Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Setembro 2023
Relator: RITA ROMEIRA
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
RETIRADA DA PROTEÇÃO JURÍDICA
EFEITOS
I – O cancelamento da protecção jurídica opera “ex nunc” não afectando, por isso, os actos praticados nos autos antes daquele, na vigência daquela. II - Nos termos do nº 4, do art. 119, do CPT, como são os casos em que não ocorre a apresentação de qualquer petição, não é admissível a declaração de extinção da instância, em acção especial de acidente de trabalho, em que a petição inicial vem acompanhada de comprovativo de pedido de benefício de apoio judiciário que, concedido na modalidade de p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
FUNDAMENTOS
DETENÇÃO
PERDÃO
INDEFERIMENTO
I - Não constitui situação de prisão ilegal nem fundamento para providência de habeas corpus a circunstância de a arguida se manter detida em cumprimento de pena por desligamento à ordem de outro processo onde fora condenada em pena de prisão, com trânsito em julgado, tendo sido inicialmente perdoada a pena que cumpria à ordem do processo que ordenou o desligamento e onde, se não fosse esse desligamento, seria libertada por força da aplicação do referido perdão ( da Lei nº 38-A/2023, de 2 de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: MARIA GORETE MORAIS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FALTA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO DE RETENÇÃO
EXAME PERICIAL
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea f) do Código Civil ao beneficiário da promessa de transmissão de uma fração materialmente autonomizada de um prédio ainda não constituído em propriedade horizontal tem por objeto essa fração, e não a totalidade do prédio. II - Tendo tal prédio sido adjudicado como um todo no âmbito da ação executiva onde o mesmo foi penhorado, é com referência à quota-parte do valor (que poderá ser determinado com recurso à permilagem respetiv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
INSOLVÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
REJEIÇÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) N.º 2015/848
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DE 20/05/2015
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção dilatória de incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem da relação jurídica material controvertida delineada na petição inicial, é uma decisão estritamente processual, pelo que o caso julgado que cobre essa decisão é o formal, não obstando a que seja proposta nova ação, junto dos tribunais portuguese, tendo por objeto a mesma relação jurídica. 2- A exceção dilatória de incompetência interna…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
INEFICÁCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPULSO PROCESSUAL
I - Tendo sido ordenada a notificação dos “Requerentes para, no prazo de 10 dias, apresentarem o aludido levantamento topográfico, sob pena dos presentes autos prosseguiram sem o mesmo”, a regra do esgotamento do poder jurisdicional impede que, posteriormente, o tribunal julgue deserta a instância, com fundamento no facto os requerentes não terem junto aquele documento. II – A consequência é a ineficácia do despacho que julgou deserta a instância e o prosseguimento dos autos. III - São dois o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: PEDRO MAURÍCIO
RECURSO DE REVISÃO
SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE APELAÇÃO
RECLAMAÇÃO
I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial do recurso extraordinário de revisão nos termos previstos no nº1 do art. 699º do C.P.Civil de 2013, o meio processual adequado para reagir é o recurso de apelação e não a reclamação prevista no art. 643º do mesmo diploma legal. II – No caso concreto, a decisão reclamada e que apreciou o recurso de revisão, reveste a natureza de um indeferimento liminar, não consubstanciando um despacho de não admissão de recurso, pelo que a reclamação nã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ROSÁLIA CUNHA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO
NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DECISÃO FINAL
NÃO PROLAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS - ART.º 244.º N.º 1 DO CIRE
INUTILIDADE DA REPONDERAÇÃO DA DECISÃO FACTUAL
RECUSA DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO
REQUISITOS
I – Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, por violação do disposto no art. 615º, nº 1, al. d), do CPC, a decisão final proferida no procedimento de exoneração do passivo restante que decide recusar a exoneração, sem que tal lhe tenha sido requerido, porquanto, se não tiver ocorrido cessação antecipada, tal decisão tem sempre que ser proferida, não dependendo de requerimento dos credores ou do fiduciário e podendo essa decisão basear-se em factos não alegados, em conformidade com o …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
JUÍZ DE INSTRUÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
I - Tendo o JIC determinado no despacho que fixou a medida de coação de prisão preventiva”… solicitar “(…) à DGRSP (noutro processo em que o arguido estaria a ser acompanhado pela equipe ali identificada) uma informação tendente “(…) a verificar a possibilidade de o arguido cumprir um tratamento de alcoolemia em regime de internamento em instituição adequada e sobre a possibilidade da substituição da prisão preventiva imposta nestes autos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
FUNDAMENTOS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
ACUSAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
DETENÇÃO ILEGAL
INDEFERIMENTO
Constitui, manifestamente, motivo infundado para requerimento da providência de habeas corpus o facto de, não tendo sido ainda deduzida acusação, ter decorrido o período de 4 meses à data do pedido mas sem ter atingido ainda os 6 meses, visto ter sido o arguido colocado em prisão preventiva indiciado como autor material de quatro crimes de violência doméstica, p e p pelo art. 152.º, n.º 1, als. a), c) e d) e n.º 2, al. a), do CP, crimes esses puníveis, cada um, com pena de 2 a 5 anos de prisã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ORLANDO GONÇALVES
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
IMPROCEDÊNCIA
I - A finalidade do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência é a interpretação uniforme da lei, evitando contradições entre acórdãos dos tribunais superiores. II - A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica a observância de determinados requisitos ou pressupostos, uns de ordem formal e outros de ordem substancial, encontrando-se os primeiros essencialmente enunciados no art. 437.º e os segundos no art. 438.º, ambos do CPP. III - Para além do…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
RECUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
RELATOR
DESPACHO
RECLAMAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Não constitui minimamente fundamento para recusa de Juiz Desembargador relator em recurso no Tribunal da Relação a prolação por este, após intervenção em acórdão que negou provimento ao recurso, de despacho tardio em processo de arguido preso e em que o Sr Juiz, decidindo desfavoravelmente requerimento singelo da defesa do arguido (sem menção expressa no mesmo requerimento pretender-se reclamação para Conferência) a pedir a invalidade de acórdão em que aquele interveio como relator, alude e …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Agosto 2023
Relator: EUGÉNIA CUNHA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
PROCESSO TUTELAR CÍVEL
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Há sempre lugar à apensação de processo tutelar cível à ação de divórcio dos progenitores da criança pendente (independentemente daquele processo haver sido instaurado antes ou depois da entrada em juízo desta ação).
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DO SENHORIO
OBRAS NO ARRENDADO
BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
I - Com a última redação dada ao artigo 1102º do CC, no direito de denúncia do senhorio para habitação própria ou dos seus descendentes em 1º grau, deixou de ser exigível o requisito que constava do nº 2, entretanto revogado, que era o de o senhorio só poder denunciar o contrato de arrendamento mais recente, no caso de ter mais de um prédio arrendado adequado às suas necessidades. II - Assim, o senhorio que tenha mais de um prédio arrendado pode agora optar livremente pela denúncia de qualquer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO EM TERRENO DOADO A UM DOS EX-CÔNJUGES
TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BENFEITORIA
COMPENSAÇÃO
               1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção (prédio urbano) no terreno doado a um dos ex-cônjuges, em que o casamento fora celebrado segundo a comunhão de adquiridos, haverá que ser qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão.                2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo que o valor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MOURA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM AUJ
SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES SLN
ÓNUS DA PROVA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, produzida no p.º n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, era preciso resultar provado que o Autor não teria efectuado a subscrição da obrigação SLN RM 2004 caso tivesse sido advertido do risco da perda do capital investido. II- Não se mostrando provado, designadamente o alegado no artigo 22.º da p.i.: O Autor estava convicto que o reembolso do capital seria efetuado findo o prazo de 10 anos, não tendo subscrito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: PIRES ROBALO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E COMUM
EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR
SUSTAÇÃO DA PENHORA EFECTUADA NA EXECUÇÃO COMUM
A Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil, normativo que deve ser aplicado com as adaptações necessárias.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção. II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DE VEÍCULO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR SEGURO
               1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS).                2. A situação normal, no seguro automóvel facultativo, será a de o valor seguro ser um valor ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS
CITAÇÃO
CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
I –  Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC. II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
FRACCIONAMENTO DE TERRENOS
REQUISITOS
DIVISÃO MATERIAL DO TERRENO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do CC dá-se por um acto translativo de direitos, por ex. através de uma doação, por mero efeito do contrato (arts. 408º, nº 1, 954º, a), e 1316º do CC); para tanto não é requisito necessário a divisão material do terreno.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
COMPRA E VENDA
COISA USADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
VÍCIO DA COISA
DESGASTE NORMAL
PRAZO DE GARANTIA
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa; iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sob…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: JUDITE PIRES
ARRESTO
REQUISITOS
PROBABILIDADE SÉRIA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO
RENOVAÇÃO DA PROVA
I - A faculdade de renovação da produção de prova ou de produção de novos meios de prova está reservada para as situações expressamente tipificadas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil: existência de dúvidas sérias sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido do seu depoimento, e dúvida fundada sobre a prova realizada, não se destinando a suprir a ausência de depoimentos que deviam ser prestados em primeira instância. II - É objecti…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL SILVA
COVID-19
LEI TEMPORÁRIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CONTRATO ATÍPICO
CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE LOJISTA EM CENTRO COMERCIAL
CENTRO COMERCIAL
CADUCIDADE DO CONTRATO
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
I - As leis temporárias de resposta à situação epidemiológica COVID-19 admitem interpretação extensiva (art.º 11º do CC). II - Apesar de se tratar de um contrato atípico, mas integrando uma atividade comercial/empresarial, é de considerar que o art.º 8º al. a) da Lei n.º 1-A/2020 e o art.º 10º Decreto n.º 2-A/2020 são aplicáveis aos “contratos de instalação de lojista em centro comercial”. III - A caducidade dum contrato pode resultar de cláusula contratual (caso em que opera de forma automáti…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL SILVA
CONTRATO DE AGÊNCIA
RESOLUÇÃO CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA
OMISSÃO DO CUMPRIMENTO DO PRÉ-AVISO
JUROS MORATÓRIOS
EQUIDADE
I - Não resultando de acordo/convenção das partes, o recurso à equidade, como forma de fixação duma indemnização, só está legitimado quando haja disposição legal que o permita (art.º 4º do CC). II - A autonomização da indemnização pela omissão do cumprimento do pré-aviso independentemente da demonstração de danos encontra fundamento na liberdade da denúncia; sendo livre a denúncia não se justificaria uma indemnização, a qual tem subjacente uma ilicitude da conduta. Porém, na constatação de que…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: ANABELA DIAS DA SILVA
INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA
CONTA SOLIDÁRIA
CONTA CONJUNTA
I - A titularidade da uma conta bancária afere-se pelo contrato de abertura de conta, para o que é essencial a respetiva ficha de assinaturas para prova da titularidade da conta. II - Quanto à titularidade das contas bancárias, estas podem ser singulares, se apenas uma pessoa é a sua titular, ou coletivas, se a titularidade pertencer a mais que uma pessoa ou entidade, caso em que podem estas ser conjuntas ou solidárias. III - Se conjuntas, apenas podem ser movimentadas por todos os titulares…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: RODRIGUES PIRES
INSOLVÊNCIA
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO
CARÁCTER LIMITADO
INDEMNIZAÇÃO
I – O incidente limitado de qualificação da insolvência é aplicável apenas em dois casos regulados na lei - um caso, previsto, no art. 39º, nº 1, e o outro caso, previsto no art. 232º, nº 5, ambos do CIRE – tendo em comum a constatação da insuficiência da massa insolvente para o pagamento das custas processuais e das dívidas da massa; II - No art. 39º, nº 1 é o juiz que, na própria sentença de declaração da insolvência, constata tal insuficiência e declara aberto o incidente de qualificação co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: FÁTIMA ANDRADE
NULIDADE DA SENTENÇA
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMERCIAL
FRUTOS NATURAIS PENDENTES
I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - Estando o tribunal limitado quanto aos seus poderes de pronúncia e decisão pelo objeto do processo delimitado pelo pedido e causa de pedir tal qual estes são configurados pelo autor, em respeito pelos princípios do dispositivo e do contraditório, apenas quando tais poderes sejam excedidos nomeadamente por condenação para além do que é pedido em desrespeito pelo previsto no artigo 609º do CPC se veri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: CARLOS GIL
INJUNÇÃO
ARRENDAMENTO
DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS RENDAS
BOA FÉ CONTRATUAL
NULIDADE DA DECISÃO
I - Se a pretensão da recorrente de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação por si interposto é totalmente infundamentada factualmente no que respeita à integração do requisito do prejuízo considerável, a mesma é insuscetível de sanação, mediante um convite ao aperfeiçoamento. II - Por força do artigo 8º da Lei nº 4-C/2020 de 04 de abril na sua primitiva redação, o arrendatário tem um direito de diferimento da obrigação de pagamento de certas rendas, direito com fonte legal que,…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MEIO DE PROVA
GRAVAÇÃO
ACTO ILEGAL
I - A gravação de conversas entre pai e filha menor, feitas por esta sem o consentimento daquele, constitui um ato ilegal e, em abstrato, criminoso. II - Essa gravação só excecionalmente deve ser admitida como prova e quando não seja de todo possível produzir outros meios de prova a respeito, designadamente da jovem, o que afasta a conclusão no sentido da ocorrência de um “estado de necessidade probatório”. III - O deferimento da junção de uma gravação, correspondente à prática de um ato ilega…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
DIREITOS DE PERSONALIDADE
CRIME DE INJÚRIA
I - A honra – bem jurídico protegido no crime de injúria (art. 181.º CP) - é o direito que cada cidadão tem de reclamar o respeito dos outros e de não receber destes juízos ou imputações vilipendiosos e degradantes; ou, mais subjetivamente, a honra equivale à representação psicológica que cada um de nós tem de si próprio, ao apreço ou autoestima, a qual poderá corresponder, ou não, à consideração ou à reputação social de que goza. II - O art. 187.º CP, prevê expressamente a ofensa a organismos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Junho 2020
Relator: ALFREDO COSTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
TRAMITAÇÃO
I - Os embargos de terceiro tal como se encontram figurados na lei processual civil têm uma tramitação própria, desdobrando-se em duas fases: uma introdutória e outra contraditória. II - É na fase introdutória que é proferido um despacho liminar com sindicância oficiosa ao caso de caducidade do direito de embargar por fora do prazo do art.º 353º n.º 2 do CPC. III - Não é de aplicar, na fase processual introdutória, o entendimento de que é o embargado que tem de invocar e provar que os embargan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO
APOIO JUDICIÁRIO
PRESCRIÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
NULIDADE PROCESSUAL
MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - O número 4 do artigo 33.º da Lei do Apoio Judiciário não faz qualquer distinção em termos dos efeitos jurídicos derivados da ficção legal que nele consagra relativamente aos prazos de caducidade e prescrição que estão em curso na data em que o legislador faz coincidir a propositura da ação e o pedido de proteção jurídica a que este se destina. II – Afigura-se-nos – e tendo sempre presente as regras de interpretação constantes das normas do artigo 9.º do Código Civil -, que a leitura mais a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: CELINA NÓBREGA
ACIDENTE DE TRABALHO
PRATICANTE DESPORTIVO
REFORMA DA SENTENÇA
1. Não cabendo recurso da decisão, a reforma da sentença pode ser suscitada directamente ao tribunal que a proferiu, que dela cumpre apreciar nos casos em que, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido alguma das situações a que alude o n.º 2 do artigo 616.º do CPC; cabendo recurso da decisão, então, a questão da reforma é suscitada no recurso, competindo ao juiz dela conhecer no momento em que aprecie a admissibilidade daquele. 2. O princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Const…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: MANUELA FIALHO
DESPEDIMENTO ILÍCITO
TRABALHADORA LACTANTE
PARECER
CRITE
1 – O despedimento de trabalhadora lactante deve ser precedido de parecer da autoridade competente na área de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. 2 – Para o efeito a trabalhadora deve ter tal característica no momento da prática dos factos que lhe são imputados e que constituem o fundamento da decisão de despedir ou no momento em que é instaurado o procedimento disciplinar. 3 – A circunstância de a trabalhadora deixar de ser lactante durante o procedimento disciplinar, ou deixa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
CONDUÇÃO COM ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
ADMOESTAÇÃO
A substituição da pena acessória de inibição de conduzir por pena de admoestação mostra-se legalmente inadmissível. A aplicação das penas está sujeita ao princípio da legalidade e de exigência constitucional. A pena acessória de proibição de conduzir emergente da prática de um crime, não é contemplada, no âmbito do C. Penal vigente, pela possibilidade de ser substituída por outra pena ou medida alternativa, nem de ser suspensa na sua execução, nem de ser especialmente atenuada. Todas estas p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
BUSCA DOMICILIÁRIA
O consentimento do visado, livre esclarecido, tem de preceder a busca, podendo, todavia, ser prestado de forma verbal, impondo-se quando assim sucede que, ulteriormente, tal consentimento seja documentado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: ALVES DUARTE
DISCRIMINAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTOS
PARTE CONTRÁRIA
I. O ónus da prova pressupõe o da alegação: a junção de documentos em poder da parte contrária não visa suprir a falta de concretização dos factos em que o requerente sustenta a sua pretensão, mas apenas fazer prova de factos concretos previamente alegados (art.º 429.º, n.º 1 do CPC). II. Ao juiz cabe controlar a idoneidade do documento para a prova de factos de que o requerente tem o ónus da prova ou que possam infirmar a prova de factos de que o detentor do documento tem o ónus e por isso o …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: LEOPOLDO SOARES
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
FACTOS COMPLEMENTARES
FACTOS CONCRETIZADORES
FONTES DE REGULAÇÃO
PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE DISPONIBILIDADE
I - No processo laboral continuar a reputar-se actuante o principio da justiça completa ou material. Verifica-se, pois, uma menor força do dispositivo (vg: desde logo, pela possibilidade da condenação “ultra petitum “ contemplada no artigo 74º do CPT, assim como  por via de uma especialmente vigorosa  procura da verdade material tal como bem se infere do disposto no artigo 72º do CPT). II – O artigo 5º do actual CPC regula: Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal 1 — Às p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: LEOPOLDO SOARES
HORÁRIO DE TRABALHO
TEMPO PARCIAL
CONVENÇÃO COLECTIVA
CADUCIDADE
I – No âmbito do CT/2003 o desrespeito do disposto no nº 2  do seu artigo 180º (norma que dispunha: Noção 1 - Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo  numa situação comparável.2 - O limite percentual referido no número anterior pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.3 - O trabalho a tempo parcial pode, salvo estipulação em contrário, ser prestado em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2020
Relator: ALBERTINA PEREIRA
CONTRATO DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
1. Não se considera suspenso o contrato de trabalho por impedimento temporário respeitante ao trabalhador que lhe não seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nos termos do art.º 296.º n.º 1 do Código do Trabalho, num caso, como o presente, em que a trabalhadora devido a acidente de trabalho, subsequentes intervenções cirúrgicas a que se submeteu e outras vicissitudes que sofreu, tendo ficado impedida por algum tempo de prestar as funções de assistente de bordo, recusou a sua colocaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2020
Relator: RUI MIGUEL TEIXEIRA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
MARCA
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
DECISÃO
RISCO DE CONFUSÃO
- A relação entre a denominação social e a marca em termos de apresentação ao público segue ditames idênticos ao da comparação de marcas; - Uma denominação social não pode ser de tal modo semelhante ou invocativa de uma marca de molde a se confundir com esta; - O elemento preponderante na determinação da confundabilidade é a imagem global do sinal; - A decomposição dos elementos do sinal ou denominação é um segundo passo da decisão a proferir sobre confundabilidade; - “A notoriedade da marca a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2020
Relator: RUI MIGUEL TEIXEIRA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SENTENÇA
OMISSÃO
- A nulidade consistente na omissão de pronúncia só se verifica quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões ou pretensões que devesse apreciar e cuja apreciação lhe foi colocada. - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que conheceu de todas as questões que devia conhecer, resolvendo-as, ainda que a descontento do recorrente. - A sentença deve conter, além do mais, os factos provados e os não provados e a respectiva fundamentação; - A completa omissão dos facto…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Maio 2020
Relator: ANA PAULA A. A. CARVALHO
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FIANÇA
RENOVAÇÃO
I – Se a validade da fiança prestada no contrato de arrendamento já foi apreciada na decisão de mérito proferida no âmbito da oposição à execução, que é anterior e se tonou definitiva, tal não obsta à renovação da discussão na ação declarativa posterior, sobre a extinção da fiança por ausência de nova convenção quanto aos limites temporais, por força do efeito preclusivo do caso julgado absoluto, nos termos do artigo 580º nº 1 e 732º nº 5 do C.P.C. II – Se não foi estipulada nova convenção a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Abril 2020
Relator: ALFREDO COSTA
PROVA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO
DIREITO AO SILÊNCIO
É o tribunal que tem a incumbência de proceder às notificações de testemunhas indicadas pelo arguido no âmbito do exercício do direito de defesa decorrente do cumprimento do disposto no artigo 358º do Código de Processo Penal, sendo que a sua inobservância se enquadra no vicio de nulidade sanável sujeita ao regime previsto nos artigos 120 a 122 do Código de Processo Penal. O depoimento incriminatório de coarguido está sujeito às mesmas regras de outro e qualquer meio de prova, mas, desde que a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Abril 2020
Relator: ALFREDO COSTA
INCIDENTE DE RECUSA
DEMORA ABUSIVA DO PROCESSO
É de qualificar como destinada a provocar demora abusiva do processo, da previsão do artigo 670.º, n.º 1, do CPC ex vi art.º 4º do CPP, a atuação do arguido que através do incidente de recusa, requerimentos e interposição de recursos pretende obstaculizar a execução do julgado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 22 Abril 2020
Relator: MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PENA
I. Nos casos de reapreciação probatória, a lei determina a forma e os limites da mesma – ou seja, que poderes de cognição tem o tribunal de apelo - bem como que tal reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas acima mencionadas, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II. O recorrente não cumpriu dois dos requisitos consignad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Abril 2020
Relator: FLORBELA ARAÚJO E SILVA
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
ABUSO SEXUAL
CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
I. O entendimento do crime de trato sucessivo — como uma “unificação das condutas ilícitas sucessivas, desde que essencialmente homogéneas e temporalmente próximas, quando existe uma mesma, uma só resolução criminosa, desde o início assumida pelo agente” – foi transposta pela jurisprudência em 2012 para os crimes sexuais em particular, para o crime de abuso sexual de criança, e mais tarde aplicada ao crime de violação como forma de abarcar actuações cujo número de vezes não era possível determ…