Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 03 Junho 2024
Relator: RITA ROMEIRA
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
ÓNUS LEGAIS DE IMPUGNAÇÃO
REGIME ESTABELECIDO NO N.º 2
DO ARTIGO 390º DO CT / ONUS DE ALEGAÇÃO E PROVA NA AÇÃO DECLARATIVA
PELA EMPREGADORA
DE QUE O TRABALHADOR AUFERIU RENDIMENTOS DE TRABALHO POR ATIVIDADE INICIADA APÓS O DESPEDIMENTO
I - Alegados vícios, susceptíveis da, eventual, existência de erro de julgamento da sentença recorrida, não são geradores da sua nulidade, nos termos expressamente enunciados nas diversas alíneas do nº 1, do art. 615º do CPC.
II - A recorrente, para que se considerem cumpridos os ónus legais, a que alude o art. 640º, do CPC, terá de alegar e indicar, sempre, nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, conforme previsto na al. a) do nº 1 daquele artigo, s…