Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ALBERTO TAVEIRA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DO INSOLVENTE A SER EXCLUÍDO DA CESSÃO AOS CREDORES
Na fixação do rendimento disponível deve o Tribunal proceder à análise das despesas imprescindíveis para o sustento digno do devedor e seu agregado.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
I – A livre apreciação da prova não se traduz numa apreciação arbitrária, pelo que a motivação da decisão sobre a matéria de facto deve permitir compreender o iter cognoscitivo que conduziu àquela decisão, ou seja, deve mencionar os fundamentos que determinaram a convicção do Tribunal, para que, mediante as regras da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção e, desse modo, possibilitar a reapreciação da decisão sobre a matéria de facto pelo Tribunal de 2.ª I…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO
I - Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam de mérito), são vinculativas no processo, adquirindo valor de imutabilidade, sendo no processo inadmissível (e por isso ineficaz – art. 625º, n.º 2 do CPC) decisão posterior sobre a mesma questão. II - O caso julgado formal duma decisão obsta a que no processo seja tomada (pelo tr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
VENDA DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE
VENDA DE IMÓVEL
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
I – A impugnação pauliana tem os seguintes requisitos: a) a realização pelo devedor de um ato que diminua a garantia patrimonial do crédito e não seja de natureza pessoal; b) que o crédito seja anterior ao ato ou, sendo posterior, ter sido ele realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) que o ato seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má-fé tanto do alienante como do adquirente; d) que resulte do ato a impossibilidade de o credor obter a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ANABELA MIRANDA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DO INSOLVENTE A SER EXCLUÍDO DA CESSÃO AOS CREDORES
I - A situação de insolvência implica uma gestão criteriosa e rigorosa do (novo) rendimento resultante da obrigatoriedade de cessão da quantia pecuniária, fixada pelo tribunal, aos credores, durante o período legal. II - Considerando os princípios de adequação, proporcionalidade e equilíbrio entre os interesses contrapostos dos credores e do insolvente, norteados pela imperiosa exigência de se assegurar uma existência condigna, afigura-se adequada a fixação do valor correspondente a dois salár…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ALBERTO TAVEIRA
INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Em processo de insolvência em que haja lugar à liquidação da massa insolvente, o valor da majoração da remuneração variável do administrador resulta da aplicação do factor previsto na lei (5%) à percentagem dos créditos reclamados e admitidos que foi satisfeita e não apenas aplicação directa do factor de 5% sobre o montante dos créditos satisfeitos.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO PROENÇA
ABUSO DE DIREITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Actua com abuso de direito, no exercício do direito à resolução do contrato com fundamento em encerramento do arrendado, nos termos do disposto no art. 1083°, n° 2, alínea d), do Código Civil, o locador que ao longo de quase cinco anos, com o seu assentimento e conhecimento, aceita a manutenção pacífica de tal situação de incumprimento contratual, sendo que através de membros dos seus corpos sociais e de funcionários usa o arrendado para guardar ali os seus veículos, quando necessitavam, retir…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIA DO MENOR
SUPERIOR INTERESSE DO MENOR
I - O direito da criança a ser ouvida e ter a sua opinião considerada pelas autoridades na aferição do seu superior interesse não significa qualquer vinculação a ela (opinião/vontade), sequer que se trate do factor único a considerar pelas autoridades. II - Sendo a vontade declarada pela criança um facto relevante para influenciar activamente a decisão, que o tribunal deve sempre ponderar, seguro é que não é uma (nem muito menos é a) decisão. III - A vontade manifestada pela criança, contrária…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO DO RECURSO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando, em razão das circunstâncias específicas do caso submetido a julgamento, em razão das regras do ónus de prova ou do regime jurídico aplicável, a alteração da decisão de facto não assume relevo para a decisão a proferir, pois que, nessas condições, a respectiva actividade jurisdicional seria acto inócuo ou inútil. II - A subsidiariedade do recurso ao instituto do enriquecimento sem causa significa que enquanto o empobrecido poder la…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ALBERTO TAVEIRA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTES COMUNS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - O gradeamento que na sua parte exterior, é circunda e delimita por um gradeamento metálico, com painéis de vidro fosco, que está seguro e fixado no chão da mesma e na parede exterior comum – fachada de uma varanda é parte comum. II - A sanção pecuniária compulsória do artigo 829.º-A do Código Civil, n.º 1, tem como âmbito de aplicação quando estamos perante um incumprimento de prestações de facto não fungíveis. III - A condenação na obrigação de reparação e recuperação do gradeamento de um…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA
CONTABILIDADE ORGANIZADA
PRESUNÇÃO INILIDÍVEL
I – Ao contrário do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, que estabelece presunções inilidíveis de insolvência culposa (que alguma doutrina e jurisprudência prefere qualificar como “ficções legais”), o n.º 3 consagra meras presunções relativas de culpa grave, não dispensando a prova do nexo de causalidade entre a conduta do administrador e a situação de insolvência. II – Para os efeitos da presunção prevista no artigo 186.º, n.º 2, al. h), do CIRE, o incumprimento da obrigação de manter contabilidade…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MÁRCIA PORTELA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
NULIDADES PROCESSUAIS
I - Uma das formas da extinção da instância, que não passa pelo julgamento, é a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, prevista na alínea e) do artigo 277.º CPC, forma o anormal de extinção da instância. II - A manutenção da ação esbarraria na violação de um princípio de lógica elementar: uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. Não se pode pretender a resolução de um contrato com fundamento em incumprimento definitivo e receber a correspondente indemnização, e continuar…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
O decurso do prazo de trinta dias estabelecido no art.º 1104.º do CPC preclude o direito a deduzir reclamação à relação de bens e a impugnar os créditos e dívidas do acervo a partilhar.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ANABELA DIAS DA SILVA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
IMPULSO PROCESSUAL
I - A deserção da instância depende da verificação dos seguintes pressupostos: - Que o prosseguimento da instância dependa do impulso das partes; - Que o processo esteja parado há mais de seis meses por falta desse impulso; - Que essa falta se deva a negligência das partes. II - A violação do princípio do contraditório pode determinar a nulidade nos termos do art.º 195.º, n.º 1, do C.P.Civil, quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. III - Era dever do tr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
HERANÇA AINDA NÃO PARTILHADA
POSSE
INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE
I - Traduzindo-se a comunhão hereditária numa comunhão de direitos e numa situação de composse, o uso exclusivo por algum herdeiro de um dos bens que integra o acervo hereditário não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, a menos que haja inversão do título da posse. II - Esta inversão pode dar-se por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía ou por ato de terceiro capaz de transferir a posse. III - Em qualquer caso, tem de haver uma eliminação at…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ALBERTO TAVEIRA
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I - Não basta que um interveniente, parte ou testemunha, relate uma certa versão factual, para que a mesma seja apreciada e declarada como a verdadeira ou a mais próxima da verdade – leia-se verdade processualmente adquirida de acordo com as regras processuais. II - A posse é uma situação de facto que a lei protege juridicamente, dada a aparência da existência de um direito real que resulta da atuação de certa pessoa, que é o possuidor
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: ALEXANDRA PELAYO
DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
I - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador, não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes garantir o pagamento do seu crédito no pressuposto de que existe incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor, concedente da traditio, que recebeu sinal. II - O direito de retenção desempenha uma dupla função: de garantia e coercitiva. III - O seu beneficiário goza da garantia conferida pelo direito de retenção, mas os respetivos efeitos resumem-se à pri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: RUI MOREIRA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHAS
A inquirição de uma pessoa como testemunha, por iniciativa do tribunal, à luz do princípio do inquisitório e da sua concretização na regra do nº 1 do art. 526º do CPC, não visa a superação da ineficiência das partes, não cabendo ao tribunal interferir no ónus que lhes cabe quanto à apresentação e produção dos meios de prova tendentes à demonstração dos factos que lhe convenham, designadamente intervindo a favor de uma delas e convocando testemunhas que ela não ofereceu nos termos legalmente p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: FERNANDO VILARES FERREIRA
NULIDADES DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
I – A decisão jurisdicional, em regra, só pode ser modificada por via de recurso, quando admissível, ou mediante incidente de reforma ou arguição de nulidade. II – As nulidades mencionadas nas alíneas 615.º, n.º 1, als. b) a e), do CPCivil, só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a decisão se esta não admitir recurso ordinário; no caso de a decisão admitir recurso ordinário, as ditas nulidades apenas por via de recurso poderão ser suscitadas (cf. n.º 4 do cit. artigo).
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: LINA BAPTISTA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ABUSO DE DIREITO
SUPPRESSIO
I - A propriedade horizontal é uma propriedade especial, em que coexistem, num mesmo edifício, propriedades privadas e individualizadas sobre cada uma das frações autónomas e uma compropriedade de certas partes do mesmo edifício, imperativamente definidas como partes comuns. II - Estando provado que foram colocados dois painéis publicitários nas partes comuns de um prédio construído em propriedade horizontal em data não apurada das décadas de 70/80 e que o Autor condomínio apenas reagiu, pedi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: FERNANDO VILARES FERREIRA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA
PRESUNÇÕES LEGAIS
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I – À luz do art. 186.º, n.º 1, do CIRE, constituem requisitos da insolvência culposa: a) facto, relativo à conduta, por ação ou omissão do devedor, no período de três anos que antecede o início do processo de insolvência; b) culpa, na versão de dolo ou culpa grave; c) nexo de causalidade entre a conduta, na vertente de ação ou omissão, e a criação ou agravamento da situação de insolvência. II – A dificuldade no apuramento do caráter doloso ou de culpa grave da conduta, levou a que o legislado…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA
REQUERIMENTO
PRAZO
Em caso de dispensa da realização da assembleia para apreciação do relatório previsto no artigo 155.º do CIRE, o prazo para o administrador de insolvência ou qualquer interessado requerer a qualificação da insolvência como culposa, conta-se não a partir da apresentação desse relatório quando o mesmo esteja incompleto, mas a partir do momento em que do respetivo complemento, caso revista interesse para aquela qualificação, venha a ser dado conhecimento aos interessados.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - A prolação de despacho saneador tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento posterior das nulidades previstas nos artigos 186º, n.º 1 e 193º, n.º 1, do CPC, o que significa que, proferido aquele despacho, fica definitivamente arredada a hipótese de o juiz (ou as partes) suscitarem e verem apreciadas aquelas (eventuais) nulidades, nomeadamente, como ora sucede, apenas em sede de recurso para o Tribunal da Relação. II - A legitimidade processual afere-se apenas pela titularidade da relaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: RUI MOREIRA
PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO
REMUNERAÇÃO
Num processo especial de revitalização (PER), a majoração prevista no nº 7 do art. 23º do EAJ só é devida se, no âmbito do plano de recuperação aprovado, tiver havido satisfação efectiva de créditos reconhecidos, designadamente por via da liquidação parcial do património do devedor.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Fevereiro 2024
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
I - A suspensão da instância motivada pela pendência de causa prejudicial não pressupõe que esta tenha sido necessariamente instaurada antes de proposta a causa dependente. O que pressupõe é que, à data em que é decidida essa suspensão, ambas as ações estejam pendentes. II - Tal suspensão não pode ser determinada quando, como é o caso, a ação prejudicial foi instaurada com o objetivo de suster os termos da causa dependente.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: JORGE MARTINS RIBEIRO
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ABONO DE FAMÍLIA
I - O indeferimento liminar de uma petição inicial, por manifesta improcedência (previsto em diferentes normas processuais), não constitui uma decisão-surpresa para efeito do art.º 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil (C.P.C.). II – Nos termos do art.º 1878.º, n.º 1, do Código Civil (C.C.), “compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde destes, prover ao seus sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens, pre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: FÁTIMA ANDRADE
ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA
ÓNUS DA PROVA
I - Embora não exigida na formação da convicção do julgador uma certeza absoluta, por via de regra não alcançável, quanto à ocorrência dos factos que aprecia, é necessário que da análise conjugada da prova produzida e da compatibilização da matéria de facto adquirida, extraindo dos factos apurados as presunções impostas por lei ou por regras da experiência (vide artigo 607º nº 4 do CPC) se forme no espírito do julgador a convicção de que com muito elevado grau de probabilidade os factos em an…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: TERESA FONSECA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA
IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE
I - Não é intempestivo o recurso em que a recorrente beneficiou do alargamento do prazo concedido em função da reapreciação da prova gravada, se, embora não constando das conclusões, no corpo da alegação são identificados os factos a alterar, a solução alternativa e os meios de prova em que baseia a sua pretensão, incluindo transcrição de depoimentos e minutos da gravação correspondentes. II - A sentença só deve ser julgada nula por falta de fundamentação em situações limite, que a tornem inin…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: MENDES COELHO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
PARCELA DE TERRENO INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA
I – À aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre determinada parcela de terreno não obsta o facto de a mesma não estar autonomizada juridicamente como imóvel e consubstanciar um fracionamento em área inferior à unidade de cultura de um outro prédio rústico; II – A ressalva de “disposição em contrário” prevista no art. 1287º do C. Civil, em relação à aquisição do direito a cujo exercício corresponde a atuação do possuidor, não abarca a situação de proibição de fracionamento previst…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: RITA ROMEIRA
CÁLCULO DA PENSÃO
CLÁUSULA 136.º DO ACT
PARA O SECTOR BANCÁRIO
REGRA DA PROPORCIONALIDADE
I - Sendo atribuída pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice a um trabalhador bancário em que, além do período relativo a descontos efectuados, referentes a carreira anterior à iniciada no Banco, foi ponderado um período contributivo por actividade bancária, o Banco deve descontar da pensão que paga ao trabalhador, a parte proporcional do valor da pensão da Segurança Social atribuída ao mesmo trabalhador, relativo ao período em que trabalhou no Banco e tomado em consideração no …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: EUGÉNIA CUNHA
NULIDADE PROCESSUAL COBERTA POR DECISÃO JUDICIAL
I - As nulidades processuais (art. 195º, do CPC) distinguem-se das nulidades específicas da sentença/despacho (arts 615º, nº1 e 613º, nº3, de tal diploma legal) bem como do erro de mérito. Este respeita a vício de substância, as nulidades da sentença/despacho são vícios formais intrínsecos dessa peça processual e as nulidades processuais respeitam à própria existência de atos processuais. II - Estando a nulidade processual coberta por decisão judicial, o meio próprio para a arguir é o recurso …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: NÉLSON FERNANDES
ABUSO DO DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
FALTA DE REAÇÃO DO TRABALHADOR NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
I - Da formulação do instituto do abuso do direito, nos quadros previstos no artigo 334.º do Código Civil (CC), resulta a consideração de que, para que o exercício do direito seja considerado abusivo, não bastará que o mesmo cause prejuízos a outrem, tornando-se ainda necessário que o titular exceda, de modo visível, manifesta e clamorosamente, os limites que lhe cumpre observar, impostos quer pelo princípio da tutela da confiança (boa fé), quer pelos padrões morais de convivência social comum…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
INVOCAÇÃO DE VÍCIOS REFERENTES AO MANDATO APÓS DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
INVOCAÇÃO DE QUESTÕES NOVAS NO RECURSO
REGIME DE ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS
I - Após o trânsito em julgado da decisão final e tendo em consideração a força do caso julgado material condenatório (ou absolutório), não podem ser invocados ou oficiosamente conhecidos quaisquer vícios consistentes em falta de constituição de advogado ou falta, insuficiência ou irregularidade do mandato, cometidas em fase anterior do processo. II – Os recursos, como é consabido, destinam-se à reapreciação ou reponderação da decisão de questões oportunamente suscitadas, sendo que tratando-se…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: RITA ROMEIRA
DOENÇA PROFISSIONAL
DATA DA RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DOS MONTANTES DAS PRESTAÇÕES
DATA DA CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA
REMIÇÃO DA PENSÃO
DOENÇA PROFISSIONAL COM OU SEM CARÁCTER EVOLUTIVO
I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das prestações devidas em caso de incapacidade resultante de doença profissional implica a consideração …