Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Julho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
PREFERÊNCIA
REABILITAÇÃO
REGISTO CRIMINAL
CANCELAMENTO DO REGISTO
DELINQUENTE PRIMÁRIO
I - Um dos pilares que sustentam a visão marcadamente humanista que preside ao nosso sistema penal é o instituto da reabilitação. II - O cancelamento definitivo da decisão no registo criminal com a reabilitação jurídico-penal do ex-condenado determina que seja tratado como delinquente primário no caso de tornar a figurar como arguido num novo processo. III - Se é proibido ter-se tal ‘pretensa condenação’, tal ‘coisa proibida de conhecer’ em conta, não se atira com ela para cima da ‘mesa da con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS
APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO
COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO
I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC). III - Cabe ao trabalhador que resolve o contrato de trabalho invocando justa causa o ónus da prova …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR
CADUCIDADE DO DIREITO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS BASEADOS EM FACTOS QUE SERVIRAM DE BASE À RESOLUÇÃO
I - Consistindo os fundamentos da ação na reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais invocados na declaração de resolução do contrato de trabalho da iniciativa do trabalhador, declaração que compreende os factos suscetíveis de consubstanciar assédio moral e os prejuízos dele decorrentes, não pode considerar-se que estes factos suportam uma pretensão indemnizatória com autonomia relativamente ao que é devido em consequência da resolução do contrato. II – Considerando-se que o direito d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação não pode, oficiosamente, aditar um facto novo, ou seja, ampliar o elenco dos factos provados com o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
ACIDENTE DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente ve…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR / AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determinada(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
PLATAFORMA DIGITAL
ESTAFETA
PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE
NÃO QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL
I - As afirmações de natureza conclusiva e hipotética devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Da análise das definições legais de contrato de trabalho e de contrato de prestação de serviço resulta que os elementos que os distinguem são, essencialmente, o objecto do contrato, o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
IPATH
PROVA A ATENDER
PROVA PERICIAL
PARECER DO IEFP
I - A atribuição de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH) resulta de uma análise que conjuga a avaliação médica (questão de facto) com a aplicação da lei (questão de direito). II - O nosso mais alto Tribunal tem vindo a sublinhar que a incapacidade permanente para o trabalho habitual possui uma componente jurídica, não sendo necessário que o trabalhador fique incapaz para o exercício de todas as funções compreendidas no seu trabalho habitual, para que essa incapacid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
JUSTO IMPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
INQUISITÓRIO
PERÍCIA
PAGAMENTO DOS ENCARGOS
I – De acordo com o actual redacção do artigo 23.º, n.º 1, do RCP, a falta de pagamento no prazo legal dos encargos devidos pela realização de uma perícia, sem que seja usada alguma das faculdades previstas nos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo, tem como consequência a não realização da mesma, a não ser que aquele pagamento seja admitido fora de prazo à luz das regras gerais do justo impedimento, previstas no artigo 140.º do CPC. II – Para que se considere verificada uma situação de justo impedimento…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
CASO JULGADO
AUTORIDADE DE CASO JULGADO
REQUISITOS
I - A exceção do caso julgado pressupõe a repetição de causas com uma tríplice identidade: de sujeitos, pedidos e causas de pedir. II - Já a autoridade do caso julgado não exige esta perfeita identidade, mas a decisão tomada numa ação cujo objeto está materialmente conexo com o de outra condiciona a decisão a adotar nesta última, na qual prevalece. III - No caso, não estando reunidos os pressupostos destas exceções, as mesmas não podem julgar-se como verificadas.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONTRATO DE TRANSACÇÃO
EXTINÇÃO
Tendo a servidão de passagem que onera o prédio do autor sido constituída por negócio jurídico – contrato de transação – e tendo a sua extinção, por vontade das partes aí expressa, ficado a depender da verificação de uma condição – evento incerto e futuro de pavimentação dum caminho que dá acesso ao prédio dos réus – não pode a servidão ser julgada extinta se o autor não logrou provar a ocorrência daquela condição.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO
CRÉDITO EMERGENTE DE INVOCADA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DECLARADA JUDICIALMENTE
I - A circunstância de a reconvenção ser formulado para o caso do crédito do autor vir a ser reconhecido (reconvenção subsidiária), não obsta à sua admissibilidade. II – Não é de considerar como exigível para efeitos de admissão da compensação e consequentemente da reconvenção nela fundada, o crédito emergente de responsabilidade civil, cuja existência está dependente de prévia declaração judicial que julgue verificados os pressupostos da obrigação de indemnizar com fundamento na responsabilid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
PROCURAÇÃO FORENSE
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
RETIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS
I - Havendo incapacidade do autor por demência anterior à data da procuração, essa incapacidade deve ser suprida através da intervenção do representante legal com ratificação dos actos praticados. II - O falecimento do autor implica a suspensão da instância e a subsequente habilitação dos seus sucessores. Após a habilitação, cabe aos sucessores ratificar os actos praticados pelo autor incapaz, sanando a incapacidade judiciária.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL
MODIFICAÇÃO
INEFICÁCIA
A homologação de um PER que inclua modificações no pagamento dos créditos da Segurança Social contra a sua vontade, violando o disposto nos artigos 30.º, nº 2 e 3, e 36.º, nº 2 e 3 da LGT, e 190.º, nº 1, 2 a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social é ineficaz perante a Segurança Social.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente ve…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
TRANFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
I – A transferência de local de trabalho pode ocorrer nos casos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, porquanto se trata de matéria que admite a possibilidade de ser objeto de tratamento e regulamentação em sede de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, como seja um acordo de empresa ou convenção coletiva de trabalho. II – O disposto no artigo 194.º, n.º 4, do CT de 2009 – que estabelece que o empregador deve custear as despesas decorrentes do …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ACUSAÇÃO PARTICULAR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
SANEAMENTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - O juiz conhece o direito, sendo livre de qualificar juridicamente os factos. II - Perante uma acusação em que se conclui com a qualificação jurídica obscura, vaga, ociosa e apática de o arguido ter cometido «vários» crimes de difamação, deve o juiz presidente ao sanear o processo (artigo 311º do CPP) proceder à requalificação jurídica dos factos quanto ao número de crimes imputados na acusação.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: FERNANDA SINTRA AMARAL
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVAÇÃO
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE
CONVOLAÇÃO
APLICABILIDADE
I - Quando concorrem circunstâncias agravativas e privilegiadoras do crime de tráfico de estupefacientes, constitui um erro na aplicação do direito eleger, à partida, como única aplicável a espécie mais grave do crime (art. 24º), em detrimento da menos grave (art. 25º), ou considerar que as duas se anulam mutuamente, sobrevindo o tipo simples (art. 21º). II - A valoração da ilicitude como fortemente agravada ou como especialmente diminuída dependerá apenas da apreciação global de todos os elem…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CARACTERIZAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CRIME PLURI-OFENSIVO
CONSUMAÇÃO
VÍTIMAS
FILHO
MENORIDADE
CRIMINALIDADE VIOLENTA
I – A consumação do crime de violência doméstica não exige que a conduta do agressor assuma um caráter violento traduzido em maus tratos cruéis, nem pressupõe uma efetiva subjugação da vítima ao agressor. II – Entre a multiplicidade de ações que podem ser tidas como maus tratos psíquicos podem ser elencados comportamentos que envolvem humilhações, provocações, críticas e comentários destrutivos ou vexatórios, ameaças, injúrias, restrições ou privações de liberdade, perseguições, assim como qua…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
PRESSUPOSTOS
RECORRIBILIDADE
ACESSO AO DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
CANCELAMENTO
I - O princípio constitucional do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 20º CRP) impõe que o cidadão condenado tenha o direito de recorrer da decisão do TEP que lhe indeferiu a licença de saída jurisdicional. II - A fundamentação da decisão de não concessão de licença de saída jurisdicional pelo método da aposição de cruzes nas frases apropriadas, o ‘ábaco decisório’, embora duma pobreza humanística preocupante e passadista, não sofre de irregularidade que impeça o conhe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: MARIA JOÃO FERREIRA LOPES
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
PRESSUPOSTOS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
INAPLICABILIDADE
FUNDAMENTOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO
I - Não pode ser afastado o regime especial penal para jovens com o fundamento de que o arguido, não prestou declarações, não confessou os factos, nem demonstrou qualquer “laivo” de arrependimento, visto que a não confissão, o não arrependimento, a não prestação de declarações não são factos que devam ser julgados como provados, desde logo, o que impede a sua posterior valoração. II - A atenuação especial da pena resultante da aplicação do regime penal especial para jovens deve ser aplicado s…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: RAUL CORDEIRO
EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO AR EXPIRADO
ALCOOLÍMETRO
PROVA TÉCNICA
PROVA PERICIAL
APROVAÇÃO
VERIFICAÇÃO
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
PRAZOS
I – Os métodos de pesquisa de álcool no sangue constituem prova técnico-científica, sendo no patamar da prova pericial que tem de enquadrar-se a prova obtida através de alcoolímetro, para o que constitui condição indispensável ter o modelo sido previamente aprovado e sujeito a verificação, nos termos legais. II – Além da aprovação do modelo de alcoolímetro, a lei estabelece a necessidade da verificação regular da sua aptidão, sendo a primeira verificação e a verificação periódica válidas pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA
GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA
REGISTO
AUDIÇÃO
ACESSO
FORMA
PRAZO
I – O sujeito processual interessado em ter acesso aos registos áudio da gravação da audiência tem de o requerer à secretaria, nos termos do artigo 101º, n.º 4 do CPP. II – A razão dessa exigência decorre do próprio preceito e visa acautelar qualquer eventual violação do segredo de justiça. III – Em termos funcionais, quando é atribuído algum acesso a determinado ficheiro na lista de ficheiros áudio, tal será controlável pelo sistema, não só pela menção “acesso externo”, como também pelo facto…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O evento ocorreu no local e no tempo de tempo de trabalho, no desempenho das funções pelo sinistrado, sendo os elementos documentais prova válida, com força probatória e, por conseguinte, passíveis de valoração positiva. III - A predisposição patológica n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ARTIGO 323.º
N.º 2 DO CC
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I – Na falta de disposição legal que fixe prazo de cumprimento da obrigação após a interpelação ou de acordo das partes nesse sentido, a comunicação unilateral do credor ao devedor, da concessão de prazo para cumprimento, após o vencimento da obrigação, não se subsume á previsão do art.º 306.º, n.º 1, 2.ª parte do CC. II – É pressuposto da ficção legal de citação a que se refere o art.º 323.º, n.º 2 do CC, que o prazo de prescrição, findos os cinco dias seguintes ao requerimento da citação, ai…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
CUMPRIMENTO DOS ÓNUS LEGAIS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DIREITO À PENSÃO DE REFORMA / EXPECTATIVA JURÍDICA DO SEU RECEBIMENTO
CADUCIDADE DESSA EXPECTATIVA POR REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO ANTES DE SE FORMAR O DIREITO
I - A falta de cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do CPC, a propósito da impugnação da decisão relativa à matéria de facto, determinará, tão só, a rejeição da impugnação sobre a decisão de facto e não a intempestividade do recurso. II - No art. 80º do CPT que, dispõe sobre o “Prazo de interposição” do recurso, nada, nele, se exige de que os recorrentes, tenham de cumprir os ónus a que alude o art. 640º, do CPC para efeitos de o recurso beneficiar da extensão de mais 10 dias, bastando…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: RUI PENHA
IDADE DE REFORMA POR VELHICE / AL. A) DO N.º 1 DO ART.º 59º DA LAT
A idade de reforma da al. a) do nº 1 do art. 59º da LAT, reporta-se à data da idade legal de reforma e não à data da efectiva reforma do beneficiário.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
HORA DE ALMOÇO / DESLOCAÇÃO A RESTAURANTE PARA TOMAR CAFÉ
RESPONSABILIDADE PELAS PRESTAÇÕES
I - É de qualificar como acidente de trabalho “in itinere” nos termos do art.º 9.º, n.º 2, al. a) da Lei 98/2009 de 04/09, o acidente que ocorre durante a hora de almoço quando o sinistrado, depois de almoçar, se desloca ao um estabelecimento comercial para tomar café e é colhido por uma viatura automóvel quando inicia a travessia da via pública, em direção ao estabelecimento, depois de ter voltado à carrinha que o transportou, para aí ir buscar a carteira com dinheiro, da qual se havia esquec…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: TERESA SÁ LOPES
PLATAFORMA DIGITAL
ESTAFETA
PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE
APLICABILIDADE DO ARTIGO 12.º-A
DO CT
INTEGRAÇÃO NA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA E SUJEIÇÃO A AUTORIDADE
QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL
I - “[R]elativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023).” II - Os termos da ponderação tida pelo legislador nacional na introdução no ordenamento jurídico português da presunção de laboralidade, contemplada…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: NELSON FERNANDES
ENFERMEIROS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DECRETO-LEI N.º 80-B/2022
DE 28 DE NOVEMBRO
CONTAGEM DE PONTOS
I - O primeiro estádio da interpretação da lei assenta no texto da lei, que forma o substrato de que o intérprete deve partir, sendo que só após, no exercício hermenêutico, além de contar com esse elemento literal ou gramatical, terá de socorrer-se, também, sendo esse o caso, de outros elementos, fatores ou critérios de interpretação para determinar o sentido normativo – elementos histórico, sistemático e racional ou teleológico. II - O Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro, que estabel…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL / VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS SALARIAIS E CONTRA CRÉDITO INVOCADO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – No caso em que, não está em causa, “a verificação de uma prestação tributária ou a cobrança da mesma”, mas antes a verificação de créditos salariais, reclamados pela Autora (e que a Ré só reconhece em parte) e um contra-crédito da Ré (da responsabilidade da Autora em termos tributários e que a Ré satisfez), é competente para c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO DAS PARTES
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA GLOBAL
I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - No contexto da cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, ambas as partes aceitam desvincular-se da relação laboral, sem que isso implique, automaticamente, o pagamento de qualquer indemnização ou compensação. III - Caso as partes, em con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Junho 2025
Relator: RITA ROMEIRA
COMISSÃO DE SERVIÇO
NÃO SUJEIÇÃO A FORMA ESCRITA / FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - A comissão de serviço tem origem obrigatória num acordo entre o trabalhador e a empregadora e possibilita a atribuição àquele de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – No entanto, o contrato para o exercício de cargo ou funções em regime de comissão de serviço está sujeito a forma escrita, formalidade ad substantiam, não podendo a sua inobservância se…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
FALTA DE PRONÚNCIA SOBRE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - A legitimidade, enquanto pressuposto processual, é aferida (vide artigo 30º do CPC) em função do objeto da ação, conformado pelo pedido e causa de pedir delineados pelo autor. II - A falta de pronúncia sobre o pedido de condenação da contraparte como litigante de má-fé, importa não a nulidade in totum da decisão recorrida, mas tão só parcial por omissão. Com a consequência de dever a mesma ser suprida pela primeira instância.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: TERESA FONSECA
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO
VENDA JUDICIAL
ENTREGA DE IMÓVEL
ABUSO DO DIREITO
I - Subjacente à admissibilidade da reconvenção reside a ideia de uma conexão relativamente à ação, entre o objeto de uma causa e de outra, que justifique uma abordagem processual conjunta. II - Terá que estar em causa uma mesma realidade factual e jurídica, de modo a que seja aceitável impor ao autor uma quase inevitável complexificação da lide e diminuição da celeridade processual, inerente à contra-causa. III - Tal não se verifica na situação em que o pedido da A. consiste na entrega de imó…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: CARLA FRAGA TORRES
INVENTÁRIO
RENDIMENTOS DO TRABALHO DE UM DOS CÔNJUGES
INDEMNIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE UM DOS CÔNJUGES POR DANOS EM BEM COMUNS
I - Os rendimentos do trabalho de um dos cônjuges, casado no regime de bens da comunhão de adquiridos, que seja recebido por via de uma sociedade comercial pode vir a fazer parte do património conjugal a partilhar após divórcio se se verificar que a actividade e rendimentos de um e de outro são sobreponíveis. II - A indemnização proveniente da responsabilidade de um dos cônjuges por danos em bens comuns pode fazer parte do património conjugal a partilhar.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: FÁTIMA ANDRADE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO DA PROVA
I - Estando em causa a impugnação de factualidade cuja análise e apreciação foi submetida a meios de prova sujeitos à livre apreciação da prova – vide prova documental conjugada com depoimentos testemunhais – para que o tribunal de recurso esteja habilitado a formar um juízo autónomo sobre a prova produzida, é imprescindível que lhe estejam acessíveis os mesmos elementos de prova que ao tribunal recorrido foram colocados à sua disposição para análise. II - Da sua falta, por deficiente gravação…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL
COMODATO PARA USO DETERMINADO
I - Em ação de reivindicação de propriedade de imóveis, reconhecida a propriedade recai sobre quem ocupa o imóvel o ónus de alegação e prova dos factos que justificam a ocupação do prédio objeto de reivindicação, por constituir matéria impeditiva do direito à restituição, como decorre do art.º 342º/2 CC. II - Face à previsão do art.º 1137º/1 CC, o comodato para “uso determinado” contém a delimitação da necessidade temporal que visa satisfazer, denotando que o uso convencionado da coisa tem de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
INQUÉRITO
PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO
PRAZO MERAMENTE ORDENADOR
ULTRAPASSAGEM DO PRAZO PARA A DECISÃO
CONSEQUÊNCIAS
AUTORIDADE POLICIAL
PARAGEM DE VEÍCULO
ORDEM LEGÍTIMA
FUGA
DESOBEDIÊNCIA
CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
PERDÃO DE COIMAS
PRESSUPOSTOS
I – Da letra da lei, doutrina e jurisprudência maioritárias resulta que os prazos máximos de duração do inquérito previstos no artigo 276º do Código de Processo Penal são prazos meramente ordenadores dos actos do processo, sem carácter preclusivo do exercício da acção penal. II – Significa isso que não estamos perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um direito, mas antes, perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um poder-dever vinculado do titular da acção pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
SUSPEITO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
OBRIGATORIEDADE
DIREITO DE DEFESA
DIREITO AO SILÊNCIO
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
RECUSA A DEPOR
I - É obrigatória a constituição de arguido logo que correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal (58º, n.º 1 al. a) do CPP) ou quando, durante qualquer inquirição feita a pessoa que não é arguido, surgir fundada suspeita de crime por ela cometido (59º, n.º 1 al. a) do CPP). II - Não se pode validamente impor a quem deveria obrigatoriamente t…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
PRODUTOS QUÍMICOS
REGISTO
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA
FORNECEDOR
DESTINATÁRIO
CONTRAORDENAÇÃO MUITO GRAVE
LEGISLAÇÃO EUROPEIA
LEGISLAÇÃO NACIONAL
I – Não se olvida que o DL 293/2009 de 13.10, estabeleceu as regras para assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.12, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos, e haverá sempre que compatibilizar os normativos de ambos os diplomas, mas é aquele diploma nacional que prevê ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA
CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
RELAÇÃO DE ESPECIALIDADE
ACTOS PREPARATÓRIOS
CONCEITO
CONSUMAÇÃO
PRESSUPOSTOS
I – O crime de associação criminosa, previsto no art. 28º do Dec.-Lei n.º 15/93, de 22/01, encontra-se numa relação de especialidade relativamente ao crime de associação criminosa em geral, previsto no art. 299º do Código Penal, valendo para este crime as considerações que vêm sendo tecidas pela doutrina e jurisprudência a respeito do crime de associação criminosa previsto no artigo 299º do CP. II – Não se provando que qualquer dos arguidos tenha aderido a uma qualquer organização ou associaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA
CRIME DE PECULATO
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FUNCIONÁRIO
CONCEITO
ABRANGÊNCIA
I – Quer no crime de peculato previsto no n.º 1 do art. 375º do CP, quer no crime de falsificação de documentos, previsto no art. 256º, n.º 4 do CP colocam-se questões relacionadas com a atuação do agente enquanto funcionário no exercício das suas funções. II – O Banco 1… é uma empresa de capitais exclusivamente públicos como decorre do seu estatuto – art. cf. 1º, n.º 1 – e daí decorre que nos termos do n.º 2 do artigo 386º os seus trabalhadores são equiparados a funcionários. III – Os crimes …