Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
PERSI
COMUNICAÇÃO
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
i. Decorre do disposto nos artigos 17.º, n.º 4 e 18.º, n.º 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que a comunicação da extinção do PERSI ao cliente bancário constitui condição de admissibilidade da execução a intentar pela instituição de crédito, gerando a sua falta ou vício, consequentemente, uma exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que, a ser detetada na fase liminar do processo executivo, pode e deve ali ser conhecida.
ii. Na informação da exti…