Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: SUSANA SILVEIRA
DOCUMENTO
RECURSO
CONCLUSÕES
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
ACTO INÚTIL
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL
NULIDADE DO CONTRATO
ORÇAMENTO DO ESTADO
DECRETO-LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Sumário:
I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; por outro, ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional.
II. A reprodução, no seio das conclusões do recurso, da alegação que…