Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Abril 2024
Relator: DIOGO RAVARA
ARTICULADO
ROL DE TESTEMUNHAS
OMISSÃO NO FORMULÁRIO ELECTRÓNICO
PORTARIA N.º 280/2013 DE 26-08
INCONSTITUCIONALIDADE
I - A norma do nº 4 do art.º 7º da Portaria nº 280/2013, de 26-08, na redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 267/2018, de 20-09 é formal e organicamente inconstitucional, por consagrar uma cominação processual não prevista na Lei processual civil, violando por isso o disposto nos art.ºs 112º, 161º, al. c), e 198º, nº 1, al. a), todos da Constituição da República Portuguesa.
II - Consequentemente, devem os Tribunais recusar a aplicação desta norma – art.º 204º da CRP.
III - Nas situaçõe…