Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Setembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
LEGALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas enunciadas nas várias alíneas do n.º 1, do artigo 35.º da LPCJP, visa, em satisfação do superior int…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Setembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO
IMPEDIMENTO
JUIZ
INDEFERIMENTO
1. O habeas corpus é uma garantia constitucional do direito à liberdade, perante o abuso de poder objectivado numa prisão ilegal, directamente evidenciada nos factos recolhidos na providência em confronto com a lei, sem que se torne necessária a apreciação do acerto de decisão judicial ou da existência de nulidades ou irregularidades, não sendo, pois, um recurso sobre recurso ou um recurso acrescido a outro recurso. 2. Assim, não integra o fundamento de habeas corpus previsto na alínea a) do …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Setembro 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO
É irrecorrível a decisão do presidente da secção criminal do tribunal imediatamente superior que indefere liminarmente conflito de competência suscitado por qualquer sujeito processual.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Setembro 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO
I. Não admite recurso em 2.º grau, para o Supremo Tribunal de Justiça, acórdão da Relação que, em recurso, reverte para prisão efetiva, a pena suspensa aplicada na sentença/acórdão recorrida/o.  II. Na resposta o recurso, o arguido pôde esgrimir os argumentos que entendeu para convencer o tribunal ad quem a confirmar a decisão recorrida, garantindo-lhe-se, assim, o direito de defesa em dois graus de jurisdição.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 29 Agosto 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO
Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça acórdão da Relação que, em recurso, revogando a sentença condenatória em pena de multa, altera a qualificação jurídica dos factos e condena a arguida em pena de prisão com execução suspensa.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Agosto 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO
I. Na reclamação contra despacho que não admite o recurso, nos termos do artigo 405.º do CPP, a competência do Presidente do Supremo Tribunal, limita-se à apreciação da decisão de não admissão ou retenção do recurso, não podendo conhecer de quaisquer outras questões invocadas. II. Em processo penal inexiste triplo grau de jurisdição em matéria de facto. III. O Supremo Tribunal de Justiça, em recurso em 2.º grau, conhece exclusivamente de matéria de direito – art. 434.º do CPP. IV. Nã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Agosto 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO
No caso de recurso para a Relação, a matéria de qualquer recurso intercalar que não caiba na previsão da exceção da parte final da al.ª c) do n.º 1 artigo 400.º, fica definitivamente julgada pelo acórdão proferido em recurso, obtendo, assim, decisão definitiva no grau de recurso constitucionalmente imposto e legalmente admissível.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 12 Julho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
I. É a instauração do inquérito que, para todos os efeitos, marca o início do procedimento penal. II. Consequentemente, para o julgamento de coarguidos acusados e pronunciados por crime relacionado com áreas diversas em que há dúvidas sobre aquela em que se localiza o elemento relevante para determinação da competência territorial, é competente o tribunal da circunscrição onde primeiramente houve notícia do crime que originou aí a abertura do correspondente inquérito.