Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: NUNO PIRES SALPICO
REVOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
ARGUIDO A SUJEITO A PRISÃO PREVENTIVA
INFRAÇÃO GROSSEIRA DE DEVERES
A cominação da medida de coação de prisão preventiva noutro processo não tem como efeito automático a infração grosseira dos deveres de cumprir a pena de trabalho a favor da comunidade destes autos, dado respeitar a outra incidência normativa, pois, a violação do dever de respeito a uma vítima de violência doméstica, nada tem que ver com o dever de comparecer no local de trabalho, sendo que a cominação de uma medida de coação noutro processo integra um curso de causalidades normativo-judiciais…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: PAULO COSTA
FRAUDE FISCAL
ELEMENTO SUBJECTIVO
LEI N.º 38-A/2023
DE 2 DE AGOSTO
PERDÃO DE PENAS DE MULTA
I - Embora o arguido AA tenha apresentado uma justificação centrada na sua juventude e inexperiência, o conjunto vasto de irregularidades (falta de documentação, falta de capacidade declarada de mão de obra e a aceitação da comissão), sustentado em prova indiciária e nas regras da experiência, exclui qualquer outra explicação lógica e plausível que não a intenção criminosa. II - A versão de AA no confronto com a demais prova mostra-se pouco convincente e uma justificação insuficiente para ilib…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: PEDRO VAZ PATO
TEOR DE ÁLCOOL NO SANGUE
DIREITO À CONTRAPROVA
Tendo o arguido declarado que não pretendia a realização de contraprova relativa ao teste de alcoolemia a que foi submetido, essa sua decisão vincula-o juridicamente e não pode ser atendido um seu pedido posterior em sentido contrário. (Sumário da responsabilidade do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: PAULO COSTA
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE MULTA EM QUE O ARGUIDO FORA CONDENADO
ARGUIDO PRIVADO DA LIBERDADE
Estando o arguido em situação de reclusão e encontrando-se essa pena em execução, nada obsta a que, previsto o cumprimento da prisão, possa iniciar a prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo o tribunal revogar a decisão recorrida nesta parte e substitui-la por outra que admita a execução diferida da pena de trabalho, com suspensão do prazo de prescrição enquanto durar a impossibilidade de execução decorrente da reclusão. (Sumário da responsabilidade do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: PAULO COSTA
CRIME DO ART. 176.º
N.º1 ALS. C) E D) E 8 DO CÓDIGO PENAL
AGRAVADO PELO ART. 177.º
N.º 8 DO CÓDIGO PENAL
DESVIÂNCIA SEXUAL
NECESSIDADE DE PERÍCIA
PENA ACESSÓRIA PREVISTA NO ART. 69-B N.º 2 DO CÓDIGO PENAL
DECLARADA INCONSTITUCIONAL NO SEGMENTO REFERENTE AO SEU LIMITE MÍNIMO
I - O tribunal a quo define a "desviância sexual" como uma atração sexual que se caracteriza por um desvio dos padrões de uma vida sexual normal. É uma conclusão extraída diretamente dos factos (como o consumo de pornografia de menores), mas que não implica, por si só, uma doença mental e portanto a necessidade de qualquer tipo de perícia. II - A confissão funcionou como um acelerador processual que validou a acusação e tornou supérfluas outras diligências que, noutro contexto, poderiam ter si…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: PEDRO M. MENEZES
FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO DURANTE O INQUÉRITO
NULIDADE
ARTIGOS 120º E 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - A falta de audição do arguido, no decurso do inquérito, quanto a segmentos relevantes dos factos que integram o objeto do processo, configura a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal (por referência ao acórdão n.º 1/2006 do Supremo Tribunal de Justiça). II - Em tal situação, não é de considerar que o arguido se «prevalec[e] de faculdade a cujo exercício o ato anulável se dirigia» (artigo 121.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal) se, no …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: PEDRO M. MENEZES
PRESUNÇÃO DO ART. 7.º DA LEI 5/2002 DE 11/01
ILISÃO DA PRESUNÇÃO
INCONGRUÊNCIA PATRIMONIAL
I - A ilisão da presunção estabelecida no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, pressupõe a justificação da incongruência patrimonial detetada, não a mera explicação da origem formal e das eventuais razões que justificam a circulação de determinadas quantias nas contas bancárias do titular do património em causa. II - A simples «devolução» e/ou «reembolso» de quantias anteriormente saídas de um património, ou a entrada de valores decorrente da alienação de elementos desse mes…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 16 Janeiro 2026
Relator: LUÍS COIMBRA
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
FALTA DE ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO APÓS TRÂNSITO DA DECISÃO CONDENATÓRIA
EM CASO DE RECURSO PARA O TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - No caso em apreço, apesar de o arguido, aquando da leitura da sentença proferida em primeira instância, ter sido notificado de que devia, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, entregar a sua carta de condução no prazo de dez dias após o trânsito em julgado dessa sentença, uma vez que foi interposto recurso dessa sentença e que não se provou que ele teve conhecimento da data - (a partir da qual se iniciava o referido prazo de dez dias para a entrega da sua carta de c…