Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Outubro 2024
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CONTRA-ORDENAÇÃO
I - A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional não pode constituir justificação para a não descrição, na decisão da autoridade administrativa, dos elementos subjetivos da concreta contraordenação imputada ao agente, nomeadamente em termos de saber se estamos perante uma imputação a título de dolo ou, diversamente, a título de negligência. II - No presente caso, da decisão da autoridade administrativa consta que a arguida agiu com conhecimento…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Outubro 2024
Relator: LAURA MAURÍCIO
DIFAMAÇÃO
DIREITO À HONRA
DIGNIDADE PENAL
I - Para que se considere cometido um crime contra a honra, as expressões utilizadas têm que ser apreciadas no contexto situacional em que são proferidas e alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhes confira dignidade penal. II - Revertendo ao caso dos autos, contextualizado o teor da carta enviada pela arguida à assistente (irmãs uma da outra), verifica-se que as expressões proferidas pela arguida não visam mais do que expressar o seu ponto de vista, a sua opinião crítica quanto ao ambie…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Outubro 2024
Relator: LAURA MAURÍCIO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
PESSOA COLECTIVA
I - Não constitui notificação válida aquela feita por via postal registada, com prova de receção, que, por não ser encontrado o destinatário nem haver por este levantamento da mesma no estabelecimento postal, é devolvida à entidade remetente, porquanto as pessoas, não intervenientes no processo, não têm qualquer dever de ter ou manter morada atualizada no processo e/ou informar este de qualquer ausência prolongada dessa morada, ao contrário do que sucede com os arguidos - por força do TIR (art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Outubro 2024
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
MOMENTO DE OFERECIMENTO DA PROVA
PROVA RELEVANTE PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
I - A alínea a) do nº 4 do artigo 340º do C. P. Penal foi revogada pelo artigo 14º, al. c), da Lei nº 94/2021, de 21/12 (lei que aprovou medidas previstas na “Estratégia Nacional Anticorrupção”), pelo que deixou de ser pressuposto de inadmissibilidade do requerimento de prova superveniente a indicação de provas que já podiam ter sido juntas ou arroladas com a acusação ou a contestação. II - O facto de a proprietária do restaurante “assaltado” não ter conseguido identificar o arguido, apesar d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Outubro 2024
Relator: FERNANDO PINA
ABUSO SEXUAL DE MENOR DEPENDENTE
ACTO SEXUAL DE RELEVO
I – “Ato sexual de relevo” é toda a conduta que ofenda bens jurídicos fundamentais ou valores essenciais das pessoas quanto à sua livre expressão do sexo. II - Em tais termos, o ato de masturbação de um menor perpetrado pelo arguido tem de ser considerado “ato sexual de relevo”. III - Do mesmo modo, constitui “ato sexual de relevo” o facto de o arguido ter “apalpado” e acariciado, por cima da roupa, o pénis e a zona genital do menor em causa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Outubro 2024
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO
PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO FIXADA ÀS LESADAS
I - A suspensão de execução da pena de prisão deve ficar condicionada ao pagamento da indemnização dos danos causados pela prática do crime, se tal se justificar face às finalidades da pena e a um critério de exigibilidade que atenda à concreta situação económica do condenado. II - Uma pena, qualquer pena, para ser eficaz, deve ser sentida pelo agente, e, no caso de pena suspensa, muitas vezes a única coisa que o agente sente é, precisamente, a condição fixada.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes do direito à reparação do acidente, previstas no artigo 14.º da Lei n.º 98/2009 (LAT), recai sobre quem a invoca. II- Numa situação em que não se provou que existiam regras de segurança e saúde no trabalho, impostas pela empregadora, relacionadas com os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos da máquina onde se deu o acidente, nem se demonstrou que foram transmitidas ordens/instruções à sinistrada para…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MANUEL BARGADO
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
PEDIDO RECONVENCIONAL
Na ação especial de divisão de coisa comum, não discutindo as partes nem a proporção na titularidade do direito sobre o bem comum nem a indivisibilidade deste em substância, tendo sido formulado pedido reconvencional pelo réu, com fundamento na titularidade de créditos sobre a autora decorrentes das quantias que despendeu com a construção do imóvel que constitui o bem comum, em valor superior ao da sua quota, deve o juiz admitir tal pedido e ordenar que a tramitação processual observe os term…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
CITAÇÃO EDITAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I- O uso indevido da citação edital determina a falta de citação, que pode ser invocada no processo onde o ato foi assim praticado, na primeira intervenção processual do réu citado editalmente, mas também em sede de recurso extraordinário de revisão ou na oposição à execução mediante embargos de executado. II- A citação edital tem-se por realizada de forma indevida, por um lado, quando a secretaria nas várias consultas que fez às bases de dados previstas no artigo 236.º do CPC, procedeu a con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
LIVRANÇA EM BRANCO
DIREITO DE REGRESSO
Não obstante a LULL admitir a livrança em branco, o direito de regresso de um coavalista que suportou o pagamento da dívida avalizada, sobre o outro coavalista que nada pagou, pressupõe que o título de crédito produza efeitos enquanto título cambiário, o que exige que, previamente ao pagamento pelo coavalista, a livrança se encontre preenchida relativamente aos elementos essenciais. (Sumário elaborado pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ALIENAÇÃO DA HERANÇA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
QUINHÃO
MEAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
DEFESA DA POSSE
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130.º n.º 1 do Código Civil, também abrange a venda do direito à meação, e não apenas do direito ao quinhão hereditário stricto sensu. 2. Numa escritura de cessão de meação e quinhões hereditários apenas se transmitem direitos ao património conjugal dissolvido e à herança, não se transmitem direitos de propriedade sobre os seus concretos bens. 3. O adquirente desses direitos de meação e quinhões hereditários não pode, assim, tomar …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
VINCULAÇÃO TEMÁTICA
MÁ FÉ
I. O artigo 112.º, n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, determina que do auto de tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória nas ações emergentes de acidente de trabalho constem os factos sobre os quais tenha havido ou não acordo. II. As partes ao tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais não foi possível obter acordo, o mesmo é dizer que é essa posição assumida sobre cada um dos facto…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MANUEL BARGADO
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
I - Para o cumprimento do ónus de especificação do art. 640.º, n.º 1, do CPC, os concretos pontos de facto impugnados devem ser feitos nas respetivas conclusões, porque delimitadoras do âmbito do recurso e constituírem o fundamento da alteração da decisão. II - A constituição da servidão por destinação do pai de família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos essenciais: i) que os dois prédios ou as duas frações do mesmo prédio tenham pertencido ao mesmo dono; ii) relação estável de se…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ARRESTO
HIPOTECA
1. A pendência de uma ação de revisão estrangeira condenatória revela séria probabilidade da existência do direito de crédito por ela titulado, permitindo ao credor a instauração do procedimento cautelar de arresto. 2. A existência de uma hipoteca registada a favor do Requerente do arresto torna inútil o decretamento do arresto sobre o imóvel hipotecado, porquanto a finalidade do arresto – meio de conservação da garantia patrimonial do credor – já se encontra assegurada por a hipoteca estar a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Outubro 2024
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
EXECUÇÃO DE COIMA
TÍTULO EXECUTIVO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
1. A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima por contra-ordenação laboral torna-se definitiva pelo decurso do prazo de 20 dias após a sua notificação. 2. Decorrido esse prazo, essa decisão constitui título executivo, se em 10 dias a coima não for liquidada. 3. Em sede de impugnação judicial de decisão condenatória da autoridade administrativa, o arguido pode invocar as questões que entenda relevantes à sua defesa, desde nulidades ou irregularidades do procedimento administra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Setembro 2024
Relator: ELISABETE VALENTE
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
O prazo do artigo 344º nº2 do CPC é um prazo de caducidade do direito de acção de embargos de terceiro e constitui um requisito material do direito potestativo de acção, o que significa que, é um prazo de caducidade que integra a própria arguição do direito que se visa tutelar e a sua violação impede a existência do próprio direito, sendo, por isso, uma excepção peremptória que, importa a absolvição do pedido e não permite a aplicação do nº 3 do artigo 278º do CPC (que apenas se destina a exc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Setembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
MENOR
PENSÃO PROVISÓRIA
PENSÃO DE ALIMENTOS
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa, apenas, o indispensável para a sobrevivência da criança. 2. A criança tem direito a beneficiar do nível de vida dos seus progenitores e a separação entre estes deve ser de forma a que as alterações ao nível do estilo de vida daquela sejam o mais reduzidas possível. 3. Não havendo critérios quantitativos para superar a imprecisão das regras legais e para adequar o montante da obrigação de alimentos às necessidades de cada crian…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Setembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
ACÇÃO EXECUTIVA
HONORÁRIOS
TRÂNSITO EM JULGADO
1. No processo de execução a fixação dos honorários do encarregado de venda cabe ao Tribunal e não ao agente de execução. 2. O despacho judicial que, apreciando requerimento de fixação de honorários do encarregado de venda apresentado após extinção da execução, decide não caber ao Tribunal tal fixação é susceptível de recurso imediato por parte daquele interessado. 3. Deixando o encarregado de venda transitar tal despacho, o mesmo torna-se obrigatório dentro do processo e, como tal, não pode …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Setembro 2024
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
1. Não constando do clausulado do contrato-promessa não se pode afirmar que exista para um dos contraentes a obrigação de fornecer documentos ao outro para o habilitar a marcar a escritura e cuja violação, consequentemente, permita imputar àquele qualquer incumprimento. 2. Quem celebra um contrato-promessa de compra e venda e fixa o preço, diferindo a celebração do contrato de compra e venda, assume sempre um risco de valorização ou desvalorização do bem que é objecto do contrato. 3. Prometer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Setembro 2024
Relator: PAULA DO PAÇO
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CATEGORIA PROFISSIONAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ABUSO DE DIREITO
I- O artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho consagra o princípio da irredutibilidade da retribuição. II- Estipula este princípio que é proibido ao empregador diminuir a retribuição do trabalhador, salvo nos casos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. III- Se o contrato de trabalho se transmitiu para diferente entidade empregadora em consequência de uma transmissão de estabelecimento, a nova empregadora está obrigada a respeitar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Setembro 2024
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. O exercício dos direitos de resolução ou de redução do preço conferidos pelo artº. 1222º do Código Civil está dependente do facto de não serem eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, dando a lei ao empreiteiro a possibilidade de, querendo, manter o contrato pelo preço inicialmente estipulado, eliminando os defeitos da obra ou construindo outra de novo; só na hipótese de ele não fazer uma coisa nem outra se concede ao dono da obra a faculdade da redução do preço ou da resolução…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
MANDATÁRIO JUDICIAL
TRANSACÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
1. A norma do art. 291.º n.º 3 do Código de Processo Civil aplica-se a situações de falta de poderes do mandatário judicial ou de irregularidade do mandato, para a celebração de actos de confissão, desistência ou transacção. 2. Não se aplica a situações em que a própria mandante está presente na audiência, e ela mesmo celebra a transacção, estando acompanhada pela sua mandatária, que ali estava para a aconselhar e patrocinar, podendo, inclusive, invocar qualquer nulidade que vislumbrasse esta…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
MARGENS
PROVA DOCUMENTAL
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da Lei 54/2005, para reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos, atento o carácter excepcional dessa acção e a natureza de “coisa pública” do bem em causa, a prova documental deve ser segura, directa e sem margem para qualquer dúvida. 2. O interessado tem sempre o dever de demonstrar qual o exacto terreno sobre o qual pretende obter o afastamento da presunção de dominialidade, e que foi sobre esse …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Janeiro 2024
Relator: ANA PESSOA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles. (Sumário elaborado pela relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Janeiro 2024
Relator: ANA PESSOA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
REMUNERAÇÃO
1. No contrato de mediação, a estipulação de exclusividade significa, como já dito, que, durante o período de vigência do contrato, o cliente não pode socorrer-se de outros mediadores nem, eventualmente, celebrar o contrato visado diretamente. O contrato de mediação com uma tal cláusula tem de ser respeitado durante todo o seu prazo, sendo inadmissível a sua cessação por decisão unilateral do cliente, sob pena de total ineficácia da cláusula. 2. Sem prejuízo da eventual responsabilidade pré-c…