Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Outubro 2025
Relator: JÚLIO PINTO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ROUBO
TIPICIDADE
CONCURSO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos, seu pais, na sua integridade psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoas humanas, no interior do domicílio comum, numa clara postura no sentido de subjugar e humilhar as vítimas, submetendo-as, inclusive através de ameaças de morte, às suas vontades, designadamente de fornecimento de dinheiro, constitui um aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa, quanto mais dos seus progenitores, consubst…