Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: ALBERTO RUÇO
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
GUARDA ALTERNADA
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
SUSPENSÃO DA MEDIDA
CONTRADITÓRIO
Numa situação de urgência, provocada pela necessidade de restabelecer o cumprimento da medida de guarda alternada, a suspensão desta medida pode ser tomada sem prévia observação do contraditório, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, com o fim de «…assegurar a execução efetiva da decisão.»
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: RUI MOURA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
NULIDADE
CONTRATO DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do documento escrito de fls. 16 a 17, invocou a celebração com a Ré de um contrato de mediação imobiliária, contrato esse regulado em primeira mão pelo diploma específico que o prevê, a Lei nº 15/2013, de 8 de Fevereiro, enquanto legislação especial, cfr. Art. 16º. À falta ou insuficiência do aí estabelecido e das estipulações contratuais das partes, regem as regras do contrato de prestação de serviços – artigo 1156º do C.Civil. II- Os d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
DEPOIMENTO DE PARTE
VALOR
CONFISSÃO
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de confissão, a qual se traduz no reconhecimento da realidade de um facto que desfavorece a parte confitente e beneficia a contraparte, só podem ser objeto de tal prova factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento. 2. - O depoente de parte, prestando juramento, fica sujeito ao dever de verdade, depondo com precisão e clareza, perante o tribunal, com redução a escrito do conteúdo confessório, incumbindo a respetiva reda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
ENTREGA DE MENOR
RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
RETENÇÃO ILÍCITA
1. - De decisões intercalares de rejeição de requerimentos de prova cabe recurso de apelação autónoma, nos termos do art.º 644.º, n.º 2, al.ª d), do NCPCiv.. 2. - O processo especial de entrega de menor, nos termos dos art.ºs 3.º, 7.º e 12.º da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída em Haia, em 25/10/1980), reveste-se de natureza urgente, implicando uma indagação expedita, que não se compadece com o apuramento quanto às matérias de regulação do exercício…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: LUÍS CRAVO
ABUSO DO DIREITO
DESEQUILÍBRIO NO EXERCÍCIO DO DIREITO
DESPROPORÇÃO GRAVE
I – Uma das modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é o desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, que se pode definir como o exercício de um direito que devido a circunstâncias extraordinárias dá origem a resultados totalmente estranhos ao que é admissível pelo sistema, quer por contrariar a confiança ou aquilo que o outro podia razoavelmente esperar, quer por dar origem a uma desproporção manifesta e objectiva entre os benefícios recolhidos pelo t…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: FONTE RAMOS
ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL
BENFEITORIAS
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
COMPENSAÇÃO
EQUIDADE
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Se em contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional se fez constar ser da responsabilidade do arrendatário a adaptação para a sua atividade e a obtenção das respetivas licenças e que passavam a fazer parte integrante do locado as obras de beneficiação que o mesmo viesse a efetuar, em pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: FONTE RAMOS
CITAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
PRESUNÇÃO
SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
1. A citação de pessoa coletiva obedece às formalidades prescritas no art.º 246º do CPC, relevando a presunção resultante do art.º 225º, n.º 4 ex vi do art.º 246º, n.º 1 do CPC (de que o citando teve conhecimento oportuno da citação que lhe era destinada). 2. Cabe ao respetivo legal representante o ónus de garantir a correspondência entre o local inscrito como sendo a sua sede e aquele em que esta se situa de facto, atualizando-o com presteza. 3. A sentença condenatória constitui título …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: MOREIRA DO CARMO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO
CÁLCULO DOS DANOS
ACTUALIZAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO
i) O valor de 10 €/dia que tem vindo a ser fixado pela nossa jurisprudência quando não existe um aluguer de um veículo por parte do lesado, já vem desde a distante data de 2010 e assim mantido em acórdãos bem posteriores (por exemplo em Maio de 2019, ou seja com 9 anos de intervalo); ii) Partindo desta base de 10 €, importa actualizá-lo, decorridos 14 anos, atenta a inflação que tem grassado, especialmente mais severa nos últimos 5 anos, como é do conhecimento público. iii) Estando tal valor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: CARLOS MOREIRA
RECUSA DE REGISTO PREDIAL
CASO JULGADO
I - Se a sentença decide com base em dois fundamentos: um primeiro e decisivo, e outro subsidiário, e se no recurso nada se diz quanto ao primeiro e apenas se esgrime quanto ao segundo, ela, por virtude do primeiro, intocado, fundamento, transitou em julgado, pelo que o recurso improcede. II- Na exceção do caso julgado, para haver identidade sujeitos, basta que ela se verifique no atinente à sua qualidade jurídica, ie., atentos os interesses que prosseguem e o estatuto e legitimidade que invoc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: CARLOS MOREIRA
CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
I - O artº 49º nº3 da LGT - aprovada pelo DL n.º 398/98, de 17.12 - que estatui que a interrupção da prescrição tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar, não se aplica subsidiariamente, às dívidas das contribuições para a segurança social - Lei n.º 4/2007, de 16.01. - pois que inexiste lacuna neste diploma, devendo entender-se que a não consagração nele de preceito igual ao da LGT foi desejado pelo legislador; ou, mesmo que assim não fosse, porque a integr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: FERNANDO MONTEIRO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
MÁ FÉ
I - O art. 1083, nº 6, do Código Civil, incluído pela Lei 13/2019, impõe uma condição prévia àquela resolução. II - Litiga de má fé a parte que, com negligência grave, usa o recurso para obter uma resolução com fundamento diverso do inicialmente invocado, contrariando expressamente posição assumida antes e que recupera questão que ela própria afastou anteriormente, desistindo então do pedido correspondente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: FERNANDO MONTEIRO
INCIDENTE DE RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A decisão do incidente anómalo, relativo à renovação da execução extinta e ao correspondente ato do Agente de Execução, deve ser recorrível no prazo de 15 dias, pois que se trata de uma decisão que não corresponde a alguma das previstas no art.644º, 1, 853, nº 2, b) a d), do Código de Processo Civil, mas sim enquadrável nas als. g) ou h) do nº2 daquele art.644º, por referência ao seu art.638º, 1.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
PROPRIEDADE HORIZONTAL
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR
INOVAÇÃO
PREJUÍZO PARA A UTILIZAÇÃO DAS PARTES COMUNS E ACESSO A UMA DAS FRACÇÕES
I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime previsto nos art.º1425º e 1426º do C. Civil, é amplo, abrangendo todas as obras que não sejam de mera reparação ou conservação, pelo que nele se incluem todas as alterações da forma ou da substância das partes comuns, assim como todas as modificações produzidas na sua afetação ou destino, incluindo criações ou eliminações de partes ou equipamentos comuns II - Uma vez que, no presente caso, as obras de instalação do elevador qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Setembro 2024
Relator: PIRES ROBALO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
BOA FÉ
ABUSO DO DIREITO
I - Na execução do contrato de compra e venda o vendedor não está apenas obrigado a entregar ao comprador a coisa vendida, mas também está obrigado a entregar-lhe o bem objecto do contrato isento de vícios físicos e de defeitos intrínsecos inerentes ao seu estado material, ou seja, em conformidade com o contratualmente estabelecido e com aquilo que for legitimamente esperado pelo comprador. II - Entende-se por coisa defeituosa a que é imprópria para o uso concreto a que é destinada contratualm…