Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Abril 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
CONTRATO DE CONSÓRCIO
CONTRATO DE EMPREITADA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFICÁCIA RETROATIVA
RESTITUIÇÃO
RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INVALIDADE
ABUSO DO DIREITO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE CÁLCULO
I. A figura das “relações contratuais de facto” tem vindo a ser rejeitada pela maioria da doutrina nacional, seja em termos gerais, seja especificamente como via de solução para a questão da limitação à eficácia retroactiva da invalidade e da ineficácia contratual. II. Em seu lugar, tem vindo a ser defendido que, quando a lei não contenha princípios e regras especiais sobre o regime da declaração de nulidade ou da anulação de um contrato total ou parcialmente executado: (i) em regra, de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Abril 2025
Relator: EMIDIO SANTOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SENHORIO
RENOVAÇÃO AUTOMATICA
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
COMUNICAÇÃO
EFICÁCIA
FORMALIDADES
AVISO DE RECEÇÃO
ASSINATURA
PESSOA COLETIVA
GERENTE
ABUSO DO DIREITO
BOA FÉ
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
PRESSUPOSTOS
I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta. II – A ineficácia da oposição não é afastada pelo facto de, cerca de 17 meses depois…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
CONFIANÇA JUDICIAL COM VISTA A ADOPÇÃO
RUTURA COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA
PROIBIÇÃO DE CONTACTOS ENTRE IRMÃOS
I - A medida de confiança judicial com vista a futura adoção pressupõe, além do perigo para o bem estar e desenvolvimento da criança, a verificação do requisito nuclear de que não existam ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação. II - O preenchimento desse requisito nuclear advém da verificação objetiva de alguma das situações previstas nas alíneas do n.º 1 do art.º 1978.º do Código Civil, nomeadamente: que os pais, por ação ou omissão, mesmo que por m…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
EXCEÇÃO DE AUTORIDADE DE CASO JULGADO
REQUISITOS
Para se verificar a autoridade do caso julgado não é exigível haver identidade sujeitos/pedido/causa de pedir, porquanto o alcance e autoridade do caso julgado não se pode limitar aos estreitos contornos definidos nos arts. 580 e 581º do CPC, para a excepção do caso julgado, antes se devendo tornar extensivos a situações em que, não obstante a ausência formal da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, o fundamento e razão de ser daquela figura jurídica estejam presentes.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NO VEÍCULO
REPARAÇÃO
EXCESSIVA ONEROSIDADE
I - A simples desconsideração de um meio de prova não traduz omissão de pronúncia; II - A aplicação da primeira parte do nº 3 do artigo 503º do Código Civil exige a demonstração de factos demonstrativos de uma relação de comissão; III - O preenchimento do conceito «excessiva onerosidade» consagrado no nº 1 do artigo 566º do Código Civil não se basta com a simples demonstração de o custo de reparação de um veículo automóvel ser superior ao seu valor de venda à data do acidente.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
CONTEÚDO DA ORDEM
RESPONSABILIDADE DO BANCO
I - O IBAN, International Bank Account Number, é um código que identifica de forma única uma conta bancária em transações internacionais. Foi criado para facilitar as transferências bancárias entre países, a movimentação de dinheiro entre países, tornando as transferências mais seguras, rápidas e eficientes, permitindo identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência. II - Indicando o ordenante de uma transferência e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
REVISÃO DA MEDIDA
AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO
NULIDADE
I - Na revisão das medidas de acompanhamento de maior há que apurar, se necessário com meios de prova determinados oficiosamente, qual a situação atualizada do beneficiário devendo ficar a constar da fundamentação de facto as circunstâncias factuais atualizadas, as quais constituem o pressuposto fático da decisão. II - Em face do disposto no artigo 897.º, n.º 2, “ex vi” art.º 904.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o juiz deve proceder à audição pessoal e direta do beneficiário, com vista à…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: JUDITE PIRES
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DECISÃO PROVISÓRIA
CRITÉRIO DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
As responsabilidades parentais devem ser exercidas na prossecução do “interesse dos filhos”, e nos casos em que é demandada a intervenção do poder judicial, este deve decidir assegurando igualmente o interesse do menor, ainda que o faça em prejuízo dos pais ou de terceiros.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
RESPONSABILIDADE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTO-RESPONSABILIDADE DAS PARTES
DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL
LEGALIDADE
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Do art.º 304º CVM extrai-se que os pressupostos da responsabilidade do intermediário financeiro são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II - Atento o disposto no art.º 342º nºs 1 e 3 do CCivil, conjugadamente com o estabelecido no art.º 344º nº 1 do CCivil, há que concluir que o ónus da prova da verificação dos pressupostos da responsabilidade do intermediário…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ISABEL PEIXOTO PEREIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
I - Mesmo nas providências antecipatórias, o que está em causa é a salvaguarda provisória de uma situação que é de molde a fazer perigar a tutela efectiva do direito a acautelar, à qual apenas serve uma medida ou providência que se reconduz, de algum modo, ao objecto do pedido da acção respectiva. II - A providência deve ser decretada sempre que se esteja ante uma lesão grave, atenta a importância patrimonial ou extrapatrimonial do direito ou do bem que aquele incide (objecto mediato) e que e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULO DIAS DA SILVA
ALIMENTOS A MENOR
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
I - Para que seja alterável o montante da pensão de alimentos é necessário que, pelo menos, um dos vectores referentes às necessidades do alimentando, à capacidade do devedor de alimentos e à capacidade do alimentando prover ao seu próprio sustento sofra alterações, cabendo a quem pretende essa alteração o ónus de alegar as circunstâncias justificativas da mesma. II - Assim, se as necessidades do menor ou as possibilidades do progenitor obrigado (ou ambas) se alteraram - se resultar provado qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: FELIZARDO PAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARATERIZAÇÃO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
AUMENTO DA PROBABILIDADE DE ACIDENTE
GRAVIDADE DO COMPORTAMENTO
I – O fundamento de descaracterização previsto na segunda parte da alínea a), do nº 1, do art. 14º, exige que: a) as condições e regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou pela Lei se mostrem conexionadas com o risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral; b) o sinistrado tenha conhecimento de tais condições e regras de segurança; c) se verifique o nexo de causal…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
OBRIGAÇÃO DE FIANÇA
INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
EFEITOS
I - A declaração de insolvência afecta apenas o património do insolvente e não dos restantes devedores da mesma obrigação ou até de obrigações dependentes geneticamente dela, como é o caso da obrigação do fiador. II - Para que ocorra a desoneração do devedor prevista no artigo 653º, é necessário a ocorrência de um facto voluntário, positivo ou negativo do credor. III - A simples insolvência do devedor principal que é aliás filha da fiadora não integra essa previsão normativa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: FELIZARDO PAIVA
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
FUNDAMENTOS
ACRÉSCIMO EXCECIONAL DA ATIVIDADE DO UTILIZADOR
ÓNUS DA PROVA
AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO
NULIDADE DO CONTRATO
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre o utilizador, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. II – O contrato de utilização do trabalho temporário (CUTT) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário pode, entre outros, ter como fundamento o acréscimo excecional da atividade do utilizador, devendo o contrato ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação de uma necessidade temporária. III – O fundament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
PERÍODO EXPERIMENTAL
BOLSA MENSAL COMPLEMENTAR
DENÚNCIA LÍCITA
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação da execução do contrato emprego inserção –, tendo a ré feito cessar esse alegado contrato de trabalho em 29/11/2024, sempre teria de se considerar que o fez no período experimental, implicando a manifesta improcedência do procedimento cautelar de suspensão de despedimento (denúncia lícita).
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: MANUELA MACHADO
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
NOMEAÇÃO JUDICIAL
I - Prevendo o art. 1430.º do Código Civil que a administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador, e dispondo o art. 1435.º do mesmo diploma legal, nos seus nºs 1 e 2, que o administrador é eleito e exonerado pela assembleia, e que se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos, o pedido de nomeação judicial de administrador em propriedade horizontal, previsto no art. 1003.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CARLA FIGUEIREDO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR DO LOCATÁRIO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
COMUNICAÇÃO
INEFICÁCIA
(elaborado ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Tendo em conta que o arrendatário é casado e que o locado se destina à habitação do agregado do requerido, constituindo casa de morada de família, a comunicação remetida pela requerente destinada a operar a oposição à renovação do contrato de arrendamento devia ter sido dirigida separadamente a cada um dos cônjuges; - A inobservância desta regra determina a ineficácia daquela comunicação, nos termos das disposições conjuga…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: RICARDO COSTA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INSOLVÊNCIA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO DO RECURSO
Não é admissível recurso de revista se se verifica a dupla conformidade decisória prevista no art. 671º, 3, do CPC e se o recorrente não lança mão da revista excepcional e, correspondentemente, de qualquer dos fundamentos do art. 672º, 1, do CPC, nem se socorre de qualquer das situações residuais de revista extraordinária (art. 629º, 2, ex vi 1.ª parte do art. 671º, 3), únicas formas de evitar o impedimento recursivo colocado como regra no art. 671º, 3, do CPC.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INEXIGIBILIDADE
A fixação como condição de suspensão da execução da pena de prisão da realização de um exame de condução que tem como pressuposto a realização de aulas de condução que exigem o pagamento de uma quantia que, à partida, o arguido pobre, que sobrevive abaixo do mínimo existencial, não tem capacidades de angariar e que, por isso, não demonstra probabilidades sérias de vir a ser cumprida por incapacidade financeira do condenado, não é admissível por violação do princípio geral de direito da inexig…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: LUÍS ESPÍRITO SANTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
TEMPESTIVIDADE
REFORMA
I – A insatisfação do vencido não dá lugar, enquanto fundamento legal, à nulidade do acórdão oportunamente proferido, sendo certo que as diversas alíneas do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas integram vícios de natureza estritamente formal da decisão, não tendo a ver com o mérito do decidido (em última e definitiva instância). II – Havendo os RR. nas presentes alegações de reclamação por arguição de nulidades contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça suscitado agora …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: CRISTINA COELHO
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
DESCARACTERIZAÇÃO DA DUPLA CONFORME
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ARROLAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
LEGITIMIDADE
I. Se o recurso de revista se fundar na violação das regras inerentes ao exercício dos poderes-deveres previstos no art. 662º, nº 1, do CPC, quanto à reapreciação pela Relação da matéria de facto, sindicável nos termos do art. 674º, nº 1, al. b), do CPC, não se verifica a formação da “dupla conforme”. II. A arguição de nulidades processuais do acórdão da Relação não constitui fundamento exclusivo de recurso de revista, apenas se conhecendo das mesmas se o recurso for admitido. III. A oposição…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
AÇÃO POPULAR
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PROCESSO PENAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
PETIÇÃO INICIAL
INTERPRETAÇÃO
SANAÇÃO OFICIOSA DE ERRO NO PROCEDIMENTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PER SALTUM
I - Se dos actos da parte activa, maxime da petição inicial, adequadamente interpretados, se conclui que a acção foi proposta contra a parte que comprovadamente dispõe de personalidade judiciária, que foi citada e que a contestou, é incorrecta a decisão de julgar verificada a excepção dilatória da falta de personalidade judiciária, com fundamento no facto de a acção ter sido proposta contra uma parte destituída dessa personalidade. II - A acção popular, ainda que com finalidade ressarcitória,…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
LAPSO MANIFESTO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Dado que o valor jurídico negativo da nulidade do acórdão por omissão de pronúncia resulta da abstenção, injustificada, de conhecimento de questões suscitadas pelas partes ou de pedidos por elas formulados, não se encontra ferido com aquele desvalor, o acórdão que resolveu a única questão que, por força da sua vinculação temática à impugnação do recorrente, tinha que decidir. II - O pedido de reforma do acórdão visa assegurar a conformidade da decisão ferida com um error in iudicando mani…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
EXCEÇÃO DILATÓRIA
DEVER DE COMUNICAÇÃO
CONTRATO DE MÚTUO
FIANÇA
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DECISÃO SURPRESA
AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES
NULIDADE PROCESSUAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUCUMBÊNCIA
I - O acórdão que julga procedente a oposição, por embargos, à execução, deduzida por um executado, mas que omite, por inteiro, a indicação dos motivos ou das razões dessa procedência, é substancialmente nulo por falta de fundamentação. II - Ainda que a questão seja oficiosamente cognoscível, o tribunal da Relação deve, sob pena de proferir uma decisão surpresa, determinante da nulidade, por excesso de pronúncia do acórdão correspondente, assegurar às partes, previamente, a possibilidade de s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
DUPLA CONFORME
DECISÃO MAIS FAVORÁVEL
ATIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
I - O critério de aferição da dupla conformidade de decisões, obstativa da admissibilidade da revista normal ou comum, não assenta na coincidência formal das duas decisões, antes radica na conformidade racional ou ponderada, i.e., na favorabilidade, para o recorrente, da última decisão das instâncias. II - O fundamento específico da recorribilidade assente na contradição de acórdãos decompõe-se em três requisitos: que o acórdão recorrido esteja em contradição com algum acórdão de uniformizaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO / MUDANÇA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE
ASSÉDIO MORAL
I – Não cumpre o ónus previsto pelo art.º 640.º, n.º 2, al. b) do CPC. a mera transcrição de passagens de depoimentos constantes motivação da decisão da matéria de facto que integra a sentença. II - O prazo de prescrição dos créditos laborais só se inicia com o termo da relação de dependência do trabalhador relativamente ao empregador e do poder de direção do empregador relativamente ao trabalhador. III – Apesar da existência de cláusula contratual de mobilidade geográfica, constitui ato discr…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
Nos termos dos artigos 425.º n.º 6 e 113.º, n.º 10, do CPP, a notificação de acórdão proferido em recurso, pode/deve ser feita ao defensor, não carecendo de o ser também ao próprio arguido.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL
VALIDADE DE ACORDO CELEBRADO DE PASSAGEM À REFORMA POR INVALIDEZ PRESUMÍVEL E CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REMISSÃO ABDICATIVA
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, deve ser aferida em função da natureza da relação jurídica tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, confronto entre a pretensão deduzida (pedido), independentemente do seu mérito, e os respetivos fundamentos (causa de pedir) II – É da competência da Jurisdição administrativa e fiscal e não dos Juízos do Trabalho a apreciação dos pedidos de pagamento de valores de contribuições da Segurança Social…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
CONTRATAÇÃO A TERMO
JUSTIFICAÇÃO DO TERMO
JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta jurisprudência e doutrina nesse sentido, que a indicação do motivo justificativo da celebração do con…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
EFEITOS RETROATIVOS DE CLÁUSULAS
I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato ... e o Centro Hospitalar ..., E.P.E. e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e reposicionamento remuneratório. II – Os associados do referido sindicato só adquiriram o direito a avaliação de desempenho efetuada segundo o regime vigente para os trabalhadores com vín…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
NULIDADE DA SENTENÇA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - São requisitos da existência de justa causa de despedimento: a) um elemento subjetivo, traduzido no comportamento culposo do trabalhador violador dos deveres de conduta decorrentes do contrato de trabalho; b) um elemento objetivo, nos termos do qual esse compor…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
DEFENSOR
OMISSÃO
RAI
TEMPESTIVIDADE
I – A notificação da acusação deve ser feita, obrigatoriamente, à arguida e ao seu defensor nomeado, nos termos do disposto no número 10 do artigo 113º do CPP. II – Tendo a acusação apenas sido notificada à arguida e não ao seu defensor, quando este intervém pela primeira vez nos autos, apresentando o requerimento de abertura de instrução, considera-se o mesmo notificado da acusação nessa data, sendo por isso sempre tempestiva a apresentação de tal peça processual, à luz do disposto na parte f…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
DUPLA CONFORME
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
I. Apesar de os recursos dos arguidos terem sido admitidos in totum pelo despacho da Senhora Desembargadora relatora no TRL, de 06-01-2025 – o que nos termos do art. 414.º, n.º 3, do CPP, não vincula o tribunal superior –, ao abrigo do disposto nos artigos 400.º, n.º 1, al. f) e 432.º, n.º 1, al. b) a contr., do CPP, são de rejeitar os recursos dos arguidos quanto à decisão recorrida no tocante à (confirmação da) sua condenação, como coautores materiais e em concurso efetivo de um crime de ho…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: CELSO MANATA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DUPLA CONFORME
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
LAPSO MANIFESTO
ERRO DE ESCRITA
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - A redação dada à al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP sugere que basta a confirmação da decisão condenatória, não sendo necessário que o acórdão da Relação aplique a mesma pena, desde que não aplique uma pena superior a 8 anos, o que é, aliás, jurisprudência do STJ. II - E esta conclusão permanece válida mesmo que se tenha registado no acórdão recorrido uma alteração da qualificação jurídica dos factos ou até uma alteração dos factos com reflexo na determinação na medida da pena, desde qu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JOSÉ PIEDADE
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - Já não revestindo no nosso ordenamento jurídico força obrigatória geral (na sequência do acórdão n.º 743/96 do TC, que, por ser o terceiro, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 2.º do CC), a jurisprudência resultante de um acórdão uniformizador impõe-se aos tribunais judiciais, a estes só sendo lícito dela divergir se especiais razões a tal conduzirem – art. 445.º, n.º 3, do CPP. II - É manifesta a falta de fundamento de um recurso extraordinário de decisão…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
INDEFERIMENTO
I - Apenas das decisões sumárias / decisões individuais do relator cabe reclamação para a conferência, nos termos do disposto no artigo 417.º n.º 8, do CPP, pelo que, no caso, porque estamos perante um acórdão da conferência e não face a uma decisão sumária, não pode estar em causa uma reclamação para a conferência ao abrigo do citado preceito legal, mas apenas uma reclamação / arguição de nulidades do acórdão deste STJ. II - As recorrentes/reclamantes pretendem que o STJ dê o dito por não di…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PER SALTUM
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
HOMICÍDIO
TENTATIVA
FACA
CULPA
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I. O regime penal especial para jovens previsto no Dec. Lei nº 401/82, de 23 de Setembro, tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão a jovens condenados, sendo seus pressupostos de aplicação que, o agente, à data da prática do crime, tenha completado 16 anos e não tenha ainda atingido os 21 anos (art. 1º, nº 2) e que, existam razões sérias para o juiz acreditar que da atenuação especial da pen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PER SALTUM
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
FALSIDADE INFORMÁTICA
BURLA INFORMÁTICA
ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CRÉDITO
CRIME INFORMÁTICO
PROGRAMA INFORMÁTICO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
AUTORIA MEDIATA
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CONCURSO APARENTE
PENA ÚNICA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
I – O legislador nacional, servindo-se da ampla margem discricionária facultada pela Directiva (UE) 2019/713, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, reordenou a inserção sistemática dos tipos legais antes previstos na Lei do Cibercrime, concentrando nesta a previsão e repressão das condutas que se prendem essencialmente com a utilização abusiva ou fraudulenta de meios informáticos no domínio da nova criminalidade digital, relegando para o Código Penal a previsão e puniçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA DE PRISÃO
FINS DAS PENAS
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I – Tem sido jurisprudência constante do STJ que a sindicabilidade da medida da pena por este Tribunal abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas “não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se tiverem sido violadas regras da experiência ou se a quantificação se revelar de todo desproporcionada”. II – O…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ROUBO
ROUBO AGRAVADO
PENA PARCELAR
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I – A pena única referida no artigo 77.º, n.º1, do Código Penal, corresponde a uma pena conjunta que tem por base as correspondentes aos crimes em concurso, segundo um princípio de cúmulo jurídico, seguindo-se o procedimento normal de determinação e escolha das penas parcelares, a partir das quais se obtém a moldura penal do concurso. II - Quando se verifique um concurso efetivo de crimes há lugar à realização do cúmulo jurídico, independentemente de estarmos perante um concurso de conhecimen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
OFENSA A PESSOA COLECTIVA
IRRECORRIBILIDADE
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
REJEIÇÃO PARCIAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ATO JUDICIAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CRIME CONTINUADO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
FINS DAS PENAS
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I - As decisões de questões interlocutórias ou intermédias, portanto, de questões que não integram no objecto do processo, proferidas pela Relação, em recurso interposto da decisão final, não perdem a qualidade de decisões que não conhecem, a final, do objecto do processo, razão pela qual, nos termos do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, delas não cabe recurso para o STJ. II - Em sede de prescrição do procedimento criminal, o princípio geral é o de que só actos judiciais em sentid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
OFENSA DO CASO JULGADO
FRAUDE FISCAL
IMPROCEDÊNCIA
I. A admissibilidade do recurso da decisão em matéria civil, com base em ofensa do caso julgado, apesar da dupla conforme, resulta, apesar da autonomia do regime de recursos em matéria penal, do disposto no art. 629.º, n.º 2, al. b), in fine, do CPC. II. Nos ilícitos criminais de natureza tributária coexistem, em princípio, três espécies de responsabilidade: a tributária – envolvendo a totalidade da dívida tributária, juros e demais encargos legais, disciplinada pela LGT e pelo CPPT –, a pena…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PENA SUSPENSA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
MEDIDA CONCRETA DA PENA
FINS DAS PENAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I - Sendo os recursos limitados à matéria de direito, face ao princípio processual do conhecimento conjunto dos recursos interpostos da mesma decisão, devendo a impugnação do acórdão que aplicou a pena de 6 anos e 6 meses de prisão ser interposta para o STJ e não sendo admissível recurso prévio para o tribunal da Relação, nos termos do art. 432.º, n.os 1, al. c), e 2, do CPP, é também este o tribunal competente para julgamento do recurso da decisão que aplicou, ao outro arguido, uma pena infe…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO DE REVISÃO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
ERRO DE IDENTIDADE
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
REENVIO DO PROCESSO
I – O passaporte biométrico é um passaporte que incorpora num chip informação diversa, como as impressões digitais, e em que a fotografia é biométrica, permitindo a identificação de traços irrepetíveis do rosto, assegurando uma identificação fiável e um grau de complexidade extremamente difícil de falsificar. Aliás, foi precisamente o intuito de evitar a usurpação de identidade alheia, expediente frequentemente utilizado sobretudo na criminalidade transnacional e em actividades terroristas, q…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
DUPLA CONFORME
IRRECORRIBILIDADE
INDEFERIMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I. Não é nulo, por incompetência do Tribunal da Relação, o acórdão por este Tribunal proferido em recurso da decisão de 1.ª Instância, conhecendo de questões da decisão de matéria facto e de direito que o arguido suscitou, conquanto sustente, no seu recurso para o STJ ter sido por “erro seu” que o interpôs para a Relação, devendo ser tratado, agora, como recurso per saltum para este STJ. II. Apesar de admitido in totum no TRL – o que, nos termos do art. 414.º, n.º 3, do CPP, não vincula o tri…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
BUSCA
CORREIO ELETRÓNICO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O STJ vem apontando em jurisprudência uniforme como condição de admissibilidade do recurso de fixação de jurisprudência a verificação de um conjunto de pressupostos, uns de forma e outros de fundo. a) São pressupostos formais: 1. A interposição do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar (acórdão recorrido); 2. A identificação pelo recorrente do acórdão com o qual o acórdão recorrido se e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO PER SALTUM
PORNOGRAFIA DE MENORES
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
VIOLAÇÃO
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
Tendo o arguido sido condenado pela prática de 34 crimes de pornografia de menores, 6 crimes de abuso sexual de crianças e 4 crimes de violação, um dos quais tentado e situando-se a moldura do cúmulo jurídico entre os 5 anos e os 25 anos de prisão, por força do limite do art. 77.º, n.º 2, do CP, é adequado e proporcional a sua condenação na pena única de 10 anos de prisão.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO AO SILÊNCIO
CONFISSÃO
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REGRA
I – A aplicação aos jovens do regime da atenuação especial da pena do artigo 4° do DL 401/82, de 23-09 não é excecional, mas antes o regime-regra para os jovens delinquentes. II – Na maioria dos casos, a conclusão a retirar será, dada a natureza das coisas – da imaturidade da personalidade ainda em desenvolvimento do jovem delinquente e das consequências dessocializadoras, criminógenas e duras da prisão, dessa ‘região mais sombria do aparelho de justiça’, como lhe chama Michel Foucault -, a de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE PREVARICAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
AUTARQUIA LOCAL
IMPEDIMENTO
REGIME LEGAL
REGIME ESPECIAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
I – O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de prevaricação p. e p. pelo disposto no artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, é “a fidelidade à lei e ao direito, no exercício de funções públicas”, assim se compreendendo o elemento objetivo do tipo legal de crime “conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções”. II – A condução ou decisão de aquisição de bens e serviços, por autarcas, por meio de ajuste direto, em vi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO PER SALTUM
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PENA ÚNICA
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
MEDIDA DA PENA
DESCONTO
PERDÃO
IMPROCEDÊNCIA
I - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, sem prejuízo de poder retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença (art. 613.º do CPC, ex vi arts. 4.º, 379.º e 380.º do CPP, que, nesta matéria, contém disciplina própria). Esgotado o poder jurisdicional, não tendo que retificar erros ou suprir nulidades, o juiz (o tribunal recorrido) só readquire poderes jurisdicionais, limitados em função da decisão de recurso…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE REVISÃO
FACTOS NOVOS
FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES
IMPROCEDÊNCIA
I - Tendo sido extraída certidão do processo de condenação para instauração de processo-crime contra uma testemunha por falso depoimento e a mesma tendo sido, entretanto, absolvida no referido processo, sem prova da veracidade das suas declarações, tal absolvição não tem o condão, por si ou compaginada com as restantes provas produzidas no processo, de desencadear a revisão. II - Tendo o recorrente sido condenado por um crime de abuso sexual de crianças, ainda que a idade da vítima viesse a s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
ROUBO
FURTO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I - A medida concreta da pena não poderá ficar dependente do resultado de uma operação aritmética, mas antes de uma ponderação dos factos e da personalidade do agente e demais critérios a que se referem os artigos 40º e 71º do Código Penal. II - Valorando o ilícito global perpetrado, 10 (dez) crimes praticados pelo arguido entre 09.05.2021 e 22.09.2021, sendo 5 (cinco) deles de roubo, 2 (dois) crimes de furto qualificado, 1 (um) de furto simples, 1 (um) de coação e 1 (um) de ameaça, ponderand…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
FURTO QUALIFICADO
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
ILICITUDE
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I - Para averiguar se a pena única em que arguido foi condenado é ou não excessiva, por ofender as regras sobre a sua determinação que fixam os seus limites e os critérios a observar para encontrar a medida justa, decorrentes do arts. 77.º, n.os 1 e 2, do CP, há que ponderar quanto aos limites que ela deve ser encontrada através da moldura do concurso, e que em caso de concurso superveniente não releva a pena única em que foi condenado anteriormente, sendo que o cúmulo é desfeito para as pen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PENA ÚNICA
PERDÃO
AMNISTIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I - A omissão de pronúncia constitui um vicio da sentença/acórdão, que o torna nulo (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP), e apenas se verifica quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre questões de facto ou de direito que lhe foram submetidas pelos sujeitos processuais no recurso ou que deve conhecer oficiosamente impostas pela lei, sendo que as questões sujeitas a pronúncia são as questões ou os problemas concretos a decidir e não os argumentos, opiniões ou doutrinas que o recorrente apon…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PER SALTUM
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA QUALIFICADA
CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
RELATÓRIO SOCIAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
FINS DAS PENAS
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PROCEDÊNCIA
I - A reprodução pura e simples de partes do relatório social, as quais se transcrevem na íntegra, onde para além de factos se fazem referências valorativas, opinativas e meramente descritivas, não se apresenta como a melhor forma de tratar dos aspetos atinentes às condições pessoais e situação económica do agente, traço importante para escolha e determinação da medida da pena. II - Por esta via, e no bom rigor, o que se dá como provado é que o relatório social apresenta um determinado conteú…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS MEIOS DE PROVA
PERÍCIA PSIQUIÁTRICA
PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL
NOVOS FACTOS
IMPROCEDÊNCIA
I - O recurso extraordinário de revisão apresenta-se como uma via de reação contra sentenças e/ou despachos, transitados em julgado, em que o caso julgado se firmou em circunstâncias patológicas, conducentes à criação de quadro de injustiça clamorosa, mostrando-se assim como meio para eliminar/ultrapassar o “escândalo” dessa injustiça. II - Através desse mecanismo não se almeja uma revisão do julgado/decidido, mas antes um julgado novo com sustento em novos elementos, sendo que entre o intere…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE BURLA
QUALIFICAÇÃO
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONDENAÇÃO
PENA ÚNICA
PENA DE PRISÃO
CONTEXTUALIZAÇÃO
CONSEQUÊNCIAS
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
CUMPRIMENTO DA PENA DE PRISÃO
I – Tendo a arguida cometido um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documento, sendo-lhe aplicada uma pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, impõe-se a efetividade de tal pena de prisão, pois uma nova suspensão da execução da pena não iria satisfazer as finalidades da punição, pese embora a confissão dos factos e do pedido de indemnização civil, o facto de aquela beneficiar de uma situação familiar normal e de ter mudado de profissão. II – Na verdade, estamos perante co…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
EXCECIONAL COMPLEXIDADE
INDEFERIMENTO
I. Os crimes cuja prática é imputada indiciariamente ao recorrente, são punidos com pena superior a 8 anos de prisão, o que determina a elevação dos prazos máximos de prisão preventiva, sem que tenha ainda havido acusação (como é o caso), para 6 meses (vide artº 215 nº1 al. a) e nº2, do C.P.Penal). II. É jurisprudência pacífica deste STJ que é a partir do momento em que é prolatado o despacho judicial que aplica ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, que se contam os prazos máxi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
ROUBO
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I - Para a determinação concreta da pena conjunta é essencial obter uma visão de conjunto dos factos que tenha em vista a eventual conexão dos mesmos entre si e a relação deles com a personalidade do agente. II - O crime de roubo é um crime complexo, que atenta contra bens jurídicos patrimoniais – o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis – bem como contra bens jurídicos pessoais – a liberdade individual de decisão e acção, ou mesmo a própria liberdade de movimentos, a integrida…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PER SALTUM
FURTO QUALIFICADO
ROUBO
PENA PARCELAR
MEDIDA CONCRETA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
TOXICODEPENDÊNCIA
FINS DAS PENAS
PENA ÚNICA
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
IMPROCEDÊNCIA
I - O instituto da atenuação especial tratado art. 72.º do CP reflete que o mesmo decorre de casos expressamente previstos na lei – a chamada atenuação obrigatória – e sempre que houver circunstâncias que diminuem por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena – a dita atenuação facultativa. II - Igualmente dali ressalta que a atenuação especial assenta em aspetos anteriores, posteriores ou contemporâneos ao crime de onde se extraia uma diminuição acentua…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO DE REVISÃO
CONDIÇÕES PESSOAIS
NOVOS MEIOS DE PROVA
NOVOS FACTOS
REJEIÇÃO DO RECURSO
I. O artigo 449.º, n.º 1, alínea d) do C.P.Penal estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II. Os factos que agora se pretende invocar, relativos à situação familiar do recorrente, não constituem nenhuma novidade, pelo menos e seguramente para …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I. O arguido foi condenado, em autoria material e na forma consumada, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21.°, n.° 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22/01, na pena de 6 (seis) anos de prisão, pedindo a diminuição dessa pena e a sua suspensão. II. Na determinação da pena, rege o princípio da pessoalidade, que impõe que a pena seja aplicada de um modo individualizado, tendo em conta a situação pessoal, económica, social específica da pessoa visada, bem como a ap…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I. A arguida foi condenada, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21.°, n.° 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22/01, na pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão e expulsão do território nacional português, pelo período de 5 (cinco) anos e (seis) meses. II. A análise que terá de ser feita, no caso do vício de erro notório (previsto no artº 410 nº2 al. c), do C.P. Penal), resume-se ao texto da decisão recorrida – …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
ARGUIDO
ANOMALIA PSÍQUICA
INIMPUTABILIDADE
AVALIAÇÃO
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
PARECER TÉCNICO
VALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
APLICABILIDADE
I – Para que o agente de um crime seja declarado inimputável não basta que esteja afetado de uma qualquer anomalia psíquica, sendo que para determinar da inimputabilidade fundada em patologia da mente, o legislador erigiu um critério bio-psíquico. II – Contudo, muitas anomalias da mente humana não afetam o juízo crítico do seu portador, não o privando da capacidade de avaliação da ilicitude do facto punível, nem da avaliação da censurabilidade da violação da esmagadora maioria dos bens jurídic…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
OMISSÃO
NULIDADE
I – A nulidade da acusação prevista no art. 283º, nº 3, alínea d) do CPP é respeitante ao inquérito, devendo ser invocada até ao encerramento do debate instrutório (art. 120º, 3, al. c), do CPP. II – Para existir tal nulidade, a acusação deve omitir completamente a referência a qualquer disposição legal aplicável à tipificação do(s) crime(s) imputados ao(s) arguido(s) e não por alguma insuficiência dessa menção ou uma errada subsunção legal que, a existirem, podem inclusivamente a ser objeto d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
DIREITO AO SILÊNCIO
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
CONVERSAS INFORMAIS
PROVA PROIBIDA
I – Afastado está nas nações civilizadas o tempo em que o arguido estava sujeito ao dever de verdade, insuportável num Estado de Direito Democrático e Social fundado na dignidade da pessoa humana como o nosso - artigo 1º da Constituição - e por isso que a nossa lei fundamental no artigo 32º, n.º 1 estabelece que o processo criminal, assegura todas as garantias de defesa, entre as quais se encontra o direito à não autoincriminação e o correlativo direito ao silêncio, o qual constitui um princí…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
PENHORA
PENSÕES
SUBSÍDIO DE NATAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
A referência ao «montante equivalente a um salário mínimo nacional» constante da 2.ª parte do n.º 3 do artigo 738.º do CPC não pode deixar de ser entendida como sinónimo de soma de catorze prestações mensais no valor fixado para o salário mínimo nacional, incluindo, portanto, os subsídios de férias e de Natal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTO DOS EMBARGOS
FACTOS SUPERVENIENTES
I – Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º do CPC – no caso: invocação de facto extintivo da obrigação (a prescrição do direito ou da obrigação), nos termos da alínea g) –, decorre do n.º 1 do artigo 728.º que o meio processual adequado para o efeito consiste na dedução de embargos; II - Se a matéria da oposição for superveniente, esclarece o n.º 2 do artigo 728.º que o prazo para a dedução dos embargos se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SANEADOR-SENTENÇA
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
DESERÇÃO
I. Sendo o despacho saneador-sentença por definição, anterior à realização do julgamento sobre a matéria de facto, não pode conter no elenco dos factos provados matéria que se mostra controvertida e carente de prova. II. Sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do mérito da decisão, não padece de nulidade por omissão de pronúncia o saneador-sentença que, considerando factos controvertidos alegados na contestação insusceptíveis de interferir na apreciação de excepção peremptória de prescr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RECUSA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. Em incidente de exoneração do passivo restante, não tendo o insolvente sido esclarecido de que se preparava a prolação da decisão final, nem tendo sido igualmente notificado para proceder à junção, por exemplo, das suas declarações fiscais ou declaração emitida pela Segurança Social no sentido de não ser titular de qualquer benefício social, com a apropriada cominação, a circunstância de ter procedido à junção de documentação que, provando uma situação de doença, não demonstra que a mesma é…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
PERSI
CREDOR HIPOTECÁRIO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I – O único impedimento que resulta do incumprimento do regime do PERSI, relativamente a um credor hipotecário, que determinou a extinção da instância executiva devido a tal incumprimento, consiste na circunstância de que, relativamente ao crédito em que esse incumprimento se deu, não pode o credor instaurar ou prosseguir com a execução. II – No entanto, nada impede tal credor hipotecário de ser reclamante num processo de reclamação de créditos e, vendo o seu crédito ser graduado, caso o imóve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
PARTILHA DA HERANÇA
FRUTOS
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser considerados. II. Nos termos do artigo 2069.º do Código Civil fazem parte da herança também os frutos pe…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
INDEFERIMENTO
I. A elevação do prazo máximo de prisão preventiva para metade da pena de prisão imposta por condenação proferida pela 1ª instância, prevista no nº 6 do art. 215º do C. Processo Penal, opera pela simples confirmação daquela condenação pelo tribunal de recurso. II. Esta elevação do prazo máximo de prisão preventiva mantem-se, ainda que o acórdão confirmatório do tribunal de recurso que a determinou, venha a ser anulado, designadamente, por omissão de pronúncia.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPULSO PROCESSUAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I. A reclamação de créditos é um apenso do processo executivo e está funcionalmente dependente dele, já que sem a execução a reclamação de créditos não subsiste. Porém, tem a estrutura de um processo declarativo autónomo e, por conseguinte, nada obsta a que se considere parada e a que, caso se verifiquem os demais pressupostos, se declare deserta a instância (da reclamação de créditos). II. O instituto da deserção da instância previsto no artigo 281.º do CPC, pressupõe para além da paragem …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
1. O sinal funciona como fixação das consequências do incumprimento, uma vez que se a parte que constitui o sinal deixar de cumprir a sua obrigação, a outra terá o direito de fazer sua a coisa entregue. Se o não cumprimento partir de quem recebeu o sinal, tem este que o devolver em dobro. 2. A resolução da promessa e as sanções da perda do sinal ou da sua restituição em dobro (artigo 442.º do Código Civil) só têm lugar no caso de inadimplemento definitivo da promessa, pelo que, havendo simples…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
TRANSFERÊNCIA
1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuizar das medidas de acompanhamento mais adequadas». 3 – O que a lei visa garantir é que o juiz tenha …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
MORA
INTERPELAÇÃO
DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGÍTIMA
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na conformidade das regras que regulam o tempo da prestação, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado, independentemente de interpelação, constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas hipóteses previstas , bem assim, nas hipóteses previstas na segunda parte do n.º 3 do artigo 805.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
INSOLVÊNCIA CULPOSA
CULPA GRAVE
AGRAVAMENTO
1 – O incidente de qualificação da insolvência visa, fundamentalmente, averiguar as causas e as razões que conduziram à insolvência do devedor ou o seu agravamento, designadamente se a mesma constituiu o resultado de uma actuação ou omissão culposa, imputável ao devedor a título de dolo ou de negligência. 2 – Para que a insolvência possa ser considerada culposa é imperioso que se esteja perante uma conduta dolosa ou com culpa grave que apresente um nexo de causalidade com a situação de insolvê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
LIQUIDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO FORENSE
IRREGULARIDADE
REPRESENTANTE DE SOCIEDADE
- sendo a procuração forense subscrita por sujeito que se arroga da qualidade de administrador e munido de poderes suficientes para constituir representantes da sociedade quando a sociedade, já em processo de liquidação, não possuía qualquer administrador em funções, resulta afirmada a irregularidade da procuração por falta de poderes para o ato da respetiva constituição; - o sujeito (individual ou coletivo) que detenha a totalidade do capital social de uma sociedade não tem, só por isso, pode…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
AGENTE DE EXECUÇÃO
ACTO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
RECORRIBILIDADE
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido de ser aplicável apenas quando o acto praticado se inserir no âmbito dos poderes discricionários do agente de execução ou, não se inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou a ofensa do patr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
PARTILHA DE BENS DO CASAL
I. Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra o seu ex-cônjuge uma compensação pecuniária, até à homologação da partilha dos bens comuns, por este a impedir de usar um bem imóvel comum. II. A letra ou a “ratio legis” do n.º 2 do artigo 122.º, n.º 2, da LOSJ, não consentem a interpretação no sentido de que é da competência especializada dos Tribunais de Família e Me…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE
ESTABELECIMENTO DE VENDA AO PÚBLICO
DEVER DE VIGILÂNCIA
I – O artigo 493.º, n.º 1, do CC, prevê uma modalidade da responsabilidade delitual relativa a danos causados por coisas ou animais, baseada no incumprimento do dever de vigilância, estabelecendo uma presunção de culpa sobre quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, bem como sobre quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, que responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se ilidir a presunção de culpa ou demonstrar que outr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
PERSI
EXTINÇÃO
COMUNICAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I. Para que a comunicação da extinção do PERSI seja eficaz importa que a entidade bancária, para além da invocação do decurso de 90 dias, descreva as razões concretas pelas quais considera que a manutenção do procedimento é inviável. II. A comunicação da extinção do PERSI constitui condição de admissibilidade da ação (declarativa ou executiva) consubstanciando a sua falta uma exceção dilatória inominada insuprível, de conhecimento oficioso, que determina o indeferimento liminar da execução. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
OBJECTO DO RECURSO
QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
É incompatível com a natureza do recurso, que constitui o meio processual próprio para se impugnar uma decisão judicial, nomeadamente para se procurar obter, do tribunal ad quem, uma providência que se solicitou ao tribunal a quo e este recusou, e não para, em face desta recusa, procurar obter do tribunal ad quem, uma providência que nunca foi solicitada ao tribunal a quo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I. Tendo a ré arrendatária passado a residir em permanência noutro local há mais de um ano, tendo por referência a data da propositura da acção, e sendo uma eventual utilização esporádica do locado incompatível com o conceito de uso efectivo do mesmo, mostra-se violado o contrato de arrendamento para habitação permanente celebrado, incumprimento que pela sua gravidade torna inexigível ao senhorio a sua manutenção, verificando-se o fundamento resolutivo previsto no artigo 1083.º, n.º 2, alínea …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCRETOS
A improcedência, ainda que parcial, da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa se considere prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada na apelação, se a solução que o recorrente defende para o litígio assenta na rejeitada alteração de determinado ponto da factualidade julgada provada. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ACÓRDÃO
Inexiste fundamento legal que permita a apresentação de nova reclamação ou a arguição de nulidade do acórdão que apreciou a nulidade arguida da decisão que julgou a causa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I. A contestação do processo de oposição / embargos de executado não é sede própria para o exequente proceder ao aperfeiçoamento da omissão na alegação da matéria de facto do requerimento executivo. II. O requerimento executivo que não permite sindicar o critério de determinação do valor da quantia exequenda, não preenche o requisito previsto pela alínea e) do n.º 1 do artigo 724.º do CPC sendo, consequentemente, inepto por falta de indicação da causa de pedir. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DESPESAS
INCUMPRIMENTO
ALTERAÇÃO
Ainda que fosse desde já manifesta a improcedência da pretensão da recorrente de ficar totalmente desonerada da obrigação de comparticipar no custeio das despesas referidas nos pontos N e O do regime de exercício das responsabilidades parentais (o que, como vimos em 1, não acontece), inexistiria obstáculo processual a que a acção prosseguisse, para conhecimento da pretensão, naquela implícita, de ficar desonerada de apenas uma parte daquela obrigação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
SOCIEDADE ANÓNIMA
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos, entre eles, a destituição do fiscal único. 2. Estes accionistas, pretendendo apresentar a proposta de destituição do fiscal único, podem enviar-lhe a carta com essa proposta, ficando assim cumprida a função prevista no artigo 419.º, n.º 2, do Código das S…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
COMUNICAÇÃO
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea a) do artigo 1382.º do Código Civil impedem o efeito jurídico pretendido pelos autores, a saber, o reconhecimento do direito de preferência que invocam. 2 – Donde, é sobre a ré compradora que recai o ónus de alegação e prova quer da intenção de dar ao prédio rústico adquirido um diferente destino da cultura, quer da possibilidade legal de concretização desse destino , nos termos do disposto no artigo 342.º, n.º 2, do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA
TORNAS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NULIDADE DO CONTRATO
A questão da conformidade de uma partilha, consumada ou meramente prometida, com a regra consagrada no n.º 1 do artigo 1730.º do CC, pode ser suscitada: - Perante os próprios termos do contrato, promessa ou definitivo, de partilha; - Perante uma alegada desconformidade entre o valor real e o valor declarado dos bens partilhados, geradora de uma desigualdade efectiva de uma partilha formalmente igualitária.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Março 2025
Relator: ANTERO LUÍS
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO
RESERVA DE JURISDIÇÃO
EXTRADIÇÃO
DETENÇÃO
INDEFERIMENTO
I - O art. 80.º do CP é uma norma de natureza substantiva que estabelece o princípio do desconto e pressupõe, em termos de aplicação, a condenação do arguido, como claramente se alcança da sua simples leitura ao consagrar “são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão”, incluindo-se nesse desconto a prisão preventiva, detenção e obrigação de permanência na habitação, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente. II - No processo de extradição, o detido apenas está à di…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ARTUR VARGUES
MEDIDA DE COAÇÃO
ALTERAÇÃO
Para que possa haver lugar à alteração da medida coactiva imposta ao arguido, o pedido/requerimento nesse sentido ter-se-á de fundamentar numa concreta verificação de uma atenuação das exigências cautelares. Relativamente à sua alteração, quer no sentido atenuativo quer agravativo, a lei pressupõe sempre que algo mudou entre uma decisão e a subsequente. Só a existência de uma qualquer alteração factual, a ocorrência superveniente de facto ou alteração de direito justifica a reponderação dos el…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Março 2025
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
CRIME DE DIFAMAÇÃO
EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE
PEÇA PROCESSUAL SUBSCRITA POR ADVOGADO
I - Para que uma conduta seja consubstanciadora de um crime de difamação, lesiva da honra e consideração a qualquer pessoa, deve traduzir-se num comportamento com objeto eticamente reprovável, de forma a que a sociedade não lhe fique indiferente, reclamando a tutela penal. II – A livre atuação do advogado no exercício do patrocínio forense é uma exigência fundamental do Estado de Direito. III – Não incorre na prática de um crime de difamação, a conduta do advogado que, no exercício do seu man…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME
REBUS SIC STANTIBUS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I. Incidindo sobre pessoas presumivelmente inocentes, a aplicação das medidas de coação tem de revestir-se das devidas cautelas, estando por isso sujeitas a estritas prescrições de legalidade (de tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, que deverão orientar as decisões judiciais que lhes respeitem. II. A prisão preventiva só pode ser aplicada (e subsequentemente mantida) quando, para acautelar as necessidades processuais, as outras medidas legalmente previstas se reve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
INQUÉRITO
BEM APREENDIDO
DECLARAÇÃO DE PERDA
DESTINO
COMPETÊNCIA
Enquanto a declaração de perda de bens constituiu uma competência materialmente jurisdicional, na medida em que está em causa um acto que implica uma real e efectiva quebra do vínculo estabelecido entre o titular originário e os bens e valores, desse modo extinguindo o respectivo direito de propriedade, sendo, por isso, da competência do Juiz de instrução, a determinação do destino final dos bens e valores constitui um acto de natureza administrativa, que não contende com os direitos, liberdad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
PROPORCIONALIDADE
MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista no artigo 98.º CP, estriba-se no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos graves, em que ao processo de reintegração do agente da sociedade não é imprescindível a privação da liberdade, este ocorra sem privação daquela. II. Gizando-se com essa medida proporcionar ao agente as condições de prosseguimento de tratamento em liberdade, de molde a mantê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
SIGILO PROFISSIONAL
PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE
A derrogação do sigilo profissional, decorrente do princípio da prevalência do interesse preponderante, tem que ser necessária para garantir os meios indispensáveis à prossecução da acção penal e à protecção de bens jurídicos, tendo em conta a imprescindibilidade de determinado depoimento, documento ou de outro meio de prova para a descoberta da verdade, os quais não se poderiam obter de outro modo ou cuja obtenção seria muito difícil. Há lugar à prestação do depoimento da testemunha pretendid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
O art. 147º, nº, 5, do Cód. Proc. Penal, é perentório ao estipular que o reconhecimento por fotografia só pode valer como meio de prova se for seguido de reconhecimento pessoal. Ou seja, processualmente, o mero reconhecimento fotográfico não é nada, não existindo sequer. No caso dos autos existem reconhecimentos fotográficos que não foram seguidos de reconhecimento presencial. E, como tal, não poderão ser valorados. Desta forma importará apurar, no momento próprio, se tais reconhecimentos fora…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ARTUR VARGUES
ASSISTENTE
FACULDADE DE RECUSA A DEPOR
OMISSÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova testemunhal, salvo no que lhe for manifestamente inaplicável e no que a lei dispuser diferentemente” (cfr. artigo 145.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Analisado o regime geral de prestação da prova testemunhal, previsto nos artigos 128.º a 139.º do Código de Processo Penal, verifica-se que inexiste qualquer disposição legal expressa que preveja a inaplicabilidade do disposto no artigo 134.º, deste diploma, às d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
ESCUSA
IMPARCIALIDADE
TESTE SUBJETIVO
TESTE OBJETIVO
MOTIVO SÉRIO E GRAVE
I - A imparcialidade deve ser apreciada de acordo com um teste subjectivo e um teste objectivo. O primeiro visa apurar se o juiz deu mostra de um interesse pessoal no destino da causa ou de um preconceito sobre o mérito da causa. A este respeito cumpre observar, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, ao aplicar o teste subjectivo, a imparcialidade do juiz deve ser presumida e só factos objectivos evidentes devem afastar essa presunção. Por sua vez, o tes…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JÚLIO PINTO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
CONTROLO JUDICIAL
DESOBEDIÊNCIA
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
CRIMES DA MESMA NATUREZA
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer da legalidade da decisão de revogação da suspensão provisória do processo decretada pelo Ministério . 2. Por força dos princípios constitucionais estruturantes da defesa efetiva dos direitos liberdades e garantias e do princípio da necessidade, impõe-se ao juiz do julgamento fazer prevalecer a substância sobre a forma e apreciar a eventual existência de patologias processuais suscetíveis de atingir as garantias de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Março 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
TIPICIDADE
RELAÇÃO DE NAMORO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram, de forma clara, a relação entre ambos como de namoro, incumbe ao julgador, com base na conjugação dos elementos de prova e na análise global da factualidade, por referência aos contornos do caso concreto, interpretar tal vínculo. 2. Apesar da relevância da visão que os envolvidos na relação têm dela mesma, tal não é, por si só, determinante da interpretação do julgador. 3. Impõe-se atentar à exteriorização e manifestação do relaci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ARTUR VARGUES
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PENA ACESSÓRIA
GRADUAÇÃO
Devendo o agente do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, não estamos, porém, perante uma aplicação automática, por mero efeito da lei, de uma pena, mas à sua aplicação, no caso concreto, por intervenção de um tribunal, dentro dos limites consentidos pelo princípio da culpa e de acordo com as ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
PERDÃO DE PENA
LEI Nº38-A/2023
DE 2 DE AGOSTO
LIMITAÇÃO ETÁRIA JUSTIFICADA
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da prática do mesmo tipo de crime ou crimes que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico, ocorrendo apenas quando essa repetição ocorre em circunstâncias evidenciadoras de uma diminuição significativa da culpa do agente. II. O que apenas sucederá quando a ocasião favorável à prática do crime se repete sem que o agente tenha para tal contribuído. III. O perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, cinge o uni…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: EDGAR VALENTE
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
TIPO DE CULPA AGRAVADO
O tipo qualificado, previsto no artigo 145.º do Código Penal, funciona com base na cláusula geral conjugada com as circunstâncias qualificativas elencadas no artigo 132.º, n.º 2 do Código Penal. Trata-se, nas palavras de Paulo Pinto de Albuquerque: “de um tipo de culpa agravada de ofensa à integridade física por força da cláusula geral da especial censurabilidade, concretizada de acordo com um elenco de circunstâncias não automático e não taxativo”. Também defendendo estarmos perante um tipo a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
ESCUSA
CÔNJUGE
É de conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para proceder ao julgamento, na qualidade de juíza adjunta, a realizar nuns autos em que o seu cônjuge é o magistrado do Ministério Público que proferiu a acusação. Esta situação não está expressamente prevista nos impedimentos referidos no art.º 39º, nº 1 do Cód. Proc. Penal, nem cabe na previsão do nº 3 do mesmo preceito legal, mas pode, na perspectiva do homem médio, gerar dúvidas sobre a imparcialidade da requerente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: EDGAR VALENTE
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO INCONGRUENTE
PRESSUPOSTO TEMPORAL
I - Não está prevista nos números 1 e 2 da Lei n.º 5/2002, de 11.01, a existência de “dois pressupostos cumulativos” para a dedução da liquidação do património incongruente, traduzidos (i) na impossibilidade de a liquidação ter sido feita na acusação e (ii) o requerimento dar entrada nos autos até ao 30.º dia anterior à data designada para o início da audiência de julgamento. II – O que decorre do texto da lei é que a liquidação do património incongruente se faz, por via de regra, na acusação,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JORGE ANTUNES
RECUSA DE JUÍZ
A discordância quanto ao decidido, pelo Juiz, relativamente a questões processuais, sendo tais decisões passíveis de impugnação pelos mecanismos processuais próprios, não basta, só por si, para questionar a falta de imparcialidade do Juiz, ou seja, para se poder afirmar que existe um motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança na comunidade sobre a imparcialidade do Juiz. .
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JORGE ANTUNES
PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
Tendo sido fixada a medida concreta da pena de multa correspondente ao crime de burla em ponto próximo dos dois terços da moldura penal abstrata, mas tendo em consideração os factos anteriormente cometidos e a gravidade dos factos em causa nestes autos, bem como todas as acentuadas necessidades de prevenção (geral e especial), mostra-se plenamente justificado o doseamento, naquela que poderá muito bem ser a derradeira situação em que a preferência por pena não privativa da liberdade se deve c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JORGE ANTUNES
LEI Nº38-A/2023
DE 2 DE AGOSTO
ARTIGO 7º
N.º 1
D)
II)
CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora da igualdade perante a lei; implica, do mesmo passo, a aplicação igual de direito igual (cfr. Gomes Canotilho, Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador, Coimbra, 1982, pág. 381; Alves Correia, ob. cit., pág. 402) o que pressupõe averiguação e valoração casuísticas da “diferença” de modo a que recebam tratamento semelhante os que se encontrem em situações semelhantes e diferenciado os que se achem em situações l…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 28 Janeiro 2025
Relator: MANUEL SOARES
NULIDADE
NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE
TRADUÇÃO DE NOTIFICAÇÕES
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Tendo o arguido, de nacionalidade estrangeira, depois da acusação mas antes da remessa do processo para tribunal, apresentado um requerimento em que invocou a existência de nulidade processual por falta de nomeação de intérprete e de tradução das notificações feitas pelo órgão de polícia criminal, e tendo levantado a mesma questão no julgamento, quer nas exposições introdutórias quer nas alegações orais, o tribunal tinha de apreciar essa questão incidental na sentença. Ao omitir essa apreciaç…