Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Novembro 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
LEI PROCESSUAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
NULIDADE DE DECISÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
ÓNUS DO RECORRENTE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
REJEIÇÃO
I – Em matéria de decisões interlocutórias que foram conhecidas pelo Tribunal da Relação a admissibilidade da revista encontra fortemente condicionada pelo disposto no artigo 671º, nº 2, do Código de Processo Civil, pelo que, não havendo o recorrente invocado qualquer circunstancialismo que se integre no mencionado preceito, o recurso não é, quanto a elas, admissível.
II – O objecto do recurso de revista é o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação e não a sentença de 1ª instância, conforme…