Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: JOÃO GRILO AMARAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
I. Da estrutura acusatória do processo penal (art.32º nº5 da Constituição da República Portuguesa) decorre que se impõe ao Ministério Público, enquanto acusador, a exposição total dos factos que imputa ao arguido, e, assim, a definição do objecto da acusação e, através dela, do próprio processo. II. É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do Cód. de Processo Penal, se mostra vedado ao juiz acrescentar, ou suprimir factos da acusação, altera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: RUI COELHO
PROVA PROIBIDA
GRAVAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
DISPENSA DE PENA
INJÚRIA AGRAVADA
I - Se o uso das tecnologias de informação, das comunicações, pode conflituar com o direito à intimidade, há que ponderar se tal deverá ser valorado ao ponto de desproteger a sociedade relativamente a condutas bem mais gravosas e que contendem com valores como a segurança dos cidadão pondo em causa a eficácia do direito penal. II - A protecção da palavra, quando a sua gravação consubstancia uma prática criminosa, tem de ceder perante o interesse de protecção da vítima e a eficiência da justiça…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: PAULO BARRETO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CRIME DIVERSO
(da responsabilidade do relator) I - A jurisprudência tem sido consistente no sentido que o conceito de “crime diverso” não significa “outro tipo legal de crime”, na medida em que podemos estar perante outro tipo legal de crime, mas este não ser diverso para os efeitos do art.º 1.º, n.º 1, al. f), do CP. II - O acontecimento histórico é o mesmo, só se alterou que a arma não era detida pelo recorrente, que se limitou a ceder a sua bolsa para ocultar a arma detida pelo arguido AA, com o propósi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: ESTER PACHECO DOS SANTOS
EXTRADIÇÃO
REINO UNIDO
HOMICÍDIO
MECANISMO DE NOTIFICAÇÃO
RECIPROCIDADE
NACIONAIS
DEVOLUÇÃO DO REQUERIDO
I - À extradição solicitada pelo Reino Unido aplica-se o regime jurídico do Mandado de Detenção Europeu, aprovado pela Lei n.º 65/2003 de 23 de agosto, o que ocorre por via do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, aprovado em 30 de dezembro de 2020, na versão publicada no Jornal Oficial da União Europeia Lei 149 de 30 de abril de 2021 e da sua concretizaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
CONTABILISTA CERTIFICADO
Sumário da responsabilidade do Relator I - Sobre os contabilistas certificados impende o dever de segredo profissional quanto aos factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções; II - Dever que, sendo relativo, permite levantamento pela entidade a que o contabilista certificado presta serviço, pela Ordem dos Contabilistas Certificados ou por decisão judicial; III - Perante os interesses/valores conflituantes, à luz do princípio da prevalência do interesse prepondera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA
PORNOGRAFIA DE MENORES
CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS
I - O crime de pornografia de menores, cometido por obtenção de cópia de filme, foto ou gravação pornográficos envolvendo menores (nº 5 do artº 176º do Código Penal) não é passível da agravação em função da idade daqueles prevista no artº 177º do mesmo código, a qual, neste particular, apenas opera relativamente aos fautores daqueles filmes e demais suportes. II - A confissão válida, integral e sem reservas, equivale a renúncia à produção da prova relativa aos factos imputados, pelo que poster…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2026
Relator: SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REQUISITOS
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VÍTIMAS
DECLARAÇÕES
APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
PENAS ACESSÓRIAS
Sumário: I - Sempre que seja impugnada a matéria de facto, por se entender que determinado ponto foi incorretamente julgado, o recorrente deverá indicar expressamente tal ponto; o conteúdo especifico do meio de prova em que apoia o seu entendimento, as razões da sua discordância oferecendo, portanto, uma proposta de correção que possa ser avaliada pelo tribunal de recurso; II - Por inobservância do triplo ónus acima referido, não há lugar a convite ao aperfeiçoamento das conclusões, uma vez qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: ARLINDO CRUA
ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
PRÁTICA DE ATO INÚTIL
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não formulando o Autor, nomeadamente em termos reconvencionais, qualquer pedido de reconhecimento da transmissibilidade, para a sua esfera jurídica, do contrato de arrendamento datado de 29/07/1953 (em que figurava como arrendatário o progenitor pai), apenas aludindo à comunicabilidade/transmissibilidade operada entre os seus progenitores (do progenitor pai para a progenitora mãe, por decesso daquele), …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I. A regra é a de que os embargos de executado não suspendem a execução e que, para tal poder ocorrer, o embargante terá de prestar caução. II. Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em consequência do recebimento dos embargos de executado, constitua uma situação excecional e não a regra, é de colocar uma particular exigência na admissibilidade da suspensão da execução…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: MARLENE FORTUNA
RELATÓRIO SOCIAL
REPRODUÇÃO
VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CUMPRIMENTO DE DEVERES
REGRAS DE CONDUTA
REGIME DE PROVA
Sumário (da inteira responsabilidade da relatora) I - A reprodução quase integral do relatório social, com menção reiterada a juízos de valor, conclusões, antecedentes criminais, processos de inquérito pendentes e depoimentos/declarações, constitui procedimento desconforme e a suprimir e, eventualmente e em tese, susceptível de integrar os vícios decisórios previstos nas alíneas a) e b) do art. 410.º do CPP. II - O controlo da decisão sobre a matéria de facto, em sede de recurso, tendo por bas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
ACÇÃO POPULAR
COMPETÊNCIA MATERIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
ISENÇÃO DE CUSTAS
INCIDENTES ANÓMALOS
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Os Juízos Cíveis são materialmente incompetentes para condenar as RR. a reconhecer que cometeram ilícitos criminais e que violaram direito da concorrência, no caso, o artigo 102.º do TFUE. II. Nas ações populares a legitimidade processual ativa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade pessoal do demandante, e outro de índole material, relativo ao interesse em causa na demanda. III. N…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
(da responsabilidade do Relator) 1. A circunstância de termos uma situação de «palavra contra palavra» não significa que haja prontamente que recorrer ao in dubio pro reo e que a decisão instrutória a tomar apenas possa ser de não pronúncia; da mesma forma que, em sede de sentença, não teria forçosamente que ser de absolvição. 2. O arguido goza do direito à presunção de inocência, a qual tem como manifestação mais exuberante, no âmbito do direito probatório, o princípio in dubio pro reo; mas é…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: MARIA DO CARMO LOURENÇO
MEDIDAS DE COAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
(Da responsabilidade da Relatora) I - O tribunal a quo aplicou ao ora recorrente a medida de coação de prisão preventiva, referindo ser esta, por ora, a única medida de coação que se mostra adequada e proporcional aos factos em causa e à personalidade dos arguidos (…) inadequadas todas as outras, o que se determina em conformidade com os princípios constantes dos arts. 191.º, 192.º, 193.º, 195.º, 196.º, 202.º, n.º 1, als. a) e b) e 204.º, n.º 1, al. c), todos do Cód. Processo Penal. II - Admit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: TERESA BRAVO
OPOSIÇÃO À PENHORA
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROCESSO EQUITATIVO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Em processo executivo o executado pode defender-se por dois meios: opondo-se à execução, atacando o direito que o exequente pretende efectivar, através de embargos de executado (cf. art.º 728º e seguintes do CPC); ou opondo-se à penhora, quando entenda que os bens atingidos por esta diligência não o devem ser, quer porque não devem, em concreto, ser apreendidos, quer porque o foram para além do permitido pelo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: CRISTINA SANTANA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MEDIDA DA PENA
INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- Foi a arguida condenada numa pena de três anos de prisão pela prática de um crime de violência doméstica, previsto e punido no artigo 152º, nº 1, al. a), e 2º, al. a), do C.Penal com pena de prisão de dois a cinco anos. Foi entendido serem medianas as necessidades de prevenção especial e elevadas razões de prevenção geral, atentos os fundamentos aduzidos e tendo ainda em atenção a percepção social sobre frequência de tais crimes no nosso tecido social e sobre as gravosas consequências dos m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOÃO PAULO RAPOSO
CONDOMÍNIO
ENCARGOS COMUNS
ASCENSORES
ÁREAS DE ESTACIONAMENTO
DELIBERAÇÕES DE CONDÓMINOS
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Não se pode afirmar que é ilícita a imputação de despesas com ascensores a condóminos de frações destinadas a estacionamento e a comércio, quando se desconhece se as mesmas podem ser servidas pelos mesmos; II. É ilícita, porque desproporcional ao valor relativo das frações, a cobrança de encargos comuns com áreas de estacionamento, quando se retira do respetivo cômputo um conjunto condóminos e, necessariamente, se aumenta a participação dos restante…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: LAURINDA GEMAS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Na falta de acordo das partes, o autor pode ampliar o pedido até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, mas apenas se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo – cf. art. 265.º, n.º 2, do CPC. II – Não se pode confundir a mera reformulação de um pedido, mais ou menos desenvolvida, com uma alteração ou ampliação do pedido. Assim sucede nos presentes autos, em que não se est…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: RUTE SOBRAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
PERSI
COMUNICAÇÕES DE INTEGRAÇÃO E DE EXTINÇÃO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Nos termos do disposto no artigo 342º, nº 1, CC, recai sobre a instituição de crédito exequente o ónus da prova do cumprimento das obrigações que para si decorrem do DL 227/2012, de 25-10, demonstrando, designadamente, as comunicações de integração e de extinção de PERSI, que constituem condições objetivas de procedibilidade da execução, consubstanciando a sua ausência exceção dilatória inominada, de conhecimento oficios…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: RUTE SOBRAL
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÕES
FRAUDE
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Incumbindo-lhe a distribuição, o fornecimento e a disponibilização de energia elétrica em cada ponto de entrega, a autora E-Redes não estabelece qualquer relação contratual com o consumidor final para o efeito. II – A relação contratual que assegura o fornecimento em retalho de energia elétrica é estabelecida com o agente fornecedor de energia elétrica, livremente escolhido pelo consumidor (atenta a atual liberalização d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: HIGINA CASTELO
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE QUOTA
PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA
Sumário I. A interpretação dos contratos convoca questões de facto e questões de direito. A existência de textos escritos com declarações contratuais, os seus dizeres, a averiguação da vontade real do declarante e da compreensão real do declaratório, as características de um e de outro, e as circunstâncias negociais relevantes para averiguar o querer e o entender das partes são questões de facto. Já a identificação das normas jurídicas relevantes na atividade hermenêutica, a sua interpretação…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: HIGINA CASTELO
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
SOLIDARIEDADE
Sumário I. Tratando-se de nulidade de conhecimento oficioso, como é regra, o juiz pode declarar que o contrato é nulo, ainda que o autor se tenha limitado a pedir a restituição do que havia pago, alegando, para tanto, falta de contrato que, se existisse, seria nulo. II. São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, diretamente ou por pessoa interposta, se não tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração, na qual o interessa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: INÊS MOURA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ARROLAMENTO
RISCO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS
Sumário: (art.º 663 n.º 7 do CPC) 1.A circunstância do tribunal a quo ter omitido resposta a facto alegado pela Requerente, que não considerou provado nem não provado, corresponde quando muito a eventual erro/insuficiência de julgamento da decisão de facto a avaliar nos termos do art.º 662.º do CPC, suscetível de justificar a impugnação da matéria de facto de acordo com o art.º 640.º do CPC não configurando uma nulidade da sentença por omissão de pronúncia. 2. A decisão sobre a matéria de fact…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: TERESA BRAVO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROCURAÇÃO
NULIDADE
INDETERMINABILIDADE
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1.Os recursos de impugnação da matéria de facto obedecem a um conjunto de requisitos e pressupostos legais que enformam tal tipo de requerimento, de modo a habilitar a decisão. Isto porque, o poder reapreciativo da 2ª instância só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa. 2. É nul…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: ARLINDO CRUA
APELAÇÃO AUTÓNOMA
GREVE
FACTO NOTÓRIO
PONTUALIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não sendo o despacho proferido, que conheceu da invocada nulidade presente no acto de realização da audiência de julgamento, susceptível de apelação autónoma – cf., os nºs. 1 e 2, do artº. 644º, do CPC -, apenas poderia ser impugnado juntamente com o recurso que viesse a ser interposto da decisão que pusesse termo á causa, a qual, in casu, traduziu-se na sentença prolatada – cf., o nº. 3, do mesmo norma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: JOÃO SEVERINO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO
MORA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – O contrato de prestação de serviço tem por objeto o resultado do trabalho, seja intelectual ou manual, e não o trabalho em si, pois que uma das partes obriga-se a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho. II – O incumprimento (definitivo) de contrato de prestação de serviço, imputável a um dos contraentes, confere ao outro o direito de o resolver, conforme decorre dos artigos 432.º n.º 1, 799.º n.º 1 e 801.º n.º 2, todos do Código Civ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
CONTRATO PROMESSA
CRÉDITO BANCÁRIO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1- Tendo no contrato promessa de compra e venda de imóvel para habitação sido expressamente convencionado que, se não fosse aprovado o crédito bancário que o promitente comprador (autor) ia pedir, o contrato promessa considerava-se “nulo e de nenhum efeito, havendo lugar à devolução do sinal recebido” pelo promitente vendedor (réu), e sendo ainda convencionado que a escritura pública de compra e venda s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
MATRACA
Sumário: I - Não resultando da matéria de facto provada que a matraca detida pelo arguido foi “construída exclusivamente com o fim de ser utilizado como instrumento de agressão”, elemento objectivo do tipo, essencial à incriminação pela al. d) do n.º 1 do artigo 86.º sob a epígrafe “Detenção de arma proibida e crime cometido com arma” da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, , [que aprova o regime jurídico das armas e suas munições] (cf. ainda art.º 3.º nº 2, alínea d), relativamente a arma da class…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
DECLARAÇÕES DE PARTE
CREDIBILIDADE
CONTRATO DE SEGURO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Quando em sede de declarações de parte o autor apresenta uma versão de um acidente de viação em que alegadamente interveio (e que não foi presenciada por qualquer testemunha) que não se apresenta em concordância com a prova documental produzida, desviando-se daquilo que é a “ordem natural das coisas”, é de afirmar que a consistência intrínseca do relato do autor no âmbito dessas declarações de parte …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Março 2026
Relator: PEDRO MARTINS
NOMEAÇÃO DE PATRONO
COMPROVATIVO
RENDAS
FALTA DE PAGAMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário (da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663º, nº 7, CPC): I\ A executada só pagou as rendas na 2.ª metade de 2024, pelo que o fundamento de resolução do contrato de arrendamento, falta de pagamento de rendas, verificado por sentença de 22/02/2022 estava necessariamente certo, já que, por outro lado, a executada não alegava nada, nem nada se provou, no sentido de a falta de pagamento das rendas não lhe ser imputável. II\ A executada/ré não entregou, dentro do prazo da cont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ANA RITA LOJA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
PRESCRIÇÃO
MEDIDA DA COIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta dos artigos 4º e 42º da Lei de Organização do Sistema Judiciário e, ainda, do artigo 4º nº1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que os tribunais de hierarquia inferior devem obediência aos tribunais de hierarquia superior nas decisões que estes proferem em sede de recurso. II - E de tal decorre o dever de acatamento pelos tribunais de hierarquia inferior relativamente às referidas decisões proferidas pelos tribunais de hierarquia superior…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ALFREDO COSTA
ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal entendeu que, sendo a injúria crime de natureza particular, o prosseguimento do procedimento depende de constituição de assistente e dedução de acusação particular, impondo-se o ónus de requerer a constituição como assistente no prazo peremptório de 10 dias após notificação (CPP, arts. 50.º e 68.º, n.º 2), sob pena de preclusão, conforme o AUJ n.º 1/2011. Considerou-se que a notificação de 23-05-2024 continha a advertência legal exigida (CP…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ALFREDO COSTA
INQUÉRITO
INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUISITOS
REJEIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal entendeu que a instrução não é um “segundo inquérito”, mas um meio de comprovação judicial da decisão de acusar ou arquivar; quando requerida pelo assistente, o requerimento de abertura de instrução tem de assumir estrutura material de acusação, delimitando o objecto do processo em termos compatíveis com o princípio acusatório (CPP, arts. 286.º e 287.º; CRP, art. 32.º). Considerou-se legalmente inadmissível o requerimento apresentado por om…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ALFREDO COSTA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NOTÓRIO
IN DUBIO PRO REO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal delimitou o objecto do recurso pelas conclusões (CPP, arts. 402.º, 403.º e 412.º, n.º 1) e reconduziu a cognição a três questões: nulidade por omissão de pronúncia, vício de erro notório na apreciação da prova (CPP, art. 410.º, n.º 2, al. c)) e violação do in dubio pro reo. Considerou inexistir nulidade por omissão de pronúncia (CPP, art. 379.º, n.º 1, al. c)), porquanto o tribunal não tem de responder a todos os argumentos, mas apenas às q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ALFREDO COSTA
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal qualificou a “reclamação”, no seu conteúdo útil, como arguição de nulidade por omissão de pronúncia e, subsidiariamente, como mera discordância quanto à apreciação da prova e ao alcance do in dubio pro reo, delimitando assim o objecto do incidente ao plano estritamente das nulidades e não à reapreciação do mérito já julgado. Quanto à alegada omissão de pronúncia sobre o recurso interlocutório de 18-04-2025, entendeu que, sendo recurso retid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
CONGELAMENTO DE FUNDOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. A Lei nº 83/2017 de 18.08 estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, tendo transposto parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) As medidas de coacção restringem a liberdade das pessoas, daí o seu nome e função. Essa restricção pode ser maior ou menor, e por isso a lei processual, conjugada com a Constituição da República Portuguesa, deve entender-se como impondo uma graduação entre as medidas previstas. As medidas de coacção são todas, à excepção do Termo de Identidade e Residência [cuja particular natureza não se impõe aqui discutir], por isso mesmo, de aplicação excepcional e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
NULIDADE DA PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A Polícia Municipal, que é uma polícia administrativa especial, cuja competências se encontram reguladas pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, com as alterações decorrentes da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, resultando da conjugação do disposto na alínea e), do n.º 2, no n.º 3 do artigo 3º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 4º do citado diploma e do n.º 1, do artigo 170º, do Código da Estrada, que a mesma têm competência para elaborar autos de contra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pode, sem alteração dos dados, modificar o despacho anterior ou, simplesmente, revogá-lo. II. O recurs…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS
INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação. II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) indiciada(s), não sendo admissível, relativamente a qualquer um dos elementos constitutivos, a ideia d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: LARA MARTINS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I- O vício previsto no artº 410º nº 2 al. a) só se verifica quando existe uma lacuna no apuramento da matéria de facto, necessária para a decisão de direito, ou quando há uma lacuna por não se apurar o que é evidente que se podia apurar, ou quando o tribunal não investiga a totalidade da matéria de facto, podendo fazê-lo. II- Limitando-se o recorrente a fundamentar o aludido vício na ausência de prova produzida em julgamento que sustente determinada fa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ANA RITA LOJA
ERRO DE JULGAMENTO
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - A operação de determinação da medida concreta da pena e a formulação de um juízo de prognose favorável à suspensão da execução da pena ocorrem não só em momentos distintos como também estão sujeitas a critérios distintos. II - Na operação de determinação da medida concreta da pena militam razões de culpa e de prevenção geral e especial. III - Já na formulação do juízo de prognose favorável no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão milita…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES
REINCIDÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Para concluir pela reincidência é necessário que estejam cumpridos pressupostos formais positivos (a condenação anterior) e negativos (não se mostrar verificado o prazo previsto no art. 75.º, n.º 2 do CP), bem como materiais (a condenação pela prática do(s) crime(s) anterior não foi suficiente para impedir que o recorrente tivesse praticado novos factos criminosos. II. A circunstância de o recorrente ter, na condenação anterior sofrida, iniciado o cu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ROSA VASCONCELOS
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Admitindo-se que a remissão para o teor de documentos constantes dos autos não deva ser a regra, pode a mesma justificar-se por razões de economia processual quando esteja em causa a mera descrição dos bens subtraídos e desde que a acusação seja clara e o arguido possa compreender todos os factos que lhe são imputados.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
EXCESSO DE PRONÚNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
REENVIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. As situações passíveis de enquadramento na previsão da al. c) do nº 1 do artº 379º do Cód. de Proc. Penal, geradoras daquilo a que convenciona chamar-se excesso de pronúncia, têm verificação sempre que o tribunal conhece de questões que, não sendo de conhecimento oficioso, não lhe foram submetidas pelos intervenientes, extravasando, por conseguinte, do objecto do processo, com violação dos princípios do acusatório e do contraditório, que, gozando, n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXTEMPORANEIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. A rectificação de erros materiais patentes em peça processual apresentada no âmbito de processo de natureza contra-ordenacional, a coberto do disposto nos artºs 249º do Cód. Civil e 146º, nº 1 do Cód. de Proc. Civil, este último aplicável por remissão sucessiva dos artºs 4º do Cód. de Proc. Penal e 41º, nº 1 do RGCO, tem por pressuposto que o lapso em que o interveniente incorreu se evidencie pelo teor, ou contexto, da declaração, interpretada de pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
MEDIDA DA PENA
PERDA
Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. Com as alterações que vieram a ser introduzidas ao artº 35º do Dec. L. nº 15/93, de 22.01, pela L. nº 45/96, de 03.09, a declaração de perda a favor do Estado, no âmbito dos delitos previstos pelo indicado diploma legal, deixou de estar dependente da formulação de juízo de que os objectos, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, coloquem em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública, ou ofereçam sério risco de ser utilizados para …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NOTÓRIO
MEDIDA DA PENA
Sumário [da responsabilidade da relatora]: --- I. A demonstração de factos não se encontra, necessariamente, dependente da produção de prova directa da sua verificação ou realidade, podendo e devendo tomar-se por adquirida sempre que, no caso, concorram elementos circunstanciais, que, de forma de forma objectiva, clara, precisa e concordante, não autorizem outra conclusão senão a que corresponde à materialidade indagada. II. A ofensa ao princípio in dubio pro reo pode manifestar-se sob duas ve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: ALFREDO COSTA
IMPUGNAÇÃO AMPLA
IN DUBIO PRO REO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal reafirmou que a impugnação ampla da matéria de facto pressupõe o cumprimento rigoroso dos ónus do art. 412.º, n.ºs 3 e 4, do CPP, para delimitar pontos, meios de prova e decisão pretendida, sob pena de não conhecimento apenas na parte insuficientemente concretizada; no caso, entendeu existir concretização bastante para conhecer do essencial da impugnação. Foi reiterado que a Relação não realiza “novo julgamento”: a alteração da decisão de fa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: JOÃO BÁRTOLO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
NULIDADE
INDICAÇÃO DE MEIOS PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Ainda que o disposto no art. 412.º, n.º3 e n.º4, do Código de Processo Penal tenha o seu enquadramento preferencial em relação ao julgamento, não existe motivo nenhum para não ser aplicado sempre que esteja em causa uma impugnação da matéria de facto, especificamente de uma decisão instrutória. O recurso quanto à matéria de facto não constitui um instrumento para a obtenção de uma nova decisão, com reapreciação de toda a prova que fundamenta a decisão r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
IMPUGNAÇÃO DE FACTO
IN DUBIO PRO REO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
REJEIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) No caso vertente, o recorrente pretende que os factos provados nos pontos 3, 4, 5, 6 e 7 dos factos provados passem a ser considerados não provados. Comparando esta indicação com toda a decisão da matéria de facto, a primeira constatação que há a fazer é a de que o que o recorrente pretende, afinal, é a substituição integral da convicção do Tribunal do julgamento, pela do Tribunal de recurso, esta, por seu turno, reproduzindo a do próprio recorrente, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
ERRO DE JULGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DANO CORPORAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou seja, a projecção dessa incapacidade no exercício da actividade profissional específica do lesado, o qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
MEDIDA DA PENA PRINCIPAL
MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA
QUANTUM INDEMNIZATÓRIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Como defluí de forma evidente do texto da sentença recorrida, a Mma. Juíza teve todo o cuidado na análise da gravidade dos factos, do grau de ilicitude e culpa da arguida, das exigências de prevenção geral e especial, de sopesar todos estes factores que dada a sua gravidade jamais poderiam conduzir a penas tão brandas como aquelas que a arguida recorrente pretende lhe sejam aplicadas, sob pena de a dimensão da pena como instrumento de protecção de ben…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
DIRECÇÃO DO INQUÉRITO
PODERES DO JIC
APREENSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O nº 4 do artigo 32.º da CRP prossegue a tutela de defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa senda a intervenção do juiz de instrução, dá-se na medida do necessário para protecção efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não mais do que isso, sob pena de violação do acusatório e da imparcialidade do próprio juiz de instrução – que é uma decorrência do Estado de direito democrático (prevista no arts. 2º e 202º,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
ERRO DE JULGAMENTO
IN DUBIO PRO REO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) As provas de que o arguido se socorre para impugnar a decisão da matéria de facto têm que ser tão inequívocas como inabaláveis no sentido de imporem uma decisão diversa da que foi tomada. Não se trata de existirem duas interpretações possíveis da prova produzida, tem que haver uma só, a do arguido, que se impõe pela sua evidência, pela sua certeza, pelo seu carácter inequívoco, e que obriga o Tribunal da Relação a revogar a decisão tomada pelo tribunal…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA GUERREIRO
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Perante uma taxa de álcool no sangue de 2,897g/l é muito elevado o grau de ilicitude dos factos. II - É sabido que a perturbação psicomotora, a diminuição das capacidades cognitivas e o risco de acidentes aumentam de forma proporcional e direta à taxa de alcoolemia no sangue. À medida que a concentração de álcool no sangue aumenta, o condutor sofre maior perda de reflexos, coordenação e capacidade de decisão. São igualmente conhecidas as consequênc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: CRISTINA GUERREIRO
PRISÃO PREVENTIVA
ROUBO
TRÁFICO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
REGIME ESPECIAL PARA JOVENS DELIQUENTES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I – Há fortes indícios de tráfico de estupefacientes quando na posse do arguido é apreendido produto estupefaciente, uma balança de precisão, faca de corte com resíduos de estupefaciente e ainda plásticos adequados ao armazenamento parcelar, em suma, toda uma parafernália de objetos instrumentais usados na preparação e divisão de haxixe. II – A violência dos factos que integram os crimes de roubo, apenas não foi ainda mais lesiva para as vítimas porqu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Março 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
ERRO DE JULGAMENTO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CUMPLICIDADE
COMPARTICIPAÇÃO
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) 1. A impugnação ampla da matéria de facto refere-se à análise da prova produzida em audiência, dentro dos limites fornecidos pelo recorrente, só podendo alterar-se o decidido se as provas indicadas por aquele obrigarem a decisão diversa da proferida e não apenas se a permitirem. 2. A questão da mera opinião perante as provas produzidas (credibilidade da testemunha ou das declarações do arguido) não faz parte da dupla jurisdição em matéria de facto, por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 03 Março 2026
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
FORTES INDÍCIOS
CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA
PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO
PERTURBAÇÃO DA ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
(da responsabilidade da relatora) I – O crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21.º do DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consuma-se o mero transporte do produto estupefaciente, não sendo necessária a prova da destinação à venda. II – A existência de fortes indícios da prática do crime pode resultar da conjugação das regras da experiência comum com as circunstâncias objectivas do caso, designadamente a elevada quantidade de droga transportada (mais de 8kgs de canábis) e o modo co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA
INCITAMENTO À DISCRIMINAÇÃO
ÓDIO OU VIOLÊNCIA
DISCURSO DE ÓDIO
PROVOCAÇÃO DE VIOLÊNCIA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Sumário: I - A coincidência da moldura penal abstracta entre o crime de incitamento à discriminação, ódio ou violência - vulgarmente conhecido como discurso de ódio, alínea d) do nº 2 do artº 240º do Código Penal - e o crime de provocação de violência contra as mesmas vítimas, alínea a) do mesmo número - 6 meses a 5 anos de prisão - impõe que aquele incitamento seja apto à verificação desta. II - Por outro lado ainda, a correspondente restrição à liberdade de expressão apenas se justifica (de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO
PERÍCIA
VOZ
PROIBIÇÃO DE PROVA
ESCUTAS TELEFÓNICAS
MENSAGENS
DADOS INFORMÁTICOS
CARTA ROGATÓRIA
CONTRADITÓRIO
Sumário: I - Os fatores que terão que ser ponderados para ser ordenada pelo juiz uma perícia sobre características físicas de pessoa que não haja prestado o consentimento (cfr. art.º 154.º, n.º 3, do C.P.P.), a necessidade de ser realizada com qualificada assistência e o limite imposto à sua realização (cfr. art.º 156.º, n.º 6, do C.P.P.), bem como o regime do destino dos exames efetuados e das amostras recolhidas quando estejam em causa tecidos humanos (cfr. art.º 156.º, n.º 7, do C.P.P.) per…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MICAELA SOUSA
CONTRATO DE EXPEDIÇÃO OU DE TRÂNSITO
RESPONSABILIDADE DO TRANSITÁRIO
PRESCRIÇÃO
Sumário:1 I - O contrato de expedição ou contrato de trânsito envolve a concretização das operações de transporte, funcionando o transitário como um intermediário entre o expedidor e o transportador, assumindo-se como um prestador de serviços. II – O transitário é responsável perante o seu cliente não só pelo incumprimento das suas obrigações (situações gerais de incumprimento lato sensu, incluindo a mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento definitivo), mas também pelas obrigações contraí…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MICAELA SOUSA
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
PRIVAÇÃO DO USO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:1 1 - A habilitação demonstra a aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou complexo de direitos ou situações jurídicas, operando a modificação subjectiva da instância, através da substituição da parte primitiva pelos respectivos sucessores na relação substantiva em litígio, caso em que os sucessores da parte falecida são chamados a substituí-la porque lhe sucederam na respectiva titularidade. 2 - A substituição de uma parte primitiva pelo seu sucessor na s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
CASO JULGADO
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. A excepção de caso julgado exige identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir tal como resulta do art. 581º do CPC; 2. A autoridade do caso julgado deriva não desta tríplice identidade, mas sim da necessidade de assegurar que uma decisão judicial não tenha um efeito contraditório ou incompatível com decisão anterior, sendo fundamental atender ao anteriormente decidido, sempre de acordo com a interdependência e prejudici…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA SILVA MAXIMIANO
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS
REGIME TRANSITÓRIO
DENÚNCIA AD NUTUM
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): Um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, destinado a comércio, celebrado no ano de 1957, por via das normas transitórias previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02 (artigos 26º, nº 4, 27º e 28º, nºs 1 e 2), continua a ser um contrato de duração ilimitada/indeterminada, não podendo ser denunciado ad nutum pelo senhorio atra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Fevereiro 2026
Relator: ARMANDO CORDEIRO
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário (elaborado pelo Relator): i. A elaboração da conta de custas com a inclusão da taxa de justiça remanescente não depende de despacho judicial prévio. Este entendimento não é inconstitucional. ii. Nos termos do disposto no art. 6.º, n. 9, do Regulamento das Custas Processuais, cabe à parte vencida o pagamento da taxa de justiça remanescente devida por cada uma das partes vencedoras. Este entendimento não é inconstitucional.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Fevereiro 2026
Relator: ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA
REGULAÇÃO
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
ELEMENTO OBJECTIVO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A obrigação de elaboração e apresentação do relatório anual de segurança prevista no artigo 62.º, n.º 1, alínea d), da Lei das Comunicações Eletrónicas e no artigo 19.º do Regulamento da ANACOM n.º 303/2019 apenas incide sobre empresas que ofereçam, de forma efetiva, redes públicas de comunicações eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. 2. O conceito legal de “oferta” de redes ou serviços de comunicações eletrónicas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Fevereiro 2026
Relator: RUI ROCHA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
INJUNÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida, não tendo a virtualidade de servir para exigir as retribuições legalmente devidas para compensação…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Fevereiro 2026
Relator: RUI ROCHA
REGULAÇÃO
AVIAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
VÍCIOS DECISÓRIOS
RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA
CONCURSO
NE BIS IN IDEM
PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- Nos termos do disposto no artº70º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro a autoridade administrativa pode participar na fase judicial do processo contra-ordenacional, sendo para tanto notificada da data da audiência de julgamento na 1ª instância , onde pode intervir, e sendo-lhe comunicada a sentença que for proferida. II- Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando a factualidade provada não permite, por exiguidade, a decisã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Fevereiro 2026
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
PROCESSO PENAL
DESPACHO
INQUÉRITO
REENVIO
JULGAMENTO
VÍCIOS DO ARTIGO 410.º N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
1. Os vícios do artigo 410.º, n.º 2, do CPP são vícios da sentença final e, tão só, da matéria de facto, não correspondendo a vícios de que possam enfermar despachos decisórios. 2. A regra de atribuição do processo a desembargador que já o tramitou tem, em processo penal, um conteúdo mais limitado do que em processo civil. 3. Não existe, no caso, lacuna que determine a consideração do regime constante do artigo 218.º do CPC, nem, por outra parte, uma situação determinativa de reenvio do proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Março 2025
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
EXTRADIÇÃO
CPLP
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO E CONFIANÇA MÚTUOS
OPOSIÇÃO
NÃO DIFERIMENTO DA ENTREGA
I- Relativamente ao pedido de extradição não compete ao tribunal do Estado requerido apreciar a substância da decisão tomada quanto à prisão preventiva do extraditando no Estado requerente ou o mérito da acusação contra o mesmo deduzida, mormente quanto aos factos na mesma descritos, apenas cumprindo verificar se é, ou não, o detido a pessoa reclamada, e se se verificam, ou não, os requisitos legais da pretensão de extradição. II- Contendo a Convenção CPLP norma específica relativa aos pressup…