Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 06 Junho 2024
Relator: MANUEL BARGADO
RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO
FIADOR
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3 do CPC dá origem não a uma nulidade processual nos termos do art. 195º do CPC, que origina a anulação do acórdão, mas a uma nulidade do próprio acórdão, por excesso de pronúncia, nos termos arts. 615º, nº 1, al. d), 666º, n.º 1, e 685º do mesmo diploma.
II – A ação na qual a autora (senhoria) pede que o réu (fiador) seja condenado a pagar as rendas devidas, após a resolução do contrato de arrendamento e subsequente despejo dos arre…