Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 22 Novembro 2024
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ACORDO DE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REMISSÃO ABDICATIVA DOS CRÉDITOS LABORAIS
FASE NEGOCIAL DA CESSAÇÃO DO CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO
VALIDADE
DECISÃO NO DESPACHO SANEADOR
I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato de trabalho no sentido de que declara nada mais ter a receber da ARP, seja a que título for, ficando extintos, por remissão, todos e quaisquer créditos vencidos no âmbito do contrato ou emergentes da sua cessação e/ou eventual violação, sejam de que natureza forem, incluindo eventuais créditos litigiosos, presentes ou futuros, anuidades, diuturnidades ou quaisquer outros é válida, na medida em que durante a fase negocial d…