Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: JORGE RAPOSO
RECURSO PER SALTUM
INCÊNDIO
HOMICÍDIO
TENTATIVA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
PENA ÚNICA
MEDIDA DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME
I. A imputabilidade diminuída é questão de facto II. A imputabilidade diminuída não determina necessariamente uma atenuação da pena. III. Havendo pluriocasionalidade, a pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, ainda abaixo de 1/3 da diferença entre o mínimo de 3 anos e 6 meses (pena parcelar mais alta) e o máximo de 13 anos e 2 meses de prisão (soma de todas as penas parcelares), mostra-se adequada às circunstâncias concretas do caso e, por isso, deve ser mantida, por corresponder ao mínimo …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
HOMICÍDIO TENTADO
ROUBO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
PENAS PARCELARES
PENA ÚNICA
I - Se forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. II - Estando em causa a prática de 1 (um) crime de detenção de arma proibida, e o uso desta na prática de mais 2 (dois) crimes, sendo 1 (um) de homicídio na forma tentada e 1 (um) de roubo, por que acabou condenado em penas de prisão, uma pena de multa não realiza de forma adequada e su…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
RECURSO
REJEIÇÃO
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
I - A falta de motivação sobre a questão da determinação da medida das penas parcelares dos crimes em concurso, é causa de rejeição do recurso quando se refere à totalidade do seu objecto – art.º 420º, n.º 1, al. b) do CPP. I - Referindo-se, apenas a uma ou algumas das questões suscitadas determina o não conhecimento do recurso nessa parte. III - Estando em causa a prática de 3 (três) crimes de violência doméstica e considerando a moldura do concurso de 5 anos e 6 meses a 13 anos de prisão, a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
VÍCIOS DECISÓRIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
CÚMULO JURÍDICO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
REENVIO
I - A verificação dos vícios da decisão ou de nulidades que não devam considerar-se sanadas, a que se refere o art.º 410º, n.ºs 2 e 3, do CPP, são de conhecimento oficioso, o que constitui uma “válvula de segurança” a utilizar sempre que não seja possível tomar decisão correcta sobre a questão de direito; II - Ou seja, sempre que, quer porque a matéria de facto se revela ostensivamente insuficiente (n.º 2, alínea a)), quer porque assenta em premissas que se mostram contraditórias (n.º 2, alín…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: RICARDO COSTA
INSOLVÊNCIA CULPOSA
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
ADMINISTRADORES
DEVER DE LEALDADE
ILICITUDE
ATO DE DISPOSIÇÃO
TERCEIRO
CREDOR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
ALIENAÇÃO
DISPOSIÇÃO DE BENS
DEVEDOR
I. A al. d) do art. 186º, 2, do CIRE – disposição de bens do devedor insolvente em proveito pessoal ou de terceiros –, enquanto conduta de criação ou agravação da insolvência para efeitos da sua qualificação como “culposa” (art. 186º, 1, do CIRE), abrange os actos de alienação que constituam um aproveitamento indevido (enquanto desleal) dos bens sociais para o favorecimento de certos terceiros credores, através de pagamentos feitos directamente pelo devedor ou através do transmissário (assun…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
I. Estando o STJ, por razões de competência, impedido de conhecer do recurso interposto de uma decisão, encontra-se também impedido de conhecer de todas as questões processuais ou de substância que lhe digam respeito, nelas se incluindo as relacionadas com a qualificação jurídica dos factos e com a determinação das penas correspondentes aos tipos de crime realizados pela prática desses factos. II. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.º e 400.º, n.º 1, al. e) – quanto aos crimes pun…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
INIMPUTABILIDADE
MEDIDAS DE SEGURANÇA
PERIGOSIDADE CRIMINAL
INTERNAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. O recurso tem por objeto um acórdão do Tribunal da Relação que, revogando uma decisão da 1.ª instância que declarou a inimputabilidade do arguido – mas não lhe aplicou uma medida de segurança, ou seja, uma decisão absolutória, na aceção do artigo 376.º, n.º 3, do CPP – e alterando a matéria de facto provada, aplicou ao arguido uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento adequado, com duração máxima de 4 anos, suspensa na sua execução. II. Por recurso a …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
CONCLUSÕES
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - Em causa está a decisão do Tribunal da Relação que considerou que as conclusões apresentadas, atendendo à sua falta de concisão, não se encontravam em conformidade com as exigências legais previstas no artigo 412.º do Código de Processo Penal e rejeitou o recurso. II - O Tribunal da Relação proferiu uma decisão de natureza meramente processual, pelo que, apesar de ter terminado o processo, não conheceu do seu objecto, não tendo decidido acerca do mérito da causa, sendo, aparentemente irre…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENDA
INCUMPRIMENTO PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
MORA
VALOR
PAGAMENTO
RESOLUÇÃO
SENHORIO
ARRENDATÁRIO
I. O arrendatário que realiza o pagamento dos montantes das rendas que se encontram em mora (há mais de 3 meses), acrescido da indemnização referida no artigo 1041º do CC, dentro do prazo previsto no artigo 1084º, n.º 3 do CC, após o recebimento da notificação prevista no artigo 1083º, n.º 3, neutraliza, por essa via, o efeito extintivo a que se destina a invocação do direito de resolução do locador. II. O pagamento (pelo arrendatário) da indemnização de 20%, prevista no artigo 1041.º do CC, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO DE REVISÃO
CONDENAÇÃO
PROVA PROIBIDA
RECURSO ORDINÁRIO
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
I. A revisão da sentença condenatória com base em provas proibidas, com fundamento na al. e) do n.º 1 do artigo 499.º do CPP, pressupõe a convergência dos seguintes requisitos cumulativos: a utilização de prova proibida nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 126.º, que a prova proibida tenha servido de fundamento à decisão que se quer rever e que a natureza e a utilização da prova proibida seja descoberta após o julgamento. II. É no âmbito do recurso ordinário – isto é, de decisões não tra…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Julho 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
LEI APLICÁVEL
INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO LEGAL
ÓNUS DA PROVA
TÍTULO DE AQUISIÇÃO
JUSTO TÍTULO
MEIOS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
I - Quem pretender obter o reconhecimento da propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, tem de demonstrar, além da sua titularidade atual, que aqueles terrenos eram objeto de propriedade particular ou comum, antes de 31 de dezembro de 1864 ou antes de 22 de março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas (artigo 15º, nº 2, da Lei nº 54/2005, de 15 de novembro). II - O regime probatório estabelecido no art. 15.º impõe qu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERREIRA LOPES
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALTERAÇÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
PROGENITOR
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REJEIÇÃO
I - Estando em causa decidir sobre o regime de residência alternada, deve ser ouvida a criança, com capacidade de compreender o que está em discussão, mas a vontade manifestada não é vinculativa para o tribunal; II - A decisão sobre a residência alternada, proferida segundo um critério de conveniência e oportunidade, não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (art. 988º, nº2, do CPC).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERNANDO BAPTISTA
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REGISTO
CANCELAMENTO
PRECLUSÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
FALTA
ELEMENTO DE CONEXÃO
NACIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
ACESSO AO DIREITO
I. É admissível a cumulação, na mesma acção, dos pedidos de impugnação de paternidade – e cancelamento do corresponde registo – e de investigação de paternidade biológica para reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. Dada a relação de preclusão existente entre a impugnação da perfilhação e a investigação da paternidade, a julgar-se incompetente em razão da nacionalidade o tribunal português relativamente à impugnação da perfilhação, compro…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ISABEL SALGADO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
ENERGIA ELÉTRICA
I. O aditamento de um fundamento jurídico que não tenha sido considerado ou o reforço da decisão recorrida através do recurso a outros argumentos, sem pôr em causa a fundamentação usada pelo tribunal a quo, não descaracteriza a dupla conforme. II. A dupla conforme não é impeditiva de revista sob o fundamento de a Relação ter errado na aplicação das normas de direito processual, conexas com a apreciação da impugnação da decisão sobre a matéria de facto e do uso indevido /não uso dos poderes of…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ORLANDO DOS SANTOS NASCIMENTO
RECURSO DE REVISTA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRAZO CERTO
PRORROGAÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
RENOVAÇÃO AUTOMATICA
NORMA IMPERATIVA
NORMA SUPLETIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I. Nos termos do n.º 1, do art.º 1096.º, do Código Civil, na redação da Lei n.º 13/2019, de 12.02, um contrato de arrendamento habitacional, com prazo certo, renovável, está sujeito a renovação pelo prazo mínimo de três anos. II. O contrato de arrendamento habitacional celebrado pelo prazo inicial de cinco anos, com início a 01.02.2018, com renovação por períodos de um ano, renovou-se em 01.02.2023 pelo prazo de três anos, não produzindo efeitos a oposição à renovação por carta de 28.7.2023, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ISABEL SALGADO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
VERIFICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
PROGENITOR
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
INADMISSIBILIDADE
RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
O Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal vocacionado para salvaguardar a aplicação da lei, substantiva ou adjetiva, está impedido de, nos recursos interpostos em processos de jurisdição voluntária, conhecer das medidas tomadas de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, onde se enquadram aquelas em que sejam ou em que devam ser ponderadas as circunstâncias concretas da vida de uma criança e das condições de vida dos progenitores, para decidir qual o local de residência que…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERREIRA LOPES
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
ADVOGADO
PERDA DE CHANCE
DANO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INSOLVÊNCIA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
PENHORA
MANDATO FORENSE
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
PETIÇÃO INICIAL
REJEIÇÃO
I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de perda de chance processual – por o autor não ter logrado provar que era consistente a séria a possib…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
OFENSA DO CASO JULGADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Numa situação em que a decisão final proferida no âmbito de um apenso, reconhecendo- a legitimidade da cumulação de pedidos originariamente pretendida pela recorrente, aí apenas determinou a prossecução do processo para apreciação também dos pedidos formulados sob as alíneas B) e C) – e não que todos os pedidos vertidos na petição inicial teriam de ser conhecidos e apreciados no mesmo momento processual – não há violação de caso julgado por os pedidos formulados não terem sido apreciados no m…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INÍCIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
CONHECIMENTO
CERTIFICADOS DE AFORRO
MORTE
ASCENDENTE
HERDEIRO
CONHECIMENTO PREJUDICADO
SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO
I. A prescrição é um facto extintivo do direito invocado e, por conseguinte, o respectivo ónus de alegação e prova incumbe àquele contra quem é invocado o direito, in casu à ré, incumbindo-lhe o ónus de alegar e provar os factos constitutivos da excepção, de que fazem parte o início do prazo prescricional. II. Efectivamente, só se verifica a prescrição pelo decurso do respectivo prazo, pelo que a determinação do início em que se começa a contar tal prazo é fundamental/determinante para averig…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERNANDO BAPTISTA
SIMULAÇÃO
COMPRA E VENDA
PREÇO
VALOR DE MERCADO
VONTADE REAL
VONTADE DECLARADA
ENGANO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
VIOLAÇÃO DE LEI
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA PERICIAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. A simulação pressupõe a verificação simultânea de três requisitos: i) Intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração (o declarante tem consciência que a declaração emitida não corresponde à sua vontade real e quer emiti‑la nesses termos); ii) acordo simulatório (existência de conluio entre os contraentes, contemporâneo ou anterior à declaração de vontade); iii) intuito de enganar terceiros (não se exigindo que a simulação seja fraudulenta, ou seja, que se destine a prejudi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERNANDO BAPTISTA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FRAÇÃO AUTÓNOMA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTRATO DE MÚTUO
HIPOTECA
INSOLVÊNCIA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
TERCEIRO ADQUIRENTE
DÍVIDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO
I. Tendo a executada/embargante sido demandada por ter adquirido, em acção de execução específica que moveu contra a mutuária, a propriedade de fracção autónoma onerada com uma hipoteca registada a favor da exequente, é um terceiro relativamente à relação jurídica donde primitivamente emerge o crédito exequendo (estribado num contrato denominado “Mútuo com Hipoteca”). II. Apesar de correr processo de insolvência da sociedade mutuária – que veio a ser encerrado – , a execução, em pr…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ISABEL SALGADO
NULIDADE DO CONTRATO
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
BANCO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
VIOLAÇÃO
DEVER DE INFORMAÇÃO
ATO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
CONTRADIÇÃO
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
I. Exaurindo as instâncias a apreciação e fixação da matéria de facto, a intervenção residual do Supremo sedia-se no domínio do direito probatório material, nos casos em que ocorra ofensa de disposição expressa de lei, que exija certa espécie de prova para a existência de um facto, ou imponha a força de determinado meio de prova, com força probatória plena. II. E, embora o Supremo possa alterar a decisão de facto no caso de atestada violação de regra de direito probatório, fica precludida a i…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ISABEL SALGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
DANO PATRIMONIAL
MORTE
INFRAÇÃO ESTRADAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
MOTOCICLO
CULPA EXCLUSIVA
FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I. Seguindo a orientação prevalecente no Supremo Tribunal, a infração rodoviária, fazendo presumir a culpa do infractor, não demonstra, por si só, ser causa determinante de um acidente e exige o nexo causal entre a violação da norma estradal e a produção do dano. II. Na ausência da demonstração de culpa dos condutores dos veículos na eclosão do sinistro, subsiste a imputação do dano pelo risco ligado à circulação automóvel e aos parâmetros da responsabilidade objetiva e ausência de causa lega…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
AÇÃO EXECUTIVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
PRÉDIO URBANO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
EXECUÇÃO FISCAL
PLURALIDADE
O n.º 1 do artigo 794.º do CPC é de interpretar no seguinte de que, pendendo mais de uma execução sobre o mesmo bem, não se suspende, quanto a este, a execução em que a penhora tiver sido posterior, quando a penhora mais antiga tiver sido realizada em processo de execução fiscal e, por força do n.º 2 do artigo 244.º do CPPT, não haja lugar à realização da venda por se tratar de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o me…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ORLANDO DOS SANTOS NASCIMENTO
AÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
SUJEITO PASSIVO
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
MORA
DEVER DE INFORMAÇÃO
INCUMPRIMENTO
BANCO
MATÉRIA DE FACTO
MEIOS DE PROVA
ERRO DE JULGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Atenta a definição legal de “suporte duradouro” contida na al. h), do art.º 3.º, do Dec. Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, a expressão “suporte duradouro” constante nos art.ºs 14.º, n.º 4, 17.º, n.º 3 e 20.º, n.º 1, desse diploma só poderá reportar-se aos sistemas de informação e arquivo em uso na atividade bancária, genericamente, de natureza informática/electrónica e eventualmente em papel.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
EXCEÇÃO
IDENTIDADE SUBJETIVA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
CADUCIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
I - Quando uma parte faz derivar a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre uma determinada fracção, de toda posse que exerceu sobre ela desde 2006 até Setembro de 2022, mas em que uma parcela dessa posse já havia sido alegada noutra acção, em que se decidiu com trânsito em julgado no sentido da improcedência do pedido de reconhecimento do direito de propriedade fundado na usucapião, é de concluir no sentido da identidade da causa de pedir entre as duas acções. II – O período…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA AÇÃO
ALÇADA
AÇÃO EXECUTIVA
DESPEJO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
O recurso de revista não é admissível quando, entre outras coisas, o valor da causa é manifestamente inferior à alçada do Tribunal da Relação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO
VALOR DA AÇÃO
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
De acordo com o artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Judiciais, nas causas com valor superior a € 275.000 o juiz pode dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça sempre que, atendendo às circunstâncias do caso, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, entenda que tal dispensa e adequada.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CARLOS PORTELA
CONDOMÍNIO
OBRIGAÇÃO PROPTER REM
DESPESAS DE CONSERVAÇÃO
PARTE COMUM
LOTEAMENTO
ASSOCIAÇÃO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO DE COOPERAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. Tem natureza propter rem a obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, prevista no artigo 1424.º do Código Civil. II. A obrigação “propter rem” transmite-se sempre e de forma automática ao novo titular do direito real a cujo estatuto se sente geneticamente ligado. III. No caso dos autos os serviços de segurança, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CARLOS PORTELA
REFORMA
ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A responsabilidade por custas assenta no princípio da causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas, em regra, pela parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito do processo. II. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 527.º do CPC, a decisão que julgue o recurso condena em custas a parte que lhes tiver dado causa, presumindo-se que lhes deu causa a parte vencida, na respectiva proporção
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CARLOS PORTELA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
CHEQUE
COMPRA E VENDA COMERCIAL
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): O conceito de fundamentação essencialmente diferente não se basta com qualquer modificação ou alteração da fundamentação, sendo antes indispensável que o âmago fundamental do enquadramento jurídico seguido pela Relação seja completamente diverso daquele que foi seguido pela 1.ª instância
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
RECETAÇÃO
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
DEDUÇÃO
ACUSAÇÃO
INDEFERIMENTO
I. O momento processual relevante para a aferição da ultrapassagem do prazo de duração máxima da prisão preventiva, previsto no art. 215º, nºs 1, a) e 2 do C. Processo Penal – prazo de seis meses – é o da dedução da acusação e não, o da sua notificação ao arguido detido preventivamente, entendimento este que constitui jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça. II. Tendo o peticionante do habeas corpus sido sujeito à medida de coacção de prisão preventiva a 14 de Dezembro de 2024 …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE MENORES
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
CRIANÇA
CÔNJUGE
MEDIDA
ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
LIBERDADE
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
INDEFERIMENTO
I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas enunciadas nas várias alíneas do n.º 1, do artigo 35.º da LPCJP, visa, em satisfação do superior i…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: JORGE JACOB
ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
EX-CÔNJUGE
JUIZ NATURAL
IMPARCIALIDADE
INDEFERIMENTO
O facto de uma magistrada judicial a exercer funções em 1ª instância ser actualmente casada com o ex-cônjuge da Exmª Juiz Desembargadora requerente de escusa e de há cerca de 15 anos essa mesma magistrada ter sido testemunha em processo de regulação de responsabilidades parentais, arrolada para o efeito pelo ex-cônjuge da requerente, não gera motivo sério e grave, com aptidão para gerar desconfiança sobre a imparcialidade da requerente, estando em causa a intervenção desta como relatora em re…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
ENERGIA ELÉTRICA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PARTES
MODIFICAÇÃO
NOVAÇÃO
REQUISITOS
FIM CONTRATUAL
OBJETO NEGOCIAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
PRESTAÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
LEI ESPECIAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
ALTERAÇÃO
I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações, designadamente ao nível da respetiva titularidade – passando a posição contratual de compradora …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
INJUNÇÃO
FATURA
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PREÇO
OBRIGAÇÃO COMERCIAL
ADMISSIBILIDADE
I. No procedimento de injunção comercial, a causa de pedir é o contrato oneroso celebrado entre a requerente e a requerida, e não as faturas que titulam o preço. II. Em ação declarativa de condenação emergente de procedimento de injunção, na qual a autora pede a condenação da ré no pagamento de uma quantia global titulada em seis faturas, alegando para o efeito ter prestado à ré ““serviços de consultoria em sistemas de informação”, concluindo o Tribunal que uma das referidas faturas diz resp…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: OLIVEIRA ABREU
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
FURTO
ARROMBAMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE DEPÓSITO
CONTRATO MISTO
ALUGUER
BANCO
BEM MÓVEL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA
DEVER DE VIGILÂNCIA
INCUMPRIMENTO
CULPA GRAVE
PRESUNÇÃO DE CULPA
I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. Os factos instrumentais, que não preenchem a fatispécie de qualquer norma de direito substantivo que confira um direito ou tutele um interesse das partes, visam auxiliar a demonstração dos factos essenciais, tê…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
FUNDAMENTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
DECISÃO
FORÇA VINCULATIVA
CASO JULGADO
RETROACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME O DIREITO EUROPEU
REENVIO PREJUDICIAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
A alínea f) do artigo 696.º do Código de Processo Civil só deverá aplicar-se às decisões de instâncias internacionais relativas à aplicação de normas jurídicas a um caso individual.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PRESSUPOSTOS
AÇÃO POPULAR
PROCESSO PENAL
PROCESSO PENDENTE
EXCEÇÃO DILATÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CRIME PÚBLICO
ESPECULAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL CRIMINAL
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
I. A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II. Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notícia do crime por parte do Ministério Público, enquanto titular da acção penal (art. 241.º do CPP). II…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FÁTIMA GOMES
FINANCIAMENTO
CONTA CORRENTE
PROVA DOCUMENTAL
TÍTULO EXECUTIVO
REQUERIMENTO EXECUTIVO
OFENSA DO CASO JULGADO
CONTA BANCÁRIA
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
DEFERIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
No contrato de financiamento em conta corrente, a prova da realização do financiamento pode ser efectuada com extracto bancário do qual se extrai, com certeza, que o financiamento foi concretizado em data anterior à da emissão do extracto, por si, e pelos demais documentos integrantes do requerimento executivo – contrato, alterações ao contrato, constituição de hipoteca.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: FERREIRA LOPES
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
SUCURSAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PETIÇÃO INICIAL
EXCEÇÃO DILATÓRIA
AÇÃO POPULAR
REVOGAÇÃO
ACÓRDÃO RECORRIDO
CONHECIMENTO PREJUDICADO
BAIXA DO PROCESSO
I - Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade de ser parte. II - Não se verifica a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária se da globalidade da petição inicial e da forma como a autora identificou a ré, a conclusão a retirar é que a acção não foi proposta contra um estabelecimento comercial, que não tem personalidade judiciária, mas sim contra a sucursal da ré, sociedade comercial.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
RECURSO DE REVISTA
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
OBJETO
MÉRITO DA CAUSA
CONHECIMENTO
INADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Numa reclamação contra um despacho proferido ao abrigo do disposto no artigo 643.º do Código de Processo Civil, apenas pode estar em causa a admissibilidade do recurso de revista e a correção do despacho reclamado, não cabendo conhecer de questões relativas ao mérito do recurso que o reclamante suscite.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
IDENTIDADE DE FACTOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
OBRIGAÇÃO DE MEIOS
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
A alínea d) do n.º 2 do artigo 629. do Código de Processo Civil exige que o acórdão recorrido esteja em contradição com algum acórdão anteriormente proferido pela Relação, denominado de acórdão fundamento; que os dois acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; e que os dois acórdãos tenham sido proferidos sobre a mesma questão fundamental de direito.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
IDENTIDADE DE FACTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DIREITOS DE AUTOR
REPRESENTAÇÃO
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
Para que exista contradição entre Acórdãos é necessário que se verifique uma identidade do quadro factual em ambas as decisões em confronto, pelo que inexistindo tal identidade factual, não se verifica contradição entre julgados.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
IDENTIDADE DE FACTOS
ARRESTO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. A oposição entre julgados tem de ser uma oposição frontal e há de determinar-se atendendo à semelhança entre as situações de facto e a dissemelhança entre os resultados da interpretação e/ou da integração das disposições legais relevantes em face das situações de facto consideradas. II. Se as decisões em confronto se basearam em diferentes/distintos quadros factuais essenciais, afastada fica a possibilidade de existência de contradição/oposição de julgados, bem como, se exige uma “diversid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: NUNO PINTO DE OLIVEIRA
DOCUMENTO AUTENTICADO
ADVOGADO
REQUISITOS
DOCUMENTO PARTICULAR
LEITURA
FÉ PÚBLICA
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
RECURSO DE APELAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO
A finalidade do procedimento de autenticação é “a confirmação do […] teor [do documento a autenticar] perante a entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade”. Em consequência, desde que do termo de autenticação resulte a confirmação do teor do documento a autenticar perante a entidade dotada de fé pública, as demais declarações e menções exigidas para assegurar que as partes compreendiam o conteúdo do doc…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
PRAZO
PRAZO ADMONITÓRIO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
RESOLUÇÃO
Nas circunstâncias dos autos, não logrou a promitente-compradora, que não compareceu no acto de outorga da escritura pública de compra e venda, afastar a presunção de culpa (art. 799.º, n.º 1, do CC) pelo não cumprimento do contrato-promessa.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
DUPLA CONFORME
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
MATÉRIA DE FACTO
MANDATO
IMPUGNAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
MAIS-VALIA
PERDA DE CHANCE
Não é possível apreciar a nulidade do Acórdão recorrido ou a violação do artigo 662.º do CPC quando não são alegados vícios atendíveis para este efeito e a motivação para o recurso de revista se alicerça na discordância quanto ao sentido da decisão proferida e ao desejo de obter a sua reapreciação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
MODIFICAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
PRESUNÇÃO JUDICIAL
PROVA TESTEMUNHAL
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Apenas é admissível ao Supremo conhecer da decisão sobre a matéria de facto a título residual, com o propósito de garantir a observância das regras de Direito probatório material ou de ampliar a decisão sobre a matéria de facto (cfr. artigo 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 3, do CPC), bem como apreciar o uso que o Tribunal da Relação faz dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 662.º do CPC.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
CONTRATO DE EMPREITADA
CONSTRUÇÃO CIVIL
OBRA
CLÁUSULA PENAL
MORATÓRIA
FACTO CONSTITUTIVO
MORA
INCUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
DANO
REDUÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
I. Para o accionamento da cláusula penal moratória, basta ao credor provar o facto constitutivo do direito que invoca, i.e., o atraso no cumprimento, sendo que, aplicando-se as regras sobre o ónus da prova, é ao devedor que cabe provar algum facto impeditivo ou extintivo do direito invocado (cfr. artigo 342.º, n.º 2, do CC). II. A cláusula penal moratória cobre o dano da mora, que é um dano a se e não se confunde, logo, não é eliminado pelo ulterior cumprimento; daí que o pagamento da cláusul…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
INCAPACIDADE
PROGENITOR
PROTEÇÃO DA CRIANÇA
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO
I. Como se escreveu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.07.2021 (Proc. 1906/20.6T8VCT.G1.S1), “para se aferir da existência ou do não comprometimento sério dos ‘vínculos afectivos próprios da filiação’ para os efeitos da norma do artigo 1978.º do CC não basta ver se existe uma ligação afectiva entre o(s) progenitor(es) e a criança; é preciso ver em que é que, existindo esta ligação, ela se concretiza. Ela deve traduzir-se em gestos, actos ou atitudes que revelem de que o(s) progen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
CASO JULGADO
IDENTIDADE SUBJETIVA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
EXCEÇÃO
RECOLHA DE AMOSTRAS DE ADN
PATERNIDADE BIOLÓGICA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
JUSTO IMPEDIMENTO
DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
I. A excepção de caso julgado tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer uma decisão anterior, pressupondo uma repetição de causas (cfr. artigo 580.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). II. A inversão da posição das partes na segunda acção (o ora autor é o então réu e o ora réu é o então autor) não invalida a identidade das partes e nem afecta a identidade do pedido e da causa de pedir, sucedendo apenas que o pedido e a causa de pedir são formulados de forma inversa (pela…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Julho 2025
Relator: CATARINA SERRA
AÇÃO DE ANULAÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
FALTA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ERRO DE JULGAMENTO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
CONTRATO DE EMPREITADA
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO
Uma decisão arbitral que seja deficientemente fundamentada, de facto ou de direito, é, ainda assim, uma decisão fundamentada, não podendo ser anulada por falta de fundamentação nos termos dos artigos 46.º, n.º 3, al. a), vi), e 42.º, n.º 3, da LAV.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MATÉRIA DE FACTO
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA
PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
RETRIBUIÇÃO-BASE
1. Face às argumentações jurídicas que estão na base nas decisões judiciais em confronto, na parte que para aqui interessa e que respeita à qualificação jurídica como retribuição base das três prestações complementares que são analisadas nas mesmas, dir-se-á que, para efeitos da contradição reclamada pela alínea c) do número 2 do artigo 629.º do NCPC, a oposição existente entre os dois arestos tem de ser direta e frontal e relativa a dois cenários jurídicos similares. 2. Existe um contraste f…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Julho 2025
Relator: JÚLIO GOMES
NULIDADE
DUPLA CONFORME
Não existe qualquer dupla conformidade quando a decisão da 2.ª instância é diversa da decisão da 1.ª instância e desfavorável ao Recorrente.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: MARIA OILNDA GARCIA
DEFEITO
IMOVEL
SENTENÇA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
LEI PROCESSUAL
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
ATO JURÍDICO
DECISÃO
No incidente de liquidação de sentença (artigo 358.º, n.º 2 do CPC) não podem ser quantificados mais danos do que aqueles que resultam da decisão final proferida nos autos principais.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
CONTRATO DE MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PETIÇÃO INICIAL
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
ÓNUS DA PROVA
NULIDADE DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
CONTRATO
REQUISITOS
IMPROCEDÊNCIA
I. O disposto no artigo 5.º, n.º 3 do CPC não permite ao juiz aplicar uma figura jurídica (diferente da invocada na petição inicial), quando os pressupostos de tal figura não se encontram demonstrados pela factualidade provada. II. Tendo o autor peticionado a restituição de determinada quantia, com base na celebração de um contrato de mútuo, nulo por falta de forma, mas cuja celebração factual não se provou, não pode o tribunal superior decretar a restituição desse montante com base em enriqu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: MARIA OILNDA GARCIA
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
REGULAMENTO
DECISÃO ARBITRAL
ANULAÇÃO
FUNDAMENTOS
HONORÁRIOS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. A sentença arbitral só pode ser anulada pelo tribunal judicial se o recorrente demonstrar que se verifica alguma das hipóteses previstas no n.º 3 do artigo 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária. II. Tendo o recorrente invocado violação dos princípios fundamentais referidos no n.º 1 do artigo 30.º da LAV, bem como alegado que o processo arbitral não teria sido conforme com a convenção das partes, mas não conseguindo demonstrar a concreta existência dessas violações, nem que tal tivesse influ…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: LUIS CORREIA DE MENDONÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
OBJETO DO RECURSO
CONCLUSÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DELIBERAÇÃO ABUSIVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO
I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso apenas de um dos capítulos da sentença que anulou ambas as deliberações, o acórdão que se limita a conhecer do capítulo impugnado não padece de qualquer vício. III. Salvo casos excepcionais, o STJ não se pode intrometer no julgamento de facto das instâncias. IV. Tendo a Relação alterado factos decis…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: CRISTINA COELHO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
CONTRADIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
SEGURADORA
DANO NÃO PATRIMONIAL
DANO BIOLÓGICO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE
EQUIDADE
I. O dano biológico, na vertente de dano patrimonial, não visa ressarcir o dano laboral, mas um dano de natureza geral, correspondente à afetação definitiva da capacidade física e psíquica do lesado, e com repercussões nas suas atividades diárias (trabalho, sociais, familiares, de lazer), que não tem expressão em termos de incapacidade para o trabalho, mas exige esforços acrescidos para as desempenhar, limitando as possibilidades futuras de progressão na atividade profissional habitual ou de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
INSOLVÊNCIA
MASSA INSOLVENTE
PROCESSO URGENTE
SOCIEDADE
FUNDAMENTAÇÃO
PRAZO
CASO JULGADO FORMAL
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INDEFERIMENTO
Os apensos do processo de insolvência têm natureza urgente, como estabelece imperativamente o artigo 9.º do CIRE. Sendo a contraparte uma Massa Insolvente, o recorrente tem a obrigação de saber que o processo tem natureza urgente. A natureza deste prazo não pode ser alterada por decisão judicial (a requerimento do recorrente). Não tendo o recurso de apelação sido interposto atempadamente, o direito ao recurso já não pode ser exercido, e tal não viola o princípio da confiança.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: LUIS CORREIA DE MENDONÇA
INSOLVÊNCIA
DESPEJO
MASSA INSOLVENTE
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
DECISÃO FINAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTOS
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
DIREITO AO RECURSO
INDEFERIMENTO
A alínea d) do n.º 2 do artigo 629.º está pensada para decisões finais proferidas em processos em que, por exclusão expressa da lei, nunca pode haver recurso para o STJ. 2. Nenhuma norma de direito interno, convencional ou internacional veda a que sejam colocados filtros à interposição dos recursos, desde que esses filtros não se mostrem desproporcionados e não cerceiem drasticamente a obtenção de «uma segunda opinião», por parte de um tribunal superior.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 01 Julho 2025
Relator: MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES
INSOLVÊNCIA
MASSA INSOLVENTE
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DECISÃO SUMÁRIA
DECISÃO SINGULAR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
INDEFERIMENTO
I. As questões de facto estão reservadas às instâncias, cabendo a derradeira decisão à Relação, a quem estão conferidos os poderes específicos consagrados no art. 662.º, do CPC. II. O Supremo Tribunal, embora não possa censurar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos por aquele preceito, sempre poderá verificar se a Relação ao usar tais poderes, agiu ou não dentro dos limites conferidos pela lei para os exercer.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOSÉ PIEDADE
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
EXTEMPORANEIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I- Não tem cabimento, num recurso de despacho que rejeitou um Requerimento de Abertura de Instrução, a invocação dos vícios da decisão sobre a matéria de facto previstos no art. 410º, nº 2, do CPP que apenas pode ter lugar no caso de recurso de Sentença (ou Acórdão); II- Quanto ao “vício de excesso de pronúncia”, e a invocação do art.º 379, al.ª c) do CPP, esta norma respeita, igualmente, à Sentença; assim, a pretensa nulidade deveria ter sido invocada, atempadamente, no Tribunal onde foi pro…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JOSÉ PIEDADE
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ABUSO SEXUAL
MENOR DEPENDENTE
DESCENDENTE
DUPLA CONFORME
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
ARREPENDIMENTO
IRRECORRIBILIDADE
REJEIÇÃO PARCIAL
IMPROCEDÊNCIA
I- É elevado o grau de ilicitude dos factos de quem pratica com uma sua filha de 17 anos, actos consistentes em cópula com introdução vaginal, sexo oral e masturbação, considerando o modo e circunstâncias da sua execução, e gravidade das suas consequências (é enorme o dano provocado no normal desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental da vítima); II- Aumenta a sua culpa o especial grau de violação dos deveres que lhe eram exigíveis — considerando que a vítima, sua filha, estava a v…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
IRRECORRIBILIDADE
REJEIÇÃO PARCIAL
I - Estando o STJ, por razões de competência, impedido de conhecer do recurso interposto de uma decisão, está também impedido de conhecer de todas as questões processuais ou de substância que digam respeito a essa decisão. II - Se a irrecorribilidade do acórdão da Relação, no que respeita aos diversos crimes e penas parcelares, impede a sindicância no STJ daquele acórdão quanto a todas as questões processuais ou de substância relativas ao julgamento desses crimes, não é assim quanto à determi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
EXTEMPORANEIDADE
IDENTIDADE
QUESTÃO DE DIREITO
REJEIÇÃO
I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica, entre outros requisitos, a identidade das situações de facto subjacentes aos acórdãos em conflito. II. Não ocorre identidade de situações de facto quando, numa situação de revisão de sentença penal estrangeira, no acórdão recorrido o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a questão da suspensão da execução da pena havia sido já decidida numa fase anterior do processo, pelo que não haveria lugar a nova apreciação, improceden…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
REJEIÇÃO
I -    O recurso para fixação de jurisprudência, previsto no art. 437.º do CPP, exige que, quer o acórdão recorrido, quer o acórdão fundamento, tenham assentado expressamente a sua decisão na interpretação das mesmas normas legais. II -   Não existe oposição de julgados quando ambos os acórdãos consideram – embora com formulações e alcances diversos -– que o despacho que recaiu sobre o requerimento de abertura de instrução formou caso julgado formal. III - Inexiste similitude substancial do n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
GRAU DE PUREZA
TIPICIDADE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CIDADÃO ESTRANGEIRO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPROCEDÊNCIA
I. As modalidades da acção típica, previstas no nº 1 do art. 21º do Dec. Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, estão referidas às plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III, sem que a sua composição e a sua conversão em doses individuais, constituam elementos da tipicidade. II. A composição das referidas plantas, substâncias ou preparações, e/ou a sua conversão em doses individuais apenas relevam no que respeita à delimitação do tipo do crime de traficante- consumidor (ar…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
NEGAÇÃO DA REVISÃO
I. Para efeitos do fundamento da revisão previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, o facto ou o meio de prova é novo se não era conhecido do tribunal no momento do julgamento e por essa razão, não foi valorado na decisão produzida e assim, tudo o que o tribunal ignorava, pode no recurso de revisão ser usado como fundamento justificativo da, excepcional, quebra do caso julgado . II. O facto e/ou meio de prova também tem de ser novo para o recorrente, no mesmo sentido, is…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE JACOB
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
DEFENSOR
IMPROCEDÊNCIA
I. A defesa do arguido deve ser assegurada até ao trânsito em julgado da sentença, o que só ocorre quando esta se torna insusceptível de reclamação ou de recurso ordinário, razão pela qual pretendendo o arguido a substituição do seu defensor por causa em que a lei a admita ou pretendendo o defensor ser substituído, seguir-se-ão os procedimentos correspondentes sem que daí resulte prejuízo para a defesa, mantendo-se o defensor do arguido em funções até à sua substituição, como prevê o art. 66º…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
DETENÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
CONTAGEM DE PRAZO
INDEFERIMENTO
I. A contagem do prazo máximo de prisão preventiva não se inicia com a detenção do arguido. II. Apenas se inicia com a prolação do despacho que decreta a prisão preventiva. III. Para se aferir se o prazo máximo da prisão preventiva, no caso de 6 meses, se mostra excedido há qua atentar na data da prolação da acusação. IV. E, não na data da sua notificação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
IMPARCIALIDADE
JUIZ NATURAL
ADVOGADO
DEFERIMENTO
I. A lei faz depender o deferimento da escusa da existência de motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. Não definindo os conceitos de seriedade e gravidade do motivo da escusa, deverão estes ser densificados, em cada caso, a partir de regras de razoabilidade e do senso comum, portanto, tendo em conta a perspectiva do homem médio, do cidadão comum representativo do sentir da comunidade. II. Perante a situação concreta onde, para além da relação prof…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE REVISÃO
ARGUIDO AUSENTE
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
DOENÇA MENTAL
INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PROCESSO EQUITATIVO
DIREITO DE DEFESA
PROVA PERICIAL
NEGAÇÃO DA REVISÃO
I. O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na alínea d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que: - se trate de facto ou prova novos, que não existia nem constava do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentados, não puderam ser atendidos pelo Tribunal ou que, sendo embora o facto ou o meio de prova conhecido do recorrente no momento do julgamento…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO PER SALTUM
TRIBUNAL COMPETENTE
ROUBO AGRAVADO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
ARMA DE FOGO
RÉPLICA
ARMA BRANCA
ARMA APARENTE
IMPROCEDÊNCIA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I. Não se tendo apurado as concretas características de um dos instrumentos que o arguido na ocasião do crime roubo, admitindo-se que fosse uma réplica de uma pistola, não é de considerar verificado o preenchimento da circunstância qualificativa agravante da alínea f) do n.º 2 do art. 204.º do Código Penal ex vi art. 210.º, n.º 2, al. b), do mesmo diploma. II. Não tendo o tribunal da condenação expressado quaisquer dúvidas sobre a natureza do instrumento que o arguido trazia na ocasião do cri…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Junho 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PER SALTUM
VIOLAÇÃO
MENOR
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
CULPA
ALCOOLISMO
INDEMNIZAÇÃO
REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA
IMPROCEDÊNCIA
I. Sinalizando o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) referente a 2024 como aumento relevante no âmbito da criminalidade violenta e grave, um aumento de 9,9% em comparação com o ano anterior no número de violações participadas, estamos perante um dado objectivo que permite afirmar a verificação de crescentes exigências de prevenção geral quanto a este tipo de crime, reclamando do sistema de justiça uma intervenção que restabeleça a confiança comunitária na validade e eficácia das norma…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PENAL
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CÚMULO JURÍDICO
I - Como tem sido pacificamente entendido pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nos casos das alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 400.º, do CPP, os poderes deste tribunal estão delimitados negativamente pela medida das penas aplicadas pelo Tribunal da Relação. II - Da conjugação destas disposições resulta, numa formulação sintética, que só é admissível o recurso para o STJ de acórdãos das relações, proferidos em recurso, que apliquem: - penas superiores a 5 anos de prisão, quan…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO DE REVISÃO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
BURLA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
FURTO QUALIFICADO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
REJEIÇÃO
I - Para além de ser controversa a verdadeira natureza da revisão – pedido de anulação/ação de impugnação ou verdadeiro recurso -, não oferece qualquer dúvida que o pedido de revisão de sentença transitada em julgado, com tramitação própria e autónoma prevista nos artigos 449.º a 466.º do CPP, não tem efeito suspensivo, do processo ou da decisão, não lhe sendo aplicável o regime dos recursos ordinários. II – O pedido de revisão (ou mesmo a decisão que autoriza a revisão) não suspende, de imed…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: ANA PARAMÉS
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I – Não tem cabimento a invocação dos vícios previstos no artigo 410.º, do Código de Processo Penal, no âmbito do artigo 425.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, normativo que nem sequer foi expressamente invocado, pelo reclamante. II- O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar os vícios previstos no citado art. 410º, do Código de Processo Penal, oficiosamente ou mediante alegação nos casos legalmente admissíveis (artigos 432.º e 434.º do Código de Processo Penal), mas o acórdão que conhece do …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Maio 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
INCOMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRÁFICO DE PESSOAS
AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL
CONCURSO APARENTE
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
INDEFERIMENTO
1. A incompetência relevante, para efeitos do preenchimento da previsão da alínea a) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal é a falta de jurisdição, a traduzir que a entidade que efectuou ou ordenou a prisão, no caso preventiva, não tem o estatuto de juiz, requerido para a ordenar. 2. Prisão motivada por facto que a lei não permite, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal significa apenas que facto sem respaldo legal, não relevando a questão processual, a tramitação do processo, a…