Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Julho 2025
Relator: VÍTOR AMARAL
PROCESSO DE INVENTÁRIO
INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO DE BENS
ALEGAÇÃO E PROVA DOS FACTOS
DOCUMENTO DE QUITAÇÃO ASSINADO PELO INVENTARIADO
RENOVAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVA NO TRIBUNAL DE RECURSO
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário um incidente, a que se aplicam as disposições gerais dos incidentes da instância, a respetiva tramitação carateriza-se pela brevidade e simplicidade, também no plano probatório e de garantias das partes/interessados (art.ºs 1091.º, n.º 1, 1105.º, n.ºs 1 a 3, e 292.º a 295.º, todos do CPCiv.).
2. - Tendo o inventariado emitido declaração de recebimento da quantia devida e de quitação, em documento particular autenticado,…