Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 29 Abril 2025
Relator: JOSÉ CAPACETE
EXECUÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO
CASO ESTABILIZADO
PODER DE CONTROLO DO JUIZ
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2])
1. Numa ação executiva existem causas de extinção automática, como é o caso das nos arts. 748., n.º 3, 750.º, n.º 2, 799.º, n.º 6 e 794.º, n.º 4, e não automática da execução, como é o ocaso da deserção da instância, competindo, neste caso, em regra, ao agente de execução, a verificação dos pressupostos dessa causa extintiva.
2. Sendo inadmissível, no atual direito executi…