Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: MARIA DO CÉU SILVA
ATRIBUIÇÃO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I - Tendo sido julgado improcedente, no despacho saneador, a exceção do erro na forma do processo e não tendo o recorrente impugnado esta decisão com o recurso interposto da sentença, está definitivamente adquirido nos autos que pode ser utilizado o processo de jurisdição voluntária previsto no art. 990º do C.P.C. para a requerente pedir a condenação do requerido a pagar-lhe uma compensação pela utilização exclusiva da casa de morada de família. II - Tendo o tribunal recorrido declarado que, “…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO
EXCEÇÃO DILATÓRIA
I – No caso de indeferimento liminar do requerimento executivo, o princípio do contraditório não impõe que o exequente seja ouvido previamente quanto ao motivo desse indeferimento liminar. II – O procedimento de injunção só é aplicável às obrigações pecuniárias diretamente emergentes de contratos, pelo que não tem a virtualidade de servir para a exigência de obrigações pecuniárias resultantes, por exemplo, de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual. III – Por isso, não é meio pro…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ISABEL PEIXOTO PEREIRA
EMBARGO DE OBRA NOVA
TUTELA DE DIREITOS DE PERSONALIDADE
I - O “direito de vizinhança” no quadro das relações de dominialidade pode constituir-se como fonte ou causa de verdadeiros e próprios direitos subjetivos, cujo intuito é o de garantir a convivência equilibrada entre titulares e usuários de prédios. II - Com fundamento no art. 1346.º CC, o proprietário pode exercer a ação negatória, também preventiva, para impedir emissões de ruído e fumos e trepidações provenientes do prédio vizinho, quando estas causem prejuízo substancial ou excedam o uso…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ALEXANDRA PELAYO
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DAS CONTAS
PRAZO DE CADUCIDADE
I- O prazo de prescrição a que está sujeito o regime de responsabilidade do administrador da insolvência consagrados no art. 59º do CIRE, não é aplicável a ação movida pela massa insolvente em que se pede a condenação do administrador da insolvência no saldo das contas. II - Trata-se de uma obrigação patrimonial, que decorre da condenação do responsável pela prestação de contas, que administra património alheio, no pagamento do saldo que venha a apurar-se. III - Tal obrigação está sujeita ao p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
ABERTURA DO INCIDENTE
NATUREZA DO PRAZO
I - Só existe nulidade de um despacho [que não seja de mero expediente] ou de uma sentença ao abrigo da 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 615º do CPC se ocorrer absoluta falta de conhecimento/apreciação de determinada(s) questão(ões) suscitada(s) pelas partes ou que seja(m) de conhecimento oficioso. II - O prazo estabelecido no art. 188º nº 1 do CIRE é perentório, só admitindo, a título excecional [desde que se verifiquem os pressupostos aí fixados], o alargamento previsto nos seus nºs 2 e 3.…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
PRAZO PARA A DEDUÇÃO DOS EMBARGOS
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO
I - Ainda que por efeito do pedido de nomeação de patrono se tenha suspendido o prazo em curso para a prática de um ato, não sendo o patrocínio judiciário obrigatório o requerente não está impedido de tomar a decisão de praticar o ato por si próprio, sem aguardar por aquela nomeação. II - O ato praticado pela própria parte, nessas condições, é válido e eficaz ainda que o prazo para a sua prática estivesse suspenso. III - A entender-se que, não obstante essa situação, o patrono podia praticar d…