Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO
CRIME DE ABUSO DE PODER
REQUISITOS
PERDA DE VANTAGENS
PRESSUPOSTOS
Integra a prática do crime de abuso de poder previsto no art.382.º, por referência ao art.386.º, n.º1, al.d), com a consequente perda da correspondente vantagem patrimonial (art.110º, nº1, al.b), e 4), todos do C.Penal, a conduta do agente de execução que retarda, em violação dos deveres a que está obrigado, após a dedução das despesas e encargos da execução, a restituição ao exequente dos resultados nela obtidos, para viabilizar a penhora desse crédito na execução que aquele posteriormente in…