Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Outubro 2025
Relator: ISABEL FERREIRA
CONTRATO DE EMPREITADA
MORA
CAUSA NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR
I – Da conjugação dos arts. 777.º, n.º 1, 778.º, n.º 1, 1.ª parte, e 792.º, n.º 1, do Código Civil, resulta o princípio de que o cumprimento da prestação pressupõe que o devedor possa, esteja em condições, de cumprir.
II – Não há incumprimento, na modalidade de mora, da sociedade que se obrigou a reparar um veículo automóvel, substituindo o canhão electrónico da ignição, se aquela encomendou a peça a substituir ao fabricante no próprio dia em que o veículo deu entrada na sua oficina e procedeu…