Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 21 Março 2024
Relator: CRISTINA SANTANA
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
CONSUMAÇÃO DO CRIME
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ARTIGO 7.º N.ºS 3 E 4 DA LEI N.º 1-A/2020 DE 19 DE MARÇO
(da responsabilidade da relatora)
I - No crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo artigo 105º, nº1, do RGIT, estando em causa a não entrega de valores relativos a IVA, apurados e recebidos pelo sujeito passivo e não superiores a €50.000, não dependendo de qualquer liquidação, é inaplicável o disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 21º do RGIT, pelo que o procedimento criminal se extingue, por efeito de prescrição, decorridos que sejam cinco anos, nos termos do nº 1 do referido preceito legal.…