Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: JERÓNIMO FREITAS
CADUCIDADE
MATÉRIA SUJEITA À DISPONIBILIDADE DAS PARTES
QUESTÃO NOVA
TRABALHO SUPLEMENTAR
ÓNUS DA PROVA
I - Em matéria sujeita à disponibilidade das partes o Tribunal não pode conhecer oficiosamente da caducidade, necessitando de ser invocada por aquele a quem aproveita e no momento oportuno, ou seja, com a apresentação da respectiva defesa, através da respectiva contestação [art.º 573.º n.º1, do CPC]. II - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (salvo se forem de conhecimento oficioso), mas impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do tribuna…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO
REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
JUROS DE MORA
DIREITOS INDISPONÍVEIS
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE JUROS
I - O art.º 135º do Código de Processo do Trabalho manda o juiz fixar os juros de mora se forem devidos, sendo norma imperativa, havendo, por isso, lugar a pagamento de juros mesmo que não tenham sido pedidos. II - Estando-se no âmbito de direitos indisponíveis, se o acordo alcançado em processo emergente de acidente de trabalho entre as partes [em rigor trata-se de acordo sobre factos, não transigência sobre direitos] é omisso quanto a juros de mora, não há renúncia ao seu pagamento. III - As…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO
FALECIMENTO DE RÉU
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NECESSIDADE DE IMPULSO PROCESSUAL
EFEITO EXTINTIVO DA INSTÂNCIA
Quando, na sequência do falecimento de um dos réus, a instância é suspensa “até à notificação da decisão que considere habilitados os sucessores do réu falecido, sem prejuízo do disposto pelo art.º 281º, nº 1 do Código de Processo Civil”, o demandante ao ser notificado desse despacho fica ciente, quer da necessidade de impulso processual, quer do efeito extintivo da instância decorrente da inércia prolongada, pelo que não se impõe haver notificação para se poder pronunciar antes de ser declara…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: JERÓNIMO FREITAS
PROVA DE UM FACTO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
MOTIVO JUSTIFICATIVO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
EXIGÊNCIAS LEGAIS
I - Para que um facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se crie no espírito do julgador um estado de convicção, assente na certeza relativa do facto II - A exigência legal da indicação do motivo justificativo é uma consequência do caráter excepcional que a lei atribui à contratação a termo e do princípio da tipicidade funcional que se manifesta no art.º 140.º: o contrato só pode ser (validamente) celebrado para certos fins e na medida em que estes o ju…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: JERÓNIMO FREITAS
COVID-19
SUSPENSÃO DE PRAZOS
CRÉDITOS LABORAIS
PRESCRIÇÃO
I - Nenhuma razão lógica existe que justificasse decorrer do art.º 5.º, da Lei 13-B/2021, de 5 de Abril, o propósito do legislador proceder a uma alteração dos prazos de prescrição e caducidade, introduzindo-lhes um acréscimo de tempo, ou seja, visando que passassem a ter uma duração diferente da estabelecida na lei, para lhes ser acrescido o período de tempo correspondente ao da suspensão, o que no caso levaria a que o prazo de um ano previsto no art.º 337.º/1 CT 09, fosse aumentado para 1…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para abertura do incidente de qualificação de insolvência, permitindo, contudo, a sua prorrogação à semelhança do que sucede com a contestação no processo comum (cfr. artigo 188.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do CIRE[5]) afigura-se que da ausência de previsão expressa não resulta afastada a possibilidade, que já antes era admitida, de também serem prorrogados, mediante despacho judicial que assim decida, quer o prazo da oposição, que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
ARRESTO PREVENTIVO
PROCESSO PENAL
MASSA INSOLVENTE
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo, destinada a garantir o pagamento do valor correspondente às vantagens do crime, obsta à apreensão dos bens arrestados para a massa insolvente. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ORGÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
I – O processo especial de suspensão e destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC, é um processo de jurisdição voluntária que tem como finalidade a destituição de titulares de órgãos sociais e pode ser precedido de uma fase cautelar, na qual se pode pedir a suspensão do titular do cargo, antecipando, assim, provisoriamente, a decisão de destituição como forma de acautelar os prejuízos que possam advir da demora normal da tramitação do processo. II – O proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
HIPOTECA
FRUTOS
CORTIÇA
Se aquando da penhora do imóvel hipotecado a cortiça fazia parte do mesmo não tinha autonomia é abrangida pela extensão do reconhecido direito do credor hipotecário. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser objecto de conhecimento oficioso e, por conseguinte, o seu conhecimento não esteja vedado ao Tribunal, ainda que a sua invocação constitua questão nova (artigo 608.º, n.º 2, do NCPC) esse conhecimento oficioso do abuso de direito não é ilimitado pois a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos e que constituem o objecto do processo pois é dentro dos limites traçados pelos articulados que se desenvo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO
I. A Lei 9/2022, de 11 de Janeiro, que alterou, entre outros preceitos, a redacção do artigo 17.º-E do CIRE, veio, conforme expressa, estabelecer medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, o que convoca, na sua interpretação, para além dos critérios consagrados no artigo 9.º do CC, também o princípio da interpretação conforme – a norma n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PERSI
REQUISITOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I.- O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI) – aplica-se obrigatoriamente sempre que o cliente da entidade bancaria é consumidor, nos termos dos artigos 2.º/1 e 14.º/ 1. II.- Se a entidade bancária juntou meras fotocópias de cartas que não se sabem terem sido rececionadas pela executada, não deu cumprimento ao PERSI, o que constitui exceção dilatória inominada – falta de condição objetiva de procedibilidade da exec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
MEIOS DE PROVA
I - Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos meios probatórios; II - Incumbindo ao oponente o ónus de apresentar as testemunhas arroladas, o incumprimento desta obrigação, com a consequente falta de comparência daquelas à audiência final, não pode ser suprido mediante requerimento visando se ordene a notificação da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS
Incumbe ao trabalhador invocar na carta de resolução do contrato os factos concretos que fundamentam a justa causa, circunscrevendo-os no tempo, não satisfazendo tal ónus a invocação vaga e genérica do comportamento ilícito do empregador ou a transcrição de alguma das situações previstas no nº 2 do artigo 394º do Código do Trabalho.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
DIREITO DE VOTO
As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição não obstam a que a sentença de acompanhamento determine o impedimento do exercício do direito de voto pelo acompanhado. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
- Em regra, a destruição retroativa do contrato por força da resolução implica que a indemnização apenas possa ser exigida para prosseguir o interesse contratual negativo; - A cumulação da resolução com a indemnização pelos danos positivos deve ser aferida casuisticamente, podendo admitir-se se assim exigido pelos interesses em presença e se essa solução se afigurar mais equitativa segundo as circunstâncias do caso. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RECURSO
VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
I – Respeitando o recurso à parte da decisão que apreciou e julgou improcedente o pedido reconvencional e sendo este, isoladamente considerado, de valor inferior à alçada do tribunal de primeira instância, não se encontra preenchido o primeiro dos requisitos de admissibilidade de recurso estabelecidos no n.º 1 do artigo 629.º do CPC; II – A admissibilidade da interposição de recurso deverá ser apreciada tendo em conta cada um dos pedidos cumulados na ação individualmente considerados, devendo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
NULIDADES DA SENTENÇA
CARREIRA PROFISSIONAL
PROGRESSÃO NA CARREIRA
SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
I – Se o Juiz, mesmo que se não tenha realizado audiência prévia, profere despacho em que dá sem efeito a audiência final agendada e, consignando que “Melhor compulsados os autos, parece-nos que está em causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes para se pronunciarem quanto à possibilidade de decisão de mérito da acção, sem necessidade de pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROBABILIDADE SÉRIA DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa o envio pelo trabalhador de e-mail dirigido a colegas e terceiros onde comunica que está de regresso à empregadora por o tribunal ter ordenado a sua reintegração (subsequente a processo impugnando o prévio despedimento por extinção de posto de trabalho), comunicação que correspondia à verdade dos factos, pese embora o trabalhador não tenha incluído entre os seus destinatários a Administração da requerida. A actuação do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Deve ser mantida a suspensão da instância executiva porque: (i) na execução foi penhorado bem de valor significativo (pintura avaliada em 6.000,00€; (ii) na insolvência, apesar de ter sido constatada a inexistência de bens, os autos prosseguiram com incidente de exoneração do passivo restante, estando a decorrer o respectivo período de 3 anos, durante o qual nenhuma execução pode prosseguir; (iii) não há notícia de que o bem penhorado tenha sido liquidado no processo de insolvência; (iv) o cr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
JUNTA MÉDICA
IPATH
SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE
A questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para o trabalho é de cariz essencialmente técnico/médico, sem prejuízo de nessa tarefa, e especialmente quando está em causa uma situação de possível IPATH, terem relevância outros aspectos, como sejam as concretas funções que o sinistrado executa no âmbito da sua profissão habitual.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
REQUISITOS
A exceção perentória imprópria do abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, não se basta com a confiança subjetiva, daquele contra quem se invoca o direito, que o direito não seria exercido, é necessário uma justificação para essa confiança, expressa em elementos objetivos capazes de, em abstrato, provocarem uma crença plausível e ainda um investimento de confiança por parte do confiante. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Proposta execução com base em sentença condenatória e revogada a sentença, na pendência da execução, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça quanto ao pedido principal, mas não quanto ao pedido subsidiário, cuja apreciação foi ordenada, a execução deve ser suspensa até ao trânsito em julgado da decisão acerca do pedido subsidiário. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PERSI
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I.- A declaração de resolução de um contrato é recetícia (artigo 224.º do CC), pelo que só quando se mostra provado que o recetor tomou conhecimento da vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II.- Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto no Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25-10 – PERSI – ainda que a mora tenha ocorrido antes da entrada em vigor do mesmo diploma. (Sumário do Relator)
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Março 2023
Relator: RICARDO COSTA
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
PROVA DOCUMENTAL
PROPRIEDADE PRIVADA
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA VINCULADA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
I- A 2.ª instância assume-se como um verdadeiro e próprio segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto, com autonomia volitiva e decisória nessa sede, mediante a reapreciação dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se mostraram acessíveis com observância do princípio do dispositivo. II- Fundando-se o recurso de revista na averiguação das regras inerentes ao exercício dos poderes-deveres previstos no art. 662º, 1 e 2, do CPC quanto à reapreciação pela Relação…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Março 2023
Relator: MOREIRA RAMOS
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO
PROVA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
COAUTORIA
CUMPLICIDADE
REINCIDÊNCIA
I – A partir da prestação do termo de identidade e residência, as notificações serão validamente feitas por via postal simples para a morada indicada pelo arguido, exceto se o mesmo comunicar uma outra nos moldes legalmente previstos. II – Se o Tribunal justificou o início da audiência sem a presença dos arguidos por entender que a mesma não era essencial, o que não mereceu oposição, mormente por parte da defesa, que nada requereu, quando podia solicitar que o mesmo fosse ouvido na segunda dat…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
DANOS DE NATUREZA NÃO PATRIMONIAL
MONTANTE INDEMNIZATÓRIO
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
I - O juízo subjacente à fixação do montante indemnizatório para ressarcimento dos danos de natureza não patrimonial deverá ser global, coerente, racional, sustentado e respeitador dos critérios estabelecidos pelo 496º, nº 3 por referência ao artigo 494º, ambos do Código Civil, surgindo a equidade como o critério norteador, obrigatório e decisivo. II - A ponderação da situação económica do lesante na fixação da indemnização pelos referidos danos não viola o princípio da igualdade previsto no a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero meio de cumprimento da pena de prisão, antes se assume como uma verdadeira pena autónoma, com natureza de pena de substituição, pese embora formalmente se tivesse intencionalmente conferido tal «rotulagem» de meio de cumprimento
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
INSTRUÇÃO
FALTA DE OBJETO
ATO INÚTIL
o requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de conter, necessariamente, a concretização precisa e concisa quer dos factos - objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa - quer do direito, realidade não compatível com remissões, designadamente, para a “participação”.(Proc. n.º 22/10.3TACBR, disponível em www.dgsi.pt.) Não existindo presunções de dolo, os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente, requ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
PRISÃO PREVENTIVA
REAPRECIAÇÃO
As decisões judiciais, que aplicam medidas de coacção transitam em julgado, mas compreende-se que, face a prováveis modificações das circunstâncias que as determinam e ao princípio constitucional da presunção de inocência do arguido, neste domínio, a eficácia do caso julgado se faça depender da rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão, isto é, rebus sic stantibus. Do referido princípio rebus sic stantibus decorre, por um lado, que permanecendo inalterados os pressupostos e as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: EDGAR VALENTE
JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ou ao seu julgamento. Segundo o art.º 333.º (epigrafado “Falta e julgamento do arguido notificado para a audiência”), n.º 1, “[s]e o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o início da audiência, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
VALORAÇÃO DA PROVA
INEXISTÊNCIA DE VALOR REFORÇADO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA
PALAVRAS OBSCENAS SEM JUÍZOS OFENSIVOS
INEXISTÊNCIA DE CRIME DE INJÚRIA
I - As dificuldades de prova associadas às versões antagónicas apresentadas por arguido e ofendido surgem com maior frequência nos julgamentos dos crimes não presenciados por terceiros, entre os quais se inclui o crime de violência doméstica praticado na residência comum do casal. Porém, da mesma forma que nada impõe que o depoimento da vítima tenha que ser corroborado por outros depoimentos para que lhe seja atribuída valência probatória bastante, ao mesmo não poderá ser atribuído qualquer ti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I - Alega a requerida que aos factos que sustentam o mandado, a verificarem-se, seria aplicável a lei portuguesa e competentes para o seu conhecimento os tribunais nacionais, tendo em conta o disposto no artigo 7º, nº 1, do Código Penal Português. O que se mostra assente é que a requerida anunciou e processou encomendas através da sua loja online, em sítios da internet, de canabinóides sintéticos e outras substâncias abrangidos pela secção 4 I, nº 1 e III, nº 1a, da Lei de Novas Substâncias Ps…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESUNÇÕES
O controlo de facto, em sede de recurso, tendo por base a gravação e/ou transcrição dos depoimentos prestados em audiência, não pode subverter ou aniquilar (até pela própria natureza das coisas) a livre apreciação da prova do julgador, construída dialecticamente na base da imediação e da oralidade. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode servir para subverter o princípio da livre apreciação da prova que está deferido ao tribunal da primeira instância, sendo que na f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FORTES INDÍCIOS
MEDIDA DE COAÇÃO
Quando na fase de inquérito, para a fixação da medida de coacção da prisão preventiva, se alude, como no art.º 202.º, n.º 1, als. a) a e) a fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de que o legislador não permite que se decrete a medida com base em meras suspeitas mas exige que haja já sobre a prática de determinado crime uma «base de sustentação segura» quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o arguido poderá por eles vir a ser condenado e que, por conseguinte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: NUNO GARCIA
INJÚRIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão deve ser considerada injuriosa não são os dicionários mas sim o contexto em que as mesmas foram dirigidas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
NULIDADE
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita à instrução, falará da respectiva obrigatoriedade, supondo que ela foi convenientemente requerida e inexistindo motivo de rejeição do requerimento. Assim, mostrando-se facultativa, “só existirá omissão, com o sentido de violação da obrigatoriedade da sua realização, para assim poder integrar a nulidade ali prevista, quando tal instrução haja sido requerida e no caso seja legalmente admissívelNum processo penal de estrutura acusatória e em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário é um crime de perigo, pelo que se não mostra necessário para o seu preenchimento a efectiva lesão do bem jurídico que lhe está subjacente, mas apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica vir a afectar os interesses protegidos Ou seja, a consumação do crime exige apenas a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário ou afim, sendo que o conceito de violência …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
NÃO RENOVAÇÃO
I - A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, veio estabelecer “medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”. II. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, nos contratos de arrendamento habitacionais de duração limitada (contratos a prazo) celebrados em data anterior a 13 de fevereiro de 1999, se o arre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: PAULO REIS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FACTOS PESSOAIS
Deve ser sancionada à luz da litigância de má-fé a conduta processual do réu que alicerçou a sua oposição na exceção do pagamento integral das quantias peticionadas na ação, nas circunstâncias que também descreve, quando a mesma se mostra de todo incompatível com os factos que resultaram provados, dos quais decorre a efetiva demonstração do facto negativo atinente à falta de pagamento/restituição pelo réu/recorrente do valor peticionado na ação (correspondente à diferença entre a quantia rece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE
VEÍCULO
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
1 – Carece de justificação o parqueamento em oficina de um veículo destruído depois de estar assente que não é possível e viável a sua reparação e de o titular do direito não manifestar intenção de o reparar. 2 – A manutenção de veículo parqueado em oficina após estar definida a impossibilidade de reparação do veículo não é uma consequência do sinistro, mas de uma decisão autónoma do seu proprietário, pelo que o custo suportado com o parqueamento, decorrido um prazo razoável para poder ser re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
CITAÇÃO POSTAL
RECUSA
REVELIA
EMBARGOS
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245.º, todos do C. P .Civil., sendo a citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal -, ou por contacto pessoal do funcionário judicial com o citando, quando aquela se frustre, o procedimento regra (cfr. artigos 228.º, e ss. do C.P.C.). - Nesta citação, se o citando ou qualquer pessoa que se encontre na sua residência ou local de trabalho se recusar o recebimento da carta, o distribuidor do serviço …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
REVISTA EXCECIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
É manifestamente inadmissível a revista excecional interposta com base no art. 672º, nº 1, c), do CPC, se o invocado acórdão-fundamento trata de matéria sem qualquer conexão com o objeto do recurso.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: RAMALHO PINTO
REVISTA
NULIDADE
I- Não está ferido de nulidade o acórdão que conhece de todas as questões, e só delas, que foram postas ao seu conhecimento (al. d) do artº 615º do CPC), II- Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal não conhece de uma questão por se considerar prejudicada pela solução dada a outra(s). III- A simples discordância quanto ao decidido não constitui fundamento de nulidade.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer questões temáticas centrais suscitadas pelos litigantes (ou de que se deva conhecer oficiosamente), cuja resolução não esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se considerando como tal os argumentos, motivos ou razões jurídicas invocados, até porque o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
I- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer questões temáticas centrais suscitadas pelos litigantes (ou de que se deva conhecer oficiosamente), cuja resolução não esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se considerando como tal os argumentos, motivos ou razões jurídicas invocados, até porque o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. II- Não existe nulid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer questões temáticas centrais suscitadas pelos litigantes (ou de que se deva conhecer oficiosamente), cuja resolução não esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se considerando como tal os argumentos, motivos ou razões jurídicas invocados, até porque o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. II- A nulidade das dec…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I- Não há “fundamentação essencialmente diferente” quando, no fundamental, o juízo normativo e valorativo da Relação se manteve dentro do enfoque jurídico da decisão recorrida, sem significativa autonomia dogmática II- A “fundamentação essencialmente diferente” que releva para efeito de admissibilidade da revista não consiste numa qualquer disparidade entre as decisões em confronto, antes se exigindo que essa diferença seja essencial.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS
REDUÇÃO DO TRABALHO
FÉRIAS
Em caso de redução do período de trabalho por força do Lay off simplificado, o trabalhador mantém o direito a férias, com a duração mínima de 22 dias úteis.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA
I - A contradição geradora de nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, al. c) do CPC verifica-se quando os fundamentos aduzidos pelo Juiz conduziriam necessariamente a uma decisão de sentido oposto ou, pelo menos, de sentido diferente. II - Para que se verifique transmissão do estabelecimento para efeitos do disposto no artigo 285.º do CT, é essencial que o negócio ou atividade transmitida constitua uma unidade económica autónoma na esfera do transmitente. III - Inexiste transmissão de est…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: RAMALHO PINTO
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
REGULARIZAÇÃO
ANTIGUIDADE
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I- O Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública e sector empresarial do Estado (PREVPAP) não cria vínculos laborais, antes regulariza situações (precárias) preexistentes; II- Estando a Autora ligada por contrato de trabalho à Ré desde data anterior à celebração formal desse contrato, a antiguidade da Autora deve retroagir ao início das suas funções, sendo que são devidos os subsídios de férias e de Natal desde o início da relação contratual, e es…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: RAMALHO PINTO
REVISTA EXCECIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
CONTRADIÇÃO
I- O recorrente que invoca, como fundamento de uma revista excepcional, as alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 672º do CPC tem o ónus de indicar “as razões pelas quais a apreciação da questão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito” e/ou “as razões pelas quais os interesses são de particular relevância social”, sob pena de rejeição do recurso; II- Não cumpre esse ónus o recorrente que se limita a, de forma vaga e genérica, tecer considerações genéricas sobre a figura do a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: RAMALHO PINTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE OBEDIÊNCIA
I- O dever de lealdade inclui um dever de honestidade, que implica uma obrigação de abstenção por parte do trabalhador de qualquer comportamento susceptível de colocar em crise a relação de confiança que deve pautar as suas relações com o empregador, enquanto corolário da boa-fé contratual; II- Constitui justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora, Directora Comercial e de Marketing em Portugal, que se traduziu na concessão, sem autorização da entidade empregadora, como era …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: RAMALHO PINTO
REVISTA EXCEPCIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I- O recorrente que invoca, como fundamento de uma revista excepcional, a alínea a) do nº 1 do artigo 672º do CPC, tem o ónus de indicar, sob pena de rejeição, “as razões pelas quais a apreciação da questão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”; II - Não cumpre esse ónus o recorrente que se limita a invocar, de forma genérica, as disposições legais aplicáveis e a referir que o recurso recai “sobre a necessidade de uma melhor aplicação de direito”.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: JÚLIO GOMES
REVISTA EXCECIONAL
TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA
À luz da decisão do TJ de 16 de fevereiro de 2023, no processo C-675/21, é claro que sendo a atividade de segurança privada uma atividade que repousa essencialmente sobre a mão de obra, a identidade da entidade económica não pode nestes casos manter-se se o essencial dos efetivos, em número e competências, não foi retomado pelo novo prestador do serviço de vigilância.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: JÚLIO GOMES
TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA
REENVIO PREJUDICIAL
Em uma atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial dos efetivos, em termos de número e de competências, tanto mais que não foi provada a transmissão de know-how.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: JORGE JACOB
ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
MEIO PROIBIDO DE PROVA
PROVA PROIBIDA
DEVER DE RESERVA
DISPENSA DE SEGREDO PROFISSIONAL
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever de sigilo que encontra expressão no EOA e também em diversas normas de direito codificado, nomeadamente no Código de Processo Penal, com vista a acautelar as condições necessárias ao regular exercício daquelas funções. II – O artigo 92.º, n.º 1, do EOA densifica as vertentes do dever de sigilo, estipulando que o advogado é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: LUÍS RAMOS
CARTA POR PONTOS
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
PERDA DE PONTOS
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º do Código Penal, é uma medida de segurança para cuja aplicação é necessário formular um juízo sobre a potencial perigosidade ou inaptidão do agente para a condução. II – A cassação do título de condução em resultado da aplicação do artigo 148.º do Código da Estrada não é uma medida de segurança e a sua aplicação decorre necessária e automaticamente da perda total de pontos em resultado das anteriores condenações em penas acessórias…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PAULO GUERRA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
RESERVA DE SOBERANIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
CONSUMAÇÃO DO CRIME
CRIME PERMANENTE
CRIME DE EXECUÇÃO REITERADA OU DURADOURA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária, feita directamente entre as autoridades judiciárias dos Estados membros, visa a detenção e entrega por um Estado membro de pessoa procurada por outro Estado membro, que emite o mandado para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 65/2003 de 23 de Agosto, e é executado com base no princípio do reconhecimento mút…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PAULO GUERRA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
LEI CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
I – A contumácia de um arguido e correspondente suspensão dos termos do processo não obsta à declaração de extinção do procedimento criminal por prescrição. II – Antes de apurar o prazo máximo da prescrição do procedimento criminal, previsto no artigo 121.º, n.º 3 do Código Penal, é sempre imperativo verificar se o prazo normal se atingiria numa data aquém desse prazo máximo, situação em que releva sempre este prazo normal, só funcionando o prazo máximo quando o prazo normal fique para além. I…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PEDRO LIMA
PENA DE MULTA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL
AUDIÇÃO PRESENCIAL
ANALOGIA
I – A conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, configura uma alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença condenatória, com o efeito de privação da liberdade do condenado II – Dada a natureza de pena subsidiária e uma vez que o arguido pode demonstrar que o não pagamento da multa não lhe é imputável, é fundamental a sua audição prévia, para cumprir o princípio do contraditório, cuja omissão configura a nulidade p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: VASQUES OSÓRIO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
MOMENTO DA PRÁTICA DO FACTO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
CRIME INSTANTÂNEO
CRIME DURADOURO
CRIME DE OMISSÃO PRÓPRIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
I – O Mandado de Detenção Europeu, aprovado pela Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, em execução da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13-6-2002, é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro, Estado de emissão, visando a detenção e entrega por outro Estado membro, Estado de execução, de pessoa procurada, seja para efeitos de procedimento criminal, seja para efeitos de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativas da liberdade, que se executa com base no princípio rec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
PROCESSO SUMÁRIO
PRAZO PARA O INÍCIO DA AUDIÊNCIA
PRAZO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SUMÁRIO
PRAZOS NO PROCESSO SUMÁRIO
CONSUMO MÉDIO DIÁRIO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE CONSUMIDOR
I – É requisito essencial à tramitação dos autos sob a forma de processo sumário que o início da audiência e produção de prova ou o inicio de adiamento da audiência ocorram nos prazos referidos no artigo 387.º do Código de Processo Penal, norma que não trata dos casos de suspensão/interrupção depois de iniciada a audiência com produção prova. II – O adiamento previsto no artigo 387.º, n.º 7, é adiamento do inicio da audiência, da competência exclusiva do juiz, válido de for proferido despacho …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
ACÇÃO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA ACUSAR
INQUÉRITO
FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO
NULIDADE DO INQUÉRITO
I – O assistente apenas tem legitimidade para deduzir acusação particular contra a sua irmã pela prática dos crimes e abuso de confiança, na sua forma simples, como se retira do n.º 1 do artigo 207.º do Código Penal, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º do Código de Processo Penal. II – Estando em causa a prática de crimes de abuso de confiança na forma agravada, do artigo 205.º, n. 1 e n.º 4, alínea a), do Código Penal, e exercido o direito a queixa, cabe apenas ao Ministério Público o exerc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALICE SANTOS
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
DETECÇÃO DE SUBSTANCIAS PSICOTRÓPICAS NO SANGUE
EXAME DE RASTREIO
EXAME DE CONFIRMAÇÃO
CONDUÇÃO EM SEGURANÇA
PROVA PERICIAL
I – O elemento objectivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário exige que o condutor se encontre sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica, e que, em razão dessa influência, não esteja em condições de conduzir com segurança. II – A deteção de substâncias psicotrópicas inclui um exame prévio de rastreio, destinado a apurar a existência dessas substâncias, e, caso de resultado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: HELENA BOLIEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
DIREITO DE DEFESA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
EXCESSO DE CARGA
RESPONSABILIDADE PELA INFRACÇÃO
ADMOESTAÇÃO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática da infracção, ter informado a arguida, desde logo, de que a coima a pagar voluntariamente seria uma, e, depois, em sede de decisão, ter aplicado valor superior não configura violação do princípio da proibição da reformatio in pejus, porque aquele valor não foi fixado em nenhuma decisão, antes resulta do disposto no artigo 50.º-A do RGCO. II - Os direitos de audição e de defesa, consagrados no artigo 32.º, n.º 10…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ARMA DE FOGO
REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
I – O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando a matéria de facto provada não basta para fundamentar a solução de direito adoptada, designadamente porque o tribunal, desrespeitando o princípio da investigação ou da descoberta da verdade material, não investigou toda a matéria contida no objecto do processo, relevante para a decisão, e cujo apuramento conduziria, com a segurança necessária, à solução legal e à prolação de uma decisão justa. II – Quando, do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ROSA PINTO
CONCLUSÕES DO RECURSO
PRESENÇA DO ARGUIDO EM AUDIÊNCIA
JULGAMENTO NA FALTA DO ARGUIDO
DIREITOS DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCESSO EQUITATIVO
NULIDADE INSANÁVEL
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao acusado as devidas oportunidades para o mesmo se poder defender, não o colocando, de forma directa ou indirecta, numa posição de desvantagem face aos seus oponentes. II – Mesmo que a audiência de julgamento se inicie sem a sua presença, o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento da audiência, para o que tem de ter conhecimento da continuação do julgamento e ter a possibilidade de poder estar presente.…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Março 2023
Relator: FRANCISCO MOTA RIBEIRO
LEI PENAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL
MODALIDADE DA EXECUÇÃO
ALTERAÇÃO DO REGIME
COMPETÊNCIA
I - Ainda que se trate de condenado em cumprimento de pena de prisão em estabelecimento prisional do Estado, a decisão sobre as circunstâncias de facto e de direito que reclamem a aplicação retroativa de lei penal mais favorável, cuja entrada em vigor haja ocorrido em data posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e tenha a virtualidade de vir a implicar uma alteração da modalidade de execução efetiva da pena de prisão aplicada para a de regime de permanência na habitação, de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
CONFISSÃO
DOCUMENTOS
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
GRUPO DE EMPRESAS
PLURALIDADE DE EMPREGADORES
SUCURSAL
PERSONALIDADE JURÍDICA
I- O Supremo Tribunal de Justiça pode servir-se de qualquer facto que, apesar de não ter sido utilizado pela Relação, deve considerar-se adquirido nos autos. II- Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmite-se para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores, pelo que o contrato de trabalho inicialmente celebrado pelo A. (com o transmitente do e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
Um documento que foi incorporado no processo em momento anterior ao da prolação da decisão final, cuja revisão é requerida, é insuscetível de fundamentar um recurso de revisão, com fundamento no disposto no art. 696.º, alínea c), do CPC.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Março 2023
Relator: JÚLIO GOMES
INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
I- A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma; II- Se uma interpretação proposta não tiver o mínimo de apoio no teor literal da cláusula torna-se desnecessário recorrer a outros elementos, já que o recurso aos mesmos não permite fazer vingar tal interpretação, carecendo a mesma do referido mínimo de apoio na letra da cláusula.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
AÇÃO EXECUTIVA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LETRA DE CÂMBIO
OBRIGAÇÃO CARTULAR
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
AVALISTA
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÕES MEDIATAS
DEFESA POR EXCEÇÃO
I. — O conceito de prestação relevante para efeitos do direito da impossibilidade é um conceito alargado — referido, simultaneamente, a um comportamento e a um resultado. II. — Estando em causa uma obrigação cambiária, deve distinguir-se as relações imediatas e as relações mediatas. III. — São relações imediatas aquelas que se estabelecem entre os sujeitos da convenção causal ou da convenção executiva — logo, de uma qualquer convenção extracartular. IV. — Faltando a prova de uma relação ex…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
CONTRATO DE SEGURO
SEGURADORA
DEVER DE INFORMAÇÃO
DEVER DE COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
TOMADOR
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EXCLUSÃO DE CLÁUSULA
VALIDADE
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
BOA -FÉ
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
I. Os artigos 4º e 5 do D.L. 446/85 de 25.10 e artigo 18º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro impõem ao segurador os deveres de comunicação e informação ao tomador do seguro de todas as cláusulas contratuais, incluindo as condições gerais, em ordem a permitir a este uma compreensão adequada das condições do contrato antes de este se vincular. II. Ao tomador do seguro incumbe alegar a omissão dos deveres de comunicação e informação pela seguradora e a não entrega de cópia das cláusulas c…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA DEFEITUOSA
LEI APLICÁVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITOS DO CONSUMIDOR
DEFEITOS
DENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
O regime jurídico da “Venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas” aprovado pelo DL 67/2003, de 8 de abril, não é aplicável à venda de um cavalo.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: FÁTIMA GOMES
CONTRATO DE EMPREITADA
OBRAS
PAGAMENTO
PREÇO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO JUDICIAL
DONO DA OBRA
EMPREITEIRO
ACEITAÇÃO DA OBRA
Em contrato de empreitada os trabalhos executados pelo empreiteiro e por este faturados, após elaboração de auto não aceite pelo dono da obra, mas que se provaram ter sido realizados e apenas não aceites por a faturação incluir valores contestados, pode implicar a condenação do dono na obra no dever de pagar o montante que se apure resultar de obras reconhecidas, em face da prova produzida, mesmo que por presunção judicial.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
AÇÃO EXECUTIVA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PATRIMÓNIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SÓCIO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
O art. 162.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais deve aplicar-se às acções executivas.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
OFENSA DE CASO JULGADO
DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
FACTOS ESSENCIAIS
IDENTIDADE DE FACTOS
I. — A excepção dilatória de caso julgado pressupõe a identidade de pedidos e de causas de pedir. II. — Entre os factos constitutivos de um direito de propriedade e os factos constitutivos de um direito de servidão há diferenças fundamentais — e, em concreto, as diferenças entre os factos constitutivos dos dois direitos determinam que as causas de pedir das duas acções sejam distintas.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
TRIBUNAL ARBITRAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
DIREITO DE CRÉDITO
EXCEÇÃO DILATÓRIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
I. — O art. 18.º da Lei da Arbitragem Voluntária tem como corolário lógico a prioridade do tribunal arbitral no julgamento da sua própria competência. II. — Os árbitros são os primeiros juízes da sua própria competência — e, em consequência, antes de o tribunal arbitral se pronunciar, os tribunais estaduais devem abster-se de intervir. III. — O critério relevante para determinar se a cláusula compromissória é, ou não, em concreto relevante encontra-se ou deve encontrar-se na plausibilidade de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
EFICÁCIA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE FACTOS
LIMITES DO CASO JULGADO
A excepção dilatória de caso julgado pressupõe a identidade de pedidos e de causas de pedir.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
MEDICAMENTO
AUTORIZAÇÃO
PEDIDO
PUBLICIDADE
INTERESSE EM AGIR
I. — O art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Setembro, determina uma derrogação das regras gerais sobre o interesse em agir. II. — A publicitação de um pedido de autorização no mercado é condição necessária para os titulares dos direitos de propriedade intelectual tenham interesse em agir. III. — Existindo publicitação de um pedido de autorização no mercado, os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção es…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: MANUEL CAPELO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
PERDA DE CAPACIDADE DE GANHO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
I - A compensação do dano biológico tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão pelo lesado traduzida em perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o afete mas,  inclui também a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as deficiências fu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: MANUEL CAPELO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
MEDICAMENTO
AUTORIZAÇÃO
PEDIDO
PUBLICIDADE
INTERESSE EM AGIR
I. - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II. - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular de um composto um composto (e suas associações) protegido por um EP e no CCP não lhe confere inter…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: TIBÉRIO NUNES DA SILVA
CONTRATO DE MÚTUO
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
EXCLUSÃO DE CLÁUSULA
DEVER DE COMUNICAÇÃO
DEVER DE INFORMAÇÃO
DEVER DE ESCLARECIMENTO
DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO
ÓNUS DA PROVA
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
INVALIDEZ
I. Estando-se perante um contrato de adesão e provando-se que não foram adequadamente cumpridos os deveres de comunicação e informação, no âmbito de um contrato denominado “Garantia de Pagamento de Encargos”, deve considerar-se excluída uma cláusula inserta no “Regulamento de Benefícios”, na qual se prevê que “Para todos os efeitos considera-se estado de invalidez permanente o processo de incapacidade a que corresponda uma percentagem igual ou superior a 70% de acordo com a Tabela Nacional de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: SOUSA PINTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO DE REVISTA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO
PRESSUPOSTOS
REGIME APLICÁVEL
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I – A possibilidade de junção de documentos no âmbito dos recursos de revista encontra-se prevista no art.º 680.º do CPC, estando a mesma reservada para os casos em que as instâncias tenham considerado provado um facto para o qual a lei exigia prova documental (v.g. escritura pública ou certidão de registo), com violação do direito probatório material, sustentando-o apenas em prova testemunhal ou em confissão, situação que pode ser regularizada, sem prejudicar o resultado, mediante a junção d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: TIBÉRIO NUNES DA SILVA
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVER DE INFORMAÇÃO
VIOLAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ILICITUDE
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
APLICAÇÃO FINANCEIRA
VALORES MOBILIÁRIOS
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - A informação prestada por um Banco, no âmbito da intermediação financeira, deve ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, adequada ao perfil do investidor, de modo a propiciar a este uma decisão esclarecida e fundamentada, tomada na posse de todos os elementos relevantes (como serão, por exemplo, os atinentes à distinção entre obrigações subordinadas e depósitos a prazo), sob pena de se poder concluir pela violação desse dever e que uma informação feita de acordo com as…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: TIBÉRIO NUNES DA SILVA
AÇÃO EXECUTIVA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXEQUENTE
LEGITIMIDADE
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. O Supremo Tribunal de Justiça pode determinar a exclusão de matéria conclusiva, por tal se assumir com uma questão de direito que não envolve um juízo sobre a prova produzida. II. A omissão de pronúncia afere-se pelo tratamento das questões que devam ser apreciadas, não cabendo aí as matérias que tenham sido já definidas pelo tribunal superior, no âmbito de um recurso anteriormente interposto no mesmo processo. III. Sendo dada à execução uma declaração de reconhecimento de dívida, é esse…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: TIBÉRIO NUNES DA SILVA
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE
POSSE TITULADA
I. A autoridade do caso julgado pressupõe uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva no objecto de uma acção posterior, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II. Sobre os factos provados ou não provados num determinado processo não se forma, autonomamente, caso julgado, embora eles possam relevar para definir os limites objectivos do caso julgado material. III. O seu alcance não pode desligar-se do que …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: TIBÉRIO NUNES DA SILVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIMINUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
NEXO DE CAUSALIDADE
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA
ACEITAÇÃO TÁCITA
RECURSO
OBJETO DO RECURSO
CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
I. Destinando-se os recursos a apreciar decisões proferidas e não a analisar questões novas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso, devem as partes, nas suas alegações, conter-se no que foi decidido, sucedendo que o nosso modelo é de reponderação, visando o controlo da decisão recorrida, e não um modelo de reexame no sentido da repetição da instância no tribunal de recurso. II. Para que as consequências que a crise de 2008 provocou fossem consideradas, num caso como o dos autos, seria …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: SOUSA PINTO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
LEGITIMIDADE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
CABEÇA DE CASAL
ATO DE ADMINISTRAÇÃO
RESTITUIÇÃO
HERANÇA
BEM IMÓVEL
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
I - Da articulação do disposto no n.º 3 do art.º 595.º, do CPC, com os artgs. 620.º, n.º 1 e 628.º desse diploma, podemos concluir que havendo uma decisão proferida em sede de despacho saneador que tenha apreciado em concreto uma excepção dilatória (no caso a ilegitimidade) tal decisão terá força de caso julgado formal, logo que transite. II – Decorre daí que é fundamental apurar em que momento transita tal decisão, pois que só então se forma o caso julgado formal. III – A decisão sobre tal e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Março 2023
Relator: OLIVEIRA ABREU
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
I. O direito adjetivo civil enuncia, imperativamente, no n.º 1, do art.º 615º, aplicável ex vi artºs. 666º, 679º e 685º, todos do Código de Processo Civil, as causas de nulidade do acórdão. II. Os vícios da nulidade do acórdão correspondem aos casos de irregularidades que põem em causa, nomeadamente, a ininteligibilidade do discurso decisório, em razão do uso ilegítimo do poder jurisdicional em virtude de não tratar de questões de que deveria conhecer (omissão de pronúncia). III. A …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: TERESA BALTAZAR
CRIME DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
ELEMENTO OBJETIVO DO CRIME
ALTERAÇÃO NÃO SUNSTANCIAL DA ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO
ARTIGO 347º
NºS 1 E 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Não estão preenchidos os elementos objetivos do crime de resistência e coação sobre funcionário, previsto no art.º 347.º, n.º 1, do Código Penal, quando em momento algum ficou provado que o comportamento do arguido tenha assumido os contornos de violência ou ameaça grave que a norma exige; II – E o grau de violência ou de ameaça necessários para que se possa considerar preenchido o tipo legal não há-de medir-se pela capacidade de afetar a liberdade física ou moral de ação de um homem com…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 06 Março 2023
Relator: OLGA MAURÍCIO
COMPETÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
CONEXÃO DE PROCESSOS
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
IMPEDIMENTOS
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação. II – Da regra de que a cada crime corresponde um processo, para o qual é competente determinado tribunal, em resultado da aplicação das regras de competência material, funcional e territorial, decorre a excepção da conexão de processos, para os casos em que se verifique u…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: PAULO SERAFIM
CRIME DE FRAUDE FISCAL
CONSUMAÇÃO DO CRIME
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRIBUTÁRIA
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a faturas às denominadas “faturas falsas” constitui um crime de perigo na modalidade de crime de aptidão, no sentido de que a incriminação visa uma antecipação da tutela penal que os situa num ponto intermédio entre os crimes de perigo abstrato e os crimes de perigo concreto; não basta um mero perigo abstrato de produção de um dano ao bem jurídico para que o crime se consume, exigindo-se ainda para tal consumação que o bem jurídico s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE INCAPAZ DE RESISTÊNCIA
CAPACIDADE E DEVER DE TESTEMUNHAR
CONCURSO DE CRIMES
TRATO SUCESSIVO
I – Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos que constituam objeto da prova, e que o tribunal verifique a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade e puder ser feito sem retardamento da marcha normal do processo. II – Constitui atualmente jurisprudência pacífica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL
REVISÃO DE MEDIDA DECOAÇÃO
REVISÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO
REQUERIMENTO ANÓMALO
I. Nos termos do artº 531º do CPC, aplicável ex vi o artº 521º do CPP “por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.” II. Como se sabe as medidas de coacção regem-se pelo princípio rebus sic stantibus, só podendo ser alteradas, ou revogadas, se houver alteração nos pressupostos que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
PROVA TESTEMUNHAL
APRESENTAÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS DURANTE O JULGAMENTO
ARTIGO 340º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade material. II – O tribunal está incumbido de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições da acusação e da defesa, o facto sujeito a julgamento, criando aquele mesmo as bases necessárias à sua decisão. III – Não obstante se mostrar ultrapassado o momento para a apresentação formal do rol de testemunhas e respectivos aditamentos, o arguido tem o direito de requerer a produção de prova até às alegações finais …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMES DE AMEAÇA E DE INJÚRIA
REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO
I- Não integra o crime de violência doméstica o ato singelo de a arguida, no interior da habitação, ter dirigido à ofendida, que é sua mãe, com 75 anos de idade e apresenta um quadro de demência em estado moderado correspondente a provável demência de Alzheimer, e expressado-lhe “filha da puta, fodo-te os cornos, sua puta do caralho, devias lamber o chão, sua filha da puta”, tendo a mesma respondido com gemidos. II- A falta de indiciação do contexto, contornos e causas acerca das concretas …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: HELENA LAMAS
NULIDADE INSANÁVEL POR FALTA DE PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BUSCA DOMICILIÁRIA
NULIDADE SANÁVEL
PROIBIÇÃO DE PROVA
PERDA DE MANDATO
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista no artigo 119º, al. b) do C.P.P., se os autos têm origem numa certidão extraída de outro inquérito, que se iniciou com uma denúncia anónima, quando esta descreve factos concretos. II- Não ocorre nulidade da busca, por intromissão no domicílio e na vida privada do arguido, se a mesma foi autorizada ou ordenada por despacho fundamentado do juiz e se respeitou o disposto nos artigos 174º, nºs 2 e 3, 176º e 177º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 02 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
VELOCIDADE EXCESSIVA
JUÍZOS CONCLUSIVOS
FACTOS
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente ou quaisquer outras circunstâncias, como por exemplo, as condições atmosféricas. II- Um facto não provado é um “nada”, não significa a prova do contrário. III- Se um dos factos essenciais ou nuclear para a decisão foi alegado mas não teve consagração na selecção dos fact…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 02 Março 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS E JURÍDICOS
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
I- Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C.P.C.). II- Para efeitos processuais, tudo o que respeita ao apuramento de ocorrências da vida real é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 01 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
CONCURSO DE CRIMES
TRÂNSITO EM JULGADO
PENA SUSPENSA DECLARADA EXTINTA
CÚMULO JURÍDICO
I – O trânsito em julgado de uma condenação penal representa o limite intransponível no âmbito do concurso de crimes, excluindo da pena única os crimes praticados depois desse trânsito. II – A condenação em pena suspensa, mesmo que já declarada extinta, consubstancia uma decisão condenatória que não pode ser desconsiderada para a definição dos marcos temporais que, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, condicionam a verificação de concurso de crimes. III – A circunstância de se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO DE CESSÃO
I – A efetiva concessão do benefício de exoneração dos créditos sobre a insolvência está dependente do cumprimento, pelo devedor, da obrigação de ceder o seu rendimento disponível  ao fiduciário que afectará os montantes recebidos ao pagamento dos credores – configura cessão de bens ou de créditos futuros, determinada por decisão judicial, o que determina que os rendimentos que o insolvente venha a adquirir transferem-se, no momento da sua aquisição, para o fiduciário, independentemente do con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: HENRIQUE ANTUNES
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM DEMANDAR
CONCURSO DE PRETENSÕES
VÁRIAS CAUSAS DE PEDIR
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte e o objecto litigioso, definido pela causa de pedir e pelo pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa produzir todos os efeitos materiais que podem resultar da decisão de procedência da acção, ou seja que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO INTENTADA CONTRA O FGA E OS RESPONSÁVEIS CIVIS
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DO FGA
PRESCRIÇÃO
I- Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação - quando o responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis (artsº 47 e 62 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto) - a obrigação daquele é subsidiária, como garante perante o lesado, da obrigação de indemnização dos responsáveis civis pelos danos causados, com os limites definidos nas alíneas a) a c) do artº 49 …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA DE EXPECTATIVAS DE AQUISIÇÃO DE UM DIREITO
I- Existindo, como no caso dos autos um contrato de locação financeira imobiliária em que a executada é parte como locatária, a penhora da expectativa de aquisição do bem locado por esta como decorre do art.º 778º do C. P. Civil é permitida. II - indiferentemente da posição que se perfilhe na referida polémica, quando o art.º 788º do C. P. Civil   exige a titularidade de um direito real de garantia para se poder reclamar um crédito, não poderá deixar de se entender que no mesmo está incluída a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
CRÉDITO À HABITAÇÃO
PERSI
SITUAÇÃO DE INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DOS DEVEDORES À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO REGIME DO PERSI
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I- A nulidade por omissão de pronúncia pressupõe que o tribunal deixe de apreciar alguma questão submetida pelas partes à sua apreciação e que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras, pelo que não padece daquele vício a decisão de 1ª instância que que julgou verificada a exceção dilatória prevista no artigo 18º, nº1, al. b) do DL 227/2002, de 25 de outubro, ao abrigo do disposto no artigo 576º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, com a consequente a absolviçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
INEXEGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO
FALTA DE INTERPELAÇÃO
DEFICIÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO
I- No contrato de mútuo pagável em prestações, o prazo de precrição aplicável é o de 5 anos, previsto no artigo 310.º, e), CC. II – A peda do benefício do prazo do devedor, nos termos do disposto no artigo 781.º do CC, não se estende ao respectivo fiador, excepto se este a ele renunciou. III – O disposto no artigo 100.º do CIRE, não se aplica ao fiador.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
HIPOTECA TENDO POR OBJECTO QUANTIAS QUE POSSAM VIR A SER DEVIDAS POR CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
I- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o título executivo é um pressuposto de carácter formal (art.º 788.º, n.º 2, do CPC), cuja falta ou insuficiência determina a improcedência da reclamação de créditos. II- A escritura pública donde apenas consta declarações dos outorgantes no sentido de constituírem uma hipoteca para garantia do pagamento de quantias que possam vir a ser devidas por força de um “contrato de financiamento” não são título executivo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
DECISÃO ARBITRAL
SUBEMPREITADA
MULTA APLICADA PELO EMPREITEIRO AO SUBEMPREITEIRO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - Num contrato de obras particulares, subordinado ao regime do RJEOP, por vontade das partes, não é admissível, quanto mais obrigatório, que perante a aplicação de uma multa pelo dono da obra, nos termos do art.º 201º do RJEOP, o empreiteiro que não concordasse com a aplicação da multa, tivesse que propor uma ação administrativa de anulação desse ato, sob pena de não poder numa ação judicial em que estivesse em discussão a execução do contrato invocar a inaplicabilidade dessa multa. II - A c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
DESCRITORES:
CASO JULGADO
DECISÃO PROFERIDA NO JULGADO DE PAZ
I –O caso julgado obtido na acção que pendeu nos Julgados de Paz, e de que resultou a condenação do aqui Autor a proceder às obras de conservação ordinária e extraordinária necessárias, dotando o locado de abastecimento de água potável canalizada e de ligação das águas residuais domésticas à rede colectora, projecta-se na defesa da Ré, justificando a não residência da mesma no locado até à sua efectiva execução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PAULO CORREIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSAÇÃO ANTECIPADA
PRONÚNCIA DO FIDUCIÁRIO
REQUERIMENTO FUNDAMENTADO
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES ABSOLUTAS
I – Ainda que surgida a impulso do juiz, a pronúncia do fiduciário em como “a decisão proferida no incidente da qualificação de insolvência como culposa é fundamento bastante para a cessação antecipada do procedimento de exoneração”, mostra-se bastante para efeitos de verificação do requisito formal de “requerimento fundamentado” a que se refere o art. 243.º, n.º 1 do CIRE. II – A recusa da exoneração do passivo restante com o fundamento enunciado no art. 243.º, n.º 3, alínea c), do CIRE abran…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: HELENA MELO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
I – O dever da Relação, no caso de não estar devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para a casa, de determinar, mesmo oficiosamente, que  o tribunal da 1ª instância a fundamente, tendo em conta os depoimentos gravados ou registados (artº 662º, nº 2, alínea d) do CPC), deve ser guardado para os casos em que, além dos factos serem efetivamente relevantes, não possa a falta de fundamentação ser colmatada através do exercício autónomo do poder de reapreciação dos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
APOIO JUDICIÁRIO
CADUCIDADE DA PROTEÇÃO JURÍDICA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
I – A competência para proferir decisão de caducidade da proteção jurídica cabe à Segurança Social. II - Ao tribunal incumbe conhecer da impugnação da decisão administrativa que determinou tal caducidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO TUTELAR CÍVEL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
RESIDÊNCIA ALTERNADA
FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o tribunal pode/deve proferir a decisão que lhe pareça mais equitativa (mais conveniente e oportuna), a que melhor serve os interesses em causa. 2. A alternância de residências é uma solução adequada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais desde que sirva o interesse dos filhos e possa ser implementada, mesmo sem acordo dos pais, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes. 3. A res…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
VALORAÇÃO DAS DECISÕES DE FAMILIARES DE PARTE
SIMULAÇÃO RELATIVA
COMPRA E VENDA
TERRENO INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA
I - Pretendendo-se, com o dever de fundamentação das decisões, evitar que elas sejam arbitrárias e insindicáveis quanto aos seus fundamentos, jurídicos ou fatuais, tal vício apenas emerge quando inexista totalmente ou por modo que não permita tal sindicância, e não já quando a fundamentação se apresenta escassa ou deficiente. II - Se o réu se limita a impugnar os factos alegados pelo autor apenas com invocação do seu desconhecimento – artº 574º nº 3 do CPC -  não pode depois, apenas em sede de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
CADUCIDADE
VENDA DE BENS DE CONSUMO
AUTOMÓVEL COM QUILOMETRAGEM ADULTERADA
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, urge que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a ela se reporte, tanto em sede de alegação como em sede de pedido. II - O regime da venda de bens de consumo – DL 67/2003 de 08.04 – não impede o consumidor de beneficiar de outros regimes que lhe sejam mais favoráveis; assim, e nos defeitos ocultos, o prazo de caducidade apenas se inicia após o conhecimento do mesmo, por aplicação do artº 329ºdo CC,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: LUÍS CRAVO
ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR
PAGAMENTO PELO FGDAM EM SUBSTITUIÇÃO DO PROGENITOR
REINÍCIO DO PAGAMENTO PELO PROGENITOR
MONTANTE DA PRESTAÇÃO
I – O progenitor (devedor originário), cuja obrigação de pagamento de prestação de alimentos a filho menor havia sido objeto de substituição pelo FGADM, reinicia o pagamento da prestação que lhe foi judicialmente fixada – e não outra (nomeadamente a de montante superior que estivesse a ser paga pelo FGDAM). II – Isto porque ao progenitor (devedor originário) apenas pode ser exigido o que foi judicialmente fixado como sendo devido (pelo mesmo).
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
INVALIDADE DA VENDA EXECUTIVA
VÍCIOS DO DIREITO EFICAZES RELATIVAMENTE AO COMPRADOR
VENDA DE COISA LOCADA
FALTA DE ELEMENTOS NA PUBLICITAÇÃO DA VENDA
ANULAÇÃO DA VENDA EXECUTIVA
1. - No âmbito da invalidade da venda executiva, a que alude o disposto no art.º 838.º, n.º 1, do NCPCiv., relativamente a direitos transmitidos com sujeição a ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, integram-se os denominados vícios do direito, por oposição aos vícios da coisa (os que afetam a coisa em si mesma). 2. - É suscetível de constituir tais «vícios do direito», entre outros, a existência de direitos pessoais sobre a coisa, desde q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: RUI MOURA
INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
DIREITO A LUCROS DE EMPRESA
EXTEMPORANEIDADE
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência de divórcio, a que se aplica o CPC com a reforma introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, depois de ter havido reclamações da relação de bens, já decididas, um interessado requer “seja relacionado como bem comum - por referência à verba nº 3 da relação de bens, quota social de que o ex-casal é titular na sociedade “X e Z Lda.”, de que o outro interessado e cabeça-de-casal é sócio-gerente - o direito de crédito…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
CRITÉRIOS DE NOMEAÇÃO
IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO AO CABEÇA DE CASAL
PRAZO PARA A RESPECTIVA ARGUIÇÃO
1 - A ter existido uma irregularidade na omissão da notificação da cabeça de casal, destinada a indicar pessoa para o exercício das funções de curador especial a um dos interessados, a arguição da respetiva nulidade devia ter sido suscitada quando a cabeça de casal tomou conhecimento do aludido despacho, sob pena da eventual nulidade ficar sanada decorrido o prazo para a sua arguição - artigo 195.º, n.º 1, 205.º, n.º 1 e 149.º, todos do CPC. 2  - Sendo necessário decidir entre duas pessoas, pa…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CLARA SOTTOMAYOR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
CLÁUSULA DE REVERSÃO
CÂMARA MUNICIPAL
OBJETO NEGOCIAL
RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
CULPA IN CONTRAHENDO
BOA -FÉ
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA PERICIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Da interpretação do contrato promessa de alienação referido a 11 dos factos provados decorre que nele foi aposta uma cláusula a fixar uma condição resolutiva nos termos da qual se não fosse construído um empreendimento turístico de hotel, até 2011 na parcela de terreno prometida vender, a referida parcela de terreno reverteria automaticamente para a Câmara Municipal, sem qualquer indemnização do promitente-comprador. II - A falta de previsão no atual CPC de disposição semelhante à do art.…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CLARA SOTTOMAYOR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
SERVIDÃO LEGAL
I - A violação do princípio do contraditório do art. 3.º, n.º 3, do CPC dá origem a uma nulidade do próprio acórdão, por excesso de pronúncia, nos termos dos arts. 615.º, n.º 1, al. d), 666.º, n.º 1, e 685.º, do CPC. II - Se a lei prevê expressamente a hipótese de extinção, por desnecessidade, da servidão constituída por usucapião, no n.º 2 do art. 1569.º do CC, por maioria de razão verificados os requisitos do art. 1568.º do CC. Trata-se do argumento lógico em que se baseia a interpretação e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PEDRO DE LIMA GONÇALVES
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
BANCO
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APLICAÇÃO FINANCEIRA
VALORES MOBILIÁRIOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - A ré violou os seus deveres de informação quando não prestou informação detalhada ao autor marido sobre as características do produto que estava a apresentar-lhe, designadamente que, por serem obrigações subordinadas, no caso de insolvência da sociedade emitente, o seu titular veria o seu crédito graduado depois dos créditos não subordinados sobre a insolvência (cf. arts. 48.º e 177.º do CIRE), sendo certo que não está demonstrado que o autor marido tivesse conhecimentos e experiência par…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PEDRO DE LIMA GONÇALVES
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
BANCO
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APLICAÇÃO FINANCEIRA
VALORES MOBILIÁRIOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - A ré violou os seus deveres de informação quando não prestou informação detalhada ao autor sobre as características do produto que estava a apresentar-lhe, designadamente, que tinha as mesmas garantias de um depósito a prazo e lhe daria um maior rendimento e que o reembolso do capital era garantido. II - Configura uma informação não verdadeira, a afirmação do gestor de cliente quando refere que era um produto cujo capital investido era garantido. III - Está demonstrada a essencialidade da…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PEDRO DE LIMA GONÇALVES
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
Numa situação em que o lesado que tinha 47 anos aquando o acidente, é um trabalhador indiferenciado na agricultura que auferia o equivalente a um salário mínimo nacional, esteve 394 dias até à alta médica com incapacidade absoluta para o trabalho e permaneceu com uma afetação da integridade físico-psíquica de 45 pontos com uma incapacidade total para profissões que exijam esforço/utilização do membro superior esquerdo, como é o caso para o trabalho agrícola que o mesmo sempre executou, é just…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
SEGURO OBRIGATÓRIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
PROVA DESPORTIVA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ATROPELAMENTO
ATIVIDADES PERIGOSAS
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
DIRETIVA COMUNITÁRIA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Em caso de falta de seguro desportivo, o FGA responde pelos danos causados a um espectador que participava num evento denominado “Perícia Automóvel”, o qual, embora não tenha sido autorizado pela entidade competente, no caso, pela Câmara Municipal (por essa autorização não lhe ter sido solicitada), se realizou em pleno dia, foi publicitado no jornal local (com a divulgação do programa e a exibição de fotografias dos eventos ocorridos em anos anteriores) que apelou à participação em massa de p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
BANCO
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APLICAÇÃO FINANCEIRA
VALORES MOBILIÁRIOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - Se não foi explicada ao autor a característica da subordinação das obrigações, se não lhe foi entregue a nota informativa atinente ao produto financeiro, se lhe foi dito que o produto era “em tudo igual a um depósito a prazo” e que o respetivo capital se encontrava garantido, o Banco prestou ao autor informação incompleta, falsa e obscura. II - Se ficou provado que o autor nunca quis fazer aplicações de risco, se lhe foi garantido que a aplicação em concreto não tinha risco, se em momento…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
BANCO
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APLICAÇÃO FINANCEIRA
VALORES MOBILIÁRIOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - Se funcionário do réu, que propôs ao autor que aplicasse a quantia de €50 000,00 em “Obrigações SLN 2006”, lhe disse que tal aplicação era como se fosse um depósito a prazo, sem qualquer risco, e que o BPN garantia o reembolso do capital ao fim de dez anos, porquanto a sociedade “SLN - Sociedade Lusa de Negócios, SGPS, S.A” era a “dona do BPN” prestou, nesse caso, uma informação que não era verdadeira, susceptível de influenciar a decisão do autor (art. 7.º, n.º 1, do CVM). II - Se a Rela…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA VINCULADA
PROVA DOCUMENTAL
FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA EXCECIONAL
A matéria de apreciação de provas não vinculadas escapa à sindicância do STJ.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
BANCO
DEVER DE INFORMAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APLICAÇÃO FINANCEIRA
VALORES MOBILIÁRIOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - Se o Banco BPN, intermediário financeiro, que propôs a subscrição de uma obrigação SLN Rendimento Mais 2004, no valor de € 50 000,00, informou o cliente de que tal produto era idêntico nas suas condições a um depósito a prazo e que o retorno da quantia subscrita era garantido pelo próprio banco, prestou, nesse caso, uma informação que não era verdadeira, susceptível de influenciar a decisão desse investidor (art. 7.º, n.º 1 do CVM). II - O autor logrou demonstrar o nexo de causalidade ent…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
CASO JULGADO PARCIAL
OFENSA DO CASO JULGADO
REFORMATIO IN PEJUS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - Da conjugação dos arts. 619.º, n.º 1, 621.º, 628.º, 635.º, n.os 2 e 5, do CPC resulta a possibilidade do trânsito julgado parcial da sentença, ou seja, parte autónoma da decisão fica estabilizada (caso julgado parcial) e sobre a mesma opera a preclusão pro judicato, pelo que o tribunal de recurso fica impedido de conhecer essa questão. II - O art. 629.º, n.º 2, al. a), (in fine), do CPC abrange as situações do “caso julgado parcial”, na situação de segmentos decisórios distintos, em virtu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
PROCESSO EXECUTIVO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DESPACHO LIMINAR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ÓNUS DE CONCLUIR
ACORDÃO FUNDAMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - Não é admissível recurso de revista, a coberto do art. 854.º, (2.ª parte), do CPC, do acórdão da Relação que em processo executivo aprecia uma decisão da 1.ª instância proferida ao abrigo do art. 734.º do CPC. II - O art. 629, n.º 2, al. d), deve ser interpretado restritivamente no sentido de que que o recurso de revista só tem aplicação às decisões que ponham termo ao processo ou apreciem o mérito da causa, nos termos do art. 671.º, n.º 1, do CPC. Contudo, para a sua aplicação não basta …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ISAÍAS PÁDUA
CONTRATO DE SEGURO
CRIME
TOMADOR
RISCO
ÓNUS DA PROVA
PROVA INDICIÁRIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
I - As nulidades da sentença/acórdão, encontram-se taxativamente previstas no art. 615.º CPC e têm a ver com vícios estruturais ou intrínsecos da sentença/acórdão também conhecidos por erros de atividade ou de construção da própria sentença/acórdão, que não se confundem com eventual erro de julgamento de facto e/ou de direito. II - Só ocorre nulidade da sentença/acórdão por vício previsto no 1.º segmento da al. c) do n.º 1 daquele preceito legal - fundamentos em oposição com a decisão - quand…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
MOTOCICLO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
RECURSO SUBORDINADO
DUPLA CONFORME
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - Um acidente de viação consistente no embate entre dois motociclos circulando no mesmo sentido de marcha é imputável a ambos os condutores quando um deles, apercebendo-se de uma possível avaria tenta imobilizá-lo e o atravessa perpendicularmente na via com a frente virada para o centro em vez de o imobilizar na berma do lado direito e o outro, por circular em excesso de velocidade, não consegue evitar o embate ou desviar-se do primeiro como o havia feito uma viatura que o precedia e circul…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
DOCUMENTO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
I - A expressão “suporte duradouro” usada nos arts. 14.º, 15.º e 17.º, do DL n.º 227/2012, de 25-10, - diploma que criou o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) - é correspondente ao conceito de documento do art. 362.º do CC, pelo que a prova da existência do procedimento e dos termos em que teve lugar, desde a sua instauração à sua extinção, só pode ser feita através da sua exibição. II - Sendo o PERSI um procedimento pautado pela negociação tenden…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: JORGE ARCANJO
RECURSO DE REVISÃO
ERRO GROSSEIRO
ERRO DE DIREITO
ERRO DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
CONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
REFORMA DA DECISÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O recurso extraordinário de revisão, ao abrigo do art. 696.º, al. h), e art. 696.º-A do CPC (introduzidos pela Lei n.º 117/2019, de 13-09), com base em erro judiciário, nos termos do art. 13.º, n.º 1, da Lei n.º 67/2007, de 31-12 (“responsabilidade por erro judiciário”) exige, que as decisões sejam “manifestamente inconstitucionais ou ilegais”. II - Este segmento normativo pressupõe uma ligação entre a decisão e a Constituição, e, portanto, um juízo de inconstitucionalidade. Ou seja, o di…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL AGUIAR PEREIRA
RECLAMAÇÃO
SUCUMBÊNCIA
RECURSO DE REVISTA
CONDENAÇÃO PARCIAL
VALOR DA CAUSA
ACORDÃO DA RELAÇÃO
PEDIDO
I - A sucumbência mínima a que alude o art. 629.º, n.º 1, do CPC no excerto “a decisão seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal”, apura-se, em regra, através do cotejo entre a pretensão formulada pela parte recorrente e a situação definida pela sentença ou acórdão de que se pretende recorrer. II - Para efeito de interposição do recurso de revista nos casos de procedência parcial do pedido em 1.ª instância com a qual a parte recorrente se não conformo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PAULO CORREIA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
CURSO DE INGLÊS
DECISÃO POR UM DOS PROGENITORES
PERÍODOS DE CONVÍVIO COM O OUTRO PROGENITOR
I – A frequência, em termos extracurriculares, de curso de aprendizagem/aperfeiçoamento da língua inglesa, constitui um ato da vida corrente, não estando dependente de uma decisão conjunta dos progenitores, e, como tal, pode ser determinada unilateralmente pelo progenitor que tenha o menor ao seu cuidado no período respetivo. II – Essa frequência, determinada unilateralmente por um dos progenitores, não pode colocar em causa ou diminuir o período de convívio com o progenitor não responsável po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
JUÍZO CENTRAL CÍVEL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EFETUADA PELO AUTOR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – A questão da competência material deve ser decidida de acordo com o pedido deduzido na ação e com a causa de pedir em que o mesmo se funda. II – O erro do autor na qualificação jurídica da relação que serve de fundamento à ação não releva para efeitos de competência em razão da matéria. III – Assim como os juízos do trabalho são competentes, em razão da matéria, para o conhecimento de uma ação baseada numa relação contratual que o autor qualifica erradamente de trabalho subordinado, também…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
VENDA EXECUTIVA
ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA VENDA
INTENÇÃO DE EXERCER O DIREITO INDEMNIZATÓRIO
CITAÇÃO
I – O acto levado ao conhecimento de alguém – por citação, notificação judicial ou outro meio judicial – que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer um direito, apenas pode valer como acto interruptivo da prescrição, nos termos previstos no art.º 323.º do CC, em relação à pessoa a quem foi dirigido (contra quem se pretende exercer o direito) e em relação ao concreto direito a que se reporta, não abrangendo, portanto, quaisquer outros direitos em relação aos quais não fique ev…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES INILIDÍVEIS
Tendo em conta as presunções (inilidíveis) resultantes do disposto no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE, a verificação de qualquer uma das situações que aí se encontram previstas é bastante, só por si, para concluir pela existência de insolvência culposa e, consequentemente, pela existência de fundamento para indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante (nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 238.º), sem que seja necessária a efectiva constatação de que existiu dolo ou culpa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO
SOCIEDADE POR QUOTAS
PRESSUPOSTOS
PREJUÍZO RELEVANTE
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no art.º 242.º do CSC – reclama, como ali se dispõe, a verificação cumulativa de dois pressupostos: a) a existência de um determinado comportamento do sócio que traduza ou revele a sua deslealdade em relação à sociedade ou uma grave perturbação do funcionamento da sociedade e b) que esse comportamento tenha causado ou possa vir causar prejuízos relevantes à sociedade. II – O prejuízo atendível para efeitos de exclusão de sóc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: MARIA JOSÉ SIMÕES
ALTERAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - Sobre o direito das partes à alteração posterior do seu requerimento probatório inicial nos casos em que é dispensada a audiência prévia, nada se diz expressamente na lei. II - A razão de ser da alteração do requerimento probatório pelas partes na audiência é justificada sobretudo pelo facto de nela se proferir a identificação do objecto do litígio e a enunciação dos temas da prova, pelo que, impondo-se igualmente a identificação do objecto do litígio e enunciação dos temas de prova, nos c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: TERESA FONSECA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PERDA DO DIREITO À VIDA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÔNJUGE DA VÍTIMA
CÔNJUGE SEPARADO
FILHO
EQUIDADE
I - Não merece acolhimento a pretensão da recorrente de ver aplicado o preconizado na portaria n.º 377/2008, de 26 de maio, já que esta contempla apenas as situações em que a regularização do sinistro ocorre no âmbito extrajudicial, sendo certo que na hierarquia das normas tal fonte legislativa sempre seria insuscetível de se sobrepor ao critério fixado no Código Civil. II - Fixada indemnização com base na equidade, só é de alterar esta quando os montantes fixados sejam dissonantes dos que vêm…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: TERESA FONSECA
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE
ISENÇÃO DE CUSTAS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - Visando os acórdãos uniformizadores de jurisprudência introduzir certeza e segurança, os tribunais de primeira instância e da Relação devem observar o sentido daqueles, a menos que introduzam um argumento inovador de grande valia, que se verifique uma evidente alteração da doutrina e da jurisprudência e ou que uma alteração de composição do Supremo Tribunal de Justiça deixe clara que a posição anteriormente adotada deixou de ser maioritária. II - Quer as partes, quer o tribunal estão em co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: EUGÉNIA CUNHA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INCÊNDIO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
DEVER DE VIGILÂNCIA
I - Impugnada a decisão de facto e baseando-se o pedido de reapreciação da prova em elementos de características subjetivas (como a prova testemunhal) o tribunal de 2.ª instância só deve alterar a decisão relativamente a matéria incorporada em registos fonográficos a convencer-se, com base em elementos lógicos ou objetivos, que houve erro na 1.ª instância e, ante a dúvida, deve manter o decidido em 1ª Instância, na observância dos princípios da imediação e da oralidade, dos quais sempre resul…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: EUGÉNIA CUNHA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE NA PRESTAÇÃO
SINAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não cumpre os ónus da impugnação da decisão da matéria de facto, com a, inerente, consequência da imediata rejeição do recurso, nessa parte, a recorrente que se limita a impugnar em termos latos, genéricos, a matéria dada como não provada, por falta de prova, sem fazer concreta e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão de facto impugnada (v. nº1, al. b), do art. 640º, do CPC). II - Dependendo a reapreciação da matéria de direito do recurso da p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: JORGE SEABRA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
NRAU
RAU
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PAGAMENTO DA RENDA
ABUSO DO DIREITO
I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados sob a égide do RAU (DL n.º 321-B/90, de 15.10) é aplicável, em termos de fundamentos de resolução do contrato, o regime que decorre da Lei n.º 6/2006, de 20.02 (NRAU), quando esses fundamentos ocorreram já sob o domínio daquele novo regime do arrendamento urbano – artigo 26º, n.º 1, daquela Lei n.º 6/2006, de 20.02. II - A previsão do n.º 3 do artigo 1083º, do Cód. Civil, na redacção da citada Lei n.º 6/2006 (com as suas sucessivas al…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Fevereiro 2023
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO COM ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE
CONTRATO ESPECIAL A TERMO CERTO
LEI IMPERATIVA ANGOLANA
ANTECIPAÇÃO DO TERMO DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I – O contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial, por imperativo legal, de duração determinada a termo certo (artigo 51º, n.º 1, da Lei n.º 2/07) que deve ser reduzido a escrito e nunca convertível em contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, sob pena de nulidade. II – No nº 2 do artigo 15.º da LGT angolana prevê-se a antecipação do termo do contrato, uma forma de cessação do contrato de trabalho, sendo certo que este pode cessar por decisão unil…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: FILIPE CAROÇO
COMPETÊNCIA MATERIAL
JUÍZOS CÍVEIS
JUÍZOS DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
I - É da competência material dos juízos cíveis, e não dos juízos do trabalho, a ação instaurada pela seguradora do trabalho contra o terceiro responsável, pela qual visa obter, ao abrigo do art.º 17º, nºs 1 e 4, da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, por sub-rogação, a condenação deste no reembolso do que aquela prestou ao trabalhador segurado, a título de indemnização, ao abrigo do contrato de seguro. II - A causa de pedir e o pedido da ação assim interposta não se enquadram nas competências e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS PORTELA
SOCIEDADE COMERCIAL
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
DIREITO À INFORMAÇÃO
SÓCIO
I - O recurso ao inquérito judicial não se pode basear em mera suspeita de irregularidades na administração dos bens sociais, devendo sim sustentar-se em factos concretos. II - Tratando-se de prestação de informações, são requisitos para a realização do inquérito judicial previsto no artigo 216º, n.º1 do CSC, a qualidade de sócio do requerente e a recusa por parte da sociedade na prestação da informação solicitada pelo dito sócio ou a prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: FILIPE CAROÇO
TÍTULO EXECUTIVO
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
REQUERIMENTO EXECUTIVO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A decisão liminar que o juiz profere ao abrigo do art.º 726º, nº 2, al. a), do Código de Processo Civil, a indeferir o requerimento executivo por manifesta falta de título executivo, não viola o princípio do contraditório nem constitui uma decisão surpresa relativamente ao exequente se não for precedida de notificação àquela mesma parte para se pronunciar sobre a questão; antes deve a situação ser enquadrada como de contraditório diferido, no interesse de ambas as partes, dada a absoluta p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: FILIPE CAROÇO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
COMUNICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
FILHO
MORTE DO ARRENDATÁRIO
TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
NRAU
INCONSTITUCIONALIDADE
I - Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso, sob o pretexto de que se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a mesma se revela pertinente ab initio, por tais documentos se relacionarem de forma direta e ostensiva com a questão ou as questões suscitadas nos autos desde o primeiro momento. II - Em todo o caso, o documento deve ser admitido se for de entender que era exigível ao tribunal a quo ordenar oficiosamente a junção do docu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: ISABEL SILVA
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
FÓRMULA EXECUTÓRIA
OPOSIÇÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS ILEGAIS OU ABUSIVAS
CLÁUSULA PENAL
I - Dado que a aposição da fórmula executória só é efetuada depois de volvido o prazo de oposição à injunção, resulta da natureza das coisas que a questão do uso indevido do requerimento de injunção só possa ser suscitada fora da oposição à injunção, significando isso que não opera aqui o efeito preclusivo. II - Como resulta do art.º 10º do regime da injunção, o Requerente, devendo alegar sucintamente os factos que fundamentam a pretensão, não é obrigado o instruir o requerimento com qualquer …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
ÓNUS DA PROVA
I - Quanto mais inverosímil e improvável o facto é, à luz da inteligência que rege os comportamentos humanos e das leis das ciências exactas, normalmente reconduzidas às regras da experiência, mais ou melhor prova deve ser exigida. II - Havendo dúvidas sobre a realidade de um facto, a decisão deve ser desfavorável à parte a quem o facto aproveita; à outra parte não é exigida a prova do facto contrário, basta-lhe tornar o facto duvidoso; por isso o esforço probatório a produzir pela parte sobre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: ISABEL SILVA
IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXAME ADN
DEPOIMENTO DE PARTE
PROVA TESTEMUNHAL
I - Hoje em dia, tendo em conta os avanços da genética, não é aceitável que a filiação biológica seja estabelecida por juízos de verosimilhança ou probabilidade, que é o resultado possível com a prova testemunhal e de depoimento de parte. Perante um resultado de ADN de 99,99% do perfilhante, o depoimento de parte torna-se inútil e despiciendo, podendo ser indeferido ao abrigo do art.º 130º e 6º do CPC. II - Sendo hoje possível a conceção sem sequer existir relações sexuais (inseminação artific…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
I- Ao juiz está vedada a não pronúncia sobre questões que lhe são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados para o conhecimento da questão colocada à sua apreciação III- Pois os direitos de defesa de qualquer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
VÍCIOS
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de uma determinada vontade, isto é, de uma decisão assumida na sequência de um processo de ponderação feito pelo sujeito declarante. II- Todavia, vários vícios podem interferir nesse processo, vícios esses que podem incidir em dois planos: - O da vontade - E o da declaração. No primeiro caso, o processo que leva à tomada de decisão do sujeito é perturbado, ou seja, há um vício na formação da vontade, de que são exe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
REQUISITOS
NOVIDADE E SUFICIÊNCIA
I - No âmbito do recurso extraordinário de revisão, tendo por base o fundamento inscrito na alínea c), do artº. 696º, do Cód. de Processo Civil, a procedência do pedido de revisão depende da verificação dos requisitos da novidade e suficiência, ou seja: - se o mesmo não foi apresentado no processo onde foi proferida a decisão revidenda, seja porque ainda não existia, ou, existindo, o Recorrente não pôde socorrer-se do mesmo; - se o mesmo, enquanto meio probatório, é susceptível de, por si só,…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ALBERTO TAVEIRA
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
PRAZO PEREMPTÓRIO
CASH-POOLING
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AOS CREDORES
I – O prazo de 15 dias para abertura de incidente de qualificação da insolvência é um prazo peremptório. II – Em sede de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a Relação tem poderes de reapreciação da matéria de facto, procedendo a julgamento sobre a factualidade, assim garantindo um verdadeiro duplo grau de jurisdição. III – “Cash-pooling”, corresponde a uma gestão centralizada de tesouraria, onde surgem diferentes contas bancárias tituladas por sociedades pertencentes a um mesmo g…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: MÁRCIA PORTELA
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRESUNÇÕES
I - Uma presunção juris et de jure de insolvência culposa, considerando-a como tal sempre que os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja pessoa singular tenham praticado actos destinados a empobrecer o património do devedor ou incumprido determinadas obrigações legais. II - O que resulta do art. 186º, nº 3, é apenas uma presunção de culpa grave, em resultado da actuação dos seus administradores, de direito ou de facto, mas não uma presunção da causalidade da sua condu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
CONTRATO DE SEGURO
ADVOGADO
PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO
EMPREITADA
I - O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório. II - Nesse tipo de contratos de seguro, a falta de participação do sinistro ao segurador, não é oponível aos lesados. III - Tendo sido convencionado no contrato de seguro que “o segurador assume a cobertura de responsabilidade civil do segurado por todos os sinistros reclamados pela primeira vez contra o segurado ou contra o tomador de seguro ocorridos na vigência de apólices anteriores, desde que participados após o início de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
PROPRIEDADE HORIZONTAL
EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NAS PARTES COMUNS
LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA ACÇÃO DE ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS
Face à nova redacção do artigo 1437.º do Código Civil, que lhe foi dada pela Lei, n.º 8/2022, de 10/1, no que respeita às partes comuns de um edifício, sendo o condomínio quem tem legitimidade para demander e ser demandado, é sempre o administrador e não a univesalidade dos condóminos, quem o representa em juízo
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: FERNANDO VILARES FERREIRA
SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I – Nos termos do disposto no art. 375.º n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais, aplicável às sociedades por quotas por via do art. 248.º, n.º 1, a convocação judicial da assembleia geral de acionistas/sócios depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) ter o interessado na convocação dirigido um requerimento (escrito) ao presidente da mesa da assembleia geral (PMAG), solicitando a convocação de uma assembleia geral; 2) ter indicado com precisão, nesse requerimento, os assuntos a inc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ALEXANDRA PELAYO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
EQUIDADE
BOA-FÉ
I - Não consubstancia a existência de convenção prévia reduzida a escrito relativa ao montante de honorários devidos a advogado, a declaração escrita da cliente em que declara autorizar o advogado a reter, da quantia que lhe entregou, um determinado montante “a título de despesas e adiantamentos por conta dos honorários”, uma vez que tal expressão se refere a provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, tal como previsto no art. 103º do Estatuto da Ordem dos Advogados. II …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
EMPREITADA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DEFEITO
REPARAÇÃO
I - Num contrato celebrado para a reparação de um veículo automóvel, não sendo aquele que se comprometeu a realizar essa reparação capaz de corrigir os defeitos verificados nesse veículo e, particularmente, os atinentes ao sistema de travagem, depois de várias tentativas nesse sentido, tem o respetivo dono o direito à resolução do contrato. II - Alegando o dono de tal veículo que já pagou mais do que o valor devido pela reparação concretizada e pretendendo ser reembolsado pelo que pagou em exc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PROVA DO CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
I - O escopo e finalidade das prescrições presuntivas encontra-se na protecção do devedor contra o risco de satisfazer duas vezes dívidas que costumam ser pagas rapidamente e de cujo pagamento não é usual exigir recibo ou guardá-lo durante muito tempo.. II - Considerando o pensamento normativo subjacente ao estabelecimento das prescrições presuntivas, deve ter-se por arredada a aplicação dos normativos que as prevêem nas situações em que não estão presentes os fundamentos daquelas, seja porque…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PRESUNÇÃO
CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
I – A força probatória plena dos documentos particulares atribuída pelo artigo 376.º, n.º 1, do CC, reporta-se à materialidade das declarações documentadas e não à sua exactidão. II – O artigo 376.º, n.º 2, do CC, consagra uma presunção ilidível de veracidade dos factos compreendidos na declaração que sejam desfavoráveis ao declarante, por aplicação das regras da confissão. III – A confissão extrajudicial em documento particular apenas terá força probatória plena se for feita à parte contrária…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ANABELA DIAS DA SILVA
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
PARECER
I - Actualmente e como decorre das alterações introduzidas ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20.04, modificou-se profundamente o carácter do incidente de qualificação da insolvência. II - Hoje existem dois momentos, ambos facultativos, para se proferir uma decisão de abertura do incidente de qualificação da insolvência: i) - na sentença de declaração de insolvência, oficiosa e fundamentadamente pelo juiz e, no caso de dispor de elementos que justifiquem a abertura do incidente; ii) - a requeri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS GIL
ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Por força do disposto no nº 4 do artigo 105º do Código de Processo Civil, o recurso de apelação é ostensivamente um meio processual inadequado para provocar o conhecimento da questão da incompetência territorial do tribunal recorrido. II - Quando o erro na qualificação do meio processual se verifique apenas em relação a parte do ato processual, não é viável a aplicação do regime do nº 3 do artigo 193.º do Código de Processo Civil, afigurando-se-nos que aquele instrumento só é cabido quando…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA DO ARRENDATÁRIO
TUTELA DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA INDEFESA
I - A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento comercial, hoje denominado de locação de estabelecimento (art° 1109.° do C. Civil) não é senão um contrato de locação do estabelecimento como unidade jurídica, isto é, um negócio jurídico pelo qual o titular do estabelecimento proporciona a outrem, temporariamente e mediante retribuição, o gozo e fruição do estabelecimento, ou seja, a sua exploração mercantil. II - O art. 1109.º, n.º 1 do CCivil, regula as duas…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE EMPREITADA
EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
BOA FÉ
I - Não se subsume à factie species da al. b) do nº 1 do artigo 615.º do CPCivil (nulidade da decisão por falta de fundamentação) a circunstância de não constarem da fundamentação factual determinados factos, contendendo antes tal questão com a impugnação da matéria de facto. II - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à anál…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: MENDES COELHO
MANDATO
MANDATO JUDICIAL
CADUCIDADE DO MANDATO
I – O mandato judicial, embora outorgado por causa ou em vista da lide, é um contrato exterior à mesma, dependendo a sua eficácia da aceitação de serviços por parte do mandatário em relação ao mandante. II – Como se prevê no art. 1174º al. a) do C. Civil, o mandato caduca por morte do mandante; ao falecimento da pessoa singular é equiparada a extinção da sociedade ou pessoa colectiva. III – Decorrendo da extinção da sociedade a caducidade do mandato, mas que tal caducidade, por via do disposto…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: JORGE SEABRA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO REAL DE GARANTIA
VENDA EXECUTIVA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 788º, n.º 1, do CPC, na execução singular, só o credor que seja titular de um direito real de garantia sobre os bens penhorados está legitimado a reclamar o reconhecimento e graduação desse seu crédito sobre o produto resultante da venda e tendo em vista o seu pagamento. II - Esta regra decorre do preceituado no artigo 824º, n.º 2, do Cód. Civil, que estabelece que os bens vendidos em execução são transmitidos livres dos direitos reais de garantia q…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: JORGE SEABRA
ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO PERMANENTE
PRAZO CERTO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
AUTONOMIA PRIVADA
INDEMNIZAÇÃO
I - O contrato de arrendamento para habitação permanente com prazo certo deve ter a duração mínima de um (1) ano (artigo 1095º, n.º 2, do Cód. Civil, na redacção da Lei n.º 13/2019, de 12.02), salvo nos casos excepcionais previstos no n.º 3 do mesmo artigo 1095º. II - No silêncio do contrato ou existindo estipulação negocial no sentido da sua renovação, o contrato de arrendamento para habitação permanente do arrendatário com prazo certo de um (1) ano renova-se automaticamente no seu termo e po…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: ANA PAULA AMORIM
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
DA PRECLUSÃO E DA AUTORRESPONSABILIDADE DAS PARTES
JUÍZO DA NECESSIDADE
I - Os poderes-deveres do juiz estabelecidos no art. 411º CPC que se fundam no princípio do inquisitório, não se limitam à prova de iniciativa oficiosa, cumprindo ao juiz ordenar as diligências dos procedimentos probatórios relativos aos meios de prova propostos pelas partes. II - O exercício de tais poderes coexiste com o princípio do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes. III - O juiz apenas deve ordenar as diligências na medida em que necessárias ao apuramento da v…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Janeiro 2023
Relator: ALEXANDRA PELAYO
JUSTO IMPEDIMENTO
INVOCAÇÃO
DECURSO DO PRAZO
I - A invocação de justo impedimento (art. 140º do CPC) para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feito logo que acabe a causa impeditiva. II - Constituindo o impedimento a situação de doença seguida de falecimento do anterior mandatário, justifica-se a concessão do prazo de 10 dias, por analogia com o art. 47º nº 5 do CPC, para o novo mandatário se inteirar do processo e vir invocar o justo impedimento do anterior mandatário, para a prática de determinado ato. III - Decor…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Janeiro 2023
Relator: MARIA JOSÉ SIMÕES
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE ALTERAÇÃO
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I - O processo de Regulação das Responsabilidades Parentais (no caso, o incidente de alteração do exercício das responsabilidades parentais), configura uma providência tutelar cível e, enquanto processo tutelar cível, tem a natureza de processo de jurisdição voluntária - artºs. 3º alínea c) e 12º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna (artº 98…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Janeiro 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL
NOVA LEI
I - A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, aplica-se aos processos pendentes, mas não tem efeitos retroativos, nomeadamente no que respeita ao cálculo da retribuição variável devida ao Administrador da Insolvência. II – Determinado o cálculo dessa retribuição no domínio da lei anterior, a simples entrada em vigor da nova lei não permite que a mesma retribuição seja agora recalculada.