Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 29 Outubro 2025
Relator: MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ
ART.º 152-B DO CÓDIGO PENAL - VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA (INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO)
I – no quadro do tipo legal referente ao crime de violação das regras de segurança, com resultado morte, p. e p. pelos art.ºs 152.º- B, n.ºs1, 2 e 4, alínea b) do Código Penal, não constituindo o exercício de uma actividade perigosa, sem as condições que eliminem ou reduzam substancialmente o perigo, uma infracção “in se”, então parece que estamos perante um crime específico próprio, em que é a relação de subordinação laboral (a posição de domínio e a obrigação de garantir as condições de segu…