Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 21 Novembro 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DIREITOS
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não decidindo qualquer questão de forma ou de fundo, se destina principalmente a regular o andamento do processo. 2 – Se os despachos de mero expediente afectarem os direitos dos sujeitos processuais são recorríveis, por força dos artigos 20.º, n.º 1 e 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
MEDIDA TUTELAR
GUARDA CONJUNTA
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção, proferida no quadro do artigo 37.º da LPCJP, deve ser fundamentada, por lhe serem aplicáveis as disposições que constam dos artigos 154.º e 607.º do CPC e que concretizam o comando constitucional contido no n.º 1 do artigo 205.º da CRP. II. Porém, a fundamentação de tal decisão não tem que ser exaustiva, devendo, ainda assim, ser suficientemente esclarecedora quanto às razões valorizadas e que a suportam. III. A falta de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
COMODATO
LUCRO CESSANTE
CESSAÇÃO DO CONTRATO
EXPECTATIVA JURÍDICA
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da cessação antecipada e infundada do contrato por iniciativa da outra parte, não lhe assiste o direito a obter uma indemnização por lucros cessantes se não logrou provar, como lhe competia, a probabilidade séria do dano futuro, traduzida nos lucros que poderia obter, caso o contrato se mantivesse até ao seu termo. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
PERÍCIA
1. O artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações abrange os solos que, se não fosse a sua classificação como zona verde ou de lazer ou a sua reserva para a implantação de infra-estruturas e equipamentos públicos, seriam qualificados como aptos para a construção, face à sua localização, respectivas acessibilidades, desenvolvimento urbanístico da zona e infra-estruturas urbanísticas. 2. É o que se passa em relação a um terreno, situado na zona central de uma cidade (zona urbana consolidada)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CANELAS BRÁS
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
EXTEMPORANEIDADE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efectuada entre advogados aquando da junção dessa relação de bens.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMERCIAIS
I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos 1048.º e ss. do CPC, no caso de sociedade por quotas, exige que tenha sido recusada informação ou prestada informação incompleta ou não esclarecedora. II – Quando a informação pretendida pela requerente se reporta a operações de aumento de capital, pela incorporação de reservas, efectuadas com o seu conhecimento e aprovação, deliberadas em assembleias gerais em que esteve presente, votou favoravelmente esses aumentos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
VENDA EXECUTIVA
NULIDADE
TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não tem pertinência a junção de documentos por parte do Recorrido, nos termos do artigo 651.º do CPC, se com eles pretende demonstrar unicamente a matéria de facto em que o Tribunal de primeira instância assentou a sua decisão; - A lei processual não contempla a figura das nulidades violadoras de “princípios fundamentais do processo”, insanáveis e invocáveis a todo o tempo, reconduzindo os vícios processuais previstos no artigo 195…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
COISA DEFEITUOSA
PRESUNÇÃO DA ANTERIORIDADE DO DEFEITO
i) Tendo a Autora comprado um veículo novo, que, 1 ano e 4 meses após a entrega, inicia uma sucessão de abruptas perdas de potência e subsequente imobilização durante a circulação, várias das quais alvo de posterior reparação, opera a presunção de não estar o veículo conforme com o contrato de compra e venda, nos termos do estatuído no artigo 2.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de abril. ii) Uma vez que a falta de conformidade se manifestou dentro do prazo de 2 anos a cont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
LIMITES E EFICÁCIA
PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
1 – Anulando o tribunal de recurso uma sentença com a exclusiva finalidade de o tribunal recorrido sanar determinadas contradições e obscuridades detectadas no enunciado da matéria de facto provada, está vedado, ao segundo, ao proferir a nova sentença, alterar pontos desse enunciado que nada têm a ver com a causa da anulação da anterior, sob pena de violação do disposto no n.º 1 do artigo 613.º do CPC. 2 – A circunstância de ter, ao seu serviço, cinco veículos automóveis, com características d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
LIQUIDATÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO EM MULTA
Deve ser condenado por litigância de má fé o liquidatário de uma sociedade comercial suíça demandada em acção declarativa de condenação que i) ocultou, ao longo de dois anos, que a sociedade se encontrava em liquidação; ii) apenas revelou esse facto ao tribunal alguns dias antes da data agendada para a audiência final; iii) com isso, causou enorme perturbação processual; iv) agravou os efeitos dessa perturbação, retardando ainda mais os termos do processo, ao abster-se de identificar os accion…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
1. A venda pelo Insolvente, pessoa singular, nos três anos anteriores à apresentação à insolvência, da fração autónoma de que era proprietário, sem que parte do preço recebido dessa venda tivesse ingressado no respetivo património, significa a subtração indevida de valor à garantia geral dos credores (prevista no artigo 601.º do Código Civil), equivalendo ao desaparecimento tipificado na alínea a) do n.º 2 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 2. Estando em cau…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
NECESSIDADE
RESIDÊNCIA HABITUAL
CONEXÃO
I – A competência internacional dos tribunais portugueses para julgar uma ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais num caso com conexão com Moçambique, é determinada pelas normas do direito interno que a regem, atendendo a que, em tais casos, não há instrumento internacional que regule a matéria (artigos 59.º e 62.º do CPC). II – De acordo com o critério da coincidência [artigo 62.º, alínea a), do CPC], pelo qual se determina a competência internacional segundo as regras …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
DIREITO À REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
I. A mediadora só tem direito à remuneração convencionada se, durante o prazo de vigência do acordo de mediação, apresentar ao comitente pessoa disposta e pronta a celebrar o contrato visado, ou seja, nas condições por aquele predispostas. II. Angariado pela empresa de mediação interessado pronto a celebrar o negócio querido pelo mediado, ainda assim pode este livremente recusar a sua celebração, mas, tendo sido convencionada cláusula de exclusividade, terá então que pagar a remuneração acorda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
PROCESSO DE FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
SÍNDICO
ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS
I. Ao invés do que veio a prever o CPEREF no n.º 2 do artigo 186.º (disposição introduzida pelo DL n.º 315/98, de 20/10), o CPC 1961 não previa a possibilidade de apreensão e liquidação no processo de falência encerrado de bens que sobreviessem ao património do falido comerciante, solução reservada para a insolvência dos não comerciantes, como resultava expressamente do n.º 2 do artigo 1232.º. II. Uma vez encerrado o presente processo, com a consequente cessação de funções do Síndico, ainda a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSES DIFUSOS
ISENÇÃO DE CUSTAS
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que, entre nós, a tutela do consumidor se faz – também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual, só podem ser gozados numa dimensão coletiva, ou seja, “são de todos e não são de ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses indivi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ROSA BARROSO
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
CRÉDITO BANCÁRIO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
A assunção da obrigação de pagamento integral das prestações decorrentes do crédito contraído para aquisição da casa de morada de família destina-se a compensar a cônjuge mulher, da atribuição de tal uso exclusivo ao cônjuge marido. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CANELAS BRÁS
INJUNÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR
PRECLUSÃO
As problemáticas típicas da oposição ao procedimento de injunção, que aí não foram suscitadas, não sendo de conhecimento oficioso, ficam agora precludidas para serem levantadas em sede de embargos à execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta força executiva.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CANELAS BRÁS
VENDA EXECUTIVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
INVALIDADE
PREFERÊNCIA
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais quatro que, por constituírem uma unidade industrial, foi considerado mais vantajoso ser vendido em conjunto, não se justifica a exigência da credora de que lhe seja fornecido o valor unitário por que está projectada a venda apenas do imóvel sobre que tem a garantia real, para poder exercer a preferência na sua venda isolada, por si ou por um terceiro por si indicado, nos termos do artigo 164.º, n.º 3, do CIRE.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
REFORMA DA DECISÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6, 1ª parte, do CPC, a decisão que indefere o pedido de reforma é uma decisão definitiva sobre a questão suscitada, não sendo admissível recurso da mesma. II – Também da decisão que indefere pedido de rectificação de erros materiais não cabe recurso, por aplicação analógica do artigo 617.º, n.º 1, in fine e n.º 6, 1ª parte, do CPC. III – Não ocorre qualquer situação de inconstitucionalidade por não ser recorrível a decisão de indeferimento de p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
Não constando das alegações de recurso o efeito pretendido com a apelação, não sendo formulada qualquer pretensão, é de concluir que existe um obstáculo ao conhecimento do objeto do recurso, o que conduz à respetiva rejeição.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
FALTA DE CITAÇÃO
ANULADO O PROCESSO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
I – Mostra-se prejudicada a apreciação de solução jurídica defendida pelo apelante com fundamento em factos julgados não provados; II – Visando o recurso a anulação do processado posterior à petição inicial, designadamente da decisão final, em resultado da verificação de nulidade por falta da citação do réu, verifica-se que a impugnação da sentença se baseia em fundamento que lhe é extrínseco; III – A improcedência da impugnação de despacho interlocutório que julgara não verificada a invocada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
SEGURO
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação de seguros, tratando-se de matéria não excluída da disponibilidade das partes, não pode ser oficiosamente conhecida, necessitando de ser invocada; II - Não se tratando de questão de conhecimento oficioso, a caducidade estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes não pode ser suscitada no recurso de apelação, que visa reapreciar a decisão impugnada e não criar decisões sobre matéria nova, impondo-se a respe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
SERVIDÃO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo se não for celebrado na forma legalmente exigida, isto é, por escritura pública. - Porém, a declaração e os efeitos dessa nulidade podem ser afastados, quando da arguição do vício de forma resulte uma violação grave dos princípios da boa fé que devem reger a atuação das partes na execução e cumprimento dos acordos livremente celebrados (artigos 334.º e 762.º, n.º 2, do Código Civil), traduzindo-se num manifesto abuso de direito. (Su…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
- Admitindo-se embora que o pagamento da quantia exequenda em prestações possa resultar de acordo não expresso, deve resultar de atos que inequivocamente representem a aceitação, por parte do exequente, de um plano de pagamento que conduza à suspensão ou extinção da execução; - Tal não sucede se o exequente apenas aceita pagamentos parcelares feitos pelo executado por conta da quantia exequenda mas resulta do processo executivo que continuam a ser feitas diligências no sentido de ser ponderada…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de decisão que não atende a pretensão de que fosse enviada cópia de peças processuais à Segurança Social para efeito de realização da Audição Técnica Especializada se a ATE foi realizada e não foi obtido acordo, concluindo-se da informação prestada pela Segurança Social pela irrelevância do envio das referidas peças. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
PERSI
COMUNICAÇÃO
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
i. Decorre do disposto nos artigos 17.º, n.º 4 e 18.º, n.º 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que a comunicação da extinção do PERSI ao cliente bancário constitui condição de admissibilidade da execução a intentar pela instituição de crédito, gerando a sua falta ou vício, consequentemente, uma exceção dilatória insuprível, de conhecimento oficioso, que, a ser detetada na fase liminar do processo executivo, pode e deve ali ser conhecida. ii. Na informação da exti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
QUANTIA DEVIDA
COLAÇÃO
i) Ao interessado que, em sede de inventário sujeito à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, tiver reclamado contra a relação de bens, por nesta pretender ver incluída a quantia resultante da venda de um imóvel dos inventariados, em vida destes, cabe alegar os factos – essenciais ou principais – determinantes da sujeição de tal quantia à colação. ii) O princípio do inquisitório não significa que o juiz possa substituir-se às partes naquele dever de alegação. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
ADVOGADO
MANDATO FORENSE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a natureza instrumental do facto perante o Direito e os princípios da economia e utilidade processuais impedem que a reponderação da decisão de facto na 2ª instância passe pelo aditamento de matéria insuscetível de aportar qualquer valia ou efeito útil à decisão de mérito de acordo com as diversas soluções plausíveis que esta pode comportar. 2. O entendimento de que o Tribunal recorrido deveria ter desvalorizado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
SINAL
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento que, na maioria das situações, se traduz num incumprimento contratual. A resolução de um contrato-promessa e a sanção da perda do sinal ou da sua restituição em dobro (artigo 442.º do Código Civil) pressupõem o incumprimento definitivo da promessa. 2 – Nos termos do disposto no artigo 808.º do Código Civil são equiparados ao não cumprimento definitivo as seguintes situações: i. a verificação de uma situação de mora qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPROPRIEDADE
COMUNHÃO CONJUGAL
FAMÍLIA
USUCAPIÃO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o direito dos contitulares não incide diretamente sobre cada um dos bens ou direitos que constituem o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; ii. a compropriedade pressupõe um título de aquisição em favor do comproprietário, de entre aqueles que são elencados no artigo 1316.º do Código Civil; iii. a declaração do Réu, nas escrituras públicas de compra e venda, de que estava casado com a Autora no regime de comu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
PROCURAÇÃO FORENSE
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Conforme decorre do artigo 7.º/1 e 2, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, na última versão vigente, os campos existentes nos formulários para inserção de informação específica devem ser preenchidos, não podendo a informação ser apresentada unicamente nos ficheiros anexos, sendo que, em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo de ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
INABILITAÇÃO
MEDIDA TUTELAR
REVISÃO DA INCAPACIDADE
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão periódica da medida, pelo menos, de 5 em 5 anos, assume caráter oficioso; - sem prejuízo da revisão oficiosa da medida aplicada, a revisão pode ter lugar a todo o tempo, desde que seja requerida com fundamento em circunstâncias que a justifiquem. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
COMPROPRIETÁRIO
LOCAÇÃO
VALOR COMERCIAL
USO
I. Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente e exclusivo da fração comum, por tal implicar a privação do respetivo uso por banda da consorte, e não havendo acordo sobre a utilização, a permanência do primeiro configura a prática de um ilícito. II. Tendo resultado provado que a autora/apelante pretendia rentabilizar o investimento efetuado com a aquisição da quota da fração, procedendo designadamente à locação do imóvel, e não estando a ré vinculada a celebrar com a a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Novembro 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
PROCESSO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à concretização do objecto da sua condenação, com respeito do caso julgado da sentença objecto de liquidação, não sendo permitido às partes contrariar ou ampliar os termos da condenação genérica. 2 – A simples sentença de condenação genérica ou ilíquida não constitui título executivo e, na actualidade, a liquidação deve ser deduzida na acção declarativa respectiva. 3 – No processo criminal, no pedido de indemnização civil, não vigora …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 07 Novembro 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
PRAZOS
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º, os prazos previstos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 411.º do Código de Processo Penal são aumentados em 30 dias. (Sumário do Relator)