Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 22 Abril 2024
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
1) A reclamação a que alude o artigo 105.º, n.º 4, do CPC não tem por objeto a decisão do Presidente do Tribunal da Relação, com jurisdição superior à da dos tribunais em conflito, que resolve, por decisão sumária, tal diferendo, não cabendo desta última, a possibilidade de dedução de uma tal reclamação.
2) A decisão sumária proferida, nos termos do disposto no artigo 113.º, n.º 2, do CPC, por um lado, decide em último termo e de forma definitiva a reclamação e, por outro lado, obsta quer à co…