Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 30 Outubro 2023
Relator: RITA ROMEIRA
APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA UTILIDADE
NÃO CUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL
COMISSÕES
SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL
ÓNUS DA PROVA
ARTIGO 74.º DO CPT APÓS A CESSAÇÃO DO CONTRATO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto, objecto da impugnação, não for susceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica à luz das diversas soluções plausíveis da questão de direito, sob pena de se proceder à prática de um acto inútil, proibido por lei, art. 130º do CPC e de, se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente.
II – Assim, vigorando no processo civil o princípio d…