Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: ANA LUÍSA LOUREIRO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - Em ação que, atenta a sua configuração, apresenta conexão com outra ordem jurídica distinta da ordem jurídica nacional – a autora tem sede em Portugal; a ré reside em França –, a definição da competência internacional é regulada, em primeiro lugar, pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de dezembro, atenta a consagração do primado do direito comunitário sobre as normas nacionais de atribuição de competência internacional decorrente da ressalva inicial constante do art. 59.º do Cód. Pro…