I - Sendo motivo de recusa e, por isso, de escusa, a intervenção do juiz noutro processo – art.º 43º, n.º 2 do CPP -, para se apreciar da eventual existência de motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade é fundamental verificar, concretamente, do objecto dos processos e as intervenções processuais do juiz requerente de escusa, naquele em que interveio e naquele em que vai intervir.
II - Não estando o Juiz impedido de intervir em mais do que um processo do mesmo arguido, a mera atitude de suspeita ou de desconfiança do arguido sem qualquer fundamento factual que a suporte, não é motivo bastante para que o juiz visado requeira escusa de intervir no processo
III - Cabe ao arguido/interessado requerer a declaração de impedimento do juiz, nos termos do art.º 41º, n.º 2 do CPP, ou a recusa, nos termos do art.º 43º, n.º 3, do mesmo diploma legal.