Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Dezembro 2025
Relator: PEDRO VAZ PATO
LEGITIMIDADE PARA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
OFENDIDO MENOR
O requerimento aqui em causa, deveria, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, d), do Código de Processo Penal, ter sido redigido como apresentado por …, na qualidade de progenitores da menor …, e não redigido como apresentado por esta representada por aqueles; mas estamos perante um lapso que nenhuma razão substancial (ou seja, relativa aos interesses e valores em causa, onde se inclui o de tutela judicial efetiva) ou de disciplina processual (designadamente, a relativa à necessária imparcialidade)…