Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULO DIAS DA SILVA
ALIMENTOS A MENOR
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
I - Para que seja alterável o montante da pensão de alimentos é necessário que, pelo menos, um dos vectores referentes às necessidades do alimentando, à capacidade do devedor de alimentos e à capacidade do alimentando prover ao seu próprio sustento sofra alterações, cabendo a quem pretende essa alteração o ónus de alegar as circunstâncias justificativas da mesma. II - Assim, se as necessidades do menor ou as possibilidades do progenitor obrigado (ou ambas) se alteraram - se resultar provado qu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
OBRIGAÇÃO DE FIANÇA
INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
EFEITOS
I - A declaração de insolvência afecta apenas o património do insolvente e não dos restantes devedores da mesma obrigação ou até de obrigações dependentes geneticamente dela, como é o caso da obrigação do fiador. II - Para que ocorra a desoneração do devedor prevista no artigo 653º, é necessário a ocorrência de um facto voluntário, positivo ou negativo do credor. III - A simples insolvência do devedor principal que é aliás filha da fiadora não integra essa previsão normativa.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INEXIGIBILIDADE
A fixação como condição de suspensão da execução da pena de prisão da realização de um exame de condução que tem como pressuposto a realização de aulas de condução que exigem o pagamento de uma quantia que, à partida, o arguido pobre, que sobrevive abaixo do mínimo existencial, não tem capacidades de angariar e que, por isso, não demonstra probabilidades sérias de vir a ser cumprida por incapacidade financeira do condenado, não é admissível por violação do princípio geral de direito da inexig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO / MUDANÇA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE
ASSÉDIO MORAL
I – Não cumpre o ónus previsto pelo art.º 640.º, n.º 2, al. b) do CPC. a mera transcrição de passagens de depoimentos constantes motivação da decisão da matéria de facto que integra a sentença. II - O prazo de prescrição dos créditos laborais só se inicia com o termo da relação de dependência do trabalhador relativamente ao empregador e do poder de direção do empregador relativamente ao trabalhador. III – Apesar da existência de cláusula contratual de mobilidade geográfica, constitui ato discr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
EFEITOS RETROATIVOS DE CLÁUSULAS
I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato ... e o Centro Hospitalar ..., E.P.E. e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e reposicionamento remuneratório. II – Os associados do referido sindicato só adquiriram o direito a avaliação de desempenho efetuada segundo o regime vigente para os trabalhadores com vín…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
NULIDADE DA SENTENÇA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - São requisitos da existência de justa causa de despedimento: a) um elemento subjetivo, traduzido no comportamento culposo do trabalhador violador dos deveres de conduta decorrentes do contrato de trabalho; b) um elemento objetivo, nos termos do qual esse compor…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL
VALIDADE DE ACORDO CELEBRADO DE PASSAGEM À REFORMA POR INVALIDEZ PRESUMÍVEL E CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REMISSÃO ABDICATIVA
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, deve ser aferida em função da natureza da relação jurídica tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, confronto entre a pretensão deduzida (pedido), independentemente do seu mérito, e os respetivos fundamentos (causa de pedir) II – É da competência da Jurisdição administrativa e fiscal e não dos Juízos do Trabalho a apreciação dos pedidos de pagamento de valores de contribuições da Segurança Social…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
CONTRATAÇÃO A TERMO
JUSTIFICAÇÃO DO TERMO
JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta jurisprudência e doutrina nesse sentido, que a indicação do motivo justificativo da celebração do con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
DEFENSOR
OMISSÃO
RAI
TEMPESTIVIDADE
I – A notificação da acusação deve ser feita, obrigatoriamente, à arguida e ao seu defensor nomeado, nos termos do disposto no número 10 do artigo 113º do CPP. II – Tendo a acusação apenas sido notificada à arguida e não ao seu defensor, quando este intervém pela primeira vez nos autos, apresentando o requerimento de abertura de instrução, considera-se o mesmo notificado da acusação nessa data, sendo por isso sempre tempestiva a apresentação de tal peça processual, à luz do disposto na parte f…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
OMISSÃO
NULIDADE
I – A nulidade da acusação prevista no art. 283º, nº 3, alínea d) do CPP é respeitante ao inquérito, devendo ser invocada até ao encerramento do debate instrutório (art. 120º, 3, al. c), do CPP. II – Para existir tal nulidade, a acusação deve omitir completamente a referência a qualquer disposição legal aplicável à tipificação do(s) crime(s) imputados ao(s) arguido(s) e não por alguma insuficiência dessa menção ou uma errada subsunção legal que, a existirem, podem inclusivamente a ser objeto d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO AO SILÊNCIO
CONFISSÃO
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REGRA
I – A aplicação aos jovens do regime da atenuação especial da pena do artigo 4° do DL 401/82, de 23-09 não é excecional, mas antes o regime-regra para os jovens delinquentes. II – Na maioria dos casos, a conclusão a retirar será, dada a natureza das coisas – da imaturidade da personalidade ainda em desenvolvimento do jovem delinquente e das consequências dessocializadoras, criminógenas e duras da prisão, dessa ‘região mais sombria do aparelho de justiça’, como lhe chama Michel Foucault -, a de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE PREVARICAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
AUTARQUIA LOCAL
IMPEDIMENTO
REGIME LEGAL
REGIME ESPECIAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
I – O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de prevaricação p. e p. pelo disposto no artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, é “a fidelidade à lei e ao direito, no exercício de funções públicas”, assim se compreendendo o elemento objetivo do tipo legal de crime “conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções”. II – A condução ou decisão de aquisição de bens e serviços, por autarcas, por meio de ajuste direto, em vi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
DIREITO AO SILÊNCIO
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
CONVERSAS INFORMAIS
PROVA PROIBIDA
I – Afastado está nas nações civilizadas o tempo em que o arguido estava sujeito ao dever de verdade, insuportável num Estado de Direito Democrático e Social fundado na dignidade da pessoa humana como o nosso - artigo 1º da Constituição - e por isso que a nossa lei fundamental no artigo 32º, n.º 1 estabelece que o processo criminal, assegura todas as garantias de defesa, entre as quais se encontra o direito à não autoincriminação e o correlativo direito ao silêncio, o qual constitui um princí…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
ARGUIDO
ANOMALIA PSÍQUICA
INIMPUTABILIDADE
AVALIAÇÃO
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
PARECER TÉCNICO
VALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
APLICABILIDADE
I – Para que o agente de um crime seja declarado inimputável não basta que esteja afetado de uma qualquer anomalia psíquica, sendo que para determinar da inimputabilidade fundada em patologia da mente, o legislador erigiu um critério bio-psíquico. II – Contudo, muitas anomalias da mente humana não afetam o juízo crítico do seu portador, não o privando da capacidade de avaliação da ilicitude do facto punível, nem da avaliação da censurabilidade da violação da esmagadora maioria dos bens jurídic…