Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Setembro 2023
Relator: JOSÉ IFREJA MATOS
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Agosto 2023
Relator: CANELAS BRÁS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la em primeiro lugar, à frente dos interesses que eventualmente com ele possam vir a conflituar, mormente os dos adultos e, dentro deles, os dos próprios progenitores, intentando acharem-se soluções que, em cada caso concreto e em face daquelas concretas crianças, melhor sirvam o propósito de as fazer, e deixar, crescer felizes, e em responsabilidade, que é um direito que elas têm e que todos – rectius, a sociedade – lhes devemos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Agosto 2023
Relator: CANELAS BRÁS
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Em matéria de fixação do rendimento indisponível, no incidente de exoneração do passivo restante, o ponto fulcral é sempre o mesmo: em tese, terá necessariamente que haver um custo na qualidade e teor de vida do insolvente, e um custo que se veja (ao ponto a que deixou degradar a sua situação económica e financeira, o insolvente alguma coisa de substancial terá que pagar aos credores, baixando, correlativamente, o seu teor/qualidade de vida).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANO BIOLÓGICO
EQUIDADE
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente o princípio da equidade que deverá presidir à fixação do valor em causa. - Por outro …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
- São os tribunais comuns, e não os tribunais administrativos, os materialmente competentes para apreciar os pedidos formulados nestes autos pelas AA., uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra, de todo em todo, na previsão ou no âmbito de uma relação jurídica administrativa. - Com efeito, analisando a petição inicial constata-se que aquilo que está em discussão nestes autos não é a apreciação de actos praticados por sujeitos no exercício de poderes administrativos, mas, tão só, estamos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE
PROPORCIONALIDADE
1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica que a parte, que procedeu já ao pagamento de € 816,00 a título de taxas de justiça, tenha de pagar € 3.415,00 a título de remanescente da taxa de justiça. 2. Porém, o valor consideravelmente elevado da causa não implicou qualquer complexidade na apreciação da questão submetida a recurso, rectius saber se, remetidos os interessados para os meios comuns quanto a questões suscitadas relativamente a bens imóveis e a direitos no processo de in…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a outorga do contrato-promessa, prende-se essencialmente com a possibilidade de arrependimento em celebrar o contrato definitivo prometido. Assim, onde inexista, como sucede in casu, convenção expressa da faculdade de arrependimento o sinal será confirmatório e apenas quando for convencionada expressamente essa faculdade e existir sinal terá este carácter penitenciário. 2- A extinção de um contrato implica a sua destruiç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ABUSO DE DIREITO
GARANTIA DO PAGAMENTO
I. Beneficiando a instituição bancária mutuante em contrato de mútuo para aquisição de habitação própria de hipoteca constituída sobre a quota de metade indivisa de cada um dos devedores, tendo sido entretanto instaurada por terceiro execução contra um deles, aí tendo sido penhorada a quota e adjudicada à credora hipotecária, com o consequente cancelamento do ónus, não se verifica diminuição da garantia do crédito justificativa da perda do benefício do prazo prevista em cláusula acordada para …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
I- Para que a compensação possa operar é necessário que os créditos objeto de compensação existam e que o crédito do compensante seja exigível judicialmente. II- Tal condicionalismo não se verifica nos casos em que o réu visa compensar o crédito do autor com o direito a uma hipotética indemnização. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
PERSI
PRAZO
COMUNICAÇÃO
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde decorre que o PERSI se extingue no dia 91.º subsequente à data da integração do cliente bancário neste procedimento, implica a comunicação das concretas razões em que se baseou a inviabilidade da manutenção do procedimento, descrevendo os factos que determinaram a extinção ou que justificaram a decisão de pôr termo ao mesmo, no entender da entidade bancária, sendo insuficiente referir que, “o motivo foi terem decorrido mais de 91 dias desde o iní…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
CONTRADITÓRIO
Haverá que avaliar caso a caso se se justifica o cumprimento pelo tribunal da audição prévia das partes antes da decisão de deserção das partes; justificar-se-á essa prévia audição quando a decisão de deserção da instância, sem audiência prévia das partes, viesse a constituir uma decisão surpresa, violadora, nessa medida, do princípio do contraditório. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
HOMEBANKING
AUTORIZAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
FRAUDE
1 – De acordo com o regime previsto no D/L n.º 317/2009, de 30.10 (RSP) que veio regular a atividade dos prestadores de serviço de pagamento que tenham como atividade principal a prestação de serviços de pagamento a utilizadores desses serviços, o consentimento para a execução da operação tem de ser dado pelo ordenante nos termos acordados e terá que ser prévio à operação, salvo convenção em contrário entre as partes. Não tendo sido prestado nos termos referidos, a operação considera-se não a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
REJEIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RESTITUIÇÃO DE BENS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA
1 – Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido, considerando-se parte vencida aquela que é afectada objectivamente pela decisão. 2 – A possibilidade conferida às pessoas, que não sendo partes, são, na realidade, directa e efectivamente prejudicadas pela decisão de interporem recurso apenas surge protegido o interesse directo e tal exclui a invocação de um mero interesse indirecto, reflexo, eventual ou incerto. 3 – Os incidentes de restit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
INTERESSE PÚBLICO
O dever de sigilo bancário não corresponde a uma restrição impeditiva absoluta e, como tal, em determinado circunstancialismo, o mesmo pode ceder perante a necessidade de salvaguardar o direito de acesso à justiça e à tutela efectiva que o mesmo pretende acautelar, sempre que os interesses concretos em disputa assim o exigirem. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
LEGITIMIDADE ACTIVA
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e pela natureza da relação jurídica material invocada como fundamento da acção, da qual resulta ser necessária a intervenção de todos os interessados para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito do legislador é o de garantir condições para que o processo evolua em termos de vir a ser proferida nos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO URBANO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
1 – A Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro visou estabelecer um conjunto de medidas com a finalidade de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, privilegiando a posição dos primeiros, através do reforço da segurança e a estabilidade do arrendamento urbano. 2 – Tendo o contrato sido celebrado em data anterior à entrada em vigor deste diploma legal, apesar de a nova lei lhe ser aplicável, impõe-se a interpretação conjunta dos artigos 1096.º e o artigo 1097.º, n.º 3, do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MOURA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM AUJ
SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES SLN
ÓNUS DA PROVA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, produzida no p.º n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, era preciso resultar provado que o Autor não teria efectuado a subscrição da obrigação SLN RM 2004 caso tivesse sido advertido do risco da perda do capital investido. II- Não se mostrando provado, designadamente o alegado no artigo 22.º da p.i.: O Autor estava convicto que o reembolso do capital seria efetuado findo o prazo de 10 anos, não tendo subscrito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO EM TERRENO DOADO A UM DOS EX-CÔNJUGES
TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BENFEITORIA
COMPENSAÇÃO
               1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção (prédio urbano) no terreno doado a um dos ex-cônjuges, em que o casamento fora celebrado segundo a comunhão de adquiridos, haverá que ser qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão.                2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo que o valor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
COMPRA E VENDA
COISA USADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
VÍCIO DA COISA
DESGASTE NORMAL
PRAZO DE GARANTIA
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa; iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
FRACCIONAMENTO DE TERRENOS
REQUISITOS
DIVISÃO MATERIAL DO TERRENO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do CC dá-se por um acto translativo de direitos, por ex. através de uma doação, por mero efeito do contrato (arts. 408º, nº 1, 954º, a), e 1316º do CC); para tanto não é requisito necessário a divisão material do terreno.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS
CITAÇÃO
CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
I –  Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC. II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DE VEÍCULO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR SEGURO
               1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS).                2. A situação normal, no seguro automóvel facultativo, será a de o valor seguro ser um valor ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção. II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: PIRES ROBALO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E COMUM
EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR
SUSTAÇÃO DA PENHORA EFECTUADA NA EXECUÇÃO COMUM
A Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil, normativo que deve ser aplicado com as adaptações necessárias.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
PARTILHA
FALTA DE ACORDO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Tendo o bem expropriado sido transmitido por sucessão hereditária a um conjunto de herdeiros e permanecendo por partilhar a herança onde aquele se integrava, se os vários interessados não estiverem de acordo sobre a partilha da indemnização devida pela expropriação ou não designarem por acordo uma pessoa para a receber, a indemnização é consignada em depósito até que os interessados procedam à partilha ou alcancem aqueles acordos.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
CRIME ÚNICO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO REAL DE CRIMES
PRESSUPOSTOS
CONCURSO APARENTE
CONCURSO IDEAL
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA
ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO
VALOR DO BENEFÍCIO ECONÓMICO
ABUSO DE PODER
CRIME
REQUISITOS
SUBSIDIARIEDADE
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
AGRAVAÇÃO
CONCURSO APARENTE DE CRIMES
I – Em matéria de qualificação de crimes, pode ter-se como pacifico que a realização plúrima do mesmo tipo legal de crime pode constituir um só crime, se ao longo de toda a realização tiver persistido o dolo ou resolução inicial, um só crime, na forma continuada, se existirem várias resoluções criminosas, mas estiverem interligadas por factores externos que arrastem o agente para a reiteração das condutas, e um concurso de infracções, se não se verificar qualquer dos casos anteriores. II – Ass…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MACHADO E MOURA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
- Em contratos de mútuo oneroso, o acordo pelo qual se fracciona a obrigação de restituição do capital mutuado é um acordo de amortização e cada uma das prestações em que a obrigação de restituição se fracciona é uma quota de amortização. - Em consequência, cada uma das prestações mensais devidas pelo mutuário é uma quota de amortização do capital no sentido a que alude o artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. - A circunstância de o direito de crédito se encontrar vencido na totalidade, não…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
O rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (artigo 239.º, n.º 3, alínea b), do CIRE) há-de fixar-se através da ponderação das concretas circunstâncias do caso, alcançando, no âmbito dos parâmetros legalmente estabelecidos, o montante razoavelmente necessário para fazer face ao sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, não descurando a finalidade do processo de insolvência no sentido da satisfação dos credores. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTIVIDADE PERIGOSA
APRECIAÇÃO CASUISTICA
I - O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é a sua especial aptidão/idoneidade para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregues, o que deve ser apurado casuisticamente. II - O afastamento da responsabilidade do beneficiário de actividade perigosa apenas ocorre quando fique demonstrado positivamente que a causa real do evento lesivo atina com um facto alheio ao complexo de meios que consubstancia o exercício da actividade pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AJUDANTES FAMILIARES
INSTITUIÇÕES DE SUPORTE
CONTRATO DE TRABALHO
I - Para que a um contrato se aplique o regime legal de “Ajudantes familiares” instituído pelo D. Lei nº 141/89, de 28 de abril é necessário que, em articulação com instituições de suporte, sejam prestados serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida da família nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos seus membros (cfr. artigo 2.º do citado diploma). II - Para estes efeitos são instituições de suporte, técnico e financeiro, dos ajudantes familiares, a …