Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
EXTINÇÃO
COMUNICAÇÃO
I- É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de comunicação para integração no PERSI a junção dos escritos relativos ao PERSI e a alegação de que os enviou ao executado, através de carta simples, para a morada contratual; II- Para a comunicação de extinção do procedimento, na sequência do decurso do prazo de 91 dias, não basta a referência por “expiração”. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
COMPROPRIEDADE
1.- A incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 186.º do CPC, gera ineptidão da petição inicial pressupõe que entre estes dois elementos interceda um nexo de incompatibilidade absoluta, que um seja a antítese do outro, a ponto de a sua coexistência gerar um paradoxo. 2.- A contradição pressuposta na referida alínea não se confunde, assim, com uma simples “desarmonia” ou “desadequação”, o que se verificará quando o pedido, ainda que expre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: HIGINA CASTELO
DIVISÃO DE COISA COMUM
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DEIXA TESTAMENTÁRIA
CONCEPTUROS
I. O facto de a gramática do artigo 2033.º do CC atribuir  “capacidade sucessória”, na sucessão testamentária ou contratual, a “nascituros não concebidos”, e de o artigo 66.º do mesmo código afirmar que a personalidade se adquire no momento do nascimento completo e com vida e que os “direitos que a lei reconhece aos nascituros” dependem do seu nascimento, exige um esforço hermenêutico de compatibilização das duas normas. II. Esse esforço conduz-nos a considerar que o artigo 2033.º, n.º 2, do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE
1-Decorre inequivocamente do disposto nos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil ser obrigatória em fase instrutória, como tal previamente à prolação da decisão final, a realização da diligência de audição pessoal e directa do beneficiário num processo especial de acompanhamento de maior; 2-A omissão ou preterição de tal diligência de audição do beneficiário, mormente em situações em que o estado, ou condição de saúde, do beneficiário o permite, é pas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 23 Novembro 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
ACÇÃO DE HONORÁRIOS
PROVAS
LAUDO
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou não provados que importa ter em conta as regras da distribuição do ónus da prova, pois uma coisa, é a conjugação dos elementos de prova para aferir se são suficientes para considerar provada determinada matéria e outra coisa - diferente – e que se situa no momento posterior – é analisar, de acordo com o ónus da prova, a quem deve ser desfavorável a “não prova” dessa matéria. São momentos que não se podem confundir. II- O cumprimen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
CRIME DE INJÚRIA
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
AGIR POR FORMA LIVRE
I. O despacho recorrido rejeitou a acusação particular assente na ideia de que a mesma não apresentava todos os factos necessários para preenchimento do elemento subjectivo do crime (injúria) imputado ao arguido, mormente no que tange à liberdade de acção por parte do arguido, por lhe faltar a palavra “livre”. II. Não existem fórmulas sacramentais na forma de transmitir os elementos, quer objectivos, quer subjectivos dos crimes. III. Sendo que a palavra “livre” não é a única que revela a vont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO TRIBUNAL
NÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em caso de irregularidade de notificação da acusação em fase de inquérito, cabe ao juiz, na prolação do despacho previsto no art. 311.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, determinar a sanação da irregularidade pela secção que lhe está afecta, uma vez que o processo já está em fase de julgamento.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
DIREITO DE DEFESA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO CONTRAORDENACIONAL
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto de situações cujo grau de censurabilidade é inferior às situações tipificadas pelo nosso ordenamento jurídico como ilícitos penais e, em virtude disso, reclamar um tratamento menos exigente do ponto de vista formal e substantivo, ficando a sua apreciação a cargo das entidades administrativas, isto não significa, porém, que estas as possam tratar de forma ligeira ou arbitrária; antes pelo contrário, uma vez que permite a pun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
CRIME DE INCÊNDIO
INIMPUTÁVEL
MEDIDA DE SEGURANÇA
PERIGOSIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica societária em função da perigosidade criminal associada ao agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico por este perpetrado não constitui o fundamento do decretamento da medida, assumindo tão-só um valor de indício ou prova da perigosidade. II - A medida de segurança almeja, primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do ini…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
PRODUÇÃO DE NOVOS MEIOS PROBATÓRIOS – ARTº 340º DO C.P.PENAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS À DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE
INCIDENTE PROCESSUAL ANÓMALO
TRIBUTAÇÃO EM CUSTAS
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão e julgamento, de produção de novos meios probatórios, à luz do disposto no Artº 340º do C.P.Penal, quando se entender que assim se omitem diligências essenciais à descoberta da verdade, constitui a nulidade sanável, prevista no Artº 120º, nº 2, al. d), do C.P.Penal. II – Tal nulidade deverá ser previamente reclamada antes que o acto onde foi praticada esteja terminado, nos termos prescritos no nº 3, al. a), do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Novembro 2023
Relator: AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I–Sendo o despacho de não pronúncia um acto decisório do juiz está sujeito ao dever geral de fundamentação do artigo 97º, n.º 5 do Código de Processo Penal, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a sua impugnação e o reexame da causa pelo tribunal de recurso. II–Ainda que de forma remissiva, não pode o Juiz de instrução deixar de expor as razões de facto e de direito do despacho de pronúncia ou de não pronúncia – artigo 307º, nº 1, in fine, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Novembro 2023
Relator: JOSÉ CASTRO
CASSAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
1–O processo administrativo aberto com vista à cassação da carta de condução visa apreciar o registo de infrações do condutor, com o propósito de contabilizar a perda de pontos decorrente da prática de contraordenações e/ou de crimes rodoviários, de modo a determinar a perda da totalidade desses pontos, caso em que ocorre a cassação do título de condução, nos termos do artº 148º do Código da Estrada. 2–No processo contraordenacional aberto com vista apenas à verificação de determinados press…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ABUSO DO DIREITO
SUJEITOS DA AÇÃO DE PREFERÊNCIA
CÔNJUGE DO ADQUIRENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido meios de tutela que, no caso em que existiu já alienação do objecto sobre que incide o direito da preferência, consiste na acção de preferência prevista no art. 1410º do CC. II – Visa esta acção de preferência colocar o preferente na posição do adquirente, com efeitos à data da celebração do negócio em relação ao qual se verificou a violação da preferência, tudo se processando como se o negócio tivesse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
ARTICULADO SUPERVENIENTE
INTEMPESTIVIDADE
NOVAS CAUSAS DE PEDIR
RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS
SIMULAÇÃO PROCESSUAL
RECURSO DE REVISÃO
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do encerramento da audiência prévia, e sendo apresentado depois daquele encerramento, incumbe ao apresentante alegar que a apresentação do articulado superveniente nesse momento não lhe é imputável; sem tal alegação, fica impedida a demonstração de que ignorava em momento anterior, sem culpa, o facto; e assim o articulado é, quanto a tal facto, apresentado fora de tempo, devendo ser rejeitado nessa parte. II – N…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
DEFESA POR EXCEPÇÃO
INVOCAÇÃO DA USUCAPIÃO
MOMENTO RELEVANTE PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
PARCELAS COM ÁREA INFERIOR À DE CULTURA
I. A alegação de um direito incompatível com o direito do Autor, neste caso a aquisição originária, pelos Réus, das parcelas que compõem o prédio cuja divisão o Autor pretende, pode ser feita por exceção. II. Na data em que os Réus iniciaram a posse que alegam exercer sobre as parcelas de que os Autores se arrogam comproprietários, a sanção legal para o fracionamento desrespeitador do art.º 1376º do C. Civil era a anulabilidade, sanção essa que com a Lei 111/2015 de 27 de agosto, passou a ser …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
ÓNUS A CARGO DO IMPUGNANTE DA DECISÃO DE FACTO
INADMISSIBILIDADE DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
CEDÊNCIA DE TERRENO POR UM PARTICULAR A UM MUNICÍPIO
FORMALIZAÇÃO EM DOCUMENTO PARTICULAR
INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DE FORMA DA LEI CIVIL
I – O recurso que vise a impugnação da matéria de facto deve respeitar os ónus fixados no art. 640.º, n.ºs 1 e 2 do CPC, sob pena de rejeição sem prévio convite ao aperfeiçoamento. II – Deve ser igualmente rejeitado o recurso que visa expurgar factos do elenco de factos provados apenas com base na circunstância de serem inócuos. III – O acordo, entre um particular e um município, pelo qual aquele cede a este uma parcela de terreno para imediata afectação ao domínio público municipal, não está…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO
AUSÊNCIA DE CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
INADMISSIBILIDADE DE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RELAÇÃO DE COMISSÃO
MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MONTANTES INDEMNIZATÓRIOS
I – O recorrido, ao requerer a ampliação do objecto de recurso, tem de concluir as suas alegações, com uma síntese conclusiva, das quais resultem as questões de direito ou de facto que coloca à reapreciação do tribunal, sob pena de rejeição liminar da ampliação requerida, por aplicação do disposto no art.º 641.º, n.º 2, al. b), do C.P.C.. II – O não cumprimento pelo recorrente que pretende a reapreciação da matéria de facto, dos ónus impostos pelo art.º 640.º do C.P.C., determina a rejeição n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
DECISÃO JUDICIAL CONSTITUTIVA
I – Apenas há lugar à declaração da extinção da instância, por deserção, quando o processo aguarda há mais de seis meses a prática de qualquer acto processual que legalmente compete a uma das partes e desde que se demonstre a negligência dessa parte na respetiva conduta omissiva – não basta o mero decurso do prazo de seis meses para que ocorra a deserção da instância, é necessário, também, apurar-se se o processo está parado por negligência das partes. II – E esta, só opera mediante decisão j…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: HELENA MELO
TERCEIROS INTERVENIENTES NA EXECUÇÃO
ENTIDADE PATRONAL DO EXECUTADO
LEGITIMIDADE PARA INVOCAR A INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL
I – O art.º 723.º, n.º 1, alínea d), do CPC quando estabelece que incumbe ao juiz decidir outras questões suscitadas por terceiros intervenientes, não está a atribuir legitimidade ao devedor notificado nos termos do art.º 773.º do CPC para suscitar as questões que entender por pertinentes, designadamente a falta de exequibilidade do título dado à execução. II – A entidade patronal da executada carece de legitimidade para colocar em causa a validade do título executivo, sendo o executado que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
RATEIO FINAL
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I – O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não determina a extinção da instância dos processos (ou incidente) de verificação de créditos quando tenha sido requerida e liminarmente admitida a exoneração do passivo restante. II – Ainda que essa conclusão não encontre apoio expresso na alínea b) do n.º 2 do art.º 233.º do CIRE, ela resulta, no entanto, das disposições legais que regulam a exoneração do passivo restante onde se pressupõe – e exige – a existência de uma se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
FORMULÁRIO ELETRÓNICO PARA INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS
NÃO PREENCHIMENTO PELA PARTE
NÃO ADMISSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL
INCONSTITUCIONALIDADE
I – Em conformidade com o previsto e determinado no n.º 4 do art.º 7.º da Portaria n.º 280/2013 de 26/08, se o formulário não se encontrar preenchido na parte relativa à identificação das testemunhas e se a parte persistir nessa omissão depois de notificada, nos termos previstos na citada disposição legal, para a corrigir, não pode ser considerada a indicação de prova testemunhal que apenas foi feita no ficheiro anexo a esse formulário. II – A norma em questão não padece de inconstitucionalid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
USO DO LOCADO CONTRÁRIO AO PDM
NULIDADE
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um contrato de arrendamento urbano para o exercício do comércio, a inexistência de licença de utilização para o espaço locado não acarreta a nulidade do contrato, dado que se trata de prédio anterior à entrada em vigor do RGEU, nos termos do disposto no art.º 5.º, n.º 2, do DLei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. II – Sendo o uso dado ao locado vedado pelo PDM, que constitui um conjunto de normas de direito admini…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
INSOLVÊNCIA
AÇÃO ESPECIAL PARA SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS
CÔNJUGE DO INSOLVENTE
BENS COMUNS DO CASAL
COMPROPRIEDADE
AQUISIÇÃO DE BENS COM DINHEIRO DO CASAL
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio de um dos cônjuges), qualquer outra quota do mesmo bem que esse cônjuge/comproprietário venha a adquirir (além da que já lhe pertencia) será sempre um bem próprio dele, independentemente da natureza dos valores que sejam usados para tal aquisição (cfr. art.º 1727.º do CC); II – A circunstância …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TEMPESTIVIDADE
SANAÇÃO
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a interpretação do art.º 734.º, n.º 1, do CPCiv. no sentido da possibilidade de conhecimento oficioso da ineptidão do requerimento executivo inicial “até ao primeiro acto da transmissão dos bens penhorados”, desde que não exista oposição à execução por embargos de executado. II – Havendo lugar à oposição e atenta a natureza jurídica da mesma, abre-se uma fase declarativa, pois, quando recebidos, os embargos seguem “os…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
AÇÃO INDEMNIZATÓRIA
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
DESCONTO DO PRESTADO NO ÂMBITO CAUTELAR
DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DA AÇÃO PRINCIPAL
JUROS DE MORA
I – A liquidação da quantia em dívida, resultante da dedução dos montantes adiantados no âmbito da providência de arbitramento provisório, ao montante indemnizatório fixado a titulo definitivo, não tem, necessária e oficiosamente, que ser determinada na sentença final da ação principal que fixa o montante da indemnização. II – Se a decisão que procede à fixação da indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco o juiz não proceder à atualização a que se reporta o nº2 do artigo 566º CC…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: HELENA MELO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RECEÇÃO DA COMUNICAÇÃO RESOLUTIVA
ALTERAÇÃO DA MORADA DO DESTINATÁRIO
REGISTO PÚBLICO DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL
I – A declaração de resolução é uma declaração receptícia, pelo que se torna eficaz logo que chega ao poder do destinatário ou é dele conhecida. II – Ainda que não chegue ao destinatário, será, todavia, considerada eficaz, se só por culpa deste não for oportunamente recebida. III – A apreciação da culpa deve ser feita casuisticamente, ponderando designadamente o específico contexto contratual. IV – Será diferente o juízo formulado no âmbito de um contrato em que nada tenha sido acautelado a r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL
ESFERA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL
CONDENAÇÃO EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO
I – A impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de anulação, âmbito em que o tribunal estadual não pode conhecer do mérito das questões decididas na esfera arbitral, devendo tais questões, se alguma das partes o pretender, ser submetidas a outro tribunal arbitral. II – Assim, a competência do tribunal estadual está circunscrita à matéria da verificação do específico fundamento de anulação invocado, não abrangendo a reapreciação do mérito da deci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Novembro 2023
Relator: HENRIQUE ANTUNES
EMPREITADA
DEFEITOS
IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
NULIDADE DA SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ININTELIGIBILIDADE
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa impossibilidade for superveniente, objectiva, definitiva e não imputável ao devedor; II – É nula por um excesso de pronúncia a sentença que fixa para a realização da prestação em que condenou o devedor demandado um prazo inferior àquele que lhe foi pedido pelo credor demandante; III – É ininteligível a decisão cujo sentido não possa apreender-se, que não faculte o conhecimento exacto do acto de vontade funcional que incor…