Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Setembro 2023
Relator: JOSÉ IFREJA MATOS
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: HIGINA CASTELO
SEGUNDA PERÍCIA
Até à reforma do processo civil de 1995/96, o requerente da realização de segunda perícia não tinha de justificar o pedido, pelo que o juiz não podia indeferir esse requerimento; com a exigência de invocação das razões da discordância relativamente ao relatório pericial apresentado (artigo 589.º do CPC-1961 após 1995/96, e artigo 487.º do CPC-2013), o juiz passou a ter de decidir sobre o requerimento de segunda perícia, devendo indeferi-la quando ela se mostre impertinente ou meramente dilatór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
APELAÇÃO AUTÓNOMA
ADMISSÃO DE MEIO DE PROVA
DECISÃO ABSOLUTAMENTE INÚTIL
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo do Trabalho não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância com o fundamento de que a impugnação da mesma com o recurso da decisão final seri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS DA OBRA
1- Nos casos em que o preço não tenha de ser integralmente pago em momento anterior ao da entrega da obra, o dono desta pode opor ao empreiteiro a excepção do não pagamento de parte do preço, proporcional à desvalorização provocada pela existência de defeitos, enquanto estes não tenham sido eliminados. 2- Não assiste ao empreiteiro a faculdade de opor ao dono da obra a excepção do não cumprimento para não eliminar os defeitos da obra, enquanto o dono da obra não realizar o pagamento pretendido…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: PEDRO MARTINS
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
CONTRATO DE FRANQUIA
I “As cláusulas que impõem obrigações de não concorrência, nos contratos de franquia, só são válidas se forem indispensáveis à protecção do saber-fazer, transmitido pelo franquiador ao franquiado. Para o efeito, as informações transmitidas devem ser: secretas, na medida em que o ‘saber-fazer’ não é normalmente conhecido ou de fácil obtenção; substanciais, incluindo informações indispensáveis ao comprador para utilização, venda, revenda de bens ou serviços prestados; e identificadas, pois devem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: HIGINA CASTELO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
OPOSIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
I. No procedimento especial de despejo, o pagamento da taxa de justiça é requisito da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressuposto processual, cuja falta determina, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 15º-F do NRAU, que a oposição se tenha por não deduzida. II. A averiguação da admissibilidade da oposição deduzida pelo arrendatário é necessariamente prévia ao conhecimento dos respetivos fundamentos, estando o tribunal impedido de conhecer dos fundam…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
POTENCIALIDADE
1- A determinação do valor da parcela expropriada que está integrada numa operação de loteamento, para a qual foram deliberados camarariamente índices de construção máxima por cada um dos lotes a constituir, deve observar os critérios dos nº 4 e seguintes do art.º 26º do Código das Expropriações, face à sua natureza densificadora ou concretizadora do princípio geral da consideração da aptidão construtiva da parcela expropriada segundo uma utilização económica normal, emergente dos art.º 23º, n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: PEDRO MARTINS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
AUDIÇÃO DO MENOR
CONTRADITÓRIO
I – A audição dos menores para exprimir a sua opinião sobre as questões que lhes dizem respeito (art. 4/1-c e 5/1 do RGPTC) é, em princípio, contraditória (com a presença dos advogados dos interessados), embora a presença dos advogados possa ser afastada se tal for justificado nos termos do art. 5/4-a do RGPTC. II – A audição dos menores tem de ficar registada em acta (art. 155/7 do CPC) e, quando não tiver sido contraditória, deve ser dado conhecimento da mesma aos progenitores, sob pena de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
GREVE
ACORDÃO ARBITRAL
ESPECIFICIDADES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
1. Não enferma de qualquer nulidade, nomeadamente por omissão de pronuncia, o acórdão arbitral que não elenca os atos necessários à salvaguarda de necessidades essenciais a acautelar durante a greve, não se mostrando viável a elaboração prévia de tal. 2. Não comprime excessivamente o direito de greve dos trabalhadores o acórdão arbitral que salvaguarda as especificidades das Regiões Autónomas decorrentes da descontinuidade geográfica, das unidades territoriais em que não existem serviços de pi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: MANUELA FIALHO
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIEDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Regista-se inutilidade da lide se ocorrerem circunstâncias anormais que, na pendência da lide, precipitam o desinteresse na solução do litígio, induzindo a que a pretensão deduzida não possa manter-se, designadamente porque fora do processo se alcança a satisfação pretendida. (Elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: LEOPOLDO SOARES
AIJRLD
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR
DECISÃO SURPRESA
I – No âmbito de um processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento na qual em sede de audiência de partes se procedeu à notificação da entidade empregadora nos termos do disposto da alínea a) do nº 4 do artigo 98º I do CPT, não pode considerar-se que a decisão que condena a empregadora nos moldes contemplados na alínea a) do nº 3 do artigo 98º - J do CPT constitui uma decisão surpresa quando a empregadora não juntou aos autos o procedimento disciplinar de f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: MARIA JOSÉ C. PINTO
PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
NULIDADE
I – A cláusula de não concorrência tem natureza onerosa e bilateral, visando a compensação económica compensar o trabalhador pelo prejuízo que este poderá sofrer pela limitação da sua liberdade de trabalho. II – A aposição ao pacto de não concorrência de uma condição suspensiva que torna a eficácia do pacto dependente de uma apreciação do empregador, por ocasião da cessação do contrato, sobre se lhe é conveniente invocar nesse momento tal obrigação, torna possível ao empregador retirar um bene…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: PAULA SANTOS
PROVA PERICIAL
INSPECÇÃO JUDICIAL
DILIGÊNCIA DILATÓRIA
I – Numa acção em que se discute acerca da existência ou não de um contrato de trabalho, apenas é de admitir a prova pericial ao computador da trabalhadora se os factos alegados demandarem necessariamente conhecimentos especiais para a sua demonstração. Se assim não for, a prova requerida é dilatória e, portanto, inadmissível. II – O requerimento para inspecção judicial ao computador deve indicar os factos que pretende ver demonstrados mediante esse meio de prova, e as razões que levam a parte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: MANUELA FIALHO
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO SUPLEMENTAR
RETRIBUIÇÃO
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES
1 – É nula a sentença que, em presença de um pedido de juros moratórios previamente liquidado, condena nos juros vencidos e vincendos até integral pagamento. 2 – O documento interno assinado ora pelo Diretor de Obra, ora pelo Coordenador de Obra, contendo o registo dos tempos de trabalho, é idóneo à respetiva prova. 3 – O exercício temporário de funções compreendidas em categoria superior não confere, só por si, direito à promoção a essa categoria profissional. 4 – A cedência ocasional consid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Setembro 2023
Relator: CELINA NÓBREGA
AIJRLD
DOCUMENTOS
MOMENTO DA JUNÇÃO
- Do regime previsto nos artigos 63.º n.º 1, 98-ºL do CPT, 423.º 425.º do CPC, retira-se, quanto ao momento da apresentação de documentos, o seguinte: i) Deve ser apresentado com a contestação ou no prazo da contestação; ii) não sendo apresentado nesse momento, pode ainda sê-lo até 20 dias antes da data da audiência final, sendo a parte condenada em multa, excepto se provar que não o pôde oferecer com o articulado; iii) Sendo a acção decidida no despacho saneador, o documento ainda pode ser…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: DIOGO RAVARA
TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL
REGULAMENTO (EU) Nº 1215/2012 DE 12/09
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
ADESÃO
PACTO DE JURISDIÇÃO
VIOLAÇÃO
I- A regras sobre competência internacional previstas no Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento e do Conselho, de 12-12-2012, sobre o reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, vulgarmente designado Regulamento Bruxelas I (bis) prevalecem sobre as estipulações constantes do Código de Processo Civil que regem sobre a mesma matéria. II- No contexto do transporte marítimo internacional de mercadorias é de considerar válida uma cláusula compromissória inserida no r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: ALEXANDRA ROCHA
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
NÃO EXCLUSIVIDADE
REMUNERAÇÃO
DIREITO
PRESSUPOSTOS
I – O direito à remuneração do mediador imobiliário, no caso de contrato não sujeito a regime de exclusividade, implica a verificação cumulativa de três requisitos: actividade do mediador no sentido de aproximar o cliente de um terceiro interessado no negócio que aquele quer celebrar; conclusão válida do contrato pretendido; nexo de causalidade adequada entre aquela actividade e a conclusão deste contrato. II – Apesar de, em princípio, não existir direito à remuneração se o negócio pretendido …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÔNJUGES
CAUSA DE PEDIR COMPLEXA E PLURILOCALIZADA
REGRA DA SUBSTITUIÇÃO
1. Numa ação de condenação destinada a exercer o direito a indemnização emergente de responsabilidade civil por factos ilícitos culposos causados pelo cônjuge durante a vigência do casamento, nos termos do Art.º 1792.º n.º 1 do C.C., a competência dos tribunais é determinada nos termos do Art.º 71.º n.º 2 do C.P.C., sendo competente para a apreciação da ação o tribunal do «lugar onde o facto ocorreu». 2. Sendo a ação baseada em responsabilidade civil, que apresenta uma causa de pedir complexa …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO PELO MANDANTE
SEM JUSTA CAUSA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS E MEDIDA
I -A obrigação de indemnização estabelecida no Art.º 1172º al. c) do C.C. traduz uma situação típica de responsabilidade por facto lícito e depende a verificação dos seguintes pressupostos: a) O exercício do direito unilateral de revogação por parte do mandante (ou do beneficiário dos serviços acordados), nos termos do Art.º 1170.º n.º 1 do C.C.; b) O caráter oneroso do contrato; c) O caráter duradouro da prestação (por ser por tempo determinado e a revogação antecipa o termo do prazo acordado…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
ACTO MÉDICO
INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
MONTANTES INDEMNIZATÓRIOS
EQUIDADE
1 - Em matéria de responsabilidade médica podem verificar-se, em simultâneo, responsabilidade civil contratual e extracontratual. 2 - A prestação que é devida pelos médicos corresponde tendencialmente a uma “obrigação de meios”. Pelo que, nesses casos, para haver incumprimento, não basta provar que determinado resultado não se verificou, é necessário demonstrar que o médico não desenvolveu todos os esforços devidos, de acordo com a legis artis, com vista a obter esse resultado. 3  - O consenti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: DIOGO RAVARA
EXECUÇÃO
ENTREGA DE COISA CERTA
COVID-19
VIGÊNCIA DA LEI Nº 1-A/2020
DE 19/3
CADUCIDADE
O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do Estado de Alerta a partir de 01-10-2022, tendo vigorado até à entrada em vigor da Lei nº 31-2023, de 04-07, o que ocorreu às 00h00m do dia 04-08-2023.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: DIOGO RAVARA
EXECUÇÃO
ENTREGA DE COISA CERTA
COVID-19
VIGÊNCIA DA LEI Nº 1-A/2020
DE 19/3
O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do Estado de Alerta a partir de 01-10-2022, tendo vigorado até à entrada em vigor da Lei nº 31-2023, de 04-07, o que ocorreu às 00h00m do dia 04-08-2023.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: MICAELA SOUSA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO NÃO EFECTUADA
CAUSA NÃO IMPUTÁVEL AO REQUERENTE
I – A exclusão da interrupção da prescrição prevista no artigo 323º, n.º 2 do Código Civil apenas tem lugar nos casos em que o autor tenha infringido objectivamente a lei, em qualquer termo processual, após o requerimento para citação e até à verificação desta, determinando, desse modo, o retardamento da citação para lá do prazo de cinco dias previsto naquela norma. II - A jurisprudência tem densificado a falta de causalidade objectiva entre o acto ou a omissão do titular do direito e a falta …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
PARTILHA
FALTA DE ACORDO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Tendo o bem expropriado sido transmitido por sucessão hereditária a um conjunto de herdeiros e permanecendo por partilhar a herança onde aquele se integrava, se os vários interessados não estiverem de acordo sobre a partilha da indemnização devida pela expropriação ou não designarem por acordo uma pessoa para a receber, a indemnização é consignada em depósito até que os interessados procedam à partilha ou alcancem aqueles acordos.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
CRIME ÚNICO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO REAL DE CRIMES
PRESSUPOSTOS
CONCURSO APARENTE
CONCURSO IDEAL
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA
ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO
VALOR DO BENEFÍCIO ECONÓMICO
ABUSO DE PODER
CRIME
REQUISITOS
SUBSIDIARIEDADE
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
AGRAVAÇÃO
CONCURSO APARENTE DE CRIMES
I – Em matéria de qualificação de crimes, pode ter-se como pacifico que a realização plúrima do mesmo tipo legal de crime pode constituir um só crime, se ao longo de toda a realização tiver persistido o dolo ou resolução inicial, um só crime, na forma continuada, se existirem várias resoluções criminosas, mas estiverem interligadas por factores externos que arrastem o agente para a reiteração das condutas, e um concurso de infracções, se não se verificar qualquer dos casos anteriores. II – Ass…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTIVIDADE PERIGOSA
APRECIAÇÃO CASUISTICA
I - O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é a sua especial aptidão/idoneidade para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregues, o que deve ser apurado casuisticamente. II - O afastamento da responsabilidade do beneficiário de actividade perigosa apenas ocorre quando fique demonstrado positivamente que a causa real do evento lesivo atina com um facto alheio ao complexo de meios que consubstancia o exercício da actividade pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AJUDANTES FAMILIARES
INSTITUIÇÕES DE SUPORTE
CONTRATO DE TRABALHO
I - Para que a um contrato se aplique o regime legal de “Ajudantes familiares” instituído pelo D. Lei nº 141/89, de 28 de abril é necessário que, em articulação com instituições de suporte, sejam prestados serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida da família nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos seus membros (cfr. artigo 2.º do citado diploma). II - Para estes efeitos são instituições de suporte, técnico e financeiro, dos ajudantes familiares, a …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: ALVES DUARTE
AIJRLD
RECONVENÇÃO
NULIDADE DO TERMO
CONTRATO DE TRABALHO
I. É admissível formular pedido reconvencional para apreciar a nulidade do termo no contrato de trabalho (a que corresponde a acção declarativa com processo comum) numa acção declarativa com processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. II. Isso resulta do estatuído pelo 3 do art.º 266.º do Código de Processo Civil, uma vez que: (i) a acção e a reconvenção são deduzidas pelo mesmo sujeito processual, pelo que a tramitação subsequente à dedução desta em qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: JOSÉ FETEIRA
JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA DO MANDATÁRIO
PROVA
I- A admissibilidade da prática de um ato processual fora do prazo legal ou judicialmente estabelecido, com fundamento em invocado justo impedimento, apenas se pode verificar: (i) Se decorrer de evento (acontecimento imprevisível ou fortuito) absolutamente incapacitante para a prática do ato; (ii) Se o evento ou acontecimento não for imputável à parte, seus representantes ou mandatários e; (iii) Desde que a parte se apresente a praticar o ato logo que cesse o impedimento; II- Tendo sido invoca…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: JOSÉ FETEIRA
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
COMPENSAÇÃO
PRESUNÇÃO
I- A presunção legal estabelecida no n.º 4 do art.º 366º do CT, constitui presunção “juris tantum” que se consubstancia no pagamento, feito pelo empregador ao trabalhador alvo de despedimento fundado em razões objetivas, da totalidade da compensação prevista nos n.ºs 1 e 2 daquele preceito legal e na aceitação desse pagamento por parte do trabalhador, aceitação que pressupõe a assunção, por parte deste, de uma conduta que, de alguma forma, indique ter feito sua a compensação que, em tais circu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: MANUELA FIALHO
RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
VALOR DA CAUSA
1 – Tendo sido deduzida reconvenção com vista à compensação de créditos, sendo o alegado crédito da ré superior ao invocado pelo autor, o valor da causa é o correspondente à soma do valor do pedido do autor com o valor do diferencial (na parte em que excede a compensação) do pedido reconvencional. 2 – Nestas circunstâncias em que o pedido reconvencional por compensação de créditos excede o valor do pedido inicial os pedidos formulados por ambas as partes consideram-se distintos. 3 – Ainda que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Fevereiro 2020
Relator: MANUELA FIALHO
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ALTA CLÍNICA
COMUNICAÇÃO FORMAL
1 - A caducidade do direito de ação respeitante a prestações emergentes de acidente de trabalho, em situações de incapacidade, assenta no pressuposto de que a alta clínica foi formalmente comunicada ao sinistrado. 2 – Este regime é aplicável também nas situações de acidentes de trabalho dos praticantes desportistas profissionais. (Pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: MICAELA SOUSA
TAXA DE JUSTIÇA SUBSEQUENTE
PAGAMENTO
PRAZO
1 - Nos termos do artigo 14º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais, a parte deve comprovar o pagamento da taxa de justiça subsequente no prazo de dez dias a contar da notificação para a audiência final. Se não o fizer, tem dez dias para a pagar, acrescida de multa, a contar da notificação que para o efeito a secretaria lhe deverá efectuar, conforme estatuído no n.º 3 do mencionado artigo 14º. 2 - Decorrido o prazo de dez dias previsto no artigo 14º, n.º 3 do Regulamento das Custas Proce…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: CARLOS OLIVEIRA
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO
1) A ampliação do pedido, mesmo contra a vontade da parte contrária, é processualmente admissível se for consequência ou desenvolvimento do pedido primitivo (Art.º 265.º n.º 2 do C.P.C.). 2) Compreendendo-se a ampliação virtualmente na mesma causa de pedir invocada, aquela não deixa de ser admissível ainda que o valor resultante da ampliação já pudesse ter sido reclamado logo na petição inicial. 3) Estando em causa a compatibilização do princípio da estabilidade da instância com o princípio da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: CRISTINA COELHO
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO
I- O requerimento de oposição à execução não deve ser equiparado à “petição inicial” para efeitos de aplicação do disposto no art.º 145º, nº 3 do CPC
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: ISABEL SALGADO
LIVRANÇA
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
PROVA PERICIAL
ÓNUS DA PROVA
1. A prova pericial determinada em consequência do seu objecto convocar especiais conhecimentos técnicos aprestadas a essa finalidade, não autoriza um juízo de substituição pelo tribunal quanto à conclusão retirada pelos peritos. 2. A conclusão extraída no relatório pericial, segundo a qual a assinatura “pode ter sido” do punho do embargante, queda-se no domínio de uma mera possibilidade, não chegando a completar-se o grau de provável, presumível e plausível da realidade do facto em questão. 3…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: LUÍS ESPÍRITO SANTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO FISCAL
ACORDO DE PAGAMENTO
INEXIGIBILIDADE
I – Encontra-se subjacente ao espírito e à ratio do Decreto-lei nº 67/2016, de 3 de Novembro - ao abrigo do qual foi celebrado o acordo de pagamento que abrange os créditos de natureza fiscal - que o credor, perante o cumprimento pontual das ditas prestações e enquanto esse estado de coisas subsistisse, não exerceria os seus direitos contra o devedor, mantendo uma postura absolutamente passiva e expectante. II - O acto de reclamação de créditos em processo de execução, tendente à satisfação do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Fevereiro 2020
Relator: CARLA CÂMARA
TRANSPORTE MARÍTIMO
CONVENÇÃO DE BRUXELAS
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
i) No Direito Marítimo, contrariamente ao regime regra da responsabilidade civil com assento no Código Civil, a responsabilidade do transportador de mercadorias por incumprimento do contrato é sempre limitada a uma quantia pré-definida na lei, nos termos fixados pela Convenção de Bruxelas que, para além de definir causas próprias de exoneração da responsabilidade, fixa um limite indemnizatório, ao arrepio da regra geral de reparação integral do dano. E apenas se as partes declararem diversamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Fevereiro 2020
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
ACORDO ATÍPICO
EMPRESA
SINDICATO
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
Carece de eficácia normativa geral como instrumento de regulamentação colectiva um acordo estabelecido entre uma empresa de serviços de limpeza e um sindicato que não foi objecto de publicação oficial, ainda que tenha eficácia contratual imediata entre as partes outorgantes nos termos prescritos no artigo 406.º do Código Civil, vinculando a empresa, por um lado, e, por outro, o sindicato e os trabalhadores por ele representados. (Pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Fevereiro 2020
Relator: LEOPOLDO SOARES
CITAÇÃO URGENTE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil, pressupõe a concorrência de três requisitos: 1º - que o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco dias posteriores à propositura da acção; 2º - que a citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias; 3º - que o retardamento na efectivação desse acto não seja imputável ao autor. II -  O nº 2º do artigo 323º do Código Civil refere “se a citação ou notificação se não fizer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2020
Relator: CRISTINA DE ALMEIDA E SOUSA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
IN DUBIO PRO REO
INQUÉRITO
INSTRUÇÃO
CRIME DE PERSEGUIÇÃO
STALKING
São inconstitucionais as normas contidas nos art.ºs 283º nº 2 e 308º nº 2 do CPP, se interpretadas no sentido de se considerar possível pronunciar um arguido relativamente ao qual baste concluir que o julgamento não resultará num acto manifestamente inútil. Para pronunciar há que fazer uma análise retrospectiva de toda a prova produzida durante o inquérito e a instrução, à luz do princípio in dubio pro reo com respeito pelo   princípio da presunção de inocência. Basta que a probabilidade de co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
AUDIÇÃO DO CONDENADO
A Decisão do TEP de REVOGAÇAO da LSJ (licença de saída jurisdicional), tem de estar devidamente fundamentada nos termos legais, como qualquer outra decisão e ser precedida da audição do condenado, para cumprimento do contraditório. As licenças de saída jurisdicionais dos reclusos não são definitivas ou imodificáveis, podendo ser alteradas, modificadas ou mesmo revogadas pelo TEP se em função do escopo que pretendem alcançar, circunstâncias supervenientes o justificarem, mas tal não significa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ALFREDO COSTA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA
1. Verifica-se uma contradição entre os fundamentos e a decisão quando os fundamentos invocados, de facto e de direito, conduzem, de uma forma lógica ou necessária a uma decisão diferente, revelando um vício de raciocínio do julgador. 2. Verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova quando, no texto da decisão recorrida, se considera provado, ou não provado, um facto que contraria a mais elementar lógica e viola, de forma frontal e clara, as regras da experiência comum, segundo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ALFREDO COSTA
RECUSA A RESPONDER A PERGUNTAS
RECUSA A PRESTAR DEPOIMENTO
COARGUIDO
DECLARAÇÕES
CONVICÇÃO DO TRIBUNAL A QUO
PROVA
TRANSCRIÇÕES
Há que distinguir a recusa em responder às perguntas efetuadas, com a recusa de prestar depoimento. A recusa a responder reporta-se a uma determinada questão ou questões podendo a testemunha recusar-se a responder a uma determinada questão e não se recusar às demais questões. Para que usufrua de tal prerrogativa a testemunha terá de o invocar expressamente conforme o n.º 2 do artigo 132º do Código de Processo Penal. A recusa de depoimento significa a testemunha   recusar-se ao dever de tes…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: ALFREDO COSTA
ADMISSIBILIDADE DE DOCUMENTO
NULIDADE SANÁVEL
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ABUSO DE CONFIANÇA
1. A omissão de pronúncia sobre a admissibilidade de documento cuja junção se pretendia fazer nos autos consubstancia uma questão prévia situada a montante da decisão recorrida pelo que tal vicio não é da decisão recorrida, que apreciou o que tinha de apreciar, mas sim de uma omissão situada a seu montante. Trata-se de uma nulidade sanável, isto porque nem o legislador referiu tratar-se de uma nulidade insanável, nem a mesma integra o elenco taxativo das situações previstas como nulidades insa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: CRISTINA DE ALMEIDA E SOUSA
SUSPENSÃO PROCESSO CRIME
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRIBUTÁRIA
Da mesma forma que o cumprimento de pena aplicada por crime tributário não exonera do pagamento da obrigação tributária que possa ter estado na sua origem, também a satisfação da prestação tributária não implica, necessariamente, a extinção da sanção penal, embora possa e deva ser sopesada como circunstância atenuante, na escolha e dosimetria concreta da pena. Por isso é que não há uma relação de dependência ou de prejudicialidade entre o processo de reversão e a impugnação da mesma e a respo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Janeiro 2020
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS
MEDIDA DE COAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO
I - As medidas de coacção regem-se pelo princípio rebus sic standibus, só podendo ser alteradas, ou revogadas, se houver alteração nos pressupostos que determinaram a sua aplicação. II - Tal não significa, contudo, que não haja um dever elementar de fundamentar o despacho que revê a medida de coacção, ademais quando essa revisão é solicitada pelo próprio arguido através de requerimento onde invoca factos novos ou circunstâncias diferentes, incumbindo ao Tribunal, ainda que de forma sucinta, re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 22 Janeiro 2020
Relator: MARAI DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
A reapreciação de prova, ao abrigo do disposto no artigo 412º/3 e 4 do CP, só é legalmente possível se os fundamentos aduzidos forem abstractamente aptos a impor convicção diversa daquela que foi vertida na decisão recorrida. O crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21º do DL 15/93 consuma-se pela prática de quaisquer das condutas cabidas na previsão legal, sendo que a ausência de prova de venda não funciona como circunstância atenuante quando o crime foi cometido pela mera de…