Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO VENADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
MEIOS DE DEFESA NÃO ALEGADOS
I - O decidido, com trânsito em julgado, em sede de embargos de executado, preclude a possibilidade de apreciação, quer do que aí tenha sido expressamente ponderado e decidido, quer da matéria que o embargante poderia ter alegado nos embargos, conforme artigo 732.º, n.º 6, do C.P.C..
II - Tendo sido fixado em embargos de executado, por decisão transitada em julgado, qual o valor da quantia exequenda (capital e juros), não podem as executadas/embargantes, posteriormente ao trânsito, voltar a qu…