Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 02 Junho 2025
Relator: MARIA LUZIA CARVALHO
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL
VÍCIOS DO N.º 2 DO ARTIGO 410º DO CPP
ELIMINAÇÃO DOS RISCOS DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
I – Só se verifica o vício a que refere o art.º 410.º, n.º 2, al. a) do Código de Processo Penal, quando da matéria de facto vertida na decisão resulta a falta de elementos que, podendo e devendo ser indagados, são necessários para que se possa formular um juízo seguro de condenação ou de absolvição, o que não se confunde com o erro na subsunção dos factos ao direito aplicável.
II - Não sendo possível eliminar todos os riscos de acidente de trabalho, é, ainda assim, exigível ao empregador que …