Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: LAURINDA GEMAS
APELAÇÃO AUTÓNOMA
RECONVENÇÃO
INEPTIDÃO
APERFEIÇOAMENTO
CONCLUSÕES
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC)
I – Cabe recurso de apelação autónoma, ao abrigo do disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b), do CPC, do despacho que não admitiu o pedido reconvencional, tendo o Tribunal a quo considerado (pelo menos implicitamente) que a reconvenção era inepta, por falta do respetivo pedido, nos termos do art. 186.º, n.º 2, do CPC, sendo insuscetível de aperfeiçoamento e não se conseguir aferir da conexão imposta pelo art. 266.º, n.º 2, do…