Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOÃO VENADE
INDEMNIZAÇÃO POR ATO EXPROPRIATIVO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NULIDADE
I - Ocorre erro na forma de processo, nos termos do artigo 193.º, do C. P. C., quando os Autores pretendem obter um valor pecuniário da entidade expropriante através de ação declarativa, com processo comum, alegando que foram preteridos no pagamento daquele valor, enquanto indemnização pelo ato expropriativo.
II - O erro, sendo insanável na sua totalidade, conduz, nos termos dos artigos 577.º, b) e 278.º, n.º 1, b), do C. P. C., à absolvição de instância da Ré.
(Sumário da responsabilidade d…