Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: NUNO MATOS
PECULATO
VALOR DIMINUTO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ADMISSÃO DE PROVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RECURSO INTERLOCUTÓRIO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME DE PROVA
PERDA DE OBJECTOS
(da responsabilidade do Relator)
1. O recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências requeridas em julgamento tem como fundamento a errada aplicação do art. 340º do CPP.
2. Um dos critérios fundamentais de admissibilidade da prova em julgamento é o da sua relevância, que não se coloca em abstracto, mas em função do objecto do processo dos autos, concretamente, em função da infirmação ou confirmação do preenchimento dos elementos objectivos do crime em causa, que é o crime de pec…