Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
ATRASO NA APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA
I - Estando a insolvente incapaz de satisfez as suas dívidas desde 2015, à partida, torna-se irrelevante o atraso na apresentação à insolvência. II - Considerar-se que, não obstante aquela incapacidade desde 2015, os administradores agravaram a situação de insolvência impõe, para que funcione a presunção do nº 3 al. a) do artigo 186º do CIRE, a demonstração desse agravamento. III - Não se provando, a insolvência há-de considerar-se fortuita.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENDAS EM DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
O título executivo complexo formado nos termos do artigo 14º-A do NRAU abrange não apenas o arrendatário, mas também o fiador, cabendo no seu âmbito todas as rendas devidas e demais encargos até à restituição do respectivo locado, desde que este seja notificado directamente dos montantes em dívida, como decorre do disposto no artigo 1041.º, n.ºs 5 e 6, do Código Civil (aditados pela Lei n.º 13/2019).
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO POR BLOCOS DE FACTOS E BLOCOS DE MEIOS DE PROVA
FACTOS IRRELEVANTES
I - A nulidade decorrente da falta ou deficiência da gravação da prova deve ser invocada perante o tribunal em que a mesma ocorreu, no prazo fixado no nº 4 do art. 155º do CPC, não podendo ser arguida nas alegações [e conclusões] do recurso. II - A impugnação da matéria de facto por blocos de factos e blocos de meios de prova só é de admitir quando o/a recorrente alegue ou seja evidente que o conjunto ou conjuntos de factos correspondem a uma mesma realidade factual [mais ampla] que deverão se…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
NOVO PROCESSO PELO MESMO DEVEDOR
CASO JULGADO
I - Não existe impedimento legal na instauração de novo processo de insolvência pelo mesmo devedor, desde que as circunstâncias factuais subjacentes à causa de pedir invocadas no segundo processo não sejam coincidentes com as já apreciadas no primeiro processo de insolvência, sob pena de verificação da excepção do caso julgado. II - Considera-se que a impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas alegada como causa de pedir do novo pedido de insolvência é a mesma que já se verificava …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE SEGURO
INCÊNDIO
ATO DE TERCEIRO
DIREITO DE REGRESSO
I – Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Num contrato de seguro em que em relação ao risco concreto da cobertura de incêndio se defina este como combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
CESSIONÁRIO DE DIREITO DE CRÉDITO
CAUSA DE PEDIR DO CRÉDITO
I - Compete ao autor demonstrar a qualidade de titular do direito de crédito. II - Tendo ocorrido a cessão dos créditos, a qualidade de cessionário reconduz-se à prova de ter substituído o credor na sua posição contratual, em resultado da transmissão dos créditos. II - O cessionário não está dispensado de provar a alegada causa de pedir que fundamenta o seu pedido, isto é, os factos que constituem o direito de crédito.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: TERESA FONSECA
PAGAMENTO DE RENDAS
MORA DO ARRENDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO DO FIADOR
ABUSO DO DIREITO
CADUCIDADE
I - A alegação da senhoria em como notificou o fiador da mora do arrendatário é constitutiva do seu direito a ver-se paga por aquele das rendas em falta. II - Na ausência da alegação, ainda que a mesma venha a resultar da discussão da causa, sob pena de violação do disposto no art.º 552.º/1/d) do C.P.C., do princípio da concentração dos meios de defesa e dos deveres de lealdade e de litigar de boa-fé sob o ponto de vista processual, não é possível dar-se tal matéria como adquirida. III - O fia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE DE GERENTES OS ADMINISTRADORES
DANOS DECORRENTES DA PERDA DE VALOR DA QUOTA SOCIAL
I – A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades comerciais pelos actos praticados no exercício das suas funções é regulada de forma sistemática e detalhada, tanto em termos substantivos como adjectivos, nos artigos 72.º e seguintes do CSC. II – A responsabilidade (obrigacional) perante a sociedade, definida no artigo 72.º, pode ser efectivada por via da acção ut universi regulada nos artigos 75.º e 76.º, da acção ut singuli regulada no artigo 77.º ou da acção sub-rogatória…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
PEDIDO INFUNDADO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos do art.22º, do CIRE, a dedução de pedido infundado de declaração de insolvência, ou a indevida apresentação por parte do devedor, gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso de dolo. II - Trata-se de um caso de responsabilidade civil extracontratual, sendo-lhe aplicável o artº 483º do CC, mas exigindo-se que o ato ilícito seja cometido com dolo. III - Tendo no processo de insolvência ficado provado que, ao contrário do fund…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A FAVOR DO OUTRO CÔNJUGE
I - Na atribuição provisória da casa de morada de família ao abrigo do nº 9 do art. 931º do CPC, incidente que se rege por critérios de conveniência e oportunidade, o julgador deve ter em conta os princípios estabelecidos no nº 1 do art. 1793º do CCiv., ou seja, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal, bem como os rendimentos de cada cônjuge, o estado de saúde de cada um deles, a idade, a possibilidade de arranjarem trabalho, a possibilidade de um deles dispor…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: LINA BAPTISTA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RECUSA ANTECIPADA DA EXONERAÇÃO
I - A exoneração do passivo restante trata-se de uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - Em concreto, constitui fundamento de recusa antecipada da exoneração do passivo restante, entre o mais, a violação dolosa ou gravemente negligente das obrigações fixadas no despacho de deferimento liminar do pedi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: TERESA PINTO DA SILVA
CONTRATO DE SEGURO MULTIRISCOS
DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA
DEFEITO DA PRESTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA DO INCUMPRIMENTO
I - A existência do defeito ou da execução defeituosa da prestação é um facto constitutivo dos direitos atribuídos ao comprador, porquanto a execução defeituosa da prestação contratual, como violação do contrato, é um ato ilícito, elemento integrante da responsabilidade contratual. II - No domínio desta responsabilidade, presume-se a culpa, mas, na falta de norma que o permita, o mesmo não acontece relativamente aos restantes requisitos da responsabilidade civil. III - Assim, é sobre quem invo…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
FATOR CORRETIVO DO ART.º 26º Nº 10 DO CE
I – O critério previsto no art. 26º, nº 2 do Cód. das Expropriações para cálculo do valor do solo apto para construção, que corresponde essencialmente ao resultado da média atualizada entre os preços unitários das aquisições ou das avaliações fiscais corretoras feitas na mesma freguesia da parcela expropriada ou nas limítrofes, multiplicada pelo coeficiente de correção que vai até 10%., só pode funcionar adequadamente se os árbitros e os peritos tiverem acesso aos elementos fiscais respetivos,…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
FACTO ILÍCITO
ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - O alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. II - Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a acção cível intentada contra os Réus e que permitiria, pelo menos em abstracto, ser qualificada como crime.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: CARLOS GIL
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA
I - Tradicionalmente, invocando-se os ensinamentos do Professor Alberto dos Reis, é recorrente a afirmação de que a nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito. II - No entanto, no atual quadro constitucional (artigo 205º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa), em que é imposto um dever geral de fundamentação das decisões judiciais, ainda que a densificar em conc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DOS CREDORES
I - Revogada a sentença que julgou extinta a instância, com fundamento em inutilidade superveniente da lide e apesar do credor ter recebido parte do seu crédito no rateio final no processo de insolvência, não há caso julgado quanto ao mérito da questão a apreciar no processo e que consiste no apuramento da responsabilidade do Administrador da Insolvência, pelos atos praticados no exercício das suas funções, ao abrigo do art.º 59ºCIRE. II - O processo de insolvência constitui um processo de ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
INTERESSE EM AGIR
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO
I - O interesse em agir pressupõe a verificação de um motivo justificado para a instauração da ação, a utilidade da ação. A instauração da ação justifica-se perante a incerteza do direito, resultante de um facto exterior, desencadeado por quem é demandado como réu. II - Por se tratar de um pressuposto processual afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como estruturados pelo autor. III - Tem interesse em agir, quem instaura uma ação para que seja reconhecido que o crédito não existe e no con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
CLASSIFICAÇÃO DE PRÉDIO COMO RÚSTICO OU URBANO
CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO OU AFETAÇÃO ECONÓMICA
I - Quando existam construções que não cubram um prédio na totalidade, para determinar se o mesmo tem natureza rústica ou urbana deve ser utilizado o critério da destinação ou afetação económica. II - Assim, um prédio será rústico ou urbano conforme as construções nele existentes sejam um meio de aproveitamento do terreno ou este último constitua apenas um complemento daquelas. III - Não havendo afetações desse tipo, estamos perante prédios distintos e autónomos. IV - No processo de inventári…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RUI MOREIRA
DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
APREENSÃO DE ELEMENTOS FÍSICOS DA CONTABILIDADE
I - A destituição do administrador da insolvência tem de justificar-se em face da gravidade dos actos ou omissões em que tenha incorrido, de ordem a comprometer a relação de confiança do tribunal na continuidade do exercício das suas funções, mas também em face das consequências que tais actos ou omissões tenham determinado no curso do processo de insolvência e na realização dos seus fins. II - Inexiste fundamento para a destituição de um administrador de insolvência, por não ter apreendido os…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
INTERESSE EM AGIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Tem interesse em agir o autor que necessita da intervenção do tribunal para obter a tutela jurisdicional correspondente ao direito exercido. II - A falta do interesse em agir, constitui uma excepção dilatória inominada, sanável através da prolacção do despacho do juiz nesse sentido. III - Por se tratar de um pressuposto processual, susceptível de ser sanado pelo autor, não é admissível o indeferimento liminar da petição, se dela não resultar o interesse na demanda.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
MAIORIDADE DO ALIMENTANDO
I - Intentada acção de regulação de responsabilidades parentais e tendo o menor atingido a maioridade na pendência do processo, não há inutilidade superveniente da lide, desde logo, porque há que determinar os alimentos devidos desde a propositura da acção – artigo 2006 do Código civil. II - Face às alterações introduzidas pela Lei 122/2015 e para efeitos do disposto no art° 1880° do CC, relativo a alimentos a filhos maiores ou emancipados, passou a entender-se que a pensão de alimentos fixada…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Deve-se considerar como desenvolvimento ou consequência aquele pedido que esteja contido no âmbito do pedido primitivo, no sentido de que o pedido sempre poderia ter sido deduzido na petição inicial, sem que para tal seja necessário a alegação de factos novos, existindo uma total conexão entre os pedidos, sendo bem distinta da cumulação de pedidos, que se funda em acto ou facto diverso.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RUI MOREIRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INTEGRAÇÃO EM PERSI
ÓNUS DA PROVA
Em processo executivo, arguida a excepção dilatória inominada decorrente na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10 (não integração do executado no PERSI), é ao credor que cabe alegar e demonstrar ter providenciado pela integração, ou não ser ela devida, por exemplo, por o contrato de que emana o crédito exequendo ter sido resolvido antes do início de vigência do regime do PERSI.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: FERNANDA ALMEIDA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
PLURALIDADE DE REQUERIDOS E DIVERSAS CAUSAS DE PEDIR
É de considerar improcedente procedimento cautelar instaurado contra inúmeros requeridos, com menção a factos decorrentes durante décadas e relativos a diversas causas de pedir, estas sem ligação entre si e sem existência de coligação entre os requeridos, sem que se alegue de que ação ou ações é a providência preliminar e sem que resulte alegado o receio de que a demora da ação ou ações (e quais) torne inútil eventual sentença ou sentenças que venham a ser proferidas.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRAZO DE ABERTURA
PRAZO PERENTÓRIO
I – Antes da Lei nº 9/2022, de 11.1. havia uma significativa divisão jurisprudencial no tocante à natureza do prazo de 15 dias destinado à abertura do incidente de qualificação da insolvência nos termos do art. 188º, nº 1 do CIRE, defendendo um setor a sua natureza perentória e outro a sua natureza meramente ordenadora. II – Essa divisão jurisprudencial, através da Lei nº 9/2022, de 11.1., foi solucionada no sentido da natureza perentória deste prazo. III – A Lei nº 9/2022, de 11.1., ao quali…