EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
TÍTULO EXECUTIVO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Proc. 1390/23.2T8SLV-A.E1 · MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário:
I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes.
II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenham obtido o ressarcimento integral no processo de insolvência, venham posteriormente atacar o novo …