Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Dezembro 2024
Relator: CARLA OLIVEIRA
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Para que a conduta do agente integre o crime de violência doméstica , previsto no art.152º do Cód. Penal, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado.
Embora não exista uma noção exata e totalmente abrangente do conceito de “maus tratos”, podemos descrevê-los, em termos genéricos, como todos os atos de abuso, de poder, de violência, crueldade ou de intimidação que gerem, no seu destinatário, lesões, dor, medo, constrangimento, h…