Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: ALEXANDRA VEIGA
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
PROCESSO PENDENTE
PRISÃO PREVENTIVA
I - No conhecimento de um pedido de licença de saída jurisdicional, o Tribunal está apenas limitado pelos requisitos de verificação cumulativa constantes do artº 79º, nº2 e o consentimento do recluso. II - A marcação do conselho técnico para a concessão de Licença de Saída Jurisdicional não carece de qualquer prazo para o juiz, nem é notificada ao recluso. O recluso só é notificado da decisão posteriormente. III - A pendencia de um processo onde se determina a prisão preventiva é uma questão p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: RUI COELHO
BURLA INFORMÁTICA
CRIME DE RESULTADO
CONSUMAÇÃO
SUPERMERCADO
I - O crime de burla informática (artigo 221.º/1 do Código Penal) configura um crime contra o património relativamente o qual se exige a produção de um dano. Como tal, sendo um crime de dano, de resultado, a consumação depende da efetiva ocorrência de um prejuízo patrimonial. II - A burla informática consuma-se no momento em que da manipulação de dados informáticos produzida pelo agente resulta um efectivo prejuízo patrimonial para a vítima ou terceiro, ou seja, só se consuma com a saída de be…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO GRILO AMARAL
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ARGUIDO
OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA
I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado, e tendo sempre presente que a defesa da ordem jurídica impõe a todos a colaboração com a justiça …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: ANA CRISTINA CARDOSO
IN DUBIO PRO REO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido que a violação do princípio in dubio pro reo pode ser reconduzida ao erro notório na apreciação da prova, designadamente quando, do texto da decisão recorrida, conjugado com as regras da experiência comum, se retire que o Tribunal, na dúvida que se instalou ou deveria ter instalado, optou por decidir contra o arguido. II - Tendo o Tribunal recorrido, no que que concerne aos factos ocorridos na residência do recorrente, partido das declarações por…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO GRILO AMARAL
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - Decorre do nº2 do art. 287º do Cód. de Processo Penal que «o requerimento [de abertura de instrução] não está sujeito a formalidades especiais», sendo tal estatuição base aplicável a qualquer RAI (isto é, também ao que seja apresentado por quem tenha a qualidade de assistente nos autos), aditando depois quais os aspectos e elementos que, não obstante essa inexigência de formalismo estrito, devem constar do RAI, em especial do apresentado pelo assistente nos autos. II - II. No que concerne …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO
NE BIS IN IDEM
NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - O efeito preclusivo do caso julgado assim formado, que é sic stantibus, contém-se no âmbito do decidido: a autoridade administrativa não poderia proferir decisão igual à anterior, e o Tribunal não poderia voltar a apreciar a mesma questão, já decid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Fevereiro 2026
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO
COMPETÊNCIA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ACÇÃO PRINCIPAL
RECONVENÇÃO
CONEXÃO
Embora incorporada nos autos de outra acção, a reconvenção é uma pretensão autónoma do réu sobre o autor que corresponde a uma acção própria. Estando pendente uma acção em que o autor pede que seja declarado dono e legítimo possuidor de um imóvel e a ré condenada a restituí-lo, e tendo esta aí deduzido um pedido reconvencional de reconhecimento da aquisição, por usucapião, do seu direito de usufruto sobre o imóvel, deve o procedimento cautelar não especificado instaurado pela ré, para reconhec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: RUTE SOBRAL
CASO JULGADO
EXCEÇÃO
PRECLUSÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A exceção de caso julgado pressupõe a identidade de sujeitos, de causa de pedir e de pedido, vedando o conhecimento do mérito da causa e dando lugar à absolvição da instância, nos termos do disposto nos artigos 576º, nº1 e 2, 577º, h), 580º e 581º, CPC. II - Se numa ação com decisão já transitada em julgado, o autor sustentou que o contrato em que fundamentou o pedido era um verdadeiro contrato de arrendamento, embora de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: LAURINDA GEMAS
DOCUMENTOS
DECISÕES JUDICIAIS
JUNÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O dever de cooperação das partes para a descoberta da verdade (cf. art. 417.º do CPC) deve ser observado de forma “regrada”, tendo em conta a tramitação legalmente prevista e os poderes deveres do juiz (cf. artigos 6.º e 411.º do CPC). Na presente ação, não obstante intentada no exercício do direito de ação popular, não deixa de ser aplicável o disposto no art. 423.º do CPC perante uma junção de documentos com…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: LAURINDA GEMAS
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA
VISHING
SPOOFING
CULPA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Estando demonstrado que não foi autorizada pela Autora a operação de pagamento em apreço nos autos - uma compra no valor de 4.500 € realizada online com cartão de débito, no portal ou APP da Binance (numa situação de “vishing”, com “spoofing” do número de telefone da Ré) -, cumpre apreciar se a Ré, instituição bancária com a qual a Autora celebrou um contrato de abertura de conta e, como acessórios, um contrat…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO SEVERINO
CONTRATO DE SEGURO
DEVER DE INFORMAÇÃO
ERRO
DOLO
ÓNUS DE PROVA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – No âmbito de um contrato de seguro o tomador de seguro ou o segurado (à semelhança do que ocorre com o segurador) está sujeito ao princípio da boa-fé na fase pré-contratual, o qual se reconduz na obrigação de aqueles declararem com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. II – O incumprimento do apontado dever de informação pode acarretar a anulação do co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: PEDRO MARTINS
DOCUMENTOS DE TRABALHO
SEGREDO PROFISSIONAL
Sumário: Os interesses da autora em fazer a prova dos factos necessários à responsabilização dos réus por serviços prestados no âmbito de auditorias, para o que é imprescindível a junção de documentos de trabalho (papéis de trabalho / audit working papers), prevalecem sobre os interesses que podem ser invocados pelos réus para a não divulgação de tais documentos, não valendo a defesa baseada no segredo profissional, na confidencialidade dos documentos, na protecção de dados, na propriedade dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO PAULO VASCONCELOS RAPOSO
INVENTÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PATRIMÓNIO COMUM
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Constando dos elementos registais relativos à transcrição de casamento celebrado na Ucrânia entre um cidadão português e uma cidadã ucraniana que vigora um regime imperativo de separação de bens, não pode ser instaurado inventário para partilha de bens, por não se poder considerar a existência de património comum; II. Tal não prejudica a possibilidade de instauração de ação com vista à declaração de existência de um regime de comunhão entre o casal …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO SEVERINO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
DEVER DE COMUNICAÇÃO
DEVER DE INFORMAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
PROPORCIONALIDADE
COVID
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – No âmbito do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais estas devem ser integralmente comunicadas ao aderente, de modo adequado e com a ante­cedência necessária, em cada caso, a possibilitar o seu conhecimento, completo e efetivo, por um aderente normalmente diligente. II – Àquele dever de comunicação acresce um outro, a saber, o dever de informação: o predisponente deve informar o aderente dos aspetos compreendidos nas cláusulas contratuai…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: TERESA BRAVO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEGITIMIDADE PASSIVA
CÃO
DETENTOR
DEVER DE VIGILÂNCIA
Sumário: Tem legitimidade processual passiva (para ser demandado em ação de responsabilidade civil pelos danos provocados por um canídeo) o Réu que, na causa de pedir da ação principal, é demandado como “detentor do canídeo”, ou seja, como o agente responsável pelo dever de vigilância do animal, nos termos do art. 493º do CC, independentemente de ser ou não o proprietário registado daquele.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: INÊS MOURA
INCIDENTE ANÓMALO
TAXA DE JUSTIÇA
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ERRO DA SECRETARIA
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1.Um procedimento ou incidente anómalo, tal como o próprio nome indica, é aquele que não se integra no regular desenvolvimento da lide, apresentando-se como estranho ao processado, podendo/devendo por isso ser tributado em taxa de justiça de acordo com o art.º 7.º n.º 4 do RCP mas não dá só por si lugar à condenação da parte em multa. 2. A condenação da parte em multa tem de estar enquadrada legalmente, sendo especialmente prevista em diversas normas do Códi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
REVELIA
NOMEAÇÃO DE PATRONO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Tendo o réu sido validamente notificado e não tendo até ao termo do prazo para a oposição chegado ao conhecimento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (fosse por cumprimento do nº 4 do art.º 24º da Lei 34/2004, de 29/7, fosse por outra via) que o réu havia solicitado a nomeação de patrono, verificam-se os efeitos da revelia do réu, a determinar a prolação de decisão final pelo tribunal, nos termos do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: INÊS MOURA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
RESIDÊNCIA HABITUAL
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC): 1. Para se aferir da competência do tribunal há que ter em conta o pedido formulado pelo autor e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada na petição inicial, prevendo o art.º 38.º da LOSJ que a competência do tribunal se fixa no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes modificações posteriores, exceto nos casos expressamente previstos na lei. 2. Na falta de instrumentos intern…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DATAS ANTERIORMENTE DESIGNADAS
O despacho que, face à posição da assistente de não desistir da queixa apresentada, mantém as datas já anteriormente designadas para realização da audiência de julgamento, é um despacho de mero expediente e por isso irrecorrível (art. 400.º, n.º1, al. a) do CPP).
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
TENTATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A impugnação ampla da matéria de facto exige o cumprimento rigoroso do disposto no artigo 412.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, devendo o recorrente indicar os concretos pontos de facto impugnados e as passagens da prova gravada que fundamentam a discordância que explana. II. Quando a divergência do recorrente se reconduz exclusivamente a uma alegada incoerência lógica da decisão ou à colisão existente entre os fundamentos invocados e o s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: MARIA DO CARMO LOURENÇO
CONCURSO DE CRIMES
SEQUESTRO
COACÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, nº 1, do Código Penal, o concurso efetivo de crimes pode abranger várias ações ou omissões distintas (concurso real) ou uma única ação ou omissão que lesa bens jurídicos eminentemente pessoais de vários ofendidos (concurso ideal). O concurso efetivo (real ou ideal) tanto pode envolver a aplicação de uma única norma incriminadora (concurso homogéneo) como a aplicação de várias normas incriminadoras (concurso…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: HIGINA CASTELO
TESTAMENTO
NEGÓCIO USURÁRIO
ARROLAMENTO
I. O regime dos negócios usurários é aplicável à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais. II. A circunstância de, no título do Código Civil destinado à sucessão testamentária, designadamente em sede de falta e vícios da vontade do testador, não existir uma norma relativa a testamentos usurários, não afasta a aplicabilidade das normas destinadas aos negócios usurários em geral. III. Um testamento pode ser anulado por usura desde que os factos permitam a verificaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: RUTE SOBRAL
MEDIDA PROVISÓRIA
CONTRADITÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
RGPTC
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A decisão provisória prevista no artigo 38º do Regime Geral dos Processos Tutelares Cíveis (Lei 141/2015, de 08-9) pode ser proferida na conferência de pais, se ambos os progenitores nela comparecerem (ou estiverem representados) e não obtiverem acordo. II – Essa decisão provisória terá por base apenas os elementos já constantes dos autos (“em função dos elementos já obtidos”) e as declarações prestadas pelos progenitor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Fevereiro 2026
Relator: RUTE SOBRAL
UNIÃO DE FACTO
RUPTURA
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
ATRIBUIÇÃO
ARRENDAMENTO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A atribuição da casa de morada de família em situação de rutura de união de facto segue, com as necessárias adaptações, o regime do artigo 1793º do Código Civil, por força do disposto nos artigos 3º, al. a) e 4º da Lei n.º 7/2001. II – Constituindo a casa de morada de família bem próprio de um dos membros da união de facto, a sua atribuição ao outro membro pressupõe a ponderação, em concreto, das necessidades habitaciona…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO BÁRTOLO
DEBATE INSTRUTÓRIO
ADIAMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao próprio debate, não relativamente a qualquer outra diligência instrutória). Não impondo o adiamento …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
INDÍCIOS FORTES
BANDO
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. A qualificação dos indícios como fortes, para além da rigorosa ponderação dos elementos de prova disponíveis, depende também do concreto momento processual em que essa ponderação é feita e dos elementos disponíveis nesse momento, podendo essa qualificação modificar-se na sequência do desenrolar da investigação, seja pela aquisição de novos elementos, seja pela degradação dos elementos primeiramente colhidos. 2. O bando é um grupo social ou instituci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
AMEAÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. No artº 153º, nº 1 do Cód. Penal, norma que prevê e pune o crime de ameaça, o legislador foi claro na definição do patamar mínimo de relevância jurídico-penal das condutas passíveis de integrar esse delito, ao estabelecer que o mal anunciado há-de corresponder ao conteúdo típico de crimes cuja natureza, ou classificação, tipificou, e que carecem de integrar a constelação dos crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME DE PROVA
INCUMPRIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): No caso dos autos, incumprindo definitivamente o regime de prova que lhe foi imposto, manifestando absoluto desinteresse pelo desfecho dos autos, o arguido frustrou as expectativas que o Tribunal nele depositou e ignorou a solene advertência bem expressa ao suspender-se-lhe a pena, sinal mais que evidente de que poderia não lhe ser concedida outra oportunidade se não cumprisse o regime de prova. Aliás, o arguido foi condenado há mais de 15 anos e não …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: LARA MARTINS
PROVA DOCUMENTAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- Em processo penal é admissível prova documental, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico (cf artº 164º nº 1 do CPP). II- Um email junto aos autos numa fase preliminar do processo, ao qual o arguido teve pleno acesso e, por aí, dotado da possibilidade de contraditar, é livremente valorado pelo tribunal, nos termos do disposto no artº 127º do Código de Processo Penal, não estando a po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Só a restrição ou perda de direitos como efeito automático da pena está, por emergência dos artºs 18º, nº 2 e 30º, nº 4 da CRP, proscrita, e não já a possibilidade de o legislador infraconstitucional definir a tipologia das sanções aplicáveis à prática de certo tipo de crimes, sejam elas principais ou acessórias, estando, de igual forma, legitimado a estabelecer se devolve ao julgador a tarefa de decidir se as aplica ou não, bem como de estipular q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
SUBSIDIARIEDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): As condições de aplicação de ambas as medidas de prisão preventiva e de obrigação de permanência na habitação só não são exactamente as mesmas, no que se refere aos crimes a que cada uma delas é aplicável. Com excepção de algumas diferenças quanto ao universo e natureza dos crimes a que se aplicam - a prisão preventiva depende da verificação de fortes indícios da prática de crime doloso, punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos, nos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
DUPLA JURISDIÇÃO EM MATÉRIA DE FACTO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PREVENÇÃO GERAL
I - A reapreciação da prova pelo tribunal de recurso não se destina a analisar se é justificada ou não a credibilidade concedida pelo tribunal a quo a determinado meio de prova, em detrimento de outro. A questão da mera opinião perante as provas produzidas (credibilidade de testemunhas) não faz parte da dupla jurisdição em matéria de facto. II - No crime de violência doméstica as exigências de prevenção geral positiva ou de integração, a tutela das expectativas da comunidade na manutenção da v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
VALORAÇÃO DA PROVA
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO AMPLA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
REINCIDÊNCIA
I - Na sua motivação, o Tribunal recorrido demonstrou ter feito uma correta aplicação das regras de interpretação e valoração da prova, estando os factos provados e não provados devidamente fundamentados e alicerçados nos meios de prova produzidos em audiência, encontrando-se a matéria de facto fixada de acordo com um raciocínio lógico e coerente. II - O tribunal descreveu os depoimentos das testemunhas e as declarações do arguido e explicitou os motivos pelos quais atribuiu, ou não, credibili…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: LARA MARTINS
IN DUBIO PRO REO
DANOS BIOLÓGICOS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS PATRIMONIAIS
I- O princípio do in dubio pro reo só funciona, quando analisados todos os meios de prova e após ser feita toda a sua análise crítica, o tribunal permanecer em dúvida quanto a factos decisivos para a decisão da causa. II- Apelando ao termo biologia, enquanto ciência que estuda os seres vivos, o dano biológico mais não é do que um dano que atinge o funcionamento do ser humano enquanto tal, de onde decorre a extrema abrangência do conceito, uma vez que tudo aquilo que se pode repercutir na saúde…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO BÁRTOLO
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VITIMA
I – De acordo com o disposto no art. 33.º, n.º1, da Lei n.º 112/2009, podem ser tomadas declarações para memória futura a vítimas de violência doméstica. II - Esta é a disposição legal a aplicar quando esteja em causa a referida criminalidade por constituir norma especial. III - Apenas é possível a tomada de declarações para memória futura quanto a vítimas do crime de violência doméstica. IV - O conceito de vítima encontra-se estabelecido no anterior art. 67.º-A do Código de Processo Penal, ab…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: ANA RITA LOJA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
FASE DE INQUÉRITO
CONEXÃO DE PROCESSOS
DESPACHO
INEXISTÊNCIA
I-Estão legalmente definidos quer no Código de Processo Penal quer em diplomas legais avulsos os atos cuja competência material de intervenção na fase de inquérito cabe a juiz de instrução quer na vertente de competência exclusiva para a sua prática quer na vertente de competência para ordenar, validar, autorizar, concordar (vide, designadamente, artigos 268º e 269º do Código de Processo Penal). II-A intervenção do Juiz de Instrução em fase de inquérito está, assim, constitucional e legalmente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO PREVENTIVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REBUS SIC STANTIBUS
DESPACHO
NULIDADE
I - O despacho proferido nos termos do art. 213º do CPP, como é o caso da decisão recorrida, destina-se unicamente a proceder à reapreciação oficiosa dos pressupostos constantes do despacho que anteriormente determinou a aplicação da prisão preventive e que a justificaram. II - Por isso mesmo, a sua fundamentação tem por objeto, apenas, a constatação sobre se se verificaram circunstâncias supervenientes cuja ocorrência possa colocar em crise a sustentabilidade desses pressupostos e, por via de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: ANA RITA LOJA
ERRO DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE
I-O erro de julgamento com previsão no artigo 412º nº3 do Código de Processo Penal só pode ser apreciado relativamente a factos provados e não provados constantes da decisão recorrida e não relativamente a factos omissos na mesma. II- A impugnação da matéria de facto não pode ultrapassar os limites da seleção factual contida na decisão recorrida e que aí tem de constar em observância ao disposto no artigo 374º nº2 do Código de Processo Penal. III-A impugnação da matéria de facto pressupõe, poi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
ANTECEDENTES CRIMINAIS
VALORAÇÃO
I - Apenas são passíveis de valoração como antecedentes criminais as condenações sofridas por arguido por via de decisões que se hajam tornado definitivas em data anterior à da prática do crime pelo qual se esteja a proceder a julgamento. II - Tendo sido valoradas como antecedentes criminais condenações que não apresentem o indicado atributo, com impacto que se haja traduzido na formulação de juízo de maior intensidade ao nível das exigências de prevenção especial, padece a decisão de erro de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: ANA RITA LOJA
CONTAGEM
TEMPO DE PRISÃO
I-É consabido que o artigo 479º do Código de Processo Penal versa sobre a contagem do tempo de prisão estabelecendo os critérios para o cômputo dos anos, meses e dias conforme decorre das respetivas alíneas do seu nº1. II- Tal normativo não contém qualquer referência a contagem da pena em horas, mas a alínea c) do nº1 refere, designadamente, que «A prisão fixada em dias é contada considerando-se cada dia um período de vinte e quatro horas». III- Não se vislumbra na Constituição nem na lei ordi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
INSTRUÇÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO
CRIME PÚBLICO
INDÍCIOS
I - A finalidade e âmbito da fase (extraordinária) da instrução mostram-se definidos pelo artº 286º do Cód. Proc. Penal que, nos crimes públicos, se deve conjugar com o disposto nos arts. 267º e 262º do mesmo diploma legal, decorrendo disso que a fase instrutória se destina apenas a confirmar ou infirmar, neste caso, a decisão de acusar o arguido. II - O que traz ínsita a conclusão de que o que se discute são indícios da prática eventual de crime e não a essência dogmática e teleológica do tip…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
LISBOA
COMPETÊNCIA
AUTORIZAÇÃO
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
AFIXAÇÃO DE PUBLICIDADE
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
I - A L. nº 56/2012, de 08.11, em vista de assumida estratégia de modernização e de descentralização do modelo de governação de Lisboa, procedeu à reorganização administrativa da cidade, através, entre o mais, da definição de um quadro específico de competências próprias dos respectivos órgãos autárquicos e de distribuição, de acordo com critérios de racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos, de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias. II - Es…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: ROSA VASCONCELOS
RECUSA DE JUIZ
INSTRUÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O afastamento do Juiz natural por via do incidente de recusa de Juiz, pressupõe a verificação de motivo, objectivamente sério e grave, apto a gerar desconfiança fundada sobre a sua imparcialidade e isenção, sendo pacífico - e manifesto -, que não constitui motivo de recusa (ou escusa) a mera discordância jurídica em relação aos actos processuais praticados no processo. - A convicção (subjectiva) da arguida de que, nas circunstâncias, os autos serão …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 04 Fevereiro 2026
Relator: HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS
PROCESSO SUMÁRIO
DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
NULIDADE INSANÁVEL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Em processo sumário, conquanto seja discutível entender-se a antiga referência «ao dia útil imediato» como o próprio dia, a horário de expediente, a realidade é que essa interpretação que o OPC faz e o Ministério Público aceita tem de ter equivalência, em termos de agilidade e meios de serviço, ao cumprimento das garantias previstas na lei. Assim, não basta apresentar o expediente nesse mesmo dia no Tribunal, que é logo objecto de acusação e remetido …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 01 Fevereiro 2026
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
CONFLITO
COMPETÊNCIA
CONEXÃO
PROCESSO FINDO
INCONVENIÊNCIA DA APENSAÇÃO
I. Instaurado no tribunal da sua área de residência à data, um processo de promoção e protecção relativamente a duas crianças em relação às quais já correu termos um processo tutelar cível, deve proceder-se à sua apensação independentemente do respectivo estado, sendo competente para deles conhecer o Juiz do processo instaurado em primeiro lugar. II. A circunstância de a anterior ação se encontrar finda ou arquivada, não afasta a dita conexão, sendo certo que a lei não faz depender a sua opera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: CRISTINA MARTINS DA CRUZ
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
ATIVIDADE ECONÓMICA
DIUTURNIDADES
Sumário: I. O âmbito de aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho pode ser estendido a entidades não inscritas nas entidades subscritoras ou outorgantes, desde que (i) não se produza sobreposição com outra convenção coletiva vigente e (ii) a mesma seja feita a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de atividade e profissional nela definido. II. Na densificação do critério de atividade económica exercida pelas empresas a jurisprudência tem considerado que a aplicab…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: CRISTINA MARTINS DA CRUZ
DIREITOS HUMANOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DISCRIMINAÇÃO
IGUALDADE RETRIBUTIVA
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REPRESENTATIVIDADE SINDICAL
FILIAÇÃO
BOA FÉ NAS NEGOCIAÇÕES
Sumário: I. A igualdade é inerente à própria ideia dos Direitos Humanos, e constitui um valor fundacional da União Europeia assumindo-se, também, como norma substantiva. Na vertente negativa, proíbe a discriminação, o arbítrio. II. São pressupostos de verificação de uma situação de discriminação (i) a identificação de um comparador, designado de fator discriminatório [que está na base da diferenciação desvantajosa], e (ii) a indicação daquele(s) relativamente ao(s) qual(is) tal tratamento foi …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: FRANCISCA MENDES
ACIDENTE DE TRABALHO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário: No montante a caucionar, para os efeitos previstos no art. 83.º, n.º 2 do CPT, dever-se-á atender, quer à parte líquida, quer à parte ilíquida da quantia da responsabilidade do recorrente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: CARMENCITA QUADRADO
TRABALHADOR DESTACADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL
TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO
ÓNUS DA PROVA
Sumário: I- O artigo 270.º do CT concretiza o princípio constitucional da igualdade salarial consagrado no art.º 59.º, n.º 1, alínea a) da CRP, estabelecendo que na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual ou de valor igual, salário igual; II- Alegando o trabalhador um comportamento discriminatório por parte da empregadora, compete-lhe provar que foi tratado de modo diferente c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: SUSANA SILVEIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
TELETRABALHO
PERICULUM IN MORA
Sumário: I. É de reconhecer a tutela antecipatória associada ao procedimento cautelar em caso em que a trabalhadora, sendo mãe de menor portador de doença crónica, pede para prestar trabalho em regime de teletrabalho. II. À doença crónica de filho menor que necessita de cuidados inadiáveis associam-se prestações de natureza infungível e insusceptíveis de reparação, por ser impossível repor adiante a assistência a uma situação de necessidade que ocorreu no pretérito, sendo, por isso, tanto sufi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: CRISTINA MARTINS DA CRUZ
IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
ERRO NA ESPÉCIE DA DISTRIBUIÇÃO
PODERES DO JUIZ
Sumário: 1. Segue a forma de processo comum a ação em que o autor pretenda [assim conformando o seu pedido e causa de pedir] impugnar despedimento individual, não escrito, e, a par, reclamar créditos decorrentes da execução e cessação do contrato de trabalho. 2. Ao processo comum é aplicável o prazo de prescrição do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, que abrange também os créditos emergentes da realização de um despedimento. 3. O prazo de um ano do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Tr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: CARMENCITA QUADRADO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Sumário: I- A decisão de mérito proferida nos embargos à execução com fundamento no pagamento da obrigação exequenda constitui, nos termos gerais, caso julgado material, em desvio à regra do art.º 91.º, n.º 2 do CPC; II- Procede a exceção de caso julgado, se num processo executivo a exequente invoca o incumprimento da obrigação exequenda, existindo uma sentença, transitada em julgado, proferida num anterior processo de embargos de executado que decidiu que a quantia exequenda se encontrava pag…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: SUSANA SILVEIRA
DOCUMENTO
RECURSO
CONCLUSÕES
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
ACTO INÚTIL
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL
NULIDADE DO CONTRATO
ORÇAMENTO DO ESTADO
DECRETO-LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; por outro, ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional. II. A reprodução, no seio das conclusões do recurso, da alegação que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário: I – Perante a presunção legal de laboralidade prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, para o que é suficiente a verificação de duas das características nela enunciadas. II – Ao invés do que resulta do regime geral da repartição do ónus da prova, o trabalhador fica dispensado de provar outros elementos, de índole factual, integrantes do conceit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: SUSANA SILVEIRA
SENTENÇA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Sumário: I. Diversamente do que sucede no processo civil, no processo do trabalho a decisão final é sempre notificada às partes e aos respectivos mandatários, o que deriva da especialidade daquele ramo do direito processual e é ditado pelo impacto que as questões laborais assumem na vida das partes. II. Sem prejuízo dessa especialidade, quaisquer prazos para a prática de actos processuais das partes em acções laborais conta-se a partir da notificação do mandatário da parte, nos termos previsto…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Janeiro 2026
Relator: FRANCISCA MENDES
CONTRATO DE TRABALHO
GRUPO PARLAMENTAR
ASSESSOR
Sumário: 1- O A. exerceu as funções de assessor de Grupo Parlamentar. 2- A actividade do A. era exercida em benefício do R., nas instalações do Grupo Parlamentar, com instrumentos de trabalho disponibilizados pela representação política do R., mediante retribuição certa e com sujeição a horário de trabalho. 3- Dever-se-á, por isso, presumir a existência de contrato de trabalho. 4- Após a nomeação do A., nos termos da lei, pelo Presidente do Grupo Parlamentar, a relação de trabalho deixou de as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: ANA RUTE COSTA PEREIRA
SUSPENSÃO DE GERÊNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUPRIMENTOS
REEMBOLSO
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. A prova testemunhal que traz ao processo informação sobre uma genérica atuação do sócio que se pautou por múltiplos investimentos de capital pessoal nas sociedades de que é sócio, não datados ou quantificados, não é suficiente para corroborar que um determinado valor, retirado por aquele sócio da conta da sociedade de que era gerente e transferido para uma conta pessoal, correspondia a um reembolso de suprimentos. 2. Qualquer outra con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL
PAGAMENTO DE RETROACTIVOS DE PENSÃO POR INVALIDEZ
CESSAÇÃO ANTECIPADA
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Durante o período de cessão, ao qual o devedor voluntariamente se submete, fica o mesmo obrigado a cumprir com as obrigações que lhe forem impostas, nomeadamente a de entregar os rendimentos disponíveis. II. Resulta do artigo 239.º, n.ºs 2 e 3 do CIRE que deverá ser cedido t…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INDEFERIMENTO LIMINAR
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DECISÃO SURPRESA
Sumário[1]: 1. Não padece do vício de omissão de pronúncia a sentença final que não conheceu do pedido na parte em que foi objeto de anterior despacho de indeferimento liminar. 2. A omissão da notificação de um despacho ou decisão judicial às partes não impõe a prolação de novo despacho ou decisão sobre os pedidos dele objeto, e a tanto obsta o princípio do esgotamento ou extinção do poder jurisdicional da 1ª instância sobre a matéria dele objeto (art. 613º, nº 1 do CPC) 3. O dever geral de as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
NULIDADE DO ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC visa situações nas quais ocorre uma omissão ou um excesso de pronúncia pelo tribunal com relação às questões que tenham sido suscitadas ou com relação às pretensões que tenham sido deduzidas, tratando-se de nulidade interl…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: NUNO TEIXEIRA
PARTILHA-DOAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA TESTEMUNHAL
DECLARAÇÃO DE DÍVIDA
DEPOIMENTO DE PARTE
MASSA INSOLVENTE
RESOLUÇÃO INCONDICIONAL
REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
I – A afirmação de que, ao celebrar a escritura de “partilha em vida” em que o insolvente e a mulher declararam doar aos filhos a nua propriedade de dois imóveis, se pretendeu apenas celebrar uma dação em cumprimento de dívidas do pai aos filhos, resulta numa convenção diversa e contrária ao negócio gratuito típico da partilha-doação. II – Se não houver um suporte documental (início de prova escrita) que revele um acordo de pagamento de dívidas, o depoimento de parte e das testemunhas interven…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RECUSA
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Sumário[1] 1 – Não é admissível a junção, em fase de recurso, de documentos que já se encontram juntos aos autos, estando a respetiva admissão dependente de decisão autónoma. 2 – O tribunal não supre oficiosamente a omissão de prestação de informações por parte dos devedores quanto aos seus rendimentos e património durante o período de cessão da exoneração do passivo restante. Aplica-se, em processo de insolvência, a regra geral de que o princípio do inquisitório não mitiga os ónus das partes,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MICAELA SOUSA
CONTRATO DE MÚTUO
LIVRANÇA EM BRANCO
PRESCRIÇÃO
CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
COMUNICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Sumário:1 I - A emissão de um título de crédito dá origem a uma relação jurídica específica, que é a relação cartular, que, por norma, tem subjacente um determinado negócio fundamental ou extracartular, passando a existir entre os sujeitos duas relações jurídicas paralelas: a relação fundamental e a relação jurídica cartular. II – A acção cambiária é uma acção destinada a exercer judicialmente os direitos cambiários, que prescreve no prazo de três anos, conforme artigo 70º, § 1º da Lei Uniform…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: PAULA CARDOSO
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
LEGITIMIDADE
PATRIMÓNIO
LIQUIDEZ
FALTA DE CONTESTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
I- Têm legitimidade processual para requerer o processo de insolvência aqueles que se arrogam titulares de um direito de crédito sobre a sociedade devedora, sendo-lhes exigível para o justificar a menção da sua origem, a sua natureza e o seu montante, tal como se infere do art.º 25.º do CIRE. II- A existência de um crédito litigioso (contestado em juízo - art.º 579.º n.º 3 do CC) não é impeditiva do pedido de insolvência, sendo também indiferente ao mesmo o montante do crédito invocado pelos R…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP)
ACORDO DE PAGAMENTO
NÃO HOMOLOGAÇÃO
GARANTE
AVAL
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência previstas no título IX. 3 – De entre essas regras são aplicáveis as previstas nos artºs 2…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA REQUERIDA
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
1. A possibilidade de indeferimento liminar da petição inicial por manifesta improcedência do pedido coloca-se ao nível da causa de pedir e do ónus de alegação dos factos que a integram, e tem subjacente a valoração jurídica dos que por aquela peça foram carreados para os autos. 2. O indeferimento liminar com esse fundamento está reservado às situações de “improcedência inequívoca da pretensão”, “quando seja manifesto que a ação nunca poderá proceder, qualquer que seja a interpretação que se f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Janeiro 2026
Relator: SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DECISÃO SUMÁRIA
ELABORAÇÃO DE SUMÁRIO
I - As decisões sumárias foram introduzidas no Código de Processo Penal pela reforma da Lei n. º 48/2007, de 29.8, com o objectivo de racionalizar e simplificar o funcionamento dos tribunais superiores, criando um mecanismo mais expedito e simplificado de decisão do recurso que se encontre naquelas condições; II – Fica, todavia, salvaguardada a garantia da colegialidade, através, da reclamação para a conferência conforme prevê o art.º 417º n.º 8 do Código de Processo Penal) que «apenas chancel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Janeiro 2026
Relator: SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I - A existência de vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, tem que resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo por isso admissível o recurso a elementos àquela estranhos; II - Assim, não pode o recorrente assentar a existência do referido vício, trazendo à colacção a acusação pública entendendo que a mesma omitiu elementos imprescindíveis na identificação do bem cuja devolução foi ordenada; III - Não se tend…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 20 Janeiro 2026
Relator: NUNO TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
RESPOSTA
PRAZO PEREMPTÓRIO
CONTRADITÓRIO
NOTIFICAÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
ILISÃO
I – Quando um acto sujeito a prazo peremptório é praticado fora desse prazo, não se está perante uma nulidade secundária dependente de reclamação da contraparte, mas perante uma situação de extemporaneidade que o juiz deve apreciar oficiosamente, não podendo o acto extemporâneo ser validado pelo simples silêncio da parte contrária. II – Apesar de estar vedado ao juiz decidir questões de facto ou de direito, mesmo oficiosas, sem que as partes se possam pronunciar (artigo 3º, nº 3 do CPC), quan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Janeiro 2026
Relator: RUI ROCHA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÂMBITO DO RECURSO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando e apreciando criticamente os meios probatórios constantes dos autos ou d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Fevereiro 2025
Relator: ALDA TOMÉ CASIMIRO
POLÍCIA MUNICIPAL
TESTE QUANTITATIVO
EXAME DE DETECÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE
NULIDADE
I. A Polícia Municipal não tem competência para a realização do teste quantitativo de pesquisa de álcool no sangue a condutor quando o teste qualitativo aponta para a prática de crime. II. Mesmo concedendo que o arguido tenha acompanhado de forma voluntária os elementos da Polícia Municipal, e efectuado o teste quantitativo de pesquisa de álcool de forma também voluntária, a circunstância de se ter visto perante elementos fardados, que ele sabe que têm poderes para proceder à fiscalização do t…