Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
AÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
REDUÇÃO DA PENHORA
ISENÇÃO DA PENHORA
I - Em sede executiva, o juiz pode, excecionalmente e a requerimento do executado, reduzir, por período que considere razoável, a parte penhorável dos rendimentos e mesmo, por período não superior a um ano, isentá-los de penhora. II - Este poder depende da ponderação concreta do interesse do exequente na rápida satisfação do seu crédito, mas também do interesse do executado e do respetivo agregado familiar, na satisfação das suas necessidades básicas.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
ILÍCITO TRIBUTÁRIO
REPOSIÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL
DANO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - No âmbito das acções destinadas a exigir a responsabilidade civil, a matéria concernente à existência do dano é constitutiva do direito invocado, pelo que ao conhecer e apreciar da existência/inexistência do dano ressarcível, a decisão apelada moveu-se nos limites de conhecimento traçados pelo objecto do processo – apreciou (sem qualquer violação do contraditório – as partes puderam pronunciar-se, ao longo do processo, sobre os factos/matérias respeitantes à concludência da pretensão) da v…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: CARLA FRAGA TORRES
DIVÓRCIO
ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES
PRINCÍPIO DO PEDIDO
I - Depois do divórcio, cada um dos ex-cônjuges deve prover à sua subsistência, sendo, neste caso, excepcional o direito a alimentos. II - É sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e provar que por força de circunstâncias supervenientes não está em condições de continuar a prestar os alimentos ou que o credor não carece de os continuar a receber. III - Está contida no pedido de cessação da pensão de alimentos e na pretensão recursória de manutenção da mesma, a decisão do tribunal de recurs…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: CARLOS GIL
NULIDADE DA SENTENÇA
DESPEJO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
I - O vício previsto na primeira parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil verifica-se sempre que a fundamentação de facto e de direito da sentença proferida apontam num certo sentido e, depois, inopinadamente, surge um dispositivo que de todo não se coaduna com as premissas, sendo assim um vício na construção da sentença, um vício lógico nessa peça processual distinto do erro de julgamento que ocorre quando existe errada valoração da prova produzida, errada qualifi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
OUTRAS SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS
I - O conhecimento de mérito no despacho saneador apenas deve ter lugar quando o processo fornecer em tal fase processual todos os elementos de facto necessários à decisão do caso segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Assim, não é legitimo ao julgador enveredar, antecipadamente, pela sua solução definitiva do litígio, sem que garantida esteja a presença dos factos necessários a que as outras visões possíveis possam ser sustentadas. III - Controvertida estando matéri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: MENDES COELHO
DIVÓRCIO
USO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO DE COMPENSAÇÃO
Verificando-se: - não ter havido recurso às providências processuais previstas nos art. 931º nº7 e 990º do CPC, este último por via da previsão do art. 1793º do C. Civil, para se obter por via judicial compensação pelo uso da casa de morada de família por parte do cônjuge que nela permaneceu; - não ter ocorrido nenhuma vinculação contratual no sentido de um qualquer pagamento por tal uso; - não ocorrer responsabilidade civil pelo cônjuge que nela permaneceu decorrente da sua utilização; - e t…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
ARRENDAMENTO URBANO
CESSAÇÃO DO CONTRATO
DEVER DE DESOCUPAÇÃO
MORA
I - Não é a pendência de qualquer ação judicial sobre os fundamentos do despejo que justifica que se considere inexistir mora do devedor no cumprimento da obrigação de entrega do locado. II - Quando a cessação do contrato de arrendamento tenha operado por via de válida e tempestiva comunicação pelo locador da sua oposição à renovação do contrato de arrendamento e a sentença o declare, o mero facto de o locatário ter contestado infundadamente a ação de despejo que tenha por objeto a sua condena…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: ANA PAULA AMORIM
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATOS RELATIVOS A MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
I – A competência material é determinada à luz do objeto do litígio, integrado pelo pedido e pela causa de pedir que lhe serve de fundamento, tal como configurado pelo autor na petição inicial. II - O artigo 2º, nº 1, do DL 272/2001 de 13/10, veio atribuir competência exclusiva ao Ministério Publico para a prática de atos relativos aos menores, pelos respetivos representantes, quando legalmente exigida. III - O nº 2, desta norma, estabelece exceções a esta regra, designadamente, na alínea b) …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Fevereiro 2026
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA INFORMÁTICO
PRAZO ESSENCIAL
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
PERDA OBJETIVA DE INTERESSE
I - A nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão ou de ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível, não se confunde com o erro de julgamento, que se verifica quando o juiz decide mal, ou porque decide contrariamente aos factos apurados ou contra a lei que lhe impõe uma solução jurídica diferente. II - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisd…