Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Dezembro 2024
Relator: JOSÉ QUARESMA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
I - A rejeição do RAI, tendo em consideração os seus efeitos preclusivos, não pode depender, tão só, da falta de primor ou rigor na organização dos factos, não devendo ser rejeitado o RAI que, embora confuso, desordenado, contenha, ainda assim, os elementos conformadores do potencial preenchimento do tipo do crime imputado.
II - Ao JIC está vedado, é certo, suprir a falta de alegação de elementos essenciais, ou convidar o requerente ao aperfeiçoamento, mas não pode o julgador, se alegados tais…