Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Setembro 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECURSO
ARGUIDO
REENVIO DO PROCESSO
REENVIO DOS AUTOS
INTERESSE EM AGIR
Tendo caducado/perdido eficácia, o recurso interposto pelo arguido do acórdão condenatório, na sequência do reenvio dos autos determinado pelo Tribunal da Relação para julgamento parcial quanto às condições económico-financeiras de duas co-arguidas, com prejuízo da apreciação daquele recurso, o arguido tem interesse em agir na interposição do recurso do acórdão condenatório que veio a ser proferido em cumprimento do determinado pelo Tribunal da Relação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DEFERIMENTO DO DESPEJO
OPOSIÇÃO
Sumário: Se o pedido de deferimento do despejo é feito numa oposição ao requerimento de despejo que não tem (a oposição) qualquer fundamento válido (tal como não o tem o recurso subsequente) e se já decorreu, no momento da decisão do pedido de deferimento, mais de 4 meses do prazo legal máximo de 5 meses para o período de deferimento (e quase 2,5 anos desde que as rendas deixaram de ser pagas), o pedido devia ter sido indeferido, como o foi, ao abrigo da consideração das exigências da boa-fé (…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
RESPONSABILIDADE LIMITADA
CONTROLO PLURISSOCIETÁRIO ILÍCITO
Sumário: I - Para que se possa obrigar umas sociedades a responder por obrigações contraídas por outras é necessário, pelo menos, a violação de deveres decorrentes da utilização do mecanismo societário que pudesse ser imputada àquelas sociedades (designadamente pela mão da praticamente sua única sócia), a provocação de um prejuízo aos credores autores causado por essa violação (a impossibilidade de pagamento da dívida) e que não haja outra solução legal mais adequada. II - Não se provando, seq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA
UNIÃO DE FACTO
EFEITOS
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário: (elaborado pela relatora) I. A Lei n.º 7/2001, que veio proteger as uniões de facto, apenas pretendeu estender a estas alguns direitos próprios da relação matrimonial. II. Um membro da união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento, não tem que ser accionado quer na acção de despejo quer na execução para entrega de coisa certa, ou qualquer outro procedimento legalmente previsto, porquanto inexiste, nesse caso, litisconsórcio necessário passivo ou litisconsórcio voluntári…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: JOÃO BRASÃO
APOIO JUDICIÁRIO
NOMEAÇÃO DE PATRONO
NOTIFICAÇÃO
FORMA
Sumário elaborado pelo Relator: –No âmbito do procedimento de concessão de apoio judiciário, a notificação ao requerente da nomeação de patrono, a ser feita por carta, deve sê-lo por carta registada, sob pena de não produzir efeitos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
LIMITAÇÃO TEMPORAL MÍNIMA
NATUREZA IMPERATIVA
Sumário: (elaborado pelo Relator) A limitação temporal mínima de três anos, do período de duração do contrato de arrendamento, após a sua renovação (constante do artigo 1096º, nº 1 do Código Civil, na redacção resultante da Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro), não assume natureza imperativa, podendo, por isso, ser reduzido esse período até um ano, por acordo das partes.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
QUESTÕES COMPLEXAS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário: (elaborado pelo Relator) Sendo a pretensão o cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato de prestação de serviços, transação comercial celebrada entre duas sociedades no exercício das suas atividades, é admissível o recurso ao procedimento de injunção, pois este tem por fim, independentemente da complexidade das questões que possam ser suscitadas, conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento daquela obrigação, não constituindo a maior complexi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: RUTE SOBRAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MORA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
ALTERAÇÃO CIRCUNSTÂNCIAS
PANDEMIA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Se a autora se obrigou a prestar ao réu o resultado do seu trabalho intelectual, corporizado em “projeto de arquitetura e de especialidades”, mediante uma retribuição, tal vínculo carateriza-se como contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 1154º, CC, embora inominado por não se reconduzir aos contratos desse tipo especialmente regulados (mandato, depósito e empreitada – cfr. artigos 1155º e 1156º, CC). II …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: RUTE SOBRAL
MATÉRIA DE FACTO
DEFICIÊNCIAS
CONTRADIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CUSTAS
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se, ao invés, a questão a apreciar em sede de impugnação da matéria de facto. II – Sendo o pedido reco…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Nos termos do art.º 327º, n.º 1, do CC, “Se a interrupção resultar de citação, notificação ou ato equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo”. II – A referência feita nesse normativo à “decisão que puser termo ao processo” não se restringe à decisão judicial que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
EXPLORAÇÃO DE LOCAIS DE ESTACIONAMENTO EM ESPAÇOS PÚBLICOS
QUANTIAS DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DESSES ESPAÇOS
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) - Compete aos tribunais administrativos conhecer de ação intentada por concessionária da exploração de locais de estacionamento em espaços públicos, tendo em vista a condenação dos utentes desses locais no pagamento das quantias devidas pela sua utilização temporária, em conformidade com os regulamentos municipais aplicáveis.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: HIGINA CASTELO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
EXECUÇÃO
Sumário I. A citação para ação executiva interrompe a prescrição do crédito exequendo e, se não for realizada nos cinco dias subsequentes à propositura dessa ação, por causa não imputável ao exequente, tem-se por interrompida logo que decorram esses cinco dias. II. Se o executado não for citado nos cinco dias posteriores à instauração da execução por a tramitação processual prever que a citação seja posterior à penhora, o exequente beneficia da interrupção do prazo prescricional prevista no ar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: HIGINA CASTELO
COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário I. Aos contratos de compra e venda de fração autónoma em que o vendedor é um profissional (pessoa que exerce com carácter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios) e o comprador um consumidor (pessoa que adquire para uso não profissional) aplica-se o regime da compra e venda de bens de consumo instituído pelo DL 67/2003 (alterado pelos DL 84/2008 e DL 9/2021), se o contrato foi celebrados antes de 1 de janeiro de 2022, ou o regime constante do DL 84/2021 (…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: PEDRO MARTINS
VEÍCULOS A MOTOR
CIRCULAÇÃO
ATIVIDADE PERIGOSA
ASSENTO
DANO MORTE
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário: I – A circulação de veículos a motor é uma actividade perigosa por sua própria natureza para efeitos do art. 493/2 do CC e o assento do STJ n.º 1/80, que diz o contrário, deve deixar de ser aplicado. II – O dano morte deve ser indemnizado mesmo que não se provem outros factos para além da perda da vida. III – O sofrimento dos pais com a morte dos filhos é a regra geral e só circunstâncias excepcionais, a alegar pelo lesante, é que devem levar à prova da inexistência daquele sofrimento…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: PEDRO MARTINS
INDEMNIZAÇÃO
CAPACIDADE DE GANHO
CAPITAL DE REMIÇÃO
BEM COMUM DO CASAL
Sumário: Apesar de o direito à indemnização por redução de capacidade de ganho ser um direito pessoal do sinistrado e incomunicável (artigos 1722/1c e 1733/1d do Código Civil), as prestações em que ele se concretizar, designadamente sob a forma de capital de remição, por acidente ocorrido durante o casamento e recebidas durante o casamento (ou reportadas a ele), são um bem comum do casal (art. 1724/a do CC).
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: LEOPOLDO SOARES
ACIDENTE DE TRABALHO
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA
I – A prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, contemplada nos artigos 53.º a 55.º da LAT, visa ajudar a suportar os encargos inerentes à assistência de que o sinistrado necessita. II - Tal prestação, que não tem a natureza de pensão nem constitui um subsídio, é variável. III - Assim, é admissível a sua graduação em função do grau de constância da assistência necessária. IV – O período mínimo de seis horas diárias previsto na última parte do disposto no n.º 6 do artigo 53.º da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: CELINA NÓBREGA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nos termos do n.º 2, al. c) do artigo 662.º do CPC, a Relação deve ainda, mesmo oficiosamente, anular a decisão proferida na 1.ª instância, quando considere indispensável a ampliação desta.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
I. Se na decisão de facto da sentença se dão como provados factos entre si inconciliáveis e se a fundamentação de facto não se apresenta idónea à compreensão do julgamento de facto, deverá a sentença ser anulada à luz do disposto no art. 662.º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil. II. Verificando-se que na impugnação da matéria de facto o recorrente dissente de factos julgados provados cuja fundamentação é nula ou praticamente inexistente, devem os autos regressar à 1.ª instância a fim …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: ALFREDO COSTA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Sumário: – Âmbito de cognição do recurso: delimita-se o conhecimento pelas conclusões (arts. 402.º-412.º CPP), centrando a apreciação em (i) suficiência descritiva dos pontos tidos por “genéricos” e (ii) subsunção dos factos ao art. 152.º CP, sem reponderação probatória autónoma quando não é deduzida impugnação ampla (art. 412.º, n.ºs 3-4). – Concretização temporal/espacial e contraditório: afirma-se que, em contexto de violência doméstica, o tempo é prolixo; basta balizar os episódios por ref…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA
CRIME PRETERINTENCIONAL
HOMICÍDIO
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO
Sumário: I - Um crime preterintencional só ocorre quando o crime resultado foi cometido mediante negligência, em qualquer das suas formas, ou seja, não foi previsto nem querido nem aceite como possibilidade decorrente do crime doloso efectivamente querido e praticado. II - O cometimento de um homicídio doloso, ainda que na vertente de dolo eventual, que visou conseguir o desapossamento de bens transportados pela vítima, não configura um crime de roubo preterintencional mas um concurso real de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: ANA RITA LOJA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PERIGO DE FUGA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PERIGO DE PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO
Sumário: I-É consabido que nos termos do previsto no artigo 204º nº1 al. a) do Código de Processo Penal a fuga ou perigo de fuga pode fundar a aplicação de medidas de coação. II- Mas a lei não presume o perigo de fuga demanda que o mesmo seja concreto pelo que não basta a mera probabilidade de fuga inferida de presunções genéricas e abstratas como a mera nacionalidade ou a gravidade do crime ou ainda a mera possibilidade de condenação futura. III-Com efeito, nem sequer a condenação em pena de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: MÁRIO PEDRO M.A.S. MEIRELES
LEI DO CIBERCRIME
CORREIO ELECTRÓNICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário: I. A remissão feita no art. 17.º da Lei do Cibercrime para o regime previsto no Código de Processo Penal carece de uma interpretação teleológica, que compatibilize as funções do juiz de instrução – juiz das liberdades e não o investigador – com as do Ministério Público, o titular da acção penal. II. Depois de ter sido o juiz de instrução o primeiro a tomar contacto com o correio electrónico apreendido e de ter tido a possibilidade de excluir as mensagens de natureza estritamente priva…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: PAULA SANTOS
RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
RAZÃO DE URGÊNCIA
I - Incumbe à Secretaria Judicial rejeitar a p.i., apresentada por via electrónica, quando não seja feita prova do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão de apoio judiciário, excepto se - tiver sido requerida a citação urgente, se à data da apresentação da p.i. faltarem menos de cinco dias para o termo do prazo de caducidade; - ocorrer outra razão de urgência, caso em que basta que o Autor comprove que requereu o apoio judiciário, mas que este ainda não foi concedido; ou ainda - …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
SUCESSÃO DE CONTRATOS
FUNDAMENTOS
I. São os seguintes os pressupostos da sucessão de contratos: (i) que o contrato tenha cessado por motivo não imputável ao trabalhador; (ii) que a nova admissão ou a afectação do trabalhador se concretize no mesmo posto de trabalho ou actividade profissional; (iii) que o novo contrato de trabalho seja celebrado com o mesmo empregador ou com sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns; (iv) que a celebração do novo contrato o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: ALDA MARTINS
PEDIDO GENÉRICO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONVITE AO SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE
A formulação de pedidos genéricos em situação não prevista legalmente constitui uma excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso, conforme resulta dos arts. 556.º, n.º 1 a contrario, 577.º e 578.º do CPC, impondo a absolvição do réu da instância quanto aos mesmos, por força dos arts. 278.º, n.º 1, al. e) e 576.º, n.ºs 1 e 2 do mesmo diploma legal, se o autor não acatar o convite ao seu suprimento ao abrigo do disposto nos arts. 6.º, n.º 2, 278.º, n.ºs 2 e 3 e 590.º, n.º 2, al. a) do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Setembro 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
VALOR DA ACÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
1-Na fixação do valor da acção dever-se-á atender ao valor dos pedidos cumulados (art. 297.º, n.º 2 do CPC). 2-Apenas deverá ser considerado o preceituado no art. 303.º, n.º 1 do CPC (relativo às acções sobre interesses imateriais) quando os pedidos formulados não têm expressão pecuniária.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Setembro 2025
Relator: ANA CRISTINA CARDOSO
LIBERDADE CONDICIONAL
I – Na apreciação da liberdade condicional a meio da pena, que não é de aplicação automática, o Tribunal deve ser prudente na formulação de um juízo de prognose que, tendo inerente um certo risco, terá o mesmo que ser calculado e fundado, sendo que, havendo dúvidas sobre a capacidade do agente de não repetir crimes se for colocado em liberdade, o referido juízo de prognose deve ser desfavorável e não ser concedida a liberdade condicional. II - O recorrente ainda não é capaz de assumir um juízo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Setembro 2025
Relator: ESTER PACHECO DOS SANTOS
PROVA POR DOCUMENTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INSOLVÊNCIA
TRIBUNAL DE RECURSO
PENA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
1 – A prova pré-constituída (documentos) traduz uma exceção ao regime geral de produção e exame das provas em audiência – art. 355.º, n.º 1 do CPP, ou seja, se a documentação consta validamente do processo e estava disponível para consulta, não tem de ser obrigatoriamente examinada ou lida em audiência, nada obstando a que o recorrente, assim o querendo, a tivesse contraditado em julgamento. 2 - Os recorrentes laboram em confusão ao invocarem o vício da alínea b) do n.º 2 do art. 410.º do CPP…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Setembro 2025
Relator: ANA CRISTINA CARDOSO
MEDIDA DE COAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES
I - Para que se aplique qualquer medida de coação têm que ocorrer indícios da prática de um crime. II – Não se indicia a prática de um crime de violência doméstica quando o recorrente, durante o período de suspensão da execução de pena de prisão aplicada em processo anterior - no qual se decidiu ainda a proibição de contactos com a ofendida -, efetua para o local de trabalho desta várias chamadas telefónicas, atendidas por colegas de trabalho, a partir de um número não identificado, dizendo o …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Setembro 2025
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ARGUIDO
INUTILIDADE DO RECURSO
I- O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo arguido tem que apresentar os argumentos que o requerente repute pertinentes à demonstração de que a acusação é infundada, obstando por essa via à sua submissão a julgamento. II- Admitida que foi a abertura da instrução relativamente a alguns dos arguidos, não havia razão para recusá-la relativamente ao recorrente, cujo RAI se mostra muito semelhante aos dos demais. III- Não é lícito realizar no processo atos inúteis (cf. artigo 130º …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Setembro 2025
Relator: RUI COELHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CRIME DE TRÁFICO
TRANSPORTADORA INTERNACIONAL
I - O vício de falta de fundamentação implica que na decisão se omita, ou seja de todo ininteligível o raciocínio jurídico no qual assenta o acto decisório. II - A falta de fundamentação determina um vício processual, em regra uma mera irregularidade a não ser quando exista expressa cominação de nulidade III – O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada do art.º 410.º/2 al. a) do Código de Processo Penal, ocorre quando resulta que dos factos provados não constam element…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Setembro 2025
Relator: PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
DESCRIÇÃO DOS FACTOS
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DOLO
I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação a um arguido de uma reação criminal deve atender-se à globalidade daquele e não apenas a um segmento específico daquele requerimento; II. A descrição desordenada e dispersa dos factos ao longo do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistent…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Julho 2025
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário: I. A acusação define o objecto processual, o thema de julgamento, o mesmo querendo dizer que, salvo situações em que possa vislumbrar-se a existência de qualquer causa de exculpação ou justificação, é a acusação que define o objecto da prova. II. Não existe qualquer vício de contradição da sentença, em qualquer das suas formas, quando dela consta como provada e/ou não provada a factualidade que constitui o objecto de prova assim fixado. O objecto do processo, para além de assegurar pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Julho 2025
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
BRANQUEAMENTO
PRESUNÇÕES
Sumário: I. Sendo certo que o princípio da investigação investe o Tribunal de poderes, desde logo na fase de julgamento, que lhe permitem não ser um mero espectador, fazendo diligências desde logo para apurar a verdade dos factos, também é certo que o sistema legal português é norteado pela nítida separação da investigação com vista a julgamento e deste julgamento, atribuindo competências diversas ao Ministério Público e ao juiz. Ou seja, a investigação, que é da competência do Ministério Públ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Julho 2025
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
ABUSO DE CONFIANÇA
HERANÇA
DESPESAS
ENCARGOS
ACERVO HEREDITÁRIO
Sumário: I. O Tribunal a quo deu como provada a factualidade sobre a pendência do inventário [sendo herdeiros a arguida e o assistente], qual era o acervo patrimonial em causa, os trâmites essenciais do processo respectivo, e que na pendência do mesmo a arguida procedeu à venda de bens móveis que pertenciam a esse acervo, sem autorização do assistente e sem prévia informação do processo e também deu como provado que a herança tinha despesas para serem pagas e que a arguida as liquidou. O Tribu…