Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Fevereiro 2026
Relator: MARIA JOANA GRÁCIO
FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO
MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP
MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO
VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA
ARTIGOS 80 A 82 DO CP - DESCONTO DE MEDIDAS DE COAÇÃO
I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida.
II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exerceram funções nessa qualidade em inquéritos apensos ao processo principal onde determinaram o respe…