Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Junho 2024
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
MULTA
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
JULGAMENTO EQUITATIVO
Será de recorrer à figura da interpretação conforme à Constituição e, adequando o regime legal à configuração do direito de contraditório, de forma a assegurar o tratamento equitativo das partes e a efetividade da tutela jurisdicional, facultar ao requerido, em caso de incumprimento do dever expresso no art. 15º-F, nº3 do NRAU, no que concerne ao pagamento da taxa de justiça aí prevista, a possibilidade de sanar essa falta, mediante realização ulterior desse depósito, acrescido de multa, nos t…