Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
REGULAÇÃO PROVISÓRIA DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FACTOS NA ACUSAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil)
I. Para que se possa proferir decisão, ainda que provisória, sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, é necessário que o Tribunal fixe os factos provados e não provados, ainda que a título indiciário, que se mostrem relevantes para esse efeito.
II. Havendo falta de fundamentação de facto, a decisão é nula por violação do disposto no art.º 615º, n.º 1, b), do CPC.
III. Não tendo sido f…