Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
TACÓGRAFO
APRESENTAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
MEDIDA DA COIMA
Sumário elaborado pela relatora:
I – Nos termos conjugados dos arts. 25.º, n.º 1, als. a) e b), da Lei n.º 27/2010, de 30-08, e 36.º, n.º 1, i), do Regulamento (EU) 165/2014, de 04-02, constitui contraordenação muito grave a não apresentação, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, das folhas de registo utilizadas e de qualquer registo manual e impressão efetuados, que o condutor esteja obrigado a apresentar.
II – Nos termos do art. 36.º, nºs. 1, i), e 3, do Regulamento (EU…