Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 16 Maio 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO À PROVA DE UM FACTO
BENS A PARTILHAR
I - Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante de €2.000,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00 e €2.417,00, para uma conta de um dos ex-cônjuges e que uma testemunha, irmão desse ex-cônjuge, afirmou ter sido ela a fazer essas transferências, a partir de uma conta bancária sua, e que tal quantia correspondeu a metade do montante que a mãe da testemunha e desse ex-cônjuge tinha deixado …