Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: LUÍS FILIPE BRITES LAMEIRAS
ARRENDAMENTO HABITACIONAL
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
CONVIVÊNCIA COM O INQUILINO
ÓNUS DA PROVA
Sumário:
I – O conceito de convivência com o inquilino há mais de cinco anos a contar da morte deste e a que se refere o artigo 57º, nº 1, alínea f), do NRAU, na redacção da Lei nº 13/2019, de 12 de Fevereiro, como condição impeditiva da caducidade do arrendamento habitacional, deve ser enquadrada por factos que demonstrem uma comunhão de vida, de partilha de espaço e de centro fixado do quotidiano, com traços de cumplicidade e de perenidade.
II – É ao putativo transmissário do arrendamento, p…