Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Maio 2023
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
RECURSO PENAL
AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
METADADOS
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE
PROVAS PROIBIDAS
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
ESCUTAS TELEFÓNICAS
I - O fundamento previsto no art. 449.º, n.º 1, al. e), do CPP, introduzido pela Lei n.º 48/2007, de 29.08, distingue este meio de reação extraordinário que é a revisão do recurso ordinário, uma vez que, por um lado, não se refere à alegação de quaisquer provas proibidas, nomeadamente previstas noutros preceitos legais (caso que pode ser objeto de recurso ordinário), mas apenas abrange as provas proibidas nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 126.º do CPP e, por outro lado, exige que as provas …