Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 18 Junho 2024
Relator: FONTE RAMOS
EXPROPRIAÇÃO
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELOS PERITOS NA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
VALOR DO RELATÓRIO PERICIAL
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
1. Os esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs 486º e 604º, n.º 3, alínea c), do CPC), concernentes ao fundo, à substância do seu parecer, deverão ser atendidos, proporcionando-se, assim, o máximo de elementos para a formação da convicção judicial.
2. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, de…