Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Outubro 2024
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
ACEITAÇÃO
FACTOS
CONFISSÃO
NULIDADES DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil)
I. A declaração da Autora, efetuada ao abrigo do disposto 465º, n.º 2, do Código de Processo Civil, de que aceita a confissão do Réu contida na contestação – onde o mesmo afirma que “apenas aceita como verdadeiros os factos articulados com os n.ºs,10º,11º 12º,20º,21º, 23º (parte),24º,25º,26º 35º,40º e 41º(parte) da douta P.I.” – tem como único efeito evitar que, posteriormente, o Réu retire a confissão expr…