Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO PARCIAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
IN DUBIO PRO REO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, salvo nos casos de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar aplicada aos crimes individualmente considerados, como a pena única.
II. O princípio in dúbio pro reo não é violado quando, segundo a opinião do condenado, o juiz deveria ter tido dúvidas, mas apenas quando condena apesar da verificação de uma …