Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Dezembro 2024
Relator: VÍTOR AMARAL
RECLAMAÇÃO CONTRA A NOTA DISCRIMINATIVA DE HONORÁRIOS E DESPESAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
RECORRIBILIDADE
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ADICIONAL AO AGENTE DE EXECUÇÃO
OMISSÃO DO VALOR DOS BENS PENHORADOS NO RESPECTIVO AUTO DE PENHORA
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do agente de execução consubstancia um incidente processual, a que se aplicam, com as necessárias adaptações, as normas dos art.ºs 293.º e segs. do NCPCiv., tendo previsão específica nos art.ºs 721.º, n.º 5, e 723.º, n.º 1, al.ª c), do mesmo Cód., e cabendo a respetiva decisão necessariamente ao juiz da execução.
2. - Por isso, não poderá olvidar-se o caráter sumário e abreviado desta instância incidental, seja quanto a tr…