Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Julho 2025
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
OPOSIÇÃO À PENHORA
RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
CONVERSÃO DA PENHORA PRÉVIA EM HIPOTECA
SUBSIDIARIEDADE DA PENHORA
INSUFICIÊNCIA DA PENHORA
(Sumário elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC)
- O art.º 808º, n.º 2, do CPC, como expressamente nele se refere, reporta-se aos casos de renovação da execução em que, na sequência da celebração de acordo de pagamento entre exequente e executado, tenha havido conversão de prévia penhora em hipoteca ou penhor, em conformidade com o disposto no art.º 807º, n.º 1, do CPC, determinando que, nesses casos, a penhora se inicia pelo…