Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 04 Junho 2024
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
ORIGINAL DO TÍTULO
NÃO JUNÇÃO EM PRAZO
NULIDADE DA DECISÃO
IMPRORROGABILIDADE DO PRAZO
I – O prazo fixado no art.º 724.º, n.º 5, do CPCiv., como prazo processual marcado pela lei, apenas seria prorrogável se houvesse previsão legal para tanto (art.º 141.º, n.º 1, do CPCiv.).
II – Não se prevendo naquele preceito legal que tal prazo possa ser prorrogado, a única exceção possível seria a decorrente de uma situação de justo impedimento (art.ºs 139.º, n.º 4, e 140.º, n.º 1, do CPCiv.), no caso inexistente.
III – Decorrido esse prazo, ficou precludida a prática do ato, obrigando a ju…