Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
DECISÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO
ART.410º
Nº2
DO CPP
REENVIO
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos profundas do que as relativas aos processos criminais não se podendo transformar as decisões das autoridades administrativas em verdadeiras sentenças criminais, uma vez que nos encontramos no domínio de uma fase administrativa, sujeita às características da celeridade e simplicidade processual, pelo que o dever de fundamentação deverá assumir uma dimensão qualitativamente menos intensa em relação à sentenç…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: RODRIGUES PIRES
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
LEGITIMIDADE
CESSÃO DE CRÉDITOS
DEVEDOR
NOTIFICAÇÃO
I – Qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, tem legitimidade para requerer a insolvência do devedor. II – De acordo com o Dec. Lei nº 42/2019, de 28.3., que estabeleceu um regime simplificado para a cessão de créditos em massa, o cessionário não carece de instaurar qualquer incidente de habilitação de cessionário, considerando-se habilitado no crédito exequendo, face à simples junção aos autos de cópia do contrato de cessão de créditos. III – Porém…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ATO INÚTIL
SEGURO DE DANOS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS
INDEMNIZAÇÃO
I – A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada. II – Sem prejuízo da distinção entre seguros de responsabilidade civil (que visam cobrir valores patrimoniais passivos) e seguros de danos (que visam cobrir activos patrimoniais), nada impede que as parte…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
LIMITE LEGAL
O limite de 100 mil euros previsto no n.º 10, do artigo 23.º, do EAJ diz respeito ao valor global da remuneração variável que é devida AI nos casos de liquidação da massa insolvente, e não apenas à primeira das parcelas que integram essa remuneração antes de calculada a majoração prevista no n.º 7 do mesmo artigo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: MANUEL SOARES
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR POR TERCEIROS
DEPOIMENTO INDIRECTO
ADMISSÃO ESPONTÂNEA DO CONDUTOR ANTES DA ABERTURA DE INQUÉRITO
O depoimento do agente policial que, na qualidade de testemunha, reproduz em julgamento as informações que colheu no local do crime com vista à identificação do suspeito, fornecidas por pessoas que aí se encontravam, no exercício das competências próprias de realização de diligências cautelares, previstas nos artigos 50º e 249º nº 2 al. b) do Código de Processo Penal, não constitui prova indirecta de “ouvir dizer”, sujeita à proibição de valoração do artigo 129º nº 1 do mesmo código. O relato …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: EDGAR VALENTE
PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS
ARTIGO 40º
Nº2
DO CPP
- A decisão que procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva não tem a densidade qualitativa da decisão que aplica a medida, pelo que o juiz que procede o reexame não estabelece o silogismo judiciário entre os indícios existentes e a medida aplicável, mas limita-se a verificar se tal silogismo se elabora da mesma forma ou se, em face do preexistente, existiu algum elemento factual superveniente que leva à sua alteração. Tratando-se de juiz diferente e dada a sua posição diferenciad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ESCUSA
TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
IMPARCIALIDADE
MOTIVO SÉRIO E GRAVE
RELAÇÕES DE BOA VIZINHANÇA
CONDENADO
I. O direito do arguido à tutela jurisdicional efetiva é assegurada por tribunais independentes, através de um processo equitativo, integrado por garantias de defesa, contraditório pleno e direito a carrear provas, gizando-se a descoberta da verdade. II - Sempre que se verificar motivo sério e grave de a intervenção do juiz no processo correr risco de ser considerada suspeita, isto é, adequada a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, este deverá requerer a sua escusa. III. O incidente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: MOREIRA DAS NEVES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE E QUALIFICADA
MEDIDAS DE COACÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
PERIGO DE PERTURBAÇÃO GRAVE DA ORDEM E TRANQUILIFDADE PÚBLICAS
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido, em momentos diversos e sobre vítimas diferentes, indiciam não apenas a verificação das agressões cometidas, como o grau de violência e a gravidade das respetivas consequências, tornam indiscutível a qualificação jurídica dos factos correspetivos, como sendo integradores de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, previsto nos artigos 144.º, al. b) e d) e 145.º, § 1.º, al. c), por referên…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: EDGAR VALENTE
CRIME DE LENOCÍNIO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INCRIMINATÓRIA
O bem jurídico protegido pelo crime de lenocínio, previsto no art.169º, nº1, do Código Penal, relaciona-se geneticamente com preocupações de defesa das pessoas que se prostituem em face, nomeadamente, das redes de tráfico de seres humanos e toda a criminalidade associada à atividade de prostituição. É de sublinhar, por outro lado, que a ausência de tutela criminal da exploração da prostituição (e não, importa salientar, a própria atividade de prostituição) deixaria desprotegidas todas aquelas …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ARTUR VARGUES
HOMICÍDIO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
PRINCÍPIO DA DUPLA VALORAÇÃO
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de agressão que, embora perigosos ou mesmo muito perigosos (facas, pistolas, instrumentos contundentes) não cabem na estrutura valorativa, fortemente exigente, do exemplo-padrão. - Resultando indiciado ter o arguido utilizado uma arma de fogo de características desconhecidas para provocar a morte da vítima, importa concluir que essa utilização não tem autonomia configurativa para alicerçar um juízo agravado de cu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: EDGAR VALENTE
PENAS DE SUBSTITUIÇÃO
As penas de substituição podem ser agrupadas em penas de substituição em sentido próprio, de carácter não institucional ou não detentivo, por serem cumpridas em liberdade [as penas de multa de substituição (art.º 45.º do Código Penal), de suspensão de execução da prisão (art.º 50.º do Código Penal) e de prestação de trabalho a favor da comunidade (art.º 58.º do Código Penal)] e em penas de substituição em sentido impróprio, de carácter institucional ou detentivo, por serem cumpridas com privaç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: JORGE ANTUNES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO
A revogação da suspensão da execução da pena, por incumprimento de qualquer dever, ou condição, pelo condenado, só pode ocorrer se esse incumprimento se ficar a dever a culpa grosseira do mesmo. O incumprimento grosseiro é o que resulta de uma atitude particularmente censurável de descuido, ou leviandade, aqui se incluindo a colocação intencional do condenado em situação de incapacidade de cumprir os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano de reinserção.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: JORGE ANTUNES
RECUSA DE DEPOIMENTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE SANADA
Entendendo o Ministério Público que ao conceder à testemunha a faculdade de poder recusar depor sobre os factos, decidindo como decidiu (em sede de declarações para memória futura e em diligência em que o Ministério Público esteve presente), e ao não determinar a realização de nova tomada de declarações para memória futura, considerando que a advertência efetuada por referência ao artigo 134º do CPP foi válida e fundada, violou o Tribunal a quo o disposto nos artigos 131º, n.º 1, 134º, nº 1, b…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: JORGE ANTUNES
REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime, “por si só ou sob qualquer forma de participação”: - ser o novo crime cometido um crime doloso; - dever ser este novo crime (sem a incidência da reincidência) punido com pena de prisão efetiva superior a 6 meses; - que o arguido tenha antes sido condenado, por decisão transitada em julgado, também em pena de prisão efectiva superior a 6 meses, por outro crime doloso; - que entre a prática do crime anterior e a do novo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
ESCUSA
PRESSUPOSTOS
A existência do risco de intervenção do juiz ser considerada suspeita pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência de uma qualquer relação de interesse pessoal entre o juiz e o objeto do processo ou os seus sujeitos, de modo a que, e por causa dela, possa existir o perigo do julgamento da causa ser influenciado por esse interesse, com prejuízo da necessária isenção. No plano objetivo, independentemente da existência ou não …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
A nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, nos termos previstos no art. 379º nº 1 al. c) do CPP, só acontece quando o acórdão deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I – Inexiste fundamento legal que permita circunscrever o procedimento de injunção aos casos que se considerem simples e, simultaneamente, exclui-lo dos casos que se entendam ser complexos. II – A complexidade das questões que resultem da oposição à injunção não constitui fundamento impeditivo do recurso ao procedimento de injunção e, por isso, não configura exceção dilatória inominada justificativa da absolvição do requerido/réu da instância.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALEXANDRA PELAYO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
COMPETÊNCIA
COMISSÃO DE CREDORES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - A atividade do administrador de insolvência é predominantemente dirigida à preparação do pagamento das dívidas do insolvente, o que passa necessariamente pela liquidação do património do devedor. II - Esta competência exclusiva é feita sob a fiscalização da assembleia de credores – independentemente da existência ou não de comissão de credores – e do juiz. III - O administrador pode ser coadjuvado na função da venda (e noutras, em que ocorra necessidade) contratando, nomeadamente, os servi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
APELAÇÃO AUTÓNOMA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
I – O artigo 644.º, n.º 2, al. d), do CPC não faz depender a admissibilidade da apelação autónoma da circunstância de o articulado superveniente ter sido indeferido liminarmente ou efectivamente desentranhado dos autos, exigindo apenas que o mesmo não tenha sido admitido e que, por força dessa decisão, não possa ser apreciado na decisão final. II – As regras que regulam as relações e as interferências entre diferentes acções, maxime a litispendência ou a prejudicialidade e a excepção do caso j…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALEXANDRA PELAYO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LEILÃO
AUTORIZAÇÃO
RECUSA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
I - Apesar de ambas se inseriram no poder de fiscalização dos atos do administrador da insolvência, não são confundíveis, a autorização que é exigida ao administrador da insolvência para recorrer a auxiliares, nomeadamente para contratar os serviços duma leiloeira, nos termos do art.55º nº 3 do CIRE, e o consentimento que é exigido pelo art. 161º do CIRE da comissão de credores, ou esta não existindo da assembleia de credores, para a prática de determinados atos de relevo, onde se inclui a ven…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALBERTO TAVEIRA
INSOLVÊNCIA
MASSA INSOLVENTE
SEPARAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE
SEPARAÇÃO DE BENS
I - A massa insolvente é, por isso, o conjunto de bens atuais e futuros do devedor, os quais, a partir de declaração de insolvência, formam um património separado, adstrito à satisfação soa interesses dos credores. II - Em primeiro lugar a massa insolvente visa a satisfação dos seus próprios credores – credores da massa – e só depois, em segundo lugar, a satisfação dos credores da insolvência – artigo 46.º, n.º 1 do CIRE. III - Nos termos do artigo 141.º, n.º 3, do CIRE, a requerimento do Admi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: JOÃO PROENÇA
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
LEGITIMIDADE ATIVA
SÓCIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - Cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada -, devendo concretizar os pontos de facto a averiguar e requerer as providência que repute convenientes. II - Incumbindo à sociedade provar a factualidade que possa fundamentar a licitude …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: RAQUEL CORREIA LIMA
INSOLVÊNCIA QUALIFICADA DE CULPOSA
PESSOAS AFECTADAS
I - A interpretação do nº 2 do artigo 189 do CIRE não pode limitar-se ao argumento literal, considerando, apenas, como afectadas pela declaração de insolvência culposa, os administradores, de direito ou de facto, técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas. II - Pessoas afectadas pela declaração de insolvência culposa devem ser, igualmente, terceiros que tiveram intervenção junto do património do devedor, que cooperaram com este em actos relacionados com a insolvência da empresa…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALBERTO TAVEIRA
TAXA DE JUSTIÇA
CONTESTAÇÃO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
Em caso de litisconsórcio passivo, no caso dos RR. não apresentarem contestação conjunta, é devida taxa de justiça por cada articulado/contestação.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALEXANDRA PELAYO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
IMÓVEL
CONSTRUTOR VENDEDOR
CONSUMIDOR
DENÚNCIA DOS DEFEITOS
REPARAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
REDUÇÃO DO PREÇO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - É aplicável é aplicável à compra e venda de um imóvel para habitação em que o construtor/vendedor desenvolva profissionalmente tal atividade, concomitantemente, o regime jurídico da compra e venda defeituosa dos art.s 913º e ss do Código Civil e o regime jurídico especial de proteção do consumidor estabelecido no DL n.º 67/2003, de 08 de Abril (diploma que foi atualizado pelo DL n.º 84/2008, de 21/05). II - A denúncia dos defeitos da coisa vendida não requer a observância de nenhuma forma …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALEXANDRA PELAYO
INSOLVÊNCIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Apesar do único crédito reconhecido pelo insolvente se encontrar excluído da exoneração, nos termos do art.º 245º, n.º 2 do CIRE e da ausência de reclamação de outros créditos no âmbito dos presentes autos, tal não deverá obstar o indeferimento liminar do incidente de exoneração do passivo restante, considerando que eventuais créditos, a existirem, o que se desconhece, sempre poderão vir a extinguir-se aquando da concessão da exoneração do passivo restante.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ALEXANDRA PELAYO
ARTICULADO SUPERVENIENTE
FACTOS ESSENCIAIS
DESPACHO LIMINAR
REJEIÇÃO LIMINAR
I - Os factos alegados em sede de articulado superveniente, (art. 588º do CPC) hão necessariamente de ser factos essenciais para o conhecimento, no todo ou em parte, do mérito da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - O articulado superveniente está sujeito a despacho liminar, devendo ser rejeitado se nele são alegados apenas factos “novos” que não interessam ao mérito da causa, mas interessam apenas ao conhecimento de exceções dilatórias. III - Porém, há que …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
DECISÃO SURPRESA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONTRATO DE EMPREITADA
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
DONO DA OBRA
DESISTÊNCIA
I - O tribunal proferiu uma decisão surpresa quando conheceu de matéria de direito que não fora invocada pela Autora, fazendo proceder um dos pedidos por aquela formulados não em decorrência da resolução do contrato de empreitada conforme havia sido peticionado, mas por recurso ao instituto do enriquecimento sem causa, sem que a decisão tenha sido precedida de contraditório a exercer pelas partes. II - A sentença é nula quando o tribunal conheça de questões de que não podia tomar conhecimento,…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: LINA BAPTISTA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
EXERCÍCIO DE DIREITO
DIREITOS SOCIAIS
I - A competência é a medida de jurisdição de um tribunal e processualmente assume a estrutura de um pressuposto processual. II - A competência em razão da matéria de deve aferir-se face à relação jurídica que se discute na ação, tal como desenhada pelo autor. III - Cabem na previsão do art.º 128.º, n.º 1, alínea c), da LOSJ (“exercício de direitos sociais”) todas as acções cuja causa de pedir se prenda com questões internas de uma sociedade comercial, directamente relacionadas com o exercício…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
DECISÃO FINAL
OBJETO DO RECURSO
FACTOS INSTRUMENTAIS
NULIDADES DE SENTENÇA
ERRO
ANULABILIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I – Transitado em julgado o despacho saneador que conheceu parcialmente do mérito da causa, julgando improcedente o pedido principal de declaração de nulidade da partilha extrajudicial de herança, não pode a recorrente obter a anulação ou revogação desse despacho saneador por via do recurso interposto da sentença final, que não conheceu daquele pedido principal. II – Os factos puramente instrumentais – aqueles que permitem a afirmação, por indução, de factos essenciais – têm a sua sede própria…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 08 Outubro 2024
Relator: MANUEL SOARES
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
NARRAÇÃO DOS FACTOS DA ACUSAÇÃO
A narração dos factos na acusação não tem de seguir qualquer fórmula ou sequência tabelares. Ainda que essa narração não seja totalmente clara, se contiver a imputação ao arguido dos factos essenciais, entendidos como a sequência de acontecimentos da vida real que constituem o evento histórico que integra o crime, nas suas circunstâncias de tempo, lugar e modo, de forma inteligível, que permita fixar o objecto do julgamento e o exercício do contraditório, não pode ser rejeitada no momento do d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: FÁTIMA ANDRADE
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
ALTERAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO
I- Na situação prevista no nº 1 do artigo 598º permitiu o legislador às partes alterar o requerimento probatório que inicialmente / anteriormente tenham apresentado, sem qualquer limitação quanto ao tipo de prova que está em causa, à que inicialmente indicaram e à que no momento em causa pretendem passar a ver considerado. Seja a indicação pela primeira vez de um rol de testemunhas. Seja a junção de prova documental. II- Caso tenha ocorrido, por decisão do tribunal, dispensa da realização da a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: FÁTIMA ANDRADE
NOTA DE HONORÁRIOS DE PERITO
Justifica-se a redução do valor hora indicado na nota de honorários elaborada pelo Sr. Perito, na medida em que tal valor não respeite a margem de contenção que sempre deve ocorrer, como forma de harmonizar o direito à justa compensação pelos serviços prestados com o direito de acesso aos tribunais.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: MENDES COELHO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENHORA
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
PREÇO MÍNIMO
DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I – O princípio da proporcionalidade da penhora, como lhe é ínsito, deve ser equacionado em sede ou na fase de penhora do bem – como decorre da previsão dos nºs 1 e 2 do art. 751º do CPC – e não em sede da sua venda, pois esta ocorre processualmente já só depois de se ter aquela como certa. O mesmo é de dizer quanto à alegada violação do nº4 do art. 751º do CPC. II – Tendo o executado sido notificado da penhora do imóvel e não tendo deduzido qualquer oposição à mesma, aceitou a penhora sobre a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: FÁTIMA ANDRADE
VENDA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA VENDA
A suspensão de venda de bem imóvel, por decisão judicial já autorizada com trânsito em julgado, só poderá ser deferida desde que exequente e executados/credores estejam de acordo.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: FÁTIMA ANDRADE
PENSÃO DE ALIMENTOS
MAIORIDADE
I - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (artigo 12º do RGPTC) e enquanto tal regem-se não por critérios de estrita legalidade, mas antes por juízos de equidade e oportunidade com vista à tutela dos interesses que visam salvaguardar (vide artigo 987º do CPC). II - Da conjugação dos nºs 2 e 3 do artigo 989º do CPC e respeitando os autos a um incidente de incumprimento de responsabilidades parentais já antes reguladas e que corre por apenso ao processo principal,…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: MENDES COELHO
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE
DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE
I – O mandato com vista a acompanhamento celebrado anteriormente pelo beneficiário, previsto no art. 156º do C. Civil, sendo “para a gestão dos seus interesses”, como ali preceituado sob o nº1, permite abranger tanto matérias do foro pessoal, como do campo patrimonial. II – Resultando provado que a beneficiária, numa altura em que não havia declínio percetível das suas capacidades, outorgou testamento vital e nomeou como procurador de cuidados de saúde um seu filho, desta nomeação deste seu fi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: EUGÉNIA CUNHA
NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS
FORMULÁRIO ELETRÓNICO
PROVA TESTEMUNHAL
I - A notificação dos atos processuais à parte, no caso de pluralidade de mandatários constituídos por essa parte e na ausência de indicação em sentido diverso, bem se mostra efetuada se o for ao mandatário que praticou o ato que, diretamente, determinou o ato a comunicar. II - Nas situações de falta de inserção no respetivo formulário eletrónico da informação respeitante à prova testemunhal oferecida no articulado, não ocorre contradição entre este e aquele, mas uma omissão de preenchimento d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
ASSINATURA ELETRÓNICA DE DOCUMENTOS
OBRIGAÇÃO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES
INTERPELAÇÃO
I - A lei reconhece aos prestadores de serviços de confiança certificados pelos organismos nacionais de acreditação competência para atestar a autoria da assinatura eletrónica de documentos particulares, nos termos do disposto nos artigos 8.º a 10.º do DL 12/2021 de 9 de fevereiro que assegura, na ordem jurídica interna, a execução do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. II - Sendo a empre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: MENDES COELHO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
COBRANÇA DE TORNAS
I – A cobrança de tornas pelo procedimento previsto no art. 1122º nº2 do CPC, como decorre do verbo “poder” ali utilizado pelo legislador, é apenas um meio possível de tal cobrança e, como assim, não um meio obrigatório; aquele regime, incidental e simplificado, não obsta a que possam seguir-se as regras gerais, podendo o credor dar à execução, em processo autónomo, a decisão que condenou na dívida de tornas, efetivando, por essa via, a responsabilidade patrimonial do devedor. II – A sentença …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: EUGÉNIA CUNHA
AÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE
ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES
I - O Direito de ação popular consagrado constitucionalmente (cfr. nº3, do art. 52º, da CRP) e, especificamente, regulado na lei ordinária (v. Lei nº 83/95, de 31/8), é conferido a todos (pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa) – cfr. referido nº3, do art. 52º, da CRP, e nº1, do art. 2º, da referida Lei. II - E para uma associação (de consumidores ou não) ter legitimidade para propor ação popular na área do consumo, basta a verificação dos, específicos, requi…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: TERESA FONSECA
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
ÓNUS DA PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - Impende sobre a mediadora o ónus da prova de que praticou os atos próprios da mediação e de que foi atingido o resultado visado; já sobre a vendedora que incumbiu a mediadora de encontrar comprador impende o ónus de alegar e provar que o negócio angariado não ocorreu ou que ocorreu em moldes que lhe foram menos favoráveis. II - A mediadora imobiliária que apresenta à cliente interessados na aquisição de terreno em que a vendedora se obriga a construir moradia, celebrando estes contrato-pro…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO
ARGUIÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
I - As ações de simples apreciação visam pôr fim a uma incerteza que prejudica os seus autores. Todavia, no caso de improcedência de um pedido de simples apreciação negativa pode ocorrer, na prática, que se mantenha a indefinição quanto a um direito que os autores queiram afirmar. II - Desde a entrada em vigor da Lei 41/2013 de 26/06, que aprovou Código de Processo Civil em vigor, o legislador introduziu relevante alteração quanto à arguição da falta ou deficiência da gravação dos depoimentos …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Outubro 2024
Relator: MENDES COELHO
ESTABELECIMENTO DA PATERNIDADE
DIREITO ESPECIAL DA MÃE A ALIMENTOS
DIREITO DA MÃE A INDEMNIZAÇÕES
I – No art. 1884º nº1 do C. Civil consagra-se um direito especial a alimentos a favor da mãe relativos ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho, alimentos esses a que está obrigado o pai que não está casado com aquela; tal obrigação do pai ocorre desde a data do estabelecimento da paternidade. II – O cálculo dos alimentos ali previstos obedece aos requisitos gerais da carência ou necessidade da mãe e das possibilidades do pai (art. 2004º do C. Civil), como decorre do art. 2014…