Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 26 Fevereiro 2026
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
i) No caso de acidente de viação que consubstancie simultaneamente um acidente em serviço, aplica-se o prazo de prescrição de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, ao direito da seguradora de ser reembolsada, pelo responsável na produção do acidente, das quantias que pagou na sequência dos danos deste decorrentes.
ii) Em caso de pagamentos fracionados ou diluídos no tempo, releva, para início do prazo de prescrição, a data do último pagamento efetuado pela seguradora, p…