Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 18 Abril 2024
Relator: TERESA SANDIÃES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
CONTEÚDO TELEVISIVO E INFORMATIVO
ACESSIBILIDADE PELA INTERNET
INTERESSE PÚBLICO
DIREITO DE PERSONALIDADE
LESÃO GRAVE
IMPOSIÇÃO DE APAGAMENTO
- A exceção prevista na al. a) do nº 3 do artº 127º do Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril de 2016 tem como pressuposto que o tratamento dos dados pessoais se revele necessário ao exercício da liberdade de expressão e de informação. Ou seja, a exceção não é de aplicação automática, exigindo-se uma ponderação entre, por um lado, os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, consagrados pelos artigos 7º e 8º da Carta dos Direitos Fundamentais, e, por…