Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO AO SILÊNCIO
CONFISSÃO
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REGRA
I – A aplicação aos jovens do regime da atenuação especial da pena do artigo 4° do DL 401/82, de 23-09 não é excecional, mas antes o regime-regra para os jovens delinquentes.
II – Na maioria dos casos, a conclusão a retirar será, dada a natureza das coisas – da imaturidade da personalidade ainda em desenvolvimento do jovem delinquente e das consequências dessocializadoras, criminógenas e duras da prisão, dessa ‘região mais sombria do aparelho de justiça’, como lhe chama Michel Foucault -, a de…