Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Abril 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
CONTRATO DE CONSÓRCIO
CONTRATO DE EMPREITADA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFICÁCIA RETROATIVA
RESTITUIÇÃO
RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INVALIDADE
ABUSO DO DIREITO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE CÁLCULO
I. A figura das “relações contratuais de facto” tem vindo a ser rejeitada pela maioria da doutrina nacional, seja em termos gerais, seja especificamente como via de solução para a questão da limitação à eficácia retroactiva da invalidade e da ineficácia contratual. II. Em seu lugar, tem vindo a ser defendido que, quando a lei não contenha princípios e regras especiais sobre o regime da declaração de nulidade ou da anulação de um contrato total ou parcialmente executado: (i) em regra, de…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 23 Abril 2025
Relator: EMIDIO SANTOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SENHORIO
RENOVAÇÃO AUTOMATICA
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
COMUNICAÇÃO
EFICÁCIA
FORMALIDADES
AVISO DE RECEÇÃO
ASSINATURA
PESSOA COLETIVA
GERENTE
ABUSO DO DIREITO
BOA FÉ
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
PRESSUPOSTOS
I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta. II – A ineficácia da oposição não é afastada pelo facto de, cerca de 17 meses depois…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: JOSÉ MANUEL CORREIA
CONFIANÇA JUDICIAL COM VISTA A ADOPÇÃO
RUTURA COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA
PROIBIÇÃO DE CONTACTOS ENTRE IRMÃOS
I - A medida de confiança judicial com vista a futura adoção pressupõe, além do perigo para o bem estar e desenvolvimento da criança, a verificação do requisito nuclear de que não existam ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação. II - O preenchimento desse requisito nuclear advém da verificação objetiva de alguma das situações previstas nas alíneas do n.º 1 do art.º 1978.º do Código Civil, nomeadamente: que os pais, por ação ou omissão, mesmo que por m…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ÁLVARO MONTEIRO
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
EXCEÇÃO DE AUTORIDADE DE CASO JULGADO
REQUISITOS
Para se verificar a autoridade do caso julgado não é exigível haver identidade sujeitos/pedido/causa de pedir, porquanto o alcance e autoridade do caso julgado não se pode limitar aos estreitos contornos definidos nos arts. 580 e 581º do CPC, para a excepção do caso julgado, antes se devendo tornar extensivos a situações em que, não obstante a ausência formal da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, o fundamento e razão de ser daquela figura jurídica estejam presentes.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NO VEÍCULO
REPARAÇÃO
EXCESSIVA ONEROSIDADE
I - A simples desconsideração de um meio de prova não traduz omissão de pronúncia; II - A aplicação da primeira parte do nº 3 do artigo 503º do Código Civil exige a demonstração de factos demonstrativos de uma relação de comissão; III - O preenchimento do conceito «excessiva onerosidade» consagrado no nº 1 do artigo 566º do Código Civil não se basta com a simples demonstração de o custo de reparação de um veículo automóvel ser superior ao seu valor de venda à data do acidente.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULO DUARTE TEIXEIRA
OBRIGAÇÃO DE FIANÇA
INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
EFEITOS
I - A declaração de insolvência afecta apenas o património do insolvente e não dos restantes devedores da mesma obrigação ou até de obrigações dependentes geneticamente dela, como é o caso da obrigação do fiador. II - Para que ocorra a desoneração do devedor prevista no artigo 653º, é necessário a ocorrência de um facto voluntário, positivo ou negativo do credor. III - A simples insolvência do devedor principal que é aliás filha da fiadora não integra essa previsão normativa.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ISABEL PEIXOTO PEREIRA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
I - Mesmo nas providências antecipatórias, o que está em causa é a salvaguarda provisória de uma situação que é de molde a fazer perigar a tutela efectiva do direito a acautelar, à qual apenas serve uma medida ou providência que se reconduz, de algum modo, ao objecto do pedido da acção respectiva. II - A providência deve ser decretada sempre que se esteja ante uma lesão grave, atenta a importância patrimonial ou extrapatrimonial do direito ou do bem que aquele incide (objecto mediato) e que e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: FELIZARDO PAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARATERIZAÇÃO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
AUMENTO DA PROBABILIDADE DE ACIDENTE
GRAVIDADE DO COMPORTAMENTO
I – O fundamento de descaracterização previsto na segunda parte da alínea a), do nº 1, do art. 14º, exige que: a) as condições e regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou pela Lei se mostrem conexionadas com o risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral; b) o sinistrado tenha conhecimento de tais condições e regras de segurança; c) se verifique o nexo de causal…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: MANUELA MACHADO
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
NOMEAÇÃO JUDICIAL
I - Prevendo o art. 1430.º do Código Civil que a administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador, e dispondo o art. 1435.º do mesmo diploma legal, nos seus nºs 1 e 2, que o administrador é eleito e exonerado pela assembleia, e que se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos, o pedido de nomeação judicial de administrador em propriedade horizontal, previsto no art. 1003.º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULO DIAS DA SILVA
ALIMENTOS A MENOR
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
I - Para que seja alterável o montante da pensão de alimentos é necessário que, pelo menos, um dos vectores referentes às necessidades do alimentando, à capacidade do devedor de alimentos e à capacidade do alimentando prover ao seu próprio sustento sofra alterações, cabendo a quem pretende essa alteração o ónus de alegar as circunstâncias justificativas da mesma. II - Assim, se as necessidades do menor ou as possibilidades do progenitor obrigado (ou ambas) se alteraram - se resultar provado qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
RESPONSABILIDADE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTO-RESPONSABILIDADE DAS PARTES
DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL
LEGALIDADE
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Do art.º 304º CVM extrai-se que os pressupostos da responsabilidade do intermediário financeiro são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II - Atento o disposto no art.º 342º nºs 1 e 3 do CCivil, conjugadamente com o estabelecido no art.º 344º nº 1 do CCivil, há que concluir que o ónus da prova da verificação dos pressupostos da responsabilidade do intermediário…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CARLA FIGUEIREDO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR DO LOCATÁRIO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
COMUNICAÇÃO
INEFICÁCIA
(elaborado ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Tendo em conta que o arrendatário é casado e que o locado se destina à habitação do agregado do requerido, constituindo casa de morada de família, a comunicação remetida pela requerente destinada a operar a oposição à renovação do contrato de arrendamento devia ter sido dirigida separadamente a cada um dos cônjuges; - A inobservância desta regra determina a ineficácia daquela comunicação, nos termos das disposições conjuga…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: JUDITE PIRES
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DECISÃO PROVISÓRIA
CRITÉRIO DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
As responsabilidades parentais devem ser exercidas na prossecução do “interesse dos filhos”, e nos casos em que é demandada a intervenção do poder judicial, este deve decidir assegurando igualmente o interesse do menor, ainda que o faça em prejuízo dos pais ou de terceiros.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
REVISÃO DA MEDIDA
AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO
NULIDADE
I - Na revisão das medidas de acompanhamento de maior há que apurar, se necessário com meios de prova determinados oficiosamente, qual a situação atualizada do beneficiário devendo ficar a constar da fundamentação de facto as circunstâncias factuais atualizadas, as quais constituem o pressuposto fático da decisão. II - Em face do disposto no artigo 897.º, n.º 2, “ex vi” art.º 904.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o juiz deve proceder à audição pessoal e direta do beneficiário, com vista à…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
CONTEÚDO DA ORDEM
RESPONSABILIDADE DO BANCO
I - O IBAN, International Bank Account Number, é um código que identifica de forma única uma conta bancária em transações internacionais. Foi criado para facilitar as transferências bancárias entre países, a movimentação de dinheiro entre países, tornando as transferências mais seguras, rápidas e eficientes, permitindo identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência. II - Indicando o ordenante de uma transferência e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
PERÍODO EXPERIMENTAL
BOLSA MENSAL COMPLEMENTAR
DENÚNCIA LÍCITA
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação da execução do contrato emprego inserção –, tendo a ré feito cessar esse alegado contrato de trabalho em 29/11/2024, sempre teria de se considerar que o fez no período experimental, implicando a manifesta improcedência do procedimento cautelar de suspensão de despedimento (denúncia lícita).
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: FELIZARDO PAIVA
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
FUNDAMENTOS
ACRÉSCIMO EXCECIONAL DA ATIVIDADE DO UTILIZADOR
ÓNUS DA PROVA
AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO
NULIDADE DO CONTRATO
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre o utilizador, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. II – O contrato de utilização do trabalho temporário (CUTT) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário pode, entre outros, ter como fundamento o acréscimo excecional da atividade do utilizador, devendo o contrato ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação de uma necessidade temporária. III – O fundament…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INEXIGIBILIDADE
A fixação como condição de suspensão da execução da pena de prisão da realização de um exame de condução que tem como pressuposto a realização de aulas de condução que exigem o pagamento de uma quantia que, à partida, o arguido pobre, que sobrevive abaixo do mínimo existencial, não tem capacidades de angariar e que, por isso, não demonstra probabilidades sérias de vir a ser cumprida por incapacidade financeira do condenado, não é admissível por violação do princípio geral de direito da inexig…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: RICARDO COSTA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INSOLVÊNCIA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO DO RECURSO
Não é admissível recurso de revista se se verifica a dupla conformidade decisória prevista no art. 671º, 3, do CPC e se o recorrente não lança mão da revista excepcional e, correspondentemente, de qualquer dos fundamentos do art. 672º, 1, do CPC, nem se socorre de qualquer das situações residuais de revista extraordinária (art. 629º, 2, ex vi 1.ª parte do art. 671º, 3), únicas formas de evitar o impedimento recursivo colocado como regra no art. 671º, 3, do CPC.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: LUÍS ESPÍRITO SANTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
TEMPESTIVIDADE
REFORMA
I – A insatisfação do vencido não dá lugar, enquanto fundamento legal, à nulidade do acórdão oportunamente proferido, sendo certo que as diversas alíneas do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas integram vícios de natureza estritamente formal da decisão, não tendo a ver com o mérito do decidido (em última e definitiva instância). II – Havendo os RR. nas presentes alegações de reclamação por arguição de nulidades contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça suscitado agora …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: CRISTINA COELHO
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
DESCARACTERIZAÇÃO DA DUPLA CONFORME
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ARROLAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
LEGITIMIDADE
I. Se o recurso de revista se fundar na violação das regras inerentes ao exercício dos poderes-deveres previstos no art. 662º, nº 1, do CPC, quanto à reapreciação pela Relação da matéria de facto, sindicável nos termos do art. 674º, nº 1, al. b), do CPC, não se verifica a formação da “dupla conforme”. II. A arguição de nulidades processuais do acórdão da Relação não constitui fundamento exclusivo de recurso de revista, apenas se conhecendo das mesmas se o recurso for admitido. III. A oposição…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
AÇÃO POPULAR
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PROCESSO PENAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
PETIÇÃO INICIAL
INTERPRETAÇÃO
SANAÇÃO OFICIOSA DE ERRO NO PROCEDIMENTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PER SALTUM
I - Se dos actos da parte activa, maxime da petição inicial, adequadamente interpretados, se conclui que a acção foi proposta contra a parte que comprovadamente dispõe de personalidade judiciária, que foi citada e que a contestou, é incorrecta a decisão de julgar verificada a excepção dilatória da falta de personalidade judiciária, com fundamento no facto de a acção ter sido proposta contra uma parte destituída dessa personalidade. II - A acção popular, ainda que com finalidade ressarcitória,…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
EXCEÇÃO DILATÓRIA
DEVER DE COMUNICAÇÃO
CONTRATO DE MÚTUO
FIANÇA
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DECISÃO SURPRESA
AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES
NULIDADE PROCESSUAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUCUMBÊNCIA
I - O acórdão que julga procedente a oposição, por embargos, à execução, deduzida por um executado, mas que omite, por inteiro, a indicação dos motivos ou das razões dessa procedência, é substancialmente nulo por falta de fundamentação. II - Ainda que a questão seja oficiosamente cognoscível, o tribunal da Relação deve, sob pena de proferir uma decisão surpresa, determinante da nulidade, por excesso de pronúncia do acórdão correspondente, assegurar às partes, previamente, a possibilidade de s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
LAPSO MANIFESTO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Dado que o valor jurídico negativo da nulidade do acórdão por omissão de pronúncia resulta da abstenção, injustificada, de conhecimento de questões suscitadas pelas partes ou de pedidos por elas formulados, não se encontra ferido com aquele desvalor, o acórdão que resolveu a única questão que, por força da sua vinculação temática à impugnação do recorrente, tinha que decidir. II - O pedido de reforma do acórdão visa assegurar a conformidade da decisão ferida com um error in iudicando mani…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
DUPLA CONFORME
DECISÃO MAIS FAVORÁVEL
ATIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
I - O critério de aferição da dupla conformidade de decisões, obstativa da admissibilidade da revista normal ou comum, não assenta na coincidência formal das duas decisões, antes radica na conformidade racional ou ponderada, i.e., na favorabilidade, para o recorrente, da última decisão das instâncias. II - O fundamento específico da recorribilidade assente na contradição de acórdãos decompõe-se em três requisitos: que o acórdão recorrido esteja em contradição com algum acórdão de uniformizaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
NULIDADE DA SENTENÇA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - São requisitos da existência de justa causa de despedimento: a) um elemento subjetivo, traduzido no comportamento culposo do trabalhador violador dos deveres de conduta decorrentes do contrato de trabalho; b) um elemento objetivo, nos termos do qual esse compor…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO / MUDANÇA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE
ASSÉDIO MORAL
I – Não cumpre o ónus previsto pelo art.º 640.º, n.º 2, al. b) do CPC. a mera transcrição de passagens de depoimentos constantes motivação da decisão da matéria de facto que integra a sentença. II - O prazo de prescrição dos créditos laborais só se inicia com o termo da relação de dependência do trabalhador relativamente ao empregador e do poder de direção do empregador relativamente ao trabalhador. III – Apesar da existência de cláusula contratual de mobilidade geográfica, constitui ato discr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
EFEITOS RETROATIVOS DE CLÁUSULAS
I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato ... e o Centro Hospitalar ..., E.P.E. e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e reposicionamento remuneratório. II – Os associados do referido sindicato só adquiriram o direito a avaliação de desempenho efetuada segundo o regime vigente para os trabalhadores com vín…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: GERMANA FERREIRA LOPES
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
PEDIDOS DE PAGAMENTO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL
VALIDADE DE ACORDO CELEBRADO DE PASSAGEM À REFORMA POR INVALIDEZ PRESUMÍVEL E CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REMISSÃO ABDICATIVA
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, deve ser aferida em função da natureza da relação jurídica tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, confronto entre a pretensão deduzida (pedido), independentemente do seu mérito, e os respetivos fundamentos (causa de pedir) II – É da competência da Jurisdição administrativa e fiscal e não dos Juízos do Trabalho a apreciação dos pedidos de pagamento de valores de contribuições da Segurança Social…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: SÍLVIA SARAIVA
CONTRATAÇÃO A TERMO
JUSTIFICAÇÃO DO TERMO
JUSTIFICAÇÕES BASEADAS EM RISCOS NORMAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
I - Não sendo obrigatória a marcação de audiência prévia (a qual é meramente facultativa) e estando previamente salvaguardados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, encontram-se reunidos os requisitos para que o Tribunal a quo decida o mérito da causa, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 61.º do Código de Processo do Trabalho. II - É entendimento pacífico, com vasta jurisprudência e doutrina nesse sentido, que a indicação do motivo justificativo da celebração do con…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Abril 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
Nos termos dos artigos 425.º n.º 6 e 113.º, n.º 10, do CPP, a notificação de acórdão proferido em recurso, pode/deve ser feita ao defensor, não carecendo de o ser também ao próprio arguido.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 04 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
DEFENSOR
OMISSÃO
RAI
TEMPESTIVIDADE
I – A notificação da acusação deve ser feita, obrigatoriamente, à arguida e ao seu defensor nomeado, nos termos do disposto no número 10 do artigo 113º do CPP. II – Tendo a acusação apenas sido notificada à arguida e não ao seu defensor, quando este intervém pela primeira vez nos autos, apresentando o requerimento de abertura de instrução, considera-se o mesmo notificado da acusação nessa data, sendo por isso sempre tempestiva a apresentação de tal peça processual, à luz do disposto na parte f…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
INDEFERIMENTO
I - Apenas das decisões sumárias / decisões individuais do relator cabe reclamação para a conferência, nos termos do disposto no artigo 417.º n.º 8, do CPP, pelo que, no caso, porque estamos perante um acórdão da conferência e não face a uma decisão sumária, não pode estar em causa uma reclamação para a conferência ao abrigo do citado preceito legal, mas apenas uma reclamação / arguição de nulidades do acórdão deste STJ. II - As recorrentes/reclamantes pretendem que o STJ dê o dito por não di…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ROUBO
ROUBO AGRAVADO
PENA PARCELAR
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I – A pena única referida no artigo 77.º, n.º1, do Código Penal, corresponde a uma pena conjunta que tem por base as correspondentes aos crimes em concurso, segundo um princípio de cúmulo jurídico, seguindo-se o procedimento normal de determinação e escolha das penas parcelares, a partir das quais se obtém a moldura penal do concurso. II - Quando se verifique um concurso efetivo de crimes há lugar à realização do cúmulo jurídico, independentemente de estarmos perante um concurso de conhecimen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA DE PRISÃO
FINS DAS PENAS
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I – Tem sido jurisprudência constante do STJ que a sindicabilidade da medida da pena por este Tribunal abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas “não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se tiverem sido violadas regras da experiência ou se a quantificação se revelar de todo desproporcionada”. II – O…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PER SALTUM
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
HOMICÍDIO
TENTATIVA
FACA
CULPA
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I. O regime penal especial para jovens previsto no Dec. Lei nº 401/82, de 23 de Setembro, tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão a jovens condenados, sendo seus pressupostos de aplicação que, o agente, à data da prática do crime, tenha completado 16 anos e não tenha ainda atingido os 21 anos (art. 1º, nº 2) e que, existam razões sérias para o juiz acreditar que da atenuação especial da pen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PER SALTUM
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
FALSIDADE INFORMÁTICA
BURLA INFORMÁTICA
ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CRÉDITO
CRIME INFORMÁTICO
PROGRAMA INFORMÁTICO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
AUTORIA MEDIATA
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CONCURSO APARENTE
PENA ÚNICA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
I – O legislador nacional, servindo-se da ampla margem discricionária facultada pela Directiva (UE) 2019/713, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, reordenou a inserção sistemática dos tipos legais antes previstos na Lei do Cibercrime, concentrando nesta a previsão e repressão das condutas que se prendem essencialmente com a utilização abusiva ou fraudulenta de meios informáticos no domínio da nova criminalidade digital, relegando para o Código Penal a previsão e puniçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JOSÉ PIEDADE
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - Já não revestindo no nosso ordenamento jurídico força obrigatória geral (na sequência do acórdão n.º 743/96 do TC, que, por ser o terceiro, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 2.º do CC), a jurisprudência resultante de um acórdão uniformizador impõe-se aos tribunais judiciais, a estes só sendo lícito dela divergir se especiais razões a tal conduzirem – art. 445.º, n.º 3, do CPP. II - É manifesta a falta de fundamento de um recurso extraordinário de decisão…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PENA SUSPENSA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
MEDIDA CONCRETA DA PENA
FINS DAS PENAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I - Sendo os recursos limitados à matéria de direito, face ao princípio processual do conhecimento conjunto dos recursos interpostos da mesma decisão, devendo a impugnação do acórdão que aplicou a pena de 6 anos e 6 meses de prisão ser interposta para o STJ e não sendo admissível recurso prévio para o tribunal da Relação, nos termos do art. 432.º, n.os 1, al. c), e 2, do CPP, é também este o tribunal competente para julgamento do recurso da decisão que aplicou, ao outro arguido, uma pena infe…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO DE REVISÃO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
ERRO DE IDENTIDADE
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
REENVIO DO PROCESSO
I – O passaporte biométrico é um passaporte que incorpora num chip informação diversa, como as impressões digitais, e em que a fotografia é biométrica, permitindo a identificação de traços irrepetíveis do rosto, assegurando uma identificação fiável e um grau de complexidade extremamente difícil de falsificar. Aliás, foi precisamente o intuito de evitar a usurpação de identidade alheia, expediente frequentemente utilizado sobretudo na criminalidade transnacional e em actividades terroristas, q…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
BUSCA
CORREIO ELETRÓNICO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O STJ vem apontando em jurisprudência uniforme como condição de admissibilidade do recurso de fixação de jurisprudência a verificação de um conjunto de pressupostos, uns de forma e outros de fundo. a) São pressupostos formais: 1. A interposição do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar (acórdão recorrido); 2. A identificação pelo recorrente do acórdão com o qual o acórdão recorrido se e…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
OFENSA DO CASO JULGADO
FRAUDE FISCAL
IMPROCEDÊNCIA
I. A admissibilidade do recurso da decisão em matéria civil, com base em ofensa do caso julgado, apesar da dupla conforme, resulta, apesar da autonomia do regime de recursos em matéria penal, do disposto no art. 629.º, n.º 2, al. b), in fine, do CPC. II. Nos ilícitos criminais de natureza tributária coexistem, em princípio, três espécies de responsabilidade: a tributária – envolvendo a totalidade da dívida tributária, juros e demais encargos legais, disciplinada pela LGT e pelo CPPT –, a pena…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: CELSO MANATA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DUPLA CONFORME
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
NULIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
LAPSO MANIFESTO
ERRO DE ESCRITA
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - A redação dada à al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP sugere que basta a confirmação da decisão condenatória, não sendo necessário que o acórdão da Relação aplique a mesma pena, desde que não aplique uma pena superior a 8 anos, o que é, aliás, jurisprudência do STJ. II - E esta conclusão permanece válida mesmo que se tenha registado no acórdão recorrido uma alteração da qualificação jurídica dos factos ou até uma alteração dos factos com reflexo na determinação na medida da pena, desde qu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
DUPLA CONFORME
IRRECORRIBILIDADE
INDEFERIMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
I. Não é nulo, por incompetência do Tribunal da Relação, o acórdão por este Tribunal proferido em recurso da decisão de 1.ª Instância, conhecendo de questões da decisão de matéria facto e de direito que o arguido suscitou, conquanto sustente, no seu recurso para o STJ ter sido por “erro seu” que o interpôs para a Relação, devendo ser tratado, agora, como recurso per saltum para este STJ. II. Apesar de admitido in totum no TRL – o que, nos termos do art. 414.º, n.º 3, do CPP, não vincula o tri…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
OFENSA A PESSOA COLECTIVA
IRRECORRIBILIDADE
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
REJEIÇÃO PARCIAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ATO JUDICIAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CRIME CONTINUADO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
FINS DAS PENAS
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I - As decisões de questões interlocutórias ou intermédias, portanto, de questões que não integram no objecto do processo, proferidas pela Relação, em recurso interposto da decisão final, não perdem a qualidade de decisões que não conhecem, a final, do objecto do processo, razão pela qual, nos termos do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, delas não cabe recurso para o STJ. II - Em sede de prescrição do procedimento criminal, o princípio geral é o de que só actos judiciais em sentid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Abril 2025
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
DUPLA CONFORME
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
I. Apesar de os recursos dos arguidos terem sido admitidos in totum pelo despacho da Senhora Desembargadora relatora no TRL, de 06-01-2025 – o que nos termos do art. 414.º, n.º 3, do CPP, não vincula o tribunal superior –, ao abrigo do disposto nos artigos 400.º, n.º 1, al. f) e 432.º, n.º 1, al. b) a contr., do CPP, são de rejeitar os recursos dos arguidos quanto à decisão recorrida no tocante à (confirmação da) sua condenação, como coautores materiais e em concurso efetivo de um crime de ho…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PER SALTUM
FURTO QUALIFICADO
ROUBO
PENA PARCELAR
MEDIDA CONCRETA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
TOXICODEPENDÊNCIA
FINS DAS PENAS
PENA ÚNICA
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
IMPROCEDÊNCIA
I - O instituto da atenuação especial tratado art. 72.º do CP reflete que o mesmo decorre de casos expressamente previstos na lei – a chamada atenuação obrigatória – e sempre que houver circunstâncias que diminuem por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena – a dita atenuação facultativa. II - Igualmente dali ressalta que a atenuação especial assenta em aspetos anteriores, posteriores ou contemporâneos ao crime de onde se extraia uma diminuição acentua…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO DE REVISÃO
CONDIÇÕES PESSOAIS
NOVOS MEIOS DE PROVA
NOVOS FACTOS
REJEIÇÃO DO RECURSO
I. O artigo 449.º, n.º 1, alínea d) do C.P.Penal estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II. Os factos que agora se pretende invocar, relativos à situação familiar do recorrente, não constituem nenhuma novidade, pelo menos e seguramente para …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I. O arguido foi condenado, em autoria material e na forma consumada, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21.°, n.° 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22/01, na pena de 6 (seis) anos de prisão, pedindo a diminuição dessa pena e a sua suspensão. II. Na determinação da pena, rege o princípio da pessoalidade, que impõe que a pena seja aplicada de um modo individualizado, tendo em conta a situação pessoal, económica, social específica da pessoa visada, bem como a ap…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I. A arguida foi condenada, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21.°, n.° 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22/01, na pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão e expulsão do território nacional português, pelo período de 5 (cinco) anos e (seis) meses. II. A análise que terá de ser feita, no caso do vício de erro notório (previsto no artº 410 nº2 al. c), do C.P. Penal), resume-se ao texto da decisão recorrida – …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
ARGUIDO
ANOMALIA PSÍQUICA
INIMPUTABILIDADE
AVALIAÇÃO
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
PARECER TÉCNICO
VALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
APLICABILIDADE
I – Para que o agente de um crime seja declarado inimputável não basta que esteja afetado de uma qualquer anomalia psíquica, sendo que para determinar da inimputabilidade fundada em patologia da mente, o legislador erigiu um critério bio-psíquico. II – Contudo, muitas anomalias da mente humana não afetam o juízo crítico do seu portador, não o privando da capacidade de avaliação da ilicitude do facto punível, nem da avaliação da censurabilidade da violação da esmagadora maioria dos bens jurídic…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS MEIOS DE PROVA
PERÍCIA PSIQUIÁTRICA
PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL
NOVOS FACTOS
IMPROCEDÊNCIA
I - O recurso extraordinário de revisão apresenta-se como uma via de reação contra sentenças e/ou despachos, transitados em julgado, em que o caso julgado se firmou em circunstâncias patológicas, conducentes à criação de quadro de injustiça clamorosa, mostrando-se assim como meio para eliminar/ultrapassar o “escândalo” dessa injustiça. II - Através desse mecanismo não se almeja uma revisão do julgado/decidido, mas antes um julgado novo com sustento em novos elementos, sendo que entre o intere…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
RECURSO PER SALTUM
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA QUALIFICADA
CÚMULO JURÍDICO
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
RELATÓRIO SOCIAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
FINS DAS PENAS
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PROCEDÊNCIA
I - A reprodução pura e simples de partes do relatório social, as quais se transcrevem na íntegra, onde para além de factos se fazem referências valorativas, opinativas e meramente descritivas, não se apresenta como a melhor forma de tratar dos aspetos atinentes às condições pessoais e situação económica do agente, traço importante para escolha e determinação da medida da pena. II - Por esta via, e no bom rigor, o que se dá como provado é que o relatório social apresenta um determinado conteú…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PENA ÚNICA
PERDÃO
AMNISTIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I - A omissão de pronúncia constitui um vicio da sentença/acórdão, que o torna nulo (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP), e apenas se verifica quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre questões de facto ou de direito que lhe foram submetidas pelos sujeitos processuais no recurso ou que deve conhecer oficiosamente impostas pela lei, sendo que as questões sujeitas a pronúncia são as questões ou os problemas concretos a decidir e não os argumentos, opiniões ou doutrinas que o recorrente apon…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
FURTO QUALIFICADO
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
ILICITUDE
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I - Para averiguar se a pena única em que arguido foi condenado é ou não excessiva, por ofender as regras sobre a sua determinação que fixam os seus limites e os critérios a observar para encontrar a medida justa, decorrentes do arts. 77.º, n.os 1 e 2, do CP, há que ponderar quanto aos limites que ela deve ser encontrada através da moldura do concurso, e que em caso de concurso superveniente não releva a pena única em que foi condenado anteriormente, sendo que o cúmulo é desfeito para as pen…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
ROUBO
FURTO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I - A medida concreta da pena não poderá ficar dependente do resultado de uma operação aritmética, mas antes de uma ponderação dos factos e da personalidade do agente e demais critérios a que se referem os artigos 40º e 71º do Código Penal. II - Valorando o ilícito global perpetrado, 10 (dez) crimes praticados pelo arguido entre 09.05.2021 e 22.09.2021, sendo 5 (cinco) deles de roubo, 2 (dois) crimes de furto qualificado, 1 (um) de furto simples, 1 (um) de coação e 1 (um) de ameaça, ponderand…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE BURLA
QUALIFICAÇÃO
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONDENAÇÃO
PENA ÚNICA
PENA DE PRISÃO
CONTEXTUALIZAÇÃO
CONSEQUÊNCIAS
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
CUMPRIMENTO DA PENA DE PRISÃO
I – Tendo a arguida cometido um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documento, sendo-lhe aplicada uma pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, impõe-se a efetividade de tal pena de prisão, pois uma nova suspensão da execução da pena não iria satisfazer as finalidades da punição, pese embora a confissão dos factos e do pedido de indemnização civil, o facto de aquela beneficiar de uma situação familiar normal e de ter mudado de profissão. II – Na verdade, estamos perante co…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE REVISÃO
FACTOS NOVOS
FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES
IMPROCEDÊNCIA
I - Tendo sido extraída certidão do processo de condenação para instauração de processo-crime contra uma testemunha por falso depoimento e a mesma tendo sido, entretanto, absolvida no referido processo, sem prova da veracidade das suas declarações, tal absolvição não tem o condão, por si ou compaginada com as restantes provas produzidas no processo, de desencadear a revisão. II - Tendo o recorrente sido condenado por um crime de abuso sexual de crianças, ainda que a idade da vítima viesse a s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: LOPES DA MOTA
RECURSO PER SALTUM
CONCURSO DE INFRAÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PENA ÚNICA
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
MEDIDA DA PENA
DESCONTO
PERDÃO
IMPROCEDÊNCIA
I - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, sem prejuízo de poder retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença (art. 613.º do CPC, ex vi arts. 4.º, 379.º e 380.º do CPP, que, nesta matéria, contém disciplina própria). Esgotado o poder jurisdicional, não tendo que retificar erros ou suprir nulidades, o juiz (o tribunal recorrido) só readquire poderes jurisdicionais, limitados em função da decisão de recurso…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
CRIME DE PREVARICAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
AUTARQUIA LOCAL
IMPEDIMENTO
REGIME LEGAL
REGIME ESPECIAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
I – O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de prevaricação p. e p. pelo disposto no artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, é “a fidelidade à lei e ao direito, no exercício de funções públicas”, assim se compreendendo o elemento objetivo do tipo legal de crime “conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções”. II – A condução ou decisão de aquisição de bens e serviços, por autarcas, por meio de ajuste direto, em vi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO AO SILÊNCIO
CONFISSÃO
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REGRA
I – A aplicação aos jovens do regime da atenuação especial da pena do artigo 4° do DL 401/82, de 23-09 não é excecional, mas antes o regime-regra para os jovens delinquentes. II – Na maioria dos casos, a conclusão a retirar será, dada a natureza das coisas – da imaturidade da personalidade ainda em desenvolvimento do jovem delinquente e das consequências dessocializadoras, criminógenas e duras da prisão, dessa ‘região mais sombria do aparelho de justiça’, como lhe chama Michel Foucault -, a de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: WILLIAM THEMUDO GILMAN
ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
DIREITO AO SILÊNCIO
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
CONVERSAS INFORMAIS
PROVA PROIBIDA
I – Afastado está nas nações civilizadas o tempo em que o arguido estava sujeito ao dever de verdade, insuportável num Estado de Direito Democrático e Social fundado na dignidade da pessoa humana como o nosso - artigo 1º da Constituição - e por isso que a nossa lei fundamental no artigo 32º, n.º 1 estabelece que o processo criminal, assegura todas as garantias de defesa, entre as quais se encontra o direito à não autoincriminação e o correlativo direito ao silêncio, o qual constitui um princí…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: JORGE LANGWEG
INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
OMISSÃO
NULIDADE
I – A nulidade da acusação prevista no art. 283º, nº 3, alínea d) do CPP é respeitante ao inquérito, devendo ser invocada até ao encerramento do debate instrutório (art. 120º, 3, al. c), do CPP. II – Para existir tal nulidade, a acusação deve omitir completamente a referência a qualquer disposição legal aplicável à tipificação do(s) crime(s) imputados ao(s) arguido(s) e não por alguma insuficiência dessa menção ou uma errada subsunção legal que, a existirem, podem inclusivamente a ser objeto d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
EXCECIONAL COMPLEXIDADE
INDEFERIMENTO
I. Os crimes cuja prática é imputada indiciariamente ao recorrente, são punidos com pena superior a 8 anos de prisão, o que determina a elevação dos prazos máximos de prisão preventiva, sem que tenha ainda havido acusação (como é o caso), para 6 meses (vide artº 215 nº1 al. a) e nº2, do C.P.Penal). II. É jurisprudência pacífica deste STJ que é a partir do momento em que é prolatado o despacho judicial que aplica ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, que se contam os prazos máxi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO PER SALTUM
PORNOGRAFIA DE MENORES
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
VIOLAÇÃO
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
Tendo o arguido sido condenado pela prática de 34 crimes de pornografia de menores, 6 crimes de abuso sexual de crianças e 4 crimes de violação, um dos quais tentado e situando-se a moldura do cúmulo jurídico entre os 5 anos e os 25 anos de prisão, por força do limite do art. 77.º, n.º 2, do CP, é adequado e proporcional a sua condenação na pena única de 10 anos de prisão.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
ROUBO
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
FINS DAS PENAS
IMPROCEDÊNCIA
I - Para a determinação concreta da pena conjunta é essencial obter uma visão de conjunto dos factos que tenha em vista a eventual conexão dos mesmos entre si e a relação deles com a personalidade do agente. II - O crime de roubo é um crime complexo, que atenta contra bens jurídicos patrimoniais – o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis – bem como contra bens jurídicos pessoais – a liberdade individual de decisão e acção, ou mesmo a própria liberdade de movimentos, a integrida…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VASQUES OSÓRIO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
INDEFERIMENTO
I. A elevação do prazo máximo de prisão preventiva para metade da pena de prisão imposta por condenação proferida pela 1ª instância, prevista no nº 6 do art. 215º do C. Processo Penal, opera pela simples confirmação daquela condenação pelo tribunal de recurso. II. Esta elevação do prazo máximo de prisão preventiva mantem-se, ainda que o acórdão confirmatório do tribunal de recurso que a determinou, venha a ser anulado, designadamente, por omissão de pronúncia.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Março 2025
Relator: ANTERO LUÍS
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO
RESERVA DE JURISDIÇÃO
EXTRADIÇÃO
DETENÇÃO
INDEFERIMENTO
I - O art. 80.º do CP é uma norma de natureza substantiva que estabelece o princípio do desconto e pressupõe, em termos de aplicação, a condenação do arguido, como claramente se alcança da sua simples leitura ao consagrar “são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão”, incluindo-se nesse desconto a prisão preventiva, detenção e obrigação de permanência na habitação, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente. II - No processo de extradição, o detido apenas está à di…