Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: ESTER PACHECO DOS SANTOS
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - Relativamente à sindicância pela via ampla, impõe-se, conforme resulta da análise do normativo correspondente (n.ºs 3 e 4 do art. 412.º do CPP), que o recorrente enumere/especifique os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como que indique as provas que, no seu entendimento, impõem decisão diversa da recorrida, e não apenas a permitam, como também, sendo o caso, as que devem ser renovadas (estas, nos termos do art. 430.º, n.º 1 do CPP, apenas quando se verificarem os v…