Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: ANA PAULA AMORIM
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATOS RELATIVOS A MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
I – A competência material é determinada à luz do objeto do litígio, integrado pelo pedido e pela causa de pedir que lhe serve de fundamento, tal como configurado pelo autor na petição inicial.
II - O artigo 2º, nº 1, do DL 272/2001 de 13/10, veio atribuir competência exclusiva ao Ministério Publico para a prática de atos relativos aos menores, pelos respetivos representantes, quando legalmente exigida.
III - O nº 2, desta norma, estabelece exceções a esta regra, designadamente, na alínea b) …