Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 24 Abril 2024
Relator: ORLANDO GONÇALVES
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
DESISTÊNCIA
CONSUMAÇÃO
DOLO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - Após a entrada em vigor da atual redação dos arts. 432.º, n.º 1, als. a) e c) e 434.º do CPP, introduzida pela Lei n.º 94/21, de 21-12, com início de vigência no dia 20-01-2022, é orientação uniforme e constante da jurisprudência do STJ, que os vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, na situação a que alude a al. b), apenas são de conhecimento oficioso, quando o mesmo Tribunal constatar que a decisão recorrida, devido aos vícios que denota ao nível da matéria de facto, inviabiliza a correta …