Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
PERÍODO EXPERIMENTAL
BOLSA MENSAL COMPLEMENTAR
DENÚNCIA LÍCITA
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação da execução do contrato emprego inserção –, tendo a ré feito cessar esse alegado contrato de trabalho em 29/11/2024, sempre teria de se considerar que o fez no período experimental, implicando a manifesta improcedência do procedimento cautelar de suspensão de despedimento (denúncia lícita).
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: FELIZARDO PAIVA
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
FUNDAMENTOS
ACRÉSCIMO EXCECIONAL DA ATIVIDADE DO UTILIZADOR
ÓNUS DA PROVA
AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO
NULIDADE DO CONTRATO
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre o utilizador, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. II – O contrato de utilização do trabalho temporário (CUTT) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário pode, entre outros, ter como fundamento o acréscimo excecional da atividade do utilizador, devendo o contrato ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação de uma necessidade temporária. III – O fundament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: FELIZARDO PAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARATERIZAÇÃO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
AUMENTO DA PROBABILIDADE DE ACIDENTE
GRAVIDADE DO COMPORTAMENTO
I – O fundamento de descaracterização previsto na segunda parte da alínea a), do nº 1, do art. 14º, exige que: a) as condições e regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou pela Lei se mostrem conexionadas com o risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral; b) o sinistrado tenha conhecimento de tais condições e regras de segurança; c) se verifique o nexo de causal…