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EXTRADIÇÃO
ESTADO ESTRANGEIRO
GARANTIAS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PRISÃO PERPÉTUA
Sumário
Sumário: I. Uma pena é perpétua pela sua própria natureza e não em função da idade do condenado, pelo que não é a idade da extraditanda no eventual termo da pena que vier a ser aplicada que transmuta a natureza da pena para pena perpétua. II. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado que as alegações sobre a atual situação prisional no Brasil não constituem causa de recusa da extradição, sublinhando que o princípio da confiança mútua impõe que cada um dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que firmaram a Convenção respeite os direitos fundamentais e não permita a existência de condições desumanas e de insegurança nos estabelecimentos prisionais.
Texto Integral
Acordam, em conferência, os Juízes Desembargadores da 3ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa:
1-RELATÓRIO:
A fase administrativa dos presentes autos teve início com o cumprimento pela Polícia de Segurança Pública em ... de ... de 2025 de pedido de detenção internacional, devido à existência de Red Notice da INTERPOL com o Control Number n.° A-3 825/...-...25 difusão Interpol 2021/…97, emitido em ... de ... de 2025, proveniente das autoridades judiciárias brasileiras tendo em vista a detenção e extradição para aquele país, para efeitos enfrentar de procedimento criminal pendente na República Federativa do Brasil e subsequente apresentação para audição, requerida pelo Ministério Público, neste Tribunal da Relação de Lisboa (ao abrigo da Convenção de Extradição entre Estados membros da CPLP e da Lei nº 144/99, de 31 de Agosto - arts. 62º, nº 2 e 64º, n.º 1) da detida:
AA, nascida em ... de ... de 1986, filha de BB e de CC, de nacionalidade brasileira e nascida em ... Brasil, titular da carta de identidade brasileira n.° … e do Passaporte brasileiro n.° … e detida no ....
A audição da detida teve lugar no dia ... de ... de 2025, perante Juíza Desembargadora de turno junto deste Tribunal, conforme ata junta aos autos, tendo a requerida declarado que, na eventualidade de vir a ser formalizado o pedido de extradição pelas Autoridades brasileiras, não dá o seu consentimento à entrega ao Estado requerente e não renuncia ao princípio da especialidade.
Seguiu-se despacho a validar a detenção da detida e a determinar a manutenção da detenção.
Foi apresentado pela República Federativa do Brasil ao Estado Português o pedido de extradição e a Procuradoria-Geral da República, verificada a sua regularidade formal, submeteu-o ao abrigo do disposto no n° 1, do artº 48° da referida Lei n° 144/99 de 31 de Agosto, a apreciação de sua excelência a Ministra da Justiça a qual por despacho proferido em ... de ... de 2025 o declarou admissível o pedido de extradição apresentado pela República Federativa do Brasil respeitante a AA
Liminarmente admitido o pedido de extradição, procedeu-se a audição da extraditanda no dia ... de ... de 2025 tendo a mesma reiterado que não dá o seu consentimento à entrega ao Estado requerente e não renuncia ao princípio da especialidade e sido notificada para deduzir oposição no prazo legal o que fez invocando substancialmente que: Trata-se, o processo de extradição, de um procedimento essencialmente formal, conquanto mitigado por questões que se prendem com Direitos Humanos, não cuidando de averiguar da bondade da acusação ou pena que serve de base ao pedido mas apenas verificar se preenche os requisitos legais. Ora o pedido de extradição, que pode ser encontrado de fls 126 a 135, bem a meio das 233 páginas do Requerimento do MºPº de ... de ... de 2025 ( Ref. Citius 763128) 233 páginas que se dão aqui por reproduzidas na integra, baseia o seu pedido de extradição de AA para 121 «Responder a inquérito policial pela suposta prática do crime capitulado no (s) art (s). Artigo 2o, §§ 2o e 4o, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13 e Artigo 01°, caput e §1°, inciso II, e § 4o, da Lei n. 9613/98 (por vinte e três vezes).» e « Responder a processo criminal pela suposta prática do crime capitulado no (s) art (s). Artigo 2o, §§ 2o e 4o, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13 e Artigo 01°, caput e §1°, inciso II, e § 4o, da Lei n. 9613/98 (por vinte e três vezes). Sem qualquer comentário à injustiça da investigação / acusação ou da sua falta de fundamentação, o que importa, sem necessidade de aqui verter a lei penal brasileira, é que uma condenação tal qual é configurada pelo Estado Requerente monta a mais de 69 anos o que, dada a idade da extraditanda configura pena de prisão perpétua assim preenchendo requisito para a recusa facultativa de extradição, nos termos do artº 4º al. b) da supra citada Convenção da CPLP e o requisito negativo da al. f) .do artº 6º da Lei da Extradição. Acresce que a Extraditanda, por não pertencer, de facto, à facção criminosa a que alude o pedido de extradição, teme pela sua vida quando entrar na órbita do Sistema Prisional Brasileiro já que o denunciado DD, aí referido, que se encontra em prisão preventiva, mantem a capacidade de chefia da sua organização e tratará de impedir a Extraditanda de esclarecer o que seja, mormente o de ter sido confundida nos OCS com outra pessoa e de ter sido montada uma gigantesca campanha de desinformação no sentido de entorpecer a investigação. Entregar a Extraditanda, neste momento, à jurisdição penal brasileira equivale a uma pena de morte pelo que se encontra preenchido o requisito negativo das als. c) e e) do artº 6º da Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
O Ministério Público respondeu nos seguintes termos: A requerida AA vem opor-se à sua extradição para o Brasil alegando estarem verificados os requisitos negativos das alíneas c), e) e f) do art.º 6.º da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto e o motivo de recusa facultativa da alínea b) do art.º4.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CCLP. Quanto ao art.º 6.º, alínea f) da Lei n.º 144/99 e art.º 4.º alínea b) da Convenção entre os países da CPLP – prisão perpétua- claramente não se verifica, uma vez que o Brasil não prevê, no seu ordenamento jurídico, a prisão perpétua. Quanto à alínea e) do art.º6.º da Lei n.º 144/99, relativa ao facto ser punível com pena de morte, também não se verifica, uma vez que o Brasil não tem tal pena no seu ordenamento jurídico. E, finalmente, quanto à mencionada alínea c) do art.º6.º da Lei n.º 144/99 “existir risco de agravamento da sua situação processual por qualquer das razões indicadas na alínea anterior”, ou seja, “houver fundadas razões para crer que a cooperação é solicitada com o fim de perseguir ou punir uma pessoa em virtude da sua raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, das suas convicções políticas ou ideológicas ou da sua pertença a um grupo social determinado” indubitavelmente não se verifica nem vem sequer alegado pela requerida, até porque a razão invocada de temer pela sua vida em virtude do líder da organização se encontrar preso, poderá ser obviada e tomadas as devidas precauções pela própria Justiça brasileira. Pelo exposto, não existindo causas válidas de recusa, deverá ser determinada a extradição.
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Foi proferido despacho a indeferir a realização das diligências por se entender não revestirem as mesmas de utilidade em face do requerido na oposição.
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Colhidos os vistos legais foram os autos submetidos a conferência.
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O Tribunal da Relação de Lisboa é material e territorialmente competente.
O Ministério Público tem legitimidade para formular o pedido de extradição apresentado pela República Federativa do Brasil à República Portuguesa.
A Requerida (extraditanda) é dotada de personalidade e capacidades judiciárias, de legitimidade e está regularmente patrocinado por advogado constituído.
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2- FUNDAMENTAÇÃO:
2.1- Dos Factos relevantes para a decisão:
1- A extraditanda AA nascida em ... de ... de 1986 em ... Brasil, filha de BB e de CC, tem nacionalidade brasileira sendo titular da carta de identidade brasileira n.° … e do Passaporte brasileiro n.°FV ….
2- A extraditanda AA foi detida no dia ... de ... de 2025, pelas 07:50 horas, pela Polícia de Segurança Pública, na cidade de Lisboa, no Aeroporto internacional Humberto Delgado.
3- A extraditanda AA foi detida em cumprimento de Red Notice da INTERPOL com o Control Number n.°A-3 825/...-...25 difusão Interpol 2021/…97, emitido em ... de ... de 2025.
4- O mandado judicial que ordena a sua detenção foi emitido a ... de ... de 2025, com o n.°5924502-68.............0051.01.0001-09 pelo 2.° Tribunal de Garantias de Goiânia, ... e está assinado pela Juiz Federal EE visando a detenção e extradição da requerida para o Brasil, a fim de ser colocada em prisão preventiva e enfrentar procedimento criminal.
5-A detenção foi efetuada com observância das disposições legais aplicáveis, concretamente do artigo 39.° da Lei n.°144/99, de 31 de Agosto e artigo 21.° n° 3 da Convenção, tendo sido comunicada atempadamente ao Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa, dada a existência da referida notícia vermelha, pelo que deve ser considerada como um pedido formal de detenção provisória.
6- A detenção provisória foi validada e mantida por este Tribunal da Relação e comunicada além do mais à PGR, GEI e Embaixada do Brasil encontrando-se AA nessa situação desde o dia ... de ... de 2025.
7- Foi formalizado pelas autoridades brasileiras o pedido de extradição de AA o qual recebido na Procuradoria-Geral da República e tendo sido verificada a sua regularidade formal, foi submetido ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 48.° da Lei n.°144/99, de 31/08, à apreciação de sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça.
8-Sua Excelência a Ministra da Justiça emitiu o Despacho n° …/MJ/2025 de .../.../2025 por reporte a estes autos e relativamente ao pedido de execução de extradição solicitada pela República Federativa do Brasil no âmbito do processo .............0051 da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais, ..., quanto a AA.
9- Nesse despacho refere-se (…)Não foram identificadas as causas de recusa previstas nos artigos 3.° e 4.° da Convenção de Extradição entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, nem as vigentes na lei interna, nomeadamente a extraditanda não é nacional portuguesa, os crimes que lhe são imputados pela República Federativa do Brasil mostram-se igualmente previstos pelo ordenamento jurídico português, não se verificando também qualquer das situações previstas nos artigos 6.°, alíneas a) a f), 7.° e 8.° da Lei n.° 144/99, de 31/8. Nestes termos, considerando que o pedido de extradição se mostra conforme aos requisitos dos artigos 1.° e 2.° da Convenção de Extradição entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do artigo 31.° da Lei 144/99, de 31/8, tendo também em conta a informação prestada pela Procuradoria-Geral da República, declaro admissível o pedido de extradição apresentado pela República Federativa do Brasil respeitante a AA (…).
10- As autoridades brasileiras pretendem a extradição de AA para o Brasil a fim de enfrentar procedimento criminal contra si pendente pelos factos que a seguir se transcrevem: A organização criminosa …, conhecida também pela sigla ADE ou ainda pelo código 145 (referência ordinal das letras que compõe seu nome no alfabeto), foi criada em meados de .../.../2018, conforme consta de seu próprio estatuto. A A… tem sua origem no município de ... e, atualmente, segundo dados da segurança pública, estima-se que possui mais de 2.000 (dois mil) integrantes espalhados por diversos municípios goianos, sobretudo da região metropolitana de Goiânia, e já conta com ramificações em outros estados da federação. A origem da A… foi marcada por uma sangrenta guerra de disputa territorial para exploração do narcotráfico na cidade de .... Tal disputa se deu entre traficantes que se filiaram ao Comando Vermelho e aqueles que não concordaram com a filiação a referida facção e que acabaram criando a A…. Justamente, devido a esta rivalidade com o Comando Vermelho - CV e por conta das principais lideranças fundadoras da A… terem se aproximado de membros do Primeiro Comando da Capital - PCC, de origem paulista, quando estiveram reclusas na ... (...), o PCC e a ADE se aliaram e passaram a atuar como aliadas no .... Por essa razão, a ADE acabou se espelhando em grande parte pelo modelo de estruturação e de atividades ilícitas desenvolvidas pelo PCC, inclusive, com a criação de estatuto e ritual e cadastro de batismo de membros. Todavia, em que pese ser coligada a famosa facção criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC, diferentemente desta, a ADE possui uma maior horizontalidade na execução de algumas funções, inclusive, com delegação de poderes pelos seus líderes a determinados membros agirem, em forma de núcleos ou células, em nome da facção, o que, por sua vez, contribuiu significativamente para a sua rápida expansão no Estado, tanto dentro como fora das unidades prisionais. Apesar dessa diferença bastante relevante entre PCC e ADE, como qualquer outra facção criminosa, o objeto precípuo da ADE é obter, direta ou indiretamente, vantagens de naturezas diversas, especialmente econômica, bem como monopolizar a atividade criminosa em território específicos e dominar o sistema prisional, mediante a prática de várias infrações penais, notadamente o tráfico dedrogas ilícitas, tráfico de armas de fogo, homicídios e outras infrações penais, com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos. Inclusive, o “Atlas da Violência”, publicado no ano de 2024, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), informa que parcela significativa dos homicídios na região do leste goiano são atribuídos a traficantes integrantes da ADE. Digno de nota, ainda, que, ao longo dos anos desde a criação da ADE, muitos membros batizados no PCC acabaram se filiando à ADE, o que estremeceu parcialmente a relação entre as duas facções, porém, não ao ponto de tornarem-se inimigas. Atualmente, a ADE ostenta tanto como fundadores quanto como sendo suas principais lideranças: o conhecido traficante FF, vulgo “GG”, “…" ou ainda “…”, que possui condenações por tráfico de drogas e outros delitos e está foragido desde ... de ... de 2017, quando evadiu da ..., e, também, o - ora denunciado - DD, conhecido pela alcunha “…”, “HH” ou ainda “II”, que desde o surgimento da ADE até os dias atuais é uma das principais lideranças da referida organização criminosa6. E, assim como o PCC, contemporaneamente, a facção criminosa ADE se subdivide em vários setores (obviamente em quantidade menor que o PCC), especializados em determinadas funções, tais como: “disciplina”, corresponde à primeira instância na tomada de decisões, são responsáveis pelas correções e pela manutenção da observâncias quanto às regras da facção pelos seus membros; “geral do sistema”, responsável por administrar e organizar os integrantes recolhidos no sistema prisional, disseminando e mantendo a ideologia da facção e os anseios dentro das Unidades Penitenciárias; “cadastro”, responsável pelo registro e salvaguarda de informações referentes aos “batismos” (inclusão de novos membros); “Torre”, gerentes ou líderes de núcleos ou células, “logística”, responsável pelo transporte e distribuição das drogas pelos núcleos da facção criminosa; e “financeiro”, que será tratado principalmente na presente denúncia, setor responsável por arrecadar, ocultar e reinserir na economia, com aparência de licitude, o dinheiro obtido apartir do tráfico de drogas etc. Feitos os referidos esclarecimentos quanto à Facção Criminosa … - ADE e conforme registrado no Boletim de Ocorrência n. ...e, também, demonstrado no curso da presente investigação (inicialmente, Inquérito Policial n. 93/..., da 4a Delegacia Regional de Polícia - Divisão de Investigação Criminal - DIC, de ... e, posteriormente, convertido e continuado perante o Inquérito Policial n. 04/..., da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - .../GO)7, pelo menos desde o ano de ... até a presente data, preponderantemente no ..., mas como ramificações em outros Estados da Federação, os denunciados JJ, KK, LL, AA, MM, NN e OO, bem como, pelo menos 01 (um) outro membro falecido em .../.../2019 e outros integrantes ainda não identificados ou cujas provas ainda não se encontram maduras o suficiente, integraram pessoalmente, na condição de membros e sob o comando do denunciado PP, a organização criminosa armada e que conta com o empego e a participação de menores, como por exemplo, a criança QQ (d. n. .../.../2018) e a adolescente RR (d.n. .../.../2008), denominada … - ADE (também conhecida pelo código 145) que, por sua vez, mantém conexão com outra organização criminosa independente, qual seja, o Primeiro Comando da Capital - PCC. Conforme já adiantado e apurado, o denunciado DD, conhecido pela alcunha “…”, “HH" ou ainda “II”, desde o surgimento da ADE até os dias atuais é uma das principais lideranças da referida organização criminosa Sua ascensão na organização criminosa se deu logo após a morte de SS, vulgo “ …"6, quando então passou a comandar a ... (...) e, por conseguinte, assumiu posição de uma das maiores lideranças no âmbito da ADE. Pontua-se, por oportuno, que o denunciado DD já figura como réu em ação penal por integrar a organização criminosa ADE e por perpetrar o crime de lavagem de capitais, cuja denúncia foi recebida no dia .../.../2021. Contudo, mesmo encarcerado em um presídio de segurança máxima e cominúmeras ações penais em seu desfavor, o denunciado DD continua exercendo, desde o dia .../.../2021 até a presente data, o comando da ADE…, expedindo ordens para a prática dos mais diversos crimes e utilizando os mais diversos subterfúgios, para dissimular a origem ilícita dos valores obtidos com as atividades espúrias, em especial o tráfico de drogas, comandadas por ele e executadas pelos demais membros da agremiação criminosa. Seguindo na apuração que fora realizada, outro membro de relevo da ADE era TT, vulgo “…”, já falecido12, que, por sua vez, possuía a função de traficante de drogas e armas13, bem como estava envolvido em várias outras práticas criminosas, inclusive fazia uso de nome e de documentos falsos, sendo documentado nos presentes autos que o último nome falso utilizado foi o de UU. Inclusive, VV ostentava, à época, inúmeros inquéritos e registros de ocorrências relativos aos crimes de tráfico, associação para o tráfico, posse de arma de uso restrito, uso de documento falso e ameaça. Como se não fosse suficiente, por meio da análise do aparelho celular apreendido com WW, foi possível constatar que, em um curtíssimo espaço de tempo, compreendido entre os dias .../.../2018 a .../.../2018 , foram trocadas umaquantidade enorme de conversas e comunicações que, por sua vez, deixam indene de dúvidas que WW tinha, realmente, o crime como meio de vida e que integrava a organização criminosa ADE , bem como praticava, em nome desta facção criminosa, a venda de vultosas quantidades de substâncias entorpecentes e o comércio ilegal de armas de fogo , além de ser o mentor intelectual de vários crimes contra a vida e contra o patrimônio . Ou seja, o WW acumulou capital unicamente por meio da prática de inúmeras infrações penais, especialmente o tráfico de vultuosas quantidades de substâncias entorpecentes. Diante disso e para poder, então, movimentar e usufruir do grande lucro obtido pela organização criminosa a partir dos crimes que participava, em especial o tráfico de drogas, o, ora falecido, WW montou com as denunciadas LL, MM e AA, esposa e amantes, respectivamente, um verdadeiro estratagema para ocultar e dissimular a origem dos referidos recursos ilícitos. Nesse sentido, pontua-se que a denunciada LL, além de fornecer suas contas bancárias para movimentação do dinheiro a partir da prática de infrações penais, especialmente a venda de substâncias ilícitas, também auxiliava WW na aquisição de apetrechos para o refino de drogas. Por essa razão, durante o período que WW ainda estava vivo, a denunciada LL, além de prestar auxílio moral e material na prática do tráfico de drogas, passou a integrar o núcleo financeiro da facção criminosa … - ADE, fornecendo as contas bancárias de sua titularidade para fins de dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais praticadas pelos membros da organização criminosa ADE. Consta, ainda, dos autos, que a denunciada MM, uma das amantes de WW, assim como LL, desde o ano de ..., também integrava o núcleo financeiro da organização criminosa, fornecendo suas contas bancárias para dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais praticadas pelos integrantes da organização criminosa ADE. Depreende-se, igualmente, do IP 04/... - DEIC, que a denunciada AA, mais uma das amante de WW, assim como ... e LL, passou também a integrar, a partir de ..., o núcleo financeiro da organização criminosa, ocultando e dissimulando a natureza, origem, localização, disposição de valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, movimentando em suas contas bancárias quantias obtidas a partir da prática de infrações penais cometidas pelos integrantes da facção criminosa ADE. Como se não bastasse, após o falecimento do denunciado WW, em .../.../2019, a denunciada AA, que já integrava a organização criminosa sub examine, teve uma ascensão na estrutura hierárquica daagremiação “…”, passando a exercer papel de extrema relevância no núcleo financeiro da agremiação criminosa em comento. De fato, além de fornecer suas contas bancárias para que a organização criminosa pudesse operar diversas “lavagens de capitais”, a denunciada AA ainda criou contas bancárias, com os dados das próprias filhas, de 06 e 15 anos de idade, para fins de movimentar quantias provenientes da prática de crimes e de dissimular ainda mais a origem de recursos ilícitos. Já as denunciadas XX e YY são, respectivamente, esposa e irmã de DD, o qual, conforme dito alhures, é uma das principais lideranças da ADE. Conforme apurado, as denunciadas ... e ZZ, assim como LL, ... e AA, também são integrantes do núcleo financeiro da facção criminosa ADE, ocultando e dissimulando a origem, localização, disposição de valores, provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, movimentando em suas contas bancárias quantias obtidas a partir de infrações penais cometidas pelos integrantes da organização criminosa ADE. Por seu turno, o denunciado KK se destaca como integrante da organização criminosa “…”, tanto por sua participação no núcleo do crime quanto por sua, estratégica e preponderante, função no âmbito do núcleo financeiro da referida agremiação. Nessa quadra, esclarece-se que KK faz parte do referido núcleo do crime em razão de ser autor e partícipe de diversos crimes praticados pela organização criminosa, afora o de lavagem de capitais, tais como o tráfico de entorpecentes (especificamente cocaína) e outros delitos de natureza patrimonial (receptação), além de utilizar nome e, consequentemente, documento falso29. Justamente por ostentar nomes e documentos falsos, o denunciado KK passou, de forma estratégica, a integrar também o núcleo financeiro da organização criminosa. Com efeito, fazendo uso do nome falso de AAA (nascido em .../.../1984, inscrito no CPF nº …-00, RG n....), o denunciado KK adquiriu a empresa ... (CNPJ …-04), cujo nome fantasia é ... .... com o único propósito de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais no âmbito da facção criminosa ADE. Vários dos crimes em específico de lavagem de capitais, praticados pelos denunciados, na condição de membros e em favor da facção criminosa ADE, serão apontados a seguir, de forma minudente e em tópicos específicos. Assim, esclarece-se que, no intuito de não tornar a presente peça acusatória enfadonha e desnecessariamente longa, nos tópicos a seguir serão imputadas as condutas individualizadas de cada um dos denunciados em crimes específicos, praticados no âmbito da organização criminosa, ora denunciada, cuja narrativa em algumas partes se confunde com o próprio modus operandi da referida agremiação delituosa e, justamente por isso, deve ser considerada parte integrante também do presente tópico. Como já relatado no tópico anterior, a denunciada LL se casou no ano de ... com o criminoso, já falecido, WW, e dessa união tiveram uma filha.Também como já antecipado, pelo menos, desde o dia .../.../2018. a denunciada LL se associou e passou, juntamente com a pessoa denominada “ BBB” a prestar auxílio a WW na comercialização de drogas. Conforme apurado, denunciada LL era a responsável pela aquisição dos apetrechos para o refino dos entorpecentes, assim como fornecia, concomitantemente, a sua conta bancária para a movimentação do dinheiro obtido a partir da venda das substâncias ilícitas. Nesse sentido, vale destacar, a título exemplificativo, que, no dia .../.../2018, WW determinou que a denunciada LL fizesse a aquisição de 30 (trinta) vasilhames e as entregasse a “BBB” para que esta última pudesse manipular as porções de crack. Percebe-se, assim, que a denunciada LL prestavaauxílio a WW no que fosse necessário para realização da venda de entorpecentes, seja comprando apetrechos para refino da droga ou fornecendo as contas de sua titularidade para movimentar o dinheiro proveniente da venda das drogas. Também como já adiantado, as investigações comprovaram que WW, desde pelo menos o dia ... de ... de 2018, fez uso das contas bancárias de titularidade de sua esposa e de suas amantes para dissimular a origem do dinheiro ilícito obtido a partir das infrações penais praticadas por ele. Dentre as contas bancárias de titularidade de LL, utilizadas por WW, apurou-se uso das seguintes: ..., agência ...; ..., agência ...; ..., agência... Percebe-se, assim, que, seguindo as determinações de WW, a denunciada LL, no afã de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, desde pelo menos .../.../2018 a .../.../2018, recebeu as seguintes transações, referentes a valores advindos de infrações penais praticadas por WW e membros da organização criminosa ADE: (1) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 2.500,00 em sua conta no banco ...A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., Agência ... (2) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.500,00 em sua conta no banco.... A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., agência ...; (3) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 2.000,00 em sua conta no .... A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., agência ...; (4) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 500,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da Conta ..., agência ...; (5) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 100,00 em sua conta no banco ...A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., agência ...; (6) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 2.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., agência 0656, conta n.º …; (7) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., agência ...; (8) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada pela denunciada ... por meio da conta ..., agência ...; (9) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 5.500,00 em sua conta no banco... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ...; (10) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 457,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência …, conta nº. …; (11) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco .... A quantia depositada por ... por meio da conta ..., agência ... (12) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ...; (13) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ... (14) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 3.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência …, conta …; (15) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 3.000,00 em sua conta no banco .... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ... (16) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco.... A quantia foi depositada por ... por meio da conta ... (17)Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco …, agência …, conta …. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ...; (18) Em ... a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 1.000,00 em sua conta no banco …, agência …, conta …. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ...; (19) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 600,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência..., conta ...; (20) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (21) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (22) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 5.000,00. A quantia foi depositada por ... por meio da ..., agência .... Conta ...; (23) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (24) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 100,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (25) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da ..., agência ..., conta ...; (26) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (27) Em .../.../18 a denunciada LL recebeu uma transferência de R$ 5.000,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ... conta ...; (28) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (29) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência de R$ 500,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (30) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência de R$ 1.752,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta … (31) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência de R$ 200,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (32) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 3.000,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (33) Em 11 .../...18 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 2.000,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (34) Em .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 44.000,00. A quantia foi depositada por ... por meio da conta ..., agência ..., conta ...; (35) No dia .../.../2018 a denunciada LL recebeu uma transferência no valor de R$ 500,00 na conta do banco ..., agência .... A quantia foi depositada por um indivíduo que se identificou como "…” e utiliza aconta do banco ..., agência …, conta …; Os extratos bancários referentes a conta ..., agência …, operação …, conta …, comprovaram ainda que a denunciada LL realizou, no período entre .../.../2018 a .../.../2018, um alto volume de depósitos e saques em espécie diretamente em terminais eletrônicos, fato que dificultou a identificação da origem e destinação dos recursos que transitaram por meio conta, conduta típica dos casos de crimes de lavagem de capitais. Novamente, como já informado, a denunciada MM era uma das amantes de WW e, assim como LL, atendendo a determinações de WW, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização e disposição de valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, passou a movimentar em suas contas bancárias quantias obtidas com as atividades ilícitas desenvolvidas pela organização criminosa, em especial, o tráfico de drogas. Nesse sentido, consta dos autos, por exemplo, que, no dia .../.../2023, por volta de 07h08min., um indivíduo identificado como “Ph”, que fazia uso da linha ..., entrou em contato com WW dizendo que “CCC” havia ordenado que ele que buscasse drogas ilícitas com WW. Em resposta, repassou a imagem a seguir reproduzida com os dados bancários de ... para recebimento dos valores provenientes do tráfico de drogas e ainda determinou que “Ph” depositasse o dinheiro até meio-dia. Não sendo suficiente, o indivíduo identificado como “CCC”, que se utilizava da linha telefônica n° ..., ainda adquiriu crack e aditivos para refino da droga e, mais uma vez, WW se utilizou da conta da citada conta do ..., pertencente a denunciada ..., para o recebimento dos valores obtidos a partir da referida negociação. Com o mesmo objetivo, qual seja, de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização e disposição de valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais praticadas por WW e por outros integrantes da agremiação criminosa ADE, a denunciada ... fez uso da sua conta bancária ..., Agência ..., localizada em ..., para efetivar as seguintes transferências, com valores de origem criminosa: (1) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua contabancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a conta de titularidade da denunciada LL, Banco...; (2) Em .../.../2018 a denunciada ... sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 200,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco …, agência …, conta …; (3) Em .../.../2014 a denunciada ... sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 2.000,00 para a conta de titularidade da denunciadaAA, banco ...; (4) Em .../.../2018 a denunciada ... sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.500,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (5) Em .../.../2018 a denunciada ... sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 9.982,50 para a conta de titularidade de DDD, banco …, agência …, conta …; (6) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$2.500,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (7) Em .../.../2018 a denunciada ... sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$2.000,00 para a conta de titularidade de LL, banco ... (8) Em .../.../2018 a denunciado ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL, banco...; (9) Em .../.../2018 a denunciada ... sua conta bancária no ..., banco ... (10) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 2.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (11) Em .../.../2018 a denunciada ... sua conta bancária no ... agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 2.000,00 para a conta de titularidade da denunciada EEE, banco ..., agência ...; (12) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou a conta supracitada e realizou 01 transferência no valor de R$ 18.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp., CNPJ n. ...; (13) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 18.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp., CNPJ n. ...; (14) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (15) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência...e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (16) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 9.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp., banco ...; (17) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência …, conta … e realizou uma transferência no valor de R$ 5.500,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco …, agência ...; (18) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 457,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco …, agência …, conta …; (19) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 23.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica .... (20) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 200,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (21) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (22) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 3.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp., banco ...; (23) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou 01 transferência no valor de R$ 80,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (24) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou 01 transferência no valor de R$ 580,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (25) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 15.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp., banco ...; (26) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 10.000,00 e 01 transferência no valor de R$ 18.200,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica … Imp. E Exp., CNPJ n.º ...; (27) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada ..., banco ...; (28) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência...e realizou uma transferência no valor de R$ 80,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (29) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência...e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (30) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência...e realizou uma transferência no valor de R$ 2.000,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (31)Em ... de ... de 2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 3.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (32) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancáriabancária no..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 80,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (33) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 500,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (34) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 3.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (35) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 80,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (36) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 250,00 para a conta de titularidade de RR filha de AA), banco ...; (37) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (38) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade de DDD, banco .... (39)Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 2.990,50 para a conta de titularidade de DDD, banco ..., conta ...; (40) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 9.982,50 para a conta de titularidade de DDD, banco ...; (41) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ... (42) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 400,00 para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (43) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1.000,00 para a conta de titularidade da denunciada LL, banco ...; (44) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ...,agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 80,00 para a conta depara a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ...; (45)Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 1000,00 para a conta de para a conta de titularidade de RR (filha de AA), banco ... Além disso, por determinação de WW, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização e disposição de valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais praticadas por WW e por outros integrantes da agremiação criminosa ADE, a denunciada ... fez uso também de sua conta bancária ..., Agência ..., para efetivar as seguintes transferências, com valores de origem criminosa: (46) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência para a conta de titularidade de LL no valor de R$ 600,00115; (47) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência... e realizou uma transferência para a conta de titularidade de LL no valor de R$ 500,00116; (48) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL; (49) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 5.000,00 para a conta de titularidade de LL; (50) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL; (51) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua contabancária no ..., agência ...e realizou uma transferência de R$ 100,00 para a conta de titularidade de LL; (52) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL; (53) Em .../.../18 a denunciada ... recebeu em sua conta bancária no ..., agência ... uma transferência no valor de R$ 9.982,50, cujo depositante é DDD; (54) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência... e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL (dados da conta de LL não especificados no extrato); (55) Em .../.../2018 a denunciada ... recebeu em sua conta bancária no ..., agência ... uma transferência no valor de R$ 9.982,50, cujo depositante é DDD; (56) Em .../.../18 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 5.000,00 para a conta de titularidade de LL; (57) Em .../.../2018 a denunciada ... recebeu em sua conta bancária no ..., agência ...uma transferência no valor de R$ 6.482,50, cujo depositante é DDD; (58) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL; (59) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 500,00 para a conta de titularidade de LL; (60) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência de R$ 1.752,00 para a conta de titularidade de LL; (61) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 200,00 para a conta de titularidade de LL; (62) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência de R$ 3.000,00 para a conta de titularidade de LL; (63) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência... e realizou uma transferência de R$ 17.000,00 para a empresa ...; (64) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 2.000,00 para a conta de titularidade de LL; (65) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência de R$ 35.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp: (66) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 30.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp (os dados da conta da empresa não são especificados no extrato); (67) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ... e realizou uma transferência no valor de R$ 44.000,00 para a conta de titularidade de LL; (68) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência ...e realizou uma transferência no valor de R$ 33.800,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp (os dados da conta da empresa não são especificados no extrato); (69) Em .../.../2018 a denunciada ... utilizou sua conta bancária no ..., agência... e realizou uma transferência no valor de R$ 18.000,00 para a conta de titularidade da pessoa jurídica ... E Exp. (os dados da conta da empresa não são especificados no extrato); (70) Em .../.../2018 a denunciada ... recebeu em sua conta bancária no ..., agência...uma transferência no valor de R$ 9.982,50, cujo depositante é DDD; (71) Em .../.../2018 a denunciada ... recebeu em sua conta bancária no ..., agência ...uma transferência no valor de R$ 9.932,50, cujo depositante é FFF; (72) Em .../.../01 a denunciada ... recebeu em sua conta bancária no ..., agência ... uma transferência no valor de R$ 14.000,00 de FFF Consta ainda que a denunciada ..., cumprindo as determinaçõestanto de WW quanto dos líderes da organização criminosa, no afã de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, movimentou, entre os dias .../.../2018 até .../.../2019, em sua conta bancária do ... (localizada em ...), Conta ..., a quantia de R$ 777.799,00 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais) , proveniente das atividades espúrias desenvolvidas pela organização criminosa. Frisa-se, ainda, que por meio da conta ..., agência..., a denunciada ... recebeu diversos depósitos em terminais eletrônicos, fato que dificultou a identificação da origem dos recursos, assim como houve saques em espécie que, por sua vez, impediram a indicação da destinação dos valores, conforme ressaltado no RIF ... , práticas estas que são costumeiramente adotadas no crime de lavagem de capitais. Conforme apurado, a denunciada AA também era amante de WW e, assim como LL e ..., atendendo a determinações de WW, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização e disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, passou a movimentar em suas contas bancárias valores obtidos com as atividades espúrias desenvolvidas por seu amante. Inclusive, em uma das comunicações travadas entre AA e WW, este pede diretamente a AA que realize as operações financeiras indicadas e que informe os depósitos recebidos oriundos do tráfico de drogas. E, não deixando margens a dúvidas quanto a ciência de AA acerca das atividades ilícitas realizadas, ela expressamente diz que se “a polícia me pega, eu conto tudo" - sic. Dessa forma, atendendo a pedidos de WW, a denunciada AA realizou, entre .../.../2018 a .../.../2018, um alto volume de depósitos e saques de dinheiro em espécie diretamente em terminais eletrônicos, cujos valores são referentes a infrações penais praticadas por e por outros integrantes da organização criminosa ADE, fato que dificultou a identificação da origem e destinação dos recursos que transitaram pelas contas ..., agência ...; ..., agência .... Além disso, por determinação de WW, no afã de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, no dia .../.../2018, a denunciada AA recebeu em sua conta no banco ... A quantia esta que foi depositada a partir da conta bancária no ... Não satisfeita, a denunciada AA ainda abriu, em nome de sua filha RR (d.n. .../.../2008), à época uma criança de 10 anos de idade e por óbvio sem fonte de renda que justificasse as movimentações bancárias realizadas, uma conta bancária para realizar a movimentação do dinheiro ilícito, qual seja, a conta ... Assim, por determinação de WW, no afã de ocultar, dissimular, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes daprática direta e indireta de infrações penais, especialmente o tráfico de drogas praticado por membros da organização criminosa ADE, a denunciada ... fez uso da conta de titularidade de sua filha RR e realizou as seguintes transações com dinheiro ilícito auferido pela organização criminosa: (1) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$ 200,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (2) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de 200,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (3) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de 80,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (4) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de 580,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (5) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de 80,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (6) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$ 2.000,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (7) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$ 80,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (8) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$ 500,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (9) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$ 80,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (10) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de 250,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (11) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$400,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... (12) recebeu uma transferência em .../.../2018 no valor de R$ 80,00 por meio da conta .... A transferência foi realizada por ... por meio da conta bancária ... Com já dito, após o falecimento de WW, em .../.../2019, a denunciada AA, que já integrava a facção criminosa ADE, ascendeu na referida agremiação criminosa e passou a exercer papel de extrema relevância e destaque em seu núcleo financeiro. De fato, somente entre os dias .../.../2022 até .../.../2022, a denunciada AA movimentou em sua conta no Banco ... a quantia de R$ 1.543.214,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e catorze centavos), provenientes das atividades espúrias desenvolvidas pela agremiação criminosa em comento, notadamente o tráfico de drogas. Vale destacar que, também no período entre os dias .../.../2022 até .../.../2022, a denunciada AA realizou, por meio da conta ..., agência ..., de titularidade de sua filha RR, 70 (setenta) transações, as quais totalizaram o valor de R$ 398.295,70, para a sua conta no banco ..., agência...; Já entre os dias .../.../2023 até .../.../2023, a denunciada AA movimentou na conta do Banco …, Agência ..., apesar de declarar que auferia uma renda mensal de apenas um salário mínimo a quantia de R$ 2.138.937,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), provenientes das atividades espúrias desenvolvidas pela agremiação criminosa em comento, notadamente o tráfico de drogas. Dentre as movimentações feitas entre os dias .../.../2023 até .../.../2023, mais uma vez, a denunciada AA realizou, por meio da conta ..., agência..., de titularidade de sua filha RR, 69 (sessenta e nove) transações totalizando o valor de R$ 475.149,08 (quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e oito centavos), para sua conta no banco ..., agência...; Como se não bastasse, por ordem do denunciado JJ, no afã de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, a denunciada AA ainda movimentou, na conta do ..., Agência..., no período compreendido entre os dias .../.../2023 e .../.../2023, a quantia de R$ 2.852.753,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais), provenientes da prática de infrações penais praticadas por membros da organização criminosa, especialmente o tráfico de drogas. No mesmo período, isto é, entre os dias .../.../2023 e .../.../2023, a denunciada AA ainda criou uma conta bancárias, qual seja, ..., agência ..., em nome de sua filha GGG (d.n. .../.../2018) e, mais uma vez, por determinação do denunciado PP, efetivou 26 (vinte e seis) transações, totalizando a quantia de R$ 128.860,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais), entre a referida conta, em nome de sua filha, e a sua conta ..., agência...; Ainda a mando dos líderes da organização criminosa “…”, dentre os quais o denunciado PP, a denunciada AA movimentou, no afã de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, entre os dias .../.../2022 até .../.../2023, na conta do ..., Agência ..., a quantia de R$ 3.126.223,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil e duzentos e vinte e três reais), fruto da prática de infrações penais por membros da referida organização criminosa, notadamente a mercancia de substâncias entorpecentes. No mesmo período, entre os dias .../.../2022 e .../.../2023, a denunciada AA fez uso das contas abertas em nome de suas filhas para realizar transações bancárias, para conta de HHH (CPF ...) , o qual é conhecido como “...” ou “...” e integra o núcleo do crime da facção criminosa “…”, além de ser irmão do líder dessa facção, o denunciado DD (conforme já apurado e demonstrado nos autos n. ................0064 - Doc. …/..91, anexo), Mas não é só, entre os dias .../.../2023 e .../.../2023, por determinação dos líderes da organização criminosa ADE, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, a denunciada AA movimentou na conta do ..., Agência..., a quantia de R$ 1.380.953,00 (um milhão, trezentos e oitenta reais e novecentos e cinquenta e três centavos), provenientes da prática de atividades espúrias por membros da organização criminosa ADE, notadamente o tráfico de drogas. No mesmo período, isto é, entre os dias .../.../2023 e .../.../2023, a denunciada AA mais uma vez fez uso da conta de sua filha III para realizar movimentações bancárias de valões oriundos de crimes e pertencentes a facção criminosa ADE. Dentre as referidas transações, a denunciada AA realizou diversos PIX em favor da empresa ... (CNPJ ..., cujo nome fantasia é ... ... totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Conforme será demonstrado a seguir, a empresa ..., isto é, ... ..., foi adquirida pela facção criminosa ADE, mediante emprego de documentos falsos, com o único propósito de lavar o dinheiro para a referida agremiação criminosa. Como se não bastasse e novamente por determinação dos líderes da organização criminosa ADE, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, a denunciada AA movimentou, entre os dias .../.../2023 e .../.../2023, na conta do ..., Agência ..., a quantia de R$ 765.623,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais), provenientes da prática de atividades espúrias pelos membros da organização criminosa ADE, notadamente o tráfico de drogas166. No referido período, a denunciada AA também realizou transações bancárias utilizando a conta de sua filha RR. Dentre as referidas movimentações financeiras, vale destacar que a denunciada AA recebeu, no dia .../.../2023, por determinação dos líderes da organização criminosa, em especial PP, um depósito em sua conta do ..., no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), provenientes da prática de infrações penais praticadas por membros da organização criminosa. Por fim, consta dos autos que, no dia .../.../2023, a denunciada AA realizou, por determinação dos líderes da facção criminosa ADE, em especial DD, um saque em espécie no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) diretamente de sua conta no ..., agência.... Conforme já antecipado, seguindo as determinações do denunciado JJ e com o único propósito de lavar dinheiro para a facção criminosa ADE, o denunciado KK, logo após ser solto, em .../.../2022. fazendo uso do nome falso de AAA (nascido em .../.../1984, portador do CPF n. ... RG n. ...),170 adquiriu a empresa ..., CNPJ n. ..., cujo nome fantasia é ... ..., diretamente de seu proprietário, o senhor JJJ, pelo valor de apenas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Para tanto, o denunciado KK inseriu informação falsa no contrato de compra e venda e no documento de alteração dos atos constitutivos da empresa ..., uma vez que fez constar, como sendo seus, os documentos e os dados de AAA, nascido em .../.../1984, portador do CPF nº. ..., RG nº..... O denunciado KK inclusive se apresentou, como sendo AAA, ao ... JJJ e, ainda, efetuou o pagamento da quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por meio de pagamentos em espécie. Desde então a empresa ... ... passou a ser utilizada e administrada por KK com o único propósito de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais no âmbito da facção criminosa “…"-ADE. De fato, conforme apurado durante as investigações, a empresa ... foi beneficiado com diversas transações financeiras realizadas, como por exemplo, com as contas bancárias pertencentes e administradas pela denunciada AA. Nesse sentido, consta dos autos que, no período compreendido entre .../.../2023 a .../.../2023, o denunciado KK, por meio da empresa ... ..., recebeu na conta ..., agência …, conta …, o valor total de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais). A referida quantia foi depositada pela denunciada AA, por meio da conta ..., agência ..., vejamos: Já entre os dias .../.../2022 e .../.../2023, o denunciado KK recebeu, por meio da empresa ... ..., diretamente da conta p ..., agência ... em nome da denunciadaAA, o total de R$ 256.655,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais); Do mesmo modo, entre .../.../2023 a .../.../2023, o denunciado KK, por meio da empresa ... ..., recebeu diretamente da conta ..., agência ..., pertencente a denunciada AA, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Toda a referida movimentação financeira com a denunciada AA é só uma pequena parcela de todo o dinheiro que vem sendo lavado pela facção criminosa ADE por meio das contas bancárias pertencentes a empresa ... .... Com efeito, apenas no curto período entre os dias .../.../2023 e .../.../2023, ou seja, praticamente dois meses, a empresa ... ... movimentou mais de 25 (vinte e cinco) milhões de reais. Lembrando que essa mesma empresa, quando ainda era de propriedade de JJJ, possuía uma arrecadação bruta de tão somente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por mês, sendo lucro líquido em torno de apenas R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, segundo informado pelo próprio senhor KKK. Realmente, no período compreendido entre .../.../2023 a .../.../2023, a empresa ... ... movimentou, em suas contas bancárias, por meio do denunciado KK e por determinação do comando da agremiação criminosa, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais no âmbito da facção criminosa “…” - ADE, o valor de R$ 25.386.811,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e onze reais). Como já informado, a denunciada LLLé esposa de DD, um dos líderes da ADE, e já foi denunciada por integrar a referida organização criminosa. Ainda assim, a denunciada ... seguiu atuando como instrumento operacional dos membros da organização criminosa para dissimular a origem do dinheiro proveniente das infrações penais cometidas pelos membros da organização criminosa, em especial, pelo seu marido DD. Nesse sentido, por determinação do comando da organização criminosa, em especial, do líder DD, a denunciada ..., no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização e disposição de valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, recebeu, no período compreendido entre .../.../2022 a .../.../2023, o valor de R$ 3.565,00 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais). A quantia em comento foi transferida, sem maiores surpresas, pela denunciada AA por meio da conta ..., agência …, conta ….Depreende-se, ainda, que, os denunciados DD e ... em total ajustamento de condutas, de forma consciente e voluntária, conforme previamente planejado, dissimularam a origem dos valores provenientes de infrações penais praticadas pelos membros da organização criminosa “…”, convertendo-os em ativos lícitos, colocando-os em nome de terceiros, no intuito de ocultá-los. Uma dessas lavagens diz respeito a compra do veículo Toyota/..., fazendo uso e mantendo o veículo em nome de interposta pessoa, qual seja, o senhor MMM. O senhor MMM havia, por sua vez, adquirido algum tempo antes o referido veículo, mediante financiamento bancário, e antes de quitara referida dívida, vendeu o veículo para seu sobrinho NNN (ainda não identificado nos autos). Ocorre que, em meados de ..., o senhor NNN vendeu o citado veículo, Toyota/Corolla, placa …, para a denunciada ... que, por sua vez, seguindo as instruções de DD, de forma consciente e voluntária, no afã de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penai, não transferiu o veículo para seu próprio nome e o manteve registrado formalmente em nome do senhor MMM. Dessa forma, analisando detidamente os autos, restou comprovado que o denunciado DD, com auxílio e em unidade de desígnios e divisão de tarefas com a denunciada ... e com auxílio de NNN, conseguiu ocultar, dissimular a origem, localização, disposição do dinheiro ilícito empregado na compra do veículo, bem como conseguiu ocultar o bem adquirido, qual seja, o automóvel Toyota/.... A denunciada NN, de igual modo, integra a organização criminosa ADE e atendendo a determinações de seu irmão DD, no afã de ocultar, dissimular a natureza, origem, localização e disposição de valores provenientes da prática direta e indireta de infrações penais, criou e passou a utilizar uma conta bancária em nome de OOO (ex-marido de ZZ), CPF n. ..., em seu celular para movimentação de valores provenientes das infrações penais praticadas pelos membros da organização criminosa, em especial o tráfico de drogas. Utilizando, então, a conta em nome de OOO, a denunciada NN recebeu o valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), diretamente da conta ..., agência ..., pertencente a denunciada AA.
11-No âmbito dos autos de ação penal n° 5297772-69.............0051, que correm termos na 2a Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do ..., AA é suspeita da prática de um crime de organização criminosa, previsto e punível pelo disposto no artigo 2° §§ 2° e 4°, incisos I e IV da Lei 12850/13, com pena máxima abstratamente aplicável de 8 anos de prisão, aumentada até dois terços, e um crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previsto e punível pelo disposto no artigo 1°, caput e § 1°, inciso II e § 4o, da Lei 9613/98 (por vinte e três vezes), com pena máxima abstratamente aplicável de 10 anos de prisão, aumentada em dois terços, por factos praticados desde ... até à atualidade.
12-No ordenamento jurídico português os factos poderão ser suscetíveis de configurar a prática de um crime de associação criminosa, previsto pelo artigo 299° do Código Penal, punível pena máxima aplicável de 5 anos de prisão, e um crime de branqueamento, previsto e punível pelo disposto no artigo 368°-A do Código Penal, com pena máxima aplicável de 12 anos de prisão.
13-O procedimento criminal não se encontra prescrito, no ordenamento jurídico brasileiro nem no ordenamento jurídico português conforme resulta do artigo 109° do Código Penal do Brasil e de acordo com o preceituado no artigo 118o n° 1 alínea a) i) e alínea b) do Código Penal Português.
14- Não se encontra atualmente pendente perante os Tribunais portugueses qualquer processo criminal contra a extraditanda pelos mesmos factos que fundamentam o presente pedido de extradição.
15- A extraditanda declarou não consentir na sua Extradição, tendo ainda expressamente declarado não renunciar ao benefício da regra da especialidade.
16- As autoridades brasileiras garantem:
I- não submeter o extraditanda a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição;
II- computar o tempo da prisão que, no Estado requerido, foi imposta por força da extradição;
III- comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa da liberdade respeitando o limite máximo do cumprimento de 30 anos.
IV- não entregar o extraditanda, sem consentimento do Estado requerido, a outro Estado que o reclame;
V- não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e
VI- não submeter o extraditanda a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. *
Inexistem quaisquer outros factos provados ou não provados com relevância para a decisão.
2.2. Motivação:
O Tribunal formou a sua convicção quanto à matéria de facto relevante desde logo nos documentos juntos aos autos e que atestam as formalidades e conteúdo dos atos processuais descritos mormente cópia da Red Notice da Interpol de que consta a foto, impressões dactiloscópicas e dados identificativos de AA; autos de audição desta nas fases administrativa e judicial deste processo, pedido formal de extradição e mandado de detenção ambos emitidos pela autoridade judiciária brasileira, e que integram cópia da “Denúncia” elaborada no processo de que os mesmos originam que descreve os factos e os crimes imputados, informação referente às disposições legais aplicáveis na ordem jurídica brasileira, quer relativamente às que punem as condutas imputadas a AA quer as referentes à prescrição e ainda garantias prestadas pelo Estado requerente e o despacho proferido pela Exma. Senhora Ministra da Justiça de Portugal.
3- Enquadramento Jurídico:
No âmbito dos presentes autos e atendendo a que AA tem nacionalidade brasileira, é aplicável a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Convenção de Extradição CPLP), assinada na Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005 e publicada no DR 1º Série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008.
Esta Convenção substitui, no que respeita aos Estados aos quais se aplica, as disposições de tratados, convenções ou acordos bilaterais que, entre dois Estados Contratantes, regulem matéria da extradição – art. 25º nº1. Subsidiariamente, isto é, em tudo o que não estiver regulado na Convenção, é aplicável a Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, que aprovou a Lei de Cooperação Judiciária em Matéria Penal (art. 3º nº1).
Como decorre do art. 55º nº2 da referida Lei 144/99, a oposição do extraditando “só pode fundamentar-se em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição”.
Neste caso são relevantes as seguintes disposições da citada Convenção de Extradição CPLP: Artigo 2º Factos determinantes da extradição 1 - Dão causa à extradição os factos tipificados como crime segundo as leis do Estado requerente e do Estada requerida, independentemente da denominação dada ao crime, os quais sejam puníveis em ambos os Estados com pena privativa de liberdade de duração máxima não inferior a um ano. 2 - Se a extradição for requerida para o cumprimento de uma pena privativa da liberdade exige-se, ainda, que a parte da pena por cumprir não seja inferior a seis meses. 3 - Se a extradição requerida por um dos Estados Contratantes se referir a diversos crimes, respeitado o princípio da dupla incriminação para cada um deles, basta que apenas um satisfaça as exigências previstas no presente artigo para que a extradição possa ser concedida, inclusive com respeito a todos eles. Artigo 3.º Inadmissibilidade de extradição 1 - Não haverá lugar a extradição nos seguintes casos: a) Quando se tratar de crime punível com pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física; b) Quando se tratar de crime que o Estada requerida considere ser político ou com ele conexo. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o crime deva necessariamente ser qualificado como tal; c) Quando se tratar de crime militar que não constitua simultaneamente uma infracção de direito comum; d) Quando a pessoa reclamada tiver sido definitivamente julgada, indultada, beneficiada por amnistia ou objecto de perdão no Estada requerida com respeito ao facto ou aos factos que fundamentam o pedido de extradição; e) Quando a pessoa reclamada tiver sido condenada ou dever ser julgada no Estado requerente por um tribunal de excepção; f) Quando se encontrarem prescritos o procedimento criminal ou a pena em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do Estada requerida. 2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 não se consideram crimes de natureza política ou com eles conexos: a) Os crimes contra a vida de titulares de órgãos de soberania ou de altos cargos públicos ou de pessoas a quem for devida especial protecção segundo o direito internacional; b) Os actos de pirataria aérea e marítima; c) Os actos a que seja retirada natureza de infracção política por convenções internacionais de que seja parte o Estada requerida; d) O genocídio, os crimes contra a Humanidade, os crimes de guerra e infracções graves segundo as Convenções de Genebra de 1949; e) Os actos referidos na Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984. Artigo 4.º Recusa facultativa de extradição A extradição poderá ser recusada se: a) A pessoa reclamada for nacional do Estada requerida; b) O crime que deu lugar ao pedido de extradição for punível com pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida; c) A pessoa reclamada estiver a ser julgada no território do Estada requerida pelos factos que fundamentam o pedido; d) A pessoa reclamada não puder ser objecto de procedimento criminal em razão da idade; e) A pessoa reclamada tiver sido condenada à revelia pela infracção que deu lugar ao pedido de extradição, excepto se as leis do Estado requerente lhe assegurarem a possibilidade de interposição de recurso, a realização de novo julgamento ou outra garantia de natureza equivalente.
Ao abrigo da citada Convenção a República Federativa do Brasil solicitou ao Estado Português a extradição da cidadã nacional brasileira acima identificada para efeitos de sujeição a procedimento criminal em curso naquele país contra a mesma.
Desde logo, não há quaisquer dúvidas sobre a identificação da extraditanda – nem tal foi sequer posto em causa.
Ademais o pedido é formulado, como decorre dos factos relevantes para esta decisão e supra elencados, por um Tribunal Brasileiro e no âmbito de um processo em que se averigua a responsabilidade jurídico criminal da extraditanda pela prática dos factos que ali se descrevem e que aqui se dão por reproduzidos e que consubstanciam a prática dos crimes também ali descritos, crimes estes previstos e punidos nos artigos ali referenciados, todos com penas máximas iguais ou superiores a 1 ano de prisão.
Os crimes pelos quais a extraditanda é suspeita e investigada encontram correspondência típica criminal na legislação penal de Portugal nos termos referenciados nos factos relevantes para a decisão, sendo puníveis, qualquer deles, com pena máxima abstratamente aplicável superior a 1 ano de prisão.
Foi emitida, pelas autoridades Brasileiras, mandado de detenção, bem como foi decretada a prisão preventiva da extraditanda.
O pedido formal de extradição satisfaz os requisitos dos arts. 1º e 2º da Convenção de Extradição CPLP e, ainda, o disposto no art. 31º da Lei 144/99, tendo sido devidamente apresentado às autoridades Portuguesas e tendo sua Exª a Ministra da Justiça, por despacho datado de .../.../2025 considerado admissível o seu prosseguimento.
O procedimento criminal relativamente aos crimes imputados não se encontra extinto por prescrição, seja nos termos da legislação Portuguesa, seja nos termos da Legislação Brasileira.
Não se encontra atualmente pendente perante os Tribunais portugueses qualquer processo criminal contra a extraditanda pelos mesmos factos que fundamentam o presente pedido de extradição.
Refira-se, ainda, que não colhem os argumentos aduzidos pela extraditanda na sua oposição.
Com efeito, a extradição foi solicitada para que a extraditanda enfrente procedimento criminal sendo que, naturalmente se desconhece se a mesma irá ser condenada e qual a pena concreta que irá ser aplicada à extraditanda, mas não se desconhece que inexiste pena perpétua no Brasil e que este garantiu que o limite da pena privativa da liberdade era 30 anos bem como que a mesma não seria sujeita a qualquer a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ora, uma pena é perpétua pela sua própria natureza e não em função da idade do condenado, pelo que não é a idade da extraditanda no eventual termo da pena que vier a ser aplicada que transmuta a natureza da pena para pena perpétua.
No que respeita à alegação de que a extraditanda por não pertencer, de facto, à facção criminosa a que alude o pedido de extradição, teme pela sua vida quando entrar na órbita do Sistema Prisional Brasileiro já que o denunciado DD, aí referido, que se encontra em prisão preventiva, mantem a capacidade de chefia da sua organização e tratará de impedir a Extraditanda de esclarecer o que seja, mormente o de ter sido confundida nos OCS com outra pessoa e de ter sido montada uma gigantesca campanha de desinformação no sentido de entorpecer a investigação cumpre dizer que se a extraditanda não pertence a tal organização ou facção então a conclusão lógica é que nada tem a temer, pois, será desconhecida e alheia àquela e, assim, de nenhuma importância para a mesma.
Por outro lado e no que no respeita à alegação da mencionada alínea c) do art.º6.º da Lei n.º 144/99 “existir risco de agravamento da sua situação processual por qualquer das razões indicadas na alínea anterior”, impõem-se salientar que tais razões se traduzem em “fundadas razões para crer que a cooperação é solicitada com o fim de perseguir ou punir uma pessoa em virtude da sua raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, das suas convicções políticas ou ideológicas ou da sua pertença a um grupo social determinado” o que manifestamente não se verifica.
Por último, sempre se dirá, ainda, no que se refere ao alegado risco para a segurança da extraditanda que a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado que as alegações sobre a atual situação prisional no Brasil não constituem causa de recusa da extradição, sublinhando que o princípio da confiança mútua impõe que cada um dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que firmaram a Convenção respeite os direitos fundamentais e não permita a existência de condições desumanas e de insegurança nos estabelecimentos prisionais.
Como se consigna no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20211, «o Brasil é um Estado democrático, assente em princípios fundamentais como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a separação de poderes, regendo-se nas suas relações internacionais pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, sendo certo que subscreveu inúmeras convenções internacionais respeitantes aos direitos humanos e à Cooperação Judiciária Internacional, nomeadamente a Convenção de 1987 contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e a Convenção de extradição entre os Estados membros da CPLP razão pela qual as autoridades brasileiras não deixarão de assegurar, de forma integral, o respeito pelos direitos fundamentais do extraditando. Como, aliás, se refere no Ac. STJ de 7/9/2017, Proc. 483/16.7YRLSB.S1, «Tendo cada país um regime político-criminal próprio os países subscritores da Convenção da CPLP não deixaram de ter em conta uma comum identidade de princípios e valores de defesa dos direitos humanos quando reciprocamente se obrigaram à extradição enquanto forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, de forma a combater de forma eficaz a criminalidade. E no que respeita ao Brasil, que é hoje indiscutivelmente um país democrático, é desde logo a Constituição da República que no seu art.º 1.º garante a dignidade da pessoa humana, a independência dos poderes (legislativo, executivo e judiciário) (art.º 2.º), a regência das suas relações internacionais com prevalência dos direitos humanos (…) e a concessão de asilo político (art.º 4.º). No art.º 5.º garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (…) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (…) XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Para além disso, o Brasil é um Estado Parte do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966), que ratificou em 1992, bem como da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e que, à semelhança da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, não deixam de lhe conferir o direito a um processo justo e equitativo, no modo como é consagrado pelo art.º 6.º desta Convenção e acolhido no art.º 20.º da CRP, como, de resto, explanou o acórdão recorrido, do direito à publicidade, direito ao contraditório, direito à igualdade de armas, direito a estar presente, direito ao silêncio e direito a julgamento em prazo razoável».
Ademais já anteriormente o Supremo Tribunal de Justiça2 negara provimento a idênticas alegações, afirmando que a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP não prevê a possibilidade de recusa de extradição com fundamento no alegado funcionamento deficiente do sistema de justiça e do sistema prisional do Estado emissor do pedido de cooperação.
E mais recentemente e o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 4 de dezembro de 20233 onde se consigna que « As condições pessoais e familiares do extraditando, outrossim as más condições do sistema prisional do país requerente e o potencial risco de ofensa à sua vida e integridade física e moral não integram qualquer causa obrigatória ou facultativa de recusa da extradição requerida por um dos Estados subscritores, conforme previstas nos artigos 3º e 4º da Convenção de extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, no âmbito da qual são as únicas passíveis de aplicação, pelo caráter imperativo da obrigação de extraditar consagrada no seu artigo 1º e pela completa e não lacunar regulação da matéria nela assumida, sem possibilidades de recurso subsidiário à Lei n.º 144/99, de 31.08, nomeadamente ao seu artigo 18º, n.º2»
Destarte, e tudo visto, não ocorrendo causa alguma de inadmissibilidade ou de recusa facultativa da extradição, constante dos arts. 3º e 4º da Convenção de Extradição CPLP e, bem assim, porque o cumprimento do pedido de extradição se mostra conforme às exigências da obrigação de extraditar a que, por via da assinatura da referida Convenção de Extradição CPLP, se vinculou o Estado Português perante a República Federativa do Brasil, e porque, enfim, carece de fundamento a oposição à extradição solicitada, cumpre deferir o pedido de extradição.
4- DECISÓRIO:
Nos termos e pelos fundamentos expostos, acordam os Juízes Desembargadores da 3ª Secção do Tribunal da Relação do Lisboa em determinar a requerida extradição de AA (nascida em ... de ... de 1986, filha de BB e de CC, de nacionalidade brasileira e nascida em ..., titular da carta de identidade brasileira n.°... e do Passaporte brasileiro n.°... e atualmente detida à ordem dos autos no Estabelecimento Prisional ...) para a República Federativa do Brasil, com vista ao procedimento penal que corre termos no âmbito do processo ................0051 da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado ..., Brasil.
A extraditanda aguardará os ulteriores termos processuais na situação coativa em que se encontra por inexistir nesta data qualquer fundamento legal para proceder à alteração de tal situação.
Sem custas (artº 73º, nº 1 da Lei nº 144/99, de 31.08), ficando as despesas de remoção da extraditanda de Portugal a cargo do Estado requerente (artº 20º, nº 1 segunda parte, da Convenção de Extradição CPLP).
Notifique a extraditanda no EP em que se encontra e o seu Defensor bem como a Exma. Procuradora-Geral Adjunta junto deste Tribunal da Relação.
Comunique ao Gabinete Nacional da Interpol e ao SEF, bem como à Procuradoria Geral da República, que enquanto autoridade central comunicará sem demora à sua congénere brasileira e com ela acordará a data, lugar e termos da entrega no prazo pertinentes (artº 13º, ns. 1, 3, 4, 5 e 6 da Convenção de Extradição CPLP).
Consigna-se, para os efeitos do artº 14º, nº 1 da Convenção de Extradição CPLP, que no âmbito deste procedimento de extradição a extraditanda foi detida em ... de ... de 2025.
Nos termos do disposto no artigo 94º, nº 2, do Código do Processo Penal exara-se que o presente Acórdão foi pela 1ª signatária elaborado em processador de texto informático, tendo sido integralmente revisto pelos signatários e sendo as suas assinaturas bem como a data certificadas supra.
*
Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de julho de 2025
Ana Rita Loja
Rui Miguel Teixeira
Hermengarda do Valle-Frias
____________________________________________
1. Proferido no proc. nº 5/21.8YREVR.S1 e acedido no site do STJ.
2. Acórdãos de 30-10-2013 proferido no proc. 86/13.8YREVR.S1 e de 16-05-2019, 16/05/2019 proferido no processo 334/19.0YRLSB.S1 e ambos acedidos no site do STJ.
3. Proferido no proc. 170/23.0YRCBR.S1 e acedido no respetivo site.