Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: VASQUES OSÓRIO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
MOMENTO DA PRÁTICA DO FACTO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
CRIME INSTANTÂNEO
CRIME DURADOURO
CRIME DE OMISSÃO PRÓPRIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
I – O Mandado de Detenção Europeu, aprovado pela Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, em execução da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13-6-2002, é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro, Estado de emissão, visando a detenção e entrega por outro Estado membro, Estado de execução, de pessoa procurada, seja para efeitos de procedimento criminal, seja para efeitos de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativas da liberdade, que se executa com base no princípio rec…