Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO
I - Para a determinação da medida concreta da pena única, é decisivo que se obtenha uma visão de conjunto dos factos que estão na origem da condenação e da personalidade do agente, não havendo qualquer “efeito bloqueador” de fixação de uma nova pena conjunta igual à anterior, apesar de o novo cúmulo jurídico englobar mais um crime e condenação. II - A condenação em mais um crime de furto, como os demais, a englobar no cúmulo jurídico a efetuar, não altera sobremaneira a decisão sobre a medida…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO
I - Encontrada pela GNR, após alerta de trabalhadores de uma empresa de construção, a quantia monetária de 436.300,00 euros e não tendo o arguido, constituído como tal quando após mais de 1 (um) mês de saber deste facto se apresentou como seu proprietário, demonstrado que era sua propriedade, nem havendo outra ou outras pessoas que se arrogassem sê-lo, deverá ser declarada perdida a favor do Estado. II - A tal não obsta o facto de o processo de inquérito instaurado ter sido arquivado nos term…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
SANÇÃO
I - Sendo o direito à liberdade um direito fundamental, uma pessoa apenas pode ser privado dela por decisão judicial pela prática de um ato ilegal punido com pena de prisão ou medida de segurança, salvo ocorrência das situações previstas no nº 3 do artº 27º CRP II - Uma das situações que constitui exceção é a prisão preventiva por fortes  indícios da prática de facto ilícito punido com a pena de prisão, sujeita a prazo de caducidade III - Excedido o prazo legal de prisão preventiva, prev…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
ENTREGA ÀS AUTORIDADES
PRAZO
I - O Tribunal da Relação é a autoridade judiciária competente para conhecer do processo judicial de execução do Mandado de Detenção Europeu – MDE - (art.º 15º da Lei 65/2003, de 26 de Agosto). II - Neste caso o acórdão do Tribunal da Relação decidiu julgar improcedente as invocadas razões de recusa da execução e ordenou a execução do Mandado de Detenção Europeu emitido contra o requerido, ora peticionante pela autoridade judiciária espanhola, para efeitos de execução de pena privativa da lib…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: MÁRIO BELO MORGADO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I. Entre as partes estabeleceu-se uma relação obrigacional que, com grande estabilidade, embora com vários hiatos, remonta ao ano de 2003. II. Em 10.11.2010, já após a entrada em vigor do Código do Trabalho de 2009, surge um primeiro contrato escrito celebrado entre as partes, seguido de outro, outorgado em 22.02.2011, intitulados, respetivamente, “Contrato” e “Contrato de prestação de serviços”, nos quais se estipulou a revogação de todos os contratos anteriormente celebrados entre as partes…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
DECLARAÇÃO
IMPEDIMENTO
ADVOGADO
MANDATÁRIO
RECURSO
I - A declaração de impedimento aposta ao juiz não pode ser requerida pelo queixoso/ denunciante ( artº 40º 2CPP) que não se constitui assistente nem é parte civil; II - O recurso interposto do despacho em que o juiz não se declare impedido, não pode ser interposto pelo queixoso que não se constituiu assistente nem é parte civil, por carência de legitimidade e de interesse em agir III - O recurso deve ser subscrito por mandatário, mesmo que o queixoso seja advogado.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
MEDIDA DE COAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ANÁLISE CRÍTICA DAS PROVAS
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - A analise da prova indiciária em inquérito deve ser apreciada da mesma forma e submetida aos mesmos princípios com que seria apreciada na audiência de julgamento e sujeita ao principio da livre apreciaçºao II – o único limite é a falta de imediação e oralidade, imprescindicel em audiência III - O STJ é livre de apreciando os factos e as provas na sua analise critica, averiguar da qualificação jurídica dos factos IV - Emergindo dos autos a existência de litigio sob as responsabilidades par…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 15 Janeiro 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
QUESTÃO NOVA
PENA ÚNICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO
I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, quer em obediência ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a sua finalidade, quer por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição. II - A aplicação do “perdão e amnistia de infracções” concedidas pela Lei 38-A/2023, de 02 de Agosto, é matéria que se inscreve no âmbito da competência do juiz da instância do julgamento ou da condenação (art.º 14º da Lei 38-A/2023). III - Mostra-se jus…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
AÇÃO POPULAR
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
DIREITOS DO CONSUMIDOR
REGULAMENTO (UE) 1215/2012
TRANSPORTE AÉREO
DANO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
DOMICÍLIO
REENVIO PREJUDICIAL
REQUISITOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
RECURSO PER SALTUM
I - O art. 7.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1215/2012, confere competência internacional ao tribunal: i - do lugar do evento causal que está na origem do dano ou ii - do lugar da materialização do dano. II - Quando estes locais não sejam coincidentes o réu poderá ser demandado, à escolha do autor, perante o tribunal de um ou outro destes lugares. III - Para determinar o lugar da materialização do dano é exigida pela jurisprudência do TJUE a verificação, num determinado país, da ocorrência de u…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS
RETIFICAÇÃO
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
BOA -FÉ
EXPECTATIVA JURÍDICA
EXTEMPORANEIDADE
ATO PROCESSUAL
CONTAGEM DE PRAZOS
PRAZO PERENTÓRIO
MULTA
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
IMPUGNAÇÃO
I. Tendo o administrador da insolvência procedido a alteração da lista de credores prevista no art.º 129º, n.º 1 do CIRE, aditando, dentro do prazo para impugnação da lista (art.º 130, n.º 1 do CIRE), como reconhecido, um crédito que havia sido reclamado, criou no credor a expetativa de que tal crédito viria a ser apreciado pelo tribunal, sendo desnecessário impugnar a lista de credores inicial. A tutela da confiança, decorrente do princípio do Estado de Direito Democrático, que o artigo 2º d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: LUÍS CORREIA DE MENDONÇA
SOCIEDADE POR QUOTAS
CESSÃO DE QUOTA
DOAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PACTO DE PREFERÊNCIA
REGIME APLICÁVEL
EFICÁCIA REAL
TERCEIRO ADQUIRENTE
AÇÃO DE PREFERÊNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: HENRIQUE ANTUNES
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PATENTE
MEDICAMENTO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
PROCESSO ARBITRAL
PRINCIPIO DA UNIDADE
EXCEÇÃO PERENTÓRIA
LESADO
CONHECIMENTO
O prazo de prescrição de curto prazo de três anos do direito à indemnização, fundado numa responsabilidade extracontratual, começa a correr, de harmonia com o princípio da unidade do dano, mesmo no tocante ao dano futuro previsível, no momento em que o lesado tenha conhecimento do dano inicial ou originário, independentemente de o lesado o ter efectivamente previsto e do momento em que venha a ocorrer; no caso de dano futuro imprevisível, o início da contagem do prazo só ocorre depois de este…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Janeiro 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
PROPRIETÁRIO
PROCURAÇÃO
FALSIFICAÇÃO
TERCEIRO ADQUIRENTE
BOA -FÉ
BEM IMÓVEL
REGISTO
INVALIDADE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - Quer o art. 291.º do CC, quer o art. 17.º, n.º 2, do CRgP, introduzem no regime legal um mecanismo de proteção de terceiros de boa fé: a inoponibilidade ao terceiro adquirente, observadas que estejam determinadas condições, dos efeitos da declaração da nulidade ou da anulação do negócio originário. II - O art. 291.º do CC, regula as situações em que o titular do direito aliena a um sujeito que, em seguida, transmite a um outro o terceiro adquirente numa cadeia sucessiva em que o negócio o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: SANDRA MELO
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
APOIO JUNTO DOS PAIS
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com o outro progenitor por durante um longo período de tempo, denegrindo a sua figura; impedindo-a que lhe chame pai e o trate como tal, o acusa de lhe fazer mal, sem fundamento, fazendo acusações falsas da prática de crimes contra a filha e levando-a a confirmar falsos inverídicos, logrando obter o afastamento entre a criança e o outro progenitor, sujeita-a a viver num clima de guerrilha psicológica a que nenhuma pessoa deve submetid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECONHECIMENTO DA UNIÃO DE FACTO
LEI DA NACIONALIDADE
I - Numa ação de simples apreciação a para reconhecimento da união de facto, tendo em vista a aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3/10), a interpretação sobre se o tempo da união de facto se soma ao do casamento que se lhe segue, ou se releva quando é formalizada através do casamento, é matéria que não incumbe aos Tribunais Judiciais decidir, sendo da competência da Conservatória dos Registos Centrais e em processo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
OFERTA DE PARTE DA PRESTAÇÃO DEBITÓRIA
MORA DO CREDOR
I - O contrato de mediação imobiliária é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negócio e a aproximar esse interessado da outra parte, contra o pagamento de uma remuneração. II - Quando o devedor oferece uma parte da prestação e o credor não a aceita, não se verifica a mora accipiendi em relação à parte recusada, mas a mora solvendi em relação a toda a prestação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FALTA DE FUNDAMENTO DA PRETENSÃO
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
I – Quando a prova produzida, considerada na sua globalidade e por referência às regras da experiência comum, não impõe decisão diversa da proferida, não merece acolhimento a impugnação da decisão da matéria de facto. II – Litiga de má fé aquele que visa obter com uma nova ação judicial uma decisão que contrarie decisão proferida anteriormente, não se coibindo de apresentar versões contraditórias entre si e documentos, por si criados, igualmente de teor contraditório.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Janeiro 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIOS CONFINANTES
EXCEPÇÕES
REGISTO DA SENTENÇA
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380.º, nº 1 do Código Civil que: a) Tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) O preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; c) Pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) O adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) confinante; II - Para afastar o direito de preferência do proprietário de terreno confinan…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
DEVEDOR
EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
MÚTUO COM TAEG REDUZIDA
SUJEIÇÃO AO PERSI
1. A circunstância de o cliente bancário, que se encontra em mora no cumprimento de obrigações decorrentes do contrato de mútuo, ser empregado da instituição de crédito mutuante (na data da concessão do crédito), beneficiando, por este facto, de uma TAEG reduzida, não constitui pressuposto bastante para o afastamento da obrigatoriedade da promoção das diligências necessárias à implementação do PERSI. 2. Para os efeitos previstos na al. h) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto Lei n.º 133/2009, de 2…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: RUTE SABINO LOPES
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
REMUNERAÇÃO
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
1 – Por força da regra da substituição do tribunal recorrido prevista no artigo 665.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é irrelevante, pelo que inútil, conhecer as nulidades decisórias suscitadas, sempre que tal conhecimento não afete o conhecimento do objeto do recurso. 2 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei 15/2013, de 8/2, é sempre devida remuneração no âmbito de contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade que não se concretize por causa imputável ao cliente. 3 – Esta …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS
COMPRA E VENDA
PAGAMENTO DO PREÇO
RECUSA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
PRESSUPOSTOS
I - A exceção do não cumprimento, enquanto meio de autotutela creditória, só pode ser invocada caso se verifique alguma reciprocidade ou correspetividade entre a prestação incumprida e a prestação cujo cumprimento se recusa. II – No caso de o contrato bilateral em causa ser um contrato de compra e venda, o vínculo sinalagmático ocorre essencialmente entre as obrigações principais de transferência da propriedade e de entrega da vendida, por um lado, e o pagamento do preço, por outro. III – Aind…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
PROCURAÇÃO
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Os elementos integradores do conceito de simulação, mencionados no art.º 240.º do Código Civil, são: - a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração; - o acordo entre declarante e declaratário (acordo simulatório); - o intuito de enganar terceiros. III – O abuso de representação ocorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: JOSÉ CAPACETE
EXECUÇÃO
ENCARREGADO DA VENDA
REMUNERAÇÃO
ACORDO COM AGENTE DE EXECUÇÃO
INOPONIBILIDADE ÀS PARTES
(Sumário elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A existência de qualquer acordo estabelecido entre o agente de execução e o encarregado de venda, relativamente ao valor da remuneração deste, é inoponível, quer às partes no processo executivo, que dele não tiveram conhecimento, quer ao tribunal onde pende a execução. 2. Numa venda no âmbito de uma ação executiva, entre o encarregado de venda e a administração da justiça é r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: MICAELA SOUSA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANO FUTURO
DANOS MORAIS
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS MONTANTES
NECESSIDADE DE AJUDA DE TERCEIRA PESSOA
1 – Na fixação de indemnização por défice funcional permanente de integridade físico-psíquica/dano biológico há que seguir um juízo equitativo, relevando, para além dos valores que a jurisprudência vem fixando para casos semelhantes, os factores atinentes à idade do lesado, aos períodos de incapacidades temporárias suportados, ao défice funcional permanente na integridade físico-psíquica de que ficou a padecer, a que acrescem outros factores que relevam casuisticamente. 2 - É de atribuir a um …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Janeiro 2025
Relator: PAULO RAMOS DE FARIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
REGIME DE RENDA ACESSÍVEL [RMDHL]
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
A notificação avulsa é da competência dos tribunais administrativos, quando se destine a declarar a resolução do contrato de arrendamento, sempre que este tenha sido celebrado ao abrigo do “regime de renda acessível” (previsto no Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa).
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
HORÁRIO DE TRABALHO
HORÁRIO CONCENTRADO
TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
JUROS DE MORA
I – No caso de acordo para prestação de trabalho em regime de horário concentrado, o trabalhador cumpre o período normal de trabalho semanal, prestando a sua atividade concentradamente em apenas alguns dias da semana, dias em que a duração do período normal de trabalho pode ser aumentada até quatro horas. II – A conclusão de que no regime do horário concentrado por acordo persiste o limite de 40 horas do período normal de trabalho semanal não colide com o disposto na regra geral do artigo 211.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: ALDA MARTINS
PERÍODO EXPERIMENTAL
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
ABUSO DO DIREITO
1. Durante o período experimental, trabalhador e empregador podem denunciar o contrato de trabalho sem invocação de qualquer motivo, pelo que são irrelevantes quaisquer motivos justificativos que porventura se acrescentem, posto que não há lugar a controlo judicial a menos que o trabalhador alegue e prove abuso de direito nos termos gerais do art. 334.º do Código Civil. 2. Ainda que o motivo determinante para a denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental fosse o de, afinal,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: ALEXANDRA LAGE
TRABALHADORA GRÁVIDA
DESPEDIMENTO ILÍCITO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Em caso contrato de trabalho em que a trabalhadora esteja grávida, equivalendo a declaração de caducidade a despedimento ilícito e, optando a trabalhadora por indemnização, esta tem direito a indemnização agravada a que alude o art. 63 n.º 8 e 392 n.º 3 do Código de Trabalho.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: CELINA NÓBREGA
GREVE
SERVIÇOS MÍNIMOS
FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
ACTO URGENTE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Num quadro de greve activa decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça para vigorar todos os dias desde 10.01.2023, por tempo indeterminado, pelo período entre as 13h30m e as 24h, sem serviços mínimos fixados, a greve decretada pelo mesmo Sindicato para vigorar às quartas e sextas-feiras, por tempo indeterminado, pelo período entre as 9h e as 12h30m, sem serviços mínimos fixados, põe em causa a garantia do cumprimento das 48horas para a realização de actos urgentes quando, nos dias imedia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: CELINA NÓBREGA
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
TRANSAÇÃO
INCAPACIDADE
SIMULAÇÃO
1- Nos termos do artigo 342.º n.º 1 do CPC é ao Autor que incumbe alegar e provar os fundamentos da revisão da sentença. 2- Não tendo o Recorrente alegado nem provado que a Autora e a Ré combinaram entre si que a Autora intentaria a acção contra a Ré com vista a prejudicar o Recorrente ou outros herdeiros legitimários, soçobra o fundamento de revisão da sentença a que alude a al.g) do artigo 696.º do CPC. 3- Não resultando da factualidade provada que a Ré, à data da transacção, sofria de demên…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FRANCISCA MENDES
ACIDENTE IN ITINERE
PERCURSO HABITUAL
NECESSIDADES ATENDÍVEIS
1-Resultou provado que no percurso do seu local de trabalho para a sua residência a trabalhadora utilizava dois autocarros. Durante o referido percurso, a sinistrada aproveitou para fazer uma caminhada, entrou numa loja para comprar uma toalha de mãos, esteve a falar ao telemóvel durante 20 minutos e fez compras para o jantar num supermercado, tendo retomado, de seguida, o caminho no autocarro onde veio a ocorrer o acidente em apreço. 2-A caminhada constitui apenas um meio alternativo de locom…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: LEOPOLDO SOARES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - A arguição de nulidades de acórdão da Relação, ao abrigo dos arts. 615.º, n.º 1, als. b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC, só é dedutível por via recurso de revista - quando o primeiro admita recurso ordinário, nos termos conjugados dos arts. 615.º, n.º 4, 2.ª parte, e 674.º, n.º 1, al. c), do diploma . II - Se o acórdão da Relação não admitir recurso ordinário, as nulidades só são arguíveis mediante reclamação perante o próprio tribunal que proferiu tal decisão, nos termos dos arts. 615.º, n.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: LEOPOLDO SOARES
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
PARECER
MÉDICO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
REABILITAÇÃO
I - A declaração/parecer emitida em consulta de medicina do trabalho de que um trabalhador está «Inapto definitivamente», não basta para, sem mais, se declarar a caducidade do seu contrato de trabalho. II - Para o efeito cumpre verificarem-se elementos incontestáveis nesse sentido bem como explorar as possibilidades de reabilitação / adaptação do trabalhador a outras funções que possa desempenhar, tal como sempre decorre do princípio de segurança no emprego consagrado no artigo 53º da nossa Le…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: PAULA POTT
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
FALSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO
Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade do procedimento disciplinar por inobservância do prazo previsto no artigo 329.º n.º 2 do Código do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o consentimento de um dos progenitores não constituem prova proibida. - estando a vigorar um regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor, e de um grau de desentendimento que os impede de chegar a acordo sobre questões de saúde, educação e rotinas do menor, recusando o progenitor manter qualquer contacto com a progenitora, deve cond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela promessa (aquisição de uma quota em sociedade) não é incompatível com a substituição da declaração negocial; não existiu convenção contrária à possibilidade de execução específica; e estava a ré em mora quando o autor pediu a execução específica. 2. A declaração da ré de não querer cumprir o contrato promessa, feita depois de confrontada com o pedido de execução específica em acção judicial, já não pode implicar que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
INJUNÇÃO
REQUISITOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com pretensão que se insere no domínio da responsabilidade civil contratual. 2. A violação dos requisitos substantivos que possibilitam a utilização da injunção constitui excepção dilatória inominada que inquina todo o processo, obstando a que se possa conhecer do mérito da causa. 3. Sendo a excepção de conhecimento oficioso, pode e deve ser conhecida pelo Tribunal de recurso ainda que o Tribunal recorrido se não tenha pronunciado…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
VALOR PROBATÓRIO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
LIBERDADE CONTRATUAL
AUTONOMIA PRIVADA
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio gerente da Autora, por si só sem qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória é livremente apreciada pelo tribunal, ao abrigo do disposto no art. 396.º, do Código Civil. II. A liberdade contratual, enquanto manif…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
NEGLIGÊNCIA
CONSENTIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ANIMAL
MORTE
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço médico tem natureza contratual ou extracontratual, sendo aceite de forma consensual que, podendo ocorrer as duas, a responsabilidade contratual consome a responsabilidade extracontratual. II. Porém, na responsabilidade médica veterinária a questão não se coloca, porquanto a responsabilidade extracontratual decorrente de ato médico praticado em humanos, encontra-se direcionada, nesses casos, para violação de di…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
LAR DE IDOSOS
ENFERMEIRO
HORÁRIO DE TRABALHO
I – Uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve afetar adequadamente os horários dos enfermeiros que ali prestam serviço de forma a garantir a prestação de cuidados de enfermagem durante 24 horas por dia. II- Os “indicadores” a que se reporta o n.º 4 do artigo 12.º da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, são os números relativos ao pessoal (recursos humanos) mencionados nos n.ºs 2 e 3 do artigo. III- Pratica a infração contraordenacional prevista na alínea f) do artigo 39.º-B D…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO JURÍDICO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ENFERMEIRO
AVALIAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões ou conceitos jurídicos que passaram a ser habitualmente utilizadas na linguagem comum, e, por esse motivo, são equiparados a factos, bem como o caso de situações jurídicas já consolidadas. Contudo, existe um requisito essencial para qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 19 Dezembro 2024
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ELEMENTO SUBJECTIVO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
NULIDADE SANÁVEL
PRESCRIÇÃO
MENORES
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na sentença proferida pela 1.ª instância, constem os factos referentes ao elemento subjetivo do tipo, não na matéria de facto, mas sim, na apreciação do direito, o tribunal de recurso pode colmatar este vício, colocando os referidos factos na matéria de facto. II – E isto porque em sede de processo contraordenacional laboral não se exige o mesmo rigor formal que se exige em sede de processo criminal. III –…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: CARLOS MOREIRA
INÍCIO DA CONTAGEM DE JUROS DE MORA
CLÁUSULA PENAL COMPULSÓRIA/COMPENSATÓRIA
REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL
I - Provados e considerados devem ser apenas os factos com interesse para a decisão da causa, atento o modo como as partes, vg. o recorrente, delimita o objeto da lide. II - Por via de regra, o devedor apenas fica constituído em mora depois de ser interpelado pelo credor para cumprir – artº 805º nº1 do CC; porém, nos casos do nº2 deste preceito, vg. no âmbito das obrigações com prazo certo, definitivo e improrrogável, a mora inicia-se com o decurso de tal prazo, sem necessidade de interpelaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: CRISTINA NEVES
INJUNÇÃO
DANOS DERIVADOS DO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATOS CELEBRADOS COM CONSUMIDORES
USO INDEVIDO DO PROCESSO DE INJUNÇÃO
I-O procedimento de injunção previsto no artº 1 do D.L. 269/98 de 1 de Setembro e o processo especial previsto no artº 1 a 6 do regime em anexo a este diploma, destinam-se a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior a € 15.000,00. II-Só podem ser peticionados no âmbito deste procedimento as obrigações pecuniárias directamente emergentes do contrato, mas já não obrigações derivadas da responsabilidade civil, nomeadamente os danos decorrentes do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: LUÍS RICARDO
CONTRATO PROMESSA DE DOAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO À EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos não se encontram em oposição com o dispositivo. II – Um contrato-promessa de doação não é passível de execução específica atenta a natureza do vínculo assumido pelo contraente que se obrigou a transmitir para a contraparte, de forma gratuita, determinado bem imóvel.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
DECISÃO ANTERIOR DE PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS POR FALTA DE PROVA DOS FACTOS ALEGADOS
I. A sentença que julga improcedente uma causa, com fundamento na falta de alegação de um elemento essencial da causa de pedir da pretensão que se deduziu, não impede a propositura de uma nova ação em que essa alegação seja agora feita, uma vez que a causa de pedir da nova ação, acrescida do elemento fáctico anteriormente em falta, integra uma nova causa de pedir, pelo que não está vedada a sua invocação em nova ação pela força do caso julgado formado pela anterior decisão. II. Enquanto a caus…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: LUÍS RICARDO
JUROS DE MORA ENGLOBADOS NA PARTE DISPOSITIVA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
I – Sendo invocada, pela apelante, uma excepção peremptória que não tinha sido arguida no âmbito dos articulados (prescrição do capital mutuado) não pode a mesma ser conhecida em sede de recurso, atenta a preclusão que decorre do art. 573º do C.P.C.. II – Os juros de mora estão sujeitos ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos previsto no art. 310º, alínea d), do Código Civil. III – Estando os juros moratórios englobados na parte dispositiva de uma sentença condenatória, o prazo prescricional …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: SÍLVIA PIRES
CONDOMÍNIO
COMPETÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS ZONAS COMUNS
DEVER DE VIGILÂNCIA DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS ZONAS COMUNS
RELAÇÃO ENTRE O CONDOMÍNIO E A ADMINISTRADORA
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído em propriedade horizontal pertence à Assembleia dos Condóminos e a um Administrador – art.º 1430º do C Civil. II. Sendo este o órgão executivo do Condomínio é a ele que compete vigiar pelo bom estado de conservação das partes comuns, designadamente, zelando para que elas não provoquem danos nas frações autónomas, pelo que sobre ele existe uma presunção de ilicitude e culpa quando ocorram danos para terceiros, incluindo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: LUÍS CRAVO
DECISÃO IMPLÍCITA INEQUÍVOCA QUANTO À LEGITIMIDADE DOS RR
QUER NA DECISÃO SOBRE A ADMISSÃO DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
QUER NA DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA NO DESIGNADO POR “DESPACHO SANEADOR”
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL DO JUIZ
CASO JULGADO FORMAL
I – Tendo havido decisão implícita inequívoca quanto à legitimidade dos RR., quer na decisão sobre a admissão do incidente de intervenção de terceiros, quer na decisão sobre a legitimidade passiva no designado por “Despacho Saneador”, o esgotamento do poder jurisdicional do juiz, ex vi do art. 613º nos 1 e 3 do n.C.P.Civil, obstava a que o juiz se pronunciasse sobre a mesma em decisão “avulsa” posterior sobre a legitimidade. II – Mesmo a assim se não entender, uma vez que os RR./recorridos, na…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: FONTE RAMOS
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
CADUCIDADE
INVENTÁRIO
ILEGITIMIDADE
ABUSO DO DIREITO
RECONHECIMENTO DO DIREITO
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no art.º 2059º, n.º 1, do CC, inicia-se a partir do momento variável do conhecimento que o sucessível…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: MOREIRA DO CARMO
INVENTÁRIO
INADMISSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO CONTRA O MAPA INFORMATIVO
PEDIDO DE RECTIFICAÇÃO DE ERROS DE CÁLCULO
NÃO IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO DETERMINATIVO DA PARTILHA
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA
i) A lei processual civil em lado algum prevê “reclamação” contra o mapa informativo; ii) Dos mapas informativo e partilha não se pode pedir a rectificação de erros materiais de cálculo, ao abrigo do arts. 666º e 667º, do anterior CPC, por não se tratarem, tais mapas, de despachos/sentenças; iii) Se o recorrente não impugna o despacho determinativo da forma à partilha e o mapa da partilha obedeceu a tal despacho, não pode a sentença homologatória do mesmo ser revogada.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: MOREIRA DO CARMO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IRRELEVÂNCIA PARA A DECISÃO A PROFERIR
USUCAPIÃO
ACESSÃO NA POSSE
INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha sido exposta/desenvolvida nas alegações deve considerar-se não formulada tal questão, com a consequente impossibilidade de conhecimento, nesse segmento, da pretensão apresentada pelo apelante ao interpor o seu recurso; ii) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância, importância…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: CARLOS MOREIRA
PRESUNÇÕES PRESUNTIVAS
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
CONTESTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA
ACTOS INCOMPATÍVEIS COM A PRESUNÇÃO DO PAGAMENTO
I- As presunções presuntivas têm apenas por pressuposto e fito a proteção do devedor, normalmente pessoa singular, pretendendo evitar-se que ele pague duas vezes, pois que se reportam, ao menos por via de regra, a pequenas dívidas, pagas em curto prazo, sem exigência de quitação. II - Elas não implicam a extinção da obrigação, mas apenas bulem com as regras do ónus da prova, desonerando o devedor da prova do pagamento e onerando o credor com a sua não prova, a efetivar de modo restri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: PIRES ROBALO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE REDUÇÃO A ESCRITO DO CONTRATO
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
I . Todos os contratos de arrendamento existentes, independentemente da época da sua celebração, passam a ser disciplinados pelo artigo 1069.º/2 CC, cujo regime prevalece sobre as normas anteriormente incompatíveis. II. O ónus da prova relativamente à imputabilidade da não redução a escrito do contrato de arrendamento recai sobre o autor. III. O que se verifica ainda que, o Réu não seja o anterior proprietário, que cedeu a casa ao A., mas sim o comprador do imóvel em causa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: FERNANDO MONTEIRO
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO CEDIDO
NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR
I - Não é objeto do incidente de habilitação de cessionário (art.356 do Código de Processo Civil) a discussão da prescrição do crédito cedido, própria da oposição à execução. II - Os elementos documentais apresentados são suficientes para a prova da cessão. III - A notificação ao devedor, a que alude o art. 583.º, n.º 1, do Código Civil, de que o seu credor cedeu o crédito a outrem, pode ser feita através da notificação para a habilitação proposta pelo credor cessionário.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: FERNANDO MONTEIRO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTRUÇÃO DE MURO QUE DELIMITA O LEITO DA SERVIDÃO
ABERTURA COM PORTÃO
Estando em causa uma servidão de passagem, para acesso ao prédio da Exequente e que onera o prédio da Embargante, se ficou estabelecido que esta faria um muro, no seu terreno, que delimita a passagem, nos termos do art.1565 do Código Civil, aquela podia ter feito nele a abertura com portão, que também lhe dá acesso à passagem e não colide com a da Exequente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: LUÍS CRAVO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
“REGRA DA METADE”
PARTILHA DE UM ÚNICO BEM IMÓVEL
NULIDADE
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal (cf. art. 1689º nº 1 do C.Civil). II – Contudo, essa partilha tem que respeitar o princípio estruturante da participação dos cônjuges no património comum: a regra da metade, prevista no art. 1730º nº 1 do C.Civil. III – Com efeito, a lei proíbe as estipulações ou cláusulas contrárias à dita “regra da metade” imperativamente imposta pelo dito art. 1730º, proibição extensiva aos casos em que do contr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
RECLAMAÇÃO CONTRA A NOTA DISCRIMINATIVA DE HONORÁRIOS E DESPESAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
RECORRIBILIDADE
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ADICIONAL AO AGENTE DE EXECUÇÃO
OMISSÃO DO VALOR DOS BENS PENHORADOS NO RESPECTIVO AUTO DE PENHORA
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do agente de execução consubstancia um incidente processual, a que se aplicam, com as necessárias adaptações, as normas dos art.ºs 293.º e segs. do NCPCiv., tendo previsão específica nos art.ºs 721.º, n.º 5, e 723.º, n.º 1, al.ª c), do mesmo Cód., e cabendo a respetiva decisão necessariamente ao juiz da execução. 2. - Por isso, não poderá olvidar-se o caráter sumário e abreviado desta instância incidental, seja quanto a tr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
INVENTÁRIO SUJEITO AO REGIME DA LEI 23/2023 DE 5/3
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMARCA/TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS
RECURSO DA DECISÃO QUE AS APRECIA
EFEITOS DA RENÚNCIA AO MANDATO
1. - Cabendo recurso de decisão notarial (não jurisdicional) no âmbito de autos de inventário instaurados segundo o regime decorrente da Lei n.º 23/2013, de 05-03 – o mesmo ocorrendo à luz do posterior regime emergente da Lei n.º 117/2019, de 13-09, com entrada em vigor em 01-01-2020 –, a competência para a sua apreciação assiste sempre ao Tribunal Judicial de Comarca e não à Relação. 2. - À Relação apenas cabe conhecer dos recursos nesse âmbito instaurados de decisões judiciais (as do Tribuna…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: FONTE RAMOS
PROVA PERICIAL
REQUISITOS
INDEFERIMENTO
1. A prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar a realidade dos enunciados de facto produzidos pelas partes (art.º 341º do CC); o que a singulariza é o seu peculiar objeto - a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador não domina (art.º 388º do CC). 2. O tribunal só poderá dispensar a produção de quaisquer elementos probatórios requeridos, quando já se encontre esclarecido sobre os factos controvertidos, ou quando tais elemento…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: MOREIRA DO CARMO
DECISÃO QUE FIXOU O PERÍODO DE DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO
PODER DISCRICIONÁRIO
IRRECORRIBILIDADE
i) Não é admissível recurso de decisão que fixou o período de diferimento de desocupação do locado, entre o mínimo abstracto legal de 1 mês e o máximo de 6 meses, por se tratar de decisão proferida no uso legal de um poder discricionário (art. 630º, nº 1, do NCPC).