Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Julho 2024
Relator: ALBERTO RUÇO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL
I - É recorrível uma decisão tomada num processo de promoção e proteção – Lei n.º 147/99, de 01 de setembro –, no qual se encontra em vigor a medida de apoio junto da mãe, decisão essa que determinou a suspensão imediata dos «…convívios ao progenitor, os quais apenas poderão passar a ocorrer nas tardes de sábado, com supervisão de um elemento da família materna …» e  que determinou também que «…em relação aos estabelecimentos de ensino frequentados pelos menores, (…) os mesmos apenas poderão s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
DESOBEDIÊNCIA
TESTE DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE
RECUSA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
FINALIDADES DAS PENAS
I. Contando o arguido sete condenações anteriores no âmbito da condução rodoviária, ora por condução em estado de embriaguez, ora por desobediência (recusa de realização do teste de pesquisa de álcool no sangue através do ar expirado), mostra-se evidenciada a desadequação e insuficiência da pena de multa, que já se não mostra ajustada à penalização da conduta de desobediência por recusa de realização do teste de pesquisa de álcool no sangue. II. Importando aquilatar se a pena de prisão fixada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES
PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO INDIRECTO
PROCESSO EQUITATIVO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. Não podem valorar-se em audiência declarações de testemunha sobre o que ouviu dizer a pessoa, que nunca foi identificada, arrolada como testemunha ou tenha tido qualquer intervenção no processo. II. A mais da proibição estabelecida no artigo 129.º CPP, a consideração de tal depoimento indireto sempre constituiria um atropelo flagrante e inadmissível aos direitos de defesa do arguido (artigos 20.º, § 4.º e 32.º, § 5.º da Constituição).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: JORGE ANTUNES
REQUERIMENTO
CORREIO ELETRÓNICO SIMPLES
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL
NOTIFICAÇÃO
Se, à apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, deve o tribunal notificar o requerente para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
ELEMENTOS OBJETIVOS
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
O crime de desobediência previsto e punível pelo citado artigo 348.º tem como elementos objectivos do tipo (a) existência de ordem ou mandado de autoridade ou funcionário, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, impondo uma determinada conduta, um dever de acção ou omissão, (b) a sua legalidade material e formal, (c) a competência de quem a emite, (d) comunicação regular da ordem ao destinatário e (e) incumprimento da ordem ou mandado. No despacho recorrido, refere-se que a ordem de entreg…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ARTUR VARGUES
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
ABSOLVIÇÃO
A indemnização em processo penal deve ser sempre fundamentada na prática de um crime, nos termos das disposições conjugadas do artigo 129.º do Cód. Penal e artigos 71.º e seguintes do Cód. de Processo Penal. Porém, a absolvição penal não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de indemnização civil, contanto que fundado em responsabilidade extracontratual por facto ilícito ou pelo risco, tal como deriva do artigo 377.º, n.º 1, do Cód. de Processo Penal. Cumpre, pois, conhecer se ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
INQUÉRITO
PRISÃO PREVENTIVA
PROVA INDIRETA
I. É lícito fazer juízos com base em prova indireta (id est realizar juízos de ilação a partir dos factos objetivos sobre os quais existe prova direta), sem que daí advenha mal ao mundo ou menoscabo das garantias de defesa do arguido. II. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste na ilação que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido (artigos 349.º e 351.º do Código Civil). Isto é, em julgar provado um facto sem que sobre ele exista qualq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: JORGE ANTUNES
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Constando da decisão recorrida claramente explicitados todos os factos criminosos que se mostram indiciados, assim como o seu circunstancialismo de tempo, modo e local se mostra devidamente concretizado, o mesmo sucedendo com a indicação da respetiva prova indiciária que os sustenta, que foi, de acordo com as regras da experiência comum, detalhadamente analisada e conjugada., e ali se procedendo à indicação da qualificação jurídica dos factos imputados, a decisão mostra-se devidamente fundamen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
LEI DA AMNISTIA
PERDÃO DE PENAS
ÂMBITO
PENA ÚNICA
I. A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, produzida em razão da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, prevê a amnistia de um número concretizado de infrações; e também um perdão de penas, nos termos nela precisados. II. O perdão de penas caracteriza-se por ser uma medida de graça, por via da qual, a comunidade politicamente organizada, declara de forma geral e abstrata, através de lei formal, uma atenuação da pena ou da sanção aplicadas a crime ou a infração cometida. III. O pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: NUNO GARCIA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
- Um requerimento de abertura de instrução bem estruturado, e em obediência a todo o nº 2 do artº 287º do C.P.P., deve (em casos como o destes autos) conter uma primeira parte com as razões relativas à discordância quanto ao arquivamento, com os atos de instrução que se pretendem levar a cabo, com os meios de prova e com a indicação dos factos que com eles se pretendem provar; e uma segunda parte com uma verdadeira acusação que servirá de vinculação temática para o tribunal e será indispensáve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
I - De acordo com o Regime de Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entidades Públicas (RJREEPC), especificamente o seu artigo 5.º, “o direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, das demais pessoas coletivas de direito público e dos titulares dos respetivos órgãos, funcionários e agentes bem como o direito de regresso, prescrevem nos termos do artigo 498.º do Código Civil, sendo-lhe aplicável o disposto no mesmo Código em matéria de suspensão e interrupção…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGIME PROVISÓRIO
RESIDÊNCIA ALTERNADA
I- A conservação dos vínculos afetivos com ambos os progenitores revela-se como essencial no correto desenvolvimento físico, emocional e comportamental da menor e, por isso, salvaguarda o seu superior interesse, devendo ser confirmada a residência alternada imposta como regime provisório, quando há aptidão, disponibilidade e condições de ambos os pais, e não havendo circunstâncias concretas que o desaconselhem, ainda que apurados de modo perfunctório, atenta a fase processual.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: PAULA RIBAS
CONDOMÍNIO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
INSPECÇÃO JUDICIAL
AUTO
NULIDADE
REAPRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa reconhecer que determinada parcela de terreno integra o imóvel construído em propriedade horizontal. 2 – Tal falta de personalidade judiciária é de conhecimento oficioso e deve ser declarada pelo Tribunal da Relação, ouvidas as partes sobre a verificação dessa exceção dilatória, implicando a absolvição da instância dos demandados. 3 – Realizando-se inspeção judicial, deverá ser elaborado auto que contenha todos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1 do artigo 421º do Código de Processo Civil, significa que a prova produzida (depoimentos e arbitramentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode é confundir-se o valor extraprocessual das provas produzidas (que podem ser sempre objeto de aprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
APOIO JUDICIÁRIO
PETIÇÃO INICIAL
RECUSA
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
I - O art. 552º, nº 7, do CPC, deve ser conjugado com o art. 25º da Lei 34/2004, pelo que, formado ato tácito de deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça (ou sendo de presumir essa formação), tanto basta para que, nos termos do nº 7 do art. 552º, a petição inicial deva ser admitida, devendo, todavia, o autor juntar o documento comprovativo da formulação do pedido, há mais de 30 dias, de concessão de tal benefício e disso fazer menção na petição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
DECISÃO SURPRESA
NULIDADE
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - O disposto no n.º 3 do art. 41º Regime Geral do Processo Tutelar Cível permite ao juiz ordenar a notificação do requerido «para, no prazo de cinco dias, alegar o que tiver por conveniente»; II - Trata-se, é certo, de opção que o legislador reputou de excecional, mas tal qualificação apenas envolve a necessidade de fundamentação, ou seja, de indicação das razões que justificam a conclusão pela excecional adequação em concreto da estrutura processual, nunca a proscrição; III - Perante a aus…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
PERICULUM IN MORA
ÓNUS DA PROVA
I - O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na tutela jurisdicional, procurando-se evitar que, por causa do tempo necessário para o julgamento definitivo do mérito da causa, o direito que se pretende fazer valer em juízo acabe por ficar irremediavelmente comprometido. II - Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis. III - Não basta a prova sumária no que respeita ao per…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ELISABETE VALENTE
MATÉRIA DE FACTO
INSPECÇÃO JUDICIAL
CONFISSÃO JUDICIAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
I- É incorrecta a utilização na decisão sobre a matéria de facto de afirmações genéricas, conclusivas (que são que a lógica ilacção de premissas) e que comportem matéria de direito. II-O auto de inspecção judicial serve para as partes ficarem cientes daquilo que, na perspectiva do julgador, se pode constatar, ou não, no local inspecionado e a Assentada é a redução a escrito do depoimento de parte considerado confissão judicial. III- Se nem a assentada nem o auto da inspeção não foram postos e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ELISABETE VALENTE
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
DILIGÊNCIAS DE PROVA
- A tradução dos documentos compete a quem requer a sua junção por ser quem têm interesse na mesma. - As diligências de prova são pertinentes desde que se situem no âmbito do alegado na defesa do R. (Sumário elaborado pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
ENFERMEIRO
I – Fazer constar da matéria factual que o trabalho efetuado pelo trabalhador A é igual ao do trabalhador B em termos de perigosidade, de penosidade, de dificuldade, de volume, de intensidade, de duração, de responsabilização, de exigência técnica, de conhecimento, de capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo-se apenas numa conclusão e numa conclusão de natureza assumidamente jurídica quando está em causa apurar se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DECLARAÇÕES DE PARTE
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
MORTE
CAUSA NATURAL
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem ser analisadas com especial rigor e exigência, embora nada impeça que sejam consideradas para provar factos que lhe são favoráveis, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento e credível. II. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho confere poderes inquisitórios ao juiz laboral, ou seja, a lei atribui-lhe o poder-dever de diligenciar pelo apuramento da verdade material podendo, para o efei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
MATÉRIA DE FACTO
ENFERMEIRO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões ou conceitos jurídicos que passaram a ser habitualmente utilizadas na linguagem comum, e, por esse motivo, são equiparados a factos, bem como o caso de situações jurídicas já consolidadas. Contudo, existe um requisito essencial para qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
BENFEITORIAS
DÍVIDA DA HERANÇA
- As benfeitorias descritas na relação de bens, porque realizadas pela cabeça de casal, que é interessada direta na partilha – e não terceiro -, e em data posterior ao falecimento da inventariada, não constituem dívidas da herança e, por isso, não devem ser relacionadas como passivo da herança.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO
ALTERAÇÃO DO REGIME
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO SURPRESA
Configura uma decisão surpresa quando, em sede de incidente de incumprimento das responsabilidade parentais, fundado no não pagamento da pensão de alimentos fixada, são as partes notificadas de decisão que, não só aprecia o incidente mas, sem notificação para se pronunciarem e sem ser invocado qualquer motivo para a não notificação, altera o regime das responsabilidades parentais.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: LOPES DA MOTA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
JUIZ DE COMARCA
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
CRIME PARTICULAR
INJÚRIA
I. O crime de difamação confere proteção penal ao bem jurídico «honra», que corresponde a um direito fundamental da pessoa constitucionalmente garantido (artigo 26.º, n.º 1 do Constituição), nas suas expressões mais simples (artigo 180.º do CP) ou agravadas (artigos 183.º e 184.º do CP). II. O direito da pessoa a não ser ofendida na sua honra constitui um limite a outros direitos de consagração constitucional, como o direito à liberdade de expressão (artigo 37.º da Constituição), que, p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: NUNO GARCIA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PRISÃO
MULTA
PENA ACESSÓRIA
São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e de prevenção especial (artigos 70º e 40º, nº 1, do CP), que justificam e impõem a preferência por uma pena não privativa da liberdade (pena alternativa ou pena de substituição). Na fixação da medida concreta da pena acessória de proibição de condução de veículos com motor, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool no san…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE APENSAÇÃO DE PROCESSOS
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO
Inexistindo apensação de processos e estando em causa a apreciação de factualidades praticadas pelo recorrente em datas distintas, nunca se poderá considerar que foi violado o princípio da proibição da dupla valoração nem concluir pela nulidade da decisão recorrida.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
OBRA NÃO CONCLUIDA
PREJUÍZO
I - No embargo extrajudicial, a obra deve estar ainda em curso no momento da notificação para a sua suspensão, sendo indiferente que já esteja concluída no momento em que é apresentado o pedido de ratificação. II - O requerente não tem de qualificar e quantificar os prejuízos, ao invés do que sucede nos procedimentos comuns, bastando a ofensa do direito de propriedade, da posse ou da fruição (trata-se de um dano jurídico: o prejuízo consiste exatamente na ofensa do direito).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2024
Relator: TERESA ALMEIDA
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
NULIDADE INSANÁVEL
“O despacho previsto no art. 495.º, n.º 2, do CPP, com fundamento no disposto no art. 56.º, n.º 1, al. b), do Código Penal, deve ser precedido, salvo em caso de ausência por facto que lhe seja imputável, de audição presencial do condenado, nos termos dos arts. 495.º, n.º 2, e 61.º, n.º 1, als. a) e b), ambos do Código de Processo Penal, constituindo a preterição injustificada de tal audição nulidade insanável cominada no art. 119.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Penal”.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
PENHORA DE DIFERENTES IMÓVEIS EM DIFERENTES EXECUÇÕES FISCAIS
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
PENHORA DE BENS NUMA ÚNICA EXECUÇÃO COMUM
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
I  - Estando penhorados diferentes imóveis, em diferentes execuções fiscais, contra diferentes executados, e tendo os mesmos sido subsequentemente penhorados numa única execução comum, existindo obstáculos dificilmente ultrapassáveis pela Administração Tributaria à venda separada dos prédios naquelas execuções, não deve  manter-se  a sustação da  execução comum nos termos do nº 1 do art. 794.º do CPC, sob pena de  violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade (art 18º/2 da CRP)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA CONTAGEM
RECONHECIMENTO DO DIREITO
DANO CONTINUADO
I - Os prazos a que se reporta o art 498º CC não podem ser alongados em função da circunstância de o lesado desconhecer a extensão integral dos danos, exigindo-se-lhe que exerça o seu direito à indemnização em função daqueles que já conheça e em função da dimensão com que eles se lhe apresentem. II - O início da sua contagem não está dependente do conhecimento jurídico pelo lesado do respectivo direito, apenas tem o mesmo que conhecer os factos constitutivos desse direito, isto é, saber que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
PRESCRIÇÕES JUDICIAIS
DECAIMENTO NO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA OUTRA PARTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS
I – A “intenção” consubstancia matéria de facto, só assim não sendo, se a conclusão da respectiva verificação tiver de ser encontrada mediante a interpretação de uma declaração negocial, segundo critérios normativos. II – As presunções judiciais consistem em ilações que o julgador, tendo em conta a sua convicção alicerçada na lógica e nas regras da experiência comum, retira de factos provados, para assim também considerar outros factos, desde que inexista factualidade dada como provada ou não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FORNECIMENTO DE BENS
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO JUDICIAL
I – O acordo e admissão de dívida referentes a anterior execução, que se extinguiu por deserção, não muda a natureza da dívida (que resulta da mesma relação jurídica subjacente ao título), não a retirando da previsão da al. b), do artigo 317.º, do Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ordinário de prescrição, previsto no artigo 309.º, do Código Civil. II – Apenas se verifica a confissão tácita se, em sede de audiência, o beneficiário da prescrição, se recusar a depor ou a prestar juramen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
CONTRATO PROMESSA
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
INEFICÁCIA RELATIVA
ABUSO DO DIREITO
 I - O mandato com representação pode apresentar-se com uma estrutura integrada, em que, simultaneamente, com a constituição do mandato se emite uma procuração, conferindo ao mandatário poderes de representação para a execução do mandato ou o mandato e a procuração se apresentam como atos distintos, sendo que, em ambos os casos estamos perante um contrato misto de tipo múltiplo. II - A circunstância de alguém ter intervindo no contrato-promessa de compra e venda, subscrevendo-o na qualidade …