Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 15 Abril 2024
Relator: GUILHERMINA FREITAS (PRESIDENTE)
EXECUÇÃO DA PENA DE EXPULSÃO
IRRECORRIBILIDADE
I - O recurso da decisão do TEP, que determinou a execução da pena acessória de expulsão do território nacional, não se encontra expressamente previsto na lei, pelo que, por aplicação do art. 235.º, n.º 1, do CEPMPL, essa decisão é irrecorrível. II - Compete ao TEP acompanhar e fiscalizar a execução das penas principais e acessórias, nos termos do n.º 2, do art. 138.º, do CEPMPL, mas já não alterar as decisões transitadas em julgado do Tribunal da condenação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 15 Abril 2024
Relator: GUILHERMINA FREITAS (PRESIDENTE)
PROCESSO SUMÁRIO
REENVIO PARA OUTRA FORMA DE PROCESSO
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO
I - Em processo sumário é irrecorrível o despacho de reenvio para outra forma de processo. II - Foram exigências de celeridade e simplificação processuais, presentes nas formas de processo sumário e abreviado, que levaram o legislador a optar – assumindo os riscos inerentes a tal opção – pela recorribilidade apenas da sentença e do despacho que puser termo ao processo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: MARIA JOÃO LOPES
PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 DE 2 DE AGOSTO
CRIME DE ROUBO SIMPLES
(da responsabilidade da relatora): I. Na interpretação das normas jurídicas o argumento literal não deve ser desprezado e deve-lhe mesmo ser concedido peso decisivo, sendo o texto o ponto de partida da interpretação, quando o sentido para que nos remete não seja paradoxal. II. O crime de roubo simples previsto pelo artigo 210.º/1 do Código Penal não se pode ter como estando excecionado nem pela alínea b), nem pela alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 38-A/2023, de 2 de Agosto. II. Tal formu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
PROVA PERICIAL
AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA
SIGILO PROFISSIONAL
ABUSO DE DIREITO
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação de quatro requisitos cumulativos para que a prova pericial produzida num primeiro processo, possa valer, enquanto tal, num segundo processo: a) que seja a mesma, em ambos os processos, a parte contra quem foi produzida; b) a audiência contraditória da parte contrária, isto é, que esta tenha tido a possibilidade no primeiro processo de exercer o contraditório quanto à admissão e produção daquele meio de prova; c) que o regime de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
CASO JULGADO
PROVA PERICIAL
I - É pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão. II - Apesar da prova pericial não ser o único meio disponível para a demonstração da veracidade da assinatura, a verdade é que se trata da prova mais natural ou preferencial para tanto, por esse apuramento pressupor conhecimentos técnicos subtraídos ao indiferenciado julgador. III - É admissível …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência do executado, pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho que suspendeu a instância executiva. 2. Quando o insolvente for uma pessoa singular, o artigo 233º,1,c) prevê como um dos efeitos do encerramento do processo de insolvência que os credores recuperam a possibilidade de fazer segu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALIMENTOS
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que concerne à específica obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor, não repugne estimular fortemente a capacidade de trabalho do progenitor, não tendo este o direito de se manter ocioso, por forma a subtrair-se à prestação alimentar, pelo que dev…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
SIMULAÇÃO
PROVA
NULIDADE
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada por prova testemunhal ou por presunção judicial - A nulidade resultante da simulação arguida pelos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVERES DE INFORMAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
NULIDADE
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de atividades de intermediação financeira. 2 – Os contratos de intermediação financeira integram uma categoria contratual autónoma e aberta, pois podem abarcar vários tipos contratuais, em ordem a cobrir as diversas necessidades dos investidores e a multiplicidade de contratos de investimento que a prática financeira reconhece. 3 –…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: FERNANDA SINTRA AMARAL
REPARAÇÃO DO ILÍCITO CONTRAORDENACIONAL
ATENUANTE
ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO
NEGLIGÊNCIA
ERRO NÃO CENSURÁVEL
NULIDADE
(da responsabilidade da relatora): I. No que concerne à rectificação do ilícito contra-ordenacional imediatamente após a fiscalização, tal circunstância apenas pode relevar em sede de determinação da medida concreta da pena, servindo de atenuante, enquanto conduta posterior aos factos, destinada a reparar o ilícito, mas não pode, de forma alguma, ser valorada para fundamentar o afastamento da culpa. II. Em caso de contra-ordenação, existindo um erro sobre a proibição, nos termos do art.º 8.º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: PAULA CRISTINA BIZARRO
CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
DESÍGNIO ÚNICO
PROJECTO CRIMINOSO
REFORMATIO IN PEJUS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
(da responsabilidade da relatora): I. O crime continuado tem como pressupostos: - uma multiplicidade de acções que se subsumem objectivamente ao mesmo tipo legal de crime ou a outro tipo legal que tutele o mesmo bem jurídico; - que essas acções sejam levadas a cabo de modo similar entre si; - que exista um circunstancialismo fáctico exterior ao agente que facilite a repetição da conduta e que, por isso, se deva considerar acentuadamente diminuído o grau de culpa com que actuou. II. A existênci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO À HONRA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
QUESTÕES DE INTERESSE PÚBLICO
REENVIO
(da responsabilidade do relator): 1 - O cumprimento do dever de fundamentação da sentença exige que o Tribunal pondere toda a matéria de facto, provenha ela da acusação, da defesa ou da prova produzida em audiência, como exige ainda que o Tribunal pondere todas as soluções jurídicas pertinentes. 2 - Não se impõe ao Tribunal que tome posição sobre todas as razões invocadas pelos sujeitos processuais, mas impõe-se-lhe uma apreciação explícita em relação aos argumentos expostos que se prefigurem …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: MARIA JOÃO LOPES
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
RECEPTAÇÃO
(da responsabilidade da relatora): I. Há contradição insanável da fundamentação quando, através de um raciocínio lógico, se conclua pela existência de oposição insanável entre os factos provados, entre estes e os não provados, ou até entre os factos e a fundamentação probatória da matéria de facto. II. Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no texto da decisão recorrida se dá por provado, ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência, a lógica mais elementar e a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: SIMONE ALMEIDA PEREIRA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (EM RAZÃO DA MATÉRIA)
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
COMUNICABILIDADE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO/TITULAR DE CARGO POLÍTICO
PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME A FAVOR DO ESTADO
(da responsabilidade da relatora): I. Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, dos titulares de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadores e demais servidores públicos e ainda dos demais sujeitos aos quais seja aplicável o regime específico daqueles; II. O facto de a responsabilidade civil em caus…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)
ESCUSA
JUIZ
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
INQUÉRITO
A posição que uma parte entenda observar relativamente a decisão do julgador, incluindo a formulação de participação que deu origem a inquérito criminal que correu termos relativamente ao julgador, não poderá, por si só, determinar o deferimento da escusa requerida, com o consequente afastamento para a tramitação do processo onde tal parte tenha intervenção, se nenhuma outra circunstância se denota no sentido de que possa ficar maculada a imparcialidade do julgador relativamente à tramitação e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÕES CONTRADITÓRIAS
Tendo ocorrido o trânsito em julgado das duas decisões em conflito sobre a competência em razão do território, prevalecerá a que primeiro tiver transitado em julgado, nos termos do disposto no artigo 625.º do CPC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: MARIA JOÃO LOPES
NULIDADE DE SENTENÇA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
TRÁFICO DE DROGA
(da responsabilidade da relatora): I. A obrigação decorrente do artigo 374.º/2, primeira parte do CPP, cinge-se aos factos essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, sendo de excluir da mesma os factos irrelevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, sendo que relativamente aos factos constantes da contestação que se revelam, incompatíveis, com os factos dados como provados, resultantes da acusação, não há n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: FERNANDA SINTRA AMARAL
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
CRIME DOLOSO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
(da responsabilidade da relatora): I. O crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art.º 86.º, da Lei n.º 5/2006, de 23/02 é um crime doloso, ou seja, terá que se apurar se o agente do crime tinha conhecimento e vontade de praticar o acto de detenção ou guarda, da arma que sabia ser proibida (por estar fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente). II. Assim, se as armas estavam escondidas no interior de um barracão, de pouco vale a prova de que o ba…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: NUNO MATOS
CORREIO DE DROGA
REGIME ESPECIAL PARA JOVENS DELIQUENTES
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
MEDIDA DA PENA
NÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
(da responsabilidade do relator): I - Quando está em causa o transporte de cerca de 2,5 kg de cocaína proveniente do ..., estando assente que a arguida é um “correio de droga”, mostra-se irrelevante a indagação sobre o grau de pureza da droga. II - A idade da arguida, isoladamente, não constitui factor determinante da atenuação especial da pena (por via da aplicação do regime especial para jovens previsto no DL nº 401/82, de 23-09), apenas podendo relevar como atenuante de carácter geral. III …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INIBIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DIVÓRCIO
APENSAÇÃO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
1) Estando os autos de divórcio findos, o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC não tem aplicação, não determinando que deva ocorrer a apensação do processo de inibição do exercício das responsabilidades a tal processo de divórcio. 2) Tendo os autos de regulação do exercício das responsabilidades parentais dado entrada em 20-09-2019 e, ulteriormente – em 09-09-2021 – sido desencadeado processo de promoção e proteção, que foi apensado aqueles autos, verifica-se que, entre os referidos proce…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: ANA MARISA ARNÊDO
MEDIDAS CAUTELARES
PRESUNÇÃO DE FLAGRANTE DELITO
BUSCA DOMICILIÁRIA
DECISÃO INSTRUTÓRIA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO
(da responsabilidade da relatora): I. No espectro daquilo que são as medidas cautelares, aos órgãos de polícia criminal é legalmente possível (sem prévia autorização da autoridade judiciária) procederem à revista de suspeitos em caso de fuga iminente ou de detenção, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem como prova e que, de outro modo, poderiam perder-se (art.º 251º, n.º 1, al. a) do C.P.P.). II. No caso, não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: MANUELA FIALHO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
COMUNICAÇÕES INICIAIS
COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE DESPEDIMENTO
1 – A decisão de despedir, proferida em sede de despedimento coletivo, deve enunciar os motivos que fundamentam o despedimento. 2 – Tendo sido definidos critérios de seleção, a decisão deve permitir ao trabalhador despedido, aquilatar da aplicabilidade à sua situação concreta dos critérios publicitados. 3 – Não individualizando a decisão essa operação, a mesma revela-se infundada. 4 – Nestas circunstâncias, o juízo a efetuar em sede de providência cautelar, sendo perfunctório e compatível com …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO ILÍCITO
I – O pedido de suspensão de despedimento formulado no procedimento cautelar respectivo, implicando a restauração provisória do vínculo, contém implicitamente a pretensão de condenação do empregador na reintegração do trabalhador e no pagamento da retribuição devida. II – É de considerar que o empregador despediu o trabalhador por extinção do posto de trabalho, se lhe entregou uma comunicação escrita onde lhe comunica a extinção do seu posto de trabalho, diz que esta produz efeitos em determin…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: BERNARDINO TAVARES
CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
- O despacho que rejeita a impugnação judicial, por extemporânea, apenas tem de pronunciar-se sobre os factos vertidos nesta que levam à sua aplicação/ justificação, conforme dispõe o artigo 63.º do RGCO; - Não é válida a notificação da Pessoa Coletiva da decisão final da autoridade administrativa, endereçada para a sede antiga da mesma; - Pelo facto da Recorrente se ter defendido (especificadamente) da decisão administrativa, mostrando conhecimento da mesma, sana-se o apontado vício, não have…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA
IMITAÇÃO
MARCA NOTÓRIA
(elaborado pelo Relator): I. O direito das marcas não existe para proteger as marcas, mas sim para proteger da confusão o público consumidor e, simultaneamente, para garantir ao titular da marca o seu direito a que o público não seja confundido. II. A comparação entre sinais deve fazer-se através da “impressão de conjunto” e não por “dissecação de pormenores”. III. Marca notória é aquela que é amplamente reconhecida pelo público como distintiva e associada a produtos ou serviços específicos. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: PAULO REGISTO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
OBTENÇÃO DE PROVA
MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA PROVA
PATENTE EUROPEIA
OPOSIÇÃO
I - As medidas previstas pelos arts. 339.º e 340.º do CPI visam a salvaguarda dos direitos de propriedade industrial, seja na perspectiva de obtenção de prova que se encontre na disponibilidade da parte contrária ou de terceiros, seja na perspectiva de preservação de elementos de prova que corram o risco de se dissipar relativos a uma alegada violação destes direitos. II - A protecção dos direitos de propriedade industrial decorre de se atribuir ao seu titular a faculdade de obter ou de preser…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: PAULO REGISTO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA
OBJECTO DO PROCESSO
I - Os documentos interessam à “decisão da causa”, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 429.º do CPP,  quando se mostrem relevantes para a prova de factos que constituam o objecto do processo, seja por integrarem a causa de pedir, seja por respeitarem a excepções invocadas (art.º 5.º, n.º 1, do CPC). II - Por isso, o n.º 1 do art.º 429.º do CPC exige que a parte interessada no documento especifique os factos que com o mesmo pretende provar, o que permite ao tribunal aquilatar da pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: PAULA PENHA
BANCÁRIO
PENSÃO DE REFORMA
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
REGRA PROPORCIONAL
I – O regime contido na parte final do nº 1 da cláusula 98ª do Acordo Colectivo de Trabalho para a Caixa Económica Montepio Geral visava evitar que o mesmo trabalhador bancário auferisse uma dupla reforma por velhice – paga pela entidade bancária e paga pelo Centro Nacional de Pensões – relativamente ao mesmo período de desconto para o regime geral da Segurança Social enquanto trabalhador de instituição bancária. Assim se evitando um enriquecimento sem causa do trabalhador do sector bancário, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: CELINA NÓBREGA
CONTRATO DE TRABALHO
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
VÍCIO DE VONTADE
I. É admissível prova testemunhal relativamente a alegados vícios da declaração negocial reduzida a escrito. II. Nos termos do artigo 247.º do Código Civil a declaração negocial é anulável: i) se o elemento sobre o qual incidiu o erro for essencial para o declarante; e ii) se o declaratário conhecer ou não dever ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre o qual incidiu o erro. III. A imputabilidade ao declarante, por incúria na leitura do contrato, do erro na declaração não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: PAULA POTT
ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
SEGURANÇA NO TRABALHO
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Acidente de trabalho – Incapacidade absoluta para o trabalho habitual – Impugnação da matéria de facto – Lei 98/2009 – Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 352/2007 – Critérios de avaliação, determinação e graduação da incapacidade – Questão de facto e de direito (sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
CONCURSO
CARREIRA PROFISSIONAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
I. A garantia de irredutibilidade da retribuição pressupõe que o trabalhador continua a exercer a mesma atividade, ou, não o fazendo, que não é por motivo do exclusivo interesse do trabalhador. II. Se o trabalhador, no âmbito de um concurso interno da empresa, muda para categoria substancialmente diferente e menos remunerada, aplicando-se aliás Acordo de Empresa diverso, não tem direito a manter a retribuição correspondente às anteriores funções. III. A boa fé não obriga o empregador a informa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA
CRIME ESTRITAMENTE MILITAR
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
I–A natureza de crime “estritamente militar” (art. 1.º/2 do Código de Justiça Militar - CJM - Lei 100/2003-15novembro e art.s 211.º/3, 213.º e 219.º/3 da Constituição da Republica Portuguesa - CRP) não determina que o bem jurídico protegido se restrinja ao imediato, exclusivo e supra-individual interesse militar da defesa nacional e daqueles que a CRP comete às Forças Armadas e como tal qualificados pela lei. II– No CJM prevêem-se crimes – de que é exemplo, entre outros, o de Abuso de autorid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I. Para aferir a competência material do tribunal importa atender aos factos articulados pelo autor na petição inicial e à pretensão jurídica por ele apresentada, ou seja, à causa de pedir invocada e aos pedidos formulados. II. Perspectivando o autor a ação a partir da existência de um contrato de trabalho entre si e o réu, reconhecido pelas partes, que em documento avulso acordaram sobre a existência do mesmo, a data do início da relação laboral, a suspensão do contrato, bem como previram a s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: BERNARDINO TAVARES
CONTRA-ORDENAÇÃO
BUSCA
APREENSÃO
CORREIO ELECTRÓNICO
PROVA
NULIDADE
- As decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência são suscetíveis de recurso, ao abrigo do artigo 85.º da LC; - Para o efeito, pode o Tribunal decidir por despacho ou, se considerar necessário, realizar audiência de julgamento; - O conteúdo do despacho do Ministério Público – a razão pela qual deferiu ou indeferiu o mandado de busca/ apreensão –, enquanto autoridade judiciária, não é suscetível de recurso intercalar, mas antes de reclamação para o respetivo superior hierárquico, con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
RECURSO SUBORDINADO
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO
CONVOLAÇÃO
FACTOS NOVOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1 – Interposto recurso subordinado pela parte que não é de considerar vencida, nada obsta a que se proceda à convolação do meio processual, ao abrigo do art.º 193.º, n.º 3 do CPC, apreciando-se a pretensão deduzida como ampliação do âmbito do recurso, desde que se mostrem verificados todos os pressupostos previstos pelo art.º 636.º do CPC. 2 - Apesar do disposto pelo art.º 72.º, n.º 1 do CPT, não tendo o mecanismo aí previsto sido utilizado em 1.ª instância, não pode o Tribunal da Relação adit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: ALVES DUARTE
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
COVID-19
OBRIGAÇÃO DE USO DE MÁSCARA
I. A obrigatoriedade do uso da máscara de protecção no contexto de relação laboral em período declarado de pandemia provocada pela COVID-19 não viola o princípio da dignidade da pessoa nem os consequentes direitos à identidade e ao desenvolvimento da personalidade, pois o direito à saúde prevalece sobre todos eles e por isso não é inconstitucional (art.ºs 1.º, 26.º, n.º 1, 24.º e 64.º da CRP). II. Não ocorre justa causa para resolução do contrato de trabalho por parte do trabalhador se o empre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2024
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR
I. O art.º 71º, n.º 2, da Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei n.º 98/2009 de 4/09, LAT) adoptou um conceito de retribuição mais abrangente do que o previsto no art.º 258º do CT, abarcando, para além do salário normalmente auferido pelo trabalhador, tanto as prestações pecuniárias de base, como as acessórias que correspondam a uma vantagem económica do trabalhador. II. Não tendo a trabalhadora no ano que precedeu o acidente prestado a sua atividade, nos termos dos n.º 5 e 1 do art.º 71 da LAT, e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROIBIÇÃO DA “QUOTA LITIS”
CLÁUSULA “SUCESS FEE”
1. - No âmbito da estipulação e fixação de honorários de advogado, sendo proibida a denominada quota litis – acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, previamente à conclusão do litígio, fazendo depender o direito a honorários exclusivamente do resultado obtido, obrigando-se o cliente a pagar ao mandatário parte do resultado que vier a obter, seja uma quantia em dinheiro ou outro bem ou valor –, proibição essa na defesa do interesse da lealdade, probidade e independência profissional…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: RUTE LOPES
COMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
ABUSO DO DIREITO
1- O fator atributivo de competência aos tribunais administrativos radica na verificação de uma relação jurídica administrativa - artigo 212.º, n.º 3, do Constituição da República Portuguesa e artigo 1.º do ETAF. 2 - Na al. i) do artigo 4.º. do ETAF, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, é atribuída competência aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal para a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à remoção de situações constituídas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: ANA CLÁUDIA NOGUEIRA
CASO JULGADO PENAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ERRO NOTÓRIO
PREJUÍZO
ILICITUDE
CULPA
I.–Decorrência do princípio da adesão consagrado no art. 71º do Código de Processo Penal, tendo o pedido de indemnização civil deduzido em processo penal que se fundar na prática de um crime e, portanto, na responsabilidade civil, terá necessariamente por causa de pedir os mesmos factos que são também pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado; II.–Em caso de extinção do procedimento criminal ou prolação de decisão criminal absolutória, prosseguindo os autos pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SENTENÇA LIDA POR "APONTAMENTO"
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
CRIME DE RECEPTAÇÃO
I–A sentença que não foi reduzida a escrito e meramente lida “por apontamento” é juridicamente inexistente, com a consequente nulidade insanável da sessão de julgamento onde tais factos ocorreram que deverá repetir-se com cumprimento das exigências referentes à elaboração, leitura e subsequente depósito. II–Validamente, o recorrente apenas foi sujeito a uma audiência de julgamento e a uma sentença condenatória (pois que os anteriores atos não mantêm qualquer validade jurídica) não se verifica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: LUISA OLIVEIRA ALVOEIRO
CRIME ESTRADAL DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
DINÂMICA DO ACIDENTE
I.–No âmbito do julgamento de um crime estradal de homicídio por negligência e na ausência de testemunhas que tenham presenciado o acidente, a prova da respetiva dinâmica terá de resultar da conjugação das declarações do arguido com os demais elementos testemunhais e documentais do processo, em obediência às regras da ciência, da lógica e da experiência. II.–Impõe-se efetuar a ponderação de factos conhecidos (precisos, concordantes e incontroversos), com base nas regras da lógica e da experiê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: ALDA TOMÉ CASIMIRO
CONCURSO APARENTE
CRIME DE AMEAÇA
CRIME DE ROUBO
CRIME CONTINUADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I.–Para existir concurso – aparente – entre o crime de ameaça e o crime de roubo é necessário que a ameaça seja necessária ou instrumental para a prática do crime de roubo. II.–O crime continuado (que não seja praticado contra bens eminentemente pessoais) consiste numa unificação jurídica de um concurso efectivo de crimes que protegem o mesmo bem jurídico, com execução essencialmente homogénea e fundada numa culpa diminuída. III.–Na previsão do nº 5 do art. 50º do Cód. Penal, “o período de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: EDGAR TABORDA LOPES
PETIÇÃO INICIAL
RECUSA PELA SECRETARIA
BENEFÍCIO CONCEDIDO AO AUTOR
PRESSUPOSTOS
PATROCÍNIO OBRIGATÓRIO
CONSTITUCIONALIDADE
I – O artigo 560.º do Código de Processo Civil (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de Julho) apenas permite ao autor apresentar outra petição ou juntar o documento a que se refere a primeira parte do disposto na alínea f) do artigo 558.º, dentro dos 10 dias subsequentes à recusa de recebimento ou de distribuição da petição (ou à notificação da decisão judicial que a haja confirmado), quando o processo não seja de patrocínio obrigatório, a parte não esteja patrocinada e a p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: CRISTINA COELHO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACÇÃO DE VALOR NÃO SUPERIOR A METADE DA ALÇADA DA RELAÇÃO
SANEADOR-SENTENÇA
CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
1. Nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação a marcação de audiência prévia não é obrigatória, marcando-a, ou não, o juiz tendo em conta a natureza e a complexidade da ação. 2. Em todo o caso, pretendendo o juiz conhecer de mérito no despacho saneador, não pode deixar de informar as partes dessa pretensão, dando-lhes a oportunidade de apresentarem, ainda, alguma argumentação de facto ou de direito sobre tal conhecimento, sob pena de violação do princípio do contraditório. 3…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: DIOGO RAVARA
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO SIMULTÂNEA
ARTICULADO SUPERVENIENTE
RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA DIVERSA
I- alteração simultânea do pedido e da causa de pedir fundada na ocorrência de facto superveniente verificado após a fase dos articulados não está sujeita aos requisitos consagrados no art. 265º do CPC, regendo-se pelo disposto nos arts. 588º e 611º do CPC. II- Não obstante, uma tal alteração do objeto do processo não pode resultar na convolação a relação jurídica controvertida para outra diversa. III- Tal obstáculo não se verifica nas situações em que os pedidos inicialmente formulados consis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ARRESTO
PAÍS TERCEIRO
I–Carecem os tribunais nacionais de competência internacional para apreciar a pretensão de redução/levantamento parcial do arresto decretado por autoridade requerente de país terceiro em processo de cooperação judiciária internacional. (Sumário da responsabilidade da relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: SARA REIS MARQUES
CRIME DE INJÚRIA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
CRÍTICA OBJECTIVA
I–Qualquer documento avaliativo tem implícito a subjetividade do avaliador e envolve, não só a apreciação das qualidades académicas ou profissionais dos avaliados, mas também das suas características pessoais, de personalidade, que contendam com o exercício profissional. É relevante para a avaliação de um profissional que é candidato a um lugar de comando, a capacidade deste para decidir, o modo de se relacionar com a equipe e gerir conflitos, o espírito de iniciativa, o espírito de cooperação…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: SANDRA FERREIRA
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
POSTERIORES NOTIFICAÇÕES
NEGAÇÃO DOS FACTOS
MEDIDA DA PENA
I–Por força do Termo de Identidade e Residência prestado nos autos decorreu para a arguida o conhecimento de que as posteriores notificações lhe seriam efetuadas por via postal simples para a morada por si indicada, exceto se comunicasse outra por requerimento remetido por via postal registada ao Tribunal e de que o incumprimento das obrigações impostas, designadamente a de não mudar de residência sem comunicar uma nova onde possa ser encontrada, legitima a sua representação por defensor em to…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
CONCURSO DE CRIMES
PENA ÚNICA
REGIME DE PROVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL
PENA EFECTIVA
I.–No âmbito do concurso de crimes, a pena única deverá consubstanciar uma reação penal consistente e adequada em face da multiplicidade de condutas, de acordo com a imagem global dos factos e mostrar-se apta a assegurar seriamente o êxito das finalidades de prevenção, sem exceder o limiar da culpa do arguido. II.–Sempre estaria condenada ao fracasso a sujeição do arguido a regime de prova assente em plano individual de readaptação social quando este gere o seu quotidiano em função das suas n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: RUI MOURA
INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
COMPENSAÇÃO POR CRÉDITOS POR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE OBRAS NO LOCADO
I - O despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na ação de despejo persista controvérsia quanto à existência ou exigibilidade do próprio dever de pagamento de renda, o réu não deve ser impedido de exercer o contraditório mediante a utilização dos correspondentes meios de defesa; II - Alegando os réus na contestação – a compensa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: FERNANDO MONTEIRO
RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PERANTE JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
GRAVADAS
EM PROCESSO CÍVEL
EFICÁCIA PROBATÓRIA DAS MESMAS
REPRODUÇÃO NA AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO
I - As declarações de arguido perante o juiz de instrução criminal, gravadas, apresentadas agora no processo civil, não perdem a sua natureza. II - Apesar da gravação, legalmente não questionada, ser prova plena de que tais declarações foram feitas, aquelas declarações não são prova plena dos factos que abordam. III - Admitida a junção da gravação, para serem valoradas as declarações, em momento oportuno, na conjugação com a restante prova, considerando que a produção da prova se faz na audiê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
ACORDO DE ADJUDICAÇÃO DE ALGUNS BENS A UM DOS INTERESSADOS
NA CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
DIREITO A TORNAS
FUNÇÃO DO MAPA DA PARTILHA
1. - Em processo de inventário – em consequência de divórcio e, por isso, vocacionado para a liquidação integral das relações patrimoniais entre os (ex-)cônjuges –, havendo diversos bens a partilhar, o acordo, em conferência de interessados, no sentido de determinados bens (móveis) serem adjudicados a um ou outro dos interessados, por determinado valor pecuniário, enquanto outro bem (imóvel) seria por aqueles vendido a terceiro, mediante venda extrajudicial, não constitui uma transação sobre …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: LUÍS CRAVO
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
GARANTIA BANCÁRIA
I – A prestação de caução para fixação de efeito suspensivo ao recurso, prevista no nº 4, do art. 647º do n.C.P.Civil, opera a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo a qualquer decisão para o qual a lei não o preveja expressamente, mas está dependente, por um lado, da prova, pelo recorrente, dos factos que permitem concluir no sentido de que só a suspensão do processo ou da decisão recorrida evitará o prejuízo considerável que pode emergir da atribuição de efeito meramente devolutiv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: CARLOS MOREIRA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MOTIVO JUSTIFICADO
TÍTULO EXECUTIVO BASEADO EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO
I - A execução não pode ser suspensa por causa prejudicial, mas apenas por outro «motivo justificado» e desde que não seja externo mas antes inerente ao processo executivo – artº 272º nº1, in fine, do CPC. II – Porque no caso de sentença homologatória de transação, já transitada em julgado,  o título executivo é esta sentença, a oposição à execução com base na invocação de vícios da vontade que determinaram  o teor da transação – artº 291º nº2 e 729º al. i) do CPC -  não basta, exigindo-se ai…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: ALBERTO RUÇO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
1. A causa de pedir nas ações de reivindicação consiste nos factos de onde resulta o direito real sobre o prédio objeto do litígio e que o mesmo está sob o domínio factual de terceiro; o respetivo pedido consiste na condenação do réu a entregar a coisa ou parte da coisa ao autor. 2. Nas ações de demarcação a causa de pedir é formada pela factualidade relativa à existência de incerteza acerca da linha de fronteira entre prédios, incerteza essa que pode resultar da divergência entre os propriet…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: FERNANDO MONTEIRO
CONTRATO DE SEGURO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
AINDA QUE DEDUZIDA DE FORMA IMPLÍCITA
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
I - A defesa por exceção pode até ser implícita. Importa é que a parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. No caso, a seguradora invocou que a amputação que o autor sofreu e que determinou a sua invalidez total e absoluta podia decorrer da sua declarada doença diabética. II - A reapreciação da matéria de facto revela que a incapacidade do Autor decorreu da sua declarada e prévia doença diabética. III - Esta decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ACÇÃO FUNDADA EM DUAS CAUSAS DE PEDIR AUTÓNOMAS
UMA PRINCIPAL E OUTRA SUBSIDIÁRIA
PRIORIDADE DE CONHECIMENTO DA CAUSA DE PEDIR PRINCIPAL
CASO JULGADO
1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um enriquecimento à custa de outrem, que careça de causa justificativa, por nunca a ter tido ou por a ter perdido, tornando-se, assim, injusto e inaceitável para o direito. 2. - Vista a natureza subsidiária do enriquecimento sem causa, é imprescindível a inexistência de outro meio jurídico de satisfação da pretensão do demandante na ação de enriquecimento (casos em que a lei não permite ao empobrecido outro meio de ser indemni…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: LUÍS CRAVO
INTERESSE EM AGIR
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL DE PRÉDIO INSCRITO COMO FAZENDO PARTE DE OUTRO ARTIGO MATRICIAL
NULIDADE DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
DESTAQUE
INVOCAÇÃO DA USUCAPIÃO CONTRA “DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO”
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui norma com carácter imperativo, pelo que a sua violação importa a nulidade do ato. III – Se o prédio fizer parte de outro artigo matricial, não tendo ainda um…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: LUÍS CRAVO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
ÓNUS DE PROVA DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO DA CONTRAPARTE
DECORRENTES DO PREVISTO NOS ARTS. 8º E 26º
RESPETIVAMENTE
DO DL Nº 74-A/2017 DE 23/06
RETOMA DO CONTRATO DE CRÉDITO
ABUSO DO DIREITO
I – O ónus de prova do cumprimento dos deveres de informação e esclarecimento da contraparte, decorrentes do previsto nos arts. 8º e 26º, respetivamente, do DL nº 74-A/2017 de 23/06 [onde se estabelece o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis], competia à mutuante/exequente. II – Até se alude a esse propósito a uma “inversão do ónus da prova”, como expressa e literalmente preceituado no art. 36º do diploma em referência. III – Tendo a mutuária/executada exercido tempestivamente o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: CARLOS MOREIRA
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CITAÇÃO DO EXECUTADO
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
PENHORA DE SALÁRIOS
I - Considerando, vg. a importância da imediação e da oralidade, que melhor permitem uma apreciação ética dos depoimentos, a convicção do julgador em sede de matéria de facto, máxime quando alcandorada em prova pessoal,  ademais especialmente relacionada com a parte,  apenas pode ser censurada se os depoimentos forem corroborados por outra prova, e se todos os meios probatórios aduzidos não apenas sugiram, mas antes imponham tal censura. II - Cumpre ao interessado ilidir a presunção do artº 2…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: FONTE RAMOS
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
VALOR DA SUCUMBÊNCIA
VALOR PROCESSUAL DA CAUSA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
1. Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa. 2. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 3. Se as partes discutem o título de aquisição, como se, por exemplo, os autores pedem o reconhecimento do seu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Abril 2024
Relator: INÊS MOURA
CONCLUSÕES
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA
BOA-FÉ
OBRAS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 CPC): 1. Destinando-se as conclusões a delimitar o objeto do recurso, pelo menos a indicação dos factos impugnados tidos como incorretamente julgados deve constar das mesmas, sob pena de não estar definida a matéria a submeter à decisão do tribunal. 2. Os Recorrentes ao impugnarem em bloco 20 pontos dos factos que foram tidos como provados, que comportam matéria diferenciada, não tendo individualizado quanto a cada um deles os concretos meios de prova suscetíveis de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Abril 2024
Relator: ARLINDO CRUA
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
DISSOLUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
PASSIVO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DIREITO DE REGRESSO
ÓNUS DA PROVA
I – - Extinta uma sociedade, após o percurso das etapas de dissolução e subsequente liquidação, existem relações jurídicas que subsistem e que se prolongam para além do termo da sua personalidade ; II – a problemática do activo e passivo superveniente, regulada nos artigos 162º a 164º, do Cód. das Sociedades Comerciais, determinou que a responsabilidade e titularidade passem, em determinados termos para os sócios da sociedade extinta e, existindo acções pendentes, a instância perdura, sendo a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: ISABEL FERREIRA
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VENDA EM EXECUÇÃO DE IMOVEL DESTINADO A HABITAÇÃO
I – A autoridade de caso julgado não se confunde com a excepção de caso julgado: esta respeita ao efeito negativo do caso julgado e constitui uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que impede a apreciação do mérito da acção; aquela respeita ao efeito positivo do caso julgado e pressupõe que seja conhecido o mérito da acção, impondo-se na decisão desta o que foi decidido na acção anterior. II – A questão da autoridade de caso julgado invocada como fundamento da não consideração do cr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
INCÊNDIO
PROVA PERICIAL
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
COMPRA E VENDA DEFEITUOSA
BENS DE CONSUMO
DEFEITOS
I - A realização de uma perícia pressupõe o respeito pela sua utilidade processual e o principio da preclusão. II - Se um veículo foi completamente queimado num incêndio e nenhuma das partes requereu atempadamente qualquer perícia, não pode em fase de recurso a mesma ser determinada por inutilidade e impossibilidade da mesma. III - O conceito de defeito da coisa, numa compra e venda de consumo incluiu a existência de uma anomalia que deu causa a um incêndio interno no motor do veículo que o de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: ISABEL PEIXOTO PEREIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANOS PATRIMONIAIS
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
LIQUIDAÇÃO POSTERIOR DOS PREJUÍZOS
I - Sempre que carecerem os autos de elementos para fixar a exacta quantia em que uma das partes deva ser condenada a responder perante a outra, a considerar o Tribunal que há possibilidade de averiguar em momento ulterior o montante dos prejuízos alegadamente sofridos, impõe-se relegar o seu apuramento para liquidação ulterior, funcionando como limite máximo desses prejuízos o valor peticionado. II - Quando se considere a matéria de facto provada e, decisivamente, a não provada, bem assim a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: JOÃO VENADE
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
LETRA DE CÂMBIO
Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, do C. P. C., o exequente é parte legítima na execução se na letra de câmbio surge como tomador.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
I - A liberdade de aplicação pelo tribunal das normas legais está apenas limitada ao principio da vinculação temática e respeito pelo contraditório por forma a evitar decisões surpresa. II - Se o tribunal aplicou a norma relativa ao prazo de prescrição de 5 anos quando foi invocada a de 20 anos, usando para tal um AUJ é evidente que a apelante, na sua contestação se devia ter pronunciar sobre essa questão, tanto mais que qualquer advogado médio não poderia ignorar a existência desse AUJ. III…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: JUDITE PIRES
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SUCESSÃO
I - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. II - Esta regra geral da legitimidade comporta desvios, devendo, designadamente, a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figurem como credor ou devedor da obrigação exequenda, desde que entre o momento da formação do título e o da instauração da execução ocorra, ou do lado activo ou do lado passivo da …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: ANA VIEIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
I - De acordo cm o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade pelo risco é excluída sempre que o acidente seja imputável ao próprio lesado ou quando o acidente é devido ao lesado. II - Em termos atualistas , O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do CCivil deve ser interpretado, como não implicando uma impossibilidade, absoluta e automática, de concorrência entre culpa do lesado e risco do veículo causador do…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
SIMULAÇÃO
TERCEIROS INTERESSADOS PARA INVOCAR A SIMULAÇÃO
PROVA INDICIÁRIA
REGRAS DA EXPERIÊNCIA
I - Os herdeiros de um simulador, caso não aleguem um prejuízo próprio não são terceiros para efeitos do art. 394º, do CC. II - A interpretação restriva a essa norma que estabelece uma proibição de prova funda-se, também, na interpretação ampla do direito constitucional de acesso à jurisdição. III - Para demonstração de uma simulação enquanto facto interno são relevantes a prova indiciária e as regras da experiência. IV - Caso esta não seja clara, concordante e persuasiva, o que acontece quand…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS CUMULATIVOS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTRATO DE AVENÇA
I - O enriquecimento sem causa justificativa, previsto no artigo 473º do CC, só tem aplicação nos casos em que não há outra tutela juridicamente prevista. II - São requisitos do instituto (i) uma melhoria da situação patrimonial, que pode consistir num aumento do ativo patrimonial, numa diminuição ou afastamento de um passivo (ii) obtido à custa de quem requer a restituição (iii) a ausência de causa justificativa. III - Se a obrigação de restituir se situa no domínio da execução contratual (co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA EM BRANCO
PACTO DE PREENCHIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Litiga de má fé o executado que tendo condições para saber a que relação subjacente correspondem os títulos de crédito dados à execução e no âmbito da qual o exequente estava autorizado ao preenchimento destes, deduz embargos alegando que esses títulos respeitam a outra relação subjacente que não identifica suficientemente e que o exequente não estava autorizado a preencher os títulos de crédito.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: ISABEL FERREIRA
EXECUÇÃO
ISENÇÃO DE PENHORA
REDUÇÃO DA PENHORA
I – Só faz sentido aplicar a isenção de penhora, na medida em que apenas pode ter lugar durante um ano, quando se está perante uma situação temporária, de insuficiência económica transitória, que seja previsível que ao fim daquele ano esteja debelada. II – Na ponderação da redução da penhora há que ter em conta que se trata de acautelar a subsistência do executado e já não proporcionar-lhe o estilo de vida que teria se não fosse a penhora, bem como a compatibilização do direito do credor ao re…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
CONTRATO DE SEGURO
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
ABANDONO DO LOCAL DO ACIDENTE
I - As cláusulas de um contrato de seguro devem ser interpretadas sob o prisma de um declaratário normal e, em caso de dúvida, no sentido mais favorável ao aderente. II - No caso de da aplicação da cláusula de contrato de seguro que exclua a responsabilidade da seguradora quando o segurado «abandone o local do acidente de viação antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade”, é necessário, em regra, que tenha efectivamente ocorrido esse c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: MANUELA MACHADO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EMPREITADA
DEFEITOS DA OBRA
ACEITAÇÃO DA OBRA
I - Tendo em conta os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova, o Tribunal da Relação apenas deve alterar a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto, quando seja possível, com a necessária segurança, depois de proceder à audição efetiva da prova gravada, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados. II - Configura em contrato de prestação de serviços, na modalidade de contrato de empreit…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Março 2024
Relator: MANUEL MACHADO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
I - Nos termos do art. 316.º, nº 1 do CPC, a intervenção provocada só pode ter lugar “ocorrendo preterição de litisconsórcio necessário”. II - A intervenção principal provocada pode ser pedida nos termos do art. 261.º, nº 1 do CPC, até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, mas também nesta situação, quando se diz “que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa”, deve entender-se que …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Março 2024
Relator: PAULA GUERREIRO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
RECUSA VÁLIDA A DEPOR
MAUS TRATOS
I - A proibição de valoração de prova prevista no art. 356 nºs. 1,6 e 7 do CPP relativamente a quem possa validamente recusar-se a depor em julgamento, não impede a valoração de tais declarações na parte em que recolhem: «informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime e da sua reconstituição» por se enquadrarem no âmbito do art. 249º do CPP, designadamente: «praticar os atos necessários e urgentes para assegurar os meios de prova». II - O crime de violência doméstica p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Março 2024
Relator: PAULO COSTA
CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO
REGIME ESPECIAL DE JOVENS DELINQUENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DE PRISÃO
PREVENÇÃO GERAL
I - Um reconhecimento seja ele presencial ou fotográfico, apenas pode ter dois resultados: positivo, se for identificada uma pessoa de uma forma consistente ou negativo, se não houver nenhuma identificação. II - Face à idade à data dos factos, 20 anos, às tentativas de reorganização familiar e as condenações criminais terem ocorreram após a prática destes factos, justifica-se aplicar o regime especial para jovens e em função disso operar a atenuação especial da pena abstrata encontrada para o …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Março 2024
Relator: NUNO PIRES SALPICO
PODERES DA RELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
BUSCA ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS
ESPAÇOS DE USO COMUM
I - O Tribunal de recurso não pode decidir “ex novo” questões, que não foram ainda apreciadas, como se fosse primeira instância (exceto as nulidades da decisão recorrida, ou discordâncias de direito com enunciação distinta), independentemente da mesma ser, ou não, de conhecimento oficioso, sob pena de se estar a subtrair um grau de jurisdição a todos os sujeitos processuais no processo. Esta possibilidade de conhecimento oficioso, não altera a condição deste Tribunal superior enquanto instânci…