Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Junho 2025
Relator: LUÍS CRAVO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
EFEITO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE SOBRE A COISA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO
TEMPO E LUGAR DO PAGAMENTO DO PREÇO
I – No contrato de compra e venda de coisa material, para além do efeito translativo do direito, ou o efeito real imediato que é a transmissão da propriedade da coisa [artigos 408º, nº. 1, 874º, 879º, al. a), e 1317º, al. a), todos do Código Civil], resultam também os efeitos obrigacionais da entrega da coisa e do pagamento do preço [artigo 879º, alíneas b) e c), respetivamente]
II – Não fica, todavia, a verificação do efeito real dependente do cumprimento destas obrigações.
III – Sendo certo …