Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: LOPES DA MOTA
EXTRADIÇÃO
CUMPRIMENTO DE PENA
OPOSIÇÃO
TORTURA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
RECUSA DE COOPERAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS PELO ESTADO REQUERENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. O artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 144/99 apenas admite oposição à extradição com fundamento em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição. Sem prejuízo de a alegação dever ser considerada, a prova das más condições das prisões no Estado requerente não constitui ónus imposto ao extraditando. II. A produção de prova sobre as condições prisionais não se inscreve na comprovação da não verificação dos pressupostos da extradição, os quais s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: LOPES DA MOTA
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
I. Os motivos de «ilegalidade da prisão» que constituem fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível ordenada por entidade competente, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto pelo qual a lei a admite e (c) se estão respeitados os respetivos limites de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO
INQUÉRITO
INTERVENÇÃO HIERÁRQUICA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
FINALIDADES
REJEIÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
I. Como sabido, a instrução destina-se, consoante os casos, ou a comprovar judicialmente a decisão de deduzir acusação ou a proceder ao controlo judicial da decisão do Ministério Público de arquivar, sempre tendo em vista a submissão ou não da causa a julgamento (art. 286.º, n.º 1, CPP). II. A instrução não é um pré-julgamento, nem tão pouco se traduz numa forma de completar. ou ampliar a investigação feita no inquérito e, por isso, também não pode constituir um novo inquérito. III. Não pod…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ILEGITIMIDADE
AUTORIDADE DA CONCORRENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO CRIME
PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
I. Face ao disposto no art. 437.º, n.º 5, do CPP, a legitimidade para interpor recurso extraordinário de fixação nos termos previstos nos nºs 1 e 2 da mesma norma, no processo criminal, pertence ao arguido, ao assistente, às partes civis, sendo obrigatório para o Ministério Público. II. No domínio contraordenacional, os recursos são interpostos até à Relação (restritos à matéria de direito, como previsto no art. 75.º, n.º 1, do RGCO, podendo ter por fundamento qualquer dos vícios do art. 410…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
PRESSUPOSTOS
EXTEMPORANEIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
I. Neste caso falha um pressuposto essencial (e que é motivo de inadmissibilidade) do presente recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ (o que determina a sua rejeição), uma vez que à data da prolação do acórdão recorrido (proferido em 30.09.2019) ainda não estava publicado o acórdão fundamento invocado (AUJ n.º 3/2020, publicado no DR I Série de 18.05.2020, sendo a partir desta data que ganhou a eficácia indicada no art. 445.º do CPP). Daí que, não as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
FIADORA COMO RÉ
MORTE DA RÉ
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
REPÚDIO DA HERANÇA
VALIDADE E EFICÁCIA
1. O propósito do incidente de habilitação de herdeiros não é forçar a declaração de aceitação ou repúdio da herança, mas sim estabelecer uma solução processual que permita o prosseguimento da instância contra as pessoas legítimas em função das regras gerais sucessórias. 2. Nada obsta a que, depois de ser proferida sentença a habilitar os herdeiros da falecida Ré, os mesmos venham a repudiar a herança através de escritura pública que juntam aos autos, já depois de proferido despacho saneador, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: LUÍS PIRES SOUSA
INVENTÁRIO
TESTAMENTO
CANADÁ
VALIDADE EM PORTUGAL
REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012
I. O Regulamento (UE) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, prevalece sobre as normas dos Artigos 62º a 65º do Código Civil e revogou tacitamente o Artigo 2223º do Código Civil. II. Um testamento manuscrito no Canadá, em 16.5.2018, respeitando a lei local, é válido e deve ser reconhecido no subsequente inventário em Portugal, tendo o óbito ocorrido em 1.7.2018 e havendo que considerar que o inventariado tem residência habitual em Portugal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: LUÍS PIRES SOUSA
FACTOS COMPLEMENTARES
CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR
CONTRADITÓRIO
ABUSO DO DIREITO
TU QUOQUE
CONSEQUÊNCIAS
I. A introdução de factos complementares, decorrentes da instrução da causa (Artigo 5º, nº 2, al. b), do Código de Processo Civil ), só é possível no decurso do julgamento em primeira instância, mediante iniciativa da parte ou oficiosamente, sendo que, neste último caso, cabe ao juiz anunciar às partes que está a equacionar utilizar esse mecanismo de ampliação da matéria de facto, sob pena de proferir uma decisão-surpresa. II. Não tendo a apelante desencadeado tal mecanismo de ampliação fácti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: LUÍS PIRES SOUSA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE RESOLUÇÃO
NÃO PAGAMENTO DE RENDAS
IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS
ÓNUS DA PROVA
I. A imputação dos pagamentos de rendas é feita sucessivamente de uma destas formas, sendo que a aplicação de uma afasta a pertinência das subsidiárias: ou há acordo das partes quanto à imputação do pagamento; não se provando tal acordo, o devedor no próprio ato de pagamento pode designar a que dívida se reporta o pagamento; não se provando que o devedor fez tal designação no ato do pagamento, haverá que aplicar o regime supletivo legal do Artigo 784º do Código Civil. II. Numa ação de resoluçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: ALEXANDRA CASTRO ROCHA
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA
MEIOS DE PAGAMENTO ELECTRÓNICOS
RISCOS DE UTILIZAÇÃO
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
OPERAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
ABUSO DO DIREITO
I – O contrato de abertura de conta bancária, constituindo a génese da relação bancária, dá origem à rede negocial que constitui aquela relação, onde se inserem outras figuras contratuais, tais como o depósito, a abertura de crédito, a emissão de cartão e o home banking, figuras essas associadas ao contrato de abertura de conta e com o mesmo interligadas, constituindo uma união de contratos. II – Considerados os riscos da utilização de meios de pagamento electrónico, a segurança do sistema est…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
FIANÇA
PAGAMENTO PELO FIADOR
SUB-ROGAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
MEIOS DE DEFESA
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
1. Nos termos do disposto no art.º 644º do CC, e no que se refere à sua relação com o devedor, o fiador que pague a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor; 2. No que tange aos co-fiadores, aplicam-se as regras relativas às obrigações solidárias, cfr. art.º 650º, nº 1 do CC, gozando o fiador que cumpriu, relativamente aos demais fiadores, de um simples direito de regresso segundo as normas da solidariedade; 3. Tendo satisfeito o direito do credor para lá da parte que lhe competia, o fia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
MANIFESTA INSUFICIÊNCIA
LIMITE TEMPORAL PARA ARGUIÇÃO
1. A manifesta insuficiência do título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos termos do art.º 734º do CPC, podendo esta apreciação advir dos poderes de gestão do tribunal ou ser impulsionada pelo executado; 2. Ainda que não tenha deduzido oposição à execução, pode o executado suscitar, por simples requerimento, a apreciação de questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do art.º 726º do CPC, o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo; 3.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: CRISTINA SILVA MAXIMIANO
CÔNJUGES
MAIOR ACOMPANHADO
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
CESSAÇÃO DE ALIMENTOS
ACÇÃO INTENTADA PELO ACOMPANHANTE
I - A obrigação de alimentos devida entre ex-cônjuges, de pagamento mensal de uma quantia pecuniária, pese embora se enquadre numa relação creditícia que se encontra funcionalmente associada a uma relação familiar, constitui uma prestação de carácter patrimonial, isto é, apresenta como característica a patrimonialidade, sendo avaliável, determinável, em dinheiro. II – Por isso, a acompanhante do maior acompanhado - obrigado a prestar alimentos à sua ex-cônjuge - que foi judicialmente cometida …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: MICAELA DA SILVA SOUSA
CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO
FORMA ESCRITA
CONTRATO DE EXPEDIÇÃO
MANDATO
ACTUAÇÃO DO TRANSITÁRIO POR CONTA DO EXPEDIDOR
REGIME APLICÁVEL
I – O contrato de expedição ou contrato de trânsito envolve a concretização das operações de transporte, funcionando o transitário como um intermediário entre o expedidor e o transportador, assumindo-se como um prestador de serviços. II – O contrato de expedição, em sentido estrito, é um mandato, pelo qual o transitário se obriga a celebrar um contrato de transporte por conta do expedidor-mandante, que pode ser com ou sem representação. III - Se o transitário agir por conta do expedidor, mas e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: JOSÉ CAPACETE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
CONTRATO DE SEGURO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
1. O julgador, para aferir da legitimidade das partes, tem apenas que atentar na relação material controvertida tal como o autor a apresenta na petição inicial para, em face dela, verificar se ele e o réu são sujeitos com interesse direto, o primeiro em demandar, e o segundo em contradizer, não interessando: - saber se essa relação é verídica ou não; - indagar da posição que o réu sobre ela venha a assumir; - considerar a relação que tenha resultado da discussão da causa, pois que esta vai int…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: DIOGO RAVARA
FERRAMENTAS INFORMÁTICAS
GOOGLE MAPS
STREET VIEW
UTILIZAÇÃO PELO JULGADOR
OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
I. A utilização, pelo Juiz, na fase de instrução e julgamento da causa, das ferramentas informáticas Google Maps e Street View, disponíveis na internet, configura uma forma de prova por inspeção. II. Na utilização de tais ferramentas, ainda que oficiosa, nos termos supra expostos deve o Tribunal observar os princípios processuais que presidem à produção de prova, desde logo o princípio da audiência contraditória, consagrado (art.º 415º do Código de Processo Civil). III. A utilização das ferram…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: RUI OLIVEIRA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TERMO DO PRAZO
DESPACHO LIMINAR DE ADMISSÃO
CASO JULGADO FORMAL
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO EXECUTADO
I – O termo do prazo para a dedução de oposição à execução, mediante embargos de executado, e a necessidade de concentração da defesa, faz precludir o direito de invocar factos, impugnações e excepções que não sejam supervenientes, sendo inadmissível a posterior dedução de nova oposição à execução por parte dos herdeiros do executado falecido, que foram habilitados para os termos da execução após o decurso do referido prazo e a aceitaram no estado em que se encontrava; II - A circunstância de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: RUI OLIVEIRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE
ASSINATURA A PEDIDO DO CÔNJUGE
EXCEPÇÕES OPONÍVEIS
MEIOS DE DEFESA DO CÔNJUGE
ÓNUS DA PROVA
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(veis) de ter relevância jurídica, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito; II – A emissão de um cheque não se limita a traduzir uma ordem de pagamento a um banco a favor de um terceiro, constituindo, também, o reconhecimento de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: ANA PAULA OLIVENÇA
IMÓVEL
COMPRA E VENDA
COMODATO
VÍCIOS NA COISA VENDIDA
DIREITOS DO COMODATÁRIO
1. A responsabilidade extracontratual resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos que, embora lícitos, causam prejuízo a outrem. 2. A responsabilidade contratual, embora subordinada aos pressupostos comuns a todas as formas de responsabilidade – acto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano -, resulta da falta de cumprimento das obrigações emergentes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei. 3. Para se optar por uma ou outra das mod…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
INDIVISBILIDADE DA COISA
PARCELAS SOBRANTES DE PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO
1. Os comproprietários não são obrigados a permanecer na indivisão (art.º 1412º, n.º 1, do CC). 2. Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita mediante a divisão em substância da coisa, mas que também pode realizar-se através da partilha do seu valor (ou preço); sendo a coisa indivisível, poderá ser adjudicada a algum ou a alguns dos consortes, inteirando-se os outros a dinheiro; na falta de acordo sobre a adjudicação, é vendida - podendo os consortes co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: RENATA LINHARES DE CASTO
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO
NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITOS
EXCEPÇÃO DO PAGAMENTO POR TERCEIRO
I.–Sendo requerida uma habilitação de cessionário no âmbito de um processo de insolvência, no qual se tem em vista a satisfação dos credores, gozam estes últimos de legitimidade processual para à mesma deduzir oposição, porquanto da procedência daquele incidente poderão resultar consequências para a almejada satisfação dos respectivos créditos. II.–Não obstante a notificação da cessão de créditos ao devedor cedido (bem como a aceitação ou conhecimento efectivo pelo mesmo) não seja facto const…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS
PRAZO PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
CRÉDITO POR CESSAÇÃO DE VÍNCULO LABORAL
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
1–É hoje claro que os créditos de natureza compensatória que resultam da cessação do vínculo laboral pré-existente, originados em caducidade do contrato de trabalho ocorrida após a declaração de insolvência, são créditos sobre a insolvência nos termos do art. 47º-A do CIRE. 2–A sentença de insolvência cujo trânsito em julgado determina o termo inicial do prazo de seis meses previsto na alínea b) do nº2 do art. 146º do CIRE, nos casos em que a insolvência foi inicialmente decretada nos termos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: NUNO TEIXEIRA
CONTRATO PROMESSA
DIREITO REAL SOBRE EDIFÍCIO OU FRACÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
REMOÇÃO DE ÓNUS E ENCARGOS
I– Caso o promitente-comprador de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele pretenda expurgar a hipoteca que o onera, de acordo com o artigo 830º, nº 4 do Código Civil, terá de requerer, em juízo, que a decisão – que vier a fazer operar a execução específica – condene igualmente o faltoso na entrega ou “do montante do débito garantido” ou “do valor correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento inte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: TERESA DE JESUS HENRIQUES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
CONTRATO DE CESSÃO DE ACÇÕES
LEGITIMIDADE DO SÓCIO
1.–A propriedade sobre as acções – independentemente da sua forma de representação ou da modalidade que revestem – não se transmite por mero efeito do contrato” e também que “não se dá apenas e tão só por efeito do modo”, só se efectuando por força do contrato e do modo. 2.–Carece de legitimidade para intentar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais a requerente que se arroga a qualidade de sócia com fundamento exclusivo no contrato de cessão de acções.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
CRÉDITO LABORAL
AFETAÇÃO DO IMÓVEL Á ACTIVIDADE LABORAL
1–Na graduação de créditos em processo de insolvência, atento o disposto no artº 140º, nº2, do CIRE, a graduação é geral para os bens da massa insolvente e é especial para os bens a que respeitem direitos reais de garantia e privilégios creditórios. 2–O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º nº1, al. b) do CT, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12/2, incide sobre todos os imóveis do empregador que estejam afectos à actividade desenvolvida pela respectiva entidade patronal, que faç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ISABEL FONSECA
VENDA DE IMÓVEL EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
DIFERIMENTO DE ENTREGA DE IMÓVEL
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
SUSPENSÃO DA ENTREGA
LEIS TEMPORÁRIAS COVID19
1.–Sendo o pedido de diferimento da entrega judicial da casa de morada da família do insolvente formulado depois de encetada a fase da liquidação e no decurso desta, tendo já sido realizada a venda do bem imóvel, impõe-se o indeferimento dessa pretensão se o insolvente não provar verificar-se o condicionalismo previsto no art. 863.º, nº3 do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 861.º, nº6 do mesmo diploma, sendo o regime processual civil aplicável aos autos de insolvência nos termos do art.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FERNANDO MONTEIRO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES
PRÉDIOS CONFINANTES
FALTA DE ALGUNS ELEMENTOS IDENTIFICATIVOS DO PRÉDIO DOS RÉUS
A conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância desta com a dos Réus permite resolver o conflito entre as partes, mesmo que falte a completa identificação do imóvel destes (a matriz e o registo), sendo certo que esta falta ocorreu por falta de colaboração dos mesmos Réus.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: RUI MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO.
CULPAS CONCORRENTES.
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I- O artigo 3º, 3 do CPC não obriga que o Senhor Juiz informe as partes previamente à decisão, dos argumentos que vai utilizar na decisão sobre a matéria de facto. II- Montante da indemnização por danos patrimoniais e morais, decorrentes de acidente de viação. III- Custo de parqueamento do veículo e perdas por não uso do veículo. IV- Danos resultantes de dupla colisão entre veículos. V- Responsabilidade civil pelo risco, concorrência de culpas e respectivo grau.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO À PROVA DE UM FACTO
BENS A PARTILHAR
I - Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante de €2.000,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00 e €2.417,00, para uma conta de um dos ex-cônjuges e que uma testemunha, irmão desse ex-cônjuge, afirmou ter sido ela a fazer essas transferências, a partir de uma conta bancária sua, e que tal quantia correspondeu a metade do montante que a mãe da testemunha e desse ex-cônjuge tinha deixado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA CERTA
OBRIGAÇÃO EXEQUENDA DEPENDENTE DE PRESTAÇÃO POR PARTE DO CREDOR
INCUMPRIMENTO DO CREDOR
IMPUTÁVEL À CONTRAPARTE
INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO
1. - Em execução de sentença, homologatória de transação, para entrega de coisa certa (imóvel), em que ficou a cargo do credor/exequente a instalação de elevadores num outro prédio (de três pisos), o qual ficava a pertencer à executada, cabendo a esta deixar, na mesma data, assim fixada, em que deveriam estar instalados tais elevadores, o imóvel onde residia com seus filhos – um deles, pessoa com graves problemas de saúde, que lhe provocam sérias limitações físicas e de mobilidade (não podendo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO
INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
REGRAS A ATENDER
I – A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário, podendo no caso o Tribunal considerar regras prudenciais e de bom senso prático, bem como critérios de razoabilidade. II – Essas regras determinam que relativamente a alienações ou disponibilidades de bens que integram o património de beneficiário de Acompanhamento de Maior …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DEPENDÊNCIA DA ACÇÃO PRINCIPAL
CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA
IDENTIDADE ENTRE O DIREITO ACAUTELADO E O DEFINITIVO
I – As providências cautelares estão dependentes de uma ação pendente ou a instaurar posteriormente, acautelando ou antecipando provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que será favorável ao requerente a decisão a proferir na respetiva ação principal. II – Os efeitos de qualquer providência cautelar estão dependentes do resultado que for ou vier a ser conseguido na ação definitiva e caducam se essa ação não for instaurada, se a mesma for julgada improcedente ou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES
               1. Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens comuns do casal [art.º 1082º, alínea d), do CPC] e sendo da competência exclusiva dos tribunais judiciais sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial [art.º 1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea b) e 2, do CPC, determinada, por exemplo, por juízo de família e menores no âmbito de processo de inventário subseq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
O pacto atributivo de jurisdição internacional, previsto no artº 25º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12,  prevalece sobre as normas internas mas desde que se verifiquem dois requisitos, a provar pelo invocante da exceção de incompetência: i) Um de cariz formal atinente à exigência de forma escrita como modo inequívoco de manifestação de vontade dos outorgantes nesse sentido; ii) Outro de cariz substantivo,  qual seja, a suficiente determinação da r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
GUARDA CONJUNTA
RESIDÊNCIA HABITUAL DA MENOR
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que, se o recorrente se alcandora apenas ou determinantemente em prova pessoal, ademais das suas relações – amiga, irmão,  marido – a convicção do julgador apenas pode ser censurada se tais pessoas invocarem razão de ciência objetiva inatacável e/ou os seus depoimentos forem corroborados por outros meios probatórios. II – A lei  atual – artº 1906º nºs 1 e 2 do CC - no seguimento de estudos científicos, assume como regime regra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ARRESTO
REQUISITOS
I - O indeferimento liminar  da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto que o pedido não pode proceder, ou seja, quando for evidente e ostensivo que os factos alegados e a subsunção jurídica dos mesmos efetivada, não possam, de todo em todo, sustentar a pretensão deduzida. II - No arresto, providência meramente conservatória e garantística, e não já antecipatória dos efeitos da ação principal, a conclusão pela verificação dos seus requisitos pode ser, por referência à presença dos req…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
ILEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
EFEITO ÚTIL DA ACÇÃO
USUCAPIÃO
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular definitivamente a situação concreta das partes, atendendo ao teor do pedido formulado,  sem que no pro…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MENDES COELHO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
ALIMENTOS A EX-CONJUGE
CRÉDITO DE ALIMENTOS
RENDIMENTO INDISPONÍVEL
I – Se relativamente aos alimentos atinentes a filhos menores integrados no agregado familiar do insolvente há lugar ao seu acautelamento em sede de fixação do rendimento indisponível por via da previsão do ponto i) da alínea b) do nº3 do art. 239º do CIRE, já quanto a todas as restantes situações de alimentos haverá que ter em conta o disposto no art. 93º do CIRE; II – De tal preceito decorre que se o crédito por alimentos sobre o insolvente fixado por decisão anterior for relativo a período …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
SUSPENSÃO DE GERENTE
JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A ação em que é requerida a suspensão e a destituição de gerente configura uma ação especial de jurisdição voluntária, em que …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
PRAZO
I - Nos termos do disposto no artigo 1110, n.º 4 do CC, na redação que lhe foi dada pela Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, o senhorio não pode opor-se à renovação do contrato nos primeiros cinco anos de vigência do mesmo. II - Porém, essa imposição não altera os prazos mínimos de comunicação da intenção de oposição que, num contrato com a duração de cinco anos, são necessariamente anteriores ao seu termo. III – O que o citado preceito veio consagrar é, apenas, que o senhorio não pode pôr termo …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA
IDADE DO LESADO
I - O dano biológico reporta-se a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional, com repercussão na sua vida pessoal e profissional do lesado, independentemente de haver ou não perda ou diminuição de rendimentos laborais. II – A esperança de vida a ter em conta há ser a resultante dos valores (idade) objetivos considerados para a generalidade dos cidadãos, independentemente da idade do lesado na ocasião do…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS
RENDIMENTO LÍQUIDO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
I - Os valores achados pelo tribunal recorrido, na fixação de indemnização com base em equidade, apenas devem ser afastados em recurso se o julgador se não tiver contido dentro da margem de discricionariedade consentida pela norma que legitima o recurso à equidade. II - Para efeitos de apuramento do rendimento do lesado no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais futuros, o tribunal deve basear-se nos rendimentos líquidos auferidos à data do sinistro. III - É d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO
DESNECESSIDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
I - Constituindo a servidão predial uma constrição ao direito de propriedade, direito que deve ser tendencialmente ilimitado (art. 1305.º CC), compreende-se que se extinga quando deixe de ser necessária para assegurar ao terceiro qualquer utilidade. II - A desnecessidade a que alude a lei no art. 1569.º, n.º 2 CC, para efeitos de extinção da servidão, respeita a uma alteração objetiva superveniente que tenha modificado o estado de facto existente ao tempo da constituição da servidão III - Tal …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FÁTIMA ANDRADE
ARRENDAMENTO
PAGAMENTO DE RENDAS
FIADOR
INCUMPRIMENTO DO ARRENDATÁRIO
I - Por via do afastamento do benefício da excussão prévia, responde o fiador perante o credor em termos solidários com o devedor. Sendo a responsabilidade deste a medida da responsabilidade daquele (artigo 640º do CC). II - Da leitura conjugada dos nºs 5 e 6 do artigo 1041º do CC, infere-se que a sanção prevista pelo legislador para a não notificação do fiador por parte do senhorio em caso de incumprimento do inquilino (que não faz cessar a mora nos termos do nº 2 deste artigo) é a da impossi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: CARLOS GIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
I - Sempre que o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que afeta o lesado não tem qualquer projeção negativa nos ganhos que poderá auferir, não envolve uma redução atual ou futura nos seus rendimentos, nem implica esforços suplementares para o exercício da sua atividade profissional ou para a realização das tarefas pessoais e familiares, deve o dano biológico ser relevado como dano não patrimonial. II - É adequada a compensação de três mil e quinhentos euros por dano bioló…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
CONSTRUÇÃO DE CASA EM TERRENO PRÓPRIO DE UM DOS CÔNJUGES
CONSTRUÇÃO COM DINHEIRO COMUM DO CASAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mostrem devidas. II - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a transcre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
LEI INTERPRETATIVA
I - A Lei nº 82/2022, de 10.01, que alterou a redação do artigo 1437º do Código Civil, assume natureza de lei interpretativa, integrando-se como tal na lei interpretada, sendo, por isso, aplicável retroativamente às situações jurídicas anteriormente constituídas e que subsistam à data da sua entrada em vigor. II - Com essa alteração legislativa ficou clarificado que a ação de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos deve ser instaurada contra o condomínio, por só ele ter legiti…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
TÍTULO EXECUTIVO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
I - O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória (arts.7º e 14º do DL nº 269/98, de 1/9) constitui título executivo sendo classificado como “título judicial impróprio”, ou como “título extrajudicial especial atípico “. II - Esta espécie de “título judicial impróprio” admite um sistema amplo de oposição, em que pode invocar-se, para além dos fundamentos especificados para as sentenças, quaisquer outros que seria lícito deduzirem-se como defesa no processo de declaração, porq…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
FACTORES DE CONEXÃO
DIREITOS DE PERSONALIDADE
I - A (in)competência do tribunal, é aferida em função dos factos alegados na petição inicial, considerando o pedido do autor, não interessando quaisquer outros pressupostos processuais, ou os termos da contestação ou oposição deduzida II - É à luz do disposto do artigo 62.º, do CPC que deve ser aferida a incompetência internacional dos tribunais portugueses se nada for estabelecido em tratados, convenções e regulamentos comunitários, ou outro instrumento internacional que vincule o Estado Por…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ILEGITIMIDADE SINGULAR
SANAÇÃO
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO FORMAL
I - O modelo cooperativo do processo civil que vigora entre nós, assente no princípio da cooperação associado ao princípio de gestão material, tem constituído a base teórica para a defesa da sanação da ilegitimidade singular em certos casos, dado que não há no novo código de processo civil português, um mecanismo expresso de sanação deste vício formal. II - Os princípios basilares do processo, hoje em dia, são verdadeiros comandos na interpretação normativa e condução do mesmo que servem de ba…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Abril 2023
Relator: ANA BARATA BRITO
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IRRECORRIBILIDADE
INDEFERIMENTO
I - É de indeferir a arguição de nulidade de acórdão do Supremo quando, sob o epíteto de “arguição de nulidades”, o recorrente está a pretender renovar a peça processual anterior, sendo o seu articulado uma repetição da discordância originária quanto ao acórdão da relação e, agora, ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. II - Se todas as questões suscitadas no recurso foram objecto de apreciação na parte cognoscível, tratando-se sempre do conhecimento de questões de que o Supremo podia con…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Abril 2023
Relator: ANA BARATA BRITO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
INSOLVÊNCIA DOLOSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
I -    A obrigação de indemnização existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, conforme art. 563.º do CC, norma que consagra a doutrina da causalidade adequada. II -   Se os actos praticados pelo arguido/demandado – a alteração do objeto social da empresa, a subsequente transferência de mercadorias, máquinas e trabalhadores, a retirada da capacidade produtiva àquela, passando a ter uma atividade residual – foram adequados a inviabilizar o pag…