Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 14 Outubro 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
CONDENAÇÃO EM PROCESSO PENAL
EFICÁCIA PROBATÓRIA NO PROCESSO CIVIL
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se os ditames do art. 640º, nº 1, a) a c), e nº 2, a), do NCPC, designadamente a indicação dos concretos meios probatórios, constantes do processo que impunham decisão diversa, a indicação com exactidão das passagens da gravação em que se funda o recurso, e a decisão que, no entender do impugnante, deve ser proferida sobre os pontos impugnados;
2- A omissão desses ónus, designadamente do imposto na referida c), implica a rejeição do r…