Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: HIGINA CASTELO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
OPOSIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
I. No procedimento especial de despejo, o pagamento da taxa de justiça é requisito da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressuposto processual, cuja falta determina, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 15º-F do NRAU, que a oposição se tenha por não deduzida. II. A averiguação da admissibilidade da oposição deduzida pelo arrendatário é necessariamente prévia ao conhecimento dos respetivos fundamentos, estando o tribunal impedido de conhecer dos fundam…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
APELAÇÃO AUTÓNOMA
ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA
DECISÃO ABSOLUTAMENTE INÚTIL
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo do Trabalho não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância com o fundamento de que a impugnação da mesma com o recurso da decisão final seri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS DA OBRA
1- Nos casos em que o preço não tenha de ser integralmente pago em momento anterior ao da entrega da obra, o dono desta pode opor ao empreiteiro a excepção do não pagamento de parte do preço, proporcional à desvalorização provocada pela existência de defeitos, enquanto estes não tenham sido eliminados. 2- Não assiste ao empreiteiro a faculdade de opor ao dono da obra a excepção do não cumprimento para não eliminar os defeitos da obra, enquanto o dono da obra não realizar o pagamento pretendido…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: PEDRO MARTINS
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
CONTRATO DE FRANQUIA
I “As cláusulas que impõem obrigações de não concorrência, nos contratos de franquia, só são válidas se forem indispensáveis à protecção do saber-fazer, transmitido pelo franquiador ao franquiado. Para o efeito, as informações transmitidas devem ser: secretas, na medida em que o ‘saber-fazer’ não é normalmente conhecido ou de fácil obtenção; substanciais, incluindo informações indispensáveis ao comprador para utilização, venda, revenda de bens ou serviços prestados; e identificadas, pois devem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: HIGINA CASTELO
SEGUNDA PERÍCIA
Até à reforma do processo civil de 1995/96, o requerente da realização de segunda perícia não tinha de justificar o pedido, pelo que o juiz não podia indeferir esse requerimento; com a exigência de invocação das razões da discordância relativamente ao relatório pericial apresentado (artigo 589.º do CPC-1961 após 1995/96, e artigo 487.º do CPC-2013), o juiz passou a ter de decidir sobre o requerimento de segunda perícia, devendo indeferi-la quando ela se mostre impertinente ou meramente dilatór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: PEDRO MARTINS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
AUDIÇÃO DO MENOR
CONTRADITÓRIO
I – A audição dos menores para exprimir a sua opinião sobre as questões que lhes dizem respeito (art. 4/1-c e 5/1 do RGPTC) é, em princípio, contraditória (com a presença dos advogados dos interessados), embora a presença dos advogados possa ser afastada se tal for justificado nos termos do art. 5/4-a do RGPTC. II – A audição dos menores tem de ficar registada em acta (art. 155/7 do CPC) e, quando não tiver sido contraditória, deve ser dado conhecimento da mesma aos progenitores, sob pena de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
POTENCIALIDADE
1- A determinação do valor da parcela expropriada que está integrada numa operação de loteamento, para a qual foram deliberados camarariamente índices de construção máxima por cada um dos lotes a constituir, deve observar os critérios dos nº 4 e seguintes do art.º 26º do Código das Expropriações, face à sua natureza densificadora ou concretizadora do princípio geral da consideração da aptidão construtiva da parcela expropriada segundo uma utilização económica normal, emergente dos art.º 23º, n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: PAULA SANTOS
PROVA PERICIAL
INSPECÇÃO JUDICIAL
DILIGÊNCIA DILATÓRIA
I – Numa acção em que se discute acerca da existência ou não de um contrato de trabalho, apenas é de admitir a prova pericial ao computador da trabalhadora se os factos alegados demandarem necessariamente conhecimentos especiais para a sua demonstração. Se assim não for, a prova requerida é dilatória e, portanto, inadmissível. II – O requerimento para inspecção judicial ao computador deve indicar os factos que pretende ver demonstrados mediante esse meio de prova, e as razões que levam a parte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
GREVE
ACORDÃO ARBITRAL
ESPECIFICIDADES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
1. Não enferma de qualquer nulidade, nomeadamente por omissão de pronuncia, o acórdão arbitral que não elenca os atos necessários à salvaguarda de necessidades essenciais a acautelar durante a greve, não se mostrando viável a elaboração prévia de tal. 2. Não comprime excessivamente o direito de greve dos trabalhadores o acórdão arbitral que salvaguarda as especificidades das Regiões Autónomas decorrentes da descontinuidade geográfica, das unidades territoriais em que não existem serviços de pi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: MANUELA FIALHO
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIEDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Regista-se inutilidade da lide se ocorrerem circunstâncias anormais que, na pendência da lide, precipitam o desinteresse na solução do litígio, induzindo a que a pretensão deduzida não possa manter-se, designadamente porque fora do processo se alcança a satisfação pretendida. (Elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: LEOPOLDO SOARES
AIJRLD
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR
DECISÃO SURPRESA
I – No âmbito de um processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento na qual em sede de audiência de partes se procedeu à notificação da entidade empregadora nos termos do disposto da alínea a) do nº 4 do artigo 98º I do CPT, não pode considerar-se que a decisão que condena a empregadora nos moldes contemplados na alínea a) do nº 3 do artigo 98º - J do CPT constitui uma decisão surpresa quando a empregadora não juntou aos autos o procedimento disciplinar de f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: CELINA NÓBREGA
AIJRLD
DOCUMENTOS
MOMENTO DA JUNÇÃO
- Do regime previsto nos artigos 63.º n.º 1, 98-ºL do CPT, 423.º 425.º do CPC, retira-se, quanto ao momento da apresentação de documentos, o seguinte: i) Deve ser apresentado com a contestação ou no prazo da contestação; ii) não sendo apresentado nesse momento, pode ainda sê-lo até 20 dias antes da data da audiência final, sendo a parte condenada em multa, excepto se provar que não o pôde oferecer com o articulado; iii) Sendo a acção decidida no despacho saneador, o documento ainda pode ser…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: MANUELA FIALHO
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO SUPLEMENTAR
RETRIBUIÇÃO
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES
1 – É nula a sentença que, em presença de um pedido de juros moratórios previamente liquidado, condena nos juros vencidos e vincendos até integral pagamento. 2 – O documento interno assinado ora pelo Diretor de Obra, ora pelo Coordenador de Obra, contendo o registo dos tempos de trabalho, é idóneo à respetiva prova. 3 – O exercício temporário de funções compreendidas em categoria superior não confere, só por si, direito à promoção a essa categoria profissional. 4 – A cedência ocasional consid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: MARIA JOSÉ C. PINTO
PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
NULIDADE
I – A cláusula de não concorrência tem natureza onerosa e bilateral, visando a compensação económica compensar o trabalhador pelo prejuízo que este poderá sofrer pela limitação da sua liberdade de trabalho. II – A aposição ao pacto de não concorrência de uma condição suspensiva que torna a eficácia do pacto dependente de uma apreciação do empregador, por ocasião da cessação do contrato, sobre se lhe é conveniente invocar nesse momento tal obrigação, torna possível ao empregador retirar um bene…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: DIOGO RAVARA
EXECUÇÃO
ENTREGA DE COISA CERTA
COVID-19
VIGÊNCIA DA LEI Nº 1-A/2020
DE 19/3
CADUCIDADE
O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do Estado de Alerta a partir de 01-10-2022, tendo vigorado até à entrada em vigor da Lei nº 31-2023, de 04-07, o que ocorreu às 00h00m do dia 04-08-2023.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: DIOGO RAVARA
EXECUÇÃO
ENTREGA DE COISA CERTA
COVID-19
VIGÊNCIA DA LEI Nº 1-A/2020
DE 19/3
O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do Estado de Alerta a partir de 01-10-2022, tendo vigorado até à entrada em vigor da Lei nº 31-2023, de 04-07, o que ocorreu às 00h00m do dia 04-08-2023.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: MICAELA SOUSA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO NÃO EFECTUADA
CAUSA NÃO IMPUTÁVEL AO REQUERENTE
I – A exclusão da interrupção da prescrição prevista no artigo 323º, n.º 2 do Código Civil apenas tem lugar nos casos em que o autor tenha infringido objectivamente a lei, em qualquer termo processual, após o requerimento para citação e até à verificação desta, determinando, desse modo, o retardamento da citação para lá do prazo de cinco dias previsto naquela norma. II - A jurisprudência tem densificado a falta de causalidade objectiva entre o acto ou a omissão do titular do direito e a falta …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÔNJUGES
CAUSA DE PEDIR COMPLEXA E PLURILOCALIZADA
REGRA DA SUBSTITUIÇÃO
1. Numa ação de condenação destinada a exercer o direito a indemnização emergente de responsabilidade civil por factos ilícitos culposos causados pelo cônjuge durante a vigência do casamento, nos termos do Art.º 1792.º n.º 1 do C.C., a competência dos tribunais é determinada nos termos do Art.º 71.º n.º 2 do C.P.C., sendo competente para a apreciação da ação o tribunal do «lugar onde o facto ocorreu». 2. Sendo a ação baseada em responsabilidade civil, que apresenta uma causa de pedir complexa …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO PELO MANDANTE
SEM JUSTA CAUSA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS E MEDIDA
I -A obrigação de indemnização estabelecida no Art.º 1172º al. c) do C.C. traduz uma situação típica de responsabilidade por facto lícito e depende a verificação dos seguintes pressupostos: a) O exercício do direito unilateral de revogação por parte do mandante (ou do beneficiário dos serviços acordados), nos termos do Art.º 1170.º n.º 1 do C.C.; b) O caráter oneroso do contrato; c) O caráter duradouro da prestação (por ser por tempo determinado e a revogação antecipa o termo do prazo acordado…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
ACTO MÉDICO
INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
MONTANTES INDEMNIZATÓRIOS
EQUIDADE
1 - Em matéria de responsabilidade médica podem verificar-se, em simultâneo, responsabilidade civil contratual e extracontratual. 2 - A prestação que é devida pelos médicos corresponde tendencialmente a uma “obrigação de meios”. Pelo que, nesses casos, para haver incumprimento, não basta provar que determinado resultado não se verificou, é necessário demonstrar que o médico não desenvolveu todos os esforços devidos, de acordo com a legis artis, com vista a obter esse resultado. 3  - O consenti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: DIOGO RAVARA
TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL
REGULAMENTO (EU) Nº 1215/2012 DE 12/09
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
ADESÃO
PACTO DE JURISDIÇÃO
VIOLAÇÃO
I- A regras sobre competência internacional previstas no Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento e do Conselho, de 12-12-2012, sobre o reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, vulgarmente designado Regulamento Bruxelas I (bis) prevalecem sobre as estipulações constantes do Código de Processo Civil que regem sobre a mesma matéria. II- No contexto do transporte marítimo internacional de mercadorias é de considerar válida uma cláusula compromissória inserida no r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: ALEXANDRA ROCHA
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
NÃO EXCLUSIVIDADE
REMUNERAÇÃO
DIREITO
PRESSUPOSTOS
I – O direito à remuneração do mediador imobiliário, no caso de contrato não sujeito a regime de exclusividade, implica a verificação cumulativa de três requisitos: actividade do mediador no sentido de aproximar o cliente de um terceiro interessado no negócio que aquele quer celebrar; conclusão válida do contrato pretendido; nexo de causalidade adequada entre aquela actividade e a conclusão deste contrato. II – Apesar de, em princípio, não existir direito à remuneração se o negócio pretendido …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Agosto 2023
Relator: CANELAS BRÁS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la em primeiro lugar, à frente dos interesses que eventualmente com ele possam vir a conflituar, mormente os dos adultos e, dentro deles, os dos próprios progenitores, intentando acharem-se soluções que, em cada caso concreto e em face daquelas concretas crianças, melhor sirvam o propósito de as fazer, e deixar, crescer felizes, e em responsabilidade, que é um direito que elas têm e que todos – rectius, a sociedade – lhes devemos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Agosto 2023
Relator: CANELAS BRÁS
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Em matéria de fixação do rendimento indisponível, no incidente de exoneração do passivo restante, o ponto fulcral é sempre o mesmo: em tese, terá necessariamente que haver um custo na qualidade e teor de vida do insolvente, e um custo que se veja (ao ponto a que deixou degradar a sua situação económica e financeira, o insolvente alguma coisa de substancial terá que pagar aos credores, baixando, correlativamente, o seu teor/qualidade de vida).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Agosto 2023
Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO (RELATOR DE TURNO)
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
FORTES INDÍCIOS
I - O arguido procura discutir e sujeitar à decisão deste Supremo Tribunal de Justiça, no quadro deste procedimento de de HABEAS CORPUS questões, como as da verificação e enunciação judicial dos pressupostos factuais e jurídicos para o decretamento da prisão preventiva, que não cabem, manifestamente, no quadro normativo deste procedimento cautelar e excecional que visa, como válvula de escape e segurança do Estado de Direito, prisões ou detenções que resultem de abusos de poder praticados por…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Agosto 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS (RELATOR DE TURNO)
HABEAS CORPUS
PRINCÍPIO DA ATUALIDADE
DETENÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO
MEDIDAS DE COAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INDEFERIMENTO
I- O conceito de prisão para efeitos da previsão do art. 222º nº al. c) CPP, deverá abranger todas as situações de privação de liberdade, em que existe confinamento num espaço físico delimitado, por um período temporal mais ou menos alongado. Não releva aqui o nomens júris – prisão – mas a intensidade de um confinamento equiparável a um “aprisionamento”. II- Não subsistindo no momento da apreciação e decisão do habeas corpus a situação de privação ilegal da liberdade em que, segundo o requere…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Agosto 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS (RELATOR DE TURNO)
ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
IMPARCIALIDADE
PARTIDO POLÍTICO
INDEFERIMENTO
I- Não pode tomar-se a cobertura mediática das vicissitudes processuais em tribunal como o reflexo do sentir da generalidade dos cidadãos sobre as mesmas, não podendo dizer-se que a voz popular [fala] pela pena da comunicação social. II- A mera relação institucional/profissional entre o … da requerente e o senhor deputado suspeito, não se configura como sendo suscetível de gerar suspeitas de parcialidade sobre a intervenção da senhora juíza desembargadora, sendo certo que, como destaca o Cons…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Agosto 2023
Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO (RELATOR DE TURNO)
RECUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
DISTRIBUIÇÃO
IMPARCIALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I - Não pode ser deduzido pedido de recusa de juiz, sem se imputar ao magistrado judicial em concreto quaisquer factos ou condutas que integrem o quadro típico de suspeição dos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Processo Penal. II – Tem tal pedido de recusa de ser indeferido, por falta absoluta e manifesta de fundamento legal para tal, quando se radica na mera circunstância de ter cabido aleatoriamente ao juiz visado um dado processo [recurso penal] por força de uma distribuição proc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
HOMEBANKING
AUTORIZAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
FRAUDE
1 – De acordo com o regime previsto no D/L n.º 317/2009, de 30.10 (RSP) que veio regular a atividade dos prestadores de serviço de pagamento que tenham como atividade principal a prestação de serviços de pagamento a utilizadores desses serviços, o consentimento para a execução da operação tem de ser dado pelo ordenante nos termos acordados e terá que ser prévio à operação, salvo convenção em contrário entre as partes. Não tendo sido prestado nos termos referidos, a operação considera-se não a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
REJEIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RESTITUIÇÃO DE BENS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA
1 – Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido, considerando-se parte vencida aquela que é afectada objectivamente pela decisão. 2 – A possibilidade conferida às pessoas, que não sendo partes, são, na realidade, directa e efectivamente prejudicadas pela decisão de interporem recurso apenas surge protegido o interesse directo e tal exclui a invocação de um mero interesse indirecto, reflexo, eventual ou incerto. 3 – Os incidentes de restit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
INTERESSE PÚBLICO
O dever de sigilo bancário não corresponde a uma restrição impeditiva absoluta e, como tal, em determinado circunstancialismo, o mesmo pode ceder perante a necessidade de salvaguardar o direito de acesso à justiça e à tutela efectiva que o mesmo pretende acautelar, sempre que os interesses concretos em disputa assim o exigirem. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
LEGITIMIDADE ACTIVA
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e pela natureza da relação jurídica material invocada como fundamento da acção, da qual resulta ser necessária a intervenção de todos os interessados para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito do legislador é o de garantir condições para que o processo evolua em termos de vir a ser proferida nos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO URBANO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
1 – A Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro visou estabelecer um conjunto de medidas com a finalidade de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, privilegiando a posição dos primeiros, através do reforço da segurança e a estabilidade do arrendamento urbano. 2 – Tendo o contrato sido celebrado em data anterior à entrada em vigor deste diploma legal, apesar de a nova lei lhe ser aplicável, impõe-se a interpretação conjunta dos artigos 1096.º e o artigo 1097.º, n.º 3, do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
O rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (artigo 239.º, n.º 3, alínea b), do CIRE) há-de fixar-se através da ponderação das concretas circunstâncias do caso, alcançando, no âmbito dos parâmetros legalmente estabelecidos, o montante razoavelmente necessário para fazer face ao sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, não descurando a finalidade do processo de insolvência no sentido da satisfação dos credores. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ABUSO DE DIREITO
GARANTIA DO PAGAMENTO
I. Beneficiando a instituição bancária mutuante em contrato de mútuo para aquisição de habitação própria de hipoteca constituída sobre a quota de metade indivisa de cada um dos devedores, tendo sido entretanto instaurada por terceiro execução contra um deles, aí tendo sido penhorada a quota e adjudicada à credora hipotecária, com o consequente cancelamento do ónus, não se verifica diminuição da garantia do crédito justificativa da perda do benefício do prazo prevista em cláusula acordada para …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a outorga do contrato-promessa, prende-se essencialmente com a possibilidade de arrependimento em celebrar o contrato definitivo prometido. Assim, onde inexista, como sucede in casu, convenção expressa da faculdade de arrependimento o sinal será confirmatório e apenas quando for convencionada expressamente essa faculdade e existir sinal terá este carácter penitenciário. 2- A extinção de um contrato implica a sua destruiç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE
PROPORCIONALIDADE
1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica que a parte, que procedeu já ao pagamento de € 816,00 a título de taxas de justiça, tenha de pagar € 3.415,00 a título de remanescente da taxa de justiça. 2. Porém, o valor consideravelmente elevado da causa não implicou qualquer complexidade na apreciação da questão submetida a recurso, rectius saber se, remetidos os interessados para os meios comuns quanto a questões suscitadas relativamente a bens imóveis e a direitos no processo de in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
- São os tribunais comuns, e não os tribunais administrativos, os materialmente competentes para apreciar os pedidos formulados nestes autos pelas AA., uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra, de todo em todo, na previsão ou no âmbito de uma relação jurídica administrativa. - Com efeito, analisando a petição inicial constata-se que aquilo que está em discussão nestes autos não é a apreciação de actos praticados por sujeitos no exercício de poderes administrativos, mas, tão só, estamos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANO BIOLÓGICO
EQUIDADE
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente o princípio da equidade que deverá presidir à fixação do valor em causa. - Por outro …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MOURA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM AUJ
SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES SLN
ÓNUS DA PROVA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, produzida no p.º n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, era preciso resultar provado que o Autor não teria efectuado a subscrição da obrigação SLN RM 2004 caso tivesse sido advertido do risco da perda do capital investido. II- Não se mostrando provado, designadamente o alegado no artigo 22.º da p.i.: O Autor estava convicto que o reembolso do capital seria efetuado findo o prazo de 10 anos, não tendo subscrito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO EM TERRENO DOADO A UM DOS EX-CÔNJUGES
TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BENFEITORIA
COMPENSAÇÃO
               1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção (prédio urbano) no terreno doado a um dos ex-cônjuges, em que o casamento fora celebrado segundo a comunhão de adquiridos, haverá que ser qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão.                2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo que o valor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
COMPRA E VENDA
COISA USADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
VÍCIO DA COISA
DESGASTE NORMAL
PRAZO DE GARANTIA
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa; iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
FRACCIONAMENTO DE TERRENOS
REQUISITOS
DIVISÃO MATERIAL DO TERRENO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do CC dá-se por um acto translativo de direitos, por ex. através de uma doação, por mero efeito do contrato (arts. 408º, nº 1, 954º, a), e 1316º do CC); para tanto não é requisito necessário a divisão material do terreno.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS
CITAÇÃO
CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
I –  Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC. II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DE VEÍCULO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR SEGURO
               1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS).                2. A situação normal, no seguro automóvel facultativo, será a de o valor seguro ser um valor ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção. II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: PIRES ROBALO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E COMUM
EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR
SUSTAÇÃO DA PENHORA EFECTUADA NA EXECUÇÃO COMUM
A Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil, normativo que deve ser aplicado com as adaptações necessárias.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
I- Para que a compensação possa operar é necessário que os créditos objeto de compensação existam e que o crédito do compensante seja exigível judicialmente. II- Tal condicionalismo não se verifica nos casos em que o réu visa compensar o crédito do autor com o direito a uma hipotética indemnização. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
- Em contratos de mútuo oneroso, o acordo pelo qual se fracciona a obrigação de restituição do capital mutuado é um acordo de amortização e cada uma das prestações em que a obrigação de restituição se fracciona é uma quota de amortização. - Em consequência, cada uma das prestações mensais devidas pelo mutuário é uma quota de amortização do capital no sentido a que alude o artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. - A circunstância de o direito de crédito se encontrar vencido na totalidade, não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
PRAZO
COMUNICAÇÃO
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde decorre que o PERSI se extingue no dia 91.º subsequente à data da integração do cliente bancário neste procedimento, implica a comunicação das concretas razões em que se baseou a inviabilidade da manutenção do procedimento, descrevendo os factos que determinaram a extinção ou que justificaram a decisão de pôr termo ao mesmo, no entender da entidade bancária, sendo insuficiente referir que, “o motivo foi terem decorrido mais de 91 dias desde o iní…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
CONTRADITÓRIO
Haverá que avaliar caso a caso se se justifica o cumprimento pelo tribunal da audição prévia das partes antes da decisão de deserção das partes; justificar-se-á essa prévia audição quando a decisão de deserção da instância, sem audiência prévia das partes, viesse a constituir uma decisão surpresa, violadora, nessa medida, do princípio do contraditório. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVER DE INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
ILICITUDE
PRESUNÇÃO DE CULPA
DANO
VALORES MOBILIÁRIOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
I- Encontrando-se provado que a autora apenas tinha a instrução primária, não tendo conhecimentos para avaliar as caraterísticas do produto financeiro adquirido (Obrigação SLN 2006), e tendo-se provado que apenas subscreveu aquele produto porque lhe foi assegurado tratar-se de uma aplicação segura, equiparável a um depósito a prazo, com capital garantido e que podia ser levantado a todo o tempo, o que o Banco réu sabia não ser verdade, encontra-se demonstrada a ilicitude do comportamento do r…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I – Havendo o acórdão recorrido abordado com suficiência e completude o tema em análise, fazendo-o de forma lógica, consistente e devidamente fundamentada, não se verifica, portanto, qualquer vício de nulidade nos termos do artigo 615º, nº 1, alíneas b), c), d) e e), do Código de Processo Civil, revestindo estes natureza puramente formal e nada tendo a ver com os fundamentos substantivos (concernentes ao conhecimento da excepção de incompetência em razão da matéria) respeitantes à discussão d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: GRAÇA AMARAL
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA
FUNDAMENTOS
OFENSA DO CASO JULGADO
MAIOR ACOMPANHADO
MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
REPRESENTAÇÃO
ATO DE ADMINISTRAÇÃO
PATRIMÓNIO
INVENTÁRIO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
I - Sempre que o caso julgado imponha (na mesma ou em outra acção), entre as mesmas partes, o sentido da decisão que lhe é inerente, entra nos fundamentos da nova decisão e mostra-se dimensionado na sua característica de força e autoridade dentro do processo e fora dele. II –A decisão, transitada em julgado, proferida em acção especial de acompanhamento de maior (em que foi beneficiário o Requerente de inventário facultativo para partilha da herança aberta por falecimento de seus pais), é vin…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE DEPÓSITO
VALORES MOBILIÁRIOS
NEGÓCIO FORMAL
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
LEI APLICÁVEL
VALIDADE
As exigências de forma dos contratos celebrados no âmbito da atividade de intermediação financeira, pelos quais foi subscrita uma Obrigação SLN 2004 e uma obrigação SLN 2006 regem-se pelas normas vigentes à data da ocorrência desses negócios.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: RICARDO COSTA
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
INEFICÁCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
RECURSO DE REVISTA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I- É insusceptível de ser declarada a ineficácia de justificação notarial de aquisição de propriedade por usucapião se a respectiva actuação processual em juízo é contraditória com a conduta anterior dos autores na acção, vista na sua globalidade como atentatória da tutela da confiança do adquirente por essa via de aquisição, e, portanto, configurada como abusiva, ao abrigo do art. 334º do CCiv., na modalidade de “venire contra factum proprium” positivo (o agente abusador gera a convicção de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: RICARDO COSTA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
INSOLVÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
RESOLUÇÃO BANCÁRIA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ALIENAÇÃO
APLICAÇÃO FINANCEIRA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITOS PRIVILEGIADOS
JUROS REMUNERATÓRIOS
COMISSÃO
BANCO
I- No âmbito de resolução de instituição de crédito insolvente deliberada pelo Banco de Portugal, traduzida na transferência da actividade para uma “instituição de transição” tendo em vista a sua alienação futura, da titularidade exclusiva do Fundo de Resolução, a este cabe funcionalmente disponibilizar o apoio financeiro e prestar as garantias necessárias destinadas à execução de tal medida.  II- A alienação das participações sociais da “instituição de transição”, assim como os mútuos con…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: RICARDO COSTA
PRESUNÇÃO JUDICIAL
OBJETO DO RECURSO
QUESTÃO RELEVANTE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DEPÓSITO BANCÁRIO
CLÁUSULA ACESSÓRIA
NEGÓCIO REAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
OBRIGAÇÃO CONJUNTA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I- Admite-se no STJ que, ainda por via da válvula de escape de reapreciação da matéria de facto prevista no art. 674º, 3, 2ª parte, amparada no art. 682º, 2, 2.ª parte, do CPC, a revista possa servir para empreender a sindicação das presunções judiciais construídas e assumidas pelas instâncias, tendo em vista verificar a violação de norma legal (nomeadamente os arts. 349º e 351º do CCiv.), a sua coerência lógica e a fundamentação probatória de base quanto ao facto conhecido. II- O possível co…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
CASO JULGADO
CASO JULGADO MATERIAL
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTOS
SENTENÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
JUIZ RELATOR
RECLAMAÇÃO
I- O caso julgado abrange a parte decisória do despacho/sentença, mas sendo a decisão a conclusão de certos pressupostos de facto e de direito, incide sobre tal silogismo no seu todo, isto é, sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão, enquanto questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. II- Quanto a tais questões preliminares, importa distinguir a sua di…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
CESSÃO DE CRÉDITOS
ESCRITURA PÚBLICA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
DECLARAÇÃO
FIM CONTRATUAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I - O artigo 371º, n.º 1, do Código Civil abrange, em termos de força probatória plena, o que foi percepcionado pelo oficial público que presidiu à escritura e aquilo que os outorgantes perante ele formalmente declararam (conteúdo extrínseco das declarações), não cobrindo, não obstante, a veracidade, sinceridade ou autenticidade do afirmado, bem como toda a restante realidade que subjaz à concretização do negócio (conteúdo intrínseco das declarações). II - O nº 3 do artigo 394º do Código Civi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PERDA DE CHANCE
DANO
PRESSUPOSTOS
CONTRATO DE MANDATO
MANDATO FORENSE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO
ADVOGADO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INSOLVÊNCIA
I- Indicam-se como pressupostos do dano de perda de chance, a demonstração da consistência e seriedade da perda da oportunidade de obter uma vantagem, ou de evitar um prejuízo, bem como um juízo de probabilidade, tido por suficiente, independentemente do resultado final frustrado, que deverá ser aferido casuisticamente, em função dos indícios factualmente provados, não visando o respetivo ressarcimento indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida, no atendime…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
FORMALIDADES
VÍCIOS
NORMA IMPERATIVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
I- Quando nos reportamos a deliberações nulas ou anuláveis, importa atender à espécie de vício de que enfermam, mas também a natureza do normativo em causa que possa ter sido violado. II- Os vícios a atender são de procedimentos a observar, quer pelo modo como a deliberação se formou, necessariamente tendo em causa a convocação da assembleia que a produziu, e também aos termos como se decidiu, mas ainda do conteúdo, que se perceciona do decidido, considerando o devido enquadramento, maxime, l…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: MARIA JOSÉ MOURO
GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIA AUTÓNOMA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
FACTOS SUPERVENIENTES
BANCO
BANCO DE PORTUGAL
BENEFICIÁRIO
I – No caso dos autos estamos perante garantias bancárias autónomas à primeira solicitação prestadas pelo Banco B – garantia automática, em que o banco deverá pagar quando lhe for exigido, funcionando como substituta do depósito de dinheiro ou valores. II  - Depois da entrada em vigor das medidas de resolução e de intervenção correctiva,  o Banco B deixou de exercer a actividade bancária; após, o BCE revogou a autorização do Banco B para o exercício da actividade bancária e o Banco de Portuga…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
INSOLVÊNCIA
RECURSO DE REVISTA
REVISTA EXCECIONAL
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
DUPLA CONFORME
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
JUIZ RELATOR
REJEIÇÃO DE RECURSO
I- O atual regime do recurso de revista, ordinária e excecional, previsto no art.º 671, do CPC,  nos parâmetros estabelecidos, não visa garantir, genericamente, um terceiro grau de jurisdição, resultando tais limitações não só da aludida disposição legal, e do consignado no art.º 672, também do CPC, com os demais normativos correlativos do regime em causa, mas também tendo em conta citérios decorrentes do art.º 629, do mesmo diploma, para além das limitações especificamente consignadas em mat…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Junho 2023
Relator: ANTÓNIO GAMA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
As situações de facto não são idênticas, mas diversas, quando no acórdão fundamento estamos perante a responsabilidade de um banco por trabalho suplementar dos seus trabalhadores, enquanto no acórdão recorrido estamos perante responsabilidade contraordenacional de membros do Conselho de Administração de uma instituição de crédito, derivada da apreciação e decisão de operações de concessão de crédito, concedidas a sociedades em que o arguido era igualmente gestor, agindo com conflito de intere…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: ALVES DUARTE
AIJRLD
RECONVENÇÃO
NULIDADE DO TERMO
CONTRATO DE TRABALHO
I. É admissível formular pedido reconvencional para apreciar a nulidade do termo no contrato de trabalho (a que corresponde a acção declarativa com processo comum) numa acção declarativa com processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. II. Isso resulta do estatuído pelo 3 do art.º 266.º do Código de Processo Civil, uma vez que: (i) a acção e a reconvenção são deduzidas pelo mesmo sujeito processual, pelo que a tramitação subsequente à dedução desta em qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: JOSÉ FETEIRA
JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA DO MANDATÁRIO
PROVA
I- A admissibilidade da prática de um ato processual fora do prazo legal ou judicialmente estabelecido, com fundamento em invocado justo impedimento, apenas se pode verificar: (i) Se decorrer de evento (acontecimento imprevisível ou fortuito) absolutamente incapacitante para a prática do ato; (ii) Se o evento ou acontecimento não for imputável à parte, seus representantes ou mandatários e; (iii) Desde que a parte se apresente a praticar o ato logo que cesse o impedimento; II- Tendo sido invoca…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: JOSÉ FETEIRA
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
COMPENSAÇÃO
PRESUNÇÃO
I- A presunção legal estabelecida no n.º 4 do art.º 366º do CT, constitui presunção “juris tantum” que se consubstancia no pagamento, feito pelo empregador ao trabalhador alvo de despedimento fundado em razões objetivas, da totalidade da compensação prevista nos n.ºs 1 e 2 daquele preceito legal e na aceitação desse pagamento por parte do trabalhador, aceitação que pressupõe a assunção, por parte deste, de uma conduta que, de alguma forma, indique ter feito sua a compensação que, em tais circu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: MANUELA FIALHO
RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
VALOR DA CAUSA
1 – Tendo sido deduzida reconvenção com vista à compensação de créditos, sendo o alegado crédito da ré superior ao invocado pelo autor, o valor da causa é o correspondente à soma do valor do pedido do autor com o valor do diferencial (na parte em que excede a compensação) do pedido reconvencional. 2 – Nestas circunstâncias em que o pedido reconvencional por compensação de créditos excede o valor do pedido inicial os pedidos formulados por ambas as partes consideram-se distintos. 3 – Ainda que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: MANUELA FIALHO
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ALTA CLÍNICA
COMUNICAÇÃO FORMAL
1 - A caducidade do direito de ação respeitante a prestações emergentes de acidente de trabalho, em situações de incapacidade, assenta no pressuposto de que a alta clínica foi formalmente comunicada ao sinistrado. 2 – Este regime é aplicável também nas situações de acidentes de trabalho dos praticantes desportistas profissionais. (Pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: CARLOS OLIVEIRA
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO
1) A ampliação do pedido, mesmo contra a vontade da parte contrária, é processualmente admissível se for consequência ou desenvolvimento do pedido primitivo (Art.º 265.º n.º 2 do C.P.C.). 2) Compreendendo-se a ampliação virtualmente na mesma causa de pedir invocada, aquela não deixa de ser admissível ainda que o valor resultante da ampliação já pudesse ter sido reclamado logo na petição inicial. 3) Estando em causa a compatibilização do princípio da estabilidade da instância com o princípio da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: CRISTINA COELHO
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO
I- O requerimento de oposição à execução não deve ser equiparado à “petição inicial” para efeitos de aplicação do disposto no art.º 145º, nº 3 do CPC
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: ISABEL SALGADO
LIVRANÇA
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
PROVA PERICIAL
ÓNUS DA PROVA
1. A prova pericial determinada em consequência do seu objecto convocar especiais conhecimentos técnicos aprestadas a essa finalidade, não autoriza um juízo de substituição pelo tribunal quanto à conclusão retirada pelos peritos. 2. A conclusão extraída no relatório pericial, segundo a qual a assinatura “pode ter sido” do punho do embargante, queda-se no domínio de uma mera possibilidade, não chegando a completar-se o grau de provável, presumível e plausível da realidade do facto em questão. 3…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: LUÍS ESPÍRITO SANTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO FISCAL
ACORDO DE PAGAMENTO
INEXIGIBILIDADE
I – Encontra-se subjacente ao espírito e à ratio do Decreto-lei nº 67/2016, de 3 de Novembro - ao abrigo do qual foi celebrado o acordo de pagamento que abrange os créditos de natureza fiscal - que o credor, perante o cumprimento pontual das ditas prestações e enquanto esse estado de coisas subsistisse, não exerceria os seus direitos contra o devedor, mantendo uma postura absolutamente passiva e expectante. II - O acto de reclamação de créditos em processo de execução, tendente à satisfação do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: CARLA CÂMARA
TRANSPORTE MARÍTIMO
CONVENÇÃO DE BRUXELAS
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
i) No Direito Marítimo, contrariamente ao regime regra da responsabilidade civil com assento no Código Civil, a responsabilidade do transportador de mercadorias por incumprimento do contrato é sempre limitada a uma quantia pré-definida na lei, nos termos fixados pela Convenção de Bruxelas que, para além de definir causas próprias de exoneração da responsabilidade, fixa um limite indemnizatório, ao arrepio da regra geral de reparação integral do dano. E apenas se as partes declararem diversamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: MICAELA SOUSA
TAXA DE JUSTIÇA SUBSEQUENTE
PAGAMENTO
PRAZO
1 - Nos termos do artigo 14º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais, a parte deve comprovar o pagamento da taxa de justiça subsequente no prazo de dez dias a contar da notificação para a audiência final. Se não o fizer, tem dez dias para a pagar, acrescida de multa, a contar da notificação que para o efeito a secretaria lhe deverá efectuar, conforme estatuído no n.º 3 do mencionado artigo 14º. 2 - Decorrido o prazo de dez dias previsto no artigo 14º, n.º 3 do Regulamento das Custas Proce…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Fevereiro 2020
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
ACORDO ATÍPICO
EMPRESA
SINDICATO
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
Carece de eficácia normativa geral como instrumento de regulamentação colectiva um acordo estabelecido entre uma empresa de serviços de limpeza e um sindicato que não foi objecto de publicação oficial, ainda que tenha eficácia contratual imediata entre as partes outorgantes nos termos prescritos no artigo 406.º do Código Civil, vinculando a empresa, por um lado, e, por outro, o sindicato e os trabalhadores por ele representados. (Pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Fevereiro 2020
Relator: LEOPOLDO SOARES
CITAÇÃO URGENTE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil, pressupõe a concorrência de três requisitos: 1º - que o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco dias posteriores à propositura da acção; 2º - que a citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias; 3º - que o retardamento na efectivação desse acto não seja imputável ao autor. II -  O nº 2º do artigo 323º do Código Civil refere “se a citação ou notificação se não fizer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2020
Relator: CRISTINA DE ALMEIDA E SOUSA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
IN DUBIO PRO REO
INQUÉRITO
INSTRUÇÃO
CRIME DE PERSEGUIÇÃO
STALKING
São inconstitucionais as normas contidas nos art.ºs 283º nº 2 e 308º nº 2 do CPP, se interpretadas no sentido de se considerar possível pronunciar um arguido relativamente ao qual baste concluir que o julgamento não resultará num acto manifestamente inútil. Para pronunciar há que fazer uma análise retrospectiva de toda a prova produzida durante o inquérito e a instrução, à luz do princípio in dubio pro reo com respeito pelo   princípio da presunção de inocência. Basta que a probabilidade de co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ALFREDO COSTA
ADMISSIBILIDADE DE DOCUMENTO
NULIDADE SANÁVEL
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ABUSO DE CONFIANÇA
1. A omissão de pronúncia sobre a admissibilidade de documento cuja junção se pretendia fazer nos autos consubstancia uma questão prévia situada a montante da decisão recorrida pelo que tal vicio não é da decisão recorrida, que apreciou o que tinha de apreciar, mas sim de uma omissão situada a seu montante. Trata-se de uma nulidade sanável, isto porque nem o legislador referiu tratar-se de uma nulidade insanável, nem a mesma integra o elenco taxativo das situações previstas como nulidades insa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ALFREDO COSTA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA
1. Verifica-se uma contradição entre os fundamentos e a decisão quando os fundamentos invocados, de facto e de direito, conduzem, de uma forma lógica ou necessária a uma decisão diferente, revelando um vício de raciocínio do julgador. 2. Verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova quando, no texto da decisão recorrida, se considera provado, ou não provado, um facto que contraria a mais elementar lógica e viola, de forma frontal e clara, as regras da experiência comum, segundo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: CRISTINA DE ALMEIDA E SOUSA
SUSPENSÃO PROCESSO CRIME
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRIBUTÁRIA
Da mesma forma que o cumprimento de pena aplicada por crime tributário não exonera do pagamento da obrigação tributária que possa ter estado na sua origem, também a satisfação da prestação tributária não implica, necessariamente, a extinção da sanção penal, embora possa e deva ser sopesada como circunstância atenuante, na escolha e dosimetria concreta da pena. Por isso é que não há uma relação de dependência ou de prejudicialidade entre o processo de reversão e a impugnação da mesma e a respo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ALFREDO COSTA
RECUSA A RESPONDER A PERGUNTAS
RECUSA A PRESTAR DEPOIMENTO
COARGUIDO
DECLARAÇÕES
CONVICÇÃO DO TRIBUNAL A QUO
PROVA
TRANSCRIÇÕES
Há que distinguir a recusa em responder às perguntas efetuadas, com a recusa de prestar depoimento. A recusa a responder reporta-se a uma determinada questão ou questões podendo a testemunha recusar-se a responder a uma determinada questão e não se recusar às demais questões. Para que usufrua de tal prerrogativa a testemunha terá de o invocar expressamente conforme o n.º 2 do artigo 132º do Código de Processo Penal. A recusa de depoimento significa a testemunha   recusar-se ao dever de tes…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS
MEDIDA DE COAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO
I - As medidas de coacção regem-se pelo princípio rebus sic standibus, só podendo ser alteradas, ou revogadas, se houver alteração nos pressupostos que determinaram a sua aplicação. II - Tal não significa, contudo, que não haja um dever elementar de fundamentar o despacho que revê a medida de coacção, ademais quando essa revisão é solicitada pelo próprio arguido através de requerimento onde invoca factos novos ou circunstâncias diferentes, incumbindo ao Tribunal, ainda que de forma sucinta, re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
AUDIÇÃO DO CONDENADO
A Decisão do TEP de REVOGAÇAO da LSJ (licença de saída jurisdicional), tem de estar devidamente fundamentada nos termos legais, como qualquer outra decisão e ser precedida da audição do condenado, para cumprimento do contraditório. As licenças de saída jurisdicionais dos reclusos não são definitivas ou imodificáveis, podendo ser alteradas, modificadas ou mesmo revogadas pelo TEP se em função do escopo que pretendem alcançar, circunstâncias supervenientes o justificarem, mas tal não significa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 22 Janeiro 2020
Relator: MARAI DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
A reapreciação de prova, ao abrigo do disposto no artigo 412º/3 e 4 do CP, só é legalmente possível se os fundamentos aduzidos forem abstractamente aptos a impor convicção diversa daquela que foi vertida na decisão recorrida. O crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21º do DL 15/93 consuma-se pela prática de quaisquer das condutas cabidas na previsão legal, sendo que a ausência de prova de venda não funciona como circunstância atenuante quando o crime foi cometido pela mera de…