Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: LOPES DA MOTA
EXTRADIÇÃO
CUMPRIMENTO DE PENA
OPOSIÇÃO
TORTURA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
RECUSA DE COOPERAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS PELO ESTADO REQUERENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. O artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 144/99 apenas admite oposição à extradição com fundamento em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição. Sem prejuízo de a alegação dever ser considerada, a prova das más condições das prisões no Estado requerente não constitui ónus imposto ao extraditando. II. A produção de prova sobre as condições prisionais não se inscreve na comprovação da não verificação dos pressupostos da extradição, os quais s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: LOPES DA MOTA
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
I. Os motivos de «ilegalidade da prisão» que constituem fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível ordenada por entidade competente, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto pelo qual a lei a admite e (c) se estão respeitados os respetivos limites de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO
INQUÉRITO
INTERVENÇÃO HIERÁRQUICA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
FINALIDADES
REJEIÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
I. Como sabido, a instrução destina-se, consoante os casos, ou a comprovar judicialmente a decisão de deduzir acusação ou a proceder ao controlo judicial da decisão do Ministério Público de arquivar, sempre tendo em vista a submissão ou não da causa a julgamento (art. 286.º, n.º 1, CPP). II. A instrução não é um pré-julgamento, nem tão pouco se traduz numa forma de completar. ou ampliar a investigação feita no inquérito e, por isso, também não pode constituir um novo inquérito. III. Não pod…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
PRESSUPOSTOS
EXTEMPORANEIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
I. Neste caso falha um pressuposto essencial (e que é motivo de inadmissibilidade) do presente recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ (o que determina a sua rejeição), uma vez que à data da prolação do acórdão recorrido (proferido em 30.09.2019) ainda não estava publicado o acórdão fundamento invocado (AUJ n.º 3/2020, publicado no DR I Série de 18.05.2020, sendo a partir desta data que ganhou a eficácia indicada no art. 445.º do CPP). Daí que, não as…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ILEGITIMIDADE
AUTORIDADE DA CONCORRENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO CRIME
PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
I. Face ao disposto no art. 437.º, n.º 5, do CPP, a legitimidade para interpor recurso extraordinário de fixação nos termos previstos nos nºs 1 e 2 da mesma norma, no processo criminal, pertence ao arguido, ao assistente, às partes civis, sendo obrigatório para o Ministério Público. II. No domínio contraordenacional, os recursos são interpostos até à Relação (restritos à matéria de direito, como previsto no art. 75.º, n.º 1, do RGCO, podendo ter por fundamento qualquer dos vícios do art. 410…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: NUNO GARCIA
CUMPRIMENTO DE PENA
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PERMISSÃO DE SAÍDAS
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL
HORÁRIO REGULAR
Pese embora as sucessivas condenações anteriormente sofridas pelo arguido, a verdade é que todas elas se registaram no domínio da pequena criminalidade, não tendo em nenhuma dessas condenações sido alguma vez experimentada qualquer medida de coerção da sua liberdade efetiva, tendo-se sempre optado pela aplicação da pena de multa ou por uma pena de substituição de caráter não detentivo. Além disso, o Tribunal não deixa aqui de considerar que o arguido se encontra numa situação de precariedade l…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ARGUIDO
RECUSA DE PERITO
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias de defesa» ao arguido (artigo 32.º, § 1.º) querendo, desde logo, significar que o arguido é um sujeito do processo (e não mero objeto dele), daí lhe advindo a titularidade de direitos, dentre os quais o de poder participar no devir processual, incluindo na fase de inquérito (artigo 61.º, § 1.º, al. g) CPP), designadamente o de suscitar a recusa de perito. II. O princípio constitucional da reserva de função jurisdicio…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
O julgador não está obrigado a rebater, um por um, todos os argumentos do recorrente, mas deve, outrossim, circunscrever-se ao objeto processual, na medida em que é este que baliza o alcance do seu poder cognitivo. Ou seja, se de um lado o juiz não pode ignorar as questões que lhe são colocadas, mesmo que as considere improcedentes, devendo pronunciar-se sobre elas em concreto, por outro, está também impedido de, a coberto de lhe ser submetida uma questão concreta em sede de recurso, alterar a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: EDGAR VALENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TEMPESTIVIDADE
ERROS DE SECRETARIA
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes. Assim, se a secretaria (erradamente ou não) comunicou à ilustre defensora da arguida a acusação contra esta deduzida, tal comunicação faz presumir que está a efetuar a notificação da mesma, com a determinação do prazo para apresentar RAI a ser definida de acordo com tal notificação. Do exposto flui que não pode a defesa ser prejudicada com a contagem de um prazo inferior (ainda …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO
PRESCRIÇÃO DA PENA
Sendo certo que a pena de substituição de suspensão da execução de pena de prisão tem que ser determinada e aplicada na sentença ou acórdão, apenas a revogação da pena de substituição determinará o cumprimento da pena principal imposta. Porque assim, o prazo de prescrição da pena principal de prisão só se inicia após a revogação da pena de substituição - da pena de suspensão da execução da pena de prisão decretada -, que ditará e determinará a execução daquela.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
NATUREZA MISTA
Com a atual redação dada pela Lei 94/2017 de 23.8 ao Código Penal, entrada em vigor em 23.11.2017, ou seja, já em vigor aquando da decisão condenatória, o regime de permanência na habitação veio a consagrar-se também como forma de execução da pena, e não apenas como pena de substituição, cuja única natureza resultava da anterior redação dada ao art.º 44º Código Penal. As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela Lei 94/2017 de 23.08, implicam dever considerar-se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
CIBERCRIME
APREENSÃO DE MENSAGENS
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
TUTELA JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO JIC
I. Conforme resulta da remissão do artigo 17.º da Lei do Cibercrime para o artigo 179.º Código de Processo Penal, a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante só deverá ocorrer se existirem fundadas razões para crer que as mesmas se revelarão de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova. II. Não é por acaso que a Lei do Cibercrime reserva este juízo ao juiz de instrução criminal na fase preliminar do processo penal (no …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
DETIDO
NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
DESCONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA
DIREITO À INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO
COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA QUE DESCONHECE
NULIDADE
I. Sendo o detido em flagrante delito de nacionalidade estrangeira e desconhecedor da língua portuguesa, tem o mesmo de ser informado dos seus direitos numa língua que compreenda (artigos 47.° e 48.°, § 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; e artigo 6.° da CEDH, à luz dos quais deverão aqueles ser interpretados; e artigo 2.º, § 1.º, 4.º e 5.º da Diretiva 2010/64/EU e 3.º, § 1.º, al. d) da Diretiva 2012/13/EU e 2013/48/EU. II. Se depois de constituído arguido e informado dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: EDGAR VALENTE
CRIME DE OFENSA A ORGANISMOS
SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA
ELEMENTOS TÍPICOS
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos concretos, suscetíveis de integrar todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo criminal imputado. No caso, não obstante o recorrente afirmar que os factos alegados constituem o crime que pretende ver imputado à arguida - crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva-, certo é que falha a narração de um dos elementos essenciais à estrutura objetiva típica do crime em causa, ou seja, concretamente, a af…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: EDGAR VALENTE
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
ACESSO
Não cabe ao comerciante, alvo da obrigação legal de facultar o livro de reclamações, o poder de aferir da legitimidade de quem requer o acesso ao livro de reclamações.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: ANA BACELAR
INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005, de 12 de maio de 2005, de fixação de jurisprudência – e de que deriva a inutilidade da instrução. Nele se incluem as situações em que da própria lei resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Cód…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA ALARGADA
ARRESTO PREVENTIVO
I. No âmbito do ordenamento processual penal português estão previstas várias formas “clássicas” e uma “especial” (destinada a combater o crime organizado) de determinar judicialmente a favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática de um facto ilícito típico (crime). II. O confisco ou a perda dita “clássica” ou “tradicional” pode ser alcançada, designadamente, através do arresto preventivo (artigo 228.º do CPP), necessitando, porém, o requerente de alegar e provar sem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
IRREGULARIDADE
PODERES DO JUIZ
CELERIDADE PROCESSUAL
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática de atos inúteis / supérfluos / desnecessários / estéreis impõe a todos que evitem / abstenham / atalhem a prática de passos que não surtindo o menor efeito na substância / mérito do processo, apenas encerram o puro efeito de o complicar / emaranhar / protelar. II – Com acolhimento no artigo 130º do CPCivil, não tem normação direta equivalente no CPPenal tendo, no entanto, aqui aplicação por força do plasmado no seu …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ENTREGA DE DOCUMENTOS
COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO
COMUNICAÇÕES POR TELECÓPIA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
PROPORCIONALIDADE
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria nº 642/2004 de 16 de junho. II- Assim, sendo apresentado requerimento de abertura da instrução por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: FÁTIMA BERNARDES
INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO
OBRIGATORIEDADE
PAGAMENTO
MODIFICAÇÃO
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão, cuja respetiva execução foi suspensa pelo período de quatro anos, subordinada ao dever de pagamento da prestação tributária em falta e acréscimos legais, nos termos do disposto no artigo 14º do RGIT, estando a decorrer o prazo de suspensão da execução da pena, não é legalmente admissível a modificação/alteração daquele dever pelo de prestação de trabalho a favor da comunidade. II - Desde logo por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: GOMES DE SOUSA
MEDIDA DE COAÇÃO
NECESSIDADES CAUTELARES
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do inquérito visa dar resposta às necessidades processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados nas três alíneas do artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade (artigos 192.º e 193.º CPP), só devendo recorrer-se à prisão preventiva, sempre subsidiária das demais como extrema ratio, isto é, quando as restante…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: GOMES DE SOUSA
AUTO DE NOTÍCIA
AGENTE AUTUANTE
TESTEMUNHA
CÔNJUGE
IMPEDIMENTO
NULIDADE
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do CPP, nomeadamente no que tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento do agente autuante, agindo como órgão de polícia criminal, advém da regra prevista no …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: ANA BACELAR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
CULPA
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o arguido, mensalmente, de 414,80€, que não chegam, manifestamente, para a assegurar sequer as despesas com a alimentação mensal de uma pessoa. A referida quantia significa 13,80€ por cada dia de um mês. Objetivamente, o arguido não tem nem nunca teve condições para pagar a quantia de 6 000€. O incumprimento de tal obrigação, por banda do arguido, não pode considerar-se culposo. II. A decisão recorrida limita-se a afirmar o incumpri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: JOÃO CARROLA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
OFENSAS À HONRA
HONRA E CONSIDERAÇÃO
I. A «honra» consiste no juízo valorativo que cada pessoa faz de si mesma, quanto à sua rectidão, probidade e carácter, a «consideração» consiste na imagem que os outros têm dessa pessoa, ou seja, a reputação que essa pessoa goza junto das restantes pessoas que constituem a comunidade em que se insere, valores que gozam de tutela constitucional, conforme resulta do disposto no art.º 26.º, n.º 1 da C.R.P. II. A verbalização feita pelo arguido apodando-o de “filho da puta”, dirigida a militar d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: JOÃO CARROLA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
I. Flui com meridiana clareza do artigo 113.º/1 CPP que as notificações se efetuam por contacto pessoal com o notificando (p. ex. n.º 8); mas também «mediante via postal simples, por meio de carta ou aviso, nos casos expressamente previstos» (al. c) do n.º 1, e nestes casos, conforme se preceitua no n.º 3. II. Um dos «casos expressamente previstos», a que se reporta esta al. c) do n.º 1 do artigo 113.º CPP, é justamente o que decorre das regras constantes do Termo de Identidade e Residência. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ARTIGO 152º-B DO CP
NORMA PENAL EM BRANCO
NULIDADE DA ACUSAÇÃO
I - Atendendo à sua configuração, é amplamente reconhecido que o tipo penal previsto e punido no 152º-B do CP assume a natureza de norma penal em branco, uma vez que, como norma primária e sancionadora, remete parte da sua concretização para outra norma, a norma complementar ou integradora, com fonte normativa inferior. II - Relativamente à questão de saber se a norma penal em branco assegura a existência de suficiente garantia de certeza e segurança quanto aos factos que constituem o tipo le…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ATOS SEXUAIS DE RELEVO
RAPTO COM ASTÚCIA
PRISÃO PREVENTIVA
I - Os beijos na boca da ofendida, a colocação das mãos em várias partes do corpo da mesma, nomeadamente, na nuca, no pescoço, nos braços, nas nádegas, nas coxas e nas costas, acariciando-as e apalpando-as enquanto a menor se encontrava na cama com o arguido, revestem-se de contornos com um cariz sexual explícito, pelo que tais condutas são objetivamente censuráveis, por referência aos sentimentos gerais da comunidade e constituem uma ofensa séria e grave da intimidade e liberdade da vítima, c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
FALTA DE EXAME CRÍTICO
NULIDADE DA SENTENÇA
I - A motivação da convicção probatória do julgador não se basta com a indicação genérica e acrítica dos meios de prova, nem com o registo do seu conteúdo, exigindo-se para a sua completude a realização do respetivo exame crítico, entendido este como a exposição clara dos critérios lógicos seguidos conducentes à formação racional da convicção do tribunal em determinado sentido. II - Tendo o tribunal “a quo” decidido acolher a versão da ofendida, não podia deixar de explicar as razões pelas qua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
FALSAS DECLARAÇÕES
RETRATAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
I. A intenção de o arguido se retratar relativamente a falsas declarações prestadas sobre a sua identidade no âmbito do 1.º interrogatório de arguido detido, não constitui razão suficiente para ser realizada nova diligência. II. A nulidade por omissão de pronúncia ocorre «quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre questões de facto ou de direito que lhe foram submetidas pelos sujeitos processuais ou que deve conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos a decid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
BEM JURÍDICO
ELEMENTOS DO TIPO DE ILÍCITO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
REGIME DE PROVA
CUMPRIMENTO DE DEVERES
INDEMNIZAÇÃO DA VÍTIMA
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido reconduz-se à integridade pessoal e física das pessoas, talqualmente a caracteriza a Constituição, nos seus artigos 25.º e 26.º. Considerando-se que no atual quadro típico cingir o bem jurídico à saúde, ainda que na sua dimensão ampla, integrando a saúde física, psíquica e mental será redutor. II. O crime de violência doméstica visa punir as condutas violentas (de violência ou agressividade física, psicológica, verbal e sexual), dirig…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
REQUISITOS
ACUSAÇÃO ALTERNATIVA
PROCESSO EQUITATIVO
DIREITOS DE DEFESA
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa de indicar os requisitos estruturais do requerimento de abertura de instrução. II. Quando requerida pelo assistente, a mais da fixação do objeto da instrução (das razões de discordância com o juízo feito pelo Ministério Público), o requerimento de abertura de instrução carece também da definição do objeto da fase de julgamento, i. e. da indicação dos factos e dos crimes imputados ao arguido. III. A narração factológica pod…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FERNANDO MONTEIRO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES
PRÉDIOS CONFINANTES
FALTA DE ALGUNS ELEMENTOS IDENTIFICATIVOS DO PRÉDIO DOS RÉUS
A conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância desta com a dos Réus permite resolver o conflito entre as partes, mesmo que falte a completa identificação do imóvel destes (a matriz e o registo), sendo certo que esta falta ocorreu por falta de colaboração dos mesmos Réus.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO À PROVA DE UM FACTO
BENS A PARTILHAR
I - Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante de €2.000,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00 e €2.417,00, para uma conta de um dos ex-cônjuges e que uma testemunha, irmão desse ex-cônjuge, afirmou ter sido ela a fazer essas transferências, a partir de uma conta bancária sua, e que tal quantia correspondeu a metade do montante que a mãe da testemunha e desse ex-cônjuge tinha deixado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA CERTA
OBRIGAÇÃO EXEQUENDA DEPENDENTE DE PRESTAÇÃO POR PARTE DO CREDOR
INCUMPRIMENTO DO CREDOR
IMPUTÁVEL À CONTRAPARTE
INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO
1. - Em execução de sentença, homologatória de transação, para entrega de coisa certa (imóvel), em que ficou a cargo do credor/exequente a instalação de elevadores num outro prédio (de três pisos), o qual ficava a pertencer à executada, cabendo a esta deixar, na mesma data, assim fixada, em que deveriam estar instalados tais elevadores, o imóvel onde residia com seus filhos – um deles, pessoa com graves problemas de saúde, que lhe provocam sérias limitações físicas e de mobilidade (não podendo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO
INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
REGRAS A ATENDER
I – A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário, podendo no caso o Tribunal considerar regras prudenciais e de bom senso prático, bem como critérios de razoabilidade. II – Essas regras determinam que relativamente a alienações ou disponibilidades de bens que integram o património de beneficiário de Acompanhamento de Maior …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DEPENDÊNCIA DA ACÇÃO PRINCIPAL
CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA
IDENTIDADE ENTRE O DIREITO ACAUTELADO E O DEFINITIVO
I – As providências cautelares estão dependentes de uma ação pendente ou a instaurar posteriormente, acautelando ou antecipando provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que será favorável ao requerente a decisão a proferir na respetiva ação principal. II – Os efeitos de qualquer providência cautelar estão dependentes do resultado que for ou vier a ser conseguido na ação definitiva e caducam se essa ação não for instaurada, se a mesma for julgada improcedente ou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
INDIVISBILIDADE DA COISA
PARCELAS SOBRANTES DE PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO
1. Os comproprietários não são obrigados a permanecer na indivisão (art.º 1412º, n.º 1, do CC). 2. Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita mediante a divisão em substância da coisa, mas que também pode realizar-se através da partilha do seu valor (ou preço); sendo a coisa indivisível, poderá ser adjudicada a algum ou a alguns dos consortes, inteirando-se os outros a dinheiro; na falta de acordo sobre a adjudicação, é vendida - podendo os consortes co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES
               1. Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens comuns do casal [art.º 1082º, alínea d), do CPC] e sendo da competência exclusiva dos tribunais judiciais sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial [art.º 1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea b) e 2, do CPC, determinada, por exemplo, por juízo de família e menores no âmbito de processo de inventário subseq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
O pacto atributivo de jurisdição internacional, previsto no artº 25º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12,  prevalece sobre as normas internas mas desde que se verifiquem dois requisitos, a provar pelo invocante da exceção de incompetência: i) Um de cariz formal atinente à exigência de forma escrita como modo inequívoco de manifestação de vontade dos outorgantes nesse sentido; ii) Outro de cariz substantivo,  qual seja, a suficiente determinação da r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
GUARDA CONJUNTA
RESIDÊNCIA HABITUAL DA MENOR
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que, se o recorrente se alcandora apenas ou determinantemente em prova pessoal, ademais das suas relações – amiga, irmão,  marido – a convicção do julgador apenas pode ser censurada se tais pessoas invocarem razão de ciência objetiva inatacável e/ou os seus depoimentos forem corroborados por outros meios probatórios. II – A lei  atual – artº 1906º nºs 1 e 2 do CC - no seguimento de estudos científicos, assume como regime regra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ARRESTO
REQUISITOS
I - O indeferimento liminar  da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto que o pedido não pode proceder, ou seja, quando for evidente e ostensivo que os factos alegados e a subsunção jurídica dos mesmos efetivada, não possam, de todo em todo, sustentar a pretensão deduzida. II - No arresto, providência meramente conservatória e garantística, e não já antecipatória dos efeitos da ação principal, a conclusão pela verificação dos seus requisitos pode ser, por referência à presença dos req…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: RUI MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO.
CULPAS CONCORRENTES.
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I- O artigo 3º, 3 do CPC não obriga que o Senhor Juiz informe as partes previamente à decisão, dos argumentos que vai utilizar na decisão sobre a matéria de facto. II- Montante da indemnização por danos patrimoniais e morais, decorrentes de acidente de viação. III- Custo de parqueamento do veículo e perdas por não uso do veículo. IV- Danos resultantes de dupla colisão entre veículos. V- Responsabilidade civil pelo risco, concorrência de culpas e respectivo grau.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
ILEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
EFEITO ÚTIL DA ACÇÃO
USUCAPIÃO
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular definitivamente a situação concreta das partes, atendendo ao teor do pedido formulado,  sem que no pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
MOBBING
ASSÉDIO LABORAL
REQUISITOS
DISCRIMINAÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios; b) reiteração de tais comportamentos; e, c) consequências na saúde física e psíquica do trabalhador e sobre o seu emprego. 2. Numa estrutura empresarial hierarquizada, não cabe ao trabalhador exercer o poder de direcção e determinar as tarefas que há-de exercer, pois tal determinação cabe ao empregador, que atribui as funções mais adequadas às aptidões e qualificação profissional do trab…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO
ESTALEIRO TEMPORÁRIO OU MÓVEL
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
PSS
1. O cúmulo por contra-ordenações em concurso forma-se perante aquelas pelas quais o auto de notícia (ou a participação) foi levantado, e perante eventuais processos cuja conexão tenha sido ordenada, verificadas que estejam as condições estritas dos arts. 24.º e 25.º do Código de Processo Penal, sendo que este último apenas admite a conexão para processos na mesma comarca, e não a nível nacional. 2. O conceito de estaleiro temporário ou móvel, contido no art. 3.º n.º 1 al. j) do DL 273/2003, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
PROVA PERICIAL
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
1. No âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente de trabalho, o poder do juiz de formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é discricionário, podendo ser realizado por sua própria iniciativa, independentemente do impulso processual das partes. 2. Padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos, que concluíram pela existência de uma IPP, desconhecen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: PAULA DO PAÇO
DESPEDIMENTO
ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I - Tendo a sentença condenatória, transitada em julgado, condenado o réu (ex-empregador) a pagar à autora, na sequência da ilicitude do despedimento, as retribuições que esta deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da sentença (retribuições intercalares), deduzidas do valor que a mesma recebeu a título de subsídio de desemprego, e não constando factos assentes na sentença dos quais resultem que a autora recebeu subsidio de desemprego, há que concluir que a determina…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I – Mostrando-se violada a imposição de especificação dos concretos meios probatórios que impunham decisão diferente, bem como a exigência da indicação exata das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, deve ser, de imediato, rejeitada a impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640.º, nºs. 1, al. b) e 2, al. a), do Código de Processo Civil. II – Em face do disposto no art. 12.º do Código do Trabalho, basta que se verifiquem duas das situações aí previst…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
PROVA PERICIAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
I – As conclusões do relatório pericial, mesmo quando obtidas por unanimidade em junta médica, não vinculam a decisão judicial, por a mesma estar sujeita, nos termos dos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil, ao princípio da livre apreciação da prova. II – Se o relatório pericial da junta médica afirma perentoriamente nas respostas aos quesitos que a sinistrada se encontra apta para exercer as funções que exercia à data do acidente de trabalho e nas conclusões afirma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
BOMBEIRO
MOBBING
ASSÉDIO LABORAL
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais distintas, concretamente, entre os juízes dos tribunais judiciais e os juízes da jurisdição administrativa, estamos perante uma situação de incompetência absoluta que pode ser suscitada ou conhecida oficiosamente enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa. II – A competência material afere-se em face do modo como a relação material controvertida é apresentada p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: PAULA DO PAÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
I - Tendo a seguradora aceitado, na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, as lesões e sequelas descritas no relatório do perito do GML, bem como o nexo causal entre as mesmas e o acidente de trabalho, não há razão para julgar procedente um requerimento a solicitar esclarecimentos por parte da junta médica, sobre a verificação do referido nexo causal. II - Existindo um relatório médico da especialidade de psiquiatria que refere que o si…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
DECISÃO POR SIMPLES DESPACHO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO
TACÓGRAFO
NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTOS DOS ÚLTIMOS 28 DIAS DE TRABALHO
I - Decorre do artigo 39.º, n.º 4 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (Regime processual especial aplicável às contraordenações laborais e de segurança social), uma evidente intenção do legislador de simplificar a decisão judicial, ao ponto de permitir que a mesma consista numa mera declaração de concordância com a decisão condenatória da autoridade administrativa. II - Quando o Juiz decide sem realização da audiência de discussão e julgamento, fica vinculado à prova produzida na instruçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 09 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
BURLAS QUALIFICADAS
DADOS DE TRÁFEGO E LEI DO CIBERCRIME
DECLARAÇÕES DOS COARGUIDOS
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes da acusação, sem que tivesse sido aplicado o regime previsto no artigo 359º do CPP ou sem que tivesse sido efetuada a comunicação da alteração imposta pelo nº 1 do artigo 358º do CPP não é geradora do vício de nulidade nos termos do artigo 379.º, n.º 1, al. b), do CPP, não tendo sido vulneradas as garantias de defesa do arguido com assento constitucional no artigo 32º da CRP, porquanto a correção das datas operada no…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA
IDADE DO LESADO
I - O dano biológico reporta-se a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional, com repercussão na sua vida pessoal e profissional do lesado, independentemente de haver ou não perda ou diminuição de rendimentos laborais. II – A esperança de vida a ter em conta há ser a resultante dos valores (idade) objetivos considerados para a generalidade dos cidadãos, independentemente da idade do lesado na ocasião do…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS
RENDIMENTO LÍQUIDO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
I - Os valores achados pelo tribunal recorrido, na fixação de indemnização com base em equidade, apenas devem ser afastados em recurso se o julgador se não tiver contido dentro da margem de discricionariedade consentida pela norma que legitima o recurso à equidade. II - Para efeitos de apuramento do rendimento do lesado no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais futuros, o tribunal deve basear-se nos rendimentos líquidos auferidos à data do sinistro. III - É d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
CONSTRUÇÃO DE CASA EM TERRENO PRÓPRIO DE UM DOS CÔNJUGES
CONSTRUÇÃO COM DINHEIRO COMUM DO CASAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mostrem devidas. II - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a transcre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: CARLOS GIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
I - Sempre que o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que afeta o lesado não tem qualquer projeção negativa nos ganhos que poderá auferir, não envolve uma redução atual ou futura nos seus rendimentos, nem implica esforços suplementares para o exercício da sua atividade profissional ou para a realização das tarefas pessoais e familiares, deve o dano biológico ser relevado como dano não patrimonial. II - É adequada a compensação de três mil e quinhentos euros por dano bioló…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FÁTIMA ANDRADE
ARRENDAMENTO
PAGAMENTO DE RENDAS
FIADOR
INCUMPRIMENTO DO ARRENDATÁRIO
I - Por via do afastamento do benefício da excussão prévia, responde o fiador perante o credor em termos solidários com o devedor. Sendo a responsabilidade deste a medida da responsabilidade daquele (artigo 640º do CC). II - Da leitura conjugada dos nºs 5 e 6 do artigo 1041º do CC, infere-se que a sanção prevista pelo legislador para a não notificação do fiador por parte do senhorio em caso de incumprimento do inquilino (que não faz cessar a mora nos termos do nº 2 deste artigo) é a da impossi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
LEI INTERPRETATIVA
I - A Lei nº 82/2022, de 10.01, que alterou a redação do artigo 1437º do Código Civil, assume natureza de lei interpretativa, integrando-se como tal na lei interpretada, sendo, por isso, aplicável retroativamente às situações jurídicas anteriormente constituídas e que subsistam à data da sua entrada em vigor. II - Com essa alteração legislativa ficou clarificado que a ação de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos deve ser instaurada contra o condomínio, por só ele ter legiti…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
SUSPENSÃO DE GERENTE
JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A ação em que é requerida a suspensão e a destituição de gerente configura uma ação especial de jurisdição voluntária, em que …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MENDES COELHO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
ALIMENTOS A EX-CONJUGE
CRÉDITO DE ALIMENTOS
RENDIMENTO INDISPONÍVEL
I – Se relativamente aos alimentos atinentes a filhos menores integrados no agregado familiar do insolvente há lugar ao seu acautelamento em sede de fixação do rendimento indisponível por via da previsão do ponto i) da alínea b) do nº3 do art. 239º do CIRE, já quanto a todas as restantes situações de alimentos haverá que ter em conta o disposto no art. 93º do CIRE; II – De tal preceito decorre que se o crédito por alimentos sobre o insolvente fixado por decisão anterior for relativo a período …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
PRAZO
I - Nos termos do disposto no artigo 1110, n.º 4 do CC, na redação que lhe foi dada pela Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, o senhorio não pode opor-se à renovação do contrato nos primeiros cinco anos de vigência do mesmo. II - Porém, essa imposição não altera os prazos mínimos de comunicação da intenção de oposição que, num contrato com a duração de cinco anos, são necessariamente anteriores ao seu termo. III – O que o citado preceito veio consagrar é, apenas, que o senhorio não pode pôr termo …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO
DESNECESSIDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
I - Constituindo a servidão predial uma constrição ao direito de propriedade, direito que deve ser tendencialmente ilimitado (art. 1305.º CC), compreende-se que se extinga quando deixe de ser necessária para assegurar ao terceiro qualquer utilidade. II - A desnecessidade a que alude a lei no art. 1569.º, n.º 2 CC, para efeitos de extinção da servidão, respeita a uma alteração objetiva superveniente que tenha modificado o estado de facto existente ao tempo da constituição da servidão III - Tal …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
FACTORES DE CONEXÃO
DIREITOS DE PERSONALIDADE
I - A (in)competência do tribunal, é aferida em função dos factos alegados na petição inicial, considerando o pedido do autor, não interessando quaisquer outros pressupostos processuais, ou os termos da contestação ou oposição deduzida II - É à luz do disposto do artigo 62.º, do CPC que deve ser aferida a incompetência internacional dos tribunais portugueses se nada for estabelecido em tratados, convenções e regulamentos comunitários, ou outro instrumento internacional que vincule o Estado Por…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ILEGITIMIDADE SINGULAR
SANAÇÃO
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO FORMAL
I - O modelo cooperativo do processo civil que vigora entre nós, assente no princípio da cooperação associado ao princípio de gestão material, tem constituído a base teórica para a defesa da sanação da ilegitimidade singular em certos casos, dado que não há no novo código de processo civil português, um mecanismo expresso de sanação deste vício formal. II - Os princípios basilares do processo, hoje em dia, são verdadeiros comandos na interpretação normativa e condução do mesmo que servem de ba…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
TÍTULO EXECUTIVO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
I - O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória (arts.7º e 14º do DL nº 269/98, de 1/9) constitui título executivo sendo classificado como “título judicial impróprio”, ou como “título extrajudicial especial atípico “. II - Esta espécie de “título judicial impróprio” admite um sistema amplo de oposição, em que pode invocar-se, para além dos fundamentos especificados para as sentenças, quaisquer outros que seria lícito deduzirem-se como defesa no processo de declaração, porq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 28 Abril 2023
Relator: ALBERTINA PEDROSO
PERSI
DEVER DE INFORMAR
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
I – As várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, configuram todas elas factos objetivos cuja verificação, por si só, determina a extinção do PERSI, enquanto no n.º 2 do preceito deparamo-nos com causas de extinção que também são um facto em si mesmas consideradas [v.g. as alíneas a), b), f), e g)], a par de outras causas de extinção cuja verificação carece de suporte factual que as densifique. Estão neste caso as causas de extinção previstas nas alíneas c) …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
DIVISÃO DE COISA COMUM
DIVISIBILIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
1 – A fase declarativa do processo de divisão de coisa comum destina-se à determinação da natureza comum da coisa, à fixação das respectivas quotas, à divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda. 2 – A fase executiva dirige-se ao preenchimento dos quinhões em espécie ou por equivalente, mediante adjudicação, por acordo ou por sorteio, ou, se a coisa for indivisível, à sua adjudicação a algum dos interessados ou à sua venda. 3 – O que importa à qualificação de causa como prejudic…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
REPETIÇÃO
1. A extinção de todos os créditos sobre a insolvência é o fim último da exoneração do passivo restante e a mesma só se concretiza quando existe uma decisão final positiva. 2. Somente a exoneração definitiva do passivo restante concedida no período de dez anos anterior ao início do processo de insolvência constitui fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA
INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
I.- O regime do contrato-promessa permite que o contraente adimplente (cumpridor) obtenha a celebração do contrato definitivo, se pedir ao tribunal que se substitua ao contraente inadimplente (artigo 830.º/1, do CC), nos casos em que mantém o interesse na prestação. II.- Se o contraente adimplente pretende que o contrato não produza os seus efeitos, tendo, em consequência da mora, deixado de ter interesse na prestação (situação que deve ser apreciada objetivamente), ou se concedeu um prazo raz…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
CÁLCULO
- As regras relativas ao montante da remuneração do administrador da insolvência e à sua forma de cálculo constam do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26/02, mais precisamente do seu artigo 23.º, o qual foi alterado pela Lei n.º 9/2022, de 11/01 e que entrou em vigor no dia 11 de abril de 2022. - Existem duas correntes jurisprudenciais quanto ao método de cálculo da majoração a integrar na remuneração variável do administrador, fixado no n.º 7 do artigo 23.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REQUISITOS
CONCLUSÕES DE RECURSO
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados e uma falta de posição expressa sobre o resultado pretendido, as conclusões são deficientes impondo-se a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
VONTADE DOS CONTRAENTES
ERRO
DOAÇÃO MODAL
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde que haja acordo quanto ao fundo, isto é, desde que a vontade real seja conhecida e concorde. O que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
LIQUIDAÇÃO
1 - O pagamento voluntário da dívida do executado na pendência do processo executivo pode ser feito processual ou extraprocessualmente, consoante integre o procedimento executivo ou seja exterior ao mesmo. E o pagamento da dívida do executado pode ser feito na pessoa do representante do credor (artigo 769.º do CC). 2 - O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado (artigo 762.º/1 do Código Civil). 3 - Resulta das sentenças dadas à execução que o executado foi con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO PROMESSA
RESOLUÇÃO
PRAZO
Por virtude das circunstâncias que, em regra, a determinam, a obrigação de contratar que emerge para as partes do contrato-promessa exige o estabelecimento de um prazo para cumprimento, a fixar por acordo das partes ou pelo tribunal a requerimento delas. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO
I. Mantendo o legislador a parte variável da remuneração do Administrador Judicial como incentivo à diligência e prémio pelos resultados obtidos com a gestão e venda do património do insolvente, o n.º 7 do art.º 23.º do EAJ deve ser interpretado no sentido de que um dos factores a considerar no cálculo é a percentagem de créditos satisfeitos para efeitos de apuramento do montante sobre o qual irá depois incidir a percentagem de 5% relativa à majoração. II. O cálculo da majoração implica assim …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
INTERPELAÇÃO
COMUNICAÇÃO
I - As comunicações relativas ao PERSI não podem ser interpretadas como interpelação em ordem ao vencimento antecipado da dívida, já que, no PERSI, estamos perante um regime de benefícios de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais, nada permitindo concluir pelo vencimento antecipado da dívida. II- Como a execução sumária prossegue sem citação, nã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
PARTE COMUM DE PRÉDIO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, relativas a um imóvel dado em locação financeira ainda que pertença também ao locatário nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do DL 149/95, de 24 de Junho, não desonera o locador, perante o condomínio, desse pagamento. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MENOR
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o risco, sempre sustentou que não pode admitir-se a concorrência entre o risco de interveniente e a culpa do outro para responsabilizar os dois, já que, sendo o facto imputável (não necessariamente censurável ou reprovável) ao próprio lesado, resulta quebrado o nexo entre os riscos próprios do veículo e o dano; - mostra-se, contudo, consolidada a atual tendência jurisprudencial no sentido de se proceder a uma interpretação at…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DECISÃO SURPRESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Uma decisão-surpresa é um vício que afeta a própria decisão, tornando-a nula nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, na medida em que através dela o tribunal pronuncia-se sobre algo de que não podia conhecer antes de ouvir as partes interessadas sobre a matéria. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
TÍTULO EXECUTIVO
ACÓRDÃO
Se determinadas prestações cuja realização coativa foi requerida pela exequente na execução não foram impostas ao executado no acórdão apresentado como título executivo, tal decisão não constitui título executivo bastante para fundamentar essa parte da execução. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
SUCESSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NO MESMO LOCAL DE TRABALHO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REGIME MAIS FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES
1. A convenção colectiva de trabalho pode regular as matérias respeitantes à transmissão de empresa ou estabelecimento, em sentido mais favorável aos trabalhadores. 2. Como tal, a convenção colectiva de trabalho pode estabelecer normas relativas à manutenção dos contratos de trabalho em caso de perda de um local de trabalho ou cliente, pela empresa empregadora – in casu, na área da prestação de serviços de vigilância e segurança. 3. Face ao art. 498.º n.º 1 do Código do Trabalho, beneficiando…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INJUNÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
1. Sempre que ocorrer a transformação do procedimento numa acção de processo comum, quando a causa de pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, por não se verificar concretamente uma situação de inexistência de causa de pedir e consequentemente de ineptidão da petição. 2. No entanto, se a relação material controvertida for distinta daquela que está descrita no requerimento inicial, na falta de acordo, a causa de pedir só pode…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
HERANÇA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
CABEÇA DE CASAL
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade, permite a possibilidade da exequibilidade da sentença contra terceiros, recepciona também as hipóteses de coligação nos termos expressos, como resulta dos artigos 54.º a 56.º do Código de Processo Civil, e assume também as situações alteração subjectiva por via de habilitação, entre outros casos particulares. 2 – Em sede de aplicação da disciplina vertida no n.º 1 do artigo 2091.º do Código Civil, ao estatuir que os direit…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Abril 2023
Relator: ANA BARATA BRITO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
INSOLVÊNCIA DOLOSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
I -    A obrigação de indemnização existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, conforme art. 563.º do CC, norma que consagra a doutrina da causalidade adequada. II -   Se os actos praticados pelo arguido/demandado – a alteração do objeto social da empresa, a subsequente transferência de mercadorias, máquinas e trabalhadores, a retirada da capacidade produtiva àquela, passando a ter uma atividade residual – foram adequados a inviabilizar o pag…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Abril 2023
Relator: ANA BARATA BRITO
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IRRECORRIBILIDADE
INDEFERIMENTO
I - É de indeferir a arguição de nulidade de acórdão do Supremo quando, sob o epíteto de “arguição de nulidades”, o recorrente está a pretender renovar a peça processual anterior, sendo o seu articulado uma repetição da discordância originária quanto ao acórdão da relação e, agora, ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. II - Se todas as questões suscitadas no recurso foram objecto de apreciação na parte cognoscível, tratando-se sempre do conhecimento de questões de que o Supremo podia con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Novembro 2022
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I. O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior; II. A Lei n.º 13/2019, ao abrigo do art. 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, na medida em que as suas disposições se revistam de natureza imperativa, aplica-se às relações jurídico-arrendatícias que subsistam à data do seu início de vigência…