Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: LOPES DA MOTA
EXTRADIÇÃO
CUMPRIMENTO DE PENA
OPOSIÇÃO
TORTURA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
RECUSA DE COOPERAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS PELO ESTADO REQUERENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. O artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 144/99 apenas admite oposição à extradição com fundamento em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição. Sem prejuízo de a alegação dever ser considerada, a prova das más condições das prisões no Estado requerente não constitui ónus imposto ao extraditando. II. A produção de prova sobre as condições prisionais não se inscreve na comprovação da não verificação dos pressupostos da extradição, os quais s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: LOPES DA MOTA
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
I. Os motivos de «ilegalidade da prisão» que constituem fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível ordenada por entidade competente, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto pelo qual a lei a admite e (c) se estão respeitados os respetivos limites de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO
INQUÉRITO
INTERVENÇÃO HIERÁRQUICA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
FINALIDADES
REJEIÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
I. Como sabido, a instrução destina-se, consoante os casos, ou a comprovar judicialmente a decisão de deduzir acusação ou a proceder ao controlo judicial da decisão do Ministério Público de arquivar, sempre tendo em vista a submissão ou não da causa a julgamento (art. 286.º, n.º 1, CPP). II. A instrução não é um pré-julgamento, nem tão pouco se traduz numa forma de completar. ou ampliar a investigação feita no inquérito e, por isso, também não pode constituir um novo inquérito. III. Não pod…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ILEGITIMIDADE
AUTORIDADE DA CONCORRENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO CRIME
PROCESSO CONTRAORDENACIONAL
I. Face ao disposto no art. 437.º, n.º 5, do CPP, a legitimidade para interpor recurso extraordinário de fixação nos termos previstos nos nºs 1 e 2 da mesma norma, no processo criminal, pertence ao arguido, ao assistente, às partes civis, sendo obrigatório para o Ministério Público. II. No domínio contraordenacional, os recursos são interpostos até à Relação (restritos à matéria de direito, como previsto no art. 75.º, n.º 1, do RGCO, podendo ter por fundamento qualquer dos vícios do art. 410…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 31 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
PRESSUPOSTOS
EXTEMPORANEIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
I. Neste caso falha um pressuposto essencial (e que é motivo de inadmissibilidade) do presente recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ (o que determina a sua rejeição), uma vez que à data da prolação do acórdão recorrido (proferido em 30.09.2019) ainda não estava publicado o acórdão fundamento invocado (AUJ n.º 3/2020, publicado no DR I Série de 18.05.2020, sendo a partir desta data que ganhou a eficácia indicada no art. 445.º do CPP). Daí que, não as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
FIANÇA
PAGAMENTO PELO FIADOR
SUB-ROGAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
MEIOS DE DEFESA
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
1. Nos termos do disposto no art.º 644º do CC, e no que se refere à sua relação com o devedor, o fiador que pague a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor; 2. No que tange aos co-fiadores, aplicam-se as regras relativas às obrigações solidárias, cfr. art.º 650º, nº 1 do CC, gozando o fiador que cumpriu, relativamente aos demais fiadores, de um simples direito de regresso segundo as normas da solidariedade; 3. Tendo satisfeito o direito do credor para lá da parte que lhe competia, o fia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
MANIFESTA INSUFICIÊNCIA
LIMITE TEMPORAL PARA ARGUIÇÃO
1. A manifesta insuficiência do título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos termos do art.º 734º do CPC, podendo esta apreciação advir dos poderes de gestão do tribunal ou ser impulsionada pelo executado; 2. Ainda que não tenha deduzido oposição à execução, pode o executado suscitar, por simples requerimento, a apreciação de questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do art.º 726º do CPC, o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo; 3.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: ALEXANDRA CASTRO ROCHA
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA
MEIOS DE PAGAMENTO ELECTRÓNICOS
RISCOS DE UTILIZAÇÃO
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
OPERAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
ABUSO DO DIREITO
I – O contrato de abertura de conta bancária, constituindo a génese da relação bancária, dá origem à rede negocial que constitui aquela relação, onde se inserem outras figuras contratuais, tais como o depósito, a abertura de crédito, a emissão de cartão e o home banking, figuras essas associadas ao contrato de abertura de conta e com o mesmo interligadas, constituindo uma união de contratos. II – Considerados os riscos da utilização de meios de pagamento electrónico, a segurança do sistema est…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: LUÍS PIRES SOUSA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE RESOLUÇÃO
NÃO PAGAMENTO DE RENDAS
IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS
ÓNUS DA PROVA
I. A imputação dos pagamentos de rendas é feita sucessivamente de uma destas formas, sendo que a aplicação de uma afasta a pertinência das subsidiárias: ou há acordo das partes quanto à imputação do pagamento; não se provando tal acordo, o devedor no próprio ato de pagamento pode designar a que dívida se reporta o pagamento; não se provando que o devedor fez tal designação no ato do pagamento, haverá que aplicar o regime supletivo legal do Artigo 784º do Código Civil. II. Numa ação de resoluçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: LUÍS PIRES SOUSA
FACTOS COMPLEMENTARES
CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR
CONTRADITÓRIO
ABUSO DO DIREITO
TU QUOQUE
CONSEQUÊNCIAS
I. A introdução de factos complementares, decorrentes da instrução da causa (Artigo 5º, nº 2, al. b), do Código de Processo Civil ), só é possível no decurso do julgamento em primeira instância, mediante iniciativa da parte ou oficiosamente, sendo que, neste último caso, cabe ao juiz anunciar às partes que está a equacionar utilizar esse mecanismo de ampliação da matéria de facto, sob pena de proferir uma decisão-surpresa. II. Não tendo a apelante desencadeado tal mecanismo de ampliação fácti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: LUÍS PIRES SOUSA
INVENTÁRIO
TESTAMENTO
CANADÁ
VALIDADE EM PORTUGAL
REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012
I. O Regulamento (UE) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, prevalece sobre as normas dos Artigos 62º a 65º do Código Civil e revogou tacitamente o Artigo 2223º do Código Civil. II. Um testamento manuscrito no Canadá, em 16.5.2018, respeitando a lei local, é válido e deve ser reconhecido no subsequente inventário em Portugal, tendo o óbito ocorrido em 1.7.2018 e havendo que considerar que o inventariado tem residência habitual em Portugal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: CARLOS OLIVEIRA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
FIADORA COMO RÉ
MORTE DA RÉ
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
REPÚDIO DA HERANÇA
VALIDADE E EFICÁCIA
1. O propósito do incidente de habilitação de herdeiros não é forçar a declaração de aceitação ou repúdio da herança, mas sim estabelecer uma solução processual que permita o prosseguimento da instância contra as pessoas legítimas em função das regras gerais sucessórias. 2. Nada obsta a que, depois de ser proferida sentença a habilitar os herdeiros da falecida Ré, os mesmos venham a repudiar a herança através de escritura pública que juntam aos autos, já depois de proferido despacho saneador, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: DIOGO RAVARA
FERRAMENTAS INFORMÁTICAS
GOOGLE MAPS
STREET VIEW
UTILIZAÇÃO PELO JULGADOR
OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
I. A utilização, pelo Juiz, na fase de instrução e julgamento da causa, das ferramentas informáticas Google Maps e Street View, disponíveis na internet, configura uma forma de prova por inspeção. II. Na utilização de tais ferramentas, ainda que oficiosa, nos termos supra expostos deve o Tribunal observar os princípios processuais que presidem à produção de prova, desde logo o princípio da audiência contraditória, consagrado (art.º 415º do Código de Processo Civil). III. A utilização das ferram…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: MICAELA DA SILVA SOUSA
CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO
FORMA ESCRITA
CONTRATO DE EXPEDIÇÃO
MANDATO
ACTUAÇÃO DO TRANSITÁRIO POR CONTA DO EXPEDIDOR
REGIME APLICÁVEL
I – O contrato de expedição ou contrato de trânsito envolve a concretização das operações de transporte, funcionando o transitário como um intermediário entre o expedidor e o transportador, assumindo-se como um prestador de serviços. II – O contrato de expedição, em sentido estrito, é um mandato, pelo qual o transitário se obriga a celebrar um contrato de transporte por conta do expedidor-mandante, que pode ser com ou sem representação. III - Se o transitário agir por conta do expedidor, mas e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: CRISTINA SILVA MAXIMIANO
CÔNJUGES
MAIOR ACOMPANHADO
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
CESSAÇÃO DE ALIMENTOS
ACÇÃO INTENTADA PELO ACOMPANHANTE
I - A obrigação de alimentos devida entre ex-cônjuges, de pagamento mensal de uma quantia pecuniária, pese embora se enquadre numa relação creditícia que se encontra funcionalmente associada a uma relação familiar, constitui uma prestação de carácter patrimonial, isto é, apresenta como característica a patrimonialidade, sendo avaliável, determinável, em dinheiro. II – Por isso, a acompanhante do maior acompanhado - obrigado a prestar alimentos à sua ex-cônjuge - que foi judicialmente cometida …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 30 Maio 2023
Relator: JOSÉ CAPACETE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
CONTRATO DE SEGURO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
1. O julgador, para aferir da legitimidade das partes, tem apenas que atentar na relação material controvertida tal como o autor a apresenta na petição inicial para, em face dela, verificar se ele e o réu são sujeitos com interesse direto, o primeiro em demandar, e o segundo em contradizer, não interessando: - saber se essa relação é verídica ou não; - indagar da posição que o réu sobre ela venha a assumir; - considerar a relação que tenha resultado da discussão da causa, pois que esta vai int…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
O julgador não está obrigado a rebater, um por um, todos os argumentos do recorrente, mas deve, outrossim, circunscrever-se ao objeto processual, na medida em que é este que baliza o alcance do seu poder cognitivo. Ou seja, se de um lado o juiz não pode ignorar as questões que lhe são colocadas, mesmo que as considere improcedentes, devendo pronunciar-se sobre elas em concreto, por outro, está também impedido de, a coberto de lhe ser submetida uma questão concreta em sede de recurso, alterar a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: RUI OLIVEIRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE
ASSINATURA A PEDIDO DO CÔNJUGE
EXCEPÇÕES OPONÍVEIS
MEIOS DE DEFESA DO CÔNJUGE
ÓNUS DA PROVA
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(veis) de ter relevância jurídica, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito; II – A emissão de um cheque não se limita a traduzir uma ordem de pagamento a um banco a favor de um terceiro, constituindo, também, o reconhecimento de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: RUI OLIVEIRA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TERMO DO PRAZO
DESPACHO LIMINAR DE ADMISSÃO
CASO JULGADO FORMAL
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO EXECUTADO
I – O termo do prazo para a dedução de oposição à execução, mediante embargos de executado, e a necessidade de concentração da defesa, faz precludir o direito de invocar factos, impugnações e excepções que não sejam supervenientes, sendo inadmissível a posterior dedução de nova oposição à execução por parte dos herdeiros do executado falecido, que foram habilitados para os termos da execução após o decurso do referido prazo e a aceitaram no estado em que se encontrava; II - A circunstância de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: ANA PAULA OLIVENÇA
IMÓVEL
COMPRA E VENDA
COMODATO
VÍCIOS NA COISA VENDIDA
DIREITOS DO COMODATÁRIO
1. A responsabilidade extracontratual resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos que, embora lícitos, causam prejuízo a outrem. 2. A responsabilidade contratual, embora subordinada aos pressupostos comuns a todas as formas de responsabilidade – acto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano -, resulta da falta de cumprimento das obrigações emergentes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei. 3. Para se optar por uma ou outra das mod…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: ANA BACELAR
INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005, de 12 de maio de 2005, de fixação de jurisprudência – e de que deriva a inutilidade da instrução. Nele se incluem as situações em que da própria lei resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Cód…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ARTIGO 152º-B DO CP
NORMA PENAL EM BRANCO
NULIDADE DA ACUSAÇÃO
I - Atendendo à sua configuração, é amplamente reconhecido que o tipo penal previsto e punido no 152º-B do CP assume a natureza de norma penal em branco, uma vez que, como norma primária e sancionadora, remete parte da sua concretização para outra norma, a norma complementar ou integradora, com fonte normativa inferior. II - Relativamente à questão de saber se a norma penal em branco assegura a existência de suficiente garantia de certeza e segurança quanto aos factos que constituem o tipo le…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ATOS SEXUAIS DE RELEVO
RAPTO COM ASTÚCIA
PRISÃO PREVENTIVA
I - Os beijos na boca da ofendida, a colocação das mãos em várias partes do corpo da mesma, nomeadamente, na nuca, no pescoço, nos braços, nas nádegas, nas coxas e nas costas, acariciando-as e apalpando-as enquanto a menor se encontrava na cama com o arguido, revestem-se de contornos com um cariz sexual explícito, pelo que tais condutas são objetivamente censuráveis, por referência aos sentimentos gerais da comunidade e constituem uma ofensa séria e grave da intimidade e liberdade da vítima, c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
FALTA DE EXAME CRÍTICO
NULIDADE DA SENTENÇA
I - A motivação da convicção probatória do julgador não se basta com a indicação genérica e acrítica dos meios de prova, nem com o registo do seu conteúdo, exigindo-se para a sua completude a realização do respetivo exame crítico, entendido este como a exposição clara dos critérios lógicos seguidos conducentes à formação racional da convicção do tribunal em determinado sentido. II - Tendo o tribunal “a quo” decidido acolher a versão da ofendida, não podia deixar de explicar as razões pelas qua…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
FALSAS DECLARAÇÕES
RETRATAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
I. A intenção de o arguido se retratar relativamente a falsas declarações prestadas sobre a sua identidade no âmbito do 1.º interrogatório de arguido detido, não constitui razão suficiente para ser realizada nova diligência. II. A nulidade por omissão de pronúncia ocorre «quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre questões de facto ou de direito que lhe foram submetidas pelos sujeitos processuais ou que deve conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos a decid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
BEM JURÍDICO
ELEMENTOS DO TIPO DE ILÍCITO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
REGIME DE PROVA
CUMPRIMENTO DE DEVERES
INDEMNIZAÇÃO DA VÍTIMA
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido reconduz-se à integridade pessoal e física das pessoas, talqualmente a caracteriza a Constituição, nos seus artigos 25.º e 26.º. Considerando-se que no atual quadro típico cingir o bem jurídico à saúde, ainda que na sua dimensão ampla, integrando a saúde física, psíquica e mental será redutor. II. O crime de violência doméstica visa punir as condutas violentas (de violência ou agressividade física, psicológica, verbal e sexual), dirig…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
REQUISITOS
ACUSAÇÃO ALTERNATIVA
PROCESSO EQUITATIVO
DIREITOS DE DEFESA
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa de indicar os requisitos estruturais do requerimento de abertura de instrução. II. Quando requerida pelo assistente, a mais da fixação do objeto da instrução (das razões de discordância com o juízo feito pelo Ministério Público), o requerimento de abertura de instrução carece também da definição do objeto da fase de julgamento, i. e. da indicação dos factos e dos crimes imputados ao arguido. III. A narração factológica pod…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ARGUIDO
RECUSA DE PERITO
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias de defesa» ao arguido (artigo 32.º, § 1.º) querendo, desde logo, significar que o arguido é um sujeito do processo (e não mero objeto dele), daí lhe advindo a titularidade de direitos, dentre os quais o de poder participar no devir processual, incluindo na fase de inquérito (artigo 61.º, § 1.º, al. g) CPP), designadamente o de suscitar a recusa de perito. II. O princípio constitucional da reserva de função jurisdicio…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
CIBERCRIME
APREENSÃO DE MENSAGENS
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
TUTELA JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO JIC
I. Conforme resulta da remissão do artigo 17.º da Lei do Cibercrime para o artigo 179.º Código de Processo Penal, a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante só deverá ocorrer se existirem fundadas razões para crer que as mesmas se revelarão de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova. II. Não é por acaso que a Lei do Cibercrime reserva este juízo ao juiz de instrução criminal na fase preliminar do processo penal (no …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
DETIDO
NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
DESCONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA
DIREITO À INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO
COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA QUE DESCONHECE
NULIDADE
I. Sendo o detido em flagrante delito de nacionalidade estrangeira e desconhecedor da língua portuguesa, tem o mesmo de ser informado dos seus direitos numa língua que compreenda (artigos 47.° e 48.°, § 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; e artigo 6.° da CEDH, à luz dos quais deverão aqueles ser interpretados; e artigo 2.º, § 1.º, 4.º e 5.º da Diretiva 2010/64/EU e 3.º, § 1.º, al. d) da Diretiva 2012/13/EU e 2013/48/EU. II. Se depois de constituído arguido e informado dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: EDGAR VALENTE
CRIME DE OFENSA A ORGANISMOS
SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA
ELEMENTOS TÍPICOS
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos concretos, suscetíveis de integrar todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo criminal imputado. No caso, não obstante o recorrente afirmar que os factos alegados constituem o crime que pretende ver imputado à arguida - crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva-, certo é que falha a narração de um dos elementos essenciais à estrutura objetiva típica do crime em causa, ou seja, concretamente, a af…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: EDGAR VALENTE
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
ACESSO
Não cabe ao comerciante, alvo da obrigação legal de facultar o livro de reclamações, o poder de aferir da legitimidade de quem requer o acesso ao livro de reclamações.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: NUNO GARCIA
CUMPRIMENTO DE PENA
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PERMISSÃO DE SAÍDAS
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL
HORÁRIO REGULAR
Pese embora as sucessivas condenações anteriormente sofridas pelo arguido, a verdade é que todas elas se registaram no domínio da pequena criminalidade, não tendo em nenhuma dessas condenações sido alguma vez experimentada qualquer medida de coerção da sua liberdade efetiva, tendo-se sempre optado pela aplicação da pena de multa ou por uma pena de substituição de caráter não detentivo. Além disso, o Tribunal não deixa aqui de considerar que o arguido se encontra numa situação de precariedade l…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
NATUREZA MISTA
Com a atual redação dada pela Lei 94/2017 de 23.8 ao Código Penal, entrada em vigor em 23.11.2017, ou seja, já em vigor aquando da decisão condenatória, o regime de permanência na habitação veio a consagrar-se também como forma de execução da pena, e não apenas como pena de substituição, cuja única natureza resultava da anterior redação dada ao art.º 44º Código Penal. As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela Lei 94/2017 de 23.08, implicam dever considerar-se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO
PRESCRIÇÃO DA PENA
Sendo certo que a pena de substituição de suspensão da execução de pena de prisão tem que ser determinada e aplicada na sentença ou acórdão, apenas a revogação da pena de substituição determinará o cumprimento da pena principal imposta. Porque assim, o prazo de prescrição da pena principal de prisão só se inicia após a revogação da pena de substituição - da pena de suspensão da execução da pena de prisão decretada -, que ditará e determinará a execução daquela.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: EDGAR VALENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TEMPESTIVIDADE
ERROS DE SECRETARIA
Os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes. Assim, se a secretaria (erradamente ou não) comunicou à ilustre defensora da arguida a acusação contra esta deduzida, tal comunicação faz presumir que está a efetuar a notificação da mesma, com a determinação do prazo para apresentar RAI a ser definida de acordo com tal notificação. Do exposto flui que não pode a defesa ser prejudicada com a contagem de um prazo inferior (ainda …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: JOÃO CARROLA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
I. Flui com meridiana clareza do artigo 113.º/1 CPP que as notificações se efetuam por contacto pessoal com o notificando (p. ex. n.º 8); mas também «mediante via postal simples, por meio de carta ou aviso, nos casos expressamente previstos» (al. c) do n.º 1, e nestes casos, conforme se preceitua no n.º 3. II. Um dos «casos expressamente previstos», a que se reporta esta al. c) do n.º 1 do artigo 113.º CPP, é justamente o que decorre das regras constantes do Termo de Identidade e Residência. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA ALARGADA
ARRESTO PREVENTIVO
I. No âmbito do ordenamento processual penal português estão previstas várias formas “clássicas” e uma “especial” (destinada a combater o crime organizado) de determinar judicialmente a favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática de um facto ilícito típico (crime). II. O confisco ou a perda dita “clássica” ou “tradicional” pode ser alcançada, designadamente, através do arresto preventivo (artigo 228.º do CPP), necessitando, porém, o requerente de alegar e provar sem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
IRREGULARIDADE
PODERES DO JUIZ
CELERIDADE PROCESSUAL
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática de atos inúteis / supérfluos / desnecessários / estéreis impõe a todos que evitem / abstenham / atalhem a prática de passos que não surtindo o menor efeito na substância / mérito do processo, apenas encerram o puro efeito de o complicar / emaranhar / protelar. II – Com acolhimento no artigo 130º do CPCivil, não tem normação direta equivalente no CPPenal tendo, no entanto, aqui aplicação por força do plasmado no seu …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ENTREGA DE DOCUMENTOS
COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO
COMUNICAÇÕES POR TELECÓPIA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
PROPORCIONALIDADE
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria nº 642/2004 de 16 de junho. II- Assim, sendo apresentado requerimento de abertura da instrução por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: FÁTIMA BERNARDES
INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO
OBRIGATORIEDADE
PAGAMENTO
MODIFICAÇÃO
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão, cuja respetiva execução foi suspensa pelo período de quatro anos, subordinada ao dever de pagamento da prestação tributária em falta e acréscimos legais, nos termos do disposto no artigo 14º do RGIT, estando a decorrer o prazo de suspensão da execução da pena, não é legalmente admissível a modificação/alteração daquele dever pelo de prestação de trabalho a favor da comunidade. II - Desde logo por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: GOMES DE SOUSA
MEDIDA DE COAÇÃO
NECESSIDADES CAUTELARES
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do inquérito visa dar resposta às necessidades processuais de natureza cautelar, que resultam da existência de qualquer um dos requisitos enunciados nas três alíneas do artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade (artigos 192.º e 193.º CPP), só devendo recorrer-se à prisão preventiva, sempre subsidiária das demais como extrema ratio, isto é, quando as restante…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: GOMES DE SOUSA
AUTO DE NOTÍCIA
AGENTE AUTUANTE
TESTEMUNHA
CÔNJUGE
IMPEDIMENTO
NULIDADE
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora levantado por agente policial que nele indicou como testemunha o seu cônjuge, passa o mesmo a ser regido pelas normas do CPP, nomeadamente no que tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento do agente autuante, agindo como órgão de polícia criminal, advém da regra prevista no …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: ANA BACELAR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
CULPA
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o arguido, mensalmente, de 414,80€, que não chegam, manifestamente, para a assegurar sequer as despesas com a alimentação mensal de uma pessoa. A referida quantia significa 13,80€ por cada dia de um mês. Objetivamente, o arguido não tem nem nunca teve condições para pagar a quantia de 6 000€. O incumprimento de tal obrigação, por banda do arguido, não pode considerar-se culposo. II. A decisão recorrida limita-se a afirmar o incumpri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Maio 2023
Relator: JOÃO CARROLA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
OFENSAS À HONRA
HONRA E CONSIDERAÇÃO
I. A «honra» consiste no juízo valorativo que cada pessoa faz de si mesma, quanto à sua rectidão, probidade e carácter, a «consideração» consiste na imagem que os outros têm dessa pessoa, ou seja, a reputação que essa pessoa goza junto das restantes pessoas que constituem a comunidade em que se insere, valores que gozam de tutela constitucional, conforme resulta do disposto no art.º 26.º, n.º 1 da C.R.P. II. A verbalização feita pelo arguido apodando-o de “filho da puta”, dirigida a militar d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
CRÉDITO LITIGIOSO
MEIOS COMUNS
1) Se o crédito relacionado pelo cabeça-de-casal ou invocado por qualquer outro interessado for negado pelo respetivo devedor, cabe ao juiz decidir se deve manter-se ou eliminar-se o seu relacionamento. 2) Esta decisão não produz nenhuns efeitos definitivos, já que, por um lado, a conservação do crédito como relacionado implica a sua consideração como litigioso e apenas como tal pode vir a ser adjudicado a algum interessado 3) Por outro lado, a sua eliminação do relacionamento deixa salva aos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: ALCIDES RODRIGUES
BANCO
INTEGRAÇÃO
RESOLUÇÃO
TRANSMISSÃO
I - Na medida de resolução tomada pelo Banco de Portugal (BdP) quanto ao Banco 1..., S.A. optou-se pela alienação parcial da sua atividade e da maior parte dos seus ativos ao Banco 2..., SA, assim como pela transferência de alguns ativos daquele para um veículo de gestão de ativos, constituído para esse efeito – a N..., S.A., atualmente denominada como O..., S.A. (deliberações do BdP de 20 de dezembro de 2015) II - As responsabilidades e elementos extrapatrimoniais do Banco 1... que não foram…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
TELECOMUNICAÇÕES
FIDELIZAÇÃO
CRÉDITOS
PRESCRIÇÃO
- O prestador do serviço de telecomunicações deve propor a ação no prazo de seis meses após a prestação do serviço, nela peticionando todos os créditos relativos ao contrato, incluindo a indemnização pela violação da denominada “cláusula de fidelização” e não só os respeitantes à falta de pagamento do serviço em sentido estrito, sob pena de prescrição dos mesmos, por aplicação do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96 (na redação dada pela Lei n.º 12/2008).
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: JOSÉ CRAVO
VEÍCULO
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
I – Existe oposição entre os fundamentos - de facto e de direito - e a decisão, «quando a sentença enferma de vício lógico que a compromete (…)», quando «a construção da sentença é viciosa, pois os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto». II – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. III – Asse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
INSPECÇÃO JUDICIAL
AUTO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
1 – Da inspeção ao local é lavrado auto em que se registem todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa, podendo o juiz determinar que se tirem fotografias para serem juntas ao processo. 2 - A falta de tal auto configura uma nulidade secundária, que deve ser arguida pela parte, sob pena de sanação. 3 - Sanada a nulidade, aquilo que o juiz declara ter observado in loco, na fundamentação da decisão de facto, valerá enquanto resultado da própria inspeção judicial em si. 4 – Se nada s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
TRIBUNAL ARBITRAL
COMPETÊNCIA
CONSUMO
ELECTRICIDADE
- O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregular de energia, cuja cobrança, a fornecedora pretende obter, estando pendente processo-crime em que é imputada ao cliente a prática daqueles factos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
SIMULAÇÃO
NULIDADE
PROVA
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
I. É admissível a impugnação de factos em bloco, desde que interligados e respeitantes a uma mesma questão essencial ( Ac. STJ de 14/7/2021, Ac. STJ de 19/5/2021, P.4925/17.6T8OAZ.P1.S1 ). II. A força probatória plena das declarações insertas em documento particular nos termos do nº1 do artº 376º do Código civil, não impede a prova de vícios de vontade da declaração, e, a prova decorrente do nº2 do citado artigo, não reveste força probatória plena, salvo nos casos em que se opere “confissão”.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1 – A legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre o sujeito e o objeto do negócio, que justifica que o primeiro se ocupe juridicamente do segundo. 2 – Dispõe de legitimidade substantiva a autora que peticiona, enquanto lesada num acidente de viação e perante a respetiva responsável civil, o ressarcimento da quantia de que é devedora a uma unidade de cuidados continuados, no âmbito de uma relação jurídica estabelecida entre ambas. 3 – Na concreta determin…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: PAULO REIS
CONTRATO DE SEGURO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SINISTRADO
PARTICIPAÇÃO
I - O Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Dec. Lei n.º 72/2008, de 16-04 estabelece um regime específico de prescrição, prevendo prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato de seguro), sem prejuízo da prescrição ordinária. II - As causas interruptivas da prescrição podem ser de duas modalidades, consoante resultem de ato do credor ou de ato do devedor, devendo a interrupção da prescrição ser…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
ACTIVIDADE DESPORTIVA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
I – O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é a sua especial aptidão para produzir danos, que há-de resultar da sua própria natureza ou da natureza dos meios utilizados, originando uma maior probabilidade de danos em comparação com as restantes actividades em geral. II - A circulação automóvel do dia-a-dia, para a qual as pessoas e seguradoras contratam entre si seguros de responsabilidade civil, não é comparável à circulação a que se assiste numa prova de rally, a qual…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: PAULO REIS
DECLARAÇÕES DE PARTE
PROVA
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
I - As declarações de parte constituem um meio de prova dependente da iniciativa da própria parte, assumindo-se como um direito potestativo de natureza processual que lhe é conferido e, assim, esse meio de prova só pode ser liminarmente rejeitado pelo tribunal se não estiverem preenchidos os respetivos pressupostos legais, seja quanto ao seu objeto ou ao tempo para o mesmo ser oferecido, com a particularidade de poderem ser requeridas até ao início das alegações orais em 1.ª instância. II - V…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: EVA ALMEIDA
VIZINHANÇA
DIREITO DE TAPAGEM
PLANTAÇÕES
ABUSO DE DIREITO
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos problemas juridicamente designados por “relações de vizinhança”. Estes problemas não são apenas os de definição dos limites físicos de cada prédio, mas sim também os de definição de limites às actividades levadas a cabo em cada prédio. II - A relação jurídica entre autores e réus, enquanto titulares de direitos reais, concretamente, proprietários de prédios confinantes, no que respeita à tapagem dos respectivos pré…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: JOSÉ CRAVO
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
MEIOS DE PROVA
UTILIZAÇÃO DE BEM
I - No âmbito do processo de inventário, o cabeça de casal deve indicar na relação de bens o valor tributável dos imóveis relacionados, sendo através de avaliação que se pode apurar um valor diferente do tributável e esta depende de ter sido requerida por interessado que indique as razões da não aceitação do valor que lhes é atribuído. II - No actual regime do CPC, com o requerimento de reclamação apresentado contra a relação de bens, deve o reclamante indicar ou oferecer, desde logo aí, os m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
PENHORA DE BENS
ONERAÇÃO
OPONIBILIDADE
DIREITO DE USO
CADUCIDADE
1. Por efeito da penhora, o executado perde os poderes de gozo que integram o seu direito, mas não o poder de dele dispor. Continua a poder praticar, depois da penhora, actos de disposição ou oneração. 2. Os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados comprometeriam, no entanto, a função da penhora, se tivessem eficácia plena. Por isso, são inoponíveis à execução. 3. Quando numa execução foi penhorada a raiz ou nua propriedade de um imóvel, porque à data da penhora já o executado tin…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 18 Maio 2023
Relator: EVA ALMEIDA
DIVÓRCIO
BENS COMUNS
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA
NULIDADE
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na partilha dos bens comuns subsequente à dissolução do matrimónio, o legislador, ao impor a regra da metade a ambos os cônjuges, quis evitar que um deles tentasse obter do outro um acordo injusto de uma partilha desigual, usando algum ascendente psicológico sobre o outro. II - Também constitui jurisprudência unânime do Supremo Tribunal de Justiça que, sendo válido o contrato-promessa de partilha, em tese geral, o mesmo estará suj…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: RUI MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO.
CULPAS CONCORRENTES.
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I- O artigo 3º, 3 do CPC não obriga que o Senhor Juiz informe as partes previamente à decisão, dos argumentos que vai utilizar na decisão sobre a matéria de facto. II- Montante da indemnização por danos patrimoniais e morais, decorrentes de acidente de viação. III- Custo de parqueamento do veículo e perdas por não uso do veículo. IV- Danos resultantes de dupla colisão entre veículos. V- Responsabilidade civil pelo risco, concorrência de culpas e respectivo grau.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: RENATA LINHARES DE CASTO
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO
NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITOS
EXCEPÇÃO DO PAGAMENTO POR TERCEIRO
I.–Sendo requerida uma habilitação de cessionário no âmbito de um processo de insolvência, no qual se tem em vista a satisfação dos credores, gozam estes últimos de legitimidade processual para à mesma deduzir oposição, porquanto da procedência daquele incidente poderão resultar consequências para a almejada satisfação dos respectivos créditos. II.–Não obstante a notificação da cessão de créditos ao devedor cedido (bem como a aceitação ou conhecimento efectivo pelo mesmo) não seja facto const…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS
PRAZO PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
CRÉDITO POR CESSAÇÃO DE VÍNCULO LABORAL
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
1–É hoje claro que os créditos de natureza compensatória que resultam da cessação do vínculo laboral pré-existente, originados em caducidade do contrato de trabalho ocorrida após a declaração de insolvência, são créditos sobre a insolvência nos termos do art. 47º-A do CIRE. 2–A sentença de insolvência cujo trânsito em julgado determina o termo inicial do prazo de seis meses previsto na alínea b) do nº2 do art. 146º do CIRE, nos casos em que a insolvência foi inicialmente decretada nos termos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: NUNO TEIXEIRA
CONTRATO PROMESSA
DIREITO REAL SOBRE EDIFÍCIO OU FRACÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
REMOÇÃO DE ÓNUS E ENCARGOS
I– Caso o promitente-comprador de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele pretenda expurgar a hipoteca que o onera, de acordo com o artigo 830º, nº 4 do Código Civil, terá de requerer, em juízo, que a decisão – que vier a fazer operar a execução específica – condene igualmente o faltoso na entrega ou “do montante do débito garantido” ou “do valor correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento inte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: TERESA DE JESUS HENRIQUES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
CONTRATO DE CESSÃO DE ACÇÕES
LEGITIMIDADE DO SÓCIO
1.–A propriedade sobre as acções – independentemente da sua forma de representação ou da modalidade que revestem – não se transmite por mero efeito do contrato” e também que “não se dá apenas e tão só por efeito do modo”, só se efectuando por força do contrato e do modo. 2.–Carece de legitimidade para intentar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais a requerente que se arroga a qualidade de sócia com fundamento exclusivo no contrato de cessão de acções.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
CRÉDITO LABORAL
AFETAÇÃO DO IMÓVEL Á ACTIVIDADE LABORAL
1–Na graduação de créditos em processo de insolvência, atento o disposto no artº 140º, nº2, do CIRE, a graduação é geral para os bens da massa insolvente e é especial para os bens a que respeitem direitos reais de garantia e privilégios creditórios. 2–O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º nº1, al. b) do CT, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12/2, incide sobre todos os imóveis do empregador que estejam afectos à actividade desenvolvida pela respectiva entidade patronal, que faç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ISABEL FONSECA
VENDA DE IMÓVEL EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
DIFERIMENTO DE ENTREGA DE IMÓVEL
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
SUSPENSÃO DA ENTREGA
LEIS TEMPORÁRIAS COVID19
1.–Sendo o pedido de diferimento da entrega judicial da casa de morada da família do insolvente formulado depois de encetada a fase da liquidação e no decurso desta, tendo já sido realizada a venda do bem imóvel, impõe-se o indeferimento dessa pretensão se o insolvente não provar verificar-se o condicionalismo previsto no art. 863.º, nº3 do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 861.º, nº6 do mesmo diploma, sendo o regime processual civil aplicável aos autos de insolvência nos termos do art.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FERNANDO MONTEIRO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES
PRÉDIOS CONFINANTES
FALTA DE ALGUNS ELEMENTOS IDENTIFICATIVOS DO PRÉDIO DOS RÉUS
A conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância desta com a dos Réus permite resolver o conflito entre as partes, mesmo que falte a completa identificação do imóvel destes (a matriz e o registo), sendo certo que esta falta ocorreu por falta de colaboração dos mesmos Réus.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO À PROVA DE UM FACTO
BENS A PARTILHAR
I - Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante de €2.000,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00 e €2.417,00, para uma conta de um dos ex-cônjuges e que uma testemunha, irmão desse ex-cônjuge, afirmou ter sido ela a fazer essas transferências, a partir de uma conta bancária sua, e que tal quantia correspondeu a metade do montante que a mãe da testemunha e desse ex-cônjuge tinha deixado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA CERTA
OBRIGAÇÃO EXEQUENDA DEPENDENTE DE PRESTAÇÃO POR PARTE DO CREDOR
INCUMPRIMENTO DO CREDOR
IMPUTÁVEL À CONTRAPARTE
INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO
1. - Em execução de sentença, homologatória de transação, para entrega de coisa certa (imóvel), em que ficou a cargo do credor/exequente a instalação de elevadores num outro prédio (de três pisos), o qual ficava a pertencer à executada, cabendo a esta deixar, na mesma data, assim fixada, em que deveriam estar instalados tais elevadores, o imóvel onde residia com seus filhos – um deles, pessoa com graves problemas de saúde, que lhe provocam sérias limitações físicas e de mobilidade (não podendo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO
INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
REGRAS A ATENDER
I – A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário, podendo no caso o Tribunal considerar regras prudenciais e de bom senso prático, bem como critérios de razoabilidade. II – Essas regras determinam que relativamente a alienações ou disponibilidades de bens que integram o património de beneficiário de Acompanhamento de Maior …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: LUÍS CRAVO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DEPENDÊNCIA DA ACÇÃO PRINCIPAL
CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA
IDENTIDADE ENTRE O DIREITO ACAUTELADO E O DEFINITIVO
I – As providências cautelares estão dependentes de uma ação pendente ou a instaurar posteriormente, acautelando ou antecipando provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que será favorável ao requerente a decisão a proferir na respetiva ação principal. II – Os efeitos de qualquer providência cautelar estão dependentes do resultado que for ou vier a ser conseguido na ação definitiva e caducam se essa ação não for instaurada, se a mesma for julgada improcedente ou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
INDIVISBILIDADE DA COISA
PARCELAS SOBRANTES DE PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO
1. Os comproprietários não são obrigados a permanecer na indivisão (art.º 1412º, n.º 1, do CC). 2. Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita mediante a divisão em substância da coisa, mas que também pode realizar-se através da partilha do seu valor (ou preço); sendo a coisa indivisível, poderá ser adjudicada a algum ou a alguns dos consortes, inteirando-se os outros a dinheiro; na falta de acordo sobre a adjudicação, é vendida - podendo os consortes co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES
               1. Destinando-se o processo de inventário, nomeadamente, à partilha dos bens comuns do casal [art.º 1082º, alínea d), do CPC] e sendo da competência exclusiva dos tribunais judiciais sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial [art.º 1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea b) e 2, do CPC, determinada, por exemplo, por juízo de família e menores no âmbito de processo de inventário subseq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
O pacto atributivo de jurisdição internacional, previsto no artº 25º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12,  prevalece sobre as normas internas mas desde que se verifiquem dois requisitos, a provar pelo invocante da exceção de incompetência: i) Um de cariz formal atinente à exigência de forma escrita como modo inequívoco de manifestação de vontade dos outorgantes nesse sentido; ii) Outro de cariz substantivo,  qual seja, a suficiente determinação da r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
GUARDA CONJUNTA
RESIDÊNCIA HABITUAL DA MENOR
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que, se o recorrente se alcandora apenas ou determinantemente em prova pessoal, ademais das suas relações – amiga, irmão,  marido – a convicção do julgador apenas pode ser censurada se tais pessoas invocarem razão de ciência objetiva inatacável e/ou os seus depoimentos forem corroborados por outros meios probatórios. II – A lei  atual – artº 1906º nºs 1 e 2 do CC - no seguimento de estudos científicos, assume como regime regra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ARRESTO
REQUISITOS
I - O indeferimento liminar  da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto que o pedido não pode proceder, ou seja, quando for evidente e ostensivo que os factos alegados e a subsunção jurídica dos mesmos efetivada, não possam, de todo em todo, sustentar a pretensão deduzida. II - No arresto, providência meramente conservatória e garantística, e não já antecipatória dos efeitos da ação principal, a conclusão pela verificação dos seus requisitos pode ser, por referência à presença dos req…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: PAULO CUNHA
CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
SANAÇÃO
CRIME DE ROUBO
CO-AUTORIA MATERIAL
MEDIDA DA PENA
1. Quando a contradição da fundamentação for sanável, não se verifica o vício a que alude a al. b) do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal e não há lugar ao reenvio para novo julgamento. 2. A sanação desta contradição pode traduzir-se tão-só em julgar como não provado determinado facto anteriormente dado como provado. 3. A comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria exige a verificação de dois requisitos essenciais: uma decisão conjunta, tendo em vista uma obtenção de um de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
CRIME DE PERIGO CONCRETO
I – No tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º, do Código Penal estão previstos dois grupos de comportamentos que no âmbito da circulação rodoviária se mostram mais suscetíveis de colocar em perigo a integridade física ou vida ou bens patrimoniais de valor considerado elevado, como sejam: a falta de condições do agente para o exercício da condução naquela situação ea violação grosseira das regras de circulação rodoviária. II – Trata-se de um …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
ILEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
EFEITO ÚTIL DA ACÇÃO
USUCAPIÃO
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular definitivamente a situação concreta das partes, atendendo ao teor do pedido formulado,  sem que no pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
APERFEIÇOAMENTO DAS CONCLUSÕES E DA MOTIVAÇÃO DO RECURSO
CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
PROVAS PARA A DETEÇÃO DO ESTADO DE INFLUÊNCIA PELO ÁLCOOL
I- A lei admite o aperfeiçoamento das conclusões (n.º 3 do artigo 417.º) mas já não o aperfeiçoamento da motivação que fixa definitivamente o âmbito do recurso e é imodificável (n.º 4 do artigo 417.º). II- Ao arguido condenado em pena de prisão a cumprir em regime de permanência na habitação não é de conceder autorização para exercer a sua atividade de feirante, porque tal autorização é suscetível de por em causa as exigências de prevenção especial e geral que se se pretendem acautelar no cas…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: JÚLIO PINTO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
DETENÇÃO
CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS
RECONSTITUIÇÃO DO FACTO
PROVA PROIBIDA
MEDIDA DA PENA
AVALIAÇÃO DO DANO DA PERDA DA VIDA
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP). II- As demais conversas ocorridas no local foram-no na fase inicial de recolha de prova e sua preservação, no âmbito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2023
Relator: FÁTIMA SANCHES
CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04, estatuía o nº6 do artigo 328º do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, com a Retificação da Lei nº 105/2007, de 09.11, que “O adiamento não pode exceder 30 dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo, perde eficácia a produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/2015, de 14.04, de forma consciente e deliberada eliminou a cominação da perda de eficácia da prova …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: PAULA DO PAÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
I - Tendo a seguradora aceitado, na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, as lesões e sequelas descritas no relatório do perito do GML, bem como o nexo causal entre as mesmas e o acidente de trabalho, não há razão para julgar procedente um requerimento a solicitar esclarecimentos por parte da junta médica, sobre a verificação do referido nexo causal. II - Existindo um relatório médico da especialidade de psiquiatria que refere que o si…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos das al. a) e b) do nº 2 do artº 5º do Código de Processo Civil, a invocação, em sede de audiência de discussão e julgamento, da garantia dada pelo vendedor e do não decurso do prazo da mesma, com vista a justificar o não pagamento de serviços prestados por aquele. II. Tais factos são essenciais, uma vez que da alegação e prova dos mesmos dependeria a procedência da excepção invocada pela ré na audiência de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ARROLAMENTO
ARRESTO
REQUISITOS
CONVOLAÇÃO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade dos requeridos, como a própria afirma, pese embora tal não consubstancie uma condição de legitimidade, o facto é que constitui uma condição de fundo, um requisito de procedência do pedido, que se não verifica, o que leva à manifesta improcedência do mesmo. II. Nada impede que seja equacionada em sede de procedimento cautelar de arresto a figura da desconsideração da personalidade jurídica, sempre que se verifiquem o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: JOSÉ FLORES
EMBARGOS DE EXECUTADO
TEMPESTIVIDADE
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos de executado e não havendo notícia de que os executados entretanto, voluntariamente, deram cumprimento às obrigações violadas, o Tribunal deve providenciar pela realização da perícia prevista nos nºs 1 e 2, do citado art. 876º, para se constatarem os dados referidos nesse nº 2: a existência da violação alegada e, em caso afirmativo, a importância provável das despesas que importam a demolição, se esta tiver sido r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DA PRESTAÇÃO
ERRO
INDEMNIZAÇÃO
I – No regime jurídico da venda de coisa defeituosa, a intenção do legislador foi claramente acentuar o caráter funcional do vício ou defeito, postergando a lei a definição conceitual e privilegiando a idoneidade do bem para a função. II - Um produto é defeituoso desde que seja impróprio para o uso concreto a que é destinado contratualmente (desde que seja conhecida a função negocial concreta programada pelas partes) ou para a função normal das coisas da mesma categoria, se do contrato não re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: SANDRA MELO
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SÓCIO AVALISTA
LIVRANÇA EM BRANCO
PACTO DE PREENCHIMENTO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
Para que o avalista das obrigações de sociedade comercial de que é sócio possa impedir que lhe seja exigida a obrigação avalizada antes de para tal ser interpelado, expressando tal vontade, tem que se verificar um conjunto de circunstância que determinem que o exercício do direito cartular naquele caso concreto seria contrário ao direito (sendo exemplo típico os casos em que, cumulativamente: o título foi avalizado em branco, ainda não circulou, o aval prestado destinou-se à garantia de toda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
INIBIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAMENTO (CE) Nº. 2201/2003 DE 27/11
RESIDÊNCIA HABITUAL
DESLOCAÇÃO ILÍCITA
I - A atribuição da competência internacional em questões de responsabilidades parentais é definida em função do superior interesse da criança, fixando como elemento de conexão o critério da residência habitual e da proximidade geográfica na medida em que esses tribunais estarão em melhores condições para apreciar e decidir sobre a situação da criança ( cfr. art. 8º do Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27 de Novembro). II- A atribuição da competência dos tribunais do Estado da residência habi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
BOMBEIRO
MOBBING
ASSÉDIO LABORAL
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais distintas, concretamente, entre os juízes dos tribunais judiciais e os juízes da jurisdição administrativa, estamos perante uma situação de incompetência absoluta que pode ser suscitada ou conhecida oficiosamente enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa. II – A competência material afere-se em face do modo como a relação material controvertida é apresentada p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
PROVA PERICIAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
I – As conclusões do relatório pericial, mesmo quando obtidas por unanimidade em junta médica, não vinculam a decisão judicial, por a mesma estar sujeita, nos termos dos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil, ao princípio da livre apreciação da prova. II – Se o relatório pericial da junta médica afirma perentoriamente nas respostas aos quesitos que a sinistrada se encontra apta para exercer as funções que exercia à data do acidente de trabalho e nas conclusões afirma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
DECISÃO POR SIMPLES DESPACHO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO
TACÓGRAFO
NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTOS DOS ÚLTIMOS 28 DIAS DE TRABALHO
I - Decorre do artigo 39.º, n.º 4 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (Regime processual especial aplicável às contraordenações laborais e de segurança social), uma evidente intenção do legislador de simplificar a decisão judicial, ao ponto de permitir que a mesma consista numa mera declaração de concordância com a decisão condenatória da autoridade administrativa. II - Quando o Juiz decide sem realização da audiência de discussão e julgamento, fica vinculado à prova produzida na instruçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
DECRETO-LEI Nº. 54/75 DE 12/2
MUTUANTE
RESERVA DE PROPRIEDADE
I - Face à natureza e finalidade que a reserva de propriedade assume no nosso ordenamento jurídico, ela só poderá ser convencionada no âmbito de um contrato de alienação, já que a sua característica essencial é a de suspender os efeitos translativos inerentes a tais contratos. II - Em caso de incumprimento do contrato de mútuo, o financiador não pode prevalecer-se da cláusula de reserva de propriedade, não podendo lançar mão do procedimento cautelar de apreensão de veículo, ao abrigo do Dec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
MOBBING
ASSÉDIO LABORAL
REQUISITOS
DISCRIMINAÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis, humilhantes ou vexatórios; b) reiteração de tais comportamentos; e, c) consequências na saúde física e psíquica do trabalhador e sobre o seu emprego. 2. Numa estrutura empresarial hierarquizada, não cabe ao trabalhador exercer o poder de direcção e determinar as tarefas que há-de exercer, pois tal determinação cabe ao empregador, que atribui as funções mais adequadas às aptidões e qualificação profissional do trab…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO
ESTALEIRO TEMPORÁRIO OU MÓVEL
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
PSS
1. O cúmulo por contra-ordenações em concurso forma-se perante aquelas pelas quais o auto de notícia (ou a participação) foi levantado, e perante eventuais processos cuja conexão tenha sido ordenada, verificadas que estejam as condições estritas dos arts. 24.º e 25.º do Código de Processo Penal, sendo que este último apenas admite a conexão para processos na mesma comarca, e não a nível nacional. 2. O conceito de estaleiro temporário ou móvel, contido no art. 3.º n.º 1 al. j) do DL 273/2003, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
PROVA PERICIAL
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
1. No âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente de trabalho, o poder do juiz de formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é discricionário, podendo ser realizado por sua própria iniciativa, independentemente do impulso processual das partes. 2. Padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos, que concluíram pela existência de uma IPP, desconhecen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: PAULA DO PAÇO
DESPEDIMENTO
ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I - Tendo a sentença condenatória, transitada em julgado, condenado o réu (ex-empregador) a pagar à autora, na sequência da ilicitude do despedimento, as retribuições que esta deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da sentença (retribuições intercalares), deduzidas do valor que a mesma recebeu a título de subsídio de desemprego, e não constando factos assentes na sentença dos quais resultem que a autora recebeu subsidio de desemprego, há que concluir que a determina…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I – Mostrando-se violada a imposição de especificação dos concretos meios probatórios que impunham decisão diferente, bem como a exigência da indicação exata das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, deve ser, de imediato, rejeitada a impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640.º, nºs. 1, al. b) e 2, al. a), do Código de Processo Civil. II – Em face do disposto no art. 12.º do Código do Trabalho, basta que se verifiquem duas das situações aí previst…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
DIREITO DE REMIÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
GESTÃO PROCESSUAL E PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I- Com o direito de remição, previsto no art.º 842º do CPC pretende-se proteger o património da família do devedor, obstando a que dele saiam os bens penhorados. Trata-se de um benefício ou favor conferido ao executado e seus familiares próximos, por razões de ordem económica e moral, sem que daí resulte qualquer prejuízo para a execução. II- Estando os autos na fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
EQUIDADE
I-Independentemente das várias formas de cálculo do dano biológico, seja pelo parâmetro de dano futuro seja pelo parâmetro de dano não patrimonial, na verdade - não existindo, limites de danos que o tribunal tenha dado como provados -, a equidade é o único critério legalmente previsto e não um plus que apenas viria temperar ou completar o resultado obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
COVID-19
SUSPENSÃO DE PRAZO
I - A suspensão dos prazos de prescrição das contra-ordenações desde 9 de Março de 2020 até 2 de Junho de 2020 e entre 22 de Janeiro e 6 de Abril de 2021 foi determinada pela Lei 1-A/2020 19 de Março e Lei 4-B/2021 de 1 de Fevereiro. II - A suspensão do prazo de prescrição previsto no art.º 7.º, n.º 3 da Lei n.º 1-A/2020 não se traduz numa decisão mais gravosa para o arguido, pois o prazo de prescrição da coima mantém-se rigorosamente o mesmo, antes e depois da vigência da citada lei. III - A…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NEGÓCIO SIMULADO
TÍTULO EXECUTIVO
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
HIPOTECA
TERCEIRO ADQUIRENTE
POSSE
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d), do C.P.C., não basta à regularidade da decisão a fundamentação que contém, revelando-se ainda necessário que trate e aprecie a divergência jurídica carreada para autos pelas partes, podendo assim considerar-se que esta causa de nulidade da decisão complementa a da nulidade por falta de fundamentação, pois que, o contraditório proporcionado às partes com relação aos aspectos jurídicos da causa não pode deixar de encontrar a devida expres…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 11 Maio 2023
Relator: JORGE SANTOS
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS CRIMINAIS
I - No âmbito do direito processual penal (artigo 71º), encontra-se consagrado o princípio de adesão, nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei. II - O art.º 73º do CPP estabelece que o pedido de indemnização civil pode ser deduzido apenas contra os responsáveis meramente civis. III – Decorre assim que os art. 71º e 73º do Cód. Proc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 09 Maio 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
BURLAS QUALIFICADAS
DADOS DE TRÁFEGO E LEI DO CIBERCRIME
DECLARAÇÕES DOS COARGUIDOS
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes da acusação, sem que tivesse sido aplicado o regime previsto no artigo 359º do CPP ou sem que tivesse sido efetuada a comunicação da alteração imposta pelo nº 1 do artigo 358º do CPP não é geradora do vício de nulidade nos termos do artigo 379.º, n.º 1, al. b), do CPP, não tendo sido vulneradas as garantias de defesa do arguido com assento constitucional no artigo 32º da CRP, porquanto a correção das datas operada no…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO
DESNECESSIDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
I - Constituindo a servidão predial uma constrição ao direito de propriedade, direito que deve ser tendencialmente ilimitado (art. 1305.º CC), compreende-se que se extinga quando deixe de ser necessária para assegurar ao terceiro qualquer utilidade. II - A desnecessidade a que alude a lei no art. 1569.º, n.º 2 CC, para efeitos de extinção da servidão, respeita a uma alteração objetiva superveniente que tenha modificado o estado de facto existente ao tempo da constituição da servidão III - Tal …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA
IDADE DO LESADO
I - O dano biológico reporta-se a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional, com repercussão na sua vida pessoal e profissional do lesado, independentemente de haver ou não perda ou diminuição de rendimentos laborais. II – A esperança de vida a ter em conta há ser a resultante dos valores (idade) objetivos considerados para a generalidade dos cidadãos, independentemente da idade do lesado na ocasião do…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
PRAZO
I - Nos termos do disposto no artigo 1110, n.º 4 do CC, na redação que lhe foi dada pela Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, o senhorio não pode opor-se à renovação do contrato nos primeiros cinco anos de vigência do mesmo. II - Porém, essa imposição não altera os prazos mínimos de comunicação da intenção de oposição que, num contrato com a duração de cinco anos, são necessariamente anteriores ao seu termo. III – O que o citado preceito veio consagrar é, apenas, que o senhorio não pode pôr termo …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MENDES COELHO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
ALIMENTOS A EX-CONJUGE
CRÉDITO DE ALIMENTOS
RENDIMENTO INDISPONÍVEL
I – Se relativamente aos alimentos atinentes a filhos menores integrados no agregado familiar do insolvente há lugar ao seu acautelamento em sede de fixação do rendimento indisponível por via da previsão do ponto i) da alínea b) do nº3 do art. 239º do CIRE, já quanto a todas as restantes situações de alimentos haverá que ter em conta o disposto no art. 93º do CIRE; II – De tal preceito decorre que se o crédito por alimentos sobre o insolvente fixado por decisão anterior for relativo a período …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
SUSPENSÃO DE GERENTE
JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A ação em que é requerida a suspensão e a destituição de gerente configura uma ação especial de jurisdição voluntária, em que …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
LEI INTERPRETATIVA
I - A Lei nº 82/2022, de 10.01, que alterou a redação do artigo 1437º do Código Civil, assume natureza de lei interpretativa, integrando-se como tal na lei interpretada, sendo, por isso, aplicável retroativamente às situações jurídicas anteriormente constituídas e que subsistam à data da sua entrada em vigor. II - Com essa alteração legislativa ficou clarificado que a ação de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos deve ser instaurada contra o condomínio, por só ele ter legiti…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FÁTIMA ANDRADE
ARRENDAMENTO
PAGAMENTO DE RENDAS
FIADOR
INCUMPRIMENTO DO ARRENDATÁRIO
I - Por via do afastamento do benefício da excussão prévia, responde o fiador perante o credor em termos solidários com o devedor. Sendo a responsabilidade deste a medida da responsabilidade daquele (artigo 640º do CC). II - Da leitura conjugada dos nºs 5 e 6 do artigo 1041º do CC, infere-se que a sanção prevista pelo legislador para a não notificação do fiador por parte do senhorio em caso de incumprimento do inquilino (que não faz cessar a mora nos termos do nº 2 deste artigo) é a da impossi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: CARLOS GIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
I - Sempre que o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que afeta o lesado não tem qualquer projeção negativa nos ganhos que poderá auferir, não envolve uma redução atual ou futura nos seus rendimentos, nem implica esforços suplementares para o exercício da sua atividade profissional ou para a realização das tarefas pessoais e familiares, deve o dano biológico ser relevado como dano não patrimonial. II - É adequada a compensação de três mil e quinhentos euros por dano bioló…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
CONSTRUÇÃO DE CASA EM TERRENO PRÓPRIO DE UM DOS CÔNJUGES
CONSTRUÇÃO COM DINHEIRO COMUM DO CASAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mostrem devidas. II - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a transcre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Maio 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS
RENDIMENTO LÍQUIDO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
I - Os valores achados pelo tribunal recorrido, na fixação de indemnização com base em equidade, apenas devem ser afastados em recurso se o julgador se não tiver contido dentro da margem de discricionariedade consentida pela norma que legitima o recurso à equidade. II - Para efeitos de apuramento do rendimento do lesado no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais futuros, o tribunal deve basear-se nos rendimentos líquidos auferidos à data do sinistro. III - É d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
FACTORES DE CONEXÃO
DIREITOS DE PERSONALIDADE
I - A (in)competência do tribunal, é aferida em função dos factos alegados na petição inicial, considerando o pedido do autor, não interessando quaisquer outros pressupostos processuais, ou os termos da contestação ou oposição deduzida II - É à luz do disposto do artigo 62.º, do CPC que deve ser aferida a incompetência internacional dos tribunais portugueses se nada for estabelecido em tratados, convenções e regulamentos comunitários, ou outro instrumento internacional que vincule o Estado Por…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ILEGITIMIDADE SINGULAR
SANAÇÃO
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO FORMAL
I - O modelo cooperativo do processo civil que vigora entre nós, assente no princípio da cooperação associado ao princípio de gestão material, tem constituído a base teórica para a defesa da sanação da ilegitimidade singular em certos casos, dado que não há no novo código de processo civil português, um mecanismo expresso de sanação deste vício formal. II - Os princípios basilares do processo, hoje em dia, são verdadeiros comandos na interpretação normativa e condução do mesmo que servem de ba…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
TÍTULO EXECUTIVO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
I - O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória (arts.7º e 14º do DL nº 269/98, de 1/9) constitui título executivo sendo classificado como “título judicial impróprio”, ou como “título extrajudicial especial atípico “. II - Esta espécie de “título judicial impróprio” admite um sistema amplo de oposição, em que pode invocar-se, para além dos fundamentos especificados para as sentenças, quaisquer outros que seria lícito deduzirem-se como defesa no processo de declaração, porq…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 28 Abril 2023
Relator: ALBERTINA PEDROSO
PERSI
DEVER DE INFORMAR
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
I – As várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, configuram todas elas factos objetivos cuja verificação, por si só, determina a extinção do PERSI, enquanto no n.º 2 do preceito deparamo-nos com causas de extinção que também são um facto em si mesmas consideradas [v.g. as alíneas a), b), f), e g)], a par de outras causas de extinção cuja verificação carece de suporte factual que as densifique. Estão neste caso as causas de extinção previstas nas alíneas c) …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
SUCESSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NO MESMO LOCAL DE TRABALHO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REGIME MAIS FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES
1. A convenção colectiva de trabalho pode regular as matérias respeitantes à transmissão de empresa ou estabelecimento, em sentido mais favorável aos trabalhadores. 2. Como tal, a convenção colectiva de trabalho pode estabelecer normas relativas à manutenção dos contratos de trabalho em caso de perda de um local de trabalho ou cliente, pela empresa empregadora – in casu, na área da prestação de serviços de vigilância e segurança. 3. Face ao art. 498.º n.º 1 do Código do Trabalho, beneficiando…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
LIQUIDAÇÃO
1 - O pagamento voluntário da dívida do executado na pendência do processo executivo pode ser feito processual ou extraprocessualmente, consoante integre o procedimento executivo ou seja exterior ao mesmo. E o pagamento da dívida do executado pode ser feito na pessoa do representante do credor (artigo 769.º do CC). 2 - O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado (artigo 762.º/1 do Código Civil). 3 - Resulta das sentenças dadas à execução que o executado foi con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REQUISITOS
CONCLUSÕES DE RECURSO
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados e uma falta de posição expressa sobre o resultado pretendido, as conclusões são deficientes impondo-se a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
CÁLCULO
- As regras relativas ao montante da remuneração do administrador da insolvência e à sua forma de cálculo constam do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26/02, mais precisamente do seu artigo 23.º, o qual foi alterado pela Lei n.º 9/2022, de 11/01 e que entrou em vigor no dia 11 de abril de 2022. - Existem duas correntes jurisprudenciais quanto ao método de cálculo da majoração a integrar na remuneração variável do administrador, fixado no n.º 7 do artigo 23.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA
INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
I.- O regime do contrato-promessa permite que o contraente adimplente (cumpridor) obtenha a celebração do contrato definitivo, se pedir ao tribunal que se substitua ao contraente inadimplente (artigo 830.º/1, do CC), nos casos em que mantém o interesse na prestação. II.- Se o contraente adimplente pretende que o contrato não produza os seus efeitos, tendo, em consequência da mora, deixado de ter interesse na prestação (situação que deve ser apreciada objetivamente), ou se concedeu um prazo raz…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
TÍTULO EXECUTIVO
ACÓRDÃO
Se determinadas prestações cuja realização coativa foi requerida pela exequente na execução não foram impostas ao executado no acórdão apresentado como título executivo, tal decisão não constitui título executivo bastante para fundamentar essa parte da execução. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO PROMESSA
RESOLUÇÃO
PRAZO
Por virtude das circunstâncias que, em regra, a determinam, a obrigação de contratar que emerge para as partes do contrato-promessa exige o estabelecimento de um prazo para cumprimento, a fixar por acordo das partes ou pelo tribunal a requerimento delas. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
VONTADE DOS CONTRAENTES
ERRO
DOAÇÃO MODAL
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde que haja acordo quanto ao fundo, isto é, desde que a vontade real seja conhecida e concorde. O que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INJUNÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
1. Sempre que ocorrer a transformação do procedimento numa acção de processo comum, quando a causa de pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, por não se verificar concretamente uma situação de inexistência de causa de pedir e consequentemente de ineptidão da petição. 2. No entanto, se a relação material controvertida for distinta daquela que está descrita no requerimento inicial, na falta de acordo, a causa de pedir só pode…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
REPETIÇÃO
1. A extinção de todos os créditos sobre a insolvência é o fim último da exoneração do passivo restante e a mesma só se concretiza quando existe uma decisão final positiva. 2. Somente a exoneração definitiva do passivo restante concedida no período de dez anos anterior ao início do processo de insolvência constitui fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
DIVISÃO DE COISA COMUM
DIVISIBILIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
1 – A fase declarativa do processo de divisão de coisa comum destina-se à determinação da natureza comum da coisa, à fixação das respectivas quotas, à divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda. 2 – A fase executiva dirige-se ao preenchimento dos quinhões em espécie ou por equivalente, mediante adjudicação, por acordo ou por sorteio, ou, se a coisa for indivisível, à sua adjudicação a algum dos interessados ou à sua venda. 3 – O que importa à qualificação de causa como prejudic…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
HERANÇA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
CABEÇA DE CASAL
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade, permite a possibilidade da exequibilidade da sentença contra terceiros, recepciona também as hipóteses de coligação nos termos expressos, como resulta dos artigos 54.º a 56.º do Código de Processo Civil, e assume também as situações alteração subjectiva por via de habilitação, entre outros casos particulares. 2 – Em sede de aplicação da disciplina vertida no n.º 1 do artigo 2091.º do Código Civil, ao estatuir que os direit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DECISÃO SURPRESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Uma decisão-surpresa é um vício que afeta a própria decisão, tornando-a nula nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, na medida em que através dela o tribunal pronuncia-se sobre algo de que não podia conhecer antes de ouvir as partes interessadas sobre a matéria. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MENOR
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o risco, sempre sustentou que não pode admitir-se a concorrência entre o risco de interveniente e a culpa do outro para responsabilizar os dois, já que, sendo o facto imputável (não necessariamente censurável ou reprovável) ao próprio lesado, resulta quebrado o nexo entre os riscos próprios do veículo e o dano; - mostra-se, contudo, consolidada a atual tendência jurisprudencial no sentido de se proceder a uma interpretação at…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
PARTE COMUM DE PRÉDIO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, relativas a um imóvel dado em locação financeira ainda que pertença também ao locatário nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do DL 149/95, de 24 de Junho, não desonera o locador, perante o condomínio, desse pagamento. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
INTERPELAÇÃO
COMUNICAÇÃO
I - As comunicações relativas ao PERSI não podem ser interpretadas como interpelação em ordem ao vencimento antecipado da dívida, já que, no PERSI, estamos perante um regime de benefícios de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais, nada permitindo concluir pelo vencimento antecipado da dívida. II- Como a execução sumária prossegue sem citação, nã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 20 Abril 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO
I. Mantendo o legislador a parte variável da remuneração do Administrador Judicial como incentivo à diligência e prémio pelos resultados obtidos com a gestão e venda do património do insolvente, o n.º 7 do art.º 23.º do EAJ deve ser interpretado no sentido de que um dos factores a considerar no cálculo é a percentagem de créditos satisfeitos para efeitos de apuramento do montante sobre o qual irá depois incidir a percentagem de 5% relativa à majoração. II. O cálculo da majoração implica assim …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Abril 2023
Relator: ANA BARATA BRITO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
INSOLVÊNCIA DOLOSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
I -    A obrigação de indemnização existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, conforme art. 563.º do CC, norma que consagra a doutrina da causalidade adequada. II -   Se os actos praticados pelo arguido/demandado – a alteração do objeto social da empresa, a subsequente transferência de mercadorias, máquinas e trabalhadores, a retirada da capacidade produtiva àquela, passando a ter uma atividade residual – foram adequados a inviabilizar o pag…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Abril 2023
Relator: ANA BARATA BRITO
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IRRECORRIBILIDADE
INDEFERIMENTO
I - É de indeferir a arguição de nulidade de acórdão do Supremo quando, sob o epíteto de “arguição de nulidades”, o recorrente está a pretender renovar a peça processual anterior, sendo o seu articulado uma repetição da discordância originária quanto ao acórdão da relação e, agora, ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. II - Se todas as questões suscitadas no recurso foram objecto de apreciação na parte cognoscível, tratando-se sempre do conhecimento de questões de que o Supremo podia con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Novembro 2022
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I. O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior; II. A Lei n.º 13/2019, ao abrigo do art. 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, na medida em que as suas disposições se revistam de natureza imperativa, aplica-se às relações jurídico-arrendatícias que subsistam à data do seu início de vigência…