Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Setembro 2023
Relator: JOSÉ IFREJA MATOS
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Agosto 2023
Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO (RELATOR DE TURNO)
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
FORTES INDÍCIOS
I - O arguido procura discutir e sujeitar à decisão deste Supremo Tribunal de Justiça, no quadro deste procedimento de de HABEAS CORPUS questões, como as da verificação e enunciação judicial dos pressupostos factuais e jurídicos para o decretamento da prisão preventiva, que não cabem, manifestamente, no quadro normativo deste procedimento cautelar e excecional que visa, como válvula de escape e segurança do Estado de Direito, prisões ou detenções que resultem de abusos de poder praticados por…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Agosto 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS (RELATOR DE TURNO)
ESCUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
IMPARCIALIDADE
PARTIDO POLÍTICO
INDEFERIMENTO
I- Não pode tomar-se a cobertura mediática das vicissitudes processuais em tribunal como o reflexo do sentir da generalidade dos cidadãos sobre as mesmas, não podendo dizer-se que a voz popular [fala] pela pena da comunicação social. II- A mera relação institucional/profissional entre o … da requerente e o senhor deputado suspeito, não se configura como sendo suscetível de gerar suspeitas de parcialidade sobre a intervenção da senhora juíza desembargadora, sendo certo que, como destaca o Cons…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Agosto 2023
Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO (RELATOR DE TURNO)
RECUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
DISTRIBUIÇÃO
IMPARCIALIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I - Não pode ser deduzido pedido de recusa de juiz, sem se imputar ao magistrado judicial em concreto quaisquer factos ou condutas que integrem o quadro típico de suspeição dos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Processo Penal. II – Tem tal pedido de recusa de ser indeferido, por falta absoluta e manifesta de fundamento legal para tal, quando se radica na mera circunstância de ter cabido aleatoriamente ao juiz visado um dado processo [recurso penal] por força de uma distribuição proc…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 02 Agosto 2023
Relator: ANTÓNIO LATAS (RELATOR DE TURNO)
HABEAS CORPUS
PRINCÍPIO DA ATUALIDADE
DETENÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO
MEDIDAS DE COAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INDEFERIMENTO
I- O conceito de prisão para efeitos da previsão do art. 222º nº al. c) CPP, deverá abranger todas as situações de privação de liberdade, em que existe confinamento num espaço físico delimitado, por um período temporal mais ou menos alongado. Não releva aqui o nomens júris – prisão – mas a intensidade de um confinamento equiparável a um “aprisionamento”. II- Não subsistindo no momento da apreciação e decisão do habeas corpus a situação de privação ilegal da liberdade em que, segundo o requere…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MOURA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM AUJ
SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES SLN
ÓNUS DA PROVA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, produzida no p.º n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, era preciso resultar provado que o Autor não teria efectuado a subscrição da obrigação SLN RM 2004 caso tivesse sido advertido do risco da perda do capital investido. II- Não se mostrando provado, designadamente o alegado no artigo 22.º da p.i.: O Autor estava convicto que o reembolso do capital seria efetuado findo o prazo de 10 anos, não tendo subscrito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO EM TERRENO DOADO A UM DOS EX-CÔNJUGES
TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BENFEITORIA
COMPENSAÇÃO
               1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção (prédio urbano) no terreno doado a um dos ex-cônjuges, em que o casamento fora celebrado segundo a comunhão de adquiridos, haverá que ser qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão.                2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo que o valor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
COMPRA E VENDA
COISA USADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
VÍCIO DA COISA
DESGASTE NORMAL
PRAZO DE GARANTIA
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa; iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
FRACCIONAMENTO DE TERRENOS
REQUISITOS
DIVISÃO MATERIAL DO TERRENO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do CC dá-se por um acto translativo de direitos, por ex. através de uma doação, por mero efeito do contrato (arts. 408º, nº 1, 954º, a), e 1316º do CC); para tanto não é requisito necessário a divisão material do terreno.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS
CITAÇÃO
CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
I –  Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC. II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DE VEÍCULO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR SEGURO
               1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS).                2. A situação normal, no seguro automóvel facultativo, será a de o valor seguro ser um valor ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção. II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: PIRES ROBALO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E COMUM
EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR
SUSTAÇÃO DA PENHORA EFECTUADA NA EXECUÇÃO COMUM
A Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil, normativo que deve ser aplicado com as adaptações necessárias.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
PARTILHA
FALTA DE ACORDO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Tendo o bem expropriado sido transmitido por sucessão hereditária a um conjunto de herdeiros e permanecendo por partilhar a herança onde aquele se integrava, se os vários interessados não estiverem de acordo sobre a partilha da indemnização devida pela expropriação ou não designarem por acordo uma pessoa para a receber, a indemnização é consignada em depósito até que os interessados procedam à partilha ou alcancem aqueles acordos.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CLÁUDIA RODRIGUES
CRIME ÚNICO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO REAL DE CRIMES
PRESSUPOSTOS
CONCURSO APARENTE
CONCURSO IDEAL
CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA
ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO
VALOR DO BENEFÍCIO ECONÓMICO
ABUSO DE PODER
CRIME
REQUISITOS
SUBSIDIARIEDADE
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
AGRAVAÇÃO
CONCURSO APARENTE DE CRIMES
I – Em matéria de qualificação de crimes, pode ter-se como pacifico que a realização plúrima do mesmo tipo legal de crime pode constituir um só crime, se ao longo de toda a realização tiver persistido o dolo ou resolução inicial, um só crime, na forma continuada, se existirem várias resoluções criminosas, mas estiverem interligadas por factores externos que arrastem o agente para a reiteração das condutas, e um concurso de infracções, se não se verificar qualquer dos casos anteriores. II – Ass…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: MARIA JOSÉ MOURO
GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIA AUTÓNOMA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
FACTOS SUPERVENIENTES
BANCO
BANCO DE PORTUGAL
BENEFICIÁRIO
I – No caso dos autos estamos perante garantias bancárias autónomas à primeira solicitação prestadas pelo Banco B – garantia automática, em que o banco deverá pagar quando lhe for exigido, funcionando como substituta do depósito de dinheiro ou valores. II  - Depois da entrada em vigor das medidas de resolução e de intervenção correctiva,  o Banco B deixou de exercer a actividade bancária; após, o BCE revogou a autorização do Banco B para o exercício da actividade bancária e o Banco de Portuga…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
INSOLVÊNCIA
RECURSO DE REVISTA
REVISTA EXCECIONAL
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
DUPLA CONFORME
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE FACTOS
JUIZ RELATOR
REJEIÇÃO DE RECURSO
I- O atual regime do recurso de revista, ordinária e excecional, previsto no art.º 671, do CPC,  nos parâmetros estabelecidos, não visa garantir, genericamente, um terceiro grau de jurisdição, resultando tais limitações não só da aludida disposição legal, e do consignado no art.º 672, também do CPC, com os demais normativos correlativos do regime em causa, mas também tendo em conta citérios decorrentes do art.º 629, do mesmo diploma, para além das limitações especificamente consignadas em mat…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I – Havendo o acórdão recorrido abordado com suficiência e completude o tema em análise, fazendo-o de forma lógica, consistente e devidamente fundamentada, não se verifica, portanto, qualquer vício de nulidade nos termos do artigo 615º, nº 1, alíneas b), c), d) e e), do Código de Processo Civil, revestindo estes natureza puramente formal e nada tendo a ver com os fundamentos substantivos (concernentes ao conhecimento da excepção de incompetência em razão da matéria) respeitantes à discussão d…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: GRAÇA AMARAL
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA
FUNDAMENTOS
OFENSA DO CASO JULGADO
MAIOR ACOMPANHADO
MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO
REPRESENTAÇÃO
ATO DE ADMINISTRAÇÃO
PATRIMÓNIO
INVENTÁRIO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
I - Sempre que o caso julgado imponha (na mesma ou em outra acção), entre as mesmas partes, o sentido da decisão que lhe é inerente, entra nos fundamentos da nova decisão e mostra-se dimensionado na sua característica de força e autoridade dentro do processo e fora dele. II –A decisão, transitada em julgado, proferida em acção especial de acompanhamento de maior (em que foi beneficiário o Requerente de inventário facultativo para partilha da herança aberta por falecimento de seus pais), é vin…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE DEPÓSITO
VALORES MOBILIÁRIOS
NEGÓCIO FORMAL
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
LEI APLICÁVEL
VALIDADE
As exigências de forma dos contratos celebrados no âmbito da atividade de intermediação financeira, pelos quais foi subscrita uma Obrigação SLN 2004 e uma obrigação SLN 2006 regem-se pelas normas vigentes à data da ocorrência desses negócios.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
DEVER DE INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
ILICITUDE
PRESUNÇÃO DE CULPA
DANO
VALORES MOBILIÁRIOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
I- Encontrando-se provado que a autora apenas tinha a instrução primária, não tendo conhecimentos para avaliar as caraterísticas do produto financeiro adquirido (Obrigação SLN 2006), e tendo-se provado que apenas subscreveu aquele produto porque lhe foi assegurado tratar-se de uma aplicação segura, equiparável a um depósito a prazo, com capital garantido e que podia ser levantado a todo o tempo, o que o Banco réu sabia não ser verdade, encontra-se demonstrada a ilicitude do comportamento do r…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: RICARDO COSTA
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
INEFICÁCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
RECURSO DE REVISTA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I- É insusceptível de ser declarada a ineficácia de justificação notarial de aquisição de propriedade por usucapião se a respectiva actuação processual em juízo é contraditória com a conduta anterior dos autores na acção, vista na sua globalidade como atentatória da tutela da confiança do adquirente por essa via de aquisição, e, portanto, configurada como abusiva, ao abrigo do art. 334º do CCiv., na modalidade de “venire contra factum proprium” positivo (o agente abusador gera a convicção de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: RICARDO COSTA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
INSOLVÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
RESOLUÇÃO BANCÁRIA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ALIENAÇÃO
APLICAÇÃO FINANCEIRA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITOS PRIVILEGIADOS
JUROS REMUNERATÓRIOS
COMISSÃO
BANCO
I- No âmbito de resolução de instituição de crédito insolvente deliberada pelo Banco de Portugal, traduzida na transferência da actividade para uma “instituição de transição” tendo em vista a sua alienação futura, da titularidade exclusiva do Fundo de Resolução, a este cabe funcionalmente disponibilizar o apoio financeiro e prestar as garantias necessárias destinadas à execução de tal medida.  II- A alienação das participações sociais da “instituição de transição”, assim como os mútuos con…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: RICARDO COSTA
PRESUNÇÃO JUDICIAL
OBJETO DO RECURSO
QUESTÃO RELEVANTE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DEPÓSITO BANCÁRIO
CLÁUSULA ACESSÓRIA
NEGÓCIO REAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
OBRIGAÇÃO CONJUNTA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I- Admite-se no STJ que, ainda por via da válvula de escape de reapreciação da matéria de facto prevista no art. 674º, 3, 2ª parte, amparada no art. 682º, 2, 2.ª parte, do CPC, a revista possa servir para empreender a sindicação das presunções judiciais construídas e assumidas pelas instâncias, tendo em vista verificar a violação de norma legal (nomeadamente os arts. 349º e 351º do CCiv.), a sua coerência lógica e a fundamentação probatória de base quanto ao facto conhecido. II- O possível co…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
CASO JULGADO
CASO JULGADO MATERIAL
AUTORIDADE DO CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTOS
SENTENÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
JUIZ RELATOR
RECLAMAÇÃO
I- O caso julgado abrange a parte decisória do despacho/sentença, mas sendo a decisão a conclusão de certos pressupostos de facto e de direito, incide sobre tal silogismo no seu todo, isto é, sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão, enquanto questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. II- Quanto a tais questões preliminares, importa distinguir a sua di…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: LUIS ESPÍRITO SANTO
CESSÃO DE CRÉDITOS
ESCRITURA PÚBLICA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
DECLARAÇÃO
FIM CONTRATUAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I - O artigo 371º, n.º 1, do Código Civil abrange, em termos de força probatória plena, o que foi percepcionado pelo oficial público que presidiu à escritura e aquilo que os outorgantes perante ele formalmente declararam (conteúdo extrínseco das declarações), não cobrindo, não obstante, a veracidade, sinceridade ou autenticidade do afirmado, bem como toda a restante realidade que subjaz à concretização do negócio (conteúdo intrínseco das declarações). II - O nº 3 do artigo 394º do Código Civi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PERDA DE CHANCE
DANO
PRESSUPOSTOS
CONTRATO DE MANDATO
MANDATO FORENSE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO
ADVOGADO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INSOLVÊNCIA
I- Indicam-se como pressupostos do dano de perda de chance, a demonstração da consistência e seriedade da perda da oportunidade de obter uma vantagem, ou de evitar um prejuízo, bem como um juízo de probabilidade, tido por suficiente, independentemente do resultado final frustrado, que deverá ser aferido casuisticamente, em função dos indícios factualmente provados, não visando o respetivo ressarcimento indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida, no atendime…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Julho 2023
Relator: ANA RESENDE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
FORMALIDADES
VÍCIOS
NORMA IMPERATIVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
I- Quando nos reportamos a deliberações nulas ou anuláveis, importa atender à espécie de vício de que enfermam, mas também a natureza do normativo em causa que possa ter sido violado. II- Os vícios a atender são de procedimentos a observar, quer pelo modo como a deliberação se formou, necessariamente tendo em causa a convocação da assembleia que a produziu, e também aos termos como se decidiu, mas ainda do conteúdo, que se perceciona do decidido, considerando o devido enquadramento, maxime, l…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTIVIDADE PERIGOSA
APRECIAÇÃO CASUISTICA
I - O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é a sua especial aptidão/idoneidade para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregues, o que deve ser apurado casuisticamente. II - O afastamento da responsabilidade do beneficiário de actividade perigosa apenas ocorre quando fique demonstrado positivamente que a causa real do evento lesivo atina com um facto alheio ao complexo de meios que consubstancia o exercício da actividade pe…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AJUDANTES FAMILIARES
INSTITUIÇÕES DE SUPORTE
CONTRATO DE TRABALHO
I - Para que a um contrato se aplique o regime legal de “Ajudantes familiares” instituído pelo D. Lei nº 141/89, de 28 de abril é necessário que, em articulação com instituições de suporte, sejam prestados serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida da família nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos seus membros (cfr. artigo 2.º do citado diploma). II - Para estes efeitos são instituições de suporte, técnico e financeiro, dos ajudantes familiares, a …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 07 Junho 2023
Relator: ANTÓNIO GAMA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
As situações de facto não são idênticas, mas diversas, quando no acórdão fundamento estamos perante a responsabilidade de um banco por trabalho suplementar dos seus trabalhadores, enquanto no acórdão recorrido estamos perante responsabilidade contraordenacional de membros do Conselho de Administração de uma instituição de crédito, derivada da apreciação e decisão de operações de concessão de crédito, concedidas a sociedades em que o arguido era igualmente gestor, agindo com conflito de intere…