Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Janeiro 2026
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE FORMULAR CONCLUSÕES
FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
ARRENDAMENTO
DIREITO DE DENÚNCIA
DIREITO À PERMANÊNCIA NO ARRENDADO
I - A falta de motivação no julgamento da matéria de facto determina a remessa do processo ao tribunal da 1ª instância, nas circunstâncias previstas no artigo 662.º, nº 2 al. d) ou a anulação do julgamento, ao abrigo da alínea c) do mesmo normativo, ou seja, o vício não gera, por isso, a nulidade da decisão.
II - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão de facto quando, nas conclusões e mesmo na motivação, a recorrente não concretize os pontos de facto que considera incorretamente julgados […