Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Janeiro 2023
Relator: PAULA LEAL DE CARVALHO
TRABALHADORA COM RESPONSABILIDADES PARENTAIS
HORÁRIO FLEXÍVEL
INDICAÇÃO DE HORÁRIO COMPATÍVEL
REJEIÇÃO PARCIAL
PARECER PRÉVIO DO CITE
I - À trabalhadora com responsabilidades parentais é, nos termos do art. 56º do CT/2009, consentido proceder à indicação, para atribuição pelo empregador de horário flexível, de horário compatível com tais responsabilidades, incluindo nos dias úteis (2ª a 6ª feira), designadamente hora de saída, e aos dias de descanso, designadamente sábados e domingos
II - Pretendendo rejeitar parcialmente o pedido de horário flexível, o empregador deve pedir previamente o parecer da CITE, o qual, e desde que…