Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: BERNARDINO TAVARES
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR
NEXO DE CAUSALIDADE
RECOMENDAÇÃO PARA EVITAR UM RISCO
I – Inexiste responsabilidade agravada da Entidade Patronal do Sinistrado, por ausência do nexo causal, quando a recomendação para evitar um risco identificado seja a mesma para o risco não identificado, ou seja, quando o risco decorrente do transporte de uma bobine de 4 toneladas e o do seu “rolamento inadvertido”, respetivamente, pois que, em ambos passa necessariamente pela não aproximação.
II – O facto do Operador/ Sinistrado ter, pelo menos, 20 anos de experiência a “lidar” com as bobines…