cargo de Secretário e de Tesoureiro. Mais constatamos, que a promiscuidade e as incompatibilidades, directas ou indirectas, entre a Entidade que servem e os negócios que fizeram, entre a Associação e os Corpos Sociais e seus familiares, eram uma realidade. Fazem, como sendo exclusivamente sua, uma Instituição com 124 anos, que tinha, à data de 31/12/2019, o número de 19.888 associados, a quem, naturalmente, a Instituição pertence. Em 31/12/1997 eram 23.254 os seus sócios. Pelo menos, desde 2015, a perda de associados tem sido de mais de 500 por ano. Desconhecemos quantos foram os “sócios da farmácia” que têm sido admitidos. Centenas de milhares de euros foram recebidos e pagos a título de “formações” a “formadores e…”, de uma bolsa de formadores (!!!), nomes que não divulgam, mas que admitimos esteja a ser repartida por esposa, filhos, genros ou similares, (alguns deles em “debandada”, há já algum tempo, por que terão pensado “abre, não vá o diabo tecê-las”. E há pouco, há poucochinho tempo, viemos a constatar que os “tentáculos” da “família mutualista”, que rege os destinos da M..., se estendem para ... e ..., tendo, nesta última cidade, colocado à venda o edifício sede, que cotaram em 375.000,00E Verba inferior ao negócio com a venda do edifício sede da União das Mutualidade Portuguesas, em lisboa, que rendeu meio milhão Compulsando os registos da UMP, dirigida pela mesma pessoa, constamos que, sem nada de útil para a sociedade ter feito, entre 2011 e 2019, receberam e desbarataram € 4.898.972,99 (muitíssimo dinheiro), do erário público, isto é, dinheiro de todos nós, além dos € 500.000,00 (escriturados), da venda das instalações, em Lisboa. Este, muito dinheiro, terá sido guardado para ser aplicado em uma qualquer construção / compra de “sede/palhota”, - a intenção foi expressa - (sem qualquer intenção de “beliscar” os bons sentimentos do povo) em São Tomé e Príncipe? Verificamos, ainda, que dos subsídios recebidos, em 2018, foi aprovada em Assembleia Geral, da UMP, a atribuição de um vencimento mensal de 5 IAS, à sua entidade presidente – Mutualidade ... - Associação Mutualista – gestora, verbas, essas que, em 2018 e 2019, não foram, não estão, plasmadas nas contas da M.... Vencimentos, exagerados, ilegalmente atribuídos, com subsídios se pagam!? O que, há anos, sem que qualquer controlo fosse feito, parecia um “mar de rosas” para os Conselhos Fiscais da UMP, passou, após alguns alertas, a fazer parte das preocupações dos mesmos e bem assim, a ser referenciados nas suas recomendações e relatórios sobre as contas. Desconhecem os membros dos Conselhos Fiscais que, além de outras, uma das suas atribuições é: “verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos”? O que não queremos para a Instituição de que fazemos parte, também, não desejamos que as nossas justificadíssimas preocupações se transfiram para as outras Entidades, dirigidas pela mesma gente. Se provas têm dado, são pouco ou nada abonatórias/recomendáveis.
Daí os nossos contínuos alertas aos associados da UMP, MTSSS, Partidos Políticos, Senhor Primeiro Ministro, Senhor Presidente da República, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral da República, Senhor Presidente da Assembleia da República, Entidades responsáveis pela fiscalização da utilização dos Fundos Europeus, etc.. Há anos, perante a falta de argumentos, respondiam-nos: “opção do Conselho de Administração”. Agora, esclarecem-nos, como se de coisa sua/dele, se tratasse: “eu não dou aos dois associados - referindo-se aos únicos sócios interventivos, nas Assembleias,- mais nenhuma resposta”; ou, então, confrontado com as verdades documentadas, exclama; “é mentira, é mentira”. E é esta a democracia, hein!? É que a “plateia”, na sua maioria convidada, limita-se e entrar muda e a sair calada e só não adormece, julgamos nós, por que ouvem as nossas intervenções. O nosso voto, que se chega às entidades oficiais, apenso à acta, é, como sempre tem sido, cuidadosamente, justificado. Não votamos contra, por votar. Votamos, mas justificamos, atitude que tem sido uma “espinha” cravada na garganta de quem, à falta de argumentos válidos, para as nossas perguntas se limita, agora, a dizer; “mentira, mentira”. O tempo, na qualidade de bom conselheiro e por que nos parece, que o “coxo está a perder velocidade”, trará ao conhecimento público, a nossa verdade. Então, se ainda restar a Instituição, que está virada para o abismo, se irá verificar quem é o mentiroso e o verdadeiro. Temos já muitos anos de experiência profissional e de vida. Mais de meio século de tratamento de documentação. O apelidador – qual oriundo de um qualquer “sertão” - fala de mentira, mentira, esquecendo-se de que, quando nasceu, já há muitos anos, tínhamos à nossa mesa, “do pão que o diabo amassou”. Como sempre temos dito, não somos candidatos ao “tacho deles”, queremos, isso sim, o bem da M.... Queremos saber, pelo menos, o que foi feito de tantos milhões e milhões de euros das cotizações dos associados, ao longo dos seus 124 anos de existência. Dizem-nos, que há uns vinte e tal anos, houve quem se “abotoasse”. Não somos candidatos, mas somos e seremos, isso sim, implacáveis na defesa da Instituição e dos direitos dos seus associados, contra os que, com a “capa” de mutualistas e de superiores dirigentes altruístas, mais não desejam, do que se servir das Instituições, que dizem servir. Pura sinecura. Baseados nos Relatórios e Contas da Instituição a que pertencemos, concluímos que, entre 2014 (ano mais antigo a que temos acesso) e 2019, nos foram apresentados os seguintes números: À data de 31/12/2014 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 749.059,73 Entre 2014 e 2019 foram recebidas quotizações/jóias no montante de € 2.350.205,06 Entre 2014 e 2019 foram concedidos apoios retirados das quotizações/jóias no montante de € 822.916,20 À data de 31/12/2019 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 722.167,63, o que significa, se os Resultados não foram forjados (designação que os contabilistas utilizam quando se arranjam números para moldar os Resultados pretendidos) que a Instituição não só não libertou fundos, como ainda, fruto da estrutura de custos, viu agravados os seus Resultados de Exploração (com 3 administradores principescamente remunerados, não é de estranhar). E até já o Conselho Fiscal (?),da M...., com membro no cargo, há mais de 20 anos, refere “…reflectem uma substancial melhoria em relação ao ano de 2018”. Alertas a colher os seus frutos? Fiscalização em acção? As “mentiras dos mentirosos”, consideradas de verdades, a obter resultados? Quer-se, por que é possível e necessário, mais, muitíssimo mais… Por muito que possa fazer dano e abanar com privilégios instalados, a receita está em andamento... Apesar da chuva, “as margens, - custos/proveitos - com o espraiar da água, até estão a encolher”!? Os números, são o que são. Estamos a falar em 6 anos. E os restantes 118 anteriores? Contra factos, não há argumentos que os possam rebater. É preciso gastar muito (muito) menos, nomeadamente, acabar-se com certas “mordomias”, ”agência de empregos”, gastos supérfluos, viagens, etc., etc. Somos, também, convictos nas acções de defesa dos dinheiros públicos e pela sua boa/justa aplicação. O espírito mutualista, não precisa de coveiros. Um bem-haja para todos quantos, desinteressadamente, servem o próximo, são os votos de BB – Sócio ...35 E AA – Sócio ...30 11/12/2020 Nota: - TOTAIS DO FUNDO DE CAPITAIS, é, genericamente, em termos de SNC, o mesmo que CAPITAL PRÓPRIO (SITUAÇÃO LIQUIDA)…”
48 - No dia 29 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (..........@.....) com assunto - (M...) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a vários organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. JJ<KK..........@.....>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta associação, onde referem, no documento anexado intitulado “Mutualismo”, o seguinte (cfr. doc. nº 30): “…Mutualismo e mutualistas Um conhecido mutualista na praça, II, aquando da sua candidatura à Direcção do Montepio, por que se quedou em um lugar “honroso”, na tabela classificativa, lamentou, comentou a forma como o processo eleitoral decorreu, trouxe ao conhecimento público, a sua visão “mutualista” e transmitiu conhecimentos “profundos”, relacionados com a matéria; “Os valores do mutualismo são o rigor, a liberdade, a transparência e a democraticidade”. O que aconteceu, “envergonha o mutualismo” Afinal, os valores do mutualismo, conhecidos e não praticados pelo “mutualista/profissional” são simples condicionantes de vida, que devem ser observadas por um qualquer cidadão, no respeito por tudo aquilo, que aos outros pertence. Mas e para melhor entendermos o significado de tais palavras, proferidas da “Cátedra dos vencidos”, consultamos o Dicionário da Língua Portuguesa – 6ª. Edição - Porto Editora.
RIGOR; rigidez, inflexibilidade, dureza, força, severidade, indiferença, sentido próprio (de uma palavra ou frase), concisão, exactidão, precisão, fita com que se debruam tamancos, chancas, capas, etc… - Atendendo à forma como o “mutualista” vem gerindo Instituições, julgamos que se tem orientado pela “indiferença”, tem dado às palavras um “sentido próprio”, usado a “fita de debruar”, já que a exactidão nas contas, na sua publicitação e demais situações, tem andado longe dos seus “conhecimentos” da doutrina mutualista. LIBERDADE; Condição do ser que pode agir livremente, isto é consoante as leis da sua natureza (queda livre) da sua fantasia (tempo livre), da sua vontade (decisão livre), poder ou direito de agir, sem coerção ou impedimento,… de (execução ou de acção), etc…. - Usado e abusado de liberdade, tem sido um percurso percorrido, ao longo de décadas, sem respeito pelos dinheiros da “casa”, num esbanjar de forma descontrolada, a pensar “ que pode agir livremente”, sem olhar às “leis da sua natureza”, por que, recebendo de onde recebe, consoante a “sua vontade”, terá andado a pensar ter o “poder ou o direito de agir”, pois não sentiu nunca, nem mesmo há mais de uma vintena de anos “coerção ou impedimento, de execução, ou acção”. As coisas estão a mudar e, apareceu, agora, quem pergunta como é que é. TRANSPARÊNCIA – Qualidade ou estado do que é transparente, fenómeno pelo qual os raios luminosos, visíveis, são observados através de certas substâncias” -
Não sabemos se frei Tomaz, quando pregou, se falou de contas. É que, “este seu seguidor”, as contas que apresenta, são opacas e os “raios luminosos”, não são ”visíveis”, nem “observados”, mesmo quando “através de certas substâncias”, pedimos a intervenção e ajuda a Entidades oficiais, que têm o dever e obrigação de tudo fiscalizar e auditar. Com que “bons olhos é visto o mutualista”? Será que, quem lhe disponibiliza os euros para isto e para aquilo, não mais faz perguntas? E quando alguém pergunta, não explicam, porquê? Por favor, se é assim que temos de pedir, expliquem-nos o porquê. Ficar-se pelo simples perguntar sem que resposta seja dada, vai, forçosamente, conduzir a onde o senhor “carola” insuspeito de ..., “dirigiu” o Centro Paroquial ..., Centro Infantil e Santa Casa da Misericórdia .... Outras “...”, “...”, etc.
DEMOCRATICIDADE; Está relacionada, pensamos nós, com a DEMOCRACIA, que é, nem mais nem menos do que:
sistema político que faz residir a fonte da soberania no conjunto da população, no povo, sem qualquer discriminação”.
- Será que o “mutualista”, a quem nos vimos referindo, entende e percebe a língua portuguesa? Duvidamos. Sonega, documentos, informações, não respeita a Lei, nem os prazos. Recebe salários, de forma ilegal, embora em alguns casos, com deliberações tomadas e aceites de boa-fé por outros mutualistas. Lidera várias Associações e, por isso, orienta a venda de edifícios Sede. Não sabemos se cobra o salário em todas elas, se existe, ocupado, o cargo de Director/delegado, pois, em todas, as contas, se é que são prestadas, talvez sejam como aquelas que conhecemos, simplesmente, opacas. Das Entidades Oficiais, tem recebido milhões e milhões de euros. Para quê? Formação? Ou para formadores? Um dos formadores, que reside “debaixo das mesmas telhas”, em três anos, recebeu mais de 120 mil euros. Um outro, com “telhas especiais”, já ultrapassou a barreira dos 100 mil. Com os dinheiros, vindos de Lisboa, são vários os que “poisam”, mas, nos casos da formação a sabedora popular, não funciona, já que ali “não comem todos por igual” (estaremos na presença de formadores de 1ª, de 2ª e de terceira?) e, serão, talvez, os privilegiados, aqueles que constam “da frente loja/agência de emprego” do mapa “bolsa de formadores”, que “abocanham” a maior fatia, se é que não são perseguidos por um qualquer “abreu dá cá o meu”. O POISE, tem aprovado “candidaturas”, de milhões e mais milhões, ao longo dos anos e, em 2018, foram contemplados projectos, que justificaram as verbas, que constam do mapa que apresentamos. Não sabemos se aquele “montão” de euros já foi disponibilizado, por que, “o não prestar contas”, é normal, embora estranho, tendo no cerne da questão quem defende o rigor(!!!). União das Mutualidades Portuguesas…498.579,75, (em 2016 185.604,81) Familiar da ...…98.025,25 Familiar de ...…98.070,88 Mutualidade ...…805.291,05 1.680.571,74 – MUITO DINHEIRO A 11 de Dezembro, foi apresentada a candidatura à liderança da UMP, servindo-se da M..., “democraticamente impondo”, levando consigo toda a “disponibilidade no tempo do mundo”, mas, acumulando rendimentos, talvez? Alguns dos seus “companheiros”, por que não são profissionais do mutualismo, têm que trabalhar duro, para levar a vida e por que não estão na causa para “se servir”, deixam a sua representação, para o “bem-falante e para os seus comparsas”. Os sócios da M..., não foram ouvidos, nós discordamos e disso demos conhecimento. Logo, não está legitimamente, mandatado. O mesmo acontece na sua/dele Mutualidade, onde a legalidade não passa de uma mera miragem e as incompatibilidades acontecem.
Mas, percebe-se, o seu querer ser “dono” da UMP, pois é o caminho certo para o levar até mais perto do “cofre do erário público”, das “reuniões ministeriais”, do “opinar sobre assuntos de Estado”, de “viajar por onde calha”, manter o “culto da sua imagem”, estar na linha da frente, para que, como voluntário, “ajudar a esvaziar a bazuca de euros”, que foi anunciada estar para chegar, vindo da Europa. Tudo isto pode ser feito, sem que nada, do seu bolso, saia.
Afinal, que mutualismo é o que vive? Rigor! Qual? Liberdade! “Vivendo à custa de dinheiros, que são de todos”?
Transparência! Onde está? Democraticidade! Trabalhar, para a comunidade, é necessária a vontade, que não há. O oportunismo, campeia. “Envergonha o mutualismo” – As palavras são suas, aludindo a atitudes assumidas por outros mutualistas. E nós, nem precisamos de perguntar se não tem vergonha. As realidades são tantas, os números expressam comportamentos que, simplesmente, são uma vergonha, para quem sabe o que a palavra significa: “coisa mal feita ou mal acabada; acto indecoroso; rubor nas faces.” Tudo isto acontece e acontecem, também, sérias investigações, que foram iniciadas muito tempo antes de nós recomeçarmos esta nossa procura da “verdade”. Com estas investigações nada temos que ver ou a ver, mas, quando nos perguntam, respondemos com o que sabemos. Não inventamos, simplesmente dizemos a verdade e documentamos. “Atestar o depósito” usando aquilo que aos outros pertence, é próprio, para quem “está na vida dos habilidosos, sem escrúpulos” qual pregador do cimo do ambão, que diz uma coisa e faz outra, totalmente, oposta. Mas a lata, nem sempre serve só para os latoeiros. Ficou-nos na retina, aquele abraço, transmitido, aquando da sua mensagem de Natal. O estômago, foi o abraçado…” […].
49 - Os meios de difusão dos factos inverídicos com objetivo de atingir e ferir a honra, consideração, bem como, a credibilidade, confiança e prestígio da associação arguente e do seu Presidente é de tal modo evidente que os referidos associados chegam ao ponto de enviar cartas, via CTT, com o teor vertido nos emails supra elencados, para as moradas de residência dos presidentes de Associações Mutualistas, como decorre do teor do documento que se junta sob o n.º 31 e cujo teor se dá aqui por integrado.
50 - Do mesmo modo, os preditos associados enviaram carta, via CTT, para o apartado da Assistente UMP, cuja factualidade aí vertida não corresponde minimamente à verdade, como resulta do documento que se junta sob o n.º 32.
51 - Mais uma vez se reitera que todas as malévolas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails e cartas não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como, a honra e consideração da associação arguente, do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos associativos.
52 - É por demais evidente que tais associados perseguem, com intenções malévolas a associação arguente e os seus membros, através de vários canais difusores de comunicação, alcançando um número significativo de pessoas singulares e pessoas coletivas.
53 – O associado arguido e o seu acólito têm uma obsessão insaciável em ferir a honra e consideração, bem como a confiança, credibilidade e prestígio da associação arguente e dos seus membros associativos.
54 – Estes associados difundem mensagens ofensivas à honra e consideração, bem como, à imagem, confiança e credibilidade da associação arguente, o do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos da associação, reiteradamente, através de vários canais difusores e alcançando vários destinatários, repetindo inverdades, sem qualquer pudor, como pudessem ficar imunes aos ditames do direito.
55 - Através de correio eletrónico, jornais, carta e outros meios de comunicação usados para difundir todos os comentários, imputações e as acusações sobreditas, o associado AA e o associado arguido difundem factos inverídicos, formulando também juízos ofensivos, que atingem a honra e consideração, bem como a credibilidade, o prestígio e a confiança, entre outros, da aqui associação arguente e dos membros dos órgãos associativos.
56 – Os comportamentos supra descritos configuram uma violação, grave e culposa, dos deveres de honrar e prestigiar “A MUTUALIDADE ... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA” e contribuir em qualquer circunstância para o seu engrandecimento e para a realização dos seus fins, de observar as resoluções e ditames do órgão decisório, devendo comportar-se com civismo, correção, lealdade, probidade, contribuir para a difusão do mutualismo, para o desenvolvimento e bom nome da Mutualidade, colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Mutualidade, tudo conforme se encontra consignado no artigo 10º dos Estatutos da associação arguente.
57 – Não podem, assim, restar quaisquer dúvidas que os comportamentos levados a cabo pelo associado arguido configuram infrações disciplinares previstas e punidas pelos artigos 7º; 10º; 11º e 13º dos estatutos, para além de se subsumirem nos tipos legais de crime previstos e punidos pelos artigos 180º e 187º do C. Penal.
58 - Deste modo, considerando os comportamentos premeditados, conluiados, dolosos e reiterados levados a cabo pelo associado arguido, bem como, pela intensão constante em denegrir e descredibilizar a imagem e ofender a honra e consideração dos visados (pessoas singulares e ente coletivo), entende-se que tais comportamentos são muito graves e, concomitantemente, lesivos dos interesses e bom nome da Mutualidade.
59 – Destarte, a sanção disciplinar que se mostra adequada e proporcional à gravidade da factualidade levada a cabo pelo associado arguido será a da EXPULSÃO.

14. Com o aludido comportamento, vertido no ponto 13., os autores pretenderam transmitir a ideia, sucintamente, do seguinte:
a. que o Presidente e os 2 (dois) membros do concelho de administração auferem vencimentos principescos, ofertados pelo concelho de administração;
b. as eleições são uma “fantochada”, ideia de que são falsas e manipuladas;
c. o concelho de administração “enche os bolsos à custa da associação”, o que inculca a ideia de estarem a retirar da ré verbas de forma ilegítima e ilegal;
d. vão levar à ruína a associação, por arrecadarem em proveito próprio receitas desta;
e. os procedimentos tabelados pela ré estão fora da lei;
f. os estatutos lembram os tempos da monarquia, epitetando os membros do concelho de administração de déspotas e salazaristas;
g. os membros dos órgãos sociais não têm vergonha, que a associação foi tomada por eles, exercendo a sinecura (ganham muito e não fazem nada), não sendo pessoas de bem, nem de contas, intitulando-os de “Donos disto tudo.”;
h. os membros que representam a ré, beneficiam-se e aos seus familiares, em prejuízo da ré e de terceiros, pretendendo fazer crer que tal atuação se subsume no compadrio ou malquerença;
i. o concelho de administração tudo faz para esconder o que se passa na mutualidade, servindo-se da associação para encherem os bolsos.
15. O autor BB, após receber a nota de culpa elaborada pelo Exmo. Sr. Instrutor, Dr. OO, expressou ao referido instrutor que a nota de culpa não é mais uma “Tentativa de silenciar/sanear, a voz incómoda do … Era o que, apesar da sua muita vontade, faltava.” E que irá continuar a difundir informação sobre as “instituições “governadas” pelo “clã” de II, de “cerca de 40 cm de altura” e com uns “bons quilos de peso”.
16. O autor AA endereçou uma missiva ao Exmo. Sr. Instrutor, Dr. OO, sob o título “Processo disciplinar/Tentativa de expulsão”, confessando que subscreveu os e-mails elencados na nota de culpa, referindo, ainda, que, para além desses e-mails, fez difundir “(…) muito mais, os documentos que fizemos circular (…).”
17. O Exmo. Sr. Instrutor dos aludidos processos disciplinares, por cartas sob registo, datadas de 6 de abril de 2021, convocou os autores para prestarem declarações agendadas para o dia 12 de abril de 2021.
18. O autor AA, por correio eletrónico, datado de 7 de abril de 2021, rejeitou prestar declarações e transmitiu ao Exmo. Sr. Instrutor que só o iria conhecer pessoalmente se o processo “descer” às instâncias oficiais.
19. Por correio eletrónico, datado de 7 de abril de 2021, o autor BB rejeitou prestar declarações aludindo que “(…) os delinquentes definem a natureza da minha resposta, pelo que V. Exa. não terá o prazer de me conhecer, pessoalmente, antes da eventual lide para sou ameaçado.”
20. Após, o Exmo. Instrutor dos aludidos processos disciplinares, por considerar desnecessária a realização de outras diligências probatórias, reunidos os indícios, deu como provada a factualidade vertida nas notas de culpa a que se alude no ponto 13. respeitantes a cada um dos autores.
21. Nessa sequência, o Exmo. Instrutor dos aludidos processos disciplinares remeteu os relatórios finais dos processos disciplinares para o concelho de administração da ré, propondo a sanção disciplinar de expulsão para cada um dos autores.
22. O concelho de administração da ré, depois de receber os relatórios, deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta avançada pelo Exmo. Instrutor dos processos disciplinares e propôs aplicação da sanção disciplinar de expulsão aos autores.
23. Após, requereu ao Presidente da mesa da assembleia a convocação de uma assembleia-geral extraordinária, cuja ordem de trabalhos consistiu em analisar, discutir e deliberar a aplicação das duas sanções disciplinares de expulsão dos autores, enquanto associados da ré.
24. A referida assembleia realizou-se no dia 12 de maio de 2021.
25. Os autores não compareceram à referida assembleia.
26. Nessa assembleia foi aprovada, por maioria dos associados presentes em tal assembleia, com sessenta e oito votos a favor, dois votos contra, dois votos em branco e um voto nulo, a aplicação aos autores da sanção disciplinar de expulsão.
27. A ré deliberou na assembleia-geral extraordinária de 12 de maio de 2021 com o número de associados de acordo com o previsto e imposto pelos seus estatutos.
28. Os autores, depois de terem tido conhecimento da referida deliberação, continuaram a difundir, por diversos organismos e meios de comunicação, comunicados semelhantes às afirmações acimas transcritas no ponto 13., o que deu origem a uma participação criminal, com três aditamentos.
29. Os estatutos da ré foram alterados no ano de 2007.
30. Nessa data, o concelho de administração era constituído por outros membros, dos quais o actual Presidente não fazia parte.
31. As referidas alterações passaram pelo crivo da Direção-Geral da Segurança Social.
32. As remunerações que o presidente e dois membros do conselho de administração auferem foram aprovadas em assembleia-geral convocada para esse efeito.
33. Os autores, na qualidade de associados, com direito a voto, não impugnaram as referidas assembleias.
34. Os autores, durante vários anos, foram convocados para as assembleias gerais através de anúncios publicados no Jornal de Notícias e jornal Público.
35. A ré, como entidade beneficiária do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), na execução dos diversos programas a que se candidatou adoptou sempre comportamentos que respeitam os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, em todas as suas etapas.
36. No que toca ao processo de recrutamento externo, a ré, desde 11 de novembro de 2013, está certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
37. No âmbito do processo de certificação foi criada uma bolsa de formadores, com qualificações e competências para ministrarem as diversas formações inerentes às áreas da educação e de formação propostas pela ré aquando do processo de certificação.
38. Todos os profissionais que compõem a bolsa de formadores da ré (mais de sessenta) foram e estão sujeitos a um processo de seleção e recrutamento muito apertado, mormente com análise dos currículos de cada formador, comprovadas as respectivas qualificações e ulteriormente sujeitos a uma entrevista presidida pela coordenadora pedagógica.
39. Todos os profissionais que integram a bolsa de formadores, sem qualquer exceção, cumprem os requisitos legais impostos pela DGERT.
40. A seleção e escolha de um formador para ministrar os módulos de cada curso, obedece a diversos critérios, nomeadamente: qualificações académicas e/ou profissionais adequadas ao programa curricular dos módulos a ministrar; estarem certificados com o Certificado de Aptidão Profissional (CAP), experiência formativa e profissional para as áreas a que se candidatam, condições contratuais, disponibilidade para o horário proposto pela ré; valor/hora pela prestação de serviço proposto pela ré e a avaliação dos formandos.
41. Após se aferir os preditos critérios e aceites as condições propostas pela ré, a coordenadora propõe ao conselho de administração a contratação do formador que reúne as melhores condições para ministrar determinado(s) módulo(s), tendo sempre aceite as referidas propostas.
42. As pessoas identificadas nos e-mails escritos e enviados pelos autores a que se alude no ponto 13. passaram pelo processo descrito, tanto para integrarem a bolsa de formadores, como para serem contratados para lecionaram módulos(s).
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Factos Não Provados

Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a presente causa. Não se provou, nomeadamente, que:
a. As expressões a que se alude no facto provado n.º 13 correspondem à verdade.
b. Os autores, no exercício das suas vidas profissionais e pessoais, pautaram-se sempre por uma conduta íntegra, baseada no rigor e transparência dos processos, conduta essa à qual não é alheia a sua actividade enquanto associados da ré e pugnaram sempre pelos valores do mutualismo e defenderam a ré, da qual são associados, de uma forma convicta e acérrima e preconizaram sempre os valores do mutualismo desde o momento da fundação da ré.
c. O escrutínio dos autores revelou-se incómodo para os demais membros dos órgãos associativos da ré, escalando a sua hostilidade para com os autores.
d. As notas de culpa, na sua essência, consubstanciam um verdadeiro instrumento de afastamento dos associados, motivado por um desagrado pessoal dos membros actuais dos órgãos associativos da ré em relação à contestação conduzida pelos autores.
Da contestação:
e. A partir de 2019, os autores, numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares.
f. Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar.
g. As expressões e factos que os autores imputam aos membros do concelho de administração visaram denegrir a honra, confiança e credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas.
h. Para não perigar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, o(s) membros(s) do concelho de administração da ré não deliberam sobre a ratificação dos formadores propostos pela coordenadora pedagógica, caso exista alguma relação privilegiada com tal formador, designadamente familiar ou outra.
i. O concelho de administração da ré jamais teve qualquer influência ou preponderância no processo de seleção e recrutamento de formadores.
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1.3. Incumprimento do ónus de alegação previsto no artº 640º, nº 1, nº 2, alíneas a) e b) por parte da Ré/Apelante.
Os AA./recorridos invocam que as alegações da R./recorrente são meras alegações vagas, genéricas e conclusivas, sem identificar os concretos meios de prova e a sua localização, numa nítida violação do disposto na alínea b) do n.º 1, e mais notoriamente das alíneas a) e b)
do n.º 2 do art.º 640 do CPC.
Não especifica adequadamente os meios documentais (identificando-se por número e data), nem os meios de prova oral (com nome e posição processual das testemunhas e partes).
E, pior ainda, no caso da gravação, não indica com exatidão os pontos da gravação relevantes — com referência ao minuto e segundo de início e fim, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 640 do CPC.
Invoca ainda que não é indicado pela Recorrente a decisão alternativa que entende devida sobre cada um dos pontos impugnados — isto é, o recorrente deve propor, de forma clara e fundamentada, qual deveria ser a nova redacção ou valoração dos factos, se fossem atendidos os meios probatórios invocados.

Conhecendo:
As partes estão obrigadas ao cumprimento do ónus de impugnação da decisão relativa à matéria de facto, previstos no art. 640.º, n.º 1, do C. P. Civil.
Sobre o recorrente estabelece-se, nesta sede, um exigente ónus de alegação, especial-mente previsto no artigo 640.º/1 C. P. Civil, de modo a conferir seriedade à impugnação da ma-téria de facto, permitir o exercício do contraditório e possibilitar o seu julgamento seguro e efi-caz.
Dispõe, com efeito, esta norma o seguinte:
- quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obriga-toriamente especificar, sob pena de rejeição:
a) os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados;
b) os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida;
c) a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobra as questões de facto impug-nadas.
2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, observa-se o seguinte:
a) quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados, incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso na respectiva parte, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu re-curso, sem prejuízo de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes;
b) independentemente dos poderes de investigação oficiosa do tribunal, incumbe ao re-corrido designar os meios de prova que infirmem as conclusões do recorrente e, se os depoimentos tiverem sido gravados, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda e proceder, querendo, à transcrição dos excertos que considere importantes.
3. O disposto nos n.ºs 1 e 2 é aplicável ao caso de o recorrido pretender alargar o âmbito do recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 636.º.

A impugnação da decisão de facto não se destina a que o tribunal de recurso reaprecie global e genericamente a prova valorada em 1.ª instância, razão pela qual se impõe ao recorren-te um especial ónus de alegação, no que respeita à delimitação do objecto do recurso e à res-pectiva fundamentação.
Vem, assim, sendo unanimemente entendido, que na impugnação da decisão da matéria de facto o recorrente deve observar as seguintes regras:
- indicar sempre os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, com enunciação na motivação do recurso e síntese nas conclusões;
- especificar, na motivação, os meios de prova constantes do processo ou que nele te-nham sido registados que, no seu entender, determinam uma decisão diversa quanto a cada um dos factos;
- relativamente a pontos de facto cuja impugnação se funde, no todo ou em parte, em provas gravadas, para além da especificação obrigatória dos meios de prova em que o recorrente se baseia, cumpre-lhe indicar com exactidão, na motivação, as passagens da gravação relevantes e proceder, se assim o entender, à transcrição dos excertos que considere oportunos;
- expressar a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de fac-to impugnadas, tendo em conta a apreciação crítica dos meios de prova produzidos.
Todas estas exigências surgem, por um lado, na linha do reforço do ónus de alegação, por forma a obviar a interposição de recursos de pendor genérico ou inconsequente e, por outro lado, visam afastar soluções que pudessem reconduzir a uma repetição dos julgamentos.
Donde, apenas se mostra consagrada a possibilidade de reapreciação pelo tribunal superior e, consequente, formação da sua própria convicção (à luz das mesmas regras de direito probatório a que está sujeito o tribunal a quo), quanto a concretos pontos de facto julgados provados e/ou não provados pelo tribunal recorrido e a possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1.ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de fac-to.
O que nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida.
Não obstante o consagrado alargamento e reforço dos poderes da Relação no domínio da reapreciação da matéria de facto, tem como contrapartida a satisfação dos apontados ónus, contidos no artigo 640.º/1 e 2 alínea a) C. P. Civil, por parte do recorrente, sob pena de ver rejeitado o recurso.
O que acontece se:
a) faltarem as conclusões sobre a impugnação da matéria de facto, artigos 635.º/4 e 641.º/2 alínea b);
b) faltar a especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorren-te considera incorrectamente julgados, artigo 640.º/1 alínea a);
c) faltar a especificação das concretas razões, dos concretos meios probatórios constantes do processo ou nele registados (v.g. documentos, relatórios periciais, registo escrito, etc.) que impõem decisão diversa da impugnada;
d) faltar a indicação exacta das passagens da gravação em que o recorrente se funda;
e) faltar a posição expressa sobre o resultado pretendido a cada segmento da impugna-ção.
Tal tem como consequência a imediata rejeição do recurso, pois que quanto ao recurso da matéria de facto não existe despacho de aperfeiçoamento, ao contrário do que sucede quan-to ao recurso em matéria de direito, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 639.º.
É certo que hoje se distingue, quanto aos ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, entre ónus primário ou fundamental, que se reportam ao méri-to da pretensão, dos ónus secundários, que respeitam a requisitos formais.
O recorrente tem de indicar, com clareza e precisão o que impugna, os meios de prova em que fundamenta a sua impugnação, bem como as concretas razões de censura da decisão impugnada. E tal tem de ser especificado quanto a cada concreto facto, não podendo ser efec-tuado em termos genéricos, sendo de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, se a alusão a determinados meios probatórios bem como ao quadro factual alegado é efectuada de forma genérica, sem que se estabeleça a necessária ligação entre os meios probatórios (ou as circunstâncias processuais mencionadas) e um determinado ou concreto resultado.
A exigência da indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, contemplada na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo 640.º, que integra um ónus secundário, tendente a possibilitar um acesso mais ou menos facilitado aos meios de prova gravados relevantes para a apreciação da impugnação deduzida.
Enquanto a falta de especificação dos requisitos enunciados no n.º 1 alíneas a), b) e c) do artigo 640º implica a imediata rejeição do recurso na parte infirmada, já, quanto à falta ou imprecisão da indicação das passagens da gravação dos depoimentos a que alude o n.º 2 alínea a) do mesmo artigo, tal sanção só se justifica nos casos em que essa omissão ou inexactidão dificulte, gravemente, o exercício do contraditório pela parte contrária e/ou o exame pelo tribunal de recurso.
Isto tendo presente que a verificação do cumprimento do ónus de alegação do artigo 640.º tem de ser realizada com respeito pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal.
Se o recorrente identificar os pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados, identificar, localizar no suporte da gravação e transcrever os depoimentos testemu-nhais que, no seu entender, impõem decisão diversa e se daí se retirar qual a decisão que deve ser proferida a esse propósito, mostra-se cumprido o mencionado ónus de impugnação.
Por outro lado, tendo o recorrente, indicado, nas conclusões das alegações de recurso, o início e o termo de cada um dos depoimentos das testemunhas ou indicado o ficheiro em que os mesmos se encontram gravados no suporte técnico e complementado estas indicações com a transcrição, no corpo das alegações, dos excertos dos depoimentos relevantes para o julgamento do objecto do recurso, cumpriu o núcleo essencial do ónus de indicação das passagens da gravação tidas por relevantes, nos termos prescritos no artigo 640.º/2 alínea a).
“Se, pelo contrário, se limitar a afirmar face aos concretos meios de prova que indica – sem localização, sem transcrição - se impõe decisão diversa, relativamente às questões de facto que concretiza, deve o recurso ser rejeitado quanto à impugnação da matéria de facto, por não cumprimento deste mesmo ónus.
Da mesma forma, não observa aquele ónus o recorrente que identifica os pontos de facto que considera mal julgados, mas se limita a indicar os depoimentos prestados e a listar documentos, sem fazer a indispensável referência àqueles pontos de facto, especificando os concretos meios de prova que impunham que cada um desses pontos fosse julgado provado ou não provado.
Tal como se impõe que o tribunal faça esta análise crítica das provas, também o recor-rente ao enunciar os concretos meios de prova que devem conduzir a uma decisão diversa deve seguir semelhante metodologia, não bastando, sequer, reproduzir um ou outro segmento descontextualizado dos depoimentos, sendo que, quando isso suceda, deve tal conduta processual constituir motivo de rejeição da impugnação da matéria de facto,” vide Ac. do TRP, de 07.11.2024, Processo 45/20.4T8VFR, Relator Ernesto Nascimento.
A propósito, cabe dizer que quando houver sérios motivos para a rejeição do recurso so-bre a matéria de facto, por falta de indicação clara dos pontos de facto impugnados, não indique os meios de prova em que criticamente se baseia ou quando não tome posição clara sobre a resposta alternativa pretendida, tal efeito apenas se repercute nos segmentos afectados, não colidindo com a admissibilidade do recurso quanto aos demais aspectos, vide Abrantes Geraldes, pag. 207, in Recurso em Processo Civil, anotação ao artº 640º do CPC.
Reconduzindo-nos ao caso sub iudicio constata-se que nas alegações de recurso e conclusões sob o ponto 1 são indicados os concretos pontos da matéria de facto objecto de impugnação, encontrando-se, assim, preenchido este requisito.

No que diz respeito aos meios de prova em que se baseia a impugnar a matéria de facto, a recorrente, quanto aos factos provados impugnados, limita-se a remeter para o “teor dos depoimentos das testemunhas CC (gravado no sistema em uso no Tribunal, sessão de 8/10/2024 de 9:35 horas a 10:59 horas), DD (gravado no sistema em uso no Tribunal, sessão de 29/10/2024 de 9:35 horas a 10:17 horas) e EE (gravado no sistema em uso no Tribunal, sessão de 29/10/2024 de 10’:17 horas a 10:49 horas, nenhuma destas testemunhas referiu o que quer que fosse sobre a factualidade dada como provada nos pontos 3 e 5.”
Mais alega “Como acima se disse, esta matéria foi abordada de forma muito superficial pelos autores, no âmbito do depoimento de parte que prestaram.”
Ora, tal remissão para os meios de prova apresentada é feita em termos genéricos, não observando o ónus que sobre o recorrente incide de indicar as concretas partes dos depoimentos que seriam de levar a concluir no sentido de tal factualidade fosse dada por não provada em vez de provada, mais não pretendendo que o Tribunal de Recurso realize outro julgamento sem indicar os concretos meios de prova que indiciam diferente valoração feita pelo Tribunal a quo.
Assim sendo, é de rejeitar a impugnação da matéria de facto nesta parte, ou seja, quanto aos pontos 3 e 5 dos factos provados.
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Relativamente à impugnação dos factos não provados sob as alíneas e), f) e g) a Recorrente alega “Ao conjugar-se o teor das comunicações elaboradas pelos autores – cfr. Ponto 13. da matéria assente –, com a factualidade do ponto 14. e com o depoimento e declarações de parte prestadas pelo Dr. FF, mais uma vez, com o devido respeito por opinião diversa, o Tribunal não poderia ficar com quaisquer dúvidas sobre o alcance das expressões aí incitas.”
“Tudo isto resulta de uma simples leitura das comunicações que foram dadas como provadas no ponto 13. Se a isto se acrescentar a factualidade dada como provada no ponto 14. e o depoimento e declarações de parte do Dr. FF, que se irá transcrever breves trechos, não podem restar quaisquer dúvidas que tal matéria deveria ter sido dada como provada.”
Transcreve ainda as declarações de parte FF.
Ora, face aos meios de prova oferecidos, conjugado com o facto de pretender que tal factualidade seja dada por provada, tem que se reconhecer encontrar-se cumpridos os requisitos do artº 640º, nº 1 e nº e 2, do CPC.
Assim, será de apreciar a impugnação da matéria de facto quanto aos factos não provados sob as alíneas e), f) e g).
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1.4. - A Apelante pretende que este Tribunal reaprecie a decisão em relação às alíneas e), f) e g) dos factos não provados, tendo por base meios de prova que indicam.
Dispõe o art. 662.º, n.º 1 do C. P. Civil, “a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos dados como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa”.
À luz deste preceito, “fica claro que a Relação tem autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção, mediante a reapreciação dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se mostrem acessíveis e com observância do princípio do dispositivo no que concerne à identificação dos pontos de discórdia”.
O Tribunal da Relação usa do princípio da livre apreciação da prova com a mesma amplitude de poderes da 1.ª instância, nos termos consagrados pelo art. 607.º, n.º 5, do C. P. Civil, sem olvidar, porém, os princípios da oralidade e da imediação.
A modificabilidade da decisão de facto é ainda susceptível de operar nas situações previstas nas diversas alíneas do n.º 2 do art. 662.º do C. P. Civil.
Nos termos do preceituado no art. 607.º, n.º 5, do C. P. Civil, “o juiz aprecia livremente as provas segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto; a livre apreciação não abrange os factos para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão das partes”.
O citado normativo consagra o chamado princípio da livre apreciação da prova, que assume carácter eclético entre o sistema de prova livre e o sistema de prova legal.
Assim, o tribunal aprecia livremente a prova testemunhal (art. 396.º do C. Civil e arts. 495.º a 526.º do C. P. Civil), bem como os depoimentos e declarações de parte (arts. 452.º a 466.º do C. P. Civil, excepto na parte em que constituam confissão; a prova por inspecção (art. 391.º do C. Civil e arts. 490.º a 494.º do C.P. Civil); a prova pericial (art. 389.º do C. Civil e arts. 467.º a 489.º do C. P. Civil); e ainda no caso dos arts. 358.º, nºs 3 e 4, 361.º, 366.º, 371.º, n.ºs 1, 2ª parte e 2, e 376.º, n.º 3, todos do C. Civil.
Por sua vez, estão subtraídos à livre apreciação os factos cuja prova a lei exija formalidade especial: é o que acontece com documentos ad substantiam ou ad probationem; também a confissão quando feita nos termos do art. 358.º, nºs 1 e 2 do C. Civil; e os factos que resultam provados por via da não observância do ónus de impugnação (art. 574.º, n.º 2, do C. P. Civil).
O sistema de prova legal manifesta-se na prova por confissão, prova documental e prova por presunções legais, podendo distinguir-se entre prova pleníssima, prova plena e prova bastante”, vide Castro Mendes, Do conceito de prova em processo civil, Ática, 1961, Tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, p. 413.
A prova pleníssima não admite contraprova nem prova em contrário. Nesta categoria integram-se as presunções iuris et de iure (art. 350.º, n.º 2, in fine do C. Civil).
Por sua vez, a prova plena é aquela que, para impugnação, é necessária prova em contrário (arts. 347.º e 350.º, n.º 2, ambos do C. Civil). Assim será com os documentos autênticos que fazem prova plena do conteúdo que nele consta (art. 371.º, n.º 1, do C. Civil), sem prejuízo de ser arguida a sua falsidade (art. 372.º, n.º 1, do CCivil), e também com as presunções iuris tantum (art. 350.º, n.º 2, do C. Civil).
Por último, a prova bastante carateriza-se por bastar a mera contraprova para a sua impugnação, ou seja, a colocação do julgador num estado de dúvida quanto à verdade do facto (art. 346.º do C. Civil). Assim se distingue prova em contrário de contraprova – aquela, mais do que criar um estado de dúvida, tem de demonstrar a não realidade do facto, vide Pais de Amaral, Direito Processual Civil, 12.ª edição, Almedina, 2015, p. 293.
*

Do invocado erro de julgamento, matéria de facto impugnada dos factos não provados.
e. A partir de 2019, os autores numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares.
f. Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar.
g. As expressões e factos que os autores imputam aos membros do conselho de administração visaram denegrir a honra, confiança, credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas.

A sentença recorrida fundamentou da seguinte forma:
De resto, é justamente a dúvida na apreciação da prova produzida quanto à real intencionalidade dos autores na proliferação das expressões ajuizadas e vertidas no facto provado n.º 13 (que, como vimos, não lograram provar a veracidade das mesmas, nos termos do artigo 342.º, n.º1, do Código Civil) que determinou que a mesma fosse levada aos factos não provados (como se impõe à luz do artigo 414.º do Código de Processo Civil) – cfr., alíneas e. a g., da materialidade dada como não provada.
Por outro lado, refira-se, ainda, que o Tribunal ficou com a convicção que os autores acreditam acerrimamente que o veiculam sobre os membros da direcção da ré corresponde à verdade e que o fazem com o escopo de protecção e defesa da ré como admitiram e supra verificamos.
Tal dúvida é até reforçada se tivermos em consideração a existência de processos crimes que não tiveram a virtualidade de parar e/ou abrandar a posição dos autores quanto aos membros da direcção da ré: continuar a difundir até que algum organismo público “tropece num papel” (expressão utilizada várias vezes ao longo do depoimento de parte dos autores) com relevo na alteração da dinâmica da dita direcção.”

Afigura-se, desde já, ser de dar acolhimento à impugnação da Recorrente e consequente alteração dos factos não provados para provados, senão vejamos.
Em primeiro lugar, temos toda a abundante e manancial factualidade descrita nos factos provados em 13) e 14), contendo expressões manifestamente difamatórias, injuriosas e atentatórias do bom nome dos visados, desde membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares, sem que os Autores/recorridos alguma vez tenham feito prova da veracidade dos factos que imputavam e alegavam.
Atente-se apenas em algumas passagens que são uma constante:
“perguntou à primeira secretária da mesa da assembleia geral, Dra. HH, se não tinha vergonha de fazer parte de um embuste”;
“Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”;
“… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares”;
“a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja”;
“pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura…”;
“O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados. Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado…”;
“a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constatamos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma…”;
“Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a pretexto de um certo mutualismo moderno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que aparecem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades.”
Assim, logo por aqui, as imputações e expressões feitas pelos Autores/recorridas aos membros da direcção da Mutualista e Ré/recorrente falam por si, não se podendo extrair outra conclusão que não a de que aqueles pretenderam difamar e injuriar estes, o tinha de ser dar provimento à impugnação da matéria de facto em causa.

Em segundo lugar, temos toda a factualidade provada sob os nºs 31 e ss que demonstram exactamente o contrário dos factos invocados e propalados pelos Autores/recorridos, os quais, diga-se, nunca impugnaram as assembleias (ponto 33 dos factos provados).

Em terceiro lugar, temos as declarações de parte do representante FF o qual retira a conclusão evidente de que os factos alegados pelos Autores visavam denegrir, difamar a imagem do conselho de administração, dos membros da assembleia geral, o que fazem desde 2018.
Como se diz no depoimento, a Recorrente foi objecto de auditorias e inspecções, mas os Autores/recorridos continuaram na mesma senda da difamação e injúria, sem apresentar e fazer prova dos factos que alegavam e “eu vivo do meu salário já fui inspecionado por tudo quanto era sitio, desde a polícia até às finanças eu não tenho um cêntimo em minha posse que não seja meu e é muito revoltante estar a falar com entidades com quem eu tenho que prestar contas e elas estejam a olhar para mim como o maior vigarista à face da terra e isso revolta…”
Serve o exposto para dizer, contrariamente ao expendido na sentença recorrida, nenhuma dúvida existe de que os Autores/recorridos pretenderam, com a sua conduta, denegrir e difamar os visados.
Assim sendo, ter-se-á de dar provimento à impugnação da matéria de facto em causa, suprimindo as alíneas e), f) e g) dos factos não provados e aditando as mesmas aos factos provados.
*


1.5 Síntese conclusiva:

Procede parcialmente a pretensão da Apelante em alterar a matéria de facto fixada na sentença recorrida e, nesta medida, suprime-se os factos não provados sob e), f), e g), aditando tal factualidade aos factos provados sob os nºs 43, 44 e 45:
43) A partir de 2019, os autores numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares.
44) Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar.
45) As expressões e factos que os autores imputam aos membros do conselho de administração visaram denegrir a honra, confiança, credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas.


***


2 - OS FACTOS E O DIREITO.

A Recorrente pugna que a sanção de expulsão de associado não deve reger-se pelo estatuto de sócio das sociedades por quotas, uma vez que se tratam de entidades distintas com regulamentação própria.
A expulsão dos associados deve seguir o que está previsto nos estatutos da associação e respeitar os princípios gerais de direito.
Conhecendo:

O artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Decreto-Lei n.º 119/83, de 25/02 estatui:
1 - São instituições particulares de solidariedade social, adiante designadas apenas por instituições, as pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público.”

O artigo 2.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social diz-nos, ainda, que: “1 - As instituições revestem uma das formas a seguir indicadas: c) Associações mutualistas ou de socorros mútuos.”

O Artigo 3.º (Autonomia das instituições) estabelece.
1 - O princípio da autonomia assenta no respeito da identidade das instituições e na aceitação de que, salvaguardado o cumprimento da legislação aplicável, exercem as suas atividades por direito próprio e inspiradas no respetivo quadro axiológico.
2 - Com respeito pelas disposições estatutárias e pela legislação aplicável, as instituições estabelecem livremente a sua organização interna.

Artigo 10.º (Elaboração dos estatutos)
1 - As instituições regem-se por estatutos livremente elaborados, com respeito pelas disposições deste Estatuto e demais legislação aplicável.

Artigo 54.º (Estatutos)
Dos estatutos das associações devem constar, para além das matérias referidas nos artigos 10.º e 53.º, as condições de admissão e saída dos associados, os seus direitos e obrigações e as sanções pelo não cumprimento dessas obrigações.
*

Por sua vez o Decreto-Lei 59/2019, de 2 de agosto, que aprovou o atual Código das Associações Mutualistas (CAM), dispõe no artigo 28º do CAM que:
“Dos estatutos das associações mutualistas devem constar:
(…) d) O modo e as condições de admissão e exclusão dos associados, seus direitos e deveres e as sanções pelo seu incumprimento;”

Por sua vez o artigo 145º sob a epígrafe “Direito subsidiário” o seguinte:
“Em tudo que não se encontrar regulado no presente Código aplica-se, sucessivamente e com as devidas adaptações:
a) O estatuto das instituições particulares de solidariedade social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, e legislação complementar;
b) O Código Civil;
c) O disposto na legislação aplicável aos regimes complementares de iniciativa coletiva e individual e, na ausência desta, o disposto na lei que regula os fundos de pensões, em matéria de gestão de ativos das associações mutualistas.

*

O artigo 7.º dos Estatutos da Recorrente preceitua que: “Os Associados devem observar os Princípios Mutualistas, prestigiar a Mutualidade e cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e contratuais aplicáveis.”
E o artigo 10.º do aludido Estatuto dispõe:
“São deveres fundamentais dos Associados efectivos:
a) Pagar as quotas mensais e os encargos de admissão, estabelecidos no Regulamento de Benefícios;
b) Contribuir para a difusão do Mutualismo, para o desenvolvimento e bom nome da Mutualidade;
c) Cumprir o estabelecido nos Estatutos e Regulamentos;
d) Exercer os cargos, comissões ou representações para que tenham sido eleitos, nomeados ou mandatados;
e) Serem exactos, rigorosos e verdadeiros em todas as informações ou declarações que lhes sejam solicitadas;
f) Comunicar, por escrito, ao Conselho de Administração a sua mudança de residência, a falta do cobrador, e no caso de ausência do Associado, assegurar o pagamento dos respectivos encargos ou quaisquer outros factos que afectem a sua qualidade de associado; g) O incumprimento da alínea anterior é fundamento para o Conselho de Administração indeferir qualquer reclamação do associado; h) As importâncias relativas aos encargos de admissão, serão satisfeitas com a primeira quota; i) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Mutualidade.”

O artigo 11º dos Estatutos dispõe o seguinte:
“1 - Os Associados podem incorrer nas seguintes sanções:
a) Suspensão dos direitos associativos;
b) Eliminação;
c) Expulsão.
2 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior é da competência do Conselho de Administração. A expulsão do Associado é da competência da Assembleia Geral.
3 - A eliminação ou expulsão dos associados leva à perda dos benefícios correspondentes às quotas pagas e não dá direito a qualquer reembolso, mantendo-se a responsabilidade pelo pagamento das quantias de que sejam devedores.”

Artigo 13º
1 – Podem ser suspensos ou expulsos os Associados que pratiquem atos gravemente lesivos dos interesses ou do bom nome da Mutualidade, em especial:
(…)
a) Prestem falsas declarações ou apresentem documentos falsos à Mutualidade, ou a outrem, pretendendo usufruir indevidamente de direitos e benefícios associativos;
b) Difamem, caluniem ou, por qualquer forma, atentem contra o bom nome da Mutualidade;
c) Difamem, caluniem ou atentem contra a integridade física, moral ou profissional dos titulares dos Órgãos Associativos, funcionários ou colaboradores da Mutualidade, no exercício das suas funções;
d) Não cumpram o disposto nos Estatutos e Regulamentos, designadamente, o estabelecido no artigo 7º e no artigo 10º dos Estatutos
2 – Da deliberação da suspensão e eliminação de Associado, cabe recurso para a Assembleia Geral, o qual deverá ser interposto no prazo de 20 dias seguidos, a contar da data da respectiva notificação e será apreciado na primeira Assembleia Geral a convocar.

O artº 55º dispõe que “Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pelo Código das Associações Mutualistas e demais legislação em vigor.

Considerando o disposto no acima citado artº 145º da CAM (Decreto-Lei 59/2019, de 2 de agosto), constata-se que, em primeiro lugar, aplica-se o CAM, depois o estatuto das instituições particulares de solidariedade social (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, na sua redacção actual) e legislação complementar, a seguir o Código Civil e por fim o disposto na legislação aplicável aos regimes complementares de iniciativa colectiva e individual e, na ausência desta, o disposto na lei que regula os fundos de pensões, em matéria de gestão de activos das associações mutualistas, vide no mesmo sentido Ac STJ de 02.05.2018, Processo 1887/14.5T8BRR-A.L1.S1, Relator Chambel Mourisco, in www.dgsi.pt.

O Tribunal a quo considerou que, por inexistir uma norma e/ou figura jurídica que preveja a densificação do conceito de sanção de suspensão ou expulsão de associados da mutualidade, tal conceito deve ser interpretado por analogia, decidindo nessa medida que ao caso em apreço deve aplicar-se o regime de exclusão de sócio da sociedade por quotas, pelo que, por ausência de cumprimento dos pressupostos plasmados no artigo 242º, n.º 1 do CSC, a decisão de expulsar os autores é nula.
O aludido preceito dispõe
Artigo 242.º (Exclusão judicial de sócio)
1 - Pode ser excluído por decisão judicial o sócio que, com o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar-lhe prejuízos relevantes.
2 - A proposição da acção de exclusão deve ser deliberada pelos sócios, que poderão nomear representantes especiais para esse efeito.
3 - Dentro dos 30 dias posteriores ao trânsito em julgado da sentença de exclusão deve a sociedade amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazê-la adquirir, sob pena de a exclusão ficar sem efeito.
4 - Na falta de cláusula do contrato de sociedade em sentido diverso, o sócio excluído por sentença tem direito ao valor da sua quota, calculado com referência à data da proposição da acção e pago nos termos prescritos para a amortização de quotas.
5 - No caso de se optar pela aquisição da quota, aplica-se o disposto nos nºs 3 e 4 e na primeira parte do n.º 5 do artigo 225.º

No caso sub iudicio, de acordo com o artº 11º, nº 2, dos Estatutos a expulsão do Associado é da competência da Assembleia Geral.
Por sua vez, pese não haver norma expressa nos Estatutos, ter-se-á de entender ser da competência do Conselho de Administração mandar instaurar processo disciplinar e determinar a quem compete a incumbência de proceder à sua instrução, atento o disposto no artº 28º, nº 1, t), segundo o qual, cabe a este órgão administrar e representar a Mutualidade “nomeadamente”, zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos, dos Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Os Estatutos não estabelecem o procedimento a adoptar no âmbito de processo disciplinar, no entanto, tal não significa que havendo razões para o procedimento disciplinar este não seja adoptado, designadamente, quando o comportamento do Associado integre uma das situações previstas no artº 13º, nº 1, dos Estatutos, tais como:
- Difamar, caluniar ou, por qualquer forma, atentem contra o bom nome da Mutualidade;
- Difamar, caluniar ou atentem contra a integridade física, moral ou profissional dos titulares dos Órgãos Associativos, funcionários ou colaboradores da Mutualidade, no exercício das suas funções;
“Estando prevista a “perda da qualidade de associado” numa Associação, não é por nos Estatutos desta nada se dizer ou estatuir literalmente quanto ao “procedimento disciplinar”, nem pela circunstância da inexistência de regulamento procedimental sobre tal, que fica obstaculizada a efetivação/instauração de processo disciplinar.
Ponto é que seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa)”, vide Ac do TRC, de 08-10-2024, processo nº 2407/24.9T8CBR.C1, Relator Luís Cravo, in www.dgsi.pt.
“Prevista nos estatutos de associação a pena disciplinar de expulsão de associado, a inexistência de regulamento procedimental não obsta à efectivação de processo disciplinar
E no plano substantivo, regem as regras constantes do estatuto, ou seja, não pode ser aplicada ao associado sanção que nos estatutos não esteja prevista, nem a medida da pena a aplicar pode levar em consideração, no plano agravativo. circunstâncias para além das que constam desses mesmos estatutos.
De igual modo o associado não poderá ser sancionado com base na violação de deveres que não estejam previstos em preceitos estatutários ou regulamentares que se assumam de natureza taxativa”, vide Ac do TRL de 01.06.2006, Processo 3039/2006-8, Relator Salazar Casanova, in www.dgsi.pt.
Assim, se ao associado da Associação Mutualista está assegurado no processo disciplinar, os direitos de audiência e de defesa, de forma a poder defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), apresentando meios de prova e requerendo a realização de diligências tendentes a apurar a verdade, tem de se entender estar assegurado o direito de audiência e defesa previsto no artº 32º, nº 10, da CRP, porquanto o que se pretende evitar no processo disciplinar é o arbítrio na condução do mesmo.
Antes de qualquer sanção, deverá ser comunicado ao visado o facto ou factos de que ele é acusado, dando-se oportunidade de se defender. No fim, qualquer decisão terá de ser justificada, caracterizada nos seguintes termos:
- a iniciativa disciplinar,
- fase da acusação e fase da instrução com audição do acusado;
- a fixação dos factos;
- a aplicação da sanção.
No caso sub iudicio, a nível substantivo as sanções a aplicar terão de se subsumir às previstas no artº 11º, nº 1, dos Estatutos.
Serve o exposto para dizer que o quadro do processo disciplinar terá por base os Estatutos da Recorrente e não o do artº 242º, nº 1, do CSC., como fez o Tribunal recorrido.
Com efeito, considera-se que o estatuto dos sócios das sociedades por quotas é muito distinto das Associações Mutualistas, atente-se que a exclusão de sócio em sociedades por quotas é um processo judicial, com requisitos específicos e consequências bem definidas na lei, a que acresce o facto das associações serem entidades sem fins lucrativos, contrariamente às sociedades por quotas são entidades com fins lucrativos.
Assim, entende-se que a expulsão dos associados da Associação Mutualista deve seguir o que se encontra previsto nos Estatutos das Mutualistas, sujeitando o processo disciplinar aos princípios gerais de direito acima referenciados, porquanto será bastante, no que ao formalismo do procedimento disciplinar diz respeito, como no caso dos autos, comunicar aos Autores/recorridos o facto ou factos de que são acusados, e permitir-lhes a possibilidade de defesa.

Reconduzindo-nos ao caso sub iudicio constatamos que os Autores/recorridos, no princípio do mês de fevereiro de 2021, receberem, por carta registada com aviso de recepção, as respectivas notas de culpa e, nessa sequência, tiveram conhecimento do processo disciplinar instaurado pela ré.
No âmbito do processo disciplinar os Autores/recorridos puderam pronunciar-se e defender-se da nota de culpa, conforme pontos 15) a 19) dos factos provados, sendo de salientar terem ambos rejeitado prestar declarações, transmitindo o Autor AA “ao Exmo. Sr. Instrutor que só o iria conhecer pessoalmente se o processo “descer” às instâncias oficiais” e o BB “(…) os delinquentes definem a natureza da minha resposta, pelo que V. Exa. não terá o prazer de me conhecer, pessoalmente, antes da eventual lide para sou ameaçado.”.
Na sequência do processo de instrução:
- O Exmo. Instrutor dos aludidos processos disciplinares, por considerar desnecessária a realização de outras diligências probatórias, reunidos os indícios, deu como provada a factualidade vertida nas notas de culpa a que se alude no ponto 13. respeitantes a cada um dos autores.
- Nessa sequência, o Exmo. Instrutor dos aludidos processos disciplinares remeteu os relatórios finais dos processos disciplinares para o concelho de administração da ré, propondo a sanção disciplinar de expulsão para cada um dos autores.
- O conselho de administração da ré, depois de receber os relatórios, deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta avançada pelo Exmo. Instrutor dos processos disciplinares e propôs aplicação da sanção disciplinar de expulsão aos autores.
- Após, requereu ao Presidente da mesa da assembleia a convocação de uma assembleia-geral extraordinária, cuja ordem de trabalhos consistiu em analisar, discutir e deliberar a aplicação das duas sanções disciplinares de expulsão dos autores, enquanto associados da ré.
- A referida assembleia realizou-se no dia 12 de maio de 2021.ram notificados da nota de culpa no princípio do mês de fevereiro de 2021, através s receberem, por carta registada com aviso de recepção, as respectivas notas de culpa e, nessa sequência, tiveram conhecimento do processo disciplinar instaurado pela ré.
- Os autores não compareceram à referida assembleia.
- Nessa assembleia foi aprovada, por maioria dos associados presentes em tal assembleia, com sessenta e oito votos a favor, dois votos contra, dois votos em branco e um voto nulo, a aplicação aos autores da sanção disciplinar de expulsão.
- A ré deliberou na assembleia-geral extraordinária de 12 de maio de 2021 com o número de associados de acordo com o previsto e imposto pelos seus estatutos.

Do exposto decorre que foram preenchidos os direitos de defesa e audiência dos Autores/recorridos no processo disciplinar, de acordo com os princípios gerais estatuídos no artº 32º, nº 10 da CRP.

Relativamente à medida sancionatória de expulsão, cabe dizer o seguinte.
Como já acima dito, a medida sancionatória terá de ser uma das previstas nos estatutos da Associação Mutualista, sendo que a sanção disciplinar de expulsão é uma das previstas no artº 11º dos Estatutos, sendo as outras duas a Suspensão dos direitos associativos e a Eliminação.
No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, previsto no art. 18º, nº 2 da CRP, o qual se prende com a questão da legitimação da restrição de direitos fundamentais.
Como recentemente sublinhou o Tribunal Constitucional, no seu acórdão n.º 423/2025, o princípio da proporcionalidade não é um parâmetro autónomo de constitucionalidade, mas uma das condições de que depende a restrição de direitos, liberdades e garantias, constituindo, assim, a medida da compressão admissível. Dele decorre não serem admissíveis restrições que impliquem uma compressão opressiva, porque desnecessária, inadequada ou excessiva.
Seguindo ainda outro acórdão do Tribunal Constitucional, 310/2025, citando Gomes Canotilho/Vital Moreira, «o princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios:
(a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto é, as medidas restritivas legalmente previstas devem revelar-se como meio adequado para a prossecução dos fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos);
(b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas na lei devem revelar-se necessárias (tornaram-se exigíveis), porque os fins visados pela lei não podiam ser obtidos por outros meios menos onerosos para os direitos, liberdades e garantias;
(c) princípio da proporcionalidade em sentido restrito, que significa que os meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa «justa medida», impedindo-se a adoção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos».
As circunstâncias susceptíveis de justificarem a expulsão de um associado terão de ser relevantes, exigindo-se proporção e ajustamento entre o comportamento do associado e a sanção aplicada, vide Ac TRL de 24-06-2004, processo 4707/2004-6, Relator Fátima Galante, in www.dghsi.pt.
No que ao caso sub iudicio diz respeito constata-se que os Autores/recorridos foram acusados na nota de culpa:
- que o Presidente e os 2 (dois) membros do concelho de administração auferem vencimentos principescos, ofertados pelo conselho de administração;
• as eleições são uma “fantochada”, ideia de que são falsas e manipuladas;
• o conselho de administração “enche os bolsos à custa da associação”, o que inculca a ideia de estarem a retirar da ré verbas de forma ilegítima e ilegal;
• vão levar à ruína a associação, por arrecadarem em proveito próprio receitas desta;
• os procedimentos tabelados pela ré estão fora da lei;
• os estatutos lembram os tempos da monarquia, epitetando os membros do concelho de administração de déspotas e salazaristas;
• os membros dos órgãos sociais não têm vergonha, que a associação foi tomada por eles, exercendo a sinecura (ganham muito e não fazem nada), não sendo pessoas de bem, nem de contas, intitulando-os de “Donos disto tudo.”;
• os membros que representam a ré, beneficiam-se e aos seus familiares, em prejuízo da ré e de terceiros, pretendendo fazer crer que tal atuação se subsume no compadrio ou malquerença;
• o conselho de administração tudo faz para esconder o que se passa na mutualidade, servindo-se da associação para encherem os bolsos.
Tendo ainda proferido um rol de afirmações, entre as quais, a título exemplificativo:
“perguntou à primeira secretária da mesa da assembleia geral, Dra. HH, se não tinha vergonha de fazer parte de um embuste”;
“Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”;
“… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares”;
“a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja”;
“pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura…”;
“O mesmo acontecerá, mais tarde ou mais cedo, a todos quantos ao “dirigir!!!”, mais não fazem, do que “se servir” daquilo que a outros pertence. (…) No “castelo” onde, talvez sob a “música ambiente” e os cantares de “Os Deolinda”, se transmitem (?) saberes e/ou formações: a uns (aos formandos), a quem se paga uns tostões, (já fizeram greve por falta de pagamento) e a outros, (aos formadores e…) se enchem os “bolsões, com milhões”,
“O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados. Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado…”;
“a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constata-mos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma…”;
“Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a pretexto de um certo mutualismo mo-derno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que apa-recem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades.”
“Fomos vendo, averiguando e chegamos à conclusão que o “mutualismo”, daqueles “profissionais”, é o que melhor serve os seus interesses, os interesses dos seus familiares e amigos”
“Atestar o depósito” usando aquilo que aos outros pertence, é próprio, para quem “está na vida dos habilidosos, sem escrúpulos” qual pregador do cimo do ambão, que diz uma coisa e faz outra, totalmente, oposta. Mas a lata, nem sempre serve só para os latoeiro”
Aliás, provou-se:
- O comportamento atrás referido é manifestamente grave, por difamatório e atentatório dos órgãos da Associação, membros da Associação e para esta no seu todo, sendo que nunca fizeram prova dos factos que imputavam.
- A partir de 2019, os autores numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares.
- Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar.
- As expressões e factos que os autores imputam aos membros do conselho de administração visaram denegrir a honra, confiança, credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas

Tal comportamento dos Autores/recorridos prolongou-se por um período de tempo longo e constante reiteração de condutas, veja-se o envio de e-mail em 25 de Março de 2019 e continuação das condutas difamatórias ainda no dia 29 de dezembro de 2020, sendo que os Autores/recorridos, depois de terem tido conhecimento da referida deliberação de expulsão, continuaram a difundir, por diversos organismos e meios de comunicação, comunicados semelhantes às afirmações acimas transcritas no ponto 13.
O comportamento dos Autores/recorridos, aferidos no seu conteúdo manifestamente difamatório, a forma como foram propagados e divulgados os factos (através de correio eletrónico, jornais, carta e outros meios de comunicação), o longo período de tempo de reiteração de condutas, com imputação de factos inverídicos, denota um grande desígnio doloso e de indiferença pelas imputações que faziam aos membros, orgãos e Associação, sendo que esta é representada pelos seus membros que fazem parte dos órgãos directivos.
Assim, tem de se concluir que tais factos são graves, sendo a medida de expulsão proporcional e ajustada ao comportamento dos associados, contrariamente ao concluído na sentença recorrida.
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Sobre a questão da prescrição invocada pelos A. sobre alguns factos constantes da nota de culpa.
Como já vimos os Estatutos da Associação não prevêem procedimento quanto às questões inerentes ao processo disciplinar, sendo de aplicar os princípios gerais insítos no artº 32º, nº 10 da CRP.
A questão que aqui se suscita é a de saber qual o prazo de prescrição para o processo disciplinar nesta situação.
A omissão nos estatutos da Associação Mutualista quanto ao prazo de prescrição não pode deixar de se considerar uma lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Código Civil.
Em termos gerais, pode dizer-se que o instituto da prescrição assenta, tanto em direito penal como em direito disciplinar, no pressuposto de que o decurso de um determinado lapso de tempo faz desaparecer as razões determinantes da punição, as quais cedem, por essa circunstância, à preservação da segurança jurídica e à necessidade de evitar que a punibilidade da infração se mantenha indefinidamente como uma ameaça sobre o infractor.
Pelas mesmas razões, os actos praticados no sentido da punição do infractor e reveladores do interesse do titular do poder sancionatório nessa punição devem logicamente interromper (ou suspender) a prescrição.
A previsão de causas de suspensão e/ou interrupção da prescrição ocorre no direito penal (artigos 120.º e 121.º do Código Penal), no regime geral das contra-ordenações (artigos 27.º-A e 28.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhes foi dada pela Lei nº 109/2001, de 24 de Dezembro), e no direito disciplinar laboral (artigo 329º, do Código do Trabalho).
No que respeita a este concreto aspeto do regime da prescrição, a importação, sem mais, de um dos regimes acima indicados não se apresenta isenta de problemas, porquanto estamos a falar de processo disciplinar de um associado de uma Associação de Mutualismo e não de um funcionário ao abrigo de um contrato de trabalho.
Assim, pese estarmos no âmbito de um processo disciplinar a um associado de uma associação mutualista, há que assegurar no âmbito do direito disciplinar, enquanto direito sancionatório, as normas do direito penal comum e os seus princípios gerais, nomeadamente, quando tal se mostre necessário para assegurar as garantias previstas no n.º 10 do artigo 32.º da Constituição (ex vi artigo 18.º, n.º 1, in fine).
Contudo, a aproximação entre estes regimes não deve fazer esquecer as diferenças entre os respectivos âmbitos de actuação. Há, na verdade, que atentar em que, neste caso, o poder punitivo cabe a uma associação de direito privado que, através da disciplina da associação, prossegue essencialmente interesses particulares, ao passo que, no processo penal, o poder punitivo atribuído ao Estado é exercido por uma autoridade judicial independente e em prol do interesse público.
Pese estarmos perante uma situação de sanção disciplinar a um associado e não a um trabalhador, sempre será de ter presente a necessidade de assegurar as garantias previstas no n.º 10 do artigo 32.º da Constituição, designadamente que a sanção disciplinar tem de estar sujeita a um prazo prescricional.
Na vigência do anterior Código das Associações Mutualistas (Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março), entendia-se que o Tribunal competente para dirimir questões como a do presente caso seria o Tribunal de Trabalho.
O Tribunal Constitucional por Acórdão n.º 476/98 de 1 de Julho, publicado no DR de 23/11/1998, interpretava o artigo 119º do revogado CAM, que para dirimir qualquer litígio entre um associado e a associação mutualista, seria competente o Tribunal de Trabalho e não os Tribunais comuns, pelo que em questões de aplicação de sanções a associados a lacuna dos estatutos seria colmatada através do regime previsto para o processo disciplinar laboral.
Por sua vez no acórdão N.º 321/2021 do TC abordou-se uma questão semelhante, no âmbito dos partidos políticos, sobre as causa de suspensão/interrupção da prescrição, considerando-se ser de aplicar o regime mais próximo.

Assim, entende-se que na questão do prazo prescricional será o do artº 329º, nº 1, do Código do Trabalho, segundo o qual o “direito de exercer o poder disciplinar prescreve um ano após a prática da infracção, ou no prazo de prescrição da lei penal se o facto constituir igualmente crime.”
Os factos imputados pelos Autores à Associação e seus membros, além de serem meramente disciplinares, são simultaneamente penais, consubstanciando a prática de um crime de difamação previsto e punido pelos artigos 180º, nº 1 (Difamação), 187º (Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva), punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
Agravado de um terço nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do artº 183.º, nº 1, a) e b), do C. Penal
Por sua vez o prazo do procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos, artº 118º, nº 1, do C. Penal.
In casu, cabe dizer, como resulta do ponto 13 dos factos provados, encontrarmo-nos perante uma prática contínua de factos pelos Autores/recorridos e não factos isolados/instantâneos, sendo que em matéria de diferenciação entre infração instantânea, infração permanente e infração continuada, existe uma confluência entre os vários regimes sancionatórios, recorrendo-se de uma forma geral ao Direito Penal, vide Ac. do T. Constitucional nº 174/2021.
Assim, é de considerar que o prazo prescricional apenas cessa com o último dos factos (artº 119º, b), do C. Penal, ex vi artº 329º, nº 1, do C. do Trabalho.

Revertendo ao caso sub iudicio constata-se que nos dias 11 e 29 de dezembro de 2020 continua a ser enviado correio electrónico pelos Autores/recorridos, sendo que a 1 de Fevereiro de 2021 já havia nota de culpa que foi notificada aos Autores/recorridos, o que significa que o prazo prescricional não se encontava verificado, pois não tinham decorrido 2 anos, atento o disposto no artº 118º, nº 1, do C. Penal ex vi artº 329º, nº 1, do C. Trabalho.
Assim, tem de se concluir inexistir qualquer prescrição do processo disciplinar instaurado pela Ré/recorrente contra os Autores/recorridos.
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Deste modo, o recurso tem de proceder, revogando-se a sentença recorrida.
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IV. – Dispositivo

Pelo exposto, acordam os Juízes que integram a 3ª secção deste Tribunal da Relação do Porto em:
a) Dar provimento ao recurso da Ré/Apelante, revogando-se a sentença recorrida, com a consequente improcedência da acção intentada pelos Autores/recorridos.
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Custas pelos AA/Apelados – artigo 527º do Código de Processo Civil.

Notifique.

















Porto, 26 de Junho de 2025.

Álvaro Monteiro
Paulo Duarte Mesquita Teixeira
Carlos Cunha Carvalho