Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 15 Janeiro 2026
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
ALUGUER
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
CONTESTAÇÃO
Sumário:
I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º, n.º 2 a) do Código de Processo Civil, verifica-se quando a deficiência do articulado impeça a contraparte e o tribunal de apreenderem o objeto do litígio e a providência jurisdicional pretendida, não se confundindo com fragilidades de construção jurídica ou com a eventual improcedência do pedido, matérias próprias do mérito.
II. Não é inepta, por ininteligibilidade do pedido e da causa de pedir, a petição inicial, em que o A…