Acórdãos Recentes
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL REGISTO DOS TEMPOS DE TRABALHO E DESCANSO
Proc. 16965/24.4T8SNT.L1-4 · PAULA SANTOS
I - O trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo conhecido como tacógrafo deve proceder ao registo dos tempos de trabalho e de descanso no suporte de registo de tempo de trabalho e, se tiver horário fixo, ter ainda o mapa respetivo afixado no veículo a que esteja afeto.
VALOR DA CAUSA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO ILICITUDE DO DESPEDIMENTO EFEITOS CADUCIDADE DO CONTRATO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Proc. 30424/21.3T8LSB.L1 · CARMENCITA QUADRADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Nas ações de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, cujo pedido principal consiste no pedido de declaração de ilicitude do despedimento, como em todas as outras em que, como acessório ao pedido principal, se peticionam rendimentos já vencidos e vincendos, não tem lugar a aplicação do disposto no artigo 300.º, n.º 2 do CPC, antes são aplicáveis as regras gerais constantes do artigo 297.º, n.ºs 1 e 2 do CPC; II- O pedido de re…
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR DECLARAÇÃO RESOLUTÓRIA REQUISITOS FORMAIS EFEITOS
Proc. 4662/24.5T8LSB.L1-4 · CARMENCITA QUADRADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa pelo trabalhador deve ser comunicada por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam (artigo 395.º, n.º 1 do CT); II- A observância dos requisitos de forma a que se reporta este preceito legal constitui condição da licitude da resolução e integra uma formalidade com natureza ad substantiam; III- O conteúdo deste escrito resolutório delimita a invocabilidade, em juízo, d…
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO JUNTA MÉDICA REGRAS DE SEGURANÇA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Proc. 7098/22.9T8ALM.L1-4 · MARIA JOSÉ COSTA PINTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregad…
ACIDENTE DE TRABALHO PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA ACTUALIZAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Proc. 1094/18.8T8BRR.1.L1-4 · EUGÉNIA MARIA GUERRA
Sumário (elaborado pela Relatora): 1- A prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, fixada na sequência de acidente de trabalho sofrido em 24/03/2017, é atualizável anualmente por força do disposto no artigo 54.º, n.º 4 da Lei 98/2009 de 4/09. 2- Nessa atualização importa salvaguardar a real capacidade do sinistrado suportar o encargo inerente à assistência que lhe é prestada por terceira pessoa, devendo, por isso, ter como referência o número de horas fixado na sentença proferi…
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO REGRAS DE SEGURANÇA
Proc. 1772/23.0T8SNT.L1-4 · MANUELA FIALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - A imputação de responsabilidade do empregador (e de terceiros) por violação de regras de segurança implica que se demonstre qual a regra concretamente violada e o nexo causal entre essa postergação e a ocorrência do evento lesivo. 2 – Numa situação em que ocorreu entalamento da mão da trabalhadora numa máquina na qual inexistiam protetores que impeçam o acesso às zonas perigosas, designadamente a máquina não dispunha de sensor para detetar moviment…
PENSÃO DE REFORMA BANCÁRIO CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES CONTRIBUIÇÕES SOLICITADOR
Proc. 27678/23.4T8LSB.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário [BTE n.º 3, de 22 de janeiro de 2011] e da cláusula 94.ª do Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário [BTE n.º 29, de 08 de agosto de 2016], ao referirem a entrega pelos trabalhadores que passem à reforma à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem das Instituições ou Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma nature…
ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO
Proc. 5684/23.9T8ALM.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O conceito de retribuição para efeitos de reparação de acidente de trabalho apenas exige que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II. São custos aleatórios os que tenham subjacente um acontecimento incerto, fortuito ou imprevisível. III. Prevendo-se no contrato de trabalho que ao trabalhador (ora sinistrado) seria paga, mensalmente, uma quantia, designada de “ajudas de custo”…
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DIREITO DE DEFESA FOTOGRAFIA ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Proc. 6681/25.5T8LRS-A.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda que o empregador torne a consulta do procedimento disciplinar pelo trabalhador demasiado onerosa ou …
CONTRATO DE TRABALHO PRESUNÇÃO DIREITO A FÉRIAS RETRIBUIÇÃO CUMULAÇÃO
Proc. 11115/23.7T8LSB.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A presunção constante do artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 aplica-se a relações contratuais anteriores à sua entrada em vigor, desde que as características relevantes ocorram após essa entrada em vigor. II. Se o trabalhador durante toda a execução do contrato não gozou férias, à retribuição paga como contrapartida do trabalho prestado cumulam, que a retribuição pelas férias, quer o respetivo subsídio.
SUBSÍDIO DE TURNO ACORDO DE EMPRESA
Proc. 23056/24.6T8LSB.L1-4 · FRANCISCA MENDES
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Tendo a entidade empregadora comunicado à trabalhadora a continuação do pagamento do subsídio de turno nos termos de anterior e extinto Acordo de Empresa, o que mereceu a adesão tácita da segunda, dever-se-á considerar que o pagamento do referido subsídio foi objecto de regulamento interno e passou a integrar o contrato de trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO SUPLEMENTAR
Proc. 29792/23.7T8LSB.L1-4 · FRANCISCA MENDES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) : 1-A retribuição por trabalho suplementar pago, pelo menos, em 11 meses por ano integra a retribuição e deverá ser considerada no cálculo dos subsídios de férias dos trabalhadores do sector portuário. 2- Tendo o trabalhador realizado trabalho suplementar apenas em dois meses de 2019 e em três meses de 2020 e verificando-se uma situação de baixa médica nos restantes meses, não poderemos concluir que a prestação de trabalho suplementar revestiu nature…
NULIDADE DA SENTENÇA DIUTURNIDADES
Proc. 4490/24.8T8FNC.L1-4 · SUSANA SILVEIRA
I. Para que ocorra o vício previsto no art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, é necessário que haja falta absoluta dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito ou que a fundamentação, numa ou noutra vertente ou em ambas, seja de tal modo insuficiente que não consinta ao destinatário percepcionar as razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Invocando o recorrente a nulidade da sentença com fundamento no preceito indicado em I. e alegando, em abono da sua p…
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COMPENSAÇÃO RECEBIMENTO
Proc. 2048/25.3T8FNC.L1-4 · CELINA NÓBREGA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.04.2024, proferido no Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1, de 17/04/2024, uniformizou a jurisprudência no sentido de que “Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser d…
ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DE INCAPACIDADE IDADE DO SINISTRADO
Proc. 12056/17.2T8LRS.1.L1-4 · CELINA NÓBREGA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) A bonificação pelo factor 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, não exige que haja agravamento da situação sequelar do sinistrado, dependendo apenas do preenchimento dos seguintes pressupostos: o sinistrado ter idade igual ou superior a 50 anos “quer já tenha essa idade no momento do acidente…
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA EMPRESA DE SEGURANÇA VINCULAÇÃO SUBJETIVA DO CCT
Proc. 5326/24.5T8SNT.L1-4 · CARMENCITA QUADRADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Para se poder aplicar uma cláusula constante de um CTT, no plano de uma relação entre duas empresas de vigilância e segurança que se sucedem na prestação de serviços a um terceiro, impõe-se que ambas sejam subscritoras desse CCT; II- Nas empresas de prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assentes no fator humano, a transmissão de unidade económica deve ser aferida pela apropriação por parte do alegado adquirente, em termo…
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS
Proc. 29536/23.3T8LSB.L1-4 · SUSANA SILVEIRA
Sumário (elaborado pela Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância para a decisão do mérito da causa. II. Sancionando a decisão a falta cometida, dando cobertura a esse…
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO ACORDO DE EMPRESA CONTRATO DE TRABALHO
Proc. 22025/24.0T8LSB.L1-4 · MARIA JOSÉ COSTA PINTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de trabalho aplicável, com vista a promover a maior abrangência possível dos instrumentos de regulamentaç…
CONTRATO DE TRABALHO CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO MENSAL TRABALHO EM DIA FERIADO
Proc. 20157/23.1T8LSB.L1-4 · CELINA NÓBREGA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1-O subsídio de tarefas complementares da condução não é de incluir na determinação do valor hora para efeitos do cálculo da retribuição do trabalhador até à vigência do AE de 2020, entre Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. e o SNM - Sindicato Nacional dos Motoristas, sendo que a partir daí as partes declararam expressamente quais as rubricas que integram a retribuição mensal e que também não inclui aquele subsídio. 2- Nos termos do mesmo Acordo…
SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DA DECISÃO
Proc. 29350/23.6T8LSB.L1-4 · PAULA SANTOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A sentença é obscura quando for ininteligível e é ambígua quando em qualquer dos seus passos lhe possam ser atribuídos dois ou mais sentidos. II - O Tribunal da Relação actua como tribunal de substituição sempre que é arguida a errada apreciação pela 1ª instância dos meios de prova ali produzidos, sendo-lhe exigida a reapreciação desses meios de prova, e a formulação de uma valoração autónoma dos mesmos. III - Essa nova apreciação da prova relat…
ACIDENTES DE TRABALHO TERCEIRO COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS ACÇÃO INIBITÓRIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Proc. 2601/23.0T8BRR-B.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja responsabilidade não emerge da lei dos acidentes de trabalho, mas do regime geral da responsabilidade ci…
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS RECURSO INTERCALAR CASO JULGADO ABANDONO DO TRABALHO
Proc. 709/24.3T8LSB.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não admita a reconvenção. III- O caso julgado formado pela decisão referida em II veda [vertente negativa…
ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÃO LEGAL
Proc. 4600/18.4T8LRS.L1-4 · ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 da LAT, o único elemento que se presume é o nexo de causalidade, não estando o sinistrado dispensado de fazer prova do acidente de trabalho, por um lado, e das lesões constatadas ou manifestadas imediatamente a seguir ao mesmo, por outro lado, como elementos de base da presunção (art. 350.º, n.º 1 do Código Civil). II. Já relativamente a lesões que não se manifestem imediatamente a seguir ao acidente, cabe ao sinistrado fazer…
GREVE TRANSPORTE PÚBLICO SERVIÇOS MÍNIMOS
Proc. 459/26.6YRLSB-4 · ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. As ideias de prejuízo, de perturbação, de incómodo e de transtorno acompanham a própria definição de greve, sob pena de se frustrar a sua finalidade, pelo que o direito de greve só pode ceder perante necessidades sociais inadiáveis, cuja não satisfação imediata cause danos irremediáveis. II. É excessiva a proposta de serviços mínimas apresentada pelo empregador em que se apela a uma ideia de máxima concordância entre direitos dos seus trabalhadores e direi…
PROVA DOCUMENTAL RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL
Proc. 7187/24.5T8LSB.L1 · SÉRGIO ALMEIDA
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Documentos probatórios são objetos elaborados pelo homem com o fim de reproduzir ou representar, designadamente, um facto (art.º 362 do Código Civil), e que têm a aptidão de eventualmente poderem ser juntos ao processo (art.º 423 e seguintes do Código de Processo Civil). II. A mera transcrição dos termos de uma deliberação da Comissão Paritária do AE TAP de 2024, de 27 de março de 2025, no corpo das alegações de recurso, não constitui apresentação de…
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE
Proc. 2865/25.4T8FNC.L1-4 · SUSANA SILVEIRA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A apreciação da existência, ou não, de justa causa de despedimento, importa a avaliação dos factos integradores do ilícito disciplinar imputado pela empregadora ao trabalhador e a sua idoneidade com vista ao preenchimento do conceito da inexigibilidade de manutenção da relação laboral por parte da empregadora. II. Integra justa causa de despedimento o comportamento de trabalhador que adquire bens da sua entidade empregadora a um valor inferior ao se…
NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Proc. 26450/23.6T8LSB.L1-4 · SUSANA SILVEIRA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, visto tratar-se de nulidade secundária ou atípica que, por isso, está dependente da arguiçã…
CRIME SEMI-PÚBLICO INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA PRECLUSÃO
Proc. 151/25.9T8HRT.L1-7 · CARLOS OLIVEIRA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. No âmbito de crimes semipúblicos assiste ao lesado o direito de optar pela interposição de ação cível em separado, o que impede o exercício da ação penal através da consequente renúncia ao respetivo procedimento (cfr. Art. 72.º n.º 2 do C.P.P.). 2. Se optar por manter a ação penal, não renunciando da queixa crime, então a ação civil destinada a obter a reparação dos danos sofridos em consequência do ilícito crimina…
PROCESSO TUTELAR CÍVEL PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DECISÃO PROVISÓRIA FUNDAMENTAÇÃO
Proc. 837/24.5T8LRS-E.L1-7 · LUÍS LAMEIRAS
I – Quando, a respeito de uma mesma criança, ocorra a pendência simultânea de processo tutelar cível e de processo de promoção e protecção, devem as decisões, em um e outro, mesmo que provisórias, acomodar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da crian-ça (artigo 27º, nº 1, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível). II – Por princípio, essa acomodação, tendo em conta os objectivos subjacentes visados por um e outro dos processos (artigos 3º, nº 1, da Lei de Protecçã…
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA DÚVIDA FUNDAMENTADA RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA
Proc. 25551/24.8T8LSB-A.L1-7 · JOSÉ CAPACETE
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) O deferimento do incidente de intervenção principal provocada passiva nos termos conjugados dos arts. 316.º, n.º 2 e 39.º, do CPC, depende da verificação de uma situação de “dúvida fundamentada”, após a apresentação da petição inicial, sobre o sujeito passivo da relação material controvertida tal como o autor a configura naquele articulado. _______________________________…
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA ATRIBUIÇÃO ATÉ À PARTILHA COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO
Proc. 2570/21.0T8SXL.L1-7 · LUÍS FILIPE SOUSA
Sumário da responsabilidade do relator: I. Tendo as partes consignado no Acordo, no âmbito de divórcio por mútuo consentimento, que a utilização da casa de morada de família «continue a caber até à partilha ou venda de tal bem comum do casal, ao cônjuge marido», sem mais, não pode a cabeça de casal exigir no subsequente processo de divórcio uma compensação pelo uso exclusivo da casa de morada de família. II. Em situações desta índole, as partes podem, desde logo, convencionar expressamente que…
CONDOMÍNIO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA REPRESENTAÇÃO INJUNÇÃO TÍTULO EXECUTIVO
Proc. 5400/22.2T8LSB-A.L1-7 · MICAELA SOUSA
Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O condomínio resultante da propriedade horizontal apenas tem personalidade judiciária quanto a acções q…
DIREITOS DE PERSONALIDADE DIREITO AO ESQUECIMENTO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA INTERESSE PÚBLICO
Proc. 20118/23.0T8LSB.L1-7 · LUÍS FILIPE SOUSA
Sumário da responsabilidade do relator: I. Atenta a regra da substituição ao tribunal recorrido (Artigo 665º CPC), sendo a nulidade decisória da sentença um entre vários fundamentos de impugnação dessa decisão, a arguição da nulidade é um ato inútil (cf. Artigo 130º) e não necessita sequer de ser apreciada pela Relação, se a sentença puder ser confirmada ou revogada por outras razões aduzidas na apelação. II. Se os autores já nem podiam ser objeto de inquérito criminal/disciplinar pelo decurso…
POSSE PERTURBAÇÃO NÃO VIOLENTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM IHRU – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA I.P.
Proc. 29634/25.9T8LSB.L1-7 · CARLOS OLIVEIRA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. A defesa cautelar da posse, por esbulho ou perturbação não violenta, mediante providência não especificada, tal como prevista no Art. 379.º do C.P.C., está sujeita aos requisitos das providências cautelares comuns. 2. Nos termos do Art. 362º n.º 1 do C.P.C., os procedimentos cautelares comuns têm como requisitos: a) A possibilidade séria da existência de um direito, segundo um juízo de probabilidade ou verosimilhan…
NULIDADE DA DECISÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO FACTOS CONTROVERTIDOS
Proc. 60/25.1TNLSB.L1-A-7 · ALEXANDRA ROCHA
I – Não ocorre a nulidade da sentença a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão tiver sido desconsiderada prova constante do processo. II – Se existirem factos que, não sendo notórios, nem do conhecimento geral, nem do conhecimento do tribunal pelo exercício das suas funções, não se encontrem assentes e relevem para a decisão, de acordo com as plausíveis soluções de direito,…
RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO PRAZO
Proc. 2298/25.2T8FNC.L1-7 · ALEXANDRA ROCHA
1. O prazo de 30 dias para o requerente do inventário – que não seja cabeça-de-casal – apresentar reclamação contra a relação de bens conta-se da notificação que lhe seja feita, pela secretaria, do despacho do juiz que tiver ordenado a citação dos restantes interessados directos na partilha. 2. Não existindo mais interessados directos na partilha para além do requerente de inventário e do cabeça-de-casal, aquele prazo de 30 dias conta-se da notificação que seja feita, pela secretaria, ao reque…
PERSI AVAL
Proc. 13507/25.8T8SNT-A.L1-7 · PAULO RAMOS DE FARIA
O regime do PERSI não se aplica a quem tenha garantido o cumprimento da obrigação do cliente bancário apenas por meio da prestação de aval.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES SUB-ROGAÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Proc. 3675/20.0T8SNT.L1-7 · ANA RODRIGUES DA SILVA
(elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) Ao direito à sub-rogação previsto na Lei 4/2007 de 16 de Janeiro aplica-se o prazo de prescrição previsto no art. 498º, nº 2 do CC, o qual se começa a contar no momento em que é proferida decisão definitiva sobre o direito às prestações pelas quais a Caixa Geral de Aposentações é responsável.
PENHORA CÔNJUGES BENS PRÓPRIOS MEAÇÃO NOS BENS COMUNS
Proc. 6389/25.1T8LRS-A.L1-7 · ROSA LIMA TEIXEIRA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I - Nos termos dos artigos 735.º do CPC e 601.º do Código Civil2, estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora, sem prejuízo das limitações resultantes do direito substantivo. II - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os seus bens próprios e, subsidiariamente, a respetiva meação nos bens comuns, incluindo quando o…
DESPACHO SANEADOR DECISÃO DE MÉRITO VENDA EXECUTIVA POSSE PRECÁRIA
Proc. 763/23.5T8CSC.L1-7 · CRISTINA SILVA MAXIMIANO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Se, no momento da prolação do despacho saneador: não existem factos [alegados] controvertidos que possam ser relevantes para a decisão do mérito da causa; os factos provados são relevantes para todas as soluções plausíveis de direito; e, a prova dos factos que permanecem controvertidos é indiferente para qualquer das soluções plausíveis, pode o juiz conhecer imediatamente de mérito, nã…
IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA PROVA PERICIAL CLÁUSULA RESOLUTIVA
Proc. 96/19.1T8OER.L1-7 · MICAELA SOUSA
Sumário1 I - O meio naturalmente indicado para verificar a autenticidade de uma assinatura é a prova pericial. Uma comparação correcta entre a assinatura aposta no documento cuja autenticidade foi colocada em causa e as assinaturas reconhecidamente apostas pelo réu em outros documentos só pode ser eficazmente efectuada por quem disponha dos conhecimentos necessários e específicos para proceder a tal análise e, em regra, tais conhecimentos excedem a cultura e a experiência comum de qualquer cid…
EXPROPRIAÇÃO RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO RECLAMAÇÃO
Proc. 258/25.2T8SRQ-A.L1-7 · JOSÉ CAPACETE
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O recurso da decisão arbitral em processo de expropriação não é um recurso ordinário de apelação para o Tribunal da Relação, encontrando-se o respetivo regime especialmente regulado no CE, quer quanto à sua interposição, quer, sobretudo, quanto ao seu julgamento (cfr. arts. 52.º e 58.º a 66.º do CE), regime esse que nada tem a ver com o da apelação. 2. O despacho profe…
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO AUDIÇÃO DA CRIANÇA
Proc. 1567/20.2T8FNC-C.L1-7 · JOSÉ CAPACETE
Sumário1: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil2) 1. A audição da criança no âmbito de um processo de promoção e proteção, e para lá da sua obrigatoriedade enquanto ato de instrução (art. 107.º, n.º 1, al. a), LPCJP), sendo um direito daquela, é também, e designadamente no contexto de observação, por técnico especializado, um instrumento legítimo na aferição dos pressupostos de aplicação de medida de promoção e proteção. 2. A…
PARECER DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Proc. 1861/24.3T8LRS.L1-7 · MICAELA SOUSA
Sumário1 O incidente de quebra do segredo profissional de advogado é necessariamente precedido da audição da Ordem dos Advogados, conforme decorre do estatuído no artigo 135º, n.º 4 do Código de Processo Penal, aplicável ex vi artigos 497º, n.º 2 e 417º, n.º 4 do Código de Processo Civil.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIM NÃO HABITACIONAL DENÚNCIA ANTECIPADA RENDAS VENCIMENTO IMEDIATO E ANTECIPADO NULIDADE DA CLÁUSULA
Proc. 16858/23.2T8LSB.L1-7 · JOSÉ CAPACETE
Sumário[1]: É nula, nos termos dos arts. 280.º, n.ºs 1 e 2 e 294.º do CC, a seguinte cláusula inserta num contrato de arrendamento para fins não habitacionais: «A denúncia antecipada do contrato pela Arrendatária, determinará o vencimento imediato e antecipado das rendas que se venceriam até ao termo do prazo de vigência do contracto que estiver em curso». [i] Neste acórdão utilizar-se-á a grafia decorrente do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, respeitando-se, no entanto, em caso…
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA
Proc. 2876/16.0T8CSC.L1-7 · MICAELA SOUSA
Sumário1 1 – Os requisitos do ónus impugnatório cingem-se à especificação dos pontos de facto impugnados, dos concretos meios de prova convocados, da decisão que, no entender do recorrente, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas, com expressa indicação das passagens dos depoimentos gravados em que se funda o recurso. 2 – Contudo, o recorrente não pode demitir-se de efectuar uma apreciação crítica dos meios de prova que convoca para reapreciação, não bastando a sua mera enunci…
APELAÇÃO FALTA DE ALEGAÇÕES PROPORCIONALIDADE RAZOABILIDADE
Proc. 1158/22.3T8PDL.L1-7 · JOSÉ CAPACETE
Sumário1: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil2) 1. A falta de alegações ou conclusões não admite aperfeiçoamento e determina a rejeição liminar do recurso (cf. artigo 641.º n.º 2 al. b)) ou o seu não conhecimento pelo tribunal (cf. artigo 652.º n.º 1 al. b)). 2. Porém, tendo em linha de vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade com que devem ser aplicados os direitos constitucionais ao recurso e à defesa, …
ARRENDAMENTO FIM NÃO HABITACIONAL ENCARGOS PRESUNÇÃO JUDICIAL
Proc. 627/22.0T8MFR.L1-7 · LUÍS FILIPE SOUSA
Sumário da responsabilidade do relator: No âmbito de um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, o inquilino não pode fazer a prova, mediante presunção judicial, de que as partes acordaram que o pagamento dos encargos com o fornecimento de eletricidade ficaria a cargo do senhorio (cf. Artigos 1078º, nºs 1 e 2, 393º, nº1 e 351º do Código Civil).
CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Proc. 128/23.9T9SRQ.L1-9 · IVO NELSON CAIRES B. ROSA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúblicos não está sujeita a formalidades especiais e, muito menos, a fórmulas sacramentais, bastando qu…
ALCOOLÍMETRO VALORAÇÃO DA PROVA PROCESSO SUMÁRIO SENTENÇA NULIDADE MEDIDA DA PENA
Proc. 235/25.3PMFUN.L1-9 · PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES
Sumário: I - Nos termos do art. 5º da Portaria n.º 366/2023, de 15/11, o controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária. II - De acordo com o art. 6º, n.º 1, dessa Portaria n.º 366/2023, de 15/11, a aprovação de modelo deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abri…
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Proc. 599/23.3PVLSB.L1-9 · CRISTINA SANTANA
Sumário: I - Apurando-se que a arguida foi visitar o arguido, seu irmão, ao E.P. onde o mesmo se encontrava recluso transportando dentro da vagina produtos estupefacientes e, estando lado a lado com este na sala de visitas, introduziu a mão na zona dos genitais, o que foi detectado pela guarda prisional e culminou na entrega a esta de tais produtos, concluiu o tribunal a quo que o produto que a arguida detinha se destinava a ser entregue ao arguido e, posteriormente, a outros reclusos. No apur…
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO BRANQUEAMENTO BURLA QUALIFICADA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO FURTO DE USO DE VEÍCULO DESOBEDIÊNCIA
Proc. 615/25.4GDTVD-O.L1-9 · MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, nº 1, alínea d), e) e f), do Código Penal, por referê…
PROVA POR RECONHECIMENTO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS HOMICÍDIO TENTADO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA CONCURSO REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS INDEMNIZAÇÃO
Proc. 765/24.4PBMTA.L1-9 · JORGE ROSAS DE CASTRO
Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as semelhanças entre um e outro dos objetos e considerando que a acusação não afirmava que o objeto «é» …
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PERDÃO TRIBUNAL COMPETENTE
Proc. 827/19.0PBLRS.L1-9 · ANA PAULA GUEDES
Sumário: I – Fundamentar a matéria de facto dada como provada, nos termos do artigo 374.º, n.º 2, do CPP, impõe que o tribunal identifique os meios de prova que conduziram a essa decisão e os motivos pelos quais tais meios de prova se mostraram credíveis, tendo em conta as regras da experiência, exigindo-se, para tal, uma análise crítica. II – De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, a aplicação do perdão cabe ao tribunal da condenação. III – Assim, tendo o arguido sid…
MEDIDA DE COACÇÃO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MENORES PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Proc. 837/25.8PALSB-A.L1-9 · IVO NELSON CAIRES B. ROSA
Sumário: I-A Lei nº 33/2019 de 22 de maio transpôs a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. II-Esta lei aplica-se às crianças, com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, que sejam suspeitas de ter cometido um crime e que, como tal, possam vir a ser responsabilizados criminalmente. III-Deste modo, para além do que se mostrava regulado no Código de Proces…
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Proc. 14744/18.7T8LSB.L1-2 · ARLINDO CRUA
I – O dever de fundamentação, com consagração constitucional, cuja omissão traduz causa de nulidade da sentença, com legal inscrição na alínea b), do nº. 1, do artº. 615º, do Cód. de Processo Civil, tem por objectivo a explicitação por parte do julgador acerca dos motivos pelos quais decidiu em determinado sentido, dirimindo determinado litígio que lhe foi colocado, de forma a que os destinatários possam entender as razões da decisão proferida e, caso o entendam, sindicá-la e reagir contra a m…
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS VENDA DE BENS
Proc. 325/23.7T8CSS-C.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Deve ser admitida a cumulação de inventários de bens deixados por dois cônjuges quando se verifique uma coincidência meramente parcial dos bens a partilhar nesses dois inventários; II. A alegação que alguns dos bens do cônjuge falecido em primeiro lugar foram vendidos a terceiro e o respetivo produto repartido pelos seus herdeiros equivale a um reconhecimento de concretização da partilha quanto a esses bens.
ARRENDAMENTO PRAZO DE RENOVAÇÃO OPOSIÇÃO
Proc. 1302/25.9YLPRT.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. É supletivo o prazo de três anos de renovação do contrato de arrendamento estabelecido pelo art.º 1096.º n.º 1 do Código Civil quando a duração inicial do contrato tenha sido superior a três anos; II. A disjuntiva "ou" em lugar da conjuntiva "e" constante do art.º 1097.º n.º 2 do CC afasta que a determinação da regra de antecedência para o senhorio exercer o direito a impedir a renovação do arrendamento deva ser apurada somando o prazo inicial do co…
LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL
Proc. 2769/10.5TXLSB-V.L1-9 · ANA PAULA GUEDES
Sumário: I – Nos termos do artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal, o regime previsto nos números anteriores — incluindo o cálculo dos cinco sextos da pena previsto no n.º 3 — não é aplicável ao caso em a execução da pena resulta da revogação da liberdade condicional. II – A exclusão prevista no artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal aplica-se independentemente do fundamento da revogação da liberdade condicional, não distinguindo a lei entre revogação por prática de novo crime, por violação de devere…
CONTRAORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO DECISÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DESPACHO
Proc. 6315/23.2T9SNT.L1-9 · ANA MARISA ARNÊDO
Sumário: I - A recorrente aduz que o prazo de prescrição contraordenacional deve ter-se por iniciado aquando da implantação da vedação que, sustenta, ocorreu há mais de 15 anos. II - Do compulso da facticidade assente e bem assim da decisão do Tribunal a quo na parte atinente à invocada prescrição, constata-se que não foi apurada a data, nem sequer por aproximação, em que foi implantada a predita vedação. III - O Sr. Juiz, tendo por iniciado o cômputo do prazo prescricional na data em que foi …
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
Proc. 99/25.7T8VFC.L1-2 · HIGINA CASTELO
Sendo a requerente o único descendente direto da beneficiária, a pessoa que lhe é afetiva e fisicamente mais próxima, que lhe tem prestado acompanhamento diário e efetivo, que se preocupa com a sua saúde e, como tal, também com o seu património, pois é com ele que fará face às despesas necessariamente avultadas, considerando a idade e condição psicofísica da beneficiária; sendo, ademais, a requerente já acompanhante do marido da beneficiária (pai da requerente); estando a requerente disponível…
RESPONSABILIDADE CIVIL VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Proc. 4702/23.5T8ALM.L1-2 · HIGINA CASTELO
Se a decisão que condena o réu num pedido que não foi formulado for objeto de recurso, sem que o recorrente argua a sua nulidade com fundamento na al. e) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, o tribunal deve revogá-la por violar os limites da condenação (arts. 609.º do CPC), sendo, por isso, ilegal.
RECLAMAÇÃO DA CONTA APOIO JUDICIÁRIO DISPENSA PAGAMENTO CUSTAS
Proc. 1704/25.0T9SNT.L2-9 · IVO NELSON CAIRES B. ROSA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A nulidade e a irregularidade do despacho que conhece da reclamação da conta terá de ser invocada perante o tribunal que alegadamente praticou esse vício e será este o tribunal competente para conhecer dos vícios invocados e não, como fez o recorrente, o tribunal da Relação no âmbito do presente recurso. Inexistindo normas legais especiais quanto ao apoio judiciário no âmbito do processo de contraordenação, terá aqui aplicação o regime do processo pena…
LIBERDADE CONDICIONAL DOIS TERÇOS DA PENA
Proc. 192/24.3TXLSB-F.L1-9 · MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Cumpridos que estejam seis meses de prisão e verificado o consentimento do condenado, a lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois terços da pena, da formulação pelo tribunal de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. II. Na formulação deste juízo sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponder…
PERDA MEDIDA DE SEGURANÇA INSTRUMENTOS PRODUTOS OU VANTAGENS CRIME CONTRABANDO
Proc. 538/19.6JFLSB.L1-9 · MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já imputado na acusação, se a houver, tendo lugar ainda que tenha havido amnistia da infracção, prescrição…
RECLAMAÇÃO IRREGULARIDADE NULIDADE ACÓRDÃO
Proc. 1628/19.0TELSB.L1-9 · ANA MARISA ARNÊDO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A nulidade por omissão de pronúncia, inserta na al. c) do n.º 1 do artigo 379.º do C.P.P., respeita às situações em que tribunal deixa de se pronunciar sobre questão cujo conhecimento é imposto legalmente, seja porque é de conhecimento oficioso ou porque foi suscitada pelos sujeitos processuais. A par, e em jeito de binómio, o excesso de pronúncia reconduz-se ao conhecimento pelo tribunal de questão que não foi suscitada pelos sujeitos processuais …
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CRIME DE DIFAMAÇÃO CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
Proc. 3052/23.1T9LRS.L1-9 · ANA MARISA ARNÊDO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. No âmbito da fundamentação exigida às decisões instrutórias, em particular nos despachos de não pronúncia e para o que agora releva, no que concerne à enumeração dos factos suficientemente indiciados e dos não indiciados, a jurisprudência não é uniforme. II. Quanto a nós, estamos convictos que, no despacho de não pronúncia terá, pelo menos, de constar uma síntese autónoma e sistematizada da matéria factual que se considerou indiciada e não indiciad…
INSTRUÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES IN DUBIO PRO REO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Proc. 1232/24.1PBFUN.L1-9 · ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A instrução, nos termos do artigo 286.º do CPP, visa a comprovação judicial da decisão do Ministério Público de acusar ou arquivar, tendo por objecto a verificação da existência de indícios suficientes da prática de crime e da identidade do seu agente. II – Consideram-se indícios suficientes, para efeitos dos artigos 283.º, n.º 2, e 308.º, n.º 1, do CPP, aqueles que permitam formular um juízo de probabilidade qualificada de condenação, isto é, qua…
IMPUGNAÇÃO AMPLA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO MEDIDA DA PENA
Proc. 2234/23.0PBFUN.L1-9 · ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige o cumprimento rigoroso dos ónus previstos no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, designadamente a indicação dos concretos pontos de facto impugnados, das provas que impõem decisão diversa e das passagens das gravações relevantes, não sendo suficiente a remissão genérica para determinados depoimentos. II – Cumpridos tais ónus, o tribunal de recurso pode proceder à reapreciação da prova, usando mecan…
PRESCRIÇÃO IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS CUMPRIMENTO DE UM DEVER
Proc. 30/18.6SELSB.L2-9 · EDUARDO DE SOUSA PAIVA
Sumário: I - Na contagem do tempo para a prescrição do procedimento criminal, devem ter-se em conta as causas de suspensão (incluindo as previstos nas Leis 1-A/2020, 4-A/2020, 16/2020, 4-B/2021 e 13-B/2021) e de interrupção, sem olvidar que a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo normal de prescrição (no caso 5 anos), acrescido de metade (2 anos e 6 meses) e ressalvado o período de suspensão (no máximo, 3 anos). II - Os vícios previstos no artº 410º, n…
ACUSAÇÃO VÍCIOS PROCESSUAIS PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Proc. 607/25.3GCMTJ.L1-9 · IVO NELSON CAIRES B. ROSA
Sumário: I-Não obstante estarmos perante um processo com natureza abreviada, isso não significa que as exigências formais subjacentes à dedução de uma acusação válida, capaz de garantir o sucesso das fases subsequentes, estejam diminuídas e nem o caráter especial do processo desonera o MP do cumprimento das obrigações subjacentes aos princípios do acusatório, previsto no artigo 32.º, § 5.º da Constituição, bem como de um processo justo e equitativo previsto no artigo 6º nº 3 alínea a), da Conv…
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
Proc. 635/25.9PAMTJ.L1-9 · MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
Sumário: I - As declarações para memória futura constituem prova pré-constituída, adquirida em audiência de julgamento antecipada parcialmente, com respeito pelo princípio do contraditório, a valorar após a produção e em conjugação com a restante prova e sujeitas, tal como a grande maioria das provas, à livre apreciação do julgador. II - O instituto das declarações para memória futura tem como objectivo evitar a repetição da audição da vítima em julgamento, protegendo-a, assim, do perigo da vi…
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA JULGAMENTO AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO SENTENÇA PENAL
Proc. 711/26.0YRLSB-9 · MARLENE FORTUNA
Sumário (da inteira responsabilidade da relatora): I - O sistema introduzido pela Lei n.º 158/2015, de 17 de Setembro introduziu um procedimento específico simplificado e célere, ao mesmo tempo que assegura o respeito pelos direitos fundamentais, resultando da combinação de todos estes elementos a concretização do princípio do reconhecimento mútuo que constitui a pedra angular da cooperação judiciária na União Europeia. II - Os factos por cuja prática a requerida foi condenada na sentença luxe…
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL FURTO INTERIOR VEÍCULOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Proc. 921/24.5PGAMD.L1-9 · MARIA DO CARMO LOURENÇO
Sumário: I - O exame crítico das provas (artigo 374.º, nº 2, do Código de Processo Penal) consiste não apenas na indicação destas, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, foram racionalmente seguidos e conduziram à convicção formada pelo tribunal. II - Tem vindo a ser seguido pela jurisprudência maioritária o entendimento de que o Tribunal de recurso deve intervir na alteração da pena concreta, apenas quando se justifique uma al…
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA DECISÃO PROVISÓRIA RESIDÊNCIA ALTERNADA
Proc. 2340/24.4T8TVD-C.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. A avaliação do superior interesse da criança numa decisão provisória de regulação das responsabilidades parentais é necessariamente perfunctória e assente em meios de prova limitados, ao contrário da avaliação desse interesse para decisão definitiva, que deverá assentar numa avaliação completa dos meios de prova disponíveis; II. A decisão provisória tenderá a traduzir uma estabilização da vida da criança, tendencialmente não disruptiva dos hábitos e…
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Proc. 2197/23.2T8FNC.L1-2 · HIGINA CASTELO
I. A presente ação é de reivindicação de prédio, intentada pelos titulares inscritos contra entidade que o ocupa; em 2004, foi celebrada escritura de justificação relativa ao prédio, na qual foram justificantes os ora autores; os réus impugnam aqui essa escritura de justificação, por via de reconvenção; em 2006, a propriedade do prédio transitou por contrato de permuta para uma sociedade terceira, que logo a registou a seu favor; a sociedade foi declarada insolvente em 2008 e o administrador d…
APOIO JUDICIÁRIO NOMEAÇÃO DE PATRONO INTERRUPÇÃO DO PRAZO CONTESTAÇÃO
Proc. 19961/24.8T8LSB.L1-2 · HIGINA CASTELO
I. O réu foi citado por oficial de justiça para contestar a presente ação declarativa n.º 123; por lapso da secretaria constava no mandado de citação o n.º 456; o réu deu entrada no Instituto da Segurança Social, IP de requerimento de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, com a finalidade de contestar a ação n.º 456; o pedido de proteção jurídica foi deferido e nomeada patrona para o processo n.º 456 (um inquérito criminal); a patrona nomeada está inscrita para proteção jurídi…
DESPACHO MEDIDA DE COACÇÃO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE SANÁVEL PRISÃO PREVENTIVA PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA
Proc. 37/23.1JELSB-C.L1-9 · ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
Sumário: I – A nulidade prevista no art. 194.º, n.º 6, do CPP é da espécie relativa, dependente, pois, de arguição perante o tribunal que proferiu a decisão, sob pena de sanação. II – Não tendo tal nulidade sido arguida no momento próprio, não pode o tribunal de recurso dela conhecer – é apenas admissível a apreciação de nulidades previamente suscitadas e decididas pelo tribunal a quo – excepto tratando-se das nulidades de sentença (art. 379.º, n.º 2, do CPP). III – A aplicação da prisão preve…
RECUSA DE JUIZ IMPARCIALIDADE MOTIVO SÉRIO E GRAVE
Proc. 6/23.1PJLRS-E.L1-9 · MARLENE FORTUNA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Quando a imparcialidade do juiz ou a confiança do público nessa imparcialidade é justificadamente posta em causa, o juiz não está em condições de “administrar justiça”. Nesse caso, não deve poder intervir no processo, antes deve ser pela lei impedido de intervir. II. A apreciação da eventual afectação da imparcialidade objectiva não deve cingir-se a uma análise atomística de cada um dos elementos invocados, antes impondo-se a sua ponderação global …
IMPUGNAÇÃO AMPLA IN DUBIO PRO REO DANO BIOLÓGICO INDEMNIZAÇÃO
Proc. 28/22.0PCPDL.L1-9 · ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O dano biológico, traduzido em défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, é indemnizável enquanto dano de natureza patrimonial, ainda que não haja prova de efectiva perda de rendimentos, por implicar esforços acrescidos e limitações funcionais. II – A fixação da indemnização por dano biológico obedece ao critério da equidade (art. 566.º, n.º 3 do CC), podendo recorrer-se a fórmulas matemáticas como instrumento auxiliar, mas despro…
CONFISSÃO MEDIDA DA PENA
Proc. 1730/24.7PFLRS.L1-3 · SOFIA RODRIGUES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A confissão a que o arguido proceda dos factos, com o sentido de que os assumiu na sua objectividade, bem como quanto à intencionalidade de os praticar e ao conhecimento do seu desvalor, tem sempre importância relativa nas situações em que ocorra detenção em flagrante delito ou em que o reconhecimento dos factos seja precedido da produção de prova habilitante da sua demonstração. II. Menos relevante é, ainda, tal confissão, quando não haja sido aco…
PENA DE PRISÃO REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Proc. 1760/25.1SILSB.L1-3 · MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A imediação permitida pelo julgamento realizado na 1.ª instância, com a presença das pessoas de carne e osso, com o seu modo de ser revelado na dinâmica da produção de prova, na confrontação contraditória de cada momento da audiência, fornecem ferramentas de análise e de ponderação que, pela natureza das coisas, estão inacessíveis em sede de recurso, e fornecem ao tribunal da condenação mais elementos para encontrar a medida justa e equilibrada. II.…
DESCONTO PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
Proc. 657/24.7PISNT-A.L1-3 · SOFIA RODRIGUES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Implicando, embora, a proibição de contactos, aplicada enquanto medida de coacção e/ou como pena acessória, restrição ou compressão de direitos, mormente do de livre circulação/locomoção e, assim, de autodeterminação nesse particular, bem como do de privacidade, ela executa-se em meio livre, não comportando, por conseguinte, qualquer privação da liberdade do arguido ou condenado, atributo de categorização esse que é exclusivo das medidas de coacção…
RECLAMAÇÃO
Proc. 3836/24.3T9SNT.L2-3 · ANA RITA LOJA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- Nos termos dos artigos 379º e 380º ambos do Código de Processo Penal aplicáveis aos recursos ex vi do artigo 425º nº4 do mesmo diploma legal pode-se arguir nulidades do acórdão que conhece do recurso penal bem como requerer a sua correção através de reclamação. II- É entendimento consolidado que a reclamação visando a alteração da decisão de que se reclama (como parece pretender o reclamante), não constitui fundamento para a reclamação pelo que é i…
DIREITO AO SILÊNCIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PROVA PROIBIDA ERRO DE JULGAMENTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ERRO DE DIREITO MEDIDA CONCRETA DAS PENAS
Proc. 2609/18.7T9VFX.L1-3 · ANA RITA LOJA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O direito do arguido à não autoincriminação traduzido no brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare reconhece ao arguido, não só, mas também, o direito ao silêncio. II- Tal direito encontra-se desde logo previsto no artigo 61º nº1 al. d) do Código de Processo Penal em que se exara «O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade, sobr…
MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Proc. 849/23.6PWLSB.L1-3 · ANA RITA LOJA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- Na determinação da pena única impõe-se proceder à uma análise dos factos e da personalidade do agente nos mesmos refletida. II- Apenas quando as exigências de prevenção geral fiquem também asseguradas é que a pena de prisão poderá ser suspensa na sua execução. III- Se em termos do exigido juízo de prognose sobre o comportamento futuro do arguido, o risco que, nesta perspetiva envolve a ponderação pelo tribunal da suspensão execução da pena de prisã…
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
Proc. 1741/24.2PBBRR-A.L1-3 · SOFIA RODRIGUES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A tomada de declarações para memória no âmbito do crime de violência doméstica não deva constituir-se como realidade justificada, apenas, por contextos de excepcionalidade, mas, antes, como procedimento normalmente adoptado, de modo a conter-se o risco de vitimização secundária de quem, aliás, goza, por emergência das disposições conjugadas dos artºs 1º, nº 1, al. j), 67º-A, nºs 1, als. a), subalínea i), b) e 3 do Cód. de Proc. Penal e 152º do Cód.…
IMPUGNAÇÃO AMPLA REQUISITOS ERRO VICIO MEDIDA DA PENA
Proc. 732/18.7GCTVD.L1-3 · SOFIA RODRIGUES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não cumpre o ónus de especificação previsto pela al. a) do nº 3 do artº 412º do Cód. de Proc. Penal a menção de que se pretende impugnar amplamente conjuntos de factos, aglutinados por temáticas, por não equivaler isso à indicação, que se supõe concretizada, dos pontos de facto incorrectamente julgados. II. E, faltando isso, fica inevitavelmente comprometida a inteligibilidade e concludência da própria impugnação e, assim, a delimitação do objecto …
INFRACÇÕES NÃO ADUANEIRAS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO ERRO VICIO ENQUADRAMENTO JURÍDICO PENAL MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Proc. 216/18.3IDLSB.L1-3 · SOFIA RODRIGUES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A fundamentação de direito da sentença penal realiza-se através da indicação das razões jurídicas que sustentam a decisão, o que demanda a convocação das disposições normativas e princípios aplicáveis e o estabelecimento de ponte lógica entre a matéria de facto provada e essas disposições e princípios. II. As sentenças penais constituem-se como peças integradas, em que cada avanço se pressupõe apoiado no que antes tiver sido afirmado, ou dado por a…
CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
Proc. 721/20.1PAALM.L1-3 · ROSA VASCONCELOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O preenchimento dos elementos objectivos do crime de violação das regras de segurança, previsto e punido pelo citado artigo 152.º - B do Código Penal exige a existência de uma relação de subordinação laboral e a sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para a vida, para a integridade física ou para a saúde, perigo esse resultante - ou potenciado -, pela violação dos deveres legais e regulamentares de segurança que cabia ao empregador …
OMISSÃO DE PRONÚNCIA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL INCOMPETÊNCIA MATERIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO REGIME DA CUMULAÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA
Proc. 658/10.2PDFUN-F.L1-3 · ROSA VASCONCELOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil), não tem autonomia relativamente à acção executiva principal, sendo instrumental relativamente à pr…
PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE FORTES INDÍCIOS EXIGÊNCIAS CAUTELARES
Proc. 32/26.9S9LSB-A.L1-3 · MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas.” II. Numa …
FRAUDE FISCAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PENA EXCESSIVA PERDA DE VANTAGEM
Proc. 674/21.9IDPRT.L1-3 · HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A fraude fiscal abrange, para dizer com simplicidade, todas as condutas ilegítimas que tenham em vista a não liquidação, entrega ou pagamento do imposto ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causar a diminuição das receitas tributárias. Essas condutas podem consistir na ocultação ou alteração dos factos ou valores que devam constar das declarações apresentadas ou prestadas, a fim de qu…
MEDIDA CAUTELAR GUARDA EM CENTRO EDUCATIVO MEDIDA TUTELAR EDUCATIVA INTERNAMENTO DIES A QUO
Proc. 5808/22.3T9CSC-B.L2-3 · SOFIA RODRIGUES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. No que respeita à duração da medida cautelar de guarda em centro educativo, o legislador estabeleceu, no nº 1 do artº 60º da LTE, prazo único – de três meses, prorrogável até mais três meses -, que nenhuma alteração conhece, passível de gerar a sua dilatação, em face da progressão do processo, mormente da prolação nele de decisão em 1ª instância, ao contrário da solução que, nos termos do nº 2 da citada disposição normativa, foi preconizada com rel…
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA
Proc. 8326/23.9T8SNT.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. A legitimidade passiva para a ação de anulação de deliberações da assembleia de condóminos é do condomínio e não dos condóminos; II. Ainda que a ilegitimidade passiva singular seja uma exceção dilatória normalmente suprível, o poder-dever de suprimento da falta de pressupostos processuais não permite suprir ilegitimidade passiva singular, pois que isso equivaleria a uma verdadeira nova instância; III. Assim, mesmo estando os condóminos administrador…