Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
CRIME DE FURTO
FURTO FORMIGUEIRO
ESCOLHA DA PENA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
PENA NÃO PRIVATIVA DA LIBERDADE
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
I - Num direito penal como o nosso que ainda é o fruto maduro ou a amadurecer de uma visão marcadamente humanista, onde se impõe o primado da dignidade da pessoa humana e se reconhece que a aplicação de uma pena, seja ela qual for, constitui por definição um mal ou sofrimento para o condenado e só se mostra democraticamente legitimada e controlada com a sujeição à exigência do «mínimo dano social» ou da «mínima violência», podem extrair-se as seguintes proposições quanto à escolha da pena: A p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
PENA DE PRISÃO
MEDIDA DA PENA
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
AUSÊNCIA
IRRELEVÂNCIA
REGIME DE PROVA
PRESSUPOSTOS
DESNECESSIDADE
I - A ideia dum ‘dever de arrependimento’ do arguido parece continuar ‘grudada’ de forma resistente nalguma jurisprudência. II - Esse forte apego emocional ao ‘dever de arrependimento’, essa excessiva ligação à ‘obrigação de confissão’ dos arguidos para ‘remissão dos crimes’ resultará de uma confusão entre direito, moral e religião, esquecendo que o direito é, antes de mais, um mecanismo para impor e garantir uma ordem social, e o que lhe interessa são as condutas na medida em que afetam essa …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO
CRIME PARTICULAR
ASSISTENTE
RECURSO
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
I – O assistente tem legitimidade e interesse em agir no recurso interposto quanto à espécie de pena aplicada ao arguido, a mais no domínio da ação penal por crimes particulares, onde impera a concretização processual do direito de acesso ao Direito e tutela jurisdicional efectiva do art. 20.º da C.R.P. e o direito de intervir no processo penal (art.32º, nº7, da C.R.P.), sob o ónus de o promover nos termos definidos no art.50º, nº1, do Código Processo Penal. II – Mormente por crimes particular…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 17 Dezembro 2025
Relator: ISABEL MATOS NAMORA
CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO
REQUISITOS
QUEIXA
LEGITIMIDADE
REGISTO AUTOMÓVEL
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
SOLDADO DA GNR
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
CORRUPÇÃO PASSIVA
CORRUPÇÃO ACTIVA
RECEBIMENTO INDEVIDO
VANTAGENS ILÍCITAS
CRIME
PRESSUPOSTOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
VIOLAÇÃO DE SIGILO
CRIME
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
I – Comete o crime de acesso ilegítimo quem acede à base de dados do registo de automóveis, credenciado para o fazer apenas no âmbito das suas funções, tal como sucede com os militares da GNR, com o propósito de obter informações sem justificação legal ou funcional ou sem autorização dos titulares dos dados. II – Sendo o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, não se encontra representa…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
SUBSEGURO
REGRA DA PROPORCIONALIDADE
DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA
A natureza legal da regra da proporcionalidade, nos casos de subseguro, não dispensa a seguradora dos deveres de informar e de explicar, ao tomador do seguro, o significado deste regime jurídico, cujo conhecimento é essencial para que o segurado possa saber com o que contar em caso de sinistro.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
LIVRANÇA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
AVALISTA
I – Considerando que o executado/embargante pôde oferecer as suas razões de facto e de direito para se opor à execução instaurada contra si que as tais razões foram apreciadas de forma fundamentada pelo Tribunal a quo, considerando também que pôde oferecer as suas provas, as quais apenas não foram produzidas porque o Tribunal a quo julgou manifestamente improcedentes os embargos e, coerentemente, indeferiu-os liminarmente, considerando ainda que pôde impugnar esta decisão perante um tribunal s…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: CARLA FRAGA TORRES
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
TRÂNSITO EM JULGADO
A sentença homologatória da partilha torna-se definitiva com o trânsito em julgado, estando a sua modificação posterior dependente da verificação das situações a que se referem os incidentes previstos nos arts. 1126.º e ss. do CPC e, em termos gerais, dos pressupostos do recurso de revisão e dos meios processuais comuns de defesa da propriedade.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
ALEGAÇÕES DO RECURSO
CONCLUSÕES DO RECURSO
FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES
ABUSO DE DIREITO
I- O art.º 639.º, nº 1 do CPCivil impõe ao recorrente dois ónus: o ónus de alegar e o ónus de formular conclusões. II- O recorrente cumpre o ónus de alegar apresentando a sua alegação onde expõe os motivos da sua impugnação, explicitando as razões por que entende que a decisão está errada ou é injusta, através de argumentação sobre os factos, o resultado da prova, a interpretação e aplicação do direito, para além de especificar o objetivo que visa alcançar com o recurso. III– Deve, todavia, te…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
MEIOS DE PROVA
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
I - A possibilidade de reapreciação da prova (nomeadamente a gravada) enquanto garantia de um duplo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto, bem como os poderes conferidos ao Tribunal de recurso de oficiosamente ordenar produção de prova ou a sua renovação, de anular a decisão de primeira instância com vista a eliminar deficiências, obscuridades ou contradições ou a motivar a decisão sobre a matéria de facto, não se traduzem na consagração legal de um sistema de repetição do julgam…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MADALENA CALDEIRA
ARRESTO PREVENTIVO
NATUREZA DA DECISÃO PROFERIDA NA SEQUÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO ARRESTO
I - O ato decisório final proferido na sequência da oposição ao arresto enxertado no processo penal, incluindo o previsto na Lei n.º 5/2002, reveste natureza de despacho, nos termos do art.º 97.º, n.º 1, al. b), do CPP, e não de sentença. II - Em consequência, não lhe são aplicáveis as nulidades da sentença previstas no art.º 379.º, do CPP, nem os vícios decisórios do art.º 410.º, n.º 2, do mesmo diploma. III - A decisão sobre a matéria de facto proferida na oposição ao arresto é amplamente im…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA LAGE
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
CATEGORIA
CONTEÚDO FUNCIONAL
ATRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTO
I - O DL 247/2009, de 22.09 define o regime legal aplicável aos enfermeiros vinculados a estabelecimentos hospitalares com a natureza de Entidade Pública Empresarial (EPE) por contrato individual de trabalho (CIT), sendo este aplicável no caso dos autos. II - O art. 4º, nº 3, do DL 122/2010, na redação do DL 27/2018 determinou que “ [o] exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
DEVER DE REQUERER A INSOLVÊNCIA
AFECTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA CULPOSA
INIBICÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO
CRÉDITOS LABORAIS
INDEMNIZAÇÃO
I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - Constitui situação enquadrável nas alíneas a e d) do nº 2 do art. 186º do CIRE a conduta dos requeridos que, actuanto c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: JOSÉ NUNO DUARTE
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
INCIDENTE PROCESSUAL
I – A tramitação prevista nos artigos 1104.º e 1105.º do Código do Processo Civil, ainda que esteja inserida na marcha normal do processo de inventário, apresenta as características próprias de um incidente processual, já que possui uma estrutura autónoma e implica o desenvolvimento de um processado específico que envolve a apresentação pelos interessados de articulados sobre a questão deduzida, a eventual produção de prova e a prolação de decisão sobre a questão controvertida. II – A reclamaç…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
INVENTÁRIO
RELACIONAÇÃO DE DÍVIDAS
I - Para efeito de relacionação das dívidas no âmbito do processo de inventário haverá que estabelecer um distinguo entre aquelas que foram contraídas pelo inventariado antes do seu falecimento e as que que se constituíram em momento posterior. É que enquanto as primeiras são dívidas da herança - por se reportarem a relações jurídicas patrimoniais da titularidade do falecido e já existentes à data da sua morte -, o mesmo não sucede com as demais. II - Daí que, por via de regra, as dívidas (pas…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO ÚNICA
PRESCRIÇÃO
I - A prescrição extintiva é o instituto de ordem pública por via do qual os direitos subjetivos se tornam inexigíveis, transformando-se em meras obrigações naturais, quando não são exercidos durante o lapso de tempo fixado na lei (cf. art.º 298.º, n.º 1, e 304.º do C Civil). II - O artigo 310º, als. d) e e), do Código Civil estabelece um prazo mais curto de prescrição, relativamente às dívidas de “juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades” e quanto às…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA LAGE
ACIDENTE DE TRABALHO
DIVERGÊNCIA QUANTO A LESÕES/SEQUELAS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - Tendo as partes divergido quanto as lesões/sequelas, não está em causa apenas uma diferente integração (ou não, no caso de o sinistrado se encontrar curado sem desvalorização) das sequelas na TNI, com reflexo no cálculo da incapacidade, mas uma efetiva divergência entre o nexo causal e o acidente. II - Esta divergência determina que a fase contenciosa se tenha de iniciar através da petição inicial, a que alude o art. 117º, n.º 1 al a) do CPT e não por requerimento de junta médica, a que al…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: LUÍSA FERREIRA
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA
INCONSTITUCIONALIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR NÃO SUPERIOR À RMNG
16 HORAS DIÁRIAS
SUSPENSÃO DURANTE INTERNAMENTO EM ESTABELECIMENTO DE ACOLHIMENTO
I - A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa prevista no art. 53º da LAT, resultando da incapacidade de que o sinistrado ficou a padecer, tem necessariamente de ser atribuída a partir do momento em que essa incapacidade e, consequente, dependência se fixaram, ou seja, a partir da data da alta clínica; II - Tendo-se provado que o sinistrado se encontrava a viver num estabelecimento de acolhimento por um período superior a 30 dias, enquanto o responsável não realiza obras na …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
PENSÃO DEVIDA POR DOENÇA PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA
I - A retribuição anual de referência para o cálculo da pensão devida por doença profissional, nos termos dos artigos 110.º e 111.º, n.º 4, alínea a), da Lei 98/2009 (LAT), inclui o subsídio de refeição, sendo irrelevante o facto de este não ter sido alvo de incidência contributiva. II - Não se provou que o subsídio de doença auferido pela trabalhadora correspondesse ao subsídio de doença profissional. Acresce que a Autora/Recorrida é portadora de outras sequelas derivadas de doença natural, o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: NÉLSON FERNANDES
EMBARGOS DE EXECUTADO
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO COMO FIADOR
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO E OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS PREVISTA NO ART. 781.º DO CC
AUSÊNCIA DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA DO FIADOR PARA O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA.
EFEITOS DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO
I - Não há que confundir, pois que se trata realidades distintas, a qualidade da pessoa do representante, enquanto tal, com a da pessoa coletiva sociedade que aquele representa, pelo que, agindo a primeira (representante) apenas em nome da segunda, para efeitos da manifestação da vontade desta para a prática de um determinado ato, não se vincula pessoalmente quanto a esses atos. II - Tendo as partes chegado o acordo, que se fez constar de ata, dessa constando que estava presente o legal repres…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PAGAMENTO DE PARCELA DESIGNADA “SUBSÍDIO DE ESCALA”
I - A Sentença recorrida não padece do vício de condenação em objeto diverso do pedido, suscitado pela Ré. A apreciação de eventual erro de julgamento constitui uma questão distinta. II - A Sentença é inteligível e não enferma de qualquer vício estrutural intrínseco, não se verificando error in procedendo nem vícios de ambiguidade ou obscuridade. III - A omissão de menção a um facto relevante na valoração e aplicação do direito não determina a nulidade da Sentença por omissão de pronúncia. Tal…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RITA ROMEIRA
CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO
SUPRESSÃO DE PARCELA DE NATUREZA RETRIBUTIVA
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorrido erro de julgamento na apreciação daquelas e, consequentemente, não se formar convicção diversa…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ISABEL MONTEIRO
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL
PRESSUPOSTOS
DESPACHO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
REQUISITOS
OMISSÃO
IRREGULARIDADE
REGIME
I – É admissível a interposição de recurso do despacho de indeferimento do pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a manifesta e reiterada declaração de inconstitucionalidade material da interpretação dos artigos 235º, nºs. 1 e 2 e 188º, nº 6, ambos do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido da sua irrecorribilidade. II – O dever de fundamentar uma decisão judicial mostra-se decorrência, em primeiro lugar, do disposto no art…