Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
CULPA DO INSOLVENTE
I - Nos termos do artigo 238.º, n.º 1, alínea e), do CIRE, o pedido deve ser liminarmente indeferido quando constem do processo elementos que indiciem, com toda a probabilidade, a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nos termos do artigo 186.º.
II - Trata-se de um juízo indiciário, menos exigente do que o necessário para a qualificação formal da insolvência como culposa, bastando a presença de factos objectivos que tornem altamente provável uma a…