Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 13 Setembro 2024
Relator: FELIZARDO PAIVA
ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
CÁLCULO DA PENSÃO
SUBSÍDIO POR ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE
RECUPERAÇÃO DO SINISTRADO PARA A VIDA ATIVA
I – Tendo sido fixada ao sinistrado IPATH com uma incapacidade permanente que, por via da aplicação do fator de bonificação de 1,5 atingiu 100% para o exercício de outra profissão, a pensão deve ser calculada nos termos do art. 48º, nº 3, al. a), da Lei 98/2009, isto é, como se o A. estivesse afetado de uma IPA, e não nos termos da al. b) do mesmo, isto é, com base em IPATH.
II – E o mesmo se dizendo quanto ao subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, que deve ser calculado nos…