Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
DECLARAÇÕES DE PARTE
DIREITO POTESTATIVO
FACTOS PESSOAIS
- a prestação de declarações consubstancia um direito potestativo de natureza processual da parte, visando factos em que tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhecimento direto; - sendo vários os sujeitos que componham a parte ativa ou passiva do processo, qualquer deles, ou todos eles, poderão exercer o referido direito potestativo processual; - nada impede que sejam tomadas declarações a um ou vários sujeitos de uma parte e a nenhum sujeito da parte contrária. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Os Juízos de Execução dos Tribunais Comuns são incompetentes, em razão da matéria, para a execução de quantia certa fundada em sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
EXECUÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO PRESCRICIONAL
AMORTIZAÇÃO
CAPITAL
i) Tendo sido instaurada uma primeira execução que veio a ser considerada deserta, o início do novo prazo prescricional retroage ao ato interruptivo, qual seja a citação nessa execução, não relevando para o efeito o trânsito em julgado da decisão que considerou a instância deserta. ii) No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros antecipadamente vencidas nos termos do artigo 781.º do Código Civil, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 310.º, alínea e)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANO BIOLÓGICO
INDEMNIZAÇÃO EM DINHEIRO
Mostra-se ajustado o valor de € 13.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais, neles incluindo o denominado “dano biológico” na sua vertente não patrimonial, quando do acidente de viação resultaram para a lesada, de 43 anos de idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo de acidente de trabalho), tendo-se verificado: - afetação temporária da vida sexual; - necess…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
i) No caso de acidente de viação que consubstancie simultaneamente um acidente em serviço, aplica-se o prazo de prescrição de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, ao direito da seguradora de ser reembolsada, pelo responsável na produção do acidente, das quantias que pagou na sequência dos danos deste decorrentes. ii) Em caso de pagamentos fracionados ou diluídos no tempo, releva, para início do prazo de prescrição, a data do último pagamento efetuado pela seguradora, p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
GRAVAÇÃO DA PROVA
ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A disponibilização da gravação da audiência final consiste na respetiva colocação, pela secretaria judicial, à disposição das partes, o que não envolve a entrega de suporte digital contendo cópia dessa gravação, na hipótese de virem a partes a solicitá-la; II - Impondo a lei às partes o ónus de verificar a qualidade da gravação das provas, fixando o prazo para a arguição das deficiências detetadas, de forma a poderem ser supridas em momento prévio à interposição de recurso, daqui decorre q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
VENDA
BEM IMÓVEL
TERRENO
REDUÇÃO DO PREÇO
I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de coisas determinadas em que o preço não tenha sido fixado por unidade, consagra, como regra, a irrelevância da quantidade efetivamente vendida, ao estabelecer que é devido o preço declarado, ainda que exista discrepância entre o número, peso ou medida das coisas vendidas indicado no contrato e a realidade; o n.º 2 do preceito estabelece uma exceção a esta regra, em caso de divergência, entre a quantidade efetiva e a declarada no contrato, super…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: HELENA BOLIEIRO
PROCESSO TUTELAR
URGÊNCIA
ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGIME
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração de regime do exercício das responsabilidades parentais, quando existe o risco de a demora que a sua normal tramitação, sobretudo quando está em causa o período de férias judiciais, venha provocar prejuízo aos interesses da criança por falta de uma resposta em tempo útil. A paralisação que, em circunstâncias normais, o processo enfrenta durante as férias judiciais, não é compatível com a intervenção imediata ou de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
AGENTE DE EXECUÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
REMANESCENTE
PREÇO
DÍVIDA TRIBUTÁRIA AO ESTADO
I – O prazo concedido em notificação remetida pela agente de execução à AT para efeitos do disposto no artigo 81.º do CPPT trata-se de prazo para praticar acto num processo judicial, sendo-lhe aplicável as regras de contagem dos prazos processuais previstas no artigo 138.º do CPC, como decorre também do artigo 20.º, n.º 2, do CPPT. II – Numa execução comum (não tributária) o remanescente do produto da venda só pode ser restituído ao executado se este provar que nada deve à Autoridade Tributári…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO MÉDICO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e unidade de saúde privada esta não fica “integrada no SNS”, nem desenvolve “as tarefas necessárias à implementação e melhoria deste Serviço”, não se podendo, por isso, concluir que as actividades nela desenvolvidas devem ser consideradas, no confronto com o beneficiário que a ela recorre, integradas na função administrativa do SNS, originando uma relação jurídica estabelecida sob a esfera do direito público. II – A Autora ao …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPULSO PROCESSUAL
DILIGÊNCIAS DE PROVA
PERÍCIA PSIQUIÁTRICA
1. De acordo com o previsto no artigo 281.º, n.º 1, CPC, a deserção da instância declarativa tem como pressupostos o decurso do prazo de seis meses e um dia e um juízo sobre a falta de diligência da parte onerada com o impulso processual em promover os termos do processo durante tal período. 2. Não prevendo a lei a necessidade de impulso dos autos para os mesmos prosseguirem os seus regulares termos, incumbe ao juiz diligenciar pelo seu andamento célere, em conformidade com o previsto no artig…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL
CENSURA
BOA-FÉ
I. A taxa sancionatória excecional prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil destina-se a sancionar condutas da Parte que, ainda que não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem a pretensões infundadas e abusivas que não teriam sido formuladas, caso aquela tivesse atuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis, nessa medida se revelando excecionalmente censuráveis. II. Uma litigância imprudente da Parte não se confunde com o exercício da “defesa en…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
NULIDADE DA SENTENÇA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENDA
VALOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ENTREGA DO BEM
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta num sentido que contradiz o resultado, situação que não se confunde com um eventual erro de julgamento ou com a discordância da Parte quanto ao sentido da decisão. 2. É admissível a prova quanto à redução do valor da renda constante de contrato de arrendamento por depoimento de testemunha o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
DIREITO À PROVA
MEIOS DE PROVA
ACTO INÚTIL
I. O direito a um processo equitativo envolve a imposição de um processo justo em todas e cada uma das suas fases, constituindo o direito à prova uma das dimensões em que aquele se concretiza sem que, contudo, dele decorra a imposição da admissão de todo e qualquer requerimento probatório apresentado pelas partes. II. O direito das partes a produzirem prova não é irrestrito, estando os meios probatórios de que podem lançar mão sujeitos a limitações legais e a condições de utilização, limitaçõe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
PARQUE DE ESTACIONAMENTO
PAGAMENTO
AUTARQUIA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica a organização da oferta do estacionamento, o controlo do estacionamento de longa duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos, a fiscalização do estacionamento ilegal na via pública – é uma função de caráter e interesse público”, sendo uma competência atribuída às Câmaras Municipais pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea rr), do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12-09. II. O…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA PERQUILHAS
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
CÔNJUGE
SALÁRIO
BEM COMUM
DIREITO À COMPENSAÇÃO
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum, natureza fixada em norma de legalidade estrita e imperativa, não é possível alterar os efeitos que desta natureza decorrem, a saber, as aquisições efetuadas com dinheiro resultante do salário / vencimentos / rendimentos do trabalho de qualquer dos cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens comuns e por conseguinte constituem o acervo a partilhar em caso de divórcio como é o caso. 2- No de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
LITISPENDÊNCIA
RENDA
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto jurídico que é a fonte da obrigação exequenda e que deve estar representado ou extratado no título executivo, para que o titular do direito possa ter acesso direto à tutela coerciva que aquela espécie de ação propicia. 2. Existe coincidência entre as causas de pedir de duas ações executivas quando em ambas se pede a cobrança de rendas em dívida, resultantes do mesmo contrato de arrendamento e devidas pelo mesmo período temporal, se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
SENTENÇA CÍVEL
MODELOS
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
VENCIMENTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante não existe qualquer análise crítica da prova a efetuar, uma vez que por imposição legal, contida no artigo 567.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, os factos cuja prova não dependa de documento escrito (nesta parte, a alínea d) do artigo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. Na ação de impugnação de deliberações adotadas em assembleia geral de uma associação de direito privado, em que as partes discutem a natureza do vício que afeta essas deliberações, bem como o efeito negativo desse vício (nulidade ou anulabilidade), a alegação e demonstração, em articulado superveniente, de que a Ré adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Comercias (aplicado analogicamente), não impõe a extinção da instância por impossibilidade supervenie…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
PARQUE DE ESTACIONAMENTO
CONCESSIONÁRIO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem o Município atribuiu, como concessionária, a gestão, exploração, manutenção e fiscalização de uma zona de estacionamento público de duração limitada, e o respetivo utente do serviço, é conformada pelo contrato público, celebrado entre aqueles dois primeiros e que se formou de acordo com o regime jurídico do Código dos Contratos Públicos. 2. Nessa medida, a ação pela qual a referida entidade demanda o utente do serviço de estaci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
BENS COMUNS DO CASAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO À COMPENSAÇÃO
- São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por um dos cônjuges na vigência do matrimónio através da exploração de estabelecimento comercial iniciada antes do casamento; - Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações; - Tendo as prestações idêntico valor, nos termos dos artigos 1724.º, alínea b) e 1725.º do CC, o bem será considerado comum…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
BENS PRÓPRIOS
COMUNICABILIDADE
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade que não tenha sido alegada mas que resulta da discussão da causa e se relaciona com a questão de fundo a decidir não é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC; - Não ocorre nulidade da decisão por excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, atende ou toma posição sobre factos ou argumentos que mesmo não tendo sido alegados, resultam da disc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
SIGILO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
- O sigilo bancário não tem caráter absoluto e cede perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça; - Tal sucede quando está em causa a necessidade de prova da existência de saldos bancários não relacionados em sede de inventário, sendo alegada factualidade de onde resulta, com probabilidade, essa existência. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
OBRIGAÇÃO CARTULAR
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRESCRIÇÃO
- Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, como sucede com a prescrição, para extinguir a obrigação cartular; - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
EFICÁCIA REAL
TRADIÇÃO DA COISA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à sua entrega, recusar esta última, retendo o objeto, enquanto não for pago do crédito que, por sua vez, lhe assiste. 2 – Uma escolha porventura incorreta da forma de tutela judiciária do direito de retenção adquirido pelos recorridos na respetiva esfera jurídica em virtude do incumprimento definitivo da promessa de transmissão de direito real sobre uma fração autónoma, por parte da promitente-vendedora, acompanhado da tradição d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
NULIDADE PROCESSUAL
VENDA JUDICIAL
MASSA INSOLVENTE
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da conservação dos atos jurídicos: o ato só será nulo quando lhe faltem requisitos formais indispensáveis para atingir o seu fim, isto é, o fim que a lei lhe assinala. 2 – No caso concreto, o ato de venda do imóvel apreendido para a massa insolvente não é nulo à luz do disposto no artigo 195.º do CPC porquanto a violação do dever de informação devida à credora hipotecária e a que alude o artigo 164.º, n.º 2, do CIRE, não influiu na venda d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
MAIOR ACOMPANHADO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
ESTRANGEIRO
I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro de 2000, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, publicada a 19 de junho e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, de 19 de junho de 2014, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 01.07.2018, vincula o Estado Português ao seu estrito cumprimento, ainda que a pessoa vulnerável seja nacional de um estado não contratante, desde que se verifi…