Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção.
II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…