Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 05 Junho 2024
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIME DE EXPOSIÇÃO OU ABANDONO
CRIME DE MAUS TRATOS
CONCURSO DE NORMAS
I. O crime de exposição ou abandono, previsto no artº 138º do Código Penal, sendo um crime de perigo concreto, pressupõe que a actuação do agente, em relação à vítima, a coloque numa situação de perigo para a sua vida, sendo que, além de ter de existir o dolo, ainda que eventual em relação à criação desse perigo, tem de haver, pelo menos uma negligência, no que tange ao resultado, caso este se verifique.
II. Já o crime de maus tratos, previsto no artº 152º-A do Código Penal versa uma actuação…