Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Dezembro 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO
I. No processo penal, não é admissível a revista excecional, admitida no processo civil. II. O legislador do CPP de 1987 quis mudar o paradigma antecedente, erigindo um sistema de recursos autónomo, completamente regulamentado na lei adjetiva penal. III. Apesar de se questionar, desde então, a admissibilidade da revista excecional no processo penal, o legislador, na meia centena de alterações ao CPP – a última das quais há menos de 10 dias (pela Lei n.º 67/2025, de 24/11) – nunca adit…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Novembro 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I. Quando vários arguidos vêm pronunciados no processo – que tem outro apensado - por um concurso efetivo de crimes em que a execução de alguns ocorreu em mais que uma circunscrição judicial, o critério para determinar o tribunal competente para o julgamento é o da conexão processualmente relevante. II. Quando assim seja, no mesmo processo julgam-se todos os crimes cometidos pelos acusados ainda que alguns se tenham consumado na circunscrição de diferentes tribunais. III. Territoria…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Novembro 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I. Quando ao arguido é acusado no processo – que tem outros incorporados - por um concurso efetivo de crimes, algum com atos de execução em diversas circunscrições, o critério para determinar o tribunal competente para o julgamento é o da conexão processualmente relevante. II. Quando assim seja, no mesmo processo julgam-se todos os crimes cometidos pelo/s mesmo/s arguido/s ainda que realizados e consumados na circunscrição de diferentes tribunais. III. Competente para o julgamento de argu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
REVELIA
ATAS
CONDOMÍNIO
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
REPARAÇÕES URGENTES
PARTE COMUM
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
QUESTÃO NOVA
O condomínio está abrangido pela excepção à revelia operante constante da alínea b) do art. 568.º do CPC.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: DONAS BOTTO
HABEAS CORPUS
CASA DE MORADA DA FAMÍLIA
PRESSUPOSTOS
DETENÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
CUMPRIMENTO DE PENA
MEIOS DE VIGILÂNCIA A DISTÂNCIA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
REJEIÇÃO
I - A providencia de Habeas Corpus como dispõe o artº 223º 4 CPP, visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no artº 31º 1 CRP. II - Os fundamentos do habeas corpus, são de caracter taxativo, pelo que só os fixados nas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) podem ser invocados. III - O pedido de habeas corpus não se destina a apreciar a validade e o mérito de decisões judiciais, a apurar se fo…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO PER SALTUM
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO
INDEFERIMENTO
SEGURANÇA SOCIAL
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
I. Competente para conhecer e decidir a impugnação judicial da decisão de indeferimento do pedido de protecção jurídica deduzido na pendência de uma acção é o tribunal em que esta se encontra pendente. II. Se o que pretende o requerente é constituir-se assistente, na sequência de despacho de arquivamento do inquérito, que corre termos nos serviços do MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, então é este Tribunal o competente para conhecer da aludida impugnação. III. Esta impugnação deve aqui …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: NUNO PINTO DE OLIVEIRA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
INEFICÁCIA
PENHOR
AÇÕES
GARANTIA BANCÁRIA
INTERPRETAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
EFICÁCIA EXTERNA
TERCEIRO
CÚMPLICE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ABUSO DO DIREITO
ORDEM PÚBLICA
BONS COSTUMES
A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: FERREIRA LOPES
CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONFUSÃO
CLIENTELA
IDENTIDADE
COMPETÊNCIA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
MODIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
ILAÇÕES
PRESUNÇÃO JUDICIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRAORDENAÇÃO
I - Só pode haver concorrência desleal entre agentes económicos que disputam o mesmo tipo de clientela; II - Terá assim que haver, em maior ou menor grau, a possibilidade de desvio de clientela da vítima para o agressor, sem a qual não há uma relação de concorrência; III - Não há concorrência entre um agente económico sediado em França que produz e comercializa o artigo de confeitaria conhecido por “macarons” e a empresa portuguesa que comercializa o doce conhecido por “ovos moles de Aveiro.”
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
TRIBUNAL ARBITRAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
NULIDADE DA DECISÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DO PEDIDO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
INCUMPRIMENTO
DOLO
DANO
LUCRO CESSANTE
DANO EMERGENTE
I. Do confronto entre o disposto pelo 1.º acórdão do TR e respectiva fundamentação e o teor do 2.º acórdão do TR, ora recorrido, verifica-se que, neste último acórdão, o Tribunal a quo não se limitou a apreciar se, uma vez suspensa a instância, o Tribunal Arbitral supriu a violação do princípio do contraditório tal como o 1.º acórdão do TR a definira e determinara que fosse suprida, antes procedeu a nova e aprofundada análise acerca da existência de violação do princípio do contraditório, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: ISABEL SALGADO
INVENTÁRIO
REPÚDIO DA HERANÇA
EFEITOS
RETROACTIVIDADE
ABERTURA DA SUCESSÃO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
DESCENDENTE
SUCESSÃO POR MORTE
VOCAÇÃO SUCESSÓRIA
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REPRESENTANTE
PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPACIDADE SUCESSÓRIA
PACTO SUCESSÓRIO
I.  A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II.   O sucessível que venha a repudiar a herança é equiparado a um não chamado; equiparação que conhece a exceç…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: ANA PAULA LOBO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
SINISTRO
SEGURO AUTOMÓVEL
REGULARIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO CORPORAL
SEGURO OBRIGATÓRIO
PRAZO
SEGURADORA
DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO PER SALTUM
Se o lesado não demandou judicialmente o segurador dentro do prazo de prescrição definido no art. 483.º do CC, as sanções do art. 37.º do DL n.º 291/2007 não podem ser aplicadas porque dependem completamente de uma decisão judicial que fixe uma indemnização por danos causados por um acidente de viação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
INEFICÁCIA
PENHOR
AÇÕES
GARANTIA BANCÁRIA
INTERPRETAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
EFICÁCIA EXTERNA
TERCEIRO
CÚMPLICE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ABUSO DO DIREITO
ORDEM PÚBLICA
BONS COSTUMES
A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: JORGE RAPOSO
RECURSO PER SALTUM
ABUSO SEXUAL
MEDIDA DAS PENAS PARCELARES
MEDIDA DA PENA ÚNICA
I. Não se exige que dentro dos parâmetros definidos pela culpa e pela forma de actuação dos fins das penas no quadro da prevenção, se chegue com precisão matemática à determinação de um quantum exacto de pena; porém o procedimento de determinação da pena, como autêntica aplicação do direito, não pode ser deixado a uma discricionariedade não vinculada do juiz ou à sua íntima «arte de julgar». II. Consideram-se inexplicavelmente assimétricas e manifestamente excessivas as penas parcelares fixad…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
HABEAS CORPUS
EXTRADIÇÃO
PRESSUPOSTOS
DETENÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
CUMPRIMENTO DE PENA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
REJEIÇÃO
De acordo com o disposto no artº Artigo 52.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto 1 - A detenção do extraditando deve cessar e ser substituída por outra medida de coação processual se a decisão final do Tribunal da Relação não for proferida dentro dos 65 dias posteriores à data em que foi efetivada. 2 - Se não for admissível medida de coação não detentiva, o prazo referido no número anterior é prorrogado até ao limite máximo de 25 dias, dentro do qual deve ser obrigatoriamente proferida a decis…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MENORES
ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
PRAZO
REVISÃO
CESSAÇÃO
I - O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial] expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da CRP em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso, uma garantia privilegiada deste direito, por motivos penais ou outros. II - Todavia há exceções também c…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MEDIDA DA PENA
REINSERÇÃO SOCIAL
CONFISSÃO
TRANSPORTE DO ESTUPEFACIENTE
CORREIO DE DROGA
I - Para que o acto do arguido – detenção e  transporte de cocaína - possa ser considerado integrando o crime p.p. pelo artº 25º do DL 15/93 é necessário  que estejamos perante um acto ou actividade em que a ilicitude do facto praticado se mostre não apenas diminuída mas consideravelmente diminuída, para cuja integração o mesmo artº 25º fornece os parâmetros a considerar, como sejam “os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, sub…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Novembro 2025
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
IMPEDIMENTOS
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECUSA DE JUÍZ
DISTRIBUIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
TRÂNSITO EM JULGADO
DEMORAS ABUSIVAS
I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso improcedente por acórdão 15.12.2021. II. Depois das vicissitudes relacionadas com os requerimentos de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
INVENTÁRIO
PARTILHA
DIVÓRCIO
BEM MÓVEL
INDIVISIBILIDADE
BEM COMUM DO CASAL
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
ADJUDICAÇÃO
COMPROPRIEDADE
LICITAÇÃO
VENDA JUDICIAL
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
Em caso de partilha de bens comuns de casal, não tendo havido acordo sobre a adjudicação do único bem imóvel, indivisível, nem licitações sobre o mesmo, e não sendo possível constituir lotes de valor equilibrado que o possam abranger de modo a proceder ao seu sorteio, deve aplicar-se, por analogia, o art. 1117º, nº 2, al. b) do CPC e adjudicar esse bem em comum a ambos os interessados.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: MARIA JOÃO VAZ TOMÉ
AGENTE
ABUSO DE PODER
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIÁRIO
COMITENTE
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA DO LESADO
APÓLICE DE SEGURO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
VALORES MOBILIÁRIOS
RECURSO DE REVISTA
I. O agente vinculado (tied agent) atua como representante do intermediário financeiro, definindo a lei claramente os direitos e deveres deste, assim como a sua responsabilidade pelos atos daquele. II. Pode dizer-se que o 294.º-C, n.º 1, al. a), do CVM, deve valer com o sentido do art. 500.º, n.º 2, do CC. Não faria sentido que no direito dos valores mobiliários a tutela do terceiro ficasse aquém daquela que o art. 500.º do CC dispensa aos lesados no âmbito de uma comissão. III. A respons…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
PRISÃO
VÍCIOS
ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
IN DUBIO PRO REO
INADMISSIBILIDADE
I. Resulta do disposto no art. 23º, nº 3, do C. Penal, que a lei equipara, em princípio, a tentativa apta à tentativa impossível, uma vez que, só quando a inaptidão dos meios empregados ou a inexistência do objecto forem manifestas é que a tentativa impossível não é punível. II. O fundamento da punibilidade da tentativa impossível sustenta-se, hoje, numa teoria subjectiva-objectiva da aparência de perigo, que conjuga a ideia – objectiva – da perigosidade da tentativa, com o juízo de prognose…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELSO MANATA
ACÓRDÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
ATENUAÇÃO DA PENA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PRISÃO
ALTERAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
ABUSO SEXUAL
MENOR DEPENDENTE
ARREPENDIDO
CONFISSÃO
I - O tribunal superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efetuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus. II - Com efeito, o tribunal superior - qualquer tribunal - tem o dever de obediência à lei, sendo por isso inaceitável que se torne num mero espectador e não possa intervir quando verifica que a qualificação jurídica dos factos que está a apreciar se mostra incorreta. III - Ten…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
PRISÃO
FURTO QUALIFICADO
I - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se a quantificação se revelar de todo desproporcionada. II - Não é desproporcionada a pena única de 6 an…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO PER SALTUM
ADMISSIBILIDADE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PRISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ALTERAÇÃO
SUCESSÃO DE CRIMES
INCONSTITUCIONALIDADE
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
ABUSO SEXUAL
CRIANÇA
I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no plano do abuso sexual de crianças, na figura do concurso efectivo de crimes, assim, se afastando a …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: FERREIRA LOPES
PHARMING
HOMEBANKING
OPERAÇÃO BANCÁRIA
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ÓNUS DE PROVA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
CULPA
DADOS DE PAGAMENTO
DIRETIVA COMUNITÁRIA
RECURSO DE REVISTA
(art. 663º, nº7, do CPC) O risco inerente à utilização e funcionamento dos serviços de pagamentos electrónicos feitos no âmbito de contrato de homebanking recai sobre o Banco, o qual para se eximir dessa responsabilização, nos termos dos arts. 113º, nº3 e 115º do DL nº 91/2008 de 12.11, tem o ónus de provar a existência de fraude, dolo ou negligência grosseira do utilizador dos serviços de pagamento (ordenante).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: DONAS BOTTO
RECURSO DE REVISÃO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PRISÃO
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA SENTENÇA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
DEPOIMENTO
TESTEMUNHA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
INDEFERIMENTO
I - O recurso de revisão destina-se a reparar condenações/absolvições que se verifiquem terem sido erradas, injustas, estando em causa a justiça da condenação, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material sobre a certeza e segurança do direito, a que o caso julgado dá garantia. II- No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, condição de ace…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA
OMISSÃO DE AUXÍLIO
REJEIÇÃO
I. É requisito substancial de admissibilidade do recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a oposição expressa entre a decisão recorrida e o acórdão de fixação de jurisprudência, quanto à mesma questão de direito, perante idêntica situação de facto. II. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que a oposição expressa referida significa que a decisão recorrida deve ser proferida contra a jurisprudência fixada, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civil sido deduzido pelo assistente contra o arguido e depois, mediante intervenção provocada, contra…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PER SALTUM
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PRISÃO
DOLO DIRETO
ROUBO AGRAVADO
IMPROCEDÊNCIA
I - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se a quantificação se revelar de todo desproporcionada. II - Não tendo sido violados os aludidos princíp…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE
EXTINSÃO DO PODER JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INDEFERIMENTO
I. Não estando prevista a possibilidade de reclamação para a conferência de um acórdão, resultado de uma anterior conferência, no entanto nada impede se opere a convolação da denominada reclamação para a conferência, para requerimento de arguição de nulidade do acórdão e, assim, se aprecie a pretensão do reclamante, neste segmento, conforme artigo 379.º CPPenal. II. Com a prolação do Acórdão ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, o que signif…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 19 Novembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
INCUMPRIMENTO
DEVER DE CONDUTA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS
I. O tipo objectivo do crime de maus tratos, cometido por omissão consiste na ausência da acção, na capacidade fáctica da acção, no nexo – hipotético – de causalidade adequada e na constatação da posição de garante. II. Para a conformação do elemento subjectivo é essencial a correcta informação do agente sobre a identidade e as características da vítima, bem como sobre o carácter perigoso ou proibido da actividade. III. Enquanto o nexo de causalidade constitui matéria de facto já a questão da…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 06 Novembro 2025
Relator: ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DE FACTOS
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PROVA
REJEIÇÃO
A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência depende da verificação de pressupostos formais e de requisitos materiais/substanciais, a que se referem os artigos 437.º e 438.º do CPP . Constituem pressupostos de natureza formal: invocação de acórdão anterior ao recorrido que sirva de fundamento ao recurso, identificação desse acórdão – acórdão fundamento – com o qual o recorrido se encontre em oposição e, se estiver publicado, o lugar da publicação, trânsito em julg…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 06 Novembro 2025
Relator: ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ROUBO AGRAVADO
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
Se o arguido condenado por tráfico de estupefacientes (artigo 21º, nº 1, do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro), na pena de 5 anos de prisão, pela prática de dois crimes de roubo agravado (artigos 210.o, nºs 1 e 2, alínea b), e 204.o, nºs 1, alínea d), e 2, alínea e), do Código Penal), nas penas parcelares de 7 anos e de 6 anos de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 11 anos de prisão recorre para o Tribunal da Relação que reconduz a medida das penas parcelares (a do tráfico de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 06 Novembro 2025
Relator: CARLOS PORTELA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
OFENSA DO CASO JULGADO
ÂMBITO DO RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL
ANULAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ESCRITURA PÚBLICA
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
PREÇO
INCUMPRIMENTO
DECISÃO MAIS FAVORÁVEL
Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. É de admitir a revista, independentemente do valor da causa ou da sucumbência, se for invocada a ofensa de caso julgado (art.º 629º, nº 2, al. a), in fine, do NCPC). II. Tal ocorre designadamente quando a Relação, no âmbito de recurso de apelação interposto pelo A., modifica oficiosamente o que foi decidido na sentença da 1ª instância que é objecto de recurso, em termos que se vêm a revelar mais desfavoráveis para o próprio apelante. III. Se o recorren…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 06 Novembro 2025
Relator: ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
RECUSA
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
O respeito pelo regime atual instituído pela lei 158/2015 que se articula com o regime do MDE impõe que perante a possibilidade de recusa, o tribunal solicite a transmissão da sentença , acompanhada de certidão em conformidade com o artº 4º nº 5 da decisão quadro 2008/909/JAI e com o artigo 9º nº 5 da Lei 158/2015 – artº 12º nº 4 – redação da lei 115/2015 e que, imediatamente , mediante requerimento ou promoção do MP – artº 12º nº 3 se dê início no processo de execução do MDE ao reconhecimento…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: ANA PAULA LOBO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRÉDIO INDIVISO
PRÉDIO URBANO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
A contradição entre as duas decisões em análise é meramente aparente porque proferidas uma em 1991 e outra em 2022, em contextos factuais e normativos profundamente diversos.