Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
COMPENSAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
EQUIDADE
I. O recurso à equidade na quantificação de danos patrimoniais apenas pode operar quando se tenha provado a existência de danos e, caso não se tenha apurado o seu montante preciso, após liquidação em execução de sentença. II. Sendo invocado pela ré para efeitos de compensação, um contra-crédito assente em responsabilidade civil, está em causa uma obrigação de indemnizar e não uma obrigação contratual de prestar, pelo que não podemos considerar esse contra-crédito como exigível no momento em qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: MARIA TERESA LOPES CATROLA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
BENS IMÓVEIS
ÓNUS DA PROVA
AQUISIÇÃO DERIVADA
«1. Na ação de reivindicação de bens móveis cabe à autora o ónus da alegação e prova dos factos tendentes a demonstrar o seu pretendido direito de propriedade sobre os objetos reivindicados. 2. No caso de aquisição derivada, como a sustentada pela autora, teria a autora de provar, não apenas o negócio, porque o mesmo não é constitutivo, mas meramente translativo, do direito de propriedade, mas também que o direito já existia no transmitente (dominium auctoris). 3. Apenas um terceiro poderá il…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: MARIA TERESA CATROLA
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
INVOCAÇÃO DE CONTRA-CRÉDITO
COMPENSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
«1. A decisão recorrida pronuncia-se especificamente sobre a matéria da oposição à penhora, na sua vertente formal, ao concluir, por o fundamento invocado não se reconduzir a nenhum dos fundamentos invocados no artigo 784 do CPC, pelo indeferimento liminarmente a oposição à penhora. 2. Uma vez que não estão reunidos os pressupostos para o recebimento liminar da oposição à penhora, é manifesto que o tribunal a quo não tem de pronunciar-se sobre matéria, entenda-se, a substância, que constitui e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
RECUSA A TESTE DE ADN
1. O requerente além da prova sumária do direito relativo aos bens, tem o ónus de provar os factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação. 2. Os factos concretos invocados pela Apelante - factos conhecidos – que se traduzem em a Apelada ter impugnado o reconhecimento da paternidade e na recusa de realização de testes de ADN, não permitem dar como provado aquela conclusão de facto - factos presumidos - a Apelada pode extraviar, ocultar ou dissipar os bens que compõem os acervo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
EFEITOS PATRIMONIAIS
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) - A realização oficiosa de diligências probatórias para o esclarecimento da verdade, efetuada ao abrigo do princípio do inquisitório, não se deverá traduzir numa gratuita substituição das partes, mas deverá ser assumida com vista a obviar dificuldades insuperáveis ou assaz excessivas e após esgotados os meios de que a parte disponha para esse efeito. Trata-se, assim, de uma intervenção subsidiária por parte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO
ACÇÃO POPULAR
ERRO DO CONSUMIDOR
PUBLICIDADE EM FOLHETO
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa. 2. Ainda que no citado site conste o folheto em que a Ré publicita as promoções para a semana de 6 a 12 de junho de 2023, e do mesmo resulte que o preço mais baixo indicado era válido apenas à quinta-feira, não pode, sem mais, dar-se por assente que os consumidores conheciam esse folheto. 3.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: CARLA MATOS
SENTENÇA ESTRANGEIRA DE ADOPÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PARTES REQUERENTES
FILHO MENOR
INCERTO COMO PARTE REQUERIDA
I. Apenas podem ser partes no processo de revisão de sentença estrangeira relativa a direitos privados as partes que figurarem como tal nessa decisão objeto de revisão. II. Podem tais partes (que figuram na sentença a rever) propor em conjunto o processo de revisão de sentença estrangeira, caso em que não existem requeridos, ou pode apenas uma delas intentar o processo, caso em que têm que constar como requeridos todas as demais. III. No caso específico da revisão de sentença de adoção a revi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: CARLA MATOS
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA
ADMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO
ADMISSÃO DO RECURSO
I. O despacho que tem por efeito a admissão/rejeição, ainda que apenas relativamente a parte ou segmento, de articulado de aperfeiçoamento eventualmente violador dos limites previstos no despacho que convidou ao aperfeiçoamento e no art. 590 nº6 do CPC encontra-se abrangido pela previsão contida no art 644 nº2 al d) do CPC. II. A completa ausência de fundamentação de uma decisão, ainda que implícita, conduz à respetiva nulidade nos termos previstos no art.615 nº1 al b) do CPC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL
I - A sentença proferida no âmbito de acção pauliana, cujo objecto é apenas a reconstituição da garantia patrimonial do crédito do impugnante, e que concretamente decidiu pelo direito dos credores à restituição do imóvel na medida do necessário à satisfação do seu crédito podendo o bem ser executado no património da adquirente, nada decidiu acerca do crédito, nem condenou ninguém, concretamente a executada, no cumprimento do mesmo: ela não contém uma ordem de prestação ou condenação quanto ao…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: CARLA MENDES
MEIO DE PROVA
DEPOIMENTO DE PARTE
DOCUMENTO
APRESENTAÇÃO
REQUERIMENTO
TEMPESTIVIDADE
- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte. - O depoimento de parte pressupõe um requerimento efectuado por quem pretende ouvir a parte contrária, ao invés, as declarações de parte, enquanto meio voluntário de natureza potestativa, são da iniciativa da própria parte.  - O requerimento probatório relativo ao depoimento de parte deve ser apresentado nos articulados (arts. 552 e 572 CPC), no limite, na audiência prévia se esta tiver tido luga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: ANA PAULA OLIVENÇA
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO
COBERTURA DO EDIFÍCIO
DIREITO PESSOAL DE GOZO
NULIDADE
1. A deliberação tomada em assembleia de condóminos, na medida em que não importa a atribuição de qualquer direito real mas tão só a atribuição de um direito pessoal de gozo (o uso e fruição da cobertura do edifício) não implica qualquer alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e isto porque os direitos pessoais de gozo mantêm-se na esfera das relações obrigacionais e não reais; 2. A deliberação que decidiu a atribuição a um condómino, de um direito pessoal de gozo sobre uma …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: CARLA FIGUEIREDO
CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
RECURSO
- A lei estabelece diferentes formas de reacção contra a nulidade de citação: a reclamação através da arguição da nulidade, nos termos previstos nos arts. 195º e seguintes do CPC (entre os quais o art. 198º, 2); a interposição de recurso ordinário, quando a mesma tiver sido explicita ou implicitamente objecto de decisão judicial e, quando verificados os pressupostos de recorribilidade previstos nos arts. 627º e seguintes do CPC (veja-se, Alberto dos Reis, ob. cit. p. 507 e 510; Manuel de Andra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: MARIA DO CÉU SILVA
RECURSO DE REVISÃO
TRANSACÇÃO
PRAZO
INICIO DA CONTAGEM
CONTRADITÓRIO
FACTOS CONHECIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
1 - Do art. 5º nº 2 do C.P.C. não resulta a necessidade de fazer cumprir o princípio do contraditório para os factos de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. 2 - Tendo o recorrente invocado, como fundamento para a interposição do recurso de revisão, a alínea d) do art. 696º do C.P.C., o prazo de 60 dias para a interposição do recurso conta-se desde o conhecimento do vício que serve de fundamento à nulidade ou anulabilidade da transação homologada pela sente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: TERESA SANDIÃES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
CONTEÚDO TELEVISIVO E INFORMATIVO
ACESSIBILIDADE PELA INTERNET
INTERESSE PÚBLICO
DIREITO DE PERSONALIDADE
LESÃO GRAVE
IMPOSIÇÃO DE APAGAMENTO
- A exceção prevista na al. a) do nº 3 do artº 127º do Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril de 2016 tem como pressuposto que o tratamento dos dados pessoais se revele necessário ao exercício da liberdade de expressão e de informação. Ou seja, a exceção não é de aplicação automática, exigindo-se uma ponderação entre, por um lado, os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, consagrados pelos artigos 7º e 8º da Carta dos Direitos Fundamentais, e, por…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2024
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
PROCESSO DE FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
CRÉDITOS LABORAIS
1– Em sede de sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência, a discriminação da venda dos bens, do seu produto e distribuição, são operações de rateio e não conteúdo da sentença de verificação e graduação de créditos. A sentença deve verificar (ou não verificar, ou verificar parcialmente) os créditos reclamados e graduá-los nos termos do nº2 do art. 1235º do CPC e a secretaria deve discriminar o produto de venda de cada bem para o qual tenha sido efetuada graduação es…