Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 14 Junho 2022
Relator: PAULO CORREIA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRESUNÇÕES ABSOLUTAS DE INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES DE CULPA GRAVE
OMISSÃO DE APRESENTAÇÃO ATEMPADA À INSOLVÊNCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
I – Todas as situações elencadas no art. 186.º, n.º 2, do CIRE configuram presunções absolutas de insolvência culposa, pelo que, tendo-se demonstrado qualquer um desses comportamentos, a insolvência presume-se iuris et de iure como culposa, sem necessidade de demonstrar que a atuação do devedor foi causa da situação de insolvência ou do seu agravamento (nexo de causalidade).
II – Com a alteração introduzida ao art. 186.º, n.º 3 do CIRE pelo art. 2.º, n.º 3 da Lei n.º 9/2022, de 11-01, ficou cl…