Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Fevereiro 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
CONCESSÃO DE ESCUSA
RELAÇÃO MATRIMONIAL ENTRE JUIZ E PROCURADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora)
I - Nos termos do disposto no artigo 43º, nºs 1 e 4 do CPP, o pedido de escusa do Juiz para intervir em determinado processo pressupõe, e só poderá ser aceite, quando a sua intervenção correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade.
II - Se é certo que, nos termos taxativamente previstos no artigo 39.º, n.º1, do CPP, o casamento apenas é valorado em sede de regime de imp…