Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Setembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
LEGALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação.
II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas enunciadas nas várias alíneas do n.º 1, do artigo 35.º da LPCJP, visa, em satisfação do superior int…