Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 18 Junho 2025
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
LAPSO MANIFESTO
Se o acórdão contiver quaisquer inexatidões devidas a lapso manifesto, pode ser corrigida a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Junho 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DECISÃO SINGULAR
INADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
FORÇA VINCULATIVA
RETROATIVIDADE
CASO JULGADO
REENVIO PREJUDICIAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
ERRO DE ESCRITA
RETIFICAÇÃO
A alínea f) do artigo 696.º do Código de Processo Civil só deverá aplicar-se às decisões de instâncias internacionais relativas à aplicação de normas jurídicas a um caso individual.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Junho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
DADOS DE PAGAMENTO
CONTA BANCÁRIA
DEVERES ACESSÓRIOS
DEVER DE DILIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
DANOS PATRIMONIAIS
BANCO
LEI APLICÁVEL
Sumário1: O banco em que está sediada a conta bancária correspondente ao IBAN indicado na ordem de transferência não tem o dever de verificar se o titular dessa conta coincide ou não com o beneficiário indicado na ordem de transferência.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Junho 2025
Relator: GRAÇA AMARAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTRATO DE EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
CULPA DO LESADO
MORA DO CREDOR
MORA DO DEVEDOR
DONO DA OBRA
EMPREITEIRO
PREÇO
REPARAÇÃO
FATURA
OBRA
SINALAGMA
CÁLCULO
I - É de aplicar o regime legal do cumprimento e incumprimento das obrigações aos casos em que o contrato de empreitada cesse antes do termo, como é a situação em que ocorra mora culposa de ambas as partes no cumprimento das respectivas obrigações, que seja concludente com o incumprimento definitivo das mesmas: recusa de entrada na obra para finalização da mesma por parte do empreiteiro e falta de pagamento do preço da obra nos termos acordados (de facturas vencidas) com a finalização da obra…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Junho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
I. O mecanismo de reação contra nulidades imputadas a acórdão que não admite recurso é a arguição perante o tribunal que o proferiu II. Salvo disposição legal que especialmente o preveja, o regime de recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido em recurso é o constante das normas conjugadas dos art.ºs 432.º n.º 1 al.ª b) e 400.º do CPP. III. Não são recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça decisões que tenham admitido ou indeferido pedido de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Junho 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
EXTRADIÇÃO
DETENÇÃO
PRISÃO ILEGAL
DEFERIMENTO
I - O habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita, independente do sistema de recursos penais, que se destina exclusivamente a salvaguardar o direito à liberdade. II – A intersecção dos regimes relativos à concessão de asilo ou proteção subsidiária e o da extradição encontra expressão no artigo 48.º da Lei n.º 27/2008, que dispondo sobre os efeitos do asilo e da proteção subsidiária sobre a extradição, estabelece que a concessão de asilo ou de proteção subsidiária obsta ao pross…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
EXTRADIÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Convenção da CPLP) não permite ao Estado requerido controlar a proporcionalidade do impulso extradicional formulado pelo Estado requerente, ou avaliar a suficiência dos indícios colhidos na investigação pendente no Brasil sobre os factos que fundaram a emissão do mandado de prisão, comuns ao pedido de extradição. II. A obrigação de extraditar que resulta do artigo 1.º para os Estados contratantes …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PRESSUPOSTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A circunstância de o arguido, à data do julgamento, não conhecer o apelido nem a morada de uma testemunha não pode conduzir à procedência do recurso de revisão com base no disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP. II. Com efeito, uma vez que sabia o seu nome e a conhecia (pelo menos) desde a prática do crime, não se pode concluir que a “descobriu” posteriormente. III. In casu o arguido até a podia ter indicado ao tribunal - dado que a mesma era companheira/ cônjuge de um seu coargu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
INADMISSIBILIDADE
I. A natureza excepcional da providência de habeas corpus implica que a ela apenas se deve recorrer quando falham as demais garantias de defesa da regra do direito à liberdade. II. A providência de habeas corpus não constitui, em tese, nem pode ser transformada, na prática um recurso do despacho que decretou a prisão preventiva. III. Tão pouco, constitui um sucedâneo, uma alternativa, ou uma via mais, a acrescer ao recurso.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
REQUISITOS
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS PELO ESTADO REQUERENTE
TRATAMENTOS CRUÉIS
DESUMANOS E DEGRADANTES
I. Não há lugar a controlo da dupla incriminação do facto, uma vez que os crimes que são imputados ao requerido se mostram incluídos no rol previsto no artº 2, nº2 da Lei nº 65/03, designadamente nas suas als. q) e s), o que significa que não cabe ao Estado requerido apreciar a existência ou não de indícios da prática dos crimes que lhe são imputados, cumprindo apenas verificar se é ou não o detido a pessoa requerida e se se verificam, ou não, os requisitos legais da pretensão de entrega. II.…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CONGELAMENTO DA CONTA
CONTA BANCÁRIA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO AO RECURSO
IRRECORRIBILIDADE
I. A excepção prevista na alínea c) do artigo 400º (aplicação inovatória de medidas de coação ou garantia patrimonial), introduzida pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro, não é aplicável, por analogia, à aplicação inovatória da medida de congelamento do artigo 49º, nº 6 da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto, por esta não ser uma medida de coacção nem garantia patrimonial, tal como se encontram estabelecidas no Código de Processo Penal. II. A DIRETIVA 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE REVISÃO
RECETAÇÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
TESTEMUNHA
IMPROCEDÊNCIA
I. Não é fundamento de revisão, para efeitos da alínea d), do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal, a declaração de uma testemunha, corporizada num documento por si escrito e com assinatura reconhecida por solicitador, na qual a mesma declara ter auxiliado o arguido recorrente na prática de alguns dos factos por que este foi condenado pois, tal depoimento, não é um “novo meio de prova”; II. Nada impedia o recorrente de indicar a referida testemunha no decurso normal do processo, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
IMPROCEDÊNCIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. São grandes as necessidades e exigências de prevenção geral e de defesa dos bens jurídicos protegidos, como a segurança, numa sociedade que vive flagelada pelo fenómeno do consumo e tráfico de estupefacientes, que gera, a montante e a jusante, outro tipo de criminalidade. II. O chamado correio de droga integrado na actividade do narcotráfico, no transporte intercontinental de produtos estupefacientes, que, no caso de transporte aéreo, facilita sobremaneira uma rápida e alargada disseminaçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO PARCIAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
IN DUBIO PRO REO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, salvo nos casos de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar aplicada aos crimes individualmente considerados, como a pena única. II. O princípio in dúbio pro reo não é violado quando, segundo a opinião do condenado, o juiz deveria ter tido dúvidas, mas apenas quando condena apesar da verificação de uma …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO PER SALTUM
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
IMPROCEDÊNCIA
I. Verificando-se as agravantes das alíneas b) (coabitação) e c) (deficiência), do nº1 do artigo 177º, por referência ao artigo 171º, nº 2, ambos do Código Penal, é adequada e proporcional a condenação do arguido na pena de 5 anos e 6 meses de prisão por cada um dos dois crimes de abuso sexual agravado e na pena única de 6 anos de prisão; II. Tendo o arguido, de forma reiterada, ofendido a liberdade de autodeterminação sexual da ofendida, com violação flagrante do princípio da confiança que r…