Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 30 Janeiro 2026
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
INDEMNIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO
PRESTAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE
BAIXA MÉDICA POR RECIDIVA
IDENTIDADE DO DANO
NÃO CUMULAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I – A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não se justificando, como regra, a sua cumulação. II – O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não contemplada na LAT (ao contrário das pensões por incap…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 30 Janeiro 2026
Relator: FELIZARDO PAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
REPRESENTANTE DO EMPREGADOR
ÂMBITO
EMPREITADA
DONA DA OBRA
I – Para os fins do art. 18.º n.º 1 da LAT, o conceito de representante abrange não apenas as pessoas titulares de poderes representativos da empregadora, mas também quem no local de trabalho exerça o poder de direção, como um empreiteiro, um subempreiteiro ou uma empresa utilizadora de mão-de-obra. II – A dona da obra não pode ser considerada, para os termos dessa norma, como representante da empreiteira que contratou para realizar determinada obra, e muito menos quando não está alegado que p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 30 Janeiro 2026
Relator: BERNARDINO TAVARES
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
INVALIDADE DA PERÍCIA
APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
ACIDENTE
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao determinado nos artigos 195.º e 199.º do CPC; II – A decisão que se reporta à fixação da incapacidade, sendo interlocutória, acaba, em momento ulterior, por fazer parte de um todo, ou seja, da sentença; III – A referida decisão, com as evidentes especificidades, ao ter determinado, com base no laudo maioritário, que reputa de devidamente fundamentado, que o autor não se encontra afetado de incapacidade permanente parcial, r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 30 Janeiro 2026
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
SUBSIDIO POR ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE
SINISTRADO COM IPP DE 65
52% COM IPATH
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias se pronunciou sobre o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, e estamos perante um sinistrado afetado de uma IPP de 65,52% com IPATH. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 30 Janeiro 2026
Relator: BERNARDINO TAVARES
RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE TRABALHO
REAÇÃO CONTRA CONTRADITA
REAÇÃO CONTRA ADMISSÃO DE PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MONTANTE DA SANÇÃO
I – A reação contra contradita, reputada de ilegal, terá que ser efetuada nos termos dos artigos 195.º e 199.º do CPC; II – Já a reação contra a admissão de prova, reputada de inadmissível, por extemporânea, terá que obedecer à forma e ao tempo previstos nos artigos 79.º-A, n.º 2, al. d) e 80.º, n.º 2, ambos do CPT; III – É adequada a condenação como litigante de má-fé, seja em 5 Ucs de multa processual, seja em Euros 1.500,00 de indemnização, àquele que interpôs ação para obter pretensão cuja…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 30 Janeiro 2026
Relator: FELIZARDO PAIVA
RETRIBUIÇÃO EM SENTIDO ESTRITO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO ACRESCIDO
REDUÇÃO UNILATERAL
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I – Destinando-se o acréscimo pago no subsídio de alimentação a aumentar/complementar a retribuição base dos trabalhadores por via de um aumento superior nesse subsídio face ao da retribuição mensal base e excedendo o valor desse acréscimo o gasto que se pretende compensar (mais exatamente os seus montantes “normais”), o referido subsídio integra a retribuição em sentido estrito. II – Assim, não podia a empregadora de forma lícita reduzir unilateralmente o valor do referido subsídio por a isso…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
AGRAVAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
PROLIXIDADE DOS ARTICULADOS
COMPLEXIDADE
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL
OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO
I – O agravamento da taxa de justiça por prolixidade dos articulados – nos termos previstos no n.º 5 do art.º 6.º do RCP e no n.º 7, a), do art.º 530.º do CPC – não visa sancionar e penalizar a parte pela sua actuação menos diligente, mas sim adequar o valor da taxa de justiça à maior complexidade do serviço judicial que resulta dessa prolixidade II – Nessa medida, a prolixidade dos articulados apenas releva, enquanto factor de atribuição de maior complexidade para efeitos de agravamento da ta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: FERNANDA ALMEIDA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CULPA DO DEVEDOR
I – A exoneração do passivo restante é uma medida excecional que se traduz na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao seu encerramento. II – O art. 238.º CIRE impõe o indeferimento liminar da providência quando a conduta do devedor se subsumir nas alíneas nele previstas, designadamente por constarem já no processo, ou forem fornecidos até ao momento da decisão, pelos credores ou pelo administrador da insolvência, e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: FERNANDA ALMEIDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FALTA DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO OU DE HABITABILIDADE
LEI NOVA
DEVER DE INFORMAÇÃO
PROPÓSITO DE DINAMIZAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
INVOCAÇÃO DO VÍCIO
ABUSO DO DIREITO
I – A certificação da existência de títulos urbanísticos que o n.º 3 do art. 410.º do CC manda incluir no reconhecimento das assinaturas apostas em promessa negocial foi substituída pelo dever de informação do art. 19.º do DL 10/2024, de 8-1, não porque se verifique uma revogação expressa do preceito legal que a prevê, mas porque a exigência nele contida se revela contrária ou incompatível com o propósito de dinamização do mercado imobiliário ínsito neste diploma. II – A certificação notarial …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
PROJETO DE VENDA
ELEMENTOS A COMUNICAR
IDENTIDADE DO INTERESSADO NA AQUISIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
I – A decisão da 1ª instância pode criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento, quer quando se baseie em meio probatório não oferecido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito com cuja aplicação ou interpretação os litigantes justificadamente não contavam - só nessas circunstâncias a junção do documento às alegações da apelação se pode legitimar à luz do disposto no art.º 651º/a junção de documentos, com base em tal previsão, só é possível se a nece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: CHANDRA GRACIAS
RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA
PRESSUPOSTOS
AUSÊNCIA DE PRAZO
I – O Código de Processo Civil permite expressamente que se renove a instância extinta no seu art. 850.º, inserido no âmbito do tratamento da matéria ligada à extinção e à anulação da execução. II – Por remissão expressa do seu n.º 5, a renovação da execução extinta a pedido de um Exequente está dependente de dois pressupostos objectivos distintos: a extinção ter sido operada ao abrigo do art. 849.º, n.º 1, als. c), d), e e), e serem concomitantemente indicados concretos bens a penhorar. I…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARCO BORGES
PROVAS
CORRESPONDÊNCIA TROCADA ENTRE ADVOGADOS
VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGREDO
FACTOS SIGILOSOS
RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONTRATO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO-PROMESSA
SINAL
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que preveja uma proibição genérica e absoluta de revelação ou de junção aos processos judiciais de correspondência trocada entre advogados em representação dos seus mandantes. O que é vedado é a revelação ou junção aos autos de documentos que possam, em função do seu conteúdo, redundar numa violação do dever de segredo, se respeitarem a factos cuja revelação viole a relação de confiança estabelecida entre o cliente e o advogado a …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARCO BORGES
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
DÍVIDA DA HERANÇA
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA
DOCUMENTO PARTICULAR PROVENIENTE DE TERCEIRO
FORÇA PROBATÓRIA
ELEMENTOS DO CONTRATO DE MÚTUO
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro ato jurídico a interpretação, devendo esta ser feita com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, não podendo valer com um sentido que não tenha no documento que a corporiza um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. A sua interpretação não pode assentar exclusivamente no seu teor literal, devendo ser considera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: HUGO MEIRELES
ILEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA
ESTABELECIMENTO DE FARMÁCIA
HERANÇA
CO-HERDEIROS
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
EFEITOS SUBSTANTIVOS
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma pluralidade de interessados sob pena de não se produzirem em toda a sua plenitude os efeitos que o direito substantivo estabelece. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
PRORROGAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS
INTERESSE DO MENOR
ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DO REGIME DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS
NOVA CONFERÊNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o primeiro corolário orientador e estruturante é o interesse superior da criança e jovem em perigo. II – Cumprido o disposto no Art. 85º da Lei nº 147/99(LPCJP), mostra-se assegurado o contraditório. III – A exigência de nova conferência apenas faz sentido se da sua falta resultar efetiva limitação do contraditório; não sendo esse o caso, a lei permite a alteração provisória sem necessidade de n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ALIENAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE
LEILÃO ELETRÓNICO
PROPOSTA
RECUSA DE OUTORGA DA ESCRITURA DE ALIENAÇÃO
CONSEQUÊNCIAS
REMUNERAÇÃO DA LEILOEIRA
I – Sendo a alienação dos bens da massa insolvente feita preferencialmente através de leilão eletrónico, é atribuída ao administrador de insolvência de forma justificada, a possibilidade de optar por qualquer das modalidades admitidas em processo executivo ou por alguma outra que tenha por mais conveniente (artigo 164º do CIRE). II – Apesar de a proposta ter sido apresentada perante a leiloeira, fora do leilão eletrónico, a mesma encontra-se sujeita às condições previamente divulgadas pela lei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: FERNANDA ALMEIDA
IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
OCUPAÇÃO PELA INSOLVENTE
ENTREGA AO ADQUIRENTE
ABUSO DO DIREITO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
RECURSO À AUTORIDADE POLICIAL
I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há mais de cinco anos, em insolvência já extinta, tem o adquirente o direito a que, nos termos e para os efeitos previstos nos arts. 150.º, n.º 5, do CIRE, e arts. 828.º e 861.º, do CPC, o Administrador de Insolvência proceda a todas as diligências necessárias para que lhe seja entregue tal imóvel, livre e devoluto de pessoas e bens, com recurso à autoridade policial competente se necessário. II – É de indeferir – desde log…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
PERSI
IMPERATIVIDADE
DEVEDOR INSOLVENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa a composição do litígio por mútuo acordo entre credor e devedor, sendo obrigatória a integração do devedor no PERSI - Não está na disponibilidade das partes, entidade bancária e cliente bancário, afastar as regras do PERSI, ainda que de mútuo acordo, que são imperativas -, a sua omissão implica a ocorrência de uma excepção dilatória inominada, que conduzirá à absolvição do executado da instância executiva; II – E o legislador, no ci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
PLANO DE INSOLVÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
TRATAMENTO DIVERSIFICADO
HOMOLOGAÇÃO
CONTROLO DE LEGALIDADE
I – O princípio da igualdade dos credores a que deve obedecer o plano de insolvência não exige e não impõe uma igualdade formal e objectiva entre todos os credores; o que ele impõe é que as desigualdades do tratamento não sejam arbitrárias e que, sem qualquer justificação atendível, as medidas previstas no plano evidenciem um tratamento mais favorável de determinados credores em relação aos demais. II – Tendo em conta a natureza e o regime legal próprio a que estão submetidos os créditos tribu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
MAIOR ACOMPANHADO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS
PRESSUPOSTOS
ARRENDAMENTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
I – A concessão de autorização judicial, nos termos do art.º 1014.º do CPC, para determinado negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados os termos concretos do negócio a celebrar; II – O que é necessário – para que tal autorização seja concedida – é que sejam conhecidos os elementos essenciais do negócio que se pretende celebrar e que o negócio assim defini…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: FERNANDA ALMEIDA
EMPREITADA
CADUCIDADE
RECONHECIMENTO DOS DEFEITOS
INDEMNIZAÇÃO DOS DANOS COLATERAIS
CONHECIMENTO NO SANEADOR
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito (e das exceções perentórias) no despacho saneador só deve ocorrer quando os autos permitam conhecer do pedido (ou da exceção), por reunirem todos os factos necessários, segundo as diversas soluções plausíveis de direito. II – Quando o R., empreiteiro, logo reconheceu ser responsável pelos defeitos que deram origem aos danos cuja indemnização é pretendida, pode suscitar-se a aplicação do disposto no art. 331.º/2 do CC: imped…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Janeiro 2026
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO
VERIFICAÇÃO DO PASSIVO
DÍVIDAS QUE ONERAM O PATRIMÓNIO COMUM
QUESTÃO DA INCOMUNICABILIDADE
MEIOS COMUNS
I – Estando em causa um inventário para partilha de património comum do casal na sequência de divórcio, a verificação do passivo a que o juiz deve proceder nos termos previstos nos n.ºs 3 e 4 do art.º 1106.º do CPC implica, não só a verificação da efectiva constituição, existência e valor das dívidas, mas também – quando elas tenham sido impugnadas com esse fundamento – a verificação de que estão em causa dívidas que oneram o património comum e que, por isso, devam ser consideradas no inventár…